Reforma do IRC 2013 ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA MIGUEL PIMENTEL – 24 DE SETEMBRO...
Transcript of Reforma do IRC 2013 ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA MIGUEL PIMENTEL – 24 DE SETEMBRO...
Reforma do IRC 2013ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA
MIGUEL PIMENTEL – 24 DE SETEMBRO DE 2013
ASSOCIAÇÃO FISCAL PORTUGUESA - PORTO
Um novo léxico...Participation exemption
Dupla tributação económica internacional
Dupla tributação
Switch-over clause
Crédito de Imposto Indirecto
Princípio da territorialidadeNeutralidade
Importacão de capital
Detenção de capital
Anti-mismatch rule
Uma preocupação unânime…
Portugal será dos poucos países da OCDE que, regra-geral, não elimina a dupla tributação económica internacional; por outras palavras…
… os lucros dos empresários portugueses gerados no estrangeiro sao tributados duas vezes!
Ilustração do problema (i)Projeto de investimento na ChinaLucro gerado: 100Taxa de imposto na China: 25%Retenção na fonte sobre dividendos: 10%A totalidade dos lucros são distribuídos
Ilustração do problema (ii)PT Espanha, Alemanha, Reino Unido, Holanda, Bélgica, Áustria …
Tributação China = 100X25% + 75X10% = 32,5
Tributação Portugal = 75 X 31,5 % - 7,5 = 16,125
Tributação total = 48,63
Tributação China = 100X25% + 75X10% = 32,5
Tributação Estado do Investidor = 0
Tributação total = 32,5
Ilustracao do problema (iii)PT
PT(SA)
RPC
Mais-valia tributada
SocInv.
RPC
Mais-valia isenta
Espanha, Alemanha, Reino Unido, Holanda, Bélgica, Áustria …
Reação ao problema…
I. Hiper-estruturação fiscalII. RedomicialiaçãoIII. Não Investimento
Ineficiência
Perda de Competitividade
Conclusão e mais unanimidade…Vários fatores condicionam o investimento
mas……Hoje: o fator fiscal prejudica claramente o
retorno do investimento português no estrangeiro
O comentário geral à reforma tem refletido unanimidade em torno do método da isenção
O que se propõe? (i) Isenção para lucros / reservas distribuídos e mais-valias Base territorial alargada [51.º n.º 1 d); 51.º-C, nº 1] Requisitos – Participação Participação minima 2% capital / direitos de voto [51.º, n.º 1 a) / 51.º-C n.º1] Nos 12 meses anteriores à distribuição / alienação[51.º, n.º 1 b) / 51.º-C n.º1] Requisitos – Participada Sujeita e não isenta [51.º n.º 1 d); 51.º-C, nº 1] imposto previsto na Direitiva M/F ou imposto natureza idêntica / similar IRC (taxa = > 10%) Exclusão dos Paraísos Fiscais (51.º, n.º 1 e) – NB: Nova definição legal! Prova e normas anti-abuso Prova plena v. Prova bastante [51.º - B); 51.º-C, nº 1] CFC & GAAR Anti-missmatch rule (51.º n.º 10)
Em alternativa(51.º, n.º 2; 51.º-C, n.º 1)
Teste à atividadeTeste ao património
O que se propõe? (ii) Crédito para eliminação da dupla tributação económica internacional
Opcional quando o método da isenção não se aplica (51.º, n.º 9; 91.º-A, n.º 1) Condições simétricas ao artigo 51.º (2% / 1 ano) (91.º-A, n.º 3) Exclusão dos paraísos fiscais (91.º-A, n.º 4) Mecânica (68.º; 91.º-A, n.º 3)
Resultado da partilha / Liquidação Nova qualificação do resultado positivo (81.º n.º 2, a) e respetivo tratamento fiscal
(81.º, n.º 3 / 51.º-C) Regime de dedutibilidade do resultado negativo (81.º n.º 4) Limitação e norma anti-abuso (81.º n.º 6)
O que se propõe? (iii) Isenção de lucros dos estabelecimentos estáveis exteriores (54.º-A)
Opção (n.º 1 / n.º 6 / n.º 8 / n.º 10) Conceito de estabelecimento estavel relevante (n.º 2) Requisitos de aplicação EE (n.º 1) Sujeito e não isento imposto previsto na Direitiva M/F ou imposto natureza idêntica / similar IRC (taxa = > 10%) Exclusão absoluta dos Paraísos Fiscais – NB: Nova definição legal!
Preços de transferência / desconsideração de gastos (n.º 3)
O que se propõe? (iv) Isenção dos lucros dos estabelecimentos estáveis exteriores (54.º-A)
Desconsideração dos lucros para efeitos da isenção (n.º 4) Até ao montante dos prejuízos dos 15 períodos de tributação anteriores Incluindo os lucros decorrentes da alienação ou da afetação a outros fins
Regras aplicáveis à transformação do EE em sociedade (n.º 5) Regras aplicáveis ao retorno ao método do crédito (n.º 9)
Outros ajustamentos Coerência – Ex: retenção na fonte (14.º) / tratamento das menos-valias (45.º n.º 3) Redundância – Ex: SGPS (32.º EBF) e PALOPS (42.º EBF)
Porque se propõe?I. Porquê o método da isenção?
I. Evidência (Devereux, 2008 / Correia, 2013 / outra)II. Bloco económico em que Portugal se integraIII.Simplicidade (Müller / Voget)
II. Porquê estender também a mais-valias?I. Ainda a dupla tributaçãoII. Neutralidade e efeito de substituição (Correia, 2013)
III.Como se justificam os restantes aspetos do regime?I. Neutralidade fiscal na forma de investimentoII. Consideração de especificidadesIII. Simetria
Alguns motivos para apoiar a proposta… Proposta anula uma desvantagem estrutural do investimento português no
estrangeiroMenores custos de estruturação e transaçãoPromoção do investimento de Portugal e a partir de Portugal
Alinhamento com as tendências internacionais 27 em 28 Estados-Membros aplicam o método da isenção a dividendos21 em 28 Estados-Membros aplicam o método da isenção a mais-valiasA maioria dos Estados OCDE tem um regime mais favorável que PortugalEsse regime não é um benefício fiscalTrabalhos das organizações internacionais (OCDE, UN, CCCTB)
…e ainda mais Equilíbrio estrutural
Simplicidade de aplicação e de escrutínioRequisitos de substância equilibrados internacionalmenteDiscriminação positiva dos países que trocam informações com PTNormas anti-abuso adequadas (CFC, CGAA)
Vanguardismo e combate à evasãoEm linha com recomendações mais recentes da CEAntecipação em mais de 1 ano de medidas do action plan do projeto BEPS
(Base Erosion Profit Shifting) da OCDE (Ex: anti-mismatch rule)
Muito Obrigado!