Regulamentação da Emenda 29
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O que definiu a Emenda 29?
Falta!
Definição de porcentual mínimo de recursos financeiros da União para aplicação em Saúde.
• Como até hoje não houve regulamentação, a regra da União continua
sendo o aumento nominal do PIB, que mesmo assim não é cumprida.
• O Senado aprovou proposta de regulamentação em maio de 2008,
definindo que a União deverá aplicar 10% da receita corrente bruta.
• Com a demora na conclusão da votação, o SUS já perdeu o equivalente a
R$ 57,7 bilhões desde 2008.
• Só para os Municípios, a CNM estima que a perda passará dos R$ 24,8
bilhões até o fim de 2010.
Regulamentação da Emenda 29Regulamentação da Emenda 29
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A Outra Proposta:
A Lei Complementar – Proposta da Câmara (PLP 306/08)
• A proposta da Câmara não atende ao disposto no art.198 da CF, por não estabelecer o percentual de investimento em saúde para a União.
• Os novos investimentos no setor saúde dependeriam da arrecadação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), com alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras.
• A proposta da Câmara faz previsão de arrecadação de R$ 11 bilhões a cada ano com a CSS, para investimento exclusivo no setor Saúde.
• A totalidade da arrecadação da CSS será considerada como recurso próprio da União, não há previsão de partilha com Estados e Municípios.
Tramitação no CongressoTramitação no Congresso
Fonte: CNM.
Regulamentação da EC-29(Tempo tramitação: 03/08/23 (anos/meses/dias)
169 dias
27 dias 22 dias
195 dias
2 dias 4 dias 8 dias
904 dias
20/03/07 05/09/07 02/10/07 24/10/07 06/05/08 08/05/08 12/05/08 20/05/08 10/11/10
Apresentaçãoda proposta
Aprovado naCCJ
Aprovado naCAE
Aprovado naCAS
AprovadoPlenário
Remetido àCâmara
Apresentaçãoda proposta
Aprovado naCSSF
Aguardando
PLS 121/2007 - Senado PLP 306/2008 - Câmara
• Se regulamentado para 2011, o aporte financeiro federal será superior a R$
33,5 bilhões só no primeiro ano.
Comparando os Estados
• A CNM analisou separadamente cada governo estadual, também agrupando
os Municípios por Unidade da Federação.
• O principal resultado encontrado foi que, nos Estados em que o governo
estadual mais descumpriu o mínimo constitucional, os Municípios tiveram que
realizar maior comprometimento fiscal para garantir a saúde dos seus habitantes,
gastando maior parcela de sua receita.
• É necessário que os órgãos de controle apliquem aos governos estaduais o
mesmo rigor que aplicam aos Municípios no tocante ao cumprimento das
vinculações.
A Crise na SaúdeA Crise na Saúde
Os Municípios é que pagam a conta
• Os Municípios são detentores de apenas 15% do bolo tributário, enquanto que a
União e os Estados ficam com 58% e 27%, respectivamente.
• Isto nos dá ideia da pressão fiscal que os gastos com saúde exercem nos
Municípios.
• Se considerarmos a Receita Própria Líquida – saldo após transferências inter-
governamentais não-discricionárias – vemos que os Municípios investem mais que o
dobro dos demais entes em termos percentuais.
• Em 2000, a União investia 9,5%, número que reduziu para 7,5% em 2008.
• Os Estados aumentaram de 6,2% para 8,7%,.
• Os Municípios subiram seus gastos de 19,6% para 20,6% de suas Receitas
Próprias Líquidas.
A Crise na SaúdeA Crise na Saúde
(Des)cumprimento da legislação(Des)cumprimento da legislação
Perdas irreparáveis para o SUSPerdas irreparáveis para o SUS
União e Estados não cumprem a Emenda 29
• De 2000 a 2008, a União deixou de aplicar R$ 11,7 bilhões.
• Os Estados deixaram de aplicar R$ 4,9 bilhões. Quando somadas as perdas totais, o débito dos Estados chega a R$ 30,9 bilhões no mesmo período.
• Todos tiveram suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.
• TCEs justificam o descaso dos Estados com a Saúde como questões estruturais.
• Em 2009, dos 5.414 Municípios que informaram o SIOPS 99,9% cumpriram a EC29.
• Resultado: nesse período, os Municípios gastaram R$ 81 bilhões acima do mínimo constitucional.
• 26 de junho de 2009
MPF/DF notifica os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Saúde, para cumprirem a EC-29 e reporem imediatamente R$ 5,4 bilhões não aplicados pela União, decorrentes de cálculos e reajustes equivocados.
• 13 de outubro de 2010
MPF/DF ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para garantir que a União invista, em ações e serviços públicos de saúde, os recursos mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. O MPF exige a reposição imediata de R$ 2,6 bilhões ao setor Saúde, decorrentes de manobras contábeis indevidas - restos a pagar cancelados - utilizadas pela União para mascarar o porcentual investido na Saúde.
Ministério Público Federal no DF tenta fazer a União cumprir a EC-29
Descumprimento da ConstituiçãoDescumprimento da Constituição
• 29 de outubro de 2010
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, após fiscalização, que o
governo federal não cumpriu, na prática, em 2007 e 2008, o gasto mínimo em
ações e serviços públicos de saúde, definido pela Emenda Constitucional 29.
Os auditores do TCU concluíram que diversas despesas, empenhadas nesses
dois anos e incluídas no cálculo do limite mínimo, transformaram-se em
"restos a pagar" e foram, posteriormente, canceladas.
TCU constata que União não cumpre a EC-29
Descumprimento da ConstituiçãoDescumprimento da Constituição
Cumprimento da legislaçãoCumprimento da legislação
Correção das perdas no financiamento da Saúde
• Cumprimento da legislação do SUS pelas três esferas de governo
• Fortalecimento dos órgãos de controle
• Avaliação das contas e tratamento uniforme para os Entes
• Notificação de Estados e da União quando não cumprirem a EC29
• Regulamentação do financiamento da Saúde (EC29)
• Definição dos gastos em Saúde (saneamento, previdência)
• Ressarcimento ao SUS dos valores não aplicados em Saúde
O QUE A CNM PROPÕE
- Que os gestores municipais continuem mobilizados exercendo pressão sobre a Câmara Federal para a aprovação da regulamentação da EC 29 na forma votada no Senado, o que garantirá maior quantidade de recursos para a saúde
- Que todos os programas federais na área da saúde, executados pelos municípios sejam legalmente constituídos com a definição de responsabilidades e aporte de recursos equivalentes a estas.
- Que os órgãos de controle externo efetivamente exerçam a fiscalização, obrigando a União e os Estados a cumprirem com os determinativos constitucionais em relação aos recursos na saúde.
O que a CNM propõe
- Que os gestores municipais manifestem claramente aos deputados federais, com base em seus Municípios, a preocupação com o valor que está sendo definido como piso salarial dos agentes comunitários de saúde visto que este desorganizará os quadros de cargos de pessoal de toda estrutura administrativa municipal e elevará o percentual de gastos com pessoal extrapolando os limites estabelecidos na LRF.
- Que seja organizado grupo de trabalho nacional com o fim de demonstrar ao Ministério da Saúde e demais órgãos a inviabilidade de os Municípios pagarem este valor como piso, acrescido dos encargos sociais sobre ele, e as consequências que a diferença salarial entre categorias pode causar ao quadro de profissionais da saúde.
- Alertar para o risco de redução das equipes e consequente cobertura de atendimento.
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