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Introdução
Plano de execução das atividades no contexto da COVID-19
2.1 Avaliação de Risco
2.2 Identificação das Medidas de Prevenção
Plano de contingência
3.1 Condições Gerais
3.2 Deslocações
3.3 Atividades
3.4 Refeitórios
3.5 Alojamento/Dormidas (a aplicar em Campos de Férias Residenciais)
3.6 Balneários e Casas de Banho
Atuação Perante um Caso Suspeito
Legislação
Exemplo de uma Lista de Verificação
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Índice
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A COVID-19 é uma doença causada pela infeção
pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A doença
manifesta-se predominantemente por sintomas
respiratórios, nomeadamente, quadro respiratório
agudo com tosse (de novo ou agravamento da
tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC),
ou dispneia / dificuldade respiratória.
Com base na evidência científica atual, este vírus
transmite-se principalmente através de:
• Contacto direto: disseminação de gotículas
respiratórias, produzidas quando uma pessoa
infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser
inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de
pessoas que estão próximas (< 2 metros).
• Contacto indireto: contacto das mãos com uma
superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-
-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.
Para mais informações e recomendações consul-
tar: www.covid19.min-saude.pt .
A COVID-19 foi considerada uma Pandemia a 11
de março de 2020 pela Organização Mundial de
Saúde. Em Portugal, as medidas de Saúde Pública
têm sido implementadas de acordo com as várias
fases de preparação e resposta a situações epidé-
micas, por forma a diminuir progressivamente a
transmissão do vírus, prestar os cuidados de
saúde adequados a todos os doentes e proteger a
Saúde Pública.
O sucesso das medidas de Saúde Pública depende
da colaboração de todos os cidadãos, das institui-
ções e organizações, e da sociedade.
É sabido que o risco de transmissão aumenta com
a exposição a um número elevado de pessoas,
especialmente em ambientes fechados. Por isso,
medidas adicionais devem ser tomadas para asse-
gurar a minimização do risco de transmissão da
doença nestes contextos.
Neste documento constam as recomendações
desenhadas pelo Instituto Português do Desporto
e Juventude, I.P., com o apoio da Direção Geral
de Saúde, para o desenvolvimento das atividades
de Campos de Férias, visando a minimização do
risco de propagação do novo coronavírus e da
COVID-19.
1. Introdução
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O plano de atividades dos Campos de Férias, deste
ano, deve incluir um Manual de Procedimentos de
Proteção dos jovens participantes, corpo técnico
(animadores/coordenadores) e restantes funcio-
nários das entidades organizadoras.
O processo recomendado para a elaboração ou
adaptação do plano de atividades está representa-
do na Figura 1.
2. Plano de execução das atividades no contexto da COVID-19
É fundamental considerar o contexto epidemioló-
gico, de acordo com o definido pela DGS, o qual
pode corresponder a diferentes níveis de risco de
transmissão na comunidade.
Figura 1 Descrição do Processo para Elaboração do Manual de Procedimen-tos para Proteção de Praticantes e Funcionários (Diagrama retirado do Portal do IPDJ, em: https://ipdj.gov.pt/covid-19)
Processo de Elaboração de Plano de Atividades
Análise de Contexto
Epidemiológico+
Análise da Instituição
Análise de Risco
Medidas de prevenção, controlo
e minimização do risco
Determinaçãoda Amplitude
de Risco
Tomada de Decisão
Implementação
Comunicação
Elaboração de Manual de
Procedimentos
1. Pessoal autorizado a utilizar as instalações2. Deslocações e processos administrativos3. Balneários 4. Instalações sanitárias5. Equipamentos de proteção individual6. Plano de contingência7. Instalação desportiva
Reavaliação
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Em relação à avaliação do risco de transmissão,
sugerimos:
• Avaliar o risco na realização de cada atividade
específica (ex: Workshop de pintura facial, jogos
desportivos, ida à praia, etc.), na perspetiva de
cada um dos participantes;
• Estender esta avaliação de risco aos participan-
tes, ao corpo técnico (animadores/coordenador),
e aos funcionários das entidades;
• Avaliar o risco de outras atividades (ex: sessões
de cinema, visitas a museus);
• Considerar sempre o distanciamento físico reco-
mendado em contexto de desenvolvimento das
atividades, tendo ainda em conta os espaços onde
as mesmas decorrem.
2.1. Avaliação do risco de transmissão no Campo de Férias
As entidades organizadoras de Campos de Férias
devem acautelar ao máximo a minimização do
risco das diversas atividades.
• Estabelecer circuitos de acesso e circulação para
assegurar o distanciamento físico;
• Definir um Plano de Contingência, que estabele-
ça, entre outros procedimentos, uma área de
isolamento para casos suspeitos de COVID-19;
• Reforçar o material de higienização e limpeza. A
limpeza e desinfeção de superfícies, conforme a
Orientação nº 014/2020 da DGS, é uma prática
recomendada para a prevenção de transmissão da
COVID-19 em ambientes comunitários;
• Estabelecer um plano de higienização, que refor-
ce o aumento da frequência de limpeza, preveja o
ajuste do número de profissionais necessários e
substituição daqueles que possam ficar doentes.
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Informar todos os participantes, técnicos e
funcionários sobre as medidas de prevenção
e controlo da doença COVID-19:
• Distanciamento físico;
• Etiqueta respiratória;
• Higienização das mãos;
• Higiene ambiental, como a limpeza e desinfeção;
• Redução de riscos no atendimento ao público
(por exemplo: encarregados de educação);
• Particularidades adaptáveis ao contexto da área
de atuação em cada Campo de Férias, geral e
específico, nomeadamente:
2.2. Identificação das Medidas de Prevenção e Controlo
- Adaptação das atividades lúdico pedagó-
gicas;
- Adaptação das atividades desportivas.
Reforços comunicacionais:
• Disponibilizar informação facilmente acessível a
toda a comunidade do Campo de Férias, nomea-
damente através da afixação de cartazes sobre a
correta higienização das mãos, etiqueta respirató-
ria e colocação da máscara;
• Listas de verificação de ações a tomar
(“Checklists”);
• Sinalética;
• Capacitação/formação.
É aconselhável sensibilizar, igualmente, para as
medidas a adotar no trajeto casa - Campos de
Férias.
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Todas as entidades organizadoras de Campos de
Férias têm de estar devidamente preparadas para
prevenir e minimizar o risco de transmissão do
novo coronavírus, bem como para atuar perante
eventual identificação de casos suspeitos de
COVID-19, mediante ativação (e atualização,
sempre que necessário) dos seus Planos de
Contingência.
Os Planos referidos no ponto anterior devem ser
elaborados de acordo com a Orientação 006/2020
da Direção-Geral da Saúde (DGS), contemplando:
a. Os procedimentos a adotar perante um caso
suspeito de COVID-19;
b. A definição de uma área de isolamento, onde
seja possível efetuar chamadas telefónicas, e
onde, idealmente, exista cadeira, água e alguns
alimentos não perecíveis, bem como acesso a
instalação sanitária;
c. Os circuitos necessários para o caso suspeito
chegar e sair da área de isolamento;
d. A atualização dos contactos de emergência das
crianças/jovens e do fluxo de informação aos
encarregados de educação;
3. Plano de Contingência
e. A gestão dos recursos humanos de forma a
prever substituições na eventualidade de absen-
tismo por doença ou para prestação de cuidados a
familiares ou por necessidade de isolamento.
Todos os funcionários devem conhecer o Plano de
Contingência e estar capacitados para a aplicação
das medidas de prevenção e controlo da transmis-
são da COVID-19.
Todos os encarregados de educação devem ser
informados relativamente às normas de conduta a
adotar e medidas de prevenção e controlo da
transmissão da COVID-19. Esta informação deve
estar afixada em locais visíveis, na entrada da
entidade organizadora de Campos de Férias e/ou
ser enviada por via eletrónica.
4.1. Condições Gerais
� Definir um Plano de Contingência de Resposta
para a doença COVID-19.
� Confirmar que todas as entidades apresentam
as condições necessárias para a realização de
campos de férias;
� Disponibilizar gel desinfetante em todos os
espaços físicos das instalações, onde se realizam
as atividades;
� Afixar cartazes ou folhetos informativos nos
espaços fixos das instalações promovendo boas
práticas e as orientações da Direção Geral da
Saúde; (nos locais onde se realizam as atividades,
no refeitório, nas casas e nos dormitórios), e
consultar o Portal https://covid19.min-saude.pt/;
4.1. Condições Gerais
� Assegurar a higienização regular os espaços e a
limpeza das superfícies de utilização comum várias
vezes ao dia, de acordo com as recomendações exis-
tentes;
� Incentivar TODOS (trabalhadores e participantes) a
adotarem procedimentos de etiqueta respiratória
relativos aos atos de tossir, espirrar e assoar.
� Promover a higiene das mãos e etiqueta respirató-
ria;
� Disponibilizar lenços de papel nos locais das ativi-
dades, devendo estes estar devidamente acondicio-
nados em embalagens fechadas que possam ser
descartadas higienicamente;
� Garantir que a lotação máxima reduzida é entre 10
e 20 participantes por cada grupo dos diferentes
turnos, consoante as atividades a desenvolver;
� Os participantes devem ser organizados em grupos
e manter esta organização ao longo de todo o perío-
do que permanecem no campo de férias. Este grupo
deve ter, na medida do possível, os mesmos anima-
dores, horários, atividades e refeições organizados
de forma a evitar o contacto com outros grupos;
� Garantir o distanciamento físico (1,5 a 2m) ou
reduzir o número de crianças/jovens na realização
das atividades lúdico-pedagógicas, sem comprome-
ter o seu funcionamento;
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• Definir um Plano de Contingência de Respos-
ta para a doença COVID-19;
• Os funcionários devem estar informados sobre o
Plano de Contingência interno e os procedimentos
perante a identificação de um caso suspeito de
COVID-19;
• Disponibilizar solução antisséptica de base
alcoólica nos espaços onde se realizam as ativi-
dades;
• Afixar cartazes ou folhetos informativos nas
instalações, promovendo boas práticas e as orien-
tações da Direção-Geral da Saúde;
• Assegurar a higienização regular dos espaços e a
limpeza das superfícies de utilização comum
várias vezes ao dia de acordo com a orientação nº
014/2020 da DGS;
• Privilegiar a utilização de toalhetes de papel nas
instalações sanitárias, balneários e refeitórios;
• Garantir, sempre que possível, uma lotação
máxima de participantes não superior ao legal-
mente estabelecido;
3.1. Condições Gerais
Figura 2 - Medidas de Prevenção da COVID-19
Para uma adequada prevenção da COVID-19 nos
Campos de Férias, é absolutamente necessário
aplicar todas as medidas de prevenção seguida-
mente indicadas (Figura 2): Higiene das mãos;
Etiqueta respiratória; Distanciamento físico; Higie-
nização e desinfeção de superfícies; Equipamentos
de Proteção Individual (EPI); e (In)formação sobre
saúde e bem-estar dos Jovens. (Ver, Manual da
DGS – Volume 1 de 15/05/2020). Por esta razão,
as entidades organizadoras devem assegurar que
os funcionários, colaboradores e participantes
estão empenhados no seu cumprimento, dispõem
de informação adequada para o fazer, e de mate-
rial de suporte e comunicação.
Higiene das mãos
(In)formaçãosobre saúde e
bem-estar dos jovens
Prevenir aCOVID_19 nasatividades de Campos de Férias para
jovens
ProteçãoIndividual
Etiqueta Respiratória
DistanciamentoFísico
Higienização e desinfeção das
superfícies
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• Os participantes devem ser preferencialmente
organizados em grupos e manter esta organização
ao longo de todo o período que permanecem no
campo de férias. Este grupo deve ter, na medida
do possível, os mesmos animadores, horários,
atividades e refeições organizados de forma a
evitar o contacto com outros grupos;
• Aumentar sempre que possível o número de
animadores por turno; Deve(m), sempre que possí-
vel, permanecer o(s) mesmo(s) animador(es) por
cada grupo de crianças/jovens;
• Garantir o distanciamento físico (1,5-2m),
reduzindo, sempre que necessário, o número de
crianças/jovens na realização das atividades
lúdico-pedagógicas, sem comprometer o seu
funcionamento;
• Efetuar as refeições por grupos/turnos,
garantindo o máximo de distanciamento físico
possível entre os participantes;
• Participantes e funcionários (ex: monitores/ani-
madores/coordenadores) que manifestem qual-
quer sintoma não devem deslocar-se ao campo de
férias;
• Marcação prévia para o atendimento de encar-
regados de educação, privilegiando o contacto
pela via digital ou por telefone;
• Utilização de máscaras por pessoas externas ao
campo de férias (ex. fornecedores);
• Garantir condições para que todos os funcioná-
rios e participantes lavem ou desinfetem as mãos,
várias vezes ao dia e sempre que se justifique;
• Em caso suspeito de COVID-19, devem suspen-
der-se as atividades, aplicando o Plano de Contin-
gência.
� Efetuar as refeições por grupos/turnos, com
lotação máxima de 10 crianças/jovens/100m2 nas
instalações fechadas;
� Estabelecer a utilização de máscaras sempre que
os trabalhadores ou crianças/jovens tenham sinais
ou sintomas respiratórios (ex. estejam constipados
ou tenham tosse) e desenvolvem as atividades em
espaços interiores;
� Assegurar que esses funcionários (ex: monito-
res/animadores/coordenadores) e participantes
que manifestem sintomas de gripe não devem
comparecer nas instalações;
� Marcação prévia para o atendimento de encarre-
gados de educação;
� Obrigar à utilização de máscaras sociais/comuni-
tárias a visitantes, fornecedores e utentes da
entidade, quando visitam, utilizam ou se deslocam
às instalações onde decorrem as atividades;
� Garantir que todos os funcionários da entidade
devem desinfetar as mãos à entrada e à saída do
edifício, várias vezes ao dia e sempre que se justi-
fique;
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3.2. Deslocações
• Assegurar a utilização preferencial de transporte
individual das crianças/jovens pelos encarregados
de educação ou pessoa por eles designada, para o
local onde se inicia o Campo de Férias;
• Adequar o transporte coletivo a utilizar
durante as atividades, seguindo as orientações da
DGS e cumprindo a legislação em vigor, relativa a
transportes coletivos de passageiros (autocarros).
• Realizar, preferencialmente, as atividades em
espaços ao ar livre;
• Realizar, preferencialmente, atividades sem contacto
físico;
• No caso das atividades que envolvam a prática
de exercício físico ao ar livre, deve ser respeitado
o distanciamento físico de 2 metros entre partici-
pantes;
• Se a atividade envolver a prática de exercício físico
em recinto fechado, deve ser assegurado o distan-
ciamento de 3 metros entre cada participante;
• Cada participante deve ser portador de um Kit,
constituído por uma máscara, luvas (ex: para as
atividades nas florestas) e frasco de solução
antisséptica de base alcoólica, para utilizar,
sempre que necessário;
• Assegurar, sempre que possível, que as crian-
ças/jovens não partilham objetos ou que os
mesmos são devidamente desinfetados entre
utilizações;
• Para pessoas com idade superior a 10 anos, deve
ser garantida a utilização de máscara nos locais
fechados (ex: Visita a Museus, Bibliotecas);
3.3 Atividades
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• Utilizar exclusivamente praias concessiona-das, de acordo com o n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março.
- Consultar as medidas excecionais que se encontram no Manual com as Linhas Orien-tadoras para utilização das praias, disponí-vel no Portal da Agência Portuguesa do Ambiente:https://sniambgeoviewer.apambiente.pt/GeoDocs/-
geoportaldocs/Docs/Manual_EpocaBalnear2020_vf.pdf
3.4 Refeitórios
A organização e utilização dos refeitórios deve acau-telar o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando concentrações. Deverá também ser incentivada a correta higieniza-ção das mãos por parte dos utilizadores (antes e depois das refeições), bem como uma limpeza frequente do espaço e dos equipamentos utilizados.
Nesta matéria deverão observar-se as recomenda-ções da DGS emanadas atráves das Orientações n.º 014/2020 e n.º 024/2020.
Devem ser observadas as seguintes condições:
• Realizar as refeições preferencialmente ao ar livre, com distanciamento entre os participantes;
• Quando as refeições se realizem em refeitório, deve ser assegurado o cumprimento do distancia-mento físico recomendado, organizando grupos fixos durante todo o período do campo de férias, sempre que possível, e criando turnos diferentes, se neces-sário;
• Caso a entidade não tenha refeitório próprio, as refeições devem ser embaladas em recipientes individuais;
• Evitar partilhar alimentos e objetos;
• Todos os funcionários devem usar máscara de forma adequada.
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Recomendações a considerar mediante evo-
lução da situação epidemiológica:
• Reduzir o número de camas, assegurando-se
o distanciamento de 1,5-2 metros entre cada
participante;
• Utilizar as camaratas só para dormir ou nos
momentos de banho;
• Não partilhar toalhas, lençóis, fronha de almo-
fadas ou outros artigos pessoais;
• Lavar a roupa das camas das camaratas, na
máquina, a, pelo menos, 60-70ºC.
3.5. Alojamento/Dormidas (a aplicar em Campos de Férias Residenciais)
3.6. Balneários e Casas de Banho
• Assegurar que as instalações sanitárias garan-
tem as condições necessárias para a promoção
das boas práticas de higiene, nomeadamente a
higienização das mãos com água e sabão;
• Preferencialmente, os participantes devem tomar
banho nas suas casas (no caso dos Campos de
Férias Não Residenciais);
• Reduzir a utilização dos chuveiros a 50% da
capacidade, alternando as cabines em uso, sendo
utilizados, preferencialmente, por grupos / turnos
em diferentes horários;
• Disponibilizar dispensadores de gel de
banho e de champô (caso não seja possível,
cada criança/jovem deve ter o seu próprio gel de
banho e champô);
• Os balneários devem ser sempre desinfetados no
final da utilização por cada grupo.
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4.1. Perante a identificação de um caso suspeito,
este deve ser encaminhado para a área de isola-
mento, pelos circuitos definidos no Plano de
Contingência.
4.2. Os encarregados de educação do caso suspei-
to devem ser de imediato contactados e aconse-
lhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que
também poderá ser feito pela própria entidade.
4.3. Todos os encarregados de educação devem
ser informados em caso de existência de um caso
suspeito na instituição.
4.4. A Autoridade de Saúde Local deve ser imedia-
tamente informada do caso suspeito, bem como
dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação
de medidas de Saúde Pública aos contactos próxi-
mos. Para o efeito as entidades organizadoras de
Campos de Férias devem manter atualizados os
contactos das Autoridades de Saúde territorial-
mente competentes.
4.5. Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das
superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da
área de isolamento, nos termos da Orientação
014/2020 da DGS.
4. Atuação Perante um Caso Suspeito
4.6. Os resíduos produzidos pelo caso suspeito
devem ser acondicionados em duplo saco de plás-
tico e resistentes, fechados com dois nós aperta-
dos, preferencialmente com um adesivo/atilho e
devem ser colocados em contentores de resíduos
coletivos após 24 horas da sua produção (nunca
em ecopontos).
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Consultar o Portal: https://covid19estamoson.gov.pt/
Consultar o Portal da Direção Geral da Saúde para a Covid-19:
• Despachos: https://covid19.min-saude.pt/despachos/5
• Normas: https://covid19.min-saude.pt/normas/
• Orientações: https://covid19.min-saude.pt/orientacoes/
Consultar o Portal da Agência Portuguesa do Ambiente – Manual com as Linhas Orientadoras para utiliza-ção das praias:
https://sniambgeoviewer.apambiente.pt/GeoDocs/geoportaldocs/Docs/Manual_EpocaBalnear2020_vf.pdf
Devem ainda ser observadas as regras estipuladas na regulamentação definida para a organização de Campos de Férias, nomeadamente:
• Decreto Lei nº 32/2011, de 7 de março - Regulamento para Organização de Campos de Férias;
• Portaria n.º 586/2004, de 2 de junho – Instalações;
• Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho – Seguro obrigatório.
Informação Útil e Legislação aplicável:
Rua Rodrigo da Fonseca, nº551250-190 Lisboa, Portugal+351 210 470 [email protected]