Reuniao CC Lei Plano[1]

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PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE LINHARES – ES

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PLANO DE SANEAMENTO BSICO DO MUNICPIO DE LINHARES ES

PROGRAMAO19:00 s 19:15hAbertura e Apresentao do Objetivos da reunio

19: 15 s 19:45Dinmica de Apresentao dos Integrantes do Comit Consultivo (CC) 19:45 s 20:00h Principais aspectos da Lei 11.445/2007 que informam sobre o PMSB

20:00 s 21:00 hLeitura Comunitria sobre o quadro de saneamento bsico no Municpio de Linhares (dinmica de grupo)

21:00 s 21:30hDefinio das formas de acompanhamento do Comit Consultivo durante todas as etapas de desenvolvimento do Plano e Encerramento

OBJETIVOSPARTICIPAO no processo decisrio e CONTROLE SOCIAL sobre os serviosCO-RESPONSABILIDADE na GESTO DO SANEAMENTO BSICO no MunicpioUNIVERSALIZAO do acesso e QUALIDADE da PRESTAO DOS SERVIOSCIDADES JUSTAS, DEMOCRTICAS E SAUDVEIS

APRESENTAO COMIT CONSULTIVOLEITURA COMUNITRIAQUADRO DE SANEAMENTO BSICO NO MUNICPIO DE LINHARESPROBLEMASPROPOSTAS

NOMEENTIDADESEGMENTO SOCIALEXPECTATIVARECEIO/ALERTA

Lei 11.445/2007 (LNSB) A Lei est em vigncia desde 22 de fevereiro de 2007

Diretrizes nacionais para o saneamento bsicoPoltica federal de saneamento bsicoPrincpios: saneamento bsico universalizao integralidade e intersetorialidadeeficincia e sustentabilidade econmica e subsdiosgesto associada (art.241 CF) e prestao regionalizadacontrole social

Lei 11.445/2007 (LNSB)Art. 9o o titular formular a poltica pblica de saneamento bsicoI elaborar o planoII prestar diretamente ou autorizar a delegao/contrato e definir a regulao

Formas de Prestao dos Servios Centralizada Direta autarquiaDescentralizada (outorga) empresa pblica sociedade de economia mistafundaoPrestao de Servio Pblico Indireta licitaocontrato de CONCESSO(delegao) consrcio pblicocontrato de Gesto associada convnio de cooperao programaFonte: Esquema extrado da palestra ministrada pelo Engo. Marcos Montenegro (Braslia/2008)

o PLANO na Lei 11.445/2007Art.11 So condies de validade dos contratos:

I a existncia de plano de saneamento bsico

II a existncia de estudo comprovando a viabilidade tcnica e econmico-financeira da prestao, nos termos do respectivo plano de saneamento bscio

III a existncia de normas de regulao, incuindo a designao da entidade

IV realizao prvia de audincia e consulta pblica (edital e minuta do contrato)

1o planos de investimentos e projetos relativos ao contrato devero ser compatveis com o respectivo plano de saneamento bsico

Art. 12 necessrio contrato: prestadores diferentes/atividades interdependentes

Art. 18 Prestadores em mais de um municpio ou diferentes servios no mesmo municpio

Art.57 contrato com dispensa de licitao ( art. 24 da Lei 8.666/1993) firmado pelo Consrcio Pblico ou pelo Municpio consorciado e organizaes de catadores ;Art.10 termo de parceria/convnio por cooperativas /associaes de usurios

Art.19 - A prestao dos servios observar plano, que poder ser especfico:

I diagnstico: anlise do quadro atual mediante indicadores sanitrios, epidemiolgicos, ambientais, socio-economicos, apontando deficincias dos servios e possveis causas;

II objetivos e metas de curto, mdio e longo prazo para universalizao, admitindo solues graduais e compatibilidade com planos setoriais;

III programas, projetos e aes, compatveis com planos plurianuais e outros planos governamentais com indicao das possveis fontes de financiamento;

IV aes para emergncias e contingncias;

V mecanismos para avaliao sistemtica e reviso peridica at 4 anos (PPA);

1o o plano ser editado pelo titular, podendo ser elaborado com base nos estudos fornecidos pelo prestador ESCOPO MNIMO DO PLANO

ASPECTOS DO PLANO() Art.19Interface do saneamento com recursos hdricos devero ser compatveis com os planos de bacia (unidade de referncia planejamento)Prestao direta tambm deve observar Plano a delegao da prestao no dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo Plano em vigor pocaPlanejamento orienta a regulao incumbe entidade reguladora a fiscalizao dos servios e a verificao do cumprimento do Plano

Plano municipal e Poltica Federal de Saneamento BsicoArt.50 A alocao de recursos pblicos federais e os financiamentos com recursos da Unio ou recursos geridos/operados pela Unio sero feitos em conformidade com as diretrizes da poltica federal e com os planos de saneamento bsico

Art.3 (IV) conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem sociedade informaes, representaes tcnicas e participaes nos processos de formulao de polticas, de planejamento e de avaliaoArt. 19 ( 5o) ser assegurada ampla divulgao das propostas do plano e respectivos estudos, inclusive mediante audincias ou consultas pblicas

Art. 51 O processo de elaborao e de reviso do plano e respectivos estudos devero prever sua divulgao (sugestes e crticas) por consulta ou audincia pblica e, quando previsto na legislao do titular, anlise e opinio por rgo colegiado, criado nos termos do art.47

Art. 47 O controle social poder incluir a participao de rgos colegiados de carter consultivo, estaduais, DF e municipais, assegurada a representao:

dos titulares dos servios;de rgos governamentais relacionados ao setor de saneamento bsico;dos prestadores de servios pblicos de saneamento bsico;dos usurios de servios de saneamento bsico;de entidades tcnicas, organizaes da sociedade civil e de defesa do consumidorCONTROLE SOCIAL

- Nvel 0 (nenhuma participao): a comunidade no participa na elaborao e no acompanhamento do Plano (secreto/tecnocrtico)

- Nvel 1 (informao): a comunidade informada sobre o Plano e espera-se sua conformidade;

- Nvel 2 (consulta manipulada): a comunidade consultada, em geral para cumprir formalidades, com o Plano j elaborado (adeso);

- Nvel 3 (opinio): o plano j elaborado apresentado para questionamentos, sujeito apenas a modificaes estritamente necessrias;

- Nvel 4 (elaborao conjunta): a comunidade participa a partir de uma primeira verso do Plano aberta a modificaes;

- Nvel 5 (poder delegado): a comunidade toma decises sobre o plano a partir de informaes e propostas de solues apresentadas;

- Nvel 6 (controle do processo): a comunidade participa desde a definio do diagnstico e dos objetivos do plano.gestores pblicos: principal interlocutor do planoequipe tcnica: formuladora e subsidia todo o processo de tomada de decisoNveis de Participao SOCIAL

CRONOGRAMA DO PMSB DE LINHARES ETAPAS/ATIVIDADES/PRODUTOS

CRONOGRAMA DO PMSB DE LINHARES ETAPAS/ATIVIDADES/PRODUTOS

Funes da gesto dos servios pblicos de saneamento bsicoGestoServios pblicos de saneamento bsico

Abastecimento de guaEsgotamento sanitrioManejo de resduos slidosManejo das guas pluviais

PlanejamentoIndelegvel

RegulaoDireta ou delegvel entidade reguladora constituda dentro dos limites do respectivo Estado

FiscalizaoDireta ou delegvel a rgo ou ente pblico

PrestaoDireta (lei 8.666, no caso de terceirizao) ou delegada (leis 8.987, 11.079, 11.107)

Controle socialIndelegvel