Relatório de Avaliação das Fundações · (elaborado nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de...
Transcript of Relatório de Avaliação das Fundações · (elaborado nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de...
Relatório de Avaliação das Fundações
(elaborado nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro)
julho 2012
Ficha técnica:
Realização:
COORDENADORA DO GRUPO DE TRABALHO
Lisboa, julho 2012
Este relatório foi redigido segundo o acordo ortográfico
ÍNDICE
I - Síntese executiva p.2
1. Nota de contexto p.2
2. Sobre o trabalho realizado p.3
3. Cenários de decisão p.5
4. As etapas seguintes p.6
II - Enquadramento p.8
5. A Lei n.º 1/2012, de 3 janeiro p.8
6. O censo p.8
7. O universo de resposta p.10
8. O modelo de avaliação p.10
III - Caraterização das fundações analisadas p.14
9.Tipo de fundações p.14
10. Património p.16
11. Órgãos de administração e de fiscalização p.18
12. Colaboradores p.21
13. Apoios financeiros públicos p.23
14. Património tributário isento p.26
15. Despesa fiscal e parafiscal p.27
16. Transparência e prestação de contas p.33
1
1. Nota de contexto
2. Sobre o trabalho realizado
3. Cenários de decisão
4. As etapas seguintes
I – Síntese executiva
2
I - Síntese executiva
1. Nota de contexto
O atual contexto de contenção e racionalização das despesas públicas e os compromissos
assumidos por Portugal no quadro do PAEF justificaram a realização de um censo obrigatório
às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional,
com vista a proceder:
À avaliação do respetivo custo/benefício e da sua viabilidade financeira; e
À tomada de decisões sobre a sua manutenção ou extinção, sobre a continuação,
redução ou cessação dos apoios financeiros concedidos, bem como sobre a
manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública.
Pretendeu-se com esta iniciativa reforçar o princípio da transparência e da cooperação no
relacionamento entre o Estado e as fundações financeiramente apoiadas por este, no máximo
respeito pela natureza jurídica de cada tipo de Fundação e também pela relevância económica
e social que as mesmas têm junto da sociedade portuguesa, nas diversas áreas em que
atuam.
Este trabalho insere-se no objetivo de redução do peso do chamado “Estado-Paralelo”,
consumidor de amplos recursos públicos e relativamente ao qual surge, não raro, associada a
ideia de que não existe uma contrapartida de vantagens públicas entregues à sociedade que
justifique a sua existência, para além da perceção geral existente de que as fundações ocultam
interesses privados e/ou pouco legítimos.
Com base num levantamento da dimensão deste “Estado paralelo” deverão ser definidas as
opções de extinção, de reorganização, de externalização ou de reintegração na administração
direta das entidades que o constituem, sempre visando uma melhoria dos processos e
simplificação das estruturas organizativas consideradas dispensáveis, de dimensão excessiva
ou cujas tarefas e funções se encontram sobrepostas na estrutura do Estado, e introduzir as
alterações legislativas necessárias para melhorar a sua monitorização e operação.
3
2. Sobre o trabalho realizado
A avaliação efetuada assume uma importância significativa, quer pelo carácter inovador do
trabalho (nunca antes feito), quer pela importância que as decisões que poderão vir a ser
tomadas assumem para o processo de ajustamento orçamental em curso, bem como pela
relevância que este tema assume para a opinião pública.
Responderam ao censo 558 fundações (estima-se que possam existir perto de 800
fundações em Portugal, muitas porém sem qualquer atividade, situação que justificará a
não participação de cerca de 200 fundações ao censo. Estas fundações estão, todavia, a
ser identificadas nominalmente para efeito de tomada das medidas previstas na Lei).
Foram avaliadas 401 fundações (foram excluídas 56 Cooperativas, Associações, Centros
Sociais e/ou Paroquiais; 100 Fundações constituídas ao abrigo do Direito Canónico; e 1
Fundação entretanto extinta).
Das 401 fundações avaliadas, 174 são fundações de solidariedade social (IPSS), as quais
foram analisadas numa ótica económico-financeira, faltando ainda complementar a
avaliação com uma análise qualitativa à sua atuação, o que deverá ser efetuado, de
seguida, com as respetivas tutelas setoriais (Ministério da Solidariedade e Segurança
Social (MSSS) e Ministério da Educação e Ciência (MEC)).
Das 227 restantes fundações, 37 foram ainda consideradas não avaliáveis, por
insuficiência de informação, tendo sido efetivamente avaliadas 190 fundações com a
natureza: Público-privadas; Públicas de direito privado e Privadas; relativamente às quais
o tipo de decisão a proferir é necessariamente diferente.
Foi concebido um modelo de avaliação assente em três critérios, aos quais foram
atribuídas diferentes ponderações, considerando não só os objetivos do trabalho, como
também a informação disponibilizada pelas próprias fundações em sede de resposta ao
censo:
Pertinência / relevância
[Visa aferir em que medida se justifica a existência das entidades ou a manutenção do regime
fundacional, atendendo aos fins prosseguidos e às atividades desenvolvidas, bem como à existência de
outras entidades públicas e/ou privadas que atuem no mesmo domínio.]
Ponderação: 20%
Eficácia / eficiência
[Pretende avaliar o custo-benefício das principais atividades desenvolvidas pelas fundações e, em que
medida se justificam os apoios financeiros públicos afetos à prossecução das mesmas.]
Ponderação: 30%
4
Sustentabilidade
[Visa determinar em que medida está assegurada a viabilidade económica e qual o nível de dependência
dos apoios financeiros públicos das fundações.]
Ponderação: 50%
A maior relevância do critério relativo à “sustentabilidade” resulta, naturalmente, da maior
valorização dada à vertente da “dependência financeira do Estado” no cômputo da avaliação
efetuada ao universo fundacional, atenta a situação de emergência financeira em que o país se
encontra e à necessidade de promover uma melhor utilização dos recursos públicos afetos ao
chamado “Estado Paralelo”.
De seguida, apresenta-se um quadro resumo de caraterização das fundações:
Descrição Fundações não
IPSS
Fundações
IPSS Total
Universo das fundações avaliáveis 227 174 401
Fundações privadas 142 140 282
Fundações públicas de direito privado 73 26 99
Fundações público-privado 12 8 20
Com estatuto de utilidade pública 126 174 300
Nº de fundações avaliadas/analisadas1 190 168 358
Património 2010 M€ 5.1382 M€ 790 M€ 5.928
Apoios financeiros públicos no triénio 2008/2010 M€ 8173 M€ 217 M€ 1.034
Nº de fundações cujos apoios financeiros públicos
representaram + de 50% dos proveitos 52 47 99
Despesa fiscal no triénio 2008/2010 (IRC, IUC, IMT,
IS, ISV, IVA-restituição e consignação 0,5% IRS4) M€ 2 M€ 9 M€ 11
Valor patrimonial tributário isento (IMI) em 2010 M€ 342 M€ 156 M€ 498
Despesa parafiscal (redução de taxa nos encargos
com o pessoal) no triénio 2008/20105 M€ 256 M€ 13 M€ 38
N.º de colaboradores (sem voluntários) em
31/10/2011 16 612 9 086 25 698
Nº de voluntários em 31/10/2011 8 119 550 8 669
Fontes: Censo às fundações, informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto da Segurança Social e análise
efetuada pela IGF.
Siglas: M€ - Milhões de euros
1 As fundações IPSS foram apenas analisadas na perspetiva da sua viabilidade financeira. As restantes fundações foram avaliadas de
acordo com o modelo de avaliação aprovado (critérios definidos: pertinência/relevância, eficácia e sustentabilidade).
2 A este valor, acrescem ainda M€ 758 referentes ao património de fundações públicas de direito privado, abrangidas pelo regime
jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), em 2010.
3 Montante identificado por 118 fundações respondentes. A este montante acrescem ainda M€ 458 referentes a apoios financeiros
públicos a fundações públicas de direito privado, abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino superior.
4 Os dados do ISV e da consignação de 0,5% do IRS referem-se apenas às fundações IPSS.
5 Redução de taxa das contribuições para a segurança social nos encargos com pessoal das fundações.
6 A este valor acrescem aproximadamente M€ 3, referentes às fundações públicas de direito privado, abrangidas pelo regime jurídico
das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
5
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
IUC – Imposto Único de Circulação
IMT –Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social
IS – Imposto de selo
ISV – Imposto Sobre Veículos
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
3. Cenários de decisão
No quadro da avaliação efetuada e dos resultados obtidos, o grupo de trabalho que procedeu à
avaliação das fundações (GTAF) formulou, em consonância com o legalmente previsto, um
conjunto de cenários de decisão com propostas de medidas concretas a aplicar, as quais foram
já apresentadas para apreciação às respetivas tutelas setoriais, bem às entidades com
competência prevista na Lei n.º 1/2012, respetivamente aos Governos das Regiões Autónomas
e às Autarquias Locais.
Tais medidas traduzem-se em propostas de:
Extinção de fundações públicas de direito privado;
Manutenção de fundações, acompanhada da redução de 30% do total de apoios
financeiros públicos;
Manutenção de fundações, acompanhada da eliminação do apoio financeiro público;
Cancelamento do estatuto de utilidade pública de fundações privadas;
Com referência ao resultado da avaliação efetuada às 227 fundações não IPSS e tendo
presente os cenários de decisão formulados, estima-se a possibilidade de atingir poupanças
anuais, em matéria de apoios financeiros públicos, entre os M€ 150 e os M€ 200/ano,
dependendo naturalmente do grau de implementação que vier a ocorrer das propostas
submetidas às entidades responsáveis pelas decisões.
Este montante de poupança pode assumir maior significado se tivermos em consideração:
A receita fiscal associada à proposta de extinção de fundações cujo valor patrimonial
tributário isento (em 2010) ascendia a M€ 31,4;
O potencial de poupança subjacente às fundações que não vieram ao censo, que se
estima em duas centenas, e cujos montantes de despesa fiscal e parafiscal se
encontram ainda em fase de identificação;
6
E, ainda, a poupança associada às fundações IPSS que será estimada na avaliação
conjunta do Ministério da Finanças com o Ministério da Solidariedade e da Segurança
Social, e do Ministério das Finanças com o Ministério da Educação e Ciência.
Como no decurso da avaliação foi constatada a existência de fundações que não
possuíam o respetivo estatuto reconhecido (não são portanto fundações), será de
considerar a cessação imediata de todos os apoios que lhes vêm sendo concedidos.
4. As etapas seguintes
A decisão final, a emitir conjuntamente pelo Ministério das Finanças com a respetiva tutela
setorial, nos termos legais (n.º 4 do art. 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro), oscila entre: (1) a
manutenção ou extinção, (2) a continuação, a redução ou a cessação de apoios financeiros, (3)
manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública, opções que, segundo os
resultados obtidos, deverão estar concretizadas nos termos seguintes:
No prazo de 30 dias a contar da publicação do relatório de avaliação no sítio eletrónico
do Governo, o Ministério das Finanças e os Ministérios Setoriais divulgam as decisões
acordadas e as respetivas fundamentações de suporte;
No caso de fundações em cuja criação ou financiamento participem as Regiões
Autónomas, o resultado da respetiva avaliação será igualmente e na mesma data
publicado no sítio eletrónico do Governo, competindo aos órgãos de governo das
respetivas Regiões Autónomas elaborar e proferir as decisões finais no prazo máximo
de 10 dias após aquela publicação;
No caso de fundações em cuja criação ou financiamento participem as Autarquias
Locais, o resultado da respetiva avaliação será igualmente e na mesma data publicado
no sítio eletrónico do Governo, competindo aos respetivos órgãos competentes
autárquicos elaborar e proferir as decisões finais no prazo máximo de 10 dias após
aquela publicação;
Efetivação das decisões tomadas pelo Governo sobre as fundações avaliadas e
respetiva publicação (em Diário da República);
No caso de extinção de fundações públicas de direito privado, os órgãos e serviços
competentes dispõem de um prazo de 30 dias para realizar as diligências necessárias
à concretização da decisão final;
No caso de cessação de apoios financeiros públicos, os órgãos e serviços
competentes dispõem de um prazo de 10 dias para realizar as diligências necessárias
à concretização da decisão final.
7
5. A Lei n.º 1/2012, de 3 janeiro
6. O censo
7. O universo de resposta
8. O modelo de avaliação
II - Enquadramento
8
II - Enquadramento
O atual contexto de contenção e racionalização das despesas públicas e os compromissos
assumidos por Portugal perante a troika levaram à realização de um censo junto das
fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com
vista a proceder à avaliação do respetivo custo/benefício e da sua viabilidade financeira.
Em linha com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), o Governo
estabeleceu, no seu programa, a necessidade de diminuir o peso do "Estado paralelo",
vulgarmente identificado com institutos, fundações, entidades públicas empresariais e
empresas públicas ao nível da administração central, regional e local.
5. A Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro
A realização do censo foi determinada por Lei da Assembleia da República (Lei n.º 1/2012, de
3 de janeiro).
A Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, prevê a aplicação de medidas preventivas dirigidas às
fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com
vista a proceder à avaliação do respetivo custo/benefício e da viabilidade financeira e decidir
sobre a sua manutenção ou extinção, sobre a continuação, redução ou cessação dos apoios
financeiros, bem como sobre a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública.
6. O censo
O censo decorreu de 4 de janeiro a 24 de fevereiro de 2012, através da resposta a um inquérito
por questionário, disponibilizado no portal do Governo, cujo suporte informático foi assegurado
exclusivamente pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), enquanto o
apoio técnico à fase de pré-registo das fundações ficou a cargo da Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público (DGAEP), que seria responsável pelos procedimentos de
validação relativamente à natureza jurídica das entidades, bem como pelo help-desk na fase de
preenchimento do questionário.
A participação no censo era obrigatória para as fundações, bem como para as entidades
públicas com fundações por si criadas ou reconhecidas, ou às que tenham concedido bens
públicos ou apoios financeiros e sobre as fundações relativamente às quais tenham adotado
9
qualquer decisão ou deliberação, ou celebrado contratos, acordos ou protocolos que envolvam
bens públicos ou apoios financeiros.
A resposta das fundações ao questionário, bem como os documentos anexados, serviram de
base à avaliação desenvolvida pelo grupo de trabalho para avaliação das fundações (GTAF),
nomeado pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência
do Conselho de Ministros, e coordenado pela Inspeção-Geral de Finanças.
Artigo 3.º Censo às fundações
1 — No prazo máximo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República da presente lei, as fundações a que se refere o artigo 1.º devem responder a um questionário, disponibilizado no Portal do Governo, e facultar toda a documentação aí solicitada. 2 — Consideram-se também compreendidas pelo dever previsto no número anterior as fundações de solidariedade social abrangidas pelo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 386/83, de 15 de outubro, 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, e 29/86, de 19 de fevereiro, e as instituições de natureza fundacional abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino superior constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. 3 — Do questionário previsto no n.º 1 constam, nomeadamente, pedidos de informação e de fornecimento de documentação, quanto a: a) Relatório de atividades dos anos de 2008, 2009 e 2010; b) Relatório de gestão e contas e pareceres do órgão de fiscalização dos anos de 2008, 2009 e 2010; c) Relatório de auditoria externa dos anos de 2008, 2009 e 2010, quando for caso disso; d) Ato de instituição e de reconhecimento da fundação; e) Versão dos Estatutos à data da sua criação e versão dos Estatutos em vigor; f) Identificação dos instituidores e composição atualizada dos órgãos sociais e data de início e termo do mandato, respetiva remuneração e outros benefícios, reportados à data do questionário; g) Deliberações, atos, contratos, acordos ou protocolos celebrados com a administração direta ou indireta do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas, com vista à concessão de bens públicos ou de apoios financeiros em contrapartida do desenvolvimento de determinadas atividades; h) Estatuto de utilidade pública; i) Número, natureza do vínculo, remuneração e outros benefícios, reportados à data do questionário, dos trabalhadores das fundações; j) Descrição do património inicial e do património afeto pela administração direta ou indireta do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas, bem como do seu valor atual; k) Montante discriminado dos apoios financeiros recebidos em 2008, 2009 e 2010 da administração direta e indireta do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas.
Foi igualmente considerada a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) sobre a despesa fiscal, valor do património tributário isento em sede de
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e restituições de Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA), bem como informação disponibilizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS) referente
à despesa parafiscal, para o conjunto das fundações avaliadas/ analisadas.
10
7. O universo de resposta
De cerca de 831 fundações7, responderam ao censo 558 entidades. Destas, 401 foram objeto
de análise, sendo 227 fundações avaliadas com base na aplicação de um modelo de avaliação,
especificamente concebido para o efeito e 174 fundações de solidariedade social (IPSS)
analisadas numa ótica económico-financeira.
Das 558 entidades respondentes, 157 não foram analisadas, uma vez que 56 entidades não
eram fundações, 1 fundação foi extinta no decurso da avaliação e as 100 restantes terão sido,
ao que tudo indica, criadas ao abrigo da concordata assinada entre a Santa Sé e a Republica
Portuguesa8.
No universo das 401 fundações, não foi possível avaliar 37 fundações não IPSS, por falta de
elementos de resposta a um vasto conjunto de questões do censo, e 6 fundações IPSS, por
terem sido reconhecidas depois de 2011 ou iniciado atividade após essa data.
8. O modelo de avaliação
A IGF, enquanto coordenadora do GTAF, concebeu um modelo de avaliação assente nos
critérios da pertinência/relevância, eficácia e sustentabilidade, aos quais foram atribuídas
diferentes ponderações, considerando não só os objetivos do trabalho, como também a
informação disponibilizada pelas próprias fundações em sede de resposta ao censo.
Cada um dos critérios de avaliação tem inerentes subcritérios, como se observa na figura infra,
cuja seleção e atribuição das respetivas ponderações teve em conta as caraterísticas
específicas das entidades a avaliar, nomeadamente o tipo de fundação (pública de direito
privado, público-privada ou privada).
7 Presume-se este valor por indicação do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., o que não significa que existam ou
que estejam em atividade. Com base em informação disponibilizada por diferentes entidades foi ainda possível
identificar um conjunto de 236 fundações não respondentes ao censo.
8 Excluídas do âmbito da avaliação nesta fase do trabalho, nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado
da Administração Pública, exarado em 24 de abril de 2012, sobre a Informação n.º 451/2012, da Inspeção-Geral de
Finanças.
11
A aplicação sistemática do modelo de avaliação possibilitou a agregação das fundações
respondentes, tendo em vista apoiar a decisão política sobre a respetiva manutenção ou
extinção dos entes fundacionais, sobre a continuação, redução ou cessação dos apoios
financeiros públicos, bem como sobre a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade
pública, nos termos do disposto na Lei nº 1/2012, de 3 de janeiro.
Neste contexto, foram ainda considerados e valorizados outros fatores tendo em vista a
apresentação de uma solução individualizada para cada fundação, nos termos do disposto na
Lei nº 1/2012, de 3 de janeiro, nomeadamente os seguintes:
Os fins prosseguidos e a natureza das atividades desenvolvidas;
A existência de outras entidades públicas e/ou privadas que desenvolvem atividades
congéneres ou afins;
A existência de serviços da Administração Central e/ou Local, bem como de
entidades públicas empresariais, que podem assegurar a prossecução das
atribuições e a gestão do património afeto às fundações;
Pertinência / Relevância
• Caraterização da fundação: reconhecimento e declaração de utilidade pública;
• Existência de outras pessoas coletivas públicas ou privadas com fins/objeto ou
missão idênticos e/ou que desenvolvam atividades congéneres;
• Criticidade dos fins/objeto da fundação para o cumprimento de interesses
públicos ou sociais relevantes;
• Alinhamento das principais atividades desenvolvidas no triénio com fins/objeto da
instituição;
• Relação entre as principais atividades desenvolvidas no triénio e o estatuto de
utilidade pública (quando exista);
• Previsão de reversão do património, em caso de extinção, nas fundações
públicas.
Eficácia
• Quantificação dos recursos públicos afetos às principais atividades
desenvolvidas;
• Fundamentos para a manutenção dos apoios financeiros públicos concedidos;
• Custo-eficácia das principais atividades/ produtos e/ou serviços prestados no
triénio, numa ótica comparativa com outras fundações que prossigam fins/objeto
idênticos e/ou que desenvolvam atividades congéneres.
Sustentabilidade
• Situação patrimonial da fundação;
• Apoios financeiros e bens públicos concedidos à fundação, no triénio 2008/2010;
• Resultados dos principais indicadores económico-financeiros;
• Nomeação da maioria dos membros do(s) órgão(s) de administração;
• Caraterização dos recursos humanos;
• Peso dos gastos com pessoal no total dos gastos da fundação;
• Sistema de controlo interno/externo e prestação de contas adequado.
Visa aferir em que medida se justifica a
existência das entidades ou a manutenção
do regime fundacional, atendendo aos fins
prosseguidos e às atividades desenvolvidas,
bem como à existência de outras entidades
públicas e/ou privadas que atuem no
mesmo domínio.
Pretende avaliar o custo-eficácia das
principais atividades desenvolvidas pelas
fundações e, em que medida se justificam os
apoios financeiros públicos afetos à
prossecução das mesmas.
Visa determinar em que medida está
assegurada a viabilidade económica e qual o
nível de dependência dos apoios financeiros
públicos das fundações.
12
Potencial de externalização de algumas atividades desenvolvidas pelas entidades
fundacionais;
O desenvolvimento de atividades de natureza comercial e/ou concorrencial;
O grau de dependência de apoio financeiro público e a existência de potencial para
incremento de soluções de autofinanciamento;
A evolução dos modelos organizacionais e a configuração das Reformas da
Administração Central do Estado;
A exequibilidade das soluções previstas na Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, tendo em
atenção outros normativos vigentes, designadamente em matéria de direito
sucessório.
No que respeita às fundações de solidariedade social, o GTAF procedeu, na sequência de
orientação do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública (SEAP), a uma avaliação
da sua viabilidade financeira (com base nos dados financeiros do triénio 2008/2010).
13
9. Tipo de fundações
10. Património
11. Órgãos de administração e de
fiscalização
12. Colaboradores
13. Apoios financeiros públicos
14. Património tributário isento
15. Despesa fiscal e parafiscal
16. Transparência e prestação de contas
III - Caraterização das
fundações analisadas
14
III - Caraterização das fundações analisadas
9. Tipo de fundações
Artigo 2.º Definições
1 — Para efeitos da presente lei, consideram -se:
(…) b) «Fundações públicas de direito público» as fundações criadas exclusivamente por pessoas coletivas públicas, bem como os fundos personalizados criados exclusivamente por pessoas coletivas públicas nos termos da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto–Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e que usam a designação «Fundação, I. P.», regendo -se pela respetiva lei orgânica e pela legislação geral aplicável aos institutos públicos;
c) «Fundações públicas de direito privado» as fundações criadas por uma ou mais pessoas coletivas públicas ou com pessoas de direito privado, desde que aquelas, isolada ou conjuntamente, detenham uma influência dominante sobre a fundação;
d) «Fundações público-privadas» as fundações criadas conjuntamente por uma ou mais pessoas coletivas públicas e por pessoas de direito privado, desde que aquelas, isolada ou conjuntamente, não detenham uma influência dominante sobre a fundação;
e) «Fundações privadas» as fundações criadas por uma ou mais pessoas de direito privado.
2 — Considera -se existir «influência dominante» nos termos do número anterior sempre que exista:
a) Afetação exclusiva ou maioritária dos bens que integram o património inicial da fundação; ou
b) Direito de designar ou destituir a maioria dos titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização da fundação.
3 — Caso a influência dos instituidores de direito privado e de direito público sobre a fundação seja idêntica, em virtude de amb os os critérios referidos no número anterior, a mesma fundação assume natureza pública ou público-privada consoante a qualificação que lhe tenha sido atribuída pelos instituidores no ato de instituição.
Fonte: Lei n.º 1/2012, de 3 janeiro
No que respeita às fundações de solidariedade social (IPSS), nos termos do Decreto-Lei
n.º 119/83, de 25 de fevereiro, com as alterações posteriores, estas são “instituições
constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar
expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde
que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir, entre
outros, os seguintes objetivos, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços:
a) Apoio a crianças e jovens;
b) Apoio à família;
c) Apoio à integração social e comunitária;
d) Proteção de cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou
diminuição dos meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
e) Promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de
medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
f) Educação e formação profissional dos cidadãos;
g) Resolução dos problemas habitacionais das populações.”
15
Tipologia das fundações
A maioria das fundações tem natureza privada.
Quadro n.º 1 – Tipologia das fundações Gráfico n.º 1 – Tipologia das fundações
Públicas de Direito Público 0
Públicas de Direito Privado 99
Público-Privadas 20
Privadas 282
A terminologia utilizada é da Lei n.º 1/2012
Quadro n.º 2 – Tipologia das fundações
não IPSS
Públicas de Direito Público 0
Públicas de Direito Privado 73
Público-Privadas 12
Privadas 142
Total 227
Quadro n.º 3 – Tipologia das fundações IPSS
Públicas de Direito Público 0
Públicas de Direito Privado 26
Público-Privadas 8
Privadas 140
Total 174
Fonte: IGF/DGAEP/SGPCM, segundo a Lei n.º 1/2012.
Estatuto de utilidade pública
Na resposta ao censo, 294 fundações (126 fundações não IPSS e 168 fundações IPSS)
referiram deter o estatuto de utilidade pública9.
Gráfico n.º 2 – Estatuto de utilidade pública
Fonte: Resposta à questão n.º 6 do censo.
Por seu turno, 99 fundações não IPSS identificaram não deter estatuto de utilidade pública e 2
fundações não responderam à questão.
Artigo 1.º
Noção de pessoa coletiva de utilidade pública 1 - São pessoas coletivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a administração central ou a administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de utilidade pública.
9 No caso das fundações IPSS, o estatuto de utilidade pública é atribuído automaticamente após o registo (Estatuto das
IPSS, aprovado pelo Decreto Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, com as alterações posteriores).
25%
5%
70%
Públicas deDireito Privado
Público-Privadas
Privadas
43%
57%
Fundações não IPSS
Fundações IPSS
16
Artigo 2.º n.º 1: (…) só podem ser declaradas de utilidade pública quando, cumulativamente, se verificarem os seguintes requisitos: a) Desenvolverem, sem fins lucrativos, a sua intervenção em favor da comunidade em áreas de relevo social tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos, a educação, a cultura, a ciência, o desporto, o associativismo jovem, a proteção de crianças, jovens, pessoas idosas, pessoas desfavorecidas, bem como de cidadãos com necessidades especiais, a proteção do consumidor, a proteção do meio ambiente e do património natural, o combate à discriminação baseada no género, raça, etnia, religião ou em qualquer outra forma de discriminação legalmente pro ibida, a erradicação da pobreza, a promoção da saúde ou do bem-estar físico, a proteção da saúde, a prevenção e controlo da doença, o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento económico, a preservação do património cultural; b) Estarem regularmente constituídas e regerem-se por estatutos elaborados em conformidade com a lei; c) Não desenvolverem, a título principal, atividades económicas em concorrência com outras entidades que não possam beneficiar do estatuto de utilidade pública; d) Não serem enquadráveis em regimes jurídicos especiais que lhes reconheçam a natureza ou, em alternativa, o gozo das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública; e) Possuírem os meios humanos e materiais adequados ao cumprimento dos objetivos estatutários; f) Não exercerem a sua atividade, de forma exclusiva, em benefício dos interesses privados quer dos próprios associados, quer dos fundadores, conforme os casos. 2 - As associações que funcionem primariamente em benefício dos associados podem ser declaradas de utilidade pública se pela sua própria existência fomentarem relevantemente atividades de interesse geral e reunirem os requisitos previstos no número anterior. Fonte: Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, com alterações posteriores
10. Património
Património inicial e património em 2010
As fundações analisadas identificaram um património inicial10 no valor de M€ 2.005, dos quais
M€ 1.760 afetos a fundações não IPSS e M€ 245 nas IPSS.
Já em 2010, o valor do património11 ascendia a M€ 5.928, dos quais M€ 5.138 em fundações
não IPSS e M€ 790 nas IPSS.
O valor do património das fundações não IPSS apresenta mutações significativas entre o
momento da instituição (M€ 1.760 para 188 entidades) e 2010 (M€ 5.138 para 196 entidades).
Mais de metade do montante do património inicial (51,8%) estava associado a fundações
públicas de direito privado, tendência que veio a acentuar-se, em 2010, quando o património
associado a este tipo de entidades representava já 74,1% do valor global.
Quadro n.º 4 – Património das fundações não IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 14 do censo.
10 A este montante acrescem M€222 referentes ao património inicial de fundações públicas de direito privado,
abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
11 A este valor, acrescem ainda M€758 referentes ao património de fundações públicas de direito privado, abrangidas
pelo regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), em 2010.
Montante % Montante %
Privada €833.058.261 47,3 €1.232.143.776 24,0
Pública de direito privado €911.257.762 51,8 €3.806.060.389 74,1
Público-privada €16.107.393 0,9 €99.354.698 1,9
Total €1.760.423.416 100,0 €5.137.558.863 100,0
Património InicialNatureza jurídica
Património 2010
17
No que respeita às IPSS, observamos que os valores do património inicial e do património, em
2010, são significativamente mais elevados nas fundações privadas.
Quadro n.º 5 – Património das fundações IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 14 do censo.
Património 2010/Património inicial, por escalões
Comparando o valor do património, em 2010, com o valor inicial, para cada uma das fundações
não IPSS12, verificamos que 67 fundações mais do que duplicaram o seu património inicial,
contrastando com as 16 que já perderam mais de 50% do seu património inicial.
Quadro n.º 6 – Património 2010/Património inicial das fundações não IPSS
Fonte: Indicador construído pela IGF com base na resposta à questão n.º 14 do censo.
Por seu turno, nas IPSS observamos que 58 fundações mais do que duplicaram o valor do seu
património inicial e apenas 4 fundações perderam mais de 50% daquele valor.
12 Excluindo as fundações públicas de direito privado, abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino
superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
Montante % Montante %
Privada €203.173.774 83,0 €744.541.758 94,3
Pública de direito privado €34.209.019 14,0 €36.311.303 4,6
Público-privada €7.488.712 3,1 €8.635.674 1,1
Total €244.871.506 100,0 €789.488.736 100,0
Natureza jurídicaPatrimónio Inicial Património 2010
n.º % n.º % n.º % n.º %
< 50% 9 6,3 6 8,6 1 8,3 16 7,1
>=50% - 100% 40 28,2 15 21,4 0 0,0 55 24,6
>=101% - 200% 16 11,3 12 17,1 2 16,7 30 13,4
>= 201% 39 27,5 22 31,4 6 50,0 67 29,9
s.i. 38 26,8 15 21,4 3 25,0 56 25,0
Total 142 100,0 70 100,0 12 100,0 224 100,0
EscalõesPrivada
Pública de direito
privadoPúblico-privada Total
18
Quadro n.º 7 – Património 2010/ Património inicial das fundações IPSS
Fonte: Indicador construído pela IGF com base na resposta à questão n.º 14 do censo.
11. Órgãos de administração e de fiscalização
Órgão de administração
Foram identificados 1 896 membros do órgão de administração em 370 fundações.
Em 210 fundações não IPSS foram identificados 1 166 membros de órgãos de administração,
estando 55% associados a fundações privadas, enquanto 160 fundações IPSS identificaram
um total de 730 membros dos órgãos de administração, dos quais 81% afetos a fundações
privadas.
Gráfico n.º 3 – Órgãos de administração em fundações não IPSS
Gráfico n.º 4 – Órgãos de administração em fundações IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 7 do censo.
Número de membros do órgão de administração por escalão
Segundo a resposta ao censo, em 210 fundações não IPSS cerca de 49% referiram ter órgãos
de administração com menos de 5 membros. Note-se que 17 fundações não identificaram o
número de membros.
n.º % n.º % n.º % n.º %
< 50% 2 1,5 1 3,8 1 12,5 4 2,4
>=50% - 100% 25 18,7 5 19,2 1 12,5 31 18,5
>=101% - 200% 10 7,5 3 11,5 0 0,0 13 7,7
>= 201% 48 35,8 9 34,6 1 12,5 58 34,5
s.i. 49 36,6 8 30,8 5 62,5 62 36,9
Total 134 100,0 26 100,0 8 100,0 168 100,0
EscalõesPrivada
Pública de direito
privadoPúblico-privada Total
68; 6%
454; 39% 644; 55%
Público-privadas
Públicas de direitoprivado
Privadas
32; 4%
108; 15%
590; 81%
Público-privadas
Públicas de direitoprivado
Privadas
19
Quadro n.º 8 – Distribuição de fundações não IPSS por escalões do n.º de membros do órgão de
administração
Fonte: Resposta à questão n.º 7 do censo.
Por seu turno, 50% das fundações IPSS apresenta órgãos de administração com um número
de membros compreendido entre 5 e 10 elementos.
Quadro n.º 9 – Distribuição de fundações IPSS por escalões do n.º de membros do órgão de
administração
Fonte: Resposta à questão n.º 7 do censo.
Origem da nomeação dos membros dos órgãos de administração
Segundo a resposta ao censo, o Estado apenas tem direito a nomear a maioria dos membros
do órgão de administração em 60 fundações.
Quadro n.º 10 – Nomeação em
fundações não IPSS
Maioritariamente pelo Estado 42
Exclusivamente por privados 100
Maioritariamente por privados 33
Outra situação 44
Não responderam 8
Total 227
Quadro n.º 11 – Nomeação em fundações IPSS
Maioritariamente pelo Estado 18
Exclusivamente por privados 102
Maioritariamente por privados 19
Outra situação 28
Não responderam 1
Total 168
Fonte: Resposta à questão n.º 8 do censo.
Órgão de fiscalização
De acordo com a resposta ao censo, existem 1 221 membros do órgão de fiscalização em 361
fundações.
n.º % n.º % n.º % n.º %
Privada 59 46,5 63 49,6 5 3,9 127 100
Pública de direito privado 11 44,0 14 56,0 0 0,0 25 100
Público-privada 5 62,5 3 37,5 0 0,0 8 100
Totais 75 46,9 80 50,0 5 3,1 160 100
Natureza jurídica < 5 >= 5 e <10 >= 10 Totais
20
Nas 201 fundações não IPSS foram identificados 741 membros de órgãos de fiscalização,
estando 66% associados a fundações privadas, enquanto 160 fundações IPSS identificaram
um total de 480 membros dos órgãos de fiscalização, dos quais 78% afetos a fundações
privadas.
Gráfico n.º 5 – Órgãos de fiscalização em
fundações não IPSS Gráfico n.º 6 – Órgãos de fiscalização em
fundações IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 7 do censo.
Número de membros do órgão de fiscalização por escalão
Cerca de 94% dos órgãos de fiscalização de 201 fundações não IPSS tem menos de 5
membros. Note-se que 26 fundações não identificaram o número de membros.
Quadro n.º 12 – Distribuição de fundações não IPSS por escalões do n.º de membros do órgão
de fiscalização
Fonte: Resposta à questão n.º 7 do censo.
A situação é idêntica para as fundações IPSS, já que 96% das entidades respondentes detêm
órgãos de fiscalização com um número de membros inferior a 5.
Quadro n.º 13 – Distribuição de fundações IPSS por escalões do n.º de membros do órgão de
fiscalização
Fonte: Resposta à questão n.º 7 do censo.
34; 5%
214; 29%
493; 66%
Público-privadas
Públicas de direitoprivado
Privadas
24; 5%
81; 17%
375; 78%
Público-privadas
Públicas de direitoprivado
Privadas
n.º % n.º % n.º % n.º %
Privada 112 93,3 6 5,0 2 1,7 120 100
Pública de direito privado 65 94,2 3 4,3 1 1,4 69 100
Público-privada 12 100,0 0,0 0,0 12 100
Totais 189 94,0 9 4,5 3 1,5 201 100
TotaisNatureza jurídica
< 5 >= 5 e <10 >= 10
n.º % n.º % n.º % n.º %
Privada 123 96,9 4 3,1 0 0,0 127 100
Pública de direito privado 22 88,0 3 12,0 0 0,0 25 100
Público-privada 8 100,0 0 0,0 0 0,0 8 100
Totais 153 95,6 7 4,4 0 0,0 160 100
Natureza jurídica< 5 >= 5 e <10 >= 10 Totais
21
12. Colaboradores
Total de colaboradores
As fundações analisadas identificaram um total de 34 367 colaboradores, sendo que destes
24 731 estão afetos a fundações não IPSS, enquanto apenas 9 636 exercem funções em IPSS.
Gráfico n.º 7 – Total de colaboradores em fundações não IPSS
Gráfico n.º 8 – Total de colaboradores em fundações IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 11 do censo.
As fundações públicas de direito privado têm mais de 50% do total de colaboradores das
fundações não IPSS.
Por seu turno, nas IPSS, as fundações privadas concentram 77% do total de colaboradores
afetos a estas entidades.
Note-se, ainda, que 12 fundações (5 fundações não IPSS e 7 IPSS) assinalaram “0”
colaboradores ou não responderam à questão n.º 11 a) do censo.
Colaboradores por vínculo jurídico
Procedendo a uma análise dos colaboradores, considerando a natureza do respetivo vínculo
jurídico, destacam-se as seguintes situações, para as fundações não IPSS:
Privadas - destacam-se os voluntários, com 67% do total de colaboradores;
Públicas de direito privado - o grupo mais representativo corresponde ao do contrato de
trabalho em funções públicas;
Público-privadas - o grupo mais representativo corresponde ao do contrato de trabalho
sem termo.
13.282; 54%
315; 1%
11.134; 45%
Públicas de direitoprivado
Público-privadas
Privadas
547; 6%
1.661; 17%
7.428; 77%
Público-privadas
Públicas de direitoprivado
Privadas
22
Quadro n.º 14 – Distribuição dos colaboradores nas fundações não IPSS, por vínculo
Fonte: Resposta à questão n.º 11 do censo.
No que concerne às fundações IPSS, verificamos que o contrato de trabalho sem termo é o
tipo de vínculo mais representativo nos 3 tipos de fundações (privadas, público-privadas e
públicas de direito privado), abrangendo cerca de 57% do total de colaboradores destas
entidades.
Quadro n.º 15 – Distribuição dos colaboradores nas fundações IPSS, por vínculo
Fonte: Resposta à questão n.º 11 do censo.
Peso dos gastos com pessoal no total de gastos, por escalões
Em 110 das fundações avaliadas/analisadas13, o peso dos gastos com pessoal no total de
gastos foi superior a 50%, no triénio 2008-2010, com especial relevância no conjunto das IPSS
(81 fundações) face às demais fundações (29 fundações).
13 Excluindo as fundações públicas de direito privado, abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino
superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
N.º % N.º % N.º % N.º %
Dirigentes 459 4,1% 37 11,7% 440 3,3% 936 3,8%
Com contrato de trabalho sem termo 1477 13,3% 130 41,3% 2703 20,4% 4310 17,4%
Com contrato de trabalho a termo 255 2,3% 83 26,3% 1591 12,0% 1929 7,8%
Com contrato de trabalho em funções públicas 1 0,0% 1 0,3% 5306 39,9% 5308 21,5%
Com contrato de cedência de trabalhadores 28 0,3% 0 0,0% 106 0,8% 134 0,5%
Prestadores de serviços 664 6,0% 45 14,3% 1042 7,8% 1751 7,1%
Bolseiros 137 1,2% 9 2,9% 1240 9,3% 1386 5,6%
Voluntários 7497 67,3% 8 2,5% 614 4,6% 8119 32,8%
Em regime de trabalho temporário 22 0,2% 1 0,3% 19 0,1% 42 0,2%
Outras situações 594 5,3% 1 0,3% 221 1,7% 816 3,3%
Total 11134 100% 315 100% 13282 100% 24731 100%
Privada Público-privadaPública de direito
privadoTotal
Natureza do vínculo
N.º % N.º % N.º % N.º %
Dirigentes 564 7,6% 21 3,8% 94 5,7% 679 7,0%
Com contrato de trabalho sem termo 4000 53,9% 371 67,8% 1073 64,6% 5444 56,5%
Com contrato de trabalho a termo 1268 17,1% 108 19,7% 161 9,7% 1537 16,0%
Com contrato de trabalho em funções públicas 1 0,0% 0 0,0% 2 0,1% 3 0,0%
Com contrato de cedência de trabalhadores 15 0,2% 0 0,0% 0 0,0% 15 0,2%
Prestadores de serviços 752 10,1% 22 4,0% 228 13,7% 1002 10,4%
Bolseiros 14 0,2% 2 0,4% 1 0,1% 17 0,2%
Voluntários 472 6,4% 23 4,2% 55 3,3% 550 5,7%
Em regime de trabalho temporário 32 0,4% 0 0,0% 26 1,6% 58 0,6%
Outras situações 310 4,2% 0 0,0% 21 1,3% 331 3,4%
Total 7428 100% 547 100% 1661 100% 9636 100%
Natureza do vínculoPrivada Público-privada
Pública de direito
privadoTotal
23
Em 161 fundações não IPSS (85%), os gastos com o pessoal em relação ao total dos gastos,
tiveram um peso inferior ou igual a 50%. Foi nas fundações públicas de direito privado que a
representatividade dos gastos com o pessoal foi mais elevada, constatando-se que, em 25%
das mesmas, esse peso é superior a 50%
Quadro n.º 16 – Peso dos gastos com pessoal no total de gastos das fundações não IPSS, no
triénio
Fonte: Indicador construído pela IGF com base na resposta à questão n.º 17 do censo.
No que respeita às IPSS, verificamos que, na maioria das fundações (53%), o peso dos gastos
com pessoal é superior a 50% do total de gastos, com especial relevo nas fundações público-
privadas (86%) e nas fundações públicas de direito privado (54%), apesar de as fundações
privadas nesta situação serem mais numerosas (61) e representarem cerca de 75% das
fundações cujo peso dos gastos com pessoal é superior a 50% do total de gastos.
Quadro n.º 17 – Peso dos gastos com pessoal no total de gastos das fundações IPSS, no triénio
Fonte: Indicador construído pela IGF com base na resposta à questão n.º 17 do censo.
13. Apoios financeiros públicos
Total de apoios financeiros públicos
De acordo com a resposta ao censo, foram identificados apoios financeiros públicos no
montante14 de M€ 1.034, no triénio 2008-2010, dos quais M€ 817 foram atribuídos a fundações
não IPSS, enquanto M€ 217 dizem respeito ao financiamento de IPSS.
14 A este montante acrescem ainda M€ 458 referentes a apoios financeiros públicos a fundações públicas de direito
privado, abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
N.º % N.º % N.º % N.º %
> 50% 10 9% 2 17% 17 25% 29 15%
<= 50% 99 91% 10 83% 52 75% 161 85%
Total 109 100% 12 100% 69 100% 190 100%
Privada Público-privada Pública de direito privado TotalPeso dos gastos
c/pessoal
N.º % N.º % N.º % N.º %
> 50% 61 51% 6 86% 14 54% 81 53%
<= 50% 58 49% 1 14% 12 46% 71 47%
Total 119 100% 7 100% 26 100% 152 100%
Peso dos gastos
c/pessoal
Privada Público-privada Pública de direito privado Total
24
Gráfico n.º 9 – Apoios financeiros públicos em fundações não IPSS
Gráfico n.º 10 – Apoios financeiros públicos em fundações IPSS
Unidade: m€ (milhares de euros) Unidade: m€ (milhares de euros)
Fonte: Resposta à questão n.º 16 do censo.
No conjunto de fundações não IPSS, verificamos que as fundações privadas angariaram cerca
de 59% do financiamento atribuído por entidades públicas.
Por sua vez, nas IPSS observamos que as fundações privadas captaram 76% das verbas
atribuídas por entes públicos.
Apoios financeiros públicos por escalão
Entre as fundações não IPSS, 118 identificaram apoios financeiros públicos no triénio 2008-
2010, sendo de salientar que:
11 fundações receberam >= M€ 10, sendo 9 públicas de direito privado, 1 público-
privada e 1 privada, correspondendo o montante recebido por estas a cerca de 85,2%
dos apoios financeiros públicos identificados;
19 receberam < € 50.000;
O escalão que agrega um maior número de entidades corresponde aos valores
compreendidos >= M€ 1 e <M€ 10, com 34 fundações;
106 fundações não identificaram apoios ou não foi possível determinar se receberam
qualquer montante, por insuficiência de resposta ao censo.
Quadro n.º 18 – Distribuição dos apoios financeiros públicos, por escalão, nas fundações não IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 16 do censo.
21.970; 3%
312.538; 38% 482.627;
59%
Público-privada
Pública de direitoprivado
Privada
14.530; 7%
37.962; 17%
164.177; 76%
Público-privadas
Públicas de direitoprivado
Privadas
Valor %
<€50.000 19 €274.088 0,0
>=€50.000 e <€250.000 30 €3.909.623 0,5
>=€250.000 e <€1.000.000 24 €13.886.840 1,7
>=€1.000.000 e <€10.000.000 34 €103.176.407 12,6
>=€10.000.000 11 €695.888.558 85,2
Total 118 €817.135.516 100,0
Escalões N.º de fundaçõesApoios financeiros públicos
25
Entre as fundações IPSS, 114 identificaram apoios financeiros públicos referentes a 2008-
2010, destacando-se as seguintes situações:
4 fundações receberam >= M€ 10, sendo todas privadas, correspondendo o montante
recebido por estas a cerca de 24% dos apoios financeiros públicos identificados;
7 receberam < € 50.000;
O escalão que agrega um maior número de entidades corresponde aos valores
compreendidos >= M€ 1 e <M€ 10, com 62 IPSS que receberam cerca de 2/3 dos
apoios financeiros públicos atribuídos no triénio;
54 fundações não identificaram apoios ou não foi possível determinar se receberam
qualquer montante, por insuficiência de resposta ao censo.
Quadro n.º 19 – Distribuição dos apoios financeiros públicos, por escalão, nas fundações IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 16 do censo.
Peso dos apoios financeiros públicos no total de proveitos
Para 52 fundações não IPSS, os apoios financeiros públicos representam mais de 50% dos
proveitos totais do triénio, sendo entre as fundações públicas de direito privado e as público-
privadas que a importância relativa dos apoios financeiros públicos é mais significativa.
Quadro n.º 20 – Peso dos apoios financeiros públicos no total de proveitos, nas não IPSS
Fonte: Indicador construído pela IGF com base na resposta às questões n.ºs 16 e 17 do censo.
Nas fundações IPSS, verificamos que os apoios financeiros públicos representam mais de 50%
do total de proveitos, em 47 entidades, sendo, igualmente, entre as fundações públicas de
Valor %
<€50.000 7 €142.884 0,1%
>=€50.000 e <€250.000 7 €1.104.614 0,5%
>=€250.000 e <€1.000.000 34 €20.291.277 9,4%
>=€1.000.000 e <€10.000.000 62 €143.318.999 66,1%
>=€10.000.000 4 €51.810.485 23,9%
Total 114 €216.668.258 100%
Escalões N.º de fundaçõesApoios financeiros públicos
N.º % N.º % N.º % n.º %
<=10% 18 42,9 6 9,2 2 22,2 26 22,4
>10% e <=25% 6 14,3 8 12,3 1 11,1 15 12,9
>25% e <=50% 9 21,4 12 18,5 2 22,2 23 19,8
>50% <=75% 5 11,9 23 35,4 2 22,2 30 25,9
>75% 4 9,5 16 24,6 2 22,2 22 19,0
Total 42 100,0 65 100,0 9 100,0 116 100,0
EscalõesPrivada
Pública de direito
privadoPúblico-privada Total
26
direito privado e as público-privadas que a importância relativa dos apoios financeiros públicos
é mais significativa.
Quadro n.º 21 – Peso dos apoios financeiros públicos no total de proveitos, nas IPSS
Fonte: Indicador construído pela IGF com base na resposta às questões n.ºs 16 e 17 do censo.
14. Património tributário isento (IMI) 2008-2010
Valor patrimonial isento (IMI)
De acordo com a AT, o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis que beneficiam de
isenção de IMI pertencentes a fundações, refere-se apenas àquele valor dos imóveis e não ao
montante do imposto (aplicação da taxa ao VPT) que deixou de ser arrecadado pelo Estado em
consequência da isenção.
Com efeito, considerando o universo alargado de prédios (na ordem dos milhares), a AT referiu
não ser possível apurar o valor da despesa fiscal associada, dada a diversidade de situações,
nomeadamente as diferentes taxas de imposto aplicadas pelos municípios e as caraterísticas
de cada prédio.
O valor patrimonial tributário dos imóveis das fundações que beneficiaram de isenção de IMI,
passou de M€ 455,8 em 2008 para M€ 498 em 2010, conforme resulta do quadro seguinte,
tendo beneficiado 159 fundações em 2008 e 162 em 2010:
Quadro n.º 22 - Valor patrimonial tributário isento das fundações (IPSS e não IPSS)
Fonte: Dados facultados pela AT. Em 2010, existiam 41 fundações IPSS com VPT igual a zero e 151 fundações não IPSS com VPT
igual a zero.
N.º % N.º % N.º % N.º %
<=10% 60 45,1 5 19,2 1 12,5 66 39,5
>10% e <=25% 6 4,5 1 3,8 0 0,0 7 4,2
>25% e <=50% 36 27,1 10 38,5 1 12,5 47 28,1
>50% <=75% 28 21,1 6 23,1 5 62,5 39 23,4
>75% 3 2,3 4 15,4 1 12,5 8 4,8
Total 133 100,0 26 100,0 8 100,0 167 100,0
EscalõesPrivada
Pública de direito
privadoPúblico-privada Total
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 113 219.324.311,72 117 232.684.423,96 117 241.984.091,28
Pública de direito privado 37 233.418.078,48 36 239.681.523,99 36 241.466.762,22
Público-privado 9 3.103.943,76 9 14.084.095,92 9 14.559.633,96
Total 159 455.846.333,96 162 486.450.043,87 162 498.010.487,46
Natureza jurídica
fundações
VPTI (IMI) 2008 VPTI (IMI) 2009 VPTI (IMI) 2010
27
Entre as 162 fundações que, em 2010, beneficiaram desta isenção, encontram-se 56 que não
são IPSS, tendo o respetivo montante atingido cerca de M€342 em 2010, o que significa que a
35% das fundações que beneficiaram desta isenção correspondeu 69% do valor da base
patrimonial tributável.
Quadro n.º 23 - Valor patrimonial tributário isento das fundações não IPSS
Fonte: Dados facultados pela AT.
Já para as 106 fundações IPSS que, em 2010, beneficiaram desta isenção, a evolução do valor
da base tributável dos respetivos imóveis atingiu cerca de M€155,7, o que significa que 65%
das fundações detinham 31% do valor da base patrimonial tributável:
Quadro n.º 24 - Valor patrimonial tributário isento das fundações IPSS
Fonte: Dados facultados pela AT
15. Despesa fiscal e parafiscal (segurança social)
Despesas fiscais e outras regalias concedidas a fundações
No triénio 2008-2010, as fundações avaliadas usufruíram de benefícios fiscais e de outras
regalias que atingiram o total de M€ 11,2. A análise por ano mostra que este valor passou de
M€ 2,6 em 2008 para M€ 4,7 em 2010, o que corresponde a uma taxa de crescimento de 79%.
A análise por imposto evidencia a importância das receitas associadas à restituição do IVA que
foram sempre predominantes no triénio e representaram 57% do total.
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 39 111.800.785,76 40 115.405.384,57 40 117.020.692,76
Pública de direito privado 14 209.580.378,93 13 213.283.136,07 13 214.061.172,47
Público-privado 3 314.869,48 3 11.205.478,21 3 11.205.478,21
Total 56 321.696.034,17 56 339.893.998,85 56 342.287.343,44
Natureza jurídica
fundações não IPSS
VPTI (IMI) 2008 VPTI (IMI) 2009 VPTI (IMI) 2010
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 74 107.523.525,96 77 117.279.039,39 77 124.963.398,52
Pública de direito privado 23 23.837.699,55 23 26.398.387,92 23 27.405.589,75
Público-privado 6 2.789.074,28 6 2.878.617,71 6 3.354.155,75
Total 103 134.150.299,79 106 146.556.045,02 106 155.723.144,02
Natureza jurídica
fundações IPSS
VPTI (IMI) 2008 VPTI (IMI) 2009 VPTI (IMI) 2010
28
Quadro n.º 25 – Síntese das despesas fiscais e de outras regalias (2008/2010)
Unidade: €
Fonte: Dados facultados pela AT.
Nota: Os dados da consignação de IRS e da isenção de ISV referem-se apenas às IPSS
Deste montante, 80%, correspondente a cerca de M€ 9, reverteu a favor das fundações IPSS
enquanto os 20%, cerca de M€ 2, reverteram a favor das restantes fundações.
Despesas fiscais e outras regalias concedidas a fundações não IPSS
Desde que possuam o estatuto de utilidade pública, as fundações não IPSS podem usufruir de
um conjunto de isenções fiscais.
Artigo 1.º Isenções
Sem prejuízo de outros benefícios previstos na restante legislação aplicável, podem ser concedidas às pessoas coletivas de utilidade pública as seguintes isenções: a) Imposto do selo; b) Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis, pela aquisição dos imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários; c) Imposto de selo; d) Imposto municipal sobre imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários; e) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, a ser reconhecida nos termos e condições do respetivo Código; f) Imposto único de circulação e imposto automóvel nos casos em que os veículos a adquirir a título oneroso sejam classificados como veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros, nos termos da legislação em vigor; g) Custas judiciais. Fonte: Lei n.º 151/99, de 14 de setembro Nota: as designações dos impostos foram atualizadas de acordo com a reforma tributária.
Em 2008, 10 fundações não IPSS beneficiaram de isenções em sede de Imposto Sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), 20 de isenções sobre o Imposto Único de Circulação
(IUC), e 1 beneficiou da restituição do IVA, com destaque para o montante associado à isenção
de IRC, conforme quadro seguinte.
Impostos 2008 2009 2010 Total
IRC 477.841,21 795.359,09 858.065,19 2.131.265,49
IUC 20.906,40 24.887,47 30.275,19 76.069,06
IMT 650,00 470.591,86 280.078,00 751.319,86
IS 0,00 56.876,71 38.164,00 95.040,71
IVA (restituição) 1.526.850,89 2.030.169,89 2.890.461,83 6.447.482,61
Consignação de IRS 539.277,63 437.967,57 592.766,81 1.570.012,01
ISV 92.897,88 46.453,70 73.527,57 212.879,15
Total 2.658.424,01 3.862.306,29 4.763.338,59 11.284.068,88
29
Quadro n.º 26 - Despesas fiscais das fundações não IPSS em 2008
Fonte: Dados facultados pela AT
No ano de 2009, para além das fundações não IPSS que beneficiaram de isenções dos
mesmos impostos de 2008 (IRC, IUC e restituição de IVA), 2 fundações beneficiaram de
isenções sobre o Imposto Municipal para as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e outras
2 do Imposto de Selo (IS).
À semelhança do ano anterior, também em 2009 o destaque vai para o montante associado à
isenção de IRC de 9 fundações não IPSS. Para além destas, também 15 beneficiaram de
isenção de IUC, 2 de isenção do IMT e do IS, enquanto apenas 1 usufruiu da restituição do
IVA, conforme quadro seguinte.
Quadro n.º 27 - Despesas fiscais das fundações não IPSS em 2009
Fonte: Dados facultados pela AT
Em 2010, é também a isenção de IRC que apresenta o montante mais elevado, contudo,
contrariamente aos anos anteriores, foram as entidades privadas as principais beneficiárias,
conforme quadro seguinte.
Quadro n.º 28 - Despesas fiscais das fundações não IPSS em 2010
Fonte: Dados facultados pela AT
Despesas fiscais e outras regalias concedidas a fundações IPSS
As fundações de solidariedade social, por terem sido criadas para prosseguir, principalmente,
atividades de utilidade pública, de acordo com os seus fins, beneficiam de um tratamento fiscal
mais favorável do que qualquer outra entidade pública ou privada, através da atribuição de
isenções, de benefícios fiscais, de donativos ou de outras regalias:
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 6 114.795,13 10 2.688,40 0 0,00
Pública de direito privado 3 40.499,74 10 3.951,70 1 29.179,38
Público-privado 1 182.047,09 0 0,00 0 0,00
Total 10 337.341,96 20 6.640,10 1 29.179,38
Natureza jurídica
fundações não IPSS
IRC IUC IVA (restituição)
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 5 108.107,16 7 1.714,10 2 221.628,16 2 27.277,31 0 0,00
Pública de direito privado 3 449.308,86 8 4.117,42 0 0,00 0 0,00 1 92.611,63
Público-privado 1 193.004,83 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Total 9 750.420,85 15 5.831,52 2 221.628,16 2 27.277,31 1 92.611,63
Natureza jurídica
fundações não IPSS
IRC IUC IMT IS IVA (restituição)
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 7 318.981,22 5 2.772,64 2 135.322,00 2 16.655,00 0 0,00
Pública de direito privado 3 186.977,45 9 4.619,73 0 0,00 0 0,00 1 863,57
Público-privado 1 115.226,50 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Total 11 621.185,16 14 7.392,37 2 135.322,00 2 16.655,00 1 863,57
Natureza jurídica
fundações não IPSS
IRC IUC IMT IS IVA (restituição)
30
Imposto/Contribuição Benefício
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Isenção de tributação (art.º 10º, n.º 1, al. b), Código do IRC, na versão do art.º 113.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), condicionada à observância continuada dos requisitos do n.º 3 do mesmo art.º.
Imposto Sobre o Valor Acrescentado
Isenção de tributação (art.ºs 10.º e 9º, n.º 6, do Código do IVA), desde que os serviços prestados, bem como as transmissões de bens com eles conexas, se refiram a serviços de Segurança Social e de Assistência Social e não for cobrada qualquer contraprestação. Restituição do IVA (Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro): possibilidade das IPSS solicitarem e obterem reembolso até 50% do IVA que tenham suportado na aquisição de bens e serviços relativos à construção, manutenção e conservação dos imóveis que sejam total ou parcialmente utilizados na prossecução dos fins estatutários.
Imposto Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Isenção de tributação (art.º 6º, al. e) do Código do IMT), desde que os bens sejam destinados, direta e imediatamente, à realização dos seus fins estatutários. Esta isenção está sujeita a reconhecimento prévio (art.º 10.º do Código do IMT).
Imposto Municipal sobre Imóveis Isenção de tributação (art.º 44.º n.º 1, al. f) do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF), apenas quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins.
Imposto Sobre Veículos
Isenção de tributação (art.º 52.º do Código do ISV), para o imposto sobre veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos a título oneroso, em estado novo, desde que se destinem ao transporte em atividades de interesse público e que se mostrem adequados à sua natureza e finalidades.
Imposto do Selo Isenção de tributação (art.º 6.º do Código do IS), quando este imposto constitua seu encargo.
Imposto Único de Circulação Isenção de tributação (art.º 5.º do Código do IUC). Esta isenção é reconhecida mediante despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre requerimento, devidamente documentado, das entidades interessadas.
Contribuições para a Segurança Social
Redução de taxa nos encargos com o pessoal (art.º 281º, n.º 1, al. b) do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial da Segurança Social): em 2012, 31,4 % (20,4 % a cargo da entidade empregadora e 11 % por parte do trabalhador). Vd. http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.03.01 Nota: a taxa contributiva regra ou global é de 34,75% (incluindo 23,75% da responsabilidade da entidade patronal).
Consignação Fiscal – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares liquidado (art.º 32º, n.ºs 4 e 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/14AC8CD5-EF4C-4D73-A704-F44B0BD0541C/0/Entidades_autorizadas_a_beneficiar_consignacao.pdf
Fonte: Diplomas legais mencionados, informação complementar consultada e tratamento IGF.
Além destes, são concedidos às IPSS outras regalias ou benefícios como, por exemplo, a
isenção de taxas municipais, a isenção de custas judiciais, a possibilidade de receberem
donativos fiscalmente relevantes e a atribuição de benefícios inerentes à sua qualidade de
pessoas coletivas de utilidade pública (isenção de taxas de televisão e rádio, sujeição à tarifa
dos consumos domésticos de energia elétrica, isenção de taxas sobre espetáculos e
divertimentos públicos, não pagamento de emolumentos nas alterações estatutárias ou
possibilidade do Estado fazer expropriações necessárias para a prossecução dos fins das
fundações).
Em 2008, 11 fundações IPSS beneficiaram de isenção de IRC, 60 de isenção do IUC, 57 da
restituição do IVA e apenas 1 da isenção do IMT, conforme quadro seguinte. Destas, destaca-
se o montante associado à restituição do IVA, que atingiu cerca de M€ 1,5, do qual usufruíram
sobretudo 38 IPSS privadas.
Quadro n.º 29 - Despesas fiscais das fundações IPSS em 2008
Fonte: Dados facultados pela AT.
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 9 133.392,20 41 9.778,20 1 650,00 38 1.076.360,03
Pública de direito privado 2 7.107,05 15 3.492,80 0 0,00 14 295.366,25
Público-privado 0 0,00 4 995,30 0 0,00 5 125.945,23
Total 11 140.499,25 60 14.266,30 1 650,00 57 1.497.671,51
Natureza jurídica fundações
IPSS
IRC IUC IMT IVA (restituição)
31
Em 2009, 7 fundações IPSS beneficiaram de isenção de IRC e de IMT, 62 de isenção do IUC,
6 da isenção do IS e 68 da restituição do IVA. Também, neste ano, o destaque vai para o
montante associado à restituição do IVA, que atingiu o total de M€ 1,9, do qual usufruíram
sobretudo 48 IPSS privadas.
Quadro n.º 30 - Despesas fiscais das fundações IPSS em 2009
Fonte: Dados facultados pela AT
À semelhança dos anos anteriores, também em 2010, o destaque das isenções fiscais vai para
o montante associado à restituição do IVA, no total de M€ 2,9, do qual usufruíram sobretudo 51
IPSS privadas.
Quadro n.º 31 - Despesas fiscais das fundações IPSS em 2010
Fonte: Dados facultados pela AT
Para além das isenções fiscais relativas aos impostos atrás mencionados, entre 2008 e 2010,
31 IPSS usufruíram da consignação de 0,5% do IRS, no montante de M€ 1,6 com especial
destaque para as privadas.
Quadro n.º 32 - Consignação de IRS e isenção de ISV concedidos às IPSS entre 2008 e 2010
Fonte: Dados facultados pela AT
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 5 39.312,75 42 13.500,36 7 248.963,70 6 29.599,40 48 1.303.236,70
Pública de direito privado 2 5.625,50 16 4.513,19 0 0,00 0 0,00 16 388.472,28
Público-privado 0 0,00 4 1.042,40 0 0,00 0 0,00 4 245.849,28
Total 7 44.938,24 62 19.055,95 7 248.963,70 6 29.599,40 68 1.937.558,26
Natureza jurídica fundações
IPSS
IRC IUC IMT IVA (restituição)IS
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 7 188.591,89 40 16.455,82 10 144.756,00 11 21.509,00 51 2.497.935,00
Pública de direito privado 3 48.288,14 17 5.327,40 0 0,00 0 0,00 12 335.255,97
Público-privado 0 0,00 5 1.099,60 0 0,00 0 0,00 5 56.407,29
Total 10 236.880,03 62 22.882,82 10 144.756,00 11 21.509,00 68 2.889.598,26
Natureza jurídica fundações
IPSS
IRC IUC IMT IS IVA (restituição)
N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 24 1.559.205,79 14 167.872,77
Pública de direito privado 6 10.088,41 4 45.006,38
Público-privado 1 717,81 0 0,00
Total 31 1.570.012,01 18 212.879,15
Natureza jurídica fundações
IPSS
Consignação de IRS ISV
32
Despesas parafiscais das fundações
Entre 2008 e 2010, as fundações beneficiaram progressivamente de redução da taxa para a
segurança social nos encargos com o pessoal, no montante total de M€ 3815, correspondendo
M€ 25 a fundações não IPSS (66%) e cerca de M€ 13 a fundações de solidariedade social
(34%).
Quadro n.º 33 - Redução da taxa para a segurança social concedida às fundações entre 2008 e
2010
Fonte: Dados facultados pelo ISS
O número de fundações que tem vindo a beneficiar desta redução também aumentou no
triénio, tendo passado de 254 em 2008 para 291 em 2010.
A análise para as fundações não IPSS evidencia a tendência crescente destes benefícios,
tanto em número de fundações como de valor, que passaram de 130 para 152 entre 2008 e
2010 e de M€ 8 para M€ 8,7, sendo as principais abrangidas as fundações privadas.
Quadro n.º 34 - Redução da taxa para a segurança social concedida às fundações não IPSS
Fonte: Dados facultados pelo ISS
Também nas fundações IPSS são as privadas as principais beneficiárias desta redução de
taxa, sendo que, no triénio, usufruíram de 82% do total da redução atribuída às fundações
IPSS.
Quadro n.º 35 - Redução da taxa para a segurança social concedida às IPSS
Fonte: Dados facultados pelo ISS
15 A este montante acrescem aproximadamente M€ 3, referentes às fundações públicas de direito privado, abrangidas
pelo regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 163 8.662.764,74 178 8.957.654,26 187 9.206.782,11 26.827.201,10
Pública de direito privado 75 2.972.377,18 83 3.393.619,66 88 3.607.643,02 9.973.639,86
Público-privado 16 390.515,22 16 415.558,03 16 457.134,69 1.263.207,94
Total 254 12.025.657,13 277 12.766.831,96 291 13.271.559,82 38.064.048,90
Valor total (€)Natureza jurídica fundações 2008 2009 2010
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 72 5.381.217,86 77 5.376.150,98 81 5.459.492,24 16.216.861,08 Pública de direito privado 49 2.448.450,21 57 2.845.192,02 62 3.054.202,18 8.347.844,42
Público-privado 9 165.625,08 9 171.046,02 9 193.376,52 530.047,63
Total 130 7.995.293,16 143 8.392.389,03 152 8.707.070,95 25.094.753,13
Valor total (€)Natureza jurídica fundações não
IPSS
2008 2009 2010
N.º Valor (€) N.º Valor (€) N.º Valor (€)
Privada 91 3.281.546,88 101 3.581.503,28 106 3.747.289,86 10.610.340,02 Pública de direito privado 26 523.926,96 26 548.427,64 26 553.440,83 1.625.795,44
Público-privado 7 224.890,14 7 244.512,01 7 263.758,17 733.160,31
Total 124 4.030.363,97 134 4.374.442,93 139 4.564.488,87 12.969.295,77
Valor total (€)Natureza jurídica fundações
IPSS
2008 2009 2010
33
16. Transparência e prestação de contas
Em termos de transparência, apenas 192 entidades referiram possuir página eletrónica, das
quais 130 correspondem a fundações não IPSS e 62 a fundações IPSS.
Quadro n.º 36 – Existência de página eletrónica nas fundações não IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 20 do censo.
Nas fundações não IPSS, observamos que a maioria (57,3%) das entidades assinalou a
existência de página eletrónica, destacando-se o facto de a maioria das fundações públicas de
direito privado (75,3%) e público-privadas (66,7%) dispor de sítio na internet, por contraponto
às fundações privadas (47,2%).
Quadro n.º 37 - Existência de página eletrónica nas fundações IPSS
Fonte: Resposta à questão n.º 20 do censo.
Pelo contrário no universo das IPSS analisadas, observamos que a maioria das entidades
referiu não possuir página eletrónica (53%), destacando-se o facto de as fundações privadas
serem mais numerosas (55) e assumirem uma importância relativa mais significativa (41%) no
conjunto de fundações com sítio na internet.
Sublinhe-se ainda o reduzido número de fundações que refere a publicitação, na respetiva
página eletrónica, da seguinte informação:
Documentos legislativos que regulam a área de atuação da fundação (50);
Estatutos (119);
Regulamentos internos (54);
Identificação dos membros do órgão de administração (146);
Planos de atividades do triénio 2008-2010 (50);
Relatórios de atividades do triénio 2008-2010 (57);
Relatórios de gestão e contas e pareceres do órgão de fiscalização (46);
n.º % n.º % n.º % n.º %
Privada 60 42,3 67 47,2 15 10,6 142 100
Pública de direito privado 11 15,1 55 75,3 7 9,6 73 100
Público-privada 2 16,7 8 66,7 2 16,7 12 100
Totais 73 32,2 130 57,3 24 10,6 227 100
Sim NR TotaisNatureza jurídica
Não
n.º % n.º % n.º % n.º %
Privada 67 50,0 55 41,0 12 9,0 134 100
Pública de direito privado 18 69,2 6 23,1 2 7,7 26 100
Público-privada 4 50,0 1 12,5 3 37,5 8 100
Totais 89 53,0 62 36,9 17 10,1 168 100
Natureza jurídicaNão Sim NR Totais
34
Pessoal ao serviço – informação sobre o número e a natureza do vínculo (28).
Quadro n.º 38 – Informação disponibilizadas pelas fundações não
IPSS
Documentos legislativos 39
Estatutos 90
Regulamentos internos 35
Identificação órgão administração 106
Planos de atividades 34
Relatórios de atividades 42
Relatórios de gestão e contas 33
Pessoal ao serviço 21
Quadro n.º 39 – Informação disponibilizadas pelas fundações IPSS
Documentos legislativos 11
Estatutos 29
Regulamentos internos 19
Identificação órgão administração 40
Planos de atividades 16
Relatórios de atividades 15
Relatórios de gestão e contas 13
Pessoal ao serviço 7
Fonte: Resposta à questão n.º 20 do censo.
35
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico n.º 1 – Tipologia das fundações ........................................................................................................................ 15
Gráfico n.º 2 – Estatuto de utilidade pública .................................................................................................................. 15
Gráfico n.º 3 – Órgãos de administração em fundações não IPSS ................................................................................ 18
Gráfico n.º 4 – Órgãos de administração em fundações IPSS ....................................................................................... 18
Gráfico n.º 5 – Órgãos de fiscalização em fundações não IPSS .................................................................................... 20
Gráfico n.º 6 – Órgãos de fiscalização em fundações IPSS........................................................................................... 20
Gráfico n.º 7 – Total de colaboradores em fundações não IPSS ................................................................................... 21
Gráfico n.º 8 – Total de colaboradores em fundações IPSS .......................................................................................... 21
Gráfico n.º 9 – Apoios financeiros públicos em fundações não IPSS ............................................................................. 24
Gráfico n.º 10 – Apoios financeiros públicos em fundações IPSS.................................................................................. 24
LISTA DE QUADROS
Quadro n.º 1 – Tipologia das fundações ........................................................................................................................ 15
Quadro n.º 2 – Tipologia das fundações não IPSS ........................................................................................................ 15
Quadro n.º 3 – Tipologia das fundações IPSS ............................................................................................................... 15
Quadro n.º 4 – Património das fundações não IPSS ..................................................................................................... 16
Quadro n.º 5 – Património das fundações IPSS ............................................................................................................ 17
Quadro n.º 6 – Património 2010/Património inicial das fundações não IPSS ................................................................. 17
Quadro n.º 7 – Património 2010/ Património inicial das fundações IPSS ....................................................................... 18
Quadro n.º 8 – Distribuição de fundações não IPSS por escalões do n.º de membros do órgão de administração ....... 19
Quadro n.º 9 – Distribuição de fundações IPSS por escalões do n.º de membros do órgão de administração .............. 19
Quadro n.º 10 – Nomeação em fundações não IPSS .................................................................................................... 19
Quadro n.º 11 – Nomeação em fundações IPSS ........................................................................................................... 19
Quadro n.º 12 – Distribuição de fundações não IPSS por escalões do n.º de membros do órgão de fiscalização ......... 20
Quadro n.º 13 – Distribuição de fundações IPSS por escalões do n.º de membros do órgão de fiscalização ................ 20
Quadro n.º 14 – Distribuição dos colaboradores nas fundações não IPSS, por vínculo ................................................. 22
Quadro n.º 15 – Distribuição dos colaboradores nas fundações IPSS, por vínculo........................................................ 22
Quadro n.º 16 – Peso dos gastos com pessoal no total de gastos das fundações não IPSS, no triénio ........................ 23
Quadro n.º 17 – Peso dos gastos com pessoal no total de gastos das fundações IPSS, no triénio ............................... 23
Quadro n.º 18 – Distribuição dos apoios financeiros públicos, por escalão, nas fundações não IPSS ........................... 24
Quadro n.º 19 – Distribuição dos apoios financeiros públicos, por escalão, nas fundações IPSS .................................. 25
Quadro n.º 20 – Peso dos apoios financeiros públicos no total de proveitos, nas não IPSS .......................................... 25
Quadro n.º 21 – Peso dos apoios financeiros públicos no total de proveitos, nas IPSS ................................................. 26
Quadro n.º 22 - Valor patrimonial tributário isento das fundações (IPSS e não IPSS) ................................................... 26
Quadro n.º 23 - Valor patrimonial tributário isento das fundações não IPSS ................................................................. 27
Quadro n.º 24 - Valor patrimonial tributário isento das fundações IPSS ........................................................................ 27
Quadro n.º 25 – Síntese das despesas fiscais e de outras regalias (2008/2010) ........................................................... 28
Quadro n.º 26 - Despesas fiscais das fundações não IPSS em 2008 ............................................................................ 29
Quadro n.º 27 - Despesas fiscais das fundações não IPSS em 2009 ............................................................................ 29
36
Quadro n.º 28 - Despesas fiscais das fundações não IPSS em 2010 ............................................................................ 29
Quadro n.º 29 - Despesas fiscais das fundações IPSS em 2008 .................................................................................. 30
Quadro n.º 30 - Despesas fiscais das fundações IPSS em 2009 .................................................................................. 31
Quadro n.º 31 - Despesas fiscais das fundações IPSS em 2010 .................................................................................. 31
Quadro n.º 32 - Consignação de IRS e isenção de ISV concedidos às IPSS entre 2008 e 2010 ................................... 31
Quadro n.º 33 - Redução da taxa para a segurança social concedida às fundações entre 2008 e 2010 ....................... 32
Quadro n.º 34 - Redução da taxa para a segurança social concedida às fundações não IPSS ..................................... 32
Quadro n.º 35 - Redução da taxa para a segurança social concedida às IPSS ............................................................. 32
Quadro n.º 36 – Existência de página eletrónica nas fundações não IPSS ................................................................... 33
Quadro n.º 37 - Existência de página eletrónica nas fundações IPSS ........................................................................... 33
Quadro n.º 38 – Informação disponibilizadas pelas fundações não IPSS ...................................................................... 34
Quadro n.º 39 – Informação disponibilizadas pelas fundações IPSS ............................................................................. 34
LISTA DE ANEXOS
Anexo n.º 1 Matriz de Avaliação
Anexo n.º 2 Listagem de fundações incluídas no âmbito de avaliação
Anexo n.º 3 Listagem de fundações consideradas “não avaliáveis”
Anexo n.º 4 Listagem de fundações de solidariedade social (IPSS) analisadas
Anexo n.º 5 Listagem de fundações de solidariedade social (IPSS) excluídas do âmbito de análise
Anexo n.º 6 Fichas das fundações não IPSS avaliadas