SAÚDE E LIMPEZA PÚBLICA...2 ) PREOCUPAÇÃO DA O.M.S - Registrado em 2010 por Resíduos...
Transcript of SAÚDE E LIMPEZA PÚBLICA...2 ) PREOCUPAÇÃO DA O.M.S - Registrado em 2010 por Resíduos...
1° SEMINARIO DE GESTÃO DE
RESIDUOS SÓLIDOSPAOOPPMA
PALMAS- TO
SAÚDE E LIMPEZA PÚBLICA
CONDICIONANTES E DETERMINANTES DE
SAÚDE:
Conceito de Saúde para a
Organização Mundial de Saúde, a
OMS: “Saúde é o estado de
completo bem-estar físico, mental e
social e não apenas a ausência de
doença”.
CONDICIONANTES E DETERMINANTES DE SAÚDE
LEI Nº 8.080/90 – LEI ORGÂNICA DA
SAÚDE
Art. 3o Os níveis de saúde expressam a
organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes,
entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho,
a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais.
A SECRETARIA DE SAÚDE AO PROMOVER O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, SOLICITA DE CADA INTERESSADO A APRESENTAÇÃO DO “PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE – PGRSS”
FUNDAMENTO LEGAL:
RESOLUÇÃO RDC - ANVISA Nº 306/2004
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/2004
A limpeza urbana, por vezes é vista
predominantemente como fator de
embelezamento das vias públicas.
Em verdade, a coleta e o tratamento de
resíduos e dejetos e sua destinação final
apropriada são essenciais à eliminação de
focos transmissores de doenças e à
preservação do meio ambiente, inserindo-se,
portanto tal atividade no rol de fatores
propiciadores de SAÚDE.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS -
QUEM DEVE FAZER O PGRSS?
Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde.
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características
dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes
de manejo dos RSS.
A RDC ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05 versam sobre o gerenciamento dos RSS em todas as suas etapas. Definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos RSS. Refletem um processo de mudança de paradigma no trato dos RSS, fundamentada na análise dos riscos envolvidos, em que a prevenção passa a ser eixo principal e o tratamento é visto como uma alternativa para dar destinação adequada aos resíduos com potencial de contaminação. Com isso, exigem que os resíduos recebam manejo específico, desde a sua geração até a disposição final, definindo competências e responsabilidades para tal.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE:
Qualquer atividade de natureza médico-
assistencial humana ou animal - clínicas
odontológicas, veterinárias, farmácias,
centros de pesquisa - farmacologia e saúde,
medicamentos vencidos, necrotérios,
funerárias, medicina legal e barreiras
sanitárias.
PGRSS – OBJETIVOS
PROTEGER A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE
DE RISCOS;
DIMINUIR A QUANTIDADE DE RESÍDUOS
GERADOS;
ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS :
Classe “A” (Infectante): material de laboratório,
seringa, agulhas, sangue e hemoderivados, tecidos
biológicos, órgãos, fetos, filtro de ar , restos de
alimentos e resíduos sanitários de áreas
contaminadas, ...
Classe “B” ( químico e/ou radioativo) : -
rejeitos radioativos, quimioterápicos, medicamentos
vencidos, resíduos químicos perigosos (tóxicos,
corrosivos, inflamáveis, mercúrio)
Classe “C”: - os mesmos produzidos nas residências
e escritórios, subdivididos em material orgânico e
material reciclável
PGRSS – OBJETIVOS
PROTEGER A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE
DE RISCOS;
DIMINUIR A QUANTIDADE DE RESÍDUOS
GERADOS;
ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
A EXECUÇÃO REGULAR DO PGRSS É
FISCALIZADA PELO ÓRGÃO MUNICIPAL
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA QUE
VERIFICA SEU CUMPRIMENTO EM
RELAÇÃO À ATIVIDADE EFETIVAMENTE
DESENVOLVIDA E A OBSERVÃNCIA DO
QUE FOI AUTORIZADO QUANDO DO
LICENCIAMENTO.
AS INFRAÇÕES SÃO NOTIFICADAS
COM CONCESSÃO DE PRAZO PARA AS
CORREÇÕES.
PERSISTINDO A INFRAÇÃO O
ESTABELECMENTO SERÁ AUTUADO,
EM SANCÕES QUE PODEM VARIAR DE
ADVERTÊNCIA À MULTA.
LIMPEZA PÚBLICA E
AGRAVOS À SAÚDE
CRIADOUROS DO AEDES AEGYPIT:
DENGUE, FEBRE CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS
EXEMPLO!
1 ) RISCOS DOS LIXOS HOSPITALARES :
- Infecções em pacientes hospitalizados
- infecções aos profissionais de saude
- Infecções aos que recolhem o lixo
- Infecções na população em geral
RISCO ADICIONAL:
- Poluição, Intoxicação, Queimaduras e
Cortes
2 ) PREOCUPAÇÃO DA O.M.S
- Registrado em 2010 por Resíduos Hospitalares:
HIV : 33.800 casos
. Hepatite B : 1, 7 milhão casos
. Hepatite C : 315 mil casos
Além da Incineração Mal Feita e Descarte Incorreto, polui e intoxica quem trabalha nesse procedimento e a população em geral.
3 ) PRINCIPAIS CAUSAS DA MÁ GESTÃO DO LIXO
HOSPITALAR :
- falta de conhecimento sobre o risco do lixo
hospitalar
- formação insuficiente dos gestores dos
estabelecimentos médicos
- falta de sistema de eliminação de rejeitos
- recursos financeiros
- falta de uma regulamentação governamental
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
0
200000
400000
600000
800000
1000000
1200000
1400000
1600000
1800000
Ano 2012 Ano 2013 Ano 2014 Ano 2015
Brasil São Paulo SJCampos
CASOS DE DENGUE
B R A S I L
2014 : 405 ÓBITOS
2015 : 863 ÓBITOS
ESTADO DE SÃO PAULO
2014 : 90 ÓBITOS
2015 : 399*ÓBITOS
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2014 : 01 ÓBITOS
2015 : 10 ÓBITOS
ÓBITOS POR DENGUE
GASTOS COM DENGUE EM S.J. CAMPOS
ANO 2013: R$ 1.283.657,00
ANO 2014: R$ 4. 615.270,00
ANO 2015: R$ 6.453.335,00
LIMPEZA PÚBLICA E AGRAVOS À SAÚDE
Acidentes com animais peçonhentos
A LIMPEZA PÚBLICA E AS
DESPESAS DE SAÚDE
LEI COMPLEMENTAR
Nº 141/2012
Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes
de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;
VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos
entes da Federação ou por entidades não governamentais;
DR. PAULO ROITBERG
MÉDICO SANITARISTA
MÉDICO DA SAUDE DO TRABALHADOR
EX- SECRETÁRIO DE SAUDE DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS – SP
OBRIGADO!