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28/03/2019 SEI/UFMS - 1141320 - Resolução
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RESOLUÇÃO Nº 55, DE 27 DE MARÇO DE 2019.Cons�tui Grupo de Trabalho, para elaborardiretrizes, sobre o espaço �sico do DCE.
O CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso doSul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. Cons�tuir Grupo de Trabalho composto pelos Conselheiros YNES DA SILVAFÉLIX, matrícula Siape nº 13483018; ANA RITA BARBIERI FILGUEIRAS, matrícula Siape nº11452379; AUGUSTO CESAR PORTELA MALHEIROS, matrícula Siape nº 11448347; VERA LÚCIAPENZO FERNANDES, matrícula Siape nº 16723401; e CARLOS ALBERTO LOURENÇO FILHO,Representante Discente, para, sob a presidência da primeira, elaborar proposta deregulamentação do uso de espaço �sico pelo Diretório Central dos Estudantes, no prazo de 30dias.
MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto Santos Turine, Reitor(a),em 28/03/2019, às 17:53, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, comfundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador 1141320 e o código CRC AF92D202.
CONSELHO DIRETOR Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária
Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.000159/2019-80 SEI nº 1141320
Resolução 55/2019 (1238943) SEI 23104.017444/2019-30 / pg. 1
RESOLUÇÃO Nº.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V do art.
3° do Regimento Geral da UFMS, resolve:
Art. ]0 Aprovar as regras de utilização de espaço físicoEES enâidades rapresentativas dos
E»»»» EEiªs Eadmes ENEE5} E (jºentros &mdetnacá(E {E“»>) no
âmbito dos Conselhos da Universidade (especificar DCE e CAs?)
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Art. 2° A utilização de espaço físico pelas entidades representativas dos estudantes será
formalizada por meio da assinatura de Termo de Permissão de Uso, no qual constarão os
direitos e obrigações das partes.
Art. 3º O uso dos espaços destinados às representações estudantis dentro das
dependências da UFMS ;»ªa nmnanente » gíaêznío ancdâantc registro no ”%"ern'ao de“._.; >
» »» «»»»» d:; ' * .. " >; »; »»»» dos est»dantes na E'EE 1115510 das
»>-»»»“; institucionais dessinados aos
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§ 1° Os espaços poderão ser compartilhados entre as entidades ou entre estas e setores da
UFMS, mediante expresso registro no Termo de Permissão de Uso.
§2° Os espaços poderão ser remanejados quando necessário ao bom funcionamento dos
serviços da UFMS, garantindo-se outro que mantenha o desenvolvimento das atividades
inerentes à representação.
§ 3° As despesas relacionadas à ocupação dos espaços utilizados pelas entidades
estudantis são de responsabilidade exclusiva de... sebo »>»: »na este texto»,iz% que » uso
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Art. 4° A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), enquanto Unidade responsável
pela assistência estudantil, será interlocutora entre 0 DCE e a UFMS, devendo receber as
solicitações relativas ao espaço físico destinado às entidades representativas dos
estudantes para formalização do Termo de Permissão de Uso.
§ 1°. O Termo de Permissão de Uso relativo ao DCE deverá ser assinado pelo seu
inn »>»>» ;e peín 15:1 ª?“ »>»-EEEEEEEEEE de 11s.»»»» Eªsnjdwn» da UFMS
{5 2°O Termo de Permissão de Uso dos CAs deverá ser assinado entre » açpzesmnantein
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Art. 5° O uso do espaço é restrito para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e de
integração dos estudantes, ficando expressamente proibido:
Minuta Resolução (1239001) SEI 23104.017444/2019-30 / pg. 2
I — exercer o comércio, sendo permitida apenas a divulgação de trabalhos de acadêmicos
e atividades de autoflnanciamento das entidades estudantis;
II — pichar paredes;
III — fixar faixas ou comunicações em árvores, janelas e paredes;
IV — instalar, no espaço permitido, qualquer equipamento capaz de por em risco o imóvel
da Permitente, a integridade física das pessoas, nem capaz de produzir interferência nas
atividades universitárias e nos equipamentos já instalados na Universidade ou em áreas
externas; e
V — transferir, sublocar, ceder e/ou emprestar, total ou parcialmente, seja a que título for,
os direitos e obrigações decorrentes da permissão de uso, sem anuência prévia e expressa
da UFMS, sob pena de revogação da permissão.
VI — pernoitar, utilizar o ambiente como alojamento, portar-se de forma inadequada, em
desacordo com bons costumes, fumar, consumir bebidas alcoólicas e/ou fazer uso de
substâncias ilícitas.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer ítem deste artigo ensejará no
encerramento da permissão de uso 43 as,4444:ões Magma,» 4444 Regulamenta ã'êiseiplànar
tante 4444 ae grºupe le 4474444341gametas da entidade estareiantiã sera
::;ãripzprla I}35733334143352‘4333332423434136 peão usp 44434314444 44;44 4ga», deve atenderas normas vigeptes, em
especial, o Regulamento Disciplinar do Estudante e o Regimento Interno da UFMS.
Art. 7º 4 ' 4:44" ala entidade estudantil beneficiada pela permissão obrigam—se
ao seguinte:
I — Manter o espaço e suas adjacências em perfeita condição de limpeza e higiene,
recolhendo o lixo nos locais apropriados e cumprindo o que estabelece a legislação de
Vigilância Sanitária.
II - Assumir total responsabilidade por todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos,
eventualmente causados a Ufms ou a terceiros, por si ou seus prepostos, em decorrência
do uso do espaço.
III - cumprir as normas vigentes da UFMS quanto ao horário de funcionamento e os
procedimentos de segurança estabelecidos pela UFMS;
Parágrafo Único: Caberá à entidade estudantil fazer por sua conta, urgência, solidez e
perfeição, todas 5 reparações de estragos a que der causa, bem como aqueles decorrentes
do uso do imóvel, mantendo todas as suas instalações em normal funcionamento,
responsabilizando-se, também, pela sua conservação e limpeza
lV— permitir a fiscalizaçao dos espaçosfísicos utilizados pela PROAES
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Minuta Resolução (1239001) SEI 23104.017444/2019-30 / pg. 3
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Art. 8° A Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul obriga—se a:
I — Conceder o direito ao uso do espaço físico aos ?:preseatantes das entidades
representantes dos estudantes, legitimamente constituídos, por período determinado e
mediante Termo de Permissão de Uso.
II - Lavrar o Termo de Vistoria Inicial no ato da entrega do espaço fisica entidade
estudantil, bem como o Termo de Vistoria Final quando da devolução do espaço
lll - Notificar a entidade estudantil, por escrito, sobre quaisquer irregularidades
constatadas na utilização do espaços físicos, a qualquer tempo, solicitando providências
para regularização destas
I ; prover a manuteaçâa i;" , ªº *II arcarcomasdespesas & , — —
III- dispomblhzaracessa aramal telefômcomte
IV - assegm'ar a Marianna doDCEa É ªele afilhado.
Gªme
Art. 9° Para a realização de obras e/ou adaptações necessárias à consecução de seus
objetivos, é necessária autorização prévia e por escrito por parte da UFMS.
Parágrafo único. Não cabe à entidade estudantil qualquer direito de reclamar indenização
ou retenção de benfeitorias que tenha realizado por sua conta.
Art. 10 A entidade estudantil obriga—se a devolver à UFMS a área objeto da Permissão
de Uso em totais condições de uso, assumindo total responsabilidade pelas adaptações
e reparos que se fizerem necessários para manter o estado original do espaço, descrito no
anexo da vistoria inicial.
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Art. 11 As transações que vierem a ser realizadas entre a entidade estudantil e terceiros,
serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, ficando terminantemente proibida a
utilização do nome da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul como intermediária
nestas.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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