Ri Senado 14

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DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS Comissões no Senado Permanentes: 13(treze) Temporárias: 3 (três) espécies

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DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Comissões no Senado – Permanentes: 13(treze) – Temporárias: 3 (três) espécies

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CADA SENADOR INTEGRANDO ATÉ TRÊS COMISSÕES PERMANENTES, EXCETO O PRESIDENTE

§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto oPresidente da Casa, poderão integrar outras comissõespermanentes.§ 2º Cada Senador poderá integrar até três comissõescomo titular e três como suplente.

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MEMBROS INDICADOS PELO LÍDERESArt. 78. Os membros das comissões serão designados peloPresidente, por indicação escrita dos respectivos líderes,assegurada, tanto quanto possível, a participaçãoproporcional das representações partidárias ou dos blocosparlamentares com atuação no Senado Federal(Const., art. 58, § 1º).

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA - OBSERVÂNCIA

Parágrafo único. Para fins de proporcionalidade, asrepresentações partidárias são fixadas pelos seusquantitativos à data da diplomação, salvo nos casos deposterior criação, fusão ou incorporação de partidos.

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DA ORGANIZAÇÃOArt. 79. No início de cada legislatura, os líderes, umavez indicados, reunir-se-ão para fixar arepresentação numérica dos partidos e dos blocosparlamentares nas comissões permanentes.Art. 80. Fixada a representação prevista no art. 79,os líderes entregarão à Mesa, nos dois dias úteissubsequentes, as indicações dos titulares dascomissões e, em ordem numérica, as dos respectivossuplentes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, oPresidente fará a designação das comissões.

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COMISSÃO – O PARTIDO É O “DONO” DA VAGA

Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido oubloco parlamentar, competindo ao líder respectivopedir, em documento escrito, a substituição, emqualquer circunstância ou oportunidade, de titularou suplente por ele indicado.§ 1º A substituição de membro da comissão que sedesligar do partido ao qual pertence o lugar nacomissão não alterará a proporcionalidadeestabelecida nos termos do parágrafo único do art.78 e do art. 79.

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SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE

§ 2º A substituição de Senador que exerça apresidência de comissão, salvo na hipótese de seudesligamento do partido que ali representar, deveráser precedida de autorização da maioria darespectiva bancada.

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SUPLENTES NA COMISSÃO

Art. 83. As comissões permanentes, exceto aDiretora, terão suplentes em número igual ao detitulares.§ 1º A convocação será feita pelo Presidente dacomissão, obedecida a ordem numérica e arepresentação partidária.

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SUPLENTE COMO RELATOR

§ 2º Ao suplente poderá ser distribuída proposiçãopara relatar quando:I – se tratar de substituição prevista no inciso II docaput;II – se tratar de matéria em regime de urgência;III – o volume das matérias despachadas à comissãoassim o justifique.