PÓS GRADUAÇÃO Direito público€¦ · arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre...
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PÓS GRADUAÇÃODireito público
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GARANTIAS, PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO e PRERROGATIVAS
PROCESSUAIS
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Garantias do crédito é a mesma coisa que prerrogativas processuais?
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Alcance Patrimonial
Arrolamento de Bens
Acesso a dados Bancários
Protesto da C.D.A em cartório
Medida Cautelar
Presunção de Fraude à Execução Fiscal
Averbação Pré Executória
Execução Fiscal e a Garantia do Juízo
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Art. 183
A enumeração das
garantias atribuídas
neste Capítulo ao
crédito tributário não
exclui outras que sejam
expressamente
previstas em lei, em
função da natureza ou
das características do
tributo a que se refiram
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Art. 184
Sem prejuízo dos privilégios
especiais sobre determinados
bens, que sejam previstos em
lei, responde pelo pagamento
do crédito tributário a
totalidade dos bens e das
rendas(...) (...)do sujeito
passivo(...)(...) inclusive os
gravados por ônus real ou
cláusula de inalienabilidade
ou impenhorabilidade.
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Art. 185
Presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de
bens ou rendas, ou seu
começo, por sujeito passivo
em débito para com a
Fazenda Pública, por crédito
tributário regularmente
inscrito como dívida ativa.
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Jurisprudência...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL; REPRESENTATIVO
DE CONTROVERSIA. ART. 543-C, DO CPC. DIREITO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À
EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À
CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN. INEFICÁCIA DO
NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ARTIGO
185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 118/2005.
SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE. 1.A lei especial
prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis),
por isso que a Súmula nº 375 do Egrégio STJ não se aplica às
execuções fiscais. 5. A diferença de tratamento entre a fraude civil
e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese,
afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse
público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação
das necessidades coletivas. Resp nº 1.141.990/PR
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Jurisprudência...
Súmula 560 - STJ
“A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma doart. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por benspenhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobreativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio doexecutado, ao Denatran ou Detran..”
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Art. 64
A autoridade fiscal
competente procederá ao
arrolamento de bens e
direitos do sujeito passivo
sempre que o valor dos
créditos tributários de sua
responsabilidade for
superior a trinta por cento
do seu patrimônio
conhecido.
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Caso...Determinada empresa praticante do Fato Gerador do IRPJ, foi
notificada pela União para que proceda ao recolhimento de
crédito fiscal correspondente a uma diferença não declarada
correspondente ao período de 2017. Em razão do alto montante
devido, a empresa sem ter como realizar o pagamento, transfere
2 dias após a notificação o seu único patrimônio em nome de um
terceiro, para tanto, formaliza em cartório um termo de doação.
Ciente do fato, a União requereu medida cautelar fiscal ao juízo,
alegando suposta fraude. Dias depois do deferimento da referida
medida, veio a ser definitivamente constituído o crédito tributário
da União contra a empresa que não pagou e também não
impugnou. 94 dias após a constituição definitiva do crédito, a
União propôs a execução fiscal.
Avalie o caso.
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Art. 2
A medida cautelar fiscal
poderá ser requerida contra o
sujeito passivo de crédito
tributário ou não tributário,
quando o devedor:
V - notificado pela Fazenda
Pública para que proceda ao
recolhimento do crédito
fiscal:
b) põe ou tenta por seus bens
em nome de terceiros;
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Art.11
Quando a medida cautelar
fiscal for concedida em
procedimento preparatório,
deverá a Fazenda Pública
propor a execução judicial
da Dívida Ativa no prazo de
sessenta dias, contados da
data em que a exigência se
tornar irrecorrível na esfera
administrativa.
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Art. 185
Presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de
bens ou rendas, ou seu
começo, por sujeito passivo
em débito para com a
Fazenda Pública, por crédito
tributário regularmente
inscrito como dívida ativa.
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Jurisprudência...PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL; REPRESENTATIVO DE
CONTROVERSIA. ART. 543-C, DO CPC. DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO
DE BEM POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE
REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN. INEFICÁCIA
DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ARTIGO 185 DO
CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 118/2005. SÚMULA 375/STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis
derrogat lex generalis), por isso que a Súmula nº 375 do Egrégio STJ não se
aplica às execuções fiscais. 5. A diferença de tratamento entre a fraude civil e
a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se
interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto
o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas.
Resp nº 1.141.990/PR
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Art. 25
Inscrito o crédito em
dívida ativa da União, o
devedor será notificado
para, em até cinco dias,
efetuar o pagamento do
valor atualizado
monetariamente,
acrescido de juros, multa
e demais encargos nela
indicados
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Caso...A Empresa “Animus Ltda” é devedora de crédito tributário
regularmente inscrito em dívida ativa da União no valor de R$ 1
milhão. Antes de iniciada a execução, decidiu alienar seu único
imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, por valor muito inferior ao da
avaliação. Tomando ciência do fato, a Procuradoria da Fazenda
Nacional (PFN) moveu ação anulatória do negócio jurídico,
alegando fraude à execução.
O representante jurídico da empresa entende que como a
execução à época não havia sido iniciada, não há que se
presumir fraude.
Avalie o caso.
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Quais são os Privilégios no crédito tributário?
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Art. 186
O crédito tributário
prefere a qualquer outro,
seja qual for sua
natureza ou o tempo de
sua constituição,
ressalvados os créditos
decorrentes da
legislação do trabalho ou
do acidente de trabalho.
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Art. 187
A cobrança judicial do
crédito tributário não é
sujeita a concurso de
credores ou habilitação
em falência,
recuperação judicial,
concordata, inventário
ou arrolamento
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Art. 187
Parágrafo único. O
concurso de preferência
somente se verifica entre
pessoas jurídicas de direito
público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal
e Territórios, conjuntamente
e pró rata;
III - Municípios,
conjuntamente e pró rata.
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Art. 189
São pagos
preferencialmente a
quaisquer créditos
habilitados em inventário ou
arrolamento, ou a outros
encargos do monte, os
créditos tributários vencidos
ou vincendos, a cargo do de
cujus ou de seu espólio,
exigíveis no decurso do
processo de inventário ou
arrolamento.
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Caso...
Considerando que Felipe morador da cidade de São Paulo,
devedor de IPVA de 2014, faleceu em um acidente
automobilístico, durante o processo de inventário, o Juízo
determinou oficiar a Fazenda Pública Estadual para apuração de
débitos antes de finalizar o formal de partilha.
O inventariante pretende recorrer da ordem do juízo, por
entender que eventuais dívidas ainda não ajuizadas em processo
de execução fiscal, só podem ser exigidas dos herdeiros, após o
formal de partilha transitar em julgado.
Avalie o caso.
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Art. 192
Nenhuma sentença de
julgamento de partilha ou
adjudicação será proferida
sem prova da quitação de
todos os tributos relativos
aos bens do espólio, ou às
suas rendas.
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VARA FEDERALVARA ESTADUAL
FAZENDA PÚBLICA
TRF TJ
STF
STJ
JUSTIÇA
FEDERAL
JUSTIÇA
ESTADUAL
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Prazos Processuais
Remessa Necessária
Ônus da Prova
Pagamento de Sucumbência
Pagamento das custas processuais
Prescrição em favor da Fazenda Pública
Execução Fiscal e a Garantia do Juízo
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Art. 183
A União, os Estados, o
Distrito Federal, os
Municípios e suas
respectivas autarquias e
fundações de direito
público gozarão de prazo
em dobro para todas as
suas manifestações
processuais, cuja
contagem terá início a
partir da intimação
pessoal.
Prazos Processuais
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Art. 496
Está sujeita ao duplo grau
de jurisdição, não
produzindo efeito senão
depois de confirmada pelo
tribunal, a sentença:
I - proferida contra a
União, os Estados, o
Distrito Federal, os
Municípios e suas
respectivas autarquias e
fundações de direito
público;
Remessa Necessária
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Pagamento Sucumbência
Art. 85
Os honorários serãofixados entre o mínimo dedez e o máximo de vintepor cento sobre o valor dacondenação...
§3º: Nas causas em que a
Fazenda Pública for parte,a fixação dos honoráriosobservará os critériosestabelecidos nos incisos Ia IV do §2º e os seguintes
percentuais:
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Percentual sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtidoSalários Mínimos
10 a 20% Até 200
8 a 10% Acima de 200 até 2.000
5 a 8% Acima de 2.000 até 20.000
3 a 5% Acima de 20.000 até 100.000
1 a 3% Acima de 100.000
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Custas Processuais
Art. 91
As despesas dos atos
processuais praticados a
requerimento da Fazenda
Pública, do Ministério
Público ou da Defensoria
Pública serão pagas ao
final pelo vencido
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TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA
TUTELA PROVISÓRIA DE
EVIDÊNCIA
PROBABILIDADE DO DIREITO
RISCO DE DANO
PROVA DOCUMENTAL
SUMULA VINCULANTE
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HI FGLançament
oDA CDA
Execução
Fiscal
NÃO
Ação Declaratória
Mandado de Segurança Preventivo
NÃO
Ação Anulatória
Mandado de Segurança Repressivo
SIM
SIM
Embargos a Execução
Exceção de Pré Executividade
Já pagou ? Ação de
Repetição de IndébitoNão consegue pagar? Ação de
Consignação em Pagamento
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Art. 109, I
Aos juízes federais compete
processar e julgar:
I - as causas em que a União,
entidade autárquica ou
empresa pública federal forem
interessadas na condição de
autoras, rés, assistentes ou
oponentes(...)
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Art. 109, §§1 e 2º
§1º As causas em que a
União for autora serão
aforadas na seção judiciária
onde tiver domicílio a outra
parte.
§2º As causas intentadas
contra a União poderão ser
aforadas na seção judiciária
em que for domiciliado o
autor(...)
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Art. 5º, LXIX
conceder-se-á mandado de
segurança para proteger
direito líquido e certo, não
amparado por habeas
corpus ou habeas data,
quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do
Poder Público
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Art. 5º, LXX
a) partido político com
representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical,
entidade de classe ou
associação legalmente
constituída e em
funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos
interesses de seus membros
ou associados
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Jurisprudência...
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Jurisprudência...
Súmula 625 - STF
“Controvérsia sobre matéria de direito não impede
concessão de mandado de segurança.”
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caso a prova documental esteja em posse da Fazenda, como apresentar em mandado
de segurança?
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Art. 6, §1º
No caso em que o documento
necessário à prova do alegado
se ache em repartição ou
estabelecimento público ou em
poder de autoridade (...)o juiz
ordenará, preliminarmente, por
ofício, a exibição desse
documento em original ou em
cópia autêntica e marcará,
para o cumprimento da ordem,
o prazo de 10 (dez) dias.
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Jurisprudência...
Súmula 269 - STF
“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de
cobrança.”
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Jurisprudência...
Súmula 213 - STJ
“O mandado de segurança constitui ação adequada para a
declaração do direito à compensação tributária.”
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Jurisprudência...
Súmula 429 - STF
“A existência de recurso administrativo com efeito
suspensivo não impede o uso do mandado de segurança
contra omissão da autoridade.”
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Art. 165, CTN. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio
protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu
pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LEGITIMIDADE
Sujeito
Passivo
Contribuinte
Responsável
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LEGITIMIDADE
CONTRIBUINTE
DE DIREITORESPONSÁVEL CONTRIBUINTE
DE FATO
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O STJ ao editar a súmula 188 determina que os juros moratórios na repetição de indébito, são
devidos a partir do TRANSITO EM JULGADO da sentença.
O STJ ao editar a súmula 162 do STJ determina que a correção monetária incide a partir do
pagamento indevido.
O STJ ao editar a súmula 523 determina que a taxa de juros de mora incidente na repetição de
indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso,
sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação
local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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Termo de
Inscrição
de Dívida
Ativa
Certidão
Dívida
Ativa
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PÓS GRADUAÇÃODIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO