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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AA ANO LXIV - 182 - SÁBADO, 17 DE OUTUBRO DE 2009 - BRASÍLIA-DF

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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AA

ANO LXIV - Nº 182 - SÁBADO, 17 DE OUTUBRO DE 2009 - BRASÍLIA-DF

MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2009/2010)

PRESIDENTE MICHEL TEMER – PMDB-SP

1º VICE-PRESIDENTE MARCO MAIA – PT-RS

2º VICE-PRESIDENTE ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO – DEM-BA

1º SECRETÁRIO RAFAEL GUERRA – PSDB-MG

2º SECRETÁRIO INOCÊNCIO OLIVEIRA – PR-PE

3º SECRETÁRIO ODAIR CUNHA – PT-MG

4º SECRETÁRIO NELSON MARQUEZELLI – PTB-SP

1º SUPLENTE MARCELO ORTIZ – PV-SP

2º SUPLENTE GIOVANNI QUEIROZ – PDT-PA

3º SUPLENTE LEANDRO SAMPAIO – PPS-RJ

4º SUPLENTE MANOEL JUNIOR – PSB-PB

CONGRESSO NACIONALFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos ter-

mos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 701, DE 2009(*)

Aprova os textos dos Atos da União Postal Universal – UPU, aprovados em seu XXIII Congresso, em Bucareste, em 5 de outubro de 2004.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Ficam aprovados os textos dos Atos da União Postal Universal – UPU, aprovados em seu XXIII Con-

gresso, em Bucareste, em 5 de outubro de 2004.Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar

em revisão dos referidos Atos da União Postal Universal – UPU, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, 16 de outubro de 2009. – Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

(*) O texto dos Atos acima citados está publicado no DSF de 24-6-2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos ter-mos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 702, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, assinado em Maputo, em 6 de julho de 2007.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Fe-

derativa do Brasil e a República de Moçambique, assinado em Maputo, em 6 de julho de 2007.Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam re-

sultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, 16 de outubro de 2009. – Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 19-8-2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos ter-mos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

57462 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

DECRETO LEGISLATIVO Nº 703, DE 2009(*)

Aprova o texto do Ajuste, por Troca de Notas, ao Acordo entre o Governo da Re-pública Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira, de 24 de outubro de 1991, relativo ao Projeto “Saneamento Básico Ceará II”, con-cluído em 28 de junho de 2006.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º É aprovado o texto do Ajuste, por Troca de Notas, ao Acordo entre o Governo da República Federati-

va do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira, de 24 de outubro de 1991, relativo ao Projeto “Saneamento Básico Ceará II”, concluído em 28 de junho de 2006.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, 16 de outubro de 2009. – Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

(*) O texto do Ajuste acima citado está publicado no DSF de 19-8-2009.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

SUMÁRIO

SEÇÃO I

1 – ATA DA 285ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATU-RA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2009

* Inexistência de quorum regimental para abertura da sessão

I – Abertura da sessãoII – Leitura e assinatura da ata da sessão

anteriorIII – Leitura do expediente

OFÍCIOS

Nº 599/09 – CN – Do Senhor Senador José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, solicitando a indicação de membros para integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto parcial ao PL nº 761/03. ................................................... 57467

Nº 148/09 – Do Senhor Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Câmara dos Deputados, encami-nhando o processo nº 135.119/2009, originado do Of. 420/07-P. .......................................................... 57468

Nº 506/09 – Do Senhor Deputado Tadeu Fi-lippelli, Presidente da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, encaminhando o PDC nº 1.737/09, apreciado pela referida Comissão. ....... 57469

N° 359/09 – Do Senhor Deputado Edmil-son Valentim, Presidente da Comissão de De-senvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, comunicando a apreciação do PL nº 3.574/08 e apensados. ........................................................ 57469

N° 361/09 – Do Senhor Deputado Edmilson Valentim, Presidente da Comissão de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria e Comércio, comuni-cando a apreciação do PL nº 4.713/09. ................. 57469

N° 364/09 – Do Senhor Deputado Edmilson Valentim, Presidente da Comissão de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria e Comércio, comuni-cando a apreciação do PL nº 2.900/08. ................. 57469

N° 365/09 – Do Senhor Deputado Edmilson Valentim, Presidente da Comissão de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria e Comércio, comuni-cando a apreciação do PL nº 4.438/08. ................. 57469

N° 366/09 – Do Senhor Deputado Edmilson Valentim, Presidente da Comissão de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria e Comércio, comuni-cando a apreciação do PL nº 4.856/09. ................. 57470

N° 199/09 – Do Senhor Deputado Eduardo Sciarra, Presidente da Comissão de Desenvolvi-mento Urbano, comunicando a apreciação do PL nº 5.207/09. ........................................................... 57470

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57463

N° 814/09 – Do Senhor Deputado Vignatti, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, encaminhando o PL nº 3.941-A/08, apreciado pela referida Comissão. ................................................. 57470

N° 828/09 – Do Senhor Deputado Vignatti, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, encaminhando o PL nº 946-A/07, apreciado pela referida Comissão. ................................................. 57470

N° 279/09 – Do Senhor DeputadoDamião Feliciano, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, comunicando a apreciação do PL nº 5.924/05. .............................. 57470

N° 294/09 – Do Senhor Deputado Sabino Cas-telo Branco, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, comunicando a aprovação do PL nº 4.413/08. ............................ 57471

QUESTÃO DE ORDEM

Nº 522/09 – Do Senhor Deputado Miro Tei-xeira, solicitando que a Consultoria da Mesa re-cupere resposta no SupremoTribunal Federal das informações prestadas pelo Tribunal de Contas no mandado de segurança refente ao pólo ativo Uni-versidade Federal de Minas Gerais. ..................... 57471

RELATÓRIOS DE VIAGEM

– Of. S/Nº/09 – Do Senhor Marco Antonio Nunes Ribeiro, Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, encaminhando os rela-tórios de viagem dos seguintes Deputados: Antonio Carlos Magalhães Neto, Beto Albuquerque, Jurandil Juarez, Márcio França, Renato Molling e Vieira da Cunha. ................................................................... 57472

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 417/2009 – do Sr. William Woo – Altera os arts. 34, 35, 167 e acrescenta o § 4º ao art. 217 da Constituição Federal, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos do desporto. ......... 57488

PROJETOS DE LEI

Nº 5.979/2009 – Do Sr. Mauro Nazif – Acres-centa dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacio-nais. ....................................................................... 57491

Nº 6.138/2009 – Do Sr. Iran Barbosa – In-sere o art. 64-A e o art. 64-B no Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – criando a licença retri-buição para o trabalhador que possui vínculo empregatício. .................................................. 57492

Nº 6.140/2009 – Do Sr. Francisco Rossi – Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias isolarem visualmente o atendimento de seus usuá-rios das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências. ............................................... 57493

Nº 6.148/2009 – Do Sr. Carlos Bezerra – Torna obrigatória para as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a apresentação dos mesmos documen-tos solicitados às domiciliadas no Brasil para ins-crição, suspensão ou baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. .............................. 57494

Nº 6.150/2009 – Do Sr. Humberto Souto – Concede isenção do Imposto sobre Produtos Indus-trializados – IPI para as motocicletas destinadas ao exercício da atividade profissional de mototaxista, mediante alteração na Lei nº 8.989, de 24 de feve-reiro de 1995, nas condições que estabelece. ...... 57495

Nº 6.151/2009 – Do Sr. Dr. Nechar – Acres-centa o art. 6º-A à Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para permitir a quitação de empréstimo junto ao FIES mediante a prestação de serviço de assis-tência médica. ........................................................ 57496

Nº 6.152/2009 – Do Sr. Dr. Nechar – Cria o Programa Nacional de Apoio a Reconversão da Citricultura e dá outras providências...................... 57496

Nº 6.167/2009 – Do Sr. Andre Vargas – Deno-mina Rodovia Cecílio do Rego Almeida o trecho da BR-277 entre as cidades de Paranaguá e Curitiba, no Estado do Paraná. ........................................... 57498

Nº 6.168/2009 – Do Sr. Edmar Moreira – Dis-põe sobre o direito a informações de registros de ligações na telefonia pré-paga. ............................. 57499

Nº 6.172/2009 – Do Sr. Edmar Moreira – Dis-põe sobre a obrigação de anexar, nos processos de emissão da Carteira Nacional de Habilitação, as notas fiscais de prestação de serviços. ................. 57499

Nº 6.177/2009 – Do Sr. Wandenkolk Gonçal-ves – Dispõe sobre a criação de Zona de Proces-samento de Exportação (ZPE), no Município de Altamira, no Estado do Pará. ................................. 57500

Nº 6.181/2009 – Do Sr. Paulo Pimenta – Es-tabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessida-de temporária de excepcional interesse público ou decorrente da contratação de serviços terceirizados, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e funda-cional. .................................................................... 57500

Nº 6.182/2009 – Do Sr. Mauro Nazif – Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Seringueiras, no Estado de Rondônia. ............. 57501

Nº 6.186/2009 – Do Sr. Chico Alencar – Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos). ................................................. 57502

Nº 6.188/2009 – Do Sr. Chico Alencar – Alte-ra a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. .................... 57503

Nº 6.191/2009 – Do Sr. Chico Alencar – Alte-ra a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. .................... 57503

57464 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Nº 6.193/2009 – Do Sr. Chico Alencar – Alte-ra a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. .................... 57504

Nº 6.195/2009 – Do Sr. Pompeo de Mattos – Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. ...... 57504

Nº 6.198/2009 – Do Senado Federal – De-nomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins. .............................................................. 57504

Nº 6.199/2009 – Do Senado Federal – Alte-ra o art. 1.122 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e o inciso III do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio), e revoga os §§ 2º e 3º do art. 3º da mesma Lei nº 6.515, de 26 de dezem-bro de 1977 (Lei do Divórcio) e a Lei nº 968, de 10 de dezembro de 1949, a fim de suprimir, nas se-parações judiciais, a necessidade da audiência de ratificação. .............................................................. 57505

Nº 6.200/2009 – Do Senado Federal – Cria o Fundo Nacional de Apoio a Bibliotecas (Funab). ........ 57505

Nº 6.208/2009 – Do Sr. Mendes Ribeiro Filho – Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Pro-cesso Civil. ..................................................... 57506

Nº 6.212/2009 – Do Sr. João Dado – Altera o § 4º do art. 426 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e acrescenta o § 4º ao art. 433 da mesma Lei. ....... 57506

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVONº 1.929/2009 – Da Comissão de Relações

Exteriores e de Defesa Nacional – Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo de República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado em Brasília, em 18 de março de 2009. ................................................. 57508

Nº 1.961/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Co-munitária de Novo Destino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás................. 57516

Nº 1.962/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Bragança – ASDEGAB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bragança, Estado do Pará. ......... 57517

Nº 1.963/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a ADCX – Associação de Difu-são Comunitária de Xerém a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço

de radiodifusão comunitária no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. .................... 57518

Nº 1.964/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Coronel Bicaco a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifu-são comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul. ............................... 57519

Nº 1.965/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza o Clube do Livro Amigos da Leitura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três de Maio, Estado do Rio Gran-de do Sul. ............................................................... 57521

Nº 1.966/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária São Francisco de Assis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de ra-diodifusão comunitária no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina. ............................. 57522

INDICAÇÕES

Nº 5.436/2009 – Do Sr. José Carlos Vieira – Sugere ao Ministro dos Transportes, no âmbi-to do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a instalação de cancelas antes de vias férreas em bairros de grande tráfego em Joinville (SC). ................................................... 57523

Nº 5.437/2009 – Da Srª. Janete Capiberibe – Sugere ao Ministro do Meio Ambiente propostas para o posicionamento do Brasil na 15ª Conferên-cia das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15). ........ 57524

Nº 5.438/2009 – Da Srª. Janete Capiberi-be – Sugere ao Ministro da Ciência e Tecnolo-gia propostas para o posicionamento do Brasil na 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15). ............................................ 57524

Nº 5.439/2009 – Do Sr. Carlos Sampaio – Sugere ao Ministério das Comunicações a adoção de medida administrativa de intervenção, pela Anatel, junto à Telesp – Telecomunicações de São Paulo S/A (Telefônica), em razão dos péssimos serviços de telecomunicações prestados por essa concessionária pública aos cidadãos do Estado de São Paulo. .................................................... 57525

Nº 5.440/2009 – Da Srª. Janete Capiberibe – Sugere ao Senhor Ministro das Relações Exteriores posicionamento do Brasil na 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15). ..................... 57529

Nº 5.441/2009 – Do Sr. Rômulo Gouveia – Su-gere ao Senhor Ministro da Integração Nacional a construção de uma ponte entre o Distrito de Casas

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57465

Velhas no município de Poço José de Moura – PB ao município de Uiraúna – PB. .............................. 57530

Nº 5.442/2009 – Do Sr. Rômulo Gouveia – Sugere ao Senhor Ministro da Integração Nacional providências para reconhecimento da Situação de Emergência decorrente das chuvas especialmente na cidade de Alagoinha, no Agreste paraibano. .... 57530

Nº 5.443/2009 – Do Sr. Rômulo Gouveia – Sugere Senhor Ministro da Integração Nacional providências para reconhecimento da Situação de Emergência decorrente das chuvas especial-mente na cidade de Massaranduba, no Agreste paraibano. ......................................................... 57530

Nº 5.444/2009 – Do Sr. Rômulo Gouveia – Su-gere ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades que sejam adotadas as providências necessárias junto a todos os órgãos envolvidos no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, para que o mesmo não seja desativado no Estado da Paraíba. ................. 57531

Nº 5.445/2009 – Do Sr. Colbert Martins – Sugere ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão a criação de um sítio eletrônico governa-mental para divulgação dos editais de concursos públicos. ................................................................. 57532

Nº 5.446/2009 – Do Sr. Raul Henry – Sugere ao Ministério do Trabalho e Emprego o encaminha-mento de projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de criar o Conselho Federal e os Conse-lhos Regionais de Secretariado. ........................... 57533

Nº 5.447/2009 – Da Comissão de Educação e Cultura – Sugere ao Ministro da Educação a criação do Programa de Residência Técnica para Egressos de Cursos Superiores de Graduação. ................... 57534

RECURSOS

Nº 298/2009 – Do Sr. Guilherme Campos – Recorre ao Presidente da Câmara dos Deputados contra decisão do Presidente da Comissão de Fi-nanças e Tributação na reunião ordinária de 26 de agosto de 2009. ..................................................... 57534

Nº 313/2009 – Do Sr. Gustavo Fruet – Recor-re da decisão da Presidência que indeferiu a desa-pensação do Projeto de Lei nº 7.472, de 2002, do Projeto de Lei nº 4.359, de 2001, e sua apensação ao Projeto de Lei nº 5.938, de 2009. ..................... 57536

REQUERIMENTOS

Nº 5.329/09 – Do Sr. Fábio Souto – Requer, nos termos regimentais, seja dado novo despacho ao PL nº 792/2007, e aos PLs. 5528/09, 5487/09, 1920/07, 1667/07 e 1190/07, apensados, a fim de incluir este Órgão Técnico para apreciar o mérito. ............................................................ 57536

Nº 5.648 /09 – Do Sr. Roberto Rocha, solici-tar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 57º aniversário de emancipação politico-administrativa do município de Magalhães de Almeida, no Estado

do Maranhão, comemorado no dia 1º de outubro de 2009. ...................................................................... 57537

Nº 5.649/09 – Do Sr. Roberto Rocha, solici-tar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 14º aniversário de emancipação politico-administrativa do município de Igarapé do Meio. .......................... 57537

Nº 5.650/09 – Do Sr. Roberto Rocha, solici-tar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 168º aniversário de fundação do município de Cururupu, no Estado do Maranhão. ........................................ 57537

Nº 5.651/09 – Do Sr. Roberto Rocha, soli-citar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 22º aniversário de emancipação politico-ad-ministrativa do município de Zé Doca, no Estado do Maranhão. .................................................... 57537

Nº 5.652/09 – Do Sr. Roberto Rocha, solicita a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 74º aniversário de emancipação politico-administrativa do município de Santa Helena, no Estado do Ma-ranhão. ................................................................... 57537

Nº 5.653/09 – Do Sr. Professor Ruy Pauletti, solicitando a desapensação do PL nº 3616/08 do PL 757/07. ............................................................ 57538

Nº 5.658/09 – Da Senhora Vanessa Grazziotin – Requer Voto de Louvor às cinco mulheres vence-doras do Prêmio Claudia 2009 que se destacaram no ano em diversas categorias, Nicette Bruno (cultura), Adele Benzaken (políticas públicas), Liliana Aufiero (negócios), Beatriz Dolabela de Lima (ciências) e Neide Castanha (trabalho social. ........................... 57539

Nº 5.660/09 – Da Sra. Vanessa Grazziotin – Requer Voto de Louvor a senhora Adele Ben-zaken, pelo PRÊMIO CLÁUDIA 2009, recebido dia 5 de outubro do ano em curso, na cidade de São Paulo. ......................................................... 57539

Nº 5.665/09 – Da Sra. Ana Arraes)Solicita a re-visão de despacho do Projeto de Lei nº 1.866/1999, que “Dispõe sobre medidas de ação compensató-ria para a implementação do princípio da isonomia social do negro”, a fim de excluir a Comissão de Defesa do Consumidor. ......................................... 57540

Nº 5.671, de 2009 – Do Sr. Eudes Xavier, solicitar a V.Ex.ª se digne registrar nos Anais desta Casa, voto de congratulações a pousada Recanto da Lua, em Gramado – RS .................................... 57540

Nº 5.672, de 2009 – Do Sr. Eudes Xavier, so-licitar dignar registrar nos Anais desta Casa, voto de congratulações ao Moscerino Ristorante em Gramado – RS ....................................................... 57540

Nº 5.673, de 2009- Do Sr. Eudes Xavier, so-licitar a V.Ex.ª se digne registrar nos Anais desta Casa, voto de congratulações ao Sapore Dei Monti em Farroupilha – RS. ............................................. 57540

57466 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Nº 5.674/09 – Do Sr. Eudes Xavier, solicitar a V.Ex.ª se digne registrar nos Anais desta Casa, voto de congratulações ao Sr. Cirano Cisilotto prefeito de Garibaldi – RS pela realização do FENACHAMPE (Festa Nacional do Champanha), glorioso evento que celebra seus 25 anos. ..................................... 57541

Nº 5.687 – Do Sr. Marcio Junqueira – Solicita a retirada do Requerimento nº 5685/2009 ............ 57541

Nº 5.709/09/09 – Do Sr. Eduardo Valverde, Presidente da Comissão Especial destinada a pro-ferir parecer à PEC nº 52-A/03, solicita 2ª prorroga-ção do prazo da referida Comissão. ...................... 57541

PRESIDENTE (Veloso) – Abertura da ses-são. ........................................................................ 57541

IV – Pequeno ExpedienteNILSON MOURÃO (PT – AC) – Realização,

pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, de reunião para exame do relatório elaborado pelo juiz Richard Goldstone acerca do genocídio praticado por Israel na Faixa de Gaza, em Genebra, Suíça. Conveniência de acolhimento pela delegação brasileira das reco-mendações contidas no relatório. .......................... 57541

EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC) – Instala-ção da Frente Parlamentar Brasil com Seguro por ocasião do XVI Congresso Brasileiro de Corretores de Seguros, realizado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina. ..................................................... 57542

VELOSO (Bloco/PMDB – BA) – Realização pelo PMDB da Juventude de evento no Município de Ilhéus, Estado da Bahia. Anúncio de criação do PMDB da Terceira Idade. ....................................... 57543

EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Como Líder.) – Transcurso do 54º aniversário de eman-cipação político-administrativa do Município de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina. Re-conhecimento do Município como a Capital Cata-rinense da Moldura pela Lei nº 11.956, de 2001. Realização da Feira do Agronegócio do Vale do Braço do Norte e Região – FEAGRO. Participação em programa da Rádio Luz e Vida, no Município de Orleans. Descentralização do Governo do Es-tado de Santa Catarina. ..................................... 57543

V – Grande ExpedienteJOFRAN FREJAT (PR – DF) – Criação do

plano de carreira da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Aprovação,

pela Comissão de Seguridade Social e Família, do projeto de lei sobre a regulamentação do exer-cício da medicina, o chamado ato médico. Impor-tância do Sistema Único de Saúde – SUS como instrumento de inclusão social. Contrariedade à pretendida terceirização do setor de saúde. Incon-veniência de criação das chamadas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs. Queda nos valores da aposentadoria. Desvalorização dos trabalhadores aposentados no País. .......................................... 57545

PRESIDENTE (Veloso) – Associação da Pre-sidência ao discurso do Deputado Jofran Frejat. Necessidade de valorização dos trabalhadores aposentados. ......................................................... 57548

NILSON MOURÃO (PT – AC) – Resultado da pesquisa Retrato da Ética no Brasil, do Instituto Datafolha, divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo. Encaminhamento à Casa, pela Conferência Nacio-nal dos Bispos do Brasil – CNBB, de projeto de lei de iniciativa popular impeditivo da candidatura de políticos condenados pela Justiça. ........................ 57549

Apresentação de proposições: Não foram apresentadas proposições. .................................... 57551

VI – Comunicações Parlamentares(Não houve oradores.)VII – Encerramento2 – DECISÃO DO PRESIDENTEa) Arquivem-se, nos termos do § 4º do artigo

164 do RICD, os Projetos de Lei nºs 4.967 e 5.808, de 2009. ................................................................. 57568

3 – PARECERES – Projetos de Lei nºs 5.924-A/05, 946-B/07, 2.900-B/08, 3.574-A/08, 3.941-B/08, 4.413-A/08, 4.438-A/08, 4.713-A/09, 4.856-A/09 e 5.207-A/09; Projeto de Decreto Legislativo 1.737-A/09. ..................................................................... 57568

COMISSÃO

4 – DESIGNAÇÃOa) Comissão de Agricultura, Pecuária, Abaste-

cimento e Desenvolvimento Rural, em 16-10-09. ..... 57628

SEÇÃO II

5 – MESA6 – LÍDERES E VICE-LÍDERES7 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO8 – COMISSÕES

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57467

SEÇÃO I

Ata da 285ª Sessão, em 16 de outubro de 2009Presidência dos Srs. Nilson Mourão, Veloso, § 2º do art. 18 do Regimento Interno

O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Não ha-vendo quorum regimental para abertura da sessão, nos termos do § 3° do art. 79 do Regimento Interno, aguar-daremos até meia hora para que ele se complete.

O Sr. Nilson Mourão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presi-dência, que é ocupada pelo Sr. Veloso, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

I – ABERTURA DA SESSÃO (Às 9h22)

O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Declaro aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.

O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior.

II – LEITURA DA ATAO SR. NILSON MOURÃO, servindo como 2° Se-

cretário, procede à leitura da ata da sessão anteceden-te, a qual é, sem observações, aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Passa-se à lei-tura do expediente.

O SR. NILSON MOURÃO, servindo como 1° Se-cretário, procede à leitura do seguinte

III – EXPEDIENTE

Ofício nº 599 (CN)

Brasília, 14 de outubro de 2009

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Indicação de Deputados para compor Co-missão Mista.

Senhor Presidente,O Senhor Presidente da República encaminhou

ao Senado Federal a Mensagem nº 141, de 2009-CN (nº 795/2009, na origem), na qual comunica haver ve-tado parcialmente o Projeto de Lei da Câmara nº 14, de 2007 (PL nº 761, de 2003, na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 2° da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Co-devasf, e dá outras providências”. Esta Presidência,

nos termos do art. 104 do Regimento Comum, solicita a Vossa Excelência a indicação de 3 (três) Senhores Deputados e, nos termos da Resolução nº 2, de 2000-CN, a indicação de mais um Deputado, para integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto.

Encaminho em anexo, autógrafo do projeto veta-do e cópia da mensagem presidencial.

Atenciosamente, – Senador José Sarney, – Presidente do Senado Federal.

Aviso nº 759 – C. Civil

Em 1º de outubro de 2009

A Sua Excelência o SenhorSenador Heraclito Fortes Primeiro Secretário do Senado Federal

Assunto: Veto parcial

Senhor Primeiro Secretário,Encaminho a essa Secretaria Mensagem com

a qual o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da Re-pública, restitui dois autógrafos do texto aprovado do Projeto de Lei nº 14, de 2007 (nº 761/03 na Câmara dos Deputados), que, com veto parcial, se converteu na Lei nº 12.040 , de 1º de outubro de 2009.

Atenciosamente, – Dilma Rousseff, Ministra de Es-tado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

MENSAGEM Nº 795

Senhor Presidente do Senado Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos

do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcial-mente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 14, de 2007 (nº 761/03 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Co-devasf e dá outras providências.

Ouvidos, os Ministérios da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 2º da Lei n° 6.088. De 10 de julho de 1974, incluído pelo art. 1º do projeto de lei:

“Parágrafo único. No Ceará, o órgão de representação da Codevasf de que trata o ca-put deste artigo, será instalado no Município de Crateús.”

57468 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Razão do veto

“O dispositivo, ao estabelecer o local no qual será instalada representação de empresa pública, viola o princípio da separação dos po-deres (art. 2º da Constituição). É de competên-cia exclusiva do Poder Executivo, por meio do Presidente da República, versar sobre a orga-nização dos entes e órgãos da Administração Pública Federal, como a Codevasf”

Essa Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional

Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho

de 1974, modificado pelaLei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000, passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Dis-trito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco e Parnaíba, nos Estados de Pernam-buco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e no Distrito Fe-deral, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e representação.

Parágrafo único. “No Ceará, o órgão de representação da Codevasf, de que trata o ca-put deste artigo, será instalado no Município de Crateús.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de setembro de 2009. – Se-nador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

LEI Nº 12.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf e da outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, modificado pela Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco e Parnaíba, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e re-presentação.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2009; – 188º da Inde-pendência e 121º da República.

Publique-se. Arquive-se.Em, 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

OF.2VIPR/COR. Nº 148/2009Processo 135.119/2009

Brasília, 16 de setembro de 2009

A Sua Excelência o Senhor Deputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Em cumprimento ao art. 1º, § 2º do Ato da Mesa

nº 37/2009, encaminho a Vossa Excelência o processo n° 135.119/2009, originado do Ofício nº 420/2007-P, do então Presidente da Comissão de Direitos Humanos Deputado Luiz Couto, que encaminhou, ainda sob a gestão do Corregedor que me antecedeu, denúncias da Deputada Janete Capiberibe relacionadas à Ope-ração Antídoto da Polícia Federal.

Cordialmente, – Deputado Antonio Carlos Maga-lhães Neto, Segundo-Vice-Presidente e Corregedor.

Arquive-se o Processo nº 135.119/2009, vez que nem no ofício encaminhado pelo então presidente da Comissão de Direitos Humanos, Deputado Luiz Couto, nem nas denúncias oferecidas pela Deputada Janete Capiberibe consta representação formal contra quaisquer deputados, não se cuidando de hipótese de aplicação do Ato da Mesa nº 37, de 2009. Oficiem-se. Publique-se.

Em, 16-10-09, – Michel Temer, Presi-dente.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57469

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

OF. Nº 506- PP/2009 – CCJC

Brasília, em 06 de outubro de 2009. – A Sua Exce-lência o Senhor

Deputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosAssunto: encaminhamento de proposição.

Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, para as provi-

dências regimentais cabíveis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.737/2009, apreciado por este Órgão Técnico, nesta data.

Atenciosamente, – Deputado Tadeu Filippelli, Presidente.

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Ofício-Pres nº 359/2009-CDEIC

Brasília, 14 de outubro de 2009.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosAssunto: Publicação do Projeto de Lei nº 3.574/2008 e apensados.

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regi-

mento Interno, comunico a Vossa Excelência a apre-ciação do Projeto de Lei nº 3.574/2008 e dos PLs nºs 2.558/2007, 2.582/2007, 3.201/2008 e 3.294/2008, apensados, por este Órgão Técnico.

2. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação dos referidos projetos e dos pareceres a eles oferecidos.

Respeitosamente, – Deputado Edmilson Valen-tim, Presidente.

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

Ofício-Pres nº 361/2009-CDEIC

Brasília, 14 de outubro de 2009.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosAssunto: Publicação do Projeto de Lei nº 4.713/2009.

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regi-

mento Interno, comunico a Vossa Excelência a apre-

ciação do Projeto de Lei nº 4.713/2009, por este Ór-gão Técnico.

2. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publi-cação dos referidos projetos e dos pareceres a eles oferecidos.

Respeitosamente, – Deputado Edmilson Valen-tim, Presidente.

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

Ofício-Pres nº 364/2009-CDEIC

Brasília, 14 de outubro de 2009.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosNestaAssunto: Publicação do Projeto de Lei nº 2.900/2008.

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regi-

mento Interno, comunico a Vossa Excelência a apre-ciação do Projeto de Lei nº 2.900/2008, por este Ór-gão Técnico.

2. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publi-cação dos referidos projetos e dos pareceres a eles oferecidos.

Respeitosamente, – Deputado Edmilson Valentim, Presidente.

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

Ofício-Pres nº 365/2009-CDEIC

Brasília, 14 de outubro de 2009. – A Sua Excelência o Senhor

Deputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosNestaAssunto: Publicação do Projeto de Lei nº 4.438/2008.

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regi-

mento Interno, comunico a Vossa Excelência a apre-ciação do Projeto de Lei nº 4.438/2008, por este Ór-gão Técnico.

2. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publi-cação dos referidos projetos e dos pareceres a eles oferecidos.

Respeitosamente, – Deputado Edmilson Valen-tim, Presidente.

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

57470 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Ofício-Pres nº 366/2009-CDEIC

Brasília, 14 de outubro de 2009.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosNestaAssunto: Publicação do Projeto de Lei nº 4.856/2009.

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regi-

mento Interno, comunico a Vossa Excelência a apre-ciação do Projeto de Lei nº 4.856/2009, por este Ór-gão Técnico.

2. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publi-cação dos referidos projetos e dos pareceres a eles oferecidos.

Respeitosamente, – Deputado Edmilson Valen-tim, Presidente.

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Ofício nº 199-P/2009

Brasília, 14 de outubro de 2009.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel Temer Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento

ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apre-ciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei nº 5.207/2009, de autoria da Deputada Manuela D’ávila, que “altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para dispor sobre a reserva de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS – para a população jovem”.

Pelo exposto, solicito autorização para publi-cação do referido Projeto de Lei e do Parecer a ele oferecido.

Atenciosamente, – Deputado Eduardo Sciarra Presidente

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Of. Pres. nº 814/09-CFT

Brasília, 14 de outubro de 2009.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosNestaAssunto: Ofício de Publicação

Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, para as providên-

cias regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 3.941-A/08, apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado Vignatti, Presi-dente

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

Of. Pres. nº 828/09-CFT

Brasília, 14 de outubro de 2009.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosNestaAssunto: Ofício de Publicação

Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, para as providên-

cias regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 946-A/07, apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado Vignatti, Presi-dente

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

Of.Pres – nº 279/09-CREDN

Brasília, 14 de outubro de 2009.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosGabinete do Presidente Ed. Principal NestaAssunto: Comunica apreciação de Proposição.

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, para as provi-

dências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57471

nº 5.924, de 2005, foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado Damião Feliciano, Presidente.

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

Of. P-294/09-CTASP

Brasília, 30 de setembro de 2009

A Sua Excelência o SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosAssunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do

Regimento Interno, comunico a V. Exª que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reu-nião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 4.413/08 – do Poder Executivo – que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Atenciosamente, – Deputado Sabino Castelo Branco, Presidente.

Publique-seEm 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

Questão de Ordem nº 522Autor Partido/UF Data-Hora LegislaturaMIRO TEIXEIRA PDT-RJ 22-9-2009 00:00 53Presidente da SessãoMichel Temer (PMDB – SP)

EmentaApresenta nova questão de ordem em relação a

tema já abordado pela Questão de Ordem nº 521, de 2009, do Deputado Humberto Souto, sobre a constitu-cionalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 1587, de 2009, de sua autoria, que busca sustar no Acórdão nº 2731, de 2009, do Tribunal de Contas da União, parte referente à abrangência da expressão “recursos públicos” na Lei nº 8958, de 1994 aplicada às universidades fede-rais; solicita que a consultoria recupere resposta daquele Tribunal a pedido de informações do Supremo Tribunal Federal destinado a instruir mandado de segurança im-petrado pela Universidade Fedes de Minas Gerais con-tra o referido acórdão, na qual o TCU teria extrapolado

de suas funções ao referir-se ao “dever de fiscalizar os atos do setor público, mesmo quando travestidos em lei, mesmo quando amparados por matérias travestidas de lei”; pergunta que tipo de ação compete ao Poder Legis-lativo para questionar um órgão auxiliar que definiu um ato deste Poder como sendo “travestido de lei.

Texto da Questão de OrdemO SR. HUMBERTO SOUTO – Sr. Presidente,

questão de ordem.SR. PRESIDENTE (Michel Temer) – Tem V. Exª

a palavra.SR. HUMBERTO SOUTO (PPS – MG. Questão de

ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, foi apre-sentado a esta Casa no dia 14 de maio o Projeto de Decre-to Legislativo nº 1.587, visando a sustar os efeitos do item 9.1 do Acórdão nº 2.731 do Tribunal de Contas da União.

O referido PDC foi recebido pela Mesa, numerado e despachado às Comissões. Ocorre que, nos termos do art. 137 do Regimento, a Mesa deveria ter devolvido a pro-posição por ser evidentemente inconstitucional, já que se trata de um projeto de decreto legislativo com a intenção de sustar parte de um acórdão do Tribunal. Isso porque o art. 49 da Constituição Federal elenca as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, entre elas a de zelar pela preservação da sua competência, em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

Todavia, Sr. Presidente, não vemos como enten-der que o Tribunal estaria exercendo uma atividade de caráter normativo, uma vez que o referido acórdão... (o microfone é desligado) em um processo de fiscalização, cujo julgamento compete exclusivamente ao Tribunal, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição.

No julgamento dessa fiscalização, o TCU nada mais fez do que enfrentar um dispositivo legal, qual seja o art. 3º da Lei nº 8.958.

Ora, Sr. Presidente, nesse sentido, é importante mencionar que a Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal estabelece o seguinte: “O Tribunal de Contas da União, no exercício das suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público”.

Ora, se, segundo o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas pode examinar inclusive a constitucio-nalidade de atos do Poder Público, como não poderia o Tribunal de Contas fiscalizar, em processo de fiscalização de contas públicas, os recursos do povo brasileiro?

Assim, Sr. Presidente, constata-se que não há nenhuma exorbitância por parte do Tribunal no de-sempenho das suas funções constitucionais. Daí por que se chega à conclusão de que o projeto de decreto legislativo é evidentemente inconstitucional, pois 23-9-2009 – 14:32

O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) – Tem a palavra V. Exª..

57472 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

O SR. HUMBERTO SOUTO (PPS – MG. Sem re-visão do orador.) – Sr. Presidente, o item 11 do art. 49 se refere a outros Poderes. A Câmara dos Deputados é o mesmo Poder do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas não examinou nada de outros Poderes. O Tribunal de Contas apenas examinou um dispositivo legal, que é da sua competência. O pedido do Deputado Miro Teixei-ra se limita à exorbitância do Tribunal em ter examinado um artigo de uma lei que fala sobre recursos públicos. Nada mais é, não há que se discutir isso.

O decreto é absolutamente inconstitucional e seria um absurdo que o Tribunal de Contas da União tivesse as suas decisões sob fiscalização subordinada ao poder político. Foi dado ao Tribunal todas as garantias para que ele não ficasse subordinado ao poder político, ao bel-prazer dos interesses de qualquer um de nós.

Sr. Presidente, penso que não há o que se discu-tir. Não se pode permitir que se discuta a anulação de um decreto de uma Corte constitucional, com poderes constitucionais estabelecidos pela Constituinte.

SR. MIRO TEIXEIRA – Sr. Presidente, para uma nova questão de ordem sobre a matéria.

SR. PRESIDENTE (Michel Temer) – Para uma nova questão de ordem, o Deputado Miro Teixeira tem a palavra.

O SR. MIRO TEIXEIRA (PDT – RJ. Questão de Or-dem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, requeiro a V. Exª que determine à Consultoria da Mesa para re-colher – eu posso até mandar para V. Exª –, no Supremo Tribunal Federal as informações prestadas pelo Tribunal de Contas nesse mandado de segurança referente ao pólo ativo da Universidade Federal de Minas Gerais.

V. Exª ficará revoltado com a expressão.Eu quero ir à questão de ordem que levanto. É

que, neste caso, um órgão auxiliar classificar um ato deste Poder como ato travestido de lei, o que faz o Po-der Legislativo contra o seu órgão auxiliar!

Vamos, então, a este tipo de luta agora.SR. PRESIDENTE (Michel Temer) – Eu receberei os

documentos de V. Exª e eu mesmo decidirei a matéria.O SR. MIRO TEIXEIRA – Eu os encaminharei a

V. Exª, que poderá comprovar no site do próprio Tri-bunal de Contas.

O SR. HUMBERTO SOUTO (PPS – MG. Pela or-dem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, mandado de segurança que foi denegado pelo Supremo.

O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) – Está en-cerrada a votação.

O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) – Votaram “sim” 312 Srs. Parlamentares; votaram “não” 83; abs-tiveram-se 2 Parlamentares.

Presidente que proferiu a Decisão EmentaAutor do Recurso Ementa

Deixo de receber a intervenção do depu-tado Miro Teixeira como Questão de Ordem, por não atender aos requisitos do art. 95, ca-put, do RICD, vez que não se trata de dúvida sobre a interpretação do Regimento em sua prática exclusiva ou relacionada com a Cons-tituição Federal. Publique-se.

Em: 16-10-2009.Em: 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57473

Período: 10 a 13-9-2009 Local: Roma – ItáliaDelegação: Deputado Michel Temer (PMDB/SP) De-putado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM/BA) Deputado Fábio Ramalho (PV/MG)Motivo: Acompanhar o Presidente Michel Temer no Encontro dos Presidentes das Câmaras Baixas dos Países do G8 e do Parlamento europeu com os Pre-sidentes das Câmaras do Brasil, China, índia, México, África do Sul e Egito.

Relatório

Tendo sido designado pelo Presidente da Câ-mara dos Deputados, Deputado Michel Temer para acompanhá-lo em viagem à cidade de Roma, Itália, na Conferência Anual dos Presidentes dos Parlamen-tos dos Países do G8, bem como do Brasil, China, Egito, índia, México e África do Sul, estive nesta reu-nião no período de 10 de setembro a 13 de setem-bro de 2009.

As atividades seguiram a programação estabele-cida pela organização do evento, conforme descrição deste relatório.

Atividades:

Dia 10/setembro – deslocamento Brasil/ Roma, voo AZ 675.

Dia 11/setembro – chegada em Roma. Recepção protocolar pela representação da Embaixada Brasileira em Roma.

Jantar na Residência Oficial oferecido pelo Em-baixador do Brasil em Roma, José Viegas.

Dia 12/setembro – Reunião preparatória com a Delegação Brasileira, com posterior jan-tar oficial na Villa Madama, presentes todos os Presidentes de Parlamento, membros das delegações e embaixadores representantes dos países convidados.

Dia 13/setembro – Visita técnica ao Pa-lazzo Montecitorio.

No encontro dos Presidentes das Câmaras dos Países integrantes do G-8 com os respectivos Presidentes das Câmaras dos Deputados do Brasil, China, Egito, Índia, México e África do Sul, membros do G-5 + 1, foi discutida a contribuição dos Parla-mentos no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.

Coletiva à Imprensa.Retorno Roma/Brasil14/setembro – Chegada ao Brasil Do conteúdo das reuniões:Além dos temas gerais das relações multilaterais

e da importância dos parlamentos na consolidação

da democracia e da importância da segurança jurídi-ca com parlamentos fortes e legislações estáveis, as reuniões visaram também a avaliação da administra-ção e a evolução dos parlamentos nacionais, além de assuntos de relevância mundial.

O foco central do encontro era discutir a contri-buição dos parlamentares no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. A exposição do Presi-dente Michel Temer enfatizou a importância de medidas internas no combate à violência pois o crime organiza-do se globalizou. Salientou os esforços do Brasil como todo e em particular os projetos e normas legislativas tomadas neste sentido.

Nossa posição, mesmo sendo o Brasil membro do G-5 demonstrou grande maturidade de posições, e um parlamento de Democracia consolidada, com ins-trumentos legislativos dinâmicos e eficientes.

Conclusão:Mesmo sendo um encontro de curto prazo, como

foi focado em uma agenda objetiva resultou na pos-sibilidade de avaliação e confirmação dos caminhos adotados pela Câmara dos Deputados. – Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, Segundo-Vice-Presidente.

Ofício nº 132/2009/GDBA

Brasília, 7 de outubro de 2009

A Sua Excelência o SenhorMichel TemerPresidente da Câmara dos DeputadosNestaAssunto: Prestação de contas

Senhor Presidente,Em atendimento ao disposto no Ato da Mesa nº

34, de 12-11-2003, encaminho, em anexo, relatório de atividades, bilhetes de passagens e cartões de embar-que da viagem que fiz como integrante da delegação

57474 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

de parlamentares que participaram da XIX Sessão do Parlamento do Mercosul.

Respeitosamente, Beto Albuquerque, Deputado Federal – PSB/RS.

RELATÓRIO DA XIX SESSÃO ORDINÁRIA DO PARLAMENTO DO MERCOSUL

MONTEVIDÉU – URUGUAI

DEPUTADO BETO ALBUQUERQUE

Período: 21 de setembro de 2009 Realizou-se, em 21 de setembro de 2009, se-

gunda-feira, em Montevidéu, a XIX Sessão Ordinária do Parlamento do Mercosul.

A delegação brasileira foi composta pelos se-guintes parlamentares: Senadores Aloizio Mercadante, Inácio Arruda, Efraim Morais, José Nery, Marisa Serra-no, Pedro Simon e Sérgio Zambiasi, e Deputados Dr. Rosinha, Nilson Mourão, Renato Molling, Beto Albu-querque, Antonio Carlos Pannunzio, Geraldo Thadeu, José Paulo Tóffano e Celso Russomano.

As atividades tiveram início às 8 horas e 15 minu-tos no Hotel NH Columbia, com café da manhã, como sempre, oferecido pelo Embaixador do Brasil junto à ALADI e ao Mercosul, Regis Arslanian, que distribuiu aos presentes a “Carta de Montevidéu”, acompanhada dos seguintes documentos: 1) discurso do Presiden-te da República, Luiz Inácio Lula da Silva, proferido em reunião extraordinária do Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Unasul, em Bariloche, Ar-gentina, em 28 de agosto de 2009; 2) informativo de assinatura de notas reversais entre Brasil e Paraguai sobre cessão de energia de Itaipu; 3) correspondência encaminhada pela Corte Nacional Eleitoral da Bolívia em que se solicita ao Mercosul o envio de missão de observação internacional com o fim de acompanhar o processo eleitoral naquele país.

A respeito da Reunião da Unasul, o Embaixador assinalou que não houve consenso. Entretanto, desta-cou dois pontos, quais sejam: a necessidade de trans-parência do acordo militar entre Colômbia e Estados Unidos da América (EUA), com notificação imediata ao Conselho de Defesa Sul-Americano e instituição de um sistema de consultas, e necessidade de garantias formais sobre a inviolabilidade militar, mais especifíca-mente no sentido de que a presença militar dos EUA não afeta a soberania dos países da região.

O Deputado Dr. Rosinha indagou qual seria a po-sição dos demais países. O Embaixador, em resposta, assinalou que a Colômbia se opôs à adoção dessas

medidas e ameaçou retirar-se da Unasul, por não ad-mitir a transparência do acordo, que é secreto.

O segundo tema tratado pelo Embaixador Regis Arslanian foi assinatura, entre Brasil e Paraguai, de notas reversais sobre cessão de energia de Itaipu. As notas estabelecem a elevação de 5,1 para 15,3 do fator de multiplicação aplicável a pagamentos por cessão de energia. Tal modificação deverá ser submetida, em breve, ao Congresso Nacional, dependendo, para tanto, apenas da assinatura das referidas notas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Celso Amorim e de seu envio aos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia.

Sobre o pedido da Corte Nacional Eleitoral da República da Bolívia, o Embaixador sugeriu que o Parlamento do Mercosul – e não uma comissão da representação permanente – fosse responsável pelo envio de missão de observação eleitoral. O Deputado Dr. Rosinha ponderou que o Parlamento já detém expe-riência na matéria, uma vez que ele mesmo já presidiu missões nas duas últimas eleições da Bolívia.

O Embaixador tratou, também, da reunião de co-ordenadores nacionais do Grupo do Mercado Comum, na qual a discussão limitou-se ao chamado “acordo político”. O Brasil, segundo o Embaixador, esclareceu a urgência em se aprovar o acordo político, conside-rando a exiguidade do prazo para se introduzir a alte-ração na legislação brasileira.

Ainda com relação ao tema, os parlamentares ressaltaram a necessidade de se discutir, no Brasil, a eleição para representantes no Parlamento do Merco-sul. Por essa razão, propuseram que a última sessão plenária do Parlamento do Mercosul, deste ano, seja realizada em Brasília – e não em Porto Alegre como inicialmente acordado. Com a adoção de tal medida, acreditam que o Parlamento ganharia maior visibili-dade no País. Nessa mesma linha, os parlamentares sugeriram, ainda, que fossem realizados eventos em assembléias legislativas estaduais.

Houve, ainda, a indicação do nome do Deputado Cláudio Diaz para a presidência da Comissão de As-suntos Econômicos, Financeiros, Comerciais, Fiscais e Monetários.

Em seguida, a Representação Brasileira deslo-cou-se para o Edifício Mercosul, onde se reuniram as seguintes Comissões: Desenvolvimento Regional Sus-tentável, Ordenamento Territorial, Habitação, Saúde, Meio Ambiente e Turismo; Cidadania e Direitos Huma-nos; Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca. A Mesa Diretora reuniu-se em caráter reservado.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57475

Às 15:45 horas, teve início, no Edifício do Mer-cosul, a XIX Sessão Ordinária do Parlamento do Mercosul.

Fizeram uso da palavra os seguintes parlamen-tares da Representação Brasileira: Inácio Arruda, Aloizio Mercadante, José Paulo Tóffano, José Nery, Pedro Simon, Nilson Mourão. Dr. Rosinha e Beto Al-buquerque.

Entre outros, destacaram-se os seguintes mo-mentos da sessão:

– a posse do Parlamentar Aloizio Merca-dante na vice-presidência do Parlamento do Mercosul, anteriormente ocupada pelo Parla-mentar Dr. Rosinha;

– a apresentação, pelo Parlamentar José Paulo Tóffano, de proposta de alteração do Regimento Parlamento do Mercosul, com o objetivo de estabelecer prazo para que a Se-cretaria do Parlamento dê ciência aos mem-bros do bloco sobre os atos do Parlamento do Mercosul:

– o protesto de cidadãos venezuelanos que pretendiam ter participado da reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. A manifestação teve lugar devido à apresenta-ção pelo parlamentar uruguaio Pablo Iturralde, como tema para o debate proposto, da questão da democracia na Venezuela; o que foi pronta-mente rebatido pelo Parlamentar Dr. Rosinha, em virtude de a Venezuela ainda não integrar o Mercosul como membro pleno. O entendi-mento do parlamentar brasileiro foi também adotado pelo Presidente do Parlamento, Juan José Domingues;

– a apresentação de proposta de decla-ração subscrita pelos parlamentares Aloizio Mercadante, Inácio Arruda, Beatriz Rojkes,

Susana Genem e Mariano West, com o fim de reafirmar os termos de propostas anterior-mente apresentadas em apoio ao restabele-cimento da ordem constitucional democrática em Honduras, tendo em vista a divulgação pelos canais de imprensa, durante o decur-so da sessão plenária, de notícia de que o presidente hondurenho deposto, Sr. Manuel Zelaya, havia regressado ao território de seu país e encontrava-se abrigado na embaixada brasileira.

Às 20 horas, a XIX Sessão Ordinária do Parla-mento do Mercosul foi encerrada.

Era o que tinha a relatar. – Deputado Beto Albu-querque – PSB/RS.

Ofício nº 138, de 2009 – Gab. 411

Brasília, 30 de setembro de 2009

Ao Excelentíssimo SenhorDeputado Michel TemerPresidente da Câmara dos Deputados Brasília/DF

Assunto: Relatório de Viagem – Seminário Internacio-nal da Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP

Senhor Presidente,Em cumprimento aos termos do Ato da Mesa

nº 35, de 2003, encaminho o relatório de viagem re-ferente à missão oficial a que fui designado, através do Oficio nº 2.273, de 24-9-2009, como representante da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indús-tria e Comércio da Câmara dos Deputados. O evento denominado Seminário Internacional “A Hora e a Vez da Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP”, foi promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em parceria com a Con-federação Nacional das Indústrias – CNI, e realizado na cidade do Rio de Janeiro do período de 22 a 23 de setembro do corrente ano.

Atenciosamente, – Jurandil Juarez – Deputado Federal – PMDB/AP.

Ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados

RELATÓRIO DE VIAGEM Deputado Jurandil Juarez

Seminário Internacional da Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP

(22 e 23 de setembro)

Designado pela Presidência da Câmara dos De-putados, participei do Seminário Internacional da Polí-

57476 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

tica de Desenvolvimento Produtivo – PDP, promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria – CNI, com o tema “A Hora e a Vez da Política de Desenvolvimento Produtivo”, reali-zado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 22 a 23 de setembro de 2009, como representante da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

O Seminário coorganizado pela Comissão Econômica para América Latina e Caribe – CEPAL e pela Organização para Cooperação e Desenvol-vimento Econômico – OCDE, visou produzir uma reflexão sobre a pertinência, necessidade, dificul-dades e fatores de sucesso e insucesso das polí-ticas industriais na América Latina e no mundo, e contou com a presença de acadêmicos, formulado-res de políticas públicas, empresários e diligentes de instituições ligadas às PDP na América Latina e no mundo.

Por conta da necessidade de se efetuar a aquisi-ção de passagens aéreas, anexo a este documento os bilhetes de passagem e cartão de embarque, conforme prevê o Ato da Mesa nº 133/2002, alterado pelo Ato da Mesa nº 10/2007, que disciplina o assunto.

Metodologicamente o seminário foi dividido em 4 segmentos: 1) Políticas Industriais no Mundo: análi-ses comparadas; 2) Políticas com Enfoque Territorial; 3) Sistemas de Apoio à Inovação e ao Desenvolvi-mento Empresarial; 4) Políticas Industriais em Tempo de Crise.

Os pontos mais relevantes e que merecem des-taque, foram os seguintes:

1 – No segmento Políticas Industriais no Mundo: Análises Comparadas, foram apresentados estudos sobre as políticas industriais na América Latina e na União européia, com destaque para as experiências brasileira e chilena, no caso, e a experiência finlan-desa, no caso europeu.

2 – No capítulo referente às Políticas com Enfo-que Territorial, o destaque foi o retorno da preocupa-ção com o desenvolvimento regional, sob o ponto de vista da territorialidade, reconhecendo a importância da História e da Geografia locais como fatores fun-damentais para o êxito de programas de diminuição de desigualdades em regionais subnacionais.

3 – No segmento Sistema de Apoio à Inovação e ao Desenvolvimento Empresarial, o enfoque foi a clara distinção entre os países em desenvolvimento e os desenvolvidos, quanto a atuação do Poder Público: enquanto nos primeiros é majoritária a participação dos

recursos públicos no financiamento de pesquisa e mui-to pequena a participação de recursos privados, nos outros dá-se exatamente ao contrário. Por essa razão é muito baixa a relação entre a inovação tecnológica e seu aproveitamento pela iniciativa privada, nos países em desenvolvimento, diferentemente do que acontece nos países desenvolvidos onde a relação entre a pes-quisa de novos produtos e sistemas de produção e a indústria, é muito estrita.

4 – No segmento Políticas Indústrias em Tempo de Crise, o foco foi a atualidade. A crise econômica mundial desafiou a capacidade de cientistas políti-cos, economistas e governantes para a solução de problemas econômicos, pela primeira vez em escala planetária. Foram apresentadas as visões da OCDE e da Cepal como sugestões de políticas de desenvolvi-mento produtivo para suavizar os problemas atuais e prevenir os futuros. A apresentação do representante do Ministério da Fazenda do Brasil, demonstrou o ca-minho pelo qual optou o Governo brasileiro no enfren-tamento da crise.

Todas as exposições foram de um nível muito elevado. Embora prevalecendo uma linguagem aca-dêmica, foi adequada para a qualidade do evento. O ponto fraco do seminário foi a ausência do de-bate. Praticamente não existiu. Sob a justificativa da falta de tempo, as poucas perguntas que pude-ram ser feitas ficaram sem resposta ou foram res-pondidas insatisfatoriamente. E não houve sequer uma réplica.

Sob esse ponto de vista, que é de maior signifi-cância, o seminário ficou devendo.

Brasília, 30 de setembro de 2009. – Jurandil Juarez – Deputado Federal PMDB/AP.

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57478 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Atendendo convite do Presidente da Casa dos Representantes da Nova Zelândia, estive naquele País no período de 4 a 12 de setembro de 2009, inte-grando uma Missão Oficial acompanhado do Senador Heráclito Fortes e dos Deputados Vieira da Cunha e Geraldo Rezende. Também nos fizeram companhia o Ministro Eduardo Carvalho, Assessor Diplomático da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e o Senhor Cláudio Valverde San-tos, do Partido Socialista Brasileiro.

Nosso objetivo foi o de promover a troca de ex-periências legislativas entre os Parlamentos e iden-tificar formas de intensificar a cooperação bilateral nas questões relacionadas à educação, a mudança climática e o estabelecimento de linha aérea direta entre os dois países.

País com uma população estimada de 4 milhões de habitantes, habitantes de uma área de 250.000 Km2, a Nova Zelândia é formada por duas ilhas principais e outras diversas menores, que em razão da condição da ampla dispersão entre elas, acaba por ter como consequência a formação de uma zona marítima re-lativamente extensa.

Maior produtor mundial de carne de ovinos e se-gundo exportador mundial de lã, aquele país tem seu PIB formado principalmente pelo setor primário, que também contribui destacadamente com a oferta de mão de obra, possuindo por volta de 70.000 fazendas, principalmente as de atividade de pastagem.

Nossa balança comercial com aquele país é ain-da modesta, o que deixa a viabilidade de expansão e diversificação, registrando que em 2008 o comércio bilateral cresceu 58%, não obstante a crise financeira internacional.

Estivemos na cidade de Hamilton, na Ilha Norte, visitando a “Turangawaewae Marae”, um dos mais im-portantes e significativos centros de atividade cultural e preservação da memória histórica do povo Maori na Nova Zelândia, e ao “Endowed College”, instituição de ensino superior dedicada às populações indígenas, mantida com fundos federais e recursos auferidos di-retamente pelos Maoris, advindos da exploração eco-nômica das terras indígenas

Fomos informados sobre a formação histórica do reino Maori, dividido originalmente em diversas tribos independentes, e unificado posteriormente como forma de defesa contra o colonizador europeu. O desenvol-vimento político da comunidade de Maori foi tratado em detalhe e tivemos a oportunidade de discutir as formas de organização partidária neozelandesa e a inserção da herança Maori nesse contexto. Destaca-mos que são disponibilizadas cinco cadeiras no Par-lamento exclusivamente para representantes Maoris,

organizados dentro da lista do Partido Maori, havendo a possibilidade de aumento desta representação com a eleição de políticos da etnia Maori inscritos em listas de outros partidos.

Ainda na cidade de Hamilton, visitamos à “Agri-culture Research Center” (AgResearch), semelhante à nossa EMBRAPA, dedicada à pesquisa com plantas, especialização que se dá em função da importância econômica da criação de ovinos e bovinos (corte e leite) para a economia daquele País.

Seguiu-se reunião com a empresa líder do mer-cado neozelandês em tecnologia para controle de grandes rebanhos, a firma “Gallagher Fencing”.

A Nova Zelândia exporta quase 90% de sua pro-dução de carne e leite a mercados de alta qualidade (Japonês e Europeu, por exemplo), já que o consumo interno é limitado.

Identificamos, também, a possibilidade de adoção da tecnologia de rastreamento eletrônico, ao rebanho brasileiro de corte, buscando acomodar as preocupa-ções manifestadas pelas autoridades sanitárias euro-péias com relação ao rebanho brasileiro, objetivando viabilizar a quebra das resistências técnicas ao cres-cimento da oferta nacional naquele mercado.

Em um segundo momento, estivemos na capital do país, Wellington, onde fomos recebidos em almoço oferecido pelo Presidente do Grupo de Amizade Nova Zelândia-América Latina, Deputado Trevor Maillard, vi-sitamos o Plenário acompanhando parte do “Question Time” (debate parlamentar com o Primeiro-Ministro), acompanhamos brilhante apresentação feita pelo Pro-fessor Chris Eichbaum, da Universidade de Victoria, sobre o sistema eleitoral daquele País, além de con-tatos com membros da oposição e audiência com o Ministro da Agricultura

O segundo dia de reuniões na capital neozelan-desa foi dedicado a audiência com o Presidente do Congresso, Deputado Lockwood Smith; reunião de tra-balho com representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da Educação, do Ministério das Florestas e as agências de promoção de comércio e de Imigração; encontros com parlamentares do Partido Verde e também do Partido Maori, sendo encerrado o dia com jantar em honra aos membros de nossa Mis-são, oferecido pelo Presidente do Congresso.

Em todos os encontros pudemos constatar a vontade política neozelandesa no sentido do estabe-lecimento de uma importante parceria com o Brasil, percebida nas convergências entre os países, entre outros aspectos, pela condição de países jovens, gran-des produtores e exportadores de bens primários, o respeito à diversidade cultural e a disposição para con-

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tribuir para a construção de um cenário internacional de paz e cooperação.

Abordamos o importante tema de mudanças cli-máticas, sendo sugerida a estreita colaboração entre os dois países no processo negociador que conduzirá à COP-15, no intuito de evitar que países caracteriza-dos por intensa atividade agropecuária e atividades de exploração florestal sejam indevidamente penalizados pelas emissões de gases de efeito estufa a partir de seus rebanhos e que o impacto dessas emissões se-jam contabilizados de forma equilibrada, principalmente quando comparadas a outros impactos causados ao meio ambiente.

A Nova Zelândia, na Rodada de Doha, conta com a liderança brasileira no G-20 para a defesa dos inte-resses dos países agrícolas e apoia nossas iniciativas de eliminação de subsídios indevidos à produção e barreiras à exportação, declarando, ainda, estar “cau-telosamente otimista” com o futuro das negociações, aguardando uma atitude mais ousada dos Estados Unidos da América.

A questão da criação de ligação aérea direta entre os dois países encontrou grande receptividade. O Pre-sidente do Congresso deu instruções para que fosse expedido expediente de sua iniciativa ao Presidente da “Air New Zealand” instando aquela companhia a examinar com urgência e especial atenção as condi-ções técnicas para iniciar tal rota. Chamamos atenção para o fato de que a Nova Zelândia é o caminho mais econômico e eficaz para ligar o Brasil à Austrália e ao Sudeste asiático, lembrando o evidente interesse dos estudantes brasileiros na escolha na Nova Zelândia, em detrimento de destinos mais tradicionais como os EUA e o Reino Unido.

Abordamos permanentemente a questão da apro-vação do Acordo Férias/Trabalho pelo Congresso bra-sileiro, já que existem hoje 300 alunos brasileiros bene-ficiados com o esquema, concentrados em Auckland, maior cidade do país e ponto de entrada por abrigar o aeroporto internacional, e crescentemente em Que-enstown, meta de turismo de interesse internacional. O acordo aguarda o final de sua tramitação na Câma-ra dos Deputados para ser encaminhado ao Senado Federal, havendo nosso compromisso de que priori-zaríamos a tramitação da matéria

Em breve passagem por Queenstown, conhece-mos as condições e locais de trabalho que, como se viu acima, estão crescentemente atraindo o interesse de nossos jovens estudantes. Confirmando os dados estatísticos, que apontam para uma concentração de brasileiros naquela área, pudemos entrevistar quatro jovens brasileiros empregados no setor de serviços,

unânimes em elogiar o acolhimento recebido e as con-dições de trabalho que encontraram.

Em nossa visita a Auckland, maior cidade do país com 1,4 milhão de habitantes, e centro econômico-co-mercial, tivemos contatos com a Câmara de Comércio América Latina / Nova Zelândia e com a Fonterra, maior exportadora mundial de derivados de leite e detentora de investimentos importantes no Brasil, em parceria com a Nestlé.

Assim, a ligação aérea direta, inicialmente ope-rada pela Air New Zealand e a cooperação entre os centros de pesquisa agropecuária brasileira e neoze-landesa, entre outras questões tratadas, fazem com que nossa Missão Oficial tenha sido positiva e pro-missora.

Por último, destacamos que o Presidente do Par-lamento, Deputado Lockwood Smith, aceitou convite para realizar Visita Oficial ao Brasil em data ainda a ser marcada. – Deputado Márcio França, Líder do Bloco PSB/PCdoB/PMN/PRB.

RELATÓRIO REUNIÃO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL

XIX Sessão Plenária do Parlamento do Mercosul

Deputado Renato Molling (PP/RS)Minha participação na XIX reunião do Parlamento

do Mercosul focou, novamente, as relações comerciais entre Brasil e Argentina no que diz sentido ao prote-cionismo do País vizinho com os produtos brasileiros, em especial os móveis e calçados, pois é inadmissível que as empresas cheguem a aguardar até 180 dias pela liberação de seus produtos quando há um acordo de livre comércio em vigor.

Posicionamos-nos no sentido de que o Mercosul precisa ser visto como um projeto de integração e não apenas como uma disputa comercial. Quem deve lide-rar esse processo é o governo. No caso dos calçados,

57480 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

por exemplo, é um equivoco deixar para as entidades negociarem quando o governo deveria ser o indutor desse processo.

Divulguei aos nobres Pares, números da Associa-ção Brasileira das Indústrias de Calçados (ABICALÇA-DOS) referente ao quadrimestre, que indicam que 4,2 milhões de pares aguardam por liberação nos portos argentinos. Esse número representa 20% das expor-tações paradas em containers à espera de guias e da boa vontade dos argentinos.

Novamente reforcei que é necessário uma ação urgente para acabarmos de uma vez por todas com esses impasses ou esses entraves acabarão com o Mercosul, pois não há como se pensar em aprofun-dar a integração quando a questão econômica fica à espera de uma solução.

Além disso, também participamos da análise e voto de algumas matérias:

REQUERIMENTO N° 21, DE 2009 – do Sr. Deputado Dr. Rosinha – que “solicita apro-vação de Moção manifestando preocupação com a utilização de outras bases colombianas pelos EUA.”

RESULTADO: REJEITADO;REQUERIMENTO N° 22, DE 2009 – do

Sr. Senador Aloizio Mercadante – que “ requer a apreciação da Moção, em anexo, que mani-festa repúdio ao golpe militar em Honduras.”

RESULTADO: REJEITADOREQUERIMENTO N° 23, DE 2009 – do

Sr. Senador Aloizio Mercadante – que “requer a apreciação da Moção, em anexo, que mani-festa descontentamento e preocupação com os novos termos do acordo militar Colômbia/EUA.”

RESULTADO: REJEITADOREQUERIMENTO N° 24, DE 2009 – do

Sr. Senador Aloizio Mercadante – que “propõe a realização de Sessão Plenária do Parlamento do Mercosul, nas dependências do Congresso Nacional brasileiro.”

RESULTADO: APROVADOREQUERIMENTO N° 25, DE 2009 – do

Sr. Deputado José Paulo Tóffano – que “propõe a realização de Seminário sobre o desenvolvi-mento regional sustentável no Mercosul.”

RESULTADO: APROVADOREQUERIMENTO N° 26, DE 2009 – do

Sr. Deputado José Paulo Tóffano – que “pro-põe a realização de Seminário sobre política aduaneira.”

RESULTADO: APROVADOMENSAGEM N° 553, DE 2009 —

do Poder Executivo – que “submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004”.

Relator: Senador Romeu TumaParecer: pela aprovaçãoRESULTADO: APROVADAMENSAGEM N° 622, DE 2009 – do Po-

der Executivo – que “submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de escolas e/ou Institutos Bina-cionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Binacionais Fronteiriços, celebrado em Brasí-lia, em 1° de abril de 2005 “.

RELATOR: Senador Sérgio ZambiasiPARECER: pela aprovaçãoRESULTADO: RETIRADA DE PAUTA9. PROJETO DE LEI DO SENADO N°

381, DE 2008 – da Sra. Senadora Marisa Ser-rano —que “trata da divulgação institucional e da propaganda eleitoral em rádio e televisão para as eleições diretas ao Parlamento do Mercado Comum do Sul – Mercosul.”

Relator: Deputado Valdir ColattoParecer: FavorávelRESULTADO: RETIRADO DE PAUTA10. PROJETO DE LEI N° 4.872, DE 2009

– do Sr. Deputado Eliene Lima – que “acres-centa os parágrafos 4° e 5° ao art. 48 da LDB e dá outras providências”

Relatora: Senadora Marisa SerranoParecer: Pela rejeiçãoRESULTADO: RETIRADO DE PAUTAPROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 186,

DE 2009 – da Câmara dos Deputados, – que “dispõe sobre a criação da Universidade Fede-ral da Integração Latino_Americana – UNILA, e dá outras providências.

Relator: Deputado Dr. RosinhaParecer: Pela aprovação.RESULTADO: APROVADOREQUERIMENTO N° 27, DE 2009 – do

Sr. Deputado Beto albuquerque – que “soli-cita aprovação de sua participação e do Sr. Deputado Valdir Colatto em Seminário, a ser realizado fora de Brasília.

RESULTADO: APROVADO

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57481

REQUERIMENTO N° 28, DE 2009 – do Sr. Deputado Geraldo Thadeu – que “Solici-ta reunião entre a Comissão do Mercosul da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, em Brasília.

RESULTADO: APROVADO.Brasília, 14 de outubro de 2009. – Renato Molling,

Deputado Federal

MISSÃO OFICIAL OTTAWA, CANADÁ Realizada no período de

12 a 15 de setembro de 2009

Relatório

A Delegação brasileira, composta pelos Depu-tados Luiz Carlos Hauly (PSDB–PR), Maurício Rands (PT–PE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB–SP) e Vieira da Cunha (PDT–RS), participou, de 12 a 15 de setembro, na cidade de Ottawa, Canadá, da Sexta Assembleia Plenária do Fórum Interparlamentar das Américas (FIPA).

Na primeira sessão foi discutida a agenda preli-minar, a eleição do presidente da Sexta Reunião Ple-nária e formação dos grupos de trabalho. Foi eleito por unanimidade para presidir a Assembleia Plenária o deputado canadense James Bezan.

Em seguida, foi realizada a Sessão Inaugural da Reunião Plenária. Recebemos as boas-vindas do Deputado Andrew Scheer, Vice-Presidente da Câmara dos Deputados do Canadá, e ouvimos pronunciamen-to de José Miguel Insulza, Secretário-Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos).

Na parte da tarde, no Centro de Conferências do governo Canadense, iniciaram-se as discussões sobre os temas Crise Econômica e Financeira”, “Se-

gurança Alimentar” e “Migrações Internacionais e Di-reitos Humanos”, com a participação de delegações de 22 países e também de representantes da China e da Rússia como observadores.

No dia 14 de setembro, segunda-feira, foram re-tomadas as discussões do dia anterior, já com a pre-paração das recomendações dos grupos de debates.

Depois de várias rodadas de discussão, em que parlamentares de diversos países da América apro-fundaram – através de trocas de informações e ex-periências, sobre a crise econômica e financeira in-ternacional, a segurança alimentar e as migrações internacionais e direitos humanos –, foram aprovadas as recomendações finais dos grupos de debates, cuja síntese é a seguinte:

1) Grupo de Trabalho sobre a Crise Financeira e Econômica:

1. Que os países das Américas deveriam fazer todo o esforço para promover integração e cooperação econômica na região. Essa in-tegração deveria aumentar a cooperação em comércio, desenvolvimento da infraestrutura, inovação e tecnologia e regulamentação de serviços financeiros.

2. Que os países membros do FIPA deve-riam explorar a possibilidade de padronizar a legislação em matéria de normas e condições de investimento e fomentar a transparência em todo o hemisfério para garantir um desenvol-vimento sustentável e garantir que os bene-fícios dos investimentos sejam divididos por todos. Nenhum país deveria deixar de atrair investimento estrangeiro direto porque as re-gras para os investimentos são mais flexíveis em outro lugar.

3. Que os países-membros do FIPA de-veriam fazer o esforço de trabalharem juntos para uma conclusão satisfatória da Rodada de Desenvolvimento de Doha de negociações comerciais multilaterais na Organização Mun-dial do Comércio (OMC). Simultaneamente, os países deverão trabalhar para fortalecer o co-mércio na região e eliminar tarifas e medidas protecionistas nas Américas.

4. Que os países membros do FIPA ga-rantam uma atuação responsável no tocante à matéria fiscal. A curto prazo, o orçamentário deficitário temporário poderia ser uma respos-ta política contracíclica apropriada às crises econômicas. Entretanto, com base em suas experiências passadas, os países das Amé-ricas não deveriam voltar à prática de déficits anuais persistentes a longo prazo.

57482 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

5. Que as políticas contracíclicas imple-mentadas pelos países das Américas deveriam visar a preservação dos salários e dos empre-gos na região, no respeito das leis nacionais e promovendo padrões internacionais para condições de trabalho tais como as citadas nas convenções da OIT.

6. Que, considerando a importância de um Banco Central forte para fomentar a con-fiança em mercados financeiros, os países membros do FIPA deveriam trabalhar para preservar a autonomia de seus Bancos Cen-trais e agências de reservas federais.

7. Que os países membros do FIPA de-veriam Incentivar a revisão de sua legislação num esforço de fortalecer as instituições finan-ceiras e seus produtos, assim como agências de qualificação de crédito, para evitar medidas especulativas, conflitos de interesse e falta de transparência na tomada de decisão em mer-cados de capital.

8. Que os países membros do FIPA de-veriam implementar políticas públicas para incentivar, como parte de alianças públicas privadas, a ativação ou criação de unidades produtivas que criarão emprego formal de modo a promover um desenvolvimento sustentável. Ao mesmo tempo, os países do FIPA deveriam também promover políticas, incentivos e pro-gramas que provocarão o maior desenvolvi-mento possível de pequenas e micro empresas, garantindo sua participação e competitividade nos mercados internos e externos.

2) Grupo de Trabalho sobre Segurança Alimen-tar:

1. A malnutrição infantil pode ter efeitos negativos a longo prazo no desenvolvimento futuro dos países. Portanto, recomenda-se prestar maior atenção aos programas educati-vos alimentares e nutritivos quando se oferece ajuda alimentar.

2. É imprescindível romper o ciclo da malnutrição- fome-pobreza; a ajuda alimentar por si só não é suficiente nem sustentável. Portanto, recomenda-se que os países que oferecem ajuda alimentar examinem cada vez mais a possibilidade de implementar progra-mas destinados a desenvolver capacidade e criar oportunidades econômicas para a po-pulação, tanto em nível individual quanto co-letivo. Além disso, quando se oferece ajuda

alimentar deveria promover-se a compra de alimentos locais.

3. A segurança alimentar é uma questão complexa que inclui muitos fatores, sobretudo aspectos sócio-econômicos e culturais, e pre-cisa de um enfoque específico e comum. Por-tanto, recomenda-se contar com um enfoque intersetorial baseado em esforços institucionais para coordenar os distintos esforços que afe-tam a segurança alimentar e nutricional, como elemento central das políticas públicas.

4. O acesso à água potável, como o aces-so a alimentos saudáveis, deveria ser um di-reito humano. Portanto, recomenda-se pro-mover a provisão de água potável. Também, recomenda-se estabelecer normas mínimas de salubridade dos alimentos, sempre que não se tornem uma carga excessiva para os produtores.

5. Os governos e os Parlamentos têm um papel a desempenhar, sobretudo mediante a aprovação de orçamentos adequados para pro-gramas alimentares. Portanto, recomenda-se que os Parlamentos estabeleçam marcos insti-tucionais adequados, fortaleçam a estrutura de seus organismos públicos e definam metas a longo prazo destinadas a oferecer programas sustentáveis de apoio, incluídos os de crédito agrícola e seguro agrícola.

6. Além disso, o Fórum Interparlamentar das Américas (FIPA) deveria solicitar a promo-ção e estabelecimento de uma Frente Parla-mentar contra a Fome em cada Parlamento Nacional, que é necessário para fazer avançar uma política de desenvolvimento e segurança alimentar que seja ao mesmo tempo susten-tável e equitativa para todos.

7. A ação, tanto por parte dos governos como dos Parlamentos, é um elemento da so-lução; os pequenos agricultores e os jovens agricultores são também importantes partes interessadas e formam parte da estratégia para lutar contra a fome e a pobreza. Portanto, recomenda-se que as iniciativas que permitam fortalecer os jovens agricultores e os pequenos agricultores, assim como os agricultores fami-liares, sempre formem parte das estratégias e programas dos governos; estas medidas deve-riam incluir serviços de extensão, adaptação, tecnologia e inovação, centrando os esforços na educação dos jovens agricultores rurais e suas famílias.

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8. Além disso, fortalecer os agricultores permite também que estabeleçam uma melhor relação com os mercados locais. Portanto, recomenda-se que os distintos organismos e governos que operam no âmbito do desen-volvimento econômico realizem esforços, que incluem a criação de cooperativas locais e associações de agricultores mediante o pro-cessamento agrícola local e/ou regional, con-cebido para permitir aos produtores participar na cadeia de valor.

9. O direito aos alimentos é um conceito importante, embora nem sempre bem enten-dido. Portanto, recomenda-se explicar este conceito de forma mais clara a todas as po-pulações.

10. O comércio continua sendo um com-ponente importante do desenvolvimento eco-nômico. Recomenda-se que os objetivos da Organização Mundial do Comércio de reduzir os obstáculos ao comércio e incrementar o acesso aos mercados sejam prioritários para todos os países.

11. Existem provas de que existe uma importante relação entre um clima político precário, os preços dos alimentos e a segu-rança alimentar. De modo similar, há provas que apontam para a existência de um vínculo entre a atual crise energética e a competência atual por recursos terrestres e hídricos. Por-tanto, recomenda-se proteger a segurança alimentar em nível nacional e regional, e tratar de conseguir uma competência equitativa no desenvolvimento de biocombustíveis a base de “cereais básicos”. Além disso, recomenda-se realizar investimentos em investigação e desenvolvimento, e em biocombustíveis de segunda geração.

12. A redução da volatividade do mercado poderia ser conseguida com uma reserva míni-ma humanitária e mecanismos de salvaguarda para minimizar o comportamento especulativo que afeta os distintos mercados. Para evitar uma especulação excessiva, recomenda-se que todos os países estabeleçam mecanismos de regulamentação mais sólidos.

13. É necessário melhorar e incremen-tar o acesso, por parte dos exploradores de granjas de pequeno e médio tamanho, a in-formação adequada sobre os preços de seus produtos básicos. Portanto, recomenda-se que os países encontrem modos de melhorar seus sistemas de preços para os produtos agrícolas

e incrementem seu acesso a informação sobre o mercado mediante o uso de tecnologias da informação e a comunicação como os telefo-nes celulares.

14. Recomenda-se que o Fórum Interpar-lamentar das Américas (FIPA) trabalhe com os Parlamentos para assegurar que toda a coope-ração técnica e os recursos disponíveis sejam melhor utilizados, incluída a colaboração hori-zontal entre os países das Américas.

3) Grupo de Trabalho sobre Migrações e Direitos Humanos:

1. Promoverão um diálogo aprofundado com os Poderes Executivos de seus Esta-dos com o objetivo de homologar a legislação com uma política pública migratória integral que tenha como característica que seja legal, ordenada, segura e que respeite os direitos humanos.

2. Fortalecerão o diálogo político entre os Poderes Legislativos para conhecer as realida-des e necessidades particulares de cada região – e buscar propostas de soluções conjuntas entre países de origem, trânsito e destino que promovam fluxos legais, ordenados, seguros e no respeito dos direitos humanos.

3. Incentivarão ações que:a) Combatam o tráfico e contrabando

de pessoas;b) Reduzam a violência em regiões fron-

teiriças;c) Condenem e evitem a xenofobia e

discriminação do migrante;d) Estabeleçam padrões mínimos para a

proteção dos migrantes durante a detenção e deportação de migrantes assim como garan-tam a unidade familiar, a proteção consular e o processo justo;

e) Fortaleçam a integração dos migrantes às comunidades receptoras;

f) Apelem para que todos os países do sistema internacional para que assinem, ado-tem e cumpram os tratados em matéria de direitos humanos e migração.

4. Solicitarão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à Organização Internacional para as Migrações (OIM) – que apóiem os Poderes Legislativos da região na organização de atividades que tendem a pro-mover os instrumentos jurídicos existentes sobre direitos humanos e migração.

57484 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

5. Organizarão – com o apoio da Or-ganização Internacional da Migrações (OIM) – workshops de capacitação regionais sobre tráfico de pessoas para promover as melhores práticas e legislações.

4) Grupo de Trabalho das Mulheres Parlamenta-res das Américas:

1. Que se estabeleçam medidas legisla-tivas para assegurar a paridade dos homens e das mulheres nos Parlamentos das Amé-ricas.

2. Que as mulheres parlamentares das Américas participem plenamente do processo legislativo, indo além das pastas sociais e de educação, cuidando de pastas no campo da economia, defesa, segurança, etc.

3. Que os Parlamentos das Américas colaborem para garantir que os atos crimi-nosos, como a violação, os abusos sexuais, violência familiar, etc., possam ser objeto de sanções quando seus autores atravessem as fronteiras.

4. Que as mulheres parlamentares garan-tam que sua população feminina participe e que se estabeleçam redes de solidariedade.

No dia seguinte, 15 de setembro de 2009, terça-feira, a Comitiva acompanhou a apresentação especial sobre a Gripe A (H1N1), do epidemiologista Doutor Luis Gerardo Castellanos, do escritório da Organiza-ção Mundial de Saúde.

Ao final da segunda sessão da Assembléia, no mesmo dia, foram apresentadas as considerações finais dos grupos de trabalho e outros projetos de re-soluções, eleição do novo Comitê Executivo e do novo presidente e, por fim, a escolha do país-sede para a próxima reunião plenária.

A delegação brasileira teve a satisfação de ver o colega Deputado Luiz Carlos Hauly ser reconduzido, por aclamação, à presidência do FIPA.

Após o encerramento da Sexta Reunião Plená-ria do Fórum Interparlamentar das Américas (FIPA), ainda no dia 15 de setembro, na parte da tarde, a Co-mitiva brasileira, acompanhada do Embaixador Pau-lo Cordeiro de Andrade Pinto, visitou a Embaixadora Alexandra Bugailiskis, Subsecretária-Geral para as Américas (“Assistant Deputy Minister”), na Chancelaria local. Do lado canadense, estavam também presentes o Senhor Eric Bertram, Diretor-Adjunto para América do Sul, e a Senhora Pamela Moore, responsável pelos temas afetos ao Brasil.

Durante o encontro, a Embaixadora Bugailiskis, ao dar as boas vindas aos parlamentares brasileiros,

parabenizou o Deputado Luiz Carlos Hauly pela ree-leição ao cargo de Presidente do FIPA. Em suas pa-lavras de agradecimento, o Deputado Hauly salientou o fato de que os Estados Unidos voltavam a partici-par do encontro do FIPA, aventou a possibilidade de Cuba, que é membro, poder estar futuramente pre-sente naquele fórum, com o envio de parlamentares (esteve presente a Embaixadora de Cuba em Ottawa) e indicou que a próxima reunião do Comitê Executivo do FIPA deverá realizar-se em janeiro de 2010 na Ci-dade do Panamá.

A Embaixadora Bugailiskis, ao ressaltar o aden-samento das relações entre Brasil e Canadá, aludiu ao crescimento do comércio bilateral e ao aprofundamento dos investimentos brasileiros (em particular da Vale) naquele país. Referiu-se também à visita, em março de 2009, de 10 Vice-Ministros canadenses ao Brasil, e à planejada visita do Vice-Ministro de Comércio Inter-nacional Louis Lévêque, ocasião em que co-presidirá, em Brasília, a retomada dos trabalhos da Comissão Mista Econômico-Comercial.

Ao referir-se ao acordo concluído na área de Ci-ência e Tecnologia, a Embaixadora Bugailiskis afirmou que o Canadá já concluiu os trâmites parlamentares para sua entrada em vigor. Em resposta, o Deputado Maurício Rands (PT-PE) aduziu que o Congresso Na-cional “se empenhará para aprová-lo com a possível brevidade.”

Na noite de 15 de setembro, compareci a jantar com parlamentares chilenos e canadenses na residên-cia do Embaixador do Chile, Eugênio Ortega, atividade esta que encerrou minha participação nessa proveitosa missão oficial em território canadense.

Era o que cabia relatar.Brasília (DF), 14 de outubro de 2009. – Deputado

Vieira da Cunha.

Viagem de Missão Parlamentar a Nova Zelândia

4 a 12 de setembro de 2009Relatório da MissãoA convite do Parlamento neozelandês, missão

parlamentar brasileira realizou visita àquele país no período de 4 a 12 de setembro de 2009. Integraram a referida Missão o Senador Heráclito Fortes, o Deputa-do Vieira da Cunha, Deputado Márcio França Gomes e Deputado Geraldo Resende. Acompanharam a Missão o Ministro Eduardo Carvalho, Assessor Diplomático da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e o Senhor Cláudio Valverde San-tos, do Partido Socialista Brasileiro.

A visita foi dividida em três etapas, Auckland, Wellington e Queenstown, e seu o objetivo foi o de contribuir para o adensamento das relações bilaterais,

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57485

promover a troca de experiências legislativas entre os Parlamentos e identificar formas de intensificar a co-operação bilateral em temas educacionais, mudança climática e estabelecimento de linha aérea direta en-tre os países.

A Nova Zelândia tem uma área de 270.534 km2 e população de aproximadamente 4 milhões e duzen-tas mil pessoas. É formada por duas ilhas principais e por diversas menores, formando um território longo e estreito, que se estende por 1.600km da área subtro-pical no topo da Ilha do Norte ao frio das extremida-des da Ilha do Sul.

O setor primário é um dos maiores setores da economia neozelandesa, contribuindo com 18% da formação do Produto Interno Bruto e mais de 12% da oferta de empregos. O país é o maior produtor mundial de carne de ovinos e também de produtos lácteos, bem como o segundo exportador mundial de lã.

A Nova Zelândia possui cerca de 70.000 fazen-das. As fazendas de pastagem dominam boa parte do setor primário, com aproximadamente 74% da área de fazendas em terreno de pastagem permanente. Ove-lhas e gado de leite e de corte representam os maio-res rebanhos. Dados recentes indicam que a Nova Zelândia conta com 38,5 milhões de ovelhas, 4,4 mi-lhões de cabeças de gado de corte e 5,3 milhões de gado de leite.

O comércio bilateral entre os dois países expe-rimentou um grande crescimento a partir de 2001, saltando de US$57 milhões para US$159 milhões no ano passado. Em 2008, o comércio bilateral cresceu à taxa de 58%, apesar dos efeitos negativos vinculados à crise financeira internacional. As exportações bra-sileiras cresceram 12,5% no período de 2007-2008 e nossas importações sofreram incremento de 170%. Em termos absolutos, contudo, nossa balança comer-cial é relativamente modesta, com amplo espaço para expansão e diversificação.

Nas palavras da Embaixadora do Brasil em Wellington, Embaixadora Renate Stille, durante a ce-rimônia comemorativa da Data Nacional, a que com-pareceu a Missão Parlamentar:

“A despeito da distância geográfica, exis-te uma base sólida de interesses e valores comuns que propiciam o ulterior desenvol-vimento de nossas relações em diferentes campos. Ambos nossos países reconhecem a grande importância da diversidade cultu-ral, fonte tanto de nossa identidade nacional como de nossa singularidade como nação. Ambas nossas nações acreditam na constru-ção de sociedades democráticas, equânimes e inclusivas, fundadas no respeito e proteção

dos direitos humanos e no desenvolvimento de nossos povos.”

A primeira etapa da viagem deu-se na cidade de Hamilton, na Ilha Norte, com visitas a “Turangawa-ewae Marae”, um dos mais importantes e significa-tivos centros de atividade cultural e preservação da memória histórica do povo Maori na Nova Zelândia, e ao “Endowed College”, entidade de ensino vinculada ao “Marae” e mantido com fundos federais e recursos auferidos diretamente pelos Maoris, advindos da explo-ração econômica (atividades florestais, arrendamento de terras, turismo) das terras indígenas.

A experiência do “Endowed College” foi espe-cialmente interessante, pois trata-se de entidade de ensino superior dedicada a populações indígenas, não somente Maoris, mas também de outros continentes, dedicada à formação de lideranças. Os diferentes cursos abrangem cursos de graduação e de pós-graduação e incentiva a pesquisa acadêmica sobre a realidade dos povos indígenas. Um dos programas de maior impacto do “Endowed College” certamente é o do intercâmbio entre jovens de diferentes povos. Assim, para men-cionar exemplo próximo ao Brasil, nos últimos cinco anos, jovens lideranças Maoris estiveram na Bolívia, principalmente entre os Quéchuas, conhecendo a re-alidade daquele país e dos povos indígenas. O “Col-lege” igualmente recebe estudantes de outros países, notadamente dos Estados Unidos da América.

A Delegação parlamentar recebeu ainda informa-ções sobre a formação histórica do reino Maori, dividi-do originalmente em diversas tribos independentes, e unificado posteriormente como forma de defesa contra o colonizador europeu. O desenvolvimento político do povo Maori foi tratado em detalhe e a delegação teve a oportunidade de discutir as formas de organização partidária neozelandesa e a inserção da herança Maori nesse contexto. Ressalte-se que são atribuídas cinco cadeiras no Parlamento exclusivamente para represen-tantes Maoris, organizados dentro da lista do Partido Maori. Essa representação pode ainda ser aumenta-da, como de fato ocorre na presente legislatura, com a eleição de políticos da etnia Maori inscritos em lis-tas de outros partidos. Assim, a quota de cinco é não o teto de representação, mas seu piso mínimo. Como se vê, o povo Maori participa ativamente da realidade econômica e política do país.

A visita seguinte, ainda, na cidade de Hamilton, foi à “Agriculture Research Center” (AgResearch), con-gênere da Embrapa brasileira, mas dedicada à pes-quisa com plantas, especialmente gramíneas. Essa especialização explica-se pela significação econômi-ca da criação de ovinos e bovinos (corte e leite) para a formação do PIB neozelandês. A delegação pôde

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identificar uma carência de conhecimento acerca dos trabalhos realizados no Brasil por empresas públicas – notadamente a Embrapa – e outros centros de exce-lência em pesquisa agropecuária e incentivou a dire-ção da AgResearch a estreitar o relacionamento com o Brasil, num exercício mutuamente benéfico.

Seguiu-se reunião com a empresa líder do mer-cado neozelandês em tecnologia para controle de grandes rebanhos, a firma “Gallagher Fencing”.

Como se sabe, a Nova Zelândia exporta quase 90% de sua produção de carne e leite, já que o con-sumo interno é limitado. Exportação essa dirigida a mercados de alta qualidade, como o japonês e o eu-ropeu. Assim, se não é um dos maiores exportadores por volume (Brasil e Austrália encabeçam esta lista), o é em preço do produto. Uma das virtudes do rebanho, amplamente divulgado pelas autoridades e empresários do ramo, é sua segurança sanitária. A Nova Zelândia adotou o lema “Green and Clean” (verde e limpo) e essa mensagem efetivamente serve como alavanca de seu comércio exterior em termos de agronegócio.

Nesse sentido, a delegação identificou, na gama de produtos daquela Companhia, a possibilidade de aplicação ao rebanho brasileiro de gado de corte, da tecnologia de rastreamento eletrônico. A adoção dessa tecnologia poderia ser interessante para acomodar as preocupações externadas pelas autoridades sanitárias européias com relação ao rebanho brasileiro e, com isso, quebrar resistências técnicas ao crescimento da oferta nacional naquele mercado. A Gallagher Fencing opera no mercado sul-americano a partir do Chile. Foi indicado aos diretores da firma que a presença com representante ou subsidiária no mercado brasileiro é medida recomendável para poder explorar as evidentes qualidades que os produtos da firma oferecem.

A segunda etapa da Missão deu-se em Welling-ton, capital do país. Concentraram-se aí os contatos com o Parlamento e Governo. A agenda de reuniões do primeiro dia, intensa e proveitosa, incluiu almoço oferecido pelo Presidente do Grupo de Amizade Nova Zelândia-América Latina, Deputado Trevor Mallard, do Partido Trabalhista, visita ao Plenário e acompanha-mento de parte do Question Time (debate parlamen-tar com o Primeiro-Ministro); explanação detalhada do sistema eleitoral, em apresentação feita pelo Professor Chris Eichbaum, da Universidade de Victoria; contatos com membros da Oposição; e entrevista com o Minis-tro da Agricultura.

O segundo dia de reuniões na capital neozelan-desa foi dedicado a audiência com o Presidente do Congresso, Deputado Lockwood Smith; reunião de tra-balho com representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da Educação, do Ministério

das Florestas e as agências de promoção de comércio e de Imigração; encontros com parlamentares do Partido Verde e também do Partido Maori. O dia foi encerrado com jantar em honra aos integrantes da Delegação, oferecido pelo Presidente do Congresso.

O terceiro dia em Wellington foi reservado para longa e profícua reunião com a Comissão de Rela-ções Exteriores, Defesa e Comércio e partida para Queenstown.

Em todos os encontros pôde-se constatar a deci-dida vontade política da parte neozelandesa em esta-belecer com o Brasil uma parceria preferencial. Foram sempre ressaltadas as convergências entre ambos os países, sua condição de países jovens, grandes pro-dutores e exportadores de bens primários, o respeito à diversidade cultural e a disposição para contribuir para a construção de um cenário internacional de paz e cooperação. Foi lembrada a visita da então Primeira-Ministra Helen Clark ao Brasil, em 2000, e o lançamen-to da assim chamada “Estratégia Latino-Americana”, como um dos fundamentos da política externa da Nova Zelândia. O Brasil ocupa papel principal nessa estra-tégia, tendo sido dito pelo representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros que seu país reconhece o papel destacado e a contribuição positiva que o Brasil tem a oferecer para a política internacional do século XXI e que a Nova Zelândia pretende construir uma parceria privilegiada com o que chamou de “potência regional da América Latina”.

Os temas de maior relevância suscitados duran-tes as diferentes reuniões foram às negociações sobre mudança climática, o futuro da Rodada de Doha, a criação de ligação aérea direta entre o Brasil e a Nova Zelândia, e o acordo de férias/trabalho, em vigor para a parte neozelandesa e ainda carente de efetivação pela parte brasileira (já aprovado nas Comissões de Relações Exteriores e do Trabalho da Câmara dos De-putados e pendente de aprovação pelo Plenário).

No que tange ao tema de mudanças climáticas, sugeriu-se a estreita colaboração entre os dois países no processo negociador que conduzirá à COP-15, no intuito de evitar que países caracterizados por intensa atividade agropecuária e atividades de exploração flo-restal sejam indevidamente penalizados pelas emissões de gases de efeito estufa a partir de seus rebanhos e que o impacto dessas emissões sejam contabilizado de forma equilibrada, principalmente quando compa-radas a outros impactos causados ao meio ambiente, tanto as advindas da atividade industrial como aquelas originadas de modos de vida não sustentáveis.

A Nova Zelândia, na Rodada de Doha, conta com a liderança brasileira no G-20 para a defesa dos inte-resses dos países agrícolas e apóia nossas iniciativas

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57487

de no sentido de eliminação de subsídios indevidos à produção e barreiras à exportação. A parte neozelan-desa declarou estar “cautelosamente otimista” com o futuro das negociações, aguardando uma atitude mais ousada dos Estados Unidos da América.

A questão da criação de ligação aérea direta entre os dois países encontrou grande receptividade. O Presidente do Congresso deu instruções para que fosse expedida correspondência sua ao Presidente da Air New Zealand instando aquela companhia a exami-nar com urgência as condições técnicas para iniciar tal rota. Os integrantes da Delegação brasileira chamaram atenção para o fato de que a Nova Zelândia é caminho mais econômico e eficaz para ligar o Brasil à Austrália e ao Sudeste asiático. Outro argumento lembrado pelos parlamentares brasileiros é o evidente interesse dos estudantes brasileiros em escolher a Nova Zelândia, em detrimento de destinos mais tradicionais como os EUA e o Reino Unido. Foi observado igualmente que os vôos hoje em operação entre a América do Sul e a Oceania, operados pela Aerolineas Argentinas e pela LAN Chile/Qantas transportam, em parte ponderável, passageiros brasileiros.

A aprovação do Acordo Férias/Trabalho pelo Congresso brasileiro foi tema permanente em todas as reuniões. Já existem hoje 300 alunos brasileiros benefi-ciados pelo esquema. Estão concentrado em Auckland, maior cidade do país e ponto de entrada por abrigar o aeroporto internacional, e crescentemente em Que-enstown, meta de turismo de interesse internacional. O acordo está em fase final de tramitação na Câma-ra dos Deputados, como já se disse, e deverá ser em breve encaminhado ao Senado. A Delegação brasileira comprometeu-se a priorizar a apreciação do Acordo e tê-lo em vigor no mais tardar em dezembro deste ano. Para que melhor se possa avaliar o impacto positivo deste programa, observe-se que em 2003 havia 1.077 alunos brasileiros na Nova Zelândia, número este que saltou para 2.481 em 2008, e que deverá sofrer novo incremento importante no ano corrente.

As terceira e quarta etapas ocorreram em Que-enstown e Auckland, respectivamente. A breve pas-sagem por Queenstown teve como objetivo conhecer a localidade que, como se viu acima, está crescente-mente atraindo o interesse de nossos jovens estudan-tes. Confirmando os dados estatísticos, que apontam para uma concentração de brasileiros naquela área, a Delegação parlamentar pôde contactar com jovens brasileiros empregados no setor de serviços. Foram unânimes em elogiar o acolhimento recebido e as boas condições de trabalho que encontraram.

A estada em Auckland, maior cidade do país com 1,4 milhão de habitantes, e centro econômico comer-

cial, serviu para contatos com a Câmara de Comércio América Latina / Nova Zelândia e com a Fonterra, maior exportadora mundial de derivados de leite e detentora de investimentos importantes no Brasil, em parceria com a Nestlé.

Os resultados da Missão Parlamentar em visita à Nova Zelândia foram positivos e promissores. Sugere-se o acompanhamento dos diferentes temas levanta-dos no presente relatório junto ao Governo brasileiro, principalmente no que tange ao estabelecimento de ligação aérea direta, inicialmente operada pela Air New Zealand e a cooperação entre os centros de pesquisa agropecuária brasileira e neozelandese.

Oportuno registrar que o Presidente do Parla-mento, Deputado Lockwood Smith, aceitou convite para realizar Visita Oficial ao Brasil, em data a ser oportunamente marcada, possivelmente no primeiro trimestre de 2011.

Ao concluir o presente Relatório, breves palavras sobre o tratamento recebido.

Desde a chegada, recebemos toda a atenção de servidores permanentemente preocupados com o nosso bem estar e o rigoroso cumprimento da agen-da de trabalho.

Os hotéis em que ficamos hospedados eram de altíssimo padrão, tivemos tratamento vip nos aeropor-tos e nos levaram a excelentes restaurantes.

Nosso profundo agradecimento, em especial à Senhora Glenda Ramsay que, juntamente com a Se-nhora Alison Allen e a Senhorita Heather Ward, nos-sas permanentes acompanhantes, foram inexcedíveis no seu atencioso e competente trabalho, o que tomou nossa missão, além de produtiva, extremamente pra-zerosa, aumentando ainda mais a nossa admiração pela Nova Zelândia.

Era o que nos cabia relatar.Brasília/DF, 14 de outubro de 2009. – Deputado

Vieira Da Cunha, Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil – Nova Zelândia.

57488 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 417, DE 2009

(Do Sr. William Woo e Outros)

Altera os arts. 34, 35, 167 e acrescenta o § 4º ao art. 217 da Constituição Federal, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegu-rar os recursos mínimos para o financia-mento das ações e serviços públicos do desporto.

Despacho: Apense-se á (ao) PEC-175/2007.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Se-nado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto cons-titucional:

Art. 1º A alínea e do inciso VII do artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.34. ................................................. ................................. ............................”“VII – ............................................ ....... .. ..............................................................“e) aplicação do mínimo exigido da re-

ceita resultante de impostos estaduais, com-preendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, do desporto e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art.2º O inciso III do artigo 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.35. ...............................................................................................................”“III – não tiver sido aplicada o mínimo

exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, do desporto e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art.3º O inciso IV do artigo 167 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.167. ............................................... ............... ..............................................”“IV – a vinculação de receita de impos-

tos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e ser-viços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e do desporto e para realizações de atividades da administra-

ção tributária, como determinado, respectiva-mente, pelos arts. 198, § 2º, 212, 217, § 4º e 37, XXII, e a prestação de garantias à operações de credito por antecipação de receita, previs-tas nos art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;”’

Art.4º O artigo 217 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 217. ..............................................“§ 4º A União, os Estados, o Distrito Fe-

deral e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de desporto re-cursos mínimos que deverão ser previstos em lei complementar.

Art. 5º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:

“Art. 97. Até 31 de dezembro de 2016 será aplicado o recurso mínimo de oito por cento do orçamento do Poder Público Federal, dois por cento do orçamento do Poder Públi-co Estadual e um por cento do orçamento do Poder público Municipal nas ações e serviços públicos de desporto.

Parágrafo único. Na ausência da lei complemen-tar a que se refere o § 4º do art. 217, aplicar-se-á o disposto neste artigo.

Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vi-gor na data de sua publicação.

Justificação

A escolha do Brasil para sediar a Copa do Mun-do de 2014 e a escolha do Rio de Janeiro para se-diar as Olimpíadas em 2016 é um marco histórico e trará muitos desafios ao país, principalmente na área do desporto, no que diz respeito a investimentos em equipamentos esportivos, infra-estruturas e na prepa-ração de atletas.

A necessidade de se reservar parcela do Orça-mento para o esporte se justifica não só pelo fato de o Brasil sediar dois eventos mundiais, mas também pelo que o esporte representa. A socialização do esporte visa aproveitá-lo como um instrumento educacional, gera oportunidades e prepara o cidadão para o futuro.

A atividade esportiva é, também, essencial para o desenvolvimento infantil: ensina valores como coo-peração e respeito; contribui para a interação além do círculo familiar e para a inclusão social; previne doen-ças; é instrumento na redução da violência e, acima de tudo, coloca indivíduos e comunidades lado a lado, diminuindo as diferenças étnicas e culturais.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57489

O esporte também tem um papel fundamental nas pequenas e grandes comunidades. Sua capacidade de ação gera empregos e atividades econômicas em todos os níveis: construções de equipamentos esporti-vos, mídias, profissionais, imprensa, produtos, turismo esportivo, além do poder de agregação que abrange recreações, jogos e competições, ligas organizadas, treinamento e apoio em eventos esportivos globais. Desta forma, ele ajuda a contribuir para o desenvol-vimento econômico, cultural e social, melhorando a saúde e o bem-estar de pessoas de todas as idades, principalmente os jovens.

Além disso, os programas esportivos aumen-tam os índices de freqüência em escolas e reduzem o comportamento anti-social, prevenindo a violência. A educação física é um componente essencial para a qualidade de ensino e de vida.

A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas, contribui para a formação física e psíqui-ca, promove a saúde, educação e inclusão social, e é a única atividade que, mesmo gerando suor, causa orgulho nos cidadãos.

A Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas em 2016 no Rio de Janeiro colocarão o Brasil em destaque no cenário mundial, oportunidade em que poderemos mostrar através dos nossos atletas que o Brasil é uma potência mundial em ascensão, também no esporte.

O momento é para investimentos, considerando que o Brasil nos próximos anos será praticamente uma vitrine mundial. Investir em nossos atletas é prioridade, pois será através deles que iremos mostrar ao mundo que somos capazes esportivamente e que temos o espírito olímpico.

Além da Copa do Mundo em 2014 e as Olimpí-adas de 2016, o Brasil também sediará a Copa das Confederações em 2013 e a Paraolimpíadas 2016, ra-zões pelas quais os investimentos em infra-estrutura e, principalmente, nos atletas de esportes olímpicos serão primordiais para que o Brasil tenha êxito, bem como excelentes resultados nestas competições. O sucesso de nossos atletas de certa forma também é o nosso sucesso, e nos motiva a ser cada vez melhores, despertando o patriotismo e a auto-estima nacional.

Podemos ter uma temporalidade para a presen-te Proposta de Emenda à Constituição, por exemplo, alocando o presente texto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Mas o texto sen-do aprovado na nossa Carta Magna, através desta PEC, mostrará todo apoio do Congresso Nacional a estes eventos esportivos mundiais. Desta forma, o pe-ríodo para investimentos na área do esporte poderia ser fixado até dezembro de 2016. Cabe frisar que, um investimento deste porte durante sete anos será um

pontapé inicial para que investimentos continuem a ser realizados pelo Poder Público, privado e considerando os resultados positivos no desenvolvimento da socie-dade que certamente virão com a iniciativa.

Na Comissão Especial para examinar e dar o parecer desta PEC poderemos aprimorar no sentido da proporcionalidade da vinculação da União, dos Estados e dos Municípios. A proposta de 8% para União, aproximadamente em torno de 22 bilhões anu-ais, em sete anos seriam 154 bilhões, proposta está sendo levantada pelo Governo Federal em torno 124 bilhões, somente na infra estrutura, sem pensar nos investimentos nos atletas brasileiros em preparação para as Olimpíadas.

Além do orgulho que termos por meio do show de apresentação, infra-estrutura e organização, preci-saremos de uma motivação maior, que é o orgulho de sermos campeões por meio dos esforços de nossos atletas. Por isso precisamos investir, primordialmente, em cada homem e mulher que vestirá a camisa do Brasil e levantará nossa bandeira durante as comuni-cações. Investir no esporte de forma generalizada não é suficiente. É preciso investimento também pessoal, em cada um dos atletas olímpicos e das futuras gera-ções que, em 2016, estarão a postos para participar dos jogos.

Sala das Sessões, 8 de outubro de 2009. – Depu-Depu-tado William Woo, (PPS/SP)

Proposição: PEC 0417/09Autor: WILLIAM WOO E OUTROSData de Apresentação: 08/10/2009 4:22:53 PM

Ementa: Altera os arts. 34, 35, 167 e acrescenta o § 4º ao art. 217 da Constituição Federal, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitó-rias, para assegurar os recursos mínimos para o finan-ciamento das ações e serviços públicos do desporto.

Possui Assinaturas Suficientes: SIMTotal de Assinaturas:Confirmadas: 175Não Conferem: 006Fora do Exercício: 000Repetidas: 006Ilegíveis: 000Retiradas: 000Total: 187

Assinaturas Confirmadas

1 – MARCO MAIA (PT – RS)2 – FRANCISCO ROSSI (PMDB – SP)3 – DAVI ALVES SILVA JÚNIOR (PR – MA)4 – FILIPE PEREIRA (PSC – RJ)5 – RIBAMAR ALVES (PSB – MA)

57490 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

6 – DARCÍSIO PERONDI (PMDB – RS)7 – EUGÊNIO RABELO (PP – CE)8 – PEDRO HENRY (PP – MT)9 – OSMAR SERRAGLIO (PMDB – PR)10 – ONYX LORENZONI (DEM – RS)11 – EDMILSON VALENTIM (PCdoB – RJ)12 – GILMAR MACHADO (PT – MG)13 – MARIA HELENA (PSB – RR)14 – ELIENE LIMA (PP – MT)15 – VADÃO GOMES (PP – SP)16 – ALEX CANZIANI (PTB – PR)17 – FERNANDO LOPES (PMDB – RJ)18 – JOSÉ AIRTON CIRILO (PT – CE)19 – EDINHO BEZ (PMDB – SC)20 – ELEUSES PAIVA (DEM – SP)21 – JOFRAN FREJAT (PR – DF)22 – MARINHA RAUPP (PMDB – RO)23 – ALFREDO KAEFER (PSdB – PR)24 – ZEQUINHA MARINHO (PSC – PA)25 – WILLIAM WOO (PSdB – SP)26 – ARIOSTO HOLANDA (PSB – CE)27 – VICENTE ARRUDA (PR – CE)28 – JOÃO ALMEIDA (PSdB – BA)29 – LUIZ CARLOS HAULY (PSdB – PR)30 – OTAVIO LEITE (PSdB – RJ)31 – LUCIANO CASTRO (PR – RR)32 – MILTON MONTI (PR – SP)33 – PROFESSOR SETIMO (PMDB – MA)34 – GERALDO THADEU (PPS – MG)35 – FELIPE MAIA (DEM – RN)36 – JOSÉ PAULO TÓFFANO (PV – SP)37 – EDUARDO SCIARRA (DEM – PR)38 – JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP)39 – LAERTE BESSA (PSC – DF)40 – NEILTON MULIM (PR – RJ)41 – MARCELO CASTRO (PMDB – PI)42 – DR. TALMIR (PV – SP)43 – MÁRCIO FRANÇA (PSB – SP)44 – MARCIO JUNQUEIRA (DEM – RR)45 – EDUARDO VALVERDE (PT – RO)46 – CHICO ABREU (PR – GO)47 – RAUL HENRY (PMDB – PE)48 – GERALDO SIMÕES (PT – BA)49 – EDUARDO LOPES (PRB – RJ)50 – DANIEL ALMEIDA (PCdoB – BA)51 – CARLOS MELLES (DEM – MG)52 – SILAS BRASILEIRO (PMDB – MG)53 – EDGAR MOURY (PMDB – PE)54 – FERNANDO MARRONI (PT – RS)55 – LEANDRO SAMPAIO (PPS – RJ)56 – MÁRIO DE OLIVEIRA (PSC – MG)57 – DAMIÃO FELICIANO (PDT – PB)58 – MARCELO ALMEIDA (PMDB – PR)

59 – WALTER IHOSHI (DEM – SP)60 – MARIA DO ROSÁRIO (PT – RS)61 – FRANCISCO RODRIGUES (DEM – RR)62 – RATINHO JUNIOR (PSC – PR)63 – VALTENIR PEREIRA (PSB – MT)64 – RENATO MOLLING (PP – RS)65 – MANATO (PDT – ES)66 – JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA (PV – MG)67 – PAULO PIMENTA (PT – RS)68 – BRUNO ARAÚJO (PSdB – PE)69 – MARINA MAGGESSI (PPS – RJ)70 – CAPITÃO ASSUMÇÃO (PSB – ES)71 – DOMINGOS DUTRA (PT – MA)72 – JOSÉ C. STANGARLINI (PSdB – SP)73 – SEVERIANO ALVES (PMDB – BA)74 – ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSdB – SP)75 – JANETE ROCHA PIETÁ (PT – SP)76 – DR. ROSINHA (PT – PR)77 – NILSON MOURÃO (PT – AC)78 – RÔMULO GOUVEIA (PSdB – PB)79 – RENATO AMARY (PSdB – SP)80 – ARNON BEZERRA (PTB – CE)81 – MARIA LÚCIA CARDOSO (PMDB – MG)82 – MAURÍCIO RANDS (PT – PE)83 – FERNANDO GABEIRA (PV – RJ)84 – VIEIRA DA CUNHA (PDT – RS)85 – CARLOS SANTANA (PT – RJ)86 – JAIR BOLSONARO (PP – RJ)87 – MARCONDES GADELHA (PSC – PB)88 – ARLINDO CHINAGLIA (PT – SP)89 – MILTON BARBOSA (PSC – BA)90 – PAES DE LIRA (PTC – SP)91 – ADEMIR CAMILO (PDT – MG)92 – SABINO CASTELO BRANCO (PTB – AM)93 – FERNANDO NASCIMENTO (PT – PE)94 – CARLOS SAMPAIO (PSdB – SP)95 – VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT – MG)96 – JILMAR TATTO (PT – SP)97 – DEVANIR RIBEIRO (PT – SP)98 – JOÃO PAULO CUNHA (PT – SP)99 – JURANDIL JUAREZ (PMDB – AP)100 – ACÉLIO CASAGRANDE (PMDB – SC)101 – ANTÔNIO CARLOS BIFFI (PT – MS)102 – BETO ALBUQUERQUE (PSB – RS)103 – ARMANDO ABÍLIO (PTB – PB)104 – ANSELMO DE JESUS (PT – RO)105 – EDMAR MOREIRA (PR – MG)106 – ROBERTO SANTIAGO (PV – SP)107 – EDIO LOPES (PMDB – RR)108 – CHICO ALENCAR (PSOL – RJ)109 – NATAN DONADON (PMDB – RO)

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57491

110 – JOÃO CAMPOS (PSdB – GO)111 – ÁTILA LIRA (PSB – PI)112 – FERNANDO CHIARELLI (PDT – SP)113 – VIGNATTI (PT – SC)114 – LUIZ CARLOS BUSATO (PTB – RS)115 – TONHA MAGALHÃES (PR – BA)116 – GORETE PEREIRA (PR – CE)117 – BILAC PINTO (PR – MG)118 – LÚCIO VALE (PR – PA)119 – DILCEU SPERAFICO (PP – PR)120 – ZONTA (PP – SC)121 – LUIS CARLOS HEINZE (PP – RS)122 – GERSON PERES (PP – PA)123 – AROLDE DE OLIVEIRA (DEM – RJ)124 – EMILIA FERNANDES (PT – RS)125 – LÁZARO BOTELHO (PP – TO)126 – FERNANDO FERRO (PT – PE)127 – ANTONIO CARLOS CHAMARIZ (PTB – AL)128 – ODÍLIO BALBINOTTI (PMDB – PR)129 – ELCIONE BARBALHO (PMDB – PA)130 – PEPE VARGAS (PT – RS)131 – FRANCISCO PRACIANO (PT – AM)132 – JAIME MARTINS (PR – MG)133 – VANDER LOUBET (PT – MS)134 – ANGELA PORTELA (PT – RR)135 – LUIZ COUTO (PT – PB)136 – MÁRCIO REINALDO MOREIRA (PP – MG)137 – JURANDY LOUREIRO (PSC – ES)138 – MENDONÇA PRADO (DEM – SE)139 – EFRAIM FILHO (DEM – PB)140 – SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT – AP)141 – JOÃO OLIVEIRA (DEM – TO)142 – CLEBER VERDE (PRB – MA)143 – THELMA DE OLIVEIRA (PSdB – MT)144 – JOÃO BITTAR (DEM – MG)145 – CAMILO COLA (PMDB – ES)146 – OSÓRIO ADRIANO (DEM – DF)147 – EDUARDO BARBOSA (PSdB – MG)148 – LUIZ CARREIRA (DEM – BA)149 – EMANUEL FERNANDES (PSdB – SP)150 – LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS (PSdB – ES)151 – FERNANDO CHUCRE (PSdB – SP)152 – ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (PSdB – SP)153 – VANDERLEI MACRIS (PSdB – SP)154 – BETO MANSUR (PP – SP)155 – BENEDITO DE LIRA (PP – AL)156 – MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR – AL)157 – RITA CAMATA (PMDB – ES)158 – RONALDO CAIADO (DEM – GO)159 – JORGINHO MALULY (DEM – SP)160 – BRIZOLA NETO (PDT – RJ)161 – MIRO TEIXEIRA (PDT – RJ)

162 – LINCOLN PORTELA (PR – MG)163 – ERNANDES AMORIM (PTB – RO)164 – NELSON MEURER (PP – PR)165 – SILVIO LOPES (PSdB – RJ)166 – PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA (PSdB – GO)167 – ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP)168 – NEUDO CAMPOS (PP – RR)169 – ANGELO VANHONI (PT – PR)170 – BRUNO RODRIGUES (PSdB – PE)171 – MARCELO ORTIZ (PV – SP)172 – REGIS DE OLIVEIRA (PSC – SP)173 – CEZAR SILVESTRI (PPS – PR)174 – DR. NECHAR (PP – SP)175 – LIRA MAIA (DEM – PA)

Assinaturas que Não Conferem

1 – DR. PAULO CÉSAR (PR – RJ)2 – WELLINGTON ROBERTO (PR – PB)3 – CIRO NOGUEIRA (PP – PI)4 – WILSON SANTIAGO (PMDB – PB)5 – WILSON PICLER (PDT – PR)6 – WANDENKOLK GONÇALVES (PSdB – PA)

Assinaturas Repetidas

1 – RÔMULO GOUVEIA (PSdB – PB)2 – WILLIAM WOO (PSdB – SP)3 – VALTENIR PEREIRA (PSB – MT)4 – SABINO CASTELO BRANCO (PTB – AM)5 – CAPITÃO ASSUMÇÃO (PSB – ES)6 – MAURÍCIO RANDS (PT – PE)

PROJETO DE LEI Nº 5.979, DE 2009 (Do Sr. Mauro Nazif)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor so-bre o piso salarial dos profissionais fisiote-rapeutas e terapeutas ocupacionais.

Despacho: Às Comissões De Segurida-de Social E Família; Trabalho, De Administra-ção E Serviço Público; Finanças E Tributação (Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (ART. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A Lei Nº 8.856, de 1º de março de 1994,

passa a vigorar acrescida do seguinte art.1º-A:

“Art. 1º-A. É devido aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais o piso salarial

57492 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cin-quenta reais), a ser reajustado:

I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-fia e Estatística – IBGE, de agosto de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;

II – anualmente, a partir do ano subse-quente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumula-da do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O piso salarial proporcional à extensão e à com-plexidade do trabalho é um direito do trabalhador pre-visto no inciso V do art. 7º da Constituição Federal.

Essa forma de remuneração é de suma importân-cia para determinadas categorias profissionais cujos trabalhadores, por terem jornada de trabalho reduzida, e, por isso, em muitos casos, salários muito baixos, prestam serviços em diversos locais, a fim de conse-guir rendimentos que lhes possam proporcionar uma relativa qualidade de vida.

Com um piso salarial apropriado, os profissionais, notadamente aqueles ligados às áreas médicas, pode-rão prescindir de uma jornada de trabalho incessante que irremediavelmente compromete tanto sua saúde como a qualidade do atendimento à população.

Assim, a fixação do piso salarial torna-se provi-dencial para um melhor desempenho de determina-das atividades na medida em que resulta na melhoria das condições de trabalho aos profissionais que, ao auferirem uma remuneração condizente com suas res-ponsabilidades, poderão se dedicar exclusivamente a um só emprego.

Essa iniciativa também tem o condão de valo-rizar o profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita de constante atualização para bem atender aqueles que necessitam de seus cuidados.

Após reuniões com os profissionais de Fisiotera-pia e Terapia Ocupacional, concluímos pelo estabele-cimento de um piso salarial de R$ R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, fixada pela Lei Nº 8.856, de 1º de março de 1994, que ora alteramos.

Esse valor corresponde a uma justa contrapres-tação pelos serviços altamente especializados dispen-sados pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais aos seus pacientes. Hoje, esses profissionais atuam em diversas áreas do conhecimento, das típicas até as mais amplas, abarcando ramos de várias especia-lidades médicas.

Os fisioterapeutas atuam nas áreas de Dermatolo-gia, rendimento esportivo, saúde do trabalho, Geriatria, Gerontologia, Neurologia, Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia.

Os terapeutas ocupacionais, por seu turno, de-senvolvem atividades relevantes no atendimento às pessoas com sequelas de acidentes vasculares cere-brais ou com deficiência mental, distúrbios de apren-dizagem, psicoses ou distúrbios psicóticos, paralisia cerebral, síndromes genéticas, deficiência visual parcial ou total, congênitas ou adquiridas e depressões psico-neuróticas. Atuam também no tratamento de pacientes com traumatismos de medula vertebral, queimaduras de membros superiores, hanseníase, distúrbios reu-máticos de membros superiores. Ou seja, atuam na prevenção de doenças, no desenvolvimento de habili-dades e na reabilitação das pessoas com a capacidade física e mental reduzida.

Ante o exposto, pedimos aos Ilustres Pares o apoio para a aprovação do presente projeto de lei que muito contribuirá para a valorização dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Sala das Sessões, 3 de setembro 2009. – Depu-tado Mauro Nazif

PROJETO DE LEI Nº 6.138, DE 2009 (Do Sr. Iran Barbosa)

Insere o art. 64-A e o art. 64-B no De-creto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – crian-do a licença retribuição para o trabalhador que possui vínculo empregatício.

Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Ficam insertos o art. 64-A e o art. 64-B no

Decreto-Lei 5.452 de 1° de Maio de 1943, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64-A O empregado que laborar para um único estabelecimento ou mais de um, desde que pertencentes ao mesmo grupo eco-

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nômico, durante 05 (cinco) anos ininterruptos, terá direito à licença retribuição.”

“Art. 64-B A licença retribuição consiste no direito que o empregado adquire de se afas-tar do serviço por 30 dias ininterruptos, sem prejuízo da remuneração, a cada qüinqüênio laborado para um único estabelecimento ou mais de um, desde que pertencentes ao mes-mo grupo econômico.”

“§1º O empregador terá o prazo de 01 (um) ano, após concluído o qüinqüênio labo-rado, para conceder a licença retribuição ao empregado, sob pena de pagá-la em dobro na forma de pecúnia.”

“§2º Será facultado ao empregado, du-rante o período concessivo, o direito de usu-fruir da licença retribuição ou de solicitar ao empregador a conversão da referida licença em pecúnia.”

“§3º As faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Um empregado mensalista, ao final de um mês de 31 dias, recebe somente por 30 dias laborados, segundo o art. 64 caput da CLT.

Se o empregado recebe R$ 3.000,00 em um mês de 30 dias, no mês de 31 ele trabalhará um dia gratui-tamente, ou seja, deixa de receber R$ 100,00 que é o valor do dia/mês de trabalho.

O ano tem 365 dias quando não for bissexto. O empregado que laborou por 05 (cinco) anos consecuti-vos para um mesmo estabelecimento, ou mais de um, desde que pertencente a mesmo grupo econômico, labora cerca de 30 dias gratuitamente.

Devido aos motivos acima expostos, vimos pro-por o presente projeto de lei que visa criar uma licença retribuição de 30 dias remunerados para o empregado que laborar por 05 (cinco) anos ininterruptos para um mesmo estabelecimento ou mais de um, desde que per-tencente ao mesmo grupo econômico, suprindo assim os dias laborados gratuitamente pelo empregado.

Estabelecemos também no presente projeto, que o momento de fruição da licença será o indicado pelo empregador, para não desestabilizar o bom funciona-mento de seu estabelecimento, porém, estabelecemos também, um período concessivo para o empregador ter um prazo limite para conceder a licença retribuição ao empregado e uma penalidade pecuniária para que

o referido direito não seja burlado ou incorra o patro-nato em abuso de poder.

Foi concedido também, para ambas as partes da relação laboral, o direito de transigir em relação à forma de concessão da licença retribuição, podendo ela ser concedida através de afastamento do emprega-do do serviço pelo período estabelecido no art. 2º do presente projeto ou a conversão do período de afas-tamento em pecúnia, admitindo a negociação entre as partes, franqueando assim, benefício ao emprega-dor, minimizando o impacto da concessão da licença e beneficiando também o empregado, que receberá pelos dias que laborou gratuitamente durante 05 (cin-co) anos de labor.

Estamos certos de que a presente proposta contri-buirá para uma relação laboral mais justa, minimizando a exploração que a classe trabalhadora de nosso país sofre, proporcionando a ela o direito a uma contrapres-tação mais justa pela prestação de seus serviços, vi-sando também combater o enriquecimento Ilícito das empresas que terminam, muitas vezes, usufruindo gratuitamente e injustamente, de dias em excesso da força de trabalho do povo brasileiro.

Por isso, solicitamos o apoio dos colegas par-lamentares, a fim de obter a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, 1 de outubro de 2009. – De-putado Iran Barbosa, PT/SE.

PROJETO DE LEI Nº 6.140, DE 2009 (Do Sr. Francisco Rossi)

Dispõe sobre a obrigação das agên-cias bancárias isolarem visualmente o aten-dimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-5101/2009.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:Art. 1° Ficam as agências bancárias e os corres-

pondentes bancários, obrigados a criarem mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas daquelas pessoas que aguardam para serem atendidas.

Parágrafo único – Entende-se por mecanismos, qualquer obstáculo físico ao campo de visão das pes-soas adultas.

Art. 2° Fica determinado como distância míni-ma de 02 (dois) metros o espaço entre os caixas em

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operação e o local onde as pessoas aguardam para serem atendidas.

Art. 3º Ficam os estabelecimentos, menciona-dos no caput do Art. 1º, obrigados a fixar, em locais visíveis e de fácil leitura nas áreas internas, cartazes orientando a população quanto aos riscos no transpor-te de numerários e demais informações que sirvam de alerta para evitarem assaltos e roubos.

Art. 4º As agências bancárias têm o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às disposições.

Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

I – Advertência;II – Multa de 2.000 (Duas Mil) UFIR –

Unidade Fiscal de Referência.III – Multa de 4.000 (Quatro Mil) UFIR –

até a 5ª (quinta) reincidência;IV – Suspensão do Alvará de Funciona-

mento, após a 5ª (quinta) reincidência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O presente Projeto de Lei tem por finalidade evitar que marginais possam visualizar os negócios que es-tejam sendo feitos em estabelecimentos bancários,

entre os clientes e os caixas, notadamente quando da retirada de dinheiro, principalmente por idosos, os quais são os maiores alvos de ações criminosas por parte desses meliantes, conforme vários casos já re-latados pela imprensa em geral, envolvendo cidadãos que vão aos bancos realizar operações usuais de pa-gamentos, saques, transferências, depósitos, etc; e que têm sido alvos freqüentes de quadrilhas de esteliona-tários, ladrões e seqüestradores, que utilizando-se dos chamados “olheiros”, dentro das instituições bancárias, verificam quais serão os seus alvos, que desavisada-mente são abordados fora das agências.

Portanto, ao se instalar tapumes, biombos ou outras estruturas semelhantes, cuidando do sigilo das operações realizadas por clientes nos caixas, estar-se-á impedindo que meliantes obtenham informações sobre quais pessoas estão realizando operações en-volvendo dinheiro, bem como dos hábitos dessas e dos montantes que carregam, prevenindo e coibindo com esta medida simples, a ocorrência ainda maior de delitos com as características já citadas, aumentando, desta forma, a segurança da população.

A alternativa para impedir a prática criminosa é simples e de baixo custo, principalmente para os ban-cos, que a cada ano, contabilizam lucros maiores.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pa-res, na aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 1 de outubro 2009. – Deputa-do Federal Francisco Rossi de Almeida.

PROJETO DE LEI Nº 6.148, DE 2009 (Do Sr. Carlos Bezerra)

Torna obrigatória para as pessoas ju-rídicas domiciliadas no exterior a apresen-tação dos mesmos documentos solicitados às domiciliadas no Brasil para inscrição, suspensão ou baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-5696/2009.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art.1º Os pedidos de inscrição, de suspensão e

de baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem assim de alteração de dados cadastrais e do quadro societário, serão formalizados mediante a apresenta-ção dos mesmos documentos solicitados às pessoas jurídicas domiciliadas no país.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, mesmo que não seja obrigatório às empresas domiciliadas no Brasil, as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior de-verão apresentar o Quadro de Sócios e Administradores – QSA para a inscrição ou alteração no CNPJ.

Art. 2º A pessoa jurídica domiciliada no exterior fica obrigada, por intermédio da pessoa física respon-sável perante o CNPJ, a comunicar alterações referen-tes a dados cadastrais e ao QSA, no prazo máximo de noventa dias, contados da data da correspondente alteração, para fins de atualização do CNPJ.

Art. 3º As pessoas jurídicas domiciliadas no ex-terior que já possuem inscrição no CNPJ deverão cumprir o estabelecido no parágrafo único do art.1º em 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta Lei.

Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui outras obrigações contidas na legislação tributária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A legislação tributária brasileira trata diferente-mente empresas domiciliadas no Brasil e no exterior. Para aquelas que mantêm o domicilio no país é soli-citada uma série de documentos para a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ. Já as

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57495

pessoas jurídicas domiciliadas no estrangeiro é neces-sário apenas a indicação de um procurador responsável com CPF válido e um documento equivalente ao ato constitutivo, quase sem nenhum efeito probatório.

Não há como concordar com essa distinção, prin-cipalmente se lembrarmos que empresas estrangeiras podem servir desse instrumento para prática de crimes fiscais e financeiros. A exigência apenas da identifi-cação de um procurador é insuficiente para coibir ou investigar a existência desses crimes.

Por isso, propomos este Projeto de Lei. Nossa in-tenção é obrigar que empresas domiciliadas no exterior apresentem os mesmos documentos solicitados para empresas nacionais quando requererem a inscrição no CNPJ. Pretendemos, dessa forma, conseguir identificar os reais administradores de empresas inidôneas, criadas apenas com intuito de praticar ilícitos. Com efeito, nossa proposta caminha no sentido do que afirmam os Procura-dores da Fazenda Nacional Heráclito Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira em matéria publicada no Jornal Valor no dia 5 de junho de 2009. Para esses procuradores, “a soberania nacional é atingida quando o sigilo impede a identificação da autoria de crimes come-tidos sob o manto de empresas fantasmas criadas em notórios paraísos fiscais” e “”nunca simples alterações de atos normativos terão tido tamanho impacto no combate à lavagem de dinheiro e à sonegação”.

Dessa forma, pelas razões expostas acima, peço o apoio de meus ilustres pares para aprovação do pre-sente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 6 de outubro de 2009. – De-putado Carlos Bezerra.

PROJETO DE LEI Nº 6.150, DE 2009 (Do Sr. Humberto Souto)

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para as mo-tocicletas destinadas ao exercício da ativi-dade profissional de mototaxista, mediante alteração na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, nas condições que estabelece.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-6521/2006.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º O art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro

de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:Art.1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos

Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada

não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mí-nimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão e motocicletas não superiores a 150 cilindradas, e, quando adquiridos por:

I – motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam automóvel ou motocicletas à utilização na cate-goria de aluguel (táxi ou mototáxi); (NR)

II – motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou conces-são para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi ou mototáxi), impedidos de continuar exercendo essa ativi-dade em virtude de destruição completa, fur-to ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel citados nesta Lei; (NR)

III – cooperativas de trabalho que sejam permissionárias

ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi ou mototáxi), desde que tais veículos se des-tinem à utilização nessa atividade; (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Justificação

Estamos propondo a isenção do IPI aos motota-xistas considerando o princípio da isonomia que deve haver entre os contribuintes. Com a sanção da Lei nº 12.009/09, que regulamentou o exercício profissional de mototaxista, ficou evidenciado o reconhecimento a esta importante atividade que vem sendo desenvolvida em praticamente todos os municípios do Brasil.

Entretanto, embora se tenha reconhecido o exer-cício da profissão de mototaxistas, com todos os re-quisitos legais, não se considerou que essa atividade econômica tivesse regulamentado os mesmos direitos extensivos às demais categorias que operam nas mes-mas condições de trabalho.

Nesse sentido, como não foi concedido aos moto-taxistas a mesma isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI concedida aos taxistas, propomos que seja alterada a Lei nº 8.989, de 24 de janeiro de 1995, incluindo-se a respectiva isenção a esta impor-tante categoria de profissionais autônomos.

Sala das Sessões, 6 de outubro de 2009. – Deputado Humberto Souto, (PPS/MG).

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PROJETO DE LEI Nº 6.151, DE 2009 (Do Sr. Dr. Nechar)

Acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para permitir a quitação de empréstimo junto ao FIES mediante a pres-tação de serviço de assistência médica.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-2598/2007.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

“Art. 6º – A. O estudante egresso de curso de graduação em Medicina poderá optar por quitar seu saldo devedor mediante a prestação remunerada de serviço de assistência médica, nos termos do regulamento, por quinze horas semanais:

I – durante três anos, em comunidades carentes da capital ou no interior do seu es-tado de origem; ou

II – durante dois anos, em comunidade da Amazônia Legal.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Trata-se de associar o benefício social conce-dido por meio do FIES a um outro ainda mais amplo, promovendo a assistência médica a comunidades carentes.

O profissional formado em Medicina, com finan-ciamento do FIES, pode dar um retorno social extrema-mente significativo, através da prestação de serviços em comunidades carentes, como forma de quitar sua dívida. O custo desse tipo de amortização dos emprés-timos certamente é muito menor do que o custo social da inexistência de atendimento à saúde em muitas localidades do País.

A sustentabilidade do FIES, que é um programa de cunho social, requererá a compensação financei-ra para essa forma de quitação de empréstimo. Mas o benefício e o alcance social da medida certamente ultrapassam em muito esse ônus a ser arcado pelo Tesouro Nacional.

Não tenho dúvida de que a relevância da propos-ta haverá de receber o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, 6 de outubro de 2009. – Deputado Dr. Nechar .

PROJETO DE LEI Nº 6.152, DE 2009 (Do Sr. Dr. Nechar)

Cria o Programa Nacional de Apoio a Reconversão da Citricultura e dá outras providências.

Despacho: Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei institui o Programa Nacional de

Apoio à Reconversão da Citricultura, tendo por fina-lidade estabelecer medidas de incentivo financeiro e orientação técnica a produtores rurais visando à subs-tituição de pomares de plantas do gênero Citrus, afe-tados por problemas fitossanitários ou adversidades climáticas, pelo cultivo de outras espécies, considera-das de interesse público.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se espécies de interesse público aquelas que produzam alimentos, óleos passíveis de transformação em bio-diesel, ou outras que venham a ser identificadas em regulamento.

Parágrafo único. Não poderão ser consideradas espécies de interesse público para os efeitos desta Lei o tabaco (Nicotiana tabacum), a cana-de-açúcar (Saccharum spp.) ou qualquer espécie destinada à formação de pastagens.

Art. 3º São beneficiários preferenciais do Progra-ma Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura os agricultores familiares e os pequenos produtores rurais, definidos nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º O Poder Público estabelecerá, por meio de instituições financeiras oficiais, linhas de financia-mento especialmente destinadas à reconversão da citricultura, contemplando a concessão de créditos de investimento, custeio e comercialização, em condições favorecidas relativas a encargos financeiros e prazos de pagamento.

Parágrafo único. Os créditos de investimento a que se refere o caput compreenderão, entre outros as-pectos, a erradicação de pomares de Citrus spp. que tenham sido afetados por problemas fitossanitários ou adversidades climáticas; correção e fertilização do solo; implantação de nova lavoura; irrigação; drenagem; e construção de unidades de beneficiamento, processa-mento ou embalagem de produtos agropecuários.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57497

Art. 5º O Poder Público realizará, por meio de instituições ou empresas de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, as seguintes ações:

I – pesquisa de viabilidade técnica e eco-nômica do cultivo de espécies alternativas à citricultura, considerando a realidade socioe-conômica dos beneficiários do Programa Na-cional de Apoio à Reconversão da Citricultura, as condições ambientais, o clima e os solos das diversas regiões brasileiras, a incidência e métodos de controle de pragas e doenças, o mercado, entre outros aspectos;

II – divulgação, entre os produtores de frutas cítricas, dos resultados das pesquisas a que se refere o inciso I deste artigo;

II – assistência técnica aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura, tendo por finalidade orientá-los quanto à substituição de pomares de Citrus spp. pelo cultivo de outras espécies, se assim o desejarem.

Art. 6º O regulamento desta Lei definirá, entre ou-tros aspectos, as competências institucionais relativas à implementação das medidas de incentivo financeiro, pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural inerentes ao Programa Nacional de Apoio à Re-conversão da Citricultura.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A citricultura é uma atividade de grande impor-tância econômica e social no Brasil. A publicação “Sis-tema de Produção de Citros para o Nordeste”, da Embrapa Mandioca e Fruticultura (dez/2003), revela que a área cultivada com plantas cítricas no Brasil em 2002 era próxima a 1 milhão de hectares, enquanto a produção de frutas cítricas supera 19 milhões de to-neladas, a maior produção mundial. As exportações brasileiras de suco concentrado congelado de laranja e outros derivados geram receitas da ordem de 1,5 bilhão de dólares anuais e mais de 500 mil empregos diretos e indiretos seriam gerados pelo setor, somente no Estado de São Paulo.

Muitos produtores rurais têm investido na citricul-tura, com resultados satisfatórios ao longo das últimas décadas. Todavia, nos últimos anos, diversos fatores têm prejudicado a rentabilidade dessa atividade agrí-cola. Adversidades climáticas – tais como estiagens prolongadas, geadas, granizo –, afetaram negativamen-te os pomares, em algumas regiões. Novas pragas e

doenças chegaram às principais regiões produtoras, acarretando graves prejuízos aos citricultores. Entre as enfermidades, destacam-se o cancro cítrico, a clorose variegada dos citros (ou “amarelinho”), a “tristeza”, o “declínio” e, mais recentemente, o “greening”, consi-derada a mais grave e destrutiva doença dos citros, que já teria sido detectada nos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.

De acordo com outra publicação da Embrapa – SANTOS Filho, H.P.; BARBOSA, F.F.L.; NASCIMENTO, A.S. Greening, a mais grave e destrutiva doença dos citros: nova ameaça à citricultura. Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical. Citros em Foco. n. 31, Cruz das Almas, abril/2009 – o “greening”, inicialmente denominado “doença do ramo amarelo” e, posterior-mente, “doença do dragão amarelo”, é considerada a mais grave enfermidade das plantas cítricas em todo o mundo, em razão da dificuldade de controle, rápida disseminação e extensão dos danos que acarreta. Seu agente causal é a bactéria Candidatus Liberibacter, da qual já se identificaram três variações. A transmissão dessa doença ocorre principalmente por meio de um inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri.

Segundo Débora Milori, Pesquisadora da Embra-pa Instrumentação Agropecuária, no trabalho intitula-do “Citricultura em risco: o pesadelo da greening” (2008), trata-se da doença mais temida, atualmente, entre os produtores de laranja, em razão de inexistir qualquer tipo de cura ou tratamento. A bactéria tem alta capacidade de disseminação e todas as variedades comerciais de laranjeiras são susceptíveis à infesta-ção. A eliminação (recomendada) de plantas doentes, assim que apresentem os primeiros sintomas, não é suficiente, eis que a planta infectada permanece as-sintomática por vários meses em meio ao pomar. O controle do vetor com inseticidas “retarda um pouco a velocidade de propagação, mas está longe de resol-ver o problema”.

Segundo a referida pesquisadora, três milhões de plantas sintomáticas já haviam sido erradicadas até 2008, implicando um prejuízo anual estimado de R$ 50 milhões para os produtores rurais e perdas ainda maiores para a indústria de suco.

Santos, Barbosa e Nascimento (2009) recomen-dam, para o controle do “greening”, três medidas de exclusão, que consistem em proceder-se ao levanta-mento e diagnose da doença em áreas indenes, ao menos duas vezes ao ano; consolidarem-se medi-das fitossanitárias, proibindo-se o ingresso, em áre-as indenes, de materiais vegetais oriundos de áreas infectadas; e proverem-se meios para uma efetiva fiscalização, interceptação e destruição do material apreendido. Entendemos que tais medidas sejam de

57498 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

competência do Poder Executivo Federal, não sendo necessária a aprovação de nova lei para que sejam implementadas.

Entretanto, preocupa-nos sobremaneira a situa-ção dos pequenos produtores de frutas cítricas, o elo mais frágil da cadeia nesse ramo agronegócio. Tendo seus pomares atingidos pelo “greening”, não dispõem de recursos para subsistirem na atividade. A erradica-ção, em pequenos pomares, tende a ser total; entre a formação de um novo laranjal e o reinício da produ-ção demanda-se um tempo que não podem aguardar; ademais, inexiste qualquer garantia de que a doença não voltará a atacar, eis que não há métodos eficazes de controle.

O presente projeto de lei oferece uma alternativa aos citricultores – sobretudo aos agricultores familiares e pequenos produtores rurais – que, premidos pelas circunstâncias, desejem mudar de atividade. O Progra-ma Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura encerra medidas de incentivo financeiro e orientação técnica a esses produtores rurais, visando à substitui-ção de pomares de plantas do gênero Citrus, afetados por problemas fitossanitários ou adversidades climáti-cas, pelo cultivo de outras espécies, consideradas de interesse público.

Como “espécies de interesse público” consideram-se aquelas que produzem alimentos, óleos passíveis de transformação em biodiesel, ou outras, definidas em regulamento. Excluem-se da possibilidade de se-rem assim considerados o tabaco (as razões são ób-vias; veja-se a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); a cana-de-açúcar (por tratar-se de lavoura que se tem expandido em demasia, nos últimos anos, substituindo culturas de maior importância social); ou qualquer espécie destinada à formação de pastagens (posto que, na pecuária extensiva, empregam-se pou-cos recursos humanos).

As medidas de incentivo financeiro compreendem a concessão de créditos de investimento, custeio e comercialização, em condições favorecidas relativas a encargos financeiros e prazos de pagamento. O Poder Público também deverá realizar ações de pesquisa, assistência técnica e extensão rural, visando identi-ficar as melhores opções e orientar os beneficiários do Programa Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura quanto ao cultivo de outras espécies, se assim o desejarem.

Esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto de lei, de relevante importância social, no atual contexto.

Sala das Sessões, 6 de outubro de 2009. – De-putado Dr. Nechar.

PROJETO DE LEI Nº 6.167, DE 2009 (Do Sr. Andre Vargas)

Denomina Rodovia Cecílio do Rego Almeida o trecho da BR-277 entre as ci-dades de Paranaguá e Curitiba, no Estado do Paraná.

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Educação e Cultura; e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O trecho da rodovia BR-277 que liga a cidade

de Paranaguá a Curitiba, no Estado do Paraná, passa a ser denominado “Rodovia Cecílio do Rego Almeida”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A BR-277 é uma rodovia transversal que corta todo o Estado do Paraná e liga um dos mais importan-tes portos do País, na cidade de Paranaguá, à capital do Estado. Localizado no Litoral paranaense, o Porto de Paranaguá é o segundo maior porto brasileiro em movimentação de cargas, considerado o maior porto graneleiro da América Latina e o maior importador de fertilizantes do Brasil.

A denominação que se pretende conferir ao tre-cho citado é uma justa homenagem ao Sr. Cecílio do Rego Almeida, empresário fundador e presidente do Conselho de Administração do Grupo CR Almeida, que reúne mais de 30 empresas e atua nas áreas de construção pesada, concessão de rodovias e logística de transporte, química e explosivos.

Cecílio nasceu em 31 de janeiro de 1930, no Município de Óbidos, no Estado do Pará, mas ainda muito jovem e com todo a sua família, foi se instalar no Paraná. Começou a trabalhar aos nove anos de idade, vendendo sementes para lavradores mas, aos 14 anos, prestou concurso para os Correios, onde trabalhou até se formar em engenharia.

Depois de trabalhar na maior empresa de enge-nharia da época, Cecílio fundou sua própria empresa, a Engenharia e Construções CR Almeida Ltda, em so-ciedade com seu irmão. Treze anos depois, adquiriu a grande empresa onde já havia trabalhado tornando-se hoje o Grupo CR Almeida, um dos maiores do Brasil nessa área.

A CR Almeida começou construindo bueiros nas estradas de rodagem e cresceu investindo no desen-volvimento do País. Cecílio do Rego Almeida, que este

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57499

ano completaria 50 anos como engenheiro, sempre dizia aos seus colaboradores: “Confiando neste País, joguei e ganhei. Quem jogou na crise brasileira, per-deu. Eu joguei no desenvolvimento”.

Na década de 1970, o Grupo CR Almeida diver-sificou os seus negócios com a aquisição da Britanite Indústrias Química e a partir de 1997 passou a atuar também no ramo de concessões de rodovias, com a Ecorodovias S/A .

Seu trabalho foi perseverante em seu objetivo, e agora, após sua morte em 22 de março deste ano, este benemérito cidadão poderá receber a merecida homenagem, dando ao trecho da rodovia BR-277, en-tre Paranaguá e Curitiba, nome de “Rodovia Cecílio do Rego Almeida”.

Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos eminentes Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Deputado André Vargas.

PROJETO DE LEI Nº 6.168, DE 2009 (Do Sr. Edmar Moreira)

Dispõe sobre o direito a informações de registros de ligações na telefonia pré-paga.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-4272/2001.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º As operadoras de telefonia, disponibilizarão,

através de seu endereço eletrônico, a possibilidade do usuário de linhas pré-pagas terem acesso a relatórios mensais de suas ligações originadas tarifadas.

Parágrafo Único – Terão direito a esse serviço, as linhas de aparelhos móveis e ou aparelhos residenciais que operam no sistema pré-pago.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a penalidade prevista, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Trata-se de legislação que normatizará o aces-so a informações que é um direito do consumidor. Os relatórios das chamadas telefônicas pré-pagas não trarão custos as empresas de telefonia, haja vista que não resultará em despesas de correspondência ou emissão desses extratos, e sim, permitir ao usuário

consumidor, ter acesso, unicamente, ao relatório de chamadas do telefone que lhe pertence, já que esta consulta será exercida através do site das empresas, por meio eletrônico, com senha pessoal, através de cadastramento do usuário consumidor.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Deputado Edmar Moreira

PROJETO DE LEI Nº 6.172, DE 2009 (Do Sr. Edmar Moreira)

Dispõe sobre a obrigação de anexar, nos processos de emissão da Carteira Na-cional de Habilitação, as notas fiscais de prestação de serviços.

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Ficam os Centros de Formação de Condu-

tores obrigados a anexar, nos processos de emissão da Carteira Nacional de Habilitação, as notas fiscais de prestação de serviços.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a pre-sente lei em 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O presente Projeto de Lei é de fundamental impor-tância tendo em vista que os Centros de Formação de Condutores não são obrigados por força de Lei emitir Nota Fiscal de prestação de serviço, e assim sendo deixam de arrecadar os devidos impostos, gerando prejuízo financeiro para o Estado.

É notório que diariamente a população procura os centros de formação, quer para emissão, quer para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e de-vido a demanda existente, a cada dia novas agências são abertas, sendo mais um motivo de se exigir que se emita a Nota Fiscal de Serviços, para que essas agências não venham incorrer no erro de sonegação e clandestinidade.

Este Projeto de Lei, será uma forma de fiscalizar e inibir a sonegação, tornando o Estado mais produtivo, pois em outros estados esta norma se encontra em vigor trazendo grandes benefícios para a população.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Deputado Edmar Moreira.

57500 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 6.177, DE 2009 (Do Sr. Wandenkolk Gonçalves)

Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE), no Município de Altamira, no Estado do Pará.

Despacho: Às Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Re-gional; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de Cidada-nia (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar

Zona de Processamento de Exportação (ZPE), no mu-nicípio de Altamira, no Estado do Pará

Parágrafo Único. A Zona de Processamento de Exportação de que trata este artigo terá a sua criação, características, objetivos e funcionamento regulados pela Lei nº11.508, de 20 de julho de 2007 e pela le-gislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

“As Zonas de Processamento de Exporta-ção são áreas de livre comércio especialmente destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comerciali-zados exclusivamente no exterior. As empresas ali instaladas gozam de um regime aduaneiro e cambial especial, entre outras facilidades administrativas e tributárias. São objetivos das ZPE: a redução dos desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos, a promoção da difusão tecnológica e o desen-volvimento econômico e social do País.

Esses enclaves têm se revelado bastante exito-sos em outros países, especialmente na China, Esta-dos Unidos e México. Segundo estudo da International Labour Organization (ILO), de 2002, existem três mil distritos do tipo ZPE em funcionamento no mundo, que geram empregos para mais de 37 milhões de pesso-as em 116 países. Só na China, trabalham nas “zonas econômicas especiais” mais de 30 milhões de pesso-as. Tais zonas constituem o principal fator responsável pelo crescimento médio anual da economia chinesa acima de 10%, nos últimos 15 anos.

Falta apoio governamental e estímulo ao desen-volvimento da indústria do Estado do Pará, o que tem gerado baixo crescimento econômico, falta de oportu-nidades de emprego e exclusão social da maior parte de sua população.

Acredito que a criação de uma ZPE no Municí-pio de Altamira representará um estímulo importante para o desenvolvimento da economia do Município e, conseqüentemente, do Estado, com o aproveitamento das potencialidades locais.

Com a construção da Hidrelétrica Belo Monte, o Município de Altamira passará a ter um fluxo migratório de cerca de cem mil pessoas, sendo então necessária a criação alternativa de geração de renda e emprego com a Zona de Processamento de Exportação, para que dessa forma haja o desenvolvimento econômico e social na Região.

Tendo em vista os impactos favoráveis em termos de geração de emprego e renda no Pará e a necessi-dade de reduzir os desequilíbrios entre as unidades da Federação, peço apoio aos Nobres Pares para apro-vação do presente projeto de Lei.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Wan-denkolk Gonçalves, Deputado Federal – PSDB/PA.

PROJETO DE LEI Nº 6.181, DE 2009 (Do Sr. Paulo Pimenta)

Estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contra-tação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ou decorrente da contratação de serviços terceirizados, no âmbito dos órgãos e en-tidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-5592/2009.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Para a realização das atividades referidas

no art. 2º desta Lei, a admissão de pessoal por meio de concurso público, pela realização de processo sele-tivo simplificado, em virtude de contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ou como decorrência da contratação de serviços terceirizados, no âmbito dos órgãos e enti-dades da administração pública federal direta, indireta,

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57501

autárquica e fundacional, somente contemplará quem tenha concluído curso superior de jornalismo.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também à Câmara dos Deputados, ao Sena-do Federal, ao Poder Judiciário Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público da União.

Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei compreen-de as seguintes atividades:

I – redação, condensação, titulação, inter-pretação, correção ou coordenação de notícia a ser divulgada, contenha ou não comentário;

II – comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;

III – entrevista, investigação jornalística ou reportagem, escrita ou falada;

IV – planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulga-da;

V – planejamento, organização e admi-nistração técnica dos serviços de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI – ensino de técnicas de jornalismo; VII – coleta de notícias ou informações

e seu preparo para divulgação; VIII – revisão de originais de matéria jor-

nalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem;

IX – organização e conservação de ar-quivo jornalístico, assim como a pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de no-tícias;

X – execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jorna-lístico, para fins de divulgação;

XI – execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;

XII – outras atividades cuja efetivação decorra diretamente das contempladas neste artigo e que devam, por sua natureza ou para sua correta realização, ser levadas a feito pe-los profissionais referidos no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive a processos de ad-missão em curso e ainda não concretizados.

Justificação

A recente deliberação do Supremo Tribunal Fe-deral por meio da qual restou afastada de forma ra-dical a aplicação do decreto-lei que regulamentava a

profissão de jornalista causou grande perplexidade na sociedade brasileira. A decisão do STF incorreu-se, na prática, em um inexplicável retrocesso, na medida em que se passou a exigir uma qualificação menor de profissionais afeitos a uma atividade extremamente complexa e delicada.

Sem nenhuma dúvida, essa é uma opção que contraria o desejo constante de aprimoramento carac-terístico de qualquer país civilizado. Não faz sentido admitir que o próprio Estado desestimule a reflexão acadêmica em um país que avança significativamente no campo educacional, assim como não estabelecer critérios para a ocupação de vagas de uma atividade profissional que tem seus movimentos refletidos dire-tamente na forma de pensar e agir da população.

Portanto, trata-se de colocar a história para gi-rar em sentido oposto àquele determinado pelo bom senso, retrocedendo em uma perspectiva intelectual, que certamente trará prejuízos à qualificação do corpo funcional do Estado brasileiro. Não se verifica nenhuma lógica que dê amparo a esse procedimento e o que se pretende, destarte, é o restabelecimento da normali-dade, pelo menos no campo que pode ser alcançado pelo Poder Legislativo federal.

À luz desses argumentos, pede-se o endosso dos nobres Pares para a relevante iniciativa ora leva-da a efeito.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Deputado Paulo Pimenta.

PROJETO DE LEI Nº 6.182, DE 2009 (Do Sr. Mauro Nazif)

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Seringueiras, no Estado de Rondônia.

Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educa-ção e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar

a Escola Técnica Federal de Seringueiras, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no Município de Seringueiras, no Estado de Rondônia.

Parágrafo único: Com o objetivo de exercer a atribuição prevista no caput, o Poder Executivo fica autorizado a:

57502 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

I – criar os cargos de direção e funções gratificadas necessárias ao funcionamento da entidade;

II – dispor sobre a organização, compe-tências, atribuições, denominação das unida-des e cargos, suas especificações, funções e funcionamento da Escola Técnica Federal de Seringueiras, inclusive sobre o processo de sua implantação;

III – Lotar na Escola Técnica Federal de Seringueiras, mediante criação, transferência e transformação de cargos efetivos vagos dos Quadros de Pessoal dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, aqueles que se fizerem necessá-rios ao funcionamento da entidade.

Art. 2º A Escola Técnica Federal de Seringueiras será uma instituição de educação profissional destina-da à formação e qualificação de profissionais, princi-palmente de técnicos de nível médio, para atender às necessidades socioeconômicas dos setores agropecu-ários, industrial e de serviços da região do Município de Seringueiras.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Localizada na da Br 429, Seringueiras é um dos municípios mais prósperos do Estado de Rondônia, tendo ao seu redor as cidades de Presidente Médici, Alvorada do Oeste, São Miguel do Guaporé, São Fran-cisco e Costa Marques.

Sua história está vinculada ao processo de ex-pansão da fronteira agrícola nacional, culminando com a convergência de fluxos migratórios para o Estado de Rondônia, sendo que nessa região a população é de aproximadamente 100 mil habitantes.

Com uma população jovem e economicamente ativa, Seringueiras e Região têm suas bases econô-micas voltadas principalmente para atividades comer-cial, turismo, agrícola e pecuária, alem de ser um pólo madeireiro do estado.

Situada em o ponto estrategicamente central da Br 429, o que servirá de convergência para todos os municípios ora envolvidos.

A criação de uma Escola Técnica em Seringueiras tem por finalidade formar e qualificar profissionais na Educação Profissional de nível médio e técnico para os diversos setores da economia, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, e oferecer mecanismos para a educação continuada.

O campo da educação abre portas para garantia de direitos dos cidadãos, isto é, o direito à moradia, à saúde, ao emprego e ao lazer.

O Projeto de Lei que ora apresentamos possibi-litará a realização da cidadania dos jovens e adultos de toda população da Br 429, através da educação das classes populares, alem de melhorar os índices de inclusão social.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Deputado Mauro Nazif.

PROJETO DE LEI Nº 6.186, DE 2009 (Dos Srs. Chico Alencar e Outros)

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Despacho: Apense-se á (ao) PL-1538/2007.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

Art. 1º O Art. 39 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. ................................................§ 5º Em ano eleitoral, os partidos políti-

cos poderão aplicar ou distribuir nas diversas eleições os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, depositados em conta dos órgãos de direção nacional dos partidos espe-cífica para este fim, observando-se os artigos 23, §1º, 24, 28 e 81, §1º, da Lei nº 9.504/97 e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e as normas estatutárias.

§ 6º O partido político que realizar a dis-tribuição prevista no § 5º deverá declarar o nome do doador do recurso distribuído, bem como para qual candidato tal recurso foi des-tinado.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oi-tenta dias) dias a contar de sua publicação.

Justificação

O Art. 39 da Lei 9.096/95, com redação dada pela lei n° 12.034, de 2009, permite as chamadas “doações ocultas”.

O texto legal, que permite a distribuição, entre os candidatos, de recursos recebidos em doação pelos partidos, não deixa clara a necessidade de que tais doações sejam realizadas em conta específica para a campanha eleitoral, podendo gerar dúvidas e abrir a possibilidade de que doações realizadas aos fundos do partido se confundam com as doações realizadas para a campanha.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57503

O presente Projeto de Lei visa dar maior trans-parência à aplicação ou distribuição nas diversas elei-ções de doações recebidas pelo partido de pessoas físicas e jurídicas.

A declaração do nome do doador do recurso dis-tribuído tem por finalidade sanar qualquer dúvida que venha a surgir sobre a origem do dinheiro recebido diretamente do partido pelo candidato, evitando-se assim as “doações ocultas”, onde não se vincula um candidato a determinado doador.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Depu-tado Chico Alencar Deputado Ivan Valente Deputado Geraldinho PSOL – RJ Líder do PSOL PSOL/RS.

PROJETO DE LEI Nº 6.188, DE 2009 (Dos Srs. Chico Alencar e Outros)

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setem-bro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-4454/2008.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

Art. 1º O Art. 11 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ................................................§ 1°. ......................................................X – autorização do candidato para quebra

de sigilos bancário, fiscal e patrimonial a partir do registro até a data da eleição.

..............................................................§ 6º Os dados constantes das certidões

exigidas no inciso VII do §1º, apresentadas quando do registro da candidatura, serão di-vulgados no sítio da Justiça Eleitoral na inter-net, sendo garantido ao candidato que possua registro em tais certidões o espaço de 20 li-nhas, com 72 caracteres cada, para explica-ções.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oi-tenta dias) dias a contar de sua publicação.

Justificação

A Lei Eleitoral em vigor prevê que a Justiça Elei-toral deve possibilitar o acesso dos interessados to-dos os documentos apresentados no ato de registro da candidatura.

No entanto, é de extrema importância que os eleitores tenham pleno acesso às certidões criminais apresentadas pelos candidatos, sem que haja a neces-sidade de autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Assim, a melhor maneira de divulgação de tais documentos é pela rede mundial de computadores.

O presente Projeto de Lei, desta forma, visa dar maior transparência ao processo eleitoral, permitindo que o eleitor tenha acesso aos registros constantes das certidões criminais dos candidatos fornecidas pe-los órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual, garantindo ao candidato o direito de apre-sentar suas explicações no mesmo espaço utilizado para a publicação de tais registros.

Ainda com o objetivo de tornar mais transparente todo o processo eleitoral, este Projeto de Lei prevê a obrigatoriedade de apresentação de documento au-torizando a quebra dos sigilos bancário, fiscal e patri-monial dos candidatos desde o dia do registro até a data das eleições.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Depu-tado Chico Alencar Deputado Ivan Valente Deputado Geraldinho PSOL – RJ Líder do PSOL PSOL/RS.

PROJETO DE LEI Nº 6.191, DE 2009 (Dos Srs. Chico Alencar e Outros)

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setem-bro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-1510/2007.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

Art. 1º O Art. 39-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 39-A. É permitida, no dia das elei-ções, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusiva-mente no uso de bandeiras, camisetas não padronizadas exclusivamente com o símbolo do partido e seu número, broches, dísticos e adesivos.

.....................................................” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oi-tenta dias) dias a contar de sua publicação.

Justificação

A utilização de camisetas para expressar a opi-nião do eleitor faz parte da cultura brasileira e em nada colide com a proibição da abordagem de eleitor nas proximidades dos locais de votação, conhecida como “boca de urna”.

Por não configurar ato que incomode o eleitor ou que possa fazê-lo se sentir “coagido” a votar em algum candidato, este Projeto de Lei tem a finalidade de resga-

57504 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

tar a possibilidade do uso de camisetas com o símbolo e o número do partido no dia das eleições.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Depu-tado Chico Alencar Deputado Ivan Valente Deputado Geraldinho PSOL – RJ Líder do PSOL PSOL/RS.

PROJETO DE LEI Nº 6.193, DE 2009 (Dos Srs. Chico Alencar e Outros)

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setem-bro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-4454/2008.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

Art. 1º Acrescente-se o seguinte § primeiro ao Art. 16-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997:

“Art.16 – A ............................................ ..............................................................§ 1° A informação de que o registro do

candidato está sub judice será publicada no sítio da Justiça Eleitoral na internet, juntamente com a descrição da pendência que impede o registro definitivo da candidatura.

§2º................................................” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oi-tenta dias) dias a contar de sua publicação.

Justificação

O Art. 16-A da Lei 9.504/37 prevê a possibilida-de de que o candidato que esteja com seu registro sub-judice efetue todos os atos relativos à campanha eleitoral, ficando a validade dos votos por ele recebido condicionada ao deferimento de sua candidatura.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar maior transparência ao processo eleitoral, dando pu-blicidade à situação do candidato cujo registro esteja sub judice, permitindo que o eleitor tenha pleno conhe-cimento desta situação.

É de extrema relevância que o eleitor tenha co-nhecimento desta situação, bem como da pendência que impede o registro definitivo uma vez que, caso o registro do candidato não seja deferido, seu voto será considerado nulo.

Não se trata aqui de condenar o candidato antes que o processo de registro da candidatura percorra todas as instâncias possíveis, mas sim de garantir ao eleitor o direito à informação para que possa realizar seu voto de forma consciente.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Depu-tado Chico Alencar Deputado Ivan Valente Deputado Geraldinho PSOL – RJ Líder do PSOL PSOL/RS.

PROJETO DE LEI Nº 6.195, DE 2009 (Do Sr. Pompeo de Mattos)

Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-1823/1996.

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O artigo 554 da Lei 5.869, de 11 de janeiro

de 1973, código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 554 – Na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo irrevogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificação

O presente projeto tem por objetivo possibilitar efeti-vamente o contraditório e a ampla defesa, indispensáveis para que se alcance o objetivo de justiça, eis que assegu-rados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Espero contar com a acolhia de meus eminentes pares, uma vez que se trata igualmente de matéria de significativa importância para a advocacia, que foi enca-minhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio grande do Sul, através do Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia, atento pleito dos advogados gaúchos que integram a referida Seccional

Sala das Sessões, 8 de outubro de 2009. – Pom-peo de Mattos, Deputado Federal, PDT – RS.

PROJETO DE LEI Nº 6.198, DE 2009 (Do Senado Federal)

PLS Nº 10/09 OFÍCIO Nº 2.198/09 – SF

Denomina Ferrovia Dorival Roriz Gue-des Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Educação e Cultura; e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57505

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no

Estado do Tocantins passa a denominar-se “Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de outubro de 2009. – Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal

PROJETO DE LEI Nº 6.199, DE 2009 (Do Senado Federal)

PLS Nº 61/2008 OFÍCIO Nº 2.197/09 (SF)

Altera o art. 1.122 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e o inciso III do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio), e revoga os §§ 2º e 3º do art. 3º da mesma Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio) e a Lei nº 968, de 10 de dezembro de 1949, a fim de suprimir, nas separações judiciais, a necessidade da audiência de ratificação.

Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)

APENSE A ESTE: PL-2067/2007. Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-

ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O art. 1.122 da Lei nº 5.869, de 11 de

janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.122. Apresentada a petição ao juiz, este verificará se ela preenche os requi-sitos exigidos nos arts. 1.120 e 1.121 desta Lei, ouvindo, em seguida, o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo, depois, sobre a sua homologação.

§ 1º (Revogado).§ 2º (Revogado).” (NR)

Art. 2º O inciso III do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ................................................ ..............................................................§ 2º ....................................................... ..............................................................

III – se houver prova testemunhal, ela será produzida em audiência designada para esse fim;

.....................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 1.122 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), os §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, e a Lei nº 968, de 10 de dezembro de 1949.

Senado Federal, 9 de outubro de 2009. – Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal

PROJETO DE LEI Nº 6.200, DE 2009 (Do Senado Federal)

PLS Nº 310/2007 OFÍCIO Nº 2196/2009 – SF

Cria o Fundo Nacional de Apoio a Bi-bliotecas (Funab).

Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Mérito E Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de Cida-dania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º É autorizada a criação do Fundo Nacional

de Apoio a Bibliotecas (Funab), que constitui um dos mecanismos de implementação da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.

Art. 2º O Funab financiará, especificamente, a construção, formação, organização, manutenção, am-pliação e equipamento de bibliotecas, bem como de suas coleções e acervos.

Art. 3º O Funab será gerido pelo órgão encar-regado da Política Nacional do Livro, conforme regu-lamento.

Art. 4º O Funab é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de emprés-timos reembolsáveis, conforme estabelecer o regula-mento, e constituído dos seguintes recursos:

I – doações, nos termos da legislação vigente;

II – legados;III – subvenções e auxílios de entidades

de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

IV – reembolso das operações de em-préstimo realizadas através do fundo, a título

57506 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

V – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vi-gente sobre a matéria;

VI – saldos de exercícios anteriores; e VII – recursos de outras fontes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de outubro de 2009. – Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal

PROJETO DE LEI Nº 6.208, DE 2009 (Do Sr. Mendes Ribeiro Filho)

Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-6195/2009.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguin-te Lei:

Artigo 1º O artigo 554 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 554 – Na sessão de julgamen-to, após o voto do relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorri-do, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões de recurso.”

Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.

Justificação

O presente projeto tem por objetivo possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, indis-pensáveis para que se alcance o objetivo de justiça, eis que assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Cons-tituição Federal.

Espero contar com a acolhida de meus eminen-tes pares, uma vez que se trata igualmente de matéria de significativa importância para a advocacia, que foi encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, através do Presidente

Claudio Pacheco Prates Lamachia, atendendo pleito dos advogados gaúchos que integram a referida Sec-cional.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2009. – Deputado Mendes Ribeiro Filho.

PROJETO DE LEI Nº 6.212, DE 2009 (Do Sr. João Dado)

Altera o § 4º do art. 426 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e acrescenta o § 4º ao art. 433 da mesma Lei.

Despacho: Apense-se á (ao) PL-5928/2009.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei altera o Código de Processo Penal.Art. 2º O § 4º do art. 426 do Decreto-Lei nº 3.689

de 3 de outubro de 1941, passa vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 426. ..............................................§ 4º Fica excluído, pelo prazo de dois

anos, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença no ano anterior.

..................................................... (NR)”

Art. 3º Ao art. 433, do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, é acrescido o § 4º com a se-guinte redação:

“Art. 433. ..............................................§ 4º O jurado que for sorteado, convocado

e comparecer à reunião periódica ou extraordi-nária do Tribunal do Júri poderá exigir do Juiz Presidente, oralmente e ao final de cada reunião, o ressarcimento das despesas efetuadas com transporte e alimentação, as quais serão res-sarcidas tão logo exigidas, devendo o Conselho Nacional de Justiça regulamentar e estabele-cer, após a realização de estudos financeiros e econômicos, um valor uniforme para todos os Tribunais, reajustável anualmente. (NR)”

Art. 4º Esta lei entrará em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação oficial.

Justificação

O Estado Democrático e de Direito, segundo a Constituição Federal de 1988, tem como um dos seus fundamentos – ou pilares – a soberania (art. 1º, inc. II), tanto que ela é reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais e pelos doutrinadores e juristas como a Constituição Cidadã.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57507

Essa mesma Constituição deixou claro que todo o poder emana do povo, que o exerce direitamente ou por meio de representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único), nos termos desta Lei Maior. Com isso, se consa-grou a regra de que o povo é a fonte primária do poder, caracterizando, assim, o princípio da soberania popu-lar. Por sua vez, por meio do princípio da democracia representativa também se desenvolve a cidadania e as questões da representatividade.

A democracia participativa, isto é, a participação mais intensa nas decisões governamentais, pode ser exercida por meio de vários instrumentos legais, como, por exemplo, plebiscito, referendum, ação popular, direitos de petição, sindicalização, associação, reunião, etc.

No entanto, perante o Poder Judiciário, a parti-cipação popular – do dono poder – ocorre por inúme-ras formas, dentre elas a participatividade popular no próprio julgamento do cidadão, consistente no Tribunal do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, CF).; Nesse caso, é povo quem profere o veredicto, exercendo direitamente o poder jurisdicional, ou seja, diz o direito.

É com base, portanto, nesses singelos argumentos que o cidadão-jurado, no efetivo exercício da cidadania e do poder, jamais poderia ser impedido ou tolhido, per-petuamente, de exercer a sua função jurisdicional-cons-titucional no Tribunal do Júri, consoante vem ocorrendo depois da edição da Lei nº 11.689/2008, que alterou todo o procedimento do aludido Tribunal Popular.

Em outras palavras, a exclusão definitiva da lista geral (art. 426, § 4º, do Código de Processo Penal) retira integralmente do jurado o exercício do poder ou da par-ticipação popular no julgamento no Tribunal do Júri.

De forma alguma pode a lei ordinária contrariar a Constituição da República – que é a Lei Maior -, sepultando direito constitucional de todo e qualquer cidadão em condições legais de gozar desse direito (art. 425, § 2º, do CPP).

Ademais, em autêntico contra-senso, o art. 436, § 1º, da mesma lei processual penal, dispõe que ne-nhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econô-mica, origem ou grau de instrução.

Por essas mesmas razões, excluir, perpetuamen-te, o jurado da lista geral somente porque ele integrou o Conselho de Sentença nos últimos doze meses con-traria, sobretudo, a razoabilidade e o bom senso.

De fato, há que se renovar periodicamente a lista dos jurados, evitando-se, assim, a sua “profissionali-zação” desfigurando-se a essência do Tribunal do Júri, que é o voto oriundo da consciência e experiência po-pular e não da ciência jurídica.

Dessa forma, é de todo razoável e constitucional se estabelecer um prazo mínimo (uma espécie de “qua-rentena”), de dois anos, contados da data que integrou o último Conselho de Sentença, para que o jurado, que já serviu efetivamente ao Tribunal Popular, possa a este retornar para exercer sua função jurisdicional.

A fixação desse prazo (dois anos) para que o ju-rado volte a integrar a lista geral também é oportuna haja vista que na grande maioria das Comarcas, a cada ano, o Juiz Presidente do Júri enfrenta sérias dificul-dades para alistar jurados, seja pelo baixo número de habitantes na Comarca, seja pela escassa existência das instituições a que se refere o artigo 425, § 2º, do Código de Processo Penal (associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, institui-ções de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos).

Para o exercício da função do jurado, basta ser maior 18 anos de idade e possuir notória idoneidade (artigo 436, caput, CPP).

Quanto às despesas do jurado com transporte e alimentação devem ser ressarcidas pelo Poder Ju-diciário, quando requeridas pelo jurado. É que o cus-to para servir ao Tribunal do Júri, durante todo o mês para o qual foi convocado, termina refletindo de forma significativa na renda familiar do jurado.

No Brasil existem milhares de Tribunais do Júri, estaduais e federais, pois em cada Comarca existe um Tribunal Popular para julgar os crimes dolosos contra a vida, até porque o acusado deve ser julgado, em regra, na localidade onde o delito foi praticado (artigo 69, inciso I, do CPP).

Nos grandes Centros urbanos, principalmente, o deslocamento do jurado requer um custo maior, na medida em que ele necessita tomar uma ou mais conduções para ir e retornar do Fórum onde servirá no Júri. Portanto, são, no mínimo, duas conduções di-árias durante aquele mês em que o jurado permane-cerá a disposição do referido Tribunal, além do gasto com alimentação, quando esta não é fornecida pelo juiz Presidente.

Em razão do custo mensal suportado pelo jurado para o exercício constitucional de sua função, o qual já remunera muito bem os membros e funcionários do Poder Judiciário, não é justo que ele suporte mais essas citadas despesas.

A título de exemplo, podemos citar a Justiça Elei-toral, que ressarci o mesário – aquele trabalha exclu-sivamente na mesa receptora dos votos nas eleições – das despesas com transporte e alimentação, fixando o valor único para todos os mesários, sendo importante frisar que na última Eleição (de 2008) essa quantia foi

57508 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

de R$ 15,00 para cada Turno. Ressalte-se, contudo, que a cada Eleição esse valor é reajustado.

Por outro lado, como a própria lei processual pe-nal ressalta (artigo 436, § 1º), ninguém será excluído da função de jurado somente por pertencer a deter-minada classe social ou econômica. De modo que se o cidadão assalariado é convocado para o Júri a este ele não poderá deixar de comparecer, alegando não possuir condições financeiras ou econômicas para tanto, até porque necessita informar o Juiz Presiden-te sobre essa circunstância. E se isso ocorrer, o Juiz Presidente deve providenciar os meios necessários para conduzi-lo ao Fórum, fazendo prevalecer também à igualdade social.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por sua vez, deve fixar um valor uniforme para ressarcimento das despesas do jurado, a semelhança do que ocorre na Justiça Eleitoral, reajustável anualmente.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2009. – Deputado João Dado.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.929, DE 2009

(Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional)

MENSAGEM Nº 578/2009 AVISO Nº 499/2009 – C. Civil

Aprova o texto do Acordo de Sede en-tre o Governo de República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado em Brasília, em 18 de março de 2009.

Despacho: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD); e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do o texto do Acordo

de Sede entre o Governo de República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado em Brasília, em 18 de março de 2009.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resul-tar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 8 de outubro de 2009. – Deputado Severiano Alves, Presidente.

MENSAGEM Nº 578, DE 2009 (Do Poder Executivo)

AVISO Nº 499/2009 – C. Civil

Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Bra-sil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado em Brasília, em 18 de março de 2009.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD); e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combi-

nado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acom-panhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado em Brasília, em 18 de março de 2009.

Brasília, 27 de julho de 2009.

EM Nº 226 MRE – PAIN-BRAS-SEGIB

Brasília, 22 de junho de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Tenho a honra de submeter à elevada conside-

ração de Vossa Excelência o anexo texto do “Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB)”, assinado em Brasília em 18 de março de 2009, por ocasião da visita do Secretário-Geral Ibero-americano, Doutor Enrique Iglesias, ao Brasil.

2. A Secretaria-Geral Ibero-Americana surgiu para reforçar o processo de cooperação entre os povos da América e da Europa em matéria política, econômi-ca, social e cultural. Dos 22 países ibero-americanos, dezenove estão localizados na América Latina, o que motivou a decisão de abertura de escritórios de repre-sentação da SEGIB na região. O primeiro escritório foi inaugurado em dezembro de 2007, em Montevidéu, com competência para atuar na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. O escritório do Panamá, aberto no mês de março 2009, cobrirá a região da América Central. Está previsto para maio de 2009 a abertura de escritório na Cidade do México – com competência sobre Cuba e República Dominicana.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57509

3. O Acordo, com vigência inicial de cinco anos, dispõe que a sede estará sob responsabilidade da SEGIB. Qualquer uma das partes pode manifestar sua intenção de denunciar o Acordo por via diplomática, assim como de introduzir manifestações.

4. À luz do exposto e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, subme-to a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente, – Samuel Pinheiro Guima-raes Neto

ACORDO DE SEDE ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A

SECRETARIA-GERAL IBERO-AMERICANA (SEGIB)

O Governo da República Federativa do Brasile A Secretaria-Geral Ibero-Americana (doravante denominados “Partes”),Considerando:A entrada em vigor para a República Federativa

do Brasil, em 12 de abril de 2006, do Acordo de San-ta Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), e

O desejo das Partes de instalar, no Brasil, um Es-critório de Representação da SEGIB, com o objetivo de facilitar o cumprimento dos fins para os quais foi criada,

Acordam:

Artigo 1

Instalar, na cidade de Brasília, um Escritório de Representação da SEGIB.

Artigo 2

Estabelecer, para fins de interpretação do pre-sente Acordo, as seguintes convenções:

“Governo” – o Governo da República Fe-derativa do Brasil;

“SEGIB”- a Secretaria-Geral Ibero-Ame-ricana;

c) “autoridades competentes”- as autori-dades da República Federativa do Brasil, em conformidade com as suas leis;

d) “Sede”- as dependências e os locais ocupados pelo Escritório de Representação da SEGIB, independentemente de quem seja seu proprietário;

“bens”- os imóveis, móveis, veículos, di-reitos, fundos em qualquer moeda, haveres, ingressos, outros ativos e tudo aquilo que pu-der constituir o patrimônio da SEGIB;

“arquivos”- a correspondência, manuscri-tos, fotografias, filmes, gravações, discos com-pactos, assim como todos os documentos, de qualquer natureza, e em qualquer suporte, de propriedade ou em poder da SEGIB;

“Diretor”- o Chefe do Escritório de Repre-sentação da SEGIB na cidade de Brasília;

“quadro de pessoal”- os funcionários ou os contratados da SEGIB, independentemente de onde desenvolverem sua atividade principal;

“especialistas”- os funcionários e as pes-soas contratadas pela SEGIB para desenvol-verem funções técnicas, submetidas à auto-ridade do Diretor e sujeitas ao Regulamento e aos Estatutos da SEGIB ou às cláusulas de contratação previamente estabelecidas;

“membros da família”- todo familiar que depender economicamente e estiver sob a responsabilidade das pessoas mencionadas nas alíneas g), h) e i) deste Artigo; e

k) “pessoal local”- as pessoas contrata-das localmente pela SEGIB para a execução de tarefas administrativas ou de serviços.

Artigo 3

A SEGIB é dotada de personalidade jurídica e, para cumprir os seus fins, tem capacidade para:

a) efetuar contratações; b) adquirir bens móveis e imóveis para

instalar o Escritório de Representação da SE-GIB e possuir recursos financeiros, dispondo livremente de tais recursos;

c) realizar procedimentos judiciais ou ad-ministrativos quando assim convier aos seus interesses;

d) receber quaisquer tipos de doações e subvenções;

e) ter fundos, ouro ou divisa corrente de qualquer tipo e realizar a sua contabilidade em qualquer divisa; e

f) transferir os seus fundos, ouro ou divisa corrente dentro do País ou no exterior, confor-me determina a legislação brasileira.

Artigo 4

A Sede estará sob a autoridade e responsabili-dade da SEGIB.

Artigo 5

O Governo não será responsável pelos atos ou omissões do Escritório de Representação da SEGIB, do Diretor, de membros de seu quadro de pessoal ou dos especialistas.

57510 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Artigo 6

1. A Sede e seus arquivos são invioláveis. As autoridades competentes locais somente poderão en-trar na Sede no exercício de suas funções mediante o consentimento do Diretor.

2. No caso de incêndio ou outro acidente que oferecer risco à segurança pública, assim como nos casos em que se apliquem os regulamentos sanitários brasileiros, o consentimento do Diretor é tácito.

3. O Governo adotará as medidas adequadas para proteger a Sede contra qualquer intrusão ou dano.

Artigo 7

1. A Sede não será utilizada para finalidade in-compatível com os fins e funções da SEGIB.

2. A SEGIB não permitirá que a Sede sirva de refúgio a pessoas foragidas ou condenadas, de acor-do com a legislação brasileira, nem àquelas cuja ex-tradição tenha sido reclamada por outro País ou que tentem eludir diligências judiciais.

Artigo 8

O Governo permitirá o livre trânsito a partir da ou em direção à Sede, bem como a permanência em território nacional:

a) ao Secretário-Geral, ao Secretário-Adjunto, ao Secretário de Cooperação e aos funcionários da SEGIB que permanecerem no Brasil realizando atividades definidas pela SEGIB;

b) aos especialistas contratados pela SEGIB para o desenvolvimento de programas que tenham que ser realizados em território brasileiro, aos seus cônjuges e filhos depen-dentes menores de idade; e

c) às pessoas convidadas oficialmente pela SEGIB, aos seus cônjuges e filhos de-pendentes menores de idade.

Artigo 9

1. A SEGIB e seus bens desfrutarão de imunidade de jurisdição e de execução no território da República Federativa do Brasil, exceto:

a) em caso de renúncia expressa, por meio de manifestação de seu Secretário-Geral em um caso particular;

b) no caso de uma ação civil interposta por terceiros, por danos, lesões ou morte ori-ginados em acidente causado por veículo ou aeronave pertencente ou utilizado em nome da SEGIB;

c) no caso de infração de trânsito en-volvendo veículo utilizado ou pertencente à SEGIB;

d) no caso de uma contrademanda re-lacionada diretamente com ações iniciadas pela SEGIB;

e) no caso de atividades comerciais da SEGIB; e

f) no caso de ações trabalhistas ou rela-tivas à seguridade social interpostas por um empregado ou ex-empregado da SEGIB.

Artigo 10

Os bens da SEGIB, independentemente do lugar em que se encontrarem e de quem os tenha em seu poder, estarão isentos de:

a) toda forma de registro, requisição, con-fisco e sequestro;

b) expropriação, salvo por causa de utili-dade pública qualificada por lei e previamente indenizada; e

c) toda forma de restrição ou ingerência administrativa, judicial ou legislativa, salvo quando for temporariamente necessária para a prevenção ou a investigação de acidentes.

Artigo 11

A SEGIB deverá contratar, na República Fede-rativa do Brasil, um seguro para cobrir a responsabi-lidade civil por danos causados a terceiros por bens de sua propriedade.

Artigo 12

1. A SEGIB, seu Diretor, membros do quadro de pessoal e os especialistas estarão isentos de impos-tos estaduais, municipais e do Distrito Federal, refe-rentes aos locais e às dependências dos quais forem proprietários ou inquilinos, exceto quando constituírem remuneração por serviços públicos.

2. A referida isenção fiscal não se aplicará aos impostos e taxas que, segundo a legislação brasileira, sejam de responsabilidade de pessoas contratadas localmente pela SEGIB ou seus re-presentantes.

Artigo 13

A SEGIB estará isenta de todo tipo de direitos de alfândega, impostos e taxas referentes à importação e exportação de artigos, publicações e bens destinados ao uso oficial da SEGIB, que não serão comercializa-dos na República Federativa do Brasil sem a autori-zação do Governo.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57511

Artigo 14

1. O Diretor, assim como seu cônjuge e filhos meno-res que não tenham nacionalidade brasileira nem residam permanentemente na República Federativa do Brasil, go-zarão dos privilégios e imunidades, isenções e facilidades concedidos de acordo com o Direito Internacional.

2. A residência particular do Diretor gozará da mesma inviolabilidade e proteção que a Sede.

Artigo 15

A SEGIB, o Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas estarão isentos do paga-mento de impostos federais, com exceção:

a) dos impostos indiretos, normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços;

b) dos impostos e taxas sobre os bens imóveis privados localizados na República Fe-derativa do Brasil, a menos que estejam sendo utilizados mediante locação pela SEGIB;

c) dos impostos e taxas sobre os rendi-mentos privados, incluídos os ganhos de ca-pital, que tiverem origem na República Fede-rativa do Brasil e dos impostos sobre o capital correspondentes a investimentos realizados em empresas comerciais ou financeiras na República Federativa do Brasil;

d) das taxas relativas a remuneração por serviços públicos;

e) dos impostos sobre as sucessões e as transmissões exigíveis pela República Fe-derativa do Brasil; e

f) dos direitos de registro, custas judiciais, hipoteca e timbre, salvo o disposto no Artigo 12.

Artigo 16

Quando tiverem sido credenciados pelo Governo na forma prevista no Artigo 32 e necessitarem perma-necer no Brasil por força de suas funções por um pe-ríodo não inferior a um (1) ano, o Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas que não forem cidadãos brasileiros ou que não tiverem residência per-manente na República Federativa do Brasil, poderão, dentro de seis (6) meses da sua chegada, importar ou exportar, livre de direitos de alfândega, impostos e taxas, os seus bens e objetos pessoais, os quais, to-davia, não poderão ser comercializados no País sem autorização do Governo.

Artigo 17

1. Quando forem designados ou contratados pela SEGIB como membros do seu pessoal ou como es-pecialistas para desempenhar funções no exterior, os

cidadãos brasileiros ou as pessoas que tiverem resi-dência permanente na República Federativa do Brasil poderão exportar os seus bens e objetos pessoais livres de direito de alfândega, impostos e taxas.

2. Da mesma forma e contanto que o período fora do Brasil não tenha sido inferior a um ano, tais ci-dadãos brasileiros ou pessoas que tiveram residência permanente na República Federativa do Brasil e que regressem ao País por aposentadoria ou término de uma missão desempenhada no exterior por conta da SEGIB poderão importar os seus bens e objetos pes-soais livres de direito de alfândega, impostos e taxas dentro dos seis (6) meses da sua chegada.

Artigo 18

1. O Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas, com exceção dos cidadãos brasileiros e das pessoas que tiverem residência permanente no País, desfrutarão de franquias para a importação de artigos de consumo segundo as normas vigentes na República Federativa do Brasil.

2. As franquias outorgar-se-ão de acordo com as dis-posições estabelecidas pelas autoridades competentes.

Artigo 19

O Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas, com exceção dos que forem cidadãos bra-sileiros ou que tiverem residência permanente no País, desfrutarão das mesmas facilidades e isenções em ma-téria monetária e cambial que se outorgam aos funcioná-rios de ramo similar de outros organismos internacionais em missão na República Federativa do Brasil.

Artigo 20

1. Mesmo depois de terem concluído sua missão, o Diretor, os membros do quadro do pessoal e os es-pecialistas, com exceção dos que forem cidadãos bra-sileiros ou que tiverem residência permanente no País, desfrutarão de imunidade de jurisdição com relação a atos executados, incluídos suas palavras e seus es-critos, no exercício das suas funções oficiais e dentro dos limites das suas obrigações, salvo:

a) no caso de uma ação civil iniciada por terceiros por danos originados em um acidente causado por um veículo ou aeronave de sua propriedade ou que tenha conduzido ou pelo cometimento de infração de trânsito que en-volva o referido veículo ou aeronave;

b) no caso de uma ação real sobre bens imóveis particulares radicados na República Federativa do Brasil, a menos que sejam de posse da Secretaria- Geral e para cumprir os seus fins;

57512 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

c) no caso de uma ação sucessória na qual o Diretor, um membro do quadro de pes-soal ou um especialista figure, a título privado e não em nome da SEGIB, como executor testa-mentário, administrador, herdeiro ou legatário;

d) no caso de uma ação referente a qual-quer atividade profissional ou comercial que tenha exercido antes de tomar posse das suas funções oficiais; e

e) no caso de ações trabalhistas ou re-lativas à seguridade social interpostas por um empregado ou ex-empregado.

2. O Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas, com exceção dos que forem cidadãos brasileiros ou que tiverem residência permanente no País, não poderão ser objeto de nenhuma medida de execução, salvo nos casos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) deste Artigo.

Artigo 21

1. O Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas desfrutarão dos seguintes privilégios, isenções e facilidades:

a) inviolabilidade de documentos e escri-tos oficiais relacionados com o desempenho das suas funções;

b) isenção das disposições restritivas de imigração e trâmite de registro de estrangeiros;

c) facilidades para a repatriação concedi-das a membros do pessoal de organismos in-ternacionais no caso de crise internacional;

d) isenção de imposto de renda ou qual-quer imposto direto sobre salários e emolu-mentos pagos pela SEGIB e

e) isenção de toda prestação pessoal e das obrigações do serviço militar ou serviço público de qualquer natureza.

2. Os privilégios, isenções e facilidades referidos nas alíneas b), c), e e) deste Artigo não serão conce-didos aos cidadãos brasileiros ou residentes perma-nentes na República Federativa do Brasil. O Governo poderá conceder facilidades ou prerrogativas, a pedi-do da SEGIB, para os cidadãos brasileiros que devam prestar serviços como os mencionados na alínea e) do presente Artigo.

3. O Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas, assim como os membros da família, não poderão exercer na República Federativa do Brasil nenhuma atividade profissional ou comercial fora do âmbito das suas funções oficiais.

4. Esta disposição não atingirá os membros da família que forem cidadãos brasileiros ou que tiverem residência permanente no País.

Artigo 22

1. O Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas poderão ser chamados a compare-cer como testemunhas nos procedimentos judiciais ou administrativos, devendo a autoridade que requerer a testemunha evitar que se perturbe o exercício normal das suas funções. A autoridade aceitará, dentro do possível, que a declaração seja feita por escrito.

2. Entende-se que o Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas não estarão obri-gados a declarar sobre acontecimentos nem a exibir correspondência ou documentos oficiais relacionados com o exercício das suas funções.

Artigo 23

O pessoal local estará sujeito à legislação traba-lhista e de previdência social da República Federativa do Brasil. A SEGIB deverá fazer para este pessoal as contribuições correspondentes.

Artigo 24

1. A SEGIB tomará as medidas adequadas para a solução:

a) de conflitos originados por contratos ou outras questões de direito privado em que for parte; e

b) de conflitos do Diretor, de um membro do quadro de pessoal ou dos especialistas que, em razão do seu cargo oficial, desfrutarem de imunidade, contanto que a mesma não tiver sido renunciada.

2. No caso de não se chegar a uma solução para conflito do qual o Diretor, membro do quadro de pesso-al, especialista ou a SEGIB seja parte, esta cooperará para facultar à parte demandante a possibilidade de recorrer a um tribunal.

Artigo 25

1. A SEGIB cooperará com as autoridades com-petentes para facilitar a administração da justiça e zelar pelo cumprimento das leis.

2. Nenhuma disposição do presente Acordo deve-rá ser interpretada como empecilho para a adoção de medidas apropriadas de segurança para o cumprimento do estabelecido no parágrafo 1 deste Artigo.

Artigo 26

Os privilégios e as imunidades outorgados ao Dire-tor, aos membros do quadro de pessoal e aos especia-

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57513

listas no âmbito do presente Acordo não têm por objeto o benefício pessoal, mas destinam-se a salvaguardar o exercício independente das suas funções. Portanto, se-gundo sua consideração, a SEGIB tem a possibilidade de exercer o direito de os renunciar, caso considere que a imunidade possa impedir o curso da justiça. Caso não renuncie à imunidade, a SEGIB fará todo o possível para chegar a uma solução justa em relação ao caso.

Artigo 27

Se o Governo considerar que houve abuso de um privilégio ou imunidade concedido em virtude do presente Acordo, realizará consultas com a SEGIB a fim de determinar se este abuso ocorreu, de fato, e, nesse caso, como procederá para evitar sua repeti-ção. Porém, se a situação criada for grave, o Governo poderá requerer à pessoa que abandone o território. Entende-se que nesse caso aplicar-se-ão os procedi-mentos usuais para a saída de funcionários de orga-nizações internacionais de ramo similar.

Artigo 28

O número de pessoal e de especialistas não ex-cederá os limites do que for razoável e normal, tendo em conta as funções do Escritório de Representação da SEGIB na República Federativa do Brasil.

Artigo 29

A SEGIB terá direito a usufruir de códigos e des-pachar e receber sua correspondência tanto por correio como por malas seladas, que terão a mesma imunida-de e privilégios concedidos para correios e malas de outros organismos internacionais.

Artigo 30

A SEGIB desfrutará, para as suas comunicações oficiais no território da República Federativa do Brasil, de um tratamento não menos favorável que o outorgado pelo Governo a qualquer outro organismo internacio-nal, no que se refere a prioridades, tarifas e impostos aplicáveis à correspondência, telegramas, comunica-ções telefônicas e outras comunicações, assim como a tarifas de imprensa para as informações destinadas à imprensa, rádio ou televisão.

Artigo 31

A SEGIB notificará ao Governo com a anteriori-dade possível:

a) a nomeação do Diretor, dos membros do quadro de pessoal ou dos especialistas, as-sim como a contratação de pessoal local, indi-cando quando se tratar de cidadãos brasileiros ou de residentes permanentes na República Federativa do Brasil. Além disso, informará

quando alguma das pessoas citadas terminar de prestar suas funções na SEGIB; e

b) a chegada e saída definitiva do Diretor, dos membros do quadro de pessoal e dos especia-listas, assim como a dos membros da família.

Artigo 32

O Governo expedirá ao Diretor, aos membros do quadro de pessoal e aos especialistas, uma vez rece-bida a notificação da sua designação, um documento credenciando a sua qualidade e especificando a na-tureza das suas funções.

Artigo 33

A República Federativa do Brasil facilitará à SEGIB contatos para obtenção do espaço físico necessário para o normal e eficaz funcionamento do Escritório de Representação.

Artigo 34

1. A SEGIB solicitará vistos para funcionários, portadores de documento oficial de viagem, que vie-rem prestar serviços no Brasil. As solicitações serão atendidas na forma mais rápida possível.

2. O Diretor, os membros do quadro de pessoal e os especialistas desfrutarão das mesmas facilidades de viagem que o pessoal de ramo similar de outros organismos internacionais.

Artigo 35

O presente Acordo entrará em vigor na data em que o Governo comunicar à SEGIB o cumprimento dos seus requisitos constitucionais.

Artigo 36

1. O presente Acordo terá vigência inicial de cin-co (5) anos, sendo prorrogado tacitamente por iguais períodos sucessivos.

2. Qualquer uma das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar o presente Acordo, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito seis (6) meses após a data do recebimento da referida notificação.

Artigo 37

As Partes, por mútuo consentimento, poderão introduzir modificações ao presente Acordo, as quais entrarão em vigor de conformidade com o Artigo 35 do presente Acordo.

Feito em Brasília, 18 de março de 2009, em dois originais, em português.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil, Celso Amorim Ministro das Relações Exteriores

Pela Secretaria-Geral Ibero-Americana, Enrique Iglesias Secretário-Geral Ibero-Americano

57514 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES DEFESA NACIONAL

I – Relatório

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Repúbli-ca, encaminha ao Congresso Nacional, para aprecia-ção legislativa, a Mensagem nº 578, firmada em 27 de julho último, acompanhada da Exposição de Motivos nº 0026/MRE-PAIN-BRAS-SEGIB, datada de 22 de julho de 2009, assinada e autenticada exclusivamente por meio eletrônico pelo Ministro de Estado interino das Relações Exteriores, Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães Neto, contendo o texto do Acordo de Sede entre o Governo de República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado em Brasília, em 18 de março de 2009.

O ato internacional em pauta compõe-se de um preâmbulo breve e de 37 artigos, seguindo a praxe in-ternacional que vem sendo adotada pelo Brasil nessa matéria.

No preâmbulo, as Partes lembram a entrada em vigor, para a República Federativa do Brasil, em 12 de abril de 2006, do Acordo de Santa Cruz de la Sier-ra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB) e expressam o desejo comum de instalar, no Brasil, um escritório de representação na cidade de Brasília, com o objetivo de facilitar o cumprimento dos fins a que a Secretaria Geral se destina.

O Artigo 1 nomina Brasília como a sede escolhi-da para a Secretaria Geral.

No Artigo 2, especificam-se as conotações esco-lhidas para a nomenclatura a ser utilizada, definindo-se os termos a serem utilizados.

O Artigo 3 prevê-se que a Secretaria Geral será dotada de personalidade jurídica própria, especifican-do-se, em seis alíneas, os termos dessa capacidade jurídica.

No Artigo 4, prevê-se que a Sede a se instalar estará sob a autoridade e responsabilidade da Secre-taria Geral.

No Artigo 5 deixa-se expresso que o Governo da República Federativa do Brasil não será responsável pelos atos ou omissões do Escritório da Secretaria Geral, diretor, membro de seu quadro de pessoal ou dos especialistas a ele vinculados.

No Artigo 6, aborda-se o aspecto da inviolabili-dade de sede e dos arquivos lá existentes.

O Artigo 7 veda a utilização da Sede para fins outros do que aqueles a que a SEGIB se destina.

O Artigo 8 aborda os aspectos referentes a livre trânsito a partir da Sede ou em direção a ela.

O Artigo 9 é referente à imunidade de jurisdi-ção.

O Artigo 10 trata dos bens pertencentes à Se-cretaria Geral, independentemente do local em que se encontrem e de quem os tenha em poder, isentando-os de toda a forma de registro, requisição, confisco e seqüestro, expropriação, salvo casos de utilidade pú-blica previstos em lei, assim como de toda a forma de restrição ou ingerência administrativa.

No O Artigo 11 prevê-se a obrigatoriedade da SEGIB contratar seguro para cobrir a responsabilida-de civil por danos causados a terceiros por bens de sua propriedade.

O Artigo 12 prevê isenção ampla de taxas e im-postos para todos quantos estiverem lotados na Secre-taria, exceção feita àqueles pertinentes e devidos por pessoas contratatadas localmente: ou seja, os locais pagam impostos, os que vêm de fora, não.

O Artigo 14 é referente às imunidades diplomáticas para o Diretor da Secretaria, seu cônjuge e filhos.

No Artigo 15, abordam-se as isenções pertinen-tes a pagamento de impostos federais e, no O Artigo 16, as isenções alfandegárias, para aqueles que ne-cessitarem permanecer no país por período superior a um ano.

O Artigo 17 aborda os aspectos relativos aos ci-dadãos brasileiros que venham a ser contratados.

Os Artigos 18, 19, 20, 21 e 22 tratam de particu-laridades referentes ao Diretor e do quadro de pessoal da Secretaria Geral, como representante de organis-mo internacional.

No Artigo 23, de outro lado, fica expresso que a legislação trabalhista e previdenciária brasileira deverá ser obedecida e garantidos os direitos daqueles fun-cionários que forem contratados localmente.

O Artigo 24 é referente a solução de conflitos e o Artigo 25 trata do dever que têm as autoridades locais da Secretaria de cooperar para a adequada adminis-tração da Justiça.

Os Artigos 26 e 27 fixam os contornos para os limites dos privilégios e imunidades concedidos. No Artigo 28, de outro lado, acolhe-se o princípio da ra-zoabilidade e normalidade para os limites em relação ao número de pessoal e de especialistas.

O Artigo 29 trata da correspondência da SEGIB.No Artigo 30, consagra-se o princípio de tratamen-

to tão favorável quanto, ou não menos favorável do que o outorgado pelo Governo da República Federativa do Brasil a qualquer outro organismo internacional.

Nos Artigos 30 e 31, trata-se do dever que a Se-cretaria Geral tem de expedir comunicados referentes

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57515

às nomeações e exonerações, chegada e saída defini-tiva do País, competindo às autoridades brasileiras a expedição da documentação pertinente relativa à per-manência desses profissionais em território nacional.

No Artigo 33, compromete-se o Brasil a facilitar os contatos necessários para obtenção de espaço fí-sico suficiente para a Secretaria.

No Artigo 34 abordam-se os aspectos referentes à solicitação de vistos.

Os Artigos 35, 36 e 37 contêm as cláusulas fi-nais de praxe em instrumentos congêneres, vigência, denúncia e possibilidade de emendas.

Os autos estão instruídos rigorosamente de acor-do com as normas de processo legislativo pertinen-tes.

É o relatório.

II – Voto da Relatora

Na Exposição de Motivos do Ministério das Re-lações Exteriores, que é breve, enfatiza-se o fato de que a Secretaria Geral Ibero-Americana “surgiu para reforçar o processo de cooperação entre os povos da América e da Europa em matéria política, econômica, social e cultural”.

Ainda segundo a Exposição de Motivos, dos 22 países ibero-americanos, 19 estão localizados na Amé-rica Latina, o que teria sido o motivo da escolha desta região para a instalação do respectivo escritório. Esse documento aduz que: O primeiro escritóiro foi inau-gurado em dezembro de 2007, em Montevidéu, com competência para atuar na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, já o escritório do Panamá, aberto em março de 2009, teria sua competência voltada para a América Central, tendo sido prevista para maio a abertura da sede mexicana, com competência para atuar na área compreendida pela República Dominicana e Cuba.

Do ponto de vista do Direito Internacional Público, trata-se de uma sede diplomática para atuação de um escritório de organismo internacional, seguindo, em linhas gerais, o padrão convencional adotado nessas oportunidades.

Ao firmar o ato internacional em tela, portanto, o Brasil dá seguimento à praxe que tem adotado em outras ocasiões.

Os aspectos referentes a isenções tributárias e fiscais são de competência da Comissão de Finanças e Tributação e deverão ser á analisados, tendo a ma-téria sido distribuída àquele colegiado também quanto ao mérito, o que é rigorosamente regimental.

VOTO, pois, no âmbito desta Comissão, pela aprovação parlamentar ao texto do Acordo de Sede entre o Governo de República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado

em Brasília, em 18 de março de 2009, nos termos do projeto de decreto legislativo em anexo.

Sala da Comissão, 1º de outubro de 2009. – De-putada Maria Lúcia Cardoso, Relatora.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009

(da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional)

Aprova o texto do Acordo de Sede en-tre o Governo de República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado em Brasília, em 18 de março de 2009.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do o texto do Acordo

de Sede entre o Governo de República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), assinado em Brasília, em 18 de março de 2009.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resul-tar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 1º de outubro de 2009. – De-putada Maria Lúcia Cardoso, Relatora.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Relações Exteriores e de Defe-sa Nacional, em reunião ordinária realizada hoje, opi-nou unanimemente pela aprovação da Mensagem nº 578/09, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta, acatando o parecer da relatora, Depu-tada Maria Lúcia Cardoso.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Severiano Alves, Presidente; Damião Feliciano, Átila Lins e Maria Lúcia Cardoso, Vice-Presidentes; Aldo Rebelo, Aracely de Paula, Arlindo Chinaglia, Bruno Araújo, Claudio Cajado, Dr. Rosinha, Eduardo Lopes, Fernando Gabeira, Francisco Rodrigues, George Hilton, Ibsen Pinheiro, Íris de Araújo, Ivan Valente, Jair Bolso-naro, José Fernando Aparecido de Oliveira, Marcondes Gadelha, Maurício Rands, Nilson Mourão, Raul Jung-mann, Renato Amary, Rodrigo de Castro, Takayama, William Woo, Antonio Carlos Mendes Thame, Janete Rocha Pietá e Pastor Pedro Ribeiro.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – De-putado Severiano Alves, Presidente.

57516 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.961, DE 2009

(Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática)

TVR Nº 1.548/2009 MSC Nº 733/2009

Aprova o ato que autoriza a Associa-ção de Difusão Comunitária de Novo Desti-no a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radio-difusão comunitária no Município de Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Concl.siva (Parecer 09/90 – CCJR)

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria

nº 1099, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Novo Des-tino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – De-putado Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exer-cício.

TVR Nº 1.548, DE 2009 (Mensagem nº 733, de 2009)

Submete à apreciação do Congres-so Nacional o ato constante da Portaria nº 1099, de 23 de dezembro de 2008, que au-toriza a Associação de Difusão Comunitá-ria de Novo Destino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I – Relatório

De conformidade com o art. 49, inciso XII, combi-nado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República sub-mete à consideração do Congresso Nacional, acom-panhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a

Associação de Difusão Comunitária de Novo Destino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de ex-clusividade, serviço de radiodifusão comunitária.

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Cons-tituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno.

II – Voto do Relator

A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Exe-cutivo informa que a documentação apresentada pela Associação de Difusão Comunitária de Novo Destino atendeu aos requisitos da legislação específica e re-cebeu outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária.

A análise deste processo pela Comissão de Ci-ência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Reco-mendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regula-mentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2009. – Deputado Beto Mansur, Relator.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009

Aprova o ato que autoriza a Associa-ção de Difusão Comunitária de Novo Desti-no a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radio-difusão comunitária no Município de Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria

nº 1099, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Novo Des-tino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2009. – Deputado Beto Mansur, Relator.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57517

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunica-ção e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Beto Mansur, à TVR nº 1.548/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundi-na – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha, Lindomar Garçon, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nel-son Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Zequinha Marinho, Angela Amin, Ariosto Holanda, Celso Russomanno, Colbert Martins, Eliene Lima, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Julio Semeghini, Lobbe Neto, Márcio Marinho, Nelson Meu-rer e Rômulo Gouveia.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – Deputa-do Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.962, DE 2009

(Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática)

TVR Nº 1.550/2009 MSC Nº 733/2009

Aprova o ato que autoriza a Associa-ção de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Bragança – ASDEGAB a exe-cutar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bragança, Es-tado do Pará.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº

1.103, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a As-sociação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Bragança – ASDEGAB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão co-munitária no Município de Bragança, Estado do Pará.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – Deputa-do Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício

TVR Nº 1.550, DE 2009 (Mensagem nº 733, de 2009)

Submete à apreciação do Congres-so Nacional o ato constante da Portaria nº 1.103, de 23 de dezembro de 2008, que au-toriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Bragança – AS-DEGAB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bragança, Estado do Pará.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I – Relatório

De conformidade com o art. 49, inciso XII, com-binado com o § 1º do art. 223, da Constituição Fede-ral, o Excelentíssimo Senhor Presidente da Repúbli-ca submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que au-toriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Bragança – ASDEGAB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, ser-viço de radiodifusão comunitária.

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somen-te produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno.

II – Voto do Relator

A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Exe-cutivo informa que a documentação apresentada pela Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Bragança – ASDEGAB atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária.

A análise deste processo pela Comissão de Ci-ência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Reco-mendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regula-mentares, motivo pelo qual somos pela homologação

57518 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de De-creto Legislativo que ora apresentamos.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2009. – Deputado CHARLES LUCENA, Relator.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009

Aprova o ato que autoriza a Associa-ção de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Bragança – ASDEGAB a exe-cutar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bragança, Es-tado do Pará.

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria

nº 1.103, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultu-ral de Bragança – ASDEGAB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bragança, Estado do Pará.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2009. – Deputado Charles Lucena, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunica-ção e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Rela-tor, Deputado Charles Lucena, à TVR nº 1.550/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundi-na – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha, Lindomar Garçon, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nel-son Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Zequinha Marinho, Angela Amin, Ariosto Holanda, Celso Russomanno, Colbert Martins, Eliene Lima, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Julio Semeghini, Lobbe Neto, Márcio Marinho, Nelson Meu-rer e Rômulo Gouveia.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – Deputa-do Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.963, DE 2009

(Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática)

TVR Nº 1.556/2009 MSC Nº 733/2009

Aprova o ato que autoriza a ADCX – Associação de Difusão Comunitária de Xe-rém a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodi-fusão comunitária no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria

nº 1.115, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a ADCX – Associação de Difusão Comunitária de Xe-rém a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – Deputado Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

TVR Nº 1.556, DE 2009 (Mensagem nº 733, de 2009)

Submete à apreciação do Congres-so Nacional o ato constante da Portaria nº 1.115, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a ADCX – Associação de Difusão Comunitária de Xerém a executar, pelo pra-zo de dez anos, sem direito de exclusivida-de, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I – Relatório

De conformidade com o art. 49, inciso XII, combi-nado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República sub-mete à consideração do Congresso Nacional, acom-panhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57519

ADCX – Associação de Difusão Comunitária de Xerém a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de ex-clusividade, serviço de radiodifusão comunitária.

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Cons-tituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno.

II – Voto do Relator

A autorização do Poder Público para a execu-ção de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela ADCX – Associação de Difusão Comunitária de Xerém atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodifu-são comunitária.

A análise deste processo pela Comissão de Ci-ência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Reco-mendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regula-mentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de De-creto Legislativo que ora apresentamos.

Sala da Comissão, 1 de outubro de 2009. – Deputado Gustavo Fruet, Relator.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009

Aprova o ato que autoriza a ADCX – Associação de Difusão Comunitária de Xe-rém a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodi-fusão comunitária no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria

nº 1.115, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a ADCX – Associação de Difusão Comunitária de Xe-rém a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 1 de outubro de 2009. – De-putado Gustavo Fruet, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunica-ção e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Gustavo Fruet, à TVR nº 1.556/2009, nos ter-mos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Pro-fessora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha, Lindomar Garçon, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Zequinha Marinho, Angela Amin, Ariosto Holanda, Celso Russomanno, Colbert Martins, Eliene Lima, Flávio Be-zerra, Jô Moraes, Julio Semeghini, Lobbe Neto, Márcio Marinho, Nelson Meurer e Rômulo Gouveia.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – Deputado Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.964, DE 2009

(Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática)

TVR Nº 1.557/2009 MSC Nº 733/2009

Aprova o ato que autoriza a Associa-ção Rádio Comunitária Coronel Bicaco a executar, pelo prazo de dez anos, sem di-reito de exclusividade, serviço de radiodi-fusão comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº

1.116, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a As-sociação Rádio Comunitária Coronel Bicaco a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 07 de outubro de 2009. – Deputado Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

57520 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

TVR Nº 1.557, DE 2009 (Mensagem nº 733, de 2009)

Submete à apreciação do Congres-so Nacional o ato constante da Portaria nº 1.116, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Coronel Bicaco a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I – Relatório

De conformidade com o art. 49, inciso XII, combi-nado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República sub-mete à consideração do Congresso Nacional, acompa-nhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Asso-ciação Rádio Comunitária Coronel Bicaco a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária.

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somen-te produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno.

II – Voto do Relator

A autorização do Poder Público para a execu-ção de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Associação Rádio Comunitária Coronel Bicaco atendeu aos requisitos da legislação específica e re-cebeu outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária.

A análise deste processo pela Comissão de Ci-ência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Reco-mendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regula-mentares, motivo pelo qual somos pela homologação

do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2009. – Deputado Lindomar Garçon, Relator.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009

Aprova o ato que autoriza a Associa-ção Rádio Comunitária Coronel Bicaco a executar, pelo prazo de dez anos, sem di-reito de exclusividade, serviço de radiodi-fusão comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº

1.116, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a As-sociação Rádio Comunitária Coronel Bicaco a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2009. – Deputado Lindomar Garçon, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunica-ção e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Rela-tor, Deputado Lindomar Garçon, à TVR nº 1.557/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Professora Raquel Teixeira, CidaDiogo e Luiza Erundi-na – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha, Lindomar Garçon, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nel-son Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Zequinha Marinho, Angela Amin, Ariosto Holanda, Celso Russomanno, Colbert Martins, Eliene Lima, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Julio Semeghini, Lobbe Neto, Márcio Marinho, Nelson Meu-rer e Rômulo Gouveia.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – Deputado Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57521

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.965, DE 2009

(Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática)

TVR Nº 1.558/2009 MSC Nº 733/2009

Aprova o ato que autoriza o Clube do Livro Amigos da Leitura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusi-vidade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria

nº 1.117, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Clube do Livro Amigos da Leitura a executar, pelo pra-zo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 07 de outubro de 2009. – Deputado Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

TVR Nº 1.558, DE 2009 (Mensagem nº 733, de 2009)

Submete à apreciação do Congres-so Nacional o ato constante da Portaria nº 1.117, de 23 de dezembro de 2008, que au-toriza o Clube do Livro Amigos da Leitura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radio-difusão comunitária no Município de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I – Relatório

De conformidade com o art. 49, inciso XII, com-binado com o § 1º do art. 223, da Constituição Fede-ral, o Excelentíssimo Senhor Presidente da Repúbli-ca submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que au-toriza a Clube do Livro Amigos da Leitura a executar,

pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária.

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somen-te produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno.

II – Voto do Relator

A autorização do Poder Público para a execu-ção de serviço de radiodifusão comunitária é regu-lada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Clube do Livro Amigos da Leitura atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodi-fusão comunitária.

A análise deste processo pela Comissão de Ci-ência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Reco-mendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regula-mentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.

Sala da Comissão, 2 de outubro de 2009. – Deputado Manuel Salviano, Relator.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009

Aprova o ato que autoriza o Clube do Livro Amigos da Leitura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusi-vidade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria

nº 1.117, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Clube do Livro Amigos da Leitura a executar, pelo pra-zo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 2 de outubro de 2009. – Deputado Manuel Salviano, Relator.

57522 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, apro-vou unanimemente o parecer favorável do Relator, Depu-tado Manoel Salviano, à TVR nº 1.558/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundi-na – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha, Lindomar Garçon, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nel-son Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Zequinha Marinho, Angela Amin, Ariosto Holanda, Celso Russomanno, Colbert Martins, Eliene Lima, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Julio Semeghini, Lobbe Neto, Márcio Marinho, Nelson Meu-rer e Rômulo Gouveia.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – Deputa-do Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.966, DE 2009

(Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática)

TVR Nº 1.560/2009 MSC Nº 733/2009

Aprova o ato que autoriza a Associa-ção Comunitária São Francisco de Assis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direi-to de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº

1.120, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Asso-ciação Comunitária São Francisco de Assis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – Deputado Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exercício.

TVR Nº 1.560, DE 2009 (Mensagem nº 733, de 2009)

Submete à apreciação do Congres-so Nacional o ato constante da Portaria nº 1.120, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária São Francisco de Assis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusivida-de, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I – Relatório

De conformidade com o art. 49, inciso XII, combi-nado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República sub-mete à consideração do Congresso Nacional, acompa-nhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Asso-ciação Comunitária São Francisco de Assis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária.

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Cons-tituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno.

II – Voto da Relatora

A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Exe-cutivo informa que a documentação apresentada pela Associação Comunitária São Francisco de Assis atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária.

A análise deste processo pela Comissão de Ci-ência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Reco-mendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regula-mentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.

Sala da Comissão, 1 de outubro de 2009. – Depu-tada Solange Amaral, Relatora.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57523

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009

Aprova o ato que autoriza a Associa-ção Comunitária São Francisco de Assis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direi-to de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº

1.120, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Asso-ciação Comunitária São Francisco de Assis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 1de outubro de 2009. – De-putada Solange Amaral, Relatora.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunica-ção e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável da Relato-ra, Deputada Solange Amaral, à TVR nº 1.560/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundi-na – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha, Lindomar Garçon, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nel-son Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Zequinha Marinho, Angela Amin, Ariosto Holanda, Celso Russomanno, Colbert Martins, Eliene Lima, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Julio Semeghini, Lobbe Neto, Márcio Marinho, Nelson Meu-rer e Rômulo Gouveia.

Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009. – De-putado Paulo Henrique Lustosa, Presidente em exer-cício.

INDICAÇÃO Nº 5.436, DE 2009 (Do Sr. José Carlos Vieira)

Sugere ao Ministro dos Transportes, no âmbito do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a instalação de

cancelas antes de vias férreas em bairros de grande tráfego em Joinville (SC).

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro,Este mês, mais precisamente em 04 de outubro,

Joinville, a maior cidade de meu estado, Santa Catarina, presenciou uma cena de filme que terminou da forma mais imprevisível: a morte de um soldado atingido por um trem enquanto ia atender ao chamado de reforço, devido a uma rebelião seguida de fuga no Presídio Regional da cidade.

Só pelo fato de ocorrer uma rebelião seguida de fuga é lastimável. Porém, é chocante ver alguém que estava a trabalho, com o objetivo de proteger aos cidadãos, perder sua vida por falta de segurança ofe-recida no trânsito.

No dia citado, Policiais do 8º Batalhão da Polícia Militar foram chamados para reforçar as buscas a 12 presos que haviam fugido. Enquanto buscava atender ao chamado, uma viatura foi atingida por um trem pelo lado do motorista e um soldado morreu. O soldado Ja-ckson dos Santos, de 41 anos, estava sentado atrás, no lado do motorista, e não resistiu o impacto da lo-comotiva. Quatro integrantes encontravam-se dentro do carro atingido durante a travessia da via férrea que corta a Avenida Getúlio Vargas, no bairro Floresta.

Diariamente milhões de pessoas atravessam vias férreas. Este é só um exemplo dos muitos acidentes que já ocorreram sobre elas. Pois são raras aquelas que possuem cancelas que impedem a passagem ao aproximar um trem. Mesmo havendo placas e postes luminosos para alertar os passageiros, na pressa ou de-satenção, fatalidades como essa podem se repetir.

Sabemos, também, que se estima desviar os tri-lhos para fora do município de Joinville, deixando de obstruir, assim, o tráfego. Mas não há previsão da con-clusão desse projeto. E até lá, teremos que esperar e continuar contando com a sorte para não acontecerem acidentes como o do soldado Jackson dos Santos?

Portanto, após o trágico ocorrido, encaminho ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transpor-tes Indicação para que em caráter de urgência sejam instaladas cancelas antes de vias férreas em bairros movimentados de Joinville, buscando evitar que aciden-tes como o aqui descrito volte a acontecer, oferecendo mais segurança àqueles que são obrigados a atravessar as vias que passam por dentro do município.

Reforço meu pedido, por acreditar que todo mu-nicípio tem a obrigação de oferecer o máximo de se-gurança aos seus moradores. Entre as medidas a se-rem adotadas, a de sinalizar as passagens de nível de forma adequada a afastar o perigo aos transeuntes, pedestres ou veículos – considerando como passa-

57524 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

gem de nível “todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea”

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2009. – Deputado José Carlos Vieira, (PR – SC)

INDICAÇÃO Nº 5.437, DE 2009 (Da Sra. Janete Capiberibe e do

Sr. Givaldo Carimbão)

Sugere ao Ministro do Meio Ambiente propostas para o posicionamento do Bra-sil na 15ª Conferência das Partes da Con-venção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15).

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro do Meio Am-biente:

Em dezembro próximo, será realizada em Cope-nhague, a 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15). Será a última oportunidade que o mundo terá de adotar as medidas necessárias para evitar que a temperatura da Terra continue a seguir a tendência de aumento atual, o que deve levar a mudanças no clima do Planeta ainda não completamente prognos-ticadas, com sérias consequências sociais, econômi-cas e ambientais.

Considerando o enorme desafio a enfrentar, todos os países devem engajar-se em ações concretas de mitigação da mudança do clima, que levem ao desen-volvimento sustentável e de baixo carbono. O Brasil, que tem sido líder em várias negociações internacio-nais e, em particular, nas relacionadas à mudança do clima, deve, mais uma vez, desempenhar esse papel, para que a COP 15 logre esses objetivos.

Embora o processo de negociação seja con-duzido pelo Poder Executivo, entendemos que toda a sociedade brasileira deva dele participar e, assim, como seus legítimos representantes, propomos que o Brasil defenda, na COP 15, os marcos a seguir apre-sentados.

Todos os países devem comprometer-se a adotar medidas para garantir a estabilização nas concentra-ções de gases de efeito estufa na atmosfera em, no máximo, 450 ppm de dióxido de carbono equivalente (CO2eq), de forma que o aumento de temperatura seja de, no máximo, 2ºC acima da temperatura da época pré-industrial, o que requer que as emissões globais de gases de efeito estufa alcancem o máximo em 2020 e comecem a decrescer a partir de então.

Para alcançar essas metas, todas as partes de-vem contribuir com o esforço mundial de combater a mudança do clima, em consonância com suas respon-

sabilidades comuns, porém diferenciadas, e de suas respectivas capacidades. Os países desenvolvidos devem comprometer-se a reduzir suas emissões do-mésticas de gases de efeito estufa em, pelo menos, 45% até 2020 e 80% até 2050 em relação aos valo-res de 1990. Os países desenvolvidos devem, ainda, prover fontes de recursos adicionais para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, parti-cularmente os mais vulneráveis, incluindo os menos desenvolvidos e os Estados insulares.

Os países em desenvolvimento como um grupo, em particular os mais avançados deles, apoiados pelos países desenvolvidos em termos de tecnologia, financia-mento e capacitação, devem comprometer-se a alterar realisticamente seus padrões de emissão de gases de efeito estufa, com desvio da ordem de 15 a 30% em 2020, em relação à trajetória de crescimento atual. Para esses países, as opções devem incluir a Redução de Emissões do Desmatamento e da Degradação (REDD).

A reunião de Copenhague representa oportunida-de única para iniciar a transição para um novo modelo de desenvolvimento, sustentado nos pilares da viabi-lidade econômica e tecnológica, da equidade social e da conservação da diversidade biológica e da base de recursos naturais. Contamos com o empenho de V. Exª para que essa oportunidade seja bem aproveitada.

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2009. – Janete Capiberibe Givaldo Carimbão, PSB-AP PSB-AL.

INDICAÇÃO Nº 5.438, DE 2009 (Da Sra. Janete Capiberibe e do

Sr. Givaldo Carimbão)

Sugere ao Ministro da Ciência e Tec-nologia propostas para o posicionamento do Brasil na 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas so-bre Mudança do Clima (COP 15).

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Ciência e Tecnologia:

Em dezembro próximo, será realizada em Cope-nhague, a 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15). Será a última oportunidade que o mundo terá de adotar as medidas necessárias para evitar que a temperatura da Terra continue a seguir a tendência de aumento atual, o que deve levar a mudanças no clima do Planeta ainda não completamente prognos-ticadas, com sérias consequências sociais, econômi-cas e ambientais.

Considerando o enorme desafio a enfrentar, todos os países devem engajar-se em ações concretas de

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57525

mitigação da mudança do clima, que levem ao desen-volvimento sustentável e de baixo carbono. O Brasil, que tem sido líder em várias negociações internacio-nais e, em particular, nas relacionadas à mudança do clima, deve, mais uma vez, desempenhar esse papel, para que a COP 15 logre esses objetivos.

Embora o processo de negociação seja con-duzido pelo Poder Executivo, entendemos que toda a sociedade brasileira deva dele participar e, assim, como seus legítimos representantes, propomos que o Brasil defenda, na COP 15, os marcos a seguir apre-sentados.

Todos os países devem comprometer-se a adotar medidas para garantir a estabilização nas concentra-ções de gases de efeito estufa na atmosfera em, no máximo, 450 ppm de dióxido de carbono equivalente (CO2eq), de forma que o aumento de temperatura seja de, no máximo, 2ºC acima da temperatura da época pré-industrial, o que requer que as emissões globais de gases de efeito estufa alcancem o máximo em 2020 e comecem a decrescer a partir de então.

Para alcançar essas metas, todas as partes de-vem contribuir com o esforço mundial de combater a mudança do clima, em consonância com suas respon-sabilidades comuns, porém diferenciadas, e de suas respectivas capacidades. Os países desenvolvidos devem comprometer-se a reduzir suas emissões do-mésticas de gases de efeito estufa em, pelo menos, 45% até 2020 e 80% até 2050 em relação aos valo-res de 1990. Os países desenvolvidos devem, ainda, prover fontes de recursos adicionais para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, parti-cularmente os mais vulneráveis, incluindo os menos desenvolvidos e os Estados insulares.

Os países em desenvolvimento como um gru-po, em particular os mais avançados deles, apoiados pelos países desenvolvidos em termos de tecnologia, financiamento e capacitação, devem comprometer-se a alterar realisticamente seus padrões de emissão de gases de efeito estufa, com desvio da ordem de 15 a 30% em 2020, em relação à trajetória de crescimento atual. Para esses países, as opções devem incluir a Redução de Emissões do Desmatamento e da Degra-dação (REDD).

A reunião de Copenhague representa oportunida-de única para iniciar a transição para um novo modelo de desenvolvimento, sustentado nos pilares da viabi-lidade econômica e tecnológica, da equidade social e da conservação da diversidade biológica e da base de recursos naturais. Contamos com o empenho de V. Exª para que essa oportunidade seja bem aproveitada.

Sala das Sessões, 14de outubro De 2009. – Janete Capiberibe Givaldo Carimbão, PSB-AP PSB-AL

INDICAÇÃO Nº 5.439, DE 2009 (Do Sr. Carlos Sampaio)

Sugere ao Ministério das Comunica-ções a adoção de medida administrativa de intervenção, pela Anatel, junto à Telesp – Telecomunicações de São Paulo S/A (Te-lefônica), em razão dos péssimos serviços de telecomunicações prestados por essa concessionária pública aos cidadãos do Estado de São Paulo.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro das Comunica-ções:

Pela presente, dirijo-me à Vossa para propor e reivindicar o seguinte:

A Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 6°, dispõe:

“Art. 6°. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.” (grifo nosso)

A Telefônica, há muito tempo, deixou de prestar aos cidadãos paulistas um serviço adequado e seguro. Aliás, essa verdade foi constatada quando da realiza-ção de audiência publica pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em 08 de julho do corrente ano, oportunidade em que foram discutidos os inúmeros problemas causados por essa empresa. Naquela oportunidade, inclusive, houve unanimidade entre os membros de referida Comissão quanto à má qualidade dos serviços prestados.

Para demonstrarmos a inadequação dos serviços prestados, a justificável insatisfação de seus usuários e a necessidade premente da aplicação da medida de intervenção ora pleiteada, pedimos vênia para fazer relato de alguns dos GRAVES problemas gerados por essa empresa, nos anos de 2008 e 2009:

2 de julho de 2008: A rede da Telefônica começa a apresentar problemas que refletem, diretamente, na banda larga, conexões dedicadas (de alta velocidade, utilizadas principalmente por empresas) e outros tipos de acesso. O problema se intensifica durante a madru-gada. A pane atingiu clientes corporativos e estatais. Conseqüências:

57526 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Na oportunidade, segundo registro da Secretaria de Segurança, os serviços da Polícia Civil e da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) foram afetados;

Mais de 12 (doze) mil pontos do Intragov (rede de comunicação utilizada pelo governo do Estado de São Paulo) foram prejudicados.

Serviços lotéricos, retirada de documentos, aten-dimentos bancários também foram afetados;

Ao menos 3.500 empresas tiveram seus serviços prejudicados devido à pane.

Especialistas ouvidos pela reportagem da Folha Online classificaram os problemas como GRAVES.

4 de fevereiro de 2009: Ministério Público move ação de R$ 1 bi contra Telefônica por danos a “milhões de consumidores nos últimos cinco anos”.

13 de março de 2009: A Telefônica lidera, pelo terceiro ano consecutivo, o ranking de reclamações fundamentadas do Procon-SP em 2008 na cidade de São Paulo.

6 de abril de 2009: Usuários do serviço de ban-da larga Speedy constatam problemas com a conexão que duram seis dias consecutivos. No dia 9 de abril de 2009, após negar por três dias a inexistência da pane, motivando a instauração de uma investigação por par-te da ANATEL em sua rede, a operadora acabou por admitir o problema.

11 de Maio de 2009: Em razão da gravidade dos problemas ocorridos com a Telefônica, foi apresentado à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, requerimento de audiência pública (cumu-lado com indicação de intervenção), sendo que, por ocasião de sua deliberação, os menbros da comissão aprovaram-no por unanimidade. Ainda nesta oportu-nidade, aprovou-se a convocação do Senhor Antonio Carlos Valente, Presidente da Telefônica, bem como do presidente da ANATEL, para prestarem esclareci-mentos.

20 de maio de 2009: ANATEL anunciou que estava investigando “nova” pane nos serviços da Telefônica.

9 de junho de 2009: Assinantes da Telefônica en-frentam novos problemas em SP. Dessa vez, o proble-ma tem enfoque na telefonia fixa. Em nota, a ANATEL diz que acompanhava o problema com “EXTREMA PREOCUPAÇÃO”.

19 de junho de 2009: A ANATEL proíbe Telefônica de vender assinaturas do Speedy.

7 de julho de 2009: Comissão de Ciência e Tec-nologia da Câmara dos Deputados aprova novo reque-rimento de audiência pública a fim de que a Telefônica preste esclarecimentos quanto à gravidade dos proble-mas causados aos usuários de São Paulo.

22 de julho de 2009: O Cade (Conselho Admi-nistrativo de Defesa Econômica) multou a Telefônica em R$ 1,96 milhão por descumprir determinação do órgão em relação à oferta de provedores aos clientes Speedy.

26 de agosto de 2009: ANATEL libera a venda do Speedy, mas salienta que nova suspensão da venda dos pacotes poderá ocorrer se a prestação dos serviços, pela Telefônica, continuar apresentando problemas.

08 de setembro de 2009: Se não bastassem to-das as ocorrências acima descritas que, por si só, já ensejariam a adoção de medidas drásticas por parte da ANATEL, uma nova pane ocorre nos serviços de telefonia fixa da empresa, deixando grande parte do Município de São Paulo sem linha telefônica, com gra-ves conseqüências para os cidadãos paulistanos.

Na ocasião o acesso a serviços de urgência e emergência, tais como bombeiros, polícia militar e SAMU (atendimento com ambulâncias), deixou de funcionar por cerca de 1h20min.

Só para se ter uma dimensão do problema, a referida pane ocorreu em meio a uma forte chuva que caiu na cidade de São Paulo, o que gerou, também, o atraso no atendimento a ocorrências de desabamento, soterramento e de pessoas ilhadas pela enchente.

Ou seja, o péssimo serviço prestado pela Telefô-nica já chegou ao cúmulo de colocar em risco a vida dos cidadãos paulistas.

Para encerrar esta descrição cronológica de fa-tos, cumpre-nos citar, ainda, que o Procon-SP, no dia 14 de setembro do corrente ano, instaurou 5 (cinco) processos administrativos contra a Telefônica, para apurar as panes ocorridas durante este ano, os quais, ao final, poderão ensejar a aplicação de multas contra essa operadora que, somadas, podem alcançar a cifra de 16 milhões de reais.

Essa realidade, sem dúvida, nos remete à con-clusão de que os problemas da Telefônica não são pontuais, como alegado pela operadora, mas sim ge-neralizados, atingindo tanto os serviços de telefonia fixa como os de banda larga.

Ademais, forçoso é reconhecermos que, apesar de todas as chances dadas pelas autoridades com-petentes, a começar pela própria ANATEL, o certo é que os investimentos anunciados pela operadora e a diminuição, por hora, de problemas pontuais com o Speedy (só corrigidos depois da suspensão de sua comercialização por parte da Agência Reguladora), ainda não trouxeram, aos usuários dos serviços da Telefônica, a certeza de que não ocorrerão novas pa-nes. Aliás, o caos gerado pela pane havida no último dia 8(oito) de setembro fala por si só.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57527

Todo esse histórico revela a propriedade de se pro-mover a intervenção indicada, mesmo que na modalidade de uma “Intervenção Branca”, na qual a ANATEL indicaria técnicos capacitados para monitorar, dentro das instala-ções da própria Telefônica, os serviços por ela prestados e as medidas por ela adotadas, a fim de se garantir, mini-mamente, a segurança necessária para todos os usuários dos serviços prestados por essa operadora.

A reforçar a necessidade do pedido por nós in-dicado, temos a própria audiência pública ocorrida no dia 8 (oito) de Julho, na Comissão de Defesa do Consumidor. Nessa ocasião, tivemos a oportunidade de, mais uma vez, constatar, através dos depoimen-tos de entidades ligadas ao consumidor e da própria ANATEL que, apesar de todas as chances que foram dadas para que a Telefônica garantisse, minimamen-te, a prestação de um serviço digno aos usuários de São Paulo, referida operadora continuou a apresentar problemas de natureza grave.

Nessa ocasião, o Dr. Roberto Pfiffer, represen-tante do Procon-SP, afirmou:

“Uma questão que também nos preocupa bastante é a significativa proporção de deman-das para o consumo dentro do segmento. Ou seja, se tomarmos o segmento de telefonia, em que se inclui a própria telefonia móvel, vemos que ela corresponde a quase 66% de todas as demandas geradas no PROCON nos anos de 2005 a 2009, o que é uma completa desproporção, seja tomando-se por base o número de clientes, seja tomando-se por base a própria relação intensa que todo setor tem com seus clientes.” (grifo nosso).

Nessa mesma oportunidade, o Sr. Jarbas José Valente, Superintendente de Serviços Privados da ANATEL, afirmou que a causa raiz das últimas inter-rupções não foi esclarecida a contento, existindo emi-nente risco de novas ocorrências.

Fomos também informados que, no Poder Judi-ciário, multiplica-se o número de ações judiciais con-tra a Telefônica, motivadas, em sua grande parte, pela forma desrespeitosa com que a operadora trata os consumidores paulistas. Destacamos, abaixo, alguns dos fundamentos que, costumeiramente, respaldam as ações judiciais. São eles:

manutenção, em bancos de dados de proteção ao crédito, do nome de seus clientes, mesmo ciente de que os mesmos estão em dia com seus pagamentos;

formalização de contrato em nome de pessoas que, comprovadamente, jamais contrataram os servi-ços da Telefônica;

interrupção imotivada de serviço telefônico;

venda de um determinado serviço para uma lo-calidade que a própria Telefônica sabe que não possui condições técnicas de recebê-lo.

Ora, essa enormidade de ações judiciais demons-tra, não só a gravidade dos erros que, reiteradamente, são praticados pela Telefônica, como também deixa transparecer que essas incontáveis demandas judiciais poderiam ser evitadas se a operadora agisse com a pos-tura que se espera de uma empresa do seu porte.

Essa falta de postura é facilmente aferível quando percebemos que, de forma deliberada e mesmo saben-do das inúmeras decisões judiciais que dão ganho de causa aos usuários, a Telefônica continua a proceder da mesma forma e, como que desconsiderando todas as decisões judiciais que lhe são desfavoráveis, deixa de adotar procedimentos que, apesar de primários, evitariam centenas de ações contra a operadora.

Apenas para exemplificar, tomo a liberdade de citar um caso concreto, no qual a referida empresa demonstra seu desdém para com sentenças que lhe impõem um dever de agir que a Telefônica simples-mente desconsidera. Refiro-me ao caso das decisões que impõem à concessionária o dever de exigir, dos adquirentes de seus serviços, os comprovantes de qualificação e endereço.

Sobre esse assunto, peço vênia para transcrever um pequeno trecho da sentença proferida pelo Juiz da 33ª Vara Cível da comarca de São Paulo, nos autos do processo n° 583.00.2005.120518-5, de onde se lê, in verbis:

“Não ficou demonstrado que a autora te-nha solicitado a assinatura da linha telefônica mencionada nos autos. Porém, isto não quer dizer que a prova da solicitação esteja dispen-sada, nos casos em que se questiona esta solicitação, como ocorre nestes autos. Para casos como estes, recomenda-se um ‘back-up’ documentado da solicitação, inclusive para a conferência da identidade do solicitante. Não existindo estas provas, a alegação da autora prospera, na medida em que não há um indício de que a requerente seja a responsável pelo pagamento do débito apontando.”

Como se vê, a omissão da telefônica em solucionar essa questão, continua a permitir que qualquer pessoa firme contrato com a operadora em nome de terceiros, o que, obviamente, é inconcebível. Registre-se que ape-sar da decisão acima referida ser de 2005, ações como essa, feita por um usuário que teve ganho de causa, continuam ocorrendo e representam grande parte das reclamações feitas atualmente no PROCON de São Paulo. Logo, como não denominar de má-fé a conduta de uma empresa que, ciente das inúmeras sentenças

57528 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

que lhes são desfavoráveis e que impõem à mesma um dever de agir, continua a proceder dessa forma?

Revelou-se, ainda, neste mesmo contexto da audiência pública ocorrida em 8 de julho, que há uma gritante diferença entre o tratamento dado aos usuários da Telefônica da Espanha (país de origem da compa-nhia) e aquele oferecido aos que se utilizam de seus serviços aqui no Brasil.

É que, enquanto no Brasil, no ano de 2007, foram apresentadas 177.000 reclamações contra a Telefônica, levadas à ANATEL e ao PROCON, na Espanha, nesse mesmo ano, ocorreram apenas 650 registros de recla-mações. Esses baixos índices de reclamação, existen-tes na Espanha, também estão a comprovar que, se ti-vesse interesse, a Telefônica poderia prestar excelentes serviços ao povo de São Paulo, nos moldes daqueles prestados no país sede do Grupo Telefônica.

Em suma: para nossa tristeza, enquanto a Telefôni-ca, no seu País de origem (Espanha), é modelo de ges-tão e eficiência, aqui no Brasil a mencionada operadora conseguiu a proeza de notabilizar-se por prestar serviços irregulares, incontínuos, ineficientes e inseguros.

Mas não é só. A Telefônica vai mais além no seu descaso para com a população do nosso Estado. Buscando esquivar-se de sua responsabilidade pela pane ocorrida em setembro deste ano, a menciona-da operadora, como já o fez em outra oportunidade, procurou imputar a uma empresa terceirizada a culpa pelo acontecido, como se ela, Telefônica, não tivesse a responsabilidade por ter escolhido e mantido a par-ceria com essa empresa que, segundo ela, foi também responsável por uma outra pane de igual gravidade.

De se notar que, no afã de demonstrar que a empresa não pode ser responsabilizada pelo ocorrido, a Telefônica indica como sendo responsável pela referida pane, a Em-presa Trópico, renomada pela excelência dos seus servi-ços e que possui, entre seus sócios, o CPqD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

O Presidente do CPqD, Dr. Hélio Graciosa, está à frente de “um dos mais conceituados pólos de tec-nologia do mundo em telecomunicações e tecnologia da informação” e sabemos que sua reputação e his-tórico falam por si só.

O que pretendemos é chamar a atenção da ANATEL para o quanto é conveniente para a referida operadora contar com o respaldo de uma prestadora de serviços do porte da Trópico, ligada ao CPqD. Sim, pois, a Telefôni-ca, como se viu, sempre que se encontra numa situação delicada, usa o nome desta conceituada empresa como forma de isentar-se de suas responsabilidades.

Essa postura da Telefônica, todavia, é incoerente, pois, convenhamos, não é comum uma empresa do porte desta operadora continuar contando com a prestação

de serviços de uma empresa que, segundo ela mesma, é responsável pelos erros graves aqui já elencados. Se a Telefônica mantém parceria com empresa terceirizada que, repito, segundo ela mesma, “já fora responsável” por outras panes, à evidência que é sua a responsabilidade direta pelos erros da empresa que contratou.

Em verdade, Senhor Presidente, faço todo esse raciocínio tão somente para mostrar a má fé da Telefôni-ca ao transferir sua responsabilidade para uma empresa terceirizada. É que, em verdade, essa discussão sobre o fato da responsabilidade ser deste ou daquele, pode ter relevância contratual e até mesmo jurídica para a operadora, mas é irrelevante diante de interesse públi-co. Sim, pois, é a lei quem diz que a responsabilidade da operadora é objetiva e que o consumidor não pode sair prejudicado pelo fato da Telefônica, conveniente-mente, vincular à sua já abalada imagem, nomes de credibilidade como as da Trópico e do CPqD.

O que a Telefônica não percebe é que essa sua estratégia, longe de isentá-la de responsabilidade, só fez demonstrar sua desqualificação gerencial e técni-ca. Afinal, reiteramos, alguém acharia crível que essa concessionária mantivesse como sua principal parceira uma empresa fornecedora de equipamentos que, por duas vezes, foi a responsável por graves panes no ser-viço de telefonia fixa no Estado de São Paulo?

Por fim, a demonstrar que a intervenção soli-citada é pertinente, importante se faz destacarmos o pronunciamento do Superintendente de Serviços Privados da ANATEL, Dr. Jarbas José Valente, que, quando questionado por mim (na já referida audiência pública), sobre uma possível intervenção na Telefôni-ca, respondeu:

“A ANATEL faz de forma gradativa. ...................................................... ........ Primeiro intervindo regularmentarmente,

como aqui exemplifiquei, até chegar ao ápice, como chegamos agora, de proibir a comer-cialização...

...caso não seja resolvido, se for preciso intervenção, faremos, como já fizemos numa das empresas de telecomunicações, de nome CRT, uma antiga empresa que atuava no Rio Grande do Sul e que hoje é de propriedade da Telefônica.”(sic)

Ao fazer tal afirmação, a ANATEL confirma que, no caso da operadora não solucionar seus problemas, a intervenção seria cabível. Pois se assim o é, estamos diante de uma demonstração clara de que a Telefônica não solucionou seus problemas, pois, como já dito, a pane do dia 8 de setembro e suas incomensuráveis conseqüências falam por si só.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57529

Não se argumente aqui que a pane ocorrida no último dia 8 de setembro foi, cabalmente, justificada pela Telefônica. Ao contrário, ao alegar que as chuvas e as descargas elétricas foram as razões motivadoras da pane ocorrida naquele dia, a Telefônica confessa seu despreparo para solucionar problemas totalmen-te previsíveis. Sim, pois, se o problema foi previsível (descargas elétricas) e o que está em jogo é o funcio-namento de serviços essenciais, a Telefônica sabe que poderia, perfeitamente, ter evitado o problema, bastan-do, para tanto, que fizesse a instalação de equipamen-tos backup ou de um sistema eficiente de redundância para entrar em funcionamento, na hipótese de falha no equipamento principal. Esse é um procedimento básico que não foi observado pela operadora, em mais uma demonstração de seu total despreparo para garantir a fruição ininterrupta de um serviço de emergência que é de sua exclusiva obrigação.

Por essas razões, Senhor Presidente, é que indico ao Ministério das Comunicações o encaminhamento, à ANATEL, da presente sugestão de intervenção na empresa Telesp – Telecomunicações de São Paulo S/A, uma vez que somente com a adoção dessa medida é que a população de são Paulo poderá ter a esperança de contar com um serviço de excelência, à altura das suas legítimas expectativas.

Cabe-me ressaltar que a competência legal para decidir pela existência, ou não, de elementos fáticos e jurídicos que justifiquem a intervenção é exclusiva da ANATEL, conforme previsto na já ci-tada Lei 9.472/97, no caput de seu art. 110, que dispõe:

“Art. 110. Poderá ser decretada interven-ção na concessionária, por ato da Agência, em caso de:” (GRIFO NOSSO)

Diante dessa disposição de lei, registre-se que não compete ao Ministério das Comunicações a aná-lise técnica sobre a conveniência administrativa de se decretar ou não a intervenção aqui sugerida.

Sala das Comissões, 14 de outubro de 2009. – Carlos Sampaio, Deputado Federal

INDICAÇÃO Nº 5.440, DE 2009 (Da Sra. Janete Capiberibe e do

Sr. Givaldo Carimbão)

Sugere ao Senhor Ministro das Rela-ções Exteriores posicionamento do Brasil na 15ª Conferência das Partes da Conven-ção-Quadro das Nações Unidas sobre Mu-dança do Clima (COP 15).

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro das Relações Exteriores:

Em dezembro próximo, será realizada em Cope-nhague, a 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15). Será a última oportunidade que o mundo terá de adotar as medidas necessárias para evitar que a temperatura da Terra continue a seguir a tendência de aumento atual, o que deve levar a mudanças no clima do Planeta ainda não completamente prognos-ticadas, com sérias consequências sociais, econômi-cas e ambientais.

Considerando o enorme desafio a enfrentar, todos os países devem engajar-se em ações concretas de mitigação da mudança do clima, que levem ao desen-volvimento sustentável e de baixo carbono. O Brasil, que tem sido líder em várias negociações internacio-nais e, em particular, nas relacionadas à mudança do clima, deve, mais uma vez, desempenhar esse papel, para que a COP 15 logre esses objetivos.

Embora o processo de negociação seja con-duzido pelo Poder Executivo, entendemos que toda a sociedade brasileira deva dele participar e, assim, como seus legítimos representantes, propomos que o Brasil defenda, na COP 15, os marcos a seguir apre-sentados.

Todos os países devem comprometer-se a adotar medidas para garantir a estabilização nas concentra-ções de gases de efeito estufa na atmosfera em, no máximo, 450 ppm de dióxido de carbono equivalente (CO2eq), de forma que o aumento de temperatura seja de, no máximo, 2ºC acima da temperatura da época pré-industrial, o que requer que as emissões globais de gases de efeito estufa alcancem o máximo em 2020 e comecem a decrescer a partir de então.

Para alcançar essas metas, todas as partes de-vem contribuir com o esforço mundial de combater a mudança do clima, em consonância com suas respon-sabilidades comuns, porém diferenciadas, e de suas respectivas capacidades. Os países desenvolvidos devem comprometer-se a reduzir suas emissões do-mésticas de gases de efeito estufa em, pelo menos, 45% até 2020 e 80% até 2050 em relação aos valo-res de 1990. Os países desenvolvidos devem, ainda, prover fontes de recursos adicionais para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, parti-cularmente os mais vulneráveis, incluindo os menos desenvolvidos e os Estados insulares.

Os países em desenvolvimento como um gru-po, em particular os mais avançados deles, apoiados pelos países desenvolvidos em termos de tecnologia, financiamento e capacitação, devem comprometer-se a alterar realisticamente seus padrões de emissão de

57530 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

gases de efeito estufa, com desvio da ordem de 15 a 30% em 2020, em relação à trajetória de crescimento atual. Para esses países, as opções devem incluir a Redução de Emissões do Desmatamento e da Degra-dação (REDD).

A reunião de Copenhague representa oportu-nidade única para iniciar a transição para um novo modelo de desenvolvimento, sustentado nos pilares da viabilidade econômica e tecnológica, da equida-de social e da conservação da diversidade biológica e da base de recursos naturais. Contamos com o empenho de V. Exª para que essa oportunidade seja bem aproveitada.

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2009. – Janete Capiberibe Givaldo Carimbão, PSB-AP PSB-AL.

INDICAÇÃO Nº 5.441, DE 2009 (Do Sr. Rômulo Gouveia)

Sugere ao Senhor Ministro da Integra-ção Nacional a construção de uma ponte entre o Distrito de Casas Velhas no muni-cípio de Poço José de Moura – PB ao mu-nicípio de Uiraúna – PB.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro,Nos termos das considerações a seguir expos-

tas, solicitamos que sejam tomadas providências para construção de uma ponte entre o Distrito de Casas Velhas no município de Poço José de Moura – PB ao município de Uiraúna – PB.

Essa obra trará enormes benefícios à população dessas cidades localizadas no Sertão Paraibano faci-litando o acesso a saúde, educação e promovendo o desenvolvimento sócio-econômico, dessa forma mini-mizando o sofrimento das adversidades do clima que afligem essas comunidades de Poço José de Moura -PB e Uiraúna – PB.

Além do mais a construção dessa ponte é uma reivindicação antiga da população e da Associação dos Vereadores do Alto Sertão Paraibano – AVASP.

Razões essas, para o envio dessa solicitação, através de Requerimento de Indicação, para que esse Ministério determine ao órgão responsável, a cons-trução da Ponte, tendo em vista que a referida obra, trará mais benefícios as cidades de Poço José de Moura mais precisamente do Distrito de Casa Velhas e a cidade de Uiraúna – PB , além de tudo facilitando o acesso e contribuindo para o desenvolvimento dos municípios.

Sala das Sessões, 14 de Outubro de 2009. – Deputado Rômulo Gouveia, PSdB – PB.

INDICAÇÃO Nº 5.442, DE 2009 (Do Sr. Rômulo Gouveia)

Sugere ao Senhor Ministro da Integra-ção Nacional providências para reconheci-mento da Situação de Emergência decor-rente das chuvas especialmente na cidade de Alagoinha, no Agreste paraibano.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro,Nos termos das considerações a seguir expos-

tas, solicitamos a ajuda desse Ministério, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao município de Alagoinha, devido às fortes chuvas caídas nos últimos dias na região do Agreste Paraibano, que causou gran-des transtornos para a população.

A cidade de Alagoinha, esta alagada devido à elevação do nível das águas, deixando a população apavorada.

Várias famílias tiveram que abandonar as residên-cias em virtude do desabamento de casas e perdas de utensílios domésticos. O nível pluviométrico ultra-passou a margem prevista para o período causando transtornos e prejuízos às zonas urbana e rural, com destaque para o Sítio Jacaré, Barra de Fátima, As-sentamento Bonfim, Serrinha, Ribeiro Grande, Ribeiro Novo e Mumbuca.

As famílias que tiveram que abandonar suas ca-sas por causa das chuvas estão abrigadas em prédios públicos do município, as aulas escolares também fo-ram suspensas por tempo indeterminado.

Assim, com base nessas informações amplamen-te divulgadas nos órgãos de comunicação do Estado da Paraíba e atendendo apelo da população daquele município, é que solicitamos Senhor Ministro, a esse Ministério da Integração, a adoção de todas as medi-das cabíveis, por meio de seus órgãos competentes, para minimizar os danos causados pelas chuvas na-quela região, que já sofre constantemente os efeitos danosos das secas e agora enfrenta mais esses efeitos dos fenômenos climáticos.

Sala das Sessões, 10 de outubrode 2009. – Deputado Rômulo Gouveia, PSdB – PB.

INDICAÇÃO Nº 5.443, DE 2009 (Do Sr. Rômulo Gouveia)

Sugere Senhor Ministro da Integração Nacional providências para reconhecimento da Situação de Emergência decorrente das chuvas especialmente na cidade de Mas-saranduba, no Agreste paraibano.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57531

Excelentíssimo Senhor Ministro,Nos termos das considerações a seguir expos-

tas, solicitamos a ajuda desse Ministério, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao município de Massaranduba, devido às fortes chuvas caídas nos úl-timos dias na região do Agreste Paraibano, que causou grandes transtornos para a população.

A cidade de Massaranduba, esta alagada devido à elevação do nível das águas, deixando a população apavorada.

Aproximadamente 1800 famílias, dentre as quais 400 alunos, foram prejudicados pela submersão de uma ponte por onde passa a água proveniente da adutora do açude Sindô Ribeiro.

Fato é que com a instalação da adutora e a eventual represa da água, o nível do rio que deságua no reservatório da cidade aumentou e uma ponte que dá acesso a cinco comunidades rurais do município está sendo afetada.

De acordo com os dados fornecidos pela AESA – Agência Executiva de Gestão das Águas – o açude Sindô Ribeiro está com pouco mais de 73% de sua ca-pacidade total de armazenamento (3.022.715m³), e se as chuvas continuarem, a expectativa é que em menos de 10 dias o açude transborde e toda a região abaixo da represa seja alagada. Com isso, as comunidades de Salgadão, Cachoeira, Mulungú, Imbira e Canta Galo poderão ficar ilhadas e o único desvio disponível tem uma extensão de mais de 20 km.

Assim, com base nessas informações amplamente divulgadas nos órgãos de comunicação do Estado da Pa-raíba e atendendo apelo da população daquele município, é que solicitamos Senhor Ministro, a esse Ministério da Integração, a adoção de todas as medidas cabíveis, por meio de seus órgãos competentes, para minimizar os da-nos causados pelas chuvas naquela região, que já sofre constantemente os efeitos danosos das secas e agora enfrenta mais esses efeitos dos fenômenos climáticos.

Sala das Sessões, 10 de outubrode 2009. – Deputado Rômulo Gouveia, PSdB – PB.

INDICAÇÃO Nº 5.444, DE 2009 (Do Sr. Rômulo Gouveia)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Mi-nistro das Cidades que sejam adotadas as providências necessárias junto a todos os órgãos envolvidos no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, para que o mesmo não seja desativado no Estado da Paraíba.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro,Nos termos das considerações a seguir expostas,

sugerimos sejam adotadas as providências necessá-

rias junto a todos os órgãos envolvidos no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, para que o mesmo não seja desativado no Estado da Paraíba.

Tal preocupação torna-se evidente em razão da ma-téria publicada no Jornal da Paraíba, em sua edição do dia 14 de outubro de 2009, cujo inteiro teor transcrevemos abaixo, noticiando que a Companhia Estadual de Habitação Popular, órgão responsável pelos programas habitacionais na Paraíba, irá suspender a todos na Paraíba:

“ Cehap suspende programas habita-cionais

Por: DA REDAÇÃOO sonho da casa própria ficou suspenso

para milhares de paraibanos. O motivo é que os programas de construção de casas populares estão parados pois a Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) agora só tem 63 fun-cionários. A Companhia foi obrigada a demitir 73 servidores comissionados por ordem da Justiça do Trabalho. Somente no “Minha Casa, Minha Vida”, 129.254 famílias inscritas no programa foram afe-tadas com a paralisação de parte dos serviços da Cehap. O presidente da Companhia, Carlos Mangueira, afirmou que R$ 40 milhões, destinados à construção de habitações na Paraíba, correm risco de voltar aos cofres federais.

Na entrevista coletiva à imprensa, na ma-nhã de ontem, Carlos Mangueira não disfarçou a preocupação com a paralisação de serviços na Cehap. Ele disse que o órgão público precisa ser reorganizado para voltar a funcionar com servi-ços essenciais na empresa, como a abertura de processos licitatórios que permitam a constru-ção de habitações populares dentro do “Minha Casa, Minha Vida”. “Toda e qualquer atividade da Cehap, incluindo o ‘Minha Casa, Minha Vida’, está suspensa, sem previsão para ser retomada. A empresa precisa de uma nova estrutura porque não temos mais gerências”, declarou.

A dona de casa Ana Luiza está na lista dos 129.254 inscritos no “Minha Casa, Minha Vida” e que terão o sonho adiado da casa própria. Ela fez a ins-crição, em maio, para concorrer a uma das 21.306 moradias previstas pelo programa federal na Paraíba. A ação federal atende famílias que recebem até dez salários mínimos. “Se antes já era demorado conseguir uma casa, agora ficou pior. Tudo vai demorar e não terá prazo para a construção das casas”, lamentou.

Segundo Carlos Mangueira, a Cehap está cons-truindo 5 mil novas moradias, sendo 1.300 em Campina Grande. A conclusão dessas unidades habitacionais será penalizada com a demissão dos comissionados

57532 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

na empresa. Cerca de R$ 15 milhões do Banco Nacio-nal de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem ser devolvidos com um possível cancelamento de contrato. O documento determina que o dinheiro precisa ser aplicado até 30 de março de 2010. “Tudo indica que não teremos tempo suficiente para usar os recursos”, lamentou. O mesmo acontece com outros R$ 25 milhões de recursos federais do “Pró-Moradia”. O montante deve ser utilizado até julho de 2010. Caso isso não ocorra, será mais um contrato cancelado e a verba vai retornar ao governo federal.

Além da inviabilidade na construção de moradias, outro problema preocupa a Cehap: a invasão de casas em toda a Paraíba. No mês passado, famílias ocuparam 150 moradias construídas nos municípios de Cajazeiras e Sousa, através do “Pró-Moradia”. “Com essa interrup-ção, vamos apelar para que outras invasões não sejam registradas na Paraíba”, disse o superintendente, apesar de faltar pessoal para realizar a fiscalização.

Com a demissão de 73 comissionados, veio a convocação dos 124 servidores aprovados no último concurso público. Mas Carlos Mangueira disse que nem isso deve resolver a situação na Companhia. “Até que esse pessoal receba as informações e o treinamento necessário para retomar o andamento dos processos, vamos perder, no minímo, seis meses”, explicou. A demissão dos comissionados se deu após decisão do juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª Vara da capital, que considerou a contratação inconstitucional.

“MUITO GRAVE”

O superintendente explicou que a gravidade do problema não para por aí. “Todas as senhas de acesso, incluindo as que fiscalizavam obras e elaboravam proje-tos, foram perdidas com a demissão”, lamentou Carlos Mangueira, lembrando que durante o tempo de treina-mento, muitas famílias serão prejudicadas. A situação foi classificada como “muito grave” pelo superintendente. A decisão judicial paralisou as gerências de administração, obras, produção, operacional de imóveis, fiscalização de obras e serviços de engenharia, projetos, acompa-nhamento de contratos, comercialização, arrecadação e controle, crédito imobiliário, amortização e controle e finanças; coordenação jurídica; gerência de coordena-ção em Campina Grande; além das subgerências de recursos humanos, serviços gerais, tecnologia e infor-mações e outros cargos comissionados que formavam a estrutura. A maioria dos comissionados demitidos estava no órgão há cerca de cinco anos.

Para minimizar os efeitos, Carlos Mangueira dis-se que vai ligar para os funcionários demitidos para tentar resgatar as senhas e informações necessárias para a ‘sobrevivência’ da Cehap.

O problema será levado ao conhecimento do go-vernador José Maranhão, com o objetivo de encontrar uma saída para as 129.254 famílias cadastradas no programa “Minha Casa, Minha Vida”, além das outras cadastradas em programas como o “Pró-Moradia”, “Casa e Cidadania”, BNDES e outros. O primeiro proje-to elaborado pela Cehap para o programa do Governo Federal foi aprovado há duas semanas. “Coincidente-mente após a aprovação da sistemática, a Cehap sofre esse impacto”, frisou. “

Pelo exposto na matéria e pelo grande volume de recursos federais envolvidos nos programas habi-tacionais desenvolvidos na Paraíba, principalmente no Programa Minha Casa, Minha Vida, urge que esse Ministério das Cidades adote as medidas cabíveis para que a população carente, que tanto necessita dessas moradias, não seja prejudicada .

Patente é a falta de compromisso do Governo do Estado na solução dos problemas mencionados, que irão causar a paralisação dos programas habitacionais, cau-sando enormes transtornos à população paraibana.

Ante as razões expostas, é que enviamos a su-gestão, através de Requerimento de Indicação, para que esse Ministério determine aos órgão responsáveis todas as providências administrativas e legais pertinen-tes, por parte do Ministério das Cidades, resguardando assim, o direitos dos cidadãos e os bens públicos.

Sala das Sessões, 14 de Outubro de 2009. – Deputado Rômulo Gouveia, PSdB – PB.

INDICAÇÃO Nº 5.445, DE 2009 (Do Sr. Colbert Martins)

Sugere ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão a criação de um sítio eletrônico governamental para divulgação dos editais de concursos públicos.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Desde o tempo do Império até os dias atuais, o mecanismo de ingresso nos cargos públicos, da admi-nistração pública brasileira, evoluiu substantivamente. Nos primórdios, a vontade do Imperador prevalecia, muito embora a Constituição Política do Império do Brasil, em seu art. 179, XIV, dispusesse que “todo o cidadão pode ser admittido aos Cargos Publicos Civis, Politicos ou Militares, sem outra differença, que não seja a dos seus talentos, e virtudes.”

Após a Proclamação da República, foi mantido o sistema discricionário de contratação de servidores públi-cos dispondo a nova Carta Constitucional, de 1891, em seu art. 73, que “os cargos publicos, civis ou militares, são

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57533

accessiveis a todos os brazileiros, observadas as condi-ções de capacidade especial, que a lei estatuir, sendo, porém, vedadas as accumulações remuneradas.”

O instituto do Concurso Público surgiu após a Re-volução Constitucionalista de 1932, na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1934, que estabeleceu a utilização de um mecanismo imparcial para o provimento de cargos públicos, nos seguintes termos: “a primeira investidura nos postos de carreira das repartições administrativas, e nos demais que a lei determinar, effectuar-se-á depois de exame de sa-nidade e concurso de provas ou títulos.”

Esse mecanismo foi mantido nas Constituições posteriores, porém somente com o advento da Carta Magna de 1988 o concurso público foi alçado a princí-pio constitucional, sendo requisito indispensável para o ingresso em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

O concurso público é, sem dúvida nenhuma, a sis-temática mais democrática de seleção, pela qual são es-colhidos os candidatos mais bem preparados para ocupar os cargos ou empregos públicos oferecidos. O certame obedece os princípios administrativos da legalidade, im-pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

É exatamente com o objetivo de privilegiar o con-curso público como importante instrumento posto à disposição da administração pública para melhor sele-cionar os futuros servidores públicos é que sugerimos a implantação de um sítio eletrônico governamental para divulgação dos editais de concursos públicos.

A medida promoverá uma maior publicidade, pois facilitará o acesso às informações para os futuros candidatos que saberão precisamente qual sítio ele-trônico deverão procurar. É de se ressaltar que muitos potenciais candidatos não dispõem de computadores e acesso à rede mundial de computadores (internet), o que faz com que eles somente acessem a internet por meio de “lan houses” ou de telecentros comunitá-rios. Nesses casos, devido ao custo do serviço ou à concorrência para o uso dos computadores, o tempo disponível se torna limitado o que restringe a pesquisa aos diversos sítios eletrônicos onde são disponibiliza-dos os editais de concursos públicos.

São essas as razões que nos levam a recorrer ao elevado espírito público de Vossa Excelência, com a certeza de que o assunto será encaminhado com a maior celeridade possível, por tratar-se de um meca-nismo importante para o aprimoramento do concurso público, como instrumento de seleção de pessoal, além de ser uma medida de relevante caráter social.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009. – Deputado Colbert Martins

INDICAÇÃO Nº 5.446, DE 2009 (Do Sr. Raul Henry)

Sugere ao Ministério do Trabalho e Em-prego o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de criar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Secretariado.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego:

Desde 1985, a profissão de secretário e de secre-tária, tanto de nível superior quanto de nível médio, é regulamentada por lei federal. O exercício da profissão, seja como secretário (a) executivo (a), seja como técnico em secretariado, requer registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, no caso as De-legacias Regionais do Trabalho nos Estados.

A partir de 1996, quando houve alteração dessa lei, foi iniciado um movimento pelas entidades repre-sentativas da categoria para a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Secretariado, em face da ineficiência, despreparo e desinteresse e até mesmo, do descumprimento da lei pelas Delega-cias Regionais do Trabalho.

Por esse motivo, a criação dos Conselhos de Secretariados será de extrema importância para a ca-tegoria desses trabalhadores, pois os Conselhos, de um modo geral, têm a função de zelar e defender os direitos do profissional, bem como, de fazer valer a lei de regulamentação. Um bom exemplo para justificar tal necessidade está no fato de que as Delegacias Re-gionais do Trabalho não têm disponibilidade para fis-calizar e fazer cumprir o Código de Ética da profissão, pois sem a existência dos referidos Conselhos esse instrumento normativo não tem força de lei.

Houve um projeto de lei, de autoria da ex-Sena-dora Regina Assumpção, que tramitou e foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, cujo objetivo era instituir o Conselho Federal do Secretariado e os conselhos Regionais de Secretariado, bem como, dis-por sobre a fiscalização do exercício da profissão. Esse projeto de lei, entretanto, foi apresentado na vigência da Lei 9.649/98 que, em seu art. 58, transformava os Conselhos Profissionais de autarquia de Direito Público em pessoa jurídica de direito privado.

A referida lei (9.649/98) teve vigência até o jul-gamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que havia contra ela, ocorrida antes da sanção do projeto de lei, fato que levou o Presidente da República a vetá-lo sob o fundamento de que a iniciativa para criação de autarquia era privativa do Chefe do Poder Executivo.

57534 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Atualmente a categoria tem se mobilizado para tentar convencer o Ministério do Trabalho sobre a im-portância, necessidade e conveniência da criação do Conselho Federal e Regional de Secretariado, cuja iniciativa (exceto no pequeno período que vigorou o art. 58 da lei 9.649/98) sempre foi privativa do Poder Executivo. Diversos pedidos da categoria foram en-caminhados ao Ministério do Trabalho e Emprego no mesmo sentido da presente Indicação.

Diante disso, as entidades representativas dos profissionais da categoria têm aguardado uma respos-ta desse Ministério sobre a disposição do Governo de propor o projeto de criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de secretariado.

Por tais motivos, apresentamos a presente Indi-cação, certos de que a nossa sugestão poderá rever-ter-se em grandes benefícios para os profissionais da categoria de secretários e secretárias de todo o país, bem como, para toda a sociedade.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2009. – De-putado Raul Henry, PMDB / PE.

INDICAÇÃO Nº 5.447, DE 2009 (Da Comissão de Educação e Cultura)

Sugere ao Ministro da Educação a criação do Programa de Residência Téc-nica para Egressos de Cursos Superiores de Graduação.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação,

Em sua reunião do dia de 07 de outubro de 2009, a Comissão de Educação e Cultura apreciou o projeto de lei nº 3.782, de 2008, de autoria do saudoso Depu-tado Max Rosenmann, cujo objetivo era o de instituir Programa Nacional de Residência Técnica “O Cami-nho do Primeiro Emprego”, inspirado em experiência já implantada pelo Governo do Estado do Paraná, ini-cialmente por meio da Lei estadual nº 14.803, de 20 de julho de 2005 e ora ampliado pela Lei estadual nº 16.020, de 19 de dezembro de 2008.

A decisão da Comissão foi pela rejeição do pro-jeto, não porque lhe falte mérito educacional, mas pelo fato de que suas características sugerem a necessi-dade de iniciativa por parte do Poder Executivo; pela inexistência de elementos para avaliar sua inserção no planejamento das políticas públicas em curso, voltadas para a educação superior; e pela falta de previsão do novo Programa e dos indispensáveis recursos na le-gislação orçamentária da União.

Analisando as características do Programa, os resultados apresentados e a recente expansão pro-

movida pelo Governo paranaense, para diversas áre-as da administração pública, esta Comissão decidiu também pelo encaminhamento da presente Indicação ao Ministério da Educação, a fim de que seja conside-rada, de forma atenta, a possibilidade de implantação de programa semelhante em nível nacional.

A iniciativa reúne formação pós-graduada, em nível de especialização, imediatamente – ou quase – após a conclusão do curso de graduação (destina-se a titulados há no máximo três anos) e prática profissional junto a órgãos da administração pública. A oferta é pro-porcionada em parceria por instituições de educação superior e pelos órgãos públicos envolvidos. As ativi-dades devem se desenvolver em um período máximo de vinte e quatro meses, não podendo, porém, ultra-passar a duração do curso de especialização. Durante esse período, os estudantes recebem bolsa concedida pelo Poder Público.

Trata-se de uma experiência importante, que pode proporcionar oportunidades de inserção no mercado de trabalho para diversos jovens profissionais, em be-nefício da administração pública e, por conseqüência, de toda a sociedade.

Esta Comissão enfatiza, portanto, a relevância da iniciativa, na expectativa de que o Ministério da Educa-ção venha a adotar as providências necessárias para sua eventual implantação em todo o País, como um programa federal em parceria com os demais entes federados e o conjunto das instituições brasileiras de educação superior.

Sala das Sessões, de de 2009. – Deputada Maria do Rosário, Presidente.

RECURSO N° 298, DE 2009 (Do Sr. Guilherme Campos)

Recorre ao Presidente da Câmara dos Deputados contra decisão do Presidente da Comissão de Finanças e Tributação na reu-nião ordinária de 26 de agosto de 2009.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA:

“...Conheço do Recurso nº 298, de 2009, para, no Mérito, negar-lhe provimento, por-quanto o procedimento questionado não se afigura Ilícito, visto que albergado pelo § 1° do Art. 50 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se.”

Senhor Presidente,Com base nos arts. 17, III, f, e VI, p, e 57, XXI,

do Regimento Interno, recorro a Vossa Excelência contra decisão da douta Presidência da Comissão de Finanças e Tributação, que na reunião ordinária do dia 26 último indeferiu Questão de Ordem suscitada

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57535

por este Parlamentar, permitindo a inversão de itens da pauta, contrariando, assim, o disposto nos arts. 50, § 1°, e 160 da Norma Interna, bem como orientação já pacificada por essa Presidência, como se extrai da Questão de Ordem n° 45.

No começo da reunião foi requerida e aprovada inversão para oito (itens 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24) dos nove itens do grupo de prioridade e três (38, 40 e 37) dos dezesseis do grupo em tramitação ordi-nária, todos postos em votação antes do grupo dos requerimentos. Este Parlamentar questionou o pro-cedimento, por entender que o certo seria requerer a inversão dos grupos da pauta, nos termos do § 1° do art. 50 do Regimento, não dos itens. Somente depois de aprovada a inversão dos grupos é que se faculta o pedido de preferência dentro do grupo invertido. Outro não é, s.m.j., o entendimento consagrado na solução da Questão de Ordem n° 45. Ao negar provimento a recurso interposto pelo ilustre Deputado Zenaldo Cou-tinho, o então Presidente, Deputado Arlindo Chinaglia, decidiu que “no âmbito restrito dos itens da Ordem do Dia, utiliza-se o requerimento de preferência, não o de inversão de pauta.”

Em tais circunstâncias, requeiro a reforma da decisão da douta Presidência da Comissão de Finan-ças e Tributação, de modo a que se tenha, a partir do provimento do presente recurso, um mínimo de segu-rança jurídica na ordem dos trabalhos das comissões técnicas.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2009. – Deputado Guilherme Campos, DEM/SP.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECURSO Nº 298, de 2009

O ilustre Deputado Guilherme Campos interpôs o Recurso nº 298, de 2009, contra decisão do Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, que indeferiu questão de ordem suscitada pelo recorrente.

Aduz o nobre recorrente que o Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, na reunião ordi-nária de 26 de agosto do corrente, permitiu inversão de itens da pauta, contrariando o § 1° do art. 50 e o art. 160, ambos do RICD, bem como orientação que se extrai da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 45, de 2007.

Entende o recorrente que o requerimento de in-versão atingiria apenas os grupos da pauta. Por seu turno, o requerimento de preferência atingiria apenas os itens de cada grupo.

Assim, para a alteração da pauta, possibilitando-se a apreciação dos itens da pauta nº 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 38, 40 e 37, necessário seria, inicialmente, a aprovação de requerimento para inversão do grupo

a que pertenciam as matérias. Passo seguinte seria indispensável, também, a aprovação de requerimento de preferência, que viabilizaria a apreciação com pre-dileção de proposição sobre outras do mesmo grupo.

É o Relatório. Passo a decidir.O art. 47 do Regimento Interno estabelece que

“O Presidente da Comissão Permanente organizará a Ordem do Dia de suas reuniões ordinárias e extraordi-nárias, de acordo com os critérios fixados no Capítulo IX do Título V”, que cuida do instituto da “preferência” (artigos 159 e 160 do RICD).

Por seu turno, o art. 50 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece, especificamente, a ordem dos trabalhos a serem observados pelas Co-missões. Não é demais rememorar sua dicção:

Art. 50. Os trabalhos das Comissões se-rão iniciados com a presença de, pelo menos, metade de seus membros, ou com qualquer número, se não houver matéria sujeita a delibe-ração ou se a reunião se destinar a atividades referidas no inciso III, alínea a, deste artigo, e obedecerão à seguinte ordem:

I – discussão e votação da ata da reu-nião anterior;

II – expediente;a) sinopse da correspondência e outros do-

cumentos recebidos e da agenda da Comissão;b) comunicação das matérias distribuí-

das aos Relatores;III – Ordem do Dia:a) conhecimento, exame ou instrução de

matéria de natureza legislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão;

b) discussão e votação de requerimentos e relatórios em geral;

c) discussão e votação de projetos de lei e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Câmara;

d) discussão e votação de projetos de lei e respectivos pareceres que dispensarem a aprovação do Plenário da Câmara.

§ 1° Essa ordem poderá ser alterada pela Comissão, a requerimento de qualquer de seus membros, para tratar de matéria em regime de urgência, de prioridade ou de tramitação ordi-nária, ou ainda no caso de comparecimento de Ministro de Estado ou de qualquer autoridade, e de realização de audiência pública.

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57536 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

É de se notar, de plano, que, no tocante às Co-missões, o legislador regimental não fez expressa alusão a requerimento de inversão de pauta ou de preferência, limitando-se a regular a possibilidade de alteração da ordem de seus trabalhos, ex vi do supra-citado § 1° do art. 50.

No âmbito do Plenário, o requerimento de inversão de pauta serve para alteração da ordem das matérias contidas nos incisos do art. 83 do RICD. Nesse mesmo ambiente, o requerimento de preferência presta-se a viabilizar a primazia na votação ou discussão de pro-posição sobre as de um mesmo grupo.

Dessa feita, embora seja recomendável que as Comissões observem nos seus trabalhos as normas atinentes ao funcionamento do Plenário, não há como afirmar que houve mácula no procedimento que possi-bilitou a alteração da pauta da Comissão de Finanças e Tributação, ocorrido na Reunião de 26 de agosto passado.

Adicione-se que os argumentos aqui expostos não discrepam do raciocínio que norteou a decisão prolatada na Questão de Ordem nº 45, de 2007.

Posto isso, conheço do Recurso nº 298, de 2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, porquanto o pro-cedimento questionado não se afigura ilícito, visto que albergado pelo § 1° do art. 50 do Regimento Interno.

Publique-se. Oficie-se. Em: 15-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

RECURSO Nº 313, DE 2009 (Do Sr. Gustavo Fruet)

Recorre da decisão da Presidência que indeferiu a desapensação do Projeto de Lei nº 7.472, de 2002, do Projeto de Lei nº 4.359, de 2001, e sua apensação ao Pro-jeto de Lei nº 5.938, de 2009.

Despacho: Submeta-se ao Plenário, nos termos do Art. 142, Inciso I, do Regimento In-terno. Publique-se.

Senhor Presidente,Com base no art. 142, inciso I, do Regimento In-

terno, recorro ao Plenário da decisão da Presidência que indeferiu a desapensação do Projeto de Lei nº 7.472, de 2002, de minha autoria, que “Altera o art. 9º da Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986”, dispon-do que caberá ao IBGE traçar a projeção dos limites territoriais dos Estados e Municípios confrontantes e a delimitação entre estados vizinhos produtores de petróleo e gás natural, com vistas a participação nos resultados ou pagamento de compensação financeira, do Projeto de Lei nº 4.359, de 2001, e que o mesmo

seja apensado ao Projeto de Lei nº 5.938, de 2009, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências”, pelo fato das citadas proposições tratarem de matérias correlatas. Trata-se de definir critérios objetivos referente à delimitação do mar territorial e da área do pré-sal que poderá ser ampliada, conforme o projeto.

Sala das Sessões, 6 de outubro de 2009. – De-putado Gustavo Fruet

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

REQUERIMENTO Nº 5.329, DE 2009 (Do Sr. Fábio Souto)

Requer, nos termos regimentais, seja dado novo despacho ao PL nº 792/2007, e aos PLs. 5528/09, 5487/09, 1920/07, 1667/07 e 1190/07, apensados, a fim de incluir este Órgão Técnico para apreciar o mérito.

Requeremos, nos termos regimentais, que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural seja incluída para apreciar o mérito do Projeto de Lei nº 792, de 2007, e seus apen-sos, de autoria do deputado Anselmo de Jesus, que “Dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá outras providências”.

Justificação

Os Projetos em tela definem os serviços am-bientais e prevê a transferência de recursos monetá-rios, estabelece formas de controle e financiamento de programas e transferência de renda, beneficiando populações rurais, agricultura familiar, assentamentos de reforma agrária, setor agrícola e pecuário, benefi-ciários do Progama Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, instituições prestadora de assistência téc-nica e extensão rural.

Regimentalmente, compete à Comissão Agri-cultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR apreciar as proposições que, dentre outros assuntos, abordem questões relativas a “po-lítica agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e ex-perimentação agrícolas e política e sistema nacional de crédito rural”.

Pela síntese demonstrada, fica notória a compe-tência regimental temática desta Comissão de Agri-

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57537

cultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para deliberar sobre essas proposições, as quais envolvem de forma ampla o setor rural.

Sala da Comissão, 18 de agosto de 2009. – De-putado Fábio Souto, Presidente.

Defiro. Revejo o despacho aposto ao PL Nº 792/07 para determinar que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desen-volvimento Rural se pronuncie quanto ao mé-rito da proposição. Novo Despacho: CAPADR, CMADS e CFT (Mérito Art. 54) . Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Regime de Tramitação – Prioridade. Oficie-se. Publique-se.

Em 31-08-09. – Michel Temer, Presi-dente.

Retifico despacho aposto ao Requeri-mento n. 5329/09, para esclarecer que cabe, também, à CCJC manifestar-se quanto ao PL 792/07, nos termos do art. 54, do RICD, confor-me consta do despacho inicial. Por oportuno, dê-se novo despacho ao referido Projeto. Novo Despacho: CAPADR, CMADS, CFT (Mérito e Art. 54) e CCJC (art. 54). Apreciação Conclu-siva das Comissões (art. 24, II, RICD). Regime de Tramitação – Prioridade. Publique-se.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

REQUERIMENTO Nº 5.648, DE 2009 (Do Sr. Roberto Rocha – PSDB/MA)

Senhor Presidente:Nos termos do Art. 117, inciso XIX e § 3º, do

Regimento Interno vimos, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 57º aniversário de emancipação politico-administrativa do município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, no Estado do Maranhão, comemorado no dia 1º de outubro de 2009.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Roberto Rocha, Deputado Federal PSDB/MA.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

REQUERIMENTO Nº 5.649, DE 2009 (Do Sr. Roberto Rocha – PSDB/MA)

Senhor Presidente:Nos termos do Art. 117, inciso XIX e § 3º, do

Regimento Interno vimos, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 14º aniversá-rio de emancipação politico-administrativa do municí-

pio de IGARAPÉ DO MEIO, no Estado do Maranhão, comemorado no dia 29 de setembro de 2009.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Roberto Rocha, Deputado Federal PSDB/MA.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

REQUERIMENTO Nº 5.650, DE 2009 (Do Sr. Roberto Rocha – PSDB/MA)

Senhor Presidente:Nos termos do Art. 117, inciso XIX e § 3º, do

Regimento Interno vimos, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais des-ta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 168º ani-versário de fundação do município de CURURUPU, no Estado do Maranhão, comemorado no dia 03 de outubro de 2009.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Roberto Rocha, Deputado Federal PSDB/MA.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

REQUERIMENTO Nº 5.651, DE 2009 (Do Sr. Roberto Rocha – PSDB/MA)

Senhor Presidente:Nos termos do Art. 117, inciso XIX e § 3º, do

Regimento Interno vimos, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 22º aniversário de emancipação politico-administrativa do município de ZÉ DOCA, no Estado do Maranhão, comemorado no dia 04 de outubro de 2009.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Roberto Rocha, Deputado Federal PSDB/MA.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

REQUERIMENTO Nº 5.652, DE 2009 (Do Sr. Roberto Rocha – PSDB/MA)

Senhor Presidente:Nos termos do Art. 117, inciso XIX e § 3º, do

Regimento Interno vimos, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor pelo transcurso do 74º aniversário de emancipação politico-administrativa do município de SANTA HELENA, no Estado do Maranhão, come-morado no dia 30 de setembro de 2009.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Roberto Rocha, Deputado Federal PSDB/MA.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

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Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57539

REQUERIMENTO Nº 5.658, DE 2009 (Da Senhora Vanessa Grazziotin)

Requer Voto de Louvor às cinco mulhe-res vencedoras do Prêmio CLAUDIA 2009 que se destacaram no ano em diversas categorias, Nicette Bruno (cultura), Adele Benzaken (políticas públicas), Liliana Aufie-ro (negócios), Beatriz Dolabela de Lima (ci-ências) e Neide Castanha (trabalho social), nessa segunda-feira, 5 de outubro do ano em curso, na cidade de São Paulo.

Senhor Presidente,Nos termos do artigo 117, inciso XIX e § 3º, do

Regimento Interno da Câmara dos Deputados, vimos respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor as cinco mulheres vencedoras do Prêmio CLAUDIA 2009 que se destacaram no ano em diversas categorias, Nicette Bruno (cultura), Adele Benzaken (políticas públicas), Liliana Aufiero (negócios), Beatriz Dolabela de Lima (ciências) e Neide Castanha (trabalho social), nessa segunda-feira, 5 de outubro do ano em curso, na ci-dade de São Paulo.

A Revista Cláudia faz homenagem há 14 anos mulheres e profissionais de todo o Brasil que atuam em diversas áreas de atuação. Mulheres que mudam a realidade à sua volta através de experiências e de-safios que se destacam na sua luta em trabalho social, políticas públicas, cultural, ciências e negócios.

O Prêmio CLAUDIA foi criado pela revista CLAU-DIA para promover o reconhecimento do trabalho de mulheres que fazem a diferença na vida dos brasilei-ros.

Mulheres que contam com determinação, ousa-dia, coragem, criatividade e muito talento para alcan-çar seus objetivos de mudar a sociedade e construir um país melhor.

Mulheres que não só acreditam em sonhos, mas são determinadas e com seriedade convencem par-ceiros e a opinião pública de que seus projetos são de mudanças de valores, de costumes, de qualidade de vida para o povo brasileiro.

Mulheres que dedicam seu tempo e guiam sua vida visando a transformação do Brasil em um país melhor, mais culto e justo, que invista no desenvolvi-mento de novas tecnologias, cujas políticas públicas funcionem e em que as mulheres tenham as mesmas chances que os homens no mercado de trabalho.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – Deputada Vanessa Grazziotin, PCdoB/AM.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

REQUERIMENTO Nº 5.660, DE 2009 (Da Senhora Vanessa Grazziotin)

Requer Voto de Louvor a senhora ADE-LE BENZAKEN, pelo PRÊMIO CLÁUDIA 2009, recebido dia 5 de outubro do ano em curso, na cidade de São Paulo.

Senhor Presidente,Nos termos do artigo 117, inciso XIX e § 3º, do

Regimento Interno da Câmara dos Deputados, vimos respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência se dig-ne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor a senhora ADELE BENZAKEN, pelo PRÊMIO CLÁUDIA 2009, recebido no dia 5 de outubro do ano em curso na cidade de São Paulo.

O Prêmio CLAUDIA foi criado pela revista CLAUDIA para promover o reconhecimento do trabalho de mulhe-res que fazem a diferença na vida dos brasileiros.

São Mulheres que dedicam seu tempo e guiam sua vida visando a transformação do Brasil em um país melhor, mais culto e justo, que invista no desenvolvi-mento de novas tecnologias, cujas políticas públicas funcionem e em que as mulheres tenham as mesmas chances que os homens no mercado de trabalho.

A cada ano, a revista consulta cerca de 2,5 mil enti-dades e formadores de opinião, escolhendo inicialmente 50 nomes até chegar, após um rigoroso levantamento das informações, a 15 finalistas. As indicadas são entre-vistadas e o nome delas é submetido a uma comissão julgadora para selecionar as cinco premiadas.

Este ano ADELE BENZAKEN foi indicada e pre-miada por seu trabalho de destaque na área de Polí-ticas Públicas com “Saúde para todos”.

ADELE BENZAKEN é diretora da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta (Fuam), localizada em Manaus, centro de referência nacional e internacional no atendimento, prevenção e pesquisa de DST/aids, câncer de pele e hanseníase. Ela coordena vários projetos, entre eles um plano de diagnóstico, prevenção e assistência de sífilis e HIV para a população indígena – em parceria com a Fun-dação Nacional de Saúde (Funasa) – e para as zonas de prostituição. Há 30 anos, lida com populações vul-neráveis. Tornou-se conhecida aqui e no exterior por comandar pesquisas e elaborar projetos que geram políticas públicas de combate ao DST/aids. Por sete anos, esteve à frente do AmaVida – Movimento de Luta contra a Aids no Amazonas, que cuidava da pre-venção, capacitação e do atendimento das prostitutas do porto de Manaus. Depois, expandiu a metodologia para o interior do estado com o Projeto Princesinha, que coordenou por três anos. ADELE já deu cursos em toda a América Latina sobre DSTs e foi nomeada, em

57540 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

janeiro, membro do painel de experts em DST/aids da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – De-putada Vanessa Grazziotin, PCdoB/AM.

Publique-se.Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

REQUERIMENTO Nº 5.665, DE 2009 (Da Srª. Ana Arraes)

Solicita a revisão de despacho do Pro-jeto de Lei nº 1.866/1999, que “Dispõe so-bre medidas de ação compensatória para a implementação do princípio da isonomia social do negro”, a fim de excluir a Comis-são de Defesa do Consumidor.

Senhor Presidente,Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno da

Casa, requeiro a Vossa Excelência proceder a revisão do despacho concedido ao Projeto de Lei nº 1.866, de 1999, do Sr. Luiz Salomão, que “Dispõe sobre medi-das de ação compensatória para a implementação do princípio da isonomia social do negro”, a fim de excluir a Comissão de Defesa do Consumidor.

Justificação

O Projeto de Lei recebeu despacho inicial em 11/11/1999, data em que esta comissão denominava-se Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Com a Resolução nº 20 de 2004 ocorreu o desmembramento dos daquela comissão em Co-missão de Defesa do Consumidor, Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Comis-são de Direitos Humanos e Minoria, o que implicou a perda de competência deste Órgão Técnico para se pronunciar sobre a matéria, cabendo a avaliação de Vossa Excelência encaminhar a proposição à Comis-são de Direitos Humanos e Minorias, nos termos do art. 32, XIII, do RI.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2009. – De-putada Ana Arraes, Presidenta.

Defiro. Revejo, pois, nos termos do art. 141 do RICD, o despacho inicial aposto ao PL n. 1.866/1999 para excluir a Comissão de Defesa do Consumidor. Por oportuno, face ao advento da Resolução da Câmara dos Deputados Nº 20, de 2004, inclua-se no despacho inicial do Projeto de Lei n. 1.866/1999 a Comissão de Di-reitos Humanos e Minorias. NOVO DESPACHO AO PL 1.866/1999: CEC, CTASP, CDHM, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à

apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário. Oficie-se. Publique-se.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

REQUERIMENTO 5.671, DE 2009, (Do Sr. Eudes Xavier)

Senhor Presidente:Nos termos do art. 117, inciso XIX e § 3º, do Regi-

mento Interno, vimos, respeitosamente, solicitar a V.Ex.ª se digne registrar nos Anais desta Casa, voto de congratu-lações a pousada Recanto da Lua, em Gramado – RS

Dê-se conhecimento do presente a pousada Re-canto da Lua na Rua Antônio Accorsi, 322 – Bairro Bavária – Cep: 95670-000 Gramado – RS Fone: (54) 32862463 site: www.pousadarecantodalua.com.br.

Sala da Sessões, 7 de outubro, de 2009. – Eudes Xavier, Deputado Federal – PT/CE.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

REQUERIMENTO 5.672, DE 2009 (Do Sr. Eudes Xavier)

Senhor Presidente:Nos termos do art. 117, inciso XIX e § 3º, do Regi-

mento Interno, vimos, respeitosamente, solicitar a V.Ex.ª se digne registrar nos Anais desta Casa, voto de congra-tulações ao Moscerino Ristorante em Gramado – RS

Dê-se conhecimento do presente ao Moscerino Ristorante no endereço que se segue Av. das hortên-cias, 1095 Gramado – RS Fone: (54) 32863544 no site: ristorantemoscerino.com.br

Sala da Sessões, 7 de outubro, de 2009. – Eudes Xavier, Deputado Federal – PT/CE.

Publique-se.Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

REQUERIMENTO 5.673, DE 2009 (Do Sr. Eudes Xavier)

Senhor Presidente:Nos termos do art. 117, inciso XIX e § 3º, do Regi-

mento Interno, vimos, respeitosamente, solicitar a V.Ex.ª se digne registrar nos Anais desta Casa, voto de congra-tulações ao Sapore Dei Monti em Farroupilha – RS.

Dê-se conhecimento do presente Sapore Dei Mon-ti no endereço que se segue Rs 122, Km 58, N- I005 – Nova Milano – Farroupilha – RS fone: (54) 32614770 e-mail: [email protected].

Sala da Sessões, 7 de outubro, de 2009. – Eudes Xavier, Deputado Federal – PT/CE.

Publique-se.Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57541

REQUERIMENTO 5.674, DE 2009 (Do Sr. Eudes Xavier)

Senhor Presidente:Nos termos do art. 117, inciso XIX e § 3º, do

Regimento Interno, vimos, respeitosamente, solici-tar a V.Ex.ª se digne registrar nos Anais desta Casa, voto de congratulações ao Sr. Cirano Cisilotto prefeito de Garibaldi – RS pela realização do FENACHAMPE (Festa Nacional do Champanha), glorioso evento que celebra seus 25 anos.

Dê-se conhecimento do presente o referido pre-feito no endereço a seguir Prefeitura de Garibaldi, Rua Júlio de Castilhos Nº 254 – Caixa Postal 21 – Bairro Centro – Garibaldi – RS, CEP: 95720-000 – Fone: (54) 3462-8200 – Fax: (54) 3462-8230, Fone: 0800-510-5267

Sala da Sessões, 7 de outubro, de 2009. – Eudes Xavier, Deputado Federal – PT/CE.

Publique-se.Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-

dente.

REQUERIMENTO 5.687, DE 2009 (Do Sr. Marcio Junqueira)

Solicita a retirada do Requerimento nº 5685/2009.

Senhor Presidente:Requeiro a V. Exa., nos termos do art. 104, caput,

do Regimento Interno, a retirada do Requerimento nº 5685/2009, de minha autoria.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2009. – De-putado Márcio Junqueira

REQUERIMENTO 5.685, DE 2009 (Do Sr. Marcio Junqueira)

Requer distribuição, à Comissão de Segurança Pública, do Projeto de Lei nº 5.649 de 2009, que “dispõe sobre a condi-ção de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.

Senhor Presidente:Requeiro a V. Exa., nos termos dos arts. 17, II, a,

139, II, a, e 140 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 5.649, de 2009, que “dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências”, sofra redistribui-ção, determinando-se a oitiva, no mérito, da Comissão de Segurança Pública.

Fundamenta-se esse requerimento no fato de que o referido projeto propõe uma mudança na es-

trutura do órgão nos Estados e poderá gerar impacto financeiro. Além disso, a categoria pertence à esfera da segurança pública.

Sala das Comissões, 7 de outubro de 2009. – Deputado Márcio Junqueira.

DEFIRO, nos termos do art. 114, inciso V, do RICD, a retirada do Requerimento nº 5.685, de 2009. Oficie-se. Publique-se.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA

À CONSTITUIÇÃO Nº 52, DE 2003, DO SR. RIBAMAR ALVES, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO

AO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”, ESTABELECENDO QUE NA

CRIAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS DEVERÃO SER PRESERVADOS

A CONTINUIDADE E A UNIDADE HISTÓRICO-CULTURAL DO AMBIENTE URBANO

(PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE URBANO)

REQUERIMENTO Nº 5.709 DE 2009

Solicita 2ª prorrogação do prazo da Comissão Especial PEC 52-A/03.

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente daCâmara dos Deputados Deputado Michel Temer,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja prorrogado por mais 20 (vinte) sessões ordinárias, o prazo da Comissão Especial destinada a proferir pa-recer à Proposta de Emenda à Constituição nº 52-A, de 2003, do Senhor Ribamar Alves, que “dá nova reação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal”, estabele-cendo que na criação, fusão ou desmembramento de municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.

Sala das Comissões, 6 de outubro de 2009. – Deputado Eduardo Valverde, Presidente.

Defiro, “ad referendum” do Plenário. Pu-blique-se.

Em 16-10-09. – Michel Temer, Presi-dente.

O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Finda a leitura do expediente, passa-se ao

IV – PEQUENO EXPEDIENTEConcedo a palavra ao Sr. Deputado Nilson

Mourão.O SR. NILSON MOURÃO (PT – AC. Sem revisão

do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acontece hoje em Genebra, na Suíça, uma reunião do

57542 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Conselho de Direitos Humanos da ONU, de grande im-portância para a paz mundial. A reunião foi dominada por discussões sobre o relatório do ilustre juiz de ori-gem judaica Richard Goldstone, da África do Sul, que elaborou importante documento acerca do genocídio cometido por Israel na Faixa de Gaza em dezembro de 2008 e janeiro do presente ano.

O relatório apresentou um saldo de aproximada-mente 1 mil e 500 mortos, na grande maioria crianças, mulheres e idosos. Foram destruídas escolas, hospi-tais, instituições das Organização das Nações Unidas. Crimes de guerra e crimes contra a humanidade fo-ram praticados.

Sr . Presidente, o relatório fala por si mesmo. Elenca todos os crimes cometidos pelo Exército de Israel em território palestino. Demonstra, de modo contundente, o uso de armas proibidas por todas as resoluções internacionais e mostra que se tratou, na verdade, de um massacre.

É importante dizer que, no relatório, houve erros cometidos pelo Hamas, partido palestino que hoje go-verna e domina a Faixa de Gaza.

O exame do Conselho de Direitos Humanos da ONU deve ser exemplar. No meu entendimento, deve acolher a íntegra do relatório, inclusive as recomen-dações.

Dr. Richard Goldstone propõe ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, após aprovado o seu re-latório, que envie as recomendações ao Conselho de Segurança da ONU e, em seguida, ao Tribunal Penal Internacional.

De fato, Sr. Presidente, está passando da hora. Estamos atrasados, pois as guerras promovidas –– não guerras, porque guerra se dá quando os 2 lados estão pelo menos equilibrados no plano militar, quando os massacres perpetrados por Israel contra o povo pa-lestino recebem condenação internacional.

O Estado de Israel, seus principais governantes, notadamente seus generais, devem ser levados aos tribunais internacionais como foram os militares ale-mães ao Tribunal de Nuremberg.

Os generais de Israel, responsáveis por esses massacres, deveriam se sentar no banco dos réus e responder pelos crimes cometidos. Esses são fatos inegáveis e o desejo de um juiz de origem judaica.

Richard Goldstone é um homem que tem relações diretas com o seu povo, mas sua consciência não lhe permitiu passar por cima da verdade.

Desejo, portanto, que a delegação brasileira, nesse importante evento em Genebra, procure aco-lher, na sua totalidade, o relatório Goldstone, discutido no Conselho de Segurança da ONU, que agora tem o Brasil entre seus membros.

Espero que o Brasil contribua para que esses crimes perpetrados sejam efetivamente julgados. Não podemos permitir que os generais israelenses, os prin-cipais dirigentes políticos de Israel, cometam genocídio e crimes de guerra contra o povo palestino.

Era o que tinha a dizer, ilustre Presidente.O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Muito obrigado,

Deputado Nilson Mourão.O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Concedo a pa-

lavra ao Deputado Edinho Bez.O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Pro-

nuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Frente Parlamentar Brasil com Se-guro foi oficialmente instalada no dia 10 de outubro durante o XVI Congresso Brasileiro de Corretores de Seguros, em Florianópolis. Sinto-me honrado em ter sido eleito representante do segmento de Santa Cata-rina no Congresso Nacional – afinal tenho intimidade com o assunto.

Do ciclo de palestras participaram também os Deputados Beto Albuquerque, eleito Presidente da Frente Parlamentar Brasil com Seguro da Câmara dos Deputados, este Deputado, o Deputado José Carlos Stangarlini, de São Paulo, e o Deputado Beto Albu-querque.

Além de defender os corretores de seguro no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar Brasil com Seguro irá buscar a ampliação do acesso da popula-ção ao seguro e aprimorar a legislação que regula o setor.

Sempre é bom lembrar que o seguro é importante. O setor possui milhares de profissionais. Trata-se de um segmento organizado que tem prestado relevantes serviços à Nação.

Estou no quarto mandato de Deputado Federal e, pela sua importância, sempre tive ligação com o setor. O seguro traz tranquilidade para as pessoas. A partir do momento em que é feito o seguro, a pessoa passa a ter uma vida mais tranquila. Como o nome já diz, o bem estará segurado.

Cumprimento o Presidente do SINCOR de Santa Catarina, o amigo Odair Roders, pela extraordinária organização do evento. Foi realmente um verdadeiro show, não só os shows apresentados, como a organi-zação do congresso.

Cumprimento o Presidente da FENACOR, Robert Bittar, e também os representantes do Comitê Político da FENACOR, Roberto Silva Barbosa, Vice-Presidente da Federação, e Dorival Alves de Souza, Presidente do SINCOR do Distrito Federal.

Saúdo todos os representantes dos demais Es-tados presentes àquele evento. No último fim de se-

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mana, estavam representados em Florianópolis os 26 Estados e o Distrito Federal.

Acrescento que os mais de 200 Parlamentares que aderiram à Frente estarão atentos em defender os profissionais corretores de seguros no Congresso Nacional, além de lutar pela ampliação do acesso da população ao seguro, com a criação do microsseguro; aprimorar a legislação que regula o setor; incentivar ações dos órgãos competentes na regulação, super-visão, fiscalização e incentivo das atividades de se-guros neste País.

Agradecemos também ao Governador Luiz Hen-rique da Silveira por ter participado do evento e nos prestigiado. Vale lembrar que compareceram ao con-gresso mais de 2 mil e 500 pessoas.

Encerro lembrando que, doravante, na Câmara dos Deputados, estaremos reunidos, mobilizando-nos, organizando-nos sobre tema tão importante para o País.

Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a divulgação deste pronunciamento nos meios de co-municação da Casa.

Era o que tinha a dizer.

Durante o discurso do Sr. Edinho Bez, o Sr. Veloso, § 2º do art. 18 do Regimento In-terno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Nilson Mourão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Dando sequência à nossa sessão – estamos na fase do Pe-queno Expediente, dedicada a breves comunicações dos Parlamentares –, concedo a palavra ao ilustre Deputado Veloso.

O SR. VELOSO (Bloco/PMDB – BA. Sem revi-são do orador.) – Muito obrigado, Presidente Nilson Mourão.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro, depois de lançar o PMDB da Mulher e o Núcleo Evangélico do PMDB – hoje está muito bem representado pelo PMDB da Juventude. Vários jovens foram filiados, todos de tra-dição na política ilheense, sendo expoentes das áreas cultural, esportiva e artística.

Como presidente do partido, em Ilhéus, fiquei mui-to feliz com as excelentes aquisições de jovens como Hernani Sá, que foi candidato a Deputado Federal na eleição passada com expressiva votação, e ainda Vi-nicius Mendonça, Ricardo Dórea, João Henrique, Lu-cas Paiva, Iglei Macedo, Cláudio Leite Maciel, Marcos Vinícius Maciel, Rogério Sarmento de Brito, Jackson Viana, Alex Cunha, Murilo Reis e Edilson Sena, que

é o Presidente do PMDB da Juventude e tem muito prestígio com os jovens ilheenses.

O Secretário do PMDB – Dr. Márcio Veloso, vem realizando um trabalho de articulação no meio da ju-ventude, promovendo uma reformulação da sigla den-tro do partido com a população.

Nos dias 24 e 25 de outubro, em Ilhéus, cidade conhecida em todos os países graças à divulgação feita pelo saudoso escritor Jorge Amado, será reali-zado um evento da juventude, do qual participarão lideranças nacionais da juventude. Durante os 2 dias do evento serão realizadas diversas atividades espor-tivas e culturais.

Na próxima semana, Sr. Presidente, vou anunciar o lançamento do PMDB da Terceira Idade, pois as pes-soas idosas devem ter participação efetiva no partido, que já abriga o PMDB da Mulher, o Núcleo Evangélico do PMDB e o PMDB da Juventude. Todos os filiados vêm trabalhando com muito entusiasmo e dedicação para que o evento tenha pleno êxito.

Não poderíamos deixar os idosos fora do partido, principalmente os da nossa querida e bela cidade de Ilhéus. Por isso, estamos tentando filiá-los ao PMDB da Terceira Idade.

Nos dias 24 e 25, portanto, será realizado na ci-dade de Ilhéus esse evento da juventude. Para não ser injusto com tantos que vêm trabalhando para o engran-decimento e o êxito desse acontecimento, agradeço a toda a nossa equipe de trabalho, que vem fazendo um trabalho dos mais profícuos para que possamos promover esse evento de grandes proporções, dedi-cado à juventude não só da cidade de Ilhéus, mas de toda a Bahia.

Esperamos ver, nesses 2 dias, jovens ocupan-do áreas de lazer e cultura, para que não enveredem pelo caminho do crime. Isso é o que fazemos. Esse é o PMDB.

Sempre damos oportunidade para que os jovens, a mulher, o cidadão da terceira idade e o evangélico possam participar do PMDB – esse grande partido brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Concedo

a palavra ao nobre Deputado Edinho Bez, para uma Comunicação de Liderança, pelo PMDB.

O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr Presidente, nobres colegas Parlamentares, uso a tribuna, nesta oportu-nidade, pela Liderança do meu partido, o PMDB – na qualidade de Vice-Líder, para registrar o aniversário do Município de Braço do Norte, em Santa Catarina, que comemora 54 anos de emancipação política.

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A vocação do município – reconhecido como a Capital Catarinense da Moldura pela Lei nº 11.956, de outubro de 2001, possuindo a região de Braço do Norte o maior complexo industrial de molduras do mundo – manifesta-se no potencial econômico.

Também é no Município de Braço do Norte que ocorre um dos maiores eventos de Santa Catarina e do Brasil, a FEAGRO – Feira do Agronegócio do Vale do Braço do Norte e toda a região –, que movimenta grandes negócios, oportunidades de lazer, etc.

Essa feira atrai pessoas de todo o sul do País e de São Paulo e, sem sombra de dúvida, orgulha-nos muito.

Aproveito a oportunidade para cumprimentar os organizadores da FEAGRO, que conseguiram tornar essa feira um evento de destaque em Santa Catarina e no Brasil. Ficamos envaidecidos pela oportunidade de falar de algo que nos empolga e engrandece. Esse evento, para a nossa sorte, é realizado no Município de Braço do Norte, no sul de Santa Catarina.

A indústria, o comércio e a agropecuária formam o tripé do desenvolvimento da região. O setor moldu-reiro e a suinocultura representam 60% da economia de Braço do Norte.

A suinocultura, além do aspecto quantitativo, tem a melhor carcaça suína do Brasil. Vale lembrar que os produtores da Região Sul do País sabem que Braço do Norte corresponde a um percentual acima da média, comparando com o tamanho dos municí-pios produtores.

Temos orgulho de fazer esse importante regis-tro no momento em que o município faz 54 anos de vida político-administrativa. O aniversário é uma boa oportunidade de falar das coisas boas que temos nos municípios e daquilo que temos feito no Congresso Nacional. Desta feita, com muito orgulho, falamos do nosso Município de Braço do Norte.

Cumprimentos ao Prefeito Evanísio Uliano e aos Vereadores Ronaldo Fornaza, Lauro Beckauser, Nivaldo Ricken, Laercio Michels Junior, Jordão Santana, Antonio Bitencourt de Souza – o amigo Toninho, Cléber Manoel da Silva, Maria Kulkamp, Salésio Meurer, e também ao Secretário de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte, meu amigo particular, Gelson Luiz Padilha. Estendo minhas saudações aos queridos munícipes de Braço do Norte, município pelo qual nutro muito ca-rinho e onde tenho vários amigos e simpatizantes. Sou eternamente grato ao seu povo pela acolhida.

Cumprimento a imprensa de Braço do Norte, que tem colaborado com o desenvolvimento daquele município, destacando Fernando, do jornal A Folha do Vale, Ademir de Oliveira e Luis Bressiani, da Rádio Ver-de Vale AM. Ao citá-los, estendo meus cumprimentos

a cada profissional da imprensa de Braço do Norte e da região, que não tem medido esforços com o intuito de divulgar, falar a verdade, elogiar e criticar e com o objetivo de melhorar, de fazer com que se corrijam as irregularidades ou aquilo que não vem correspondendo à importância do Município de Braço do Norte.

Meu caro Presidente, meus colegas Parlamen-tares, amanhã passarei em Braço do Norte. Vou parti-Vou parti-cipar, pela manhã, de um encontro e do programa da Rádio Luz e Vida, das 10h às 11h30min, no Município de Orleans. Ao terminar o programa, visitarei o Muni-cípio vizinho, Braço do Norte, para abraçar as nossas lideranças e os nossos amigos.

Esse movimento se deve muito à luta de cada mo-rador, de cada braçonortense, pela garra e por acredi-tar que é possível fazer o melhor para o seu município, pois, em assim agindo, estará fazendo para o Estado de Santa de Catarina e para o Brasil.

Cumpre registrar que tivemos grandes admi-nistradores públicos. Cito Ademir Matos, Prefeito de Braço do Norte por duas legislaturas – 8 anos na Pre-feitura –, que ajudou a transformar, em parceria com empresários, a qualidade de vida dos moradores e a imagem da cidade, fazendo com que o município se fizesse presente na realidade do Estado. Ele assim o fez e continuará fazendo. Ademir Matos, logo após ter deixado a Prefeitura, foi convidado pelo Governador Luiz Henrique da Silveira para a Secretaria de Desen-volvimento Regional daquela região, conhecida como Secretaria de Desenvolvimento Regional de Tubarão, depois desmembrada em mais de uma Secretaria de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte, na qual atualmente Gelson Luiz Padilha, ex-Prefeito de Orle-ans – com Osvaldo e toda a equipe –, está fazendo um brilhante e competente trabalho, representando o Governador do Estado naquela região.

Sr. Presidente, para quem ainda não sabe, o Governador Luiz Henrique da Silveira prometeu, na campanha eleitoral de 2002, se eleito fosse, a des-centralização do Governo, criando secretarias por toda Santa Catarina, com o objetivo de fazer com que o povo estivesse mais perto do Governo.

O Secretário de Desenvolvimento Regional, caro Presidente, tem status de Secretário Estadual. Eu tive o privilégio de ter sido escolhido para exercer a função de Secretário de Estado da Infraestrutura, hoje conhecida como Secretaria Central, e sei o quanto foi importante a ideia do Governador de descentralizar o Governo. Mas ele costuma dizer, pela sua humildade e sinceri-dade, pela sua cultura e conhecimento, que o que fez em Santa Catarina não é mérito seu. Sabemos da sua humildade, mesmo tendo conhecido grande parte do mundo e exercido 5 mandatos de Deputado Federal.

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Quem aqui não conheceu Luiz Henrique da Silveira? Foi Líder do PMDB nesta Casa, foi Presidente Nacional do PMDB – foi Ministro de Ciência e Tecnologia. Mas o que ele costuma dizer, meus colegas, é o seguinte: “O que eu fiz foi o que aprendi com pessoas do meu convívio, e muita coisa eu copiei”.

Com relação às coisas boas, sabemos, os gran-des líderes não têm vergonha de dizer: “Eu vi, gostei, implantei, acreditei e agradeço a iniciativa àqueles que, lá atrás, tiveram a ideia em momentos certos e oportunos”.

Sr. Presidente, ao encerrar, mais uma vez, cum-primento o Município de Braço do Norte pelo trans-curso de seu 54º aniversário. Amanhã estarei lá para abraçar os meus amigos.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Passa-

se ao

V – GRANDE EXPEDIENTEPara dar início ao Grande Expediente, convido

a assumir a tribuna o ilustre Deputado Jofran Frejat, ao tempo em que convido também o ilustre Deputado Veloso para assumir a presidência dos trabalhos.

O SR. JOFRAN FREJAT (PR – DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje estamos aqui com o interesse de discutir algumas questões nas áreas da saúde e da previdência social e também de resolver uma questão pendente nesta Casa: a regulamentação, ou seja, o quadro de carrei-ra dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Quero começar por um assunto discutido e vota-do na Comissão de Seguridade Social esta semana, o chamado projeto sobre o ato médico, que regulamenta o exercício da medicina, atribui funções aos médicos e abre espaço para que outras carreiras da área da saú-de que já têm a sua profissão regulamentada também o façam, delimitando áreas de procedimento.

Foi um momento extremamente difícil, porque é um assunto polêmico. Existem várias outras carreiras da área que buscam um espaço maior dentro da ati-vidade relacionada com a saúde.

Vou citar um exemplo que me preocupou muito. Havia um grupo principalmente relacionado com pro-fissionais da área da saúde não médicos que pretendia fazer o exame citopatológico. O que é isso? O exame citopatológico mais comum que se conhece é a coleta de material de excreção vaginal na mulher para fazer o que se chama de citologia para a pesquisa ou preven-ção de câncer ou de qualquer processo inflamatório, tanto vaginal como de colo de útero. Mas o nome ficou genérico: exame citopatológico.

O Deputado Eleuses Paiva, que foi o Relator, re-tirou essa possibilidade do texto e houve uma espécie de convulsão, porque alguns setores biomédicos e far-macêuticos pretendiam fazer esse exame.

Ocorre que, da maneira como foi colocado, haveria a possibilidade de que setores não especializados fizes-sem esse tipo de exame. Mas o exame citopatológico não se restringe à prevenção do exame citológico de colo de útero ou de secreção vaginal; ele inclui também outros exames como, por exemplo, o citopatológico do lavado brônquico. Indago: será que essas pessoas estariam aptas a fazer a verificação da existência de células malignas ou não no lavado brônquico? Outro exemplo: em uma punção pleural, quando se retira o líquido de um derrame pleural para saber se existem células malignas, será que os pequenos laboratórios têm especialização para saber o tipo de célula – se são pequenas, se é câncer epidermoide, se é adenocarci-noma? Ou mesmo quando se faz punção abdominal nos pacientes que têm líquido no abdômen, ou melhor, para ser mais simples, quando se faz uma paracentese e se tira esse líquido, será que esse pessoal é sufi-cientemente especializado para determinar se o líquido peritoneal contém ou não células malignas?

Essa é uma questão que temos de definir porque o nosso objetivo, como é o de qualquer um na área da saúde – seja o médico, seja o paramédico ou qual-quer outro –, é exatamente atender bem o paciente e dar-lhe condições para que possa ser tratado conve-nientemente.

Imaginem, por exemplo, num exame comum para a prevenção do câncer ginecológico, se alguém não especializado naquela área aferir que o grau de ava-liação é 2! Ora, o grau 2 indica um processo, em ge-ral, inflamatório. Mas, às vezes, é muito difícil defini-lo porque a célula sofre pequenas alterações. E se for o grau 3, j é um caso de câncer. Sela-se ali o destino do paciente ao dizer que ele tem uma citologia do tipo 2 quando já é do tipo 3.

Isso é um processo que exige uma especializa-ção, um cuidado especial, porque o nosso objetivo é tratar o doente. Não pode ser um trabalho corporativo, em que um setor quer fazer aquilo porque é rentável, e o outro vai deixar de fazer porque se abre espaço para diversos outros profissionais.

Isso me preocupa muito. Felizmente, parece que se chegou a um consenso. Essa matéria virá a plená-rio. E, aqui, temos que conscientizar os profissionais, médicos ou não, sobre a importância que se deve dar ao paciente, e não à profissão A, B ou C. Tenho cer-teza de que mesmo os médicos que fazem o exame citológico nas mulheres, especialistas em prevenção do câncer, não ousam fazer um exame citológico num

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lavado brônquico, num líquido de paracentese, ou num líquido pleural. Eles não ousam fazer esse procedimen-to porque é um trabalho específico do patologista, que se especializou naquela área.

Chamo a atenção para esse fato porque não podemos generalizar, como está se tentando, para ocupar espaços para os quais a especialização não deu permissão.

O mesmo ocorre com o cirurgião. Sou cirurgião-geral, mas não ouso fazer cirurgia plástica. Para isso é preciso que se faça uma especialização, que se te-nha o reconhecimento do setor próprio, em que pese o fato de, pela legislação atual, o médico poder fazer qualquer especialidade. Mas seria uma grande preocu-pação, pois estamos lidando com a vida humana, não com para-choque de carro, nem com geladeira, nem com algo que, se enguiçar, pode ser trocado. É uma vida, de cujo cuidado não se pode abrir mão.

Neste ponto, quero incluir a minha preocupação com o Sistema Único de Saúde. Há uma tentativa clara de desconstruir o que foi construído a duras penas: o Sistema Único de Saúde.

Quando em Brasília, em 1979, fui Secretário de Saúde, criei um sistema regionalizado e hierarquiza-do com postos de saúde, hospitais regionais, etc., que culminou com a Faculdade de Medicina do Governo do Distrito Federal, com o objetivo exatamente de univer-salizar o sistema. Isso serviu de exemplo e foi o modelo utilizado pelo Sistema Único de Saúde aqui, na época da elaboração da Constituição, da qual participei. O SUS é um sistema racional e teve uma inclusão social incalculável. É o maior programa de inclusão social que já houve neste País. Maior mesmo do que o Bolsa Fa-mília, que inclui apenas um segmento da sociedade: o pobre. Esse inclui todo mundo.

Lembro que, há 60 ou 70 anos, o atendimento médico era feito ou nos pequenos serviços de emer-gência dos municípios, ou nas Santas Casas de Mi-sericórdia, que atendiam os indigentes, os desvalidos, os doentes mentais, etc., que não tinham possibilidade de procurar um serviço particular de saúde nem as ca-sas de saúde particulares. Quem tinha dinheiro podia ir para uma casa de saúde particular; quem não tinha estava alijado do processo, tendo que aguardar nas Santas Casas de Misericórdia, que faziam um grande trabalho e ainda fazem, e nos pequenos serviços de emergência municipais.

O Sistema Único de Saúde proporcionou às pes-soas que nunca tiveram a chance de sequer ver um médico de serem atendidas. Ocorreu essa inclusão so-cial. Evidentemente que houve uma demanda enorme, porque, no momento em que sentiu que tinha direitos – e é um direito do cidadão e um dever do Estado o

atendimento à saúde –, a população procurou o que nem sequer procurava antes, preferia ficar em casa. Era aquela velha história: Seja o que Deus quiser. Se Deus quiser me levar... Enfim, era o que acontecia com os pobres. Hoje não é mais assim. As pessoas têm esse direito e os exige.

Pois bem. O SUS, na verdade, emperrou um pouco, porque não se expandiu a possibilidade de atendimento à população. Fizeram alguns centros de saúde, não fizeram as policlínicas, que intermediariam o trabalho entre os centros de saúde e os hospitais re-gionais, e começamos a ver essa pletora de pacientes nos serviços de emergência. Por que nos serviços de emergência? Porque os pacientes não confiam no aten-dimento nas suas regiões; ou essas regiões não foram preparadas adequadamente para recebê-los. Eviden-temente que se o indivíduo de uma pequena cidade sente que o atendimento não é suficiente, vai para uma cidade maior. Hoje ele tem a convicção de que não é só esperar para ver se cai do céu o melhor atendimento para a saúde; vai procurar o melhor serviço.

Muitas vezes, os Prefeitos não têm condições de ter um hospital com aparelhamento, equipamentos e profissionais competentes. Então, usam as ambulâncias para levar os pacientes para as grandes capitais. Isso acontece não só no Distrito Federal, mas em todos os Estados. Assim é em São Paulo e no Rio de Janeiro. Evidentemente que Brasília sofre mais porque as cida-des lindeiras ao Distrito Federal, as cidades próximas são novas, não tiveram ainda capacidade de se pre-parar para ter hospitais maiores, como, por exemplo, nas periferias da Grande São Paulo, da Grande Rio de Janeiro e da Grande Belo Horizonte, onde várias delas já têm seus hospitais. Aqui não. Todo o peso do Entorno vem para a Capital da República, que ainda não teve a sua capacidade de desenvolvimento com uma res-posta positiva dos governos. Em vez de melhorar isso e dar melhores condições, o que está acontecendo? Estão tentando desconstruir o SUS, estão tentando terceirizar e privatizar o setor Saúde.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, lamen-tavelmente, o que percebemos de forma clara é que querem fazer remendos piores do que o que está aí. Por exemplo, fala-se na criação de Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, como se isso fosse uma grande solução para o atendimento à população. As UPAs cor-respondem aos antigos postos do SAMDU, onde não se atende, mas despacha-se o paciente. Perguntam ao paciente o que está sentindo. Ele responde que está com dor de cabeça ou com a pressão alta. Aí, dão a medicação e até logo.

Se isso não estiver integrado ao sistema, como começamos a fazer aqui com os centros de saúde,

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onde existia o pronto atendimento para que os pa-cientes pudessem reverter para a própria unidade, o doente da UPA vai continuar a ser caminhado para o pronto-socorro do Hospital de Base, em Brasília, ou, se for no Rio de Janeiro, para o Souza Aguiar, o Ge-túlio Vargas etc. É o que vai acontecer, porque não se está tentando resolver o problema tecnicamente. Está-se buscando resolver de forma a que o paciente diga que foi ao médico e foi atendido. Ele não foi atendido. Ele foi despachado. É diferente. Esse despacho leva a uma situação mais complicada porque, às vezes, uma doença grave não é diagnosticada convenientemente e o paciente acaba caindo num hospital de segundo ou terceiro nível, em situação muito pior.

Então, é preciso ter um cuidado muito grande, porque não é só colocar recursos na área da saúde. A saúde já teve recursos suficientes em outras épocas e vem caindo sistematicamente.

Lembro a V.Exa., Sr. Presidente, que quando a Previdência Social destinava de 25% a 30% da sua arrecadação para a saúde, levando-se em considera-ção aquele valor hoje, teria em seus cofres aproxima-damente 104 bilhões de reais. Hoje, mal chega a 50 bilhões. Caiu a CPMF, que, aliás, foi desvirtuada, razão pela qual muitos aqui não aceitaram a sua volta. Que-rem restituí-la por meio da CSS – Contribuição Social para a Saúde, o que dará em torno de 10 bilhões de reais, mas não resolverá o problema porque há, a par disso, o gerenciamento.

Preocupa-me hoje ver o crescimento dos planos de saúde. Todo mundo quer ter um plano de saúde porque sabe que a assistência pública está sendo desconstruída, quer um plano de saúde porque, além de dar status, vai buscar atendimento.

Os casos estão se repetindo: os médicos se recu-sam a trabalhar para planos de saúde que não pagam convenientemente. Saúde não pode ser um negócio. Saúde não é negócio. Para os setores privados e ter-ceirizados, saúde é negócio, porque eles não se en-volvem em prevenção. Alguém já viu hospital particular ou hospital terceirizado preocupado com prevenção à saúde, com vacinação? Nada disso. Estão preocupa-dos com média e alta complexidade, que é o que dá lucro. A doença virou um negócio. Saúde não lhes in-teressa. A mercadoria deles é o doente.

Se nos mantivermos nessa linha de raciocínio, seguramente, vamos mais uma vez errar, como es-tamos errando na desconstrução do SUS, tentando criar entidades privadas para driblar a Lei de Respon-sabilidade Fiscal, para congelar salário, para extinguir carreiras. Aconteceu com o antigo INAMPS. Quem não se lembra? Primeiro, entregaram para outros setores, depois congelaram os salários e em seguida extin-

guiram a carreira. Essas coisas se repetem, e nós estamos cansados de insistir nas questões técnicas e não políticas.

Vejam também o que ocorre com a Previdência Social. Ela começou com a contribuição de 8% da União, 8% do empregado e 8% do empregador. Pas-saram-se os anos, ainda no Governo Castello Branco, e retirou-se a parte da União – até porque a União não contribuía com sua parcela de 8% –, ficando, então, a contribuição de 8% do trabalhador e 8% do emprega-dor. A partir de determinado momento, disseram que a alíquota estava baixa, que a previdência ia mal, até porque a longevidade foi crescendo, as pessoas se aposentando. Começaram, então, a aparecer as difi-culdades nessa área. Aumentou-se a alíquota.

Em 1991 e 1992, resolveu-se colocar o servidor público na Previdência Social. O que era responsabi-lidade da União e dos Estados passou a ser da pre-vidência. Depois, veio o fator previdenciário. Antes, colocou-se o aposentado para contribuir para a Pre-vidência Social.

Sempre faço uma pergunta e ninguém me res-ponde. Nós sabemos que são os aposentados, prin-cipalmente nas pequenas cidades do nosso País, que sustentam as famílias e mobilizam a economia. São eles que sustentam a filha, o neto, etc., que ajudam de alguma maneira. Quando o aposentado, que recebe aquele dinheirinho que deferiu durante anos – aposen-tou-se por tempo de serviço, por tempo de contribuição ou por qualquer outra razão –, arranja outro emprego, um bico para conseguir sobreviver, o desconto da pre-vidência passa a incidir tanto no salário de aposentado como no de ativo. Qual o benefício a mais, extra, que esse aposentado recebe por descontar duas vezes? Nenhum. Tem direito a mais atendimento em saúde? Não. Direito a outra aposentadoria? Também não. Qual o direito que ele tem?

Na verdade, é uma tentativa de burlar o direito da pessoa de diferir o seu salário. A previdência é um seguro para, posteriormente, o aposentado auferir al-gum recurso e manter a si e a família.

A previdência está mostrando realmente que não tem nenhuma sensibilidade social, apesar de ser um grande seguro, principalmente dos pobres. Cada vez mais, os valores da aposentadoria caem. Antigamente, contribuía-se sobre 20 salários mínimos; depois, caiu para 10. Atualmente, quem se aposenta melhor recebe 3 mil reais, 3 mil e poucos reais. E ainda há briga nesta Casa para saber se o registro será feito pelo salário mínimo. Colocam o fator previdenciário, que dá uma paulada na cabeça do aposentado. Aliás, o aposentado neste País é um pobre sofredor. Ele apanha de todos os lados. Parece que o chicote, o látego, só bate nas

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costas do aposentado. O cabo, alguém o está seguran-do sempre, mas nunca é do lado do aposentado.

Sabem por quê? Porque o raciocínio dessa gente é de que o aposentado não pode fazer greve. Vemos greve de bancários, greve disso e daquilo. E aposen-tado não pode fazê-la. Esquecem que aposentado vota e sustenta a família. É importante essas pesso-as perceberem que não se pode jogar na lata do lixo o esforço, o trabalho dos aposentados para gerar a riqueza deste País.

Esquecem todo o trabalho que eles fizeram, como se nada fosse. Essas preocupações não têm sido le-vadas em conta, Sr. Presidente. Parece que o apo-sentado é um semimorto que não tem mais nenhuma importância para a sociedade, o que é um engano. Primeiro, ele sustenta parte da família; segundo, ele foi uma parcela importante na geração de riqueza em nosso País.

Essas questões precisam ser discutidas com mui-to cuidado. Aqui, nós nos inflamamos. Eu vejo pessoas usarem a tribuna duas, três, quatro, cinco, dez vezes para falar a mesma coisa, sempre com sofisma, saindo pela tangente, sem discutir a questão em profundida-de, o que me preocupa. Não tenho o temperamento de ficar usando a tribuna para não dizer nada. Chegar aqui e não dizer coisa nenhuma, tenha paciência, este não é o lugar! Não quer dizer coisa nenhuma, vá para um barzinho, tome um chope, jogue conversa fora; mas aqui, não, aqui tem de se dizer coisa séria.

Cada um defende um pedaço, como se o Brasil fosse um segmento de empresários, ou não sei o que, ou isso ou aquilo, o que não é verdade. Nós somos um país emergente, com amplas possibilidades de cresci-mento e, lamentavelmente, estamos emperrados por nossa culpa também. Ficamos discutindo o sexo dos anjos, quando as coisas estão acontecendo no mundo, e não respondemos à altura.

Sr. Presidente, trouxe alguns tópicos. Precisamos olhá-los com muito cuidado, para não continuarmos in-correndo nos mesmos erros. Nós nos esquecemos de todo o trabalho feito no passado. Parece que cada Go-verno que entra, sem nenhuma crítica, ou até qualquer chefete, em qualquer lugar, usa esta tentativa: “Apaga tudo o que o outro fez, porque eu vou começar do zero”. Para eles, não interessa o que o outro fez; não se dá continuidade aos projetos. Quando se dá continuidade, ainda se critica o outro. A crítica é tão fácil!

Estava comentando há pouco: “Olha, ser pedra é fácil, o duro é ser vidraça”. Não resolve denunciar, dizer que vai fazer isso, fazer aquilo, fazer assim ou as-sado. Nós temos de nos preocupar com o nosso País, com a nossa gente, que está sofrendo, precisando de cuidados especiais.

Agora mesmo, a duras penas – V.Exa. estava aqui presente, Sr. Presidente –, para se conseguir que o vale-cultura fosse estendido aos aposentados, foi uma loucura, um sacrifício. É como se o aposentado não precisasse saber mais de nada. Quando ele tem mais ou pouquinho de tempo para ler, ver um pouco mais de cultura, aproveitar um pouco da vida mais fácil, que ele não teve, não querem permitir que ele cresça, aprenda, mantenha a atividade do seu cérebro.

Costumo dizer que – aliás, isso não é meu –, para os jovens, os dias são curtos e os anos, longos. Lembro-me de que, quando estava na Faculdade de Medicina, no primeiro, segundo e terceiro anos, dizia: “Esse curso não acaba nunca!” Depois, quando o tempo passa e ficamos mais velhos, achamos os dias longos e os anos curtos, porque passa muito depressa, num piscar de olhos. E vemos com o que contribuímos. Não deve ser só com palavras, Sr. Presidente, porque fazer discurso é fácil.

Dizer “eu faria assim, eu faria assado” é fácil. Quero saber o que deixam de legado, como Parla-mentar, como Executivo, para que o nosso País seja uma grande Nação.

Antes de encerrar, gostaria de falar sobre a situ-ação do quadro da Polícia Militar e do Corpo de Bom-beiros do Distrito Federal.

Escuto aqui algumas críticas, como “mas os ou-tros Estados não têm”. Em vez de se mirar no bom exemplo, no salário decente pago a esses policiais, em vez de os outros Estados quererem isso também, não, não querem deixar as coisas crescerem onde podem crescer.

A profissão de policial e bombeiro é uma das poucas em que o indivíduo sai de casa pela manhã e não sabe se volta. Não sabe se vão dizer para a mulher dele: “Minha senhora, você ficou viúva”. O bombeiro luta pela sociedade e é uma das corporações mais respeitadas. Basta ver, nos desfiles militares, quem é a mais aplaudida, a mais respeitada.

Em vez de concedermos algo pelo risco de vida, devemos dar facilidades a essa gente, a essas famílias. Em vez de os outros Estados lutarem pela equiparação, o que fazem é empurrar o problema para a frente o tempo todo, sem definir, sem chegar a uma solução.

Portanto, solidarizo-me com esses profissionais e registro essa preocupação com o quadro de carreira dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pelo tempo que me concedeu.

O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Parabenizo o Deputado Jofran Frejat, do PR do Distrito Federal, pelo excelente pronunciamento. Foi uma lição. Feliz do ouvinte e do telespectador que ouviu seu pronun-

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57549

ciamento, pois tudo o que S.Exa. disse, realmente, é verdade.

Ontem fizemos um pronunciamento nesta Casa sobre o Projeto de Lei nº 01, de 2007, que reajusta o benefício previdenciário com o mesmo índice de corre-ção do salário mínimo, e sobre o Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, que acaba com o fator previdenciário. V.Exa. disse a verdade: a vítima hoje é o aposentado.

Nós já lutamos muito, e hoje os nossos filhos e amigos lutam. Amanhã, estarão prestes a se aposen-tar. Como vamos encarar os nossos filhos, os nossos amigos, a nossa família, se votarmos contra o apo-sentado?

Digo e repito: o aposentado é a grande vítima. Nós demos tudo, fizemos tudo pelo País e, hoje, o idoso, o aposentado parece que não tem nenhuma dignidade.

É necessário haver sensibilidade do próprio Pre-sidente Lula para que o idoso, que deu tanto por este País, possa, na velhice, ter melhores dias. O aposen-tado, como disse S.Exa., tem de fazer bico para sobre-viver. O idoso – S.Exa. é médico e sabe disso – está mais apto para ter doença do que o jovem. É claro e evidente. Ganha um mísero salário, aposenta-se rece-bendo 10 salários mínimos e, daqui a 2 anos, 3 anos, recebe 4 ou 5 salários mínimos.

É preciso haver, neste Parlamento, a possibilidade de dar dignidade ao aposentado e ao idoso.

Muito obrigado a S.Exa. pelo pronunciamento.

Durante o discurso do Sr. Jofran Frejat, o Sr. Nilson Mourão, § 2º do art. 18 do Regi-mento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Veloso, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Concedo a pa-lavra ao Deputado Nilson Mourão, pelo PT.

O SR. NILSON MOURÃO (PT – AC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. De-putados, a edição do jornal Folha de S.Paulo, do último dia 4 de outubro, traz um encarte com o resultado da pesquisa do Datafolha intitulada: Retrato da ética no Brasil. São diversas matérias analisando a pesquisa e trazendo dados sobre o comportamento geral dos brasileiros diante do tema da corrupção.

Ilustre Presidente, essa pesquisa deveria ser leitura obrigatória para todos nós, políticos, gestores, religiosos, professores, todos aqueles que têm respon-sabilidade pública, para que possamos conhecer a nós mesmos. É o retrato do nosso País que nos deve fazer pensar. A pesquisa é um conjunto de dados interes-santes que vale a pena ser lido e discutido.

Na matéria intitulada Ninguém é inocente, o jor-nalista Plínio Fraga revela que o brasileiro tem noção clara dos comportamentos éticos e morais adequados, mas vive sob o espectro da corrupção. Noventa e qua-tro por cento dizem ser errado oferecer propina e 94% concordam ser repreensível vender voto – um padrão escandinavo, a região do norte da Europa que engloba países como Suécia e Noruega, os menos corruptos do mundo, segundo a Transparência Internacional.

Um país em que os eleitores trocam voto por dinheiro, emprego ou presente e acreditam que seus concidadãos fazem o mesmo costumeiramente; um país em que os eleitores aceitam a ideia de que não se faz política sem corrupção.

O Datafolha mostra que 13% dos ouvidos admitem já ter trocado voto por emprego, dinheiro ou presente – cerca de 17 milhões de pessoas maiores de 16 anos no universo de 132 milhões de eleitores.

Alguns declararam ter cometido essas práticas de forma concomitante. Separados por benefício, 10% mudaram o voto em troca de emprego ou favor, 6% em troca de dinheiro, 5% em troca de presente.

Dos entrevistados, 12% afirmam que estão dis-postos a aceitar dinheiro para mudar sua opção elei-toral, 79% acreditam que os eleitores vendem seus votos, e 33% dos brasileiros concordam com a ideia de que não se faz política sem um pouco de corrupção. Para 92%, há corrupção no Congresso e nos partidos políticos, para 88%, na Presidência da República e nos Ministérios.

O cientista político Wanderley Guilherme dos San-tos, em análise feita para o jornal Folha de S.Paulo, afirma que o resultado sociológico relevante da pes-quisa é a convergência de opiniões sobre a corrupção e questiona os efeitos na democracia do que chama de fim da autonomia da consciência individual típica do liberalismo.

A antropóloga Lívia Barbosa, autora de O Jeitinho Brasileiro (Editora Campus), acredita que, apesar das desigualdades econômicas e sociais, os brasileiros das mais diferentes faixas etárias, de gênero e de renda, níveis de escolaridade e filiações partidárias pensam corretamente a respeito de ética, moralidade e cor-rupção. Para Lívia, ou vivemos na Escandinávia e não sabíamos e, portanto, devemos comemorar, ou o que fazemos na prática corresponde pouco ao que dizemos que fazemos e pensamos que deveria ser feito.

O cientista político Renato Lessa reedita máxima de San Tiago Dantas: “O povo enquanto povo é me-lhor do que a elite enquanto elite”. “Não ficamos ‘mal na fita’. Há uma generalizada e consistente presença de marcadores morais e éticos. Cremos saber o que é

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a corrupção e onde e quando se apresenta. No mais, desconfiamos dos outros”.

O economista Marcos Fernandes Gonçalves da Silva lembra que a percepção de corrupção gigantesca não é um fenômeno brasileiro. Está em alta em países tão díspares como Argentina, Coreia do Sul e Israel. A cobrança de propinas, especialmente associadas à “pequena corrupção”, é endêmica pelo mundo.

No Brasil, 13% ouviram pedido de propina, e 36% pagaram, 5% ofereceram propina a funcionário público, 4% pagaram para serem atendidos antes em serviço público de saúde, 2% compraram carteira de motorista, 1%, diploma.

Entre os entrevistados, 83% admitiram ao menos uma prática ilegítima ao responder a pesquisa (7% reconheceram a prática de 11 ou mais ações ilegíti-mas, admissão considerada ‘pesada’; 28% dizem ter praticado de 5 a 10 ações; 49% tiveram uma conduta ‘leve’, com até 4 irregularidades).

A pesquisa mostra que 31% dos entrevistados colaram em provas ou concursos (49% entre os jo-vens), 27% receberam troco a mais e não devolveram, 26% admitiram passar o sinal vermelho, 14% assumi-ram parar carro em fila dupla. Dos entrevistados, 68% compraram produtos piratas, 30% compraram contra-bando, 27% baixaram música da Internet sem pagar, 18% compraram de cambistas, 15% baixaram filme da Internet também sem pagar.

São os mais ricos e mais estudados os que têm as maiores taxas de infrações (97% dos que ganham mais de 10 salários mínimos assumem ter cometido infrações e 93% dos que têm ensino superior também), sendo que 17% dos mais ricos assumem frequência pesada de irregularidades (11 ou mais atos). Entre os mais pobres, 76% assumem infrações; dos que têm só o ensino fundamental, 74% afirmam o mesmo. Apesar disso, 74% dizem que sempre respeitam as leis, mesmo se perderam oportunidades, e 56% afir-mam que a maioria tentaria tirar proveito de si, caso tivesse chance.

O jornalista Eduardo Scolese escreve sobre ca-sos emblemáticos de eleitores dispostos a receber fa-vor em troca de votos. Em sua matéria intitulada Uma carrada de barro em troca do voto, mostra que, para o desempregado maranhense Sebastião Moura da Silva, 44 anos, o Código Eleitoral brasileiro, de julho de 1965, que proíbe a compra e a venda de votos, só existe no papel.

Ele conta que, nas eleições municipais de 1996, foi procurado por um candidato a Vereador de Matões, no leste maranhense, a 350 quilômetros de São Luís. “Ele chegou para mim e ofereceu uma carrada de bar-ro em troca do voto”, afirma Silva. “Eu aceitei na hora.

Usei o barro para construir a minha casinha de taipa e depois nem votei nele”, completa o maranhense.

A reportagem da Folha abordou 7 pessoas na rodoviária do Plano Piloto, em Brasília: duas não qui-seram conversar, uma admitiu a venda do voto e ou-tras 4 disseram que somente não o negociaram pela simples falta de oportunidade.

É o caso das amigas Norma Sueli, 51 anos, ca-rioca, e Domingas da Cunha, 50, baiana de Santa Rita de Cássia. “Se (o candidato) pagar as minhas dívidas, eu vendo na hora”, diz Norma. “Dois mil reais para mim já resolvem”, pacifica Domingas.

Vendedor ambulante, que segura sacos com biscoitos atento para a possível chegada de fiscais, Benedito Gomes, 53 anos, admite a venda do voto e sugere o benefício da impunidade. “A necessidade da gente é que manda. E acho que uma coisa dessas (venda de voto) não iria parar num fórum de Justiça”, afirma o vendedor, casado, pai de 4 filhos e natural de Piracuruca, Piauí.

Norma, Domingas e Benedito atribuíram a possí-vel venda de seus votos à insatisfação com os políticos do País. Maria Helena de Souza, 48 anos, natural de Monte Alegre do Piauí também: “Se aparecer alguém, eu vendo mesmo. Perdi todas as esperanças nos po-líticos. Isso (voto) não tem mais valor”.

De acordo com o Datafolha, 13% dos entrevistados admitiram ter mudado de voto em troca de dinheiro, presen-te, emprego ou favor. No Nordeste, no Norte e no Centro-Oeste esse índice chega a 19%, contra 9% no Sudeste e 8% no Sul. A taxa é maior entre os homens (16%), entre os jovens (18%) e entre os mais pobres (15%).

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, essa pes-quisa do Datafolha revela muitos aspectos importan-tes do jeitinho brasileiro também na sua relação com a política. Mesmo condenando o comportamento dos eleitos corruptos, grande parte admite que, se estivesse no lugar desse tipo de político, cometeria as mesmas ilegalidades que condena.

Sr. Presidente, essa pesquisa nos deve fazer refletir. Vamos entrar, ano que vem, em processo eleitoral. Faço parte de um grupo de Parlamentares e de políticos bra-sileiros que condena a compra e a venda de voto. Essa relação é de mão e contramão, vai e vem. Não existiriam compradores de votos se não existissem os que vendem votos. Nós precisamos trabalhar para elevar a consciência ética do povo brasileiro na política, na economia, na vida privada. Nós precisamos fazer com que os processos po-líticos no Brasil se realizem de forma transparente.

A CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, mais uma vez, protocolou nesta Casa um projeto de lei de iniciativa popular que pode tornar ainda mais éticos e transparentes os processos políticos.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57551

Precisamos avançar na consciência pública, pre-cisamos avançar na transparência, na relação ética entre todos nós. Depois, não poderemos fazer com que se imagine que o Plenário desta Casa, do Senado Federal, das Prefeituras, das Assembleias Legislativas ou dos tribunais seja constituído de pessoas que, mui-tas vezes, não estão preparadas. Não é um problema apenas do Poder Legislativo, mas do Judiciário e de todas as outras instituições públicas.

Sr. Presidente, depois de ver o que acontece em tantos países, estou convencido de que isso se trata de um processo de desenvolvimento da consciência ética.

Creio que piores já estivemos. Piores já estivemos! E agora, meu desejo é fazer com que haja em nosso País gestores, dirigentes políticos e empresários cada vez mais sérios e conscientes.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Agradeço ao

Deputado Nilson Mourão, do PT do Acre.O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Apresentação

de proposições.APRESENTAM PROPOSIÇÕES: Não foram apre-

sentadas proposições.O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Vai-se passar

ao horário de

VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARESNão há oradores inscritos.

VII – ENCERRAMENTOO SR. PRESIDENTE (Veloso) – Nada mais ha-

vendo a tratar, vou encerrar a sessão, lembrando que segunda-feira, dia 19 de outubro, às 10h, haverá ses-são solene em homenagem aos 25 anos da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assisten-ciais – ADRA.

O SR. PRESIDENTE (Veloso) – Encerro a sessão, convocando para segunda-feira, dia 19 de outubro, às 14h, sessão ordinária da Câmara dos Deputados.

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS

II – RECURSOS

1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE CO-MISSÃO – ART. 24, II, DO RICDINTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, § 2º (PARECERES FAVORÁVEIS),ou com o art. 133 (PARECERES CONTRÁRIOS), to-dos do RICD.Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD).

1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Nº 333/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Co-municação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Município de São João do Sóter – ADECOM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São João do Sóter, Estado do Maranhão.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Nº 1.172/2008 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Comunitária Amizade FM de Ra-diodifusão de Porto Xavier – RS a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.187/2008 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outor-ga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.207/2008 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Co-municação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Amigos de Tangará (ACCAT), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tangará, Estado de Santa Catarina.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.254/2008 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que ou-torga permissão à Rádio Arco-Íris FM Ltda. para ex-plorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.318/2008 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que ou-torga permissão à EZR Comunicações Ltda. para explo-rar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

57552 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Nº 1.321/2008 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Co-municação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Agudo/RS a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agudo, Estado Rio Grande do Sul.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.633/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Co-municação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Recreativa de Cachoeirinha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusi-vidade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.637/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Cultural Paraíso do Sul – ASCUL-PAR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paraíso do Sul, Estado do Rio Gran-de do Sul.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.646/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Essência Nativa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Engenho Velho, Estado do Rio Grande do Sul.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.688/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Beneficente e de Radiodifusão Comunitária Pará FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radio-difusão comunitária no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Nº 1.701/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar serviço de radiodifu-são sonora em onda média, no Município de Iracema, Estado do Ceará.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Nº 1.722/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvol-vimento de Laurentino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodi-fusão comunitária no Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Nº 1.747/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação de Rádio e Cultura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.755/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que auto-riza a Associação Cultural do Meio Ambiente e Comu-nicação Comunitária de Pium – Tocantins a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pium, Estado do Tocantins.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.756/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Beneficente Nos-sa Senhora Aparecida a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodi-fusão comunitária no Município de Itapiratins, Estado do Tocantins.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.766/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Comunitária de Difusão Cultural de Perolândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comu-nitária no Município de Perolândia, Estado de Goiás.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.768/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que ou-torga concessão à Sistema Maior de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Crato, Estado do Ceará.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57553

Nº 1.789/2009 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que re-nova a concessão outorgada à Televisão Atalaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e ima-gens, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

PROJETO DE LEI

Nº 4.061/2008 (Arnaldo Faria de Sá) – Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser come-morado, anualmente, no dia 09 de novembro, em todo território nacional.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

1.2 COM PARECERES CONTRÁRIOS

PROJETO DE LEI

Nº 4.085/2008 (Maria Lúcia Cardoso) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Códi-go de Trânsito Brasileiro, para obrigar o uso de vidros refletivos em veículos de transporte coletivo.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART. 54 DO RICD C/C ART. 132, § 2º DO RICD(MATÉRIAS SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁ-RIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART.144 DO RICD)INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD.Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD).

2.1 PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU OR-ÇAMENTÁRIA

PROJETO DE LEI

Nº 5.969/2005 (Wellington Fagundes) – Autoriza o Po-der Executivo a transformar o Campus Universitário de Rondonópolis da Universidade Federal de Mato Grosso (CUR-UFMT) em Universidade Federal da Região Sul de Mato Grosso e dá outras providências.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 7.582/2006 (José Otávio Germano) – Institui a con-cessão de bolsas de estudo em cursos de graduação e pós-graduação aos membros dos órgãos de segurança pública constantes do art. 144 da Constituição Federal.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 25/2007 (Vicentinho) – Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Tecnológica de Hortolândia/SPDECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 68/2007 (Felipe Bornier) – Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas em processos seletivos realiza-dos por órgãos e entidades da administração pública a quem doar sangue voluntariamente ou que seja doador de órgãos, nas condições que especifica.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 2.938/2008 (Senado Federal – Paulo Paim) – Auto-riza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Construção Naval do Município de Rio Grande, no Rio Grande do Sul.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 3.156/2008 (Gorete Pereira) – Autoriza o Poder Exe-cutivo a criar campus avançado da Universidade Federal do Ceará (UFC) no município de Crateús – CE.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 23/10/2009

Nº 3.224/2008 (José Airton Cirilo) – Autoriza o Poder Exe-cutivo a instituir Escolas Técnicas Federais com sede nas cidades de Aracati e Pentecoste, no Estado do Ceará.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 3.980/2008 (Vinicius Carvalho) – Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Angra dos Reis, no Estado do Rio de JaneiroDECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 23/10/2009

Nº 4.311/2008 (Paulo Lima) – Institui medidas com-pensatórias para os municípios que sejam sede de unidades prisionais de qualquer natureza.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 23/10/2009

3. CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDA-DE – ART. 164, § 2º, DO RICD(SUJEITO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, APÓS OUVIDA A CCJC, NOS TERMOS DO ART. 164, §§ 2º e 3º DO RICD)Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (Art. 164, § 2º, do RICD).

PROJETO DE LEI

Nº 892/1999 (Carlos Santana) – Dispõe sobre a vei-culação de mensagem educativa na publicidade de veículos automotores, nas emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

57554 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Nº 1.799/1999 (Milton Monti) – Altera a redação do art. 30, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade das empresas.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 3.207/2000 (Ricardo Barros) – Altera a redação da alínea “b”, do inciso I, do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 3.440/2000 (Olimpio Pires) – Obriga a inserção de mensagem educativa nas propagandas de veícu-los automotivos.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Nº 5.645/2001 (Neuton Lima) – Altera a redação dos arts. 12, 13 e 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para unificar a data de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da contribuição previdenciária.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 1.133/2003 (Milton Cardias) – Dá nova redação à alínea b do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para determinar que o recolhimento da contribuição previdenciário seja efetuado no dia sete do mês seguinte ao da competência.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 22/10/2009

Nº 7.297/2006 (Supremo Tribunal Federal) – Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Fede-ral, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 23/10/2009

Nº 7.298/2006 (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO) – Dispõe sobre o subsídio do Procurador Geral da República, referido no art. 37, XI e art. 39, § 4º, c/c o art. 127, § 2º , e art. 128, § 5º, I, c, todos da Consti-tuição Federal.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 23/10/2009

Nº 723/2007 (Sandes Júnior) – Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, dispondo sobre a vei-culação de frases educativas de trânsito.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Nº 3.074/2008 (Antônio Andrade) – Denomina “Ro-dovia Juscelino Kubitschek” o trecho da BR-040 entre Brasília, Capital Federal, e Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Nº 3.599/2008 (Otavio Leite) – Cria em âmbito Nacional as diretrizes para o funcionamento do Sistema de Serviços de Mototáxi, independente dos serviços de “motoboy”.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

Nº 4.827/2009 (João Herrmann) – Acrescenta art. à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, dispondo sobre a vei-culação de frases educativas de trânsito.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 20/10/2009

4. DEVOLVIDO(S) AO(S) AUTOR(ES)INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – RCP: art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD.INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPO-SIÇÕES: art. 137, § 1º, do RICD.PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5 sessões.

PROJETO DE LEI

Nº 6.009/2009 (Solange Almeida) – Obriga a em-presa Petrobrás a financiar a construção de hospitais que serão geridos pela União nos Municípios brasilei-ros onde estabelecer refinaria de petróleo e dá outras providências.ÚLTIMA SESSÃO: 19/10/2009ARQUIVE-SE, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD, a seguinte proposição:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Nº 118/2003 (Eduardo Valverde) – Institui a Lei Or-gânica da Autonomia Universitária e dá outras provi-dências.ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, as seguintes proposições:

PROJETO DE LEI

Nº 4.967/2009 (Nelson Bornier) – Obriga que no mí-nimo 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com recursos da administração pública federal, sejam destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Nº 5.808/2009 (Francisco Rossi) – Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57555

pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com recursos da Administração Pública Federal, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 133 do RICD, as seguintes proposições:

PROJETO DE LEI

Nº 6.577/2006 (Leonardo Mattos) – Dá nova redação ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, “que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adoles-cente e dá outras providências”.Apensados: PL 1.025/2007 (Cleber Verde), PL 3.852/2008 (Rebecca Garcia) e PL 7.021/2006 (Má-rio Heringer).

Nº 135/2007 (Neucimar Fraga) – Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Estatuto do Desarmamento, tornando crime o descumprimento das portarias e orientações do Comando do Exército sobre produtos controlados.

Nº 3.404/2008 (Vinicius Carvalho) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de pregão eletrônico para a comercialização dos direitos de transmissão dos jo-gos das seleções brasileiras de qualquer modalidade esportiva.

Nº 5.108/2009 (Valtenir Pereira) – Dispõe sobre re-quisitos para obtenção de habilitação para navegação aquaviária a amadores e dá nova redação à alínea “a” do inciso I do art. 4º , da Lei nº 9.537, de 11 de de-zembro de 1997.

ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE EXPEDIENTE DO MÊS DE OUTUBRO DE 2009

Dia 19, 2ª-feira

15:00 PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA (PSDB – GO)15:25 JOSÉ ROCHA (PR – BA)15:50 PAULO PEREIRA DA SILVA (PDT – SP)16:15 SÉRGIO MORAES (PTB – RS)16:40 CHICO D’ANGELO (PT – RJ)

Dia 20, 3ª-feira

15:00 ALEXANDRE SILVEIRA (PPS – MG)15:25 WLADIMIR COSTA (PMDB – PA)

Dia 21, 4ª-feira

15:00 JACKSON BARRETO (PMDB – SE)15:25 PAULO TEIXEIRA (PT – SP)

Dia 22, 5ª-feira

15:00 PAULO ROBERTO PEREIRA (PTB – RS)15:25 MARCELO ALMEIDA (PMDB – PR)

Dia 23, 6ª-feira

10:00 VANDERLEI MACRIS (PSDB – SP)

10:25 VICENTINHO ALVES (PR – TO)10:50 EDGAR MOURY (PMDB – PE)11:15 SERGIO PETECÃO (PMN – AC)11:40 PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB – RS)

Dia 26, 2ª-feira

15:00 EDSON DUARTE (PV – BA)15:25 ILDERLEI CORDEIRO (PPS – AC)15:50 GERALDO SIMÕES (PT – BA)16:15 GLADSON CAMELI (PP – AC)16:40 ARLINDO CHINAGLIA (PT – SP)

Dia 27, 3ª-feira

15:00 JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA (PV – MG)15:25 JOSÉ MAIA FILHO (DEM – PI)

Dia 28, 4ª-feira

15:00 LÍDICE DA MATA (PSB – BA)15:25 REGINALDO LOPES (PT – MG)

Dia 29, 5ª-feira

15:00 MIGUEL MARTINI (PHS – MG)15:25 MÁRIO NEGROMONTE (PP – BA)

Dia 30, 6ª-feira

10:00 DR. TALMIR (PV – SP)10:25 FÁBIO SOUTO (DEM – BA)10:50 JULIO SEMEGHINI (PSDB – SP)11:15 CELSO RUSSOMANNO (PP – SP)11:40 ANTONIO CRUZ (PP – MS)

ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES

I – COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMEN-TO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA 20/10/2009)

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 6.152/09 – do Sr. Dr. Nechar – que “cria o Programa Nacional de Apoio a Reconversão da Citricultura e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado JERÔNIMO REIS.

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 20-10-09

57556 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.989/09 – do Sr. Nelson Meurer – que “altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, dispondo sobre a aquicultura de espécies autóctones, alóctones ou exóticas e sobre a obrigatorie-dade de os proprietários ou concessionários de represas procederem à respectiva recomposição ambiental”. RELATOR: Deputado FLÁVIO BEZERRA.

PROJETO DE LEI Nº 6.018/09 – do Sr. José Santana de Vasconcellos – que “dispõe sobre o penhor rural de madeira, produtos madeireiros e demais produtos da floresta plantada”. RELATOR: Deputado LIRA MAIA.

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 4.000/08 – do Sr. Beto Faro – que “altera o caput do art. 1º, da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 e dá outras provi-dências” (Apensado: PL 4553/2008) RELATOR: Deputado EDUARDO VALVERDE.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 5.325/09 – do Sr. Geraldo Resen-de – que “dispõe sobre a proibição de titular de cargo eletivo receber benefícios pecuniários provenientes de programas assistenciais”. RELATOR: Deputado JOÃO ALMEIDA.

B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 1.014/03 – do Sr. Ricardo Izar – que “dispõe sobre a identificação e os padrões de qualidade da água adicionada de sais e envasamento para comercialização”. RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS PANNUNZIO.

PROJETO DE LEI Nº 6.834/06 – do Sr. Betinho Rosa-do – que “acrescenta parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelecendo que o fornecimento e a instalação dos equipamentos de medição associados à tarifação do serviço prestado correrão às expensas da concessionária”. RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 3.242/08 – do Sr. Walter Brito Neto – que “altera a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, que “Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo território nacional.”” RELATOR: Deputado HUGO LEAL.

PROJETO DE LEI Nº 4.302/08 – do Sr. Mário Heringer – que “dispõe sobre a obrigatoriedade da realização das chamadas em roaming de modo a tornar satisfatória ao consumidor a cobertura do serviço móvel”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LES-SA.

PROJETO DE LEI Nº 5.234/09 – do Poder Executivo – que “autoriza o Poder Executivo a doar três aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai”. RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.

PROJETO DE LEI Nº 5.380/09 – do Sr. José Airton Ci-rilo – que “inclui na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, anexo da Lei nº 5.917, de de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário com pontos de passagem pela BR-222, Km 77,9 – São Luis do Curu – Pentecoste – General Sampaio – Paramoti – até a BR -20 no Km 337,8 no Estado do Ceará”. RELATOR: Deputado ELISEU PADILHA.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 1.482/07 – do Senado Federal – Anto-nio Carlos Magalhães – (PLS 159/2007) – que “acrescenta dispositivo à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para conferir prioridade de tramitação a

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57557

processos de indenização em que se discutam danos ao cidadão, nas condições em que especifica”. RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.

PROJETO DE LEI Nº 4.500/08 – do Sr. Carlos Bezerra – que “veda a busca e apreensão de máquinas, equi-pamentos e implementos agrícolas, no período e con-dições que especifica”. (Apensado: PL 4620/2009) RELATOR: Deputado NELSON TRAD.

PROJETO DE LEI Nº 4.833/09 – do Sr. Moacir Miche-letto – que “dá nova redação ao inciso IV do art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964”.

PROJETO DE LEI Nº 5.815/09 – do Senado Federal – (PLS 347/2008) – que “altera o art. 806 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para ampliar o prazo para a interposição da ação prin-cipal de competência das defensorias públicas”. RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA.

B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 5.154/09 – do Senado Federal – Inácio Arruda – (PLS 302/2008) – que “institui o Ano Nacional Patativa do Assaré, em 2009”. RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 20-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 4.173/08 – do Sr. Juvenil – que “revoga o art. 1.291 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil”. RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.

PROJETO DE LEI Nº 4.574/09 – do Poder Executivo – que “dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH”. RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 5.110/09 – do Sr. Antonio Car-los Pannunzio – que “acrescenta parágrafo ao art. 77 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”. (Apensados: PL 5111/2009 e PL 5112/2009) RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.

PROJETO DE LEI Nº 6.081/09 – do Sr. Carlos Bezerra – que “dispõe sobre a prioridade de tramitação, entre as ações penais relativas a crimes contra a ordem tri-butária ou contra a previdência social, dos processos com valores vultosos”. RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 3.044/08 – do Sr. Sandes Júnior – que “dispõe sobre a universalização das bibliotecas escolares e determina outras providências”. (Apensa-do: PL 4536/2008) RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 3.797/08 – do Sr. Valdir Colatto – que “altera a Lei Geral de Telecomunicações, para estabelecer a possibilidade de utilização das redes de telefonia móvel para localização de pessoas de-saparecidas”. RELATOR: Deputado VIEIRA DA CUNHA.

PROJETO DE LEI Nº 3.946/08 – do Poder Executivo – que “cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema – ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004”. RELATOR: Deputado EMILIANO JOSÉ.

PROJETO DE LEI Nº 3.949/08 – do Poder Executivo – que “dispõe sobre a criação de cargos em comis-são do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal”. RELATOR: Deputado MARÇAL FILHO.

PROJETO DE LEI Nº 3.950/08 – do Poder Executivo – que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Esporte”. RELATOR: Deputado TADEU FILIPPELLI.

PROJETO DE LEI Nº 3.959/08 – do Poder Executivo – que “dispõe sobre a criação de cargos em comis-são do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres”. RELATOR: Deputado MARÇAL FILHO.

PROJETO DE LEI Nº 4.223/08 – do Sr. Paulo Rubem Santiago – que “altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impor limite no mandato dos dirigentes das entidades desportivas beneficiárias de recursos públicos”. (Apensado: PL 4862/2009) RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.

PROJETO DE LEI Nº 4.260/08 – do Sr. Hugo Leal – que “institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EDUARDO AMORIM.

PROJETO DE LEI Nº 4.272/08 – do Sr. Rodovalho – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras para as sociedades de grande porte”. RELATOR: Deputado JOSÉ MAIA FILHO.

57558 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 4.535/08 – do Sr. Walter Ihoshi – que “acrescenta o inciso XI ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o regis-tro, posse e comercialização de armas de fogo e mu-nição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.

PROJETO DE LEI Nº 4.640/09 – do Sr. Arnaldo Faria de Sá – que “institui o Dia Nacional do Empresário Contábil”. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 5.005/09 – do Sr. Felipe Maia – que “altera a denominação da barragem “Boqueirão de Parelhas”, Rio Grande do Norte, para “Dr. Ulisses Bezerra””. RELATOR: Deputado AROLDE DE OLIVEIRA.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 6.876/06 – do Sr. Luiz Couto – que “altera o texto do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”. RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.

PROJETO DE LEI Nº 937/07 – da Sra. Íris de Araú-jo – que “dispõe sobre a reserva de habitações para idosos de baixa renda, nos programas oficiais de pro-dução de moradia”. RELATOR: Deputado CHICO LOPES.

PROJETO DE LEI Nº 2.155/07 – do Sr. Dr. Talmir – que “institui o “Dia do Nascituro”, a ser festejado no dia 8 de outubro de 2007 de cada ano, e prescreve medidas a serem adotadas pelos Poderes a que se refere, para efeito da respectiva comemoração”. RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.

PROJETO DE LEI Nº 3.355/08 – do Sr. Dr. Nechar – que “obriga a divulgação do número de telefone de contato dos postos da Polícia Rodoviária Federal”. RELATOR: Deputado ELISEU PADILHA.

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 20-10-09

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 5.170/09 – do Sr. Antonio Carlos Chamariz – que “proibe a cobrança de adicional de deslocamento nos serviços de telefonia móvel”. RELATOR: Deputado FILIPE PEREIRA.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.173/09 – do Sr. Cândido Vac-carezza – que “denomina “Marginal Petrobrás Norte” o trecho da Rodovia Presidente Dutra, entre os quilô-metros 146 e 143, sentido norte (Rio de Janeiro), no Estado São Paulo”. RELATOR: Deputado DR. UBIALI.

PROJETO DE LEI Nº 5.483/09 – do Sr. Aelton Freitas – que “denomina “Trevo Rodoviário Orlando Nunes de Paula” o trevo que cruza a BR-364 com a BR-497, próxima à cidade de Campina Verde, Estado de Mi-nas Gerais”. RELATOR: Deputado JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 5.568/09 – do Sr. Wilson Pi-cler – que “altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para incluir a pós-graduação”. RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO.

PROJETO DE LEI Nº 5.569/09 – do Sr. Wilson Pi-cler – que “altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para incluir os pólos de apoio à educação à distância nos beneficiários do PROUNI”. RELATOR: Deputado IRAN BARBOSA.

PROJETO DE LEI Nº 5.817/09 – do Sr. Capitão Assu-mção – que “dispõe sobre o Fundo de Bolsa Integral de Ensino Superior Mediante Prestação de Serviços (FUNBEPS) e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LIRA MAIA.

PROJETO DE LEI Nº 5.841/09 – do Sr. Bruno Araújo – que “institui o dia 18 de setembro como dia nacional

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57559

de conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do retinoblastoma”. RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MA-TOS.

PROJETO DE LEI Nº 5.872/09 – do Sr. Tadeu Filippelli – que “altera a redação da Lei nº 6.835, de 14 de ou-tubro de 1980, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado CLÓVIS FECURY.

PROJETO DE LEI Nº 5.888/09 – do Sr. Raimundo Go-mes de Matos – que “institui o Dia Nacional do Médico de Família e Comunidade”. RELATOR: Deputado LELO COIMBRA.

PROJETO DE LEI Nº 5.900/09 – do Senado Federal- Marisa Serrano – (PLS 69/2008) – que “altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para tornar obrigatória a construção de estabelecimento de educação infantil nos conjuntos habitacionais de interesse social finan-ciados por recursos públicos”. RELATORA: Deputada NILMAR RUIZ.

PROJETO DE LEI Nº 5.902/09 – do Senado Federal – Cristovam Buarque – (PLS 256/2008) – que “auto-riza a criação de Centros de Pesquisa e de Desen-volvimento da Educação nas instituições federais de ensino superior”. RELATOR: Deputado IRAN BARBOSA.

PROJETO DE LEI Nº 5.931/09 – do Sr. Guilherme Cam-pos – que “fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro”. RELATOR: Deputado ROBERTO ALVES.

PROJETO DE LEI Nº 5.942/09 – do Senado Federal – que “inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria”. RELATOR: Deputado JAIRO CARNEIRO.

PROJETO DE LEI Nº 5.998/09 – do Sr. Marcelo Itagiba – que “declara a “Feira Nordestina de São Cristóvão” Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil”. RELATOR: Deputado NEILTON MULIM.

PROJETO DE LEI Nº 6.003/09 – do Sr. Indio da Costa – que “”Institui O Dia Nacional do Espírita Adolfo Be-zerra de Menezes””. RELATOR: Deputado CHICO ABREU.

PROJETO DE LEI Nº 6.004/09 – do Sr. Indio da Cos-ta – que “institui o Dia Nacional do Arcebispo Dom Hélder Câmara”. RELATOR: Deputado PAULO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 6.011/09 – do Sr. José C. Stan-garlini – que “institui o Dia do Corretor de Seguros”. RELATOR: Deputado LOBBE NETO.

PROJETO DE LEI Nº 6.012/09 – do Sr. José C. Stan-garlini – que “institui o Dia das Seguradoras”.

RELATOR: Deputado ROGÉRIO MARINHO.

PROJETO DE LEI Nº 6.013/09 – do Sr. José C. Stan-garlini – que “institui o Dia do Securitário”. RELATOR: Deputado ELEUSES PAIVA.

PROJETO DE LEI Nº 6.016/09 – do Sr. Jairo Ataide – que “denomina de Deputado Federal Fernando Diniz a Barragem de Berizal, situada na Bacia do Rio Pardo, em Minas Gerais”. RELATOR: Deputado NARCIO RODRIGUES.

PROJETO DE LEI Nº 6.017/09 – do Sr. Marcelo Or-tiz – que “institui o Dia da Nascente do Rio Paraíba do Sul” RELATOR: Deputado EDUARDO BARBOSA.

PROJETO DE LEI Nº 6.040/09 – do Sr. Mendes Ribeiro Filho – que “institui o Dia do Técnico Agrícola”. RELATOR: Deputado JOAQUIM BELTRÃO.

PROJETO DE LEI Nº 6.068/09 – do Sr. José Airton Cirilo – que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional” para acrescentar-lhe o § 6º do art. 26 dispondo sobre orientação profissional dos alunos de ensino médio”. RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA.

PROJETO DE LEI Nº 6.070/09 – do Sr. Eleuses Paiva – que “institui o Dia do Médico Radiologista”. RELATOR: Deputado LOBBE NETO.

PROJETO DE LEI Nº 6.076/09 – do Sr. Geraldo Re-sende – que “institui o dia 08 de dezembro como o Dia Nacional da Comunidade Paraguaia, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal”. RELATOR: Deputado ANTÔNIO CARLOS BIFFI.

PROJETO DE LEI Nº 6.088/09 – do Sr. Eliene Lima – que “institui isenção do IPI, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para operações de aquisição de microcomputadores por professores da rede públi-ca de ensino”. RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO.

PROJETO DE LEI Nº 6.089/09 – da Sra. Fátima Bezer-ra – que “declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica”. RELATOR: Deputado ALEX CANZIANI.

PROJETO DE LEI Nº 6.090/09 – do Sr. Eleuses Paiva – que “institui o Dia Nacional do Médico Nutrólogo”. RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.

PROJETO DE LEI Nº 6.094/09 – do Sr. João Campos – que “altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional””. RELATORA: Deputada PROFESSORA RAQUEL TEI-XEIRA.

57560 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 6.096/09 – da Sra. Alice Portugal – que “altera o nome do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano para Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Dois de Julho”. RELATOR: Deputado EMILIANO JOSÉ.

PROJETO DE LEI Nº 6.106/09 – do Sr. Pompeo de Mattos – que “dispõe sobre parcelamento de débitos vencidos junto ao Fundo de Financiamento ao Estu-dante do Ensino Superior – FIES (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001), e dá outras providências”. RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES.

PROJETO DE LEI Nº 6.108/09 – do Senado Federal – Senador Cristovam Buarque – (PLS 3/2008) – que “autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Universitário de Apoio à Alfabetização de Jovens e Adultos”. RELATOR: Deputado RAUL HENRY.

PROJETO DE LEI Nº 6.110/09 – do Senado Federal- Senador Flexa Ribeiro – (PLS 70/2009) – que “dispõe sobre a oferta de cursos pré-vestibulares gratuitos em escolas da rede pública de ensino médio”. RELATORA: Deputada BEL MESQUITA.

PROJETO DE LEI Nº 6.112/09 – do Senado Federal-Senador Marcelo Crivella – (PLS 141/2009) – que “au-toriza a União a instituir o programa nacional de refor-ço escolar na educação básica pública, denominado Programa de Apoio ao Sucesso Escolar na Educação Básica Pública (Passebem)”. RELATOR: Deputado MARCELO ALMEIDA.

PROJETO DE LEI Nº 6.117/09 – do Sr. Carlos Bezer-ra – que “estabelece que a obra intelectual produzida em cumprimento a dever funcional, contrato de traba-lho ou de prestação de serviços pertencerá a ambas as partes”. RELATOR: Deputado ANGELO VANHONI.

PROJETO DE LEI Nº 6.141/09 – do Sr. Francisco Rossi – que “confere o título honorífico de “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932” ao Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo”. RELATORA: Deputada LUIZA ERUNDINA.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 4.449/08 – do Sr. Nelson Pro-ença – que “dispõe sobre os limites do uso de açúcar refinado nos cardápios dos programas de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Dis-trito Federal e dos Municípios”. RELATOR: Deputado PINTO ITAMARATY.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 2.825/03 – do Sr. Sandro Mabel – que “acrescenta os arts. 77-A e 86-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que “Institui a Lei de Execução Penal”, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ANTONIO PALOCCI.

PROJETO DE LEI Nº 1.217/07 – do Senado Federal – Romeu Tuma – que “altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a pneu-mopatia grave e a fibrose cística (mucoviscidose) entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentado-ria ou reforma. “. (Apensados: PL 5409/2005 (Apensados: PL 5682/2005, PL 6005/2005 (Apensados: PL 6700/2006 e PL 3186/2008), PL 6869/2006, PL 7458/2006, PL 7496/2006, PL 7511/2006, PL 389/2007, PL 335/2007, PL 1882/2007, PL 1970/2007 e PL 2703/2007 (Apensado: PL 2920/2008)), PL 3476/2008, PL 3815/2008, PL 4231/2008, PL 4639/2009, PL 5481/2009 e PL 5737/2009) RELATOR: Deputado JOÃO DADO.

PROJETO DE LEI Nº 1.528/07 – do Sr. José Otávio Germano – que “dispõe sobre a criação de Área de Livre Comércio (ALC) no município de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul”. RELATOR: Deputado JOÃO DADO.

PROJETO DE LEI Nº 4.413/08 – do Poder Executivo – que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Es-tados e do Distrito Federal, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 4.696/09 – do Senado Federal – Cí-cero Lucena – (PLS 418/2007) – que “dispõe sobre a cria-ção de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba”. RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 4.709/09 – do Senado Federal – Gim Argello – (PLS 508/2007) – que “dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Distrito Federal”.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57561

RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO.

PROJETO DE LEI Nº 4.710/09 – do Senado Federal – Mário Couto – (PLS 515/2007) – que “dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Castanhal, no Estado do Pará”. RELATOR: Deputado JOÃO DADO.

PROJETO DE LEI Nº 4.719/09 – do Senado Federal – Mozarildo Cavalcanti – (PLS 391/2007) – que “dis-põe sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) nos Municípios de Rorainópolis e de Caracaraí no Estado de Roraima”. RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS.

PROJETO DE LEI Nº 4.721/09 – do Senado Federal – João Durval – (PLS 716/2007) – que “dispõe sobre a cria-ção de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Conceição do Coité, no Estado da Bahia”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY.

PROJETO DE LEI Nº 4.722/09 – do Senado Federal – Wellington Salgado – (PLS 232/2008) – que “dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Expor-tação (ZPE) no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais”. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO.

PROJETO DE LEI Nº 4.723/09 – do Senado Federal – Gerson Camata – (PLS 133/2008) – que “dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Ex-portação (ZPE) no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo”. RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS.

PROJETO DE LEI Nº 4.724/09 – do Senado Federal – Gerson Camata – (PLS 132/2008) – que “dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na região leste do Estado do Espírito Santo”. RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 4.735/09 – do Senado Federal – Valdir Raupp – que “dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia”. RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.

PROJETO DE LEI Nº 4.736/09 – do Senado Federal – Flexa Ribeiro – (PLS 356/2007) – que “dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Marabá, no Estado do Pará”. RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS.

PROJETO DE LEI Nº 4.741/09 – do Senado Federal – Sérgio Zambiasi – (PLS 361/2007) – que “dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Santana do Livramento, no Es-tado do Rio Grande do Sul”. RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 6.045/09 – do Sr. Manoel Junior – que “altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de 70% dos gastos com empregado doméstico da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física”. RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 6.095/09 – do Sr. Deley – que “institui parcelamento diferenciado para aposentados e pensionistas do saldo do imposto de renda a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual”. RELATOR: Deputado EDUARDO AMORIM.

B – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária (art. 54):

PROJETO DE LEI Nº 3.037/08 – do Sr. Sandes Júnior – que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nos hospitais da rede pública, de pontos com solução anti-séptica e placas de orientação para a prevenção de infecções hospitalares”. (Apensado: PL 5807/2009) RELATOR: Deputado EDUARDO AMORIM.

PROJETO DE LEI Nº 4.455/08 – do Poder Executi-vo – que “dispõe sobre a redistribuição, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde para o Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, de servidores da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o art. 1º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, que se encontravam em exer-cício no Centro de Referência Professor Hélio Fraga – CRPHF, em 10 de junho de 2008, os critérios para promoção nas Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria e altera a quantidade de cargos por classe, de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, os vencimentos e vantagens dos servidores de que tratam os arts. 12 e 21 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; altera os valores do vencimento básico dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e da Gratificação de Desempe-nho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários – GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004; altera a Tabela de Correlação e de vencimen-to básico dos cargos de Médico Perito Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial; altera a tabela de vencimento básico da Carreira de Magistério Supe-rior, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; enquadra os servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, em exercício nas unidades da Advocacia-Geral da União no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Edu-cação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro

57562 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

de 2005; altera o art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002; e revoga o art. 67 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006””. RELATOR: Deputado ANDRE VARGAS.

PROJETO DE LEI Nº 5.352/09 – do Sr. Capitão Assu-mção – que “dispõe sobre aquisição de computadores portáteis para profissionais da segurança pública”. RELATOR: Deputado JULIO SEMEGHINI.

PROJETO DE LEI Nº 5.550/09 – TRIBUNAL SUPE-RIOR DO TRABALHO – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado AELTON FREITAS.

PROJETO DE LEI Nº 5.919/09 – do Poder Executivo – que “dispõe sobre o acesso às graduações supe-riores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica”. RELATOR: Deputado AELTON FREITAS. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 20-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 4.593/04 – do Sr. Vicentinho – que “institui isenção da Contribuição para o PIS/PASEP para as entidades sindicais de trabalhadores e remite créditos tributários da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”. RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI.

PROJETO DE LEI Nº 2.533/07 – do Sr. Antonio Car-los Mendes Thame – que “obriga a rescisão de todos os contratos de seguros acessórios ou vinculados a cartão de crédito ou de débito, quando solicitado o cancelamento do respectivo cartão pelo seu titular e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ANDRE VARGAS.

PROJETO DE LEI Nº 4.750/09 – do Poder Executivo – que “altera o art. 6º da Lei nº 5.122, de 28 de setem-bro de 1966, que dispõe sobre a criação do Banco da Amazônia S.A”. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO.

PROJETO DE LEI Nº 4.882/09 – do Sr. Ribamar Alves – que “dispõe sobre o pagamento de débitos por en-tes da Administração Pública mediante uso de cheque nominal e dá outras providências”. RELATOR: Deputado PEPE VARGAS.

PROJETO DE LEI Nº 5.978/09 – do Sr. Walter Ihoshi – que “institui incentivo fiscal do Imposto sobre Produ-

tos Industrializados – IPI para a renovação da frota de automóveis com mais de dez anos de fabricação”. RELATOR: Deputado RODRIGO ROCHA LOURES.

B – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária (art. 54):

PROJETO DE LEI Nº 4.975/09 – do Sr. Capitão Assu-mção – que “estabelece que parte dos recursos cap-tados junto ao Fundo Nacional de Segurança Pública seja destinado à estruturação e modernização dos Centros de Investigação e Prevenção de Incêndios dos Corpos de Bombeiros Militares”. (Apensado: PL 5339/2009) RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS.

PROJETO DE LEI Nº 5.491/09 – do MINISTÉRIO PÚ-BLICO DA UNIÃO – que “dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União”. RELATOR: Deputado VITAL DO RÊGO FILHO.

PROJETO DE LEI Nº 5.913/09 – do Poder Executivo – que “transforma Funções Comissionadas Técnicas – FCT, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, em Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devida a militares e em Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devida a militares”. RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA.

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMEN-TO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA 20/10/2009)

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 5.011/09 – do Sr. Dr. Talmir – que “dispõe sobre a destinação de no mínimo 10% das multas aplicadas em função do desmatamento ilegal na restauração da área desmatada com espécies na-tivas do local”. RELATORA: Deputada MARINA MAGGESSI.

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57563

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 2.900/08 – do Sr. Manato – que “estabelece a obrigatoriedade do plantio de árvores para os casais que quiserem casar ou divorciar, para os compradores de veículos zero-quilômetro e para as construtoras de imóveis residenciais e/ou comer-ciais”. RELATOR: Deputado RODOVALHO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 20-10-09

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 2.831/08 – do Sr. Max Rosen-mann – que “define as condições para a exploração de espécimes nativas do Euterpe edulis, o palmiteiro”. RELATOR: Deputado GERVÁSIO SILVA.

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-10-09

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 5.235/09 – do Sr. Paes de Lira – que “altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado WILLIAM WOO.

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 6.125/09 – do Senado Federal – Marcelo Crivella – (PLS 256/05) – que “Disciplina o uso de cassetetes e armas perfurocortantes pelos agentes de segurança pública, nas atividades de policiamento ostensivo, em todo território nacional”. RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-10-09

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

A PROPOSIÇÃO ABAIXO SOMENTE RECEBERÁ EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DES-TA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 4.662/09 – do Senado Federal – Pedro Simon – (PLS 323/07) – que “Altera os arts. 126, 131, 132 e 325 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e 3º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficientes as medidas cautelares de sequestro de bens de proveniência ilícita e estabelecer o pagamento de fiança para os crimes de lavagem de dinheiro”. (Apen-sado: PL 5.191/09) RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANNº DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 20-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.944/09 – do Sr. Eliene Lima – que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fiscalização, pelo Corpo de Bombeiros, de casas de festas infantis e de empresas de locação de brinquedos”. RELATORA: Deputada JANETE ROCHA PIETÁ.

PROJETO DE LEI Nº 5.982/09 – do Sr. Jair Bolsona-ro – que “Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”. (Apensado: PL 5.997/09) RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANNº

PROJETO DE LEI Nº 6.047/09 – do Sr. Major Fábio – que “Dispõe sobre a contratação de empresas que prestam serviços de brigadas de incêndio ou de socor-ristas em estabelecimentos de grande porte”. RELATOR: Deputado PAES DE LIRA.

PROJETO DE LEI Nº 6.066/09 – do Sr. Paulo Piau – que “Autoriza a dedução do imposto de renda devido

57564 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

dos valores doados pelas pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas”. RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 6.201/09 – do Senado Federal – Extedito Júnior – (PLS 61/2009) – que “altera o art. 1.700 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Ci-vil), para distinguir o débito do espólio do encargo pes-soal de prestar alimentos”. (Apensado: PL 1717/2007 (Apensados: PL 3099/2008 e PL 3922/2008)) RELATOR: Deputado DR. PAULO CÉSAR.

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 20-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 1.093/07 – do Sr. Celso Russo-manno – que “regulamenta a profissão de Controlador de Tráfego Aéreo e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUCIANO CASTRO.

PROJETO DE LEI Nº 4.178/08 – do Sr. Léo Vivas – que “acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.

PROJETO DE LEI Nº 4.430/08 – dos Srs. Tarcísio Zim-mermann e Eudes Xavier – que “dispõe sobre a orga-nização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de traba-lho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o diálogo social, a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho”. (Apen-sados: PL 5193/2009, PL 5401/2009 (Apensados: PL 5684/2009 e PL 5996/2009) e PL 5622/2009) RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 4.648/09 – do Sr. Vicentinho – que “acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Traba-lho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imprevisibilidade da perícia”. RELATOR: Deputado PAULO ROCHA.

PROJETO DE LEI Nº 4.763/09 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o art. 147 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para suprimir a expressão “sem justa causa””. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 4.789/09 – do Sr. Rodovalho – que “altera a redação do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a revelia em casos de não-comparecimento do reclamado à audiência”. RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.

PROJETO DE LEI Nº 4.983/09 – do Sr. Roberto Alves – que “dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Modelo de Passarela”. RELATOR: Deputado MARCIO JUNQUEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 5.239/09 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a Internet como veículo de publicação”. RELATOR: Deputado ROBERTO SANTIAGO.

PROJETO DE LEI Nº 5.323/09 – do Sr. Carlos Bezer-ra – que “altera o art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a atividade do intér-prete de testemunha perante a Justiça do Trabalho”. RELATORA: Deputada MANUELA D’ÁVILA.

PROJETO DE LEI Nº 5.392/09 – da Sra. Aline Corrêa – que “acrescenta parágrafos ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prescrição do direito de ação relativa à equiparação salarial”. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 5.423/09 – do Sr. Carlos Bezer-ra – que “acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo que os juros de mora, nas condenações por danos morais, incidem a partir da data da ocorrência do dano”. RELATOR: Deputado VICENTINHO.

PROJETO DE LEI Nº 5.425/09 – do Sr. Arnaldo Faria de Sá – que “dispõe sobre a regulamentação da pro-fissão de Cerimonialista e suas correlatas e dá outras providências”. RELATORA: Deputada MANUELA D’ÁVILA.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57565

PROJETO DE LEI Nº 5.453/09 – do Sr. Edgar Moury – que “acrescenta o art. 789 – C à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.

PROJETO DE LEI Nº 5.554/09 – do Sr. Capitão Assu-mção – que “dispõe sobre a profissão do profissional de coaching (coach), e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.

PROJETO DE LEI Nº 5.601/09 – do Sr. Dagoberto – que “dispõe sobre a regulamentação da profissão de Corretor de Veículos Automotores”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS BUSATO.

PROJETO DE LEI Nº 5.802/09 – do Sr. Mauro Nazif – que “acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de autorizar a ausência ao serviço do empregado que for prestar concurso público”. RELATORA: Deputada MARIA HELENA.

PROJETO DE LEI Nº 5.920/09 – do Poder Executi-vo – que “dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior; a remuneração do Grupo de Suporte à Fiscalização Agropecuária, de que tratam as Leis nºs 10.484, de 3 de julho de 2002, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, da Carreira de Agente Peniten-ciário Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas – HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Mili-tar, de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, e 11.355, de 19 de outubro de 2006, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; a instituição de estrutura remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólo-go; a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS BUSATO.

PROJETO DE LEI Nº 5.930/09 – do Sr. Carlos Bezerra – que “acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre arbitragem, para excluir as relações individuais de tra-balho do âmbito de sua incidência”. RELATOR: Deputado VICENTINHO.

PROJETO DE LEI Nº 6.014/09 – do Sr. Dr. Talmir – que “altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir portadores do vírus HIV entre os

beneficiários da reserva de vaga para reabilitados e pessoas com deficiência habilitadas”. RELATOR: Deputado MAURO NAZIF.

PROJETO DE LEI Nº 6.015/09 – do Sr. Clóvis Fecury – que “revogam-se os §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º do art. 899 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o art. 7º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, o art. 13 da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e o art. 40 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, para extinguir a exigência de depósito recursal nas ações trabalhistas”. RELATOR: Deputado SABINO CASTELO BRANCO.

PROJETO DE LEI Nº 6.044/09 – do Sr. Maurício Trin-dade – que “acrescenta dispositivo à Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem”. RELATORA: Deputada MANUELA D’ÁVILA.

PROJETO DE LEI Nº 6.083/09 – do Sr. Luiz Couto – que “institui a obrigatoriedade de realização de ginástica laboral no âmbito dos órgãos e entidades da adminis-tração pública federal direta e indireta”. RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.

PROJETO DE LEI Nº 6.092/09 – do Sr. Roberto Ro-cha – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Uni-versidade Federal do Sul Maranhense, no Estado do Maranhão”. RELATOR: Deputado FERNANDO NASCIMENTO.

PROJETO DE LEI Nº 6.021/09 – do Sr. Marcos Montes – que “altera dispositivos contidos na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para condicionar a concessão de Bolsa Fa-mília à inscrição em programa de qualificação profis-sional complementar e instituir incentivo fiscal para as empresas que contratarem trabalhadores qualificados por esses programas”. RELATOR: Deputado SABINO CASTELO BRANCO.

PROJETO DE LEI Nº 6.027/09 – do Sr. Marcelo Ita-giba – que “altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a fim de isentar de tarifa de pedágio os veículos automotores de duas rodas”. RELATOR: Deputado ROBERTO SANTIAGO.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 5.414/09 – da Sra. Sueli Vidigal – que “regulamenta o prazo para julgamentos dos pro-cessos de irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União – TCU”. RELATOR: Deputado GLADSON CAMELI.

57566 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 5.609/09 – do Sr. Marcelo Teixeira – que “altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para estabelecer novo prazo para os órgãos público federais formalizarem a retirada da inadiplência dos Municipios que apresentarem a documentação neces-sária ao retorno á condição de adimplentes”. RELATOR: Deputado SABINO CASTELO BRANCO.

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 19-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.700/04 – do Sr. Arnaldo Faria de Sá – que “dispõe sobre a instituição no Brasil, do conceito de férias partilhadas na forma que específica e dá outras providências”. RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.

PROJETO DE LEI Nº 6.000/09 – do Sr. Pedro Novais – que “dispõe sobre medidas destinadas a melhorar as condições de turismo no território nacional”. RELATOR: Deputado ALBANO FRANCO.

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.924/05 – do Sr. Chico Alencar – que “dispõe sobre a gratuidade no transporte cole-tivo intermunicipal e interestadual para os jovens que devam comparecer às atividades referentes à seleção para o serviço militar obrigatório”. RELATOR: Deputado CHICO DA PRINCESA.

PROJETO DE LEI Nº 6.121/09 – do Sr. Vander Lou-bet – que “denomina “Trevo Rodoviário Laert Barbosa da Silveira” o trevo localizado na BR-158 que acessa a cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul”. RELATOR: Deputado DAVI ALVES SILVA JÚNIOR.

PROJETO DE LEI Nº 6.131/09 – do Sr. Gilmar Ma-chado – que “denomina “Viaduto Homero Santos” o viaduto de duas passagens superiores, sendo uma na

Av. Europa e outra na Rua Londres, ligando os bairros Tibery e Custódio Pereira da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais”. RELATOR: Deputado AELTON FREITAS.

PROJETO DE LEI Nº 6.133/09 – do Sr. Rafael Guerra – que “denomina Ponte de Integração Deputado Tris-tão da Cunha a ponte sobre o rio Grande, que liga, na BR-146, as cidades de Passos e São João Batista do Glória, em Minas Gerais”. RELATOR: Deputado AELTON FREITAS. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 20-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.855/09 – do Sr. Carlos Sampaio – que “cria a Semana Nacional de Prevenção a Aciden-tes com Motociclistas e dá outras providências”. RELATOR: Deputado AELTON FREITAS.

PROJETO DE LEI Nº 5.866/09 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 para incluir o curso da atual PR – 153 entre as BR 487 e 476 ligando os municípios de Imbituva e Paulo de Frontin e entre Ibaiti e Ventania”. RELATOR: Deputado MARCELO ALMEIDA.

PROJETO DE LEI Nº 5.868/09 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 para incluir o curso da atual PR – 487 entre as BR 487 e 376 ligando os municípios de Iretama e Reserva”. RELATOR: Deputado AIRTON ROVEDA.

PROJETO DE LEI Nº 5.980/09 – do Sr. Geraldo Simões – que “dispõe sobre a prorrogação de contrato de ar-rendamento de área ou instalação portuária firmado antes da entrada em vigor da Lei nº 8.630, de 1993”. RELATOR: Deputado CARLOS ZARATTINI.

PROJETO DE LEI Nº 6.022/09 – do Sr. Edinho Bez – que “inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setem-bro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica” RELATOR: Deputado DÉCIO LIMA.

PROJETO DE LEI Nº 6.051/09 – do Sr. Gilmar Ma-chado – que “denomina “Viaduto Renato de Freitas” o viaduto localizado no KM 629 da BR-365, ligando os bairros Martins e Roosevelt da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais”. RELATOR: Deputado LÁZARO BOTELHO.

PROJETO DE LEI Nº 6.093/09 – do Sr. Rodrigo Rocha Loures – que “denomina “Rodovia Flávio Ettore Gio-vine” o trecho da BR-376 que liga Paranavaí a Nova Londrina no Paraná”. RELATOR: Deputado AIRTON ROVEDA.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57567

II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-A, DE 2009, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS, QUE

“ALTERA O ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ESTABELECER PLANO DE

CARREIRA E PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA O AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE E O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”

AVISO

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 28-10-09

Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º)

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391/09 – do Sr. Raimundo Gomes de Matos – que “altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias”.

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTI-TUIÇÃO Nº 422-A, DE 2005, QUE “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 125 DA CONSTITUI-ÇÃO FEDERAL”, CRIANDO VARAS ESPECIALI-ZADAS PARA JULGAR AÇÕES CONTRA ATOS

DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

AVISO

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES)

DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 29-10-09

Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º)

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 422/05 – do Sr. Luiz Couto e outros – que “acrescenta pará-grafo ao art. 125 da Constituição Federal”.

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 694, DE 1995, QUE “INSTITUI AS DIRETRIZES NACIONAIS DO

TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AVISO

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-10-09

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 694/95 – do Sr. Alberto Goldman – que “institui as Diretrizes Nacionais do Transporte Co-letivo Urbano e dá outras providências”. (Apensados: PL 1974/1996, PL 2234/1999 e PL 1687/2007) RELATORA: Deputada ANGELA AMINº

III – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMA-NENTES

ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES

EM 16/10/2009:

Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional: PROJETO DE LEI Nº 6.177/2009

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural: PROJETO DE LEI Nº 6.152/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.694/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.695/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.707/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.710/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.715/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.731/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.746/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.750/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.929/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.961/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.962/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.963/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.964/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.965/2009 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.966/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.168/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.188/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.191/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.193/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.195/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.212/2009 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 417/2009

57568 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indús-tria e Comércio: PROJETO DE LEI Nº 6.148/2009

Comissão de Educação e Cultura: PROJETO DE LEI Nº 6.200/2009

Comissão de Finanças e Tributação: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.929/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.150/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.186/2009

Comissão de Seguridade Social e Família: PROJETO DE LEI Nº 2.067/2007 PROJETO DE LEI Nº 3.387/2008 PROJETO DE LEI Nº 5.979/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.151/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.199/2009

Comissão de Trabalho, de Administração e Servi-ço Público: PROJETO DE LEI Nº 6.138/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.181/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.182/2009

Comissão de Viação e Transportes: PROJETO DE LEI Nº 6.167/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.172/2009 PROJETO DE LEI Nº 6.198/2009

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.436, de 2008, do Senado Federal – Serys Slhessarenko, que “modifica o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir ao vigilante o recebimento de adicional de pericu-losidade” – PL. 4.305/04 foi apensado a este.: PROJETO DE LEI Nº 6.140/2009

(Encerra-se a sessão às 10 horas e 36 minutos.)

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, as seguintes proposições:

PROJETO DE LEI

Nº 4.967/2009 (Nelson Bornier) – Obriga que no mí-nimo 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com recursos da administração pública federal, sejam destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Nº 5.808/2009 (Francisco Rossi) – Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com

recursos da Administração Pública Federal, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Brasília, 16 de outubro de 2009. – Michel Temer, Presidente.

PARECERES

PROJETO DE LEI Nº 5.924-A, DE 2005 (Do Sr. Chico Alencar)

Dispõe sobre a gratuidade no trans-porte coletivo intermunicipal e interestadu-al para os jovens que devam comparecer às atividades referentes à seleção para o serviço militar obrigatório; tendo parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pela aprovação (relator DEP. EDUARDO LOPES e relator Substitu-to: DEP. NILSON MOURÃO).

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Viação e Transportes Constituição e Justiça e de Cida-dania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II.

Publicação do Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

I – Relatório

Na reunião extraordinária deliberativa do dia 14/10/09 desta Comissão, em decorrência da ausên-cia do relator, Deputado EDUARDO LOPES, tive a honra de ser designado relator substituto da presente proposição e acatei, na íntegra, o parecer do Nobre Parlamentar.

“O Projeto de Lei nº 5.924, de 2005, do Deputa-do Chico Alencar, concede ao conscrito gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e interestadual quando do seu deslocamento para comparecer às atividades de seleção para o serviço militar obrigatório. Para a obtenção da gratuidade, o conscrito deverá comprovar a necessi-dade de deslocamento, em razão do processo seletivo, comprovação a ser feita por meio da apresentação do seu Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Em sua justificação, o Autor destaca que o com-parecimento às atividades atinentes à seleção para o serviço militar obrigatório é um dever imposto, pelo texto constitucional e por disciplina legal, a todo brasileiro do sexo masculino que completa dezoito anos. Além disso, a realização do serviço militar se constituiria, para muitos brasileiros, em especial os de menor poder aquisitivo, a oportunidade para o primeiro emprego e para o início de uma opção profissional. E são justamente esses jovens

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57569

que enfrentam “dificuldade de pagamento do transporte necessário às atividades obrigatórias dessa seleção”, cons-tituindo essa dificuldade em um “obstáculo ao cumprimento desse dever constitucional”. Com isso, muitos deixam de cumprir com essa obrigação, sendo ainda penalizados com aplicação de uma multa. Em razão dessa realidade fática, sustenta o ilustre Autor que a sua proposição miti-gará esse problema, constituindo-se em um “avanço no que toca ao ordenamento jurídico nacional”.

É o relatório.

II – Voto do Relator

A iniciativa do ilustre Parlamentar Chico Alencar é extremamente meritória e merece elogios, uma vez que consolida o lema de que o Brasil é um “país de todos” e, portanto, deve buscar, quando necessário, corrigir pela desigualdade jurídica eventuais desigualdades materiais. A medida preconizada na proposição sob análise enqua-dra-se neste conjunto, tendo em vista que irá conceder a uma parcela de brasileiros, que moram distante das áreas onde estão instaladas as comissões de seleção para o serviço militar, uma garantia de que ela não será discriminada e penalizada, por razões econômicas.

Em razão da especificidade da legislação do ser-viço militar, é importante que se conheça sua disciplina legal, a fim de que a importância desse projeto de lei possa ser realçada.

Nos termos dos arts. 13 e 14, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, alterada pela Lei nº 4.754/65:

‘‘Art. 13. A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realiza-da dentro dos seguintes aspectos:

..............................................................Parágrafo único. Para fins de seleção ou

regularização de sua situação militar, todos os brasileiros deverão apresentar-se, no ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de Editais, Avisos ou Notificações, em local e época que forem fixados, na regulamentação da presente lei, quando serão alistados.

Art. 14. A seleção será realizada por Co-missões de Seleção, para isso especialmente designadas pelas autoridades competentes. Essas Comissões serão constituídas por mi-litares da ativa ou da reserva e, se necessário, completadas por civis devidamente qualifica-dos. (negritos nossos)

Pelos dispositivos legais transcritos an-teriormente, constata-se que todos os jovens, no ano em que completam dezoito anos, são obrigados a se alistar – o que ocorre nas Juntas de Serviço Militar, existentes em todos os mu-

nicípios. Complementarmente, o jovem alistado deve apresentar-se em um local onde esteja instalada uma Comissão de Seleção. É exata-mente essa questão que é objeto de disciplina, por este Projeto de Lei nº 5.924/05.

A realidade é que nem todos os municí-pios brasileiros possuem Comissões de Sele-ção. Há casos em que diversos municípios são agrupados e para eles é designada apenas uma Comissão de Seleção. A conseqüência dessa inexistência de uma Comissão de Se-leção em todos os municípios – a estrutura exigida pela Comissão demanda recursos que não podem ser suportados por prefeituras de cidades pequenas e nem pelo governo federal – é a necessidade de deslocamento de milha-res de jovens para município diferente daquele no qual se alistaram, para que eles possam ser submetidos à Seleção inicial.

Esses jovens, se não comparecem à Seleção Inicial por não conseguirem pagar a passagem do ônibus intermunicipal ou interes-tadual, não serão selecionados para o Serviço Militar e sofrerão, além disso, a aplicação de uma multa que deve ser ressarcida a fim de que eles possam exercer outros direitos ine-rentes à sua condição de cidadão.

Fica claro que a proposição em análise, a qual demonstra o grande conhecimento que o Autor – Deputado Chico Alencar – tem da reali-dade dos rincões mais humildes do nosso País, ao instituir a concessão de gratuidade no deslo-camento do jovem que vai se apresentar para a Seleção inicial, está permitindo que esse jovem, humilde, receba do Estado brasileiro o apoio ne-cessário para que ele possa concorrer a uma vaga nas fileiras das Forças Armadas que, para muitos deles, é a porta de entrada para uma vida melhor e com expectativas de progresso social.

Além disso, está evitando que questões econômicas possam impor discriminações in-justificáveis entre os brasileiros, criando dis-torções que não se justificam e não se harmo-nizam com o funcionamento de um país que adota como um dos seus princípios fundamen-tais o Estado Democrático de Direito.

Assim, pelas razões expostas, voto pela aprovação deste Projeto de Lei nº 5.924, de 2005.

Sala da Comissão, de de 2009. – De-putado Eduardo Lopes, Relator”

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – Deputado Nilson Mourão, Relator Substituto.

57570 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Relações Exteriores e de Defe-sa Nacional, em reunião extraordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.924/05, nos termos do parecer do relator, Deputado Eduardo Lopes, e do relator substituto, Deputado Nilson Mourão.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Damião Feliciano, Presidente; Átila Lins e Maria Lúcia Cardoso,Vice-Presidentes; Aldo Rebelo, Arlindo Chi-naglia, Claudio Cajado, Dr. Rosinha, Eduardo Lopes, Fernando Gabeira, George Hilton, Íris de Araújo, Ivan Valente, Jair Bolsonaro, Luiz Sérgio, Marcondes Gadelha, Nilson Mourão, Raul Jungmann, Renato Amary, Rodrigo de Castro, Severiano Alves, Urzeni Rocha, William Woo, Andre Zacharow, Antonio Carlos Mendes Thame, Arnon Bezerra, Gladson Cameli, José Genoíno, Luiz Carlos Hauly, Márcio Reinaldo Moreira e Takayama.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – Deputado Damião Feliciano, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 946-B, DE 2007 (Do Sr. Nelson Pellegrino)

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Candeias, no Esta-do da Bahia, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Ad-ministração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. DANIEL ALMEIDA); da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição (relator: DEP. ALEX CANZIANI); e da Comissão de Fi-nanças e Tributação, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária (relator: DEP. MARCELO CASTRO).

Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educa-ção e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário – Art. 24, II, “g”

Publicação dos Pareceres das Comissões de Edu-cação e Cultura; e de Finanças e Tributação

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 946, de 2007, de autoria do ilustre Deputado Nelson Pellegrino, busca autorizar o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Candeias, no Estado da Bahia.

A proposição recebeu parecer favorável da Comis-são de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião do dia 31 de outubro último passado.

Esgotado o prazo regimental, não foram apresen-tadas emendas ao Projeto, no âmbito desta Comissão de Educação e Cultura.

É o relatório.

II – Voto do Relator

O Projeto de Lei em epígrafe constitui proposição de teor meramente autorizativo, não gerando direitos nem obrigações por parte do Poder Público.

Cumpre-nos considerar as observações constan-tes da Súmula de Recomendações aos Relatores da Comissão de Educação e Cultura nº 1/2001, revalidada em 25 de abril de 2007, que sistematiza critérios para análise de alguns tipos de iniciativas.

Em relação a proposições versando sobre a cria-ção de escola federal, em qualquer nível ou modali-dade de ensino, a Súmula recomenda que o parecer do relator conclua pela rejeição da proposta, com a recomendação de sua transformação em Indicação ao Poder Executivo, de acordo com o art. 113 do Re-gimento Interno desta Casa..

Reconhecemos o mérito da iniciativa em apreço e, a fim de que o mesmo não se perca, sugerimos seu en-caminhamento sob a forma de Indicação desta Comissão dirigida ao Senhor Ministro de Estado da Educação.

Diante do exposto, votamos pela rejeição do Pro-jeto de Lei nº 946, de 2007, e pelo encaminhamento da proposta na forma da Indicação em anexo.

Sala da Comissão, 14 de março de 2008. – Deputado Alex Canziani , Relator.

REQUERIMENTO (Da Comissão de Educação e Cultura)

Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, com vistas à instalação de uma Escola Técnica Federal no Município de Candeias, no Estado da Bahia.

Senhor Presidente:Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regi-

mento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indi-cação anexa, sugerindo a instalação de uma Escola Técnica Federal no Município de Candeias, no Esta-do da Bahia.

Sala das Sessões, 14 de março de 2008. – Deputado Alex Canziani, Relator.

INDICAÇÃO Nº , DE 2008 (Da Comissão de Educação e Cultura)

Sugere ao Sr. Ministro de Estado da Educação a instalação de uma Escola Téc-nica Federal no Município de Candeias, no Estado da Bahia.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57571

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad:

O Município de Candeias, localizado na região metropolitana de Salvador, é hoje um dos mais im-portantes e industrializados do Estado da Bahia. Com uma população de cerca de oitenta mil habitantes, é um dos municípios que mais atraem investimentos no Estado, estando entre os treze municípios da Bahia com melhor qualidade de vida, segundo o último le-vantamento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Candeias possui o sexto maior PIB (Produto In-terno Bruto) da Bahia e conta com um parque indus-trial consolidado e infra-estrutura qualificada. Várias indústrias estão localizadas no Município (petroquími-ca, química, fertilizantes, petrolífera, biocombustível), que também faz parte do Centro Industrial de Aratu e está próximo da Refinaria Landulpho Alves, a segun-da maior do País, e do Pólo Petroquímico, o maior do hemisfério Sul.

Candeias é um município pólo na região, carecen-do de um ensino técnico especializado para formação e requalificação de milhares de trabalhadores residentes no Município e em cidades vizinhas, além dos jovens que necessitam de formação técnica.

O Plano Nacional de Desenvolvimento da Edu-cação prevê a expansão do ensino técnico. Vimos, assim, sugerir ao Senhor Ministro que o Município de Candeias, por sua importância estratégica, venha a sediar uma das novas Escolas Técnicas a serem cria-das no Estado da Bahia.

Sala das Sessões, 14 de março de 2008. – Deputado Alex Canziani, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu unanimemente pela rejeição do Projeto de Lei nº 946-A/07, nos termos do parecer do relator, Deputado Alex Canziani.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Matos,Presidente; Alex Canziani,Vice-Presidente; Alice Portugal, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abicalil, Fátima Bezerra, Frank Aguiar, Gastão Viei-ra, Iran Barbosa, Ivan Valente, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra, Lira Maia, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Neilton Mulim, Nilmar Ruiz, Professor Setimo, Raul Henry, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Walter Bri-to Neto, Angela Portela, Dr. Talmir, Dr. Ubiali, Elismar Prado, Gilmar Machado, João Oliveira, Paulo Renato Souza, Professor Ruy Pauletti e Raimundo Gomes de Matos.

Sala da Comissão, 2 de abril de 2008. – Deputa-do João Matos, Presidente.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 946, de 2007, objetiva au-torizar o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Candeias, entidade de natureza autárqui-ca, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no município de Candeias, no Estado da Bahia, destinada a formar técnicos para atender à demanda das indústrias localizadas na região por mão de obra especializada.

O presente Projeto de Lei foi apreciado pela Co-missão de Trabalho, de Administração e Serviço Pú-blico, onde foi aprovado unanimemente. Na Comissão de Educação e Cultura, a proposição foi rejeitada nos termos da Súmula de Recomendações aos Relatores nº 01/2001 – CEC/Câmara dos Deputados, que trata da apreciação dos projetos de caráter meramente au-torizativos para criação de instituições educacionais. Tal posicionamento tem sido adotado por este órgão colegiado uma vez que as proposições desta nature-za, de iniciativa parlamentar, invadem competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61,§1º, inciso II da Constituição Federal.

É o relatório.

II – Voto

Compete à Comissão de Finanças e Tributação, apreciar a proposta, nos termos do art. 54, inciso II, do Regimento Interno desta Casa e da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, quanto à compatibilização ou adequação de seus dispositivos com o plano plurianual (PPA), com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), com o orçamento anual (LOA) e demais dispositivos legais em vigor.

Primeiramente, releva notar que o Projeto de Lei nº 946, de 2007, fere o art. 61, § 1º, inciso II, alí-nea “e” da Constituição Federal. Tal dispositivo prevê que a iniciativa de lei visando a criação de órgãos da administração pública constitui atribuição privativa do Presidente da República.

Por sua vez, o art. 8º da Norma Interna da Co-missão de Finanças e Tributação, que estabelece pro-cedimentos para o exame de compatibilidade ou ade-quação orçamentária e financeira, dispõe que “será considerada incompatível a proposição que aumente despesa em matéria de iniciativa exclusiva do Presi-dente da República” (grifei).

Verifica-se, ainda, que a proposta em análise, à luz do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), fixa para o ente obri-gação legal por um período superior a dois exercícios, constituindo despesa obrigatória de caráter continuado.

57572 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Dessa forma, conforme o § 1º do mencionado dispo-sitivo, “os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a es-timativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.” O art. 16, inciso I, preceitua que:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamen-to de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.

Desse modo, a proposição não atende à LRF ao deixar de estimar o impacto orçamentário-financeiro e de demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

No mesmo sentido dispõe a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO 2009):

Art. 120. Os projetos de lei e medidas provisórias que importem ou autorizem diminuição da receita ou aumento de despesa da União no exercício de 2009 deverão estar acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2009 a 2011, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação.

Corroborando com o entendimento dos disposi-tivos supramencionados, a Comissão de Finanças e Tributação editou a Súmula nº 1, de 2008, que con-sidera incompatível e inadequada a proposição que, mesmo em caráter autorizativo, conflite com a LRF, ao deixar de estimar o impacto orçamentário-financeiro e de demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, exarada nos seguintes termos:

SÚMULA nº 1/08-CFT – É incompatível e inade-quada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabili-dade Fiscal – deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a res-pectiva compensação.

Quanto ao exame de adequação da proposta com o Plano Plurianual – PPA 2008-2011, constata-se que não existe ação específica para a implantação da Escola Técnica Federal de Candeias, no Estado da Bahia, no Programa 1062 – Desenvolvimento da Educação Pro-fissional e Tecnológica. Por sua vez, a Lei Orçamentária Anual – LOA 2009 não prevê recursos para esta ação.

Diante do exposto, submeto a este colegiado meu voto pela incompatibilidade com a norma orçamen-tária e financeira e pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 946, de 2007.

Sala das Sessões, de de 2009. – Deputado Marcelo Castro, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Finanças e Tributação, em reu-nião ordinária realizada hoje, opinou, unanimemente, pela incompatibilidade e inadequação financeira e or-çamentária do Projeto de Lei nº 946-A/07, nos termos do parecer do relator, Deputado Marcelo Castro.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Vignatti, Presidente; Antonio Palocci, Luiz Carlos Hauly e Félix Mendonça, Vice-Presidentes; Aelton Freitas, Al-fredo Kaefer, Andre Vargas, Armando Monteiro, Arnal-do Madeira, Carlos Melles, Ciro Pedrosa, Geraldinho, Gladson Cameli, Guilherme Campos, Ilderlei Cordeiro, João Dado, Júlio Cesar, Luiz Carreira, Manoel Junior, Pedro Eugênio, Pepe Vargas, Ricardo Barros, Ricardo Berzoini, Rodrigo Rocha Loures, Silvio Costa, Vicen-tinho Alves, Eduardo Cunha, João Magalhães, Jorge Boeira, José Carlos Aleluia, Osmar Júnior e Zonta.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – Deputado Vignatti, Presidente

PROJETO DE LEI Nº 2.900-B, DE 2008 (Do Sr. Manato)

Estabelece a obrigatoriedade do plan-tio de árvores para os casais que quiserem casar ou divorciar, para os compradores de veículos zero-quilômetro e para as cons-trutoras de imóveis residenciais e/ou co-merciais; tendo pareceres: da Comissão de Desenvolvimento Urbano, pela rejeição (relator: DEP. FERNANDO CHUCRE); e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela rejeição (relator: DEP. ANTÔNIO ANDRADE).

Despacho: Às Comissões de Desen-volvimento Urbano; Desenvolvimento Econô-mico, Indústria e Comércio; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio

I – Relatório

O projeto ementado, de autoria do nobre De-putado Manato, obriga pessoas que irão se casar ou divorciar, compradores de veículos zero-quilômetro e construtoras de imóveis residenciais e comerciais a plantarem árvores.

Estabelece, ainda, as quantidades de mudas que deverão ser plantadas em cada situação. Assim, os

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57573

casais que desejam se casar deverão providenciar o plantio de 10 mudas; os que desejam se divorciar, 25 mudas; o comprador de carro zero-quilômetro deverá plantar de 20 a 60 mudas, de acordo com o tipo de veículo especificado no Código de Trânsito Brasileiro; e, as construtoras deverão plantar 10 mudas para cada unidade residencial funcional e 20 mudas para cada unidade comercial que for construída. Em todos os casos, o plantio das mudas deverá ser atestado pelo órgão competente, que emitirá recibo.

Alternativamente à responsabilidade pelo plantio de árvores, o Projeto faculta, às pessoas envolvidas nas situações de que trata, a doação das mudas, em quantidade igual ou maior à prevista pela lei, ou o reco-lhimento de taxa correspondente ao número de árvores a serem plantadas, ao valor de um real por muda. Em ambos os casos, transfere-se ao órgão competente a responsabilidade pelo plantio direto das mudas.

O projeto define também o local onde devem ser plantadas as árvores: na área onde vive o casal, tratan-do-se de casamento ou divórcio; e na cidade em que as unidades forem comercializadas, nas proximidades dos edifícios ou conforme orientação da autoridade competente, no caso das construtoras.

Por fim, determina que os órgãos de fiscalização ambiental da União e das demais esferas da federação serão responsáveis pela comprovação, fiscalização e prestação de contas referentes ao cumprimento da lei, bem como pela divulgação, em meios de comunicação de ampla circulação, do quantitativo de árvores planta-das, locais beneficiados e impactos da medida.

Tomando como referência o consumo de recursos naturais e a emissão de poluentes na atmosfera, em sua justificativa, o ilustre autor fornece argumentos relativos à escolha dos grupos que serão alcançados pela lei.

Em consonância com o inciso II do artigo 24 do Regimento Interno desta Casa, a proposição está sujeita à apreciação conclusiva por este Colegiado, que ora a examina, e pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvol-vimento Sustentável. Caberá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania emitir parecer terminativo quanto à constitucionalidade e juridicidade do projeto.

Coube-nos, nos termos do art. 32, inciso VI, a honrosa tarefa de relatar o projeto, o qual, no prazo regimental, não recebeu emendas.

É o relatório.

II – Voto do Relator

A proposição em tela pretende, por meio do plan-tio de árvores, compensar danos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes do aumento insustentável do consumo de recursos naturais e da poluição do ar por veículos automotores. Uma das ideias que norteia a

proposição é que, certas situações – como casamento, divórcio, compra de carro e construção de imóvel – ge-ram gastos ambientais extraordinários, contribuindo para o aumento do desequilíbrio ambiental. A outra ideia diz respeito às emissões de poluentes por veículos. Cabe ressaltar que os mesmos são responsáveis por mais de 95% das emissões de monóxido de carbono, de hi-drocarbonetos e de óxidos de nitrogênio, os quais pro-duzem reconhecidos malefícios sobre a saúde. Nesse contexto, cabe-nos, nos termos do inciso VI, do art. 32 do Regimento Interno, avaliar quais os instrumentos mais eficientes, do ponto de vista econômico, para promover o desenvolvimento sustentável.

A nosso ver, a regulação, por meio do controle de emissões, deve assumir papel preponderante entre as políticas de controle da poluição do ar. Trata-se de, entre outras ações, adotar limites para a emissão de poluentes por fonte de poluição atmosférica. A esse respeito, foram instituídos os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores: PROCONVE (para automóveis), e o PROMOT (para motocicletas). Posteriormente, foi criado o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRO-NAR), que fixou limites máximos de emissão de poluentes e adotou padrões nacionais de qualidade do ar.

Outros instrumentos regulatórios, visando à redu-ção das emissões de poluentes, também vem sendo implantados no Brasil. Entre eles, destaca-se o uso do etanol em mistura com a gasolina, reduzindo-se, assim, o consumo de combustíveis de origem fóssil; e o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, que prevê a adição obrigatória de biodiesel ao óleo convencional. Há ainda o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET), que estimula o uso racional de energia e o desenvolvimento de tecnologias de maior eficiência energética.

A nosso ver, portanto, dentre as alternativas para promover a redução ou estabilização do nível de po-luentes, há que se aliar a fixação de limites de emissão à busca por combustíveis alternativos e ao aumento da eficiência energética em nosso país, por meio do desen-volvimento tecnológico, da mudança da matriz energética e da melhoria da modal de transporte público.

Malgrado a importância de medidas mitigadoras para fortalecer as remoções por sumidouros de car-bono, como a sugerida pelo projeto em exame, não julgamos adequada a escolha dos grupos que serão obrigados a implantar as ações propostas. Há inúmeras situações em que ocorre um consumo extraordinário de recursos naturais: viagens aéreas, promoção de festas e eventos, nascimento de um filho. O gasto ambiental dessas ações, porém, dependerá do estilo e do padrão de vida dos indivíduos envolvidos, bem como da etapa da vida em que se encontram, sendo, portanto, inviável

57574 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

e injusto promover um rateio das compensações ape-nas entre pessoas que irão se casar ou se divorciar, ou mesmo de forma igualitária entre os grupos esco-lhidos. O mesmo raciocínio se aplica para a eleição de um determinado setor (construção civil), deixando de fora outros setores – como o industrial -, que emitem poluentes em quantidade igual ou superior.

Adicionalmente, ao compensar pelo impacto am-biental de suas ações, pode ocorre de os indivíduos sentirem-se à vontade para assumir comportamentos ainda mais nocivos ao meio ambiente, o que em eco-nomia se convencionou chamar de “risco moral”. Caso isso aconteça, a proposta em exame iria de encontro ao objetivo que almeja alcançar, sendo portanto inefi-ciente e podendo até mesmo gerar impactos negativos sobre o meio ambiente.

Outro argumento contrário à adoção da medida proposta pelo Projeto que ora analisamos é o de que a responsabilidade pelo plantio de árvores não deve recair sobre o consumidor, que já se encontra forte-mente onerado por tributos, os quais poderiam ser utilizados também para adoção de programas como o proposto.

Também se deve levar em conta que o acirra-mento da competição, em decorrência da globalização, tem exigido das empresas a adoção voluntária de pa-drões de conduta que valorizem a sociedade e o meio ambiente, como forma de conquistar consumidores. É neste contexto que cresce a prática da responsabilida-de socioambiental pelas empresas. Essa nova forma de gestão empresarial significa que o compromisso das empresas transcende as demandas, por parte do investidor, de retorno dos investimentos e, por parte dos consumidores, de produtos com qualidade, pre-ço e marca adequados. Os segmentos participantes do mercado passaram a exigir responsabilidade das empresas em relação a seus funcionários, clientes, fornecedores, acionistas, à comunidade onde atuam e ao meio ambiente. Nesse contexto, cresce a procu-ra, em nosso país, pela certificação ambiental, o que mostra a tendência para incorporar voluntariamente a questão ambiental na prática empresarial.

Finalmente, mesmo se partíssemos da hipótese de que o plantio de árvores é eficiente para compen-sar os prejuízos ambientais, essa medida, por si só, pode não produzir o resultado almejado pela proposi-ção. Para que tal medida tenha impacto sobre o meio ambiente, é necessário não apenas a implantação, mas o acompanhamento das mudas, de forma a que venham a formar florestas, capturando, dessa forma, gás carbônico. Além disso, faz-se necessário a loca-lização adequada do plantio – o que provavelmente não aconteceria, seguidos os ditames do projeto – e

que tais atividades sejam realizadas por instituições especializadas.

Ante o exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.900, de 2008.

Sala da Comissão, 17 de setembro de 2009. – Deputado Antônio Andrade, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realiza-da hoje, rejeitou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 2.900/2008, nos termos do Parecer do Relator, Depu-tado Antônio Andrade.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Edmilson Valentim – Presidente, Dr. Ubiali e João Maia – Vice-Presidentes, Albano Franco, Capitão Assumção, Edson Ezequiel, José Guimarães, Jurandil Juarez, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Miguel Corrêa, Osório Adriano, Renato Molling, Vanessa Grazziotin, Aelton Freitas, Elizeu Aguiar, Guilherme Campos, Valadares Filho e Vilson Covatti.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – Deputado Edmilson Valentim, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 3.574-A, DE 2008 (Do Senado Federal)

PLS Nº 690/2007 OFÍCIO Nº 786/2008

Acrescenta inciso XVII ao art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para considerar abusiva a cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimen-to Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição dos de nºs 2582/2007, 3201/2008, 3294/2008 e 2558/2007, apensados (relator: DEP. GUILHERME CAMPOS).

Despacho: Às Comissões de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio De-fesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

APENSEM-SE A ESTE O PROJETO DE LEI 2.558/07 E SEUS APENSADOS, NOS TERMOS DO ART. 143, II, “A” DO RICD.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57575

I – Relatório

O projeto ora em análise, de autoria do Senado Federal, acrescenta inciso ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, de modo a incluir, entre as cláusulas contratuais abusivas, aquelas que obriguem o consumidor a pagar pela emissão de carnê de pa-gamento ou de boleto bancário.

Em sua justificativa, o nobre autor, Senador Ger-son Camata, informa que, no entendimento do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), “a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamen-to, à emissão e ao recebimento de boletos de cobran-ça constitui vantagem manifestamente excessiva, na forma do inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor”.

No Senado Federal, o PLS nº 690, de 2007, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, na forma do parecer do ilustre Senador Heráclito Fortes.

Nos termos dos arts. 139, inciso I, e 142 do Regi-mento Interno, foram apensados os Projetos de Lei de nº 2.558, de 2007, e os de nº 3.201 e nº 3.294, ambos de 2008, por tratar de matéria correlata à do epigrafado. Além dos pagamentos tratados no projeto original, o projeto acessório mais antigo acrescenta ao art. 51 do CDC, considerando como cláusula contratual abusiva a transferência, pelo fornecedor, do custo de qualquer serviço de cobrança. O Projeto 3.201, de 2008, por sua vez, possui idêntico teor ao da proposta principal e o Projeto nº 3.294, de 2008, também inclui as insti-tuições financeiras entre aquelas sujeitas à vedação de que trata a iniciativa.

Nesta Casa, em consonância com o inciso II do artigo 24 de seu Regimento Interno, as proposições estão sujeitas à apreciação conclusiva por este Cole-giado, que ora as examina, e pela Comissão de Defesa do Consumidor. Caberá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania emitir parecer terminativo quanto à constitucionalidade e juridicidade dos projetos.

Coube-nos, nesta douta Comissão, a honrosa tarefa de relatar as proposituras, as quais, no prazo regimental, não receberam emendas.

É o relatório.

II – Voto do Relator

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto ban-cário ou carnê de pagamento tem sido uma prática comum, adotada por instituições financeiras e esta-belecimentos comerciais, sobretudo porque o Código de Defesa do Consumidor trata a questão de forma subjetiva, ensejando com isso insustentáveis contro-vérsias.

No que concerne à inclusão das instituições fi-nanceiras entre aquelas sujeitas à vedação da cobran-ça de taxa de emissão de boleto bancário – conforme preconiza o PL nº 3.201, de 2008 – parece-nos desne-cessária, visto que o próprio Banco Central já disciplina a matéria através da Resolução nº 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional, fortalecida mais ainda pela Resolução nº 3.693, de 2009.

Há que se fazer, no entanto, a devida distinção entre o boleto bancário em convênios firmados entre instituições bancárias e fornecedores de bens e ser-viços, sem que o consumidor final seja parte neste acordo, e carnê de pagamento e boletos emitidos dire-tamente pelos fornecedores de produtos e prestadores de serviços. Naqueles casos a cobrança é realmente indevida e já se encontra disciplinada pelas resoluções supracitadas. Nestes, entretanto, algumas ressalvas devem ser destacadas, e quando os órgãos de defe-sa do consumidor e juizados especiais cíveis ou da justiça comum entendem que o repasse dos referidos custos ao consumidor fere dois dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas distinções não são levadas em consideração.

Quando o consumidor adquire um produto em prestações mensais todos os encargos estão em-butidos no valor dessas prestações, exceto, claro, os custos de emissão de carnês e boletos de pa-gamento. A expressa proibição de cobrança dessas modalidades de pagamento irão sobrecarregar, em maior grau, os consumidores de menor poder aqui-sitivo, que não possuem meios, como a internet, de emissão desses boletos em sua própria casa. Do-ravante, com a aprovação do dispositivo como se encontra, terão de se deslocar de suas casas para pagarem as prestações no local da compra. Muitas das vezes o custo deste deslocamento será maior que o valor cobrado pela emissão do boleto ou do carnê de pagamento. E cabe ressaltar que, com a proibição, não restará a esses consumidores outra alternativa, visto que a lei não pode obrigar os co-merciantes a arcar com um custo que não está em-butido no valor do financiamento.

Consideramos, no entanto, que essa matéria ne-cessita ser disciplinada em definitivo, mas respeitando-se a lei do livre mercado e a vontade das partes. Nada deve impedir que o consumidor que deseja optar pela comodidade de receber em casa o seu boleto de pa-gamento possa fazê-lo. Por essas razões apresenta-mos um Substitutivo acrescentando a expressão: ....salvo acordo expresso entre as partes”, no texto to PL nº 3.574, de 2008.

Isto posto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.574, de 2008, nos termos do Substitutivo em

57576 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

anexo e, consequentemente, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2558, de 2007; nº 2.582, de 2007; nº 3.201, de 2008; e nº 3.294, de 2008, a ele apensados.

Sala da Comissão, de agosto de 2009. – Deputado Guilherme Campos, Relator.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.574, DE 2008.

Acrescenta inciso XVII ao art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para considerar abusiva a cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou de boleto bancário.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setem-

bro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

“Art. 51. ................................................ .............................................................. ..............................................................XVII – obriguem o consumidor a pagar

pela emissão do carnê de pagamento ou de boleto bancário, salvo expresso acordo entre as partes. (NR).

............... ..............................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 14 de agosto de 2008. – Deputado Guilherme Campos.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realiza-da hoje, aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 3.574/2008, com substitutivo, e rejeitou os PLs nºs 2.582/2007, 3.201/2008, 3.294/2008 e 2.558/2007, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Depu-tado Guilherme Campos.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Edmilson Valentim – Presidente, Dr. Ubiali e João Maia – Vice-Presidentes, Albano Franco, Capitão Assumção, Edson Ezequiel, José Guimarães, Jurandil Juarez, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Miguel Corrêa, Osório Adriano, Renato Molling, Vanessa Grazziotin, Aelton Freitas, Elizeu Aguiar, Guilherme Campos, Valadares Filho e Vilson Covatti.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – Deputado Edmilson Valentim, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 3.941-B, DE 2008 (Do Senado Federal)

PLS Nº 452/07 OFÍCIO Nº 1.370/08 (SF)

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Formosa, com sede no Município de Formosa, no Estado de Goiás; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pú-blico, pela aprovação (relator: DEP. JOVAIR ARANTES); da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição (relator: DEP. CHICO ABREU); e da Comissão de Finanças e Tri-butação, pela incompatibilidade e inade-quação financeira e orçamentária (relator: DEP. GLADSON CAMELI).

Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educa-ção e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário – Art. 24 II, “g”

Publicação dos Pareceres das Comissões de Edu-cação e Cultura; e de Finanças e Tributação

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

I – Relatório

Originário do Senado Federal, onde tramitou como PLS nº 452/2007, e de autoria do nobre Senador Marconi Perillo, o Projeto de Lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a criar Escola Técnica Federal (ETF) no Município de Formosa, Go. Para tanto, o Governo Federal fica também autorizado a criar os cargos de direção e as funções gratificadas necessárias à nova instituição, a dispor sobre a organização, as competên-cias, as atribuições, a denominação das unidades e dos cargos, suas especificações e funções, bem como sobre o processo de implantação e de funcionamento da Es-cola bem como deverá lotar os servidores necessários ao seu funcionamento, mediante criação, transferência e transformação de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional. Segundo a proposta, a ETF a ser criada atuará na educação pro-fissional, destinando-se à formação e qualificação de profissionais, sobretudo de nível médio, para atender às necessidades socioeconômicas do Município de Formosa e Municípios vizinhos.

O ilustre Senador Perillo justifica sua Proposi-ção lembrando a necessidade de que se criem novas

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oportunidades de acesso à educação profissional, modalidade de ensino de grande importância para o desenvolvimento social e econômico, já que, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na-cional – a LDB, a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

Apresentado no Senado Federal em 9/8/2007 e aprovado em 5/8/2008 pela Comissão de Educação daquela Casa Parlamentar, o Projeto de Lei em tela deu entrada na Câmara dos Deputados em 29/8/2008 e a Mesa Diretora o encaminhou às Comissões de Tra-balho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Educação e Cultura (CEC); Finanças e Tributação ( CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), conforme os art. 54 e 24 do RICD. A Proposição sujeita-se à apreciação conclusiva pelas Comissões e tramita em regime de prioridade.

Em 9/12/2008 a CTASP aprovou Parecer favorável do relator do projeto e em 17/12/2008, a proposição deu entrada na CEC, onde não recebeu emendas no prazo regulamentar.

É o Relatório.

II – Voto do Relator

O ilustre Senador Marconi Perillo propõe Projeto de Lei que autoriza o Executivo a criar Escola Técnica Federal em Formosa, no estado de Goiás. Nas próprias palavras de seu autor, “Esta proposição identifica-se com a linha de expansão da rede federal de escolas técnicas. Ela faz parte de um conjunto de seis inicia-tivas que apresento para autorizar o Presidente da República a criar novos estabelecimentos de ensino dessa natureza no Estado de Goiás. Os municípios selecionados – Anápolis, Formosa, Itumbiara, Iporá, Luziânia e Uruaçu – , constituem centros de irradiação de desenvolvimento em Goiás e estão geograficamente bem distribuídos em seu território.” Não é difícil prever as significativas consequências que a implantação da Escola cuja criação é proposta acarretaria para o estado e mesmo para a região em que estaria sediada.

No entanto, com a intenção de evitar que o trâ-mite de Proposições meritórias, como é o caso desta sob análise, não prospere, por inconstitucionalidade, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara ela-borou, em 2001, SÚMULA DE RECOMENDAÇÕES AOS RELATORES Nº 1/2001 – CEC/CÂMARA DOS DEPUTADOS. Revalidada em 2005 e ratificada pela

unanimidade de seus membros presentes à reunião de 25/04/2007, a Súmula mencionada estabelece que:

“PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL FEDERAL, EM QUALQUER NÍVEL OU MODALIDADE DE ENSINO:

Por implicar na criação de órgãos pú-blicos, e, obviamente, em cargos, funções e empregos, além de acarretar aumento de despesa, a iniciativa legislativa da criação de instituições educacionais, em qualquer nível ou modalidade de ensino, é privativa do Poder Executivo. (Ver art. 61, § 1º, II, da Constituição Federal).” Assim sendo, diz a Súmula, “Projetos de Lei desse teor são meramente autorizati-vos e, portanto, inócuos, pois não geram nem direitos nem obrigações, por parte do Poder Público, já que o mesmo detém a competên-cia de tais prerrogativas. Lembre-se que em termos de mérito educacional, a criação de uma Instituição Educacional Pública deve ser decidida à luz de um Plano de Educação, de uma Política Educacional ou de uma Propos-ta Pedagógica Inovadora, e assim por diante, onde todas as instâncias educacionais, inclu-sive, obviamente, as próprias escolas e suas comunidades, gozam do direito de ser ouvidas e de se tornar participantes. É esse o costu-me salutar em todas as nações que cultivam o Estado Democrático de Direito.” E por fim conclui-se que “Portanto, o Parecer do Rela-tor de um PL que vise a criação de Instituição Educacional Pública, em qualquer nível ou modalidade de ensino, deverá concluir pela rejeição da proposta, logicamente ouvido o Plenário. A criação de Instituição Educacional, repita-se, deve ser sugerida na proposição do tipo INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Poder Executivo. (Ver RI/CD, art. 113), diretamente pelo próprio Autor ou através da Comissão, e neste caso, após ouvido o Plenário.”

Sala da Comissão, 25 de abril de 2007. – Deputado Gastão Vieira, Presidente”

Dito isso, manifestamos então nosso total apoio ao pleito do Senador Perillo, ainda que na matéria em questão, tal como apresentada, não nos reste alterna-tiva senão definir nosso voto pela rejeição do Projeto de Lei nº No 3941, de 2008, de autoria do nobre Se-nador Marconi Perillo, que “Autoriza o Poder Executi-vo a criar a Escola Técnica Federal de Formosa, com sede no Município de Formosa, no Estado de Goiás”. Mas considerando a grande relevância educacional,

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cultural e econômico-social da proposta, solicitamos da Comissão de Educação e Cultura que encaminhe a Indicação anexa ao Poder Executivo, na qual se ressalta o nosso total apoio ao pleito em tela, que, de resto, já integra o Plano de Expansão da Rede Pública Federal de Educação Técnica e Tecnológica ( fase II), posto em andamento pelo Ministério da Educação por meio da SETEC (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica) desde maio de 2007, quando do anúncio das 150 cidades-pólo em que escolas técnicas federais iriam se implantar por todo o País. Por oportuno, re-lembro que já em maio de 2007 o MEC anunciara que, no nosso querido estado de Goiás, a cidade de FOR-MOSA, juntamente com os municípios de ANÁPOLIS, IPORÁ, ITUMBIARA, LUZIÂNIA e URUAÇU, haviam sido selecionadas, após rigorosa análise técnica, para se tornarem novos pólos tecnológicos, cujos projetos que se implantariam no período de 2007 a 2010.

Sala da Comissão, de de 2009. – Deputado Chico Abreu, Relator.

REQUERIMENTO (Do Sr. Chico Abreu)

Requer o envio de Indicação ao Po-der Executivo, sugerindo ao Ministério da Educação acelerar as providências para a criação da Escola Técnica Federal de For-mosa, no estado de Goiás.

Senhor Presidente:Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Re-

gimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. encaminhar ao Poder Executivo a Indicação anexa, sugerindo ao Ministério da Educação acele-rar as providências cabíveis para a criação de Escola Técnica Federal no Município de Formosa, no Estado de Goiás.

Sala das Sessões, de de 2009. – Deputado Chico Abreu

INDICAÇÃO Nº , DE 2009 (Da Comissão de Educação e Cultura)

Sugere ao Ministério da Educação ace-lerar as providências cabíveis para a criação da Escola Técnica Federal em Formosa, no Estado de Goiás.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,A Comissão de Educação e Cultura(CEC), quan-

do da apreciação do Projeto de Lei N º 3.941, de 2008, oriundo do Senado Federal e de autoria do ilustre Se-nador Marconi Perillo, que “Autoriza o Poder Executivo a criar Escola Técnica Federal em Formosa, Estado de Goiás”, decidiu-se por rejeitá-lo, com base no que

indica a sua Súmula nº 1 de Recomendações aos Se-nhores Relatores. Elaborada em 2001 e reafirmada em 2004 e 2007 pelo conjunto de membros da CEC, este Documento sugere sejam rejeitados os projetos de lei de natureza autorizativa que tratem de matéria afeta ao Poder Executivo. Em caso de mérito, recomenda ainda que as propostas sejam endereçadas ao órgão governamental de referência, por meio de ‘Indicação ao Executivo’.

Trazemos à consideração de Vossa Excelência uma Proposição dessa natureza, que originalmente visava a criação da Escola Técnica Federal em For-mosa, Goiás. Nas palavras de seu nobre proponente, o projeto “tem por fim criar novas oportunidades de acesso à educação profissional, modalidade de ensi-no de grande importância para o desenvolvimento so-cial e econômico brasileiro que recebeu destaque na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De acordo com os arts. 39 e 40 dessa lei, a educação profissional, integrada às diferentes formas de educa-ção, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de edu-cação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

Com efeito, em torno de 9 milhões de estudantes estão matriculados em escolas de ensino médio regu-lar. No entanto, apenas pouco mais de 700 mil alunos freqüentam escolas de educação profissional de nível técnico. Desse modo, após a conclusão de seus cursos, os demais estudantes secundaristas podem tentar o difícil caminho, aberto a poucos, de obter a profissio-nalização na educação superior. Para a maioria de-les, todavia, resta a luta pela inserção no mercado de trabalho sem qualquer qualificação, o que representa, muitas vezes, o subemprego ou o desemprego.

A edição da Lei nº 11.195, de 18 de novembro de 2005, favoreceu a expansão da rede de escolas de educação profissional do sistema federal de ensino, permitindo que o Governo Federal, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), anunciasse a previsão de criar, em quatro anos, 150 escolas téc-nicas federais em cidades-pólo.”

O Senador Perillo explicita ainda que “Esta pro-posição identifica-se com a linha de expansão da rede federal de escolas técnicas. Ela faz parte de um con-junto de seis iniciativas que apresento para autorizar o Presidente da República a criar novos estabeleci-mentos de ensino dessa natureza no Estado de Goi-ás. Os municípios selecionados – Anápolis, Formo-sa, Itumbiara, Iporá, Luziânia e Uruaçu –, constituem

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centros de irradiação de desenvolvimento em Goiás e estão geograficamente bem distribuídos em seu terri-tório. Dadas as razões expostas, espero contar com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto e dos demais a ele relacionados, que visam ampliar as oportunidades de acesso à educação profissional no Estado de Goiás. “

Senhor Ministro: temos acompanhado com inte-resse e atenção o competente trabalho do Governo e de Vossa Excelência, à frente da equipe técnica do MEC, na formulação, implementação e gestão do Pla-no de Expansão da Rede Federal de ensino técnico e tecnológico, desdobrado em suas fases 1 e 2. Temos conhecimento de que, desde 2005, está em curso uma verdadeira revolução nesta área da formação profis-sional no País. No 1º semestre de 2007, o Ministério já anunciava o seguinte mapa de expansão da educação técnica e tecnológica para o nosso Estado de Goiás:

Azul: fase 1 do Plano de ExpansãoLaranja: fase 2 do Plano de ExpansãoPreto: unidades pré-existentes, a que se soma a Uni-versidade Federal de Goiás.

Em setembro de 2007, o MEC divulgava o cro-nograma de instalação das novas unidades, como se segue:

CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO – MEC (6/9/2007)

GOIÁS

CLASSIF. MUNICÍPIO PONTUAÇÃO ANO

1º IPORÁ 26,66 20082º URUAÇU 19,20 20083º ITUMBIARA 16,14 20084º FORMOSA 14,19 20095º LUZIÂNIA 12,47 20096º ANÁPOLIS 10,18 2010

Entretanto, com as novas orientações do MEC, foram recentemente introduzidos no cenário institu-cional da área da educação profissional, os Institutos Federais de Tecnologia – IFETS. Constituídos a par-tir da integração dos Centros Federais de Educação Tecnológica (os CEFETS) e das Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais (as ETFs e as EAFs), os IFETs funcionarão como instituições de educação básica, profissional e superior multicampi e oferta-rão educação profissional e tecnológica, com forte inserção na pesquisa e extensão. Assim sendo, den-tro desta nova sistemática, o Portal do MEC/SETEC nos informa, neste mês de maio de 2009, o seguinte rearranjo institucional para o setor, em Goiás (entre parênteses, a velha nomenclatura até então utiliza-da pelo MEC):

Rede Federal Técnica e Tecnológica – Goiás (26/5/2009)

I – Instituto Federal de Goiás (IFET)Goiânia (Cefet)Jataí (Uned)Inhumas (Uned)Uruaçu (cidade-pólo)Itumbiara (cidade-pólo)Luziânia (cidade-pólo)Formosa (cidade-pólo)Anápolis (cidade-pólo)II – Instituto Federal Goiano (IFET)Ceres (EAF)Iporá (cidade-pólo)Rio Verde (Cefet)Morrinhos (Uned)Urutaí (Cefet)

Portanto, em Goiás, com o citado rearranjo, foram criadas duas instituições: o Instituto Fede-ral de Goiás, formado pelos campi – antigas unida-des descentralizadas (UNEDs) – de Goiânia, Jataí, Inhumas, Uruaçu, Itumbiara, Luziânia, Formosa e Anápolis, sendo que esses três últimos estão em

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fase de construção, com previsão de implantação em 2010; e o Instituto Federal Goiano – compos-to pela fusão dos CEFETs de Rio Verde e de Uru-taí e da Escola Agrotécnica Federal de Ceres, que deu origem aos campi de Rio Verde, Urutaí, Ceres, Morrinhos e Iporá, esse último ainda não implan-tado. Segundo as informações hoje disponíveis, a agenda das obras em Goiás foi reformulada e está em andamento. Além da implantação recente da escola técnica de Inhumas, as unidades de Uruaçu e de Itumbiara, previstas para serem inauguradas em 24 de abril de 2009, o foram em 27/4/2009, com a presença de várias autoridades, inclusive V. Exa. e o Presidente Lula.

Como se pode constatar, Senhor Ministro, a nossa instituição educacional aqui em foco – a Es-cola Técnica Federal de Formosa, GO – teve seu cronograma de implantação postergado para 2010. Por isso encarecemos de Vossa Excelência enca-minhar no MEC e junto às outras instâncias perti-nentes, o nosso pedido de que sejam aceleradas as providências necessárias para a implantação da unidade técnica de Formosa, no estado de Goiás, no mais breve tempo possível. A juventude goiana e dos estados vizinhos que almeja ter formação de excelência, muito grata ficará, tanto quanto toda a sociedade do Centro-Oeste brasileiro, que deseja ver seus filhos e netos como profissionais bem pre-parados e prontos para contribuir com o desenvol-vimento sustentado do País.

Sala das Sessões, de de 2009. – Deputado Chico Abreu

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o Pro-jeto de Lei nº 3.941-A/2008, com envio de Indicação ao Poder Executivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Chico Abreu.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Maria do Rosário – Presidente, Fátima Bezerra, Lo-bbe Neto e Alice Portugal – Vice-Presidentes, Alex Canziani, Antônio Carlos Biffi, Ariosto Holanda, Áti-la Lira, Bel Mesquita, Carlos Abicalil, Iran Barbosa, Joaquim Beltrão, Jorginho Maluly, Lelo Coimbra, Nilmar Ruiz, Osvaldo Biolchi, Paulo Rubem Santia-go, Professor Setimo, Raul Henry, Rogério Marinho, Wilson Picler, Angela Portela, Emiliano José, Fer-nando Nascimento, José Linhares, Pedro Wilson, Professor Ruy Pauletti, Raimundo Gomes de Matos e Roberto Alves.

Sala da Comissão, 15 de julho de 2009. – Depu-tada Maria do Rosário, Presidente.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 3.941, de 2008, pretende autorizar o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Formosa (ETF de Formosa), no Estado de Goiás, com objetivo de formar e qualificar profis-sionais, principalmente de técnicos de nível médio, para atender às necessidades socioeconômicas da região.

A presente proposta, já aprovada no Senado Federal, tramitou, no âmbito desta Casa, pela Comis-são de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP e pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, tendo sido aprovada unanimemente naquele Co-legiado e rejeitada neste último, nos termos da Súmula de Recomendações aos Relatores nº 01/2001 – CEC/Câmara dos Deputados, que trata da apreciação dos projetos de caráter meramente autorizativos para cria-ção de instituições educacionais. Tal posicionamento tem sido adotado por este órgão colegiado uma vez que as proposições desta natureza, de iniciativa parla-mentar, invadem competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61,§1º, inciso II da Constituição Federal.

É o relatório.

II – Voto

Compete à Comissão de Finanças e Tributação, apreciar a proposta, nos termos do art. 54, inciso II, do Regimento Interno desta Casa e da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, quanto à compatibilização ou adequação de seus dispositivos com o plano plurianual (PPA), com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), com o orçamento anual (LOA) e demais dispositivos legais em vigor.

Preliminarmente, releva notar que o projeto de lei em exame fere o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal. Tal dispositivo prevê que a iniciativa de lei visando a criação de órgãos da admi-nistração pública constitui atribuição privativa do Pre-sidente da República.

Nesse passo, o art. 8º da Norma Interna da Co-missão de Finanças e Tributação, que fixa procedi-mentos para o exame de compatibilidade ou adequa-ção orçamentária e financeira, estabelece que “será considerada incompatível a proposição que aumente despesa em matéria de iniciativa exclusiva do Presi-dente da República” (grifei).

Verifica-se, ainda, que a proposta em análise, à luz do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), fixa para o ente obri-gação legal por um período superior a dois exercícios,

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constituindo despesa obrigatória de caráter continuado. Dessa forma, conforme o § 1º do mencionado dispo-sitivo, “os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a es-timativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.” O art. 16, inci-so I, preceitua que:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamen-to de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.

No mesmo sentido dispõe a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO 2009)1:

Art. 120. Os projetos de lei e medidas provisórias que importem ou autorizem diminuição da receita ou aumento de despesa da União no exercício de 2009 deverão estar acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2009 a 2011, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação.

Corroborando com o entendimento dos dispo-sitivos supramencionados, a Comissão de Finanças e Tributação editou a súmula nº 1, de 2008, que con-sidera incompatível e inadequada a proposição que, mesmo em caráter autorizativo, conflite com a LRF, ao deixar de estimar o impacto orçamentário-financeiro e de demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, exarada nos seguintes termos:

SÚMULA nº 1/08-CFT – É incompatível e inade-quada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabili-dade Fiscal – deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a res-pectiva compensação.

Quanto ao exame de adequação da proposta com o Plano Plurianual – PPA 2008-2011, constata-se inexistir ação específica para a implantação da ETF de Formosa, no Estado de Goiás, no Programa 1062 – De-senvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica. Por sua vez, a Lei Orçamentária Anual – LOA 2009, igualmente, não prevê recursos para esta ação.

Diante do exposto, submeto a este colegiado meu voto pela incompatibilidade com as normas orçamen-tárias e financeiras e pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.941, de 2008.

Sala das Sessões, de de 2009. – Deputado Gladson Cameli, Relator.

1 Dispositivo reproduzido na LDO 2010, no art. 123.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, unanimemente, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamen-tária do Projeto de Lei nº 3.941-A/08, nos termos do parecer do relator, Deputado Gladson Cameli.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Vignatti,Presidente; Antonio Palocci, Luiz Carlos Hauly e Félix Mendonça,Vice-Presidentes; Aelton Freitas, Alfredo Kaefer, Andre Vargas, ArmandoMonteiro, Arnaldo Ma-deira, Carlos Melles, Ciro Pedrosa, Geraldinho,Gladson Cameli, Guilherme Campos, Ilderlei Cordeiro, João Dado, Júlio Cesar, Luiz Carreira, Manoel Junior, Pedro Eugênio, Pepe Vargas, Ricardo Barros, Ricardo Ber-zoini, Rodrigo Rocha Loures, Silvio Costa, Vicentinho Alves, Eduardo Cunha, João Magalhães, Jorge Boeira, José Carlos Aleluia,Osmar Júnior e Zonta.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – De-putado Vignatti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 4.413-A, DE 2008 (Do Poder Executivo)

MENSAGEM Nº 894/2008 AVISO Nº 1.079/2008 – C. Civil

Regulamenta o exercício da Arqui-tetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urba-nismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação deste e das emendas de nºs 2, 4, 9, 13 e 15 a 22, com substitutivo, e pela rejeição das de nºs 1, 3, 5 a 8, 10 a 12, 14 e 23, todas apresentadas ao substitutivo (relator: DEP. LUIZ CARLOS BUSATO).

Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

I – Relatório

O presente projeto de autoria do Poder Executivo propõe a regulamentação do exercício da profissão de arquitetura e urbanismo e cria os conselhos de fiscali-zação profissional, desmembrando-os dos Conselhos

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Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agro-nomia, fixando suas respectivas atribuições.

Vem a esta comissão para análise de mérito e esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.

É o relatório.

II – Voto do Relator

Após o veto ao PL nº 4.747/2005, por conter dispositivos que expunham a matéria a uma possível argüição de inconstitucionalidade, decidiu o Executivo, por medida preventiva, enviar novo projeto, atendendo assim, uma reivindicação de muitos anos dos arquite-tos e urbanistas, desmembramento dos conselhos, que historicamente estão inseridos em um conselho muito amplo, que engloba, além dos arquitetos, os engenhei-ros e os agrônomos, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, totalizando mais de 240 títulos profissionais, sendo 40 modalidades de engenharia, 5 de agronomia, meteorologia, geografia, geologia, além de técnicos em nível médio.

Por outro lado, o crescimento da profissão no País atinge números expressivos, existindo em torno de 220 cursos de arquitetura e urbanismo e o número de arquitetos registrados aproxima-se dos cem mil.

A dimensão que tem alcançado a arquitetura e as atribuições muito específicas, distintas daquelas exercidas pelas demais categorias que têm sua fisca-lização submetida ao CONFEA, resulta na diversidade de interesses e diluem as questões que envolvem os arquitetos e urbanistas, comprometendo, por sua vez, uma defesa eficiente da sociedade e a promoção do exercício profissional competente e responsável.

Outro fator importante na decisão favorável pelo desmembramento é a representatividade da categoria nas decisões, haja vista que o CONFEA é composto por 18 conselheiros, mas apenas quatro são arquitetos, sendo um deles indicado pelas instituições de ensino, assim, somente três Estados da Federação se vêem representados perante o Pleno, o que representará uma grande evolução com a criação do conselho de arquitetura que terá representação de todos os entes federativos.

Quanto ao mérito, ouvidos os profissionais, após inúmeras reuniões com os arquitetos e com as outros profissionais inscritos nos CREAs, promovemos alte-rações no sentido de esclarecer e melhorar o enten-dimento de dispositivos e adequar as composições do CAU/BR e dos CAUs Estados às exigências insti-tucionais.

Diante do exposto, justifica-se a autonomia na regulação e fiscalização do exercício profissional da arquitetura através da criação de seus conselhos pró-

prios, razão pela qual posicionamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 4.413, de 2008, na forma do Substitutivo, em anexo.

Sala da Comissão, 23 de junho de 2009. – Luiz Carlos Busato, Deputado Federal.

1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.413, DE 2008.

Regulamenta o exercício da Arquitetu-ra e Urbanismo, cria o Conselho de Arqui-tetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá ou-tras providências.

O Congresso Nacional Decreta:

Âmbito de abrangênciaArt.1º O exercício da profissão de arquiteto e ur-

banista passa a ser regulado pela presente Lei.

Atribuições de Arquitetos e UrbanistasArt. 2º As atividades e atribuições do arquiteto e

urbanista consistem em:

I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

II – coleta de dados, estudo, planejamen-to, projeto e especificação;

III – estudo de viabilidade técnica, eco-nômica e ambiental;

IV – assistência técnica, assessoria, con-sultoria;

V – direção de obras e de serviço téc-nico;

VI – vistoria, perícia, avaliação, monito-ramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

VII – desempenho de cargo e função técnica;

VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

IX – desenvolvimento, análise, experi-mentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

X – elaboração de orçamento;XI – produção e divulgação técnica es-

pecializada; eXII – execução, fiscalização e condução

de obra, instalação e serviço técnico.

Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

I – da Arquitetura e Urbanismo, concep-ção e execução de projetos

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II – da Arquitetura de Interiores, concep-ção e execução de projetos de ambientes;

III – da Arquitetura Paisagística, concep-ção e execução de projetos para espaços ex-ternos, livres e abertos, privados ou públicos como parques e praças, considerados isola-damente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

V – do Patrimônio Histórico Cultural e Ar-tístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, rea-bilitação, reconstrução, preservação, conser-vação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

V – do Planejamento Urbano e Regio-nal, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de in-fra-estrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamen-to, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

VI – da Topografia, elaboração e interpre-tação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpre-tação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

VII – da Tecnologia e resistência dos ma-teriais, dos elementos e produtos de constru-ção, patologias e recuperações;

VIII – dos sistemas construtivos e estrutu-rais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

IX – de instalações e equipamentos re-ferentes à arquitetura e urbanismo;

IX – Do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

X – Do Meio Ambiente, Estudo e Avalia-ção dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamen-tação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urba-nismo do Brasil – CAU/BR especificará, aten-tando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

§ 2º Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

§ 3º No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áre-as profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará somente os arquitetos e urbanistas.

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será re-solvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

§ 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o§4o, ou, em caso de impasse, até seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissio-nal a maior margem de atuação.

Art.4º O CAU/BR organizará e manterá atualizado, cadastro nacional das escolas e faculdades de arqui-tetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.

Registro do arquiteto e urbanista no ConselhoArt. 5º Para uso do título de arquiteto e urbanista,

e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.

Parágrafo Único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

Art. 6º São requisitos para o registro:

I – capacidade civil e;II – diploma de graduação em arquitetura

e urbanismo, obtido em instituição de ensino

57584 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

superior oficialmente reconhecida pelo poder público.

§ 1º Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal, os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, ou de curso de conteúdo correla-to, obtida em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e de-vidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

§ 2º Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter re-gistro no CAU do Estado ou do Distrito Fe-deral, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no país.

§ 3º A concessão do registro, de que trata o §2o, é condicionada à efetiva partici-pação de arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos, com registro no CAU Estadual ou no Distrito Federal e com domicílio no País, no acompanhamento em todas as fases das atividades a serem desenvolvidas pelos pro-fissionais estrangeiros.

Art. 7º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista, ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo, sem re-gistro no CAU.

Art. 8º A carteira profissional de arquiteto e urba-nista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Da Interrupção e do Cancelamento do registro profissional

Art 9º É facultado ao profissional e a pessoa jurí-dica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.

Sociedade de arquitetos e urbanistasArt. 10. Os arquitetos e urbanistas, juntamente

com outros profissionais, poderão reunir-se em socie-dade de prestação de serviços de arquitetura e urba-nismo, nos termos das normas de direito privado, da presente Lei e do Regimento Geral do CAU/BR.

Parágrafo único. Sem prejuízo do registro e apro-vação pelo órgão competente, a sociedade que preste serviços de arquitetura e urbanismo deverá se cadastrar no CAU da sua sede, o qual enviará as informações

ao CAU/BR para fins de composição de cadastro uni-ficado nacionalmente.

Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquite-tura” ou “urbanismo”, ou designação similar, na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não pos-suir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Dos Acervos Técnicos e de ProduçãoArt. 12. O acervo técnico constitui propriedade

do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2º e 3º resguardando-se a le-gislação do Direito Autoral.

Art. 13. Para fins de comprovação de autoria ou de participação, e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista deverá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no CAU do ente da federação onde atue.

Art. 14. A sociedade com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo poderá formar seu acervo de produção mediante registro, no CAU do ente da fe-deração em que estiver instalada, das atividades por ela desenvolvidas.

§ 1º A qualificação técnica de sociedade com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo será demonstrada por meio dos acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas comprovadamente a ela vinculados.

§ 2º O acervo de produção de sociedade é constituído por todas as atividades por ela desenvolvidas nos campos da arquitetura e do urbanismo, independentemente da composi-ção societária ou do quadro de profissionais contratados.

§ 3º O acervo de produção de sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urba-nismo não se confunde com o acervo técnico de arquiteto e urbanista, nem o substitui para qualquer efeito.

Art. 15. A sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo é responsável pelas atividades desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas que tiver como sócios ou contratados.

Art. 16. É dever do arquiteto e urbanista, ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral, e ao CAU local:

I – o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fanta-sia, a critério do profissional ou da sociedade

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57585

de prestação de serviços de arquitetura e ur-banismo, conforme o caso;

II – o número do registro no CAU local; eIII – a atividade a ser desenvolvida.

Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista, ou por mais de uma sociedade de prestação de ser-viços de arquitetura e urbanismo, e não sendo espe-cificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente co-autores e co-responsáveis.

Art. 17. Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista, deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor.

Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é fa-cultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

Art. 18. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderá ser feita mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais.

§ 1º No caso de existência de co-autoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os co-autores.

§ 2º Em caso de falecimento ou de inca-pacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo co-autor, ou, em não havendo co-autor, por outro profissional habilitado, independen-temente de autorização, que assumirá a res-ponsabilidade pelo projeto modificado.

§ 3º Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria, é permitido o registro de laudo junto ao CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.

§ 4º Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como co-autores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a auto-ria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações.

ÉticaArt. 19. No exercício da profissão, o arquiteto e

urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina deverá regular também os deveres do arquiteto e ur-banista para com a comunidade, a sua relação com os demais profissionais, o dever geral de urbanidade e, ainda, os respectivos procedimentos disciplinares, observado o disposto nesta Lei.

Art. 20. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Discipli-na:

I – registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo téc-nico ou de produção, que não haja sido efetiva-mente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;

II – reproduzir projeto ou trabalho técni-co ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;

III – fazer falsa prova de quaisquer docu-mentos exigidos para o registro no CAU;

IV – delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar efetivamente, com objetivo de viabili-zar o registro da empresa no CAU, utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

VI – locupletar-se ilicitamente, por qual-quer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;

VII – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;

VIII – deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAU, os dados exigidos nos termos desta Lei;

IX – deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de ativida-des de arquitetura e urbanismo;

57586 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

X – ser desidioso na execução do traba-lho contratado;

XI – deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAU, quando devidamente notifi-cado;

XII – não efetuar Registro de Responsa-bilidade Técnica quando for obrigatório.

Art. 21. São sanções disciplinares

I – advertência; II – suspensão entre trinta dias e um ano

do exercício da atividade de arquitetura e ur-banismo em todo o território nacional;

III – cancelamento do registro; eIV – multa no valor entre uma a dez anui-

dades;§ 1º As sanções deste artigo são apli-

cáveis à pessoa natural dos arquitetos e ur-banistas.

§ 2º A sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urba-nismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista.

§ 3º No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de servi-ços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAU, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida;

§ 4º A sanção do inciso IV pode incidir cumulativamente com as demais.

§ 5º Caso constatado que a infração dis-ciplinar teve participação de profissional vin-culado ao conselho de outra profissão será comunicado o conselho responsável.

Art. 22. Os processos disciplinares do CAU/BR e dos CAU seguirão as regras da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o constante desta Lei e, de forma complementar, as resoluções do CAU/BR.

Art. 23. O processo disciplinar instaura-se de ofí-cio ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

§ 1º A pedido do acusado ou do acu-sador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, even-tual acusador e os respectivos procuradores constituídos.

§ 2º Após a decisão final, o processo tornar-se-á público.

Art. 24. Caberá recurso ao CAU/BR de todas as decisões definitivas proferidas pelos CAU, que decidirá em última instância administrativa.

Parágrafo único. Além do acusado e do acusador, o Presidente e os Conselheiros do CAU são legitimados para interpor o recurso previsto neste artigo.

Art. 25. Prescreve em cinco anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.

Parágrafo único. A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa.

Criação e organização do CAU/BR e dos CAUArt. 26. Ficam criados o Conselho de Arquitetu-

ra e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administra-tiva e financeira e com estrutura federativa, em defesa da sociedade.

§ 1º O CAU/BR e os CAU têm como fun-ção orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacio-nal, bem assim pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

§ 2º O CAU/BR e o CAU do Distrito Fe-deral terão sede e foro em Brasília.

§ 3º Cada CAU terá sede e foro na capital do Estado, ou de um dos Estados de sua área de atuação, a critério do CAU/BR.

Art. 27. O CAU/BR e os CAU gozam de imuni-dade a impostos (art. 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição).

Art. 28. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

I – um Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal,

II – um Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urba-nismo.

§ 1º Cada membro do CAU/BR terá um suplente.

§ 2º Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos pro-fissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal

§ 3º O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57587

§ 4º As instituições de ensino de arqui-tetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por um conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR.

Art. 29. O CAU/BR tem sua estrutura e funciona-mento definidos pelo seu Regimento Geral, aprovado pela maioria absoluta dos conselheiros federais.

Art. 30. Compete ao CAU/BR:

I – zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;

II – editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;

III – adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAU;

IV – intervir nos CAU quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

V – homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAU;

VI – firmar convênios com entidades pú-blicas e privadas, observada a legislação apli-cável;

VII – autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;

VIII – julgar, em grau de recurso, as ques-tões decididas pelos CAU;

IX – inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;

X – criar órgãos colegiados com finalida-des e funções específicas;

XI – deliberar sobre assuntos adminis-trativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;

XII – manter relatórios públicos de suas atividades;

XIII – representar os arquitetos e urbanis-tas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissio-nal referentes à arquitetura e ao urbanismo;

XIV – aprovar e divulgar tabelas indi-cativas de honorários dos arquitetos e urba-nistas;

XV – contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAU, conforme dispu-ser o Regimento Geral;

Parágrafo único. O quorum necessário para a deliberação e aprovação das diferentes matérias será definido no Regimento Geral.

Art. 31. Compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regi-mento Geral do CAU/BR:

I – representar judicialmente e extrajudi-cialmente o CAU/BR;

II – presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de de-sempate;

III – cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral.

Art. 32. São receitas do CAU/BR:

I – vinte por cento da receita bruta dos CAU;

II – doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

III – subvenções e resultados de con-vênios;

Art. 33. Será constituído um CAU em cada Estado da Federação e no Distrito Federal.

§ 1º A existência de CAU compartilhado por mais de um Estado da Federação somente será admitida na hipótese em que o número limitado de inscritos inviabilize a instalação de CAU próprio para o Estado.

§ 2º A existência de CAU compartilha-do depende de autorização do CAU/BR em decisão que será reavaliada, no máximo, a cada seis anos.

Art. 34. O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de um presidente e de conselheiros.

§ 1º Os conselheiros, e respectivos su-plentes, serão eleitos na seguinte proporção:

I – até quatrocentos e noventa e nove profissionais inscritos: cinco conselheiros;

II – de quinhentos a mil profissionais ins-critos: sete conselheiros;

III – de mil e um a três mil profissionais inscritos: nove conselheiros;

IV- acima de três mil profissionais ins-critos: nove conselheiros mais um para cada mil inscritos ou fração, descontados os 3 mil iniciais.

§ 2º O Presidente será eleito entre seus pares em Plenário pelo voto direto por maio-ria de votos dos conselheiros, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações dos CAU

57588 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

§ 3º Na hipótese de compartilhamento de CAU, nos termos do § 2º do art.33.

I – as eleições serão realizadas em ní-vel estadual;

II – o número de membros do conselho será definido na forma do § 1o; e

III – a divisão das vagas, por Estado, do Conselho compartilhado será feita segundo o número de profissionais inscritos no Estado, garantido o número mínimo de um conselhei-ro por Estado.

Art. 35. Os CAU terão sua estrutura e funciona-mento definidos pelos respectivos Regimentos Internos, aprovados pela maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 36. Compete aos CAU:

I – elaborar e alterar os respectivos Re-gimentos Internos e demais atos administra-tivos;

II – cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do CAU/BR, nos demais atos normativos do CAU/BR e nos pró-prios atos, no âmbito de sua competência;

III – criar representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR;

IV – criar colegiados com finalidades e funções específicas;

V – realizar as inscrições e expedir as carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas, na forma desta Lei, para exercerem atividades de arquitetura e urbanismo, mantendo o cadastro atualizado;

VI – cobrar as anuidades, as multas e os Registros de Responsabilidade Técnica;

VII – fazer e manter atualizados os regis-tros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos e de produção;

VIII – fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo;

IX – julgar em primeira instância os pro-cessos disciplinares, na forma que determinar o Regimento Geral do CAU/BR;

X – deliberar sobre assuntos administra-tivos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;

XI – sugerir ao CAU/BR medidas desti-nadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos;

XII – representar os arquitetos e urbanis-tas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exer-

cício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo, assim como em órgãos não-gover-namentais da área de sua competência;

XIII – manter relatórios públicos de suas atividades;e

XIV – firmar convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 37. Compete ao presidente do CAU, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regi-mento Geral do CAU/BR e pelo Regimento Interno do CAU respectivo:

I – representar judicialmente e extrajudi-cialmente o CAU;

II – presidir as reuniões do Conselho do CAU, podendo exercer o voto de desempate;

III – cuidar das questões administrati-vas do CAU, ouvindo previamente o Conse-lho quando exigido pelo Regimento Geral do CAU/BR ou pelo Regimento Interno do CAU respectivo.

Art. 38. É de três anos o mandato dos conselhei-ros do CAU/BR e dos CAU sendo permitida apenas uma recondução.

§ 1º O mandato do Presidente será coin-cidente com o mandato do conselheiro.

§ 2º Perderá o mandato o conselheiro que:

I – sofrer sanção disciplinar;II – for condenado em decisão transitada

em julgado por crime relacionado com o exer-cício do mandato ou da profissão; ou

III – ausentar-se, sem justificativa, a três reuniões do Conselho, no período de um ano.

§ 3º O presidente do CAU/BR e os presi-dentes dos CAU serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2o, ou pelo voto de três quintos dos con-selheiros.

Art. 39. São receitas dos CAU:

I – as anuidades, taxas de serviços e multas;

II – doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

III – subvenções e resultantes de con-vênios;

Art. 40. Os presidentes do CAU/BR e dos CAU prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57589

§ 1º Após aprovação pelo respectivo Ple-nário, as contas dos CAU serão submetidas ao CAU/BR para homologação.

§ 2º As contas dos CAU/BR, devidamente homologadas, e as do CAU serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Cabe aos presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela pres-tação de contas.

Art. 41. Cabe ao CAU/BR dirimir as questões divergentes entre os CAU baixando normas comple-mentares que unifiquem os procedimentos.

Art. 42. O exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAU não será re-munerado.

Art. 43. Os empregados do CAU/BR e dos demais CAU Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regi-me da Consolidação das Leis do Trabalho.

Anuidade devida para os CAUArt. 44. Os profissionais inscritos e as institui-

ções de ensino superior cadastradas no CAU pagarão anuidade no valor máximo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

§ 1º Os valores das anuidades serão re-ajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.

§ 2º A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU/BR.

§ 3º Os profissionais formados há menos de dois anos e acima de trinta anos de formado, pagarão metade do valor da anuidade.

§ 4º A anuidade deixará de ser devida após quarenta anos de contribuição da pes-soa natural.

Art 45. As pessoas jurídicas cadastradas no CAU pagarão anuidade segundo o seu capital social, de no mínimo duas e no máximo oito vezes o valor da con-tribuição de que trata o Art. 44.

Art. 46. A inscrição do profissional ou da pessoa jurídica no CAU não está sujeita ao pagamento de ne-nhum valor além da anuidade, proporcionalmente ao número de meses restantes no ano.

Art. 47. O não pagamento de anuidade no prazo, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela viola-ção ética, sujeita o infrator ao pagamento de multa de vinte por cento sobre o valor devido e à incidência de

correção com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC até o efetivo pagamento.

Registro de Responsabilidade Técnica – RRTArt. 48. Toda realização de trabalho de competên-

cia privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

§ 1º Ato do CAU/BR detalhará as hipó-teses de obrigatoriedade da RRT.

§ 2º O arquiteto e urbanista poderá rea-lizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obri-gatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.

Art. 49. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da co-autoria dos ser-viços.

Art. 50. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, através de seu pro-fissional habilitado legalmente junto ao CAU.

Art. 51. Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.

Art. 52. O valor da Taxa de RRT será no míni-mo R$35,00 (trinta e cinco reais) e de, no máximo, R$700,00 (setecentos reais), de acordo com Resolu-ção do CAU/BR.

§1º – O CAU está autorizado a promover descontos nas RRT para trabalhos profissio-nais com atividade social.

§2º O valor referido no caput será atu-alizado, anualmente, de acordo com a varia-ção integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR

Art. 53. A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabi-lização pessoal pela violação ética e da obrigatorie-dade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de trezentos por cento sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de um por cento no mês de efetivação do pagamento.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput no caso de trabalho realizado em resposta a

57590 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica diligenciar, assim que possível, na regulariza-ção da situação.

Da cobrança de valores pelos CAUArt. 54. A declaração do CAU de não pagamento

de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, cons-titui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Art. 55. O atraso no pagamento de anuidade su-jeita o responsável à suspensão do exercício profis-sional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanis-mo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

Art. 56. A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU.

Art. 57. Os valores devidos aos CAU referentes a multa por violação da ética, multa pela não realiza-ção de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de cinco anos.

Instalação do CAU/BR e dos CAUArt. 58. Os profissionais com título de arquitetos

e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Enge-nharia, Arquitetura e Agronomia – CREA terão, auto-maticamente, registro nos CAU com o título único de “arquiteto e urbanista”.

Parágrafo único. Os CREA enviarão aos CAU a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e en-genheiro arquiteto inscritos, no prazo de trinta dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

Art. 59. As Coordenadorias das Câmaras de Ar-quitetura, dos atuais CREA, e a Coordenadoria Na-cional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA, gerenciarão, o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAU dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º Na primeira eleição para o CAU/BR o representante das instituições de ensino será estabelecido pela Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura.

§ 2º A eleição para os conselheiros do CAU/BR e dos CAU dar-se-á entre três meses e um ano da publicação desta Lei.

§ 3º Realizada a eleição e instalado o CAU/BR, caberá a ele decidir os CAU que se-rão instalados no próprio Estado e os Estados que compartilharão CAU por insuficiência de inscritos.

§ 4º As entidades nacionais dos arquite-tos e urbanistas participarão do processo de transição e organização do primeiro processo eleitoral.

Art. 60. Os atuais Conselhos Regionais de En-genharia, Arquitetura e Agronomia a contar da publi-cação desta Lei, passarão a depositar mensalmente em conta específica, noventa por cento do valor das anuidades e das anotações de responsabilidade téc-nicas e demais receitas recebidas das pessoas físi-cas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos, com base na média da ar-recadação dos últimos 2 (dois) anos, até que ocorra a instalação dos CAU.

Parágrafo único. A quantia a que se refere o caput deverá ser usada no custeio do processo eleitoral de que trata o art. 59, sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da sua instalação e da instalação dos CAU.

Art. 61. No prazo de 90 (noventa) dias a contar da instalação do CAU/BR, o CONFEA providenciará a contratação de empresa de auditoria de notória es-pecialização para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, determinar a parcela do patrimônio do Conse-lho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e dos Conselhos Regionais de Engenha-ria, Arquitetura e Agronomia (Creas) que caberá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal.

§ 1º As despesas referentes à contrata-ção referida no caput, serão rateadas entre os dois Conselhos.

§ 2º A forma de transição será acordada entre as parte.

§ 3º Divergências quanto ao resultado da auditoria e à forma de transmissão dos bens, bem como quaisquer outras questões ligadas à criação do CAU/BR e dos CAUs das Unidades da Federação, serão decididas por arbitragem.

Art. 62. O CAU/BR e os CAU devem manter con-vênio com o CONFEA e com os CREA, para comparti-lhamento de imóveis, de infra-estrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional, com interveniência de órgão público com-petente.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57591

Art. 63. O CAU/BR instituirá fundo especial destina-do a equilibrar as receitas e despesas dos CAU, exclu-sivamente daqueles que não conseguirem arrecadação suficiente para a manutenção de suas estruturas admi-nistrativas, sendo obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais.

Parágrafo único. Resolução do CAU/BR, elabo-rada com a participação de todos os presidentes dos CAU, regulamentará este artigo.

Art. 64. Em cumprimento ao disposto nos artigos 30, inciso X e 36 inciso IV, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e exercício profissional.

§ 1º No âmbito da unidades da federação os CAU instituirão colegiados similares

§ 2º Fica instituída a Comissão Permanente de Ensino e Formação, no âmbito dos CAU em todas as unidades da federação que se articulará com o CAU/BR através do conselheiro federal re-presentante das instituições de ensino superior.

Art 65. O CAU/BR e os CAU serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anu-almente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público.

Mútuas de assistência dos profissionais vincula-dos aos CAU

Art. 66. Os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua de que trata a Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, poderão se manter associados.

Adaptação do CONFEA e dos CREAArt. 67. O Conselho Federal de Engenharia, Ar-

quitetura e Agronomia – CONFEA passa a denomi-nar-se Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.

Art. 68. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA passam a denomi-nar-se Conselhos Regionais de Engenharia e Agro-nomia – CREA.

Adaptação das Leis no 5.194, de 1966, 6.496, de 1977

Art. 69. As questões relativas a arquitetos e ur-banistas constantes das Leis nos 5.194, de 24 de de-zembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei.

Vigência Art. 70. Esta Lei entra em vigor:

I – quanto ao arts. 59 e 60, na data de sua publicação; e

II – quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.

Brasília, 23 de junho de 2009. – Luiz Carlos Bu-sato, Deputado Federal.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.413, DE 2008

EMENDA Nº 1

Suprima-se o artigo 69.Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-

nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

A modificação na denominação proposta no subs-titutivo prejudica a nomenclatura já consolidada no âm-bito do Sistema CONFEA/CREA e seus registros nos Órgãos da Administração, no Judiciário etc.

EMENDA Nº 2

Suprima-se o § 2º do art. 14.Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-

nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

O disposto no Art. 14, § 2º contradiz o dispos-to no § 1º do mesmo artigo, já que o acervo técnico deve está relacionado aos profissionais vinculados à sociedade.

EMENDA Nº 3

Dê-se a seguinte redação ao § 1 o do art. 59:

Art. 59. ..................................................§ 1º Na primeira eleição para o CAU/BR

o representante das instituições de ensino será indicado pela Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura – ABEA.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vi-centinho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

No Art. 59, § 1 o, usa-se como parâmetro para a escolha de representante de instituições de ensino, uma estrutura existente no CREA (Coordenadoria de Câmaras de Arquitetura), quando deve envolver as instituições de ensinos existentes como a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura – ABEA.

EMENDA Nº 4

Dê-se a seguinte redação ao art. 64:

Art. 64. ..................................................

57592 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

§ 1º No âmbito das unidades da fede-ração os CAU instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vi-centinho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

Possibilita às entidades regionais dos arquitetos e urbanistas a participação em colegiados instituídos pelos CAU no âmbito das unidades da Federação.

EMENDA Nº 5

Modifica a ementa do Projeto de Lei nº 4.413, de 2008, dando a seguinte redação:

Desmembra o Conselho Federal de En-genharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e os Conselhos Regionais de Engenharia, Ar-quitetura e Agronomia – CREA, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

A Ementa fala em regulamentação de uma pro-fissão que já é regulamentada desde 1933, através do Decreto Federal nº 23.569/1933 e posteriormente pela Lei Federal nº 5.194/66. Trata-se, portanto de desmem-brar o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil -CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.

EMENDA Nº 6

Dê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 28:

Art. 28. ..................................................§ 3º O Presidente será eleito pelo voto

direto e obrigatório dos arquitetos e arquitetos e urbanistas registrados e em dia com suas obrigações e terá direito apenas a voto de qua-lidade nas deliberações do CAU/BR.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

A propositura constante do Art. 28 § 3º represen-ta um retrocesso no processo de eleição direta para

Presidente do Conselho Federal e dos Conselhos Re-gionais, conquistada pelos profissionais, após intensas lutas e grande mobilização da categoria.

EMENDA Nº 7

Suprima-se o § 4 o do art. 59:Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-

nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

O § 4º do art. 59 contraria o disposto no caput do referido artigo, devendo ser suprimido.

EMENDA Nº 8

Suprima-se o artigo 67.Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-

nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

A modificação na denominação proposta no subs-titutivo prejudica a nomenclatura já consolidada no âm-bito do Sistema CONFEA/CREA e seus registros nos Órgãos da Administração, no Judiciário etc.

EMENDA Nº 9

Dê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 3º:

Art. 3º ...................................................§ 3º No exercício de atividades em áreas

de atuação compartilhadas com outras áre-as profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

O § 3º do Art. 3º refere-se à fiscalização do Arquiteto e do Urbanista, quando o correto é a fis-calização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

EMENDA Nº 10

Dê-se a seguinte redação ao § 2º do art. 34:

Art. 34. ..................................................§ 2º O Presidente será eleito pelo voto

direto e obrigatório dos arquitetos e ar-quitetos e urbanistas registrados e em dia com suas obrigações e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-nho, Deputado Federal – PT/SP.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57593

Justificação

No Art. 34, § 2º repete-se a idéia de eleição por colégio eleitoral, quando é decisão da categoria man-ter a conquista democrática de eleição direta de seus dirigentes.

EMENDA Nº 11

Dê-se a seguinte redação ao art. 61:

Art 61. Ressalvado o disposto no art. 58, o ativo e o passivo do atual Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquite-tura e Agronomia permanecerá integralmente com os mesmos.

Suprimam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º.Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-

nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

A redação dada ao Art. 61 do Substitutivo altera os termos da proposta apresentada pelo Executivo, in-terferindo nos ativos e passivos de Autarquia Federal, legalmente constituída, contrariando as razões apre-sentadas no veto ao Projeto de Lei 4747/2005, através da mensagem 1.047, de 31 de dezembro de 2007. Os parágrafos do referido artigo devem ser suprimidos por incorrerem no mesmo vício.

EMENDA Nº 12

Suprima-se o artigo 68.Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-

nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

A modificação na denominação proposta no subs-titutivo prejudica a nomenclatura já consolidada no âm-bito do Sistema CONFEA/CREA e seus registros nos Órgãos da Administração, no Judiciário etc.

EMENDA Nº 13

Dê-se a seguinte redação ao § 1º do art. 6º:

Art. 6º ...................................................§ 1º Poderão obter registro no CAU dos

Estados e do Distrito Federal, os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urba-nismo, ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

O Art. 6º, § 1º define que poderão obter registro no CAU os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, ou de curso de conteúdo cor-relato, quando o correto é os detentores de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira, de ensino superior, reconhecida no res-pectivo país e devidamente reavaliada por instituição nacional credenciada.

EMENDA Nº 14

Dê-se a seguinte redação ao art. 58 e seu pa-art. 58 e seu pa-rágrafo único:

Art. 58 Os profissionais com título de arquiteto e arqui-teto e urbanista registrados nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na data da promulgação da presente lei, poderão neles permane-cer ou optar, no prazo de cinco anos, por seus registro no CAU, com o título único de arquiteto e urbanista.

Parágrafo Único: Os CREA enviarão aos CAU a relação de arquitetos e de arquitetos e urbanistas que manifestaram a vontade de se transferirem ao CAU, no prazo de trinta dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-nho, Deputado Federal – PT/SP.

Justificação

No Art. 58 se verifica uma situação de descum-primento ao preceito constitucional do direito adquiri-do vez que muitos profissionais da área tecnológica abrangidos pelo Decreto 23.569 de 11 de dezembro de 1933 e Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, obti-veram seus registros e atribuições profissionais com o título de “engenheiro arquiteto” e não podem ver esses direitos modificados na forma com está no Substitu-tivo ao Projeto de Lei nº 4.413/2008, pois assim reza o Art. 5º, Inciso XXXVI da Constituição Federal: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico per-feito e a coisa julgada”.

EMENDA Nº 15

Dê-se a seguinte redação ao art. 62:

Art. 62. O CAU/BR e os CAU poderão man-ter convênio com o CONFEA e com os CREA, para compartilhamento de imóveis, de infra-estrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional, com interveniência de órgão público competente.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2009. – Vicenti-nho, Deputado Federal – PT/SP.

57594 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Justificação

Na redação original, o substitutivo impõe às enti-dades que elas mantenham convênio, quando o correto é prever que elas poderão manter convênio.

EMENDA Nº 16

Dê-se a seguinte redação ao Art. 11

Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo”, ou designação similar, na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanis-ta entre os sócios com poder de gestão.

Justificação

A “alternativa” aceita pelo texto a suprimir nega a parte anterior do mesmo caput do mesmo artigo. A supressão evita que a lei apresente contradição que provoque dificuldades de entendimento e de aplica-ção prática.

Há também dúvidas quanto ao que significa a expressão “empregados permanentes”.

Entende-se que a fundação da “Sociedade de Arquitetos e Urbanistas” representa um novo tipo de empresa de construção. Neste novo tipo de sociedade entende-se obrigatória a participação de sócios ges-tores arquitetos e urbanistas.

Sala das Sessões, 8 de julho de 2009. – Depu-tado Carlos Santana, PT/RJ.

EMENDA Nº 17

Aditiva, inserir § único ao Art. 69

Art. 69. ..................................................Parágrafo único. ...................................“Os direitos dos arquitetos e urbanistas

previstos no art. 82 da lei 5194 são garantidos por esta lei”.

Justificação

Os arquitetos e urbanistas, assim como os en-genheiros, tem o direito adquirido, o salário mínimo profissional. Este direito está expresso no art. 82 da lei 5194 atual lei profissional. Entendemos que os di-reitos adquiridos dos arquitetos e urbanistas previstos na atual legislação profissional devem ser garantidos nesta nova lei.

Sala das Sessões, 8 de julho de 2009. – Depu-tado Carlos Santana, PT/RJ.

EMENDA Nº 18

Suprima-se do texto entre os Art. 11 e 12, bem como dos Art. Art. 20 inciso I e Art. 36 inciso VII o ter-mo: de produção.

Justificação

O acervo técnico dos arquitetos e urbanistas, assim como dos engenheiros é um pilar fundador da profissão.

O registro de autoria, co-autoria, responsabilidade técnica e participação é um direito do arquiteto.

O acervo técnico é patrimônio profissional do arquiteto e urbanista. Qualquer figura similar tem que existir baseada em fatos e direitos reais para que não seja comprometido o direito do acervo técnico.

O chamado acervo de produção é uma figura impre-cisa e indefinida, que representa efetivo direito. As funções e questões técnicas e profissionais são as únicas que cabem ao tratado nesta lei. Atividades profissionais de supervisão, coordenação e gestão e orientação técnica, já estão previstos nesta lei, logo, no art. 2º contemplando a necessidade de registro deste tipo de atividade como acervo técnico, inclusive para titulares das sociedades, sócios gestores, arquitetos e urbanistas.

“O “Acervo de Produção” afronta diretamente com o “Acervo Técnico”, reduzindo sua necessidade funcional, e reduz a sua importância da presença dos arquitetos nos processos de habilitação de empresas junto à órgãos públicos, licitações, e outros interesses do exercício profissional.

Sala das Sessões, 8 de julho de 2009. – Depu-tado Carlos Santana, PT/RJ.

EMENDA Nº 19

Aditiva, inserir § único ao Art. 13

Art. 13. ..................................................§ 1º A qualificação técnica de sociedade

com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo será demonstrada por meio dos acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas comprovadamente a ela vinculados.

Justificação

O acervo técnico dos arquitetos e urbanistas, assim como dos engenheiros é um pilar fundador da profissão.

O registro de autoria, co-autoria, responsabilidade técnica e participação é um direito do arquiteto.

O acervo técnico é patrimônio profissional do arquiteto e urbanista. Qualquer figura similar tem que existir baseada em fatos e direitos reais para que não seja comprometido o direito do acervo técnico.

O chamado acervo de produção é uma figura impre-cisa e indefinida, que representa efetivo direito. As funções e questões técnicas e profissionais são as únicas que cabem ao tratado nesta lei. Atividades profissionais de supervisão, coordenação e gestão e orientação técnica, já estão previstos nesta lei, logo, no art. 2º contemplando

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57595

a necessidade de registro deste tipo de atividade como acervo técnico, inclusive para titulares das sociedades, sócios gestores, arquitetos e urbanistas.

O “Acervo de Produção” afronta diretamente com o “Acervo Técnico”, reduzindo sua necessidade fun-cional, e reduz a sua importância da presença dos arquitetos nos processos de habilitação de empresas junto à órgãos públicos, licitações, e outros interesses do exercício profissional.

Sala das Sessões, 8 de julho de 2009. – Depu-tado Carlos Santana, PT/RJ.

EMENDA Nº 20

Suprima-se o Art. 15, renumerando-se os demais.

Justificação

O acervo técnico dos arquitetos e urbanistas, assim como dos engenheiros é um pilar fundador da profissão.

O registro de autoria, co-autoria, responsabilidade técnica e participação é um direito do arquiteto.

O acervo técnico é patrimônio profissional do arquiteto e urbanista. Qualquer figura similar tem que existir baseada em fatos e direitos reais para que não seja comprometido o direito do acervo técnico.

O chamado acervo de produção é uma figura impre-cisa e indefinida, que representa efetivo direito. As funções e questões técnicas e profissionais são as únicas que cabem ao tratado nesta lei. Atividades profissionais de supervisão, coordenação e gestão e orientação técnica, já estão previstos nesta lei, logo, no art. 2º contemplando a necessidade de registro deste tipo de atividade como acervo técnico, inclusive para titulares das sociedades, sócios gestores, arquitetos e urbanistas.

“O “Acervo de Produção” afronta diretamente com o “Acervo Técnico”, reduzindo sua necessidade funcional, e reduz a sua importância da presença dos arquitetos nos processos de habilitação de empresas junto à órgãos públicos, licitações, e outros interesses do exercício profissional.

A supressão do art. 15, na mesma linha, evita o erro de transferir a responsabilidade dos serviços pro-fissionais para empresa ou sociedade. Nesta lei só se deve tratar da responsabilidade técnica.

Esta é uma incumbência relativa a cada serviço técnico ou atividade, e é dever de ofício e profissional de cada arquiteto e urbanista que executa o serviço ou atividade. Esta responsabilidade técnica não pode ser transferida, não pode excluir o profissional que executa e não pode ser atribuída a quem não executou o ser-viço ou atividade, nem a pessoa jurídica.

Sala das Sessões, 8 de julho de 2009. – Depu-tado Carlos Santana, PT/RJ.

EMENDA Nº 21

Suprima-se o Art. 14, renumerando-se os demais.

Justificação

O acervo técnico dos arquitetos e urbanistas, assim como dos engenheiros é um pilar fundador da profissão.

O registro de autoria, co-autoria, responsabilidade técnica e participação é um direito do arquiteto.

O acervo técnico é patrimônio profissional do arquiteto e urbanista. Qualquer figura similar tem que existir baseada em fatos e direitos reais para que não seja comprometido o direito do acervo técnico.

O chamado acervo de produção é uma figura impre-cisa e indefinida, que representa efetivo direito. As funções e questões técnicas e profissionais são as únicas que cabem ao tratado nesta lei. Atividades profissionais de supervisão, coordenação e gestão e orientação técnica, já estão previstos nesta lei, logo, no art. 2º contemplando a necessidade de registro deste tipo de atividade como acervo técnico, inclusive para titulares das sociedades, sócios gestores, arquitetos e urbanistas.

“O “Acervo de Produção” afronta diretamente com o “Acervo Técnico”, reduzindo sua necessidade funcional, e reduz a sua importância da presença dos arquitetos nos processos de habilitação de empresas junto à órgãos públicos, licitações, e outros interesses do exercício profissional.

A emenda com a supressão total caput do art. 14 e seus parágrafos 2 e 3 defende o patrimônio e os direitos de cada trabalhador, e evita a redução do va-lor do trabalho.

Esta é uma incumbência relativa a cada serviço técnico ou atividade, e é dever de ofício e profissional de cada arquiteto e urbanista que executa o serviço ou atividade. Esta responsabilidade técnica não pode ser transferida, não pode excluir o profissional que executa e não pode ser atribuída a quem não executou o ser-viço ou atividade, nem a pessoa jurídica.

Sala das Sessões, 8 de julho de 2009. – Depu-tado Carlos Santana, PT/RJ.

EMENDA Nº 22, de 2009

Suprima-se do inciso III do artigo 2º do Substitutivo ao PLS 4.413, de 2008, a palavra “econômica”.

Justificação

O inciso III do artigo 2º, do Projeto de Lei 4.413/08, que trata das atribuições de arquitetos e urbanistas, conflita com as atribuições privativas dos profissionais de economia, ao definir, como atribuição do profissional de arquitetura e urbanismo, o “estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental”.

57596 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Os profissionais economistas têm seu âmbito de atuação expressamente descrito na legislação pátria, em especial no art. 3º do Decreto nº 31.794, de 17 de novem-bro de 1952. A seu turno, a Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, exarada pelo Conselho Fe-deral de Economia, em seu Capítulos II e III, definem as atividades inerentes à profissão, entre as quais podemos citar “os estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira”. Ademais, o Capítulo III estabelece, no item 3.4.1, que e “Os estudos de viabilidade e demais análises econômico-financeiras apresentados aos agentes finan-ceiros públicos e privados devem ser subscritos pelos economistas responsáveis, com a indicação do número de inscrição no CORECON competente”.

Não há dúvidas de que a elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira guarda relação umbilical com aquelas desempenhadas pelos profis-sionais economistas.

Este interesse é comum a um grupo determinável de pessoas ligadas por uma relação jurídica basilar: o exercício da atividade profissional de economia, que pode vir a ser lesado pela permissão, ilegal, da propo-sição, consubstanciada na autorização legal de exercí-cio de atividade exclusiva de profissional economista, de forma genérica, ao profissional com graduação em nível superior em Arquitetura e Urbanismo.

Dessa forma, não pode o Projeto de Lei sim-plesmente ignorar todo o conteúdo exigido pela lei para desempenho de funções privativas de profissio-nais economistas e franquear tão importante missão a quem não possui a titulação específica para regular exercício.

O tema relativo à atividade “econômica”, por-tanto, se insere no campo das atribuições privativas do economista, razão pela qual, apresentamos essa emenda supressiva para que seja retirada a palavra “econômica” do inciso III do artigo 2º do projeto, de tal maneira a persistir, entre as atribuições ora regu-lamentadas, apenas as de “estudo de viabilidade téc-nica e ambiental”.

Sala das Comissões, 8 de julho de 2009. – José Carlos Aleluia, Deputado Federal.

EMENDA AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR

Nº 23/09 – CTASP

Art. 1º A ementa e o art. 1º do Substitutivo apre-sentado pelo relator ao PL Nº 4.413, de 2008, passaM a vigorar com a seguinte redação:

“ EMENTARegulamenta o exercício da Arquitetura

e Urbanismo e do Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/

BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art.1º O exercício das profissões de ar-quiteto e urbanista e de urbanista passa a ser regulado pela presente Lei.” (NR)

Art. 2º O Parágrafo único do art. 2º do Substitutivo apresentado pelo relator ao PL 4.413, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

“Art. 3º As atividades de que trata o art. 2º desta Lei aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

I – da Arquitetura (e Urbanismo), con-cepção e execução de projetos;

II – do Urbanismo, concepção e execu-ção de projetos;

III – ....................................................... ............. .......................................” (NR)

Art. 3º Acrescente-se o seguinte art. 4º ao Substitu-tivo apresentado pelo relator ao PL 4.413, de 2008, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

“Art. 4º Compete ao Urbanista o desem-penho das atividades e atribuições constan-tes dos incisos I a IV e VI a XI do art. 2º desta lei, aplicadas aos campos de atuação cons-tantes dos incisos II, IV a VII, XI e XII do art. 3º.” (NR)

Art. 4º O Substitutivo apresentado pelo relator ao PL 4.413, de 2008, passa a vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 5º .................................................§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urba-

nismo do Brasil – CAU/BR especificará, aten-tando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanis-tas e dos urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regu-lamentadas.

§ 2º .......................................................§ 3º No exercício de atividades em áreas

de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urba-nismo – CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará somente os arquitetos e urbanistas e os urbanistas.

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas e dos urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a con-

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57597

trovérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

..............................................................

Art. 6º O CAU/BR organizará e manterá atuali-zado, cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, e das escolas e faculdades de urbanismo incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.

Registro do arquiteto e urbanista e do urbanista no Conselho

Art. 7º Para uso do título de arquiteto e urbanis-ta e de urbanista, e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. Parágrafo Único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

Art. 8º São requisitos para o registro:

I – .........................................................II – diploma de graduação em arquitetu-

ra e urbanismo, ou em urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente re-conhecida pelo poder público.

§ 1º Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal, os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou em Urbanismo, ou de curso de conteúdo correlato, obtida em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

..............................................................

Art. 9º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista ou de urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou priva-dos, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou urbanista, ou como pessoa jurídica que atue na área de arquite-tura e urbanismo, sem registro no CAU.

Art. 10 A carteira profissional de arquiteto e ur-banista e a de urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

..............................................................Sociedade de arquitetos e urbanistas

Art. 12 Os arquitetos e urbanistas ou os urba-nistas, juntamente com outros profissionais, poderão reunir-se em sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e de urbanismo, nos termos das normas de direito privado, da presente Lei e do Regimento Geral do CAU/BR.

Parágrafo único. Sem prejuízo do registro e apro-vação pelo órgão competente, a sociedade que preste serviços de arquitetura e urbanismo ou de urbanismo deverá se cadastrar no CAU da sua sede, o qual enviará as informações ao CAU/BR para fins de composição de cadastro unificado nacionalmente.

Art. 13 É vedado o uso das expressões “arquite-tura” ou “urbanismo”, ou designação similar, na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não pos-suir arquiteto e urbanista ou urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados perma-nentes. Dos Acervos Técnicos e de Produção

Art. 14 O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista ou do profissional ur-banista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2º e 3º resguardando-se a legislação do Direito Autoral.

Art. 15 Para fins de comprovação de autoria ou de participação, e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista ou urbanista deverá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no CAU do ente da federação onde atue.

Art. 16 ..................................................§ 1º A qualificação técnica de socieda-

de com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo será demonstrada por meio dos acervos técnicos dos arquitetos e urba-nistas ou dos urbanistas comprovadamente a ela vinculados.

§ 2º .......................................................§ 3º O acervo de produção de sociedade

de prestação de serviços de arquitetura e urba-nismo não se confunde com o acervo técnico de arquiteto e urbanista ou do urbanista, nem o substitui para qualquer efeito.

Art. 17 A sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo é responsável pelas atividades desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas e pelos urbanistas que tiver como sócios ou contratados.

Art. 18 É dever do arquiteto e urbanista, e do urbanista ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de co-municação dirigido a cliente, ao público em geral, e ao CAU local:

..............................................................

Art. 19 Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista ou de urbanista, deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento

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constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor.

Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista e ao urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pes-soalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

Art. 20 Alterações em trabalho de autoria de ar-quiteto e urbanista, ou de urbanista tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderá ser feita mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais.

§ 1º .......................................................§ 2º .......................................................§ 3º Ao arquiteto e urbanista e ao urba-

nista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria, é permitido o regis-tro de laudo junto ao CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.

..............................................................

ÉticaArt. 21 No exercício da profissão, o arquiteto e

urbanista e o urbanista devem pautar sua conduta pe-los parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina deverá regular também os deveres do arquiteto e urbanista para com a comunidade, a sua relação com os demais profissionais, o dever geral de urbanidade e, ainda, os respectivos procedimentos disciplinares, observado o disposto nesta Lei.

..............................................................Art. 22 ..................................................IV – delegar a quem não seja arquiteto e

urbanista ou urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo ou de urbanismo sem nela atuar efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, utilizar o nome “arquitetura” ou “ur-banismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos ser-viços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

..............................................................

Art. 23 São sanções disciplinares:

..............................................................

§ 1º As sanções deste artigo são aplicá-veis à pessoa natural dos arquitetos e urba-nistas ou do urbanista.

§ 2º A sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do ur-banismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista ou do urbanista.

..............................................................

Criação e organização do CAU/BR e dos CAU

Art. 28. ..................................................§ 1º O CAU/BR e os CAU têm como fun-

ção orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacio-nal, bem assim pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e do urbanismo.

..............................................................

Art. 30 O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

I – .........................................................II – um Conselheiro representante das

instituições de ensino de arquitetura e urba-nismo e de urbanismo.

..............................................................§ 4º As instituições de ensino de arquite-

tura e urbanismo e de urbanismo oficialmen-te reconhecidas serão representadas por um conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR.

..............................................................

Art. 38 Compete aos CAU:

I – .........................................................V – realizar as inscrições e expedir as

carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas, na forma desta Lei, para exercerem atividades de arquitetura e urbanismo e de urbanismo, mantendo o ca-dastro atualizado;

..............................................................VIII – fiscalizar o exercício das ativida-

des profissionais de arquitetura e urbanismo e de urbanismo;

..............................................................XII – representar os arquitetos e urbanis-

tas e os urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo, assim como em

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57599

órgãos não-governamentais da área de sua competência;

..............................................................

Registro de Responsabilidade Técnica – RRT

Art. 50. ..................................................§ 1º .......................................................§ 2º O arquiteto e urbanista e o urbanista

poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprova-ção da autoria e registro de acervo.

Art. 51 O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo e de urbanismo, a partir da definição da autoria e da co-autoria dos serviços.

..............................................................

Instalação do CAU/BR e dos CAU

Art. 60. ..................................................§ 1º (Parágrafo único.) Os CREA enviarão

aos CAU a relação dos arquitetos e urbanis-tas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de trinta dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

§ 2º Os profissionais com título de urba-nista, com registro nos atuais Conselhos Re-gionais de Engenharia, Arquitetura e Agrono-mia – CREA terão automaticamente registro nos CAU com o título de “urbanista”.

..............................................................Art. 66 Em cumprimento ao disposto nos

artigos 30, inciso X e 36 inciso IV, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participa-ção das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas e dos urbanistas, para tratar das questões do ensino e exercício profissional.

.....................................................” (NR)

Justificação

A Emenda apresentada vem sanar uma incon-sistência no que diz respeito à criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conhecido como CAU, em virtude de que, se a nova proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, em razão do veto presidencial ao PL 4.747/2005, for semelhante tanto na forma (pouco democrática), quanto no con-teúdo (excludente), impedirá o exercício profissional dos Bacharéis em Urbanismo, os quais já atuam no mercado de trabalho, possuindo registro profissional,

fato que se configura supressão ao direito adquirido pelos bacheréis.

No momento em que se discute ou se conven-ciona criar um conselho profissional, não se pode ignorar o direito adquirido por profissionais já gradu-ados e, ainda, de diversos outros graduandos que, com esforço, buscam desenvolver suas habilidades e suas competências profissionais. Assim, infelizmente, ocorreu durante o processo de debate da revisão na Resolução CONFEA 218/73. Através da SBU – Socie-dade Brasileira de Urbanismo, os bacharéis em urba-nismo apresentaram suas sugestões de alterações; entretanto, a proposta que resultou na Resolução nº 1010/05, aprovada em 22 de agosto de 2005 no âmbi-to do CONFEA, não contempla em momento algum o bacharel em urbanismo, simplesmente ignorando uma categoria já registrada no sistema, em total violação ao Decreto-Lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946. Nota-se que o título e as atribuições profissionais que antes eram do urbanista passaram para os profissionais com formação em “Arquitetura e Urbanismo”, simplesmen-te anexando.

Neste contexto passam a ser afirmadas – no coti-diano – as novas profissões, exigidas pela nova ordem econômica e já referidas nas suas instâncias jurídicas, face à necessidade de ordená-las e definí-las visando o “bem comum”, como, in casu, a profissão do URBA-NISTA, como manifesta Hely Lopes Meirelles:

“Ao lado do arquiteto e do engenheiro surge o urbanista, profissional do planejamento e da organização dos espaços habitáveis, no seu conjunto cidade-campo. Esta especializa-ção foi reconhecida pelo art. 16 do Decreto-lei 8.620, de 10.1.46 e, hoje, está contemplada no Art. 21 da Resolução CONFEA 218/73, com as seguintes atribuições: “desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do Art. 1o, referente a desenvolvimento urbano e regio-nal, paisagismo e trânsito; seus serviços afins e correlatos.2”

Embora se perceba uma seqüência de ações co-ordenadas, promovidas para impedir a atuação profis-sional dos urbanistas e para asfixiar o prosseguimento do curso de urbanismo, tem-se obtido significativas vitórias no campo jurídico, em decisões exaradas pela Justiça devido às regularidades dos cursos e à neces-sária especialização profissional do urbanista, colo-cando em destaque o mérito dessa causa e legitima o diploma e a profissão de urbanista, no Brasil.

2 MEIRELLES, Hely Lopes in Direito de Construir, Ed. Ma-lheiros, 8a Ed., 2000, Pág. 380 e 381.

57600 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Diante do exposto e da gravidade da situação e, em vista dos argumentos aqui expendidos, solicitamos aos nobres Pares a aprovação da Emenda ao Substitu-tivo do relator apresentado ao Projeto de Lei Nº 4.413, de 2008, para salvaguardar autonomia científica, aca-dêmica e profissional do Urbanismo, além do respeito ao direito adquirido desses profissionais.

Sala das Comissões, 9 de julho de 2009. – Deputada Maria Helena, PSB/RR.

PARECER ÀS EMENDAS APRESENTADAS

AO SUBSTITUTIVO

I – Relatório

O presente projeto de autoria do Poder Executi-vo propõe a regulamentação do exercício da profissão de arquitetura e de urbanismo e cria os conselhos de fiscalização profissional, desmembrando-os dos Con-selhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fixando suas respectivas atribuições.

Vem a esta comissão para análise de mérito e esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.

Em nosso parecer concluímos pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. No prazo regimental de cinco sessões para apresentação de emendas, foram apresentadas 23 (vinte e três) emendas.

Emenda nº 1 – Autor Deputado Vicentinho

Suprima-se o artigo 69.

Justificação

A modificação na denominação proposta no subs-titutivo prejudica a nomenclatura já consolidada no âm-bito do Sistema CONFEA/CREA e seus registros nos Órgãos da Administração, no Judiciário etc.

Emenda nº 2 – Autor Deputado Vicentinho

Suprima-se o § 2º do art. 14.

Justificação

O disposto no Art. 14, § 2º contradiz o dispos-to no § 1º do mesmo artigo, já que o acervo técnico deve está relacionado aos profissionais vinculados à sociedade.

Emenda nº 3 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao § 1 o do art. 59:Art. 59.§ 1 o Na primeira eleição para o CAU/

BR o representante das instituições de ensino será indicado pela Associação Brasileira de Ensino de Ar-quitetura – ABEA.

Justificação

No Art. 59, § 1 o, usa-se como parâmetro para a escolha de representante de instituições de ensino, uma estrutura existente no CREA (Coordenadoria de Câmaras de Arquitetura), quando deve envolver as instituições de ensinos existentes como a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura – ABEA.

Emenda nº 4 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao art. 64:

Art. 64. ..................................................§ 1º No âmbito das unidades da fede-

ração os CAU instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.

Justificação

Possibilita às entidades regionais dos arquitetos e urbanistas a participação em colegiados instituídos pelos CAU no âmbito das unidades da Federação.

Emenda nº 5 – Autor Deputado Vicentinho

Modifica a ementa do Projeto de Lei nº 4.413, de 2008, dando a seguinte redação:

Desmembra o Conselho Federal de En-genharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e os Conselhos Regionais de Engenharia, Ar-quitetura e Agronomia – CREA, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Justificação

A Ementa fala em regulamentação de uma pro-fissão que já é regulamentada esde 1933, através do Decreto Federal nº 23.569/1933 e posteriormente pela Lei Federal nº 5.194/66. Trata-se, portanto de desmem-brar o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil -CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.

Emenda nº 6 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 28:

Art. 28. ..................................................§ 3º O Presidente será eleito pelo voto

direto e obrigatório dos arquitetos e arquitetos e urbanistas registrados e em dia com suas

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57601

obrigações e terá direito apenas a voto de qua-lidade nas deliberações do CAU/BR.

Justificação

A propositura constante do Art. 28 § 3º representa um retrocesso no processo e eleição direta para Presi-dente do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, conquistada pelos profissionais, após intensas lutas e grande mobilização da categoria.

Emenda nº 7 – Autor Deputado Vicentinho

Suprima-se o § 4 o do art. 59:

Justificação

O § 4º do art. 59 contraria o disposto no caput do referido artigo, devendo ser suprimido.

Emenda nº 8 – Autor Deputado Vicentinho

Suprima-se o artigo 67.

Justificação

A modificação na denominação proposta no subs-titutivo prejudica a nomenclatura já consolidada no âm-bito do Sistema CONFEA/CREA e seus registros nos Órgãos da Administração, no Judiciário etc.

Emenda nº 9 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 3º:

Art. 3º ....................................................§ 3º No exercício de atividades em áreas

de atuação compartilhadas com outras áre-as profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Justificação

O § 3º do Art. 3º refere-se à fiscalização do Arqui-teto e do Urbanista, quando o correto é a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Emenda nº 10 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao § 2º do art. 34:

Art. 34. ..................................................§ 2º O Presidente será eleito pelo voto

direto e obrigatório dos arquitetos e arquitetos e urbanistas registrados e em dia com suas obrigações e terá direito apenas a voto de qua-lidade nas deliberações do CAU/BR.

Justificação

No Art. 34, § 2º repete-se a idéia de eleição por colégio eleitoral, quando é decisão da categoria man-

ter a conquista democrática de eleição direta de seus dirigentes.

Emenda nº 11 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao art. 61:

Art 61. Ressalvado o disposto no art. 58, o ativo e o passivo do atual Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquite-tura e Agronomia permanecerá integralmente com os mesmos.

Suprimam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º.

Justificação

A redação dada ao Art. 61 do Substitutivo altera os termos da proposta apresentada pelo Executivo, in-terferindo nos ativos e passivos de Autarquia Federal, legalmente constituída, contrariando as razões apre-sentadas no veto ao Projeto de Lei 4747/2005, através da mensagem 1.047, de 31 de dezembro de 2007. Os parágrafos do referido artigo devem ser suprimidos por incorrerem no mesmo vício.

Emenda nº 12 – Autor Deputado Vicentinho

Suprima-se o artigo 68.

Justificação

A modificação na denominação proposta no subs-titutivo prejudica a nomenclatura já consolidada no âm-bito do Sistema CONFEA/CREA e seus registros nos Órgãos da Administração, no Judiciário etc.

Emenda 13 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao § 1º do art. 6º:

Art. 6º ....................................................§ 1º Poderão obter registro no CAU dos

Estados e do Distrito Federal, os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urba-nismo, ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

Justificação

O Art. 6º, § 1º define que poderão obter registro no CAU os portadores de iploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, ou de curso de conteúdo correlato, quando o correto é os detentores de diplo-ma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira, de ensino superior,reconhecida no respectivo país e devidamente reavaliada por insti-tuição nacional credenciada.

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Emenda 14 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao art. 58 e seu pa-rágrafo único:

Art. 58 Os profissionais com título de arquiteto e arquiteto e urbanista registrados nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na data da promulgação da presente lei, po-derão neles permanecer ou optar, no prazo de cinco anos, por seus registro no CAU, com o título único de arquiteto e urbanista.

Parágrafo Único. Os CREA enviarão aos CAU a relação de arquitetos e de arquitetos e urbanistas que manifestaram a vontade de se transferirem ao CAU, no prazo de trinta dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

Justificação

No Art. 58 se verifica uma situação de descum-primento ao preceito constitucional do direito adquiri-do vez que muitos profissionais da área tecnológica abrangidos pelo Decreto 23.569 de 11 de dezembro de 1933 e Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, obti-veram seus registros e atribuições profissionais com o título de “engenheiro arquiteto” e não podem ver esses direitos modificados na forma com está no Substitu-tivo ao Projeto de Lei nº 4.413/2008, pois assim reza o Art. 5º, Inciso XXXVI da Constituição Federal: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico per-feito e a coisa julgada

Emenda 15 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao art. 62:

Art. 62. O CAU/BR e os CAU poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREA, para compartilhamento de imóveis, de infra-estrutura administrativa e de pesso-al, inclusive da estrutura de fiscalização pro-fissional, com interveniência de órgão público competente.

Justificação

Na redação original, o substitutivo impõe às enti-dades que elas mantenham convênio, quando o correto é prever que elas poderão manter convênio.

Emenda 16 – Autor Deputado Vicentinho

Dê-se a seguinte redação ao Art. 11

Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo”, ou designação similar, na razão social ou no nome fantasia de

sociedade que não possuir arquiteto e urbanis-ta entre os sócios com poder de gestão.

Justificação

A “alternativa” aceita pelo texto a suprimir nega a parte anterior do mesmo caput do mesmo artigo. A supressão evita que a lei apresente contradição que provoque dificuldades de entendimento e de aplicação prática. Há também dúvidas quanto ao que significa a expressão “empregados permanentes”. Entende-se que a fundação da “Sociedade de Arquitetos e Urbanistas”

representa um novo tipo de empresa de cons-trução. Neste novo tipo de sociedade entende-se obri-gatória a participação de sócios gestores arquitetos e urbanistas.

Emenda 17 – Deputado Carlos Santana

Aditiva, inserir § único ao Art. 69

Art. 69. ..................................................Parágrafo único.“Os direitos dos arquitetos e urbanistas

previstos no art. 82 da lei 5194 são garantidos por esta lei”.

Justificação

Os arquitetos e urbanistas, assim como os engenhei-ros, tem o direito adquirido, o salário mínimo profissional. Este direito está expresso no art. 82 da lei 5194 atual lei profissional. Entendemos que os direitos adquiridos dos arquitetos e urbanistas previstos na atual legislação pro-fissional devem ser garantidos nesta nova lei.

Emenda 18 – Deputado Carlos Santana

Suprima-se do texto entre os Art. 11 e 12, bem como dos Art. Art. 20 inciso I e Art. 36 inciso VII o ter-mo: de produção.

Justificação

O acervo técnico dos arquitetos e urbanistas, assim como dos engenheiros é um pilar fundador da profissão.

O registro de autoria, co-autoria, responsabilidade técnica e participação é um direito do arquiteto.

O acervo técnico é patrimônio profissional do arquiteto e urbanista. Qualquer figura similar tem que existir baseada em fatos e direitos reais para que não seja comprometido o direito do acervo técnico.

O chamado acervo de produção é uma figura impre-cisa e indefinida, que representa efetivo direito. As funções e questões técnicas e profissionais são as únicas que cabem ao tratado nesta lei. Atividades profissionais de supervisão, coordenação e gestão e orientação técnica, já estão previstos nesta lei, logo, no art. 2º contemplando

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57603

a necessidade de registro deste tipo de atividade como acervo técnico, inclusive para titulares das sociedades, sócios gestores, arquitetos e urbanistas.

“O “Acervo de Produção” afronta diretamente com o “Acervo Técnico”, reduzindo sua necessidade funcional, e reduz a sua importância da presença dos arquitetos nos processos de habilitação de empresas junto à órgãos públicos, licitações, e outros interesses do exercício profissional.

Emenda 19 – Deputado Carlos Santana

Aditiva, inserir § único ao Art. 13.

Art. 13. ...................................................§ 1º A qualificação técnica de sociedade

com atuação nos campos da rquitetura e do urbanismo será demonstrada por meio dos acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas comprovadamente a ela vinculados.

Justificação

O acervo técnico dos arquitetos e urbanistas, assim como dos engenheiros é um pilar fundador da profissão.

O registro de autoria, co-autoria, responsabilidade técnica e participação é um direito do arquiteto.

O acervo técnico é patrimônio profissional do arquiteto e urbanista. Qualquer figura similar tem que existir baseada em fatos e direitos reais para que não seja comprometido o direito do acervo técnico.

O chamado acervo de produção é uma figura imprecisa e indefinida, que representa efetivo direito. As funções e questões técnicas e profissionais são as únicas que cabem ao tratado nesta lei. Atividades profissionais de supervisão, coordenação e gestão e orientação técnica, já estão previstos nesta lei, logo, no art. 2º contemplando a necessidade de registro deste tipo de atividade como acervo técnico, inclusive para titulares das sociedades, sócios gestores, arquitetos e urbanistas.

O “Acervo de Produção” afronta diretamente com o “Acervo Técnico”, reduzindo sua necessidade fun-cional, e reduz a sua importância da presença dos arquitetos nos processos de habilitação de empresas junto à órgãos públicos, licitações, e outros interesses do exercício profissional.

Emenda 20 – Deputado Carlos Santana

Suprima-se o Art. 15, renumerando-se os demais.

Justificação

O acervo técnico dos arquitetos e urbanistas, assim como dos engenheiros é um pilar fundador da profissão.

O registro de autoria, co-autoria, responsabilidade técnica e participação é um direito do arquiteto.

O acervo técnico é patrimônio profissional do arquiteto e urbanista. Qualquer figura similar tem que existir baseada em fatos e direitos reais para que não seja comprometido o direito do acervo técnico.

O chamado acervo de produção é uma figura imprecisa e indefinida, que representa efetivo direito. As funções e questões técnicas e profissionais são as únicas que cabem ao tratado nesta lei. Atividades profissionais de supervisão, coordenação e gestão e orientação técnica, já estão previstos nesta lei, logo, no art. 2º contemplando a necessidade de registro deste tipo de atividade como acervo técnico, inclusive para titulares das sociedades, sócios gestores, arquitetos e urbanistas.

“O “Acervo de Produção” afronta diretamente com o “Acervo Técnico”, reduzindo sua necessidade funcional, e reduz a sua importância da presença dos arquitetos nos processos de habilitação de empresas junto à órgãos públicos, licitações, e outros interesses do exercício profissional.

A supressão do art. 15, na mesma linha, evita o erro de transferir a responsabilidade dos serviços pro-fissionais para empresa ou sociedade. Nesta lei só se deve tratar da responsabilidade técnica.

Esta é uma incumbência relativa a cada serviço técnico ou atividade, e é dever de ofício e profissional de cada arquiteto e urbanista que executa o serviço ou atividade. Esta responsabilidade técnica não pode ser transferida, não pode excluir o profissional que executa e não pode ser atribuída a quem não executou o ser-viço ou atividade, nem a pessoa jurídica.

Emenda 21 – Deputado Carlos Santana

Suprima-se o Art. 14, renumerando-se os de-mais.

Justificação

O acervo técnico dos arquitetos e urbanistas, assim como dos engenheiros é um pilar fundador da profissão.

O registro de autoria, co-autoria, responsabilidade técnica e participação é um direito do arquiteto.

O acervo técnico é patrimônio profissional do arquiteto e urbanista. Qualquer figura similar tem que existir baseada em fatos e direitos reais para que não seja comprometido o direito do acervo técnico.

O chamado acervo de produção é uma figura imprecisa e indefinida, que representa efetivo direito. As funções e questões técnicas e profissionais são as únicas que cabem ao tratado nesta lei. Atividades profissionais de supervisão, coordenação e gestão e

57604 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

orientação técnica, já estão previstos nesta lei, logo, no art. 2º contemplando a necessidade de registro deste tipo de atividade como acervo técnico, inclusive para titulares das sociedades, sócios gestores, arquitetos e urbanistas.

“O “Acervo de Produção” afronta diretamente com o “Acervo Técnico”, reduzindo sua necessidade funcional, e reduz a sua importância da presença dos arquitetos nos processos de habilitação de empresas junto à órgãos públicos, licitações, e outros interesses do exercício profissional.

A emenda com a supressão total caput do art. 14 e seus parágrafos 2 e 3 defende o patrimônio e os direitos de cada trabalhador, e evita a redução do va-lor do trabalho.

Esta é uma incumbência relativa a cada serviço técnico ou atividade, e é dever de ofício e profissional de cada arquiteto e urbanista que executa o serviço ou atividade. Esta responsabilidade técnica não pode ser transferida, não pode excluir o profissional que executa e não pode ser atribuída a quem não executou o ser-viço ou atividade, nem a pessoa jurídica.

Emenda 22 – Deputado José Carlos Aleluia

Suprima-se do inciso III do artigo 2º do Substitutivo ao PLS 4.413, de 2008, a palavra “econômica”.

Justificação

O inciso III do artigo 2º, do Projeto de Lei 4.413/08, que trata das atribuições de arquitetos e urbanistas, conflita com as atribuições privativas dos profissionais de economia, ao definir, como atribuição do profissional de arquitetura e urbanismo, o “estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental”.

Os profissionais economistas têm seu âmbito de atuação expressamente descrito na legislação pátria, em especial no art. 3º do Decreto nº 31.794, de 17 e novembro de 1952. A seu turno, a Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, exarada pelo Conselho Federal de Economia, em seu Capítulos II e III, definem as

atividades inerentes à profissão, entre as quais podemos citar “os estudos de mercado e de viabi-lidade econômico-financeira”. Ademais, o Capítulo III estabelece, no item 3.4.1, que e “Os estudos de viabilidade e demais análises econômico-financeiras apresentados aos

agentes financeiros públicos e privados devem ser subscritos pelos economistas responsáveis, com a indicação do número de inscrição no CORECON competente”.

Não há dúvidas de que a elaboração de projeto de viabilidade econômicofinanceira guarda relação

umbilical com aquelas desempenhadas pelos profis-sionais economistas.

Este interesse é comum a um grupo determinável de pessoas ligadas por uma relação jurídica basilar: o exercício da atividade profissional de economia, que pode vir a ser lesado pela permissão, ilegal, da propo-sição, consubstanciada na autorização legal de exercí-cio de atividade exclusiva de profissional economista, de forma genérica, ao profissional com graduação em nível superior em Arquitetura e Urbanismo.

Dessa forma, não pode o Projeto de Lei sim-plesmente ignorar todo o conteúdo exigido pela lei para desempenho de funções privativas de profissio-nais economistas e franquear tão importante missão a quem não possui a titulação específica para regular exercício.

O tema relativo à atividade “econômica”, por-tanto, se insere no campo das atribuições privativas do economista, razão pela qual, apresentamos essa emenda supressiva para que seja retirada a palavra “econômica” do inciso III do artigo 2º do projeto, de tal maneira a persistir, entre as atribuições ora regu-lamentadas, apenas as de “estudo de viabilidade téc-nica e ambiental”.

Emenda 23 – Maria Helena

Art. 1º A ementa e o art. 1º do Substitutivo apre-sentado pelo relator ao PL Nº 4.413, de 2008, passaM a vigorar com a seguinte redação:

“ EMENTARegulamenta o exercício da Arquitetura

e Urbanismo e do Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art.1º O exercício das profissões de ar-quiteto e urbanista e de urbanista passa a ser regulado pela presente Lei.” (NR)

Art. 2º O Parágrafo único do art. 2º do Substitutivo apresentado pelo relator ao PL 4.413, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

“Art. 3º As atividades de que trata o art. 2º desta Lei aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

I – da Arquitetura (e Urbanismo), con-cepção e execução de projetos;

II – do Urbanismo, concepção e execu-ção de projetos;

III – ...................................................... . .....................................................” (NR)

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57605

Art. 3º Acrescente-se o seguinte art. 4º ao Substitu-tivo apresentado pelo relator ao PL 4.413, de 2008, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

“Art. 4º Compete ao Urbanista o desem-penho das atividades e atribuições constan-tes dos incisos I a IV e VI a XI do art. 2º desta lei, aplicadas aos campos de atuação cons-tantes dos incisos II, IV a VII, XI e XII do art. 3º.” (NR)

Art. 4º O Substitutivo apresentado pelo relator ao PL 4.413, de 2008, passa a vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 5º ..................................................§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urbanis-

mo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e dos ur-banistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

§ 2º .......................................................§ 3º No exercício de atividades em áreas

de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urba-nismo – CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará somente os arquitetos e urbanistas e os urbanistas.

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas e dos urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a con-trovérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

..............................................................

Art. 6º O CAU/BR organizará e manterá atuali-zado, cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, e das escolas e faculdades de urbanismo incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.

Registro do arquiteto e urbanista e do urbanista no Conselho Art. 7º Para uso do título de arquiteto e urbanista e de urbanista, e para o exercício das ativi-dades profissionais privativas correspondentes é obri-gatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. Parágrafo Único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

Art. 8º São requisitos para o registro:

I – .........................................................II – diploma de graduação em arquitetu-

ra e urbanismo, ou em urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente re-conhecida pelo poder público.

§ 1º Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal, os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou em Urbanismo, ou de curso de conteúdo correlato, obtida em instituição es-trangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

..............................................................

Art. 9º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista ou de urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou priva-dos, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou urbanista, ou como pessoa jurídica que atue na área de arquite-tura e urbanismo, sem registro no CAU.

Art. 10 A carteira profissional de arquiteto e ur-banista e a de urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

..............................................................

Sociedade de arquitetos e urbanistasArt. 12 Os arquitetos e urbanistas ou os urba-

nistas, juntamente com outros profissionais, poderão reunir-se em sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e de urbanismo, nos termos das normas de direito privado, da presente Lei e do Regimento Geral do CAU/BR.

Parágrafo único. Sem prejuízo do registro e apro-vação pelo órgão competente, a sociedade que preste serviços de arquitetura e urbanismo ou de urbanismo deverá se cadastrar no CAU da sua sede, o qual enviará as informações ao CAU/BR para fins de composição de cadastro unificado nacionalmente.

Art. 13 É vedado o uso das expressões “arquitetu-ra” ou “urbanismo”, ou designação similar, na razão so-cial ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista ou urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. Dos Acervos Técnicos e de Produção Art. 14 O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista ou do profissional urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, confor-me discriminado nos arts. 2º e 3º resguardando-se a legislação do Direito Autoral.

Art. 15 Para fins de comprovação de autoria ou de participação, e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista ou urbanista deverá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no CAU do ente da federação onde atue.

Art. 16. ..................................................

57606 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

§ 1º A qualificação técnica de socieda-de com atuação nos campos da arquitetura e o urbanismo será demonstrada por meio dos acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas ou dos urbanistas comprovadamente a ela vinculados.

§ 2º .......................................................§ 3º O acervo de produção de sociedade

de prestação de serviços de arquitetura e urba-nismo não se confunde com o acervo técnico de arquiteto e urbanista ou do urbanista, nem o substitui para qualquer efeito.

Art. 17 A sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo é responsável pelas atividades desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas e pelos urbanistas que tiver como sócios ou contratados.

Art. 18 É dever do arquiteto e urbanista, e do urbanista ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de co-municação dirigido a cliente, ao público em geral, e ao CAU local:

..............................................................

Art. 19 Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista ou de urbanista, deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrá-rio, por escrito, do autor. Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista e ao urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averi-guar a adequação da execução ao projeto ou concep-ção original.

Art. 20 Alterações em trabalho de autoria de ar-quiteto e urbanista, ou de urbanista tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderá ser feita mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais.

§ 1º .......................................................§ 2º .......................................................§ 3º Ao arquiteto e urbanista e ao urbanis-

ta que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria, é permitido o registro de laudo junto ao CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.

..............................................................

Ética

Art. 21 No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista e o urbanista devem pautar sua conduta pe-los parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina deverá regular também os deveres do arquiteto e urbanista para com a comunidade, a sua relação com os demais profissionais, o dever geral de urbanidade e, ainda, os

respectivos procedimentos disciplinares, obser-vado o disposto nesta Lei.

..............................................................Art. 22. ..................................................IV – delegar a quem não seja arquiteto e

urbanista ou urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo ou de urbanismo sem nela atuar efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, utilizar o nome “arquitetura” ou “ur-banismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos ser-viços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

..............................................................

Art. 23 São sanções disciplinares:

..............................................................§ 1º As sanções deste artigo são aplicá-

veis à pessoa natural dos arquitetos e urba-nistas ou do urbanista.

§ 2º A sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do ur-banismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista ou do urbanista.

..............................................................

Criação e organização do CAU/BR e dos CAU

Art. 28. ..................................................§ 1º O CAU/BR e os CAU têm como fun-

ção orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacio-nal, bem assim pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e do urbanismo.

..............................................................

Art. 30 O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

I – .........................................................

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57607

II – um Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urba-nismo e de urbanismo.

..............................................................§ 4º As instituições de ensino de arquite-

tura e urbanismo e de urbanismo oficialmen-te reconhecidas serão representadas por um conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR.

..............................................................

Art. 38 Compete aos CAU:I – .........................................................V – realizar as inscrições e expedir as

carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas, na forma desta Lei, para exercerem atividades de arquitetura e urbanismo e de urbanismo, mantendo o ca-dastro atualizado;

..............................................................VIII – fiscalizar o exercício das ativida-

des profissionais de arquitetura e urbanismo e de urbanismo;

..............................................................XII – representar os arquitetos e urbanis-

tas e os urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo, assim como em órgãos não-governamentais da área de sua competência;

..............................................................

Registro de Responsabilidade Técnica – RRT

Art. 50. ..................................................§ 1º .......................................................§ 2º O arquiteto e urbanista e o urbanista

poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprova-ção da autoria e registro de acervo.

Art. 51. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo e de urbanismo, a partir da definição da autoria e da co-autoria dos serviços.

..............................................................

Instalação do CAU/BR e dos CAU

Art. 60. ..................................................§ 1º (Parágrafo único.) Os CREA enviarão

aos CAU a relação dos arquitetos e urbanis-tas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de trinta dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais,

registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

§ 2º Os profissionais com título de urba-nista, com registro nos atuais Conselhos Re-gionais de Engenharia, Arquitetura e Agrono-mia – CREA terão automaticamente registro nos CAU com o título de “urbanista”.

..............................................................Art. 66 Em cumprimento ao disposto nos

artigos 30, inciso X e 36 inciso IV, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participa-ção das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas e dos urbanistas, para tratar das questões do ensino e exercício profissional.

.....................................................” (NR)

Justificação

A Emenda apresentada vem sanar uma incon-sistência no que diz respeito à criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conhecido como CAU, em virtude de que, se a nova proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, em razão do veto presidencial ao PL 4.747/2005, for semelhante tanto na forma (pouco democrática), quanto no con-teúdo (excludente), impedirá o exercício profissional dos Bacharéis em Urbanismo, os quais já atuam no mercado de trabalho, possuindo registro profissional, fato que se configura supressão ao direito adquirido pelos bacheréis.

No momento em que se discute ou se convenciona criar um conselho profissional, não se pode ignorar o direito adquirido por profissionais já graduados e, ain-da, de diversos outros graduandos que, com esforço, buscam desenvolver suas habilidades e suas competên-cias profissionais. Assim, infelizmente, ocorreu durante o processo de debate da revisão na Resolução CON-FEA 218/73. Através da SBU – Sociedade Brasileira de Urbanismo, os bacharéis em urbanismo apresentaram suas sugestões de alterações; entretanto, a proposta que resultou na Resolução nº 1010/05, aprovada em 22 de agosto de 2005 no âmbito do CONFEA, não con-templa em momento algum o bacharel em urbanismo, simplesmente ignorando uma categoria já registrada no sistema, em total violação ao Decreto-Lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946. Nota-se que o título e as atribuições profissionais que antes eram do urbanista passaram para os profissionais com formação em “Arquitetura e Urbanismo”, simplesmente anexando.

Neste contexto passam a ser afirmadas – no coti-diano – as novas profissões, exigidas pela nova ordem econômica e já referidas nas suas instâncias jurídicas, face à necessidade de ordená-las e definí-las visando

57608 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

o “bem comum”, como, in casu, a profissão do UR-BANISTA, como manifesta Hely Lopes Meirelles: “Ao lado do arquiteto e do engenheiro surge o urbanista, profissional do planejamento e da organização dos espaços habitáveis, no seu conjunto cidade-campo. Esta especialização foi reconhecida pelo art. 16 do Decreto-lei 8.620, de 10.1.46 e, hoje, está contempla-da no Art. 21 da Resolução CONFEA 218/73, com as seguintes atribuições: “desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do Art. 1o, referente a desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito; seus serviços afins e correlatos.1”

Embora se perceba uma seqüência de ações co-ordenadas, promovidas para impedir a atuação profis-sional dos urbanistas e para asfixiar o prosseguimento do curso de urbanismo, tem-se obtido significativas vitórias no campo jurídico, em decisões exaradas pela Justiça devido às regularidades dos cursos e à neces-sária especialização profissional do urbanista, colo-cando em destaque o mérito dessa causa e legitima o diploma e a profissão de urbanista, no Brasil.

Diante do exposto e da gravidade da situação e, em vista dos argumentos aqui expendidos, solicitamos aos nobres Pares a aprovação da Emenda ao Substitu-tivo do relator apresentado ao Projeto de Lei Nº 4.413, de 2008, para salvaguardar autonomia científica, aca-dêmica e profissional do Urbanismo, além do respeito ao direito adquirido desses profissionais.

II – Voto

Emenda 1 – Com a supressão do artigo 69 (trans-crito abaixo) a nova Lei perde todo o efeito almejado, ou seja, faculta ao profissional a opção de se filiar ou não ao novo Conselho.

“Art. 69. As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nos 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei.”

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEMENDA 2 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEMENDA 3 – CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEMENDA 4 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 5 – A alteraração do Caput do Projeto

de Lei no 4413 através do texto proposto de desmem-bramento do CONFEA não deixa claro que o presen-te PL (4413) regulamenta o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo e, pela forma proposta, tere-mos uma lacuna legal que poderá inclusive fazer com que o PL 4413 perca a sua eficácia como instrumento jurídico regulamentador da profissão, podendo gerar conflitos futuros com o CONFEA. Combinada com a supressão do artigo 69, do mesmo Deputado, a regu-

lamentação do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo cairá em um vazio jurídico ou será remetida à Lei 5194/66, anulando na origem a eficácia do CAU como Conselho profissional.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEmenda 6 – Essa proposta tem sido recorrente

durante todo o processo de construção do CAU, e parte de uma visão de que a eleição direta de um presidente de Conselho Profissional resolve problemas de demo-cracia. O sistema de um Conselho Profissional é Parla-mentarista. Da mesma forma funcionam a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O presidente cumpre função de representação e de execução. A instância máxima é o Pleno do Conselho, como é na Câmara e no Senado. Identificamos aí a origem de tantos conflitos existentes no CONFEA desde que a eleição passou a ser direta no início dos anos 90 do século passado, configurados nos inúmeros processos na justiça e na impossibilidade de Estados com número pequeno de profissionais, virem a ter um presidente do Conselho como vem ocorrendo no CONFEA.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEmenda 7 – O caput do Art. 59 é bem claro:

Art. 59. As Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura, dos atuais CREA, e a Coorde-nadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA, gerenciarão, o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAU dos Estados e do Distrito Federal.

Todo o processo será conduzido pelas Câmaras de Arquitetura do atual sistema. As Entidades Nacionais que compõem o CBA estão reunidas desde o ano de 1998 tomando decisões e conduzindo o processo com toda a responsabilidade delegada por suas bases, dessa forma reivindicam participar desse mo-mento transição e de organização do primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAU dos Estados e do Distrito Federal. O § 4 o do art. 59 diz:

§ 4º As entidades nacionais dos arquite-tos e urbanistas participarão do processo de transição e organização do primeiro processo eleitoral.

Essa participação é entendida pelo CBA como um acompanhamento das entidades que foram responsá-veis pelo processo por mais de dez anos e como um fechamento do ciclo.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEmenda 8 – Não há razoabilidade na manuten-

ção do nome do CONFEA, como Conselho Federal de

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57609

Engenharia, Arquitetura e Agronomia, como proposto pela emenda apresentada. Não haverá prejuízo para o CONFEA, pois a sua sigla, denominação pela qual é mais conhecido, será mantida e sua razão social pas-sará a ser Conselho Federal de Engenharia e Agrono-mia. Ademais a manutenção do termo “Arquitetura” no CONFEA seviria apenas para confundir a sociedade sobre qual Conselho teria a prerrogativa de fiscalizar e regulamentar o execício profissional dos Arquitetos e Urbanistas. Finalmente, o próprio PL 4413, em seu artigo 11, sabiamente proíbe o termo “Arquitetura” em qualquer tipo de organização que não tem este pro-fissional entre seus membros, inclusive com “poder de gestão”.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEmenda 9 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 10 – Aqui novamente há uma confusão

entre conquista democrática e eleição presidencial; a categoria deseja (inclusive expressa esse desejo em pesquisa realizada pelo confea) é a democracia da escolha de profissionais da categoria que exerçam em seu nome a direção /gerenciamento da sua profissão, através de um Conselho próprio.A estrutura presiden-cialista se mostrou ineficiente administrativamente e centralizadora do ponto de vista político, levando os presidentes de CREAs a um descompromisso com o plenário, instância maior de deliberação. A estrutura proposta pelo Relator é um avanço na gestão demo-crática do CAU/Br e dos CAU dos Estados, priorizando uma estrutura parlamentarista em que todos os Con-selheiros, eleitos através de eleições diretas e demo-cráticas, terão o mesmo peso político na composição do plenário e o presidente, eleito entre os seus pares, estará mais comprometido com a gestão participativa e democrática do Conselho.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEmenda 11 – – Não encontramos na mensagem

1047 de 31/12/2007, qualquer óbice ao proposto no art. 61, incluso tratar-se de “desmembramento” de ativida-de de autarquia que vai fiscalizar uma parte preponde-rante das atividades do atual conselho, incorrendo aí em condicionantes determinados pelos “ativos e pas-sivos” do mesmo. Por outro lado, não há como negar a contribuição dos Arquitetos e Urbanistas, Arquitetos e Engenheiros Arquitetos na construção do patrimônio do CONFEA ao longo dos seus setenta e cinco anos de existência.. Logo, a divisão proporcional é um ato de justiça e reconhecimento da contribuição destes profissionais para o sistema CONFEA/CREA`s.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEmenda 12 – Não há razoabilidade na manuten-

ção do nome dos CREA’s, como Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, como proposto

pela emenda apresentada. Não haverá prejuízo para os CREA’s, pois a sua sigla, denominação pela qual são mais conhecidos, será mantida e sua razão social passará a ser Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia. Ademais a manutenção do termo “Arqui-tetura” no sistema CONFEA/CREA’s seviria apenas para confundir a sociedade sobre qual Conselho teria a prerrogativa de fiscalizar e regulamentar o exercício profissional dos Arquitetos e Urbanistas. Finalmente, o próprio PL 4413, em seu artigo 11, sabiamente proíbe o termo “Arquitetura” em qualquer tipo de organização que não tem este profissional entre seus membros, inclusive com “poder de gestão”.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEmenda 13 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 14 – Preliminarmente, a criação de um

Conselho que terá a prerrogativa de fiscalizar e re-gulamentar o exercício de uma profissão implica em registro obrigatório de todos aqueles que exercem ou exercerão aquela profissão. A opção entre dois Conse-lhos servirá apenas para gerar conflitos que só teriam solução através de infinitas ações judiciais com prejuí-zos para toda a sociedade civil, portanto inaceitável. A justificativa traz uma grande novidade ao estabelecer direitos vinculados à titulação acadêmica de “enge-nheiro arquiteto”. É condicionante não encontrado em qualquer documento ou legislação atinente ao siste-ma “CONFEA/CREA’s” que pudesse comprovar este “direito adquirido”, sendo no entanto admissível que as atribuições vinculadas ao curso é que as determi-nam, conforme especialmente estabelece a portaria ministerial nº 3 de 25 de junho de 1969, do CFE que “fixa os mínimos de conteúdo e a duração dos cursos de arquitetura e urbanismo”; confirmada pela portaria nº 1770/1994 do MEC que “fixa as diretrizes curricula-res e conteúdos mínimos para o curso de arquitetura e urbanismo”. Trata-se de minimamente um equivoco avocar o art. 5º, Inciso XXXVI da Constituição Federal para garantir-se de um direito inexistente, posto que não há qualquer atribuição especialmente referente ao título acadêmico de “engenheiro arquiteto”.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃOEmenda 15 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 16 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 17 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 18 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 19 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 20 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 21 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 22 – FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃOEmenda 23 – Quanto ao assunto, anexamos o

parecer exarado pelo Conselheiro Federal do CONFEA Arquiteto e Urbanista José Geraldine Júnior em 25 de

57610 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

junho de 2005, a respeito do registro do Curso de Ur-banismo da Universidade Estadual da Bahia, no qual foi feita uma análise minuciosa do projeto pedagógico do curso em questão e uma comparação com as dire-trizes curriculares da Arquitetura e Urbanismo. Ao final o citado Conselheiro emite o seguinte voto:

Pela análise da documentação, conclui-se que o curso de Bacharelado em Urbanismo da UNEB pouco tem a ver com a formação do Arquiteto e Urbanista Brasileiro. No Brasil a formação é única para a área de Arquitetura e Urbanismo desde a resolução CFE n° 3, de 25 de junho de 1969 que estabeleceu o currículo mínimo para o curso de Arquitetura e Urbanismo. Esse princípio foi mantido na Portaria N° 1770/MEC de 21 de dezembro de 1994 que estabeleceu as diretrizes curri-culares da Arquitetura e Urbanismo assim como está mantido nas novas Diretrizes Curriculares aprovadas em 6 de abril próximo passado pelo Conselho Nacio-nal de Educação – CNE, já homologada pelo Ministro da Educação e aguardando publicação.

Depreende-se também da análise acima que, apesar da nomenclatura do curso da UNEB ser “Ur-banismo” o título profissional atribuído ao concluinte dessa Instituição não pode ser o de “URBANISTA” e sim “GESTOR URBANO”, mais afeto à área de Admi-nistração Pública sob a regulamentação do Conselho de Administração.

Desta forma somos de parecer contrário ao re-gistro do egresso do curso de Urbanismo da UNEB como Urbanista devendo o Crea-BA ser informado sobre essa decisão.

O referido relato fundamentou Decisão do Ple-nário do CONFEA PL-1103/2006 de 30 de junho de 2006, negando o registro do curso dos seus egressos nos seguintes termos

DECIDIU: 1) Determinar o imeditado cancelamen-to do registro do curso de Bacharelado em Urbanismo oferecido pela Universidade Estadual da Bahia – UNEB, e conseqüentemente a impossibilidade do registro de seus egressos, tendo em vista que apesar da nomen-clatura do curso ser “Urbanismo” o título profissional atribuído ao concludente não pode ser o de “Urbanis-ta” e sim “Gestor Urbano”, mais afeto à área de Admi-nistração Pública sob a regulamentação do Conselho Federal de Administração. 2) Determinar inválidas as certidões, os registros e os procedimentos adminis-trativos que tenham sido efetivados ao amparo e sob menção dessa norma. 3) Recomendar ao Crea-BA que observe, doravante, a legislação sobre concessão de atribuições profissionais, bem como sobre os procedi-mentos para registro de novos cursos.

Vale registrar que o referido curso não é reco-nhecido pelo MEC e sim pelo Conselho Estadual de Educação da Bahia.

CONTRÁRIO A PROPOSIÇÃODiante do exposto, manifesto pela aprovação do

PL 4.413, de 2008, na forma do Substitutivo com as emendas aprovadas a este, de números: 2, 4, 9, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 e a rejeição das emen-das 1,3,5,6,7,8,10,11,12,14 e 23.

Sala das comissões, 9 de setembro de 2009. – Luiz Carlos Busato, Deputado Federal.

2º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.413, DE 2008.

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urba-nismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Congresso Nacional Decreta:Âmbito de abrangênciaArt.1º O exercício da profissão de arquiteto e ur-

banista passa a ser regulado pela presente Lei.Atribuições de Arquitetos e UrbanistasArt. 2º As atividades e atribuições do arquiteto e

urbanista consistem em:

I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

II – coleta de dados, estudo, planejamen-to, projeto e especificação;

III – estudo de viabilidade técnica e am-biental;

IV – assistência técnica, assessoria, con-sultoria;

V – direção de obras e de serviço técnico;VI – vistoria, perícia, avaliação, monito-

ramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

VII – desempenho de cargo e função técnica;

VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

IX – desenvolvimento, análise, experi-mentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

X – elaboração de orçamento;XI – produção e divulgação técnica es-

pecializada; eXII – execução, fiscalização e condução

de obra, instalação e serviço técnico.

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Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

I – da Arquitetura e Urbanismo, concep-ção e execução de projetos;

II – da Arquitetura de Interiores, concep-ção e execução de projetos de ambientes;

III – da Arquitetura Paisagística, concep-ção e execução de projetos para espaços ex-ternos, livres e abertos, privados ou públicos como parques e praças, considerados isola-damente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

V – do Patrimônio Histórico Cultural e Ar-tístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, rea-bilitação, reconstrução, preservação, conser-vação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

V – do Planejamento Urbano e Regio-nal, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de in-fra-estrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamen-to, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

VI – da Topografia, elaboração e interpre-tação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpre-tação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

VII – da Tecnologia e resistência dos ma-teriais, dos elementos e produtos de constru-ção, patologias e recuperações;

VIII – dos sistemas construtivos e estrutu-rais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

IX – de instalações e equipamentos re-ferentes à arquitetura e urbanismo;

IX – Do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas,

para a concepção, organização e construção dos espaços;

X – Do Meio Ambiente, Estudo e Avalia-ção dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamen-tação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urba-nismo do Brasil – CAU/BR especificará, aten-tando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

§ 2º Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

§ 3º No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áre-as profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será re-solvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

§ 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o§4o, ou, em caso de impasse, até seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissio-nal a maior margem de atuação.

Art.4º O CAU/BR organizará e manterá atualizado, cadastro nacional das escolas e faculdades de arqui-tetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.

Registro do arquiteto e urbanista no ConselhoArt. 5º Para uso do título de arquiteto e urbanista,

e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.

57612 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Parágrafo Único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

Art. 6º São requisitos para o registro:

I – capacidade civil e;II – diploma de graduação em arquitetura

e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.

§ 1º Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal, os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urba-nismo, ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

§ 2º Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter re-gistro no CAU do Estado ou do Distrito Fe-deral, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no país.

§ 3º A concessão do registro, de que trata o §2o, é condicionada à efetiva partici-pação de arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos, com registro no CAU Estadual ou no Distrito Federal e com domicílio no País, no acompanhamento em todas as fases das atividades a serem desenvolvidas pelos pro-fissionais estrangeiros.

Art. 7º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista, ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo, sem re-gistro no CAU.

Art. 8º A carteira profissional de arquiteto e urba-nista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Da Interrupção e do Cancelamento do regis-tro profissional

Art 9º É facultado ao profissional e a pessoa jurí-dica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.

Sociedade de arquitetos e urbanistasArt. 10. Os arquitetos e urbanistas, juntamente

com outros profissionais, poderão reunir-se em socie-dade de prestação de serviços de arquitetura e urba-

nismo, nos termos das normas de direito privado, da presente Lei e do Regimento Geral do CAU/BR.

Parágrafo único. Sem prejuízo do registro e apro-vação pelo órgão competente, a sociedade que preste serviços de arquitetura e urbanismo deverá se cadastrar no CAU da sua sede, o qual enviará as informações ao CAU/BR para fins de composição de cadastro uni-ficado nacionalmente.

Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquite-tura” ou “urbanismo”, ou designação similar, na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não pos-suir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Dos Acervos TécnicosArt. 12. O acervo técnico constitui propriedade

do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2º e 3º resguardando-se a le-gislação do Direito Autoral.

Art. 13. Para fins de comprovação de autoria ou de participação, e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista deverá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no CAU do ente da federação onde atue.

Parágrafo único: A qualificação técnica de so-ciedade com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo será demonstrada por meio dos acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas comprovadamente a ela vinculados.

Art. 14. É dever do arquiteto e urbanista, ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral, e ao CAU local:

I – o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fanta-sia, a critério do profissional ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e ur-banismo, conforme o caso;

II – o número do registro no CAU local; e

III – a atividade a ser desenvolvida.

Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista, ou por mais de uma sociedade de prestação de ser-viços de arquitetura e urbanismo, e não sendo espe-cificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente co-autores e co-responsáveis.

Art. 15. Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria

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de arquiteto e urbanista, deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor.

Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é fa-cultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderá ser feita mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

§ 1º No caso de existência de co-autoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os co-autores.

§ 2º Em caso de falecimento ou de inca-pacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo co-autor, ou, em não havendo co-autor, por outro profissional habilitado, independen-temente de autorização, que assumirá a res-ponsabilidade pelo projeto modificado.

§ 3º Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria, é permitido o registro de laudo junto ao CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.

§ 4º Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como co-autores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a auto-ria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações.

ÉticaArt. 17. No exercício da profissão, o arquiteto e

urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina deverá regular também os deveres do arquiteto e ur-banista para com a comunidade, a sua relação com os demais profissionais, o dever geral de urbanidade e, ainda, os respectivos procedimentos disciplinares, observado o disposto nesta Lei.

Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Discipli-na:

I – registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprova-ção de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente con-cebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;

II – reproduzir projeto ou trabalho técni-co ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;

III – fazer falsa prova de quaisquer docu-mentos exigidos para o registro no CAU;

IV – delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar efetivamente, com objetivo de viabili-zar o registro da empresa no CAU, utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

VI – locupletar-se ilicitamente, por qual-quer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;

VII – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;

VIII – deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAU, os dados exigidos nos termos desta Lei;

IX – deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de ativida-des de arquitetura e urbanismo;

X – ser desidioso na execução do traba-lho contratado;

XI – deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAU, quando devidamente notifi-cado;

XII – não efetuar Registro de Responsa-bilidade Técnica quando for obrigatório.

Art. 19. São sanções disciplinares

I – advertência;

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II – suspensão entre trinta dias e um ano do exercício da atividade de arquitetura e ur-banismo em todo o território nacional;

III – cancelamento do registro; eIV – multa no valor entre uma a dez anui-

dades;§ 1º As sanções deste artigo são apli-

cáveis à pessoa natural dos arquitetos e ur-banistas.

§ 2º A sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urba-nismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista.

§ 3º No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de servi-ços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAU, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida;

§ 4º A sanção do inciso IV pode incidir cumulativamente com as demais.

§ 5º Caso constatado que a infração dis-ciplinar teve participação de profissional vin-culado ao conselho de outra profissão será comunicado o conselho responsável.

Art. 20. Os processos disciplinares do CAU/BR e dos CAU seguirão as regras da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o constante desta Lei e, de forma complementar, as resoluções do CAU/BR.

Art. 21. O processo disciplinar instaura-se de ofí-cio ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

§ 1º A pedido do acusado ou do acu-sador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, even-tual acusador e os respectivos procuradores constituídos.

§ 2º Após a decisão final, o processo tornar-se-á público.

Art. 22. Caberá recurso ao CAU/BR de todas as decisões definitivas proferidas pelos CAU, que decidirá em última instância administrativa.

Parágrafo único. Além do acusado e do acusador, o Presidente e os Conselheiros do CAU são legitimados para interpor o recurso previsto neste artigo.

Art. 23. Prescreve em cinco anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.

Parágrafo único. A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa.

Criação e organização do CAU/BR e dos CAUArt. 24. Ficam criados o Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Ar-quitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa, em defesa da sociedade.

§ 1º O CAU/BR e os CAU têm como fun-ção orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacio-nal, bem assim pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

§ 2º O CAU/BR e o CAU do Distrito Fe-deral terão sede e foro em Brasília.

§ 3º Cada CAU terá sede e foro na capital do Estado, ou de um dos Estados de sua área de atuação, a critério do CAU/BR.

Art. 25. O CAU/BR e os CAU gozam de imuni-dade a impostos (art. 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição).

Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

I – um Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal,

II – um Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urba-nismo.

§ 1º Cada membro do CAU/BR terá um suplente.

§ 2º Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos pro-fissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal

§ 3º O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.

§ 4º As instituições de ensino de arqui-tetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por um conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR.

Art. 27. O CAU/BR tem sua estrutura e funciona-mento definidos pelo seu Regimento Geral, aprovado pela maioria absoluta dos conselheiros federais.

Art. 28. Compete ao CAU/BR:

I – zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;

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II – editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;

III – adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAU;

IV – intervir nos CAU quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

V – homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAU;

VI – firmar convênios com entidades pú-blicas e privadas, observada a legislação apli-cável;

VII – autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;

VIII – julgar, em grau de recurso, as ques-tões decididas pelos CAU;

IX – inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;

X – criar órgãos colegiados com finalida-des e funções específicas;

XI – deliberar sobre assuntos adminis-trativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;

XII – manter relatórios públicos de suas atividades;

XIII – representar os arquitetos e urbanis-tas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissio-nal referentes à arquitetura e ao urbanismo;

XIV – aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;

XV – contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAU, conforme dispu-ser o Regimento Geral;

Parágrafo único. O quorum necessário para a deliberação e aprovação das diferentes matérias será definido no Regimento Geral.

Art. 29. Compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regi-mento Geral do CAU/BR:

I – representar judicialmente e extrajudi-cialmente o CAU/BR;

II – presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de de-sempate;

III – cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral.

Art. 30. São receitas do CAU/BR:

I – vinte por cento da receita bruta dos CAU;

II – doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

III – subvenções e resultados de con-vênios;

Art. 31. Será constituído um CAU em cada Estado da Federação e no Distrito Federal.

§ 1º A existência de CAU compartilhado por mais de um Estado da Federação somente será admitida na hipótese em que o número limitado de inscritos inviabilize a instalação de CAU próprio para o Estado.

§ 2º A existência de CAU compartilha-do depende de autorização do CAU/BR em decisão que será reavaliada, no máximo, a cada seis anos.

Art. 32. O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de um presidente e de conselheiros.

§ 1º Os conselheiros, e respectivos su-plentes, serão eleitos na seguinte proporção:

I – até quatrocentos e noventa e nove profissionais inscritos: cinco conselheiros;

II – de quinhentos a mil profissionais ins-critos: sete conselheiros;

III – de mil e um a três mil profissionais inscritos: nove conselheiros;

IV – acima de três mil profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada mil inscritos ou fração, descontados os 3 mil iniciais.

§ 2º O Presidente será eleito entre seus pares em Plenário pelo voto direto por maioria de votos dos conselheiros, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações dos CAU

§ 3º Na hipótese de compartilhamento de CAU, nos termos do § 2º do art.31.

I – as eleições serão realizadas em ní-vel estadual;

II – o número de membros do conselho será definido na forma do § 1o; e

III – a divisão das vagas, por Estado, do Con-selho compartilhado será feita segundo o número de profissionais inscritos no Estado, garantido o número mínimo de um conselheiro por Estado.

Art. 33. Os CAU terão sua estrutura e funciona-mento definidos pelos respectivos Regimentos Internos, aprovados pela maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 34. Compete aos CAU:

I – elaborar e alterar os respectivos Regi-mentos Internos e demais atos administrativos;

II – cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do CAU/BR, nos

57616 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

demais atos normativos do CAU/BR e nos pró-prios atos, no âmbito de sua competência;

III – criar representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR;

IV – criar colegiados com finalidades e funções específicas;

V – realizar as inscrições e expedir as carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas, na forma desta Lei, para exercerem atividades de arquitetura e urbanismo, mantendo o cadastro atualizado;

VI – cobrar as anuidades, as multas e os Registros de Responsabilidade Técnica;

VII – fazer e manter atualizados os regis-tros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos;

VIII – fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo;

IX – julgar em primeira instância os pro-cessos disciplinares, na forma que determinar o Regimento Geral do CAU/BR;

X – deliberar sobre assuntos administra-tivos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;

XI – sugerir ao CAU/BR medidas desti-nadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos;

XII – representar os arquitetos e urbanis-tas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exer-cício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo, assim como em órgãos não-gover-namentais da área de sua competência;

XIII – manter relatórios públicos de suas atividades;e

XIV – firmar convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 35. Compete ao presidente do CAU, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regi-mento Geral do CAU/BR e pelo Regimento Interno do CAU respectivo:

I – representar judicialmente e extrajudi-cialmente o CAU;

II – presidir as reuniões do Conselho do CAU, podendo exercer o voto de desempate;

III – cuidar das questões administrati-vas do CAU, ouvindo previamente o Conse-lho quando exigido pelo Regimento Geral do CAU/BR ou pelo Regimento Interno do CAU respectivo.

Art. 36. É de três anos o mandato dos conselhei-ros do CAU/BR e dos CAU sendo permitida apenas uma recondução.

§ 1º O mandato do Presidente será coin-cidente com o mandato do conselheiro.

§ 2º Perderá o mandato o conselheiro que:

I – sofrer sanção disciplinar;II – for condenado em decisão transitada

em julgado por crime relacionado com o exer-cício do mandato ou da profissão; ou

III – ausentar-se, sem justificativa, a três reuniões do Conselho, no período de um ano.

§ 3º O presidente do CAU/BR e os presi-dentes dos CAU serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2o, ou pelo voto de três quintos dos conselheiros.

Art. 37. São receitas dos CAU:

I – as anuidades, taxas de serviços e multas;

II – doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

III – subvenções e resultantes de con-vênios;

Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAU prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

§ 1º Após aprovação pelo respectivo Ple-nário, as contas dos CAU serão submetidas ao CAU/BR para homologação.

§ 2º As contas dos CAU/BR, devidamente homologadas, e as do CAU serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Cabe aos presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela pres-tação de contas.

Art. 39. Cabe ao CAU/BR dirimir as questões divergentes entre os CAU baixando normas comple-mentares que unifiquem os procedimentos.

Art. 40. O exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAU não será re-munerado.

Art. 41. Os empregados do CAU/BR e dos demais CAU Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regi-me da Consolidação das Leis do Trabalho.

Anuidade devida para os CAUArt. 42. Os profissionais inscritos e as institui-

ções de ensino superior cadastradas no CAU paga-rão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cin-quenta reais).

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57617

§ 1º Os valores das anuidades serão re-ajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.

§ 2º A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU/BR.

§ 3º Os profissionais formados há menos de dois anos e acima de trinta anos de formado, pagarão metade do valor da anuidade.

§ 4º A anuidade deixará de ser devida após quarenta anos de contribuição da pes-soa natural.

Art 43. As pessoas jurídicas cadastradas no CAU pagarão anuidade segundo o seu capital social, de no mínimo duas e no máximo oito vezes o valor da con-tribuição de que trata o Art. 44.

Art. 44. A inscrição do profissional ou da pessoa jurídica no CAU não está sujeita ao pagamento de ne-nhum valor além da anuidade, proporcionalmente ao número de meses restantes no ano.

Art. 45. O não pagamento de anuidade no prazo, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela viola-ção ética, sujeita o infrator ao pagamento de multa de vinte por cento sobre o valor devido e à incidência de correção com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC até o efetivo pagamento.

Registro de Responsabilidade Técnica – RRTArt. 46. Toda realização de trabalho de competên-

cia privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

§ 1º Ato do CAU/BR detalhará as hipó-teses de obrigatoriedade da RRT.

§ 2º O arquiteto e urbanista poderá rea-lizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obri-gatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.

Art. 47. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da co-autoria dos serviços.

Art. 48. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, através de seu pro-fissional habilitado legalmente junto ao CAU.

Art. 49. Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.

Art. 50. O valor da Taxa de RRT será de R$60,00 (sessenta reais) para pessoas físicas e de R$700,00

(setecentos reais) para pessoa jurídica e de acordo com Resolução do CAU/BR.

§1º – O CAU está autorizado a promover descontos nas RRT para trabalhos profissio-nais com atividade social.

§2º O valor referido no caput será atu-alizado, anualmente, de acordo com a varia-ção integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR

Art. 51. A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabiliza-ção pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de trezentos por cento sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensal-mente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de um por cento no mês de efetivação do pagamento.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput no caso de trabalho realizado em resposta a situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica diligen-ciar, assim que possível, na regularização da situação.

Da cobrança de valores pelos CAUArt. 52. A declaração do CAU de não pagamento

de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, cons-titui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Art. 53. O atraso no pagamento de anuidade su-jeita o responsável à suspensão do exercício profis-sional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanis-mo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

Art. 54. A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU.

Art. 55. Os valores devidos aos CAU referentes a multa por violação da ética, multa pela não realiza-ção de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de cinco anos.

Instalação do CAU/BR e dos CAUArt. 56. Os profissionais com título de arquitetos

e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Enge-nharia, Arquitetura e Agronomia – CREA terão, auto-

57618 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

maticamente, registro nos CAU com o título único de “arquiteto e urbanista”.

Parágrafo único. Os CREA enviarão aos CAU a re-lação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de trinta dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos pro-fissionais e todos os processos em tramitação.

Art. 57. As Coordenadorias das Câmaras de Ar-quitetura, dos atuais CREA, e a Coordenadoria Na-cional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA, gerenciarão, o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAU dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º Na primeira eleição para o CAU/BR o representante das instituições de ensino será estabelecido pela Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura.

§ 2º A eleição para os conselheiros do CAU/BR e dos CAU dar-se-á entre três meses e um ano da publicação desta Lei.

§ 3º Realizada a eleição e instalado o CAU/BR, caberá a ele decidir os CAU que serão insta-lados no próprio Estado e os Estados que com-partilharão CAU por insuficiência de inscritos.

§ 4º As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas participarão do processo de transição e organização do primeiro processo eleitoral.

Art. 58. Os atuais Conselhos Regionais de En-genharia, Arquitetura e Agronomia a contar da publi-cação desta Lei, passarão a depositar mensalmente em conta específica, noventa por cento do valor das anuidades e das anotações de responsabilidade téc-nicas e demais receitas recebidas das pessoas físi-cas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos, com base na média da ar-recadação dos últimos 2 (dois) anos, até que ocorra a instalação dos CAU.

Parágrafo único. A quantia a que se refere o caput deverá ser usada no custeio do processo eleitoral de que trata o art. 57, sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da sua instalação e da instalação dos CAU.

Art. 59. No prazo de 90 (noventa) dias a contar da instalação do CAU/BR, o CONFEA providenciará a contratação de empresa de auditoria de notória es-pecialização para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, determinar a parcela do patrimônio do Conse-lho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e dos Conselhos Regionais de Engenha-ria, Arquitetura e Agronomia (Creas) que caberá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e aos

Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal.

§ 1º As despesas referentes à contrata-ção referida no caput, serão rateadas entre os dois Conselhos.

§ 2º A forma de transição será acordada entre as parte.

§ 3º Divergências quanto ao resultado da auditoria e à forma de transmissão dos bens, bem como quaisquer outras questões ligadas à criação do CAU/BR e dos CAUs das Unidades da Federação, serão decididas por arbitragem”. NOTA: A Casa Civil questiona sobre o passivo existente no Sistema CONFEA/CREAs.)

Art. 60. O CAU/BR e os CAU poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREA, para com-partilhamento de imóveis, de infra-estrutura adminis-trativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscali-zação profissional.

Art. 61. O CAU/BR instituirá fundo especial des-tinado a equilibrar as receitas e despesas dos CAU, exclusivamente daqueles que não conseguirem arre-cadação suficiente para a manutenção de suas estru-turas administrativas, sendo obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais.

Parágrafo único. Resolução do CAU/BR, elabo-rada com a participação de todos os presidentes dos CAU, regulamentará este artigo.

Art. 62. Em cumprimento ao disposto nos artigos 28, inciso X e 34 inciso IV, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e exercício profissional.

§ 1º No âmbito das unidades da fede-ração os CAU instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.

§ 2º Fica instituída a Comissão Perma-nente de Ensino e Formação, no âmbito dos CAU em todas as unidades da federação que se articulará com o CAU/BR através do con-selheiro federal representante das instituições de ensino superior.

Art 63. O CAU/BR e os CAU serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anu-almente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público.

Mútuas de assistência dos profissionais vincu-lados aos CAU

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57619

Art. 64. Os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua de que trata a Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, poderão se manter associados.

Adaptação do CONFEA e dos CREAArt. 65. O Conselho Federal de Engenharia, Ar-

quitetura e Agronomia – CONFEA passa a denomi-nar-se Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.

Art. 66. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA passam a denomi-nar-se Conselhos Regionais de Engenharia e Agro-nomia – CREA.

Adaptação das Leis no 5.194, de 1966, 6.496, de 1977

Art. 67. As questões relativas a arquitetos e ur-banistas constantes das Leis nos 5.194, de 24 de de-zembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei.

Parágrafo único: Os direitos dos arquitetos e ur-banistas previstos no art. 82 da lei 5194 são garanti-dos por esta lei.

Vigência Art. 68. Esta Lei entra em vigor:

I – quanto ao arts. 57 e 58, na data de sua publicação; e

II – quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.

Brasília, 9 de setembro de 2009. – Luiz Carlos Busato, Deputado Federal.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 4.413/08 e as emendas nºs 2, 4, 9, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, com substitutivo, e rejeitou as emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14 e 23, todas apresentadas na Comissão, nos termos do parecer do relator, Deputado Luiz Carlos Busato.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Sabino Castelo Branco – Presidente, Manuela D’ávila – Vice-Presidente, Andreia Zito, Daniel Almeida, Edgar Moury, Eudes Xavier, Fernando Nascimento, Gorete Pereira, Laerte Bessa, Luciano Castro, Luiz Carlos Busato, Major Fábio, Mauro Nazif, Milton Monti, Paulo Pereira da Silva, Roberto Santiago, Thelma de Olivei-ra, Vicentinho, Wilson Braga, Armando Abílio, Carlos Alberto Leréia, Gladson Cameli, Sebastião Bala Rocha e Vanessa Grazziotin.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2009. – Deputado Sabino Castelo Branco, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 4.438-A, DE 2008 (Do Sr. Waldir Neves)

Altera o art. 179 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recu-peração judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”; tendo parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comér-cio, pela rejeição (relator: DEP. OSÓRIO ADRIANO ).

Despacho: Às Comissões de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio;e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio

I – Relatório

Trata-se de projeto de lei que altera o art. 179 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empre-sário e da sociedade empresária. O citado artigo integra as disposições penais deste diploma legal e estabelece que na falência, na recuperação judicial e na recupera-ção extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato e de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decor-rentes da Lei, na medida de sua culpabilidade.

O presente projeto acrescenta às disposições já es-tabelecidas pelo art. 179, no caso específico da falência, a indisponibilidade de todos os bens dos agentes suprarre-lacionados, ficando os mesmos impedidos, por qualquer forma, direta ou indireta, de aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

Justifica o ilustre Autor que a Lei nº 11.101/2005 não trouxe nenhum dispositivo prevendo a indisponibi-lidade dos bens dos sócios da empresa falida, a exem-plo do que ocorre nas legislações específicas para a falência de instituições financeiras e seguradoras, o que pode gerar incentivos à má gestão e dificuldades aos credores no recebimento de seus créditos.

Não foram apresentadas emendas no prazo re-gimental.

É o relatório.

II – Voto do Relator

Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econô-mico, Indústria e Comércio proferir parecer sobre o mérito econômico da matéria em tela.

57620 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

Vale ressaltar, inicialmente que a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, representou grande avanço na definição de instrumentos legais que permitam, primor-dialmente, a recuperação de empresas em dificuldades. Esta evolução se deu em função da constatação de que os prejuízos econômicos causados pelo encerramen-to de atividades de empresas e a grande dificuldade institucional de se realizar o encontro de contas entre devedores e credores caracterizava-se como um en-trave ao bom funcionamento da economia. Em suma, flexibilizar as possibilidades de ajuste sem prejudicar os direitos das partes envolvidas era o desafio a ser vencido na elaboração dessa nova legislação.

Nesse sentido, o projeto em epígrafe traz uma proposta de modificação da legislação que, a nosso ver, extrapola este espírito que rege sua concepção, quando obriga a indisponibilidade de bens, “a priori”, de todos os sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros de sociedade empresária com a falência decretada, bem como do administrador judicial, até que se apure e liquide a massa falida.

Primeiramente, em desacordo com o que alega o ilustre Autor, há dispositivos na atual legislação que preveem a indisponibilidade de bens. De fato, o artigo 99, inciso VI, da Lei 11.101/05 estabelece que a sen-tença que decretar a falência do devedor “proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à au-torização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória, nos termos do inciso XI do caput deste artigo;”. A Seção V, que disciplina a inabilitação empresarial e os direitos e deveres do falido, estabelece que o falido fica inabi-litado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência (art.102), bem como perde o direito de administrar os seus bens e deles dispor (art.103).

Com efeito, há uma série de dispositivos na atual legislação que cria obrigações aos devedores e recur-sos aos credores para fazerem valer os seus direitos, assim como estabelece rígidas responsabilizações ao comportamento fraudulento. A presente proposta, a nosso ver, com a intenção de proteger os direitos dos credores, estabelece uma “punição preventiva” aos agentes econômicos, pela decretação automática da indisponibilidade de bens, de forma geral. A nosso ver, tal medida enquadra igualmente a grande variedade de casos existentes nas situações reais, que podem reque-rer, muitas vezes, procedimentos acordados, supervi-sionados pela Justiça, para dar curso a procedimentos inclusive de recuperação da própria empresa.

Nesse sentido, o instituto previsto na Lei 6.024. de 13 de março de 1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, não se aplica ao caso das empresas não-financeiras em geral, exatamente porque aquelas instituições, por suas próprias características, derivam suas obrigações dos ativos da sociedade como um todo, pela natureza de seu funcionamento. Esta medida preventiva, nesse caso, se justifica, porque é crucial para a apuração das responsabilidades.

A extensão desse mecanismo à legislação das empresas em geral traz uma rigidez adicional ao proces-so de liquidação, uma vez que recursos que poderiam ser utilizados, sob supervisão e autorização judicial, em benefício do próprio processo de liquidação, restarão boqueados de forma preliminar, dificultando o processo econômico de recuperação empresarial e/ou liquidação de obrigações que justamente o legislador pretendeu facilitar na elaboração desse diploma legal.

Ademais, a modificação do art. 179, ao incluir o instituto da indisponibilização dos bens, o faz es-pecificamente para o caso da falência da sociedade empresária, mas deixa lacuna para os casos da recu-peração judicial e extrajudicial de sociedades, em que os sócios, diretores, gerentes, administradores e con-selheiros, bem como o administrador judicial, passam a não mais se equiparar ao devedor e falido para os efeitos penais decorrentes da Lei.

Diante do exposto, consideramos que a maté-ria, em que pese a louvável intenção do ilustre Au-tor, padece de mérito econômico e, por essa razão, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.438, de 2008.

Sala da Comissão, 8 de setembro de 2009. – Deputado Osório Adriano, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realiza-da hoje, rejeitou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 4.438/2008, nos termos do Parecer do Relator, Depu-tado Osório Adriano.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Edmilson Valentim – Presidente, Dr. Ubiali e João Maia – Vice-Presidentes, Albano Franco, Capitão Assumção, Edson Ezequiel, José Guimarães, Jurandil Juarez, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Miguel Corrêa, Osório Adriano, Renato Molling, Vanessa Grazziotin, Aelton Freitas, Elizeu Aguiar, Guilherme Campos, Valadares Filho e Vilson Covatti.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – De-putado Edmilson Valentim, Presidente.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57621

PROJETO DE LEI Nº 4.713-A, DE 2009 (Do Senado Federal)

OFÍCIO Nº 122/09 (SF) PLS Nº 536/07

Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná; tendo parecer da Comissão de De-senvolvimento Econômico, Indústria e Co-mércio, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. JURANDIL JUAREZ).

Despacho: Às Comissões de Desen-volvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 4.713/09, oriundo do Se-nado Federal, onde tramitou como Projeto de Lei nº 536/07, de autoria do nobre Senador Álvaro Dias, cria uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, regulados a sua criação e o seu funcionamento pela Lei nº 11.508, de 20/07/07, e pela legislação pertinen-te. Em sua justificação, o ilustre Autor argumenta que a cidade de Foz do Iguaçu dispõe de forte atividade industrial, despontando os setores de produtos ali-mentícios, minerais não metálicos, tecidos e calçados. Em sua opinião, porém, o Município ainda carece de maiores incentivos para o aproveitamento de todo o seu potencial econômico.

O Projeto de Lei nº 4.713/09 foi distribuído em 03/03/09, pela ordem, às Comissões de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, inclusive para exame de mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em regime de prioridade. Encaminhada a matéria ao nosso Colegiado em 05/03/09, recebemos, em 24/06/09, a honrosa missão de relatá-la. Não se lhe apresentaram emendas até o final do prazo regimental para tanto destinado, em 09/07/09.

Cabe-nos, agora, nesta Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio, apreciar a matéria quanto ao mérito, nos aspectos atinentes às atribuições do Colegiado, nos termos do art. 32, VI, do Regimento Interno desta Casa.

É o relatório.

II – Voto do Relator

As Zonas de Processamento de Exportação são enclaves nos quais vige um regime tributário distinto do aplicado no restante do País, constituídos com o objetivo de incentivar a instalação de empreendimen-tos produtivos voltados para a exportação. Nas suas diversas versões, são utilizadas em grande parte do mundo, independentemente da orientação econômica ou política dos países que as sediam.

A formulação brasileira de ZPE remonta à década de 80, balizado pelo Decreto-lei nº 2.452/88. A implan-tação desses enclaves foi, à época, tema de acalorados debates entre os que neles vislumbravam uma alternativa criativa para a superação das desigualdades regionais e aqueles que temiam pela integridade do modelo autár-quico e dirigista então prevalecente em nossa economia. Ao longo de cinco anos, de 1989 a 1994, criaram-se por decreto 17 Zonas de Processamento de Exportação ¿ as de Rio Grande (RS), Imbituba (SC), Itaguaí (RJ), Vila Velha (ES), Teófilo Otoni (MG), Ilhéus (BA), Nossa Se-nhora do Socorro (SE), Suape (PE), João Pessoa (PB), Macaíba (RN), Maracanaú (CE), Parnaíba (PI), São Luís (MA), Barcarena (PA), Cáceres (MT), Corumbá (MS) e Araguaína (TO). Nenhuma delas, porém, chegou a ser efetivamente implantada. Com o A formulação bra-sileira de ZPE remonta à década de 80, balizado pelo Decreto-lei nº 2.452/88. A implantação desses encla-ves foi, à época, tema de acalorados debates entre os que neles vislumbravam uma alternativa criativa para a superação das desigualdades regionais e aqueles que temiam pela integridade do modelo autárquico e dirigista então prevalecente em nossa economia. Ao longo de cinco anos, de 1989 a 1994, criaram-se por decreto 17 Zonas de Processamento de Exportação ¿ as de Rio Grande (RS), Imbituba (SC), Itaguaí (RJ), Vila Velha (ES), Teófilo Otoni (MG), Ilhéus (BA), Nossa Senhora do Socorro (SE), Suape (PE), João Pessoa (PB), Ma-caíba (RN), Maracanaú (CE), Parnaíba (PI), São Luís (MA), Barcarena (PA), Cáceres (MT), Corumbá (MS) e Araguaína (TO). Nenhuma delas, porém, chegou a ser efetivamente implantada. Com o tempo e a sucessão de eventos de enorme impacto político e econômico – como a abertura de nossa economia, a crise política do início da década de 90, a escalada da hiperinflação, o suces-so do Plano Real, as crises mexicana, asiática e russa, dentre inúmeros outros -, o tema das ZPE acabou sendo distribuído para o rol dos assuntos sobrestados.

Até que, a partir de 2007, as Zonas de Processa-mento de Exportação voltaram à ribalta com a edição das Leis nº 11.508, de 20/07/07, e nº 11.732, de 30/06/08, que reformularam seu arcabouço normativo. Até este momen-to, entretanto, a renovação legal não se fez acompanhar pela entrada em funcionamento de nenhuma ZPE. Em

57622 Sábado 17 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009

compensação, serviu de estopim para a elaboração e apresentação de inúmeras proposições legislativas destinadas à criação – ou, na maioria dos casos, à autorização para criação – de Zonas de Processa-mento de Exportação, nos mais diversos municípios. É o caso específico desta proposição submetida ao nosso exame.

A tarefa de emitir opinião sobre a iniciativa de criação de uma ZPE em Foz do Iguaçu – como, de resto, em qualquer outra cidade – é bastante dificultada por não se ter até agora qualquer parâmetro objetivo com o qual avaliar os efeitos positivos e negativos do funcionamento de semelhante enclave. Até o momen-to, portanto, só podemos contar com a enumeração de vantagens e desvantagens teóricas. Isso não nos obriga, porém, a refutar liminarmente a matéria. Pelo contrário, o balanço dessas vantagens e desvantagens só poderá ser esmiuçado com o detalhamento de um projeto para a implantação da ZPE e com o auxílio in-substituível do mundo real.

Nunca é demais lembrar que temos meio século da bem-sucedida experiência da Zona Franca de Ma-naus. Mais recentemente, implantaram-se algumas Áreas de Livre Comércio na Amazônia, com resulta-dos iniciais promissores. Temos, portanto, intimidade com mecanismos de incentivo econômico para regi-ões menos desenvolvidas. As ZPE poderão se revelar mais úteis ou menos úteis, mais eficazes ou menos eficazes para lograr este propósito, mas é preciso testá-las na prática.

Isto posto, não cremos que se deva aceitar toda e qualquer iniciativa de criação de ZPE. De fato, é fundamental que a cidade a ser contemplada aten-da a pré-requisitos obrigatórios, sem os quais não se justifica uma tal proposta. São fatores como tradição econômica, localização geográfica favorável à expor-tação, disponibilidade de infra-estrutura física e uma mão-de-obra local minimamente adaptável às atividades industriais a ser abrigadas no enclave, dentre outros, que devem ser observados.

Em nossa opinião, Foz do Iguaçu atende a todos esses pré-requisitos. Com efeito, a cidade já dispõe de uma base industrial, está dotada de toda a infraestrutu-ra física, em termos de transporte, saneamento e tele-comunicações, necessária para o estabelecimento de novas indústrias e o escoamento de matérias-primas e de produtos, está ligada por via rodoviária ao Porto de Paranaguá, está acostumada a intenso intercâmbio comercial e é habitada por uma população de exce-lente nível educacional.

Cremos, portanto, que a presente iniciativa me-reça prosperar, porém não com caráter impositivo, sob pena de as ZPEs não avançarem, caso não sejam

economicamente atraentes para a iniciativa privada. Portanto, sua criação depende não apenas da aná-lise do legislador, mas da manifestação de interesse prévio por parte das empresas, orquestrado com o interesse de estados e municípios, manifestado por meio da apresentação de proposta para implantação do distrito.

Em junho de 2006, aprovamos, neste Congresso, após ter sido discutida à exaustão, a já mencionada Lei das ZPEs, que passou por uma nova rodada de discussões e ajustes, quando do envio a esta Casa da Medida Provisória nº 418, de 14 de fevereiro de 2008. A Lei nº 11.508/2007, em seu art. 2º, determina que a criação de ZPE far-se-á por decreto, à vista de pro-posta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou iso-ladamente. Ainda segundo a referida Lei, as propostas para instalação de empresa em ZPE serão analisadas pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), cuja competência é julgar os projetos de ZPEs com a profundidade necessária, de forma a priorizar regiões menos desenvolvidas, que apresentem, porém, os requisitos econômicos indis-pensáveis para que o enclave produza, de fato, os re-sultados esperados.

Contrariamente, pode ocorrer de, apesar da ma-nifestação do interesse das partes, não existirem os requisitos financeiros, de infra-estrutura e serviços indis-pensáveis para a venda de produtos majoritariamente para o mercado externo, o que deverá ser julgado por-menorizadamente pelo CNZPE, segundo os critérios definidos em lei e em normas infra-legais.

Por fim, conforme dispõe o inciso III, do § 1º, do art. 3º da Lei 11.508/2007, tais propostas devem aten-der às “prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional e da política econômica global, especialmente para as políticas industrial, tec-nológica e de comércio exterior”, o que exige uma visão do conjunto das propostas, possível por meio da cen-tralização de suas análises por um órgão que siga cri-térios pré-definidos, conforme constam das resoluções do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior de nºs 1,2,3, de 15 de maio de 2009.

Assim, em nosso entendimento, é salutar e in-dispensável que o Congresso Nacional se manifeste quanto à criação de uma determinada ZPE, autorizan-do ou não a sua criação, para que, em caso favorável, posteriormente, sua proposta formal possa ser exami-nada pelo órgão competente.

Por todos estes motivos, votamos pela aprova-ção do Projeto de Lei nº 4.713, de 2009, na forma do Substitutivo anexo.

Sala da Comissão, 24 de setembro de 2009. – Deputado Jurandil Juarez, Relator.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57623

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.713, DE 2009.

Dispõe sobre a criação de Zona de Pro-cessamento de Exportação (ZPE) no Municí-pio de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar

Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Mu-nicípio de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A criação, as características, os objetivos e o funcionamento da Zona de Proces-samento de Exportação de que trata este artigo serão regulados pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pela legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Jurandil Juarez, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com substitutivo, o Pro-jeto de Lei nº 4.713/2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jurandil Juarez.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Edmil-son Valentim – Presidente, Dr. Ubiali e João Maia – Vice-Presidentes, Albano Franco, Capitão Assumção, Edson Ezequiel, José Guimarães, Jurandil Juarez, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Miguel Corrêa, Osório Adriano, Renato Molling, Vanessa Grazziotin, Aelton Freitas, Elizeu Aguiar, Guilherme Campos, Valadares Filho e Vilson Covatti.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – Depu-tado Edmilson Valentim, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 4.856-A, DE 2009 (Do Sr. Professor Setimo)

Dispõe sobre a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Timon, Estado do Maranhão; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Econô-mico, Indústria e Comércio, pela aprova-ção, com substitutivo (relator: DEP. JOSÉ GUIMARÃES).

Despacho: Às Comissões de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (ART. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio

I – Relatório

O projeto de lei em epígrafe, de autoria do ilustre Deputado Professor Sétimo, visa a criar uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Timon, no Estado do Maranhão. Estabelece, no art. 2º, ainda que o regime tributário, cambial e administrativo dessa ZPE será regulado pela legislação vigente. Mais especificamente, em seu parágrafo único, dispõe que o regulamento da lei, resultante da aprovação do Projeto, deverá satisfazer os requisitos constantes do art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007.

Em sua justificação, o ilustre autor afirma que, fe-lizmente, o Brasil reconheceu, apesar de tardiamente, o potencial econômico das ZPEs e que, neste contexto, o município maranhense de Timon dispõe dos requisitos necessários para sediar um enclave de livre comércio.

Em consonância com o inciso II do artigo 24 do Regi-mento Interno desta Casa, a proposição está sujeita, pela ordem, às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, inclusive para exame de mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em regime de prioridade.

No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nº 4.856, de 2009.

Cabe-nos, nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apreciar a matéria quanto ao mérito, nos aspectos atinentes às atribuições do Colegiado, nos termos do art. 32, VI, do Regimento Interno desta Casa.

É o relatório.

II – Voto do Relator

As ZPEs são áreas primárias de controle adua-neiro que têm por objetivo a atração de novas empre-sas – por meio da suspensão e isenção de impostos e outros benefícios – as quais devem exportar no mí-nimo 80% de sua produção, gerando, assim, emprego e renda para a região e contribuindo para a melhoria do balanço de pagamentos brasileiro.

O novo marco regulatório das Zonas de Proces-samento de Exportação (ZPEs) – formado pela Lei nº 11.508/2007 e pela Lei 11.732/2008, e pelo Decreto nº 6.814/2009 – estabelece os requisitos que devem constar de proposta de Estados ou Municípios para a criação desses enclaves. Assim, o Município pleiteante deverá dispor de acesso a portos e aeroportos inter-nacionais e de infra-estrutura e serviços capazes de absorver os efeitos de suas implantações.

A nosso ver, Timon preenche tais requisitos. Situ-ado na margem esquerda do rio Parnaíba e conurbado à Teresina, Timon (antiga Flores) é o terceiro município e a quarta maior economia do Estado do Maranhão. As principais atividades do Município são o comércio

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e a prestação de serviços. No setor industrial, des-tacam-se as indústrias de cerâmica e a moveleira. A agricultura é uma atividade com grande potencial de desenvolvimento na região, necessitando, entretanto, de estímulos e de investimentos para florescer.

No tocante à infra-estrutura logística, ressalta-se que o Município localiza-se próximo a uma confluência de rodovias federais. É servido pela principal rodovia do Estado – a BR 316, que liga Timon a São Luís e por pontes que conectam Timon a Teresina. Por linha férrea, é possível escoar a produção para os portos do Piauí e do Maranhão. Por fazer parte da Grande Teresina, Timon serve-se de toda sua infra-estrutura de trans-portes, o que incluí o aeroporto da capital piauiense. Também está prevista a implantação de uma hidrovia, no rio Parnaíba, até o Porto de Luís Correa.

Timon sedia ainda uma faculdade (São José) e dois institutos (Centro de Estudos Superiores de Timon e Institu-to de Ensino Superior Múltiplo). Parte da população busca formação e capacitação na capital do Estado vizinho.

Portanto, os requisitos econômicos indispensáveis para a implantação de uma ZPE estão presentes em Timon. Cremos que esse é o impulso de que o Muni-cípio necessita para movimentar sua economia, por meio do fortalecimento dos segmentos industriais já existentes e do desenvolvimento de outras atividades, como a agroindústria, agregando valor à produção da região. Dessa forma, será possível fixar a população no Município. Atualmente, mais da metade da população economicamente ativa trabalha em Teresina.

A criação de uma ZPE em Timon também deverá reduzir as desigualdades regionais em nosso País. À títu-lo de exemplo, dados da Síntese de Indicadores Sociais 2008 do IBGE revelam que enquanto a taxa de analfabe-tismo do Estado do Maranhão é de 21,5% e o percentual de famílias, com crianças entre 0 e 6 anos de idade, com rendimento familiar per capita de até meio salário mínimo é de 64,1%, a média brasileira para essas variáveis é de 10% e 42,8%, respectivamente.

Sugerimos, no entanto, uma alteração no Projeto em tela, de forma que a criação de uma ZPE em Timon não assuma caráter impositivo, mas apenas autorizativo. A nosso ver, a indicação ao Poder Executivo quanto à criação de um enclave no município maranhense deverá ser analisada em profundidade pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), ins-tituído pela Lei 11.508/2007, cuja competência é julgar a viabilidade econômica dos projetos de instalação de ZPEs. Não basta, a nosso ver, a intenção, por mais louvável que seja de criação de ZPEs, sem que estejam presentes os requisitos financeiros e de investimento necessários para a instalação de empresas no enclave.

Ademais, lembramos que, em junho de 2006, o marco regulatório das ZPEs foi discutido, aprovado e, posteriormente, aperfeiçoado por este Congresso e dele consta que a criação de ZPE far-se-á por decre-to, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente.

A Lei nº 11.508/2007 também dispõe em seu inci-so III, § 1º, art. 3º, que tais propostas devem atender às “prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional e da política econômica global, especialmente para as políticas industrial, tecnológi-ca e de comércio exterior”, o que exige uma visão do conjunto das propostas, a qual poderá ser obtida por um órgão criado para esse fim.

Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.856, de 2009, na forma do Subs-titutivo anexo.

Sala da Comissão, 24 de setembro de 2009. – Deputado José Guimarães, Relator.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.856, DE 2009.

Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Mu-nicípio de Timon, no Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar

Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Mu-nicípio de Timon, no Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A criação, as características, os objetivos e o funcionamento da Zona de Proces-samento de Exportação de que trata este artigo serão regulados pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pela legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 24 de setembro de 2009. – Deputado José Guimarães, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com substitutivo, o Pro-jeto de Lei nº 4.856/2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Guimarães.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Edmil-son Valentim – Presidente, Dr. Ubiali e João Maia – Vice-Presidentes, Albano Franco, Capitão Assumção, Edson Ezequiel, José Guimarães, Jurandil Juarez, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Miguel Corrêa, Osório Adriano, Renato Molling, Vanessa Grazziotin, Aelton Freitas, Elizeu Aguiar, Guilherme Campos, Valadares Filho e Vilson Covatti.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – De-putado Edmilson Valentim, Presidente.

Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 17 57625

PROJETO DE LEI Nº 5.207-A, DE 2009 (Da Sra. Manuela D’ávila)

Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para dispor sobre a reserva de re-cursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS – para a popula-ção jovem; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, pela aprovação (relator: DEP. FRANCISCO PRACIANO).

Despacho: Às Comissões de Desenvol-vimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito E Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Urbano

I – Relatório

A proposta em foco pretende acrescentar um § 3º ao art. 11 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para prever a reserva de 15% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para o atendimento da população com idade entre 18 e 29 anos. A autora justifica a iniciativa com base no déficit habitacional por coabitação familiar, que decorre da con-vivência de duas ou mais famílias no mesmo domicílio e que tem como sua principal causa a dificuldade de acesso à moradia que os jovens casais enfrentam.

Além desta Comissão de Desenvolvimento Ur-bano, a proposição deve ser apreciada também, em caráter conclusivo e sob regime de tramitação ordiná-ria, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Durante o prazo regimental, não foram apresen-tadas emendas neste Órgão Técnico.

É o nosso relatório.

II – Voto do Relator

Realmente, a carência de moradias é um pro-blema grave, que afeta significativamente a população brasileira de baixa renda. Segundo dados oficiais3, o déficit habitacional estimado em 2006 era de cerca de 7,9 milhões de domicílios, a maioria (6,5 milhões) deles localizados em áreas urbanas. Considerando-se ape-nas esse segmento urbano, mais de 90% das famílias que demandam uma nova moradia têm renda média mensal de até três salários mínimos, percentual que sobe para mais de 95% quando somadas as famílias com renda entre três e cinco salários mínimos.

3 Usou-se como base o estudo Déficit Habitacional no Brasil 2006, elaborado pela Fundação João Pinheiro (FJP), para o Ministério das Cidades, mediante contrato via Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O referido estudo trabalha dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2006, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e foi lançado em março de 2008.

São apontados como componentes do déficit ha-bitacional urbano os casos de habitações precárias, coabitação familiar e ônus excessivo com aluguel. A coabitação familiar é o componente que mais nos in-teressa, seja pelo foco da proposta em exame, seja pelo peso que representa na estimativa do déficit. Esse componente nos traz a soma das famílias que vivem junto a outra família em um mesmo domicílio e das que vivem em cômodos (exceto aqueles cedidos por empregador).

As famílias conviventes secundárias são consti-tuídas por, no mínimo, duas pessoas ligadas por laço de parentesco, dependência doméstica ou outro vín-culo, e residem no mesmo domicílio com outra famí-lia, denominada principal. Os cômodos, por sua vez, são definidos pelo IBGE como domicílios particulares compostos por um ou mais aposentos e localizados em casas de cômodo, cortiços, cabeças-de-porco e outras edificações similares. As famílias residentes em cômodos foram incluídas no déficit habitacional porque esse tipo de moradia mascara a situação real de coabitação.

O estudo da FJP que referencia este parecer nos mostra que a coabitação familiar é responsável por 57,7% das estimativas de déficit habitacional. Trata-se de um montante enorme, ainda que se possa ressal-var o fato de que nem todas as famílias conviventes podem ser consideradas carentes de moradia. Sabe-mos que, por vezes, a convivência é uma opção, não uma necessidade intrínseca, e os dados disponíveis não permitem identificar as duas situações. Não obs-tante, ainda que se cortasse pela metade o percen-tual de participação da coabitação familiar no déficit habitacional, teríamos algo como 30% do déficit, que continua sendo um valor impressionante.

As razões para a coabitação familiar são várias. Como já dissemos, há situações em que a moradia conjunta é uma opção familiar. Entretanto, o principal motivo que leva duas ou mais famílias dividirem um domicílio, muitas vezes precário, é a falta de recursos financeiros, seja para o acesso a uma moradia própria, seja para o pagamento de aluguel. Note-se que, em geral, a falta de recursos afeta os jovens, com famílias recém-constituídas, que continuam residindo no mes-mo domicílio dos pais.

Vem em boa hora, portanto, a iniciativa da no-bre Deputada Manuela D’ávila, que pretende garantir que, pelo menos, 15% dos recursos do FNHIS se-jam direcionados para o atendimento das necessida-des habitacionais de jovens com idade entre 18 e 29 anos. Tudo indica que não se trata de um percentual exagerado, muito pelo contrário, a julgar pelo peso re-

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presentativo da coabitação familiar na composição do déficit habitacional.

Registramos que a redação proposta para o § 3º do art. 11 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, traz uma impropriedade, ao se referir, redundantemente, ao “atendimento de pessoas com idade entre dezoito e vinte e nove anos de idade” (grifo nosso). Entretanto, esse pequeno problema não afeta a proposta quanto à pertinência do mérito, nem tampouco gera dificuldades de interpretação, podendo ser facilmente corrigido por ocasião do exame da técnica legislativa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Diante do exposto, naquilo que nos compete, so-mos pela aprovação quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 5.207, de 2009.

Sala da Comissão, de de 2009. – Deputado Francisco Praciano, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em reu-nião ordinária realizada hoje aprovou,por unanimidade,o Projeto de Lei nº 5.207/2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Francisco Praciano.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Sciarra – Presidente, João Bittar, Fernan-do Chucre e José Chaves – Vice-Presidentes, Ange-la Amin, Chico Abreu, Fernando Chiarelli, Francisco Praciano, João Carlos Bacelar, José Carlos Macha-do, Marcelo Melo, Acélio Casagrande, Gustavo Fruet e Jurandy Loureiro.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Sciarra, Presidente

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.737-A, DE 2009

(Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional)

MENSAGEM Nº 10/2009 AVISO Nº 11/2009 – C. Civil

Aprova o texto do Acordo entre o Go-verno da República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Ori-gem Animal, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008; tendo pareceres: da Comis-são de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação (relator: DEP. DILCEU SPERAFICO); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juri-dicidade e técnica legislativa (relator: DEP. SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO).

Despacho: Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Publicação dos Pareceres das Comissões de Agri-cultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

I – Relatório

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional desta Casa, na forma regimental, elaborou o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.737, de 2009, para aprovar o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008.

Este projeto, em seu art. 1º, aprova o texto do acordo entre os dois países na área de saúde animal e de inspeção de produtos de origem animal.

A proposição menciona, no parágrafo único do art. 1º, dispositivo que sujeita à aprovação do Con-gresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos de compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Segundo a Exposição de Motivos do Ministério das Relações Exteriores, que acompanha a Mensagem Presidencial, “o Acordo na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal visa a desenvol-ver a cooperação econômica e comercial entre o Brasil e Marrocos e, mais especificamente, facilitar o comércio de animais e produtos animais por meio da cooperação em matéria de saúde animal e inspeção sanitária. Cum-pre destacar que o referido Acordo não apenas reitera a importância do setor agropecuário para ambos os paí-ses, mas também reforça uma parceria que se amplia desde a assinatura do Acordo – Quadro Comercial entre o Reino do Marrocos e o Mercosul, em 2004”.

O projeto de decreto legislativo foi distribuído para apreciação às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Consti-tuição e Justiça e de Cidadania.

É o relatório.

II – Voto do Relator

O Acordo objeto do projeto de decreto legislativo analisado afigura-se-nos da maior importância.

Na verdade, o Marrocos hoje apresenta um gran-de dinamismo devido à sua peculiar localização e às

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facilidades inerentes a um país que tem o Tratado de Livre Comércio com a União Europeia, Estados Unidos e diversos países árabes e africanos.

Em 26 de novembro de 2004, por ocasião da visita ao Brasil do Rei Mahammed VI, o Mercosul e o Marrocos firmaram um Acordo – Quadro visando ao estabelecimento de uma área de livre comércio entre ambas as partes.

A partir daí, a parceria entre os dois países se am-pliou. Em 2008, as exportações brasileiras para aquele país foram de US$ 511,1 milhões, representando um aumento de 16,7% sobre 2007, quando as vendas che-garam a RS$ 438,1 milhões. As importações brasileiras cresceram 114,1%, passando de US$ 532,4 milhões para US$ 1,14 bilhão. Dessa forma, em 2008, o saldo comercial foi superavitário para o Marrocos em US$ 632,9 milhões, bem superior ao superávit marroquino de US$ 94,3 milhões registrado em 2007.

Em 2006 e 2005 o Brasil teve saldo positivo na balança comercial com o Marrocos de US$ 60,3 mi-lhões e US$ 102,8, respectivamente.

Os principais produtos exportados pelo Brasil para aquele país são: açúcares e produtos de confei-taria, sementes e frutos oleaginosos, cereais, madeira e carvão vegetal, veículos, ferro e aço, gorduras, óleos e ceras animais ou vegetais, máquinas e aparelhos mecânicos e fumo, dentre outros.

Os principais produtos importados pelo Brasil, pro-venientes do Marrocos, são: adubos e fertilizantes, pro-dutos químicos orgânicos, combustíveis, óleos e ceras minerais, sal, enxofre, gesso, cal e cimento, máquinas, aparelhos e materiais elétricos, dentre outros.

Segundo a Exposição de Motivos que acompa-nha a Mensagem Presidencial, “Marrocos, atualmen-te, é parceiro importante para o Brasil, em virtude dos esforços daquele país em promover a aproximação entre as nações sul-americanas e os países árabes e africanos. Ademais, o Acordo contribui para o proces-so de elaboração do certificado de inspeção sanitária que viabilizará a exportação de carne bovina fresca e congelada brasileira ao mercado marroquino, tendo em vista os vínculos entre ambos os documentos. Cabe mencionar, ainda, que o mercado importador de car-ne bovina e de frango marroquino tem crescido, o que possibilita ao Brasil ampliar o acesso a esse mercado e diversificar as exportações de carne bovina.“

Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.737, de 2009, que aprova o texto do Acordo entre o Governo da Repú-blica Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Sala da Comissão, 28 de setembro de 2009. – Deputado Dilceu Sperafico, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abasteci-mento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.737/2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dilceu Sperafico.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Fá-bio Souto – Presidente, Wandenkolk Gonçalves, Luis Carlos Heinze e Nelson Meurer – Vice-Presidentes, Abelardo Lupion, Anselmo de Jesus, Antônio Andra-de, Assis do Couto, Benedito de Lira, Beto Faro, Celso Maldaner, Cezar Silvestri, Dilceu Sperafico, Duarte No-gueira, Flávio Bezerra, Homero Pereira, Jairo Ataide, Leandro Vilela, Leonardo Vilela, Lira Maia, Luciana Costa, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Moises Avelino, Moreira Mendes, Nazareno Fonteles, Onyx Lorenzoni, Osvaldo Reis, Tatico, Valdir Colatto, Walde-mir Moka, Zé Gerardo, Zonta, Airton Roveda, Alfredo Kaefer, Camilo Cola, Carlos Melles, Eduardo Sciarra, Jerônimo Reis e Marcos Montes.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2009. – De-putado Luis Carlos Heinze, Presidente em exercício

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

I – Relatório

Por ocasião da apreciação da Mensagem nº 10, de 2009, encaminhada a esta Casa pelo Presidente da República, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional elaborou o Projeto de Decreto Legislativo em análise que aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008.

A referida proposição estabelece, ainda, no pa-rágrafo único, que os atos que possam resultar em re-visão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Segundo se destaca da Exposição de Motivos en-caminhada ao Presidente da República pelo Chanceler Celso Amorim, “O Acordo na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal visa a de-senvolver a cooperação econômica e comercial entre Brasil e Marrocos e, mais especificamente, facilitar o comércio de animais e produtos animais por meio da cooperação em matéria de saúde animal e inspeção sanitária. Cumpre destacar que o referido Acordo não apenas reitera a importância do setor agropecuário para

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ambos os países, mas também reforça uma parceria que se amplia desde a assinatura do Acordo-Quadro Comercial entre o Reino do Marrocos e o Mercosul, em 2004.”

Explica, adiante, que o Marrocos é importante parceiro para o Brasil, em razão dos esforços daquele país em promover a aproximação entre as nações sul-americanas e os países árabes e africanos. O “Acordo contribui para o processo de elaboração do certificado de inspeção sanitária que viabilizará a exportação de carne bovina fresca e congelada brasileira ao mercado marroquino, tendo em vista os vínculos entre ambos os documentos. Cabe mencionar, ainda, que o merca-do importador de carne bovina e de frango marroqui-no tem crescido, o que possibilita ao Brasil ampliar o acesso a esse mercado e diversificar as exportações de carne bovina.”

A matéria é de competência do Plenário e tramita em regime de urgência (RI, art. 151, I, j).

É o relatório.

II – Voto do Relator

Conforme determina o art. 32, IV, a, em consonân-cia com o art. 139, II, c, ambos do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifestar acerca da consti-tucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Pro-jeto de Decreto Legislativo nº 1.737, de 2009.

O art. 84, VIII, da Constituição Federal, outorga competência ao Presidente da República para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ressalvan-do sempre o referendo do Congresso Nacional. Já o art. 49, I, da mesma Carta Política nos diz que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resol-ver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.

Assim sendo, está na competência do Poder Executivo assinar o presente Acordo, bem como compete ao Congresso Nacional sobre ele decidir, sendo o projeto de decreto legislativo a proposição adequada.

Nenhum óbice foi encontrado na proposição le-gislativa e no texto do Acordo em análise. Ambos encontram-se em consonância com as disposições constitucionais vigentes.

De outra parte, o projeto de decreto legislativo ora examinado é bem escrito e respeita a boa técnica legislativa.

Isto posto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.737, de 2009.

Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Sérgio Barradas Carneiro, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Ci-dadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.737/2009, nos termos do Parecer do Relator, De-putado Sérgio Barradas Carneiro.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Tadeu Filippelli – Presidente, Eliseu Padilha, Bonifá-cio de Andrada e José Maia Filho – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Pannunzio, Augusto Farias, Carlos Bezerra, Felipe Maia, Fer-nando Coruja, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Gerson Peres, Gonzaga Patriota, João Campos, João Paulo Cunha, José Carlos Aleluia, Jutahy Junior, Magela, Marçal Filho, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Ita-giba, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Regis de Oli-veira, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Sérgio Bar-radas Carneiro, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Vital do Rêgo Filho, Arnaldo Faria de Sá, Chico Alencar, Dilceu Sperafico, Edson Aparecido, Eduardo Amorim, Hugo Leal, Jaime Martins, João Magalhães, Leo Alcântara, Luiz Couto, Major Fá-bio, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Ricardo Tripoli, Roberto Santiago, Rômulo Gouveia, Sergio Petecão, William Woo e Wilson Santiago.

Sala da Comissão, 6 de outubro de 2009. – Deputado Tadeu Filippelli, Presidente.

COMISSÃO

DESIGNAÇÃO

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

53ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA

DESIGNAÇÃO DE RELATOR

Faço, nesta data, a seguinte designação de re-latoria:

Ao Deputado Jerônimo ReisPROJETO DE LEI Nº 6.152/09 – do Sr. Dr. Nechar

– que “cria o Programa Nacional de Apoio a Reconver-são da Citricultura e dá outras providências”.

Sala da Comissão, 16 de outubro de 2009. – Deputado Fábio Souto, Presidente.

SEÇÃO II

MESA DIRETORAPresidente:MICHEL TEMER - PMDB - SP1º Vice-Presidente:MARCO MAIA - PT - RS2º Vice-Presidente:ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - DEM - BA1º Secretário:RAFAEL GUERRA - PSDB - MG2º Secretário:INOCÊNCIO OLIVEIRA - PR - PE3º Secretário:ODAIR CUNHA - PT - MG4º Secretário:NELSON MARQUEZELLI - PTB - SP1º Suplente de Secretário:MARCELO ORTIZ - PV - SP2º Suplente de Secretário:GIOVANNI QUEIROZ - PDT - PA3º Suplente de Secretário:LEANDRO SAMPAIO - PPS - RJ4º Suplente de Secretário:MANOEL JUNIOR - PSB - PB

LÍDERES E VICE-LÍDERES

Bloco PMDB, PTCLíder: HENRIQUE EDUARDO ALVES

Vice-Líderes:Mendes Ribeiro Filho (1º Vice), Colbert Martins, Edinho Bez,Eunício Oliveira, Gastão Vieira (Licenciado), Maria Lúcia Cardoso,Mauro Benevides, Osmar Serraglio, Celso Maldaner, DarcísioPerondi, Marcelo Melo, Pedro Novais, Valdir Colatto, Vital doRêgo Filho, Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e PedroChaves.

PTLíder: CÂNDIDO VACCAREZZA

Vice-Líderes:Anselmo de Jesus, Antonio Carlos Biscaia, Carlos Zarattini, DécioLima, Devanir Ribeiro, Domingos Dutra, Fernando Ferro,Francisco Praciano, Geraldo Simões, Iriny Lopes, José Genoíno,José Guimarães, Luiz Sérgio, Nilson Mourão, Paulo Rocha, PepeVargas, Vicentinho, Reginaldo Lopes, Jilmar Tatto e VirgílioGuimarães.

PSDBLíder: JOSÉ ANÍBAL

Vice-Líderes:Duarte Nogueira (1º Vice), Bruno Araújo, Lobbe Neto, RaimundoGomes de Matos, Andreia Zito, Bonifácio de Andrada, Paulo Abi-ackel, Professor Ruy Pauletti, Renato Amary, WandenkolkGonçalves, Professora Raquel Teixeira, William Woo, PintoItamaraty e Edson Aparecido.

DEMLíder: RONALDO CAIADO

Vice-Líderes:Paulo Bornhausen (1º Vice), Abelardo Lupion, Claudio Cajado,Efraim Filho, Felipe Maia, Guilherme Campos, João Oliveira,Jorginho Maluly, José Carlos Aleluia, Lira Maia, Luiz Carreira,Marcio Junqueira, Onyx Lorenzoni, Roberto Magalhães e AlbertoFraga.

Bloco PSB, PCdoB, PMN, PRBLíder: MÁRCIO FRANÇA

Vice-Líderes:Rodrigo Rollemberg (1º Vice), Ciro Gomes, Marcelo Serafim, Dr.Ubiali, Lídice da Mata, Valadares Filho, Júlio Delgado, Daniel

Almeida, Flávio Dino, Cleber Verde, Perpétua Almeida eFrancisco Tenorio.

PRLíder: SANDRO MABEL

Vice-Líderes:Lincoln Portela (1º Vice), Aelton Freitas, Chico da Princesa,Giacobo, Jofran Frejat, José Rocha, Leo Alcântara, Lúcio Vale,Neilton Mulim, Gorete Pereira e João Carlos Bacelar.

PPLíder: MÁRIO NEGROMONTE

Vice-Líderes:Benedito de Lira (1º Vice), Antonio Cruz, José Linhares, PedroHenry, Simão Sessim, Vilson Covatti, Roberto Britto, DilceuSperafico, Paulo Maluf e João Pizzolatti.

PDTLíder: DAGOBERTO

Vice-Líderes:Brizola Neto (1º Vice), Miro Teixeira, Paulo Pereira da Silva,Paulo Rubem Santiago, Ademir Camilo, Wolney Queiroz eDamião Feliciano.

PTBLíder: JOVAIR ARANTES

Vice-Líderes:Luiz Carlos Busato (1º Vice), Alex Canziani, Arnaldo Faria de Sá,Paes Landim e Pedro Fernandes.

PSCLíder: HUGO LEAL

Vice-Líderes:Eduardo Amorim (1º Vice), Carlos Eduardo Cadoca e Regis deOliveira.

PVLíder: EDSON DUARTE

Vice-Líderes:Fernando Gabeira, Dr. Talmir, Edigar Mão Branca e Ciro Pedrosa.

PPSLíder: FERNANDO CORUJA

Vice-Líderes:Arnaldo Jardim (1º Vice), Moreira Mendes, Geraldo Thadeu eHumberto Souto.

Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD

PSOLRepr.:

PHSRepr.: MIGUEL MARTINI

PTdoBRepr.: VINICIUS CARVALHO

Liderança do GovernoLíder: HENRIQUE FONTANA

Vice-Líderes:Beto Albuquerque, Wilson Santiago, Milton Monti, Ricardo Barrose Armando Abílio.

Liderança da MinoriaLíder: ANDRÉ DE PAULA

DEPUTADOS EM EXERCÍCIO

RoraimaAngela Portela - PTEdio Lopes - PMDBFrancisco Rodrigues - DEMLuciano Castro - PRMarcio Junqueira - DEMMaria Helena - PSBNeudo Campos - PPUrzeni Rocha - PSDB

AmapáAntonio Feijão - PTCDalva Figueiredo - PTEvandro Milhomen - PCdoBFátima Pelaes - PMDBJanete Capiberibe - PSBJurandil Juarez - PMDBLucenira Pimentel - PRSebastião Bala Rocha - PDT

ParáAsdrubal Bentes - PMDBBel Mesquita - PMDBBeto Faro - PTElcione Barbalho - PMDBGerson Peres - PPGiovanni Queiroz - PDTJader Barbalho - PMDBLira Maia - DEMLúcio Vale - PRNilson Pinto - PSDBPaulo Rocha - PTVic Pires Franco - DEMWandenkolk Gonçalves - PSDBWladimir Costa - PMDBZé Geraldo - PTZenaldo Coutinho - PSDBZequinha Marinho - PSC

AmazonasÁtila Lins - PMDBFrancisco Praciano - PTLupércio Ramos - PMDBMarcelo Serafim - PSBRebecca Garcia - PPSabino Castelo Branco - PTBSilas Câmara - PSCVanessa Grazziotin - PCdoB

RondôniaAnselmo de Jesus - PTEduardo Valverde - PTErnandes Amorim - PTBLindomar Garçon - PVMarinha Raupp - PMDBMauro Nazif - PSBMoreira Mendes - PPSNatan Donadon - PMDB

AcreFernando Melo - PTFlaviano Melo - PMDBGladson Cameli - PPHenrique Afonso - PVIlderlei Cordeiro - PPSNilson Mourão - PTPerpétua Almeida - PCdoBSergio Petecão - PMN

TocantinsEduardo Gomes - PSDBJoão Oliveira - DEMLaurez Moreira - PSBLázaro Botelho - PP

Moises Avelino - PMDBNilmar Ruiz - PROsvaldo Reis - PMDBVicentinho Alves - PR

MaranhãoBene Camacho - PTBCarlos Brandão - PSDBCleber Verde - PRBClóvis Fecury - DEMDavi Alves Silva Júnior - PRDomingos Dutra - PTFlávio Dino - PCdoBJulião Amin - PDTNice Lobão - DEMPedro Fernandes - PTBPedro Novais - PMDBPinto Itamaraty - PSDBProfessor Setimo - PMDBRibamar Alves - PSBRoberto Rocha - PSDBSarney Filho - PVWashington Luiz - PTZé Vieira - PR

CearáAníbal Gomes - PMDBAriosto Holanda - PSBArnon Bezerra - PTBChico Lopes - PCdoBCiro Gomes - PSBEudes Xavier - PTEugênio Rabelo - PPEunício Oliveira - PMDBFlávio Bezerra - PMDBGorete Pereira - PRJosé Airton Cirilo - PTJosé Guimarães - PTJosé Linhares - PPLeo Alcântara - PRManoel Salviano - PSDBMarcelo Teixeira - PRMauro Benevides - PMDBPastor Pedro Ribeiro - PRPaulo Henrique Lustosa - PMDBRaimundo Gomes de Matos - PSDBVicente Arruda - PRZé Gerardo - PMDB

PiauíÁtila Lira - PSBCiro Nogueira - PPElizeu Aguiar - PTBJosé Maia Filho - DEMJúlio Cesar - DEMMarcelo Castro - PMDBNazareno Fonteles - PTOsmar Júnior - PCdoBPaes Landim - PTBThemístocles Sampaio - PMDB

Rio Grande do NorteBetinho Rosado - DEMFábio Faria - PMNFátima Bezerra - PTFelipe Maia - DEMHenrique Eduardo Alves - PMDBJoão Maia - PRRogério Marinho - PSDBSandra Rosado - PSB

ParaíbaArmando Abílio - PTBDamião Feliciano - PDTEfraim Filho - DEM

Luiz Couto - PTMajor Fábio - DEMManoel Junior - PSBMarcondes Gadelha - PSCRômulo Gouveia - PSDBVital do Rêgo Filho - PMDBWellington Roberto - PRWilson Braga - PMDBWilson Santiago - PMDB

PernambucoAna Arraes - PSBAndré de Paula - DEMArmando Monteiro - PTBBruno Araújo - PSDBBruno Rodrigues - PSDBCarlos Eduardo Cadoca - PSCCharles Lucena - PTBEdgar Moury - PMDBEduardo da Fonte - PPFernando Coelho Filho - PSBFernando Ferro - PTFernando Nascimento - PTGonzaga Patriota - PSBInocêncio Oliveira - PRJosé Chaves - PTBJosé Mendonça Bezerra - DEMMarcos Antonio - PRBMaurício Rands - PTPaulo Rubem Santiago - PDTPedro Eugênio - PTRaul Henry - PMDBRaul Jungmann - PPSRoberto Magalhães - DEMSilvio Costa - PMNWolney Queiroz - PDT

AlagoasAntonio Carlos Chamariz - PTBAugusto Farias - PTBBenedito de Lira - PPCarlos Alberto Canuto - PSCFrancisco Tenorio - PMNGivaldo Carimbão - PSBJoaquim Beltrão - PMDBMaurício Quintella Lessa - PROlavo Calheiros - PMDB

SergipeAlbano Franco - PSDBEduardo Amorim - PSCIran Barbosa - PTJackson Barreto - PMDBJerônimo Reis - DEMJosé Carlos Machado - DEMMendonça Prado - DEMValadares Filho - PSB

BahiaAlice Portugal - PCdoBAntonio Carlos Magalhães Neto - DEMClaudio Cajado - DEMColbert Martins - PMDBDaniel Almeida - PCdoBEdigar Mão Branca - PVEdson Duarte - PVEmiliano José - PTFábio Souto - DEMFélix Mendonça - DEMFernando de Fabinho - DEMGeraldo Simões - PTJairo Carneiro - PPJoão Almeida - PSDBJoão Carlos Bacelar - PR

Jorge Khoury - DEMJosé Carlos Aleluia - DEMJosé Carlos Araújo - PRJosé Rocha - PRJoseph Bandeira - PTJutahy Junior - PSDBLídice da Mata - PSBLuiz Alberto - PTLuiz Bassuma - PVLuiz Carreira - DEMMarcelo Guimarães Filho - PMDBMárcio Marinho - PRBMarcos Medrado - PDTMário Negromonte - PPMaurício Trindade - PRMilton Barbosa - PSCPaulo Magalhães - DEMRoberto Britto - PPSérgio Barradas Carneiro - PTSeveriano Alves - PMDBTonha Magalhães - PRUldurico Pinto - PMNVeloso - PMDBZezéu Ribeiro - PT

Minas GeraisAdemir Camilo - PDTAelton Freitas - PRAlexandre Silveira - PPSAntônio Andrade - PMDBAntônio Roberto - PVAracely de Paula - PRBilac Pinto - PRBonifácio de Andrada - PSDBCarlos Melles - DEMCarlos Willian - PTCCiro Pedrosa - PVEdmar Moreira - PREduardo Barbosa - PSDBElismar Prado - PTFábio Ramalho - PVGeorge Hilton - PRBGeraldo Thadeu - PPSGilmar Machado - PTHumberto Souto - PPSJaime Martins - PRJairo Ataide - DEMJô Moraes - PCdoBJoão Bittar - DEMJoão Magalhães - PMDBJosé Fernando Aparecido de Oliveira - PVJosé Santana de Vasconcellos - PRJúlio Delgado - PSBLael Varella - DEMLeonardo Monteiro - PTLeonardo Quintão - PMDBLincoln Portela - PRLuiz Fernando Faria - PPMárcio Reinaldo Moreira - PPMarcos Lima - PMDBMarcos Montes - DEMMaria Lúcia Cardoso - PMDBMário de Oliveira - PSCMário Heringer - PDTMauro Lopes - PMDBMiguel Corrêa - PTMiguel Martini - PHSNarcio Rodrigues - PSDBOdair Cunha - PTPaulo Abi-ackel - PSDBPaulo Delgado - PT

Paulo Piau - PMDBRafael Guerra - PSDBReginaldo Lopes - PTRodrigo de Castro - PSDBSaraiva Felipe - PMDBSilas Brasileiro - PMDBVirgílio Guimarães - PTVitor Penido - DEM

Espírito SantoCamilo Cola - PMDBCapitão Assumção - PSBIriny Lopes - PTJurandy Loureiro - PSCLelo Coimbra - PMDBLuiz Paulo Vellozo Lucas - PSDBManato - PDTRita Camata - PMDBRose de Freitas - PMDBSueli Vidigal - PDT

Rio de JaneiroAlexandre Santos - PMDBAndreia Zito - PSDBAntonio Carlos Biscaia - PTArnaldo Vianna - PDTArolde de Oliveira - DEMBernardo Ariston - PMDBBrizola Neto - PDTCarlos Santana - PTChico Alencar - PSOLChico D'angelo - PTCida Diogo - PTDeley - PSCDr. Adilson Soares - PRDr. Paulo César - PREdmilson Valentim - PCdoBEdson Ezequiel - PMDBEduardo Cunha - PMDBEduardo Lopes - PRBFelipe Bornier - PHSFernando Gabeira - PVFernando Lopes - PMDBFilipe Pereira - PSCGeraldo Pudim - PRGlauber Braga - PSBHugo Leal - PSCIndio da Costa - DEMJair Bolsonaro - PPLeandro Sampaio - PPSLéo Vivas - PRBLuiz Sérgio - PTMarcelo Itagiba - PMDBMarina Maggessi - PPSMiro Teixeira - PDTNeilton Mulim - PRNelson Bornier - PMDBOtavio Leite - PSDBPastor Manoel Ferreira - PRPaulo Rattes - PMDBRodrigo Maia - DEMRogerio Lisboa - DEMSilvio Lopes - PSDBSimão Sessim - PPSolange Almeida - PMDBSolange Amaral - DEMSuely - PRVinicius Carvalho - PTdoB

São PauloAbelardo Camarinha - PSBAldo Rebelo - PCdoBAline Corrêa - PP

Antonio Bulhões - PMDBAntonio Carlos Mendes Thame - PSDBAntonio Carlos Pannunzio - PSDBAntonio Palocci - PTArlindo Chinaglia - PTArnaldo Faria de Sá - PTBArnaldo Jardim - PPSArnaldo Madeira - PSDBBeto Mansur - PPBispo Gê Tenuta - DEMCândido Vaccarezza - PTCarlos Sampaio - PSDBCarlos Zarattini - PTCelso Russomanno - PPDevanir Ribeiro - PTDimas Ramalho - PPSDr. Nechar - PPDr. Talmir - PVDr. Ubiali - PSBDuarte Nogueira - PSDBEdson Aparecido - PSDBEleuses Paiva - DEMEmanuel Fernandes - PSDBFernando Chiarelli - PDTFernando Chucre - PSDBFrancisco Rossi - PMDBGuilherme Campos - DEMIvan Valente - PSOLJanete Rocha Pietá - PTJefferson Campos - PSBJilmar Tatto - PTJoão Dado - PDTJoão Paulo Cunha - PTJorginho Maluly - DEMJosé Aníbal - PSDBJosé C. Stangarlini - PSDBJosé Eduardo Cardozo - PTJosé Genoíno - PTJosé Mentor - PTJosé Paulo Tóffano - PVJulio Semeghini - PSDBLobbe Neto - PSDBLuciana Costa - PRLuiza Erundina - PSBMarcelo Ortiz - PVMárcio França - PSBMichel Temer - PMDBMilton Monti - PRMilton Vieira - DEMNelson Marquezelli - PTBPaes de Lira - PTCPaulo Maluf - PPPaulo Pereira da Silva - PDTPaulo Teixeira - PTRegis de Oliveira - PSCRenato Amary - PSDBRicardo Berzoini - PTRicardo Tripoli - PSDBRoberto Alves - PTBRoberto Santiago - PVSilvio Torres - PSDBVadão Gomes - PPValdemar Costa Neto - PRVanderlei Macris - PSDBVicentinho - PTWalter Ihoshi - DEMWilliam Woo - PSDB

Mato GrossoCarlos Abicalil - PTCarlos Bezerra - PMDB

Eliene Lima - PPHomero Pereira - PRPedro Henry - PPProfessor Victorio Galli - PMDBThelma de Oliveira - PSDBValtenir Pereira - PSB

Distrito FederalAlberto Fraga - DEMJofran Frejat - PRLaerte Bessa - PSCMagela - PTOsório Adriano - DEMRodovalho - DEMRodrigo Rollemberg - PSBTadeu Filippelli - PMDB

GoiásCarlos Alberto Leréia - PSDBChico Abreu - PRÍris de Araújo - PMDBJoão Campos - PSDBJovair Arantes - PTBLeandro Vilela - PMDBLeonardo Vilela - PSDBLuiz Bittencourt - PMDBMarcelo Melo - PMDBPedro Chaves - PMDBPedro Wilson - PTProfessora Raquel Teixeira - PSDBRonaldo Caiado - DEMRubens Otoni - PTSandes Júnior - PPSandro Mabel - PRTatico - PTB

Mato Grosso do SulAntônio Carlos Biffi - PTAntonio Cruz - PPDagoberto - PDTGeraldo Resende - PMDBMarçal Filho - PMDBNelson Trad - PMDBVander Loubet - PTWaldemir Moka - PMDB

ParanáAbelardo Lupion - DEMAffonso Camargo - PSDBAirton Roveda - PRAlceni Guerra - DEMAlex Canziani - PTBAlfredo Kaefer - PSDBAndre Vargas - PTAndre Zacharow - PMDBAngelo Vanhoni - PTAssis do Couto - PTCezar Silvestri - PPSChico da Princesa - PRDilceu Sperafico - PPDr. Rosinha - PTEduardo Sciarra - DEMGiacobo - PRGustavo Fruet - PSDBHermes Parcianello - PMDBLuiz Carlos Hauly - PSDBLuiz Carlos Setim - DEMMarcelo Almeida - PMDBMoacir Micheletto - PMDBNelson Meurer - PPOdílio Balbinotti - PMDBOsmar Serraglio - PMDBRatinho Junior - PSCRicardo Barros - PP

Rodrigo Rocha Loures - PMDBTakayama - PSCWilson Picler - PDT

Santa CatarinaAcélio Casagrande - PMDBAngela Amin - PPCelso Maldaner - PMDBDécio Lima - PTEdinho Bez - PMDBFernando Coruja - PPSGervásio Silva - PSDBJoão Matos - PMDBJoão Pizzolatti - PPJorge Boeira - PTJosé Carlos Vieira - PRNelson Goetten - PRPaulo Bornhausen - DEMValdir Colatto - PMDBVignatti - PTZonta - PP

Rio Grande do SulAfonso Hamm - PPBeto Albuquerque - PSBCláudio Diaz - PSDBDarcísio Perondi - PMDBEliseu Padilha - PMDBEmilia Fernandes - PTEnio Bacci - PDTFernando Marroni - PTGeraldinho - PSOLGermano Bonow - DEMHenrique Fontana - PTIbsen Pinheiro - PMDBJosé Otávio Germano - PPLuis Carlos Heinze - PPLuiz Carlos Busato - PTBManuela D'ávila - PCdoBMarco Maia - PTMaria do Rosário - PTMendes Ribeiro Filho - PMDBNelson Proença - PPSOnyx Lorenzoni - DEMOsvaldo Biolchi - PMDBPaulo Pimenta - PTPaulo Roberto Pereira - PTBPepe Vargas - PTPompeo de Mattos - PDTProfessor Ruy Pauletti - PSDBRenato Molling - PPSérgio Moraes - PTBVieira da Cunha - PDTVilson Covatti - PP

COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Presidente: Fábio Souto (DEM)1º Vice-Presidente: Wandenkolk Gonçalves (PSDB)2º Vice-Presidente: Luis Carlos Heinze (PP)3º Vice-Presidente: Nelson Meurer (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAnselmo de Jesus Afonso Hamm vaga do PSDB/DEM/PPS

Antônio Andrade vaga do PV Airton RovedaAssis do Couto Camilo ColaBenedito de Lira Carlos Alberto CanutoBeto Faro Dalva FigueiredoCelso Maldaner vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN Darcísio Perondi

Dilceu Sperafico Eduardo AmorimFlávio Bezerra vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Ernandes AmorimHomero Pereira Eugênio RabeloLeandro Vilela Fernando MeloLuciana Costa Geraldo SimõesLuis Carlos Heinze João Leão (Licenciado)Moacir Micheletto Lázaro BotelhoMoises Avelino Nilson MourãoNazareno Fonteles Paulo PiauNelson Meurer Rose de FreitasOdílio Balbinotti Vadão Gomes vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Osvaldo Reis Vander LoubetPedro Chaves VelosoTatico VignattiValdir Colatto Washington Luiz

Waldemir Moka(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)Zé Gerardo vaga do PSDB/DEM/PPS (Dep. do PRB ocupa a vaga)Zonta(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSAbelardo Lupion Alfredo KaeferCezar Silvestri Antonio Carlos Mendes ThameDuarte Nogueira Betinho RosadoFábio Souto Carlos Melles vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Humberto Souto Cláudio DiazJairo Ataide Eduardo SciarraLeonardo Vilela Félix Mendonça vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Lira Maia vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Francisco RodriguesLuiz Carlos Setim vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN Jerônimo Reis

Moreira Mendes vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB João Oliveira vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Onyx Lorenzoni Júlio CesarVitor Penido Leandro SampaioWandenkolk Gonçalves Marcos Montes vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Osório Adriano

1 vaga Silvio Lopes(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMN

DagobertoGiovanni Queiroz vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Fernando Coelho Filho Mário Heringer(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

C/PTdoB ocupa a vaga)(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC

/PTdoB ocupa a vaga)PV

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Edson Duarte

PRBMárcio Marinho vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Moizes Lobo da CunhaLocal: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 32Telefones: 3216-6403/6404/6406FAX: 3216-6415

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DEDESENVOLVIMENTO REGIONAL

Presidente: Silas Câmara (PSC)1º Vice-Presidente: Sergio Petecão (PMN)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: Dalva Figueiredo (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Feijão vaga do PSDB/DEM/PPS Anselmo de JesusAsdrubal Bentes Átila LinsDalva Figueiredo Eduardo ValverdeFernando Melo Francisco PracianoNatan Donadon Lúcio ValeSilas Câmara Lupércio RamosWashington Luiz Marinha RauppZé Vieira vaga do PSDB/DEM/PPS Neudo Campos(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Zé Geraldo

(Dep. do PRB ocupa a vaga) Zequinha Marinho vaga do PSDB/DEM/PPS

3 vagas (Dep. do PV ocupa a vaga)1 vaga

PSDB/DEM/PPSNilson Pinto Ilderlei Cordeiro(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Marcio Junqueira

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Urzeni Rocha

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Wandenkolk Gonçalves

2 vagas Zenaldo Coutinho(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNJanete Capiberibe Giovanni QueirozMarcelo Serafim vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Valtenir Pereira

Maria Helena Vanessa GrazziotinPerpétua Almeida vaga do PSDB/DEM/PPS

Sergio PetecãoPV

Lindomar Garçon vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PRBMárcio Marinho vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Iara Araújo Alencar AiresLocal: Anexo II - Sala T- 59

Telefones: 3216-6432FAX: 3216-6440

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO EINFORMÁTICA

Presidente: Eduardo Gomes (PSDB)1º Vice-Presidente: Professora Raquel Teixeira (PSDB)2º Vice-Presidente: Cida Diogo (PT)3º Vice-Presidente: Luiza Erundina (PSB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos Chamariz Angela Amin vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Beto Mansur Angelo VanhoniBilac Pinto Antônio Carlos BiffiCharles Lucena Antonio PalocciCida Diogo Beto FaroDr. Adilson Soares Celso RussomannoEunício Oliveira Colbert MartinsFrancisco Rossi Eliene LimaGilmar Machado Fernando FerroIriny Lopes Flávio BezerraJader Barbalho João MatosJosé Rocha José Carlos AraújoPaulo Henrique Lustosa Luiz Fernando FariaPaulo Pimenta Mendes Ribeiro FilhoPaulo Roberto Pereira Nelson MeurerPaulo Teixeira Olavo CalheirosRatinho Junior Sabino Castelo BrancoSandes Júnior Silas CâmaraWladimir Costa Takayama

Zequinha MarinhoWellington Fagundes

(Licenciado)(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PRB ocupa a vaga)PSDB/DEM/PPS

Bispo Gê Tenuta Andreia ZitoEduardo Gomes Arnaldo JardimEleuses Paiva Arolde de OliveiraEmanuel Fernandes Clóvis Fecury

Gustavo FruetDuarte Nogueira vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Manoel Salviano Indio da CostaNarcio Rodrigues vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Jorginho Maluly

Nelson Proença José AníbalPaulo Bornhausen José Mendonça BezerraProfessora Raquel Teixeira Julio SemeghiniSolange Amaral Lobbe NetoVic Pires Franco Raul Jungmann(Dep. do PV ocupa a vaga) Rômulo Gouveia

PSB/PDT/PCdoB/PMNAbelardo Camarinha Ariosto HolandaGlauber Braga Fábio FariaLuiza Erundina Jô MoraesMiro Teixeira Wilson Picler

Rodrigo Rollemberg(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Uldurico Pinto 1 vagaPV

Edigar Mão Branca José Paulo TóffanoLindomar Garçon vaga do PSDB/DEM/PPS

PRBMárcio Marinho vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de OliveiraLocal: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 49Telefones: 3216-6452 A 6458FAX: 3216-6465

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPresidente: Tadeu Filippelli (PMDB)1º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)2º Vice-Presidente: Bonifácio de Andrada (PSDB)3º Vice-Presidente: José Maia Filho (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos Biscaia Aracely de PaulaAugusto Farias vaga do PSDB/DEM/PPS Arnaldo Faria de SáCarlos Bezerra vaga do PSDB/DEM/PPS Carlos AbicalilCiro Nogueira Carlos WillianColbert Martins Celso RussomannoEduardo Cunha Décio LimaEliseu Padilha Dilceu SperaficoEmiliano José Domingos DutraGeraldo Pudim vaga do PV Eduardo AmorimGerson Peres Fátima BezerraJoão Paulo Cunha Hugo LealJosé Eduardo Cardozo Ibsen PinheiroJosé Genoíno Jaime MartinsJosé Mentor Jair BolsonaroMagela João MagalhãesMarçal Filho José GuimarãesMarcelo Guimarães Filho Leo AlcântaraMarcelo Itagiba Luiz CoutoMaurício Quintella Lessa Maria do RosárioMauro Benevides Maria Lúcia CardosoMendes Ribeiro Filho Maurício RandsNelson Trad Mauro LopesOsmar Serraglio Miguel CorrêaPaes Landim Odílio BalbinottiPastor Manoel Ferreira Pastor Pedro RibeiroPaulo Maluf Paulo RattesRegis de Oliveira Ricardo BarrosRubens Otoni Sandes JúniorSérgio Barradas Carneiro Sandro MabelTadeu Filippelli Wilson SantiagoVicente Arruda (Dep. do PRB ocupa a vaga)

Vilson Covatti(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)Vital do Rêgo Filho(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSAntonio Carlos Pannunzio Alexandre SilveiraArolde de Oliveira Arnaldo MadeiraBonifácio de Andrada Bispo Gê TenutaEfraim Filho Bruno AraújoFelipe Maia Carlos MellesFernando Coruja Edson AparecidoIndio da Costa vaga do PSOL Humberto SoutoJoão Almeida Jairo AtaideJoão Campos Jorginho MalulyJosé Carlos Aleluia Major FábioJosé Maia Filho Moreira Mendes

Jutahy JuniorOnyx Lorenzoni vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Mendonça Prado Paulo BornhausenPaulo Magalhães Renato AmaryRoberto Magalhães Ricardo TripoliZenaldo Coutinho Rômulo Gouveia(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Solange Amaral

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Vic Pires Franco

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

William Woo

PSB/PDT/PCdoB/PMNCiro Gomes Beto AlbuquerqueFlávio Dino Chico LopesFrancisco Tenorio Evandro MilhomenGonzaga Patriota Fernando ChiarelliJefferson Campos vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Pompeo de Mattos

Márcio França vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Sergio Petecão

Marcos Medrado vaga do PSDB/DEM/PPS Silvio CostaSandra Rosado (Dep. do PRB ocupa a vaga)Valtenir PereiraVieira da CunhaWolney Queiroz

PVMarcelo Ortiz Roberto Santiago(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Sarney Filho

PSOL(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

Chico Alencar

PRBEduardo Lopes vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

George Hilton vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Rejane Salete MarquesLocal: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 21Telefones: 3216-6494FAX: 3216-6499

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORPresidente: Ana Arraes (PSB)1º Vice-Presidente: Filipe Pereira (PSC)2º Vice-Presidente: Vinicius Carvalho (PTdoB)3º Vice-Presidente: Walter Ihoshi (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Cruz vaga do PSDB/DEM/PPS Ciro NogueiraCelso Russomanno Eduardo da FonteDr. Nechar vaga do PV João Carlos BacelarElismar Prado José Eduardo CardozoElizeu Aguiar Leandro Vilela vaga do PV

Filipe Pereira Nilmar Ruiz vaga do PSDB/DEM/PPS

José Carlos Araújo Roberto BrittoLeo Alcântara vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Sandes JúniorLuiz Bittencourt Sérgio Barradas CarneiroNeudo Campos Vital do Rêgo FilhoTonha Magalhães Wellington RobertoVinicius Carvalho Wladimir Costa(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. do PSOL ocupa a vaga)

(Dep. do PHS ocupa a vaga)PSDB/DEM/PPS

Carlos Sampaio Bruno RodriguesDimas Ramalho Cezar SilvestriRicardo Tripoli Felipe Maia vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Rogerio Lisboa Julio SemeghiniWalter Ihoshi Milton Vieira(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Paulo Abi-ackel

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Ana Arraes Abelardo CamarinhaChico Lopes vaga do Wolney Queiroz

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Júlio Delgado(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)PSOL

Ivan Valente vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PHSFelipe Bornier vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque SantosLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152Telefones: 3216-6920 A 6922FAX: 3216-6925

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Presidente: Edmilson Valentim (PCdoB)1º Vice-Presidente: Dr. Ubiali (PSB)2º Vice-Presidente: João Maia (PR)3º Vice-Presidente: Fernando de Fabinho (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBEdson Ezequiel Aelton FreitasJairo Carneiro Antônio AndradeJoão Maia Armando MonteiroJosé Guimarães Carlos Eduardo CadocaJurandil Juarez Elizeu Aguiar vaga do PSDB/DEM/PPS

Miguel Corrêa Maurício Trindade vaga do PHS

Nelson Goetten Natan DonadonRenato Molling Rebecca Garcia(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Ricardo Berzoini

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Silas Brasileiro

Vilson CovattiVirgílio Guimarães

PSDB/DEM/PPSAlbano Franco Guilherme CamposFernando de Fabinho Manoel SalvianoLeandro Sampaio Moreira Mendes

Luiz Paulo Vellozo Lucas(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Osório Adriano 1 vagaPSB/PDT/PCdoB/PMN

Capitão Assumção vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Fernando Coelho Filho

Dr. Ubiali Valadares FilhoEdmilson Valentim vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Laurez MoreiraVanessa Grazziotin vaga do PHS

PHS

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)Secretário(a): Anamélia Lima Rocha M. FernandesLocal: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33Telefones: 3216-6601 A 6609FAX: 3216-6610

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANOPresidente: Eduardo Sciarra (DEM)

1º Vice-Presidente: João Bittar (DEM)2º Vice-Presidente: Fernando Chucre (PSDB)3º Vice-Presidente: José Chaves (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Amin Acélio CasagrandeChico Abreu Benedito de LiraEmilia Fernandes Chico da PrincesaFlaviano Melo José Airton Cirilo

Francisco PracianoJosé Carlos Vieira vaga do

PSDB/DEM/PPS

João Carlos Bacelar vaga do PSDB/DEM/PPS Jurandy LoureiroJosé Chaves Leonardo MonteiroMarcelo Melo Luiz Carlos Busato

Zezéu Ribeiro(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

2 vagas

(Dep. do PV ocupa a vaga)PSDB/DEM/PPS

Eduardo Sciarra Arnaldo JardimFernando Chucre Gustavo FruetJoão Bittar Jorge KhouryJosé Carlos Machado vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBOnyx Lorenzoni vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Renato Amary

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Evandro Milhomen Flávio DinoMário Heringer vaga do PSDB/DEM/PPS Silvio CostaOsmar Júnior (Dep. do PRB ocupa a vaga)1 vaga

PVJosé Paulo Tóffano vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PRBLéo Vivas vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Estevam dos Santos SilvaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188Telefones: 3216-6551/ 6554FAX: 3216-6560

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIASPresidente: Luiz Couto (PT)1º Vice-Presidente: Pedro Wilson (PT)2º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB)3º Vice-Presidente: Geraldo Thadeu (PPS)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBDomingos Dutra Antonio Bulhões vaga do PHS

Edmar Moreira vaga do PSDB/DEM/PPS Dr. RosinhaJanete Rocha Pietá Iriny LopesLucenira Pimentel José LinharesLuiz Couto Lincoln PortelaPastor Pedro Ribeiro Luiz AlbertoPedro Wilson Paes de LiraSuely Pastor Manoel FerreiraVeloso Paulo Henrique Lustosa1 vaga (Dep. do PV ocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSGeraldo Thadeu Eduardo Barbosa(Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga)(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

2 vagas 2 vagas

PSB/PDT/PCdoB/PMNPompeo de Mattos Janete Capiberibe(Dep. do PRB ocupa a vaga) Paulo Rubem Santiago

Uldurico Pinto vaga do PSDB/DEM/PPS

PHS

Miguel Martini(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PRBCleber Verde vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN 1 vaga1 vaga

PVAntônio Roberto vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PSOLChico Alencar vaga do PSDB/DEM/PPS Geraldinho vaga do PSDB/DEM/PPS

Secretário(a): Márcio Marques de AraújoLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185Telefones: 3216-6571FAX: 3216-6580

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURAPresidente: Maria do Rosário (PT)1º Vice-Presidente: Fátima Bezerra (PT)2º Vice-Presidente: Lobbe Neto (PSDB)3º Vice-Presidente: Alice Portugal (PCdoB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlex Canziani Angela PortelaAngelo Vanhoni Charles LucenaAntônio Carlos Biffi Chico AbreuBel Mesquita Elismar PradoCarlos Abicalil Emiliano JoséFátima Bezerra Eudes XavierGastão Vieira (Licenciado) Fernando NascimentoIran Barbosa Geraldo ResendeJoão Matos Jairo CarneiroJoaquim Beltrão José LinharesJoseph Bandeira Marcelo AlmeidaLelo Coimbra Mauro BenevidesMaria do Rosário Osmar SerraglioNeilton Mulim Pedro WilsonNilmar Ruiz vaga do PSDB/DEM/PPS Roberto AlvesOsvaldo Biolchi Rodrigo Rocha LouresProfessor Setimo vaga do PSDB/DEM/PPS Severiano Alves vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Raul Henry vaga do PV (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

Reginaldo Lopes(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPS

Clóvis FecuryEduardo Barbosa vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Jorginho Maluly Eleuses PaivaLobbe Neto Lira MaiaPinto Itamaraty Luiz Carlos SetimRogério Marinho vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN Narcio Rodrigues

(Dep. do PRB ocupa a vaga) Paulo Magalhães(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Professor Ruy Pauletti

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Professora Raquel Teixeira

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Raimundo Gomes de Matos

2 vagas (Dep. do PV ocupa a vaga)1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Alice Portugal Dr. UbialiAriosto Holanda vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Lídice da Mata

Átila Lira Luiza Erundina

Paulo Rubem Santiago(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Wilson Picler vaga do PSDB/DEM/PPS

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

José Fernando Aparecido deOliveira vaga do PSDB/DEM/PPS

Marcelo OrtizPRB

Marcos Antonio vaga do PSDB/DEM/PPS

Secretário(a): Anamélia Ribeiro C. de AraújoLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170Telefones: 3216-6625/6626/6627/6628FAX: 3216-6635

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃOPresidente: Vignatti (PT)1º Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT)2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)3º Vice-Presidente: Félix Mendonça (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAelton Freitas Bilac PintoAndre Vargas Edgar Moury vaga do PSOL

Antonio Palocci Eduardo CunhaArmando Monteiro João MagalhãesEduardo Amorim João Paulo CunhaGladson Cameli Jorge BoeiraJoão Pizzolatti Leonardo QuintãoMarcelo Castro MagelaPedro Eugênio Maurício Quintella LessaPedro Novais Osvaldo BiolchiPepe Vargas Paulo MalufRicardo Barros Pedro HenryRicardo Berzoini Professor SetimoRodrigo Rocha Loures Reginaldo LopesVicentinho Alves Tonha MagalhãesVignatti Vital do Rêgo FilhoVirgílio Guimarães vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN Zonta

Wilson Santiago(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)PSDB/DEM/PPS

Alfredo Kaefer Antonio Carlos PannunzioArnaldo Madeira Arnaldo JardimCarlos Melles João AlmeidaFélix Mendonça João Bittar vaga do PV

Guilherme Campos João OliveiraIlderlei Cordeiro José Carlos AleluiaJúlio Cesar José Maia FilhoJulio Semeghini Nelson Proença vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Luiz Carlos HaulyPaulo Renato Souza

(Licenciado)Luiz Carreira vaga do PV Rodrigo de Castro(Dep. do PV ocupa a vaga) 2 vagas

PSB/PDT/PCdoB/PMNJoão Dado Ciro GomesManoel Junior Julião Amin

Silvio CostaOsmar Júnior vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Paulo Pereira da Silva

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PV

Ciro Pedrosa vaga do PSDB/DEM/PPS (Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PSOL

Geraldinho(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Secretário(a): Marcelle R C CavalcantiLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136Telefones: 3216-6654/6655/6652FAX: 3216-6660

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLEPresidente: Silvio Torres (PSDB)1º Vice-Presidente: Rômulo Gouveia (PSDB)2º Vice-Presidente: Sueli Vidigal (PDT)3º Vice-Presidente: Léo Vivas (PRB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAníbal Gomes Alexandre SantosCândido Vaccarezza vaga do

PSDB/DEM/PPS Augusto Farias

Carlos Willian Celso RussomannoDevanir Ribeiro Edinho BezJoão Magalhães José Carlos Vieira vaga do PSDB/DEM/PPS

Márcio Reinaldo Moreira José MentorPaulo Rattes Jurandil JuarezSimão Sessim Luis Carlos HeinzeSolange Almeida Luiz SérgioVadão Gomes Paulo RochaWellington Roberto Vicentinho Alves1 vaga (Dep. do PHS ocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSEdson Aparecido Bruno AraújoMilton Vieira Duarte Nogueira

Rodrigo MaiaHumberto Souto vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Rômulo Gouveia José Carlos MachadoSilvio Torres Moreira Mendes(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Vanderlei Macris

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Ademir Camilo Daniel AlmeidaSueli Vidigal Márcio França

(Dep. do PRB ocupa a vaga)(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)PRB

Léo Vivas vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

PHSFelipe Bornier vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Marcos Figueira de AlmeidaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161Telefones: 3216-6671 A 6675FAX: 3216-6676

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVAPresidente: Roberto Britto (PP)1º Vice-Presidente: Eliene Lima (PP)2º Vice-Presidente: Dr. Talmir (PV)3º Vice-Presidente: Vadão Gomes (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBEduardo Amorim Angelo VanhoniEliene Lima Fátima BezerraEmilia Fernandes Fernando FerroFrancisco Praciano Lincoln PortelaIran Barbosa Mário de Oliveira

Janete Rocha PietáNazarenoFonteles

José Carlos Vieira vaga do PSDB/DEM/PPS Rodrigo RochaLoures

Jurandil JuarezSabino Castelo

BrancoLeonardo Monteiro Silas CâmaraPedro Wilson 1 vagaRoberto BrittoVadão Gomes vaga do PV

PSDB/DEM/PPSLuiz Carlos Setim Paulo Bornhausen(Dep. do PV ocupa a vaga) Rodrigo Maia(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

3 vagas

2 vagasPSB/PDT/PCdoB/PMN

Luiza Erundina Glauber BragaSebastião Bala Rocha João Dado

PVDr. Talmir vaga do PSDB/DEM/PPS 1 vaga(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)Secretário(a): Sônia HypolitoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122Telefones: 3216-6692 / 6693FAX: 3216-6700

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

Presidente: Roberto Rocha (PSDB)1º Vice-Presidente: Marcos Montes (DEM)2º Vice-Presidente: Jurandy Loureiro (PSC)3º Vice-Presidente: Leonardo Monteiro (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBJurandy Loureiro Aline CorrêaLeonardo Monteiro Antonio Feijão vaga do PSDB/DEM/PPS

Mário de Oliveira Fernando MarroniPaulo Piau Homero PereiraRebecca Garcia Moacir MichelettoZé Geraldo Paulo Roberto Pereira(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

Paulo Teixeira

(Dep. do PV ocupa a vaga) Valdir Colatto(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

Zezéu Ribeiro

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSAndré de Paula vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Arnaldo Jardim

Antonio Carlos Mendes ThameCezar Silvestri vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Gervásio Silva Germano BonowJorge Khoury vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Luiz Carreira

Marcos MontesMoreira Mendes vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Marina Maggessi Nilson Pinto vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Roberto Rocha Wandenkolk Gonçalves

Rodovalho vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Givaldo Carimbão Miro Teixeira

(Dep. do PV ocupa a vaga)(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)PV

Antônio Roberto vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Fernando Gabeira

Edson Duarte vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Sarney FilhoSecretário(a): Aurenilton Araruna de AlmeidaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 142Telefones: 3216-6521 A 6526FAX: 3216-6535

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIAPresidente: Bernardo Ariston (PMDB)1º Vice-Presidente: Eduardo da Fonte (PP)2º Vice-Presidente: Luiz Alberto (PT)3º Vice-Presidente: Nelson Bornier (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlexandre Santos Andre VargasBernardo Ariston Chico D'angelo

Carlos Alberto CanutoDavi Alves Silva Júnior vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Eduardo da Fonte Edinho BezEduardo Valverde Edio LopesErnandes Amorim Edson EzequielFernando Ferro Jilmar TattoFernando Marroni João PizzolattiJorge Boeira Leonardo QuintãoJosé Otávio Germano vaga do

PSDB/DEM/PPS Maurício Quintella Lessa

José Santana de Vasconcellos Pedro Eugênio

Luiz Alberto vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Pedro Fernandes vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Luiz Fernando Faria Simão SessimMarcos Lima Solange AlmeidaNelson Bornier Tatico

Rose de Freitas(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)Vander Loubet (Dep. do PV ocupa a vaga)1 vaga 1 vaga

PSDB/DEM/PPS

Arnaldo JardimBruno Araújo vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Betinho Rosado Carlos BrandãoBruno Rodrigues Eduardo GomesJoão Oliveira Eduardo SciarraMarcio Junqueira Gervásio SilvaPaulo Abi-ackel José Carlos AleluiaSilvio Lopes Nelson Proença(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Paulo Bornhausen

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Urzeni Rocha

Vitor PenidoPSB/PDT/PCdoB/PMN

Arnaldo Vianna Átila LiraBrizola Neto vaga do PSDB/DEM/PPS Silvio Costa

Fernando Chiarelli(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Julião Amin (Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PV

Fábio RamalhoCiro Pedrosa vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

José Fernando Aparecido deOliveira

Secretário(a): Damaci Pires de MirandaLocal: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56Telefones: 3216-6711 / 6713FAX: 3216-6720

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESANACIONAL

Presidente: Damião Feliciano (PDT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente: Átila Lins (PMDB)3º Vice-Presidente: Maria Lúcia Cardoso (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAracely de Paula Andre ZacharowArlindo Chinaglia Arnon Bezerra vaga do PSDB/DEM/PPS

Átila Lins Carlos ZarattiniDr. Rosinha Gladson CameliIbsen Pinheiro Jackson BarretoÍris de Araújo Janete Rocha PietáJair Bolsonaro José GenoínoLuiz Sérgio Lelo Coimbra vaga do PV

Marcondes Gadelha vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Luciana CostaMaria Lúcia Cardoso Márcio Reinaldo Moreira

Maurício RandsPaes Landim vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Nilson Mourão Paulo PimentaSeveriano Alves Raul Henry(Dep. do PRB ocupa a vaga) Regis de Oliveira(Dep. do PV ocupa a vaga) Takayama(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa avaga)

(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)PSDB/DEM/PPS

Bruno Araújo André de Paula

Claudio CajadoAntonio Carlos Mendes

Thame

Francisco RodriguesBispo Gê Tenuta vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Professor Ruy Pauletti Bonifácio de AndradaRaul Jungmann José C. StangarliniRenato Amary Luiz Carlos HaulyRodrigo de Castro Marina MaggessiUrzeni Rocha vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBMoreira Mendes vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

William WooNelson Proença vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. do PSOL ocupa a vaga) Walter Ihoshi(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Aldo RebeloCapitão Assumção vaga do

PSDB/DEM/PPS

Damião FelicianoJefferson Campos vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Sebastião Bala Rocha vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Júlio Delgado

(Dep. do PRB ocupa a vaga) Manoel Junior(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Vieira da Cunha

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PV

Fernando Gabeira(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

José Fernando Aparecido de Oliveiravaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PRBEduardo Lopes vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

George Hilton vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PSOLIvan Valente vaga do PSDB/DEM/PPS

Secretário(a): Iracema MarquesLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737FAX: 3216-6745

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AOCRIME ORGANIZADO

Presidente: Marina Maggessi (PPS)1º Vice-Presidente: Raul Jungmann (PPS)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: William Woo (PSDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos Biscaia Elizeu Aguiar vaga do PV

Arnaldo Faria de Sá Hugo LealDomingos Dutra Iriny LopesFernando Marroni Janete Rocha PietáFernando Melo José GenoínoLaerte Bessa Lincoln PortelaNeilton Mulim Marcelo Itagiba(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Marcelo Melo

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

Mauro Lopes

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Paes de Lira

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira Carlos SampaioBispo Gê Tenuta Guilherme CamposJoão Campos Pinto ItamaratyMajor Fábio Rogerio LisboaMarina Maggessi vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)Raul Jungmann vaga do PV

William WooPSB/PDT/PCdoB/PMN

Capitão Assumção Glauber BragaEnio Bacci vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Gonzaga Patriota vaga do PSDB/DEM/PPS

Francisco Tenorio Paulo Rubem SantiagoPerpétua Almeida vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBPompeo de Mattos vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PV

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos VianaLocal: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-CTelefones: 3216-6761 / 6762FAX: 3216-6770

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIAPresidente: Elcione Barbalho (PMDB)1º Vice-Presidente: Fátima Pelaes (PMDB)2º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB)3º Vice-Presidente: Dr. Paulo César (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAcélio Casagrande Antonio Carlos ChamarizAline Corrêa Antonio CruzAndre Zacharow vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN Arlindo Chinaglia

Angela Portela Assis do CoutoAntonio Bulhões vaga do PSDB/DEM/PPS Bel MesquitaArmando Abílio vaga do PSOL Carlos BezerraArnaldo Faria de Sá Cida DiogoChico D'angelo Dr. Nechar vaga do PV

Darcísio Perondi Geraldo PudimDr. Paulo César Íris de AraújoElcione Barbalho Moises Avelino vaga do PSOL

Fátima Pelaes Nazareno FontelesGeraldo Resende Neilton MulimHenrique Fontana vaga do PSDB/DEM/PPS Pepe VargasJofran Frejat Roberto BrittoJosé Carlos Vieira vaga do PSDB/DEM/PPS Simão SessimJosé Linhares Solange AlmeidaMaurício Trindade Waldemir MokaRita Camata 1 vagaRoberto AlvesSaraiva Felipe1 vaga

PSDB/DEM/PPSAlceni Guerra Andreia ZitoEduardo Barbosa Eleuses PaivaGermano Bonow Fernando CorujaJosé C. Stangarlini Geraldo ThadeuLael Varella João CamposRaimundo Gomes de Matos Jorginho Maluly(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Leandro Sampaio

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Leonardo Vilela

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Otavio Leite

1 vaga Ronaldo CaiadoPSB/PDT/PCdoB/PMN

Jô Moraes Marcelo SerafimManato Mário HeringerRibamar Alves Mauro Nazif(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. do PRB ocupa a vaga)

PV

Dr. Talmir(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PSOL(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)

PRBCleber Verde vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Lin Israel Costa dos SantosLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786FAX: 3216-6790

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO ESERVIÇO PÚBLICO

Presidente: Sabino Castelo Branco (PTB)1º Vice-Presidente: Sérgio Moraes (PTB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: Manuela D'ávila (PCdoB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBEdgar Moury Armando AbílioEudes Xavier Carlos SantanaFernando Nascimento Edinho Bez vaga do PSDB/DEM/PPS

Gorete Pereira vaga do PSDB/DEM/PPS Emilia FernandesHermes Parcianello Filipe PereiraJovair Arantes vaga do PSDB/DEM/PPS Gladson CameliLaerte Bessa José Otávio GermanoLuciano Castro Nelson Pellegrino (Licenciado)Luiz Carlos Busato Osvaldo ReisMilton Monti vaga do PSDB/DEM/PPS Sandro MabelPaulo Rocha Vinicius Carvalho

Pedro Henry(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)

Sabino Castelo Branco(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)

Sérgio Moraes(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)VicentinhoWilson Braga

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Carlos Alberto LeréiaMajor Fábio Eduardo BarbosaThelma de Oliveira Efraim Filho(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Ilderlei Cordeiro vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

João Campos

(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMN ocupaa vaga)

Jorginho Maluly

(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMN ocupaa vaga)

José Carlos Aleluia

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Marcio Junqueira

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/

PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Daniel AlmeidaAlice Portugal vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Manuela D'ávila vaga do PSDB/DEM/PPS Maria HelenaMauro Nazif vaga do PSDB/DEM/PPS Sandra RosadoPaulo Pereira da Silva Sebastião Bala Rocha

1 vagaVanessa Grazziotin vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PVRoberto Santiago Edigar Mão BrancaSecretário(a): Ruy Omar Prudêncio da SilvaLocal: Anexo II, Sala T 50Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807FAX: 3216-6815

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTOPresidente: Afonso Hamm (PP)1º Vice-Presidente: Marcelo Teixeira (PR)2º Vice-Presidente: Eugênio Rabelo (PP)3º Vice-Presidente: Otavio Leite (PSDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAfonso Hamm Alex CanzianiArnon Bezerra Fátima PelaesCarlos Eduardo Cadoca Gilmar MachadoDeley Hermes ParcianelloEdinho Bez vaga do PSDB/DEM/PPS Iran BarbosaEliene Lima João PizzolattiEugênio Rabelo vaga do PSDB/DEM/PPS Joaquim BeltrãoFernando Lopes José RochaJackson Barreto Vicentinho

Jilmar Tatto(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)José Airton CiriloLupércio Ramos vaga do PSDB/DEM/PPS

Marcelo TeixeiraPSDB/DEM/PPS

Carlos Brandão Albano FrancoJerônimo Reis Fábio SoutoOtavio Leite Fernando de Fabinho(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Marcos Montes vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Moreira Mendes

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Silvio Torres

Thelma de OliveiraPSB/PDT/PCdoB/PMN

Fábio Faria Ademir CamiloLídice da Mata Laurez MoreiraValadares Filho Manuela D'ávilaSecretário(a): James Lewis Gorman JuniorLocal: Anexo II, Ala A , Sala 5,TérreoTelefones: 3216-6831 / 6832 / 6833FAX: 3216-6835

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTESPresidente: Jaime Martins (PR)1º Vice-Presidente: Mauro Lopes (PMDB)2º Vice-Presidente: Carlos Santana (PT)3º Vice-Presidente: Hugo Leal (PSC)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAirton Roveda vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Aelton FreitasCamilo Cola vaga do PSDB/DEM/PPS Beto MansurCarlos Santana Devanir RibeiroCarlos Zarattini Eliseu PadilhaChico da Princesa Flaviano MeloDavi Alves Silva Júnior vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN José Chaves

Décio Lima Marcelo TeixeiraEdio Lopes vaga do PSDB/DEM/PPS Marcos LimaGeraldo Simões Nelson BornierHugo Leal Nelson TradJaime Martins Pedro ChavesLázaro Botelho Renato MollingLeonardo Quintão Rita Camata vaga do PSDB/DEM/PPS

Lúcio Vale vaga do PV Rubens Otoni

Marcelo Almeida vaga do PSDB/DEM/PPS Sérgio Brito (Licenciado) vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Marinha Raupp Sérgio Moraes

Mauro Lopes(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)

Olavo Calheiros(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)Pedro FernandesProfessor Victorio Galli vaga do

PSDB/DEM/PPS

Roberto BrittoSilas Brasileiro1 vaga

PSDB/DEM/PPS

Affonso CamargoAlexandre Silveira vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Carlos Alberto Leréia Arnaldo JardimCláudio Diaz Arolde de OliveiraVanderlei Macris Emanuel Fernandes(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Fernando Chucre

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Geraldo Thadeu vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Lael Varella

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Roberto Rocha

1 vaga Rogério Marinho vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Walter Ihoshi(Dep. do PV ocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/

PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Beto Albuquerque Gonzaga PatriotaGiovanni Queiroz Perpétua Almeida(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/

PTdoB ocupa a vaga)PV

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Dr. Talmir vaga do PSDB/DEM/PPS

Fábio RamalhoSecretário(a): Admar Pires dos SantosLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175Telefones: 3216-6853 A 6856FAX: 3216-6860

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR TODOS OSARTIGOS AINDA NÃO REGULAMENTADOS DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Coordenador: Regis de Oliveira (PSC)Titulares Suplentes

PMDBIbsen PinheiroOsmar Serraglio

PTCândido VaccarezzaJoão Paulo Cunha

José Eduardo CardozoJosé Genoíno

PSDBBruno Araújo

DEMRoberto MagalhãesSolange Amaral

PPJairo Carneiro

PDTJoão Dado

PTBArnaldo Faria de Sá

PSCRegis de Oliveira

PVMarcelo Ortiz

PPSFernando Coruja

PCdoBAldo RebeloFlávio Dino

PRBCleber Verde

PTdoBVinicius CarvalhoSecretário(a): Raquel FigueiredoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6240FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISARPROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS QUE TENHAM POR

OBJETIVO O COMBATE À PIRATARIA.Presidente: Pedro Chaves (PMDB)1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (DEM)2º Vice-Presidente: Julio Semeghini (PSDB)3º Vice-Presidente: Celso Russomanno (PP)Relator: Maria do Rosário (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos Biscaia Arnaldo Faria de SáCelso Russomanno Bilac PintoJurandil Juarez Eduardo ValverdeMaria do Rosário Laerte BessaMaurício Quintella Lessa Mauro LopesPaulo Roberto Pereira Paulo Henrique LustosaPedro Chaves Renato Molling

Regis de OliveiraWaldir Maranhão

(Licenciado)1 vaga 1 vaga

PSDB/DEM/PPS

Arnaldo JardimAugusto Carvalho

(Licenciado)Duarte Nogueira Carlos SampaioGuilherme Campos Emanuel FernandesJulio Semeghini 2 vagasProfessora Raquel Teixeira

PSB/PDT/PCdoB/PMNMarcelo Serafim Beto AlbuquerqueVanessa Grazziotin 1 vaga

PVJosé Fernando Aparecido deOliveira

Lindomar Garçon

PRBMarcos Antonio 1 vagaSecretário(a): Maria de Fátima MoreiraLocal: Anexo II - Pavimento Superior, Sala 150-ATelefones: 3216-6204FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PREPARAR ASCOMEMORAÇÕES DO CINQUENTENÁRIO DA

INAUGURAÇÃO DE BRASÍLIA E DA TRANSFERÊNCIA DOCONGRESSO NACIONAL PARA A NOVA CAPITAL FEDERAL.Presidente: Rodrigo Rollemberg (PSB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Osório Adriano (DEM)Titulares Suplentes

PMDBTadeu Filippelli

PTMagelaMarco Maia

DEMOsório Adriano

PRJofran Frejat

PSBRodrigo Rollemberg

PSCLaerte BessaSecretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME E AAVALIAÇÃO DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA E, AO

FINAL, FORMULAR PROPOSTAS AO PODER EXECUTIVO EAO PAÍS, ESPECIFICAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À

REPERCUSSÃO NO COMÉRCIO.Presidente: Rodrigo Rocha Loures (PMDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Neudo Campos (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBElizeu Aguiar Aelton FreitasJosé Mentor Carlos ZarattiniJurandil Juarez Janete Rocha PietáMarcelo Melo 6 vagasMiguel CorrêaNelson GoettenNeudo CamposPaulo PimentaRodrigo Rocha Loures

PSDB/DEM/PPSGuilherme Campos Humberto SoutoOsório Adriano Walter IhoshiRaimundo Gomes de Matos 3 vagasVanderlei Macris1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNPerpétua Almeida Mauro NazifValadares Filho 1 vaga

PVRoberto Santiago Edigar Mão Branca

PSOL1 vaga 1 vagaSecretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II - Pavimeno Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6205FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME E AAVALIAÇÃO DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA E, AO

FINAL, FORMULAR PROPOSTAS AO PODER EXECUTIVO EAO PAÍS, ESPECIFICAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À

REPERCUSSÃO NA AGRICULTURA.

Presidente: Lelo Coimbra (PMDB)1º Vice-Presidente: Luis Carlos Heinze (PP)2º Vice-Presidente: Onyx Lorenzoni (DEM)3º Vice-Presidente: Beto Faro (PT)Relator: Abelardo Lupion (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAssis do Couto Anselmo de JesusBeto Faro Antônio AndradeDalva Figueiredo Fernando MeloEduardo Amorim Geraldo SimõesHomero Pereira Marinha RauppLelo Coimbra Valdir ColattoLuis Carlos Heinze ZontaPaulo Piau 2 vagasSérgio Moraes

PSDB/DEM/PPSAbelardo Lupion Alfredo KaeferCezar Silvestri Jairo AtaideDuarte Nogueira Leonardo VilelaOnyx Lorenzoni Luiz Carlos SetimWandenkolk Gonçalves Moreira Mendes

PSB/PDT/PCdoB/PMNFernando Coelho Filho Átila LiraGiovanni Queiroz Rodrigo Rollemberg

PV1 vaga 1 vaga

PSOLChico Alencar 1 vagaSecretário(a): Leila MachadoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6212FAX: (61) 3216-622532

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME E AAVALIAÇÃO DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA E, AO

FINAL, FORMULAR PROPOSTAS AO PODER EXECUTIVO EAO PAÍS, ESPECIFICAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À

REPERCUSSÃO NA INDÚSTRIA.Presidente: Albano Franco (PSDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Pedro Eugênio (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArmando Monteiro Jilmar TattoCamilo Cola Jurandy LoureiroJoão Maia Vander LoubetLupércio Ramos Zé GeraldoMarcelo Almeida 5 vagasPedro EugênioReginaldo LopesRenato MollingSilas Câmara vaga do PSOL

1 vagaPSDB/DEM/PPS

Albano Franco Arnaldo Jardim

Alfredo KaeferFernando de

FabinhoJorge Khoury 3 vagasLuiz CarreiraMoreira Mendes

PSB/PDT/PCdoB/PMNManuela D'ávila Marcelo Serafim

Paulo Rubem SantiagoPerpétuaAlmeida

PVEdigar Mão Branca Marcelo Ortiz

PSOL

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)

1 vaga

Secretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II - Pavimeno Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6215FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME E AAVALIAÇÃO DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA E, AO

FINAL, FORMULAR PROPOSTAS AO PODER EXECUTIVO EAO PAÍS, ESPECIFICAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À

REPERCUSSÃO NOS SERVIÇOS E EMPREGO.Presidente: Fábio Ramalho (PV)1º Vice-Presidente: Aline Corrêa (PP)2º Vice-Presidente: Efraim Filho (DEM)3º Vice-Presidente: Carlos Eduardo Cadoca (PSC)Relator: Vicentinho (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAline Corrêa Carlos SantanaCarlos Eduardo Cadoca Eudes XavierFernando Nascimento Fátima PelaesGorete Pereira Jurandy LoureiroNatan Donadon Luciano CastroPaulo Rocha Luiz Carlos BusatoPedro Fernandes Nelson Pellegrino (Licenciado)Rose de Freitas Rebecca GarciaVicentinho 1 vaga

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Raul JungmannArnaldo Jardim 4 vagasEfraim FilhoMajor FábioThelma de Oliveira

PSB/PDT/PCdoB/PMNDr. Ubiali Alice PortugalPaulo Pereira da Silva Sandra Rosado

PVFábio Ramalho Roberto Santiago

PSOLGeraldinho Chico AlencarSecretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II - Pavimeno Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6206FAX: (61) 32166225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME E AAVALIAÇÃO DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA E, AO

FINAL, FORMULAR PROPOSTAS AO PODER EXECUTIVO EAO PAÍS, ESPECIFICAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À

REPERCUSSÃO NO SISTEMA FINANCEIRO E MERCADO.Presidente: Leonardo Quintão (PMDB)1º Vice-Presidente: José Rocha (PR)2º Vice-Presidente: Jô Moraes (PCdoB)3º Vice-Presidente: Miro Teixeira (PDT)Relator: Antonio Palocci (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Palocci Devanir RibeiroArmando Monteiro Eduardo AmorimCelso Maldaner Fernando MarroniGilmar Machado Iriny LopesJosé Rocha João MagalhãesLeonardo Quintão Paulo Henrique LustosaPaulo Maluf 3 vagasRegis de OliveiraRicardo Berzoini

PSDB/DEM/PPSBruno Araújo Arnaldo Jardim

Humberto Souto 4 vagasJosé Carlos AleluiaLuiz Paulo Vellozo LucasPaulo Bornhausen

PSB/PDT/PCdoB/PMNCiro Gomes Silvio CostaJô Moraes 1 vagaMiro Teixeira

PVCiro Pedrosa 1 vaga

PSOLIvan Valente 1 vagaSecretário(a): Eveline AlmintaLocal: Anexo II - Pavimeno Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6211FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR, ATÉ ODIA 30 DE NOVEMBRO DE 2008, A APLICAÇÃO DASSEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº 8878/1994, QUE"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA"; LEI Nº

10.790/2003, QUE "CONCEDE ANISTIA A DIRIGENTES OUREPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES

PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTOREIVINDICATÓRIO"; LEI Nº 11.282/2006, QUE "ANISTIA OS

TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA

PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA"; E LEI Nº10.559/2002, QUE "REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Daniel Almeida (PCdoB)1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Arnaldo Faria de SáAracely de

PaulaChico Abreu Carlos SantanaElcione Barbalho Fátima BezerraFernando Ferro Filipe PereiraFernando Lopes Luiz CoutoJosé Eduardo Cardozo 4 vagasMagelaPastor Manoel FerreiraWilson Braga vaga do PSDB/DEM/PPS

(Dep. do PRB ocupa a vaga)PSDB/DEM/PPS

Andreia ZitoEduardoBarbosa

Arnaldo JardimEmanuel

FernandesClaudio Cajado 3 vagasJoão Almeida(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa avaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Daniel AlmeidaPompeo de

MattosLídice da Mata 1 vaga

PV

Sarney FilhoFernando

GabeiraPHS

Felipe Bornier 1 vagaPRB

George Hilton vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6209FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3-A, DE2007, DO SR. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS, QUE

"ALTERA O INCISO XII DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL" (PERMITE FÉRIAS COLETIVAS NOS JUÍZOS E

TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU).Presidente: Paulo Abi-ackel (PSDB)1º Vice-Presidente: Dalva Figueiredo (PT)2º Vice-Presidente: Júlio Delgado (PSB)3º Vice-Presidente: Mauro Lopes (PMDB)Relator: Nelson Trad (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Bulhões Bilac PintoAntonio Carlos Biscaia Geraldo PudimDalva Figueiredo Nazareno FontelesJosé Santana de Vasconcellos Pastor Pedro RibeiroMárcio Reinaldo Moreira Ricardo BarrosMauro Lopes VelosoMiguel Corrêa 3 vagasNelson TradPaes Landim

PSDB/DEM/PPSMoreira Mendes João AlmeidaPaulo Abi-ackel Lael VarellaVitor Penido 3 vagas2 vagas

PSB/PDT/PCdoB/PMNJúlio Delgado 2 vagasMarcos Medrado

PVFábio Ramalho 1 vaga

PRB1 vaga 1 vagaSecretário(a): Luiz Cláudio Alves dos SantosLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6287FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 28, DE 2007,

DO SR. VITAL DO REGO FILHO, QUE "ACRESCENTA OART.73-A À COSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO O

CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS".Presidente: Mauro Benevides (PMDB)1º Vice-Presidente: Antonio Bulhões (PMDB)2º Vice-Presidente: Efraim Filho (DEM)3º Vice-Presidente: Benedito de Lira (PP)Relator: Júlio Delgado (PSB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAndre Vargas Antonio Carlos BiscaiaAntonio Bulhões Átila LinsAugusto Farias Eduardo AmorimBenedito de Lira Elismar PradoDr. Rosinha Joaquim BeltrãoEduardo Valverde 4 vagasMauro BenevidesVicentinho AlvesVital do Rêgo Filho

PSDB/DEM/PPSEfraim Filho Bonifácio de AndradaHumberto Souto Leandro SampaioRoberto Magalhães 3 vagas2 vagas

PSB/PDT/PCdoB/PMNJúlio Delgado Valtenir PereiraSebastião Bala Rocha Wolney Queiroz

PV1 vaga 1 vaga

PSOL1 vaga 1 vagaSecretário(a): Cláudia Maria Borges MatiasLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6235FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 30-A, DE

2007, DA SRA. ANGELA PORTELA, QUE "DÁ NOVAREDAÇÃO AO INCISO XVIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL, AMPLIANDO PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIASA LICENÇA À GESTANTE".

Presidente: Cida Diogo (PT)1º Vice-Presidente: Fátima Bezerra (PT)2º Vice-Presidente: Solange Amaral (DEM)3º Vice-Presidente: Sueli Vidigal (PDT)Relator: Rita Camata (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAline Corrêa Armando AbílioAngela Portela Darcísio PerondiArnaldo Faria de Sá Eudes Xavier

Cida DiogoJanete Rocha

PietáDr. Nechar vaga do PV Luiz CoutoElcione Barbalho 4 vagasFátima BezerraÍris de AraújoLucenira PimentelNilmar Ruiz vaga do PSDB/DEM/PPS

Rita CamataPSDB/DEM/PPS

Andreia Zito 5 vagasLeandro SampaioSolange AmaralThelma de Oliveira(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Maria HelenaEdmilsonValentim

Sueli VidigalPerpétuaAlmeida

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)

1 vaga

PRBCleber Verde 1 vagaSecretário(a): Regina Maria Veiga BrandãoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6216/3216-6232FAX: (61) 3216-66225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE

2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA OSISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO

DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS ÀCIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES

DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL EINTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Antonio Palocci (PT)1º Vice-Presidente: Edinho Bez (PMDB)2º Vice-Presidente: Paulo Renato Souza (PSDB)3º Vice-Presidente: Humberto Souto (PPS)Relator: Sandro Mabel (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Palocci Carlos ZarattiniArmando Monteiro Celso MaldanerÁtila Lins Eduardo CunhaEdinho Bez Eduardo ValverdeGerson Peres Gastão Vieira (Licenciado)Lelo Coimbra João Leão (Licenciado)Paulo Maluf João MaiaPepe Vargas Luiz Carlos BusatoRodrigo Rocha Loures Márcio Reinaldo MoreiraSandro Mabel Maurício RandsVirgílio Guimarães Ricardo Barros1 vaga 1 vaga

PSDB/DEM/PPS

Eduardo SciarraAntonio Carlos Mendes

ThameHumberto Souto Carlos MellesJulio Semeghini Emanuel FernandesLeonardo Vilela Fernando CorujaLuiz Carreira Júlio CesarPaulo Bornhausen Ronaldo CaiadoPaulo Renato Souza (Licenciado) Wandenkolk Gonçalves

PSB/PDT/PCdoB/PMNAna Arraes Francisco TenorioChico Lopes João DadoMiro Teixeira Manoel Junior

PVFábio Ramalho Sarney Filho

PSOLGeraldinho Ivan ValenteSecretário(a): Eveline AlmintaLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6211FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42-A, DE

1995, DA SENHORA RITA CAMATA, QUE "DÁ NOVAREDAÇÃO AO ARTIGO 55 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL",

ESTABELECENDO QUE PERDERÁ O MANDATO ODEPUTADO OU SENADOR QUE SE DESFILIAR

VOLUNTARIAMENTE DO PARTIDO SOB CUJA LEGENDA FOIELEITO.

Presidente: Silvio Costa (PMN)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Luciano Castro (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnon Bezerra Arnaldo Faria de SáCarlos Willian Celso MaldanerJoão Paulo Cunha Lincoln PortelaJosé Genoíno Marcelo AlmeidaJosé Otávio Germano Nelson BornierLuciano Castro Paulo PiauRegis de Oliveira Reginaldo LopesRita Camata Sérgio Barradas Carneiro1 vaga 1 vaga

PSDB/DEM/PPSBruno Rodrigues Efraim FilhoClaudio Cajado José Maia FilhoFelipe Maia 3 vagasGervásio Silva

Raul JungmannPSB/PDT/PCdoB/PMN

Laurez Moreira Pompeo de MattosSilvio Costa Sueli Vidigal

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PSOLChico Alencar 1 vagaSecretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: (61) 3216-6241FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR EPROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À

CONSTITUIÇÃO Nº 47, DE 2003, DO SENADO FEDERAL, QUE"ALTERA O ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARAINTRODUZIR A ALIMENTAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL".

Presidente: Armando Abílio (PTB)1º Vice-Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB)2º Vice-Presidente: Emilia Fernandes (PT)3º Vice-Presidente: Valadares Filho (PSB)Relator: Lelo Coimbra (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAcélio Casagrande Aline CorrêaAntonio Cruz Charles LucenaArmando Abílio Dr. RosinhaEmilia Fernandes Elismar PradoJoseph Bandeira Gilmar MachadoLelo Coimbra Jorge BoeiraNazareno Fonteles 3 vagasRose de FreitasTonha Magalhães

PSDB/DEM/PPSEleuses Paiva Antonio Carlos Mendes ThameGeraldo Thadeu Ilderlei CordeiroRaimundo Gomes de Matos João BittarRoberto Magalhães João CamposThelma de Oliveira 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNPaulo Rubem Santiago Mário HeringerValadares Filho Ribamar Alves

PVDr. Talmir 1 vaga

PSOLChico Alencar 1 vagaSecretário(a): Cláudia MatiasLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6235FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 052, DE

2003, DO SR. RIBAMAR ALVES, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃOAO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL",ESTABELECENDO QUE NA CRIAÇÃO, FUSÃO OU

DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS DEVERÃO SERPRESERVADOS A CONTINUIDADE E A UNIDADEHISTÓRICO-CULTURAL DO AMBIENTE URBANO.

Presidente: Eduardo Valverde (PT)1º Vice-Presidente: Moacir Micheletto (PMDB)2º Vice-Presidente: Jorge Khoury (DEM)3º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB)Relator: Zequinha Marinho (PSC)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Amin Chico AbreuDr. Nechar vaga do PV Leonardo MonteiroEduardo Valverde Nazareno Fonteles

Flaviano Melo Paes Landim

José Airton CiriloWaldir Maranhão

(Licenciado)Luciana Costa Zezéu RibeiroMoacir Micheletto 3 vagasSérgio MoraesZequinha Marinho1 vaga

PSDB/DEM/PPSCarlos Brandão Fernando ChucreDuarte Nogueira Geraldo ThadeuJorge Khoury Guilherme Campos

Moreira MendesRaimundo Gomes de

Matos1 vaga 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNAdemir Camilo Arnaldo ViannaRibamar Alves Perpétua Almeida

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

José Fernando Aparecidode Oliveira

PRBCleber Verde Marcos AntonioSecretário(a): Valdivino Telentino FilhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6206FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 59-A, DE

2007, DO SR. MÁRCIO FRANÇA, QUE "ACRESCENTADISPOSITIVOS AO ART. 144, CRIANDO A POLÍCIA

PORTUÁRIA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Paulo Pimenta (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos Biscaia Carlos SantanaArnaldo Faria de Sá Fátima PelaesBeto Mansur MagelaEliseu Padilha Pedro NovaisNeilton Mulim 5 vagasPaes de LiraPaulo PimentaPaulo RochaRose de Freitas

PSDB/DEM/PPSIndio da Costa 5 vagasJoão CamposMajor FábioMarina MaggessiWilliam Woo

PSB/PDT/PCdoB/PMNCapitão Assumção Gonzaga PatriotaManoel Junior Márcio França

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PHS1 vaga 1 vagaSecretário(a): Luiz Cláudio Alves dos SantosLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6287FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 89-A, DE

2007, DO SR. JOÃO DADO, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AOINCISO XI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO",

ESTABELECENDO O MESMO TETO REMUNERATÓRIO PARAQUALQUER QUE SEJA A ESFERA DE GOVERNO.

Presidente: Átila Lins (PMDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Eduardo ValverdeÁtila Lins Lincoln PortelaDécio Lima Luiz CoutoEdinho Bez Marcelo CastroMaurício Trindade Pedro Eugênio

Nelson TradRodrigo Rocha

LouresNilmar Ruiz vaga do PSDB/DEM/PPS 3 vagasPaulo MalufPaulo PimentaVander Loubet

PSDB/DEM/PPSCezar Silvestri 5 vagasEfraim Filho(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)2 vagas

PSB/PDT/PCdoB/PMNGonzaga Patriota Chico LopesJoão Dado Mário Heringer

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PHSFelipe Bornier 1 vagaSecretário(a): Aparecida de MouraLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3126-6207FAX: (61) 3126-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 98-A, DE2007, DO SENHOR OTÁVIO LEITE, QUE "ACRESCENTA AALÍNEA (E) AO INCISO VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL", INSTITUINDO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE

OS FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS MUSICAISPRODUZIDOS NO BRASIL, CONTENDO OBRAS MUSICAISOU LÍTERO-MUSICAIS DE AUTORES BRASILEIROS, E/OU

OBRAS EM GERAL INTERPRETADAS POR ARTISTASBRASILEIROS, BEM COMO OS SUPORTES MATERIAIS OU

ARQUIVOS DIGITAIS QUE OS CONTENHAM.Presidente: Décio Lima (PT)1º Vice-Presidente: Arnaldo Jardim (PPS)2º Vice-Presidente: Marcelo Serafim (PSB)3º Vice-Presidente: Chico Alencar (PSOL)Relator: José Otávio Germano (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBÁtila Lins Edio LopesBilac Pinto Fernando FerroChico D'angelo Francisco PracianoDécio Lima Lincoln PortelaElismar Prado Luiz Fernando FariaJosé Otávio Germano Marinha RauppLupércio Ramos Rebecca GarciaMarcelo Melo Sabino Castelo BrancoPaulo Roberto Pereira Wladimir Costa

PSDB/DEM/PPSAlbano Franco Bruno AraújoAndré de Paula Jorge Khoury

Arnaldo Jardim Jorginho MalulyGermano Bonow Leandro SampaioOtavio Leite Professora Raquel Teixeira

PSB/PDT/PCdoB/PMNMarcelo Serafim Fábio FariaVanessa Grazziotin 1 vaga

PVEdigar Mão Branca Fábio Ramalho

PSOLChico Alencar Ivan ValenteSecretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6218 / 3216-6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115-A, DE

2007, DO SR. PAULO RENATO SOUZA, QUE "CRIA OTRIBUNAL SUPERIOR DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA".

Presidente: Vital do Rêgo Filho (PMDB)1º Vice-Presidente: Ibsen Pinheiro (PMDB)2º Vice-Presidente: Gustavo Fruet (PSDB)3º Vice-Presidente: Francisco Praciano (PT)Relator: Flávio Dino (PCdoB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBBenedito de Lira Antonio Carlos BiscaiaDomingos Dutra José Eduardo CardozoElizeu Aguiar Leo AlcântaraFátima Bezerra Luiz CoutoFrancisco Praciano Mauro BenevidesIbsen Pinheiro 4 vagasRegis de OliveiraVicente ArrudaVital do Rêgo Filho

PSDB/DEM/PPSAntonio Carlos Mendes Thame Arnaldo JardimGustavo Fruet Carlos SampaioOnyx Lorenzoni Paulo Abi-ackelPaulo Bornhausen 2 vagasRaul Jungmann

PSB/PDT/PCdoB/PMNFlávio Dino 2 vagasGiovanni Queiroz

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PSOLChico Alencar GeraldinhoSecretário(a): Heloísa Maria DinizLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6201FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 130-A, DE2007, DO SR. MARCELO ITAGIBA, QUE "REVOGA O INCISOX DO ART. 29; O INCISO III DO ART. 96; AS ALÍNEAS 'B' E 'C'DO INCISO I DO ART. 102; A ALÍNEA 'A' DO INCISO I DO ART.

105; E A ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ART. 108, TODOS DACONSTITUIÇÃO FEDERAL" (REVOGA DISPOSITIVOS QUE

GARANTEM A PRERROGATIVA DE FORO OU “FOROPRIVILEGIADO”).

Presidente: Dagoberto (PDT)1º Vice-Presidente: Jorge Tadeu Mudalen (DEM)2º Vice-Presidente: Paulo Abi-ackel (PSDB)3º Vice-Presidente: Gonzaga Patriota (PSB)Relator: Regis de Oliveira (PSC)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAníbal Gomes Átila Lins

Arnon Bezerra Fátima PelaesEduardo Valverde Marcelo ItagibaFernando Ferro Maurício Quintella LessaJoão Pizzolatti Nilson MourãoJorge Bittar (Licenciado) Pedro FernandesLaerte Bessa Rubens OtoniRegis de Oliveira Sandes JúniorVicente Arruda Virgílio Guimarães

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira Antonio Carlos PannunzioJorge Tadeu Mudalen (Licenciado) Geraldo ThadeuOsório Adriano William WooPaulo Abi-ackel 2 vagasRicardo Tripoli

PSB/PDT/PCdoB/PMNDagoberto Paulo Rubem SantiagoGonzaga Patriota 1 vaga

PVFábio Ramalho 1 vaga

PHSFelipe Bornier Miguel MartiniSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6214FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 210-A DE

2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "ALTERA OSARTIGOS 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA

RESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCOMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS

DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO".Presidente: João Dado (PDT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Laerte Bessa (PSC)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Jofran FrejatDalva Figueiredo Joseph BandeiraEduardo Valverde MagelaEliene Lima Marcelo ItagibaElismar Prado Marcelo MeloGeraldo Pudim Natan DonadonJoão Maia Paes de LiraLaerte Bessa Washington LuizMauro Lopes 1 vaga

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira João CamposCarlos Sampaio Marina MaggessiJorginho Maluly William WooMajor Fábio 2 vagasZenaldo Coutinho

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio DagobertoJoão Dado Flávio Dino

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PSOL1 vaga 1 vagaSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6232FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 231-A, DE

1995, DO SR. INÁCIO ARRUDA, QUE "ALTERA OS INCISOS

XIII E XVI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL"(REDUZINDO A JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO PARA 40

HORAS SEMANAIS E AUMENTANDO PARA 75% AREMUNERAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO).

Presidente: Luiz Carlos Busato (PTB)1º Vice-Presidente: Deley (PSC)2º Vice-Presidente: Carlos Sampaio (PSDB)3º Vice-Presidente: José Otávio Germano (PP)Relator: Vicentinho (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBDeley Carlos SantanaEudes Xavier Fátima BezerraGorete Pereira Maria Lúcia CardosoIran Barbosa Paulo RochaJosé Otávio Germano Sandro MabelLuiz Carlos Busato 4 vagasRita CamataVicentinhoWilson Braga

PSDB/DEM/PPSArnaldo Jardim Guilherme CamposCarlos Sampaio Walter IhoshiFernando Chucre 3 vagas2 vagas

PSB/PDT/PCdoB/PMNDaniel Almeida Chico LopesPaulo Pereira da Silva vaga do PHS Vanessa GrazziotinRodrigo Rollemberg

PVRoberto Santiago 1 vaga

PHS(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa avaga)

Felipe Bornier

Secretário(a): Regina Maria Veiga BrandãoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6216FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE

2008, DA SRA. ANDREIA ZITO, QUE "ACRESCENTA OPARÁGRAFO 9º AO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL DE 1988". (GARANTE AO SERVIDOR QUE

APOSENTAR-SE POR INVALIDEZ PERMANENTE O DIREITODOS PROVENTOS INTEGRAIS COM PARIDADE).

Presidente: Osvaldo Reis (PMDB)1º Vice-Presidente: Antônio Carlos Biffi (PT)2º Vice-Presidente: Mauro Nazif (PSB)3º Vice-Presidente: Germano Bonow (DEM)Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAndre Zacharow Chico D'angeloAntônio Carlos Biffi Edgar MouryArnaldo Faria de Sá Edinho BezGorete Pereira Jorge BoeiraJoseph Bandeira Jurandy LoureiroOsvaldo Reis Paes de LiraRoberto Britto Pedro WilsonRose de Freitas 2 vagasZé Geraldo

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Alexandre SilveiraEleuses Paiva Carlos SampaioGermano Bonow Jerônimo ReisHumberto Souto Major FábioJoão Campos Raimundo Gomes de Matos

PSB/PDT/PCdoB/PMNMauro Nazif Janete Capiberibe

Pompeo de Mattos 1 vagaPV

Lindomar Garçon 1 vagaPRB

Cleber Verde Marcos AntonioSecretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6215FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 285-A, DE

2008, DO SR. PAULO TEIXEIRA, QUE "ACRESCENTAARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS

TRANSITÓRIAS PARA DISPOR SOBRE A VINCULAÇÃO DERECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS,

DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS AOSRESPECTIVOS FUNDOS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

SOCIAL"Presidente: Renato Amary (PSDB)1º Vice-Presidente: Luiz Carlos Busato (PTB)2º Vice-Presidente: Júlio Cesar (DEM)3º Vice-Presidente: Luiza Erundina (PSB)Relator: Zezéu Ribeiro (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Andre VargasAnselmo de

Jesus

DeleyChico daPrincesa

Dr. Nechar vaga do PV Colbert MartinsJoão Leão (Licenciado) Edinho Bez

Luiz Carlos BusatoJanete Rocha

PietáMarcelo Castro Pedro EugênioMarcelo Teixeira 3 vagasPaulo TeixeiraWaldemir MokaZezéu Ribeiro

PSDB/DEM/PPS

Alfredo KaeferFernando

ChucreArnaldo Jardim Jorginho MalulyFélix Mendonça 3 vagasJúlio CesarRenato Amary

PSB/PDT/PCdoB/PMNBrizola Neto Valtenir PereiraLuiza Erundina 1 vaga

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)

1 vaga

PSOLChico Alencar 1 vagaSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6214FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE

2008, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ALTERA AREDAÇÃO DO § 9º, DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL". ESTABELECE QUE A REMUNERAÇÃO DOS

POLICIAIS MILITARES DOS ESTADOS NÃO PODERÁ SERINFERIOR À DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL,APLICANDO-SE TAMBÉM AOS INTEGRANTES DO CORPO

DE BOMBEIROS MILITAR E AOS INATIVOS.Presidente: José Otávio Germano (PP)

1º Vice-Presidente: Paes de Lira (PTC)2º Vice-Presidente: Fátima Bezerra (PT)3º Vice-Presidente: Flávio Bezerra (PMDB)Relator: Major Fábio (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Eliene LimaÁtila Lins Elismar PradoChico Abreu Elizeu AguiarFátima Bezerra Emilia FernandesFlávio Bezerra Jair BolsonaroJosé Otávio Germano Laerte BessaLeonardo Monteiro Luiz CoutoPaes de Lira Marcelo Itagiba vaga do PSDB/DEM/PPS

Paulo Pimenta Neilton MulimVital do Rêgo Filho

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Abelardo LupionIlderlei Cordeiro Carlos BrandãoJoão Campos Guilherme Campos vaga do PHS

Major Fábio José Maia FilhoMendonça Prado Moreira Mendes

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT

doB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Capitão Assumção Damião FelicianoEnio Bacci Francisco TenorioMaria Helena vaga do PHS

PVLindomar Garçon Ciro Pedrosa

PHS(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa avaga)

Secretário(a): Valdivino Telentino FilhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6206FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE

2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE "ALTERA OS ARTS. 21, 32E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS

PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS".Presidente: Nelson Pellegrino (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente: William Woo (PSDB)3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM)Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAfonso Hamm Arnon BezerraArnaldo Faria de Sá Eduardo ValverdeFernando Melo Fernando FerroIriny Lopes Francisco RossiLaerte Bessa José GuimarãesMarcelo Itagiba Leonardo Picciani (Licenciado)Nelson Pellegrino (Licenciado) Lincoln PortelaVital do Rêgo Filho 2 vagas1 vaga

PSDB/DEM/PPSJairo Ataide Alexandre SilveiraMendonça Prado Edson AparecidoRaul Jungmann Major FábioRodrigo de Castro Pinto ItamaratyWilliam Woo 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio Sueli VidigalJoão Dado 1 vaga

PVMarcelo Ortiz Dr. Talmir

PSOLChico Alencar 1 vagaSecretário(a): Mário Dráusio Oliveira de A. CoutinhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 3216-6203 / 3216-6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 324-A, DE

2001, DO SR. INALDO LEITÃO, QUE "INSERE O § 3º NO ART.215 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", APLICANDO,

ANUALMENTE, NUNCA MENOS DE 6% DA RECEITA DEIMPOSTOS EM FAVOR DA PRODUÇÃO, PRESERVAÇÃO,

MANUTENÇÃO E O CONHECIMENTO DE BENS E VALORESCULTURAIS.

Presidente: Marcelo Almeida (PMDB)1º Vice-Presidente: Zezéu Ribeiro (PT)2º Vice-Presidente: Guilherme Campos (DEM)3º Vice-Presidente: Professora Raquel Teixeira (PSDB)Relator: José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngelo Vanhoni Alex CanzianiFátima Bezerra Décio LimaJoaquim Beltrão Gilmar MachadoLelo Coimbra Luiz SérgioMarcelo Almeida MagelaPaulo Rocha Maria do RosárioTonha Magalhães Marinha RauppZezéu Ribeiro Maurício Quintella LessaZonta Raul Henry

PSDB/DEM/PPSGuilherme Campos Humberto SoutoIlderlei Cordeiro 4 vagasMarcos MontesProfessora Raquel TeixeiraRaimundo Gomes de Matos

PSB/PDT/PCdoB/PMNPaulo Rubem Santiago Brizola NetoRodrigo Rollemberg Evandro Milhomen

PVJosé Fernando Aparecido de Oliveira 1 vaga

PRBCleber Verde 1 vagaSecretário(a): Mário Dráusio CoutinhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6203FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 324, DE

2009, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 103-B,PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

NACIONAL DE JUSTIÇA " (ESTABELECE QUE APRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SERÁ

EXERCIDA PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL; ACABA COM O LIMITE DE IDADE PARA OS

MEMBROS DO CONSELHO).Presidente: Benedito de Lira (PP)1º Vice-Presidente: Dalva Figueiredo (PT)2º Vice-Presidente: João Bittar (DEM)3º Vice-Presidente: Vicente Arruda (PR)Relator: Paes Landim (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Átila LinsDomingos

DutraBenedito de Lira José Genoíno

Carlos Willian Maurício Rands

Dalva FigueiredoRegis deOliveira

José Eduardo Cardozo 5 vagasJosé MentorMendes Ribeiro FilhoPaes LandimSeveriano Alves vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Vicente ArrudaPSDB/DEM/PPS

Bonifácio de AndradaAbelardo

LupionCarlos Sampaio Bruno Araújo

Humberto SoutoEdson

Aparecido

João BittarMoreiraMendes

1 vaga 1 vagaPSB/PDT/PCdoB/PMN

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa avaga)

2 vagas

1 vagaPV

Marcelo Ortiz 1 vagaPHS

1 vaga 1 vagaSecretário(a): Eveline AlmintaLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6205FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 351-A, DE

2009, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 100 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL E ACRESCENTA O ART. 97 AO

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,INSTITUINDO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE

PRECATÓRIOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL EMUNICÍPIOS"

Presidente: Devanir Ribeiro (PT)1º Vice-Presidente: Edson Aparecido (PSDB)2º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM)3º Vice-Presidente: Mauro Benevides (PMDB)Relator: Eduardo Cunha (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAndre Vargas Charles LucenaAugusto Farias Iriny LopesChico da Princesa João MagalhãesDevanir Ribeiro José GenoínoDilceu Sperafico Maria do RosárioEdio Lopes Maurício Quintella LessaEduardo Cunha Professor SetimoMaurício Rands Ricardo BarrosMauro Benevides Solange Almeida

PSDB/DEM/PPSEdson Aparecido Carlos SampaioGuilherme Campos Felipe MaiaJoão Almeida Ilderlei CordeiroMendonça Prado Jorge KhouryMoreira Mendes Luiz Carlos Hauly

PSB/PDT/PCdoB/PMNBeto Albuquerque João DadoFrancisco Tenorio 1 vaga

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PSOL1 vaga 1 vagaSecretário(a): Fátima Moreira

Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6204FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 357-A, DE2001, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA A ALÍNEA "D"DO INCISO VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

PARA INSTITUIR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARACADERNOS ESCOLARES".

Presidente: Sebastião Bala Rocha (PDT)1º Vice-Presidente: João Bittar (DEM)2º Vice-Presidente: Décio Lima (PT)3º Vice-Presidente: Eliene Lima (PP)Relator: Edinho Bez (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntônio Carlos Biffi Carlos AbicalilDécio Lima Carlos ZarattiniEdinho Bez Fernando NascimentoEliene Lima Pedro FernandesElismar Prado Raul HenryJoão Maia Sandro MabelJurandil Juarez 3 vagasPaes LandimProfessor Setimo

PSDB/DEM/PPSJoão Bittar Luiz Carlos HaulyLeandro Sampaio 4 vagasMarcio JunqueiraProfessora Raquel TeixeiraWilliam Woo

PSB/PDT/PCdoB/PMNDr. Ubiali Laurez MoreiraSebastião Bala Rocha Paulo Rubem Santiago

PVAntônio Roberto Roberto Santiago

PSOLIvan Valente Chico AlencarSecretário(a): Luiz Cláudio Alves dos SantosLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6232FAX: (61) 3216-9287

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 366-A, DE2005, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 98DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 30 DO ATO DAS

DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS",ESTABELECENDO O CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃODE JUIZ DE PAZ, MANTENDO OS ATUAIS ATÉ A VACÂNCIA

DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES.Presidente: Antonio Bulhões (PMDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Jorginho Maluly (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Bulhões Maurício Quintella LessaArnaldo Faria de Sá Pastor Manoel FerreiraCarlos Zarattini Regis de OliveiraJosé Guimarães 6 vagasMauro BenevidesSolange AlmeidaVicente ArrudaVicentinhoVilson Covatti

PSDB/DEM/PPSFernando Coruja 5 vagas

Jorginho MalulyOsório AdrianoVanderlei Macris1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNMarcos Medrado 2 vagasValtenir Pereira

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PRBLéo Vivas Cleber VerdeSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6214FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-A, DE

2009, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS, QUE "ALTERAO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA

ESTABELECER PLANO DE CARREIRA E PISO SALARIALPROFISSIONAL NACIONAL PARA O AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE E O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS"Presidente: Pedro Chaves (PMDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Cruz Carlos SantanaDr. Paulo César Charles LucenaElizeu Aguiar Domingos Dutra vaga do PV

Fátima Bezerra Eduardo AmorimGeraldo Resende Fernando FerroJackson Barreto Leandro VilelaPedro Chaves Paulo RochaPedro Wilson Wilson SantiagoWashington Luiz 2 vagas

PSDB/DEM/PPSAlceni Guerra Albano FrancoHumberto Souto Efraim FilhoJoão Campos Major FábioMendonça Prado Pinto ItamaratyRaimundo Gomes de Matos 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNAlice Portugal vaga do PHS Janete CapiberibeDaniel Almeida Sebastião Bala Rocha vaga do PHS

Valtenir Pereira Uldurico PintoPV

Dr. Talmir(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PHS(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Secretário(a): Raquel Andrade de FigueiredoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6240FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 422-A, DE

2005, QUE "ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 125 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL", CRIANDO VARAS

ESPECIALIZADAS PARA JULGAR AÇÕES CONTRA ATOS DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Presidente: Vital do Rêgo Filho (PMDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:

3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBBenedito de Lira Antonio Carlos BiscaiaEduardo Valverde Décio LimaFrancisco Praciano Mauro BenevidesGeraldo Pudim Osmar SerraglioJofran Frejat Paes LandimLuiz Couto VelosoNelson Trad 3 vagasSabino Castelo BrancoVital do Rêgo Filho

PSDB/DEM/PPSClaudio Cajado 5 vagasGustavo FruetMoreira Mendes2 vagas

PSB/PDT/PCdoB/PMNValtenir Pereira Flávio DinoWolney Queiroz 1 vaga

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PHSMiguel Martini Felipe BornierSecretário(a): Leila Machado CamposLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6212FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471-A, DE

2005, DO SR. JOÃO CAMPOS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AOPARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL", ESTABELECENDO A EFETIVAÇÃO PARA OSATUAIS RESPONSÁVEIS E SUBSTITUTOS PELOS SERVIÇOS

NOTARIAIS, INVESTIDOS NA FORMA DA LEI.Presidente: Sandro Mabel (PR)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente: Roberto Balestra (PP)3º Vice-Presidente:Relator: João Matos (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlex Canziani Arnaldo Faria de SáAndre Vargas Dr. RosinhaJoão Matos João Carlos BacelarJosé Genoíno Moacir MichelettoLeonardo Quintão Nelson MeurerNelson Bornier Nelson TradRoberto Balestra (Licenciado) Regis de OliveiraSandro Mabel 2 vagas1 vaga

PSDB/DEM/PPSGervásio Silva Carlos Alberto LeréiaHumberto Souto Guilherme CamposJoão Campos Raul JungmannJorge Tadeu Mudalen (Licenciado) Zenaldo Coutinho1 vaga 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNDagoberto Valadares FilhoGonzaga Patriota 1 vaga

PVMarcelo Ortiz Ciro Pedrosa

PHSMiguel Martini Felipe BornierSecretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6207/6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 483-A, DE2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 89 DO

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAISTRANSITÓRIAS", INCLUINDO OS SERVIDORES PÚBLICOS,CIVIS E MILITARES, CUSTEADOS PELA UNIÃO ATÉ 31 DE

DEZEMBRO DE 1991, NO QUADRO EM EXTINÇÃO DAADMINISTRAÇÃO FEDERAL DO EX - TERRITÓRIO FEDERAL

DE RONDÔNIA.Presidente: Mauro Nazif (PSB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Eduardo Valverde (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAnselmo de Jesus Lucenira PimentelEduardo Valverde Marcelo MeloErnandes Amorim Sabino Castelo BrancoFátima Pelaes Valdir ColattoGorete Pereira Zequinha MarinhoMarinha Raupp 4 vagasNatan DonadonRebecca Garcia1 vaga

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Carlos Alberto LeréiaJorginho Maluly Eduardo BarbosaMoreira Mendes Ilderlei CordeiroUrzeni Rocha 2 vagas1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNMaria Helena Sebastião Bala RochaMauro Nazif 1 vaga

PVLindomar Garçon Antônio Roberto

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Maria de Fátima MoreiraLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6204/6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 485-A, DE

2005, DA SRA. SANDRA ROSADO, QUE "DÁ NOVAREDAÇÃO AO ART. 98 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

PREVENDO A CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS NOSJUIZADOS ESPECIAIS PARA AS QUESTÕES RELATIVAS ÀS

MULHERES".Presidente: Janete Rocha Pietá (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Alice Portugal (PCdoB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Aline CorrêaArnaldo Faria de

SáEmilia Fernandes Dalva FigueiredoFátima Pelaes Fátima BezerraGorete Pereira Luiz AlbertoJanete Rocha Pietá Marinha Raupp

Maria do RosárioTonha

MagalhãesMaria Lúcia Cardoso 3 vagasNilmar Ruiz vaga do PSDB/DEM/PPS

Roberto AlvesSolange Almeida

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Moreira MendesMarina Maggessi 4 vagasSolange AmaralThelma de Oliveira(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNAlice Portugal Maria HelenaJulião Amin Sandra Rosado

PVAntônio Roberto Lindomar Garçon

PRBCleber Verde Léo VivasSecretário(a): Fernando Mia LeãoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6205FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 488-A, DE2005, DA SRA. MARIA HELENA, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO

AO ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998".(INCLUI OS EMPREGADOS DO EXTINTO BANCO DE

RORAIMA, CUJO VÍNCULO FUNCIONAL TENHA SIDORECONHECIDO, NO QUADRO EM EXTINÇÃO DA

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ALTERA A CONSTITUIÇÃOFEDERAL DE 1988).

Presidente: Edio Lopes (PMDB)1º Vice-Presidente: Marcio Junqueira (DEM)2º Vice-Presidente: Antonio Feijão (PTC)3º Vice-Presidente: Sandra Rosado (PSB)Relator: Luciano Castro (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Portela Arnaldo Faria de SáAntonio Feijão vaga do PSDB/DEM/PPS Asdrubal BentesArnon Bezerra Fátima PelaesDalva Figueiredo Geraldo PudimEdinho Bez Gorete PereiraEdio Lopes Rebecca GarciaLuciano Castro 3 vagasLupércio RamosNeudo Campos1 vaga

PSDB/DEM/PPSFrancisco Rodrigues Ilderlei CordeiroMarcio Junqueira 4 vagasMoreira MendesUrzeni Rocha(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNSandra Rosado Maria HelenaSergio Petecão Mauro Nazif vaga do PSOL

Sebastião Bala RochaPV

Fábio Ramalho Lindomar GarçonPSOL

Geraldinho(Dep. do

PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Secretário(a): Eveline AlmintaLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6211/3216-6232FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 511-A, DE2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 62 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DISCIPLINAR A EDIÇÃO DEMEDIDAS PROVISÓRIAS", ESTABELECENDO QUE A

MEDIDA PROVISÓRIA SÓ TERÁ FORÇA DE LEI DEPOIS DEAPROVADA A SUA ADMISSIBILIDADE PELO CONGRESSO

NACIONAL, SENDO O INÍCIO DA APRECIAÇÃO ALTERNADOENTRE A CÂMARA E O SENADO.

Presidente: Cândido Vaccarezza (PT)1º Vice-Presidente: Regis de Oliveira (PSC)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: Bruno Araújo (PSDB)Relator: Leonardo Picciani (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBCândido Vaccarezza Augusto FariasGerson Peres Fernando FerroJosé Eduardo Cardozo Geraldo PudimJosé Genoíno Ibsen PinheiroLeonardo Picciani (Licenciado) João MagalhãesMendes Ribeiro Filho José MentorPaes Landim Lúcio ValeRegis de Oliveira Rubens OtoniVicente Arruda 1 vaga

PSDB/DEM/PPSBruno Araújo Bonifácio de AndradaHumberto Souto Edson AparecidoJoão Almeida Fernando CorujaJosé Carlos Aleluia Fernando de FabinhoRoberto Magalhães João Oliveira

PSB/PDT/PCdoB/PMNDr. Ubiali Flávio DinoWolney Queiroz 1 vaga

PV1 vaga Roberto Santiago

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216-6207FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 549-A, DE2006, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ACRESCENTAPRECEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS,

DISPONDO SOBRE O REGIME CONSTITUCIONAL PECULIARDAS CARREIRAS POLICIAIS QUE INDICA".

Presidente: Vander Loubet (PT)1º Vice-Presidente: Marcelo Itagiba (PMDB)2º Vice-Presidente: William Woo (PSDB)3º Vice-Presidente: José Mentor (PT)Relator: Regis de Oliveira (PSC)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Angelo VanhoniDécio Lima Eliene LimaJair Bolsonaro José Otávio GermanoJosé Mentor Marcelo MeloLaerte Bessa Marinha RauppMarcelo Itagiba Paes LandimNeilton Mulim Sandro MabelRegis de Oliveira Valdir ColattoVander Loubet 1 vaga

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira Abelardo LupionJoão Campos Carlos SampaioJorginho Maluly Pinto ItamaratyRogerio Lisboa 2 vagasWilliam Woo

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio Flávio DinoVieira da Cunha João Dado

PVMarcelo Ortiz Dr. Talmir

PRBLéo Vivas Cleber VerdeSecretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6206/6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 556-A, DE

2002, DA SRA. VANESSA GRAZZIOTIN, QUE "DÁ NOVAREDAÇÃO AO ARTIGO 54 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES

CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL", CONCEDENDO AOS SERINGUEIROS

(SOLDADOS DA BORRACHA) OS MESMOS DIREITOSCONCEDIDOS AOS EX-COMBATENTES: APOSENTADORIA

ESPECIAL, PENSÃO ESPECIAL, DENTRE OUTROS.Presidente: Lindomar Garçon (PV)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Perpétua Almeida (PCdoB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBÁtila Lins Assis do CoutoEduardo Valverde Beto FaroErnandes Amorim Lúcio ValeFernando Melo Sabino Castelo BrancoFlaviano Melo 5 vagasLucenira PimentelNilson MourãoRebecca GarciaZequinha Marinho

PSDB/DEM/PPSIlderlei Cordeiro Carlos Alberto LeréiaMarcio Junqueira Moreira MendesThelma de Oliveira Raimundo Gomes de MatosUrzeni Rocha 2 vagas1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNPerpétua Almeida Mauro NazifVanessa Grazziotin Sebastião Bala Rocha

PVLindomar Garçon 1 vaga

PHS1 vaga Felipe BornierSecretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6209FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 590-A, DE

2006, DA SRA. LUIZA ERUNDINA, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃOAO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 58 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL". (GARANTE A REPRESENTAÇÃOPROPORCIONAL DE CADA SEXO NA COMPOSIÇÃO DASMESAS DIRETORAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO

SENADO E DE CADA COMISSÃO, ASSEGURANDO, AOMENOS, UMA VAGA PARA CADA SEXO).

Presidente: Emilia Fernandes (PT)1º Vice-Presidente: Solange Amaral (DEM)2º Vice-Presidente: Jô Moraes (PCdoB)3º Vice-Presidente: Marcelo Ortiz (PV)Relator: Rose de Freitas (PMDB)

Titulares SuplentesPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Antonio Carlos Chamariz Aline CorrêaBel Mesquita vaga do PHS Angela PortelaEmilia Fernandes Carlos WillianFátima Bezerra Gorete Pereira

Ibsen PinheiroMaria doRosário

Janete Rocha PietáNatan

DonadonMaria Lúcia Cardoso 3 vagasNilmar Ruiz vaga do PSDB/DEM/PPS

Rebecca GarciaRose de FreitasTonha Magalhães

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito 5 vagasMarina MaggessiSolange AmaralThelma de Oliveira(Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNJô Moraes Alice PortugalLuiza Erundina Lídice da Mata

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PHS(Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

Felipe Bornier

Secretário(a): Raquel Andrade de FigueiredoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6241FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1 DE 2007, DO PODER EXECUTIVO,

QUE "DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO APARTIR DE 2007 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A SUA

POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE 2008 A 2023".Presidente: Júlio Delgado (PSB)1º Vice-Presidente: Paulo Pereira da Silva (PDT)2º Vice-Presidente: Íris de Araújo (PMDB)3º Vice-Presidente: Felipe Maia (DEM)Relator: Roberto Santiago (PV)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Aline CorrêaEdgar Moury Carlos Alberto CanutoÍris de Araújo Dr. Adilson SoaresPedro Eugênio Eudes XavierPedro Henry José GuimarãesReinhold Stephanes (Licenciado) Nelson Pellegrino (Licenciado)Sandro Mabel 3 vagas2 vagas

PSDB/DEM/PPSFelipe Maia Andreia ZitoFernando Coruja Efraim FilhoFrancisco Rodrigues Fernando ChucreJosé Aníbal Fernando de FabinhoPaulo Renato Souza(Licenciado)

Leandro Sampaio

PSB/PDT/PCdoB/PMNJúlio Delgado Daniel AlmeidaPaulo Pereira da Silva Sergio Petecão

PVRoberto Santiago Lindomar Garçon

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Valdivino Tolentino Filho

Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A s/ 170Telefones: 3216.6206FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 219, DE 2003, DO SR. REGINALDO

LOPES, QUE "REGULAMENTA O INCISO XXXIII DO ART. 5º ,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DETIDAS PELOS ÓRGÃOSDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" (FIXA O PRAZO MÁXIMO DE

15 'QUINZE' DIAS ÚTEIS PARA PRESTAÇÃO DEINFORMAÇÕES)

Presidente: José Genoíno (PT)1º Vice-Presidente: Fernando Gabeira (PV)2º Vice-Presidente: Bonifácio de Andrada (PSDB)3º Vice-Presidente:Relator: Mendes Ribeiro Filho (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Domingos DutraColbert Martins Dr. RosinhaJosé Genoíno Emiliano JoséMaurício Rands Fernando FerroMendes Ribeiro Filho João MatosMilton Monti Paulo TeixeiraReginaldo Lopes Pedro FernandesRodrigo Rocha Loures Vicente Arruda1 vaga 1 vaga

PSDB/DEM/PPSBonifácio de Andrada Gustavo FruetCarlos Sampaio 4 vagasGuilherme CamposJosé Carlos AleluiaRaul Jungmann

PSB/PDT/PCdoB/PMNAldo Rebelo 2 vagasLídice da Mata

PVFernando Gabeira 1 vaga

PHS1 vaga 1 vagaSecretário(a): Heloísa Pedrosa DinizLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6201FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 630, DE 2003, DO SENHOR

ROBERTO GOUVEIA, QUE "ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990, CONSTITUI FUNDO

ESPECIAL PARA FINANCIAR PESQUISAS E FOMENTAR APRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E TÉRMICA A PARTIR

DA ENERGIA SOLAR E DA ENERGIA EÓLICA, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS" (FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA).

Presidente: Rodrigo Rocha Loures (PMDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente: Arnaldo Jardim (PPS)3º Vice-Presidente: Duarte Nogueira (PSDB)Relator: Fernando Ferro (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBBernardo Ariston Airton RovedaErnandes Amorim Aline CorrêaFernando Ferro Aníbal GomesFernando Marroni Carlos AbicalilJoão Maia Eudes XavierNeudo Campos Marcos LimaPaulo Henrique Lustosa Nazareno FontelesPaulo Teixeira 2 vagasRodrigo Rocha Loures

PSDB/DEM/PPSAntonio Carlos Mendes Thame Alfredo KaeferArnaldo Jardim Guilherme CamposBetinho Rosado Silvio LopesDuarte Nogueira Urzeni RochaJosé Carlos Aleluia 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNArnaldo Vianna Átila LiraBeto Albuquerque 1 vaga

PV1 vaga Antônio Roberto

PRBLéo Vivas Cleber VerdeSecretário(a): Heloísa Pedrosa DinizLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6201FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 694, DE 1995, QUE "INSTITUI ASDIRETRIZES NACIONAIS DO TRANSPORTE COLETIVO

URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Eduardo Sciarra (DEM)1º Vice-Presidente: Francisco Praciano (PT)2º Vice-Presidente: Fernando Chucre (PSDB)3º Vice-Presidente: Pedro Chaves (PMDB)Relator: Angela Amin (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Amin Aline Corrêa

Chico da PrincesaArnaldo Faria de

SáFrancisco Praciano Carlos ZarattiniJackson Barreto Edinho BezJoão Magalhães vaga do PSOL Gilmar MachadoJosé Airton Cirilo José ChavesJosé Carlos Vieira vaga do PSDB/DEM/PPS Jurandy LoureiroMauro Lopes Paulo TeixeiraPedro Chaves Ratinho JuniorPedro EugênioPedro Fernandes

PSDB/DEM/PPSArnaldo Jardim Carlos SampaioEduardo Sciarra Cláudio DiazFernando Chucre Geraldo Thadeu(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)

Vitor Penido

1 vaga 1 vagaPSB/PDT/PCdoB/PMN

Chico Lopes Julião Amin1 vaga Silvio Costa

PVJosé Fernando Aparecido de Oliveira Fábio Ramalho

PSOL(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)

1 vaga

Secretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6218 / 6232FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 841, DE 1995, DO SR. VIC PIRES

FRANCO, QUE "DISPÕE SOBRE A MULTA A SER APLICADAÀ EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO EM CASO DEEMISSÃO DE BILHETE DE PASSAGEM EM NÚMERO

SUPERIOR À CAPACIDADE DA AERONAVE DESTACADA

PARA O RESPECTIVO TRECHO DE VIAGEM" - PL 2.452/07APENSADO A ESTE.

Presidente: Luiz Sérgio (PT)1º Vice-Presidente: Bruno Araújo (PSDB)2º Vice-Presidente: Jorginho Maluly (DEM)3º Vice-Presidente: Hugo Leal (PSC)Relator: Rodrigo Rocha Loures (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnon Bezerra Devanir RibeiroBeto Mansur Fernando MarroniCarlos Zarattini Marcelo TeixeiraDr. Nechar vaga do PV Ricardo Barros

Hugo Leal vaga do PRB Sabino CasteloBranco

Leo Alcântara Vander Loubet

Luiz BittencourtVital do Rêgo

FilhoLuiz Sérgio 2 vagasMarcelo CastroPepe VargasRodrigo Rocha Loures

PSDB/DEM/PPSBruno Araújo Otavio LeiteGeraldo Thadeu Paulo Abi-ackelJorginho Maluly 3 vagasVanderlei MacrisVic Pires Franco

PSB/PDT/PCdoB/PMNJoão Dado 2 vagas1 vaga

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

1 vaga

PRB(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

Cleber Verde

Secretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II Pavimento Suprior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6207FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1.481, DE 2007, QUE "ALTERA A LEINº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, E A LEI Nº 9.998, DE17 DE AGOSTO DE 2000, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO

A REDES DIGITAIS DE INFORMAÇÃO EMESTABELECIMENTOS DE ENSINO". (FUST)

Presidente: Marcelo Ortiz (PV)1º Vice-Presidente: Vilson Covatti (PP)2º Vice-Presidente: Lobbe Neto (PSDB)3º Vice-Presidente: Jorge Khoury (DEM)Relator: Paulo Henrique Lustosa (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBBilac Pinto Andre VargasColbert Martins Angela AminJorge Bittar (Licenciado) Antonio Carlos ChamarizMagela Dr. Adilson SoaresPaulo Henrique Lustosa Eudes XavierPaulo Roberto Pereira Paulo TeixeiraRaul Henry Rebecca GarciaVilson Covatti 2 vagasWalter Pinheiro (Licenciado)

PSDB/DEM/PPSJorge Khoury Arnaldo JardimJulio Semeghini Eduardo SciarraLeandro Sampaio Emanuel Fernandes

Lobbe Neto Paulo BornhausenVic Pires Franco Professora Raquel Teixeira

PSB/PDT/PCdoB/PMNAriosto Holanda 2 vagas1 vaga

PVMarcelo Ortiz Fernando Gabeira

PHSFelipe Bornier Miguel MartiniSecretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6205FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO

FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E OAPROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRASINDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO

PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL".

Presidente: Edio Lopes (PMDB)1º Vice-Presidente: Bel Mesquita (PMDB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Eduardo Valverde (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAsdrubal Bentes Celso MaldanerBel Mesquita Colbert MartinsDalva Figueiredo Fernando FerroEdio Lopes Homero PereiraEduardo Valverde Jurandil JuarezErnandes Amorim Neudo CamposFrancisco Praciano Paulo Roberto PereiraJosé Otávio Germano Paulo RochaLuciano Castro Vignatti

PSDB/DEM/PPSJoão Almeida Arnaldo JardimMarcio Junqueira Paulo Abi-ackelMoreira Mendes Pinto ItamaratyUrzeni Rocha 2 vagasVitor Penido

PSB/PDT/PCdoB/PMNMaria Helena 2 vagasPerpétua Almeida

PVJosé Fernando Aparecido de Oliveira Fernando Gabeira

PHSFelipe Bornier Miguel MartiniSecretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216-6215FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1876, DE 1999, DO SR. SÉRGIO

CARVALHO, QUE "DISPÕE SOBRE ÁREAS DEPRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL,

EXPLORAÇÃO FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"(REVOGA A LEI N. 4.771, DE 1965 - CÓDIGO FLORESTAL;

ALTERA A LEI Nº 9.605, DE 1998)Presidente: Moacir Micheletto (PMDB)1º Vice-Presidente: Anselmo de Jesus (PT)2º Vice-Presidente: Homero Pereira (PR)3º Vice-Presidente: Nilson Pinto (PSDB)Relator: Aldo Rebelo (PCdoB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAnselmo de Jesus Alex Canziani

Dr. Rosinha Asdrubal BentesErnandes Amorim Assis do CoutoHomero Pereira Carlos AbicalilLeonardo Monteiro Celso Maldaner vaga do PHS

Luis Carlos Heinze Fernando FerroMoacir Micheletto Silas BrasileiroPaulo Piau Waldemir MokaValdir Colatto Zonta

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)PSDB/DEM/PPS

Antonio CarlosMendes Thame

Cezar Silvestri

Carlos Melles Eduardo SciarraMarcos Montes Gervásio Silva vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Moreira Mendes Jorge KhouryNilson Pinto Urzeni Rocha

Wandenkolk GonçalvesPSB/PDT/PCdoB/PMN

Aldo Rebelo Giovanni QueirozRodrigo Rollemberg Vanessa Grazziotin

PVEdson Duarte Fernando Gabeira

PHS

(Dep. do PSOL ocupaa vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

ocupa a vaga)PSOL

Ivan Valente vaga do PHS

Secretário(a): Eveline AlmintaLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6211FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1921, DE 1999, DO SENADO

FEDERAL, QUE INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ENERGIAELÉTRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Presidente: Leandro Sampaio (PPS)1º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: João Pizzolatti (PP)Relator: Carlos Zarattini (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlexandre Santos Carlos Alberto CanutoCarlos Zarattini Neudo CamposErnandes Amorim Nilson MourãoFernando Ferro Pedro FernandesJackson Barreto Tonha MagalhãesJoão Pizzolatti 4 vagasMoises AvelinoPedro WilsonVicentinho Alves

PSDB/DEM/PPSEdson Aparecido Arnaldo JardimJosé Carlos Aleluia Augusto Carvalho (Licenciado)Leandro Sampaio Bruno AraújoLuiz Carlos Hauly Fábio Souto1 vaga Fernando de Fabinho

PSB/PDT/PCdoB/PMNAna Arraes Chico LopesSueli Vidigal Dagoberto

PVFábio Ramalho Roberto Santiago

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216-6214

FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 2502, DE 2007, DO SR. EDUARDO

VALVERDE, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.478, DE 06 DEAGOSTO DE 1997,QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA

ENERGÉTICA NACIONAL, AS ATIVIDADES RELATIVAS AOMONOPÓLIO DO PETRÓLEO, INSTITUI O CONSELHONACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA E A AGÊNCIA

NACIONAL DO PETRÓLEO".Presidente: Arlindo Chinaglia (PT)1º Vice-Presidente: Devanir Ribeiro (PT)2º Vice-Presidente: Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB)3º Vice-Presidente: José Rocha (PR)Relator: Henrique Eduardo Alves (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArlindo Chinaglia Andre VargasCharles Lucena Beto MansurDevanir Ribeiro Eduardo ValverdeEduardo Cunha Eunício OliveiraHenrique Eduardo Alves Geraldo SimõesJosé Rocha Hugo LealPaulo Teixeira João Carlos BacelarRose de Freitas Lelo CoimbraSimão Sessim Paes Landim

PSDB/DEM/PPSDuarte Nogueira Ilderlei CordeiroHumberto Souto João AlmeidaLuiz Paulo Vellozo Lucas José Maia FilhoOsório Adriano Luiz Carlos HaulyRodrigo Maia Vitor Penido

PSB/PDT/PCdoB/PMNCiro Gomes Alice PortugalMiro Teixeira Valtenir Pereira

PVSarney Filho Fernando Gabeira

PSOLIvan Valente GeraldinhoSecretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6215FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 3057, DE 2000, DO SENHOR BISPO

WANDERVAL, QUE "INCLUI § 2º NO ART. 41, DA LEI Nº 6.766,DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, NUMERANDO-SE COMO

PARÁGRAFO 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO",ESTABELECENDO QUE PARA O REGISTRO DE

LOTEAMENTO SUBURBANO DE PEQUENO VALORIMPLANTADO IRREGULARMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE

1999 E REGULARIZADO POR LEI MUNICIPAL, NÃO HÁNECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR

OUTRO ÓRGÃO.Presidente:1º Vice-Presidente: Marcelo Melo (PMDB)2º Vice-Presidente: Angela Amin (PP)3º Vice-Presidente: Jorge Khoury (DEM)Relator: Renato Amary (PSDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Amin Alex CanzianiCarlos Eduardo Cadoca Beto MansurJosé Eduardo Cardozo Celso MaldanerJosé Guimarães Celso RussomannoLuiz Bittencourt Edson Santos (Licenciado)Luiz Carlos Busato Homero PereiraMarcelo Melo José Airton Cirilo2 vagas Zezéu Ribeiro

1 vagaPSDB/DEM/PPS

Arnaldo Jardim Bruno AraújoFernando Chucre Dimas RamalhoJorge Khoury Eduardo SciarraRenato Amary Gervásio Silva1 vaga Ricardo Tripoli vaga do PSOL

Solange AmaralPSB/PDT/PCdoB/PMN

Arnaldo Vianna Chico Lopes1 vaga Gonzaga Patriota

PVJosé Paulo Tóffano Sarney Filho

PSOL

Ivan Valente(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a

vaga)Secretário(a): Leila Machado CamposLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6212FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 3460, DE 2004, DO SR. WALTER

FELDMAN, QUE "INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICANACIONAL DE PLANEJAMENTO REGIONAL URBANO, CRIA

O SISTEMA NACIONAL DE PLANEJAMENTO EINFORMAÇÕES REGIONAIS URBANAS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS" (ESTATUTO DA METRÓPOLE).Presidente: Marcelo Melo (PMDB)1º Vice-Presidente: Fernando de Fabinho (DEM)2º Vice-Presidente: Manuela D'ávila (PCdoB)3º Vice-Presidente: Leandro Sampaio (PPS)Relator: Indio da Costa (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlex Canziani Arnaldo Faria de SáAndre Vargas Eduardo CunhaAntônio Andrade Filipe PereiraCelso Russomanno Geraldo SimõesDécio Lima João Leão (Licenciado)Dr. Paulo César Paulo TeixeiraMarcelo Melo 3 vagasZezéu Ribeiro1 vaga

PSDB/DEM/PPSFernando Chucre André de PaulaFernando de Fabinho Paulo MagalhãesIndio da Costa 3 vagasLeandro SampaioLuiz Carlos Hauly

PSB/PDT/PCdoB/PMNDamião Feliciano Evandro MilhomenManuela D'ávila (Dep. do PRB ocupa a vaga)

PVFernando Gabeira Antônio Roberto

PHSFelipe Bornier 1 vaga

PRBLéo Vivas vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6207FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 4.212, DE 2004, DO SR. ÁTILA LIRA,

QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.394, DE 20 DEDEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E

BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS" (FIXANDO NORMAS PARA A EDUCAÇÃO

SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DEENSINO).

Presidente: Lelo Coimbra (PMDB)1º Vice-Presidente: Professor Setimo (PMDB)2º Vice-Presidente: Jorginho Maluly (DEM)3º Vice-Presidente: Lobbe Neto (PSDB)Relator: Jorginho Maluly (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlex Canziani Arnaldo Faria de SáAngelo Vanhoni Emiliano JoséCarlos Abicalil Fátima BezerraJoão Matos Maria do RosárioJosé Linhares Milton MontiLelo Coimbra Nazareno FontelesLuciana Costa Osvaldo BiolchiMárcio ReinaldoMoreira

Raul Henry

Osmar Serraglio Reginaldo LopesPedro Wilson Severiano Alves vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Professor Setimo 2 vagasPSDB/DEM/PPS

Clóvis Fecury Bonifácio de AndradaHumberto Souto Efraim FilhoJorginho Maluly Geraldo ThadeuJosé Carlos Aleluia Rogério MarinhoLobbe Neto 2 vagasProfessora RaquelTeixeira

PSB/PDT/PCdoB/PMNAlice Portugal Chico LopesÁtila Lira Dr. Ubiali

1 vaga(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

PVMarcelo Ortiz Fábio Ramalho

PHS1 vaga 1 vagaSecretário(a): Maria de Fátima MoreiraLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6204FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 4.436, DE 2008, DO SENADO

FEDERAL - SERYS SLHESSARENKO, QUE "MODIFICA OART. 19 DA LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983, PARA

GARANTIR AO VIGILANTE O RECEBIMENTO DE ADICIONALDE PERICULOSIDADE" - PL. 4.305/04 FOI APENSADO A

ESTE.Presidente: Filipe Pereira (PSC)1º Vice-Presidente: William Woo (PSDB)2º Vice-Presidente: Guilherme Campos (DEM)3º Vice-Presidente: Flávio Bezerra (PMDB)Relator: Professor Setimo (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos Biscaia Arnaldo Faria de SáEduardo Valverde Emiliano JoséFilipe Pereira Fernando MeloFlávio Bezerra Lelo CoimbraLuiz Carlos Busato Leonardo MonteiroNeilton Mulim Marcelo ItagibaPaulo Pimenta Osmar SerraglioProfessor Setimo Paes de Lira vaga do PSDB/DEM/PPS

Sérgio Brito (Licenciado) vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN Pastor Pedro Ribeiro

1 vaga Vilson CovattiPSDB/DEM/PPS

Alexandre Silveira Andreia ZitoGuilherme Campos Major FábioJoão Campos Pinto Itamaraty

William Woo(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

1 vaga 1 vagaPSB/PDT/PCdoB/PMN

Givaldo Carimbão Capitão Assumção(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Francisco Tenorio

PV1 vaga 1 vaga

PHSFelipe Bornier Miguel MartiniSecretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6207FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 4.529, DE 2004, DA COMISSÃOESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR E ESTUDAR

PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AJUVENTUDE, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA

JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Lobbe Neto (PSDB)1º Vice-Presidente: Paulo Henrique Lustosa (PMDB)2º Vice-Presidente: Efraim Filho (DEM)3º Vice-Presidente: Eudes Xavier (PT)Relator: Manuela D'ávila (PCdoB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBEudes Xavier Antonio BulhõesGladson Cameli Carlos SantanaLuciana Costa Filipe PereiraMarinha Raupp José Airton CiriloPastor Manoel Ferreira Maurício Quintella LessaPaulo Henrique Lustosa Nilmar Ruiz vaga do PSDB/DEM/PPS

Raul Henry Paulo Roberto PereiraReginaldo Lopes 3 vagasZezéu Ribeiro

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Bruno AraújoEfraim Filho Rodrigo de Castro

Felipe Maia(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Ilderlei Cordeiro 2 vagasLobbe Neto

PSB/PDT/PCdoB/PMNGlauber Braga Sebastião Bala RochaManuela D'ávila Valadares Filho

PVJosé Fernando Aparecidode Oliveira

Dr. Talmir

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Leila MachadoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6212FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 5.186, DE 2005, DO PODER

EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇODE 1998, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE

DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Marcelo Guimarães Filho (PMDB)

1º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB)2º Vice-Presidente: Silvio Torres (PSDB)3º Vice-Presidente: Guilherme Campos (DEM)Relator: José Rocha (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá DeleyAsdrubal Bentes Luiz Carlos BusatoDr. Rosinha Marcelo TeixeiraEudes Xavier Mendes Ribeiro FilhoEugênio Rabelo Vital do Rêgo FilhoGilmar Machado 4 vagasHermes ParcianelloJosé RochaMarcelo Guimarães Filho

PSDB/DEM/PPSGuilherme Campos Marcos MontesHumberto Souto Zenaldo CoutinhoLuiz Carlos Hauly 3 vagasSilvio Torres1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNFábio Faria Beto AlbuquerqueManuela D'ávila Marcos Medrado

PVCiro Pedrosa 1 vaga

PSOLGeraldinho Ivan ValenteSecretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II - Pavimento superior - sala 170-ATelefones: 3216.6207FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 5417, DE 2009, DO SR. PEDRO

EUGÊNIO, QUE "CRIA O FUNDO SOBERANO SOCIAL DOBRASIL - FSSB E DISPÕE SOBRE SUA ESTRUTURA,

FONTES DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Rodrigo Rollemberg (PSB)1º Vice-Presidente: Manato (PDT)2º Vice-Presidente: Colbert Martins (PMDB)3º Vice-Presidente: Luiz Carreira (DEM)Relator: Antonio Palocci (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Palocci Alexandre SantosColbert Martins Aline CorrêaDarcísio Perondi Antônio Carlos BiffiJoão Pizzolatti Fernando MarroniJoaquim Beltrão Jurandil JuarezJosé Guimarães Marcelo TeixeiraLuiz Alberto Pedro EugênioMilton Monti Rodrigo Rocha LouresSérgio Moraes 1 vaga

PSDB/DEM/PPSAlbano Franco Carlos BrandãoDimas Ramalho Marcio JunqueiraJúlio Cesar Solange AmaralLuiz Carreira (Dep. do PSOL ocupa a vaga)Raimundo Gomes deMatos

1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNManato Marcelo SerafimRodrigo Rollemberg Paulo Rubem Santiago

PVRoberto Santiago José Fernando Aparecido de Oliveira

PRBCleber Verde Léo Vivas

PSOLGeraldinho vaga do PSDB/DEM/PPS

Secretário(a): Cláudia MatiasLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6235FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 5939, DE 2009, DO PODER

EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRIAR A EMPRESA PÚBLICA DENOMINADA EMPRESA

BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁSNATURAL S.A. – PETRO-SAL, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".Presidente: Brizola Neto (PDT)1º Vice-Presidente: Vanessa Grazziotin (PCdoB)2º Vice-Presidente: Osvaldo Reis (PMDB)3º Vice-Presidente: Jilmar Tatto (PT)Relator: Luiz Fernando Faria (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBEdinho Bez Bernardo AristonFernando Ferro Cida DiogoJilmar Tatto Dr. Paulo CésarLuciano Castro Dr. RosinhaLuiz CarlosBusato

Filipe Pereira

Luiz FernandoFaria

Hugo Leal

Luiz Sérgio José Otávio GermanoOsvaldo Reis Marcelo AlmeidaVital do RêgoFilho

Paulo Rattes vaga do PHS

Paulo Roberto PereiraPSDB/DEM/PPS

Bruno Rodrigues Alfredo KaeferJorginho Maluly João OliveiraJosé CarlosMachado

Moreira Mendes

Nelson Proença 2 vagasPaulo Abi-ackel

PSB/PDT/PCdoB/PMNBrizola Neto Sueli VidigalVanessaGrazziotin

Uldurico Pinto

PVFábio Ramalho José Paulo Tóffano

PHS

Felipe Bornier(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupaa vaga)

Secretário(a): Valdivino TolentinoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6206FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 5941, DE 2009, DO PODEREXECUTIVO, QUE "AUTORIZA A UNIÃO A CEDER

ONEROSAMENTE À PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE PESQUISAE LAVRA DE PETRÓLEO, DE GÁS NATURAL E DE OUTROSHIDROCARBONETOS FLUIDOS DE QUE TRATA O INCISO I

DO ART. 177 DA CONSTITUIÇÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

Presidente: Arnaldo Jardim (PPS)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: João Maia (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Alex Canziani Andre ZacharowCarlos Zarattini Antonio Carlos BiscaiaIriny Lopes Fátima BezerraJoão Maia Gladson CameliJosé Mentor Jurandy LoureiroMarçal Filho Pedro FernandesMarcelo Castro Vicente ArrudaNelson Meurer Virgílio Guimarães

Professor Setimo(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a

vaga)PSDB/DEM/PPS

Antonio CarlosMendes Thame

Bruno Araújo

Arnaldo Jardim Cezar SilvestriJosé Carlos Aleluia Eduardo SciarraOtavio Leite Ronaldo CaiadoPaulo Bornhausen 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNAldo Rebelo Sebastião Bala RochaDr. Ubiali Silvio Costa vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. do PRB ocupa a vaga)PV

Antônio Roberto Dr. TalmirPSOL

Chico Alencar 1 vagaPRB

Eduardo Lopes vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Ana LúciaLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6214FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 6.264, DE 2005, DO SENADO

FEDERAL, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DA IGUALDADERACIAL".

Presidente: Carlos Santana (PT)1º Vice-Presidente: Damião Feliciano (PDT)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: Janete Rocha Pietá (PT)Relator: Antônio Roberto (PV)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBCarlos Santana Carlos BezerraJanete Rocha Pietá Dalva FigueiredoLeonardo Quintão Dr. RosinhaLuis Carlos Heinze Gilmar MachadoPastor Manoel Ferreira Luiz AlbertoPaulo Henrique Lustosa Moacir MichelettoVeloso Paulo Roberto PereiraVicentinho Valdir Colatto(Dep. do PRB ocupa a vaga) 1 vaga

PSDB/DEM/PPSAbelardo Lupion Andreia ZitoJoão Almeida Gervásio SilvaMarcio Junqueira Guilherme CamposOnyx Lorenzoni Indio da CostaRaul Jungmann João Campos vaga do PHS

Paulo BornhausenPSB/PDT/PCdoB/PMN

Damião Feliciano Edmilson ValentimEvandro Milhomen Paulo Rubem Santiago

PVAntônio Roberto 1 vaga

PHS

Felipe Bornier(Dep. do

PSDB/DEM/PPS ocupa avaga)

PRBMárcio Marinho vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Mário Dráusio de Azeredo CoutinhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior, sala 170-ATelefones: 3216.6203FAX: 32166225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1.927, DE 2003, DO SR. FERNANDODE FABINHO, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA ISENTAR AS

EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANOMUNICIPAL E TRANSPORTE COLETIVO URBANO

ALTERNATIVO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NODOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE"

Presidente: Jackson Barreto (PMDB)1º Vice-Presidente: Vitor Penido (DEM)2º Vice-Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB)3º Vice-Presidente: José Chaves (PTB)Relator: Carlos Zarattini (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBCarlos Zarattini Aline CorrêaChico da Princesa Andre VargasFrancisco Praciano Angela Amin vaga do PSDB/DEM/PPS

Jackson Barreto Arnaldo Faria de Sá vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

João Leão(Licenciado)

Carlos Santana

João Magalhães Carlos WillianJosé Chaves Dr. Paulo CésarMauro Lopes Hugo LealZezéu Ribeiro Jilmar Tatto

Luiz Carlos BusatoMarcelo Melo

PSDB/DEM/PPSEduardo Sciarra Arolde de OliveiraFernando Chucre Luiz Carlos Hauly

Humberto Souto(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

Raimundo Gomesde Matos

2 vagas

Vitor PenidoPSB/PDT/PCdoB/PMN

Gonzaga Patriota(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

Paulo RubemSantiago

1 vaga

PV1 vaga 1 vaga

PSOL1 vaga 1 vagaSecretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6218FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINA A PROFERIR PARECER AOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2007, DO

PODER EXECUTIVO, QUE "ACRESCE DISPOSITIVO À LEICOMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000".

(PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC)Presidente: Nelson Meurer (PP)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Pimentel (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArmando Monteiro Fátima Bezerra

Eduardo Valverde Gorete PereiraFlaviano Melo Luiz Fernando FariaJosé Pimentel (Licenciado) Paes LandimLeonardo Quintão Rodrigo Rocha LouresLúcio Vale 4 vagasMauro BenevidesNelson Meurer(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSAlfredo Kaefer Cláudio DiazAugusto Carvalho (Licenciado) Silvio LopesZenaldo Coutinho 3 vagas2 vagas

PSB/PDT/PCdoB/PMNAlice Portugal Pompeo de Mattos

Arnaldo Vianna(Dep. do PRB ocupa a

vaga)Paulo Rubem Santiago vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PVFernando Gabeira Edson Duarte

PHSFelipe Bornier Miguel Martini

PRBMarcos Antonio vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216-6218FAX: 32166225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR ASSOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS

PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOSDEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMOSOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE

SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NARESOLUÇÃO N º 29, DE 1993.

Presidente: Paulo Teixeira (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDBColbert Martins

PTPaulo Teixeira

PSDBPaulo Abi-ackelSecretário(a): Eugênia Kimie Suda Camacho PestanaLocal: Anexo II, CEDI, 1º PisoTelefones: 3216-5600FAX: 3216-5605

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AINVESTIGAR AS CAUSAS, CONSEQÜÊNCIAS E

RESPONSÁVEIS PELOS DESAPARECIMENTOS DECRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL NO PERÍODO DE

2005 A 2007.Presidente: Bel Mesquita (PMDB)1º Vice-Presidente: Geraldo Thadeu (PPS)2º Vice-Presidente: Vanderlei Macris (PSDB)3º Vice-Presidente: Sandra Rosado (PSB)Relator: Andreia Zito (PSDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Amin Aline CorrêaAntonio Bulhões Arnaldo Faria de Sá

Bel Mesquita Domingos DutraDalva Figueiredo Dr. Nechar vaga do PV

Emilia Fernandes Elismar PradoFátima Bezerra José LinharesFátima Pelaes Lucenira PimentelGeraldo Pudim Luiz CoutoMaria do Rosário Paulo Henrique LustosaNilmar Ruiz vaga do PSDB/DEM/PPS 4 vagasPastor Manoel FerreiraRebecca GarciaVicentinho Alves

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Eduardo BarbosaBispo Gê Tenuta Ilderlei CordeiroGeraldo Thadeu João CamposRaimundo Gomes de Matos 4 vagasSolange AmaralVanderlei Macris(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNManuela D'ávila Sebastião Bala RochaSandra Rosado 2 vagas1 vaga

PV

Dr. Talmir(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PHSMiguel Martini 1 vagaSecretário(a): Manoel AlvimLocal: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-BTelefones: (61) 3216-6210FAX: (61) 3216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AINVESTIGAR A DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO, ESTADOS EMUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DE JUROS DA MESMA, OS

BENEFICIÁRIOS DESTES PAGAMENTOS E O SEU IMPACTONAS POLÍTICAS SOCIAIS E NO DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DO PAÍS.Presidente: Virgílio Guimarães (PT)1º Vice-Presidente: Márcio Reinaldo Moreira (PP)2º Vice-Presidente: Ivan Valente (PSOL)3º Vice-Presidente: Hugo Leal (PSC)Relator: Pedro Novais (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAelton Freitas Eduardo AmorimCarlos Alberto Canuto Fernando FerroEduardo Valverde Iriny LopesErnandes Amorim José RochaHugo Leal Leonardo QuintãoMárcio Reinaldo Moreira Paulo PimentaNelson Meurer Pedro EugênioPedro Novais Pedro FernandesRicardo Berzoini Regis de OliveiraVignatti 3 vagasVirgílio GuimarãesVital do Rêgo Filho

PSDB/DEM/PPSAlfredo Kaefer Bruno AraújoAntonio Carlos Pannunzio Duarte NogueiraIlderlei Cordeiro Edson AparecidoJosé Carlos Aleluia Raul JungmannJosé Maia Filho 3 vagasLuiz Carlos HaulyLuiz Carreira

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Jô Moraes Dr. UbialiManoel Junior Julião AminPaulo Rubem Santiago Vanessa Grazziotin

PV(Dep. do PSOL ocupa a vaga) Sarney Filho

PRBCleber Verde 1 vaga

PSOLIvan Valente vaga do PV

Secretário(a): Saulo AugustoLocal: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-BTelefones: (61) 3216-6276FAX: (61) 3216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AINVESTIGAR A FORMAÇÃO DOS VALORES DAS TARIFAS

DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL, A ATUAÇÃO DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) NA

AUTORIZAÇÃO DOS REAJUSTES E REPOSICIONAMENTOSTARIFÁRIOS A TÍTULO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO E ESCLARECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS ATARIFA MÉDIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL SERMAIOR DO QUE EM NAÇÕES DO CHAMADO G7, GRUPO

DOS 7 PAÍSES MAIS DESENVOLVIDOS DO MUNDO.Presidente: Eduardo da Fonte (PP)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Alexandre Santos (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlexandre Santos Antônio AndradeAndre Vargas Antonio Carlos ChamarizArlindo Chinaglia Carlos SantanaCarlos Zarattini Edio LopesCiro Nogueira Elismar PradoEduardo da Fonte Gladson CameliFernando Marroni Jorge BoeiraLeonardo Quintão Leo AlcântaraMarcelo Guimarães Filho Nelson BornierMaurício Quintella Lessa Paulo MalufSabino Castelo Branco Raul HenryWladimir Costa Simão Sessim

PSDB/DEM/PPSArnaldo Jardim Alfredo KaeferClaudio Cajado Arolde de OliveiraJosé Carlos Aleluia Betinho RosadoMarcio Junqueira Bruno RodriguesNarcio Rodrigues Eduardo SciarraRômulo Gouveia Ilderlei CordeiroUrzeni Rocha Pinto Itamaraty

PSB/PDT/PCdoB/PMNChico Lopes Francisco TenorioJúlio Delgado ManatoSergio Petecão Mário Heringer

PVCiro Pedrosa Fábio Ramalho

PRBCleber Verde Léo VivasSecretário(a): Francisco DinizLocal: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-BTelefones: (61) 3216-6213FAX: (61) 3216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AAPURAR A VIOLÊNCIA URBANA.

Presidente: Alexandre Silveira (PPS)1º Vice-Presidente: Raul Jungmann (PPS)2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB)3º Vice-Presidente: Vanessa Grazziotin (PCdoB)

Relator: Paulo Pimenta (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos Biscaia Carlos WillianArnaldo Faria de Sá Décio LimaCarlos Bezerra Domingos DutraIriny Lopes Francisco PracianoJosé Carlos Araújo Laerte BessaLuiz Alberto Luiz Carlos BusatoMarcelo Itagiba Neilton MulimMarcelo Melo Paes de LiraPastor Pedro Ribeiro Pedro WilsonPaulo Pimenta 3 vagasSeveriano Alves vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Simão SessimVilson Covatti

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira Carlos SampaioJoão Campos Jorginho Maluly

José Maia FilhoMarina Maggessi vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Major Fábio 5 vagasRaul Jungmann vaga do PV

Rogerio LisboaWilliam Woo1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio Paulo Rubem SantiagoVanessa Grazziotin Perpétua Almeida(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PVFernando Gabeira vaga do PSOL 1 vaga(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa avaga)

PSOL(Dep. do PV ocupa a vaga) 1 vagaSecretário(a): Sílvio Souza da SílvaLocal: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-BTelefones: (61) 3216-6267FAX: (61) 3216-6285

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES A RESPEITO DA QUADRILHA DE

NEONAZISTAS DESARTICULADA NO ESTADO DO RIO DOGRANDE DO SUL, COM CÉLULAS ORGANIZADAS EM SÃO

PAULO, PARANÁ E SANTA CATARINA, E SEUSDESDOBRAMENTOS.

Coordenador: Marcelo Itagiba (PMDB)Titulares Suplentes

PMDBMarcelo Itagiba

PTMaria do Rosário

PSDBCarlos SampaioJoão Campos

PDTPompeo de Mattos

PPSAlexandre SilveiraSecretário(a): Manoel Amaral Alvim de PaulaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6210FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO EXTERNA PARA ACOMPANHAR ADESOCUPAÇÃO DA RESERVA INDÍGENA RAPOSA/SERRA

DO SOL

Titulares SuplentesPMDB

Edio LopesPT

Francisco PracianoPSDB

Urzeni RochaDEM

Marcio JunqueiraPR

Luciano CastroPP

Neudo CamposPSB

Maria HelenaPV

Fernando GabeiraSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA PARA APURAR AS CONDIÇÕES E ASAPLICAÇÕES DOS RECURSOS DA SAÚDE NOS HOSPITAIS

DOS ESTADOS DO PARÁ E DO AMAPÁ.Coordenador: Elcione Barbalho (PMDB)Titulares Suplentes

PMDBBel MesquitaElcione BarbalhoFátima Pelaes

PRDr. Paulo César

PPRoberto BrittoSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA A FIM DE ACOMPANHAR A SITUAÇÃODA ESTIAGEM NO RIO GRANDE DO SUL

Coordenador: Marco Maia (PT)Titulares Suplentes

PMDBDarcísio Perondi

PTMarco Maia

PSDBCláudio Diaz

PPAfonso HammLuis Carlos HeinzeVilson Covatti

PTBLuiz Carlos BusatoSecretário(a): Mário Dráusio CoutinhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: (61) 3216-6203FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO EXTERNA PARA ACOMPANHAR A TRAGÉDIACLIMÁTICA OCORRIDA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Titulares SuplentesPMDB

Acélio CasagrandeCelso MaldanerEdinho BezJoão MatosMauro Mariani (Licenciado)Valdir Colatto

PTDécio LimaVignatti

PSDB

Gervásio SilvaDEM

Paulo BornhausenPR

Nelson GoettenPP

Angela AminJoão PizzolattiZonta

PPSFernando CorujaSecretário(a): .

COMISSÃO EXTERNA PARA VERIFICAR, IN LOCO, ASITUAÇÃO DA EMBAIXADA BRASILEIRA EM HONDURAS E

COLABORAR COM OS ESFORÇOS DA COMUNIDADEINTERNACIONAL PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIAQUE ENVOLVE O ACOLHIMENTO DO PRESIDENTE MANOEL

ZELAYA NAS DEPENDÊNCIAS DA LEGAÇÃO DO BRASILNESSE PAÍS.

Coordenador: Raul Jungmann (PPS)Titulares Suplentes

PMDBLelo Coimbra

PTMaurício Rands Carlos Zarattini

Janete Rocha PietáPaulo Pimenta

PSDBBruno Araújo

DEMClaudio Cajado

PSCMarcondes Gadelha

PPSRaul Jungmann

PSOLIvan ValenteSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA PARA ACOMPANHAR A SITUAÇÃODA UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL.

Coordenador: Maria do Rosário (PT)Titulares Suplentes

PMDBGastão Vieira (Licenciado)Osvaldo Reis

PTAngela PortelaMarco MaiaMaria do RosárioPaulo PimentaPedro Wilson

PSDBProfessor Ruy PaulettiProfessora Raquel Teixeira

DEMGermano BonowLira Maia

PRNilmar Ruiz

PPRenato Molling

PTBLuiz Carlos Busato

PCdoBManuela D'ávilaSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA PARA VISITAR AS ÁREAS ATINGIDASPELAS ENCHENTES NO ESTADO DO MARANHÃO.

Coordenador: Flávio Dino (PCdoB)Titulares Suplentes

PMDBGastão Vieira (Licenciado)Pedro NovaisProfessor Setimo

PTDomingos Dutra

PSDBCarlos BrandãoPinto ItamaratyRoberto Rocha

DEMClóvis FecuryNice Lobão

PRDavi Alves Silva JúniorZé Vieira

PPWaldir Maranhão (Licenciado)

PSBRibamar Alves

PDTJulião Amin

PTBPedro Fernandes

PVSarney Filho

PCdoBFlávio Dino

PRBCleber VerdeSecretário(a): -

GRUPO DE TRABALHO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS.Coordenador: José Mentor (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Asdrubal BentesAntonio Carlos

Biscaia

Cândido VaccarezzaArnaldo Faria de

SáCarlos Bezerra Beto MansurJosé Eduardo Cardozo Carlos Abicalil

José MentorCarlos Eduardo

CadocaMarcondes Gadelha vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Fátima PelaesMauro Benevides Milton MontiNelson Marquezelli Rubens OtoniPaulo Maluf Zezéu RibeiroReginaldo Lopes 2 vagasRegis de OliveiraSandro Mabel

PSDB/DEM/PPSArnaldo Jardim Fernando ChucreBruno Araújo Raul JungmannBruno Rodrigues 4 vagasJosé Carlos AleluiaRicardo TripoliRoberto Magalhães

PSB/PDT/PCdoB/PMNFlávio Dino 3 vagasMiro Teixeira(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

PV

Marcelo Ortiz Edigar Mão BrancaSecretário(a): Luiz Claudio Alves dos SantosLocal: Anexo II, Ala A, sala 153Telefones: 3215-8652/8FAX: 3215-8657

GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO À EVENTUAL INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA DEPROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, SOBRE DIREITOPENAL E PROCESSO PENAL, SOB A COORDENAÇÃO DO

SENHOR DEPUTADO JOÃO CAMPOS.Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos BiscaiaArnaldo Faria de SáMarcelo ItagibaVinicius Carvalho1 vaga

PSDB/DEM/PPSJoão CamposRaul JungmannRoberto Magalhães

PSB/PDT/PCdoB/PMNAbelardo CamarinhaFlávio DinoVieira da CunhaSecretário(a): .

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ESTUDAR OREMANEJAMENTO DO ESPAÇO FÍSICO DAS LIDERANÇAS

PARTIDÁRIAS.Coordenador: Hugo Leal (PSC)Titulares Suplentes

PMDBOsmar SerraglioVital do Rêgo Filho

PTCarlos Zarattini

PRLuciano Castro

PPNelson Meurer

PDTMário Heringer

PSCHugo Leal

PMNSilvio CostaSecretário(a): .

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A EXAMINAR OPARECER PROFERIDO PELA COMISSÃO ESPECIAL AO

PROJETO DE LEI Nº 203, DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OACONDICIONAMENTO, A COLETA, O TRATAMENTO, O

TRANSPORTE E A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DESERVIÇOS DE SAÚDE, COM VISTAS A VIABILIZAR, JUNTO À

CASA, A DELIBERAÇÃO SOBRE A MATÉRIA.Coordenador: Arnaldo Jardim (PPS)Titulares Suplentes

PMDBLelo CoimbraMarcelo AlmeidaPaulo Henrique Lustosa

PTFernando FerroPaulo Teixeira

PSDBPaulo Abi-ackel

DEM

Jorge KhouryPR

Maurício Quintella LessaPP

Dr. NecharJosé Otávio Germano

PSBLuiza Erundina

PTBArmando Monteiro

PPSArnaldo JardimSecretário(a): Leila MachadoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6212FAX: 3216-6225

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� Legislação da Mulher, 2. ed.ISBN 978-85-736-5553-7

� Legislação Brasileira sobre Direitos Intelectuais, 3. ed.ISBN 978-85-736-5611-4

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OS: 2009/18882

Edição de hoje: 210 páginas