Resumo GFI
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Jos Rodrigues 2012/2013
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Tpico 1- Introduo Atividade Financeira
Neste captulo introdutrio importa analisar o contedo da atividade financeira e bancria, tendo em ateno as
autoridades monetrias existentes em particular na Zona Euro.
Capitulo 1 Introduo atividade Financeira
A atividade bancria iniciou em 1515, no Quinto concilio de Lato, os montes de piedade foram autorizados a receber
juros para fazer face aos seus gastos administrativos. O aparecimento do papel-moeda data do sculo XVII na
repblica de Veneza, atravs de emisso de certificados de divida que venciam juros e eram transmissveis por
endosso. No nosso Pas, o Banco de Portugal passou a banco emissor de notas em 1891.
Presentemente as novas autoridades monetrias na unio europeia so o Banco Central Europeu, o sistema Europeu
de bancos Centrais, o Eurosistema e no caso Portugus o Banco de Portugal. O BCE emissor para a zona euro define a
poltica monetria e cambial. Por sua vez os bancos nacionais dos Estados membros, so obrigados a enviar-lhe uma
serie de documentos estatsticos.
No decorrer do sculo. XIX a maior parte dos pases adotou o padro ouro estabelecendo o peso, o toque e o valor
facial das moedas metlicas. A diferenciao entre a moeda de trocos e a moeda escritural alarga-se a 3 formas de
moeda: a moeda metlica, a moeda papel, e a moeda escritural. Naquele sculo e at ao eclodir da 1 guerra mundial,
apareceram 4 grandes tendncias que marcaram a atividade bancria:
O desenvolvimento dos bancos emissores, que monopolizam a emisso de notas em cada pais;
A multiplicao de grandes casas bancrias, que possuem carteiras de depsitos
A criao de bancos comerciais, que possuem grandes carteiras de depsitos
A formao de instituies parabancrias, cuja misso suprir as carncias especificas de cada cliente popular e mais
necessitado.
Breve evoluo das instituies bancrias:
Recentemente o setor bancrio e financeiro foi objeto de profundas alteraes em virtude da adeso de Portugal
unio Europeia em 1986.
De 1957 a 1974
As instituies de credito foram classificadas segundo a natureza das funes exercidas com vista a obterem uma
maior especializao na sua atividade, surgindo ento os bancos de investimento, vocacionados para operaes de
financiamento a mdio e a longo prazos, os bancos de poupana (com o principal objetivo a captao de poupana a
nvel de todo o territrio nacional), e os bancos comerciais (misso de realizao de operaes de curto prazo). Aos
bancos de investimentos, de realar o Banco de Fomento Nacional, com crditos superiores a um ano para financiar
projetos a mdio e a longo prazo. tambm de realar a Caixa Geral de Depsitos a quem incumbia o incentivo
colaborar na realizao da poltica de credito do governo, designadamente na mobilizao de poupana para o
desenvolvimento econmico e social, na ao reguladora dos mercados monetrio e financeiro e na distribuio
seletiva do crdito, tendo como instituies anexas a Caixa Geral de Aposentaes e o Montepio dos Servidores do
Estado.
O setor no monetrio era formado pelas sociedades parabancrias e de desenvolvimento regional e pelas instituies
auxiliares de crdito, e o setor financeiro no bancrio era constitudo pelas companhias de seguros e outras
instituies financeiras no monetrias.
De 1974 a 1983
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Perodo marcado pelo 25 de Abril. Foram nacionalizados todos os bancos nacionais, incluindo o banco de Portugal
emissor para a metrpole, Aores e Madeira, o Banco de Angola, emissor para a repblica popular de Angola e o
banco nacional ultramarino para as restantes colnias. Publicao da Lei Orgnica do banco de Portugal e a fuso de
alguns bancos nacionais que atravessavam dificuldades. Criao de mercados interbancrios, o que permitiu a
movimentao de mercados financeiros no mbito do sistema bancrio sem ser necessrio recorrer emisso de
moeda, alm da constituio de algumas reservas parabancrias e da associao Portuguesa de Bancos (APB). Foi
aprovado o novo Plano de contas para o sistema bancrio.
Entre 1978 e 1990, foram institudos, na sequncia das orientaes preconizadas pelo Fundo Monetrio Internacional,
os plafonds de crdito, imperativos para as instituies de crdito, com o objetivo de restringir a expanso da massa
monetria, face s elevadas taxas de inflao e aos acentuados dfices da balana de pagamentos. Surgiu situaes
em que havia bancos com recursos financeiros em excesso e no podiam aplicar em excelentes operaes e outros
que no tinham plafond.
De 1983 a 1998
Trata-se de um perodo em que a principal medida tomada consistiu na abertura da atividade bancria iniciativa
privada, j na perspetiva da adeso de Portugal Unio Europeia que ocorreu em 1 de Janeiro de 1986. Foram
tambm criadas muitas instituies parabancrias, como as sociedades de leasing, de factroring, de gesto de
participaes, de gesto de participaes sociais e de capital de risco, sociedades gestoras de fundos de investimento
e de fundos de penses, sociedades de rating, corretoras e de desenvolvimento regional.
Neste perodo assistiu-se publicao do Dec. Lei n 298/92 de 31/12 tendo sido revogada a maior parte da legislao
financeira ento vigente, que estava concebida na ptica da especializao da atividade exercida pelas instituies
financeiras. As empresas de seguros, os fundos de penses e as casas de penhores no foram consideradas, para este
efeito, sociedades financeiras, vindo a ser redigidas por lei especial. Outras medidas tomadas consistiram na
dinamizao das bolsas de valores, na regulamentao dos mercados monetrio, financeiro e cambial e de vrias
matrias sobre a harmonizao da atividade bancria (ex. o plano de contas).
Na sequncia das medidas tomadas para a entrada efetiva na unio europeia, o escudo portugus aderiu ao
Mecanismo de taxas de Cambio do sistema monetrio europeu (SME), foi aprovado o tratado da unio europeia e
procedeu se a liberalizao dos movimentos de capitais a nvel da Unio Europeia. Finalmente no ano de 1990 foram
abolidos os limites de crdito ou plafonds, que criaram grandes dificuldades s empresas que operavam entre 80 e 90,
nomeadamente na rea do investimento produtivo, mas que foram uma soluo entretanto adotada para resolver os
problemas estruturais que se defrontava a economia portuguesa.
Posterior a 1998
Foram fixadas as taxas de converso para 11 estados membros, o Reino Unido, Dinamarca e a Sucia, por deciso
prpria e a Grcia por no ter cumprido os critrios de convergncia estabelecidos no Tratado de Maastricht, que
eram os seguintes:
Tx de inflao no superior a 1.5% mdia das 3 taxas de inflao mais baixas na unio europeia
Txs juro de longo prazo no superior a 2% mdia das taxas dos 3 pases com inflaes mais baixas;
Txs de cmbio respeitando, durante 2 anos, as margens de flutuao do mecanismo de taxas de cmbio sem ser
procedido a nenhuma desvalorizao domestica;
Dfice pblico no superior a 3% do PIB e dvida pblica no superior a 60% do PIB ou em descida continua.
Foi decidida a circulao em moeda escritural do euro durante 3 anos, passando a circular cm moeda nica a partir de
Janeiro de 2002. Neste perodo assistiu-se criao do BCE, substituto do Instituto Monetrio Europeu, do sistema
europeu de bancos centrais e do eurosistema e delimitao dos poderes dos bancos centrais nacionais.
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Papel dos bancos
A atividade bancria vem desempenhando ao longo dos tempos uma funo relevante e at mesmo imprescindvel no
funcionamento de qualquer economia. Com efeito alguns agentes econmicos possuem poupanas em excesso e no
esto dispostos a aplica-la, enquanto outros, pelo contrrio no desfrutando de meios econmicos financeiros
suficientes, esto motivados para efetuar determinadas aplicaes incorrendo um determinado risco. Cabe ento aos
bancos por estes 2 agentes econmicos em contacto designados por aforradores e investidores. Para tal os bancos
procedem captao da poupana disponvel em poder dos aforradores, pagando-lhes o respetivo juro, e depois
canalizam-na para os investidores, recebendo destes um determinado rendimento. A diferena entre o valor do juro
cobrado na aplicao da poupana e o valor do juro pago aos seus legtimos donos chama-se margem financeira,
que numa perspetiva empresarial, tal margem deve ser suficiente para as seguintes finalidades: Encargos de
funcionamento; Risco e desgaste das imobilizaes; Tributao sobre os lucros; Constituio de reservas;
Pagamento de dividendos aos accionistas.
Em tempos passados os cliente recorria a um banco para fazer operaes comerciais, a outro banco para realizar
operaes de investimento e a outro para fazer operaes com o estrangeiro. Hoje esse cliente j se encontra num
nico banco a resposta a essas necessidades, quer esteja fisicamente junto da agncia ou noutro balco, em casa ou
no estrangeiro.
Ver o exemplo pag. 34
Taxa de juro a aplicar = taxa dos custos dos fundos a emprestar + margem financeira pretendida + grau de risco.
O lucro ilquido de impostos (LI) = Juros (J) encargos de funcionamento imputveis (F) amortizaes (A) provises
sobre o emprstimo (P)
O lucro liquido de impostos (LL), resulta da subtrao de um tero de LI isto , LL = LI 1/3 . LI
O autofinanciamento do exerccio (AE) igual ao cash flow (CF), menos os dividendos (D) e as gratificaes a pagar ao
pessoal (G), isto , AE = CF D G , sendo que CF = LL + A + P.
Autoridades Monetrias da Unio Europeia
O Tratado que instituiu a Unio Europeia e os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), confere
objetivos e atribuies especficos no SEBC, o qual constitudo pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos
estados membros da unio Europeia. O eurosistema constitudo pelos bancos centrais nacionais dos Estados
membros que adotaram o euro.
Banco Central Europeu - BCE
O BCE com personalidade jurdica nos termos do direito pblico internacional podendo celebrar acordos nos domnios
das suas atribuies e participar em trabalhos com organizaes internacionais, goza em cada estado membro, da
mais ampla capacidade jurdica reconhecida s pessoas coletivas pelas legislaes nacionais e pode adquiri e alienar
imveis e ter capacidade judiciria.
Principais enquadramentos:
Responsabilidade global sendo o BCE o ncleo do Eurosistema, cabe-lhe assegurar que as atribuies cometidas a
este sejam executadas atravs das suas atividades ou dos bancos centrais nacionais:
Competncia regulamentar O BCE possui poderes para celebrar acordos com 3s e adotar disposies legais
necessrias ao cumprimento das atribuies cometidas ao Euro sistema.
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Independncia tendo plena independncia constitucional no cumprimento das atribuies e deveres que lhe so
cometidos, o BCE no pode receber instrues de instituies ou organismos comunitrios, de governos de estado
membros ou de qualquer outra entidade.
Responsabilidade e transparncia O BCE deve ser aberto, claro e independente quanto s razoes da sua atuao,
assim como responder pelo seu desempenho, obrigando-se a publicar a situao financeira consolidada semanal do
Euro sistema, os relatrios semestrais e a politica monetria do ano anterior e em curso.
Controlo judicial os atos e omisses do BCE esto abertos a reviso ou interpretao do Tribunal de justia, mas para
proteger as suas prerrogativas, o BCE tem jus standi perante o Tribunal de Justia.
rgos de deciso do BCE o concelho, rgo composto pelo presidente, vice presidente, quatro membros que
adotaram o Euro, a comisso Executiva, composta pelo Presidente, vice presidente e por quatro membros e o
conselho geral, formado pelo Presidente, Vice-Presidente e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos
estados membros da Unio Europeia.
Responsabilidades efetivas do BCE
Adoo das orientaes e decises necessrias ao desempenho das atribuies cometidas ao Eurosistema pelo
Tratado e pelos Estatutos;
Definio da politica monetria a rea do euro, incluindo os objetivos monetrios intermdios, principais taxas de juro
e aprovisionamento de reservas no eurosistema, tomando decises e adotando as orientaes necessrias respetiva
execuo;
Deciso sobre a utilizao de outros mtodos operacionais de controlo monetrio;
Adoo do Regulamento relativo ao clculo e determinao das reservas mnimas de caixa;
Adoo de Regulamentos para assegurar a eficincia e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento e de
compensao na comunidade;
Emisso de orientaes relativas s operaes de bancos centrais nacionais e dos estados membros com activos de
reserva remanescentes;
Tomada de medidas necessrias para assegurar o cumprimento das orientaes e instrues do BCE e de informaes
necessrias a fornecer pelos bancos centrais nacionais;
Cumprimento das funes consultivas do BCE;
Adoo das regras de procedimentos que determinam a organizao interna do BCE e dos seus rgos de deciso;
Autorizao da emisso de notas de banco em euros e do limite de emisso de moedas na rea Euro;
Estabelecimento das regras necessrias para a uniformizao dos processos contabilsticos e das declaraes das
operaes efetuadas pelos bancos centrais nacionais.
A comisso executiva prepara as reunies do conselho do BCE, executa a poltica monetrias de acordo com as
orientaes e decises estabelecidas pelo conselho e para tal d orientaes aos bancos centrais nacionais, faz a
gesto das atividades correntes do BCE e assume determinados poderes que lhe so delegados pelo conselho.
As principais responsabilidades do Conselho do BCE consistem na adoo das orientaes e tomada de decises
necessrias ao desempenho das atribuies cometidas ao Eurosistema e definio da poltica monetria para a rea
euro. (objetivos monetrios, taxas de juro diretoras, aprovisionamento de reservas no eurosistema e formulao de
orientaes para a execuo dessas decises.
Sistema Europeu de Bancos Centrais
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O sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), contrariamente ao Banco Central Europeu e aos bancos centrais
nacionais, no possui personalidade jurdica nem rgos de deciso prprios, tal como o Eurosistema, e governado
pelos rgos do BCE.
O SEBC trata genericamente das atribuies que respeitam a toda a unio europeia e dos seus principais objetivos. Os
BCns de cada Estado membro na participante tambm podem indicar um representante para participar nas reunies
dos comits do sistema europeu de bancos centrais, sempre que tratem de questes do domnio das atribuies do
conselho geral.
Eurosistema
O eurosistema, tal como o SEBC, no possui personalidade jurdica nem rgos de deciso prprios, sendo
administrado pelos rgos do Banco Central Europeu. O Eurosistema foi adotado para aumentar a transparncia e
facilitar a compreenso da estrutura complexa dos bancos centrais da zona Euro e se referir mais especificamente ao
rgo que executa as tarefas relacionadas com a poltica monetria nica.
Atribuies gerais do eurosistema:
Manuteno da estabilidade de preos, como objetivo primordial;
Apoio das polticas econmicas gerais na Comunidade Europeia, visando contribuir para a realizao dos seus
objetivos, como a promoo do desenvolvimento harmonioso e equilibrado das atividades econmicas, um
crescimento sustentvel e no inflacionista que respeite o enquadramento na unio, um elevado grau de convergncia
do desempenho econmico e um elevado nvel de emprego e de proteo social.
As atribuies bsicas do Eurosistema, que deve atuar de acordo com o princpio de uma economia de mercado aberta e
de livre concorrncia, so:
Definio e execuo da poltica monetria na rea euro.
Realizao de operaes cambiais;
Deteno e gesto das reservas cambiais oficiais dos estados que so membros da Unio Europeia;
Promoo do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;
Emisso de notas de banco com curso legal na zona euro;
Aprovao do limite de emisso de moedas metlicas de euros pelos estados membros que adotaram o euro;
Contribuio para a conduo regular das polticas prosseguidas pelas autoridades competentes em relao
superviso prudencial das instituies de crdito e estabilidade do sistema financeiro da Unio Europeia;
Compilao da informao estatstica necessria para o cumprimento das atribuies que lhe foram cometidas;
Participao em instituies monetrias internacionais e representao no domnio da cooperao internacional.
Bancos Centrais Nacionais
Os Bancos centrais Nacionais dos Estados Membros, em oposio ao SEBC e ao Eurosistema, possuem personalidade
jurdica de acordo com a legislao nacional em vigor nos respetivos Estados membros. No enquadramento que lhes
est reservado, realizam todas as operaes que esto cometidas ao Eurosistema de acordo com as regras
estabelecidas pelo BCE. Os Estatutos do SEBC permitem aos Bancos Centrais Nacionais continuar a exercer as suas
funes so relacionadas com o Eurosistema por sua inteira responsabilidade, excepto se o conselho considerar que
tais funes so incompatveis com os objetivos e atribuies ao Eurosistema, mormente no tocante a manuteno da
estabilidade de preos na zona Euro.
Em Portugal durante a 1 dcada da sua existncia, O banco de Portugal atravessou um perodo agitado, findo o qual
entrou numa longa fase de crescimento vigoroso, como banco comercial mais importante do pas, a qual durou at a
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1 guerra mundial. Enquanto durou ate 1891 o padro ouro, umas da principais preocupaes do Banco de Portugal
foi assegurar a convertibilidade em moeda metlica das notas que emitia.
Presentemente a sua lei orgnica, que estabelece as suas funes e operaes que pode desenvolver e as que lhe
esto vedadas, continua a reservar-lhe um papel fundamental, destacando-se entre outras importantes funes, a
superviso de instituies do sector bancrio e financeiro, o controlo do mercado monetrio e do mercado cambial e a
recolha das estatsticas monetrias, financeiras e cambiais.
Funes da moeda e base monetria
A moeda sofreu, ao longo da Histria, vrias transformaes, desde a poca da troca direta de bens at aos atuais
sistemas informatizados de pagamento, passando pela moeda mercadoria, moeda utenslio, moeda metlica, moeda
de papel, moeda escritural e culminando na moeda eletrnica ou informtica.
A nvel da economia a moeda desempenha as funes de unidade de valor, de intermedirio de trocas e de reserva de
valor.
Unidade de valor quando assume a funes de unidade de valor ou padro de avaliao, a moeda converte-se num
instrumento de medio do valor de variadssimos bens, bastante diferente do que acontecia na fase da troca direta.
Intermedirio de Valor - como intermedirio das trocas, a moeda um meio de pagamento que facilita
extraordinariamente as transaes, o que se pressupe como obvio a aceitabilidade geral por parte doa agentes
econmicos.
Reserva de valor ao desempenhar a funo de reserva de valor, a moeda d aos seus detentores a possibilidade de
diferirem no tempo a sua utilizao, contrariamente a moeda mercadoria, que na maioria dos casos no tinha essa
possibilidade, embora o valor da moeda tambm se deprecie ao longo do tempo, designadamente nas economias em
que existe um grande desequilbrio entre a oferta e a procura de bens e servios chamado fenmeno da inflao.
Em qualquer pas, o sistema bancrio esta relacionado com os agentes que atuam na esfera da atividade econmica,
ou seja, o estado, as famlias, as empresas e o exterior, atravs de ligaes constitudas fundamentalmente por fluxos
monetrios. Para quantificar estes o Banco central (BC) e as Outras instituies monetrias (OIM), registam as
operaes desenvolvidas atravs de 2 documentos:
O balano que evidencia os recursos e as aplicaes de fundos e o resultado global obtido;
A demonstrao de resultados que traduz a formao do resultado global.
O balano do banco central contem no ativo as rubricas DX - divisas e outros crditos sobre o exterior, CSP - credito ao
sector publico, o COIM - credito s outras instituies monetrias, CIFNM - credito s instituies financeira no
monetrias e DIVA - diversos ativos. No passivo possui as rubricas C - circulao monetria, RL - reservas legais, RX -
emprstimos obtidos no exterior, DSP - depsitos no sector pblico e DIVP - diversas passivos incluindo recursos
prprios. CIT crdito interno total concebido pelo Banco Central.
CIT (credito interno concedido) = CSP+COIM+CIFNM
O balano das outras instituies monetrias contem no ativo as rubricas RL reservas legais, DX - divisas e outros
crditos sobre o exterior, CSP - credito ao sector publico, CEP - credito a empresas e particulares, CIFNM - credito s
instituies financeira no monetrias e DIVA - diversos ativos. No passivo possui as rubricas DO - depsitos a ordem,
DP - depsitos a prazo, DSP - depsitos do sector pblico, RX responsabilidades (emprstimos obtidos) para com
exterior, CBC crdito do Banco Central e DIVP - diversas passivos incluindo recursos prprios.
O crdito interno total concebido pelas OIM:
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CIT = CSP + CEP + CIFNM
A base monetria (BM), corresponde ao conjunto das notas e moedas metlicas emitidas no Pais estando uma parte
na posse das empresas e particulares, que se denomina circulao monetria (C), e a outra sob a forma de reservas
legais, ou reservas mnimas obrigatrias (RL)
BM=C+RL
O volume de moeda emitida, em sentido lato, funo da reserva de ouro existente ou determinado com base nas
transaes efetivamente realizadas na economia, isto , atendendo aos fluxos reais de produo de bens e servios,
que o que geralmente se adota para condicionar a emisso monetria
Balano do BC
DLX X C X
CLSP X RL X
COIM X
CIFNM X
DIVL X
Fatores X Base monetria X
CLSP = CSP DSP; DLX = DX RX; DIVL = DIVA DIVP
Os ativos DLX, CLSP, COIM, CIFNM e DIVL constituem as chamadas contrapartidas ou fatores de criao da base
monetria, isto , so as aplicaes efetuadas com as notas e moedas emitidas, quer em circulao, quer depositadas
no Banco Central como reservas legais.
O Banco central emite moeda quando compra divisas, concede crditos ao exterior e faz emprstimos ao estado, s
outras instituies monetrios e instituies financeiras no monetrias e quando adquire ativos reais. O BC destri
moeda nas situaes opostas, quando procede venda de divisas e a recuperao de crditos sobre o exterior, estado,
outras instituies monetrias e instituies financeiras no monetrias e quando aliena ativos reais.
A base monetria est assim intrinsecamente ligada atividade emissora do Banco Central, o qual, merc do poder
que detm quanto fixao das reservas legais ou obrigatrias, controla indiretamente a circulao monetria em
poder dos agentes econmicos.
Sntese Monetria e Agregados Monetrios
A moeda desempenha as funes de unidade de valor, de instrumento de troca e de reserva de valor. A massa
monetria o conjunto de ativos que desempenham estas funes. No entanto antes de se analisar o grau de liquidez
dos diversos ativos que os agentes no monetrios possuem, convm explicitar a chamada sntese monetria, que se
obtm consolidando os Balanos do banco central e das OIM. Para tal, haver que somar as rubricas componentes dos
dois balanos, com exceo das reservas legais, que figurando no ativo das OIM e no passivo do BC, se anulam, o
mesmo acontecendo com o crdito s OIM, COIM e o crdito obtido junto do BC, CBC.
Sntese monetria
DX X C X
CIT X DO X
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CSP X DP X
CEP X DSP X
CIFNM X RX X
DIVA X DIVP X
Total X Total X
Sendo DLX = DX RX; CLSP = CSP DSP; e DIVL = DIVA DIVP
Daqui pode ento obter-se a Sntese Monetria na perspetiva de origens e das aplicaes de recursos. Quanto s
origens dos recursos, a soma da circulao monetria (C) e dos depsitos ordem (DO) constitui a massa monetria
M1 (meios imediatos de pagamentos) e o somatrio de M1 e dos depsitos a prazo (DP) representa a massa
monetria M2 (meios quase imediatos de pagamento). Tambm se poderia calcular o agregado monetrio M3, igual
soma de M2 e DSP (meios totais de pagamento), no se fazendo a transposio para o ativo desta ltima rubrica (DSP).
Logo, se a massa monetria for constituda por depsitos ordem, os seus detentores tendero a pressionar a oferta
para suprir as suas necessidades e, no havendo resposta a este nvel de procura, natural que se assista a uma
subida de preos, a no ser que se recorra a importaes. Tal no suceder quando a massa monetria for constituda
por recursos que permaneam mais tempo imobilizados nas instituies monetrias, como acontece com os depsitos
a prazo.
Ver exemplos pag 44
Criao de moeda e controlo de crdito
O BC cria moeda quando concede crdito aos bancos, a outras instituies financeiras e ao setor pblico, ou quando
compra ouro e divisas e outros ativos reais (ex. edifcios). Na concesso de crdito existe emisso de moeda de
crdito e na compra de ativos reais h emisso de moeda livre.
As OIM, que tm o poder de receber depsitos, tambm possuem meios para criar moeda. Com efeito as notas
emitidas pelo banco central, ou esto em poder dos agentes no monetrios, ou na posse das OIM, sob forma de
reservas legais que por sua vez tm de as depositar no banco central. Tais agentes apenas mantm em seu poder uma
percentagem de notas suficientes para fazer face s necessidades quotidianas, depositando a parte restante nos
bancos que depois canalizam novamente para os agente econmicos no monetrios: Estas podem ter 3 atitudes:
Retm toda a moeda que possuem;
Depositam toda a moeda nas instituies bancrias;
Mantm uma parte da moeda em seu poder e depositam a restante;
Este ltimo procedimento o mais comum, apesar de depender de vrias conjunturas como evoluo da inflao, das
taxas de juro, da conjuntura poltica, econmica e social e do grau de liquidez da economia. Neste circulo quanto
maior for a quantidade de moeda retida pelo publico, menor a capacidade de os bancos concederem credito, no
esquecendo que os depsitos recebidos esto sujeitos constituio das respetivas reservas legais, o que contribui
tambm para afrouxar o caudal monetrio. Deste modo na hiptese de constituio obrigatria de reservas
monetrias os depsitos constitudos j no podem ser totalmente emprestados e se o coeficiente for mais elevado
ento a capacidade de concesso de emprstimos ser naturalmente mais fraca.
Na hiptese de a constituio de reservas ser a nica fuga ao circuito monetrio, o multiplicador obtm-se atravs do
clculo do inverso do coeficiente de reservas legais, isto , sendo K, o multiplicador e RL, o coeficiente de reservas
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legais, M, a massa monetria, AM, o aumento da massa monetria, e RE, as reservas excedentrias (diferenas entre
os depsitos captados e as reservas legais que incidem sobre estes) vem:
K=1/RL; AM = K.RE
No caso de a moeda no voltar aos bancos, ficando parte na posse do setor no financeiro e designando essa
percentagem por c, igual a CIM, denominado coeficiente de preferncia pela liquidez, resulta uma maior
afrouxamento do caudal monetrio. O valor do multiplicador, k, e a expanso da massa monetria, AM, so iguais a:
K = 1/(c+RL-c.RL); AM = K . RE
Considerando que a base monetria (BM) sofre um aumento e, por conseguinte, assiste-se tambm a uma expanso
da massa monetria. Designando o coeficiente c = C/DT e o acrscimo da base monetria por ABM, o multiplicador e
o acrscimo da massa monetria dai resultantes apresentam as seguintes expresses:
K = (1+c)/(c + RL); AM = K . ABM
Exemplos pag 47
A moeda em sentido lato a expresso monetria da atividade econmica real de qualquer economia. O equilbrio
entre a atividade real e a respetiva emisso monetria processa-se atravs da poltica econmica que, no essencial
compreende um conjunto de medidas adotadas para controlar determinadas variveis, designadas variveis
instrumento, com a finalidade de se atingirem certas metas em outras variveis, designadas por variveis objeto, que
no so controlveis diretamente. Tais medidas caracterizam-se no controlo dos meios imediatos e quase imediatos
de pagamento (M1 e M2) j que o agregado mais lato M3 na medida em que inclui os recursos do sector pblico, DSP,
relativamente controlvel. Pretendendo-se que a sua evoluo se processe dentro de certos valores, ter-se- de
atuar nas principais variveis que condicionam aquele agregado, intervindo fundamentalmente no crdito interno
total CIT, que a principal aplicao de fundos. No mbito da poltica monetria, a atuao do Banco Central exerce-se
predominantemente na gesto e controlo do crdito (limites de credito), na liquidez das OIM (reservas mnimas
obrigatrias) e nas taxas de juro (fixao da taxa de desconto do Banco central). Na prtica o controlo monetrio
atravs do crdito concedido processa-se atravs do controlo direto e do controlo indireto do crdito.
No controlo direto o BC fixa metas de crdito quantificadas a cada instituio de crdito, com as consequentes
penalizaes no caso de estas metas no serem respeitadas. No controlo indireto do crdito, o Banco central liberaliza
a atividade creditcia de cada instituio, ou seja, institucionaliza um mercado livre de recolha e de aplicao de
fundos, ao mesmo tempo que dinamiza o mercado monetrio interbancrio, intervindo apenas em situaes pontuais
e enquadrveis no mbito da sua atuao.
Tpico 2 - O Sistema Financeiro Portugus
Neste captulo importa caracterizar em detalhe o papel do Banco de Portugal no seio do SME e tipificar as instituies
de crdito e demais sociedades financeiras que operam no mercado. Releva ainda o papel do denominado Acordo
Basileia II no mbito prudencial da atividade das instituies financeiras.
Capitulo 2 Sistema financeiro Portugus
O sistema financeiro portugus constitudo pelos intermedirios financeiros e outra instituies financeiras, ativos e
instrumentos financeiros, mercados, investidores finais e entidades reguladoras e supervisoras. Em qualquer
economia, a classificao dos agentes econmicos que realizam operaes no campo financeiro, essencial para a
sistematizao da respetiva informao de acordo com as vrias vertentes institucionalizadas pelas autoridades
monetrias. No domnio da superviso, o banco de Portugal exerce funes de grande importncia, nomeadamente a
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da superviso das instituies financeiras a ele sujeitas, a recolha e a elaborao das estatsticas monetrias,
financeiras, cambiais e da balana de pagamentos e o controlo dos mercados monetrio e cambial.
A legislao prudencial estabeleceu uma serie de normas prudenciais e de superviso aplicveis s instituies de
credito e s sociedades financeiras, atravs de diretivas comunitrias que depois foram transferidas para a ordem
jurdica interna. Dentro dos vrios normativos de superviso, alm da gesto s e prudente exigida aos gestores,
assume fulcral importncia o sistema de garantia de depsitos, o branqueamento de capitais, o rcio de solvabilidade
e os fundos prprios adequados estando estes ltimos a ser objeto de alteraes (acordo Basileia II).
O banco de Portugal. Como banco central da repblica Portuguesa, faz parte integrante do sistema europeu de bancos
centrais (SEBC), e nessa medida, a sua atividade enquadra-se tambm num contexto internacional, e em especial
europeu, caracterizado pela Unio Econmica e Monetria. A nvel nacional, a entidade reguladora e supervisora das
principais instituies que compem o sistema financeiro portugus.
Em termos conceptuais, qualquer sistema e constitudo por um conjunto de meios humanos, materiais, e imateriais
que agem de forma intencional e interligada e esto vocacionados para atingirem um ou vrios objetos.
Em Portugal a estrutura do sistema financeiro constituda basicamente pelos intermedirios financeiros e outras
instituies financeiras (bancos, caixas agrcolas e outras instituies financeiras), pelos ativos e instrumentos
financeiros ( credito ao investimento, tesouraria e outras instituies financeiras), pelos ativos e instrumentos
financeiros ( credito ao investimento, tesouraria e outros fins e outros instrumentos financeiros), pelos mercados
monetrio, de capitais e de divisas, pelos investidores finais e pelas entidades reguladoras e supervisoras ( Ministrio
das finanas, Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e Comisso do Mercado de Valores Mobilirios)
Funes do Banco de Portugal
Uma das importantes funes do banco de Portugal a recolha e a elaborao das estatsticas monetrias, financeiras,
cambiais e da balana de pagamentos, designadamente no mbito da sua colaborao com o BCE.
Como j referido o Banco de Portugal foi o emissor para o continente Aores e Madeira desde1891, e o Banco de
Angola e o Banco Nacional Ultramarino, j extintos, foram os bancos emissores para a Atual Republica de Angola e
para as restantes colnias Portuguesas respetivamente. O Banco de Portugal participa nos trabalhos de um grande
nmero de organismos internacionais, assegurando a representao internacional do Estado Portugueses junto deles,
como determina a sua lei orgnica.
Sendo uma pessoa coletiva de direito publico, doada de autonomia administrativa e financeira e de patrimnio
prprio, no domnio da emisso monetria, o Banco de Portugal emite notas com curso legal e poder liberatrio e pe
em circulao as moedas metlicas, incluindo as moedas comemorativas, em conformidade com as orientaes
emanadas do Banco Central Europeu.
Este banco no est sujeito fiscalizao prvia do Tribunal de Contas em fiscalizao sucessiva no que diz respeito
s matrias referentes sua participao no desempenho das atribuies que esto cometidas ao sistema europeu de
bancos centrais.
Tal como os bancos centrais nacionais dos Estados membros da unio europeia que aderiram ao euro, na sequncia da
institucionalizao do Banco Central Europeu, e a instaurao da moeda nica, O Euro, o banco de Portugal deixou de
ter a funo de banco emissor, que passou a ser da competncia do Banco Central Europeu. Tambm a definio da
poltica monetria e cambial passou a ser da competncia do Banco Central Europeu. No entanto, o Banco de Portugal
continua a ter um papel extraordinariamente importante no contexto do sistema financeiro nacional, e na elaborao
das estatsticas monetrias, financeiras, cambiais e da balana de pagamentos.
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Jos Rodrigues 2012/2013
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Compete especialmente ao Banco de Portugal, sem prejuzo dos condicionalismos decorrentes da sua participao no
SEBC, o exerccio das seguintes funes.
Gerir as disponibilidades externas do Pas ou outras que lhe sejam cometidas;
Agir como intermedirio nas relaes monetrias internacionais do Estado;
Velar ela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando com essa finalidade, designadamente a funo de
refinanciador de ltima instancia;
Aconselhar os Governos nos domnios monetrios, financeiro e cambial;
Recolher e elaborar as estatsticas monetrias, financeiras cambiais e da balana de pagamentos, designadamente no
mbito da sua colaborao com o BCE;
Supervisionar as instituies de crdito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe sejam legalmente sujeitas,
nomeadamente estabelecendo diretivas para a sua atuao e para assegurar os servios de centralizao de riscos de
crdito;
Operaes:
A fim de alcanar os objetivos e desempenhar as atribuies do SEBC, o Banco de Portugal pode efetuar as seguintes
operaes;
Redescontar no pas, ttulos de carteira comercial, representativos de operaes de desconto de letras, livranas,
extratos de fartura, warrants e outros ttulos de crdito e natureza anloga;
Comprar e vender ttulos da divida publica em mercado secundrio, exceto nos casos de compra direta ou de garantia
firme por si assegurada;
Conceder emprstimos ou abrir crditos em conta corrente s instituies de crdito e sociedades financeiras, nas
modalidades que considerar aconselhveis sendo estas operaes devidamente caucionadas;
Aceitar do Estado depsitos vista;
Aceitar depsitos, vista ou a prazo das instituies financeiras;
Aceitar do Estado depsitos de ttulos pertencentes s instituies indicadas;
Realizar todas as operaes sobre ouro e divisas;
Emitir ttulos ou realizar operaes de reporte de ttulos, com o objetivo de intervir no mercado monetrio;
Efetuar outras operaes no proibidas expressamente pela sua lei Orgnica.
nomeadamente vedado ao Banco de Portugal:
Redescontar, no Pas ttulos de crdito da sua carteira comercial, representativos de operaes de redesconto j por si
realizadas, referidos na 1 alnea anterior;
Conceder crdito a descoberto ou com garantias prestadas em termos que contrariem o estabelecido na lei orgnica;
Promover a constituio de instituies de crdito e de sociedades financeiras ou de outras sociedades, bem cm
participa no seu capital, salvo para efeitos de cessao de bens, dao em cumprimento, arrematao ou outro meio
legal de cumprimento, devendo proceder nestes casos, respetiva alienao logo que possvel.
Ser proprietrio de imoveis, alm dos necessrios ao desempenho das suas atribuies ou prossecuo de fins de
natureza social, salvo para efeitos de cesso de bens, dao em cumprimento, arrematao ou outro meio legal de
cumprimento das obrigaes ou destinando a assegurar esse cumprimento, devendo proceder, nestes casos,
respetiva alienao logo que possvel.
Instituies de Crdito
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Uma instituio de crdito uma empresa cuja atividade consiste em receber do pblico depsitos ou outros fundos
reembolsveis, a fim de os aplicar por conta prpria mediante a concesso de crdito. So tambm instituies de
crdito as empresas que tenham por objeto a emisso de meios de pagamento sob a forma de moeda eletrnica. A
Caixa geral de depsitos alm das atribuies que tem como instituio de crdito, dever ainda promover a formao
e a captao de poupana, contribuir para o desenvolvimento econmico e social do Pas e assegurar a prestao ao
Estado de quaisquer servios bancrios, sem prejuzo das regras de concorrncia e do equilbrio da sua gesto.
Os bancos podem praticar as seguintes operaes:
Receo de depsitos ou de outros fundos reembolsveis;
Operaes de credito, incluindo garantias e outros compromissos, locao financeira e factoring;
Operaes de pagamento;
Emisso e gesto de meios de pagamento, tais como cartes de credito, cheques de viagem e cartas de crdito;
Participao em emisses e colocao de valores mobilirios e prestao de servios correlativos;
Atuao nos mercados interbancrios;
Comercializao de contratos de seguro;
Prestao de informaes comerciais;
Normas Prudenciais
A superintendncia do mercado monetrio, do mercado financeiro e do mercado cambial, e designadamente a
coordenao da atividade dos agentes do mercado com a poltica econmica e social do Governo, compete ao
Ministrios das finanas. Assim, quando naqueles mercados se verificar alguma perturbao que ponha em grave
perigo a economia nacional, poder o governo, por portaria do 1 ministro e do ministro das finanas e ouvido o
Governador do Banco de Portugal, ordenar as medidas apropriadas, nomeadamente a suspenso temporria de
determinados mercados ou de certa categoria de operaes, ou ainda o encerramento temporrio de instituies de
crdito.
A superviso das instituies de crdito, em especial a sua superviso prudencial, incluindo a da atividade que
exeram no estrangeiro, incumbe ao banco de Portugal, sem prejuzo dos poderes de superviso atribudos
Comisso do Mercado de Valores Mobilirios (CMVM).
O princpio geral que preside atuao das instituies de credito na rea prudencial estabelece que Etas instituies
devem aplicar os fundos de que dispem de modo a assegurar a todo o tempo nveis adequados de liquidez e
solvabilidade.
Definies:
Filial pessoa coletiva relativamente qual outra pessoa coletiva, designada por empresa me, se encontre numa
relao de domnio, considerando-se que a filial de uma filial igualmente filial da empresa me de que ambas
dependem.
Relao de domnio relao que se d entre uma pessoa singular ou coletiva e uma sociedade quando se verifique
umas das seguintes situaes:
a) Deter a pessoa singular ou coletiva em causa a maioria dos direitos de voto;
b) Ser scio da sociedade e ter o direito de designar ou de destituir mais de metade dos membros dos rgos de
administrao ou de fiscalizao;
c) Poder exercer uma influncia dominante sobre a sociedade, por fora de contrato ou de clusula dos estatutos
desta;
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d) Ser scio de uma sociedade e controlar por si s, em virtude do acordo concludo com outros scios desta, a
maioria dos direitos de voto.
e) Deter uma participao no inferior a 20% no capital d sociedade, desde que exera efetivamente sobre esta uma
influencia dominante ou se encontrarem ambas sob uma nica direo.
Sociedades em relao de grupo sociedades coligadas entre si, nos termos em que o cdigo das sociedades
comerciais, caracteriza este tipo de relao, independentemente de as respetivas sociedades se situarem em Portugal
ou no estrangeiro.
Sucursal estabelecimento de uma empresa desprovida de personalidade jurdica que efetue diretamente no todo,
ou em parte operaes inerentes atividade financeira.
Agncia sucursal, no pas, de instituio de crdito ou sociedade financeira com sede em Portugal, ou sucursal
suplementar de instituio de crdito ou sociedade financeira com sede no estrangeiro.
Participao qualificada participao, direta ou indireta, isolada ou em conjunto que por motivo possibilite ao seu
detentor, por si mesmo ou em virtude de relaes especiais existentes com os direitos de voto de outro participante,
exercer influencia significativa na gesto da entidade participada, presumindo-se sempre que essa influencia existe
sempre que a participao seja pelo menos igual a 5% do capital dos direitos de voto da entidade participada.
Pais de origem/acolhimento Pas ou Estado no qual a instituio de crdito, a sociedade financeira ou a instituio
financeira tenham sido autorizadas/tenham sucursal ou prestem servios.
Normas prudenciais
Princpio geral As instituies de crdito devem aplicar os seus fundos de que dispem de modo a assegurar a todo o
tempo nveis adequados de liquidez e solvabilidade.
Capital, fundos prprios e reservas Compete ao ministro das finanas, ouvido o banco de Portugal, fixar por
portaria, o capital social mnimo das instituies de crdito e os elementos que podem integrar os seus fundos
prprios, cujo valor no pode ser inferior ao do capital social mnimo exigido.
Relaes e limites prudenciais Compete ao Banco de Portugal definir, por aviso as relaes a observar entre rubricas
patrimoniais e estabelecer limites prudenciais realizao de operaes que as instituies de credito estejam
autorizadas a praticar em ambos os casos em termos individuais e consolidados, e nomeadamente a relao entre
fundos prprios e o total dos ativos e das contas extra patrimoniais ponderados ou no por coeficiente de risco.
Relao das participaes com fundos prprios As instituies de crdito no podem deter no capital de uma
sociedade que no seja instituio financeira participao qualificada cujo montante ultrapasse os 15% dos fundos
prprios da instituio participante, alem de que o montante global das participaes qualificadas em sociedades
financeiras no pode ultrapassar os 60% dos fundos prprios da instituio de crdito participante.
Relao das participaes com o capital das sociedades participadas As instituies de crdito no podem deter,
direta ou indiretamente numa sociedade, por prazo seguido o interpolado, superior a 3 anos, participao que lhes
confira mais de 25% dos direitos de voto, correspondentes ao capital da sociedade participada.
Comunicao de participaes qualificadas A pessoa singular ou coletiva que direta ou indiretamente, pretenda
obter participao qualificada numa instituio de crdito deve comunicar previamente ao banco de Portugal o seu
projeto.
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Diminuio da participao qualificada - A pessoa singular ou coletiva que pretenda deixar de deter participao
qualificada numa instituio de credito, ou diminui-la de tal modo que a percentagem de direitos de voto ou de capital
de que seja titular desa a nvel inferior a qualquer dos limiares de 5%, 10%, 20% 33% ou 50%, ou de tal modo que a
instituio deixe de ser sua filial, deve informar previamente o Banco de Portugal e comunicar o novo montante da
participao.
Credito a detentores de participaes qualificadas O montante de crditos concedidos, incluindo a prestao de
garantias, a pessoa que detenha participao qualificada numa instituio de crdito e a sociedade que essa pessoa
domine, ou que com ela estejam numa relao de grupo, no poder exceder os 10% dos fundos prprios da
instituio de crdito.
Aquisio de imveis e ttulos de capital e rcio do imobilizado As instituies de crdito no podem adquirir
imveis que no sejam indispensveis sua instalao e funcionamento ou prossecuo do seu objeto social,
cabendo ao banco de Portugal determinar as normas a observar, nomeadamente na rea de contabilidade.
Relao de acionistas At 5 dias da realizao das assembleias gerias das instituies de crdito, deve ser publicada
a relao dos acionistas que excedam 2% do capital, com indicao das respetivas participaes no capital.
(ver exemplo pag. 63)
Superviso
No desempenho da suas funes de superviso, compete em especial ao Banco de Portugal acompanhar a atividade
das instituies de crdito, vigiar pela observncia das normas que disciplinam a sua atividade, emitir recomendaes
para que sejam saneadas as irregularidades detetadas, tomar providncias extraordinrias de saneamento e sancionar
as infraes. A superviso daquelas instituies em todos os Estados membros da unio europeia assenta no
reconhecimento mtuo dos sistemas de autorizao e de controlo das instituies de crdito e das sociedades
financeiras, permitindo a instaurao de uma autorizao nica e a aplicao do princpio de controlo pelo pas de
origem. Assim o Banco de Portugal deve colaborar com as autoridades dos outros pases de acolhimento quando for
necessrio.
Ficam tambm sujeitas superviso do Banco de Portugal a sociedades gestoras de participaes sociais quando as
participaes detidas, direta ou indiretamente lhes confiram a maioria dos direitos de voto em uma ou mais
instituies de crdito ou sociedades financeiras. O BP pode ainda sujeitar superviso as sociedades gestoras de
participaes sociais que, no estando includas na superviso atrs referida, detenham participao qualificada em
instituies de crdito ou sociedade financeira, exceto se aquelas tiverem sujeitas superviso do instituto de Seguros
de Portugal.
Gesto S e prudente e dever de acionista Se as condies em que decorre a atividade de umas instituio de
crdito, no respeitarem as regras de uma gesto s e prudente, o Banco de Portugal pode notificar esta instituio
para no prazo que lhe ficar, tomar as providncias necessrias para restabelecer ou reforar o equilbrio financeiro, ou
corrigir s mtodos de gesto.
Deveres de informao As instituies de crdito so obrigadas a apresentar ao Banco de Portugal as informaes
que este considerar necessrias verificao:
a) Do seu grau de liquidez e solvabilidade e dos riscos que incorrem;
b) Do cumprimento das normas em vigor que disciplinam a sua atividade;
c) Da sua organizao administrativa da eficcia dos seus controlos internos;
d) Dos seus processos de segurana e controlo no domnio informtico;
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e) Do cumprimento permanente das condies previstas para a autorizao das instituies de crdito com sede em
Portugal.
Revisores oficiais de contas e auditores externos - Os revisores oficiais de contas ao servio de uma instituio de
crdito e os auditores externos que por sua exigncia legal lhes prestem servios de auditoria, so obrigados a
comunicar ao Banco de Portugal, com maior brevidade, os factos respeitantes a essa instituio de que tenham
conhecimento no exerccio das suas funes.
Instituies de crdito autorizadas na Unio Europeia As instituies de crdito autorizadas noutros estados
membros da unio europeia e que exeram atividade em Portugal atravs de sucursais, desde que sujeitas
superviso das autoridades os pases de origem, no esto sujeitas superviso prudencial do banco de Portugal, a
no ser no domnio da liquidez e por razoes relacionadas com a poltica monetria, financeira e cambial.
Inspeo pelas autoridades no pais de origem As autoridades de superviso do pais de origem, aps terem
informado o Banco de Portugal, podem proceder a inspeo nas sucursais que as instituies de credito autorizadas
nesses estados membros possuam em territrio portugus.
Escritrios de representao A atividade dos escritrios de representao de instituies de credito com sede no
estrangeiro est sujeita superviso do Banco de Portugal a qual poder ser feita no local e implicar a consulta dos
livros de contabilidade ou outro tipo de informao necessria.
Superviso em base consolidada O BP exercer a superviso em base consolidada das instituies de crdito com
sede em Portugal que tenham como filiais uma ou mais instituies de crdito ou entidades equiparadas, ou que nelas
detenham uma participao, sem prejuzo da superviso em base individual.
Colaborao entre autoridades de superviso O BP pode solicitar s autoridades de superviso dos Estados Membros
da unio Europeia, em que tenham sede as sociedades participadas, as informaes necessrias para a superviso em
base consolidada. A colaborao com autoridades de superviso de pases terceiros pode igualmente ter lugar no caso
de existirem acordos de cooperao que hajam sido celebrados em regime de reciprocidade, salvaguardando o
competente segredo.
Fundo de garantia de depsitos e branqueamento de capitais.
O fundo de garantia de Depsitos garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada
depositante, desde que esse montante no ultrapasse os 25 mil euros, atualmente os 100 mil euros.
Os participantes neste fundo de garantia, so as instituies de crdito, com sede em Portugal autorizadas a
receberem depsitos e a instituies de crdito com sede em pases que no sejam membros da unio europeia,
relativamente aos depsitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se j tiverem cobertos por um sistema
de garantia do pais de origem em termos que o banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo
fundo e sem prejuzo de acordos bilaterais existentes sobre esta matria. Os recursos do fundo de garantia de
depsitos consistem em contribuies iniciais peridicas e especiais das instituies de crdito nele participantes,
importncias provenientes de emprstimos, rendimentos de aplicaes de recursos, liberalidades e produtos das
coimas aplicadas s instituies de crdito. A contribuio calculada pela aplicao de uma taxa sobre o valor mdio
dos saldos mensais dos depsitos do ano anterior.
Branqueamento de capitais
Converso, transferncia ou dissimulao de bens e produtos Quem sabendo que os bens ou produtos so
provenientes da prtica de crimes de terrorismo, trfico de armas, trfico de produtos nucleares, extorso de fundos,
rapto, lenocnio, trfico de pessoas, trfico de rgos, pornografia, fraude fiscal.,e demais crimes punidos por lei com
pena de priso cujo limite mximo seja superior a 5 anos:
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Converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operao de converso ou transferncia desses bens ou
produtos, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com o fim de ocultar ou dissimular a sua origem
ilcita ou de ajudar uma pessoa implicada na prtica de qualquer dessas infraes a eximir-se s consequncias
jurdicas dos seus atos, punido com pena de 4 a 12 anos.
Ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localizao, disposio, movimentao, propriedade
desses bens ou produtos ou direitos a ele relativos, punido com pena de priso de 2 a 10 anos.
Obrigaes de instituies financeiras estas instituies devem exigir a identificao dos seus clientes
mediante a apresentao de documento comprovativo vlido sempre que estabelecem relaes de negcio
em especial, quando abram uma nova conta de depsito ou caderneta de poupana, ofeream servios de
guarda de valores ou de investimento em valores mobilirios, emitam aplices de seguro ou giram planos de
penses.
Acordo de Basileia II
No domnio prudencial dos bancos e outras instituies de crdito e das empresas de investimento, doravante
designadas por instituies, o comit de Superviso Bancria de Basileia em 1988 publicou uma das recomendaes
de grande importncia, denominado Acordo de Basileia, mais tarde designado por Acordo de Basileia I, com o objetivo
de contribuir para o fortalecimento a solidez e estabilidade do sistema bancrio internacional e diminuir as fontes de
desequilbrio competitivo entre os bancos e os sistemas bancrios nacionais. O comit de superviso bancria de
Basileia criado em 1975 pelos governadores dos bancos centrais dos pases do grupo dos 10, ou seja o G10. As
reunies davam lugar na sede do BIS (Banco Internacional de Compensaes) na sua. O BIS a entidade certificadora
das transaes internacionais e o criador de recomendaes que se tornam geralmente normas dos bancos centrais
no mundo, sendo o seu principal rgo o comit de Basileia que tem a responsabilidade de dar mais estabilidade ao
sistema financeiro e estabelecer linhas de conduta para o mercado.
O acordo de Basileia I, cuja prioridade foi estabelecer s instituies nveis mnimos de solvabilidade para fazer face ao
risco de crdito e que incorrem, ou seja, tornava-se necessrio que os fundos prprios ou capital assumissem um valor
mnimo capaz de responder os riscos derivados da sua atividade creditcia.
Decorridos 10 anos aps a publicao do acordo de 1988, o comit de superviso bancria de Basileia iniciou uma
profunda reviso deste acordo de capital, que culminou em Junho de 2004 com a publicao do documento
International Convergence os Capital Measurement, Basileia II)
A principal novidade do novo acordo, a incorporao do risco operacional mantendo-se o risco de crdito e o risco
de mercado contemplados no Acordo de 1988 e na legislao de 1996. Deste modo aos 2 objetivos que nortearam o
Basileia I capital suficiente e neutralidade competitiva, juntaram-se no Basileia II os seguintes propsitos:
a) Os requisitos de capital devem ser mais sensveis ao risco, de modo a que os nveis de capital acompanhem as
alteraes de perfil de risco das instituies;
b) O regime de adequao de capital no deve limitar-se fixao de rcios regulamentares mnimos, sendo
igualmente relevantes a atuao das autoridades de superviso e a disciplina no mercado;
c) Deve fomentar-se a difuso das melhores prticas no sistema financeiro devolvendo um conjunto de incentivos
que premeie a capacidade das instituies na mensurao e gesto de risco, porquanto o grau de solvabilidade de
instituio depende em grande parte da eficincia da sua estrutura de gesto e do controlo interno.
Os Trs Pilares do Basileia II
O novo acordo de Basileia encontra-se estruturado em trs pilares, os quais reforam as sinergias entre os controlos
internos e externos das instituies sujeitas s determinaes deste acordo.
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Pilar I Requisitos mnimos de fundos prprios - Este pilar tem em vista responder dimenso de capital necessrio
para cobri os riscos de crdito, de mercado e operacional, estabelecendo a forma de clculo dos fundos prprios
mnimos, ou do capital mnimo, e as vrias opes de determinao daqueles riscos. Assim a par dos requisitos
mnimos quantitativos e qualitativos de fundos prprios para cobertura dos riscos de crdito e de mercado,
mantiveram-se os mtodos de medio do risco de mercado estabelecidos na legislao adicional no Basileia I de 1996
com algumas alteraes.
Com este pilar espera-se uma maior sensibilidade os requisitos para fazer face as riscos de crdito, de mercado e
operacional efetivos.
Pilar II Processo de Superviso Este pilar visa reforar o processo de superviso quanto adequao de capital nas
instituies, o que exige a convergncia e politicas e prticas de superviso. Estas podem originar nomeadamente por
parte das entidades de superviso, a fixao de requisitos mnimos de capital diferenciados, em funo dos perfis de
risco ou da solidez dos sistemas de gesto e do controlo interno daquelas entidades.
Espera-se com este pilar as instituies mobilizem mais recursos para identificar e analisar os riscos que enfrentam,
procurem medir com maior preciso o impacto de perdas potenciais subjacentes a estes riscos e recorram a
instrumentos de mitigao dos riscos que incorrem o que partida poder contribuir para a obteno de melhores
performances, designadamente na rea econmica.
Pilar III- Disciplina de mercado Objetivo estimular uma maior disciplina de mercado atravs do aumento da
transparncia das instituies sujeitas ao Basileia II, a fim de que os agentes de mercado possam estar bem
informados e possam perceber melhor o perfil de risco dos bancos, ou seja, este pilar visa a prestao de informao
ao mercado e ao pblico em geral, de modo a assegurar melhor clarividncia sobre a situao financeira das
instituies.
Com este pilar espera-se que os participantes no mercado passem a dispor de informao que lhes permita ajuizar das
prticas de gesto das instituies em funo da respetiva solidez, atravs da influncia que podem exercer,
mormente no domnio da capacidade de endividamento e dos respetivos custos e da valorizao do seu capital.
Requisitos de capital para o risco de crdito.
No mbito do Pilar I do Basileia II aplicvel aos bancos e outras instituies de crdito e empresas de investimento, os
riscos em que estas instituies incorrem tm de estar cobertos por um valor mnimo de capital designado por
requisitos mnimos de capital ou de fundos prprios. O que se alterou no novo acordo foi a forma de ponderao dos
ativos e alguns coeficientes de ponderao, pois o valor dos requisitos mnimos de capital (RC) para fazer face aos
ativos sujeitos a riscos (de crdito, de mercado e operacional), AR, mantem-se igual, RC/AR>=8%.
O risco de crdito aponta para a necessidade de gerir as perdas da carteira de crdito, constituindo as provises
necessrias para cobrir as perdas esperadas e afetar o capital econmico s perdas inesperadas. Para calcular os
requisitos mnimos de capital necessrio ponderar os ativos atravs de coeficientes de risco, para tal existem 3
mtodos de clculo:
a) Metodo standart Risco de crdito, no qual os ponderadores variam com o rating atribudo pelas agncias de
rating reconhecidas pelas autoridades de superviso. Na ausncia de rating o ponderador de risco de 100%;
b) Metodo IRB foundatio Risco de crdito;
c) Metodo IRB advanced Risco de crdito.
Pag 72 a 75
Requisitos de capital para risco de mercado
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No desenvolvimento da sua atividade, as instituies esto sujeitas aos riscos de mercado, quer se situem em posies
constantes do balano, quer em posies extra patrimoniais. O risco de mercado consiste na possibilidade de
ocorrerem perdas derivadas de situaes adversas aos preos de mercado, como o caso das alteraes de taxas de
juro, de preos e mercado acionista e mercadorias (commodities).
Os riscos de mercado abrangem a carteira de negociao e a atividade em divisas, que comportam os seguintes tipos
de riscos:
a) Risco de posio ou de preo resulta da possibilidade de perda no valor de posies em instrumentos financeiros
para revenda ou tomados como o objetivo de beneficiar a curto prazo de uma mais-valia;
b) Risco de liquidao resulta das transaes de valores mobilirios por liquidar, fsica e financeiramente, aps a
data acordada para a respetiva entrega;
c) Risco de contraparte resulta de transaes de valores mobilirios pagos antes de recebidos, ou entregues antes
de serem efetivamente pagos;
d) Risco de taxas de juros resulta de movimentos adversos nas taxas de juro das aplicaes e dos recursos de
fundos;
e) Risco cambial resulta da possibilidade de existirem perdas nas posies em divisas em aberto, detidas por uma
instituio em relao ao conjunto da sua atividade e no apenas sua atividade de negociao.
Para o clculo do risco de mercado esto fixados 2 mtodos: Mtodo Standart e Mtodo dos modelos internos
Requisitos de capital para o risco operacional
Apesar do Acordo de Basileia de 1988 e legislao adicional contemplarem a resposta aos riscos de crdito e de
mercado, os eventos entretanto registados vieram demonstrar que os riscos das instituies bancrias e financeiras
no se limitam a estes tipos de risco. Tm surgido situaes como assaltos, viciao de computadores, falhas e
alterao ilegal de sistemas, processos inadequados, erros humanos e outros imprevistos que podem acarretar
prejuzos para as instituies de maior ou menos monta, que se enquadram no domnio operacional. Nesse sentido as
instituies devem organizar-se adequadamente para gerir da melhor forma o risco operacional, atravs da criao de
estruturas prprias para o efeito, a fim de identificar e avaliar o risco operacional inerente a todos os produtos e
servios, envolvendo o servio de auditoria interna no respetivo controlo e elaborar periodicamente reportes
destinados a gesto cimeira e autoridade de superviso.
O acordo de Basileia II preconiza 3 metodos para calcular o risco operacional: Mtodo do indicador bsico, BIA;
Metodo standart, STA; Metodos de medio avanada, AMA. Pag. 77
Consideraes sobre o risco operacional
Para o indicador bsico BIA, que assenta no indicador de exposio definido, resultado bruto e na convergncia das
normas de contabilidade internacionalmente aceites, necessrio atentar no alinhamento de eventos de risco
operacional e eventos contabilsticos das instituies abrangidas, assim como no tratamento apropriado de provises
e na definio tanto quanto precisa da carteira e negocio e da carteira de investimento.
O mtodo standart, apoia-se na distribuio das atividades da instituio por linhas de negocio e no calculo do
indicador de exposio relevante, sendo o valor do capital necessrio igual a soma das necessidades de capital de
cada uma delas. Para o efeito necessrio criar um ambiente salutar equilibrado e consistente de elementos
componentes de cada linha de negcio e de padres contabilsticos, j que todos os modelos a desenvolver neste
mbito tm origem na contabilidade. Torna-se tambm necessrio efetuar previses quantitativas e qualitativas para
garantir o sucesso da operacionalidade deste mtodo.
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No mtodo avanado AMA, em que lugar a estruturao de processos, criao de indicadores chave de riscos,
estruturao de uma base de dados de perdas operacionais e clculo do value-at-risk operacional (VaR), exige-se
domnio de ferramentas e modelos estatisticamente sofisticados e a sua aprovao por parte das entidades
superviso, a estimao das perdas inesperadas baseadas no uso combinado de dados relevantes da perda, da analise
de cenrio, banco de dados externo e de fictores de ambiente de negcio do banco e de seus controlos internos.
Nota: As empresas de seguros e os fundos de penses, que assumem indubitavelmente uma projeo determinante
em qualquer economia, ficam de fora da legislao que regulamenta as sociedades financeiras, sendo objeto de
legislao especifica.
Tpico 3 - Objetivos das Instituies Financeiras
Neste captulo pretende-se particularizar quais os objetivos das instituies financeiras, conhecendo o mercado onde
operam e as tendncias de evoluo setorial da Banca em geral.
Capitulo 4 Enquadramento dos objetivos empresariais
Os objetivos e as formas organizacionais, os mercados, as tecnologias, os mtodos de trabalho, as comunicaes
internas e as barreiras fronteirias entre estados alteram-se radicalmente.
As organizaes em geral possuem vrios objetivos. Para os atingir arquitetam-se diversos sistemas de atuao, que
podem ser mais ou menos centralizados num grupo reduzido de pessoas ou, em oposio, fazem participar no
processo os gestores de todos os nveis. A gesto por objetivos pretende envolver os gestores e os empregados para
traar os objetivos ou as metas a atingir em conjunto.
Tendncias da atividade bancria e financeira
O setor da atividade bancria e financeira no nosso pas com a adeso Comunidade Econmica Europeia, foi objeto
de transformaes, sendo que dentro destas transformaes, salienta-se a adoo da moeda nica, que veio facilitar
extraordinariamente as transaes no espao europeu e com os pases terceiros.
As instituies bancrias, que comearam por praticar operaes tipicamente de ndole patrimonial, as quais
consistiam fundamentalmente em receber depsitos e conceder crdito tradicional, geralmente de curto prazo, nos
ltimos tempos tm apostado de forma progressiva na realizao de operaes registadas fora do balano, como o
caso dos derivados financeiros e de outras operaes de engenharia financeira. Como obvio estas operaes
contribuem substancialmente para o aumento da exposio ao risco, que tem sido objeto de preocupao das
entidades responsveis pela superviso, bem patentes na legislao estabelecida, designadamente sobre o rcio de
solvabilidade, fundos prprios adequados e o preceituado no acordo de Basileia II.
As principais tendncias que vm marcando a atividade bancria e financeira a partir dos anos 60 so a
internacionalizao, a desintermediao, a concentrao e a desespecializao. Por volta dos anos 80, surgiram outras
tendncias, como a titulao, a inovao, a desregulamentao, a parabancarizao, a automatizao e a globalizao
financeira.
Internacionalizao
A internacionalizao surge aps o incio da segunda metade do sculo XX. At aos anos 50 os bancos financiavam
habitualmente os seus clientes, h muito instalados no exterior, a partir dos pases de origem.
Os bancos americanos, pioneiros no movimento de internacionalizao, posteriormente seguidos pelos bancos
europeus, comearam a acompanhar as empresas muturias de maior projeo, fixando-se nas principais praas
financeiras mundiais, onde encetaram importantes contatos e realizaram um nmero crescente de operaes, dando
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origem aos chamados euromercados. O fenmeno da internacionalizao foi impulsionado pelos progressos nos
setores dos transportes e das comunicaes, destacando-se a criao do sistema SWIFT, que agrupa bancos de todo o
mundo, tendo como finalidade facilitar a troca entre eles de mensagens relativas a operaes bancrias, que esto
relativamente uniformizadas, tais como transferncias entre bancos, transferncias entre clientes, operaes
cambiais, depsitos, cobranas, remessas, emisso de extratos e confirmao de dbitos e de crditos.
Desintermediao, Concentrao e Desespecializao
Desintermediao
Esta tendncia preconiza que, em alternativa funo tradicional da intermediao, so as instituies de crdito que
pem diretamente em contato os possuidores de grandes recursos e os seus utilizadores, geralmente empresas com
elevado rating, empresas multinacionais, empresas pblicas e outras entidades pblicas e privadas.
Como os bancos apenas se limitam montagem tcnica das operaes financeiras, cobrando neste processo as
respetivas comisses, os seus balanos ficam isentos do peso que tais operaes iriam ter pelo sistema tradicional no
conjunto dos seus ativos e passivos. que em determinadas situaes no aconselhvel enquadrar nas carteiras dos
bancos determinadas operaes, que em geral envolvem montantes elevados, sobrecarregando as aplicaes com
emprstimos e os passivos com depsitos e outros recursos, quer por razes, como o caso de cumprimento de
determinados normativos prudenciais, particularmente quando se est no limiar do rcio de solvabilidade.
Concentrao
A concentrao consiste na associao de bancos nacionais, ou de bancos nacionais e internacionais, envolvendo por
vezes outras instituies financeiras, para responderem positivamente concorrncia de instituies bancrias
internas e externas quanto gama de produtos e servios com maior representatividade pelos clientes, as quais esto,
em geral, apetrechadas com instrumentos operacionais e suportes financeiros mais eficientes e melhor estruturados.
Todavia as aes de concentrao do capital financeiro obedecem a estratgias previamente estabelecidas,
normalmente com horizontes temporais de mdio e longo prazo, enquadrados nos grandes objetivos delineados pela
gesto cimeira, tais como o aumento da rendibilidade e da renumerao do capital acionista, o reforo das quotas de
mercado e a penetrao no mercado internacional e a estabilizao da situao financeira.
Desespecializao
A desespecializao surge como uma oposio prtica tradicional de os bancos exercerem um servio especializado
numa gama limitada de produtos e servios bancrios. A tendncia da desespecializao, no essencial, veio abrir de
forma bem alargada o leque de produtos e servios prestados clientela. Caminhou-se assim para uma situao de
polivalncia funcional, ou seja, abandonou-se a ideia de prestar um reduzido nmero de servios especializados,
sobretudo a nvel das operaes de retalho e apostou-se no alargamento dos produtos e servios prestados, com
projeo tambm a nvel mundial. Este fenmeno est bem patente na figura do banco universal, que a legislao
comunitria e nacional veio introduzir na atividade financeira.
Titulao, Inovao, Desregulamentao, Parabancarizao e Automatizao
Titulao
A titulao de crditos consiste em os bancos assumirem, perante os seus clientes, a obteno de fundos no mercado
financeiro, normalmente atravs de emisso de obrigaes, emprestando o seu nome e a sua experincia e, enquanto
isso no exequvel, pem sua disposio linhas de crdito suficientes, por forma a no comprometer os
financiamentos pretendidos.
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Esta tendncia de converso de crditos em ttulos pode tambm processar-se atravs da compra da parte do capital
das empresas financiadas pelos bancos. Todavia h que ter em conta que as normas prudenciais estabelecem limites
neste domnio, como j foi referido anteriormente.
Inovao
A inovao constitui uma tendncia interligada s tendncias da internacionalizao, desintermediao, concentrao
e desespecializao. Operar num mercado, fortemente concorrencial e em permanente mutao, exige que os bancos
estejam dispostos a criar produtos e servios financeiros novos e adequados s diferentes e mltiplas necessidades
dos clientes. Aparecem assim novas modalidades de recursos e de aplicaes fora da esfera das operaes tradicionais
(ex. swap de taxas de juro e de divisas). O fenmeno da inovao financeira est em constante atividade cobrindo as
mais diversas atividade reas.
Desregulamentao
A desregulamentao resultou das presses feitas pelos operadores do mercado e da perceo das entidades
monetrias e governamentais de que a diviso rigorosa entre os compartimentos apertados em que exercia a
atividade bancria e parabancria prejudicava seriamente a livre concorrncia entre as instituies financeiras
nacionais e as suas congneres estrangeiras. Numa altura em que instituies do exterior j desenvolviam a sua
atividade livremente, sem quaisquer restries e condicionalismos, a no ser as derivadas dos normativos prudenciais
e de superviso, no faziam sentido que as empresas financeiras de alguns estados continuassem a defrontar-se com
variados entraves, fixados por via administrativa, que em nada contriburam para o desenvolvimento da sua atividade.
Parabancarizao
A parabancarizao cresceu bastante nas ltimas dcadas, nomeadamente no domnio do leasing mobilirio e
imobilirio, dos fundos de investimento, do factoring, das sociedades de investimento, de aquisio a crdito, de
gesto de patrimnios, de consultoria e de outras reas de atividade financeira. A parabancarizao consiste em
empresas especializadas em vrias reas financeiras liderados por uma instituio bancria. A acontecer uma situao
de perturbao numa entidade financeira, o processo em geral arrasta um conjunto de entidades, podendo mesmo
pr em causa a estabilidade do setor financeiro. Dai que as autoridades monetrias da comunidade europeia tenham
aprovado uma serie de preceitos legislativos para prevenir problemas que possam surgir no campo dos riscos
assumidos pelos bancos e empresa parabancrias.
Automatizao
Atualmente o cliente tem acesso a meios de pagamento atravs da simples digitao do respetivo cdigo, salientando-
se os ATM. Dentro das modernas tecnologias, destacam-se os esforos que esto a ser desenvolvidos no mbito da
biometria, a qual assenta num conjunto de sinais constantes, como impresses digitais, anlise da voz, identificao de
certas partes do corpo.
Globalizao Financeira
Os fatores que mais contriburam para a globalizao financeira tero sido a liberalizao dos movimentos de capitais
e o desenvolvimento acelerado das novas tecnologias. Tambm a liberalizao das taxas de juro e a eliminao do
controlo direto do crdito, no mbito do controlo da expanso da massa monetria.
Vantagens decorrentes do respetivo processo:
a) A globalizao facilita a colocao mais eficiente do aforro e do investimento, dado que, ao permitir o acesso a
zonas de maior mobilidade a nvel internacional, o capital tende a ser aplicado em locais que oferecem maiores
nveis de rendibilidade;
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b) Qualquer pas pode mobilizar um maior montante de aforro ao aceder a uma grande diversidade de instrumentos
financeiros em diferentes mercados, ainda que fisicamente bastante distanciados;
c) Como o investimento estrageiro pode complementar a escassez de investimento nacional, os pases menos
desenvolvidos podero realizar investimentos que no seriam viveis apenas com capitais domsticos;
d) Os investidores no ficam limitados s oportunidades que oferece o seu pas, pelo que podem distribuir
adequadamente as aplicaes em diferentes pases, o que lhe permite uma maior diversificao do respetivo risco.
A globalizao apresenta os seguintes inconvenientes:
a) Os problemas derivados de uma economia aberta ao exterior e a menor eficcia das polticas econmicas
nacionais;
b) As dificuldades relacionadas com a maior volatilidade dos mercados financeiros;
c) A crescente ocorrncia de crises financeiras;
d) A tendncia para situaes especulativas e, por consequncia, de maior risco no sistema financeiro.
A alavanca do processo da globalizao sem dvida o aparecimento das novas tecnologias, que permitem realizar
operaes a partir de qualquer lugar e em qualquer parte do mundo.
Rcio de solvabilidade = Capital prprio / Total Ativo
Ver o exemplo da pag. 119
Objetivos das organizaes empresariais
Todas as organizaes que esto em funcionamento, quer sejam de natureza financeira ou no, possuem vrios
objetivos aprovados pelos seus rgos de gesto. A diferena de expetativas e interesses das diversas entidades
ligadas s instituies tornam a fixao de objetivos para os mesmos uma tarefa complexa de modo a harmonizar os
diferentes interesses.
Peter Drucker identificou os seguintes objetivos empresariais:
A posio no mercado sendo que qualquer empresa pretende obter uma situao no mercado compatvel
com as suas expetativas.
Produtividade que mede-se atravs dos meios humanos e materiais utilizados e do valor dos produtos e
servios obtidos. O nvel de produtividade de qualquer organizao depende sobretudo da motivao e
formao eficiente dos empregados, da organizao das tarefas, eficincia e modernizao dos
equipamentos
Recursos fsicos e financeiros essenciais a garantir o equilbrio entre a qualidade e o preo dos produtos e
servios produzidos.
Rendibilidade que deve ser suficiente para que esta produza cash flow durante a sua vida til que permita
recuperar o valor do investimento nela realizado e ainda renumerar o seu capital a uma taxa de rendimento
competitiva no mercado.
Inovao pois a produo de produtos e a prestao de servios esto em permanente mutao. A inovao
constitui uma necessidade premente e determinante no mercado de produtos e servios bancrios e
financeiros, onde a concorrncia assume grande relevo.
Desempenho e desenvolvimento dos administradores pois as organizaes dependem muito de uma
atuao forte, sustentada e inovadora dos seus administradores.
Desempenho e atitudes dos empregados pois o desempenho do capital humano essencial no sucesso da
organizao.
Responsabilidade Pblica e Social importante para evitar contestaes, devendo a gesto analisar o meio
envolvente, de forma a criar um adequado equilbrio os interesses das entidades e os da organizao.
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Segurana de pessoas e bens pois a evoluo das sociedades tem vindo a originar conflitos que pem em
causa a segurana de pessoas e bens e que podem ir desde pequenos frutos e roubos at assaltos e
sequestros de pessoas.
Caractersticas dos objetivos
Os objetivos indicam uma orientao que a empresa procura perseguir e estabelecem linhas de atuao para a
atividade dos gestores e seus colaboradores que neles esto diretamente envolvidos. Os objetivos devem obedecer s
seguintes caractersticas: Compatibilizao e coordenao entre eles; contribuio para o xito dos setores-chave da
empresa; Continuidade no tempo permanecendo por um perodo suficiente; Obteno de um situao tima e
ambiciosa mais possvel; Clareza e especificidade em cada caso no existindo quaisquer dvidas; Quantificao em
termos exatos e em nmero reduzido; Flexibilidade com possibilidade de se efetuar o feed-back; Calendarizao para
se poderem controlar periodicamente; Responsabilizao.
Ver exemplo pag. 123
Gesto por objetivos
A gesto por objetivos consiste no envolvimento dos gestores e dos empregados da organizao para estabelecer em
conjunto as suas metas globais, definir as principais reas e responsabilidade de cada um dos gestores e seus
colaboradores, utilizar estas medidas orientadoras para a realizao das atividades programadas e avaliar a
contribuio de todos os intervenientes. Este processo envolve a administrao superior, a qual estabelece os
objetivos globais da organizao, que depois so traduzidos em metas nos nveis organizacionais seguintes.
Este modelo em vrias organizaes tem sido alvo de vrias criticas: Consome tempo; Muito relatrios; Omisso de
dados qualitativos; Desinteresse da gesto cimeira; Mal comunicada e entendida; Incompatvel com as filosofias de
gesto.
Em determinadas organizaes, sobretudo de reduzida dimenso, possvel que este processo de gesto possa ter
alguma viabilidade, at mesmo sucesso, se forem eliminadas determinadas deficincias que se traduzem em tempo
gasto, muita burocracia e falta de comunicao entre os gestores e subordinados.
Captulo 5 Qualidade do valor distribudo ao cliente
Os objetivos das instituies financeiras so a qualidade do valor distribudo ao cliente, o crescimento e a segurana
de pessoas e bens e a rendibilidade e o equilbrio financeiro.
Clientes do setor financeiro
Os clientes so a razo de ser de qualquer empresa, quer seja uma empresa bancria, de leasing ou de seguros.
fundamental saber quem so os clientes que recorrem s instituies financeiras e o que esperam do servio
pretendido para que depois se possam encontrar os melhores produtos e servios que satisfaam as suas
necessidades.
A segmentao dos clientes que recorrem s instituies financeiras abrange os clientes particulares (famlias,
instituies sem fins lucrativos ao servio das famlias, emigrantes), os clientes empresas (compreende as empresas
cujas operaes financeiras e de distribuio so distintas do seu proprietrio e cuja a sua atividade principal consiste
na produo de bens e servios) e os clientes entidades pblicas (fundos e servios autnomos; administrao local;
segurana social a nvel nacional, regional e local)
Segmentao
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a tcnica utilizada para estruturar o mercado segundo variveis adequadas, selecionando um grupo de clientes
relativamente homogneo, com caractersticas idnticas, para o qual se vo criar os produtos que melhor satisfaam
as suas necessidades.
Necessidades
Os clientes dirigem-se s instituies financeiras para resolver os problemas financeiros. Sendo que, o papel da
instituio financeira consiste em se enquadrar objetivamente na satisfao das necessidades e preferncias dos
clientes, colocando-lhe as alternativas mais validas quanto ao produto ou servio que este pretende e explicando-lhe,
atenta e detalhadamente, as respetivas vantagens e inconvenientes, para que o cliente possa tomar de forma
consistente a melhor opo.
Tendncias do Mercado
A seleo das operaes a realizar pelas instituies resulta de opes estratgicas tomadas pela gesto. A
automatizao e a celeridade no desenvolvimento tecnolgico, que permitem a ligao em tempo real do cliente com
a entidade financeira, independentemente da sua localizao geogrfica, exigem que se preste maior ateno nas
necessidades dos clientes em utilizar este tipo de meio.
Produtos e servios dos bancos
Os produtos e servios dos bancos incluem os relativos captao de fundos, a aplicao de fundos e aos servios
bancrios.
Produtos de captao de fundos
Atravs dos depsitos: depsitos ordem; depsitos a prazo; depsitos com pr-aviso (o depositante assume o
compromisso de no efetuar levantamentos sem primeiro avisar por escrito o banco); depsitos constitudos por
legislao especial (ex. depsitos poupana reforma e da conta poupana habitao); depsitos constitudos em
regime especial (trata-se de depsitos criados livremente pelos bancos, dando conhecimento das respetivas condies
ao BP).
Recursos interbancrios e outros recursos alheios: mercado monetrio interbancrio (onde se transacionam fundos
entre instituies de crdito e outras instituies financeiras autorizadas, por prazos reduzidos, no excedendo um
ano. Importante para equilibrar a sua situao de tesouraria sem recorrer ao redesconto junto do BC); certificados de
depsitos (so ttulos representativos de depsitos a prazo, que so transmissveis por endosso); emprstimos;
emprstimos por obrigaes; emprstimos subordinados; ttulos de participao.
Capitais prprios: capital; reservas, fundos para riscos bancrios gerais e resultados.
Produtos de aplicao de fundos
Crdito sobre clientes: emprstimos; descoberto autorizado; crdito na conta corrente; crdito por desconto; hot
Money loan (crdito concebido em situaes de emergncia e a muito curto prazo); crdito pessoal.
Aplicaes interbancrias: mercado monetrio interbancrio; mercado interbancrio de ttulos.
Aplicaes em ttulos: ttulos de negociao; ttulos de investimento; ttulos a vencimento.
Outras aplicaes renumeradas: reservas mnimas obrigatrias; devedores e outras aplicaes.
Servios bancrios
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Servios bancrios domsticos: cobranas de conta alheia; transferncias de fundos; homebanking; banco telefnico;
internet; operaes ATM; aluguer de cofres e guarda de valores; administrao de propriedades.
Servios bancrios de mercados: execuo de ordens de bolsa; pagamento de rendimentos de ttulos; aumento de
capital e emprstimos por obrigaes; fuses e aquisies de empresas; swaps (este servio assegura a permuta de
taxas de juro e taxas cambiais, podendo tambm abranger a troca de divisas.
Servios bancrios internacionais: compra e venda de divisas; fixao cambial a prazo; prestao de garantias e avales;
pagamentos internacionais; sistema SWIFT; remessa documentria; crdito documentrio.
Servios bancrios de consultoria e diversos: gesto de tesouraria de clientes; gesto de ttulos de divida pblica;
gesto de fundos de penses e de carteiras de seguros; gesto de patrimnio; consultoria fiscal; previso da evoluo
de cmbios; formao bancria e financeira; contabilidade e informao para a gesto; leasing; factoring (servio de
gesto de cobranas e de financiamento do crdito comercial, onde a empresa factoring substitui-se empresa
fornecedora na cobrana das faturas das vendas realizadas e pode facultar o adiantamento de fundos por conta dessa
cobrana); elaborao de estudos econmicos.
Produtos das empresas de seguros
No domnio dos seguros de vida e dos seguros de responsabilidade e de coisas, as empresas de seguros praticam uma
ser