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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES – DNIT
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO SEGMENTO
URBANO DA BR-364/RO, NO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO
RODOVIA BR-364/RO
TRECHO: Div. MT/RO – Div. RO/AC;
SUBTRECHO: Marco Rondon – Entr. RO-387 (P/ Espigão do Oeste);
SEGMENTO: km 195,85 – km 199,53;
EXTENSÃO: 3,68 Km.
Volume – III
Memória justificativa
o Excepcionalidade
o Imprensa
o Imagens
Termo de doação – Pref. Mun. de Pimenta Bueno
Janeiro de 2018
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1 - Volume – III – ÍNDICE
- Memória justificativa
o Excepcionalidade ........................................-03
o Imprensa ......................................................-08
o Imagens .......................................................-09
Termo de doação ................................................-11
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2 - MEMÓRIA JUSTIFICATIVA
2.1 – excepcionalidade
O Município de Pimenta Bueno está localizado na microrregião 07-
Vilhena- Sudeste do Estado de Rondônia, conforme divisão político-
administrativa do IBGE, no eixo da BR 364.
Sendo um Município que se desenvolveu às margens da BR 364,
verifica-se, tanto à margem direita, quanto à esquerda da mesma, a ocupação
por estacionamentos comerciais, industriais e de serviços. Além de residências.
Constata-se que a população desloca-se para ambos os lados da BR
para trabalho, compras, busca de equipamentos públicos, serviços de
saúde,escolas, entre outros, vivencia transtornos e acidentes ocasionados
pelo fluxo contínuo de veículos que transitam pela BR 364 e pelos veículos que
acessam as marginais. Destacando-se no trato urbano grande número de
ciclistas, pedestres e também veículos de tração animal ,além do significativo
número de veículos na BR e nas suas marginais.
No aspecto social verifica -se, que a despeito dos programas sociais
existentes, há um número considerável de casos de violência resultantes de
degradação familiar, questões econômicas, uso drogas entre outras, sendo que
as marginais tem sido palco de assaltos e até homicídios.
Embora haja iluminação, a mesma configura-se inadequada e
insuficiente, não oferecendo claridade adequada aos transeuntes. Há semi-
escuridão, de modo que isto contribui para a potencialização da criminalidade.
Há ocorrência de assaltos e furtos e uso de drogas, sobretudo nos trechos em
que a iluminação não alcança. Forma-se desta maneira uma área de risco à
população. Espera-se com esta ação revitalizar a área de intervenção,
reduzindo a criminalidade e acidentes, otimizar as condições da segurança e
estimular a melhoria do comércio do entorno, possibilitando inclusive a atração
de novos negócios e dinamização da expansão imobiliária.
Na busca constante do bem comum e diante do diagnostico exposto
submetemos o Projeto elétrico de iluminação pública ao longo da BR 364, para
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apreciação e apoio deste renomado Órgão de forma que a parceria
estabelecida entre esferas resulte na oferta de um produto qualitativo à
população, evidenciado que a execução do mesmo aliado ao trabalho social e
educacional permanente resultem em indicadores de sucesso a este Município,
contribuindo para a sua sustentabilidade.
Não é menos que inquietante a perspectiva de ser mantido às escuras
o trecho da BR-364/RO/Pimenta Bueno, palco de inúmeros e constantes
acontecimentos gravíssimos.
A proposta de instalação de um sistema de iluminação fotovoltaica do
trecho, surgida da forte demanda da população por maiores condições de
segurança na rodovia.
A peculiaridade e os transtornos causados pela falta de segurança no
trecho da BR-364/RO demonstram, de forma inconteste, a situação de
excepcionalidade que o caracterizam, posto que:
1 – A BR-364 é a única via de acesso rodoviário que liga
Rondônia e Acre ao sul do país.
2 – A duplicação situa-se integralmente na zona urbana de
Pimenta Bueno;
3 – Por ela circulam milhões de toneladas de grãos em direção
ao porto graneleiro 1 do grupo Amaggi e, agora, do novo terminal
graneleiro do mesmo grupo.
4– Por ela trafega também toda a carga rodoviária destinada a
Rondônia, Acre .
5 – É igualmente o principal acesso rodoviário pelo qual é
transportada grande parte toda a carga destinada aos Município de
Primavera de Rondônia, São Felipe D’Oeste, Parecis e demais da Zona
da Mata no Estado;
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6 – Nela está instalado um importante eixo comercial para o
Município, com lojas de confecções, calçados, estabelecimento
bancário, além de Rodoviária localizada a quadra da BR, além de ser de
ampla circulação pelo moradores que se deslocam aos diversos pontos
de interesse de um lado e outro da BR;
7- No trecho existem 02(dois) viadutos, que se por um lado é
positivo ao trânsito, por outro, a pouca iluminação noturna favorece o
vandalismo, o pernoite de moradores de rua e usuários de drogas,
assaltos e furtos, além de acidentes, geralmente pedestre x veículos e
veículos x ciclistas x motociclistas.
8 – Em relação a velocidade da via, no trecho compreendido no
perímetro urbano do município de Pimenta Bueno, ou seja, onde será
instalado a iluminação, a velocidade de projeto é de 50 Km/h;
Pelo exposto, ficam claras as razões dos elevados índices de acidentes
e mortes naquele trecho da rodovia em função da precariedade da segurança
viária decorrente da falta de iluminação, da simultânea utilização pelo tráfego
rodoviário e urbano e do elevado número de motocicletas em circulação.
Sobre o assunto, o procurador-chefe nacional do DNIT, Vitor Pinto
Chaves, disse, no despacho nº 03400/2014/PEE/DNIT/PGF/AGU, entender
que os serviços de iluminação pública dentro dos limites do município
competem a este ente federativo, ainda que se trate de trecho de rodovia
federal, com fulcro no art. 30, inciso V da Constituição. Todavia, nada impede
que o DNIT, no exercício do quanto previsto no art. 21 do CTB, enquanto
administrador das rodovias federais e entidade executiva rodoviária da União
promova, diretamente ou por celebração de convênios, à iluminação das
rodovias federais sob sua atribuição, inclusive nos trechos que perpassem área
municipal, desde que essa medida se mostre relevante, no caso concreto, para
o resguardo da segurança do trânsito no local (grifos do autor).
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Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial.
Esclarece o Procurador que a autarquia, enquanto administradora das
rodovias federais, no exercício das competências previstas no artigo 21 do
CTB, poderá excepcionalmente promover diretamente ou por meio da
celebração de convênios a iluminação das rodovias sob sua jurisdição,
conforme exposto no artigo 82, Inciso IV, da lei nº 10.233, que diz
textualmente:
Art. 82. São atribuições do DNIT, em sua esfera de atuação:
(...)
IV - administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou
cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação,
restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas
ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, em hidrovias
situadas em corpos de água de domínio da União, e instalações portuárias
públicas de pequeno porte; (redação dada pela lei nº 13.081/2015.
Observa ainda que, com efeito, eventual exercício da atribuição
excepcional de promoção da iluminação pública nas rodovias sob sua
administração deve se restringir, demonstrada cabalmente no respectivo
projeto a necessidade de iluminação para a segurança viária, aos
orçamentos das obras e serviços de construção, operação, manutenção,
conservação, restauração e reposição das rodovias.
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2.2 – Imprensa
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2.3 - Imagens
Imagens da BR 364- trecho urbano de Pimenta Bueno em agosto /2017
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3 – TERMO DE DOAÇÃO