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SEAAC DE JUNDIAÍ E REGIÃOSEAAC DE JUNDIAÍ E REGIÃOo
N 11 - 2005
Ed to ai ri l
CI AD TN OIS
À SUA DISPOSIÇÃO!Plantão: terças-feiras a partir das 9h, na Associação Comercial e Industrial de
AtibaiaRua José Pires, 239 - Centro.
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Mar p cida Fe icianiia A are l
Di e o a Pres de te Se ac Ju di í
r t r i n a n a
Pág.2 - Reunião na Força - Reforma Pág.3 - Pisos SalariaisPág.2 - Sindicato e Direito Pág.3 - Bambu ChinêsPág.2 - Advogado do Seaac na TV Pág.4 - Assédio Moral no TrabalhoPág.2 - Reunião s/Reforma na Força Pág.4 - Namoro no Trabalho
oPág.2 - 5 Congresso Força Pág.5/6 - Convênios Seaac
Leia nesta edição!Leia nesta edição!
SEAAC EM ATIBAIAc li a d a iFa i t n o v da
o b h dd tra al a or!
O cardápio para 2005 não tem sido moleza para a área sindical. O ano tem sido agitado para o movi-mento, que mais uma vez se vê obrigado a respirar fundo e partir para enfrentar muitas lutas.
Desde 2004, vários golpes têm sido programados para atingir os trabalhadores, através da reforma sindical proposta pelo Fórum Nacional dos Trabalhadores. O mais nefasto veio com a portaria 160, que l imi tava a arrecadação das contribuições confederativa e assistencial somente aos sindi-calizados.
Convocados à luta, os sindicalistas deixaram de lado suas diferenças, unindo-se todo o movi-mento sindical, para reverter o quadro assustador que se apre-sentava. A vitória foi contabilizada com a criação do decreto legislativo 1225/04, que sustou a portaria. Mas a ofesiva para enfiar a reforma sindical goela abaixo do trabalhador
continua firme e forte, por parte do governo federal. A PEC 369 veio confirmar isto e embora o governo tenha feito um recuo estratégico, não significa que tenha desistido de seu intento.
Portanto, é bom relembrar que o modelo de sociedade na qual vivemos hoje, tende a desvalorizar o papel do trabalho, através de ofensivas sistemáticas aos direitos dos trabalhadores. Só nossa união poderá permitir a manutenção dos direitos já adquiridos e a reivindicação de melhores condições sociais e isto só pode ser conquistado através do fortalecimento das categorias de trabalhadores. Um dos meios mais eficazes para este fortalecimento é a busca incessante de novos associados, pois, um sindicato é forte, quando tem representatividade.
Além disso, o trabalhador precisa estar consciente de que o Sindicato é um instrumento legal e efetivo de luta pela conquista de
maiores salár ios, valor ização profissional e melhores condições de trabalho; o Sindicato participa de campanhas e negociações, de reivindicações dos trabalhadores, negociando os acordos e convenções coletivas de trabalho, que beneficiam todos os empregados EAA.
E, não é só, o Sindicato mantém seus associados bem informados sobre os acontecimentos relacionados aos trabalhadores, mantém ass istênc ia Jur íd ica, Odontológica, possui inúmeros convênios com os mais diversos serviços etc.
“Sindicalizar é construir uma entidade respeitada, respaldada em uma forte organização local, em torno de uma relevante agenda negocial e de um pacote de serviços que assegure uma eficaz representação sindical ao conjunto de traba-lhadores".
CARDÁPIO 2005CARDÁPIO 2005
SEAAC - PÁG. 2
o5 CONGRESSO NAC.FORÇA SINDICAL
stivemos nos dias 17 e 18 do mês de Outubro de 2005, participando E
ativamente da Reunião Extraordinária da Força Sindical e Sindicatos filiados, a fim de nos direcionarmos sobre os rumos reais da reforma sindical e da representatividade das Centrais, nos seguimentos sociais, econômicos e políticos, inerentes aos trabalhadores.
Na ocasião estiivemos junto ao Presidente da Força Sindical o Sr. PAULO PEREIRA DA SILVA “PAULINO”, que deixou claro, que fará todos os
ASSUNTOS: REFORMA SINDICAL E PROCEDIMENTOS INTERNOS DE REPRESENTATIVIDADE DOS
TRABALHADORES
Advogado do Seaac de Jundiaí parti-Ocipou do 5° Con-
gresso da Força Sindical, realizado na Praia Grande nos dias 02, 03 e, 04 do mês de Agosto de 2005, Central a qual somos filiados.
Na ocasião o Dr. Marcelo H. Ribeiro da Silva obteve varias informações sobre as reformas política, econômica e sindical, que estão acontecendo em nosso país e a nível mundial para nos manter integrados com as recentes decisões e dispositivos que estão acontecendo.
ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO E PARTICIPE, PARA NÃO FICAR DESINFORMADO.
esforços para o prosseguimento dos trabalhos das entidades e da Central para efetiva realização das reformas.
Devemos ressaltar ainda com o máximo respeito, a participação do Presidente da Força Sindical Estadual o Sr. DANILO, bem como seu Secretario o Sr.SERGIO LEITE, que muito contribui para a reunião com suas idéias e parecer, deixando claro, também, que a Força Sindical Estadual, fará todos os esforços para se aproximar ainda mais dos Sindicatos do Interior.
Foto: Site Força Sindical
REUNIÃO NA FORÇA
SINDICATO E DIREITOO Sindicato é no todo e em seu contexto de
representatividade, como a casa do poder e representação dos empregados, sejam os mesmos associados ou não à categoria profissional, uma vez que, o Sindicato tem sua representação no inicio da relação, que é o Direito aplicável: gerar empregos e contribuir para o crescimento empresarial e crescimento do país; representação referente ao meio, que é a transparecia do trabalho e assegurar os direitos e deveres dos trabalhadores para a evolução sócio econômica; e referentes ao fim, que é assegurar os direitos rescisórios e o reenquadramento do trabalhador no campo do trabalho, que gera a sua sobrevivência.
O princípio de liberdade sindical (inscrito no art. 5º, II da Constituição Federal ) consiste no direito de filiar-se ou não ao sindicato. Outra coisa é o dever de retribuir sua representação nas negociações, portanto, o sindicato é pessoa de direito, tendo que para todas as suas conquistas estar alicerçado em moldes sólidos, logrados pelos seus contribuintes.
Já não comporta disputas o poder que possuem os sindicatos de fixar conceitos e que obrigam a categoria como um todo, diante do livre convencimento jurídico e aplicável ao direito e Leis do Trabalho, portanto o Sindicato versa pelo Direito natural, pelo Direito adquirido e soberano e pela
aplicabilidade das normas inerentes a Legislação vigente: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
No complexo mundo do direito de representação, temos que informar que o direito de representação e único do Sindicato, sendo cada categoria livre para suas conquistas, portanto, a categoria profissional esta é prevista pela lei e tem seu enquadramento próprio, é categoria profissional, conforme definição dada pelo § 2º do art. 511 da CLT é aquela que resulta da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional"No tocante final, temos que ressaltar que o Sindicato é pessoa jurídica e versa sobre o direito dos trabalhadores, sendo que, nesta ótica, temos que verificar que o direito é certo e o Sindicato luta para que as conquistas que não estão expressas neste Direito sejam aderidas para que o trabalhador de sua categoria seja beneficiado, portanto, existe conexão direta entre o Sindicato e o Direito.
Dia 26 de Outubro de 2005, o advogado do SEAAC, Dr. MARCELO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, participou na cidade de Ribeirão Preto–SP de programa de Televisão transmitido pela TV THATI, denominado FORUM DA CIDADANIA, apresentado pelo brilhante
Promotor Publico Estadual o Dr. ANTONIO ALBERTO MACHADO, onde foi debatido com muita propriedade o tema REFORMA NO DIREITO SINDICAL E REFORMA SINDICAL.
O programa obteve grande índice de audiência e o Seaac parabeniza aos protagonistas do evento, toda a equipe técnica da TV e em especial a produtora do programa Renata Bianco, pelo excelente trabalho.
ADVOGADO DO SEAAC PARTICIPADE PROGRAMA NA TV REGIONAL
QUINTAS-FEIRAS
DAS 10HS ÀS 14HS.LIGUE E AGENDE
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PLANTÃO JURIDICO
SEAAC - PÁG. 3TIRE SUAS DÚVIDAS
DATA BASE 1º MARÇOARRENDAMENTO MERCANTIL LEASINGREAJUSTE SALARIAL 6%PISO:- CONTÍNUO/PORTARIA/SERVENTE/OU EQUIVALENTE R$ 595,51DEMAIS FUNÇÕES :- R$ 830,34 VALE REFEIÇÃO - R$ 13,21 (22DIAS FIXOS MÊS) CESTA ALIMENTAÇÃO:- R$ 212,00 AUXILIO CRECHE:- R$ 168,68 P/ CADA FILHO ATÉ 83 MESES.GRATIFICAÇÃO DE CAIXA :- R$ 218,61 E MAIS PLR
DATA BASE 1º DE MAIOCOMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS(INCLUINDO NESTA CATEGORIA CASAS LOTÉRICA) REAJUSTE :- 7% PISO :- EMPRESAS COM ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS :- R$ 395,00 EMPRESAS COM MAIS DE 05 FUNCIONÁRIOS:- R$ 437,63 VALE ALIMENTAÇÃO:- R$ 40,00
REPRESENTAÇÂO COMERCIALREAJUSTE SALARIAL 7%PISO :- R$ 546,00TRIÊNIO:- R$ 31,00AUXÍLIO REFEIÇÃO :- 8,00 ( 22 DIAS/MÊS)AUXÍLIO CRECHE:- 20% PISO NORMATIVO P/FILHOS ATÉ 4 ANOS.
ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVAJORNADA SEMANAL DE 40 HORASREAJUSTE SALARIAL :- 7%PISO:- OFFICE-BOY - R$ 418,00PISO DEMAIS FUNÇÔES:- R$ 642,00VALE ALIMENTAÇÃO:- R$ 9,00REEMBOLSO CRECHE:- R$ 130,00 P/FILHOS ATÉ 6 ANOS E 11 MESES
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOREAJUSTE SALARIAL 8%PISO :- OFFICE-BOY R$ 458,00PISO DEMAIS FUNÇÕES:- R$ 605,00ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA:- 15%AUXILIO CRECHE:- UM PISO DA CATEGORIA P/ FILHOS ATÉ 12 MESES DIA 9/10 DIA DO PROFISSIONAL DE CONSÓRCIO SERÁ CONCEDIDO UMA GRATIFICAÇÃO DE 1/30 MENSAL, ATÉ O LIMITE DE R$ 21,00.
LOCADORA DE VEÍCULOSREAJUSTE SALARIAL 7%PISO OFFICE BOY / MENSAGEIROS/ FAXINEIROS R$ 390,00 DEMAIS FUNÇÕES R$ 488,00 VALE REFEIÇÃO R$ 6,40
VIDEO LOCADORAFOI JULGADO O DISSÍDIO 2004 / 2005 FICANDO COM OS SEGUINTES VALORES:- PISOS S A L A R I A I S A T É 0 5 FUNIONARIOS R$ 325,24 PISOS SALARIAIS MAIS DE 05 DUNCIONÁRIOS R$ 365,90 GERENTE R$ 529,68 HORAS EXTRAS 100% CESTA BÁSICA DATA BASE 2005/2006 ENCONTRA-SE NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, SOLICITAMOS AS EMPRESAS ANTECIPAR 6% A PARTIR DE MAIO DE 2005.
CORRETORES DE IMÓVEIS ( PESSOA FÍSICA)REAJUSTE 6,61%PISO OFFICE-BOY / COPEIRO/ FAXINEIRO R$ 402,00 DEMAIS FUNÇÕES R$ 630,00 AUXILIO REFEIÇÃO R$ 8,40 BIENIO 0,5% DO PROPRIO SALARIO AUXILIO CRECHE OU FILHO EXCEPCIONAL OU DEFICIENTE -20% DO MAIOR PISO SALARIAL
DATA BASE 1º DE JULHOFOMENTO MERCANTIL (FACTORING)REAJUSTE SALARIAL 7%AUMENTO REAL 2%PISO SALARIAL - OFFICE BOY R$ 426,00DEMAIS FUNÇÕES R$ 484,00VALE REFEIÇÃO R$ 10,50
COMISSÁRIOS DE DESPACHOSREAJUSTE SALARIAL 6,5%PISO SALARIAL - OFFICE-BOY / FAXINEIRO/ COPEIRO R$ 469,00 PISO DEMAIS FUNÇÕES R$ 618,80 VALE REFEIÇÃO R$ 8,00 CESTA BASICA DE 25 KILOS OU TICKET R$ 83,10 REEMBOLSO CRECHE R$ 60,20
CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO REAJUSTE - 7,5%CONTABILIDADE PISO / CONTRATAÇÃO R$ 460,00 ASSESSORAMENTO PISO / CONTRATAÇÃO R$ 500,00 TRIENIO R$ 26,55 REEMBOLSO CRECHE R$ 141,47 ESTABILIDADE APÓS RETORNO DE FÉRIAS - FICA ASSEGURADO A TODOS OS EMPREGADOS ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO APÓS O RETORNO DE FÉRIAS, POR IGUAL O PERÍODO DE DESCANSO.
SOCIEDADES DE ADVOGADOSNÃO CHEGAMOS AINDA NO FINAL DA NEGOCIAÇÃO, POIS O QUE O PATRONAL ESTÁ OFERECENDO NÃO É ACEITÁVEL.
PISOS SALARIAIS E PRINCIPAIS BENEFÍCIOSPISOS SALARIAIS E PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
ma semente de Bambu foi Up l a n t a d a .
Durante os pri-meiros anos não se via nada. Só depois de muitos anos é q u e o B a m b u
finalmente emergiu."Muitas coisas na vida pessoal
e profissional são iguais ao bambu chinês:" Trabalhamos e investimos
tempo e esforço para nutrir nosso crescimento e, às vezes, não vemos resultados por semanas, meses ou até anos.
Mas se tivermos a paciência para continuarmos trabalhando, persistindo e nutrindo nossos sonhos, planos e ideais, este dia chegará, e com ele virão mudanças que jamais esperávamos...
Seja como o Bambu chinês: não desista nunca de seus projetos e sonhos pois um dia eles emergirão!
BAMBU CHINÊS
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SEAAC de Jundiaí e Região
Sede: Rua Rangel Pestana, 533 6º Andar Sala 61 Centro Jundiaí SP CEP 13201-903Horário de Funcionamento:Das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horasTire suas dúvidas:(011) 4522-4802/4522-4803/4522-0422E-mail: [email protected] [email protected] Page: www.seaacjdi.org.brJornalista/RP: Nisia Andrade Silva Mtb 25.697/Conrerp 2004Home: http://geocities.yahoo.com.br/nisiaas
NAMORO NO TRABALHO
SEAAC - PÁG. 4
O mundo dos negóc ios acompanhou a polêmica demissão do presidente da Boing, acusado de violar o código de conduta da empresa por manter uma relação extraconjugal com uma das vice-presidentes da companhia.
Até onde uma relação amorosa com um colega de trabalho pode atrapalhar a carre ira? Segundo especialistas é possível a relação desde que os parceiros não ocupem posições em que um chefia o outro de forma direta. Observa-se que é preciso averiguar se há consentimento de ambas as partes e evitar a noção pública de que houve algum favorecimento ou mesmo possibilidade de fraude, caso ambos trabalhem em áreas de interesses, como auditoria e compras.
As empresas nacionais não costumam agir com a proibição, mas se existe um erro, conversa-se com o empregado para tentar eliminar o problema. Existem problemas muito piores e que, geralmente, ganham maior atenção por aqui, como corrupção, furto e lealdade.
As empresas brasileiras não costumam interferir na vida privada de seus empregados, desde que seu relacionamento não aconteça no horário de serviço ou deponha contra a decência profissional dos envolvidos.
O assunto ainda não é discutido abertamente no Brasil e não consta nos códigos de conduta de muitas empresas. Também não há a proibição, mas tal situação é desconfortável se envolve o alto escalão. Exemplo: um diretor tem acesso a informações privilegiadas e sabe se ocorrerão remanejamentos, como promoções ou demissões. Se ele revela isso e outras pessoas ficam sabendo, pode ocorrer um problema.
TRABALHO X AMOR Às claras: Os casais que
trabalham na mesma companhia devem, em primeiro lugar, comunicar o relacionamento para o chefe.
Apelidos: Evite sempre o tratamento com apelidos carinhosos usados nos momentos de intimidade do casal.
Política: Descubra como funciona a política da empresa para o caso. Em algumas corporações pode haver a necessidade de transferência de área ou até mesmo o desligamento de um dos dois da companhia em que trabalham.
Conflito: A maioria das empresas aconselha que os envolvidos não se reportem um ao outro ou não estejam em áreas em que pode haver conflitos de interesse, como no caso em que um atua no setor de compras e outro na produção. Ou seja, em que a área de um faz compras na do outro.
Cena: Não é bom criar situações em que os 2 permaneçam sozinhos em um mesmo ambiente dentro da empresa.
Briga: Nunca apareça com a cara "amarrada" no serviço por causa de uma briga conjugal ou provoque cenas de ciúmes. (Repórter Fecesp jul/ago 2005)
Tome cuidado...
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHOO assédio moral no trabalho é a
expos ição dos t raba lhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e cons-trangedoras, seja por meio de gestos, palavras ou escritas, que sejam repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho, com o objetivo de desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a empresa, chegando a forçá-la a desistir do emprego.
Normalmente, a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpada e desacreditada diante dos colegas que, por medo do desemprego e a possibilidade de também serem humilhados, associado ao estímulo constante à competitividade, calam-se e, às vezes, até estimulam as ações do agressor.
Como age o agressor1. Isola a vítima do grupo,
vigiando-a sem explicação e a impede de se comunicar.
2. Fragiliza, ridiculariza, infe-rioriza, faz gestos e tem condutas abusivas e constrangedoras, humilha repetidamente, inferioriza, despreza, ironiza, difama, ridiculariza com risinhos, suspiros e piadas jocosas relacionadas ao sexo, menospreza em frente aos colegas, fazendo comentários de sua incapacidade, desestabilizando-a emocional e profis-sionalmente.
3. Dá tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas, mandando recados por terceiros.
4. Controla o tempo de idas ao banheiro.
5. Força a pedir demissão ou demite por insubordinação.
6. Sobrecarrega de trabalho ou impede a sua continuidade, negando explicações.
7. Exige que faça horários fora da jornada, às vezes sem aviso prévio.
A humilhação contra o grupo de
empregadosO assédio moral também pode
ocorrer contra todos os empregados ao mesmo tempo ou contra um grupo deles. Normalmente, ele se caracteriza pelo estimulo exagerado à competitividade e ao individualismo, pela pressão pela não sindicalização ou ameaça aos trabalhadores sindicalizados. A repressão contra as mulheres grávidas e para que as outras não engravidem também são tipos de humilhação.
Há casos de proibições de café, redução de horário de refeições, desvio de função como limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, trabalhar na casa do chefe nos finais de semana, etc.
Mas não é só, há os adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho e que, muitas vezes encontram outra pessoa na sua função e são colocados no canto, sem nenhuma atividade definida.
Frases utilizadasVocê não consegue aprender as
coisas mais fáceis! Até uma criança faz isso! Isso é muito difícil para gente como você! Se não quer trabalhar fique em casa! Lugar de doente é em casa! Se você não quer trabalhar, dê o lugar para quem quer. Lugar de doente é no hospital! Sei que foi acidente, mas você tem de continuar trabalhando! Para que você foi a médico? Que frescura é essa? Não existe lugar aqui pra quem não quer trabalhar! A empresa não precisa de incompetente igual a você! Ele(a)a faz confusão com tudo, é encrenqueiro(a), é histérico(a), mal casado(a)!
Danos à saúdeA manifestação dos danos à saúde
c au s ado s p e l a hum i l h a ç ão s ã o diferenciadas segundo o sexo: as mulheres, normalmente, choram, ficam tristes, com
ressentimentos e mágoas. Já os homens sentem-se envergonhados, revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se.
Nos dois casos pode haver depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, problemas digestivos e dores generalizadas.
O que fazer em caso de assédio
moral?E bom lembrar que o assédio moral
pode gerar indenização para o trabalhador e que este pode pedir a rescisão do contrato de trabalho como se tivesse sido demitido sem justa causa, nos termo do artigo 483 da CLT. Por isso, a vítima de assédio moral deve anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da coversa e o que mais você achar necessário), procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que teste-munharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor, evitar conversar com o agressor a sós e exigir por escrito, explicações do ato agressor e guardar cópia da eventual resposta. Se possível, mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Em qualquer hipótese, procure o sindicato, não seja vítima deste ato, pois os danos à sua saúde e ao seu futuro profissional podem ser irreparáveis.Saiba mais: www.assediomoral.org.br
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