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Saúde Suplementar em Exame nº 9 Março/2016 SOBRE O BOLETIM O boletim eletrônico Saúde Suplementar em Exame traz informações relevantes a respeito do mercado de saúde suplementar brasileiro, e que possam impactar seus diversos players. Aqui você encontrará informações sobre legislação, regulamentação, jurisprudência selecionada, clipping de notícias, entre outros assuntos de interesse. O boletim é preparado bimestralmente pelos integrantes da área especializada em Saúde Suplementar de Pinheiro Neto Advogados, sob coordenação de Théra van Swaay De Marchi ([email protected]), Maria Silvia L. de Andrade Marques ([email protected]) e Luciana Mayumi Sakamoto ([email protected]). Ressaltamos que as informações contidas neste boletim têm caráter apenas informativo e não refletem a opinião do escritório para qualquer operação ou negócio específico. Se desejar mais informações, entre em contato com nossos advogados, ou visite o nosso website: www.pinheironeto.com.br. Para indicar outros destinatários que possam se interessar pelo conteúdo deste boletim, envie o nome completo e endereço de e-mail para [email protected]. Acesso rápido Clique no título da seção desejada para acessá-la rapidamente. Legislação e regulamentação Jurisprudência selecionada Notícias Câmaras técnicas em andamento – ANS Grupos técnicos em andamento – ANS Consultas públicas (CP)

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Saúde Suplementar

em Exame nº 9

Março/2016

SOBRE O BOLETIM

O boletim eletrônico Saúde Suplementar em Exame traz informações relevantes

a respeito do mercado de saúde suplementar brasileiro, e que possam impactar

seus diversos players. Aqui você encontrará informações sobre legislação,

regulamentação, jurisprudência selecionada, clipping de notícias, entre outros

assuntos de interesse.

O boletim é preparado bimestralmente pelos integrantes da área especializada em

Saúde Suplementar de Pinheiro Neto Advogados, sob coordenação de Théra

van Swaay De Marchi ([email protected]), Maria Silvia L. de Andrade

Marques ([email protected]) e Luciana Mayumi Sakamoto

([email protected]).

Ressaltamos que as informações contidas neste boletim têm caráter apenas

informativo e não refletem a opinião do escritório para qualquer operação ou

negócio específico. Se desejar mais informações, entre em contato com nossos

advogados, ou visite o nosso website: www.pinheironeto.com.br.

Para indicar outros destinatários que possam se interessar pelo conteúdo deste

boletim, envie o nome completo e endereço de e-mail para [email protected].

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Legislação e regulamentação

Jurisprudência selecionada

Notícias

Câmaras técnicas em andamento – ANS

Grupos técnicos em andamento – ANS

Consultas públicas (CP)

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Saúde Suplementar em Exame nº 9

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LEGISLAÇÃO

E REGULAMENTAÇÃO

Resolução Normativa -

RN Nº 397, de 4 de

fevereiro de 2016

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de

Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução

Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN

nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro

de cargos comissionados e cargos comissionados

técnicos da ANS.

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

Resolução Normativa -

RN Nº 398, de 5 de

fevereiro de 2016

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Credenciamento de

Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras

de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais

que Constituem suas Redes e sobre a Obrigatoriedade

de os Médicos Entregarem a Nota de Orientação à

Gestante.

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

Resolução Normativa -

RN Nº 399, de 12 de

fevereiro de 2016

Altera a Resolução Normativa - RN nº 205, de 8 de

outubro de 2009, que estabelece novas normas para o

envio de informações do Sistema de Informações de

Produtos – SIP.

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

Resolução Normativa -

RN Nº 400, de 25 de

fevereiro de 2016

Dispõe sobre os parâmetros e procedimentos de

acompanhamento econômico-financeiro das

operadoras de planos privados de assistência à saúde

e de monitoramento estratégico do mercado de saúde

suplementar.

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

Resolução Normativa -

RN Nº 401, de 25 de

fevereiro de 2016

Altera a Resolução Normativa - RN nº 316, de 30 de

novembro de 2012, que dispõe sobre os regimes

especiais de direção fiscal e de liquidação extrajudicial

sobre as operadoras de planos de assistência à saúde,

e a RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que institui o

Regimento Interno da ANS.

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Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

Resolução Normativa -

RN Nº 402, de 4 de

março de 2016

Altera a Resolução Normativa n.º 237, de 21 de

outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento

Interno da Câmara de Saúde Suplementar

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

Resolução Normativa -

RN Nº 403, de 9 de

março de 2016

Altera a Resolução Normativa nº 307, de 22 de outubro

de 2012 que dispõe sobre os procedimentos de

adequação econômico-financeira das operadoras de

planos privados de assistência à saúde.

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

Instrução Normativa –

IN Nº 62, de 12 de

fevereiro de 2016 –

DIDES

Regulamenta o tratamento dispensado às

reclamações, solicitações de providências ou petições

assemelhadas, doravante denominadas demandas,

que, por qualquer meio, forem recebidas pela DIDES,

relacionadas às Resoluções Normativas nº 363, de 11

de dezembro de 2014, nº 364, de 11 de dezembro de

2014, e nº 365, de 11 de dezembro de 2014.

Clique aqui para acessar a Instrução na íntegra.

Portaria Nº 1, de 26 de

fevereiro de 2016

Designar os representantes do Grupo de Trabalho

Externo de OPME da ANS/ANVISA - GTE OPME

ANS/ANVISA, que tem por finalidade realizar, no

âmbito da ANS e ANVISA, o acompanhamento e o

gerenciamento da implementação do conjunto de

propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME

Clique aqui para acessar a Portaria na íntegra.

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JURISPRUDÊNCIA

SELECIONADA

Recurso Especial nº.

1.471.569 – RJ –

Terceira Turma do

Superior Tribunal de

Justiça

A Terceira Turma, por unanimidade de votos, deu

provimento ao recurso especial interposto por

operadora de plano de saúde, ao reconhecer a validade

da majoração das mensalidades cobradas dos

beneficiários que migraram do plano coletivo

empresarial para o plano individual, em razão da

extinção do contrato primitivo.

Conforme o voto do Relator Ricardo Villas Bôas Cueva,

não é assegurado aos beneficiários a manutenção dos

valores praticados no plano coletivo rescindido,

devendo as mensalidades guardar relação com as

peculiaridades de cada tipo contratual, sob pena de

inviabilização do mercado de saúde suplementar.

Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão.

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NOTÍCIAS

Fonte: Valor Econômico

- Murillo Camarotto -

Caderno Empresas -

pg.B6 – 3.2.2016

Governo estuda flexibilizar plano de saúde

individual

Ganhou força nas últimas semanas o pleito das

operadoras de planos de saúde para a liberação dos

reajustes dos contratos individuais, que hoje são

regulados pela Agência Nacional de Saúde

Suplementar (ANS). Além da liberdade para aumentar

os preços, as empresas querem ter o direito de

rescindir esses contratos de forma unilateral.

O assunto foi debatido no último dia 26, em uma

reunião realizada na Casa Civil. Estavam presentes

representantes dos ministérios da Saúde e da Justiça,

além do diretor-presidente da ANS, José Carlos de

Souza Abrahão.

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Saúde Suplementar em Exame nº 9

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Para autorizar a rescisão unilateral dos contratos, será

necessária uma mudança na Lei 9.656/98, que dispõe

sobre os planos de saúde e veta a ruptura - salvo em

casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

Existe na ANS a expectativa de que uma consulta

pública seja aberta para debater o assunto. A ideia é

que a mudança atinja apenas os novos contratos que

venham a ser comercializados, já que os beneficiários

que adquiriram os planos sob as regras antigas teriam

direito adquirido.

Para liberar os reajustes, é exigida apenas a

aprovação, por maioria simples, da diretoria da

agência, que é composta por cinco membros: José

Carlos de Souza Abrahão (presidente), Martha Regina

de Oliveira (desenvolvimento setorial), Leandro Reis

Tavares (normas e habilitação), Simone Freire

(fiscalização) e Karla Santa Cruz Coelho (gestão).

Durante a reunião na Casa Civil, a ANS foi orientada a

retomar os estudos referentes à liberação dos

reajustes dos planos individuais, uma demanda antiga

das operadoras. Até pouco tempo atrás, a maioria do

colegiado resistia à ideia, mas o Valor apurou que o

cenário mudou e está bem mais favorável às

operadoras.

A avaliação é de que a situação econômica do país vai

puxar para cima os custos das empresas, levando os

reajustes dos planos individuais a patamares mais

próximos dos corporativos, cujos preços são livres. No

ano passado, a ANS autorizou um reajuste de 13,55%

para os contratos individuais, enquanto que os

coletivos subiram ao redor de 19%.

"Com a situação econômica atual, a tendência é de que

os cálculos para reajuste dos planos individuais

cheguem perto dos 20%, que é o patamar dos

corporativos", explicou uma fonte na ANS. Os valores

da próxima revisão serão apresentados em maio ao

Ministério da Fazenda.

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Por ora, a ANS já começou a trabalhar na elaboração

de um novo modelo de cálculo para os reajustes dos

planos individuais, que deixaram de ser

comercializados. O Brasil conta hoje com cerca de 10

milhões de contratos desta categoria.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar

(FenaSaúde), que representa as principais operadoras

do país, informou que desconhece a existência desses

debates no governo. A entidade salientou, entretanto,

que vem alertando a ANS para o "urgente"

equacionamento da regulação dos planos individuais.

"As atuais políticas, em especial aquelas referentes às

definições dos índices de reajuste dos planos

individuais, não contribuem para a expansão da oferta.

O desequilíbrio nas despesas assistenciais - e que,

inevitavelmente, se reflete nas mensalidades - não

encontra solução pelo controle dos reajustes. Há

inúmeros exemplos de fracasso no país dessa política",

registrou, em nota, a FenaSaúde.

Além da rescisão unilateral e da liberação dos

reajustes, as operadoras pedem redução nas multas

aplicadas pela ANS. A recusa de um atendimento, por

exemplo, pode render uma punição de R$ 80 mil, cifra

que as empresas consideram desproporcional se

comparada aos cerca de R$ 60 pagos por uma

consulta.

Oficialmente, a agência não comenta as discussões.

Por meio de sua assessoria, informou que não há

estudos para mudanças nas regras atuais. O Ministério

da Saúde não se manifestou até o fechamento desta

edição.

Fonte: Conselho

Nacional de Justiça –

24.2.2016 – disponível

em www.cnj.jus.br

CNJ deve editar resolução sobre modelo de

atenção à saúde nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá editar

uma Resolução para orientar os tribunais a adotarem o

modelo de autogestão na assistência à saúde de

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magistrados e servidores. Esse modelo foi considerado

economicamente mais viável pelo fato de ser mantido

pelos próprios beneficiários e, dessa forma, evitar a

intermediação das operadoras de planos de saúde

tradicionais. A decisão foi tomada nesta terça-feira

(23/2) na primeira reunião do Comitê Gestor Nacional

de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e

Servidores do Poder Judiciário, criado pelo CNJ.

“Os participantes da reunião comungam do

entendimento de que a autogestão seria a melhor

proposta para efetivação em nível nacional. Já

partimos de um patamar importante que foi

estabelecido nesta nossa primeira reunião”, afirmou o

conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, coordenador do

comitê gestor instituído pela Portaria n. 6/2016. O

comitê tem como principal atribuição auxiliar na

coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde

de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário,

instituída pela Resolução n. 207/2015, do CNJ.

O Comitê Gestor é encarregado de orientar e

monitorar, no âmbito dos órgãos judiciais, a execução

de ações que promovam um ambiente de trabalho

seguro e saudável aos profissionais do Poder Judiciário,

sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados. É

também dever do Comitê auxiliar os tribunais em

relação à definição de padrões mínimos de cobertura

de planos de saúde e auxílio saúde dos servidores e

magistrados.

Segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, o tema da

autogestão na assistência à saúde voltará a ser

discutido em uma nova reunião do comitê, marcada

para 17 de março. Serão convidados a participar

representantes da Justiça Federal, da Justiça do

Trabalho, do Ministério Público Federal (MPF), do

Superior Tribunal Militar (STM) e da Justiça Estadual.

O objetivo é levantar as necessidades de atenção à

saúde desses ramos da Justiça e suas condições para

arcarem com os custos dessa assistência. Em uma

outra reunião, ainda sem data marcada, o comitê vai

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discutir o assunto com agentes privados do setor de

saúde.

Participaram da reunião, além do conselheiro Arnaldo

Hossepian, o ministro Antônio Carlos Ferreira, do

Superior Tribunal de Justiça (STJ); o juiz auxiliar da

Presidência do CNJ Walter Godoy dos Santos Júnior; o

subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público do

Estado de São Paulo, Sérgio Turra Sobrane; o promotor

de Justiça Michel Romano, do MPF; o médico

coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do

STJ, Andral Codeço Filho; a secretária de Gestão de

Pessoas do CNJ, Raquel Wanderley da Cunha; o juiz

federal Nelson Gustavo Alves, do Tribunal Regional

Federal da 4ª Região (TRF-4); a Secretaria de Gestão

do STF-MED, Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro; e

a servidora do STF Cleusa Souza Vasconcellos.

Fonte: DCI - Caderno

Negócios - pg.8 –

29.2.2016

ANS suspende 46 planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

divulgou nesta sexta-feira, 26, a lista de 46 planos de

saúde, de oito operadoras, cuja comercialização estará

proibida a partir do dia 4 de março, por pelo menos

três meses.

A punição foi aplicada em função de reclamações

registradas por consumidores relativas à cobertura

assistencial, como negativa e demora no atendimento.

As operadoras terão de resolver os problemas

assistenciais para que possam voltar a comercializar os

planos. A medida faz parte do monitoramento periódico

realizado pela ANS. A lista de planos punidos pode ser

vista no site da agência.

Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 314,3

mil beneficiários. Esses clientes continuam a ter a

assistência regular a que têm direito. Das oito

operadoras com planos suspensos neste ciclo, quatro

já tinham planos suspensos no período anterior.

Multas

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As operadoras que negaram indevidamente cobertura

também estão sujeitas a multas (R$ 80 mil a R$ 100

mil). Simultaneamente à suspensão, 33 planos de 16

operadoras podem voltar a ser comercializados, após

três meses impedidos de serem vendidos. Das 16

operadoras, 12 foram liberadas para voltar a

comercializar todos os produtos suspensos e quatro

tiveram reativação parcial.

Fonte: Website da ANS

– 29.2.2016 –

disponível em

www.ans.gov.br

ANS e SENACOM divulgam segunda edição de

boletim

A manutenção de planos de saúde para aposentados e

demitidos é o assunto da segunda edição do boletim

informativo que a Agência Nacional de Saúde

Suplementar (ANS) elabora em parceria com a

Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJ).

Lançada em janeiro de 2016, a publicação tem por

objetivo ampliar a disseminação de informações entre

os órgãos de defesa do consumidor e, dessa forma,

contribuir para que toda a sociedade tenha maior

acesso aos direitos e deveres do contratante de plano

de saúde.

Nesta edição, o consumidor terá acesso a informações

relacionadas à Lei nº 9.656/98 e a posteriores

regulamentações da ANS que garantem ao beneficiário

de plano coletivo empresarial o direito de manutenção

do plano de saúde nos casos de demissão sem justa

causa ou de aposentadoria.

O boletim esclarece, por exemplo, que para ter esse

direito, o ex-empregado deve ter contribuído com

desconto mensal para o pagamento do plano de saúde

e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de

janeiro de 1999.

Os boletins Consumo e Planos de Saúde estão

disponíveis nos portais da ANS e da Secretaria Nacional

do Consumidor e são enviados para os órgãos que

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integram o Sistema Nacional de Defesa do

Consumidor.

Para ver o boletim no portal da SENACOM e na sala de

imprensa da ANS, clique aqui

Fonte: DCI - Vivian Ito

- Caderno Negócios -

pg.10 – 1.3.2016

Terceirizar gerenciamento de saúde pode reduzir

custo para contratante

Aumentar o acompanhamento do uso do plano e

manter funcionários longe dos consultórios se torna

foco de empresas e abre espaço para comercialização

de programas de gestão integrada

São Paulo - Com a dificuldade das empresas de conter

o aumento da sinistralidade e o reajuste dos planos de

saúde, especialistas avaliam que a terceirização do

gerenciamento médico nas contratantes deve se tornar

tendência no País. O objetivo é diminuir um desperdício

estimado em R$ 60 bilhões, metade da receita do setor

privado.

Atualmente, o plano de saúde corresponde a algo entre

10% e 17% da folha de pagamentos e a previsão é que

chegue a 20% em curto prazo com o aumento dos

custos médicos (VCMH), que crescem de forma mais

rápida que a inflação geral do País. Para o conselheiro

da Aliança para a Saúde Populacional (Asap), Paulo

Hirai, o reajuste tem aumentado também pela falta de

racionalidade no uso, que abre espaço para fraudes e

exames repetidos. "Cerca de 20% dos exames não são

sequer retirados."

De acordo com Hirai, além de oferecer o plano aos

funcionários, as contratantes devem ter programas de

gerenciamento do mesmo, além de promover ações de

prevenção de doenças. "Uma especialização em gestão

médica reduz gastos entre 10% e 15% no primeiro

ano", ressalta.

Entre as ações para rever as despesas do plano está a

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inclusão de um clínico-geral na empresa, para que

possa dar uma segunda opinião médica, triagem prévia

para indicar o especialista e controle de pacientes

crônicos. "Um médico interno acaba com 80% das

necessidades médicas dos funcionários." A mesma

redução se aplica para os exames desnecessários.

Enquanto no ambulatório interno o número de exames

solicitados por consulta é de 0,2, o do plano é de 2,5.

"Claro que é necessário conhecimento técnico, mas

tem aparecido bastante empresa que terceiriza o

serviço", aponta. Para Hirai, mesmo que a terceirização

traga uma nova despesa, a economia com os

programas de gerenciamento é cinco vezes maior que

o investimento. Ele ainda explica que as ações de

redução de custo são mais eficientes quando partem

da empresa, uma vez que a relação entre o beneficiário

e o plano de saúde tem mais desconfiança. "O paciente

pensa que a operadora quer economizar em cima

dele."

Novo produto

Vendo esta necessidade, o Hospital Alemão Oswaldo

Cruz criou um programa de saúde integrada próprio

para seus funcionários - que já trouxe resultado - e

agora está sendo comercializado. Segundo o gerente

de qualidade de vida e saúde do hospital, Rodrigo

Bornhausen Demarch, a proposta é aprimorar a

experiência do paciente, melhorar a saúde dessa

população e reduzir o custo per capita. "Começou como

uma iniciativa de promoção de saúde, ganhou

abrangência maior para gerenciamento de doenças e

hoje é um programa de gestão de saúde populacional",

diz.

O programa "Bem-Estar' foi implementado em 2010,

em parceria com a Universidade de Stanford, e já

trouxe resultados como a redução do sedentarismo em

20%, além de três anos sem reajuste. Hoje, o

programa abrange 5,7 mil pessoas, entre funcionários

e dependentes. Nos resultados do programa também

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foi possível observar o benefício de uma academia

interna. "Os usuários da academia interna custam 28%

menos", diz. A mesma lógica vale para fumantes: os

que fazem exercício no espaço próprio também custam

menos para o sistema.

Agora, além de oferecer a plataforma tecnológica, o

hospital ofertará alguns serviços que fazem parte do

programa para empresas interessadas, como coaching

e segunda opinião médica. O hospital já tem uma

empresa grande em fase piloto e dois clientes em fase

de negociação.

Opções

Outro exemplo é a Carelink, que oferece programas de

gerenciamento, relacionamento, acompanhamento e

obtenção de indicadores. De acordo com o diretor da

empresa, Francisco Vignoli, o sistema reúne 560 mil

vidas e já conseguiu entre 20% e 30% de redução de

custo per capita entre os clientes. Segundo ele, apesar

de ser uma terceirização, o processo ainda exige uma

equipe qualificada da empresa para a tomada de

decisões e verificação de resultados. "A empresa tem

que assumir seu papel de protagonismo para

renegociar a rede e o gasto da operadora", aponta.

Para ele, o sistema é um auxílio, mas a empresa tem

que ter um plano de gestão baseado em suas

necessidades. "É onde o funcionário passa a maior

parte do tempo. É lá que se conseguem mais

informações sobre o paciente", diz.

Antes de implementar qualquer tipo de programa, o

executivo aponta que é determinante que a empresa

entenda as necessidades de seus funcionários, ou as

ações de saúde irão virar custo. "As necessidades

mudam. Para que um programa antitabagismo se não

tenho fumantes?", questiona.

Vignoli acredita que, mais do que ações práticas, é

importante a logística de informação de saúde, na qual

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uma equipe especializada acompanha desde a primeira

eventualidade médica para saber qual foi o hospital e

o tratamento. "Com as informações ele pode

questionar a operadora sobre por que um hospital está

na rede e outro não, por exemplo."

Para a CEO da Asap, Milva Gois, um dos desafios de

aplicar este tipo de gerenciamento no mercado é o

desconhecimento da contratante. "Com a crise vemos

muitas empresas fazendo downgrade da carteira e isso

preocupa", aponta.

Segundo ela, as empresas não imaginam o desperdício

que é possível cortar e optam por um plano de saúde

que não encaixa em sua população. "Ela precisa

identificar no dia a dia a necessidade e fazer a escolha

do plano certo", diz.

Para abordar o tema de forma mais abrangente, o

Fórum Asap este ano debaterá os rumos e a

sustentabilidade da saúde no dia 7 de abril, em São

Paulo, com a apresentação completa do estudo do

Hospital Alemão Oswaldo Cruz.

Fonte: Valor Econômico

- Murillo Camarotto -

Caderno Empresas -

pg.B1 – 4.3.2016

ANS vai restringir a venda de plano para

combater 'empresas falsas'

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai

restringir a venda de planos coletivos empresariais de

assistência médica. O texto de uma resolução

normativa que muda as regras de contratação desses

planos já foi aprovado pela diretoria da agência e

entregue para a Advocacia Geral da União (AGU), a

quem cabe avaliar a legalidade - e não o mérito - das

mudanças.

O objetivo da nova norma é combater o crescente

fenômeno da "falsa coletivização" dos planos de saúde.

Com a oferta cada vez mais escassa de convênios

individuais e familiares - que funcionam sob regras

bem mais rígidas -, corretores criam um CNPJ fictício e

oferecem planos empresariais para pessoas físicas.

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Saúde Suplementar em Exame nº 9

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Para inibir essa prática, a nova norma vai determinar

que somente empresas cujo CNPJ tenha sido criado há

mais de 12 meses poderão contratar esses convênios.

A regra está limitada a planos coletivos empresariais

com até 30 vidas e nos quais a maior parte dos

beneficiários tenha algum tipo de vínculo familiar.

A ANS avalia que a medida poderá abalar as finanças

das operadoras. Apesar de não disporem de números

precisos, fontes na agência reguladora garantem que,

atualmente, as vendas de planos de saúde estão

concentradas nos convênios empresariais coletivos

com até 30 segurados. Dos quase 1,7 milhão de

contratos vigentes em todo o país, mais de 90% estão

nessa categoria.

Mais disponíveis no mercado, esses planos também são

bem mais baratos do que os individuais e familiares,

mas as vantagens param por aí. Além de terem os

reajustes "liberados", os coletivos empresariais podem

ter seus contratos rescindidos unilateralmente pelas

operadoras, o que representa menos segurança para

os beneficiários.

Segundo fontes na ANS, a rescisão é uma prática

recorrente, adotada pelas operadoras sempre que os

segurados "utilizam demasiadamente" o plano. Para

evitar que isso continue acontecendo, a nova instrução

normativa também proíbe a rescisão unilateral dos

convênios coletivos empresariais com abrangência de

até cinco vidas. Assim que entrar em vigor, a regra

valerá apenas para os novos contratos.

As empresas do setor têm pressionado o governo para

estender aos planos individuais a liberação dos

reajustes e a rescisão unilateral. Apesar da resistência

de parte da diretoria colegiada da ANS, a demanda

vem ganhando força. Uma nova reunião para debater

o assunto foi realizada no final de fevereiro, na Casa

Civil.

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Participaram representantes dos ministérios da Saúde,

da Fazenda e do Planejamento, além do diretor-

presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão.

Ficou definida a data de 30 de abril para a

apresentação da primeira versão das mudanças. A

versão revisada seria discutida em junho, com

lançamento de consulta pública em agosto. A

expectativa é de que as novas regras sejam

anunciadas em outubro.

Durante a última reunião, foi sugerido que a aferição

da variação dos custos do setor seja aprimorada. Uma

proposta de reequilíbrio econômico-financeiro das

operadoras com alta sinistralidade está sendo

formulada. Também está nos planos a criação de um

índice de preços para os serviços médico-hospitalares.

A ANS ainda está discutindo a inclusão do exame para

detecção do zika vírus no rol de procedimentos que

devem ser cobertos pelos planos de saúde. Entre as

doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, as

operadoras pagam atualmente apenas os exames para

identificação da dengue e da febre chikungunya.

Segundo apurou o Valor, a exigência de cobertura para

o diagnóstico do zika vírus ainda está distante. Isso

acontece devido ao estágio "inconclusivo" em que se

encontram hoje os testes.

Fonte: website do

Instituto de estudos de

Saúde Suplementar –

IESS – publicado em

16.3.2016

IESS atualiza números do setor de saúde no

Brasil

Infográficos didáticos traduzem a Saúde Suplementar

de forma simples e Prática

O IESS acaba de atualizar os infográficos com as

informações mais recentes sobre a variação no total de

beneficiários de planos de saúde, os números de

estabelecimentos ambulatoriais e muito mais.

Acompanhe os avanços no setor de saúde brasileiro de

forma fácil e prática:

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Saúde Suplementar em Exame nº 9

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Números do setor

Entenda o setor

Fonte: Website da ANS

– 28.3.2016 –

disponível em

www.ans.gov.br

ANS divulga lista de hospitais que atendem

critérios de qualidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

divulgou a lista de hospitais que atendem critérios de

qualidade importantes para aferir o padrão de

assistência prestada à população. Os dados mostram o

desempenho dos estabelecimentos segundo três

indicadores: acreditação, índice de readmissão

hospitalar e segurança do paciente. É a primeira vez

que a ANS disponibiliza informações sobre atributos

dos prestadores, oferecendo subsídios para que os

consumidores possam acompanhar e avaliar os

serviços.

“A qualidade é prioritária para a ANS e esta

classificação dos hospitais traz transparência e

segurança para o sistema de saúde”, destaca a diretora

de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.

“Em breve vamos expandir a avaliação para os

Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia (SADT) e para

os consultórios e vamos ampliar a discussão sobre

qualidade do Programa de Monitoramento da

Qualidade dos Prestadores de Serviços (Qualiss)”,

explica a diretora.

A lista de hospitais acreditados mostra todos os

estabelecimentos que possuem certificação máxima de

qualidade emitida por instituições acreditadoras de

serviços de saúde. A acreditação é um procedimento

de verificação externa dos recursos institucionais e dos

processos adotados pelas instituições e mede a

qualidade da assistência através de um conjunto de

padrões previamente estabelecidos. Seu caráter

voluntário pressupõe que apenas as instituições

realmente interessadas na melhoria da qualidade dos

seus serviços se habilitem para a avaliação.

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Saúde Suplementar em Exame nº 9

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A relação que avalia a taxa de readmissão hospitalar

mostra os estabelecimentos que atenderam às

exigências da ANS com relação ao índice de

reinternação em até 30 dias da última alta. Este

indicador mede a capacidade progressiva do prestador

em ajudar as pessoas a se recuperarem de forma tão

eficaz quanto possível e é frequentemente utilizado

como parâmetro para a qualidade assistencial.

“Para que o índice seja atingido, espera-se que o

hospital promova melhorias no gerenciamento do

quadro clínico dos pacientes, adequado planejamento

de alta, capacitação constante da equipe do hospital e

identificação de falhas em fluxos e protocolos de

atendimento, para prover o cuidado efetivo ao

paciente, a fim de que haja a desejada redução de

readmissões hospitalares”, explica Martha.

Também está disponível a relação de hospitais que

possuem Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado

na Anvisa. O indicador objetiva estimular a melhoria

contínua dos processos de cuidado e do uso seguro de

tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da

cultura de segurança, a articulação e a integração dos

processos de gestão de risco e a garantia das boas

práticas de funcionamento do serviço de saúde.

Segundo a Resolução nº 36/2013 da Anvisa, todos os

serviços de saúde abrangidos pela norma devem

constituir núcleos de segurança do paciente. De 2014

até hoje, temos 1.338 núcleos cadastrados de um total

de 6.000 estabelecimentos hospitalares. A meta é ter

100% dos hospitais que compõem a rede assistencial

dos planos privados de assistência à saúde com

núcleos cadastrados.

Confira, abaixo, os hospitais que atingiram os

indicadores de qualidade:

Lista de hospitais com acreditação máxima.

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Saúde Suplementar em Exame nº 9

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Lista de hospitais que atenderam exigências da ANS

com relação à taxa de readmissão hospitalar.

Lista de hospitais com Núcleo de Segurança do

Paciente cadastrados na Anvisa.

Fator de Qualidade – A ANS também divulgou a lista

de hospitais que estão sujeitos ao Fator de Qualidade

- índice de reajuste aplicável nos contratos entre os

estabelecimentos e as operadoras de planos de saúde.

O Fator de Qualidade faz parte de um novo modelo de

remuneração implantado para hospitais e profissionais

da área médica que atendem a saúde suplementar e

foi estabelecido pela Lei nº 13.003/2014 e

regulamentado pela Instrução Normativa nº 61/2015.

É aplicado nas situações em que não há negociação

entre operadoras e prestadores e quando não há um

índice previsto no contrato ou acordo entre as partes.

O índice possui três níveis - 105%, 100% e 85% do

valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo (IPCA) - e é aplicado da seguinte forma:

105% do IPCA: Têm direito a este índice de reajuste

os estabelecimentos acreditados, ou seja, que

possuem certificação máxima de qualidade emitida por

instituições acreditadoras de serviços de saúde. Confira

a relação aqui

100% do IPCA: Este índice intermediário é aplicado

a hospitais não acreditados, mas que participam e

cumprem critérios estabelecidos nos projetos de

melhoria da qualidade em saúde desenvolvidos pela

ANS – como o Projeto Parto Adequado - e atendam a

outros indicadores de qualidade. Confira a relação aqui

85% do IPCA: Este índice se aplica aos hospitais que

não atendem a nenhum desses critérios.

O Fator de Qualidade também deve servir como

parâmetro de reajuste para os contratos firmados

entre operadoras e profissionais de saúde como

médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Os

critérios para essa categoria de prestador ainda estão

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Saúde Suplementar em Exame nº 9

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em discussão e deverão ser definidos conjuntamente

com próprias entidades de classe. Para este grupo, as

normas começam a valer a partir de 2017, assim como

para laboratórios, clínicas e outras unidades de

prestação de serviço de saúde.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

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CÂMARAS TÉCNICAS EM ANDAMENTO – ANS

Câmara Técnica da Regulamentação do Pedido de Cancelamento/Exclusão de

Beneficiários em Planos de Saúde

Câmara Técnica sobre a Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de

Saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes

GRUPOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO – ANS

Grupo Técnico Externo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Grupo Técnico Permanente de Estudos da Metodologia do Monitoramento da

Garantia de Atendimento

Grupo Técnico de Medicamentos Antineoplásicos Orais

Grupo Técnico FormSUS – Procedimentos – DUT

Grupo Técnico Genética

Informações a respeito das Câmaras e Grupos Técnicos podem ser obtidas no

website da ANS (www.ans.gov.br)

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Saúde Suplementar em Exame nº 9

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CONSULTAS PÚBLICAS (CP)

Norma / Consulta

Pública (CP) Assunto Data de Publicação Prazo

Não há consultas públicas em andamento.

_______________________________________________________________

Este boletim é compilado pelas integrantes da área especializada em Saúde

Suplementar de Pinheiro Neto Advogados.

Colaboraram com esta edição:

Théra van Swaay De Marchi ([email protected]), Maria Silvia L. A. Marques

([email protected]), Luciana Mayumi Sakamoto ([email protected]) e

Sasha Roéffero ([email protected]).