Regimen to Inter No 2014

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RESOLUÇÃO Nº 3.585-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. APROVA O REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NAIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 53, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que foi deliberado na 24ª Reunião Extraordinária da Diretoria, realizada em 15 de agosto de 2014, Resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Revogar a Resolução nº 646-ANTAQ, de 6 de outubro de 2006, Resolução nº 1.021-ANTAQ, de 24 de abril de 2008, Resolução nº 1.706-ANTAQ, de 22 de maio 2010, Resolução nº 2.217-ANTAQ, de 26 de agosto de 2011, Resolução nº 2.297-ANTAQ, de 9 de novembro de 2011, Resolução nº 2.321- ANTAQ, de 20 de dezembro 2011, Resolução nº 2.681-ANTAQ, de 31 de outubro de 2012, e seus respectivos Anexos. Art. 3º Esta Resolução e o Anexo de que trata o art. 1º entram em vigor nesta data. MÁRIO POVIA Diretor-Geral

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Regimento Interno da ANTAq

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  • RESOLUO N 3.585-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

    APROVA O REGIMENTO INTERNO DAAGNCIA NAIONAL DE TRANSPORTESAQUAVIRIOS ANTAQ.

    O DIRETOR-GERAL DA AGNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESAQUAVIRIOS - ANTAQ, no uso da competncia que lhe conferida pelo art. 53,inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V do art. 11 do Regulamentoaprovado pelo Decreto n 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que foideliberado na 24 Reunio Extraordinria da Diretoria, realizada em 15 de agosto de2014,

    Resolve:

    Art. 1 Aprovar o Regimento Interno da Agncia Nacional de TransportesAquavirios ANTAQ, na forma do Anexo desta Resoluo.

    Art. 2 Revogar a Resoluo n 646-ANTAQ, de 6 de outubro de 2006,Resoluo n 1.021-ANTAQ, de 24 de abril de 2008, Resoluo n 1.706-ANTAQ,de 22 de maio 2010, Resoluo n 2.217-ANTAQ, de 26 de agosto de 2011,Resoluo n 2.297-ANTAQ, de 9 de novembro de 2011, Resoluo n 2.321-ANTAQ, de 20 de dezembro 2011, Resoluo n 2.681-ANTAQ, de 31 de outubrode 2012, e seus respectivos Anexos.

    Art. 3 Esta Resoluo e o Anexo de que trata o art. 1 entram em vigornesta data.

    MRIO POVIADiretor-Geral

  • ANEXO DA RESOLUO N 3.585-ANTAQ, DE 18 AGOSTO DE 2014, QUEAPROVA O REGIMENTO INTERNO DA AGNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESAQUAVIROS ANTAQ.

    REGIMENTO INTERNO

    TTULO IDO OBJETO

    Art. 1 Constitui objeto deste Regimento Interno definir as competnciase atribuies dos rgos que compem a Agncia Nacional de TransportesAquavirios ANTAQ, na forma do disposto na Lei n 10.233, de 5 de junho de 2001,e no Regulamento aprovado pelo Decreto n 4.122, de 13 de fevereiro de 2002.

    TTULO IIDA NATUREZA, SEDE, FINALIDADES E COMPETNCIAS DA AGNCIA

    Art. 2 A Agncia Nacional de Transportes Aquavirios ANTAQ, criadapela Lei n 10.233, de 2001, entidade integrante da administrao federal indireta,submetida ao regime autrquico especial, com personalidade jurdica de direitopblico, independncia administrativa, autonomia financeira e funcional, mandato fixode seus dirigentes, vinculada Secretaria de Portos da Presidncia da Repblica,com sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades regionais.

    Art. 3 A ANTAQ tem por finalidades:

    I - implementar, em sua esfera de atuao, as polticas formuladas peloConselho Nacional de Integrao de Polticas de Transporte, pelo Ministrio dosTransportes e pela Secretaria de Portos da Presidncia da Repblica SEP/PR,segundo os princpios e diretrizes estabelecidos na Lei n 10.233, de 2001; e

    II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestao deservios de transportes aquavirios e de explorao da infraestrutura porturia eaquaviria, exercida por terceiros, com vistas a:

    a) garantir a movimentao de pessoas e bens, em cumprimento apadres de servio adequado relativos aos atributos de atualidade, conforto,continuidade, cortesia, eficincia, generalidade, higiene, modicidade tarifria,pontualidade, sustentabilidade ambiental, regularidade e segurana;

    b) harmonizar os interesses dos usurios com os das empresasconcessionrias, permissionrias, autorizatrias e arrendatrias, e de entidadesdelegadas, preservando o interesse pblico; e

    c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situaes que configuremcompetio imperfeita ou infrao da ordem econmica.

    Art. 4 ANTAQ compete:

    I - promover estudos especficos de demanda de transporte aquavirio ede atividades porturias;

  • II - promover estudos aplicados s definies de tarifas, preos e fretes,em confronto com os custos e benefcios econmicos transferidos aos usurios pelosinvestimentos realizados;

    III - propor ao Ministrio dos Transportes o plano geral de outorgas deexplorao da infraestrutura aquaviria e de prestao de servios de transporteaquavirio;

    IV - exercer o poder normativo relativamente prestao de servios detransporte e explorao da infraestrutura aquaviria e porturia, garantindoisonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usurios, fomentando acompetio entre os operadores e intensificando o aproveitamento da infraestruturaexistente;

    V - celebrar atos de outorga, de transferncia e de extino de direito,relativos explorao da infraestrutura aquaviria, obedecendo ao plano geral deoutorgas, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei n 10.233, de 2001;

    VI - fiscalizar os contratos e demais instrumentos administrativosrelativos explorao da infraestrutura aquaviria e aplicar penalidades;

    VII - celebrar atos de outorga de autorizao e de extino de direito deprestao de servios de transporte pelas empresas de navegao de longo curso, decabotagem, de apoio martimo, de apoio porturio e pelas empresas de navegaointerior, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei n 10.233, de 2001;

    VIII - acompanhar os instrumentos legais e jurdicos relativos prestao de servios de transporte pelas empresas brasileiras de navegao,fiscalizar e aplicar penalidades;

    IX - reunir sob sua administrao os instrumentos de outorga paraexplorao de infraestrutura porturia e aquaviria e de prestao de servios denavegao e de transporte aquavirio, resguardando os direitos das partes;

    X - promover as revises e os reajustes das tarifas porturias,assegurada a comunicao prvia, com antecedncia mnima de 15 (quinze) diasteis, ao poder concedente e ao Ministrio da Fazenda;

    XI - acompanhar os preos, nos casos de servios pblicos autorizados;

    XII - promover estudos referentes composio da frota mercantebrasileira e prtica de afretamento de embarcaes, para subsidiar as decisesgovernamentais quanto poltica de apoio indstria de construo naval e deafretamento de embarcaes estrangeiras;

    XIII - representar o Brasil junto a organismos internacionais, bem comoem convenes, acordos e tratados, observadas as diretrizes do Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Portos da Presidncia da Repblica e do Ministro de Estadodos Transportes, e as atribuies especficas dos demais rgos e entidades daadministrao pblica federal;

  • XIV - supervisionar a participao de empresas brasileiras e estrangeirasna navegao de longo curso e navegao interior de percurso internacional, emcumprimento aos tratados, convenes, acordos e outros instrumentos internacionaisdos quais o Brasil seja signatrio;

    XV - elaborar editais e instrumentos de convocao, e promover osprocedimentos de licitao e seleo para concesso, arrendamento ou autorizaoda explorao de portos organizados ou instalaes porturias, de acordo com asdiretrizes do poder concedente, em obedincia ao disposto na Lei n 12.815, de 5 dejunho de 2013;

    XVI - estabelecer normas e padres a serem observados pelasadministraes porturias, concessionrios, arrendatrios, autorizatrios e operadoresporturios, nos termos da Lei n 12.815, de 2013;

    XVII - cumprir e fazer cumprir as clusulas e condies dos contratos deconcesso de porto organizado ou dos contratos de arrendamento de instalaesporturias quanto manuteno e reposio dos bens e equipamentos reversveis Unio de que trata o art. 5, inciso VIII, da Lei n 12.815, de 2013;

    XVIII - analisar e fiscalizar projetos e a realizao de investimentos noprevistos nos contratos de concesso ou arrendamento;

    XIX - propor ao Ministrio dos Transportes e Secretaria de Portos daPresidncia da Repblica a declarao de utilidade pblica para fins dedesapropriao ou instituio de servido administrativa dos bens necessrios implantao ou manuteno dos servios afetos sua esfera de atuao;

    XX - estabelecer padres e normas tcnicas relativas s operaes detransporte aquavirio de cargas especiais e de produtos perigosos, ressalvadas ascompetncias de outros rgos pblicos;

    XXI - fiscalizar o funcionamento e a prestao de servios de empresasde navegao de longo curso, de cabotagem, de apoio martimo, de apoio porturio ede navegao interior interestadual e internacional;

    XXII - acompanhar e fiscalizar as atividades de operadores estrangeirosque atuam no transporte internacional com o Brasil, nos termos do art. 32 da Lei n10.233, de 2001;

    XXIII - fiscalizar a execuo dos contratos de adeso das autorizaesde instalao porturia de que trata o art. 8 da Lei n 12.815, de 2013;

    XXIV - adotar medidas para assegurar o cumprimento dos cronogramasde investimento previstos nas autorizaes, na forma do art. 8, 3, da Lei n 12.815,de 2013;

    XXV - disciplinar a utilizao em carter excepcional, por qualquerinteressado, de instalaes porturias arrendadas, concedidas ou autorizadas,assegurada a remunerao adequada ao titular do contrato ou autorizao;

  • XXVI - autorizar, em carter especial e de emergncia, a prestao deservio de transporte aquavirio sob outras formas de outorga, nos termos do art. 49da Lei n 10.233, de 2001;

    XXVII - analisar e classificar, quanto reversibilidade e indenizaes, osbens das concessionrias, bem como os investimentos autorizados e por elasrealizados;

    XXVIII- tomar as medidas para que os investimentos em bensreversveis sejam contabilizados em contas especficas;

    XXIX - disciplinar atos e procedimentos para a incorporao oudesincorporao de bens, no mbito das outorgas;

    XXX - disciplinar o regime de autorizao para construo e exploraode terminal de uso privado, estao de transbordo de cargas, instalao porturiapblica de pequeno porte e instalao porturia de turismo;

    XXXI - autorizar s empresas brasileiras de navegao de longo curso,de cabotagem, de apoio martimo, de apoio porturio e s empresas brasileiras denavegao interior interestadual e internacional, o afretamento de embarcaesestrangeiras, conforme disposto na Lei n 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

    XXXII - autorizar o transporte de carga prescrita por empresasestrangeiras de navegao, respeitados os tratados, convenes e acordosinternacionais e o disposto na Lei n 9.432, de 1997;

    XXXIII - promover, no mbito de sua esfera de atuao, o cumprimentodos protocolos e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatrio;

    XXXIV - habilitar ao trfego martimo internacional as instalaes dosportos organizados e dos terminais de uso privado;

    XXXV - manter cadastro das empresas brasileiras e estrangeiras denavegao;

    XXXVI - manter ligao permanente com o Sistema de Arrecadao doAdicional ao Frete para Renovao da Marinha Mercante AFRMM, para atualizar asinformaes sobre as empresas de navegao, afretamentos, acordos operacionais,acordos internacionais, embarcaes estrangeiras, portos e operadores de transporteno armadores (Non Vessel Operating Common Carrier NVOCC);

    XXXVII - aplicar penalidades nos casos de no atendimento legislao,de descumprimento de obrigaes ou m prtica comercial por parte das empresasde navegao e de explorao da infraestrutura porturia e aquaviria;

    XXXVIII - supervisionar e fiscalizar as atividades das administraesporturias e dos portos delegados, respeitados os termos da Lei n 12.815, de 2013;

    XXXIX - fiscalizar a execuo dos contratos de concesso de portoorganizado e de arrendamento de instalao porturia, em conformidade com odisposto na Lei n 12.815, de 2013;

  • XL - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e ascontrovrsias sobre os contratos no solucionados consensualmente entre aadministrao do porto e operador porturio ou arrendatria;

    XLI - arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuemno porto organizado, ressalvadas as competncias das demais autoridades pblicas;

    XLII - decidir, em ltima instncia, sobre matrias de sua alada,admitido pedido de reconsiderao, por uma nica vez, Diretoria;

    XLIII - atuar na defesa e proteo dos direitos dos usurios, reprimindoas infraes e compondo ou arbitrando conflitos de interesses;

    XLIV - exercer, relativamente aos transportes aquavirios, ascompetncias legais em matria de controle, preveno e represso das infraescontra a ordem econmica, ressalvadas as cometidas aos rgos do SistemaBrasileiro de Defesa da Concorrncia SBDC;

    XLV - dar conhecimento a rgo do Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrncia, conforme o caso, de fato que configure ou possa configurar infraocontra a ordem econmica;

    XLVI - organizar, manter e divulgar as informaes estatsticas relativas sua esfera de atuao;

    XLVII - deliberar, na esfera administrativa e no mbito de suasatribuies e competncias, quanto interpretao da legislao pertinente satividades porturias e aos servios de transportes aquavirios, e sobre casosomissos;

    XLVIII - elaborar o seu oramento e proceder respectiva execuofinanceira;

    XLIX - arrecadar, aplicar e administrar suas receitas;

    L - adquirir e alienar bens patrimoniais, adotando os procedimentoslegais adequados para efetuar sua incorporao e desincorporao;

    LI - administrar pessoal, patrimnio, material e servios gerais;

    LII - elaborar relatrio anual de atividades e desempenho, destacando ocumprimento das polticas do setor, a ser enviado aos ministrios setoriaissupervisores; e

    LIII - elaborar relatrio detalhado sobre a implementao das iniciativastomadas com base na Lei n 12.815, de 2013, a ser enviado ao Congresso Nacional,at o ltimo dia til do ms de maro de cada ano, incluindo a relao dos contratosde arrendamento e concesso e das instalaes porturias exploradas medianteautorizaes, em vigor at 31 de dezembro do ano anterior, bem como dos contratoslicitados, dos termos de autorizao e os contratos de adeso adaptados e dasinstalaes porturias operadas no ano anterior, conforme art. 57, 5 daquela lei.

  • 1 No exerccio de suas atribuies a ANTAQ poder:

    I - firmar convnios de cooperao tcnica e administrativa com rgos eentidades da administrao pblica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios, tendo em vista a descentralizao e a fiscalizao eficiente das outorgas;

    II - participar de foros internacionais, sob a coordenao de ministriosetorial supervisor; e

    III - firmar convnios de cooperao tcnica com organismos nacionais einternacionais.

    2 A ANTAQ observar as prerrogativas especficas do Comando daMarinha e atuar sob sua orientao em assuntos de Marinha Mercante queinteressam defesa nacional, segurana da navegao aquaviria e salvaguardada vida humana no mar, devendo ser consultada quando do estabelecimento denormas e procedimentos de segurana que tenham repercusso nos aspectoseconmicos e operacionais da prestao de servios de transporte aquavirio.

    TTULO IIIDOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 5 So atos administrativos da ANTAQ:

    I - Resoluo: tem por finalidade aprovar outorgas, aplicar penalidades eoutras deliberaes na esfera de competncia da Diretoria;

    II - Resoluo Normativa: tem por finalidade aprovar normasregulamentares na esfera de competncia da Diretoria;

    III - Acrdo: tem por finalidade prolatar deciso sobre controvrsiassubmetidas ao Colegiado, arbitrar conflito de interesses, julgar recursos, pedidos dereconsiderao, e proferir decises que tenham entendimentos divergentes dosDiretores;

    IV - Smula: documento contendo ementa de assunto especfico, objetode reiteradas decises da Diretoria;

    V - Notificao: tem por finalidade dar conhecimento pessoal aointeressado de ato, fato ou deciso j praticado ou a ser praticado, inclusive aplicaode penalidades, a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas quelhe sejam asseguradas em lei, observados os prazos fixados;

    VI - Despacho: documento de encaminhamento processual com decisointerlocutria, inclusive para habilitao ao trfego martimo internacional de portos eterminais de uso privado, e sobre afretamento de embarcao, liberao deembarcao e liberao de carga prescrita, no mbito das respectivasSuperintendncias, e ainda para aplicao de penalidades, pelas autoridadescompetentes, e processo administrativo de instruo da ANTAQ;

  • VII - Portaria: tem por finalidade editar atos, normas e procedimentos degesto administrativa, financeira e patrimonial e, no mbito da Corregedoria, instaurarProcessos Administrativos Disciplinares e, no mbito da respectiva Superintendncia,homologar acordos operacionais;

    VIII - Instruo Normativa: tem como finalidade estabelecer rotinasadministrativas de carter interno;

    IX - Ordem de Servio: tem como finalidade estabelecer comandos detrabalhos no mbito da rea de competncia definida;

    X - Certificado de Autorizao de Afretamento CAA: documento queformaliza a autorizao do afretamento de embarcao estrangeira para operar nasnavegaes de longo curso, cabotagem, apoio porturio, apoio martimo e nanavegao interior;

    XI - Certificado de Liberao de Embarcao CLE: documento queformaliza a liberao de embarcao estrangeira, afretada por empresa de navegaode longo curso ou de navegao interior internacional operando em servio regular,para o transporte de carga conforme normatizao vigente;

    XII - Certificado de Liberao de Carga Prescrita CLCP: documentoque formaliza a liberao do transporte de carga prescrita por empresa de navegaoestrangeira;

    XIII - Plano de Fiscalizao PAF: documento aprovado pela DiretoriaColegiada, no qual estabelecida a programao plurianual ou anual de fiscalizaoda ANTAQ;

    XIV - Relatrio de Fiscalizao: documento elaborado pelo Agente deFiscalizao que consolida o resultado de um procedimento de fiscalizao que tenhaou no resultado em constatao de irregularidade;

    XV - Termo de Ajuste de Conduta TAC: documento que oferece apossibilidade de correo das pendncias, irregularidades ou infraes constatadas;

    XVI - Processo Administrativo Sancionador: procedimento decorrente daatividade de fiscalizao da ANTAQ destinado apurao de infraesadministrativas e cominao de sanes.

    XVII - Auto de Infrao: documento lavrado em formulrio prprio, comou sem prvia ao fiscalizadora, por meio do qual o Agente de Fiscalizao registrae cientifica o interessado da prtica de infrao administrativa, aplicando, quandonecessrio, medidas administrativas cautelares; e

    XVIII - Termo de Autorizao: documento emitido pela ANTAQ queautoriza a operao nas navegaes de longo curso, cabotagem, apoio porturio eapoio martimo, ou ainda, autoriza a prestao de servio de transporte aquavirio depassageiros, cargas e misto na navegao interior de percurso longitudinal interestadual e internacional e de travessia interestadual, internacional, em regiode fronteira, ao longo da diretriz de rodovia federal ou de ferrovia.

  • 1 As Resolues, os Acrdos e as Smulas so privativos daDiretoria; as Portarias com a finalidade de editar atos, normas e procedimentos degesto administrativa, financeira e patrimonial e as instrues normativas, do Diretor-Geral; as Portarias de homologao de acordos operacionais, do Superintendente deOutorgas; as Portarias de instaurao de Processos Administrativos Disciplinares, doCorregedor; as Notificaes, do Secretrio-Geral; e as Ordens de Servio, dosDiretores, superintendentes e titulares das unidades organizacionais.

    2 As Resolues, os Acrdos e as Smulas, em sua ntegra, e asatas de reunies da Diretoria que contenham decises sobre matria de relevanteinteresse pblico, por extrato, sero publicados no Dirio Oficial da Unio.

    3 Os Despachos, contendo decises que impliquem soluo definitivade questo suscitada, inclusive os relativos habilitao ao trfego martimointernacional, a afretamento de embarcao, liberao de embarcao e liberao decarga prescrita, so privativos, no mbito de suas competncias especificas, doDiretor-Geral e do Superintendente de Outorgas, e sero publicados no Dirio Oficialda Unio, quando de interesse geral e, quando de alcance particular, notificados aosinteressados.

    4 Os Despachos contendo decises que impliquem a aplicao depenalidades so privativos, no mbito de suas competncias especficas, do Diretor-Geral, do Superintendente de Fiscalizao e Coordenao das Unidades Regionais,do Gerente de Fiscalizao de Portos e Instalaes Porturias, do Gerente deFiscalizao da Navegao e dos Chefes de Unidade, e sero publicados no DirioOficial da Unio.

    5 Os convnios, contratos e demais instrumentos obrigacionais seropublicados, por extrato, no Dirio Oficial da Unio.

    6 O Certificado de Autorizao de Afretamento CAA, o Certificadode Liberao de Embarcao CLE e o Certificado de Liberao de Carga Prescrita CLCP so privativos do Superintendente de Outorgas, e independem de publicaono Dirio Oficial da Unio.

    TTULO IVDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 6 A ANTAQ tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - Diretoria:

    a) Gabinete do Diretor Geral:

    1. Assessoria de Comunicao Social;

    2. Assessoria de Relaes Institucionais; e

    3. Assessoria de Relaes Internacionais e Cerimonial;

    4. Secretaria-Executiva da Comisso de tica da ANTAQ;

  • b) Secretaria-Geral;

    c) Secretaria de Planejamento e Coordenao Interna;

    d) Secretaria de Tecnologia da Informao;

    e) Procuradoria Federal junto ANTAQ;

    f) Ouvidoria;

    g) Corregedoria;

    h) Auditoria Interna; e

    i) Comisso de tica da ANTAQ;

    II - Superintendncias de Processos Organizacionais:

    a) Superintendncia de Outorgas:

    1. Gerncia de Portos Organizados;

    2. Gerncia de Autorizao de Instalaes Porturias;

    3. Gerncia de Autorizao da Navegao; e

    4. Gerncia de Afretamento da Navegao;

    b) Superintendncia de Regulao:

    1. Gerncia de Regulao Porturia;

    2. Gerncia de Regulao da Navegao Martima; e

    3. Gerncia de Regulao da Navegao Interior;

    c) Superintendncia de Fiscalizao e Coordenao das UnidadesRegionais:

    1. Gerncia de Planejamento e Inteligncia da Fiscalizao;

    2. Gerncia de Fiscalizao de Portos e Instalaes Porturias;

    3. Gerncia de Fiscalizao da Navegao; e

    4. Unidades Regionais;

    d) Superintendncia de Desempenho, Desenvolvimento eSustentabilidade:

    1. Gerncia de Estatstica e Avaliao de Desempenho;

  • 2. Gerncia de Desenvolvimento e Estudos; e

    3. Gerncia de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

    e) Superintendncia de Administrao e Finanas:

    1. Gerncia de Recursos Humanos;

    2. Gerncia de Oramento e Finanas;

    3. Gerncia de Recursos Logsticos; e

    4. Gerncia de Licitaes e Contratos.

    Pargrafo nico. As unidades organizacionais podero contar comCoordenadorias em suas estruturas.

    Art. 7 As Coordenadorias e as Unidades Regionais sero criadas eextintas por deciso da Diretoria.

    Pargrafo nico. O ato que criar Unidade Regional definir a sualocalizao, a sua rea de jurisdio, fixar-lhe- a organizao e o respectivo quadrode lotao de pessoal, admitida a existncia de postos avanados de fiscalizao emportos organizados e em instalaes porturias fora da rea do porto organizado.

    Art. 8 A Ouvidoria, a Corregedoria, a Procuradoria Federal junto ANTAQ, a Auditoria Interna e a Comisso de tica da ANTAQ atuaro comindependncia no exerccio de suas atribuies.

    Art. 9 Ao Gabinete do Diretor-Geral vinculam-se a Assessoria deComunicao Social, a Assessoria de Relaes Institucionais, a Assessoria deRelaes Internacionais e Cerimonial e a Secretaria-Executiva da Comisso de ticada ANTAQ.

    Art. 10. Os Diretores e os Superintendentes podero contar comassessores e assistentes.

    Art. 11. A Corregedoria, a Ouvidoria, a Procuradoria Federal junto ANTAQ, a Auditoria Interna, a Secretaria-Geral, a Secretaria de Planejamento eCoordenao Interna, a Secretaria de Tecnologia da Informao e a Comisso detica sero dirigidas, respectivamente, pelo Corregedor, Ouvidor, Procurador-Chefe,Auditor-Chefe, Secretrio-Geral, Secretrio de Planejamento e Coordenao Interna,Secretrio de Tecnologia da Informao e pelo Presidente da Comisso de tica; oGabinete do Diretor-Geral, as Assessorias e as Unidades Regionais, por Chefes; aSecretaria-Executiva da Comisso de tica, pelo Secretrio-Executivo; asSuperintendncias, por Superintendentes; as Gerncias, por Gerentes; e asCoordenadorias, por Coordenadores.

    TTULO VDA COMPOSIO DA DIRETORIA E DO PROCESSO DECISRIO

  • Art. 12. A Diretoria da ANTAQ constituda por um Diretor-Geral e doisDiretores, nomeados na forma do disposto no art. 53 da Lei n 10.233, de 2001.

    Art. 13. O processo decisrio da ANTAQ obedecer aos princpios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia.

    Art. 14. As iniciativas de projetos de lei, alteraes de atos normativos edecises da Diretoria para soluo de pendncias que afetem os direitos de agenteseconmicos ou de usurios de servios de transportes sero precedidas de audinciapblica com os objetivos de:

    I - recolher subsdios para o processo decisrio da ANTAQ;

    II - propiciar aos agentes e usurios dos servios de transporteaquavirio a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos e sugestes;

    III - identificar, da forma mais ampla possvel, todos os aspectosrelevantes matria objeto da audincia pblica; e

    IV - dar publicidade ao regulatria da ANTAQ.

    1 No caso de anteprojeto de lei, a audincia pblica ocorrer apsprvia comunicao Casa Civil da Presidncia da Repblica.

    2 Na invalidao de atos, convnios, instrumentos de outorga edemais contratos ser previamente garantida a manifestao dos interessados.

    3 Os atos normativos da ANTAQ somente produziro efeito apspublicao no Dirio Oficial da Unio e, aqueles de alcance particular, aps acorrespondente notificao.

    4 Qualquer pessoa poder requerer certido parcial ou de inteiro teorde decises da Diretoria, conforme legislao em vigor.

    Art. 15. A Diretoria se reunir, ordinariamente, segundo calendrio porela estabelecido ou, extraordinariamente, quando houver matria urgente, medianteconvocao do Diretor-Geral ou dos dois Diretores.

    1 A Diretoria se reunir com a presena de pelo menos dois Diretorese do Procurador-Geral, este sem direito a voto.

    2 Presidir as reunies da Diretoria o Diretor-Geral e, em suasausncias ou impedimentos, o seu substituto.

    Art. 16. As decises da Diretoria sero tomadas pelo voto da maioriaabsoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, sendovedada a absteno.

    1 As matrias submetidas deliberao da Diretoria, devidamenteinstrudas com as informaes e pareceres tcnicos e jurdicos, sero relatadas porum Diretor, que ser o primeiro a proferir voto.

  • 2 O Diretor que se declarar impedido de votar dever justificar essaposio.

    Art. 17. As discusses e deliberaes tomadas nas reunies da Diretoriasero registradas em atas prprias, lavradas pelo Secretrio-Geral e assinadas poreste e pelos Diretores presentes.

    Pargrafo nico. A deciso sobre matria de relevante interesse pblicoser publicada por extrato no Dirio Oficial da Unio.

    Art. 18. A Diretoria definir em ato especfico os procedimentos paraseus processos decisrios, observado o disposto na Lei n 10.233, de 2001, noRegulamento aprovado pelo Decreto n 4.122, de 2002, e neste Regimento Interno.

    TTULO VIDAS COMPETNCIAS

    CAPTULO IDA DIRETORIA

    Art. 19. Diretoria compete:

    I - deliberar sobre a instruo de processos de atos de outorga, detransferncia e de extino de direito, para concesso explorao da infraestruturaaquaviria e porturia, obedecendo ao plano geral de outorga, observado o dispostonos arts. 13 e 14 da Lei n 10.233, de 2001, fiscalizando os respectivos contratos edemais instrumentos administrativos e aplicando penalidades;

    II - celebrar atos de outorgas de autorizao, de transferncia e deextino de direito de prestao de servios de transporte pelas empresas denavegao de longo curso, de cabotagem, de apoio martimo, de apoio porturio einterior interestadual e internacional, observado o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei n10.233, de 2001, gerindo os respectivos instrumentos legais, fiscalizando e aplicandopenalidades;

    III - cumprir e fazer cumprir as disposies regulamentares dos serviose as clusulas contratuais de concesses, de arrendamentos, de convnios dedelegao e demais atos de autorizao;

    IV - aprovar editais de licitao e homologar adjudicaes, emconformidade com a legislao vigente e com os regulamentos especficos;

    V - aprovar propostas de declarao de utilidade pblica para fins dedesapropriao ou de instituio de servido administrativa, necessrias execuode projetos e investimentos no mbito das outorgas estabelecidas, nos termos dalegislao pertinente;

    VI - exercer o poder normativo da ANTAQ;

    VII - deliberar, na esfera administrativa, quanto interpretao dalegislao e sobre os casos omissos;

  • VIII - contribuir com subsdios para propostas de ajustes e modificaesna legislao, necessrias modernizao do ambiente institucional de atuao daANTAQ;

    IX - executar e fazer executar as suas decises e zelar pelodesenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTAQ e legalidade de suasaes;

    X - aprovar os Planos de Fiscalizao da ANTAQ;

    XI - determinar a lavratura de Auto de Infrao e a instaurao deprocedimento de fiscalizao;

    XII - julgar processo administrativo sancionador e celebrar termo deajuste de conduta, no mbito da fiscalizao, aplicar penalidades e promover asmedidas corretivas, decidir sobre os pedidos de reconsiderao de suas decises ejulgar os recursos interpostos contra decises das instncias inferiores que aplicarempenalidades no mbito de suas competncias;

    XIII - aprovar o relatrio anual de suas atividades, nele destacando ocumprimento das polticas do setor, bem como os indicadores e metas dedesempenho institucional da ANTAQ;

    XIV - decidir sobre polticas administrativas internas e de recursoshumanos e seu desenvolvimento, bem como sobre o Planejamento Estratgico daANTAQ;

    XV - aprovar o Plano Anual de Capacitao da ANTAQ, o Plano Diretorde Tecnologia da Informao da ANTAQ, a Poltica de Comunicao Social, o Planode Comunicao da ANTAQ, e a Poltica de Segurana da Informao eComunicaes da ANTAQ;

    XVI - aprovar a Agenda Regulatria Anual da ANTAQ e a AgendaAmbiental Aquaviria da ANTAQ;

    XVII - submeter ao Presidente da Repblica, por intermdio dosministrios setoriais supervisores propostas de projetos de lei e de decretos relativos prestao de servios de navegao e explorao de infraestrutura porturia eaquaviria, e matrias conexas;

    XVIII - encaminhar o relatrio de que trata o art. 57, 5, da Lei n12.815, de 2013;

    XIX - aprovar o oramento da ANTAQ, a ser encaminhado ao ministriosetorial supervisor;

    XX - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas aserem seguidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;

    XXI - deliberar sobre a criao, a extino e as competncias daestrutura administrativa;

  • XXII - aprovar normas prprias de licitao e contratao e normasinternas de procedimentos administrativos e decidir sobre a aquisio e a alienaode bens;

    XXIII - instituir grupos de trabalho para realizar estudos e formularproposies ligadas aos objetivos da ANTAQ, princpios fundamentais ou assuntos deinteresse estratgico;

    XXIV - delegar competncia a Diretor para deliberar sobre assuntosespecficos e a outros integrantes da estrutura organizacional da ANTAQ paracelebrar acordos com finalidade especfica com rgos e entidades da administraopblica federal ou atos de gesto administrativa;

    XXV - autorizar o afastamento do Pas de servidores para odesempenho de atividades tcnicas e de desenvolvimento profissional;

    XXVI - nomear e exonerar os cargos comissionados de gernciaexecutiva, de assessoria e de assistncia, e os Cargos Comissionados Tcnicos CCT, inclusive os cargos de Chefes de Unidades Regionais, bem como os seussubstitutos eventuais e temporrios, e efetuar alterao entre os seus quantitativos,observados os valores de retribuio correspondentes e desde que no acarreteaumento de despesa;

    XXVII - autorizar a contratao temporria de pessoal tcnico e deservios de terceiros, bem como aprovar a requisio de servidores e empregados dergos e entidades da administrao pblica, quaisquer que sejam as funes aserem exercidas, nos termos da legislao pertinente;

    XXVIII - autorizar a realizao de concursos pblicos para admisso naANTAQ, observados os termos da legislao vigente; e

    XXIX - designar, entre os seus membros, o substituto do Diretor-Geralnas suas ausncias ou impedimentos.

    Art. 20. Alm das atribuies comuns, referidas no artigo anterior, socompetncias privativas do Diretor-Geral:

    I - presidir as reunies da Diretoria;

    II - representar a ANTAQ, ativa e passivamente, em juzo ou fora dele;

    III - supervisionar o funcionamento da autarquia em todos os seussetores;

    IV - expedir os atos administrativos de competncia da ANTAQ;

    V - firmar, em nome da ANTAQ, contratos, convnios, acordos, ajustes eoutros instrumentos legais, em conformidade com as decises da Diretoria;

    VI - praticar atos de gesto de recursos oramentrios e financeiros e deadministrao;

  • VII - praticar atos de gesto de recursos humanos, homologar resultadosdos concursos pblicos, nomear, exonerar, contratar, promover e praticar demais atoscorrelatos, nos termos da legislao em vigor e em consonncia com as decises daDiretoria Colegiada;

    VIII - propor a edio de smulas sobre questes objeto de reiteradasdecises da Diretoria;

    IX - implementar as normas internas relativas a procedimentosadministrativos, aps aprovao das normas por deliberao do colegiado; e

    X - editar os atos que constituem grupos de trabalho, comisses, juntasde tomadas de conta para realizar estudos e formular proposies ligadas aosobjetivos da ANTAQ.

    1 O Diretor-Geral poder delegar atos de gesto administrativa.

    2 Em suas ausncias ou impedimentos, o Diretor-Geral sersubstitudo pelo Diretor designado pela Diretoria.

    Seo IDo Gabinete do Diretor-Geral

    Art. 21. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:

    I - assistir o Diretor-Geral em sua representao poltica e social, ocupar-se das relaes pblicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

    II - coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades daAssessoria de Comunicao Social, da Assessoria de Relaes Institucionais, daAssessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial e da Secretaria-Executiva daComisso de tica;

    III - coordenar e supervisionar a elaborao e implementao da Polticade Segurana da Informao e Comunicaes da ANTAQ;

    IV - coordenar e supervisionar a qualidade e a atualizao do contedodos stios eletrnicos da Agncia, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet),interagindo com a Secretaria de Tecnologia da Informao e, quando couber, com aAssessoria de Comunicao Social;

    V - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao; e

    VI - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral.

    Art. 22. So atribuies do Chefe de Gabinete:

    I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuo das atividades desua esfera de atuao;

  • II - assistir o Diretor-Geral em suas representaes poltica e social e nopreparo e despacho de seu expediente pessoal;

    III - transmitir ordens e despachos do Diretor-Geral; e

    IV - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral.

    Subseo IDas Competncias Comuns aos Chefes de Assessorias

    Art. 23. So competncias dos Chefes de Assessorias:

    I - planejar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades de sua unidade;

    II - prestar assessoria em assuntos de sua rea de competncia; e

    III - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas.

    Subseo IIDa Assessoria de Comunicao Social

    Art. 24. Assessoria de Comunicao Social compete:

    I - elaborar e executar a Poltica de Comunicao Social da ANTAQ;

    II - elaborar e executar o Plano de Comunicao da ANTAQ e coordenara sua execuo;

    III - elaborar e executar planos e campanhas de divulgao;

    IV - promover a divulgao interna e externa das atividades da ANTAQ;

    V - assistir e orientar a Diretoria e demais unidades organizacionais daANTAQ em seus relacionamentos com a imprensa;

    VI - manter atualizado o contedo dos stios eletrnicos da Agncia,inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado sua esfera deatuao, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral e com a Secretaria deTecnologia da Informao;

    VII - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto,relativos sua esfera de atuao; e

    VIII - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Subseo IIIDa Assessoria de Relaes Institucionais

    Art. 25. Assessoria de Relaes Institucionais compete:

  • I - estabelecer e coordenar o relacionamento da ANTAQ com rgos doPoder Legislativo e com rgos e entidades da administrao pblica federal,estadual e municipal, e com entidades representativas empresariais ou de usuriosdos servios de transportes aquavirios e categorias profissionais relacionadas comos assuntos e proposies que se refiram ao setor regulado pela Agncia;

    II - coordenar e supervisionar a tramitao de proposies de interesseda ANTAQ no Congresso Nacional por meio do acompanhamento das matriasapresentadas e dos trabalhos das comisses permanentes e especiais, frentesparlamentares e sesses de plenrio do Senado Federal e da Cmara dosDeputados, mantendo a Diretoria e as unidades organizacionais informadas sobre oandamento dessas matrias;

    III - assessorar o Gabinete do Diretor-Geral na concesso de audinciasaos parlamentares e prestar atendimento aos congressistas e aos seus assessores;

    IV - realizar estudos e pesquisas que forem solicitados pela Diretoria eunidades organizacionais da ANTAQ, relacionados a assuntos que envolvam aatuao da Agncia junto ao Poder Legislativo e a rgos e entidades daadministrao pblica, visando a subsidi-la com informaes; e

    V - organizar as audincias pblicas aprovadas pela Diretoria esistematizar o encaminhamento das contribuies delas advindas;

    VI - manter atualizado o contedo dos stios eletrnicos da Agncia,inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado sua esfera deatuao, interagindo com Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia daInformao e, quando couber, com a Assessoria de Comunicao Social;

    VII - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto,relativos sua esfera de atuao; e

    VIII - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Subseo IVDa Assessoria de Relaes Internacionais e Cerimonial

    Art. 26. Assessoria de Relaes Internacionais e Cerimonial compete:

    I - assessorar o Gabinete do Diretor-Geral no acompanhamento deaes de cooperao tcnica do setor de transportes aquavirios e respectivosministrios setoriais supervisores, nas suas relaes com organismos internacionais,com entidades e com governos estrangeiros, visando coordenao e aoestabelecimento das posies de interesse da ANTAQ e a sua harmonizao com apoltica externa vigente;

    II - acompanhar e analisar as propostas, evoluo e implementao dosacordos e deliberaes de mbito internacional, relativos aos temas de interesse daANTAQ;

    III - acompanhar e assessorar a representao brasileira em acordos ejunto a organismos internacionais, nas matrias de interesse da ANTAQ;

  • IV - implementar, em coordenao com as unidades organizacionais, oscompromissos relativos ao setor regulado pela ANTAQ que sejam derivados dasdiretrizes da poltica externa brasileira;

    V - responder pelo relacionamento com o Ministrio das RelaesExteriores, no encaminhamento de proposies do interesse da ANTAQ em nvelinternacional;

    VI - instruir os processos de afastamento em misso internacionaltcnica, de representao, de estudos e de capacitao, interagindo com aSuperintendncia de Administrao e Finanas;

    VII - organizar e coordenar os eventos, as solenidades e as aes decerimonial da ANTAQ, interagindo, no que couber, com as unidades organizacionaisda Agncia necessrias para assegurar a operacionalizao;

    VIII - manter atualizado o contedo dos stios eletrnicos da Agncia,inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado sua esfera deatuao, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia daInformao e, quando couber, com a Assessoria de Comunicao Social;

    IX - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto,relativos sua esfera de atuao; e

    X - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Subseo VDa Secretaria-Executiva da Comisso de tica

    Art. 27. Secretaria-Executiva da Comisso de tica compete:

    I - organizar a agenda e a pauta da Comisso de tica;

    II - proceder ao registro das reunies da Comisso de tica e elaboraode suas atas;

    III - autuar os procedimentos e processos de apurao que tramitam naComisso de tica e instruir as matrias submetidas deliberao da Comisso;

    IV - desenvolver ou supervisionar a elaborao de estudos e subsdiosao processo de tomada de deciso da Comisso de tica;

    V - fornecer apoio tcnico e administrativo Comisso de tica;

    VI - executar e dar publicidade aos atos relativos sua esfera deatuao;

    VII - coordenar o desenvolvimento de aes objetivando a disseminao,capacitao e treinamento sobre tica na ANTAQ; e

    VIII - executar outras atividades determinadas pela Comisso de tica.

  • Seo IIDa Secretaria-Geral

    Art. 28. Secretaria-Geral compete:

    I - prestar apoio administrativo Diretoria;

    II - organizar as pautas das reunies da Diretoria e divulg-las no stioeletrnico da ANTAQ e na intranet, expedir as convocaes e notificaes e, quandofor o caso, providenciar a publicao dos atos correspondentes;

    III - confeccionar as atas das reunies da Diretoria e divulg-las no stioda ANTAQ e na intranet, aps a assinatura dos Diretores e do Secretrio-Geral;

    IV - confeccionar os atos administrativos resultantes de Reunio deDiretoria, quando for o caso;

    V - publicar os atos administrativos da ANTAQ no Dirio Oficial da Unio,no stio da ANTAQ e na intranet, conforme o caso;

    VI - manter controle das penalidades aplicadas pela ANTAQ;

    VII - administrar os sorteios de processos para deliberao da Diretoria;

    VIII - manter em arquivo os originais dos atos administrativos da ANTAQ;

    IX - propor e supervisionar a poltica de gesto, preservao e acesso dedocumentos arquivsticos;

    X - administrar os servios de protocolo e arquivo, bem como gerenciarsistemas atinentes a esses servios;

    XI - acompanhar as unidades organizacionais na produo e editoraode documentos, na gesto de documentos e na organizao de seus arquivoscorrentes, bem como na classificao e no tratamento da documentao quanto aoassunto, sigilo, integridade e disponibilidade, de modo a preservar a organizao esegurana das informaes;

    XII - inventariar periodicamente o acervo documental;

    XIII - supervisionar a digitalizao de documentos;

    XIV - proporcionar o atendimento ao pblico em geral quanto ao acessos informaes da ANTAQ via internet ou atendimento pessoal, atravs do servio deinformao ao cidado, e orientar a pesquisa e recuperao da informao;

    XV - acompanhar as Unidades Regionais quanto s atividades deprotocolo, arquivo, produo, organizao, classificao, inventrio, digitalizao,acesso e pesquisa de documentos;

  • XVI - propor ou expedir normas e demais instrumentos de gestoreferentes sua rea de atuao;

    XVII - manter atualizado o contedo dos stios eletrnicos da Agncia,inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado sua esfera deatuao, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia daInformao e, quando couber, com a Assessoria de Comunicao Social;

    XVIII - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto,relativos sua esfera de atuao; e

    XIX - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Art. 29. So competncias do Secretrio-Geral:

    I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuo das atividades desua esfera de atuao;

    II - participar das reunies ordinrias e extraordinrias da Diretoria, semdireito a voto; e

    III - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas.

    Seo IIIDa Secretaria de Planejamento e Coordenao Interna

    Art. 30. Secretaria de Planejamento e Coordenao Interna compete: I - planejar, organizar, controlar, coordenar e avaliar os processos

    organizacionais e operacionais da ANTAQ para implementao das polticasformuladas pelo Conselho Nacional de Integrao de Polticas de Transporte e pelosministrios setoriais supervisores;

    II - coordenar a elaborao, a reviso e a implementao doPlanejamento Estratgico da ANTAQ;

    III - assessorar a Diretoria no acompanhamento das aes dassuperintendncias de processos organizacionais;

    IV - apoiar e consolidar a avaliao de desempenho institucional, emconsonncia com o Planejamento Estratgico;

    V - organizar ou apoiar a realizao, no mbito da ANTAQ, de ciclos deestudos, palestras e outros eventos voltados para o Planejamento Estratgico;

    VI - representar a ANTAQ em colegiados tcnicos, cujo foco de atuaoseja pertinente s competncias da Secretaria de Planejamento e CoordenaoInterna;

    VII - assessorar a Diretoria na sua participao em colegiadosgovernamentais, quando pertinentes ao planejamento e gesto estratgica;

  • VIII - coordenar a gesto de processos, visando ao aperfeioamento e otimizao da estrutura organizacional, e as demais atividades relacionadas aodesenvolvimento organizacional e gesto estratgica da Agncia;

    IX - dar suporte elaborao do planejamento oramentrio, visandoassegurar alinhamento com o Planejamento Estratgico;

    X - manter atualizados o organograma e o regimento interno da ANTAQ;

    XI - coordenar a elaborao e acompanhamento da execuo decontratos de compromissos e outros instrumentos afins, relativos s atividades decompetncia da Agncia com outros rgos e entidades da administrao pblicafederal, conforme designao especfica da Diretoria;

    XII - acompanhar o cumprimento das normas referentes ao setorregulado e internas;

    XIII - acompanhar a analisar os estudos comparativos de modelosregulatrios e governana nas agncias reguladoras;

    XIV - realizar estudos, notas tcnicas, relatrios e pareceres de interesseda Diretoria, ou das Superintendncias da ANTAQ;

    XV - coordenar e consolidar a elaborao dos relatrios gerais dedesempenho e gesto, bem como da Prestao de Contas Anual;

    XVI - coordenar grupos de trabalho institudos pela Diretoria para realizarestudos e formular proposies ligadas aos objetivos da ANTAQ, princpiosfundamentais ou assuntos de interesse estratgico;

    XVII - prover as unidades organizacionais da ANTAQ com informaes emetodologias de gesto de projetos, visando melhoria da gesto dos projetossetoriais;

    XVIII - manter atualizado o contedo dos stios eletrnicos da Agncia,inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado sua esfera deatuao, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia daInformao e, quando couber, com a Assessoria de Comunicao Social;

    XIX - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto,relativos sua esfera de atuao; e

    XX - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Art. 31. So competncias do Secretrio de Planejamento eCoordenao Interna:

    I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuo das atividades desua esfera de atuao;

  • II - gerenciar a execuo das atividades das respectivas reas,particularmente quanto qualidade, aos custos, aos cronogramas, ao desempenhodos executores e s condies de trabalho;

    III - propor os programas de trabalho e as respectivas estimativas derecursos humanos, fsicos e financeiros para o desempenho das atribuies de suaesfera de competncia;

    IV - promover a obteno de informaes tcnicas necessrias aodesenvolvimento de suas atividades;

    V - propor a criao, fuso, transformao ou extino de unidades emsuas respectivas reas de competncia; e

    VI - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas.

    Seo IVDa Secretaria de Tecnologia da Informao

    Art. 32. Secretaria de Tecnologia da Informao compete:

    I - elaborar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informao daANTAQ PDTI;

    II - coordenar, gerir e manter interlocuo com as empresas com asquais a ANTAQ mantenha contratos relacionados s atividades de tecnologia dainformao;

    III - propor e manter os planos de desenvolvimento e manuteno desistemas, de comunicao e segurana de dados e de suporte tecnologia dainformao;

    IV - definir as tecnologias relacionadas ao tratamento automatizado dainformao e ao desenvolvimento organizacional, com vistas a assegurarinfraestrutura adequada e segura para o funcionamento da Agncia;

    V - prover os servios de desenvolvimento e manuteno dos sistemasde informao, da intranet e do stio eletrnico da ANTAQ;

    VI - levantar as necessidades de informao e sistemas;

    VII - coordenar a estruturao e manuteno das bases de dados;

    VIII - promover e manter a segurana da rede de dados;

    IX - coordenar, estruturar, implantar e manter os servios decomunicao de dados e o suporte tcnico;

    X - levantar as necessidades de aquisio de infraestrutura detecnologia da informao, com vistas sua atualizao e a adequao para nveiselevados de segurana da informao e comunicaes;

  • XI - acompanhar os processos organizacionais e propor seuaperfeioamento, interagindo, quando couber, com a Secretaria de Planejamento eCoordenao Interna;

    XII - coordenar a elaborao, a racionalizao e a sistematizao dosfluxos de atividades e processos de trabalho da ANTAQ, interagindo com a Secretariade Planejamento e Coordenao Interna;

    XIII - coordenar a elaborao dos manuais de trabalho, modelos,formulrios e outros dispositivos, interagindo com a Assessoria de ComunicaoSocial e, sempre que couber, com outras reas da Agncia;

    XIV - coordenar, estruturar e manter o plano visual e o contedo dosstios eletrnicos da Agncia, inclusive redes sociais e rede interna (intranet),interagindo com as demais unidades organizacionais da ANTAQ responsveis poratualizao do contedo, em especial com o Gabinete do Diretor-Geral e a Assessoriade Comunicao Social, atuando como facilitador;

    XV - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto,relativos sua esfera de atuao; e

    XVI - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Art. 33. So competncias do Secretrio de Tecnologia da Informao:

    I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuo das atividades desua esfera de atuao;

    II - gerenciar a execuo das atividades relacionadas infraestrutura detecnologia da informao, particularmente quanto qualidade, aos custos, aoscronogramas, ao desempenho dos executores, s condies de trabalho e paraassegurar adequao a nveis elevados de segurana da informao ecomunicaes;

    III - propor os programas de trabalho e as respectivas estimativas derecursos humanos, fsicos e financeiros para o desempenho das atribuies de suaesfera de competncia;

    IV - promover a obteno de informaes tcnicas necessrias aodesenvolvimento de suas atividades;

    V - propor a criao, fuso, transformao ou extino de unidades emsuas respectivas reas de competncia; e

    VI - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas.

    Seo VDa Procuradoria Federal junto ANTAQ

    Art. 34. A Procuradoria Federal junto ANTAQ PF/ANTAQ, rgo daProcuradoria Geral Federal, vinculada Advocacia Geral da Unio AGU, responsvel pelas atividades de consultoria e assessoramento jurdicos da ANTAQ,

  • aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n 73, de 10de fevereiro de 1993.

    Art. 35. Compete PF/ANTAQ, em especial:

    I - prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurdicos ANTAQ, nos termos das normas da Advocacia-Geral da Unio AGU aplicveis satividades de consultoria e assessoramento jurdicos;

    II - propor Diretoria a declarao de nulidade de ato administrativoilegal praticado no mbito da ANTAQ;

    III - exercer a representao extrajudicial da ANTAQ, inclusive perantergos policiais, parlamentares e de controle externo, de acordo com as diretrizes daProcuradoria-Geral Federal PGF e da AGU;

    IV - exercer a coordenao e a orientao tcnica da representaojudicial da ANTAQ, a ser desempenhada por outros rgos de execuo da PGF ouda AGU, nos termos dos atos normativos editados pelo Procurador-Geral Federal epelo Advogado-Geral da Unio;

    V - representar a ANTAQ em juzo, nos casos definidos pelo Procurador-Chefe ou pelo Chefe do Ncleo de Contencioso, de acordo com as diretrizes daProcuradoria-Geral Federal PGF e da AGU;

    VI - prestar assessoria jurdica para a elaborao de informaes emmandado de segurana e em habeas data impetrados contra atos praticados porservidores da ANTAQ;

    VII - prestar consultoria e assessoramento jurdicos nas atividadesrelacionadas cobrana e recuperao de crditos da ANTAQ; e

    VIII - fazer interao com a Coordenao-Geral de Cobrana eRecuperao de Crditos da Procuradoria Geral Federal CGCOB e demais rgosvinculados para fins de inscrio em dvida ativa, cobrana e recuperao doscrditos da ANTAQ.

    Art. 36. Ao Procurador-Chefe da PF/ANTAQ compete, em especial:

    I - gerir as atividades da PF/ANTAQ, organizar a sua estrutura interna,supervisionar as suas atividades e orientar-lhe a atuao;

    II - aprovar pareceres e notas elaborados pelos procuradores federaisem exerccio na Procuradoria;

    III - aprovar com ressalvas ou no aprovar pareceres e notas elaboradospelos procuradores federais em exerccio na Procuradoria, promovendo a devidafundamentao, nos termos das normas da Advocacia-Geral da Unio AGUaplicveis s atividades de consultoria e assessoramento jurdicos;

    IV - representar a PF/ANTAQ na ANTAQ, na AGU e em eventosexternos;

  • V - receber os pedidos de reunio realizados por particulares e porrgos ou entidades pblicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, daUnio, dos Estados e Municpios, ou pelo Ministrio Pblico, e avaliar a oportunidadede agendamento, nos termos do Decreto n 4.334, de 12 de agosto de 2002, e dasnormas da Advocacia-Geral da Unio;

    VI - realizar as reunies agendadas de acordo com o procedimentofixado no Decreto n 4.334, de 2002, e das normas da Advocacia-Geral da Unio AGU;

    VII - definir as aes e medidas judiciais especiais, relevantes, urgentese sigilosas de competncia da PF/ANTAQ, consoante os atos normativos da AGU;

    VIII - exercer a coordenao e a orientao tcnica superior darepresentao judicial da ANTAQ desempenhada por outros rgos de execuo daPGF, consoante os atos normativos da AGU; e

    IX - participar das sesses e reunies da Diretoria, sem direito a voto.

    Seo VIDa Ouvidoria

    Art. 37. Ouvidoria compete:

    I - receber, examinar e encaminhar as manifestaes dos cidados, apartir de pedidos de informaes, reclamaes e de esclarecimentos afetos esferade competncia da ANTAQ, buscar solues e responder diretamente aosinteressados;

    II - disponibilizar informaes gerenciais semestrais ou quando aDiretoria julgar oportuno, que contribuam para a melhoria do desempenho e daimagem da ANTAQ;

    III - identificar situaes de necessidade de aperfeioamento do serviopblico e atuar junto aos setores competentes para a adoo de procedimentos demelhoria da qualidade na sua prestao;

    IV - proporcionar maior transparncia das aes da ANTAQ; e

    V - interagir com as demais unidades de ouvidoria da administraopblica para melhoria das tcnicas de gesto de informaes e respostas aoscidados;

    VI - manter atualizado o contedo dos stios eletrnicos da Agncia,inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado sua esfera deatuao, interagindo com o Gabinete da Diretoria-Geral, a Secretaria de Tecnologiada Informao e, quando couber, com a Assessoria de Comunicao Social;

    VII - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto,relativos sua esfera de atuao; e

  • VIII - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Art. 38. So competncias do Ouvidor:

    I - receber pedidos de informao, esclarecimentos, reclamaes,denncias e sugestes, relativos qualidade dos servios de transporte aquavirio ede explorao porturia e aquaviria, encaminhando-os, se for o caso, s reascompetentes para as providncias necessrias e acompanhando-os at a respectivaconcluso; e

    II - responder diretamente aos autores dos pedidos.

    Seo VIIDa Corregedoria

    Art. 39. Corregedoria compete:

    I - supervisionar, coordenar e executar aes de preveno ao desvio deconduta dos servidores da ANTAQ;

    II - gerenciar e executar as atividades de investigao disciplinar edemais atividades de correio;

    III - realizar correio nos diversos rgos e unidades, sugerindo asmedidas corretivas;

    IV - instaurar, de ofcio ou por determinao da Diretoria, procedimentosinvestigativos, sindicncias e processos administrativos disciplinares, submetendo-os deciso da Diretoria, exceto no caso de atos da Diretoria ou de seus membros, cujacompetncia de correio do ministrio setorial supervisor;

    V - monitorar e acompanhar os trabalhos das comisses disciplinaresinstauradas no mbito da ANTAQ, prestando as devidas informaes e orientaespara a realizao de suas atividades;

    VI - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demaisexpedientes sobre disciplina funcional que devam ser submetidos apreciao daDiretoria;

    VII - examinar denncias, representaes e demais expedientes quetratem de irregularidades funcionais e promover sua apurao, atendidos os requisitoslegais;

    VIII - solicitar ou realizar diligncias, requisitar informaes, processos edocumentos necessrios ao exame de matria na rea de sua competncia;

    IX - apreciar consultas e manifestar-se sobre matrias relacionadas coma conduta, deveres, proibies e demais temas que versem sobre disciplina funcional;

    X - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto,relativos sua esfera de atuao; e

  • XI - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Art. 40. So competncias do Corregedor:

    I - supervisionar, coordenar e executar aes de preveno ao desvio deconduta dos servidores da ANTAQ;

    II - examinar denncias, representaes e demais expedientes quetratem de irregularidades funcionais e promover sua apurao, atendidos os requisitoslegais;

    III - instaurar, de ofcio ou por determinao da Diretoria, procedimentosinvestigativos, sindicncias e processos administrativos disciplinares PAD,submetendo-os deciso da Diretoria;

    IV - declarar a nulidade parcial ou total de sindicncia ou processoadministrativo disciplinar, quando verificada a existncia de vcios insanveis;

    V - convocar servidor para realizar procedimento investigativo e paraintegrar comisso de sindicncia e de processo administrativo disciplinar, ouvida aDiretoria;

    VI - determinar diligncias, requisitar informaes, processos equaisquer documentos necessrios atividade correcional, sempre que o exame dedenncias, representaes, processos disciplinares ou outros expedientesrelacionados com a disciplina funcional assim recomendar; e

    VII - efetuar consulta ou solicitar parecer aos rgos jurdicos outcnicos competentes para dirimir dvidas quanto interpretao da legislaodisciplinar.

    Seo VIIIDa Auditoria Interna

    Art. 41. Auditoria Interna compete:

    I - fiscalizar as gestes oramentria, financeira, administrativa, contbil,patrimonial, finalstica e demais sistemas administrativos e operacionais, de acordocom o Plano Anual de Atividades de Auditoria aprovado pela Diretoria;

    II - elaborar e encaminhar Diretoria relatrio das auditorias realizadas,propondo medidas preventivas e corretivas;

    III - responder pela sistematizao das informaes requeridas pelosrgos de controle do Governo Federal e Tribunal de Contas da Unio TCU;

    IV - elaborar e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gestorelativos sua esfera de atuao; e

    V - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Art. 42. So competncias do Auditor-Chefe:

  • I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuo das atividades decompetncia da Auditoria Interna;

    II - propor Diretoria medidas preventivas e corretivas detectadas emauditorias realizadas; e

    III - coordenar as aes para atendimento das solicitaes dos rgosde controle do Governo Federal e do Tribunal de Contas da Unio TCU.

    Seo IXDa Comisso de tica da ANTAQ

    Art. 43. Comisso de tica da ANTAQ compete:

    I - orientar e aconselhar os servidores da ANTAQ sobre o adequadocomportamento tico no tratamento com as pessoas e com o patrimnio pblico,proporcionando-lhes o conhecimento sobre as situaes de imputao ouprocedimento suscetvel de censura;

    II - apurar ato ou fato que se apresente contrrio tica, emconformidade com os procedimentos descritos no Cdigo de tica da ANTAQ elegislao correlata;

    III - fornecer ao setor responsvel pela gesto de Recursos Humanos daANTAQ os registros sobre a conduta tica dos servidores, a fim de instruir efundamentar promoes e para todos os demais procedimentos prprios da carreira;

    IV - encaminhar sua deciso e respectivo expediente Corregedoria daANTAQ, quando a gravidade da conduta do servidor assim o exigir, ou no caso dereincidncia, opinando pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar e,cumulativamente, se for o caso, entidade profissional em que o servidor pblicoesteja registrado, para as providncias disciplinares cabveis;

    V - aplicar o Cdigo de tica da ANTAQ e o Cdigo de tica Profissionaldo Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal nos termos da legislaovigente;

    VI - manter atualizado o contedo dos stios eletrnicos da Agncia,inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado sua esfera deatuao, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia daInformao e, quando couber, com a Assessoria de Comunicao Social; e

    VII - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    CAPTULO IIDAS SUPERINTENDNCIAS DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS

    Seo IDas Competncias Comuns s Superintendncias e Gerncias

    Art. 44. Compete s Superintendncias:

  • I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuo das atividades desua esfera de atuao;

    II - promover as aes necessrias implementao, pela ANTAQ, daspolticas e diretrizes do Governo Federal para os setores porturio e de transportesaquavirios sob jurisdio da Unio;

    III - propor metas e elaborar planos de ao, bem assim efetuar seuacompanhamento e avaliaes peridicas;

    IV - colaborar na formulao das propostas oramentrias na suarespectiva rea de competncia;

    V - promover intercmbio com entidades nacionais e estrangeiras,mantendo-se devidamente atualizadas acerca dos estudos e progressos em sua reade competncia;

    VI - propor os ajustes e as modificaes na legislao, necessrios modernizao do ambiente institucional de atuao da ANTAQ, relacionados satividades sob sua responsabilidade, interagindo com as demais superintendnciasafetas;

    VII - receber e manter os bens patrimoniais da ANTAQ, necessrios execuo das atividades da respectiva rea de competncia;

    VIII - praticar, no mbito de sua competncia, os atos de gestoadministrativa;

    IX - propor a instaurao de processo administrativo sancionador, deTermo de Ajuste de Conduta e aplicao de penalidade;

    X - consolidar os relatrios tcnicos e estatsticos produzidos pelosGerentes e encaminhar os relatrios trimestral e anual de gesto, relativos suaesfera de atuao;

    XI - representar a ANTAQ em convenes, acordos e tratados, junto aosorganismos internacionais, sob a orientao da Diretoria;

    XII - analisar e promover aes conjuntas com as demaisSuperintendncias em assuntos correlatos e estabelecer as diretrizes eprocedimentos comuns;

    XIII - manter atualizado o contedo dos stios eletrnicos da Agncia,inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado sua esfera deatuao, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia daInformao e, quando couber, com a Assessoria de Comunicao Social;

    XIV - executar as atividades afetas a suas atribuies, e aquelas quelhes forem incumbidas ou delegadas pela Diretoria; e

    XV - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

  • Art. 45. So competncias comuns s Gerncias e s UnidadesRegionais:

    I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuo das atividades desua esfera de atuao;

    II - gerenciar a execuo das atividades das respectivas reas,particularmente quanto qualidade, custos, cronogramas, desempenho dosexecutores e s condies de trabalho;

    III - propor os programas de trabalho e as respectivas estimativas derecursos humanos, fsicos e financeiros para o desempenho das atribuies de suarea de competncia;

    IV - promover a obteno de informaes tcnicas necessrias aodesenvolvimento de suas atividades;

    V - propor a criao, fuso, transformao ou extino de unidades emsuas respectivas reas de competncia;

    VI - propor, quando couber, a instaurao de processo administrativosancionador e de Termo de Ajuste de Conduta, no mbito de suas competncias;

    VII - produzir relatrios tcnicos e estatsticos e os relatrios trimestral eanual de gesto relativos sua esfera de atuao; e

    VIII - instruir respostas a consultas inerentes sua esfera de atuao.

    Art. 46. Alm das competncias comuns, referidas no artigo anterior,so tambm competncias dos Gerentes de Fiscalizao e dos Chefes de UnidadeRegional:

    I - iniciar procedimento de fiscalizao por meio de Ordem de Servio;

    II - aplicar penalidades no mbito de suas competncias;

    III - propor a instaurao de processo administrativo sancionador e deTermo de Ajuste de Conduta;

    IV - celebrar Termo de Ajuste de Conduta, mediante a autorizao prviada Superintendncia de Fiscalizao e Coordenao das Unidades Regionais; e

    IV - lavrar Auto de Infrao.

    Seo IIDa Superintendncia de Outorgas

    Art. 47. Superintendncia de Outorgas compete:

  • I - planejar, coordenar, analisar, aprovar e submeter DiretoriaColegiada da ANTAQ as matrias relacionadas aos procedimentos de concesso deportos pblicos, arrendamento e autorizao de reas e instalaes porturias, deautorizao para a prestao de servios de transporte de navegao martima delongo curso, de cabotagem, de apoio martimo, de apoio porturio e de navegaointerior interestadual e internacional e afretamento de embarcaes;

    II - submeter a composio das Comisses Especiais de Licitaoreferentes aos certames licitatrios para a explorao de reas e infraestruturaporturias, interagindo com as superintendncias afetas;

    III - habilitar ao trfego martimo internacional os portos, os terminais deuso privado e as instalaes porturias de turismo;

    IV - elaborar proposta para o plano geral de outorgas para prestao deservios de transporte aquavirio e explorao da infraestrutura na navegao; e

    V - decidir sobre o pedido de prorrogao do prazo para incio daoperao e de retirada de restries s autorizaes concedidas para as empresasbrasileiras de navegao EBN.

    Subseo IDa Gerncia de Portos Organizados

    Art. 48. A Gerncia de Portos Organizados tem, em sua rea deatuao, as seguintes competncias dentre as atribudas Superintendncia deOutorgas:

    I - analisar e instruir os processos de licitao visando concesso deportos organizados, bem como o arrendamento de reas e instalaes porturias,seus editais, minutas de contrato, termos de referncia, estudos de viabilidade edemais documentos relativos s respectivas licitaes;

    II - analisar e instruir os processos visando celebrao de convniosde delegao de portos organizados, bem como de explorao de reas e instalaesporturias;

    III - manter cadastro das concesses, delegaes e dos instrumentoscontratuais de explorao de reas e instalaes porturias;

    IV - analisar solicitaes para habilitao do porto organizado ao trfegomartimo internacional;

    V - analisar projetos de investimentos apresentados pelas empresasconcessionrias, delegatrias e arrendatrias quando for o caso, no mbito dasrespectivas concesses, delegaes e contratos de arrendamento;

    VI - analisar solicitaes de declarao de utilidade pblica para fins dedesapropriao ou de instituio de servido administrativa de bens necessrios implantao, expanso ou manuteno das atividades porturias; e

  • VII - analisar e instruir processos e procedimentos envolvendo oreequilbrio econmico-financeiro de contratos de concesso e de arrendamentosporturios.

    Subseo IIDa Gerncia de Autorizao de Instalaes Porturias

    Art. 49. A Gerncia de Autorizao de Instalaes Porturias tem, emsua rea de atuao, as seguintes competncias dentre as atribudas Superintendncia de Outorgas:

    I - promover a publicao dos extratos dos requerimentos deinteressados em obter autorizao de instalaes porturias nas seguintesmodalidades: terminal de uso privado, estao de transbordo de cargas, instalaoporturia pblica de pequeno porte e instalao porturia de turismo;

    II - promover a abertura de processo de anncio, chamada e processoseletivo pblicos, bem como realizar anlise tcnica da documentao dosinteressados em obter autorizao para construo e explorao de instalaesporturias nas modalidades relacionadas no inciso I;

    III - elaborar minutas de contrato de adeso visando autorizao paraconstruo e explorao de instalaes porturias nas modalidades relacionadas noinciso I;

    IV - realizar vistoria tcnica para incio da explorao e analisarsolicitaes para habilitao ao trfego aquavirio internacional de instalaesporturias nas modalidades do inciso I;

    V - manter e atualizar o cadastro das instalaes porturias nasmodalidades do inciso I; e

    VI - analisar solicitaes de ampliao, de expanso e de modernizaodas instalaes porturias nas modalidades do inciso I.

    Subseo IIIDa Gerncia de Autorizao da Navegao

    Art. 50. A Gerncia de Autorizao da Navegao tem, em sua rea deatuao, as seguintes competncias dentre as atribudas Superintendncia deOutorgas:

    I - analisar e processar as solicitaes de autorizao, aditamento e deextino de autorizao para a prestao de servios na navegao martima delongo curso, de cabotagem, de apoio martimo e de apoio porturio, e de transportede passageiros, cargas e misto na navegao interior de percurso longitudinal interestadual e internacional e de travessia interestadual, internacional, em regiode fronteira, ao longo da diretriz de rodovia federal ou de ferrovia; e

    II - acompanhar e manter cadastro da frota de embarcaes deempresas brasileiras de navegao autorizadas, e das outorgas de autorizaoemitidas para a prestao de servios na navegao martima de longo curso,

  • cabotagem, apoio martimo e apoio porturio, e de transporte de passageiros, cargase misto na navegao interior de percurso longitudinal interestadual e internacional ede travessia.

    Subseo IVDa Gerncia de Afretamento da Navegao

    Art. 51. A Gerncia de Afretamento da Navegao tem, em sua rea deatuao, as seguintes competncias dentre as atribudas Superintendncia deOutorgas:

    I - analisar, processar e gerenciar, no mbito da navegao martima ede apoio e da navegao interior, os pedidos de autorizao e registro de afretamentode embarcaes, e fazer o acompanhamento do previsto em acordos operacionais ebilaterais, respectivamente;

    II - analisar, processar, acompanhar e gerenciar, no mbito danavegao martima e de apoio e da navegao interior, os pedidos de liberao decargas prescritas bandeira brasileira para o transporte em embarcao estrangeira,operada por empresa de navegao estrangeira;

    III - analisar, processar, acompanhar e gerenciar, no mbito danavegao martima de longo curso, os pedidos de liberao de embarcaoestrangeira afretada por empresa brasileira de navegao, para o transporte decargas prescritas bandeira brasileira;

    IV - analisar, processar e preparar informao ao Tribunal Martimo documprimento da legislao sobre afretamento a casco nu de embarcao comsuspenso de bandeira no Registro Especial Brasileiro REB

    V - analisar, processar, acompanhar e registrar os pedidos dehomologao e incluso de embarcaes nos acordos operacionais, no mbito danavegao interior e da navegao martima e de apoio; e

    VI - homologar os registros de embarcaes e atualizar as informaesno Sistema de Arrecadao do Adicional ao Frete para Renovao da MarinhaMercante AFRMM sobre as empresas de navegao, afretamento, acordosoperacionais, acordos internacionais, embarcaes estrangeiras, portos e NVOCC.

    Seo IIIDa Superintendncia de Regulao

    Art. 52. Superintendncia de Regulao compete:

    I - planejar, coordenar, analisar e submeter Diretoria Colegiada daANTAQ as matrias relacionadas com a elaborao e reviso de normas inerentesaos procedimentos de outorga, fiscalizao e estudos, utilizando, sempre que couber,a metodologia de avaliao do impacto regulatrio (AIR), bem como as atribuies desuas respectivas Gerncias;

    II - analisar as contribuies advindas das audincias pblicas;

  • III - promover a integrao com os rgos relacionados com a defesa daordem econmica e com demais autoridades afins atividade porturia e denavegao martima e interior interestadual e internacional;

    IV - elaborar, atualizar e revisar as normas de competncia da ANTAQ,incluindo, sempre que couber, a anlise do impacto regulatrio;

    V - prover as Autoridades Porturias de instrumentos para oacompanhamento do desempenho econmico-financeiro dos operadores porturios,integradamente com a Superintendncia de Fiscalizao e Coordenao dasUnidades Regionais; e

    VI - elaborar e encaminhar a Agenda Regulatria Anual da ANTAQ, emconsonncia com as superintendncias afetas.

    Subseo IDa Gerncia de Regulao Porturia

    Art. 53. A Gerncia de Regulao Porturia tem, em sua rea deatuao, as seguintes competncias dentre as atribudas Superintendncia deRegulao:

    I - propor normas para explorao de atividade porturia em regimepblico ou por meio de instalaes porturias autorizadas;

    II - propor normas para disciplinar o procedimento fiscalizatrio nosportos organizados e nas instalaes porturias arrendadas ou exploradas medianteautorizao, em conformidade com o disposto no art. 16, inciso III, da Lei n 12.815,de 2013;

    III - elaborar e revisar normas para disciplinar as atividades dosoperadores porturios;

    IV - acompanhar e analisar a legislao nacional e internacional relativaao setor porturio;

    V - elaborar e revisar aes para incentivar o desenvolvimento deprticas de facilitao de comrcio exterior nos portos;

    VI - acompanhar e avaliar preos e tarifas praticados no mbito dosportos organizados, terminais de uso privado, estaes de transbordo de carga,instalaes pblicas de pequeno porte e instalaes porturias de turismo;

    VII - analisar e instruir processos de reviso e de reajuste das tarifas dosportos organizados e de definio de preos-teto praticados por operadoresporturios, quando for o caso;

    VIII - propor procedimentos para controle e acompanhamento dos benspatrimoniais da Unio nos portos concedidos e delegados, e nos arrendamentos deinstalaes porturias, inclusive incorporaes e desincorporaes;

  • IX - analisar solicitaes para incorporao e desincorporao de bensda Unio sob a guarda e responsabilidade das Autoridades Porturias, instrudasprocessualmente pela Unidade Regional competente;

    X - analisar e classificar os bens da Unio, bem como aqueles oriundosde investimentos de concessionrios, delegatrios e arrendatrios, inclusive quanto aeventuais indenizaes e reversibilidade, com a instruo do processo pela UnidadeRegional competente;

    XI - propor critrios tcnicos para partilhar com os usurios ganhoseconmicos e financeiros obtidos pelos concessionrios e operadores porturios;

    XII - propor procedimentos para assegurar a defesa dos direitos dosusurios dos servios prestados nos portos organizados e demais instalaesporturias;

    XIII - propor medidas para harmonizar as atividades das diversasautoridades atuantes nos portos organizados e nas instalaes porturias exploradasmediante autorizao, bem como analisar questes relacionadas com a arbitragem deconflitos, no mbito de sua competncia;

    XIV - analisar e instruir processos envolvendo transferncia detitularidade de empresa outorgada, especificamente no que diz respeito anlise doimpacto decorrente de eventual concentrao de mercado no setor porturio, bemcomo da capacidade tcnica, jurdica, fiscal e econmico-financeira da requerente,interagindo com a Superintendncia de Outorgas;

    XV - analisar atos de concentrao ou condutas que possam configurarinfrao ordem econmica no setor porturio;

    XVI - propor parmetros e critrios com vistas elaborao do Plano deContas por parte das Autoridades Porturias, bem como da ContabilidadeRegulatria, visando ao acompanhamento do desempenho econmico-financeiro porparte dos operadores porturios; e

    XVII - propor critrios e parmetros para avaliar e acompanhar aqualidade do servio prestado, o desempenho operacional e econmico-financeirodos operadores que atuam no mbito dos portos organizados, nos terminais de usoprivado, nas estaes de transbordo de cargas, nas instalaes porturias depequeno porte e nas instalaes porturias de turismo, com base em indicadoresdefinidos pela Superintendncia de Desempenho, Desenvolvimento eSustentabilidade

    Subseo IIDa Gerncia de Regulao da Navegao Martima

    Art. 54. A Gerncia de Regulao da Navegao Martima tem, em suarea de atuao, as seguintes competncias dentre as atribudas Superintendnciade Regulao:

  • I - elaborar e revisar normas e padres tcnicos relativos explorao efiscalizao dos servios de transporte aquavirio na navegao martima de longocurso, de cabotagem, de apoio martimo e de apoio porturio;

    II - analisar atos de concentrao ou condutas que possam configurarinfrao ordem econmica na navegao martima de longo curso, de cabotagem,de apoio martimo e de apoio porturio;

    III - analisar e instruir processos envolvendo transferncia de titularidadede empresa outorgada, especificamente no que diz respeito anlise do impactodecorrente de eventual concentrao de mercado na navegao martima de longocurso, na navegao de cabotagem, na navegao de apoio martimo e nanavegao de apoio porturio, bem como da capacidade tcnica, jurdica, fiscal eeconmico-financeira da requerente, interagindo com a Superintendncia deOutorgas;

    IV - propor critrios e padres de servio adequado, de desempenhooperacional e econmico-financeiro para as empresas que atuam no mbito danavegao de longo curso, de cabotagem, de apoio martimo e de apoio porturio,interagindo com a Superintendncia de Desempenho, Desenvolvimento eSustentabilidade e demais reas afetas;

    V - acompanhar e avaliar a qualidade do servio prestado, odesempenho operacional e econmico-financeiro das empresas e os preospraticados no mbito da navegao de longo curso de cabotagem, de apoio martimoe de apoio porturio;

    VI - dimensionar a atuao das empresas brasileiras de navegao queatuam no mbito da navegao martima e de apoio, no que tange frota ecapacidade operacional, entre outros;

    VII - propor procedimentos para assegurar a defesa dos direitos dosusurios dos servios de transporte aquavirio prestados no mbito da navegaomartima de longo curso, da navegao de cabotagem, da navegao de apoiomartimo e da navegao de apoio porturio;

    VIII - acompanhar as prerrogativas especficas do Comando da Marinharelativas marinha mercante, no mbito da navegao martima de longo curso, nanavegao de cabotagem, na navegao de apoio martimo e na navegao de apoioporturio;

    IX - acompanhar e analisar a legislao nacional e internacional relativaao transporte na navegao martima de longo curso, de cabotagem, de apoiomartimo e de apoio porturio; e

    X - acompanhar e analisar os acordos operacionais e bilaterais nanavegao martima de longo curso.

    Subseo IIIDa Gerncia de Regulao da Navegao Interior

  • Art. 55. A Gerncia de Regulao da Navegao Interior tem, em suarea de atuao, as seguintes competncias dentre as atribudas Superintendnciade Regulao:

    I - elaborar e revisar normas e padres tcnicos relativos explorao efiscalizao dos servios de transporte de passageiros, cargas e misto na navegaointerior de percurso longitudinal interestadual e internacional e de travessia interestadual, internacional, em regio de fronteira, ao longo da diretriz de rodoviafederal ou de ferrovia;

    II - analisar atos de concentrao ou condutas que possam configurarinfrao ordem econmica na navegao interior de percurso longitudinal interestadual e internacional e de travessia interestadual, internacional, em regiode fronteira, ao longo da diretriz de rodovia federal ou de ferrovia;

    III - analisar e instruir processos envolvendo transferncia de titularidadede empresa outorgada, especificamente no que diz respeito anlise do impactodecorrente de eventual concentrao de mercado na navegao interior de percursolongitudinal interestadual e internacional e de travessia interestadual,internacional, em regio de fronteira, ao longo da diretriz de rodovia federal ou deferrovia , bem como da capacidade tcnica, jurdica, fiscal e econmico-financeira darequerente, interagindo com a Superintendncia de Outorgas;

    IV - propor medidas para harmonizar as atividades das diversasautoridades atuantes no mbito da navegao interior de percurso longitudinal interestadual e internacional e de travessia interestadual, internacional, em regiode fronteira, ao longo da diretriz de rodovia federal ou de ferrovia;

    V - propor procedimentos para assegurar a defesa dos direitos dosusurios dos servios de transporte de passageiros, cargas e misto, na navegaointerior de percurso longitudinal interestadual e internacional e de travessia interestadual, internacional, em regio de fronteira, ao longo da diretriz de rodoviafederal ou de ferrovia;

    VI - propor critrios e padres de servio adequado, de desempenhooperacional e econmico-financeiro para as empresas que atuam no mbito danavegao interior de percurso longitudinal interestadual e internacional e detravessia interestadual, internacional, em regio de fronteira, ao longo da diretriz derodovia federal ou de ferrovia , com base em indicadores definidos pelaSuperintendncia de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade;

    VII - acompanhar e avaliar a qualidade do servio prestado, odesempenho operacional e econmico-financeiro das empresas e os preospraticados no mbito da navegao interior de percurso longitudinal interestadual einternacional e de travessia interestadual, internacional, em regio de fronteira, aolongo da diretriz de rodovia federal ou de ferrovia;

    VIII - dimensionar a atuao dos operadores de servios de transporteno mbito da navegao interior, no que tange frota, vias navegadas e capacidadeoperacional, entre outros;

  • IX - acompanhar e analisar a legislao nacional e internacional relativaao transporte de passageiros, cargas e misto, na navegao interior de percursolongitudinal interestadual e internacional e de travessia interestadual,internacional, em regio de fronteira, ao longo da diretriz de rodovia federal ou deferrovia; e

    X - acompanhar e analisar os acordos bilaterais na navegao interiorinternacional.

    Seo IVDa Superintendncia de Fiscalizao e Coordenao das Unidades Regionais

    Art. 56. Superintendncia de Fiscalizao e Coordenao dasUnidades Regionais compete:

    I - planejar, coordenar, deliberar e submeter Diretoria Colegiada daANTAQ as matrias relacionadas aos procedimentos de fiscalizao atribudos ssuas respectivas Gerncias, e ainda:

    II - determinar, mediante Ordem de Servio, a realizao de aesfiscalizadoras, ordinrias ou eventuais, em todo o territrio nacional;

    III - lavrar Auto de Infrao;

    IV - adotar medidas cautelares no mbito de suas competncias;

    V - aplicar penalidades no mbito de suas competncias, propor suaaplicao quando a conduta infracional for apurvel no mbito das competncias daDiretoria Colegiada e bem assim julgar os recursos interpostos contra decises dasinstncias inferiores;

    VI - celebrar Termo de Ajuste de Conduta no mbito de suascompetncias, propor sua celebrao quando a conduta infracional for apurvel nombito das competncias da Diretoria Colegiada, e estabelecer diretrizes para suacelebrao pelas Gerncias de Fiscalizao e Unidades Regionais;

    VII - consolidar e encaminhar os Planos de Fiscalizao; e

    VIII - promover a integrao de aes entre as Unidades Regionais,supervisionar e acompanhar suas aes de fiscalizao e coordenar suas demandasadministrativas, interagindo com a Superintendncia de Administrao e Finanas.

    Subseo IDa Gerncia de Planejamento e Inteligncia da Fiscalizao

    Art. 57. A Gerncia de Planejamento e Inteligncia da Fiscalizao tem,em sua rea de atuao, as seguintes competncias dentre as atribudas Superintendncia de Fiscalizao e Coordenao das Unidades Regionais:

    I - realizar diagnstico sobre a atuao dos operadores que prestamservios de transporte e de explorao de infraestrutura, no mbito do sistemaaquavirio nacional, observadas as normas editadas pela ANTAQ, com vistas

  • proposio de aes de inteligncia balizadoras da estratgia de fiscalizao e daelaborao ou reviso dos Planos de Fiscalizao, alinhada com a Gerncia deFiscalizao de Portos e Instalaes Porturias e com a Gerncia de Fiscalizao daNavegao;

    II - propor os Planos de Fiscalizao, com base no diagnstico citado noinciso I, observadas as normas editadas pela ANTAQ;

    III - propor e acompanhar o Programa de Incentivo Regularizao dosPrestadores de Servios, em consonncia com o Planejamento Estratgico, comvistas a promover a regularizao de todos os prestadores de servio aptos, nombito da esfera de atuao da ANTAQ, e alinhado com as superintendncias afetas;

    IV - propor aes conjuntas com rgos de inteligncia federais eestaduais, com vistas ao aperfeioamento da ao fiscalizatria da ANTAQ e daregularizao do setor aquavirio nacional;

    V - propor as diretrizes para a elaborao dos Planos de Fiscalizao;

    VI - propor diretrizes, padres e orientaes tcnicas para a execuodas aes fiscalizadoras e p