Regulamentação da greve
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I 7.7
83, d
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REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
SÍNTESESÍNTESE
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
SÍNTESESÍNTESE
![Page 2: Regulamentação da greve](https://reader036.fdocuments.net/reader036/viewer/2022081816/548bcd9cb4795933518b45e2/html5/thumbnails/2.jpg)
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
1.1. O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:
o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)
2.2. Associar-se ou não ao Sindicato? Associar-se ou não ao Sindicato? ((inciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3ºinciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3º))
3.3. Lei 7.783 de 28.06.89 (Lei 7.783 de 28.06.89 (Direito de greve, atividades essenciais e Direito de greve, atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade))
4.4. Alguns aspectos da Lei 7.783:Alguns aspectos da Lei 7.783:
• É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão
coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho;coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho;
• Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de
Recurso via Arbitral;Recurso via Arbitral;
• O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que
haver quorum previsto em estatuto!haver quorum previsto em estatuto!
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REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE
• A paralisação terá que ser notificada com 48 horas de antecedência;
• É assegurado aos grevistas o emprego de meios pacíficos de
aliciamento;
“As manifestações e atos de persuasão utilizadas pelos grevistas não
poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à
propriedade ou pessoa”
• O Sindicato deverá fazer acordo com o Empregador para manter
equipes de empregados executando serviços inadiáveis,
indispensáveis ou essenciais à empresa e a comunidade;
• Nestes casos a empresa pode contratar trabalhadores substitutos e
se necessário, rescindir contrato de trabalho;
• O Lockout é proibido por lei.
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REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE
Serviços Essenciais:Serviços Essenciais:
ÁguaÁgua
EsgotoEsgoto
GásGás
LixoLixo
FuneráriosFunerários
Controle de tráfego aéreoControle de tráfego aéreo
Assistência médica hospitalarAssistência médica hospitalar
Controle de substâncias radioativasControle de substâncias radioativas
Comercialização de medicamentos e Comercialização de medicamentos e alimentosalimentos
Processamento de Dados ligados a Processamento de Dados ligados a serviços essenciaisserviços essenciais
Energia elétricaEnergia elétrica
CombustíveisCombustíveis
Transporte coletivoTransporte coletivo
TelecomunicaçõesTelecomunicações
Compensação bancáriaCompensação bancária
Necessidades inadiáveis da comunidade:Necessidades inadiáveis da comunidade:
Sobrevivência - Saúde e Segurança da PopulaçãoSobrevivência - Saúde e Segurança da População