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MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE QUALIDADE AMBIENTAL NOS ASSENTAMENTOS HUMANOS MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO SECRETARIA DO PATRIMNIO DA UNIO

PROJETO ORLAFUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

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Catalogao na Fonte Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis

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Projeto orla: fundamentos para gesto integrada / Ministrio do Meio Ambiente, Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto. Braslia: MMA, 2006. 74 p. : il. color. ; 21,5 x 27,5 cm Bibliografia ISBN 85-7738-029-7 1. Orla marinha. 2. Gesto ambiental. 3. Qualidade ambiental. 4. Conservao da natureza. I. Ministrio do Meio Ambiente. II. Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos. III. Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto. IV. Ttulo. CDU (2.ed.)504.06 (81:210.5)

Equipe de elaborao Coordenadora Geral Oneida Divina da Silva Freire Coordenador Tcnico Ademilson Zamboni Tcnicos Altineu Pires Miguens Mrcia Fernandes Coura Consultores Antnio Carlos Robert de Moraes Elisabeth de Siervi Silvio Soares Macedo Colaborador Fernando Luiz Lopes Dantas Projeto grfico e diagramao Francine Sakata Clarisse Othsuki Ilustraes Silvio Soares Macedo Capa Fbio Namiki

Ministrio do Meio Ambiente Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Programa Nacional do Meio Ambiente II Esplanada dos Ministrios, Bl. B, 8 andar, Sala 831- Gabinete CEP 70068.900 Braslia/ DF Tel. (61) 4009.1025 (GERCOM) e-mail: [email protected]

Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Secretaria do Patrimnio da Unio Esplanada dos Ministrios, Bl. C, 2 andar, Sala 200 CEP 70046.900 Braslia/ DF Tel. (61) 3313.1935 (SPU) e-mail: [email protected]

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APRESENTAO

O Projeto de Gesto Integrada da Orla Martima Projeto Orla, surge como uma ao inovadora no mbito do Governo Federal, conduzida pelo Ministrio do Meio Ambiente, por meio de sua Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, e pela Secretaria do Patrimnio da Unio, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, buscando contribuir, em escala nacional, para a aplicao de diretrizes gerais de disciplinamento de uso e ocupao de um espao que constitui a sustentao natural e econmica da zona costeira, a Orla Martima. Est presente nessa concepo o desafio em lidar com a diversidade de situaes representadas pela extenso dessa faixa, que atinge 8.500 km e aproximadamente 300 municpios litorneos, que perfazem, segundo o ltimo censo, uma populao em torno de 32 milhes de habitantes. Subjacente aos aspectos de territorialidade, encontra-se a crescente gerao de conflitos quanto destinao de terrenos e demais bens sob o domnio da Unio, com reflexos nos espaos de convivncia e lazer, especialmente das praias, que so consideradas de uso comum do povo. Esse cenrio de natureza complexa iluminou a construo dos procedimentos tcnicos para a gesto da nossa orla, cujas bases esto expressas em dois documentos: o primeiro Fundamentos para gesto integrada apresenta a estrutura conceitual e os arranjos poltico-institucionais, como base para orientar e avanar na descentralizao da gesto da orla para a esfera municipal. Focaliza a importncia do Projeto como estratgia de resgate da atratividade desse espao democrtico de lazer, alm dos aspectos intrnsecos de gesto patrimonial que interagem na sustentabilidade das aes de interveno propostas pelos municpios envolvidos, por meio do incremento de receitas. O segundo documento: Manual de gesto orienta, por meio de linguagem tcnica simplificada, o diagnstico, a classificao e a caracterizao da situao atual, a composio de cenrios de usos desejados e respectivas aes de interveno para alcan-los. Esse elenco de aes consolida-se em um Plano de Interveno, que adquire legitimidade quando busca formas efetivas de articulao e parcerias entre o governo e a sociedade, por meio de um Comit Gestor. Assim, o Ministrio do Meio Ambiente est disponibilizando mais um instrumento, que incorpora ao contexto da gesto integrada a viso estratgica de planejamento e de busca de identidade local soluo de conflitos, e manuteno das riquezas naturais, culturais e sociais do litoral brasileiro.

Regina Elena Crespo GualdaSecretria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos

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SUMRIO

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Introduo 1. Peculiaridades dos espaos litorneos 2. Regime patrimonial nos espaos litorneos 3. Definio e delimitao da Zona Costeira 4. Definio e delimitao da Orla Martima 5. Tipos genricos de Orla Martima 6. Diagnstico paisagstico da Orla 7. Diagnsticos complementares 7.1 Caracterizao da zona costeira 7.2 Perfil socioeconmico da orla

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8. Classificao da Orla 9. Definio de parmetros de qualidade ambiental da Orla 10. Formulao dos cenrios 11. Elaborao do Plano de Interveno

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TABELA 1

Tipologia da Orla 40TABELA 2

Classificao de sensibilidade adotada pela NOAA comparada proposta adotada para o Brasil 62TABELA 3

Relao entre tipologias de orla e classes genricas de ocupao 63TABELA 4

Relao entre o suporte fsico/ elemento da paisagem e as classes genricas de uso e ocupao

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INTRODUO

O Projeto Orla uma iniciativa do governo federal, supervisionado pelo Grupo de Integrao do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO) da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), tendo como coordenadores a Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministrio do Meio Ambiente (SQA/MMA) e a Secretaria do Patrimnio da Unio do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SPU/ MP). O objetivo primeiro do projeto compatibilizar as polticas ambiental e patrimonial do governo federal no trato dos espaos litorneos sob propriedade ou guarda da Unio, buscando, inicialmente, dar uma nova abordagem ao uso e gesto dos terrenos e acrescidos de marinha, como forma de consolidar uma orientao cooperativa e harmnica entre as aes e polticas praticadas na orla martima.

O Projeto Orla introduz uma ao sistemtica de planejamento da ao local visando repassar atribuies da gesto deste espao, atualmente alocadas no governo federal, para a esfera do municpio, incorporando normas ambientais na poltica de regulamentao dos usos dos terrenos e acrescidos de marinha, buscando aumentar a dinmica de mobilizao social neste processo. Trata-se, portanto, de uma estratgia de descentralizao de polticas pblicas, enfocando um espao de alta peculiaridade natural e jurdica: a Orla Martima.

So objetivos estratgicos do Projeto Orla: Fortalecer a capacidade de atuao e a articulao de diferentes atores do setor pblico e privado na gesto integrada da orla, aperfeioando o arcabouo normativo para o ordenamento de uso e ocupao desse espao; Desenvolver mecanismos institucionais de mobilizao social para sua gesto integrada; Estimular atividades socioeconmicas compatveis com o desenvolvimento sustentvel da orla. As bases para desenvolvimento destes objetivos esto de acordo com a fundamentao legal presente no prprio texto constitucional, que reafirma o carter pblico das praias e a propriedade estatal dos terrenos e acrescidos de marinha, estabelecendo atribuies e competncias na defesa do patrimnio natural e cultural do pas. Assim, o Projeto Orla apia-se diretamente em dois documentos legais que amparam de forma integral seus objetivos e aes, a saber: a Lei 7.661 de 1988 e a Lei 9.636 de 1998, e no Plano de Ao Federal para a Zona Costeira.

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LEI 7.661/88 Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, definindo seus princpios, objetivos e instrumentos; entre os quais esto os Planos de Gesto a serem elaborados nas diferentes escalas de atuao (nacional, estadual, e municipal). O Plano de Ao Federal para a Zona Costeira, institudo mediante Resoluo CIRM 005/98, estabelece como demanda aes voltadas ao Ordenamento da Ocupao e Uso do Solo e especifica a orla martima como um espao prioritrio para seu exerccio. LEI 9.636/98 Versa diretamente sobre o Patrimnio da Unio, do qual fazem parte os terrenos e acrescidos de marinha que constituem parte significativa da orla martima. Tal Lei opera uma atualizao na legislao anterior (que datava de 1946), compatibilizando as normas e diretrizes para a utilizao deste patrimnio de acordo com as orientaes emanadas da Constituio de 1988. Entre as inovaes introduzidas pelo texto constitucional constam exatamente as preocupaes relativas preservao e conservao ambientais, que se traduzem em normas que devem ser incorporadas pela poltica patrimonial do governo federal. PLANO DE AO FEDERAL PAF O PAF visa o planejamento de aes estratgicas para a integrao de polticas pblicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuao e estabelecendo o referencial acerca da atuao da Unio na regio, com uma sntese das concepes e responsabilidades federais para o seu planejamento e a sua gesto, definidos a partir da avaliao dos aspectos legais, materiais e estratgicos dessa atuao, alm dos encargos colocados pelos compromissos internacionais firmados pelo pas.

CINTIA AFONSO

SILVIO MACEDO

Praia Grande/ SP

Praia de Trancoso, Porto Seguro/ BA

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Neste contexto, espera-se que a aplicao dos instrumentos e procedimentos tcnicos do Projeto Orla, em especial aqueles resultantes do diagnstico e implementao dos planos de interveno, promovam o alcance de benefcios nos trs nveis de gesto territorial:NACIONAIS

atendendo aos propsitos de uma ao convergente do poder pblico, no sentido de valorizar o conceito do patrimnio coletivo da orla, revertendo a lgica da privatizao dos benefcios e socializao dos prejuzos, dando um significado estratgico formao da cidadania, pois envolve, entre outros, um dos espaos de maior significado simblico para os brasileiros as praias. A garantia de acesso s praias, como bem pblico, e, conseqentemente, a manuteno da funo social dessa faixa altamente valorizada do territrio nacional, necessita ser enriquecida pela responsabilidade municipal na gesto, ampliando as possibilidades de soluo de conflitos de uso e a reverso dos processos de degradao.REGIONAIS

permitindo com que o uso adequado da orla potencialize esse ativo natural, como elemento para o desenvolvimento do turismo, para a manuteno de recursos estratgicos e para a implantao de infra-estrutura de interesse para o crescimento econmico regional.LOCAIS

valorizando a paisagem, os atrativos tursticos e a proteo fsica, como elementos fundamentais para o convvio social da orla, propiciando a gerao de pequenos negcios compatveis com a conservao e utilizao sustentvel da biodiversidade local.

Santa Cruz de Cabrlia/ BA

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Complementa este documento, o Manual de Gesto, que contm informaes especficas sobre a dinmica de participao no Projeto Orla e os roteiros para a aplicao da metodologia de construo do diagnstico, classificao, formulao de cenrios e do Plano de Interveno na Orla, que iro apoiar o desenvolvimento das aes locais.

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Maca/ RJ

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SILVIO MACEDO

No presente texto, esto apresentadas as bases conceituais e metodolgicas do Projeto Orla necessrias sua implementao junto aos municpios participantes. um material elaborado especialmente para dar suporte s atividades das equipes de gestores em cada municpio.

SILVIO MACEDO

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1. Peculiaridades dos espaos litorneos

Os espaos litorneos aparecem, na atualidade, dotados de uma importncia estratgica mpar. Envolvem aspectos econmicos, ecolgicos e socioculturais que podem ser sintetizados em tpicos que se inter-relacionam:

Movimentao mercantil entre pases e continentesO transporte martimo de produtos entre pases utiliza de forma crescente instalaes porturias, que abrigam tanto portos organizados, quanto terminais privados, que do suporte e favorecem o desenvolvimento de parques industriais voltados exportao, e que se instalam em regies prximas zona costeira. Isto provoca o surgimento de grandes conglomerados na zona costeira dos vrios pases, explicando em parte a concentrao populacional presente nessas reas. Em todo globo, o litoral tende a apresentar ndices de densidade demogrfica mais elevados do que os espaos interiores, tendncia que reforada em pases de formao colonial como o Brasil onde a ocupao do territrio ocorreu no sentido da costa para o interior. Assim, seguindo o padro internacional, o territrio brasileiro apresenta significativa concentrao populacional e de atividades produtivas na zona costeira, com uma densa rede de cidades espalhada pelo seu vasto litoral. Cerca de um tero da populao brasileira habita a beira-mar e quase metade reside a menos de 200 quilmetros da costa, onde tambm esto localizadas as mais importantes instalaes industriais do pas. Outro fator a ser considerado na zona costeira, refere-se presena de equipamentos pblicos e privados, e instalaes especializadas de apoio s atividades de explorao offshore de leo e gs, que embora no estejam diretamente localizadas no espao da orla martima; exercem forte presso sobre ela, requerendo cuidados especiais, principalmente pelos aspectos conflitantes com a beleza cnica.CINTIA AFONSO

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Porto de Santos, municpios de Santos e Guaruj/SP

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Papel alimentador da vida marinhaO litoral abriga ecossistemas importantes para a reproduo de diversas espcies e a manuteno da vida marinha. Os esturios, por exemplo, constituem espaos fundamentais de reproduo e alimentao, alm de aportarem para o meio marinho uma grande carga de nutrientes essenciais aos processos aquticos. Os manguezais, em particular, cumprem funes vitais para a manuteno da fauna podendo ser considerado o berrio de diversas espcies, alm de estabilizadores de processos erosivos e deposicionais. O litoral brasileiro possui um mosaico significativo de ecossistemas, onde destaca-se, tambm, uma seqncia de esturios de porte distribudos ao longo de toda a linha de costa.

Domnios dos ecossitemas brasileiros

ZONA ATLNTICA COSTEIRA AMAZNIA CAATINGA CERRADO MATA ATLNTICA PANTANAL CAMPOS

O patrimnio natural contido na zona costeira do Brasil pode ser qualificado como de grande valor ambiental, apresentando recursos altamente valiosos, tanto do ponto de vista ecolgico quanto socioeconmico. Vale salientar que tal patrimnio encontra-se sob risco de degradao iminente, diretamente proporcional presso da ocupao antrpica desordenada.

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O turismo a atividade econmica que tem se destacado no cenrio internacional por apresentar os mais altos ndices de crescimento nas ltimas dcadas e o litoral tem sido um dos principais destinos dos turistas contemporneos. Os atrativos naturais (praias de guas lmpidas, ambientes naturais preservados, recursos da pesca, beleza da paisagem, etc) que propiciam uma grande diversidade de atividades de lazer e recreao, so fatores decisivos para esta escolha. Por sua vez, a prtica do veraneio um fenmeno mundial que ocasiona em todo o globo o surgimento de reas de segunda residncia. O litoral brasileiro vive na atualidade, alm de um incremento do turismo e do veraneio domstico, uma rpida insero no turismo internacional. Estes fatos tm ocasionado uma veloz ocupao e adensamento de localidades at ento isoladas e preservadas. Para garantir a sustentao e a vitalidade destas trs funes (econmica, ecolgica e sociocultural) no espao litorneo, de forma simultnea, tornam-se necessrias aes de planejamento e gesto para a integrao das mesmas, de modo a reduzir conflitos e eliminar antagonismos.

SILVIO MACEDO

Vista para o Monte Pascoal, Bahia

Caravelas/ BA

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Dunas e lagoa de Jenipabu/ RNSILVIO MACEDO

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Tibau do Sul/ RN

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SILVIO MACEDO

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Falsias em Prado/ BASILVIO MACEDO HAUZMAN DINA

Guaruj/ SP

Morro de So Paulo/ BA

A preocupao com o gerenciamento integrado das zonas costeiras encontra suporte no mbito internacional na Agenda 21, cap. 17 e em outros documentos da Organizao das Naes Unidas (ONU), do qual o Brasil parte.

Para levar em contaExemplos de efeitos do processo irregular de ocupao: aumento do risco de degradao do ambiente presso de ocupao desordenada e falta de infra-estrutura deficincia no saneamento: quadro crtico, lanamento de esgoto sem tratamento nas guas costeiras: 47,1 milhes m3/dia dois teros das praias brasileiras diminuem em tamanho e largura, resultado de construes irregulares na orla e no mar descaracterizao de modos de vida tradicionais reduo dos recursos explorveis

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Esta ateno especial dedicada internacionalmente ao tema uma forte indicao de que o litoral concebido hoje como um espao estratgico, cuja apropriao deve ser objeto de cuidados especiais por parte dos governos. O Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Projeto Orla, so exemplos de iniciativas do governo brasileiro para responder adequadamente s demandas e problemas levantados neste captulo, a partir de propostas onde o ordenamento territorial e o disciplinamento de usos do solo aparecem como eixo articulador das aes desenvolvidas localmente.

Procure saber mais!A Agenda 21 um documento de referncia mundial, produto da Conferncia das Naes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada em 1992, no Rio de Janeiro, tambm conhecida por ECO-92 ou Rio-92. uma agenda de compromissos e aes para alcanar o Desenvolvimento Sustentvel Global. Tem 40 captulos que tratam de diferentes temas. O captulo 17 trata especialmente do uso e gesto dos ambientes costeiros e marinhos. Informe-se no endereo: www.mma.gov.br/port/se/agen21/cap17.html A Conferncia das Naes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, aprovou um documento, denominado Agenda 21, que estabelece um pacto pela mudana do padro de desenvolvimento global para o prximo sculo. O resgate do termo agenda teve como propsito a fixao, de fato, em documento, de compromissos que expressem o desejo de mudanas das naes do atual modelo de civilizao para outro em que predomine o equilbrio ambiental e a justia social. Os pases signatrios assumiram o desafio de incorporar, em suas polticas, metas que os coloquem a caminho do desenvolvimento sustentvel. O Brasil j possui sua agenda, a Agenda 21 Brasileira, onde esto includos temas relacionados aos oceanos e zonas costeiras. O texto apresentado acima foi retirado do documento Gesto dos Recursos Naturais Subsdios para a elaborao da Agenda 21 Brasileira. Voc pode acessar este documento completo no endereo: www.mma.gov.br/port/se/agen21/ag21bra/doc/gestao.zip

O QUE VIMOS NESTE CAPTULOFUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

As idias-chave trabalhadas foram: Os ambientes costeiros possuem importncia estratgica em trs principais aspectos: econmicos, ecolgicos e socioculturais. Os fatores econmicos e socioculturais fazem presso sobre os ecolgicos. Todos estes fatores so interdependentes. necessrio encontrar caminhos para potencializ-los, reduzindo os conflitos existentes.

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Para sincronizar estes fatores de forma sustentvel, faz-se urgente a utilizao de ferramentas de planejamento e gesto que minimizem conflitos e potencializem a utilizao dos recursos oferecidos pela zona costeira. Existem leis, tratados e documentos que do suporte e indicam caminhos para os governos e a sociedade civil trabalharem esta questo.

Fortalea sua participao!Procure reconhecer em seu municpio alguns dos aspectos tratados neste captulo: As atividades de transporte martimo so significativas? Quais ecossistemas so importantes em sua regio? Esto conservados ou no? Qual a importncia atual das atividades tursticas? O Turismo est promovendo alteraes perceptveis? Quais? Que idia voc faz do conceito de desenvolvimento sustentvel? Voc conhece algum exemplo de atividades que utilizam este conceito em seu municpio/regio?

Pense um pouco em como descrever o que voc percebe destas situaes. Converse com seus colegas e anote o que voc achou mais importante.

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2. Regime patrimonial nos espaos litorneos

Alm da diversidade de caractersticas naturais e variaes quanto importncia dos espaos litorneos (valor ambiental, locacional, econmico e social), nestes espaos so encontrados diferentes regimes de propriedade, encontrando-se a tanto bens de particulares, como bens pblicos. na faixa litornea em que se encontra situada uma parcela significativa dos bens pblicos, uma vez que, por disposio contida na Constituio Federal de 1988, a propriedade de diversas espcies de bens que so verificados nestes espaos foi outorgada Unio. Contudo, antes de uma anlise sobre quais bens representam maior afinidade com as caractersticas do Projeto Orla, conveniente proceder distino dos bens pblicos com relao ao critrio de destinao que venha a ser dada aos mesmos, podendo estes se classificar em trs espcies:DE USO COMUM DO POVO REGIONAIS

aqueles que, por determinao legal ou por sua prpria natureza, devem, como regra, ser utilizados por todos em igualdade de condies, tais como ruas, praas, praias, rios, lagoas, mar territorial e recursos naturais da zona econmica exclusiva e da plataforma continental;DE USO ESPECIAL

imveis aplicados a servio ou estabelecimento da Administrao Pblica Federal (prprios nacionais), Estadual (prprios estaduais) ou Municipal (prprios municipais);DOMINIAIS OU DOMINICAIS

constituem o patrimnio da Unio estados e municpios, como objeto de direito pessoal ou real, podendo envolver terrenos ou edificaes, desafetados do uso pelo servio pblico, formando o acervo de imveis que podem ser aplicados, na forma da lei, para gerao de rendas para compor as disponibilidades financeiras daqueles entes, constituindo-se, portanto, a parcela do patrimnio disponvel destes.FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

A Constituio Federal especifica os bens da Unio em seu Artigo 20, e os pertencentes aos Estados no Artigo 26.

No tocante aos bens de propriedade da Unio, tm maior relevncia para o Projeto Orla aqueles situados no litoral, destacando-se os terrenos de marinha e seus acrescidos, cuja conceituao se encontra nos j referidos artigos. 2. e 3, do Decreto-lei 9.760/46, que diz:

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"Art. 2 - So terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e trs) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posio da linha do preamar mdio de 1831: a) os situados no continente, na costa martima e nas margens dos rios e lagoas, at onde se faa sentir a influncia das mars; b) os que contornam as ilhas situadas em zonas onde se faa sentir a influncia das mars. Pargrafo nico. Para os efeitos deste artigo a influncia das mars caracterizada pela oscilao peridica de 5 (cinco) centmetros pelo menos do nvel das guas, que ocorra em qualquer poca do ano. Art. 3 - So terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha."

Desta conceituao salienta-se que a expresso de marinha na identificao desses imveis est relacionada influncia ou proximidade com o mar (oceano), no havendo qualquer vnculo com a Marinha do Brasil, engano freqente. Por outro lado, percebese que os terrenos de marinha so espaos cuja demarcao se verifica a partir de um marco referencial fixo: a Linha de Preamar Mdia (LPM), de 1831. A manuteno desta data como referncia, objetiva preservar os direitos adquiridos (tanto pblicos como privados), considerando as alteraes da costa provocadas pela ao contnua do mar ou por efeitos de processos de ocupao ao longo dos anos (no caso de aterros). Estes direitos adquiridos remontam ao perodo colonial, com a implementao das capitanias hereditrias e doaes por meio de cartas de sesmarias, passando a constituir domnio privado (bens alodiais). Outros bens pblicos relevantes no desenvolvimento desse Projeto encontram-se entre as reas de uso comum do povo, compreendidas pelas praias, mar territorial e recursos naturais da zona econmica exclusiva e pela plataforma continental, correspondendo estas ltimas faixa marinha do pas. As praias tm sua definio legal fixada pela caracterizao do ecossistema conforme art. 10, 3., da Lei 7.661/88, que diz:"Entende-se por praia a rea coberta e descoberta periodicamente pelas guas, acrescida da faixa subseqente de material detrtico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, at o limite onde se inicie a vegetao natural, ou, em sua ausncia, onde comece um outro ecossistema."

Conclui-se, portanto, que, embora os terrenos de marinha e seus acrescidos sejam, em princpio, bens dominiais susceptveis de utilizao por particulares, na hiptese de se verificar que tais terrenos sejam caracterizados como sendo reas de praia veda-se a sua destinao individual, pois no admissvel a utilizao privativa de reas de uso comum do povo por expressa disposio legal, uma vez que no so bens disponveis para esse fim, devendo a sua utilizao se destinar a toda coletividade. Uma vez estabelecida a LPM, possvel demarcar onde terminam as reas da Unio, resultando na definio da Linha Limite de Terrenos de Marinha (LLM). reas cedidas, doadas ou alienadas, pela Coroa ou pelo Governo Republicano, a Estados, Municpios ou a particulares, na conformidade da lei, so identificadas e excludas do processo de cadastramento.

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Como visto, todo o processo bastante extenso e oneroso, de forma que a SPU demarcou, at 2002, em torno de 50% dos bens da Unio na costa brasileira, numa atividade que continua em andamento. Nos casos em que se faz necessria a determinao da dominialidade de um bem em reas que ainda no tiveram a homologao da LPM de 1831, feita a suposta identificao de terrenos de marinha e seus acrescidos, a partir do estabelecimento de uma Linha Presumida de Marinha.

Resumo dos marcos referenciais para demarcao de bens da Unio

Linha de Preamar Mdia (LPM) de 1831 - linha usada como referncia fixa para identificao de terrenos de marinha e seus acrescidos. Linha Limite de Terrenos de Marinha (LLM) - demarca onde terminam as reas da Unio.

As principais diretrizes, alm da Constituio Federal, que orientam uso e ocupao dos bens encontrados no litoral so relacionadas a seguir e constituem importantes referncias para a implantao do Projeto Orla.

Principais referncias legais federais Decreto-Lei 9.760/1946 Dispe sobre os bens imveis da Unio e d outras providncias. Decreto-lei 2.398/1987 Dispe sobre foros, laudmios e taxas de ocupao relativos a imveis de propriedade da Unio e d outras providncias Lei 9.636/1998 Dispe sobre a regularizao, administrao, aforamento e alienao de bens imveis de domnio da Unio, altera dispositivos dos Decretos-Leis ns 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o 2 do art. 49 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, e d outras providncias. Lei 10.257/2001 Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituio Federal, estabelece diretrizes gerais da poltica urbana e d outras providncias. Decreto 3.725/2001 Regulamenta a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispe sobre a regularizao, administrao, aforamento e alienao de bens imveis de domnio da Unio, e d outras providncias.

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Uma vez que o Projeto Orla d foco especial aos espaos litorneos sob propriedade ou guarda da Unio, o leitor pode estranhar a meno da Lei 10.275/2001, mais conhecida como "Estatuto da Cidade", pois a mesma direcionada aplicao municipal, esfera administrativa constitucionalmente responsvel pelo estabelecimento de diretrizes de uso e ocupao do solo no espao urbano. Por isso mesmo, ateno deve ser dada s demandas por adequaes de diretrizes municipais, e para o fato de que esta Lei tambm orienta as atribuies da Unio no que tange s Polticas Urbanas no seu art.3, em especial nos incisos: I - legislar sobre normas gerais de direito urbanstico; II - legislar sobre normas para a cooperao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios em relao poltica urbana, tendo em vista o equilbrio do desenvolvimento e do bem-estar em mbito nacional; e V - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenao do territrio e de desenvolvimento econmico e social. Assim, fica evidenciada a legalidade do Projeto Orla (e suas diretrizes) como iniciativa do Governo Federal, aplicvel aos bens da Unio e aos demais bens de forma irrestrita. Por fim, cabe esclarecer que os terrenos de marinha e seus acrescidos podem ter sua destinao de uso sob diferentes regimes, como permisso de uso e concesso de direito real de uso resolvel, locao, arrendamento, alienao, ocupao, cesso e aforamento (que pode ser gratuito ou oneroso). A cesso pode se dar de forma onerosa (cujo custo corresponde de 0,5 a 1,5% do valor do imvel, terreno mais benfeitoria), gratuita (para finalidades de cunho social) e especial. No ltimo caso, leva-se sempre em conta o interesse pblico, que pode, inclusive, ter por objeto bens de uso comum do povo, para atividades diversas, tais como reservas extrativistas, explorao das vrzeas e vazantes, aqicultura, marinas, trapiches e embarcadouros, entre outros. Sempre ser observado o interesse social, os encargos, normas e restries da cesso originria.

Para levar em conta!As obrigaes monetrias decorrentes do foro e da taxa de ocupao em nada se confundem com os tributos cobrados pelo municpio sobre a propriedade urbana. Sendo compensado pelo uso da propriedade da Unio, constituem-se em encargos patrimoniais, de natureza pessoal, portanto, oriundas de fontes diferenciadas, no caracterizando, assim, bitributao.

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ALGUMAS DEFINIES RELACIONADAS AOS BENS DA UNIOAFORAMENTO regime de utilizao de bens, por meio do qual a Unio atribui a terceiros o domnio til de imvel de sua propriedade, obrigando-se este ltimo (foreiro ou enfiteuta) ao pagamento de penso anual, denominada foro. Na forma da legislao federal especfica, tal alienao pode-se dar de forma gratuita ou onerosa, neste ltimo caso, mediante o pagamento da importncia equivalente a 83% do valor de avaliao do terreno. DOMNIO PLENO Existe quando todos os direitos, sejam de utilizao ou disposio, encontram-se reunidos nas mos do mesmo titular. Diz-se que a Unio possui o domnio pleno do terreno quando este ainda no tiver sido aforado. Neste caso, observa-se a ausncia de qualquer restrio ou limitao ao domnio, pela falta de qualquer gravao, nus ou vnculo que venha a diminuir a ao da Unio no uso, gozo e disposio do terreno. DOMNIO DIRETO Indica o direito de propriedade que conservado sobre o terreno pela Unio, correspondente a 17% do valor do domnio pleno. DOMNIO TIL So os direitos que se outorgam ao foreiro em relao ao terreno aforado. Esto includos todos os direitos de utilizao da propriedade, em sua plenitude, quando for de seu interesse. O Domnio til de terrenos de propriedade da Unio corresponde a 83% do valor do respectivo domnio pleno. FORO a obrigao anual em dinheiro, devida pelo foreiro, pelo uso e gozo do domnio til que lhe atribudo; corresponde a 0,6% do domnio pleno do terreno aforado. LAUDMIO Obrigao em dinheiro, devida Unio pelo alienante, quando da transferncia onerosa (venda, dao em pagamento, incorporao, etc.), entre vivos, do domnio til de terreno da Unio ou de direitos sobre benfeitorias nele construdas, bem assim, a cesso de direitos a eles relativos, devida em razo da renncia daquele Ente ao direito de preferncia na aquisio; corresponde a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domnio pleno e das benfeitorias.FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

TAXA DE OCUPAO Obrigao anual em dinheiro, devida pelo ocupante, como contraprestao pelo uso do terreno de domnio pleno da Unio ou de direitos sobre benfeitorias nele construdas, assim como a cesso de direitos a eles relativos. Corresponde a 2% (dois por cento) do valor atualizado do domnio pleno, para as ocupaes j inscritas e para aquelas cuja inscrio tenham sido requeridas, SPU, at 30 de setembro de 1988; e a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domnio pleno e das benfeitorias para as ocupaes cuja inscrio seja requerida ou promovida ex-ofcio, a partir de 1 de outubro de 1988.

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3. Definio e delimitao da Zona Costeira

A zona costeira brasileira definida na Lei 7.661 como sendo o espao geogrfico de interao do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renovveis ou no, abrangendo uma faixa martima e outra terrestre. Trata-se, portanto, da borda ocenica das massas continentais e das grandes ilhas, que se apresenta como rea de influncia conjunta de processos marinhos e terrestres, gerando ambientes com caractersticas especficas e identidade prpria. O detalhamento desta definio retirado do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro PNGC que, em sua segunda verso (PNGC II)/1997, trata de reafirmar e especificar este enunciado genrico.

ADOO DE CRITRIOS

A reviso da bibliografia internacional e a anlise de programas similares mostra que o conceito de zona costeira conhece diferenciadas definies. No geral, duas concepes predominam na literatura especializada: a primeira busca captar este espao como uma unidade natural, passvel de ser delimitada no terreno por aspectos fsicos ou biolgicos; a segunda viso entende tratar-se de uma unidade poltico-administrativa, que no necessariamente se apresenta com limites naturais evidentes. Por razes bvias, a concepo naturalista predomina nos trabalhos de carter acadmico, enquanto a concepo administrativa est mais presente nos programas governamentais de planejamento costeiro.

Na primeira verso do PNGC, tentou-se combinar critrios naturais com critrios mtricos absolutos, chegando a uma definio que propunha medidas quantitativas fixas na delimitao da zona costeira. Tal proposta, ao passar pela aplicao prtica, revelou-se problemtica e de difcil operacionalizao. Isto acontece porque a extensa costa brasileira abriga situaes variadas, que propiciam o uso adequado de distintos critrios, conforme as localidades consideradas.

OBSERVE ESTE EXEMPLO!

No litoral da regio Sudeste a presena da Serra do Mar individualiza claramente a zona costeira como um compartimento geomorfolgico, constitudo pela plancie litornea e pela vertente ocenica da serra; em tal contexto, o uso de uma cota altimtrica ou mesmo da crista da serra como limite mostra-se como um critrio adequado.

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J no litoral do Rio Grande do Sul ou da regio amaznica, um critrio dessa natureza no faz o menor sentido. Em certas pores da costa, um determinado tipo de formao vegetal ou a presena de algum ecossistema especfico pode fornecer um limite preciso (a ocorrncia de manguezais ou a existncia de campos dunares ou lagoas e lagunas costeiras); contudo, tais critrios no so generalizveis para todo o litoral do pas. Em funo disso, na reviso metodolgica que originou o PNGC II, resolveu-se assumir os limites poltico-administrativos como critrio de delimitao da zona costeira, chegando-se seguinte definio (atualmente em vigor): Na faixa martima, considera-se todo o mar territorial como inserido na zona costeira, sendo o limite deste determinado pela Conveno das Naes Unidas sobre o Direito do Mar nas 12 milhas nuticas contadas da linha de base1 da costa. De acordo com esse documento, trata-se da rea prioritria para a pesca artesanal; Na faixa terrestre, considera-se todo o territrio dos municpios qualificados como costeiros segundo critrios estabelecidos no Plano. Assim, as fronteiras internas municipais fornecem a delimitao da zona costeira em terra.

Zona costeira

A opo pelo uso do territrio municipal como unidade de delimitao da faixa terrestre da zona costeira surgiu da prpria experincia de implantao do Programa, e apresenta duas vantagens prticas de grande importncia:

1.

O municpio , em si mesmo, uma figura jurdico-administrativa e uma agncia poltica do poder pblico, logo dotado de competncia para o ordenamento territorial e a gesto ambiental. Assim, ter o espao municipal como unidade de interveno facilita o envolvimento desta esfera de governo e o estabelecimento de parcerias locais, viabilizando a descentralizao de aes. Na estrutura do planejamento brasileiro, o municpio aparece como uma unidade bsica de informao, em muitos casos sendo a menor unidade de desdobramento dos dados existentes. Desta forma, enquadrar a zona costeira no marco municipal favorece a utilizao das informaes disponveis, em seu formato atual, fato que facilita bastante a elaborao dos diagnsticos e estudos necessrios gesto.

2.

FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

Em sntese a zona costeira do Brasil oficialmente constituda pelo mar territorial e pelo conjunto dos territrios dos municpios que integram o espao de atuao do PNGC II.

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1 linha de base da costa origem de medida da largura do mar territorial e das demais reas martimas sob jurisdio nacional (zona contgua, zona econmica exclusiva e plataforma continental). No geral, a linha de baixa-mar do litoral brasileiro, tal como indicada nas cartas nuticas de grande escala. Nos locais em que a costa apresenta recortes profundos e reentrncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, adota-se o mtodo de linhas de base retas, ligando pontos apropriados, estabelecidos pelo Decreto n 1.290 de 21/10/1994.

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Para levar em conta!CARACTERIZAO DA ZONA COSTEIRA DO BRASIL A zona costeira brasileira, compreende uma faixa de 8.698 km de extenso e largura varivel, contemplando um conjunto de ecossistemas contguos sobre uma rea de aproximadamente 388.000 km. Abrange uma parte terrestre, com um conjunto de municpios selecionados segundo critrios especficos, e uma rea marinha, que corresponde ao mar territorial brasileiro, com largura de 12 milhas nuticas a partir da linha de costa.

O inventrio desse conjunto de municpios foi realizado segundo os critrios explicitados no Plano, a saber: a) os municpios defrontantes com o mar, assim considerado em listagem desta classe, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE); b) os municpios no defrontantes com o mar que se localizem nas regies metropolitanas litorneas; c) os municpios contguos s grandes cidades e s capitais estaduais litorneas, que apresentem processo de conurbao; d) os municpios prximos ao litoral, at 50 km da linha de costa, que aloquem, em seu territrio, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental sobre a zona costeira, ou ecossistemas costeiros de alta relevncia; e) os municpios estuarino-lagunares, mesmo que no diretamente defrontantes com o mar, dada a relevncia destes ambientes para a dinmica martimo-litornea; e f) os municpios que, mesmo no defrontantes com o mar, tenham todos os seus limites estabelecidos com os municpios referidos nas alneas anteriores. Estes critrios foram aplicados e discutidos, caso a caso, tendo-se chegado listagem dos municpios que compem o universo terrestre de interveno do PNGC II. com tais definies e delimitaes que opera, na atualidade, a estrutura de gesto da zona costeira do Brasil.

Para levar em conta!A operacionalizao da gesto costeira no Brasil est apoiada nos seguintes instrumentos: BASES LEGAISPROJETO ORLA

Art. 225 da Constituio Federal estabelece a zona costeira como patrimnio nacional e rea de interesse especial. Lei n 7.661/88 institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

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Lei n 8.617, de 04/01/93 dispe sobre o mar territorial, a zona contgua e a zona econmica exclusiva e a plataforma continental brasileira. Resoluo CIRM no 05/97 detalha os aspectos operativos do PNGC II. Decreto n 2.972, de 26/02/99 instituiu o Projeto de Gesto Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho no mbito do MMA. Decreto n 2.956, de 03/02/99 institui o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) - 1999 - 2003, aborda articulao com o GERCO. Plano Plurianual PPA 2000-2003 Programa Zoneamento Ecolgico Econmico, Projeto de Gesto Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho. Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro alguns estados j aprovaram suas leis estaduais para regular especificamente o zoneamento costeiro estadual.

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC desdobramento do PNGC, em nvel estadual, apia a implementao da Poltica Estadual de Gerenciamento Costeiro. Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC desdobramento do PNGC e do PEGC, apia a implementao da Poltica Municipal de Gerenciamento Costeiro, guardando estreita relao com os instrumentos de planejamento territorial municipal (planos diretores). Plano de Gesto da Zona Costeira - PGZC instrumento para a formulao do conjunto de aes e programas, articulados e localizados, elaborados com a participao da sociedade, que visa orientar a execuo do Gerenciamento Costeiro em diferentes nveis de governo (Federal, Estadual ou Municipal) INSTRUMENTOS DE APOIO AO PLANEJAMENTO Zoneamento Ecolgico-Econmico Costeiro - ZEEC instrumento de apoio ao processo de ordenamento territorial. Utiliza tcnicas e mecanismos para oferecer subsdios sustentabilidade ambiental do desenvolvimento da zona costeira. Sistema de Informaes do Gerenciamento Costeiro e Marinho - SIGERCOM sistema que integra e disponibiliza informaes do PNGC com dados retirados de vrias fontes: banco de dados, sistemas de informaes geogrficas e sensoriamento remoto. Sistema de Monitoramento estrutura operacional de coleta de dados e informaes, de forma contnua, visando acompanhar os indicadores de qualidade scio-ambiental. Relatrio de Qualidade Ambiental elaborado periodicamente pela coordenao Nacional do Gerenciamento Costeiro, a partir de relatrios desenvolvidos pelas coordenaes estaduais, permitindo a avaliao da eficincia e eficcia das medidas e aes de gesto desenvolvidas. Conhea mais detalhes sobre esses instrumentos acessando a pgina do Ministrio do Meio Ambiente: www.mma.gov.br ou procure a secretaria estadual que est coordenando o Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro em seu estado.

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O QUE VIMOS NESTE CAPTULO:

As idias-chave trabalhadas: No Brasil a definio de zona costeira est apresentada pela Lei 7.661/88. Os conceitos de zona costeira possuem duas definies que predominam: unidade natural e unidade poltico-administrativa. A segunda verso do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II) especifica esta definio, delimitando zona costeira em: na faixa martima, o mar territorial, com limite nas 12 milhas nuticas contadas da linha de base da costa; na faixa terrestre, considera-se todo o territrio dos municpios qualificados como costeiros. Foram definidos no mbito do PNGC II seis critrios para definir a relao de municpios que fazem parte da zona costeira brasileira.

Fortalea sua participao!Procure conhecer quais so as aes que esto sendo desenvolvidas pela Coordenao Estadual de Gerenciamento Costeiro dentro dos temas tratados neste captulo: Existe em seu Estado legislao especfica que trata deste tema? Quais aes j foram realizadas no mbito do Gerenciamento Costeiro Estadual? Existem em seu municpio trabalhos/estudos ou projetos desenvolvidos especificamente para a zona costeira? Faa uma relao destes produtos e reflita sobre sua importncia no desenvolvimento de seu municpio.

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4. Definio e Delimitao da Orla Martima

A orla martima pode ser definida como unidade geogrfica inclusa na zona costeira, delimitada pela faixa de interface entre a terra firme e do mar. Esse ambiente caracteriza-se pelo equilbrio morfodinmico, no qual interagem fenmenos terrestres e marinhos, sendo os processos geolgicos e oceanogrficos os elementos bsicos de conformao dos principais tipos de orla, a saber:Ponta do Seixas/ PBFRANCINE SAKATA

costas rochosas (altas e baixas); falsias erodveis; praias arenosas; praias de seixos; plancies lamosas; pntanos; manguezais; e formaes recifais.

FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

Itanas/ ES

A esses tipos genricos associam-se a outros condicionantes geogrficos como o clima, a orografia ou a hidrografia para compor os ambientes naturais litorneos (esturios, restingas, campos de dunas etc) que servem de suporte para ecossistemas de alta originalidade e de grande importncia, principalmente para a vida marinha. Apesar da pequena proporo de sua extenso em face da escala da zona costeira, observa-se a variedade de situaes que podem ocorrer no espao abrangido pelo conceito de orla. Neste conjunto, os espaos praiais devem ser objeto prioritrio das aes de ordenamento e regulamentao, dado o significativo adensamento de usos no seu entorno.

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FABIO NAMIKI

Para que possamos visualizar com mais clareza o espao da orla martima, devemos compreender que, assim como a zona costeira, a orla possui uma poro aqutica, uma poro em terra e uma faixa de contato e sobreposio entre estes meios (varivel no tempo e no espao, basicamente em funo do mecanismo das mars). Assim, os limites genricos estabelecidos para a orla martima so os seguintes: Na zona marinha, a isbata de 10 metros (assinalada em todas cartas nuticas), profundidade na qual a ao das ondas passa a sofrer influncia da variabilidade topogrfica do fundo marinho, promovendo o transporte de sedimentos. Essa referncia poder ser alterada desde que, no caso da reduo da cota, haja um estudo comprovando a localizao do limite de fechamento do perfil em profundidades inferiores; Na rea terrestre, 50 (cinqenta) metros em reas urbanizadas ou 200 (duzentos) metros em reas no urbanizadas, demarcados na direo do continente a partir da linha de preamar ou do limite final de ecossistemas, tais como as caracterizadas por feies de praias, dunas, reas de escarpas, falsias, costes rochosos, restingas, manguezais, marismas, lagunas, esturios, canais ou braos de mar, quando existentes, onde esto situados os terrenos de marinha e seus acrescidos.

Alm dessa referncia geral de delimitao, cabe especificar critrios aplicveis em algumas situaes geogrficas bastante recorrentes no litoral brasileiro: Nas falsias sedimentares, contar 50 metros a partir da borda da falsia;

50m

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Delimitao em falsias

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Nas lagunas e lagoas costeiras, contar 50 metros a partir da praia ou do limite superior da margem; Nos esturios, tomar o limite de 50 metros contados a partir do fim da praia ou da borda superior em ambas as margens e ao longo das mesmas, at onde a penetrao da gua do mar seja identificada pela presena de salinidade mnima de 0,5; Nas falsias e costes em rocha dura, o limite dever ser definido segundo o plano diretor do municpio, estabelecendo uma faixa de segurana de pelo menos 1 metro de altura acima da linha mxima de ao das ondas de tempestade; Nas reas inundveis, o limite ser definido pela cota de pelo menos 1 metro de altura acima do limite da rea alcanada pela preamar de sizgia; Nas reas sujeitas eroso, com substratos sedimentares (como cordes litorneos, ilhas-barreira ou pontais, com larguras inferiores a 150 metros), bem como em reas prximas a desembocaduras fluviais, que correspondem a reas de alta instabilidade, deve ser executado um levantamento de eventos erosivos pretritos para a definio da extenso da faixa emersa da orla martima. Os limites mximos estabelecidos para a orla 200 metros em reas no urbanizadas e 10 metros de profundidade no mar podero ser aumentados, a partir de estudos que indiquem uma tendncia erosiva acentuada (com base em taxas anuais para perodos de 10 anos), capaz de ultrapassar rapidamente a largura da faixa proposta. A diminuio dos limites poder ocorrer quando houver comprovao de tendncia progradacional da linha de costa (tambm expressa em estudos de taxas anuais) ou quando se tratar de reas bem abrigadas, sempre justificando tecnicamente a medida proposta. Estes valores so apresentados sem prejuzo da competncia estadual ou municipal para estabelecer limites mais restritivos. Por outro lado, a flexibilizao dos valores propostos poder ser requerida, amparada em estudos que comprovem a adequao local de outro valor em funo da grande variedade das condies oceanogrficas e geomorfolgicas da orla brasileira.

Fique atentoO FOCO PARA AO DE DIAGNSTICO A ORLA MUNICIPALFUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

A proposta de delimitao da Orla Martima representa uma inovao na gesto da zona costeira, e foi construda tendo por referncia a experincia internacional sobre a matria e a avaliao do conhecimento existente sobre a dinmica costeira do litoral brasileiro. Trata-se, assim, de proposta que contempla o "princpio da precauo", pois envolve localidades cuja dinmica ambiental ainda no suficientemente estudada.

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O QUE VIMOS NESTE CAPTULO:As idias-chave trabalhadas: A orla martima pode ser definida com uma unidade geogrfica da zona costeira que representa a estrutura, entre a terra firme e do mar. Na orla ocorre um equilbrio dinmico onde integram fenmenos terrestres e marinhos, sendo os processos geolgicos e oceanogrficos os elementos bsicos de sua conformao. O espao da orla formado por: poro aqutica poro terrestre uma faixa de contato e sobreposio entre estes meios Os limites genricos propostos para a orla martima so: na zona marinha a isbata de 10 metros na rea terrestre a distncia de 50 metros em reas urbanizadas e 200 metros em reas no urbanizadas Os limites estabelecidos podem ser ampliados em orlas que apresentam eroso acentuada, ou diminudos a partir da comprovao de tendncias de alargamento da linha de costa.

A proposta metodolgica para elaborao do diagnstico da orla uma ferramenta importante para gesto da zona costeira, permitindo uma avaliao da dinmica ambiental da orla em relao ao municpio como um todo.

Fortalea sua participao!Faa um reconhecimento da orla de seu municpio, e procure identificar os elementos trabalhados neste captulo. Faa anotaes sobre suas observaes, indicando os pontos que necessitam de maior esclarecimento.

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5. Tipos genricos de Orla Martima

Para que possamos enriquecer e operacionalizar os conceitos trabalhados anteriormente, importante aprofundar nossos conhecimentos sobre o espao definido pela orla martima, dentro dos princpios e definies metodolgicas que so utilizados para o desenvolvimento das aes do Projeto Orla. Para tanto necessria a apresentao de alguns critrios que buscam evitar generalizaes que possam diluir as diferenas e tambm particularidades que tomem cada situao como nica. O objetivo , portanto, estabelecer um agrupamento de tipos genricos, que possa cobrir a variedade de orlas existente em nossa costa, sem inviabilizar estratgias metodolgicas comuns. Inicialmente devemos fixar a ateno nas tipologias genricas de orla, tomando por base dois critrios: a avaliao de caractersticas fisiogrficas (geografia fsica) que indicam o nvel de vulnerabilidade da orla em face de processos naturais e antrpicos; a verificao dos ndices de ocupao humana instalada que referenciam os nveis de povoamento e a intensidade dos usos praticados de cada localidade.ANTRPICO: relativo humanidade, sociedade humana, ao humana. Termo empregado para qualificar um dos setores do meio ambiente, o meio antrpico, compreendendo os fatores sociais, econmicos e culturais; um dos subsistemas do sistema ambiental, o subsistema antrpico. (FEEMA, 1990)

A adoo desses critrios levou a estabelecer duas tipologias de caracterizao, enfocando: a forma da orla, sua posio e suas caractersticas fsicas e os nveis de ocupao e de adensamento populacional na orla. Para a primeira tipologia, observa-se a forma da orla, sua posio e suas caractersticas fsicas, centrando tal enfoque nas condies gerais de qualidade da gua litornea, avaliadas pelo potencial de disperso dos poluentes e de outros aportes terrestres. Esta caracterstica entendida como fundamental na definio da sensibilidade natural de cada trecho da orla, informando sobre seus nveis de vulnerabilidade. Distinguem-se trs situaes genricas, em funo do grau de exposio defrontado em cada caso, a saber:ORLA ABRIGADA

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ambiente litorneo constitudo por golfos, baas, enseadas, esturios ou praias protegidas da incidncia direta de ondas, com taxa de circulao restrita e, conseqentemente, baixa taxa de renovao da gua. Este tipo de orla raramente apresenta sistemas de dunas frontais desenvolvidas. Freqentemente exibe amplas plancies com presena de costes e/ou ecossistemas inundveis do tipo marismas, manguezais, campos de gramneas submersas, plancies lamosas, etc. Geralmente apresenta sedi=

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mentos de granulometria fina (areia fina e muito fina, silte e argila) e salinidade sujeita a flutuaes acentuadas em funo de sua maior interao com os sistemas continentais e da baixa dinmica de origem marinha. Denota-se a presena de praias com formato predominantemente cncavo, tpicas de litorais recortados e com face pouco ou no voltada para a direo de maior incidncia da ao dominante dos ventos e ondas;ORLA EXPOSTA

ambiente litorneo constitudo por costes rochosos ou praias ocenicas, com elevada taxa de circulao e renovao de gua. Geralmente caracterizada por praias abertas, com zona de arrebentao bem desenvolvida e presena freqente de sistemas de dunas frontais (que podem variar quanto ao nvel de desenvolvimento e quanto presena de vegetao fixadora). As praias apresentam formato de baixa concavidade, sendo mais retilneas e de orientao normal direo de maior incidncia da ao dominante dos ventos e ondas, com sedimentos geralmente compostos por areia grossa, mdia e fina.

EsquemaSILVIO MACEDO SILVIO MACEDO

Praia em Ubatuba/ SP, orla abrigada

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Praia em Ilha Comprida/SP, orla exposta

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ORLA SEMI-ABRIGADA

apresenta caractersticas intermedirias entre as reas expostas e abrigadas. O sistema tem similaridade com o de praias protegidas, porm o tamanho ou orientao da praia permite alguma ao hidrodinmica peridica relacionada com fenmenos meteorolgicos e/ou oceanogrficos. Freqentemente ocorrem, nesse tipo, praias abertas para a entrada de baas ou de enseadas muito amplas, protegidas da ao direta dos sistemas frontais predominantes, apresentando comumente formato cncavo ou de baixa concavidade, com a presena de granulometria constituda por areia mdia a muito fina. Podem ocorrer trechos mais sujeitos ao de ondas e praias mais protegidas em funo de processos de refrao e difrao.

A segunda tipologia enfoca os nveis de ocupao e de adensamento populacional na orla, fornecendo indicaes das condies socioeconmicas vigentes em cada trecho considerado. Trata-se de importante referncia para a implantao de aes e definio das estratgias de gesto a serem implementadas, pois identifica as situaes que requerem aes mais preventivas ou mais corretivas. Em meio grande diversidade, em termos de povoamento e usos, existente no litoral, possvel estabelecer uma sntese de quatro tipos genricos, a saber:ORLA NO URBANIZADA

refere-se s reas de baixssima ocupao, contendo paisagens com alto grau de originalidade natural e com baixo potencial de poluio sanitria e esttica, geralmente associadas a atividades rurais; so os habitats principais das populaes ditas tradicionais (que praticam uma economia de subsistncia). Tratam-se de reas de difcil acesso ou at isoladas.

FALSIA

MATA ATLNTICA LAGOA

RECIFES DE ARENITO

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Perfil de uma rea no urbanizada

MATA DE RESTINGA

ORLA EM PROCESSO DE URBANIZAO

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refere-se s reas de baixo ou mdio adensamento de construes e populao, apresentando indcios de ocupao recente ou em processo de ocupao atual, incluindo ainda os balnerios (identificados pela predominncia de segundas-residncias e pelo volume da populao flutuante). So reas com paisagens parcialmente antropizadas, em processo de mudana cultural, podendo ocorrer atividades rurais remanescentes, e com mdio potencial de poluio sanitria e esttica.

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MANGUEZAL

CANAL

PRAIA

Perfil de uma rea em processo de urbanizao

ORLA COM URBANIZAO CONSOLIDADA

refere-se s reas de mdio a alto adensamento de construes e populao, apresentando paisagens altamente antropizadas, com uma multiplicidade de usos e um alto potencial de poluio sanitria e esttica. Trata-se da orla claramente citadina, que varia de acordo com os nveis da hierarquia urbana.Perfil de uma rea com urbanizao consolidada

MAR URBANIZAO CANAL PRAIA

ORLA DE INTERESSE ESPECIAL

refere-se aos espaos destinados a usos especficos definidos institucionalmente em categorias especiais, podendo-se incluir nesse tipo as seguintes reas: a) militares (entorno de bases e instalaes, reas destinadas a exerccios ou com caractersticas de extrema importncia para a atividade, como raias acsticas ou magnticas); b) de trfego aqavirio (rotas de navegao, portos, terminais e demais instalaes); c) com equipamentos geradores de energia (como nuclear, termeltrica, petrolfera, elica, fotovoltica e de ondas ou mars); d) de unidades de conservao (definidas em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservao SNUC); e) tombadas (como os stios histricos e arqueolgicos); f) de reservas indgenas, comunidades tradicionais ou remanescentes de quilombos.

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Como resultado da aplicao destas duas tipologias podemos conhecer uma combinao simples, resultando em 12 tipos genricos (orla abrigada no urbanizada, orla abrigada em processo de urbanizao, etc). Contudo, trata-se, mesmo assim, de uma referncia geral onde cada trecho pode ser detalhado, com cada tipo recebendo subdivises estabelecidas pela incorporao de novos fatores. Aqui, interessa apresentar o maior nvel de generalidade possvel, de modo a recobrir a ampla diversidade encontrada na zona costeira do Brasil.

Tabela 1: TIPOLOGIA DA ORLAAbrigada no urbanizada (ambiente protegido da ao direta das ondas, com baixssima ocupao, paisagens com alto grau de originalidade Semi-abrigada no urbanizada (ambiente parcialmente protegido da ao direta das ondas, ventos e correntes, com baixssima ocupao, paisagens com alto grau de originalidade natural e baixo potencial de poluio). Exposta no urbanizada (ambiente sujeito alta energia de ondas, ventos e correntes com baixssima ocupao, paisagens com alto grau de originalidade natural e baixo potencial de poluio); De interesse especial em reas no urbanizadas (ambientes com ocorrncia de reas militares, de trfego aquavirio, com instalaes porturias, geradoras de energia, unidades de conservao, reas tombadas, reservas indgenas, cercados por reas de baixa ocupao, com caractersticas de orla exposta, semi-abrigada ou abrigada); Abrigada em processo de urbanizao (ambiente protegido da ao direta das ondas, com baixo a mdio adensamento de construes e populao residente, com indcios de ocupao recente, paisagens parcialmente antropizadas e mdio potencial de poluio); Semi-abrigada em processo de urbanizao (ambiente parcialmente protegido da ao direta das ondas, ventos e correntes, com baixo a mdio adensamento de construes e populao residente, com indcios de ocupao recente, paisagens parcialmente antropizadas e mdio potencial de poluio). Exposta em processo de urbanizao (ambiente sujeito alta energia de ondas, ventos e correntes com baixo a mdio adensamento de construes e populao residente, com indcios de ocupao recente, paisagens parcialmente antropizadas e mdio potencial de poluio); De interesse especial em reas em processo de urbanizao (ambientes com ocorrncia de reas militares, de trfego aquavirio, com instalaes porturias, geradoras de energia, unidades de conservao, reas tombadas, reservas indgenas, cercados por reas de baixo a mdio adensamento de construes e populao residente, com caractersticas de orla exposta, semi-abrigada ou abrigada); Abrigada com urbanizao consolidada (ambiente protegido da ao direta das ondas, com mdio a alto adensamento de construes e populao residente, paisagens antropizadas, multiplicidade de usos e alto potencial de poluio sanitria, esttica e visual);FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

Semi-abrigada com urbanizao consolidada (ambiente parcialmente protegido da ao direta das ondas, ventos e correntes, com mdio a alto adensamento de construes e populao residente, paisagens antropizadas, multiplicidade de usos e alto potencial de poluio - sanitria, esttica e visual). Exposta com com mdio a multiplicidade urbanizao consolidada (ambiente sujeito a alta energia de ondas, ventos e correntes, alto adensamento de construes e populao residente, paisagens antropizadas, de usos e alto potencial de poluio sanitria, esttica e visual);

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De interesse especial em reas urbanizadas (ambientes com ocorrncia de reas militares, de trfego aquavirio, com instalaes porturias, geradoras de energia, unidades de conservao, reas tombadas, cercados por reas de mdio a alto adensamento de construes e populao residente, com caractersticas de orla exposta, semi-abrigada ou abrigada);

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Para levar em conta!Vamos relembrar que a variedade de situaes encontrada na costa brasileira, no que importa s condies fisiogrficas e ocupao e uso do solo, justifica que se busque diferenciar os espaos de interveno, elaborando normas gerais e estratgias de ao que respeitem as caractersticas dos distintos lugares agrupados, por semelhana, em classes tipolgicas.

O conhecimento destas tipologias ir auxiliar no processo de classificao da orla, que ser detalhado no captulo 8 (Classificao da Orla) deste documento.

O QUE VIMOS NESTE CAPTULO:

As idias-chave trabalhadas: O Projeto Orla utiliza uma proposta metodolgica que estabelece duas tipologias para caracterizao da orla: uma que observa a caractersticas fisiogrficas e outra os nveis de ocupao e adensamento populacional. A utilizao de combinaes destas tipologias resulta na obteno de 12 tipos genricos de orla, conforme apresentado na Tabela 1 (Tipologias de Orla).

A caracterizao da orla martima um instrumento que abrange uma grande variedade de tipologias identificadas no litoral brasileiro, sem inviabilizar estratgias metodolgicas comuns.

Fortalea sua participao!Observe a orla de seu municpio, e procure responder: Voc observou algum tipo de orla que no esteja apresentado neste captulo? Que tipos genricos esto presentes na orla de seu municpio? Algum dos conceitos trabalhados neste captulo necessitam ser melhor explicados?PROJETO ORLA

Faa anotaes sobre suas observaes, indicando os pontos que necessitam de maior esclarecimento.

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6. Diagnstico paisagstico da Orla

Por ser a orla um espao de interveno limitado, cuja gesto envolve um olhar de detalhe e aes bem localizadas, prope-se que sua anlise seja realizada por meio de uma identificao visual dos processos que ali ocorrem. A morfologia (caracterizao da forma) e a fisiologia (caracterizao de atributos fsicos) de suas paisagens podem revelar as informaes requeridas para a caracterizao e a classificao de cada um de seus trechos. O diagnstico paisagstico um instrumento que oferece um conjunto de conceitos e elementos que iro auxiliar o trabalho de diviso da orla do municpio em trechos paisagisticamente homogneos, realizando suas caracterizaes de uma forma simples e rpida dispensando levantamentos exaustivos e pesquisas demoradas. Na metodologia proposta, a observao dos elementos da paisagem em campo o procedimento bsico de investigao, que complementa o trabalho realizado em gabinete a partir de dados empricos necessrios para a diviso da orla em trechos e sua caracterizao.

Mas o que paisagem?Paisagem a estrutura territorial, vista como resultado do processo de transformao do ambiente no decorrer do tempo, compondo uma unidade passvel de interpretao e representao grfica. Pode-se dizer que, a cada momento, os atributos da paisagem assumem uma configurao diversa, j que os processos de transformao (naturais e sociais) so dinmicos.

Esses processos de transformao do ambiente resultam em uma requalificao contnua do espao e, portanto, da paisagem, pela adio de novas formas de ocupao, pela criao de lugares de interao social e produo, com a construo de novos cenrios. Por trs dessas configuraes, uma srie de fatos corriqueiros no so percebidos em nossa observao do dia-a-dia, mas devem ser apontados em qualquer estudo da paisagem. Entre os fatos mais importantes para o estudo da orla, destacam-se:FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

EROSO de largas faixas do territrio, tanto por processos naturais, quanto devido

s aes antrpicas (desmatamentos, construo, extrao de areia irregular ou remobilizao de sedimentos, etc). Todo processo erosivo a curto, mdio ou longo prazo causa transformaes importantes, o que implica na localizao e avaliao de tal situao;

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DESMATAMENTOS regulares ou no, alagamento de matas ou qualquer outro fato que denote erradicao da vegetao nativa, tanto de dunas e praias como de florestas de manguezais, de mata atlntica, de restinga e outras, caracterizando muitas vezes a perda irrecupervel de recursos ambientais e paisagsticos importantes;

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no nativa, ou mesmo em recuperao, que arrancada e cujo terreno onde estava situada fica exposto e sujeito eroso;DEPOSIO DE RESDUOS SLIDOS de qualquer natureza em reas de variados portes, em geral lixo urbano; OCUPAO DE REAS diversas por construes ou loteamentos clandestinos de va-

RETIRADA DE COBERTURA VEGETAL indiferenciada, isto , composta de vegetao

riados padres, abrangendo de alta renda at simples habitaes populares. Para sua percepo, deve ser verificado o registro municipal, sendo que a falta de mecanismos de formalizao de lotes em um aglomerado urbano pode denotar irregularidades; em praias como em rios, crregos e lagoas. Tal situao pode ser notada pela presena de lnguas negras, bastante comuns na orla;

DEPOSIO DE ESGOTOS IN NATURA em corpos dgua de diferentes portes, tanto

RETIRADA DE TERRA, de areia ou pedra, caracterizada por cortes abruptos em falsias e montanhas, pedreiras, escavaes e destruio de praias, margens de rios e lagoas, aterros e outras formas de alterao do suporte fsico. Sejam elas regulares ou irregulares, tais ocorrncias so fundamentais na anlise para construo da realidade paisagstica de um local.

O processo de anlise proposto no considera a paisagem como uma imagem, como uma viso ou como tudo aquilo que comporta o olhar, mas sim como uma estrutura morfolgica, cujo entendimento demanda a diviso em unidades diversas, as quais podem ser ainda subdivididas, permitindo ao tcnico, de um modo simples e rpido, o estabelecimento de juzos de valor. A paisagem, portanto, pode ser apreendida como uma totalidade em diferentes escalas de visualizao. Como elemento de decodificao e anlise de conjuntos paisagsticos expressivos que ocupam grandes extenses de territrio, utiliza-se o conceito de unidade de paisagem.

UNIDADE DE PAISAGEM

definida como um trecho que apresenta uma homogeneidade de configurao, caracterizada pela disposio e dimenso similares dos quatro elementos definidores da paisagem: suporte fsico, estrutura/padro de drenagem, cobertura vegetal e mancha urbana. Para efeito de estudo, qualquer uma das grandes unidades de paisagem litornea pode ser subdividida em subunidades, de modo a permitir um aprofundamento do conhecimento. Trata-se, portanto, de uma tica que observa diferentes escalas.

UNIDADE 1

UNIDADE 2

UNIDADE 3

PROJETO ORLA

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A delimitao da paisagem corresponde, de fato, a uma descrio do conjunto estudado, ao mesmo tempo em que possibilita destacar suas diversas nuances (detalhes). Seguindo esse princpio, possvel visualizar, de forma mais precisa, os diversos tipos de orla (abrigada, semi-abrigada e exposta), bem como as caractersticas gerais de sua ocupao (no urbanizada, em processo de urbanizao, e com urbanizao consolidada). A escala de anlise, utilizada no Projeto Orla, aquela possvel ao pedestre ou ao motorista, considerando a homogeneidade morfolgica como um parmetro de identidade. A anlise deve estar sempre limitada ao segmento, definido pelo arranjo do suporte fsico (praia, costo, manguezal, lagoa, dunas, etc.) e pelas coberturas urbanas (tecido urbano) e/ou vegetal existente.

BALNERIO URBANIZAO EM RETCULA

MATA ATLNTICA

PRAIA MORROS

UNIDADE 2

UNIDADE 1BARRA

RIO

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FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

Considerando as orientaes quanto escala de anlise da paisagem, assim como os interesses imediatos e de longo prazo do municpio, pode-se avaliar toda a orla municipal, delimitando seus trechos (a partir da homogeneidade paisagstica), mas nunca numa extenso menor que aquela ocupada por, pelo menos, um dos elementos constantes dos itens que se seguem: praia; costo (conjunto divisor entre duas praias, ou entre praia e dunas, ou entre manguezal e praia, e assim por diante); manguezal; barra de rio (com um dimetro mnimo de um quilmetro de cada lado, a partir do meio do rio); entorno de lagoas (distncia de pelo menos um quilmetro em volta, a partir da margem); entorno de rios (ao menos um quilmetro de distncia de cada margem); dunas fixas ou mveis ainda no ocupadas (com extenso mnima de dois quilmetros).

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Para levar em conta!A tabela abaixo, mostra a classificao das feies costeiras brasileiras quanto sensibilidade a derramamentos de leo, e informa o ndice de sensibilidade desses elementos para sua melhor caracterizao. Utilize-a como instrumento complementar para sua avaliao.

Tabela 2ndices 1

Classificao de sensibilidade adotada pela NOAA* comparada proposta adotada para o BrasilClassificao NOAA Classificao para a costa brasileiraCostes rochosos lisos, de alta declividade, expostos Falsias em rochas sedimentares, expostas Estruturas artificiais lisas (paredes martimos artificiais), expostas Costes rochosos lisos, de declividade mdia a baixa, expostos Terraos ou substratos de declividade mdia, expostos (terrao ou plataforma de abraso, terrao arentico exumado bem consolidado, etc.) Praias dissipativas de areia mdia a fina, expostas Faixas arenosas contguas praia, no vegetadas, sujeitas ao de ressacas (restingas isoladas ou mltiplas, feixes alongados de restingas tipo long beach) Escarpas e taludes ngremes (formaes do grupo Barreiras e Tabuleiros Litorneos), expostos Campos de dunas expostas Praias de areia grossa Praias intermedirias de areia fina a mdia, expostas Praias de areia fina a mdia, abrigadas Praias mistas de areia e cascalho, ou conchas e fragmentos de corais Terrao ou plataforma de abraso de superfcie irregular ou recoberta de vegetao Recifes arenticos em franja Praias de cascalho (seixos e calhaus) Costa de detritos calcrios Depsito de tlus Enrocamentos (rip-rap, guia corrente, quebra-mar) expostos Plataforma ou terrao exumado recoberto por concrees laterticas (disformes e porosas) Plancie de mar arenosa exposta Terrao de baixa-mar Escarpa / encosta de rocha lisa, abrigada Escarpa / encosta de rocha no lisa, abrigada Escarpas e taludes ngremes de areia, abrigados Enrocamentos ( rip-rap e outras estruturas artificiais no lisas) abrigados Plancie de mar arenosa/ lamosa abrigada e outras reas midas costeiras no vegetadas Terrao de baixa-mar lamoso abrigado Recifes arenticos servindo de suporte para colnias de corais Deltas e barras de rio vegetadas Terraos alagadios, banhados, brejos, margens de rios e lagoas Brejo salobro ou de gua salgada, com vegetao adaptada ao meio salobro ou salgado; apicum Marismas Manguezal (mangues frontais e mangues de esturios)

Molhes expostos e outras estruturas slidas feitas de concreto, madeira ou metal, impermeveis Escarpas e taludes ngremes de argila (barreiras) Plataformas de argila erodidas pelas ondas

2

3

Praias de areia fina Escarpas e taludes ngremes de areia

4

Praias de areia grossa

5

Praias mistas de areia e cascalho (ou conchas)

6

Praias de cascalho (ou de conchas) Enrocamentos expostos (para proteo da costa)

7

Plancies de mar (inundveis) expostas Estruturas artificiais slidas abrigadas (piers, instalaes porturias, molhes) Enrocamentos abrigados Escarpas abrigadas

8

9

Plancies tidais (inundveis) abrigadas Margens de rios com gramneas e rvores

PROJETO ORLA

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Pntanos salobros e salgados Pntanos de gua doce (vegetao herbcea) Pntanos de gua doce (vegetao de mata)

*NOAA National Oceanic & Atmospheric Administration Estados Unidos

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A paisagem da orla pode ser facilmente reconhecida pelos aspectos morfodinmicos, isto , se a orla abrigada, semi-abrigada ou exposta. Para realizar este reconhecimento basta uma consulta ao material cartogrfico ou aerofotos dos trechos em estudo, podendo, assim construir um primeiro mapa esquemtico, indicando a existncia desta ou daquela forma de orla.

Fique atentoA forma da orla, contudo, no define uma paisagem, pois representa apenas a configurao e relao do suporte fsico com os corpos dgua e o oceano, mas contribui significativamente para a definio de usos e para o planejamento da gesto. A paisagem representada por um conjunto de elementos interligados, no qual incluem-se: o suporte fsico, as diferentes formas de cobertura vegetal (nativas ou no), os assentamentos urbanos de todos os portes, alm de reas de natureza especial, como porturias, industriais e instalaes militares isoladas.

Pode-se, ento, identificar quatro elementos bsicos da macropaisagem, a saber:1. SUPORTE FSICO

Define as caractersticas gerais, tanto dos assentamentos urbanos como da cobertura vegetal, podendo ou no constituir um elemento significativo de percepo, como o caso da Serra do Mar ou das falsias costeiras;2. DRENAGEM E DEMAIS CORPOS DGUA

Configurados pela bacia hidrogrfica em si e por lagos e lagoas costeiras, formadas e aprisionadas por processos, normalmente, de sedimentao;3. COBERTURA VEGETALFUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

Considera a cobertura vegetal tanto nativa como introduzida pela sociedade para seu consumo ou desfrute cnico (plantaes, jardins, etc). Constitui, dentre os trs primeiros elementos, o mais facilmente percebido por todos, independente da situao geogrfica em que se insere;4. MANCHA OU TECIDO URBANIZADO

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Observa as estruturas criadas para abrigar as atividades sociais, de forma concentrada, como cidades, instalaes porturias e reas industriais, sendo responsveis pela caracterizao e configurao de extensas reas litorneas. Sempre se associa sua existncia a transformao, em maior ou menor escala, dos demais elementos paisagsticos e ambientais.

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As estruturas de cobertura constituem a representao morfolgica dos elementos da macropaisagem e da sua distribuio espacial, tanto da cobertura vegetal existente como daquela definida pela urbanizao, expressas graficamente por manchas, que podem ser contnuas ou descontnuas, lineares ou fragmentadas. Podem formar corredores, manchas isoladas ou conectadas, de portes diversos, como caracterizado a seguir:

a.

MATRIZES

So manchas que tm a funo de abrigar o conjunto de situaes ambientais morfolgicas complexas, podendo ser: urbanas, com todas as cidades de mdio e grande porte da costa (abrangem todas as capitais e cidades com mais de 100.000 habitantes) constituindo unidades morfolgicas autnomas; vegetais, com reas extensas cobertas por matas/ambientes nativos, que permitem, em seu interior, a existncia de todos ou da maioria dos indivduos componentes da cadeia ecolgica, que podem ter sido tambm substitudos por extensas reas de plantio;

MANCHA

MATRIZ MANCHAS

CIDADECOMO GOTAS DE LEO BAIRROS LOTEAMENTOS ISOLADOS

FRAGMENTOS

LINHAS

FRAGMENTO

MANCHA

VIAS

FRAGMENTO

MATRIZ

LINHA

PROJETO ORLA

VILA FLOR (RN) = FRAGMENTO

SANTOS = MATRIZ

PRAIA GRANDE = LINHA

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b.

CORREDORES

So linhas de cobertura extensas e contnuas, que podem se conectar entre si e tambm com algumas matrizes. Por exemplo, a cidade de Natal como matriz, tendo seus loteamentos e balnerios de segunda residncia como corredores;

c.

FRAGMENTOS

So segmentos urbanos ou vegetados isolados/desconectados, como, por exemplo, os ncleos de Prado e Cumuruxatiba, no sul do estado da Bahia, ambos pertencentes ao mesmo municpio, mas distantes por quilmetros, separados por extensas reas recobertas por vegetao de restinga e praia. A percepo dos diversos tipos de cobertura constitui importante parmetro para o diagnstico. Corredores e fragmentos de urbanizao indicam, geralmente, reas com o entorno ainda bem preservado, representando, portanto, estruturas de cobertura passveis de recuperao e revalorizao paisagstica. Por outro lado, matrizes/manchas e corredores de vegetao nativa ou dunas caracterizam reas preservadas ou conservadas. No estudo das manchas urbanas sejam elas matriz, fragmento ou corredor a delimitao de suas caractersticas internas, tanto morfolgico-paisagsticas, como de propriedade e parcelamento do solo, so fundamentais para o detalhamento e nvel de preciso do diagnstico. Este diagnstico define tipologias de malha urbana, que cumprem papel importante na caracterizao paisagstica de uma rea. A malha urbana a forma como parcelada e estruturada a urbanizao, que segue padres fundirios, estando ou no estes normalizados pelas administraes. Podem ser identificadas, no seu interior, trs categorias bsicas quanto ao uso:A. CONVENCIONAIS

Abrigam formas diversas de uso (habitacional, comercial e de servios) e/ou, morfologicamente, podem ser inseridas em duas categorias bastante distintas:FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

NORMAL, constituda pelos loteamentos estruturados dentro de padres regulares de urbanizao, apresentando arruamentos reticulados, orgnicos ou mistos; INFORMAL, constituda por parcelamentos gerados por ocupaes informais (inva-

ses) e que no seguem, por medida de economia e/ou de estruturao social, os padres formais, gerando malhas adensadas e que, somente em casos eventuais, contm arruamentos geomtricos (caso da favela da Mar, na cidade do Rio de Janeiro);

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Para levar em conta!Em reas litorneas, a malha urbana convencional ainda pode ser subdividida em: Centro Urbano: englobando desde pequenas sedes de municpio a grandes metrpoles, com usos urbanos tradicionais; Loteamentos de segunda residncia: situaes urbansticas que no chegam a configurar uma concentrao urbana completa e complexa, sendo genericamente denominadas de balnerios, com a funo principal de atendimento s demandas tursticas, tanto para o veraneio como para frias, alm de abrigarem, em pequena escala, a moradia fixa.

B. PORTURIA

Possui instalaes de carga, descarga e armazenagem, que ocupam reas extensas, lineares ou nucleares, ao longo da costa. Os portos de Santos e do Rio de Janeiro, por exemplo, caracterizam reas lineares, formando barreiras fsicas entre o interior e o mar;

C. INDUSTRIAL

Constituda pelos denominados distritos industriais, plos siderrgicos, petroqumicos, ou simplesmente de uso misto (de fato, loteamentos industriais). Para sua implementao, exigem expressivas alteraes das reas lindeiras linha da costa, em funo de grande demanda por espao (reas planas) das suas instalaes industriais e servios de apoio.

Para levar em conta!Cabe acrescentar que todas essas formas de malha urbana podem ocorrer associadas s diferentes estruturas de cobertura (fragmentos, matrizes e corredores).

Entre os elementos importantes a serem avaliados esto as formas de acesso. A relao dessas situaes urbanas com a orla martima varia bastante em funo do modelo de circulao adotado, sendo mais comum aquele que se estrutura a partir de uma via lindeira praia, que, na maioria das vezes, cortada e dividida parcialmente para implementao da via. A partir da dcada de 1960, nos loteamentos destinados aos segmentos de maior poder aquisitivo, como as de Balnerio Cambori ou de Guaruj, iniciou-se a implementao de projetos urbansticos, nos quais a praia no est mais acessvel aos automveis, chegando-se a ela apenas por caminhos para pedestres, com estacionamentos em ruas vizinhas ou espaos especialmente construdos para tal fim.

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Genericamente, so quatro as formas de acesso praia: duas diretas (por avenida ou rua beira-mar) e duas indiretas (por cul-de-sac ou ruas sem sada, terminando em reas de manobra, ou por acessos de pedestres, que podem ser simples passagens ou generosos jardins). Algumas variaes desses tipos so comumente encontradas, mas ilegal o impedimento do acesso praia por construes e muros.Acesso s praias urbanas

acesso indiretoAVENIDA CALADA PRAIA MAR

ACESSO DIRETOPRAIA MAR

RUA PRAIA MAR CUL-DE-SAC VIA DE PEDESTRES

acesso diretoOs trechos de orla com situao urbanstica consolidada tm, em geral, suas praias e reas de costo facilmente acessveis por vias lindeiras, localizadas nas praias ou nas encostas dos costes rochosos, fato que, muitas vezes, causa danos ambientais, com a destruio de faixas de areia, dunas e vegetao nativa.

FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

Urbanizao feita dentro de moldes no tradicionais, na qual a malha urbana assume um formato estelar, permitindo a criao de amplos e conectados espaos de vegetao Bertioga/SP Loteamentos implantados Fonte: Mapa 88 (de foto area 86-87)

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Ainda em termos da avaliao da forma urbana, a orla tambm pode ser caracterizada por seu estgio de urbanizao, emergindo nesse caso trs categorias bsicas:A. HORIZONTAIS

So as orlas total ou parcialmente ocupadas por casas e/ou edifcios de, no mximo, trs andares (em mais de 50% da rea) ou apresentando extensas manchas contnuas de tal tipo de construo.B. VERTICAIS

So as orlas total ou parcialmente ocupadas por edifcios de mais de trs andares (em mais de 50% da rea) ou apresentando extensas manchas contnuas de tal padro de construo, podendo ser subdivididas em dois tipos: res ou 18 metros de altura;ORLA VERTICALIZADA BAIXA, quando as construes no ultrapassam cinco andaORLA VERTICALIZADA, quando as construes ultrapassam, na sua maioria, os cin-

co andares ou 18 metros de altura (ocupando mais de 50% da rea de cada quadra) e/ou se apresentando ao observador como visualmente contnuas, isto , formando paredes, como se observa em Vila Velha (ES), em Boa Viagem, no Recife (PE) ou no Balnerio Cambori (SC).

ORLA HORIZONTAL

ORLA VERTICALIZADA BAIXA

ORLA VERTICALIZADA

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C. MISTA

Quando no se configura de fato uma continuidade morfolgica, isto , quando em toda a rea urbanizada no se observa uma predominncia numrica e visual de nenhum dos tipos apontados de edificaes. Esta forma de configurao urbana caracterstica de reas em processo de transformao, que, em geral, esto passando de uma forma de configurao horizontal para uma vertical. Configura-se uma paisagem vertical ou horizontal quando se pode andar a p ou de veculo motorizado por trechos extensos, de trs ou mais quadras, com um predomnio desta ou daquela morfologia. Tanto a orla horizontal como a vertical podem ser, ainda, qualificadas em funo da configurao paisagstica da urbanizao, pela existncia e predominncia ou no de vegetao dentro dos lotes e nos espaos pblicos, como arborizao e gramados, ou de remanescentes da flora nativa, como fragmentos de vegetao de restingas ou de manguezais. Tm-se, ento, trs possibilidades de configurao:ORLA RSTICA ORLA RSTICA

Com lotes grandes, esparsos, contnuos ou no, entremeados de vegetao nativa, pomares ou coqueirais (nesse caso, somente nas regies Norte e Nordeste), geralmente encontrados em reas pioneiras ou de difcil acesso e com traado urbano bastante simples. Exemplos: povoados de Caraivas (municpio de Porto Seguro) e Cumuruxatiba (municpio de Prado), ambos no estado da Bahia. Neste padro, os espaos pblicos tratados so praticamente inexistentes, limitandose aos arruamentos simples e praia, muitas vezes, isolada do casario por remanescentes de vegetao de praia e/ou restinga.SILVIO MACEDO

Orla rstica, Cumuruxatiba/ BA

FUNDAMENTOS PARA GESTO INTEGRADA

SILVIO MACEDO

Orla bairro-jardim, Barra da Tijuca/ RJ

ORLA BAIRRO-JARDIM

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Com lotes grandes, edifcios distanciados uns dos outros, todos os espaos ocupados por jardins, as ruas arborizadas e as caladas por vezes gramadas. Exemplos: Praia de Pernambuco no Guaruj (SP), condomnios da Barra da Tijuca (RJ).

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ORLA URBANA COMUM ORLAURBANA COMUM

Onde o loteamento contm espaos ajardinados de pequeno porte, jardins convencionais e ruas arborizadas, com os edifcios seguindo recuos mnimos exigidos pelas legislaes urbansticas vigentes. So encontradas ao longo da linha costeira, nas praias, junto a costes, lagoas, dunas e nas barras de rio, tanto vizinhas ao mar, como tambm em terras interiores, junto a rios, manguezais e charcos. Sintetizando as caractersticas derivadas do suporte fsico e das formas de cobertura, tmse que a forma e a disposio de cada trecho da orla martima apresentam os elementos para sua classificao em uma categoria especfica em face de vrias possibilidades tipolgicas. Por exemplo: a) ORLA LINEAR: quando o elemento paisagstico (praia, costo, etc) segue, por muitos quilmetros de extenso, uma forma linear e contnua, no apresentando nenhuma estrutura diferenciada, como baas e enseadas. Embora normalmente correspondam a padres de orla exposta, podem estar associados a trechos semiabrigados, e mesmo abrigados, quando dentro de esturios ou compondo pores litorneas na margem de grandes baas. O entendimento dessa morfologia/tipologia importante para a avaliao dos padres de circulao e disperso de poluentes. b) ORLA EM ARCO formada por feies que vo de pequenas enseadas a baas de porte, muitas vezes sendo balizado, em suas extremidades, por morros e/ou matas, o que caracteriza, quase sempre, trecho de orla abrigada ou semi-abrigada. Tanto os conjuntos lineares, como aqueles em arco, so sempre associados a outras figuras paisagsticas, tanto do lado do mar como do continente, conforme visto anteriormente. Tem-se, ento, vrias situaes de associaes de suporte fsico com as formas de cobertura. Por exemplo:MAR + PRAIA LINEAR + CANAIS MAR + PRAIA LINEAR + BALNERIO MAR + PRAIA LINEAR + FALSIA MAR + PRAIA LINEAR + FLORESTA DE RESTINGA MAR + PRAIA LINEAR + COQUEIRAL MAR + PRAIA LINEAR + BAIRRO HORIZONTAL MAR + PRAIA EM ARCO + MORROS FLORESTADOS MAR + PRAIA EM ARCO + COSTES RECIFES + MAR + PRAIA LINEAR + CANAIS

ILHA + MAR + PRAIA LINEAR + BAIRRO VERTICAL ARQUIPLAGO + MAR + INSTALAO PORTURIA

Essas combinaes e diversas outras podem ser distinguidas pela linha de orla afora, medida que ocorram novas seqncias de elementos, as quais aparecem nas ilustraes constantes dos cortes esquemticos que seguem. Cabe lembrar que a construo de tais perfis constitui ferramenta bsica do diagnstico paisagstico adotado pelo Projeto Orla.

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Como elementos de combi