SUBSIDIOS Regulamentação

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  MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Departamento de Proteção Social Básica  SUBSÍDIOS À REGU LAMENTAÇÃO DO  PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (Instituído pela MP n. °  411, de 28 de dezembro de 2007)  MARÇO / 2008

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Departamento de Proteção Social Básica

 SUBSÍDIOS À REGULAMENTAÇÃO DO

 PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO(Instituído pela MP n.°  411, de 28 de dezembro de 2007) 

MARÇO / 2008

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Nota Explicativa

Este documento apresenta subsídios à

regulamentação do ProJovem Adolescente – ServiçoSocioeducativo, instituído pela Medida Provisória n° 411,de 28 de dezembro de 2007, como modalidade doPrograma Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem. Otexto servirá de base para a redação de instrumentosnormativos de regulação (Decreto, Portaria e Instruções  Normativas) do ProJovem Adolescente, destinando-seapenas à orientação e discussão, até que se disponha dasnormas oficiais, que podem apresentar alteraçõessignificativas em relação ao conteúdo aqui apresentado.Servirá de base para a apresentação e discussão da mesa

temática 2.

A Diretoria do Departamento de Proteção Social Básica

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ÍNDICE

DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS - 03

Da concepção geral do serviço…………………………………………….……...........……03

Do público de referência …………………………………………………………...........….03Dos objetivos gerais e específicos ………………………………………………............…..04

Do Serviço Socioeducativo no SUAS e de seu referenciamento ao CRAS ...........................05

Do acompanhamento às famílias dos jovens do Serviço Socioeducativo pelo PAIF ............07

Da relação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente..................08

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO - 09

Do preenchimento das vagas, critérios de permanência e de desligamento dos jovens .........09

Da organização dos jovens .....................................................................................................11Da estrutura física e dos recursos materiais ............................................................................12

Das dimensões formativas e da matriz socioeducativa............................................................13

Do ordenamento dos tempos, espaços e conteúdos das atividades socioeducativas ..............15

Dos resultados esperados ........................................................................................................17

DOS RECURSOS HUMANOS - 18

Do Orientador Social ...............................................................................................................19

Do Orientador Profissional ......................................................................................................20

Dos facilitadores de oficinas específicas .................................................................................21

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A OFERTA DO SERVIÇOE DA ADESÃO DE MUNICIPIOS E DO DISTRITO FEDERAL  - 21

Dos pré-requisitos para a oferta do Serviço Socioeducativo...................................................21

Do Termo de Adesão e Compromisso.....................................................................................21

DAS CONDIÇÕES PARA A OFERTA DO SERVIÇOPOR MEIO DE PARCERIA NÃO GOVERNAMENTAL - 22 

DA OFERTA DO SERVIÇO AOS JOVENSDE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - 23

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DO CO-FINANCIAMENTO DO SERVIÇOE DA PARTILHA DOS RECURSOS DA UNIÃO - 24

Do co-financiamento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios ......................................24

Do co-financiamento pela União.............................................................................................24Do Piso Básico Variável .........................................................................................................25

Da partilha dos recursos da União para o co-financiamento do Serviço Socioeducativo.......25

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL - 26

Do monitoramento...................................................................................................................26

Da avaliação ............................................................................................................................27

Dos indicadores de desempenho .............................................................................................27

Do controle social ...................................................................................................................28

DAS RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS - 29 

Das responsabilidades da União .............................................................................................29

Das responsabilidades dos Estados .........................................................................................29

Das responsabilidades do Distrito Federal ..............................................................................30

Das responsabilidades dos Municípios ...................................................................................31

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - 32

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DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

Da concepção geral do serviço

O ProJovem Adolescente:

⇒ integra a Política Nacional de Juventude, incorporando as noções fundamentais daconcepção desta política, de gerar oportunidades para assegurar direitos aos jovens;

⇒ integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, como modalidadeúnica exclusivamente destinada a faixa da juventude compreendida entre os 15 e os 17anos de idade;

⇒ integra a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, incorporando seus princípios,diretrizes e objetivos, descritos no Anexo I da Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubrode 2004;

⇒ insere-se entre os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7

de dezembro de 1993;⇒ rege-se pela universalidade e gratuidade do atendimento e será executado em observância

aos princípios e diretrizes dispostos nos arts. 4° e 5° da Lei 8.742, de 7 de dezembro de1993;

⇒ insere-se no contexto das políticas públicas voltadas à redução da pobreza e aoenfrentamento das desigualdades sociais, metas que concorre para alcançar, ao investir naformação social e humana do jovem e incentivar o aumento de sua escolaridade, gerandomelhores oportunidades de integração social e de ingresso futuro e em melhorescondições no mundo do trabalho.

Do público de referência

O ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de 15 a 17 anos:

I - pertencentes a família beneficiária do Programa Bolsa Família – PBF;

II – egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidassocioeducativas, conforme disposto na Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança edo Adolescente – ECA;

III – em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei n° 8.069, de 1990;

IV – egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

V – egressos ou vinculados a programas e serviços de combate ao abuso e à exploraçãosexual.

Obs.: Poderão participar do ProJovem Adolescente os jovens de 15 a 17 anos pertencentes afamílias com perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscritas regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), mas que, eventualmente, ainda não sejam beneficiárias do PBF;

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Os jovens a que se referem os incisos II, III, IV e V devem ser encaminhados ao ProJovemAdolescente pelos programas e serviços especializados de assistência social do Município, ou doDistrito Federal, ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo ConselhoTutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

Obs: Cabe ao gestor municipal definir o fluxo de encaminhamento entre Proteção Especial e

Básica. Muitas das demandas oficiais referem-se a serviços da Proteção Especial. O serviçosocioeducativo de que trata a MP não pode ser confundido com medidas socioeducativas, o que severá mais adiante. Os jovens provenientes de serviços e programas sociais referidos nos incisos II,III, IV e V, da Medida Provisória, deverão portanto ser encaminhados para o serviço socioeducativode convívio de jovens apenas quando o serviço de proteção especial assim o recomendar.

Dos objetivos gerais e específicos 

São objetivos gerais do ProJovem Adolescente:

1) Complementar a Proteção Social Básica à família, criando mecanismos para garantir aconvivência familiar e comunitária; e

2) Criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistemaeducacional.

São objetivos específicos do ProJovem Adolescente:

a) desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos, promovendo a auto-estima, a

autodeterminação e a autonomia dos jovens;

 b) ampliar as referências culturais dos jovens, estimulando a criação, a produção e a fruição de

  bens culturais materiais e imateriais, bem como a valorização e o reconhecimento da diversidade

cultural brasileira;c) contribuir para a ampliação das oportunidades de acesso e fruição da cultura, esporte e lazer;

d) promover a saúde, o bem-estar fisco e compartilhar conhecimentos sobre saúde sexual,

direitos reprodutivos, DSTs, AIDS, gravidez na adolescência e uso abusivo de drogas criando-se

recursos para a prática do autocuidado e cuidado com o outro;

e) promover o esporte e o lazer a partir dos valores de solidariedade, cooperação mútua e de

satisfação das necessidades humanas;

f) estimular a reflexão sobre a relação ser humano e natureza, contribuindo para a construção de

uma visão crítica e pró-ativa sobre a proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

g) promover a apropriação de conhecimentos sobre o mundo do trabalho, com visão crítica e

atitude pró-ativa na perspectiva do desenvolvimento de habilidades e conhecimentos necessários à vida

laboral;

h) orientar os jovens na busca pelo reconhecimento de suas aptidões e interesses para a

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construção de um projeto pessoal e/ou coletivo de desenvolvimento profissional;

i) promover a inclusão no mundo digital e das novas tecnologias, desenvolvendo suas

competências comunicativas e capacidades cognitivas, afetivas e de sensibilidades éticas-estéticas;

 j) ampliar nos jovens suas referências sobre valores éticos e humanos e sobre direitos e deveres

de cidadania;

k) desenvolver a capacidade de discernimento diante de situações de risco, reforçando nos

 jovens a não violência e a cultura de paz e proporcionando conhecimento sobre instâncias de recurso

no caso de ocorrência de situações de risco pessoal e social;

l) proporcionar experiência de exercício da cidadania por meio do desenvolvimento do

 protagonismo dos jovens em ações coletivas de interesse público no território em que vivem;

m) estimular a participação social, cultural e política dos jovens na vida pública e seu potencial

de transformar a realidade em que vivem;n) contribuir para que os jovens qualifiquem a sua relação com os múltiplos espaços sociais em

que transitam no seu cotidiano, valorizando as redes de sociabilidades juvenis;

o) desenvolver nos jovens a capacidade de valorizar as diversidades culturais, étnico-raciais,

intergeracionais e as diferentes orientações sexuais;

Do Serviço Socioeducativo no SUAS e de seu referenciamento ao CRAS

O ProJovem Adolescente define-se como serviço socioeducativo de convívio de ProteçãoSocial Básica do SUAS, do qual incorpora os seguintes eixos estruturantes:

a) precedência da gestão pública;

 b) alcance dos direitos socioassistenciais pelos usuários;

c) matricialidade sociofamiliar, como embasamento conceitual essencial ao acompanhamentoe apoio às famílias dos jovens, pelo Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, desenvolvido pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no seu território de abrangência;

d) territorialização, ofertando-se próximo ao local de moradia dos jovens, nos territórios deabrangência dos CRAS, que concentram a população mais vulnerável, do ponto de vista

socioeconômico;e) descentralização político-administrativa, ofertando-se no Município e no Distrito Federal;

f) financiamento partilhado entre os entes federados;

g) fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil;

h) valorização da presença do controle social;

i) participação popular / cidadão usuário;

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 j) qualificação de recursos humanos;

k) informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados.

O ProJovem Adolescente, nos Municípios e no Distrito Federal, será ofertado no Centro deReferência de Assistência Social (CRAS) ou obrigatoriamente a ele referenciado.

Obs.: A oferta do Projovem Adolescente poderá ocorrer no CRAS, desde que em espaçosespecíficos (para maiores informações, consultar o item “estrutura física e recursos materiais”).Quando a oferta ocorrer em outra unidade pública ou em entidade registrada no Conselho Municipalde Assistência Social, ou CAS-DF, deverá ser necessariamente no território de abrangência doCRAS.

O gestor de assistência social do Município, ou do Distrito Federal, designará técnico(s) doCRAS/PAIF como referência para as famílias dos jovens atendidos no Serviço Socioeducativo deconvívio e para prestar assessoria técnica ao profissional que exercer a função de Orientador Socialdo ProJovem Adolescente.

Um mesmo técnico do CRAS poderá ser referência para, no máximo, 200 (duzentas) famílias

de jovens, realizando, no âmbito do PAIF, o acompanhamento familiar daquelas em situação demaior vulnerabilidade, incluindo-se as situações de descumprimento das condicionalidades doPrograma Bolsa Família – PBF cujas causas estejam diretamente relacionadas à atuação daAssistência Social.

O CRAS, no âmbito do seu território de abrangência, constitui-se em referência e contra-referência do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo.

O papel de referência do CRAS é exercido pelo PAIF, ao processar as demandas das famíliasdos jovens do Serviço Socioeducativo de convívio, relacionadas às situações de vulnerabilidade erisco sociais, e proceder ao seu encaminhamento aos programas, projetos e serviços pertinentes, darede socioassistencial do território, das redes de proteção especial de média e alta complexidade do

município, da região e/ou do Estado, ou à rede de serviços públicos afetos às demais políticassetoriais;

O papel de contra-referência do CRAS efetivar-se-á na acolhida de jovens encaminhados aoProJovem Adolescente, pelos programas e serviços especializados de assistência social doMunicípio, ou do Distrito Federal, e pelo gestor de assistência social, sob demanda dos órgãos quecompõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGD, determinandoestratégias conjuntas e articuladas dos níveis de proteção básico e especial na atenção aos jovens esuas famílias.

Caberá ao gestor de assistência social, no âmbito do Município e do DF, e ao coordenador doCRAS, no território de abrangência deste e de acordo com as diretrizes e orientações emanadas doórgão gestor, articularem-se com os órgãos setoriais de educação, saúde, meio ambiente, trabalho,esportes e cultura, visando à integração do ProJovem Adolescente, no âmbito local, aos programas eserviços desenvolvidos por estas políticas públicas.

Obs.: A articulação com as escolas dos jovens do Serviço Socioeducativo deverá priorizar oestabelecimento de fluxo de informações sobre freqüência, o acompanhamento às situações dedescumprimento de condicionalidades do PBF, bem como o compartilhamento de recursos em apoioàs oficinas esportivas do ProJovem Adolescente, quando necessário, além do desenvolvimento deações integradas;

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A articulação com os centros de saúde do território deverá focalizar ações coordenadas nasáreas de saúde sexual e reprodutiva, prevenção das DST e AIDS, imunização contra hepatite C,  prevenção ao uso abusivo de drogas, e acompanhamento pré-natal, na hipótese da existência deadolescentes grávidas.

Do acompanhamento às famílias dos jovens do Serviço Socioeducativo pelo PAIF

As famílias dos jovens do Serviço Socioeducativo de convívio deverão ser incluídas nasseguintes ações e serviços que compõem o PAIF:

I – Acolhida: processo de contato inicial das famílias dos jovens com o PAIF, que consistena recepção e escuta qualificada das necessidades e demandas trazidas pela população, com oferta deinformações sobre serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial, em especial oProJovem Adolescente, e demais políticas setoriais, bem como sobre defesa de direitos. São formasde acolhida das famílias dos jovens a recepção no CRAS, a realização de entrevista e de visitadomiciliar.

II – Acompanhamento Familiar: consiste na oferta de serviços planejados e continuados,que valorizam o convívio, o protagonismo, a autonomia, o fortalecimento de vínculos familiares ecomunitários e o desenvolvimento de projetos coletivos, podendo ser realizado de formaindividualizada ou coletiva, segundo as seguintes modalidades:

a. Serviços Socioeducativos para Famílias – referem-se a encontros periódicos, realizados noespaço do CRAS, com um conjunto de famílias, agregadas em grupos, por meio de seusresponsáveis. Esse serviços desenvolvem um percurso socioeducativo, previamente  planejado e com metas a cumprir, tendo por objetivo favorecer o processo de  problematização e reflexão crítica. Como temas a serem trabalhados com as famílias dos

 jovens inseridos no Projovem Adolescente, destacamos: 1) a juventude, com destaque para as peculiaridades dessa fase da vida e o relacionamento dos jovens com as famílias; 2) a rendacomo direito de cidadania, o conhecimento da Lei do Bolsa Família, direitos e deveres,cumprimento de condicionalidades como garantia de direitos, descumprimento e sanções;

b. Atendimento Individualizado Domiciliar: apenas nos casos de maior risco, ou famíliasvulnerabilizadas a ponto de não poder ocorrer o deslocamento de seu responsável. Deve ser  por curto período de tempo ao final do qual, caso o evento não tenha sido superado, a famíliadeverá ser encaminhada para a proteção especial;

c. Atendimento Individualizado: a ser realizado como exceção, nos CRAS, para famílias comdescumprimento reiterado de condicionalidades e que não se inserem nos grupos

socioeducativos. Deve ser utilizado como recurso estratégico para reversão de determinadassituações que, caso não sejam rapidamente superadas, devem ser encaminhadas para a proteção especial.

III - Atividades Coletivas/Comunitárias: definidas como processos coletivos e/oucomunitários, propostos pela equipe do CRAS, por meio da ação do PAIF, voltados para adinamização das relações no território de abrangência do CRAS; mobilização de grupos oucomunidades na defesa ou efetivação de direitos; ou decorrentes de projetos coletivos propostos

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  pelos grupos que participam de serviços socioeducativos. São modalidades de atividadescoletivas/comunitárias:

a. Reuniões de Planejamento e Avaliação Participativas: referem-se a encontros commoradores do território de abrangência do CRAS, com o objetivo de organizar, planejar e

avaliar as atividades coletivas/comunitárias desenvolvidas no território. No caso específicodo Projovem Adolescente é muito importante que o mesmo seja apresentado às famílias quevivem no território onde será ofertado este serviço, discutindo seus atrativos, aquisições ehabilidades que os jovens podem obter, objetivos gerais e específicos (o que se quer alcançar), contribuindo assim para a compreensão da Assistência Social como direito decidadania. Além disso, o Projovem Adolescente deve compor, junto com outros serviços,  projetos e programas desenvolvidos no território, o planejamento das ações locais, quecompõem, por sua vez, o Plano Municipal de Assistência Social;

 b. Palestras - exposições oral e audiovisual a respeito de um tema, conforme expectativas enecessidades das famílias usuárias do PAIF ou mediante avaliação de ocorrências desituações de vulnerabilidade e risco social no território. Devem ser realizadas ao inicio das

atividades dos coletivos do ProJovem Adolescente, envolvendo todos os jovens e suasfamílias, com o objetivo de socializar informações e discutir o Serviço Socioeducativo deconvívio (objetivos, traçado metodológico, grade horária, locais de realização das atividades,compromissos dos jovens, levantamento de expectativas, benefícios variáveis do PBF econdicionalidades, cronograma de reuniões). Objetiva-se, também, a adesão e o engajamentodas famílias no processo socioeducativo que se inicia com os jovens.

c. Campanhas Socioeducativas;

d. Eventos Comunitários.

IV. Encaminhamentos e Articulações Intersetoriais: consistindo no processo dearticulação, orientação e encaminhamento, voltado para a promoção do acesso dos usuários doSUAS aos demais serviços socioassistenciais e socioeducativos, políticas setoriais e programas detransferência de renda e benefícios assistenciais.

Da relação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

Caberá ao gestor de assistência social, do Município ou do Distrito Federal, apresentar oProJovem Adolescente aos diversos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e doAdolescente – SGD e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, dando-lhes a conhecer os objetivos e especificidades do Serviço Socioeducativo de convívio, especialmente sobre a suanatureza, enquanto serviço de Proteção Social Básica, bem como sobre os critérios e procedimentos

 para o preenchimento das vagas.A participação de jovens no ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo não caracteriza

o cumprimento de medidas socioeducativas, cuja execução, no âmbito da Política Nacional deAssistência Social, insere-se entre as ações de Proteção Social Especial.

A participação em atividades do ProJovem Adolescente, em especial aquelas inerentes àrealização de projetos e/ou práticas comunitárias, não será admitida como cumprimento de medida

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socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, descrita no Art. 117 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1.990.

Caberá ao gestor de assistência social do Município, ou do Distrito Federal, estabelecer asarticulações intersetoriais com os órgãos do SGD, relacionados no parágrafo único do art. 10 daMedida Provisória n° 411/07, de forma a regular os fluxos de encaminhamento de jovens no âmbito

do Sistema Único de Assistência Social, bem como a interveniência ou não dos programas e serviçosde Proteção Social Especial, em cada caso, e de forma a fazer constar a recomendação do gestor, de participação do jovem ao serviço socioeducativo de convívio.

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Do preenchimento das vagas, critérios de permanência e de desligamento dos jovens

O preenchimento das vagas do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo é deresponsabilidade intransferível do Município, e do Distrito Federal, e deverá ser coordenado peloórgão gestor da assistência social.

O Distrito Federal e os Municípios em condições de ofertar o ProJovem Adolescente, até quetenham condições de obter a informação diretamente do CadÚnico, receberão do MDS, anualmente,a listagem dos jovens de 15 a 17 anos pertencentes às famílias beneficiárias do Programa BolsaFamília, de forma a orientar o processo de mobilização dos jovens e preenchimento das vagas.

A oferta do Serviço Socioeducativo deverá ser amplamente divulgada, visando mobilizar o  público de referência, publicizar os critérios de acesso e dar transparência ao processo de  preenchimento das vagas. É muito importante que no processo de divulgação fique claro para os jovens e famílias, em que consiste este serviço, aquisições e habilidades que se pretende alcançar. Aqualidade da oferta é o principal atrativo deste serviço, que pretende, no seu primeiro ano,

 possibilitar um espaço de convívio cooperativo, afetivo, lúdico e solidário, com ênfase em atividadesculturais e esportivas e, no segundo ano, investir na participação cidadã dos jovens, por meio daelaboração e execução prática de projetos coletivos, além de promover a inclusão digital dos jovense uma abordagem geral e introdutória ao mundo do trabalho.

Jovens com deficiência terão prioridade de acesso ao Serviço Socioeducativo de convívio.

Havendo menos inscrições do que o número de vagas disponíveis para o CRAS, deverá ser intensificado o processo de mobilização no território e a busca ativa dos jovens pertencentes àsfamílias com perfil de renda do PBF, até se atingir o número necessário de inscrições para o preenchimento das vagas disponíveis.

Havendo mais inscrições do que o número de vagas disponíveis para o CRAS, adotar-se-á,como critério geral para o seu preenchimento, a composição de coletivos heterogêneos de jovens, noque se refere à representação de gênero; de raças e etnias; de trajetórias individuais, familiares esociais; de graus de vulnerabilidades e riscos; de condições de escolarização; e de condições físicas,cognitivas e sensoriais (jovens com deficiências);

Pelo menos 2/3 (dois terços) do total de vagas referenciadas a cada CRAS e em cada coletivo juvenil deverão ser preenchidas com jovens de 15 a 17 anos de famílias elegíveis ou beneficiárias doPrograma Bolsa Família, constantes do Cadúnico, que residem no seu território de abrangência;

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O Município e o Distrito Federal poderão destinar, no máximo, 1/3 (um terço) do total devagas referenciadas a cada CRAS aos jovens a que se refere os incisos II, III, IV e V do art. 10 daMedida Provisória n.° 411 de 28.12.2007.

O processo de admissão dos jovens no Serviço Socioeducativo de convívio completar-se-ácom o cumprimento das seguintes formalidades:

1) Autorização, por escrito, de um dos pais ou responsável legal;

2) Cadastramento do jovem no Sistema de Informação e Monitoramento do ProJovemAdolescente, assim que este for disponibilizado pelo MDS.

Observações: No momento do cadastramento, em se tratando de jovem que não possua o Número de Identificação Social – NIS, e que esteja, portanto, enquadrado nas situações previstas nosincisos II a V do art. 10° da MP n.° 411/07, o coordenador do CRAS deverá providenciar a inclusãodo jovem e de sua família no CadÚnico, inserindo posteriormente o NIS no registro do Sistema deInformação e Monitoramento do ProJovem Adolescente (a ser oportunamente disponibilizado).

Caberá ao gestor de assistência social, do Município ou do Distrito Federal, definir o fluxo

de informações entre o Agente Operador do Cadastro Único e os CRAS, sempre que o Cadúnico for operado pela Assistência Social. Nos demais casos, o gestor de asssitência social deverá envidar esforços junto à área responsável pela gestão do Cadúnico, para que o fluxo de informações ocorrada melhor forma possível.

É responsabilidade do CRAS repassar ao Agente Operador do Cadastro Único, periodicamente, as informações sobre os jovens e suas famílias, para atualização cadastral.

A participação no ProJovem Adolescente deve constituir-se em ato de compromisso do  jovem com o Serviço Socioeducativo, e deste com ele, numa relação que pressupõe direitos edeveres mútuos.

São compromissos a serem assumidos pelos jovens quando do seu ingresso no Serviço

Socioeducativo:1) matrícula e freqüência escolar mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) para os jovens

de 15 anos e de 75% (setenta e cinco por cento) para os jovens de 16 e 17 anos, monitorada pelosistema educacional, em conformidade com as condicionalidades do PBF, para a concessão de benefícios básico e variáveis;

2) freqüência mensal mínima de 70% (setenta por cento) às atividades do ProJovemAdolescente, monitorada pelo SUAS;

3) respeito às normas de convivência do Serviço Socioeducativo, a serem pactuadas com os jovens no processo de implantação dos coletivos de jovens.

Observação importante: especial apoio e atenção deverá ser dispensada aos jovens admitidosno serviço sem que estejam freqüentando a escola, no sentido do seu retorno ao sistema de ensino. 

O desligamento do jovem do Serviço Socioeducativo dar-se-á nas seguintes situações:

a) Conclusão do ciclo completo de atividades;

 b) Após conclusão do ciclo de atividades (ano) que estiver cursando, ao completar 18 anos deidade;

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c) Descumprimento reiterado e injustificado do compromisso de matrícula e freqüênciaescolar;

d) Descumprimento reiterado e injustificado do compromisso de freqüência mensal mínimaàs atividades do ProJovem Adolescente;

e) Descumprimento grave ou reiterado das normas de convivência;f) Desistência do jovem, comunicada ao Serviço Socioeducativo;

g) Abandono das atividades, por motivo de força maior, incluindo-se mudança de endereço,doença, óbito do jovem e outros fatores impeditivos da liberdade de ir e vir.

O desligamento por descumprimento do compromisso de matrícula e freqüência escolar seránecessariamente precedido de ações de acompanhamento, por parte do técnico de referência doCRAS, envolvendo os jovens, suas famílias e as escolas, na busca de estratégias para a superaçãodos fatores que concorrem para a evasão ou infreqüência escolar dos jovens;

As ocorrências dos motivos citados nos itens “d”, “e” e “f” deverão ser acompanhadas pelosorientadores sociais, que buscarão atuar com os jovens na tentativa de reverter as situações. Estas

situações deverão ser sempre informadas ao técnico de referência do CRAS. Caso seja necessárioenvolver as famílias, o técnico do CRAS deverá definir as estratégias de acompanhamento, peloPAIF.

O desligamento de jovens por motivo de abandono das atividades do ProJovem Adolescenteserá precedido da verificação e avaliação, pela equipe do Serviço Socioeducativo, juntamente com otécnico de referência do CRAS, das circunstâncias que impedem ou dificultam a sua participação,da discussão de estratégias, com a equipe, com o jovem e sua família, para a superação de taisdificuldades, quando couber e do acompanhamento da família pelo PAIF.

  No caso de jovens encaminhados ao ProJovem Adolescente, de acordo com o parágrafoúnico do art. 10° da MP n° 411/07  , a discussão de estratégias para a reversão das situações que

  podem motivar o desligamento deverá envolver os programas ou serviços de Proteção SocialEspecial que acompanham simultaneamente o jovem e a família.

Da organização dos jovens

Os jovens admitidos no Serviço Socioeducativo de convívio serão organizados em grupos de25 jovens, cada grupo constituindo um “coletivo”.

Todos os coletivos deverão iniciar suas atividades com 25 (vinte e cinco) jovens.

Considerando a possibilidade de desligamentos de jovens por motivos diversos, ou da

admissão, mediante decisão tecnicamente embasada, de jovens em situação de extremavulnerabilidade ou risco, após o início das atividades do coletivo, o tamanho deste poderá variar deum mínimo de 20 (vinte) até um máximo de 30 (trinta) jovens. 

Cada coletivo terá uma base física de referência, onde se concentrarão as atividades doServiço Socioeducativo de convívio, sem prejuízo da utilização de outros espaços e equipamentos, para a realização de atividades esportivas ou outras atividades específicas.

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Cada coletivo será acompanhado por um profissional com função de Orientador Social,responsável pela facilitação das ações do Serviço Socioeducativo.

Um mesmo Orientador Social será responsável por, no máximo, 4 (quatro) coletivos doProJovem Adolescente.

Da estrutura física e dos recursos materiais

O espaço destinado à base física do(s) coletivo(s) do ProJovem Adolescente deve comportar uma sala ampla, com no mínimo 36m2, para a realização das atividades de convivência entre os jovens, com condições adequadas de iluminação, arejamento e limpeza. O espaço deve comportar 05(cinco) mesas de 06 (seis) lugares, com as respectivas cadeiras, possibilitando arranjos diversos domobiliário, para a realização de diferentes atividades e abordagens socioeducativas.

Observação importante: A instalação da base física de coletivo(s) do ProJovem Adolescenteno CRAS somente será admitida se o mesmo possuir espaço compatível para a oferta do Serviço,  preservando-se os espaços considerados imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades

 precípuas do CRAS, a saber: recepção, sala de atendimento, sala de socioeducativo com famílias esala administrativa. Com base neste critério, considerando as informações constantes da Ficha deMonitoramento do CRAS, o MDS indicará aos Municípios e ao Distrito Federal, no Termo deAdesão e Compromisso, a ser firmado pelos gestores de assistência social, os CRAS que não poderão desenvolver o Serviço Socioeducativo em seus espaços.

A base física de um coletivo do ProJovem Adolescente poderá ser compartilhada com outroscoletivos, ou mesmo outros serviços socioeducativos, em horários alternados, desde que o mobiliárioseja compatível.

Para suporte às atividades do coletivo, é recomendável que os jovens possam dispor, na sua  base física, de equipamentos diversos, tais como lousa, retroprojetor e tela de projeção, máquina

fotográfica, filmadora, aparelhos de som, TV, DVD e computador, além de materiais de consumoimprescindíveis (papel, canetas, lápis, materiais para as oficinas, dentre outros). Estes últimos devemser obrigatoriamente garantidos, na quantidade e qualidade necessárias ao desenvolvimento dasatividades, sendo um dos itens previstos no custo do co-financiamento, pela União, do ServiçoSocioeducativo de convívio.

Os órgãos ou entidades de assistência social que acolham coletivos do ProJovem Adolescentedeverão envidar esforços para a constituição de uma biblioteca mínima, com material de leituravariado, e de uma videoteca, para utilização pelos jovens.

Os espaços físicos e os materiais utilizados no ProJovem Adolescente devem ser acessíveis a pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei n.° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e sua posterior regulamentação pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

Espaços físicos e equipamentos específicos, requeridos por atividades e oficinas deinformática, esportivas, de lazer, culturais e outras, deverão ser disponibilizados pelo CRAS ou pelosórgãos e entidades prestadoras do Serviço Socioeducativo em suas próprias instalações, ouviabilizados em outros locais próximos, na área de abrangência do CRAS, por meio de parceriasinstitucionais, locação ou contratação de serviços, que possibilitem a oferta regular de tais espaços eequipamentos, com periodicidade de utilização compatível com a metodologia e cronogramas doServiço Socioeducativo de convívio.

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O CRAS ou o órgão ou entidade de assistência social prestadora do Serviço deverá fornecer lanche aos jovens participantes do Serviço Socioeducativo.

O CRAS ou o órgão/entidade prestadora do Serviço deverá disponibilizar, sempre que sefizer necessário, em virtude da distância entre o local de moradia dos jovens e a sede ou local dedesenvolvimento das atividades socioeducativas, ou no caso de atividades desenvolvidas fora da área

de abrangência do CRAS, os meios ou recursos para o deslocamento dos jovens.

Das dimensões formativas e da matriz socioeducativa

A concepção socioeducativa do ProJovem Adolescente é voltada ao desenvolvimentointegral dos jovens, que se realiza com a articulação das diversas dimensões de sua vida comoindivíduo, como cidadão e como futuro profissional, por meio de práticas educativas que proporcionem a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades, cujas referênciasmetodológicas apóiam-se nas seguintes dimensões:

a) Dimensão dialógica – assumindo que o alargamento da percepção e da aprendizagem se

 produz no diálogo entre iguais, que considera todos como portadores de saberes, favorecendo ações  pedagógicas numa relação de aprendizado mútuo, na troca de idéias e de experiências, nasocialização de conhecimentos, no trato de conflitos e na negociação e construção de consensos,facilitados pela convivência, pelo trabalho em grupo e coletivo, mediado pelos orientadores sociais;

 b) Dimensão reflexiva – entendida como o desenvolvimento de postura crítica a partir dareflexão sobre o cotidiano, sobre as experiências pessoais, coletivas e comunitárias e sobre as práticas socializadoras vivenciadas pelos jovens em suas diversas redes. A dimensão reflexiva estávoltada para a busca de ressignificação do que é vivido – assim como o projetado na ordemimaginária - sistematizando e reconstruindo novos conhecimentos;

c) Dimensão cognitiva – compreendida como a ampliação da capacidade de analisar,

comparar, refletir, não só sobre o que se aprende, mas sobre como se aprende; capacidade de acessar informações e conhecimentos, apropriar-se das aprendizagens, reproduzir e criar novos saberes etransformá-los em novas experiências;

d) Dimensão afetiva – abarcando o desenvolvimento e ampliação de relacionamentosinterpessoais, envolvimento e comprometimento, construção de interesses comuns, cumplicidades ecriação de vínculos afetivos que proporcionam alegria e prazer na realização das atividadessocioeducativas;

e) Dimensão ética – entendida como o exercício da participação democrática, da tolerância,da cooperação, da solidariedade, do respeito às diferenças nas relações entre os jovens e entre estes eos orientadores, para o desenvolvimento de princípios e valores relacionados aos direitos, à

dignidade humana, à cidadania e à democracia;f) Dimensão estética   – compreendendo o estímulo ao desenvolvimento das sensibilidades

estéticas na perspectiva da percepção do outro em suas diferenças, independentemente dos valores e  padrões estéticos padronizados e impostos como mecanismos de exclusão e invisibilidade social.Isto é buscado, principalmente, por meio da valorização e legitimação das diferentes expressõesartísticas, culturais, de condições físicas, origem étnica, racial, de opção religiosa e de orientaçãosexual;

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g) Dimensão lúdica – entendida como o estímulo ao espírito de liberdade, à alegria de viver,ao desenvolvimento por inteiro de todas as potencialidades humanas, valorizando o jogo e a brincadeira no jeito de ser jovem e favorecendo a livre expansão das individualidades.

São eixos estruturantes da matriz socioeducativa do ProJovem Adolescente, sobre os quaisse articulam os conteúdos e atividades das diversas áreas temáticas que a integram:

⇒ Convivência social – compreendendo a valorização da singularidade da condição  juvenil, de suas necessidades, seus desejos e modos de ser, frente a sua condiçãosócio-econômica e cultural, bem como suas formas particulares de interagir com seus pares, a família e o meio social;

⇒ Participação cidadã – envolvendo processos de sensibilização e de desenvolvimento da  percepção dos jovens sobre a realidade social, econômica, cultural, ambiental e  política em que estão inseridos, especialmente sobre a condição juvenil; inclui,também, a apropriação de seus direitos sociais e o reconhecimento de deveres, bemcomo o estímulo ao desenvolvimento de práticas associativas e de formas deexpressão e manifestação de seus interesses, posicionamento e visões de mundo no

espaço público;⇒ Mundo do Trabalho - definido  como processo vital e educativo, estruturador de

identidades, criador de espaço de pertencimento social e organizador de uma práticasocial específica de caráter histórico e cultural, por meio da qual se constroem ascondições de existência em sociedade.

São temas transversais do ProJovem Adolescente, de onde se extraem os conteúdos a seremdesenvolvidos com os jovens:

• Juventude, Direitos e Assistência Social;

• Juventude e Trabalho;

• Juventude e Cultura;

• Juventude e Meio Ambiente;

• Juventude e Saúde; e

• Juventude, Esporte e Lazer.

Observação: Os conteúdos referentes a cada tema transversal serão selecionados eorganizados pelo MDS, em parceria com os Ministérios afetos a cada tema, e constarão de materiaisde apoio ao trabalho dos Orientadores Sociais e Técnicos, devendo ser revistos e atualizados sempreque necessário, a partir de avaliações de processo do Serviço Socioeducativo.

As atividades socioeducativas relativas ao tema Juventude e Trabalho consistirão, no seuconjunto, numa Introdução à Formação Técnica Geral - IFTG, organizada em 3 (três) blocos deconteúdos, a saber:

I – Formação Técnica Geral – FTG: que trata de conhecimentos relativos a qualquer tipode trabalho;

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II - Projeto de Orientação Profissional – POP: que propõe um roteiro de registros sobrevivências, escolhas e experiências relacionadas ao mundo do trabalho, ao longo do ServiçoSocioeducativo; e

III - Processo de inclusão digital e aprimoramento das competências de comunicação – PontoCom@  : que toma as linguagens oral, escrita e informatizada como instrumentos para o

desenvolvimento de competências, capacidades e habilidades envolvidas na realização de atividades produtivas, sociais e culturais.

Do ordenamento dos tempos, espaços e conteúdos das atividades socioeducativas

As atividades do ProJovem Adolescente ocorrerão em horário alternado ao da escola,  podendo o Serviço Socioeducativo, inclusive, ser ofertado no período noturno e incluir atividadesnos finais de semana.

O ciclo completo de atividades do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo temduração prevista de até 24 meses e carga horária total de 1.200 horas, distribuídas em até 48semanas/ano, perfazendo uma carga horária semanal média de 12,5 horas, ou 2,5 horas/dia deatividades para os jovens. A cada 2 anos, ao se concluir um ciclo completo de atividades, os jovensdeverão ser desligados e seus coletivos dissolvidos. Um novo ciclo completo terá início, com aconstituição de novos coletivos, a partir do processo de preenchimento das vagas abertas pela saídados jovens que concluíram sua participação no ProJovem Adolescente.

 No sentido de uniformizar procedimentos, potencializar a comunicação e otimizar recursosrelativos à gestão federal do Serviço Socioeducativo, os coletivos do ProJovem Adolescente deverãoiniciar suas atividades até o mês de março de cada ano e encerrá-las no mês de dezembro do anoseguinte.

A organização da grade horária semanal de cada coletivo, resguardada a oferta de pelo menos

12,5 horas semanais de atividades para os jovens, é de responsabilidade do CRAS, do órgão ouentidade de assistência social que ofertará o Serviço, devendo ser discutida com os jovens e suasfamílias.

Observação: Excepcionalmente, consideradas sazonalidades ou outras características locaisque impeçam a participação regular dos jovens ao longo do ano, poder-se-á adotar outras formas dedistribuição das atividades no tempo, sem prejuízo do desenvolvimento integral das diversasdimensões formativas, devendo-se apresentar e aprovar a proposta de redistribuição da carga horáriano Conselho Municipal de Assistência Social, ou CAS/DF, comunicando-se posteriormente aoMDS, por meio do preenchimento de campos destinados a essa finalidade no Sistema de deInformação e Monitoramento do ProJovem Adolescente.

Do ponto de vista de seu traçado metodológico, o ProJovem Adolescente estrutura-se em 2(dois) Ciclos de Atividades complementarares – Ciclo I e Ciclo II - cada um deles com duração de01 ano e carga horária de 600 horas, distribuídas e organizadas em 4 (quatro) PercursosSocioeducativos, com 3 (três) meses de duração cada, totalizando cerca de 150 horas para cadaPercurso.

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São objetivos gerais dos ciclos de atividades do ProJovem Adolescente:

a) Ciclo I – estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de referência de convíviocooperativo, afetivo, lúdico e solidário, que gera oportunidades para o desenvolvimento decriatividades, instiga novos interesses e novas atitudes, valoriza a ação e a reflexão sobre valoreséticos e estéticos, sobre a formação para o mundo do trabalho e a cidadania;

 b) Ciclo II – estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de referência formativa que  propicia a elaboração de novos conhecimentos, a inclusão digital, a orientação para qualificação  profissional e a valorização de experiências práticas, planejadas coletivamente e de interessescomuns para a vida social e profissional dos jovens.

As ações socioeducativas do ProJovem Adolescente, de caráter teórico-prático, apresentam-se em duas modalidades distintas, a saber:

• Encontros – definidos como espaço de pesquisa, estudo, reflexão, debates, ação,experimentação, a partir dos temas transversais e, também de avaliação e sistematizaçãoda participação dos jovens no Serviço Socioeducativo de convívio;

• Oficinas – definidas como espaços de vivências culturais, lúdicas e práticas esportivas,que estimulam a criatividade, contribuem para a integração dos temas trabalhados,reforçam valores éticos e o compromisso dos jovens com o Serviço e oportunizam oacesso à arte, à cultura e ao esporte.

Os Quadros I e II, a seguir, apresentam a distribuição geral da carga horária do ProJovemAdolescente, segundo os Ciclos, relacionando as modalidades de atividades, os conteúdos a seremdesenvolvidos e os profissionais encarregados pelo seu desenvolvimento em cada Ciclo:

Quadro I – Distribuição da carga horária do Ciclo I do ProJovem Adolescente

AçõesSocioeducativas

ConteúdosCarga

HoráriaProfissionalResponsável

EncontrosTemas transversais

(ênfase: “Convivência Social”)260 Orientador Social

100 Orientador Social

Esporte e Lazer 

60 Facilitador de Oficina deEsporte e Lazer Oficinas

Cultura 180Facilitador de Oficina

Cultural

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Quadro II – Distribuição da carga horária do Ciclo II do ProJovem Adolescente 

AçõesSocioeducativas

ConteúdosCarga

HoráriaProfissionalResponsável

Temas transversais (aprofundados)(ênfase: “Participação Cidadã”)

300 Orientador Social

Encontros

IFTG(ênfase: “Mundo do Trabalho”)

240 Orientador Profissional

Oficinas Esporte e Lazer 60 Orientador Social

As atividades teóricas e práticas de cada um dos ciclos anuais do ProJovem Adolescente sãoordenadas em Percursos Socioeducativos, que enfatizam esta ou aquela área temática, de acordocom objetivos pedagógicos estabelecidos para cada momento do processo de constituição edesenvolvimento do coletivo de jovens, traçando dessa forma um caminho a ser percorrido pelo profissional com a função de Orientador Social do ProJovem Adolescente.

Observação: O MDS disponibilizará, às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo, materialde apoio contendo a descrição pormenorizada do Traçado Metodológico e dos PercursosSocioeducativos do ProJovem Adolescente. Não se trata, no entanto, de uma grade curricular; masde um traçado que sugere uma determinada organização de conteúdos, tendo em vista os objetivos aserem alcançados. O material de apoio constitui-se de material de consulta para os técnicos eOrientadores Sociais, devendo, no entanto, ser enriquecidos com elementos da cultura local,questões sociais mais relevantes em cada território, desde que despertem o interesse dos jovens.Além disso, o MDS disponibilizará material sobre a concepção de juventudes e adolescências, e desocioeducativo, devendo este material servir de orientação para a organização das atividades com os jovens.

Dos resultados esperados

Espera-se que os jovens, ao final de sua trajetória de 2 (dois) anos no Serviço Socioeducativode convívio, sejam capazes de:

I - conhecer e acessar os meios necessários para exercerem seus direitos de cidadania; (usar os serviços públicos, acionar órgãos de defesa de direitos, obter e renovar documentos);

II - conhecer melhor a realidade social, cultural, ambiental, política e do trabalho no territórioem que vivem;

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III - reconhecer diversos fatores que incidem na qualidade de vida e na preservação de ummeio-ambiente saudável;

IV - identificar problemas e necessidades de suas comunidades e participar de iniciativasvoltadas à sua superação;

V - participar da vida pública de formas diversas e exercer seus direitos e deveres cidadãos;VI - exercitar a leitura, a escrita e as mais diversas linguagens para produzir conhecimentos,

se informar, aprender, se expressar;

VII - realizar a crítica na recepção de informações, contextualizando-as em diferentes processos de produção de sentido;

VIII - demonstrar capacidade argumentativa para a expressão e defesa de seus pontos devista;

IX - combater qualquer forma de racismo e discriminação;

X - cuidar de sua saúde, de forma mais qualificada, estando sensibilizado para a importância

das informações em saúde e da boa saúde para as tarefas da vida cotidiana, sua e de suas redessociais, com a valorização da auto-estima e participação comunitária, com viés de transformar suarealidade na medida do possível;

XI - reconhecer suas vocações e interesses de formação profissional e suas necessidades deaprendizagem;

XII - situar suas experiências no mundo do trabalho de forma abrangente, com vistas adesenvolver uma atitude de valorização e qualificação de sua inserção no mercado de trabalho;

XIII - apropriar-se de tecnologias informáticas necessárias ao desenvolvimento pessoal, àinclusão profissional e cultural;

XIV - conviver e trabalhar em grupo, valorizando a diversidade de opiniões e a resoluçãonegociada de conflitos;

XV - assumir responsabilidades em relação ao seu grupo familiar e à sua comunidade, assimcomo aos problemas que afetam a sociedade, o país e o planeta;

XVI - investir no seu processo de aprendizagem, tanto pela permanência no sistema deensino, como aproveitando as mais diversas oportunidades educativas.

DOS RECURSOS HUMANOSO ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, além do técnico de referência do CRAS,

contará com profissionais para o desempenho das seguintes funções específicas:

I – Orientador social;

II – Orientador profissional;

III – Facilitadores de oficinas específicas.

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Observação: a eventual contratação de profissionais, pelo Município ou pelo DistritoFederal, para exercerem funções no ProJovem Adolescente, independentemente do processoutilizado e do regime trabalhista, deverá obedecer aos princípios de transparência, publicidade eimpessoalidade, baseando-os nos perfis profissionais apresentados nos instrumentos normativos doServiço Socioeducativo de convívio e/ou nos documentos de orientação técnica.

Todos os trabalhadores exercendo funções no ProJovem Adolescente devem atender osseguintes requisitos:

• idade mínima de 21 anos;

• reconhecida idoneidade moral.

Do Orientador Social

O Orientador Social do ProJovem Adolescente deverá dedicar, semanalmente, para cadacoletivo sob sua responsabilidade, 7,5 horas para o desenvolvimento de atividades socioeducativas, e

2,5 hora/semana para atividades de planejamento, contatos com os demais profissionais da equipe,reunião com técnico do CRAS e acompanhamento individual dos jovens.

Outras formas de distribuição da carga horária semanal do Orientador Social, junto a cadacoletivo do ProJovem Adolescente, poderão advir da redistribuição alternativa da carga horáriaglobal do ProJovem Adolescente, aprovada pelo Conselho Muncipal de Assistência Social, ou CAS-DF, e oportunamente comunicada ao MDS.

A escolha do profissional para exercer a função de Orientador Social do ProJovemAdolescente deverá observar as seguintes características:

a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior em ciênciashumanas ou sociais;

 b) experiência de atuação em projetos sociais;

c) conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional deJuventude;

d) domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente;

e) noções fundamentais de direitos humanos;

f) sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

g) conhecimento da realidade do território;

h) boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;

i) maturidade emocional.

O Orientador Social do ProJovem Adolescente terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

I – realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade  prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento dasatividades do ProJovem Adolescente;

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II – facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;

III – mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a suaorganização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de convívio;

IV – desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são

atribuídos no traçado metodológico do ProJovem Adolescente;V – registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados

 para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

VI – avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS asnecessidades de acompanhamento individual e familiar;

VII – acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do ProJovem Adolescente;

VIII – atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, emassuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulaçãointerinstitucional do ProJovem Adolescente, no território; 

IX – participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com asfamílias dos jovens, para as quais for convidado;

X – participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS;

XI – participar das atividades de capacitação do ProJovem Adolescente.

Do Orientador Profissional

A escolha do profissional para exercer a função de Orientador Profissional do ProJovemAdolescente deverá observar, além das características gerais que compõem o perfil do Orientador Social, as seguintes características específicas:

a) domínio da linguagem digital, de forma a desenvolver as atividades voltadas à inclusãodigital dos jovens;

  b) domínio da linguagem oral e escrita, de forma a desenvolver as atividades deaprimoramento das competências de comunicação – oral, escrita e informatizada – dos jovens, deforma criativa, utilizando-se de diferentes estratégias.

O Orientador Profissional do ProJovem Adolescente deverá ser introduzido aos princípios,objetivos e dinâmica operacional do ProJovem Adolescente e pautar suas oficinas nas orientações ereferenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo.

Este profissional terá, dentre outras, as seguintes atribuições:I – desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades de Introdução à

Formação Técnica Geral - IFTG, do Ciclo II do ProJovem Adolescente;

II - participar das atividades de capacitação do ProJovem Adolescente;

III – interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração daIFTG aos demais conteúdos e atividades do ProJovem Adolescente.

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Dos facilitadores de oficinas específicas

A facilitação de oficinas de cultura, esporte e lazer do ProJovem Adolescente deverá ser realizada por profissionais com formação específica ou de reconhecida atuação nestas áreas.

Os facilitadores deverão ser introduzidos aos princípios, objetivos e dinâmica operacional doProJovem Adolescente e pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo.

Os facilitadores também deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, deforma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativosdesenvolvidos com os jovens. 

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A OFERTA DO SERVIÇOE DA ADESÃO DE MUNICIPIOS E DO DISTRITO FEDERAL

Dos pré-requisitos para a oferta do Serviço Socioeducativo 

O ProJovem Adolescente será ofertado pelo Município que a ele aderir e pelo DistritoFederal, observados os seguintes pré-requisitos:

I – habilitação nos níveis de gestão básica ou plena do SUAS;

II – existência de CRAS instalado e em funcionamento, conforme informado na Ficha de

Monitoramento do CRAS, independente da fonte de financiamento;III – Demanda mínima de 40 (quarenta) jovens de 15 a 17 anos, de famílias beneficiárias do

Programa Bolsa Família, residindo no Município, com base no CadÚnico.

Do Termo de Adesão e Compromisso

A adesão do Município e do Distrito Federal ao ProJovem Adolescente dar-se-á por meioeletrônico, mediante “Termo de Adesão e Compromisso”, por parte do gestor de assistência socialdo Município, ou do Distrito Federal, em aplicativo a ser disponibilizado pelo MDS em seu sítio

institucional, onde deverá:I – explicitar o conhecimento e a aceitação das responsabilidades do Município e do DF,

respectivamente, e das regras e condições para a oferta do Serviço Socioeducativo de convívio;

II – aceitar, expressamente, todas ou parte das vagas que couberam ao Município ou aoDistrito Federal, de acordo com a partilha dos recursos da União para o financimento do ProJovemAdolescente, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

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III – informar a demanda por novas vagas, quando houver;

IV - informar a quantidade de coletivos a serem referenciados a cada CRAS, observada acapacidade máxima de atendimento estipulada por CRAS, segundo o porte do Município e aquantidade de profissionais de nível superior existentes (para o ano de 2008, buscou-se estainformação na Ficha de Monitoramento do CRAS);

V – informar a data de início das atividades de cada coletivo, conforme regras a seremestipuladas para 2008 e anos subseqüentes. 

Observações: O Termo de Adesão e Compromisso, a ser oportunamente preenchido peloMunicípio e pelo Distrito Federal, poderá integrar o Plano de Ação Anual, previsto na NOB-SUASdevendo, neste caso, ser validado pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

O prazo para a adesão dos Municípios e do Distrito Federal ao ProJovem Adolescente seráamplamente divulgado pelo MDS, que fará constar no próprio Termo de Adesão e Compromisso adata limite para a manifestação dos Municípios e do DF em cada ano.

A data de início das atividades de cada coletivo, a que se refere o item V, será sempre o

 primeiro dia útil de cada mês, no período compreendido entre os meses de janeiro a março de cadaano. Excepcionalmente, a regra não se aplicará ao ano de 2008, tratado na seção destinada àsdisposições finais e transitórias, dado peculiaridades inerentes à fase de implantação nacional doProJovem Adolescente. O MDS, por meio de Instrução Operacional, orientará os Municípios e oDistrito Federal quanto aos procedimentos de adesão ao ProJovem Adolescente.

DAS CONDIÇÕES PARA A OFERTA DO SERVIÇOPOR MEIO DE PARCERIA NÃO GOVERNAMENTAL 

O estabelecimento de convênio do Município, ou do Distrito Federal, com organização nãogovernamental, para a oferta do Serviço Socioeducativo de convívio, deverá determinar oreferenciamento do serviço ao CRAS, e ocorrerá sem prejuízo das responsabilidades que lhe sãoinerentes, de preenchimento das vagas, acompanhamento das famílias dos jovens, decisõescompartilhadas quanto ao desligamento de jovens, bem como assessoria técnica ao Orientador Socialdo ProJovem Adolescente.

O instrumento particular de convênio do Município, ou do Distrito Federal, com organizaçãonão governamental, para a oferta do ProJovem Adolescente, deverá estabelecer as seguintesatribuições da entidade de assistência social conveniada:

a) ofertar o Serviço Socioeducativo de convívio em conformidade com os padrões dequalidade, regras e condições estabelecidas pelo MDS para o ProJovem Adolescente;

 b) Garantir a participação do Orientador Social nos processos de capacitação conduzidos pelaUnião, Estados, DF e Municípios e em reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS,encarregado de lhe prestar assessoria;

c) preencher as vagas do Serviço Socioeducativo mediante encaminhamento decorrente de processo público de inscrição dos jovens no CRAS;

d) manter registro diário da frequência dos jovens;

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e) repassar ao gestor municipal, ou do Distrito Federal, na periodicidade requerida peloSistema de Informação e Monitoramento do ProJovem Adolescente, as informações sobre afreqüência dos jovens ao Serviço Socioeducativo e outras que se fizerem necessárias;

f) informar o CRAS sobre eventuais necessidades de acompanhamento familiar e/ouindividual;

g) participar, juntamente com o CRAS, na definição e implementação de estratégiasarticuladas para a superação de situações de descumprimento de condicionalidades do PBF, pelo jovem e sua família, de infreqüência do jovem às atividades do Serviço Socioeducativo de convívioe de avaliação quanto ao desligamento de jovens do serviço socioeducativo;

h) fazer-se representar nas discussões sobre o ProJovem Adolescente, envolvendo as redessocioassistencial e de serviços do território de abrangência do CRAS.

DA OFERTA DO SERVIÇO AOS JOVENS DE

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

O ProJovem Adolescente, quando ofertado a jovens pertencentes a povos e comunidadestradicionais, deve considerar a organização sociocultural destes povos e suas expectativas, bemcomo respeitar seus elementos identitários. Neste sentido, os gestores municipais de assistênciasocial devem atentar para que:

a) a carga horária, os meios de transporte, os critérios a serem utilizados para o  preenchimento das vagas e composição dos coletivos, bem como a seleção dos conteúdos eatividades, a serem desenvolvidos com os jovens, sejam acordados com os usuários do Serviço, suas

famílias e comunidades, ouvidas suas lideranças sociais, além dos órgãos governamentais quetrabalham com esta temática;

 b) o Orientador Social seja oriundo dos mesmos povos e comunidades tradicionais, ou possuaformação adequada para compreender e lidar com suas especificidades;

c) os espaços físicos sejam adequados às suas realidades socioculturais e demandas;

d) os materiais pedagógicos e as metodologias didático-pedagógicas sejam adequadas à sualinguagem, valores e cultura, respeitando seu sistema de organização social e valorizarizando osrecursos naturais locais e práticas e saberes tradicionais.

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DO CO-FINANCIAMENTO DO SERVIÇO E DA PARTILHA DOS RECURSOS DA UNIÃO

O ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo será co-financiado pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios, por intermédio dos respectivos Fundos de Assistência Social.

Do co-financiamento pelos Estados, Distrito Federal e Municipios 

O co-financiamento do ProJovem Adolescente pelos Estados e pelo Distrito Federal, no quecouber, dar-se-á em conformidade com a NOB/SUAS, mediante aporte de recursos para os sistemasde informação, avaliação, capacitação e apoio técnico aos Municípios, corroborados no Pacto deAprimoramento de Gestão do SUAS, firmado entre o MDS e os entes federados da esfera estadualde governo e com o Distrito Federal, para implementação, monitoramento e avaliação do ProJovemAdolescente – Serviço Socioeducativo.

O co-financiamento do ProJovem Adolescente pelos Municípios e pelo Distrito Federal, noque couber, dar-se-á mediante a alocação e a execução de recursos financeiros próprios nos

respectivos Fundos de Assistência Social para a oferta do Serviço Socioeducativo.

Do co-financiamento pela União

O co-financiamento da União ao ProJovem Adolescente, sob a forma de Piso BásicoVariável, dar-se-á por meio de transferência mensal de recursos financeiros aos Municípios e aoDistrito Federal, de maneira regular e automática, do Fundo Nacional de Assistência Social aosFundos Municipais de Assistência Social e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, parao desenvolvimento do Serviço Socioeducativo.

A utilização dos recursos financeiros repassados pela União para o custeio do ProJovem

Adolescente é de livre utilização pelos Municípios e pelo Distrito Federal, observada a legislação emvigor e atendidos os padrões estipulados em regulação.

 No mês subseqüente ao indicado para o início de cada coletivo, conforme data informada no“Termo de Adesão e Compromisso”, o Município e o Distrito Federal passarão a receber os recursosdo co-financiamento da União para o desenvolvimento do Serviço Socioeducativo.

Observação: O Município e o Distrito Federal terão a responsabilidade de informar oficialmente ao MDS, com antecedência mínima de 1 (um) mês, caso a data de início dofuncionamento do coletivo seja postergada.

O início das atividades do coletivo antes da data informada no Termo de Adesão eCompromisso não gerará obrigação de financiamento por parte da União.

Os valores repassados pela União para os Municípios e para o Distrito Federal, para o custeiodo ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, não poderão ser utilizados para a realização dedespesas com taxa de administração, gerência ou similar, indenizações, taxas bancárias, multas,  juros e correção monetária referentes a pagamentos ou recolhimento efetuados fora dos prazos previstos. 

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Do Piso Básico Variável

A proposição do Piso Básico Variável, nos termos da NOB/SUAS, para o financiamento daUnião ao ProJovem Adolescente, expressa a atenção à juventude, sob a forma de co-financiamento

da prestação de Serviço Socioeducativo de convívio a esse público, como uma prioridadenacionalmente identificada e pactuada pelos entes federados.

Definição: “O Piso Básico Variável define-se como a relação entre a capacidade instalada deatendimento no nível da Proteção Social Básica, traduzida pela presença dos CRAS, segundo o portedos Municípios, nas áreas de maior vulnerabilidade social, e a demanda pelo ServiçoSocioeducativo, avaliada pela presença de jovens de 15 a 17 anos, pertencentes a famílias com perfilde renda do Programa Bolsa Família – PBF, segundo o Cadastro Único.”

Observação: na medida do possível, havendo informação confiável e universalizada quanto a presença, no território, de jovens de 15 a 17 anos, egressos ou vinculados a programas e serviços de  proteção especial, incluindo-se aqueles voltados ao acompanhamento de medidas protetivas esocioeducativas não restritivas de liberdade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, estadeve ser considerada na avaliação da demanda pelo Serviço Socioeducativo e, conseqüentemente, nacomposição do Piso Básico Variável.

O valor de referência do Piso Básico Variável será de R$ 1.256,25 (um mil, duzentos ecinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para cada coletivo do ProJovem Adolescente,definido como um grupo composto de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) jovens, podendo,excepcionalmente, chegar a um máximo de 30 (trinta) jovens.

O valor mensal total a ser repassado pela União a cada Município e ao Distrito Federal, sob aforma de Piso Básico Variável, será calculado multiplicando-se o valor de referência, anteriormentecitado, pelo número de coletivos implantados pelo Município, ou pelo Distrito Federal, indicados no“Termo de Adesão e Compromisso”, observada a partilha anual de recursos para o co-

financiamento desta ação e as regras relativas à freqüência dos jovens em cada coletivo, a seremestabelecidas nos instrumentos normativos do ProJovem Adolescente.

Da partilha dos recursos da União para o co-financiamento do Serviço Socioeducativo

A partilha anual dos recursos orçamentários da União, para o co-financiamento do ProJovemAdolescente, obedecerá a critérios objetivos, coerentes com a NOB-SUAS e alinhados às prioridadesdo Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, a serem pactuados na ComissãoIntergestores Tripartite – CIT e submetidos à deliberação do Conselho Nacional de AssistênciaSocial – CNAS.

Observação: A partilha anual de recursos da União para o co-financimento do ProJovemAdolescente, deverá destinar, a cada Município e ao Distrito Federal, um percentual das vagasdisponíveis proporcional à sua participação na demanda total do PBF, considerado o conjunto dosMunicípios elegíveis para a oferta do Serviço Socioeducativo de convívio.

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DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Do monitoramento 

O monitoramento do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo será realizado de

maneira contínua e sistemática, por meio de:I – realização de visitas aos locais da oferta do Serviço Socioeducativo, pelas três esferas de

governo, sendo esta a forma privilegiada para municípios e estados;

II – Sistema de Informação e Monitoramento, no âmbito da Rede SUAS.

Observação: O sistema informatizado de monitoramento será objeto de regulação específica, por parte do MDS, encarregado do seu desenvolvimento.

Como condição para o efetivo monitoramento do ProJovem Adolescente, os CRAS, outrasunidades públicas e as entidades de assistência social conveniadas que executem o ServiçoSocioeducativo de convívio deverão:

a) afixar, em lugar visível ao público, na sede de cada coletivo, a sua grade semanal deatividades, com os respectivos horários e locais onde são realizadas.

 b) manter registro diário da freqüência dos jovens.

Os registros de freqüência dos jovens ao Serviço Socioeducativo deverão ser arquivados econservados pelo Município e pelo Distrito Federal por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

A freqüência dos jovens ao ProJovem Adolescente deverá ser monitorada pelo MDS e servirá para atestar a efetiva prestação do Serviço Socioeducativo aos coletivos co-financiados pela União.

O MDS, a partir de aferições trimestrais, por meio do Sistema de Informação eMonitoramento do ProJovem Adolescente, alertará os Municípios e o Distrito Federal quanto aocorrência de baixa freqüência de jovens nos coletivos co-financiados pela União, sempre que onúmero de jovens com freqüência trimestral igual ou superior a 70% (setenta por cento) não atinja olimite mínimo de 20 (vinte) jovens exigido para o funcionamento de cada coletivo.

Observação: O terceiro alerta sucessivo emitido sobre baixa freqüência de jovens em ummesmo coletivo implicará o encerramento do seu co-financiamento pela União. 

A freqüência escolar dos jovens participantes do ProJovem Adolescente - ServiçoSocioeducativo será monitorada, no âmbito do acompanhamento das condicionalidades do ProgramaBolsa Família - PBF, por meio do Sistema de Acompanhamento da Freqüência Escolar, operado pelo Ministério da Educação – MEC. As informações serão devolvidas aos municípios de acordocom protocolos de gestão a serem oportunamente firmados.

Sempre que o descumprimento de condicionalidades se referir a uma família de jovem doProjovem Adolescente, o CRAS deverá ser informado pelo gestor municipal (que receberá asinformações) e o técnico de referência deverá acionar o Orientador Social e buscar, junto ao jovem esua família, compreender as razões e reverter a situação, sempre que a causa do descumprimentoreferir-se ao campo de atuação da assistência social.

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Da avaliação

A avaliação é parte integrante e indissociável do Serviço Socioeducativo e deverá subsidiar os gestores e equipes técnicas, com informações úteis ao processo de tomada de decisões sobre oProJovem Adolescente, para o aperfeiçoamento das ações em curso.

Os processos de avaliação do ProJovem Adolescente deverão ser participativos, envolvendoos jovens e suas famílias - enquanto situação de aprendizagem e de decisão coletiva, inerente àdimensão socioeducativa - , além de um conjunto diversificado de sujeitos e organizações quecolaboram, de modo articulado e em diferentes níveis, para a sua adequada realização, dentre osquais: os gestores da política de assistência social, os técnicos de referência do CRAS, osorientadores sociais e demais profissionais que atuam diretamente no Serviço, os técnicos dosCREAS, profissionais de organizações locais parceiras das ações, técnicos de outras políticassociais, defensores públicos, profissionais que atuam no Poder Judiciário, conselheiros municipais deassistência social e dos direitos da criança e do adolescente e conselheiros tutelares. 

O sistema avaliativo do ProJovem Adolescente deverá combinar estratégias diversas paraavaliação, contínua e sistemática, dos processos, resultados e impactos do Serviço Socioeducativo deconvívio, dentre outras:

a) momentos diversos de reflexão com os jovens, por exemplo, no inicio e término dasatividades;

 b) reuniões periódicas com as famílias dos jovens, focalizando o impacto da participação dos jovens no Serviço Socioeducativo sobre a qualidade do seu convívio familiar e social;

c) reuniões com órgãos e entidades parceiras, para levantamento de expectativas e discussãodos resultados;

d) elaboração periódica de relatórios informativos;

e) estudos analíticos a partir das informações produzidas pelo sistema de monitoramento doProJovem Adolescente;

f) estudos comparativos de perfis sociocomportamentais de entrada e saída dos jovens noServiço Socioeducativo;

g) realização de pesquisas envolvendo os atores sociais do território e com egressos doServiço Socioeducativo;

h) análise da evolução de indicadores sociopopulacionais.

Dos indicadores de desempenho

São indicadores de desempenho do ProJovem Adolescente, a serem verificados no processoavaliativo:

I - percentual de jovens que concluem o Serviço Socioeducativo = {nº de jovens que permanecem durante 02 anos / nº total de jovens}*100, por Município;

II - percentual de jovens inseridos no sistema de ensino = {nº de jovens inseridos no sistemade ensino / nº total de jovens}*100, por Município;

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III - percentual de Municípios com orientadores sociais com perfil recomendado pelo ServiçoSocioeducativo = {nº de Municípios com orientadores sociais com perfil recomendado / nº total deMunicípios}*100, por Município;

IV - percentual de Municípios com condições operacionais adequadas para a execução doServiço Socioeducativo = {nº de Municípios com condições operacionais adequadas / nº total de

Municípios}*100, por Município.V - percentual de jovens que permanecem no sistema de ensino após o término do Serviço

Socioeducativo = {nº de egressos que permanecem no sistema de ensino até o 1º ano após o ServiçoSocioeducativo / nº total de egressos}*100, por Município;

VI - percentual de egressos admitidos em outras modalidades do ProJovem = {nº de egressosadmitidos em outras modalidades do ProJovem / nº total de egressos nos municípios onde serãoexecutadas as outras modalidades do Projovem}*100, por Município;

Observações: a verificação do indicador I deverá ponderar os diversos motivos dedesligamento dos jovens, dentre o percentual que não permanece 02 anos no Serviço Socioeducativode convívio.

A verificação dos indicadores V e VI dependerá da realização de pesquisas com egressos doProJovem Adolescente, que deverão ser oportunamente contratadas pelo MDS.

Do controle social 

 Na condição de eixo estruturante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o controlesocial sobre o ProJovem Adolescente, compreendido como condição essencial à democratização da política pública voltada à juventude, será exercido pelos órgãos e instâncias previstos em Lei, por fóruns e entidades da sociedade civil, e pelos jovens usuários do Serviço Socioeducativo e suas

respectivas famílias, devendo ser favorecido e estimulado pelas seguintes estratégias, procedimentose condutas dos gestores e equipes do Serviço Socioeducativo:

a) Ampla divulgação sobre o ProJovem Adolescente, incluindo informações sobre suaestrutura, objetivos, regras de funcionamento, procedimentos e critérios de preenchimento de vagas,  permanência e desligamento dos jovens, carga horária, traçado metodológico, princípios  pedagógicos e conteúdos, composição das equipes e perfis profissionais, sistemática definanciamento e valores repassados aos municípios e ao DF, valores orçamentários e critérios de partilha dos recursos da União, dentre outros aspectos;

  b) Apresentação do Serviço Socioeducativo nos Conselhos Municipais dos Direitos da

Criança e do Adolescente e no Conselho Distrital da Criança e do Adolescente;c) Apresentação e aprovação do ProJovem Adolescente no Conselho Municipal da

Assistência Social e no Conselho de Assistência Social do DF, que deverão referendar a adesão dosMunicípios e do DF ao Serviço Socioeducativo;

d) Instituição de Sistema de Informação e Monitoramento do ProJovem Adolescente e  publicização das informações sistematizadas, sobre cobertura do Serviço, freqüência dos jovens,rotatividade, condições de oferta, dentre outras;

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e) Valorização da participação dos jovens e de suas famílias nos processos de planejamento eavaliação do Serviço Socioeducativo;

f) Transparência na utilização dos recursos e prestação de contas aos CMAS/CAS-DF.

DAS RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão co-responsáveis pelaimplementação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo.

Das responsabilidades da União

São responsabilidades da União, na organização e gestão do ProJovem Adolescente:

I - Apoiar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios naimplementação do Serviço Socioeducativo de convívio;

II - Propor diretrizes para prestação do Serviço Socioeducativo e pactuar as regulações noâmbito da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, submetendo-as à deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

III – Regulamentar o Piso Variável de Proteção Social Básica, estabelecido pela NOB/SUAS,sua composição e as ações que financia;

IV - Instituir Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação para acompanhamento doServiço Socioeducativo em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

V - Definir padrões de qualidade para o desenvolvimento do Serviço Socioeducativo;

VI - Produzir e distribuir material de apoio para gestores, técnicos e orientadores sociais;

VII – Dar amplo conhecimento do Serviço criado e monitorar sua implantação;

VIII – Capacitar gestores e técnicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Das responsabilidades dos Estados

São responsabilidades dos Estados, na organização e gestão do ProJovem Adolescente:

I - Prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação, implantação e execução do ServiçoSocioeducativo de convívio;

II - Contar com profissionais com curso superior em ciências sociais com habilitação emantropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de mestrado e/oudoutorado em antropologia, para o apoio a Municípios com presença de povos e comunidadestradicionais;

III – Gerir, no âmbito estadual, os sistemas de informação, monitoramento e avaliação doServiço Socioeducativo;

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IV – Designar técnicos, a serem capacitados pelo MDS, para atuarem como multiplicadoresda concepção e da metodologia do ProJovem Adolescente;

V – Realizar, em parceira com a União, a capacitação dos gestores e técnicos municipais,envolvidos no ProJovem Adolescente;

VI – Monitorar a implantação e execução do Serviço Socioeducativo.

Das responsabilidades do Distrito Federal

São responsabilidades do Distrito Federal, na organização e gestão do ProJovemAdolescente:

I – Referenciar o Serviço Socioeducativo ao(s) CRAS;

II - Prestar apoio técnico aos CRAS na estruturação, implantação e execução do ServiçoSocioeducativo;

III - Disponibilizar espaços físicos e equipamentos adequados à oferta do ServiçoSocioeducativo de convívio, de acordo com as especificações contidas nos instrumentos normativosdo ProJovem Adolescente;

IV - Designar técnico(s) de referência do(s) CRAS para acompanhamento das famílias dos  jovens e assessoria aos orientadores sociais do Serviço Socioeducativo, na proporção de 01 (um)técnico para até 8 (oito) coletivos do ProJovem Adolescente, desde que no mesmo território devulnerabilidade social;

V – Conduzir o processo de preenchimento das vagas, de acordo com as prioridades ecritérios estabelecidos nos instrumentos normativos do ProJovem Adolescente;

VI - Inserir no Cadastro Único os jovens - e suas famílias - admitidos no ServiçoSocioeducativo e atualizar as informações sempre que necessário;

VII – Manter registro diário da freqüência dos jovens ao Serviço Socioeducativo ou fazer constar de cláusula de convênio a obrigação de registro diário de freqüência, na hipótese de oferta doProJovem Adolescente por entidade de assistência social;

VIII – Gerir, no âmbito do Distrito Federal, os sistemas de informação, monitoramento eavaliação do Serviço Socioeducativo, desenvolvidos pelo Governo Federal;

IX - Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da RedeSUAS, componentes do sistema nacional de informação a respeito do Serviço Socioeducativo,atualizando-o, no mínimo, a cada três meses;

X – Designar técnicos, a serem capacitados pelo MDS, para atuarem como multiplicadoresda concepção e da metodologia do ProJovem Adolescente.

XI - Realizar, em parceira com a União, a capacitação dos gestores e técnicos do DistritoFederal, envolvidos no ProJovem Adolescente;

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XII – Definir responsabilidades, na sua esfera de atuação, para que a relação entre BolsaFamília e ProJovem Adolescente ocorra de forma articulada, com processos e fluxos de informaçãodefinidos;

XIII - Apresentar o ProJovem Adolescente e pautar o tema da juventude nas agendas dosdiversos Conselhos Setoriais e de Políticas Públicas do Distrito Federal, promovendo o debate sobre

a importância da intersetorialidade na promoção dos direitos do segmento juvenil;XIV - Aprovar a implantação do Projovem Adolescente, ou a substituição do Agente Jovem,

no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

XV – Articular-se com os órgãos de educação, saúde, meio ambiente, trabalho, esportes ecultura, nos territórios de abrangência do CRAS, visando à integração do ProJovem Adolescente, noâmbito local, com os diversos programas setoriais e, em especial, com os programas nacionaiscoordenados pelos órgãos federais parceiros do PROJOVEM;

XVI – Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, documentação comprobatória dasdespesas realizadas, do processo de seleção dos orientadores e jovens, da freqüência dos jovens e dasatividades realizadas com os mesmos.

Das responsabilidades dos Municípios

São responsabilidades dos Municípios, na organização e gestão do ProJovem Adolescente:

I – Referenciar o Serviço Socioeducativo ao(s) CRAS;

II – Disponibilizar espaços físicos e equipamentos adequados à oferta do ServiçoSocioeducativo de convívio, de acordo com as especificações contidas nos instrumentos normativosdo ProJovem Adolescente;

III - Designar técnico(s) de referência do(s) CRAS para acompanhamento das famílias dos

  jovens e assessoria aos orientadores sociais do Serviço Socioeducativo, na proporção de 01 (um)técnico para até 8 (oito) coletivos do ProJovem Adolescente, desde que no mesmo território devulnerabilidade social;

IV – Conduzir o processo de preenchimento das vagas, de acordo com as prioridades ecritérios estabelecidos nos instrumentos normativos do ProJovem Adolescente;

V - Inserir no Cadastro Único os jovens – e suas famílias - admitidos no ServiçoSocioeducativo e atualizar as informações sempre que necessário;

VI – Manter registro diário da freqüência dos jovens ao Serviço Socioeducativo ou fazer constar de cláusula de convênio a obrigação de registro diário de freqüência, na hipótese de oferta doProJovem Adolescente por entidade de assistência social;

VII - Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da RedeSUAS, componentes do sistema nacional de informação a respeito do Serviço Socioeducativo,atualizando-o, no mínimo, a cada três meses;

VIII - Coordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas de capacitação de gestores, profissionais e prestadores de serviços envolvidos na oferta do Serviço Socioeducativo, em especialos Municípios habilitados na gestão plena do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

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IX – Prover, em articulação com Estados e com a União, os meios necessários para acesso e participação dos profissionais envolvidos na oferta do Serviço Socioeducativo aos materiais e aoseventos de capacitação do ProJovem Adolescente;

X – Definir responsabilidades, na sua esfera de atuação, para que a relação entre BolsaFamília e ProJovem Adolescente ocorra de forma articulada, com processos e fluxos de informação

definidos;XI - Apresentar o ProJovem Adolescente e pautar o tema da juventude nas agendas dos

diversos Conselhos Setoriais e de Políticas Públicas do Município, promovendo o debate sobre aimportância da intersetorialidade na promoção dos direitos do segmento juvenil;

XII - Aprovar a implantação do Projovem Adolescente no Conselho Municipal deAssistência Social;

XIII – Articular-se com os órgãos de educação, saúde, meio ambiente, trabalho, esportes ecultura, nos territórios de abrangência do CRAS, visando à integração do ProJovem Adolescente, noâmbito local, com os diversos programas setoriais e, em especial com os programas nacionaiscoordenados pelos órgãos federais parceiros do PROJOVEM;

XIV – Manter em arquivo, durante 5 (cinco anos), documentação comprobatória dasdespesas realizadas e os registros da freqüência dos jovens, bem como a memória das atividadesrealizadas, dos processos de seleção dos orientadores e do preenchimento de vagas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 No ano de 2008, considerando ser o primeiro ano de implantação do Serviço Socioeducativo,os Municípios e o Distrito Federal poderão dar início ao funcionamento dos coletivos do ProJovemAdolescente até a data limite do primeiro dia útil do mês de junho. Um mesmo município poderáiniciar coletivos em meses dintintos.

Todos os coletivos implantados no ano de 2008 deverão ajustar a sua programação, de modoa encerrarem suas atividades no mês de dezembro de 2009, independentemente do cumprimento dacarga horária de 1.200 horas.

Os municípios que não reúnem os pré-requisitos para a oferta do ProJovem Adolescentedeverão tomar as providências de habilitação no SUAS e/ou instalação do CRAS, durante o ano de2008, para participarem da partilha de recursos da União para co-financiamento do ProJovemAdolescente no ano de 2009.

A oferta simultânea do ProJovem Adolescente e do Projeto Agente Jovem deDesenvolvimento Social e Humano, utilizando as instalações do CRAS como base física paracoletivos e núcleos dos respectivos serviços, somente será admitida se houver espaço físicosuficiente e adequado, resguardados os espaços destinados às atividades precípuas do CRAS. Caso oCRAS não reúna tais condições, o Município, ou o Distrito Federal, deverá esperar o encerramentodo(s) núcleo(s) de Agente Jovem para, em seguida, implantar os coletivos do ProJovem Adolescenteou, então, ofertar o Serviço Socioeducativo em unidade pública parceira, ou outra(s) unidade(s)

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 prestadora(s) de serviços da rede socioassistencial, desde que registradas no Conselho Municipal deAssistência Social.

Os Municípios e o Distrito Federal deverão manter conta bancária específica para oProJovem Adolescente.

  No ano de 2008, o Termo de Adesão e Compromisso, referido anteriormente, será parteintegrante do Plano de Ação Anual dos Municípios e do Distrito Federal, previsto na NOB-SUAS.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2008.