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28/03/2019 SEI/UFMS - 1141320 - Resolução https://sei.ufms.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1448262&infra_sistema… 1/1 RESOLUÇÃO Nº 55, DE 27 DE MARÇO DE 2019. Constui Grupo de Trabalho, para elaborar diretrizes, sobre o espaço sico do DCE. O CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: 1. Constuir Grupo de Trabalho composto pelos Conselheiros YNES DA SILVA FÉLIX, matrícula Siape nº 13483018; ANA RITA BARBIERI FILGUEIRAS, matrícula Siape nº 11452379; AUGUSTO CESAR PORTELA MALHEIROS, matrícula Siape nº 11448347; VERA LÚCIA PENZO FERNANDES, matrícula Siape nº 16723401; e CARLOS ALBERTO LOURENÇO FILHO, Representante Discente, para, sob a presidência da primeira, elaborar proposta de regulamentação do uso de espaço sico pelo Diretório Central dos Estudantes, no prazo de 30 dias. MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE, Presidente. Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto Santos Turine, Reitor(a), em 28/03/2019, às 17:53, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1141320 e o código CRC AF92D202. CONSELHO DIRETOR Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS Referência: Processo nº 23104.000159/2019-80 SEI nº 1141320 Resolução 55/2019 (1238943) SEI 23104.017444/2019-30 / pg. 1

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28/03/2019 SEI/UFMS - 1141320 - Resolução

https://sei.ufms.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1448262&infra_sistema… 1/1

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 27 DE MARÇO DE 2019.Cons�tui Grupo de Trabalho, para elaborardiretrizes, sobre o espaço �sico do DCE.

O CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso doSul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

1. Cons�tuir Grupo de Trabalho composto pelos Conselheiros YNES DA SILVAFÉLIX, matrícula Siape nº 13483018; ANA RITA BARBIERI FILGUEIRAS, matrícula Siape nº11452379; AUGUSTO CESAR PORTELA MALHEIROS, matrícula Siape nº 11448347; VERA LÚCIAPENZO FERNANDES, matrícula Siape nº 16723401; e CARLOS ALBERTO LOURENÇO FILHO,Representante Discente, para, sob a presidência da primeira, elaborar proposta deregulamentação do uso de espaço �sico pelo Diretório Central dos Estudantes, no prazo de 30dias.

MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto Santos Turine, Reitor(a),em 28/03/2019, às 17:53, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, comfundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador 1141320 e o código CRC AF92D202.

CONSELHO DIRETOR Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária

Fone: CEP 79070-900 - Campo Grande - MS

Referência: Processo nº 23104.000159/2019-80 SEI nº 1141320

Resolução 55/2019 (1238943) SEI 23104.017444/2019-30 / pg. 1

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RESOLUÇÃO Nº.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de

Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V do art.

3° do Regimento Geral da UFMS, resolve:

Art. ]0 Aprovar as regras de utilização de espaço físicoEES enâidades rapresentativas dos

E»»»» EEiªs Eadmes ENEE5} E (jºentros &mdetnacá(E {E“»>) no

âmbito dos Conselhos da Universidade (especificar DCE e CAs?)

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Art. 2° A utilização de espaço físico pelas entidades representativas dos estudantes será

formalizada por meio da assinatura de Termo de Permissão de Uso, no qual constarão os

direitos e obrigações das partes.

Art. 3º O uso dos espaços destinados às representações estudantis dentro das

dependências da UFMS ;»ªa nmnanente » gíaêznío ancdâantc registro no ”%"ern'ao de“._.; >

» »» «»»»» d:; ' * .. " >; »; »»»» dos est»dantes na E'EE 1115510 das

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§ 1° Os espaços poderão ser compartilhados entre as entidades ou entre estas e setores da

UFMS, mediante expresso registro no Termo de Permissão de Uso.

§2° Os espaços poderão ser remanejados quando necessário ao bom funcionamento dos

serviços da UFMS, garantindo-se outro que mantenha o desenvolvimento das atividades

inerentes à representação.

§ 3° As despesas relacionadas à ocupação dos espaços utilizados pelas entidades

estudantis são de responsabilidade exclusiva de... sebo »>»: »na este texto»,iz% que » uso

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Art. 4° A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), enquanto Unidade responsável

pela assistência estudantil, será interlocutora entre 0 DCE e a UFMS, devendo receber as

solicitações relativas ao espaço físico destinado às entidades representativas dos

estudantes para formalização do Termo de Permissão de Uso.

§ 1°. O Termo de Permissão de Uso relativo ao DCE deverá ser assinado pelo seu

inn »>»>» ;e peín 15:1 ª?“ »>»-EEEEEEEEEE de 11s.»»»» Eªsnjdwn» da UFMS

{5 2°O Termo de Permissão de Uso dos CAs deverá ser assinado entre » açpzesmnantein

1:51”: “»> E511EEEEf»».»1:1 lín%ªnde 80113111>?>“,f'ªoarnspondente

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Art. 5° O uso do espaço é restrito para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e de

integração dos estudantes, ficando expressamente proibido:

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I — exercer o comércio, sendo permitida apenas a divulgação de trabalhos de acadêmicos

e atividades de autoflnanciamento das entidades estudantis;

II — pichar paredes;

III — fixar faixas ou comunicações em árvores, janelas e paredes;

IV — instalar, no espaço permitido, qualquer equipamento capaz de por em risco o imóvel

da Permitente, a integridade física das pessoas, nem capaz de produzir interferência nas

atividades universitárias e nos equipamentos já instalados na Universidade ou em áreas

externas; e

V — transferir, sublocar, ceder e/ou emprestar, total ou parcialmente, seja a que título for,

os direitos e obrigações decorrentes da permissão de uso, sem anuência prévia e expressa

da UFMS, sob pena de revogação da permissão.

VI — pernoitar, utilizar o ambiente como alojamento, portar-se de forma inadequada, em

desacordo com bons costumes, fumar, consumir bebidas alcoólicas e/ou fazer uso de

substâncias ilícitas.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer ítem deste artigo ensejará no

encerramento da permissão de uso 43 as,4444:ões Magma,» 4444 Regulamenta ã'êiseiplànar

tante 4444 ae grºupe le 4474444341gametas da entidade estareiantiã sera

::;ãripzprla I}35733334143352‘4333332423434136 peão usp 44434314444 44;44 4ga», deve atenderas normas vigeptes, em

especial, o Regulamento Disciplinar do Estudante e o Regimento Interno da UFMS.

Art. 7º 4 ' 4:44" ala entidade estudantil beneficiada pela permissão obrigam—se

ao seguinte:

I — Manter o espaço e suas adjacências em perfeita condição de limpeza e higiene,

recolhendo o lixo nos locais apropriados e cumprindo o que estabelece a legislação de

Vigilância Sanitária.

II - Assumir total responsabilidade por todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos,

eventualmente causados a Ufms ou a terceiros, por si ou seus prepostos, em decorrência

do uso do espaço.

III - cumprir as normas vigentes da UFMS quanto ao horário de funcionamento e os

procedimentos de segurança estabelecidos pela UFMS;

Parágrafo Único: Caberá à entidade estudantil fazer por sua conta, urgência, solidez e

perfeição, todas 5 reparações de estragos a que der causa, bem como aqueles decorrentes

do uso do imóvel, mantendo todas as suas instalações em normal funcionamento,

responsabilizando-se, também, pela sua conservação e limpeza

lV— permitir a fiscalizaçao dos espaçosfísicos utilizados pela PROAES

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judiciais;

VI —— zelar pela regar» ?? :atmes promov __ _ : »

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do BCE respecti

Academicos, para que , ' ,

XWcomumcaraDi _, ePrn eçâêPau ,DCE perrrrita e permite de pessoas nocameo cf

XIm encaminhara lªreira eêp ' dc seu Estatuto *XII »»»— dar menera em ; . *

eu Regimento dispuserem º

XIII-——— usar oswarms e Írealizada pelo BCE; eXIV —— fixar faixas de divulgação em lugaresquenãa Í

peaseas

Art. 8° A Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul obriga—se a:

I — Conceder o direito ao uso do espaço físico aos ?:preseatantes das entidades

representantes dos estudantes, legitimamente constituídos, por período determinado e

mediante Termo de Permissão de Uso.

II - Lavrar o Termo de Vistoria Inicial no ato da entrega do espaço fisica entidade

estudantil, bem como o Termo de Vistoria Final quando da devolução do espaço

lll - Notificar a entidade estudantil, por escrito, sobre quaisquer irregularidades

constatadas na utilização do espaços físicos, a qualquer tempo, solicitando providências

para regularização destas

I ; prover a manuteaçâa i;" , ªº *II arcarcomasdespesas & , — —

III- dispomblhzaracessa aramal telefômcomte

IV - assegm'ar a Marianna doDCEa É ªele afilhado.

Gªme

Art. 9° Para a realização de obras e/ou adaptações necessárias à consecução de seus

objetivos, é necessária autorização prévia e por escrito por parte da UFMS.

Parágrafo único. Não cabe à entidade estudantil qualquer direito de reclamar indenização

ou retenção de benfeitorias que tenha realizado por sua conta.

Art. 10 A entidade estudantil obriga—se a devolver à UFMS a área objeto da Permissão

de Uso em totais condições de uso, assumindo total responsabilidade pelas adaptações

e reparos que se fizerem necessários para manter o estado original do espaço, descrito no

anexo da vistoria inicial.

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Art. 11 As transações que vierem a ser realizadas entre a entidade estudantil e terceiros,

serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, ficando terminantemente proibida a

utilização do nome da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul como intermediária

nestas.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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