Producao de Cogumelo - Sebrae

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    CULTIVO DE COGUMELO

    Para Incio de Negcio

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    Apresentao

    O Ponto de Partida um produto do Servio de Resposta Tcnica do SEBRAE-MG. Ele reneinformaes essenciais sobre os vrios aspectos da abertura de um negcio, que devem serobservados pelo empreendedor.

    Perguntas do tipo como montar uma fbrica de aguardente?, como montar uma escolainfantil?, como iniciar uma criao de escargot? so respondidas pelo Ponto de Partida, quecontempla questes relativas a registro, legislao, tributao, implantao, normas tcnicas,matrias-primas, mquinas e equipamentos e outros esclarecimentos.

    O Ponto de Partida tambm orienta sobre a elaborao do Plano de Negcio, instrumento queoferecer uma viso antecipada de aes e resultados do empreendimento, atravs da apuraode dados relativos a valores de investimento inicial e de impostos, custos fixos e variveis,

    pesquisa de mercado e outros.

    A equipe de profissionais que elabora o Ponto de Partida tem a preocupao de manter asinformaes sempre atualizadas, atravs de consultas em diversas fontes: bibliotecas, institutosde pesquisa, consultores especializados, Internet, associaes e sindicatos.

    O SEBRAE-MG dispe de programas que orientam e capacitam osempreendedores/empresrios no desenvolvimento de seus negcios.

    Para mais informaes, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue (31) 3269-0180.

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    Sumrio

    Perfil Empreendedor................................................................................................ 4

    Mercado ................................................................................................................... 5

    Legislao Especfica .............................................................................................. 8Esclarecimentos Tributrios .................................................................................. 13

    Microempresa Legislao Federal ......................................................................... 16

    Microempresa Legislao Estadual ....................................................................... 21

    Microprodutor Rural.............................................................................................. 30

    Passo a Passo para Registro................................................................................... 33

    Marcas e Patentes .................................................................................................. 34

    Implantao............................................................................................................ 36

    Pergunta Especfica ............................................................................................... 48

    Finanas ................................................................................................................. 49

    Endereos teis ..................................................................................................... 57

    Sugestes para Leitura........................................................................................... 60

    Sugestes de Vdeo................................................................................................ 61

    Cursos e Eventos.................................................................................................... 63Fontes Consultadas ................................................................................................ 65

    Fornecedores .......................................................................................................... 66

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    Perfil EmpreendedorVoc no v a hora de se tornar dono do seu nariz e fazer parte da lista dos empreendedoresque do certo? Saiba que, para comear um negcio prprio, fundamental ter o perfilempreendedor.Ento, confira se voc se encaixa nas caractersticas abaixo descritas.

    Capacidade de assumir riscos: no ter medo de desafios, arriscar conscientemente.Calcular detalhadamente as chances do empreendimento ser bem-sucedido.

    Senso de oportunidade: enxergar oportunidades onde os outros s vem ameaas.Prestar ateno nos "furos" que outros empresrios no viram e nos quais voc podeatuar de forma eficaz, rpida e lucrativa.

    Conhecimento do ramo: conhecer bem o ramo empresarial escolhido ou, melhor ainda,trabalhar no setor.

    Organizao: ter senso de organizao e compreender que os resultados positivos saparecem com a aplicao dos recursos disponveis de forma lgica, racional efuncional. Definir metas, executar as aes de acordo com o planejamento e corrigir oserros rapidamente.

    Iniciativa e garra: gostar de inovaes. No esperar pelos outros (parentes, scios,governo, etc.). Apresentar propostas sem se intimidar.

    Liderana: ter capacidade de influenciar pessoas, conduzindo-as em direo ssuas idias ou solues de problemas. Ter habilidade para definir tarefas, orientar,

    delegar responsabilidades, valorizar o empregado, formar uma cultura naempresa para alcanar seus objetivos. Ser algum em quem todos confiam. Manter-se atualizado:buscar sempre novas informaes e aprender tudo o que for

    relacionado com o seu negcio (clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes,colaboradores, etc.).

    Ser otimista e saber motivar-se.Nem sempre uma pessoa rene todas as caractersticas que marcam a personalidade de umempreendedor de sucesso. No entanto, se voc se identificou com a maioria delas, tergrandes chances de se dar bem. Mas, se descobriu pouca afinidade com sua vida

    profissional, reflita sobre o assunto e procure desenvolver-se. Busque informaes em

    centros tecnolgicos, cursos, livros e revistas especializadas ou junto a pessoas que atuam narea.

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    MercadoO desejo de abrir uma empresa e a escolha do tipo de atividade so apenas o comeo de umlongo processo, antes de se lanar no mercado como empresrio. Voc precisa saber quaisso as OPORTUNIDADES e quais so os RISCOS que a atividade escolhida oferece. Umestudo do mercado responder essas indagaes.

    Para verificar a viabilidade financeira do negcio necessrio outro estudo, que apontar osinvestimentos a serem efetuados e o RETORNO DO CAPITAL INVESTIDO, atravs deuma previso de produo e de vendas e, conseqentemente, de despesas e de receitas aolongo dos primeiros meses de vida.

    O sucesso de qualquer empresa - seja industrial, comercial ou de servios - depende de vriasdecises, que voc deve tomar antes de abrir as portas para os clientes. Para fundamentaressas decises, voc dever PESQUISAR E ELABORAR UM PLANO DE NEGCIO, com oqual aprender muito mais a respeito do ramo da atividade escolhida e seu mercado.

    Neste Plano de Negcio, que ser bastante til para o aprimoramento de suas idias, alm deajud-lo tambm na tomada de decises, devem constar os seguintes tpicos: Anlise de Mercado (consumidor, fornecedor, concorrente, avanos tecnolgicos -

    impacto na abertura da empresa);

    Tecnologia a ser utilizada (Como fazer? Processos de produo/fabricao); Aspectos Financeiros (volume de capital necessrio, tempo de retorno do investimento,

    viabilidade financeira); Aspectos organizacionais (definio de funes, conceito de parceria,

    responsabilidades dos scios e colaboradores, relaes humanas).

    possvel realizar sua prpria pesquisa de mercado, atravs da elaborao de um questionriocom os dados a serem levantados. Para se inteirar do assunto e obter um levantamento detalhadodo negcio escolhido, sugerimos ao empreendedor que leia publicaes especficas ou busqueinformaes com consultores das reas de estatstica e pesquisa mercadolgica ou comempresas especializadas.

    O MERCADO CONSUMIDOR

    O mercado consumidor representa o conjunto de consumidores (homens, mulheres, adultosou crianas, empresas pblicas ou privadas), que demandam (necessitam ou podem vir a

    procurar/comprar) um determinado tipo de produto ou servio que sua empresa oferece. Ouseja, ele a fonte de receita da empresa. Portanto, sem mercado consumidor no havernegcio. Da a necessidade de identific-lo, o que pode ser feito atravs da pesquisa demercado, que o processo mais utilizado.

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    Para garantir que o cliente escolha a sua empresa, preciso conhec-lo bem e saber

    exatamente o que ele quer. Oferecer ao cliente o produto que ele deseja ser o melhor meio degarantir que as vendas aumentem e sua empresa continue crescendo.

    Se voc j tem idia da atividade e do ramo especfico aos quais pretende se dedicar,precisa agora descobrir seu mercado consumidor, pois nem todas as pessoas ou empresasso seus clientes potenciais (aqueles que podem comprar os produtos que voc vende).

    Mesmo que sua empresa tenha vrios tipos de consumidores, haver sempre um grupoem destaque. Para obter as informaes que iro ajud-lo a enxergar mais claramente o seumercado consumidor, procure responder as seguintes perguntas:

    - Qual ser o principal produto que a sua empresa vender?- Quem so os seus clientes?Para conhecer melhor as caractersticas do consumidor, procure identificar e listar asseguintes informaes sobre ele:

    . Qual o sexo dele? . Qual a idade dele?

    . Em que bairro ele mora?

    . Quantas pessoas compem a famlia dele?

    . Qual a posio dele na famlia? (pai, me, filho, etc.)

    . Ele trabalha?

    . Em que bairro ele trabalha?

    . Qual , aproximadamente, a renda mdia mensal dele?

    . Ele estuda?

    . Em que bairro ele estuda?

    . Qual o nvel de escolaridade dele?

    . O que ele mais gosta de fazer?

    . Ele possui televiso?

    . Ele l algum jornal? Qual?

    . Ele assina alguma revista? Qual?

    . O que ele faz nas horas vagas?

    - Por que este cliente compra ou compraria os produtos/servios da sua empresa?- Onde mais os clientes costumam comprar este tipo de produto ou servio?- Como o cliente avalia o preo e as formas de pagamento da empresa?- Como ele avalia a qualidade do produto da empresa? E o prazo de entrega?- Como ele avalia a qualidade do atendimento?- Quais so os pontos que, na opinio do cliente, poderiam ser melhorados na empresa?

    O MERCADO CONCORRENTE

    Procure descobrir empresas ou pessoas que ofeream produtos ou servios idnticos ousemelhantes aos seus e que concorram direta ou indiretamente com o seu negcio. Pode-se

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    aprender muito com o levantamento destas informaes e com a anlise dos acertos e/ou erros

    dos concorrentes.

    Estabelea prioridades, planeje como obter estas informaes e organiz-las, para que sejapossvel a anlise dos seguintes pontos:

    - Quem so os concorrentes? . Quantos so?

    . Onde esto localizados?

    . Como trabalham? (preo e prazos)

    . Como realizado o atendimento?

    . Adotam polticas de ps-venda?

    . Como a qualidade dos produtos e servios oferecidos?

    . Quais so as garantias oferecidas?

    . Quanto tempo est no mercado?

    - Qual a posio competitiva dos concorrentes?. Quais so os PONTOS FORTES e os PONTOS FRACOS em relao sua empresa?. Qual a capacidade de conseguir melhores preos junto aos fornecedores em funodo volume de compras?

    Aps o levantamento de seus principais concorrentes, compare as caractersticas acima comas da sua empresa, utilizando a seguinte escala de pontuao: Muito Bom (5), Bom (4),

    Regular (3), Ruim (2), Muito Ruim (1).

    A concorrncia pode ser estimulante, ao invs de ameaadora, se devidamente pesquisada eanalisada. Isto significa que, alm de estar sintonizado com a realidade da empresa, voc terconhecimento da viabilidade futura do negcio.

    FORNECEDORES

    Lembre-se, tambm, que os FORNECEDORES so importantssimos. Portanto, levante todasas informaes a seguir:- Quais so os produtos/servios que sua empresa consome no processo de produo e/ou

    comrcio?- Quem so os seus principais fornecedores de produtos e/ou servios listados acima?- Como trabalham seus fornecedores? (preos, prazos praticados, condies de pagamento,

    pontualidade na entrega do produto, qualidade, garantia oferecida, relacionamento,localizao, facilidade de acesso).

    - Alm destes fornecedores, voc conhece outros, dos quais ainda no compra?Depois de identificados os itens acima, faa um quadro comparativo das caractersticas doseu atual fornecedor com outra empresa que ainda no fornece para a sua. Utilize a mesmaescala citada anteriormente. Analise e descubra quais so as melhores opes para sua

    empresa.

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    Legislao Especficaa) Lei n 8.171, de 17 de janeiro de1991 - Dispe sobre a poltica agrcola;

    b) Lei n 5.969, de 11 de dezembro de 1973 - Institui o Programa de Garantia da AtividadeAgropecuria e d outras providncias;

    c) Decreto n 175, de 10 de julho de 1991 - Dispe sobre o Programa de Garantia daAtividade Agropecuria (Proagro), institudo pela Lei n 5.969, de 11 de dezembro de 1973,e a que se referem as disposies do Captulo XVI da Lei n 8.171, de 17 de janeiro de 1991, ed outras providncias;

    d) Lei n 10.831, de 23 de dezembro de 2003 - Dispe sobre a agricultura orgnica e doutras providncias;

    e) Lei n 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 - Dispe sobre a extino de rgo e deentidade autrquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenovveis e d outras providncias;

    f) Decreto n 4.756, de 20 de junho de 2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o QuadroDemonstrativo dos Cargos em Comisso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

    Recursos Naturais Renovveis - IBAMA, e d outras providncias;g) Lei estadual n 10.594, de 7 de janeiro de 1992 - Cria o Instituto Mineiro deAgropecuria - IMA e d outras providncias;

    h) Decreto estadual n 33.859, de 21 de agosto de 1992 - Baixa o regulamento do InstitutoMineiro de Agropecuria - IMA;

    i) Lei n 14.309, de 19 de junho de 2002 - Dispe sobre as polticas florestal de proteo biodiversidade;

    j) Decreto n 32.535, de 18 de fevereiro de 1991 - aprova o regulamento do imposto sobreoperaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicao (RICMS);

    k) Lei n 10.992, de 29 de dezembro de 1992 - Dispe sobre microempresa, empresa depequeno porte, microprodutor e produtor de pequeno porte no Estado de Minas Gerais,estabelece tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributrio,creditcio e de desenvolvimento empresarial, a eles aplicveis, e d outras providncias;

    l) Lei n 10.545, de 13 de dezembro de 1991 - dispe sobre produo, comercializao euso de agrotxico e afins e d outras providncias;

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    m) Lei 6.894, de 16 de dezembro de 1980 - Dispe sobre a inspeo e fiscalizao da

    produo e do comrcio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes oubiofertilizantes, destinados agricultura, e da outras providncias;

    n) Lei n 5.851, de 7 de dezembro de 1972 - Autoriza o Poder Executivo a instituirempresa pblica, sob a denominao de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria(EMBRAPA), e d outras providncias.

    ATIVIDADES RURAISA explorao de atividades rurais no Estado de Minas Gerais exige do empreendedor ruralconsultar o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuria), o IEF (Instituto Estadual de Florestas)e a FEAM (Fundao Estadual do Meio Ambiente).

    As atividades rurais podem envolver o cultivo e a produo de alimentos, com ou semimpacto ambiental, em reas de preservao ou com alterao do relevo e da vegetao, daflora e da fauna.

    ATIVIDADE AGRCOLAAtividades rurais so extremamente abrangentes e marcadas por diversificao na culturadesenvolvida, tcnica aplicada e utilizao ou no de produtos qumicos.

    Entre as atividades rurais, a atividade agrcola definida legalmente como a produo,o processamento e a comercializao de produtos, subprodutos, derivados, insumos e

    servios, bem como a utilizao dos fatores de produo, nos setores agrcola, pecurio,florestal, pesqueiro e agroindustrial (pargrafo nico do artigo 1 da Lei estadual n11.405/94 e pargrafo nico do artigo 1 da Lei n 8.171/91).

    Em Minas Gerais, a Lei n 11.405/94, define os princpios e os objetivos, as aes e osinstrumentos da poltica agrcola estadual. A legislao estadual mencionada (Lei n11.405/94) estabelece as competncias institucionais e prev os recursos para odesenvolvimento da atividade agrcola no Estado.

    A Lei (federal) n 8.171/91 define que a poltica agrcola fundamenta-se nos seguintespressupostos:

    I - a atividade agrcola compreende processos fsicos, qumicos e biolgicos, onde os recursosnaturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se s normas e

    princpios de interesse pblico, de forma que seja cumprida a funo social e econmica dapropriedade;II - o setor agrcola constitudo por segmentos como: produo, insumos, agroindstria,comrcio, abastecimento e afins, os quais respondem diferenciadamente s polticas pblicas es foras de mercado;III - como atividade econmica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem,rentabilidade compatvel com a de outros setores da economia;

    IV - o adequado abastecimento alimentar condio bsica para garantir a tranqilidadesocial, a ordem pblica e o processo de desenvolvimento econmico-social;

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    V - a produo agrcola ocorre em estabelecimentos rurais heterogneos quanto

    estrutura fundiria, condies edafoclimticas, disponibilidade de infra-estrutura,capacidade empresarial, nveis tecnolgicos e condies sociais, econmicas e culturais;VI - o processo de desenvolvimento agrcola deve proporcionar ao homem do campo o acessoaos servios essenciais: sade, educao, segurana pblica, transporte, eletrificao,comunicao, habitao, saneamento, lazer e outros benefcios sociais.

    So objetivos da poltica agrcola (artigo 3 da Lei n 8.171/91):I - O Estado exerce funo de planejamento, que determinante para o setor pblico eindicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliaratividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produo e da produtividadeagrcolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a reduo

    das disparidades regionais;II - sistematizar a atuao do Estado para que os diversos segmentos intervenientes daagricultura possam planejar suas aes e investimentos numa perspectiva de mdio e longo

    prazos, reduzindo as incertezas do setor;III - eliminar as distores que afetam o desempenho das funes econmica e social daagricultura;IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperao dosrecursos naturais;V - promover a descentralizao da execuo dos servios pblicos de apoio ao setor rural,visando a complementariedade de aes com Estados, Distrito Federal, Territrios eMunicpios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execuo da poltica agrcola,

    adequando os diversos instrumentos s suas necessidades e realidades;VI - compatibilizar as aes da poltica agrcola com as de reforma agrria, assegurandoaos beneficirios o apoio sua integrao ao sistema produtivo;VII - promover e estimular o desenvolvimento da cincia e da tecnologia agrcola pblica e

    privada, em especial aquelas voltadas para a utilizao dos fatores de produo internos;VIII - possibilitar a participao efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, nadefinio dos rumos da agricultura brasileira;IX - prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao

    pequeno produtor e sua famlia;X - estimular o processo de agroindustrializao junto s respectivas reas de produo;

    ENTIDADES DE FISCALIZAOO IMA exerce a defesa sanitria, animal e vegetal, na atividade rural explorada para produode alimentos.

    O IEF e a FEAM so responsveis pelo licenciamento ambiental, de acordo com opotencial de afetao do meio ambiente que a atividade rural carrega em sua natureza.Algumas atividades rurais, de acordo com seu objeto e dependendo das tcnicas utilizadasna produo, no possuem potencial de afetao do meio ambiente, ficandodispensadas de licenciamento ambiental a cargo do IEF ou da FEAM.

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    Em qualquer hiptese, recomendvel verificar diretamente junto ao IEF e FEAM sobre a

    exigibilidade do licenciamento ambiental para explorao da atividade rural; e se exigvel olicenciamento ambiental, quais os requisitos para tanto.

    Na mesma linha, recomenda-se consultar o IMA para informar sobre hipteses em que oregistro e autorizao da vigilncia sanitria so exigidos, quando explorada atividade rural, eos requisitos e exigncias para tanto. O IMA tem por finalidade planejar, coordenar,executar e fiscalizar programas de produo, de sade e de defesa sanitria animal e vegetal;fiscalizar o comrcio e o uso de insumos e produtos agropecurios, e os criatrios e abatesde animais silvestres; exercer a inspeo vegetal e a de produtos de origem animal; padronizare classificar vegetais e realizar promoes agropecurias no Estado, na forma doregulamento e das diretrizes dos Governos Estadual e Federal.

    ENTIDADES DE APOIO E DEFESA DA ATIVIDADE AGRCOLARecomenda-se tambm consultar entidades de apoio ao setor, defesa dos interesses da classeeconmica e representao do segmento.

    So entidades de grande referncia no apoio ao setor de agropecuria a EMBRAPA e aEMATER.

    So entidades de defesa dos interesses da categoria econmica e representao do segmentoa FAEMG (Federao da Agricultura do Estado de Minas Gerais) e os sindicatos ruraisdiversos.

    A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria (EMBRAPA) empresa pblica, criadapela Lei n 5.851/72, vinculada ao Ministrio da Agricultura, com personalidade jurdica dedireito privado, patrimnio prprio e autonomia administrativa e financeira. Tem sede eforo na Capital Federal, mantendo em todo territrio nacional rgos regionais ou locais,destinados a pesquisas, desenvolvimento de tecnologia e experimentaes agropecurias.

    So finalidades da EMBRAPA:I - promover, estimular, coordenar e executar atividades de pesquisa, com o objetivo de

    produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento agrcola do Pais;II - dar apoio tcnico e administrativo a rgos do Poder Executivo, com atribuiesde formulao, orientao e coordenao das polticas de cincia e tecnologia no setoragrcola.

    Outras diversas entidades podem apoiar a atividade nas mais variadas modalidades, aindaque no estejam acima citadas, lembrando por exemplo que o Banco do Brasil financia a

    produo agrcola no Brasil.

    ImportanteA legislao brasileira est sujeita a alteraes constantes. necessrio e indispensvel queo empreendedor solicite s autoridades fiscais informaes atualizadas sobre exigncias e

    requisitos legais para a regularizao da pessoa jurdica e explorao da atividade

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    econmica. As instrues recebidas sobre legislao devem ser confirmadas junto s

    autoridades fiscais e junto ao contador ou contabilista responsvel pela escrita fiscal.

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    Esclarecimentos TributriosSetor/Atividade:Produtor rural.Tipo de negcio:Cultivo de cogumelo.Principais tributos institudos em lei:IRPJ, PIS, COFINS, CONTRIBUIAO SOCIALSOBRE O LUCRO, ICMS.

    As informaes sobre tributao apresentadas abaixo so aplicveisEXCLUSIVAMENTE aos agronegcios explorados atravs de PESSOA JURDICAconstituda para tanto.

    Esto relacionados acima tributos institudos em lei por setor de atividade. Outros tributossero devidos, conforme situaes peculiares ou atividades/operaes definidas, cujotratamento diferenciado dever ser verificado caso a caso.

    Tanto o contabilista quanto os rgos competentes podero orient-lo no cumprimento de taisexigncias, se for seu caso.

    TRIBUTAOO empreendedor demonstra maior interesse em conhecer, aprender e dominar os assuntosrelacionados tributao das empresas. Verifica-se que este interesse vai muito alm dacuriosidade pelo assunto, mas surge da preocupao com a viabilidade do negcio. Muitosacreditam que a carga tributria a que esto sujeitas as empresas em geral representa umfator impeditivo ao sucesso do negcio; que os tributos que devero recolher aps aconstituio da empresa so excessivamente onerosos, comprometendo o lucro e fadando onegcio falncia. Isso no verdade e o mito deve ser eliminado.

    A atividade tributante essencial existncia da sociedade, pois permite o custeio de serviospblicos e investimentos em educao, sade, infra-estrutura, saneamento bsico,segurana, previdncia social, sade e outros bens indispensveis. plenamente possvelrecolher tributos regularmente e possuir um negcio lucrativo e prspero. Alis, necessrio

    que o empreendedor esteja em dia com suas obrigaes fiscais para manter seuempreendimento com tranqilidade e sem medo de receber no estabelecimento a fiscalizaofazendria.

    As autoridades fiscais devem ser enxergadas como parceiras do empreendedor, das quaisser possvel exigir a contrapartida pelo recolhimento regular e pontual dos tributos,

    principalmente quanto prestao dos servios pblicos que toda a sociedade tem direito.

    Antes de prosseguir na prestao de informaes sobre tributao, importante esclarecerque o empreendedor pode e deve conhecer a carga tributria a que est sujeito. Todavia, no

    pode preocupar-se em aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto e tornar-se um

    especialista em tributao, sob pena de perder a condio de cuidar do prprio negcio, no se

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    dedicando s suas atividades empresariais para tornar-se um estudioso do Direito Tributrio-

    fiscal. recomendvel que o empresrio seja dedicado ao sucesso de seu negcio, deixando asquestes fiscais sob responsabilidade do contabilista ou contador que cuida de sua escrita,

    podendo ainda recorrer ao advogado tributarista para tratar de assuntos tributrios maiscomplicados.

    Dentro de noes bsicas que so do interesse do empreendedor, pode-se iniciar poresclarecer que os tributos so prestaes pecunirias (em dinheiro), que o contribuinte deveao fisco, por fora de legislao especfica que institui a obrigao.

    Os tributos so, por isso, recolhidos necessariamente em dinheiro, no se admitindo pagamento

    atravs da entrega de mercadorias ou servios. E todo tributo institudo por lei. Os tributosso classificados ou subdivididos em impostos, taxas e contribuies de melhorias. Fica assimfcil entender que imposto e tributo no so a mesma coisa, j que tributo o gnero, eimposto uma espcie de tributo.

    Alguns estudiosos classificam as contribuies previdencirias como impostos especiais, eoutros as classificam como categoria especfica de obrigao no classificvel comotributo. A questo no merece estudo detalhado por conta do empreendedor, cuja obrigao saber da existncia das contribuies previdencirias como fator de custo na formao do preode venda do produto que pretende produzir ou vender, bem como do servio que h de prestar.

    Os tributos so institudos em leis, que tm origem federal, estadual, distrital (DistritoFederal) ou municipal.

    Na organizao do Brasil, a Constituio da Repblica define competncia a cada rgotributante para instituir tributos, incumbindo Unio, aos Estados federados, DistritoFederal e municpios arrecadar e aplicar seus recursos, sem invadir a competncia uns dosoutros. possvel, ento, afirmar que o contribuinte est sujeito ao recolhimento de tributosfederais, estaduais e municipais. Os tributos podem ser cobrados em razo de atividadesexecutadas pelas autoridades pblicas ou pelas atividades desenvolvidas pelo contribuinte.

    So denominados tributos vinculados aqueles oriundos das atividades executadas pelo PoderPblico, configurando taxas e contribuies de melhoria. o caso, por exemplo, de taxasque o contribuinte recolhe quando solicita, junto repartio pblica, a emisso dedocumentos e certides. Os tributos vinculados atividade do contribuinte so denominadostributos no vinculados e caracterizam impostos e contribuies sociais, podendo ser citadoscomo exemplos o Imposto de Renda e as contribuies para a Previdncia Social.

    O empreendedor est sujeito, na explorao de suas atividades econmicas, aos seguintestributos:

    a) Tributos Federais: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurdica), IPI (Imposto sobre Produtos

    Industrializados), PIS (Contribuio para o Programa de Integrao Social), COFINS

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    (Contribuio Social sobre o faturamento das empresas) e a CSLL (Contribuio Social sobre

    o Lucro Lquido);

    b) Tributo Estadual: ICMS (Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Prestao deServios);

    c) Tributo Municipal:ISSQN (Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza);

    d) Contribuies Previdencirias: INSS recolhido sobre a folha de pagamento de seguradosempregados e retirada pr-labore de scios e administradores, mais pagamentos efetuados a

    prestadores de servios autnomos.

    As obrigaes mencionadas acima no esto classificadas de acordo com a doutrina, haja vistaque os estudiosos do assunto divergem quanto definio da natureza jurdica dos encargostributrio-fiscais. Todavia, a indicao das obrigaes na forma acima tem cunho meramentedidtico e objetiva apresentar ao empreendedor, de forma simples e prtica, suas principaisobrigaes oriundas da execuo de suas atividades econmicas.

    importante esclarecer tambm que os tributos no foram exaustivamente identificados,incidindo sobre determinadas atividades ou operaes carga tributria que inclui outrasobrigaes no mencionadas acima. Em resumo, a carga tributria incidente sobre asempresas varia conforme a atividade explorada e as operaes realizadas, podendo variarinclusive quanto ao valor. Recomenda-se ao empreendedor solicitar ao contador ou contabilista

    responsvel por sua escrita o estudo especfico de seu negcio, a fim de definir comexatido os tributos que fica obrigado a recolher e o valor de cada um.

    MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    Empresas cuja receita bruta anual no ultrapassa R$2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentosmil reais) recebem tratamento diferenciado, gozando de benefcios fiscais e, por isso, sendosujeitas a carga tributria reduzida. So classificadas em microempresas ou empresas de

    pequeno porte, conforme o valor da receita bruta anual que realizam.

    Este tratamento diferenciado dispensado s micro e pequenas empresas foi institudo pararegulamentar o artigo 179 da Constituio da Repblica, decorrendo de legislaoespecfica de origem federal e estadual. A legislao federal institui benefcios fiscaisquanto aos tributos federais e s contribuies previdencirias, enquanto a legislaoestadual institui benefcios quanto aos tributos estaduais.

    Os municpios tambm podem instituir benefcios quanto aos tributos municipais. Recomenda-se ao empreendedor solicitar informaes sobre o assunto diretamente junto Prefeitura domunicpio onde pretende estabelecer a sede da empresa.

    Tendo em vista que os benefcios fiscais so institudos em leis de origem federal e estadual,os critrios para gozo dos benefcios variam de acordo com a origem da lei. Algumas regras

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    so idnticas para aproveitamento do empreendedor, variando outras conforme h de se

    esclarecer atravs do estudo das respectivas leis federal e estadual.

    Em nvel federal os benefcios fiscais foram institudos pela Lei n 9.317, de 05 de dezembrode 1996, tendo a Lei n 9.841, de 05 de outubro de 1999, institudo o Estatuto damicroempresa e da empresa de pequeno porte. No Estado de Minas Gerais, os benefcios fiscaisquanto aos tributos estaduais foram institudos pela Lei n 13.437, de 30 de dezembro de 1999,regulamentada pelo Decreto n 40.987, de 31 de maro de 2000.

    Microempresa Legislao Federal

    A legislao federal instituiu o SIMPLES e assegura benefcios fiscais exclusivamentequanto aos tributos federais e contribuies previdencirias. O tratamentodiferenciado dispensado ao pequeno empreendedor pela Lei n 9.317/96 (alterada pelasLeis n 9.732/98 e 10.034/00) permite simplificao na apurao dos tributos e reduosignificativa da carga tributria.

    A legislao classifica como MICROEMPRESA aquela cuja receita bruta anual noultrapassa R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e EMPRESA DE PEQUENO PORTEaquela cuja receita bruta anual ultrapassa o limite de microempresa (R$240.000,00), masno ultrapassa R$2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos mil reais).

    RECEITA BRUTA ANUAL CLASSIFICAOAt R$ 240.000,00 MicroempresaAcima de R$240.000,00 atR$2.400.000,00

    Empresa de Pequeno Porte

    Os valores acima foram estipulados pela Lei federal n 11.196, de 21 de novembro de 2005,que produziu efeitos a partir de 1 de janeiro de 2006.

    A tabela abaixo indica o valor do percentual a ser aplicado sobre a receita mensal da empresa,conforme sua faixa de enquadramento.

    MICROEMPRESAReceita Bruta Anual (R$) Percentual (%)

    At 60.000,00 3Acima de 60.000,00 At 90.000,00 4Acima de 90.000,00 At 120.000,00 5Acima de 120.000,00 At 240.000,00 5,4EMPRESA DE PEQUENO PORTEReceita Bruta Anual (R$) Percentual (%)Acima de 240.000,00 At 360.000,00 5,8

    Acima de 360.000,00 At 480.000,00 6,2Acima de 480.000,00 At 600.000,00 6,6

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    Acima de 600.000,00 At 720.000,00 7

    Acima de 720.000,00 At 840.000,00 7,4Acima de 840.000,00 At 960.000,00 7,8Acima de 960.000,00 At 1.080.000,00 8,2Acima de 1.080.000,00 At 1.200.000,00 8,6Acima de R$1.200.000,00 At 1.320.000,00 9,0cima de R$1.320.000,00 At 1.440.000,00 9,4Acima de R$1.440.000,00 At 1.560.000,00 9,8Acima de R$1.560.000,00 At 1.680.000,00 10,2Acima de R$1.680.000,00 At 1.800.000,00 10,6Acima de R$1.800.000,00 At 1.920.000,00 11,0

    Acima de R$1.920.000,00 At 2.040.000,00 11,4Acima de R$2.040.000,00 At 2.160.000,00 11,8Acima de R$2.160.000,00 At 2.280.000,00 12,2Acima de R$2.280.000,00 At 2.400.000,00 12,6

    Os valores acima definidos para a faixa de receita superior a R$1.200.000,00 foramfixados pela Medida Provisria n 275, de 29 de dezembro de 2005, para vigorar a partirde 1 de janeiro de 2006.

    Os percentuais mencionados no quadro acima no incluem a alquota definida para empresasque exploram atividade industrial e so contribuintes do IPI (Imposto sobre Produtos

    Industrializados). Nesta hiptese, sempre que o contribuinte optar pelo SIMPLES e forcontribuinte do IPI, sobre as alquotas indicadas no quadro acima, dever adicionar 0,5%(cinco dcimos porcento), ficando o quadro assim:

    RECEITA BRUTA ANUAL (R$) Percentual (%)Sem IPI Com IPI

    At 60.000,00 3 3,5Acima de 60.000,00 At 90.000,00 4 4,5Acima de 90.000,00 At 120.000,00 5 5,5

    Acima de 120.000,00 At 240.000,00 5,4 5,9EMPRESA DE PEQUENO PORTEReceita Bruta Anual (R$) Percentual (%)

    Sem IPI Com IPIAcima de 240.000,00 At 360.000,00 5,8 6,3Acima de 360.000,00 At 480.000,00 6,2 6,7Acima de 480.000,00 At 600.000,00 6,6 7,1Acima de 600.000,00 At 720.000,00 7 7,5Acima de 720.000,00 At 840.000,00 7,4 7,9Acima de 840.000,00 At 960.000,00 7,8 8,3Acima de 960.000,00 At 1.080.000,00 8,2 8,7Acima de 1.080.000,00 At 1.200.000,00 8,6 9,1

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    XI - que preste servios profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator,

    empresrio, diretor ou produtor de espetculos, cantor, msico, danarino, mdico,dentista, enfermeiro, veterinrio, engenheiro, arquiteto, fsico, qumico, economista, contador,auditor, consultor, estatstico, administrador, programador, analista de sistema,advogado, psiclogo, professor, jornalista, publicitrio, fisicultor, ou assemelhados, e dequalquer outra profisso cujo exerccio dependa de habilitao profissional legalmenteexigida;XII - que participe do capital de outra pessoa jurdica;XIII - que tenha dbito inscrito em Dvida Ativa da Unio ou do Instituto Nacional do SeguroSocial - INSS, cuja exigibilidade no esteja suspensa;XIV - cujo titular, ou scio que participe de seu capital com mais de 10% (dez por cento),esteja inscrito em Dvida Ativa da Unio ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

    cuja exigibilidade no esteja suspensa;XV - que seja resultante de ciso ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa

    jurdica;XVI - cujo titular, ou scio com participao em seu capital superior a 10% (dez por cento),adquira bens ou realize gastos em valor incompatvel com os rendimentos por ele declarados.

    As Leis n 10.034/00 e n 10.684/03 introduziram importantes alteraes na sistemtica doSIMPLES. Por fora dessas Leis, empresas que exploram atividade de creche e pr-escola,estabelecimentos de ensino fundamental, centro de formao de condutores (auto escola),agncias lotricas e agncias terceirizadas de correios podem optar pelo SIMPLES. Nessescasos, o contribuinte fica obrigado a recolher o imposto mediante acrscimo de 50%

    (cinqenta porcento) sobre o valor dos percentuais indicados na tabela acima.

    Alm dos servios acima relacionados (creche e pr-escola, estabelecimentos de ensinofundamental, auto escola, agncias lotricas e agncia terceirizadas de correios), todos osoutros prestadores de servio, CUJA OPO PELO SIMPLES SEJA PERMITIDA, tambmesto obrigados ao recolhimento do SIMPLES com acrscimo de 50% (cinqenta porcento)sobre o valor dos percentuais indicados na tabela acima.

    Na hiptese da empresa explorar atividade de prestao de servio, CUMULADAMENTEcom outra atividade estranha a servio (indstria, comrcio ou produtor rural), o acrscimode 50% (cinqenta porcento) sobre o valor dos percentuais da tabela acima, ocorre para finsde apurao e recolhimento do SIMPLES, quando a receita com os servios prestados igualou superior a 30% (trinta porcento) da receita total da empresa.

    Nos casos em que a legislao impe acrscimo de 50% (cinqenta porcento) da alquota,para fins de apurao do SIMPLES, conforme acima mencionado (Leis n 10.034/00 e n10.684/03), a tabela passa a ser da seguinte forma:

    MICROEMPRESARECEITA BRUTA ANUAL (R$) Percentual (%)At 60.000,00 4,5

    Acima de 60.000,00 At 90.000,00 6,0Acima de 90.000,00 At 120.000,00 7,5

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    Microempresa Legislao EstadualEm Minas Gerais, foi estabelecido tratamento diferenciado e simplificado s microempresas eempresas de pequeno porte, atravs do SIMPLES MINAS, institudo pela Lei (estadual) n.15.219, de 7 de julho de 2004, regulamentada pelo Decreto (estadual) n. 43.924, de 3 dedezembro de 2004.

    O SIMPLES MINAS estende benefcios ao empreendedor autnomo e tambm a algumascooperativas especificadas na legislao aplicvel. So cooperativas especificadas na lei, que

    podem ser beneficiadas pelo SIMPLES MINAS, somente aquelas formadas por:a) produtores artesanais;

    b) feirantes;c) comerciantes ambulantes;d) pequenos comerciantes;e) pequenos produtores da agricultura familiar;f) garimpeiros.

    O SIMPLES MINAS reduz o valor do ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias eServios), simplifica o sistema de apurao do imposto mencionado e permite deduzir doICMS apurado depsitos efetuados em benefcio do FUNDESE Fundo de Fomento eDesenvolvimento Socioeconmico do Estado de Minas Gerais.

    O SIMPLES MINAS permite tambm abater sobre o ICMS apurado as despesas comprovadaspelo contribuinte com investimentos na aquisio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF).

    CLASSIFICAO: MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    A legislao classifica microempresa (ME) como sendo a sociedade empresria ou empresrioindividual, cuja receita bruta anual no ultrapassa R$277.980,00 (duzentos e setenta e setemil, novecentos e oitenta reais); e empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresriaou empresrio individual cuja receita bruta anual ultrapassa o limite de micro

    (R$277.980,00) e no ultrapassa R$2.224.644,00 (dois milhes, duzentos e vinte e quatromil, seiscentos e quarenta e quatro reais).

    CLASSIFICAO RECEITA BRUTA ANUALMicroempresa At R$ 277.980,00Empresa de pequeno porte Acima de R$ 277.980,00 at R$ 2.224.644,00

    Na apurao do ICMS, o SIMPLES MINAS obriga o contribuinte a recolher o impostoresultante da somatria de duas operaes:

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    a) Operao de apurao do ICMS resultante da diferena de alquota entre Estados dafederao;b) Operao de apurao do ICMS pela aplicao da tabela simplificada de alquotas variveisconforme faixa de RECEITA TRIBUTVEL (real ou presumida).

    O contribuinte obrigado a recolher o ICMS que resulta da somatria das duas operaes acimamencionadas (letras a e b).

    O ICMS que resulta da diferena da alquota (letra a) e o ICMS que resulta da aplicao databela simplificada (letra b) so somados, e o resultado (soma) o valor total do imposto a serrecolhido.

    A orientao para a apurao do ICMS segue abaixo, dividida em duas etapas (itens a e b),sendo a primeira (item a) relativa diferena de alquota, e a segunda etapa (letra b)relativa aplicao da tabela simplificada.

    Na segunda etapa (letra b) da orientao abaixo, que refere-se aplicao da tabelasimplificada, o contribuinte deve estar atento opo de apurar a RECEITA TRIBUTVELREAL ou aplicar o ndice sobre a RECEITA TRIBUTVEL PRESUMIDA.

    A) DIFERENA DE ALQUOTA ENTRE ESTADOS DA FEDERAOa.1) O contribuinte soma o valor das notas fiscais de compra de mercadorias que destinam-se industrializao ou revenda, aplicando sobre o resultado a alquota de 18% (dezoito

    porcento);

    a.2) Sobre as notas fiscais somadas para alcanar o resultado acima, o contribuintesoma apenas o valor do ICMS QUE VEM INDICADO EM CADA NOTA FISCAL, comoincluso/includo no valor total;

    a.3) O contribuinte ento calcula a diferena entre o resultado obtido na primeira operao(item a.1) e o resultado obtido na segunda operao (item a.2);

    a.4) Nos casos em que o valor do imposto indicado em cada nota fiscal como sendoincluso/includo no valor total (item a.2 acima) for exatamente igual ao valor obtido pelaaplicao da alquota de 18% (dezoito porcento) sobre as notas fiscais de compra demercadorias (item a.1 acima), NO HAVER DIFERENA DE ALQUOTA a ser somada novalor do ICMS para recolhimento.

    B) APLICAO DA TABELA SIMPLIFICADA - ALQUOTAS VARIVEIS CONFORMEFAIXA DE RECEITA TRIBUTVELO contribuinte apura o ICMS pela aplicao de alquotas, que variam conforme o valor daRECEITA TRIBUTVEL.

    A tabela progressiva. A alquota do imposto aumenta conforme aumenta tambm a capacidade

    de contribuio da empresa. O contribuinte com menor RECEITA TRIBUTVEL possuimenor capacidade de contribuir com o ICMS; e o contribuinte com maior RECEITA

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    A RECEITA TRIBUTVEL REAL o valor total das sadas promovidas pelo contribuinte

    registrado em notas fiscais, cupom fiscal ou outro documento fiscal autorizado pelo PoderPblico. O contribuinte realiza a somatria das sadas promovidas no ms e registrada emdocumentos fiscais, que corresponde RECEITA TRIBUTVEL REAL sujeita aplicao dasalquotas indicadas na tabela acima, variando de acordo com a faixa de incidncia.

    A RECEITA TRIBUTVEL PRESUMIDA apurada pela somatria de NOTAS DECOMPRAS (entradas), acrescida de um ndice especfico (varia de acordo com a atividade doempreendedor), que representa a Margem de Valor Agregado (MVA). A legislao permite aocontribuinte presumir o valor da RECEITA TRIBUTVEL, utilizando para tanto asCOMPRAS realizadas no ms, acrescidas do ndice de valor agregado (MVA) que segue natabela abaixo, variando de acordo com o segmento empresarial ou setor de atividade.

    MARGENS DE VALORES AGREGADOS PARA APURAO DA RECEITAPRESUMIDA

    ITEM DESCRIO MVA1 Extrao de minerais metlicos 48%2 Extrao de minerais no-metlicos 26%3 Fabricao de produtos alimentcios e de bebidas 58%4 Fabricao de produtos do fumo 70%5 Fabricao de produtos txteis 35%6 Confeco de artigos do vesturio e acessrios 30%7 Preparao de couros e fabricao de artefatos de couro e calados 30%8 Fabricao de produtos de madeira 30%9 Fabricao de celulose, papel e produtos de papel 26%

    10 Edio, impresso e reproduo de gravaes 26%

    11Fabricao de coque, refino de petrleo, elaborao de combustveisnucleares e produo de lcool

    70%

    12 Fabricao de produtos qumicos 26%13 Fabricao de artigos de borracha e plsticos 26%14 Fabricao de produtos de minerais no-metlicos 70%15 Metalurgia bsica 70%

    16 Fabricao de produtos de metal, exceto mquinas e equipamentos 40%17 Fabricao de mquinas e equipamentos 48%18 Fabricao de mquinas para escritrio e equipamentos de informtica 30%19 Fabricao de mquinas, aparelhos e materiais eltricos 30%

    20Fabricao de material eletrnico e de aparelhos e equipamentos decomunicaes

    26%

    21Fabricao de equipamentos de instrumentao mdico-hospitalares,instrumentos de preciso e pticos, equipamentos para automaoindustrial, cronmetros e relgios

    26%

    22 Fabricao e montagem de veculos automotores, reboques e carrocerias 26%

    23 Fabricao de outros equipamentos de transporte 26%24 Fabricao de mveis com predominncia de madeira 30%

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    25 Fabricao de mveis com predominncia de metal 30%

    26 Fabricao de mveis de outros materiais 30%27 Fabricao de colches 30%28 Lapidao de gemas 26%29 Fabricao de artefatos de joalheria e ourivesaria 61%30 Fabricao de instrumentos musicais, peas e acessrios 70%31 Fabricao de artefatos para caa, pesca e esporte 70%

    32Fabricao de mesas de bilhar, de snookere acessrios, no associada alocao

    30%

    33Fabricao de mesas de bilhar, de snooker e acessrios associada alocao

    30%

    34 Fabricao de brinquedos e de outros jogos recreativos 70%

    35 Fabricao de canetas, lpis, fitas impressoras para mquinas e outrosartigos para escritrio

    46%

    36 Fabricao de escovas, pincis e vassouras 26%

    37Decorao, lapidao, gravao, espelhao, bisotagem, vitrificao eoutros trabalhos em cermica, loua, vidro ou cristal

    70%

    38 Fabricao de produtos diversos 26%39 Reciclagem de outras sucatas metlicas 70%40 Reciclagem de sucatas no-metlicas 31%41 Eletricidade, gs e gua quente 70%

    42Representantes comerciais e agentes do comrcio de veculos

    automotores26%

    43 Servios de manuteno e reparao de automveis 36%

    44Servios de manuteno e reparao de caminhes, nibus e outrosveculos pesados

    34%

    45 Servios de lavagem, lubrificao e polimento de veculos 26%46 Servios de borracheiros e gomaria 26%

    47Comrcio por atacado de peas e acessrios novos para veculosautomotores

    30%

    48 Comrcio por atacado de pneumticos e cmaras de ar 42%

    49Comrcio a varejo de peas e acessrios novos para veculosautomotores

    26%

    50 Comrcio a varejo de pneumticos e cmaras de ar 26%

    51Representantes comerciais e agentes do comrcio de peas e acessriosnovos e usados para veculos automotores

    26%

    52Comrcio a varejo de peas e acessrios usados para veculosautomotores

    26%

    53Comrcio por atacado de peas e acessrios para motocicletas emotonetas

    26%

    54 Comrcio a varejo de motocicletas e motonetas 32%55 Comrcio a varejo de peas e acessrios para motocicletas e motonetas 30%

    56Comrcio a varejo de combustveis e lubrificantes para veculos

    automotores40%

    57 Comrcio por atacado e representantes comerciais e agentes do comrcio 30%

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    Comrcio varejista de mercadorias em geral, com predominncia de

    produtos alimentcios, com rea de venda superior a 5000 metrosquadrados - hipermercados 26%

    59Comrcio varejista de mercadorias em geral, com predominncia de

    produtos alimentcios, com rea de venda entre 300 e 5000 metrosquadrados - supermercados

    26%

    60 Minimercados 26%61 Mercearias e armazns varejistas 26%62 Comrcio varejista de mercadorias em lojas de convenincia 30%63 Lojas de departamentos ou magazines 30%64 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 30%65 Comrcio varejista de produtos de padaria e de confeitaria 26%66 Comrcio varejista de laticnios, frios e conservas 26%67 Comrcio varejista de balas, bombons e semelhantes 26%68 Comrcio varejista de carnes - aougues 26%69 Comrcio varejista de bebidas 45%70 Tabacaria 26%71 Comrcio varejista de hortifrutigranjeiros 26%72 Peixaria 26%

    73Comrcio varejista de outros produtos alimentcios no especificadosanteriormente

    40%

    74 Comrcio varejista de tecidos 30%

    75 Comrcio varejista de artigos de armarinho 30%76 Comrcio varejista de artigos de cama, mesa e banho 30%77 Comrcio varejista de artigos do vesturio e complementos 30%78 Comrcio varejista de calados 30%79 Comrcio varejista de artigos de couro e de viagem 30%

    80Comrcio varejista de produtos farmacuticos sem manipulao defrmula

    30%

    81 Comrcio varejista de produtos farmacuticos homeopticos 30%

    82Comrcio varejista de produtos farmacuticos com manipulao defrmula

    40%

    83Comrcio varejista de artigos de perfumaria, cosmticos e de higiene

    pessoal 30%84 Comrcio varejista de artigos mdicos e ortopdicos 30%85 Comrcio varejista de medicamentos veterinrios 30%

    86Comrcio varejista de mquinas, aparelhos e equipamentos eltricos eeletrnicos de uso domstico e pessoal, exceto equipamentos deinformtica

    30%

    87 Comrcio varejista de artigos fotogrficos e cinematogrficos 30%88 Comrcio varejista de instrumentos musicais e acessrios 30%89 Comrcio varejista de discos e fitas 30%90 Comrcio varejista de mveis 30%

    91 Comrcio varejista de artigos de colchoaria 38%92 Comrcio varejista de artigos de tapearia 55%

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    93 Comrcio varejista de artigos de iluminao 30%

    94 Comrcio varejista de outros artigos de utilidade domstica 40%95 Comrcio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalrgicos 30%96 Comrcio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras 30%97 Comrcio varejista de material para pintura 30%98 Comrcio varejista de madeira e seus artefatos 30%99 Comrcio varejista de materiais eltricos para construo 30%

    100 Comrcio varejista de materiais hidrulicos 30%101 Comrcio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 30%102 Comrcio varejista de materiais de construo em geral 30%

    103Comrcio varejista de materiais de construo no especificadosanteriormente

    30%

    104 Comrcio varejista de mquinas e equipamentos para escritrio 26%

    105Comrcio varejista de mquinas, equipamentos e materiais deinformtica

    26%

    106Comrcio varejista de mquinas, equipamentos e materiais decomunicao

    26%

    107 Comrcio varejista de artigos de papelaria 26%108 Comrcio varejista de jornais e revistas 26%109 Comrcio varejista de gs liqefeito de petrleo (GLP) 26%110 Comrcio varejista de artigos de ptica 50%111 Comrcio varejista de artigos de relojoaria e joalheria 33%

    112 Comrcio varejista de artigos de souvenir, bijuterias e artesanatos 30%113 Comrcio varejista de bicicletas e triciclos, suas peas e acessrios 30%114 Comrcio varejista de artigos esportivos 30%115 Comrcio varejista de brinquedos e artigos recreativos 30%

    116Comrcio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutosornamentais

    30%

    117 Comrcio varejista de artigos de caa, pesca e camping 30%118 Comrcio varejista de objetos de arte 30%

    119Comrcio varejista de animais para criao domstica, de artigos paraanimais e rao

    30%

    120Comrcio varejista de peas e acessrios para eletrodomsticos eaparelhos eletrnicos, exceto peas e acessrios para informtica 30%

    121 Comrcio varejista de fogos de artifcio e artigos pirotcnicos 30%

    122Comrcio varejista de embarcaes e outros veculos recreativos, suas

    peas e acessrios30%

    123 Comrcio varejista de produtos saneantes domissanitrios 70%

    124Comrcio varejista de outros produtos da Diviso 52 no especificadosanteriormente

    70%

    125 Comrcio varejista de antigidades 70%126 Comrcio varejista de outros artigos usados 70%

    127Reparao e manuteno de mquinas e de aparelhos eletrodomsticos,

    exceto aparelhos telefnicos30%

    128 Reparao e manuteno de aparelhos telefnicos 30%

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    129 Chaveiros 30%

    130 Conserto e restaurao de artigos de madeira e do mobilirio 30%131 Reparao de outros objetos pessoais e domsticos 30%132 Hotel 70%133 Apart hotel 70%134 Motel 70%135 Camping 30%136 Penso 30%137 Outros tipos de alojamento 39%138 Restaurante 50%

    139Choperias, whiskeriae outros estabelecimentos especializados em servir

    bebidas50%

    140 Lanchonete, casas de ch, de sucos e similares 50%141 Cantina (servio de alimentao privativo) explorao prpria 50%

    142Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente paraempresas

    50%

    143 Servios de buffet 70%

    144Outros servios de alimentao (em trailers, quiosques, veculos e outrosequipamentos)

    30%

    145 Outros no enquadrados nos itens anteriores 35%

    EXCLUSO DO SIMPLES MINAS

    A legislao estabelece algumas restries ao enquadramento no regime especial do SIMPLESMINAS. Em determinadas situaes, excludo do SIMPLES MINAS o contribuinte:I - que participe ou cujo titular ou scio participe com mais de 10% (dez por cento) do capitalde outra sociedade empresria, salvo se a receita bruta anual global das empresas interligadasfor inferior ao maior limite de R$2.197.831,00;II - que tenha sido desmembrada ou resulte do desmembramento de outra sociedade empresriaou da transmutao de qualquer de seus estabelecimentos em sociedade autnoma, salvo se ofato tiver ocorrido at 31 de dezembro de 2003;III - que possua filial ou sociedade empresria interligada situada fora do Estado;IV - de transporte que, mediante contrato, preste servio para outra transportadora;

    V - que tenha dbito inscrito em dvida ativa, em seu nome ou em nome do seu titular ourepresentante legal, ressalvada a hiptese do crdito tributrio em fase de parcelamento, desdeque adimplente ou objeto de discusso judicial, garantido por depsito ou penhora;VI - que seja administrada por procurador;VII - cujo administrador no scio seja, tambm, administrador de outra sociedade empresria,salvo se a receita bruta anual global das sociedades administradas for inferior ao maior limite deR$2.197.831,00.

    No se aplica a excluso do contribuinte que participe com mais de 10% (dez porcento) docapital de outra sociedade empresria, quando a referida participao ocorrer em centrais decompras, em bolsas de subcontratao ou em consrcios de exportao ou de venda no mercado

    interno, mesmo que a receita bruta anual global das empresas interligadas for superior aR$2.197.831,00.

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    Para PESSOAS JURDICAS, que exercem atividade rural EM IMVEL URBANO, a inscrio

    no Cadastro de Produtor Rural dispensada, porque a inscrio ocorre no Cadastro deContribuintes do ICMS.

    O Regulamento do ICMS (Decreto estadual n 43.080/2002) dispe que devero se inscrever noCadastro de Produtor Rural:I - a pessoa, fsica ou jurdica, que exercer a atividade de produtor rural, em imvel rural,seja proprietria, usufruturia, arrendatria, comodatria ou possuidora, a qualquer ttulo, doimvel;II - a pessoa fsica que exercer a atividade de produtor rural em imvel urbano.

    A inscrio do produtor rural renovada anualmente e ocorre na Administrao Fazendria

    (AF) a que o imvel est circunscrito, mediante a apresentao dos seguintes documentos:I - Declarao de Produtor Rural (Dados Cadastrais), preenchida em 2 (duas) vias, que tem aseguinte destinao: a) 1 via - repartio fazendria, b) 2 via - produtor rural;II - Declarao de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), preenchida em 2 (duas) vias;III - prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) ou no Cadastro Nacional de PessoaJurdica (CNPJ), conforme o caso;IV - prova de propriedade ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse oude explorao do imvel, exceto quando a posse do imvel for por simples ocupao.

    O produtor rural deve comunicar Administrao Fazendria (AF) a que estiver circunscrito asocorrncias que implicarem alteraes de dados cadastrais, mediante apresentao da

    Declarao de Produtor Rural (Dados Cadastrais), acompanhada, quando for o caso, dosdocumentos que possam comprov-las. A comunicao deve ser feita at o dia 15 (quinze) doms subseqente ao da ocorrncia do fato ou do registro do ato no rgo competente.

    Para fins de cadastramento e inscrio, considerado autnomo cada imvel do mesmoprodutor, quando de rea contnua, independentemente de sua localizao.

    No descaracteriza a continuidade da rea a simples diviso do imvel pela passagem deferrovia ou rodovia ou curso de gua, quando no constituam obstculo travessia normal de

    pessoas, veculos e animais, e todo o conjunto configure unidade autnoma de produo epossua sede comum.

    Mediante requerimento do interessado e a critrio do Fisco, podem ser autorizados ocadastramento e a inscrio distintos para um mesmo imvel de rea contnua, quando houversetores de produo isolados, situados em reas delimitadas e com acessos independentes.

    Os estabelecimentos rurais de propriedade ou arrendados por indstria aucareira ou usina delcool estabelecidas em Minas Gerais, com atividade exclusiva de produo de cana-de-acar destinada industrializao pelos proprietrios ou arrendatrios, podem ter inscrionica no Cadastro de Produtor Rural, a ser requerida na Administrao Fazendria (AF) a que oestabelecimento centralizador estiver circunscrito.

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    Quando o imvel estiver situado em territrio de mais de um Municpio, no Estado de Minas

    Gerais, o cadastramento e a inscrio so feitos no Municpio em que se encontrar sua sedeou, na falta desta, naquele onde se localizar a maior parte de sua rea.

    Se o imvel estender-se a outro Estado da Federao (fora dos limites de Minas Gerais), oprodutor deve promover o cadastramento e a inscrio relativamente rea situada emterritrio mineiro, ainda que sua sede ou a maior parte da rea se encontrem no Estado limtrofe.

    Cumpridas as exigncias legais, fornecido ao produtor o Carto de Inscrio de Produtor, queser autenticado no seu verso, mediante utilizao de protocoladores eltricos automticos,salvo se emitido por processamento eletrnico de dados.

    O produtor rural responsvel pela guarda do Carto de Inscrio de Produtor e responde portodos os atos praticados em decorrncia de sua utilizao. No caso de perda ou destruio docarto, o produtor deve requerer a emisso de 2 (segunda) via, mediante apresentao daDeclarao de Produtor Rural (Dados Cadastrais).

    Importante:As instrues recebidas sobre opo pelo regime de microempresa e empresa de pequenoporte devem ser confirmadas junto s autoridades fiscais e junto ao contador oucontabilista responsvel pela escrita fiscal.

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    ASSUNTO: COGUMELO CULTIVODATA DE ATUALIZAO: 30/12/2005

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    Passo a Passo para Registro obrigatria a inscrio no Cadastro de Produtor Rural para:

    I - a pessoa, fsica ou jurdica, que exercer a atividade de produtor rural, em imvel rural,seja proprietria, usufruturia, arrendatria, comodatria ou possuidora, a qualquer ttulo, doimvel;

    II - a pessoa fsica que exercer a atividade de produtor rural em imvel urbano.

    A inscrio no Cadastro de Produtor Rural deve ocorrer na Administrao Fazendria (AF)

    a que o imvel estiver circunscrito, mediante a apresentao dos seguintes documentos:I - Declarao de Produtor Rural (Dados Cadastrais), preenchida em duas vias, que tero aseguinte destinao:a - 1 via - repartio fazendria;

    b - 2 via - produtor rural;

    II - Declarao de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), preenchida em duas vias, quetero a destinao prevista no item anterior;

    III - Prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) ou no Cadastro Nacional de PessoaJurdica (CNPJ), conforme o caso;

    IV - Prova de propriedade ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse oude explorao do imvel, exceto quando a posse do imvel for por simples ocupao.

    O produtor rural deve comunicar, Administrao Fazendria (AF) a que estiver circunscrito,as ocorrncias que implicarem alteraes de dados cadastrais, mediante apresentao daDeclarao de Produtor Rural (Dados Cadastrais), acompanhada, quando for o caso, dosdocumentos que possam comprov-las. A comunicao deve ser feita at o dia 15 (quinze) doms subseqente ao da ocorrncia do fato ou do registro do ato no rgo competente.

    Para os fins de cadastramento e inscrio, considerado autnomo cada imvel domesmo produtor, quando de rea contnua, independentemente de sua localizao.

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    Marcas e PatentesRegistrar a marca da empresa significa ter a garantia sobre o uso de um nome (nome defantasia), um sinal visual ou mesmo uma figura.

    a marca que identifica e distingue uma empresa, um produto, uma mercadoria ou um serviodos demais no mercado em que atua.

    O registro da marca de fundamental importncia para a empresa e para o empreendedor,porque:- A marca tem grande valor, agindo como fator bsico na comercializao de produtos e

    servios;- A marca se constitui em elemento essencial para a defesa do consumidor, garantindo a

    qualidade daquilo a que se aplica e atestando sua autenticidade;- O no registro da marca pela empresa abre espao para que outros o faam, perdendo a

    mesma os referidos direitos;- A marca pode e deve ser contabilizada no ativo da empresa, pois a mesma um BEM da

    empresa.

    De acordo com o princpio da propriedade industrial, o registro da empresa na Junta Comercialou no cartrio competente garante a exclusividade no uso do nome comercial (razo social,

    denominao social), mas no garante a proteo no uso da marca ou nome de fantasia.Por isso, relevante que seja feito o registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional dePropriedade Industrial), para que seja garantido o uso exclusivo da marca em benefcio dotitular da mesma, coibindo seu uso indevido por terceiros.

    Para o registro da marca junto ao INPI, inicialmente providenciada a "busca de marca",objetivando saber se j existe registro anterior em vigncia de marca igual ou semelhante desejada. No havendo, iniciado o processo de registro.

    DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO DE MARCA

    - Pessoa JurdicaCpias do Contrato Social, das alteraes contratuais, do carto CNPJ e da declarao damicroempresa (se for o caso);

    - Pessoa FsicaCarteira de identidade, CPF e cpia da carteira profissional (se for o caso).

    - Marca mistaSe a marca for mista (nome com figura) ou apenas figurativa (apenas figura), necessrio

    apresentar 16 (dezesseis) etiquetas na metragem 6cm X 6cm. As etiquetas devem serimpressas em papel ofcio e em preto e branco.

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    - TaxasO INPI cobra taxas pelos servios que presta, desde o pedido de registro de marca at aexpedio do Certificado de Registro. Os valores variam de acordo com o tipo de servio

    pedido e, ainda, de acordo com a caracterstica do usurio do servio (pessoa fsica, pessoajurdica, microempresa).

    O interessado poder solicitar mais informaes sobre busca e registro de marcas diretamenteno Ponto de Atendimento SEBRAE-MG mais prximo.

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    O cogumelo gigante (PLEUROTUS OSTREATUS) um cogumelo encontrado praticamente

    no mundo todo, inclusive nas matas brasileiras. At a dcada de 70, o seu consumoera feito basicamente pela coleta diretamente na natureza e, a partir de ento, iniciou-se ocultivo em escala comercial.

    O cultivo do shiitake (LENTINUS EDODES) o mais antigo. Segundo a literatura, oconsumo desse cogumelo ocorre h milhares de anos. Seu cultivo foi iniciado haproximadamente oito sculos, na China, sendo aperfeioado, principalmente, pelos

    japoneses, que, atualmente, ocupam a posio de maiores produtores mundiais.

    No mercado mundial, o shiitake detm o segundo lugar, atrs do champignon de Paris(AGARICUS BISPHORUS).

    Embora, recentemente, a farta divulgao tenha despertado grande interesse pelo cogumelocomestvel e j existam cultivos altamente especializados, nos quais so empregadosequipamentos sofisticados, no Estado de So Paulo a maior parte dos cultivos , ainda hoje,rudimentar e conduzida por famlias chinesas provenientes de Taiwan.

    Os mtodos de plantio mais freqentemente utilizados so resultado de uma experinciaherdada por muitas geraes, porm destitudos de aprimoramento tcnico em decorrncia dafalta de conhecimentos cientficos mais aprofundados.

    Com relao a produtividade, dados provenientes de Mogi das Cruzes indicam que ela est

    em torno de 6 a 8 kg/m. Esta produtividade pode ser considerada baixa, se comparada com ade pases da Europa, que atingem de 17-25 kg/m/ciclo, podendo chegar a at 35 kg/m.

    No Brasil, em condies controladas, segundo dados do Rio Grande do Sul, a produtividadepode alcanar at 25 kg/ m.

    O ciclo da cultura pode variar de acordo com o sistema de cultivo, mas, em mdia, demora 84dias, o que permite at quatro ciclos por ano nas mesmas instalaes.

    Um dos fatores que contribuem para o baixo ndice de produtividade so as doenas e osfungos competidores, que ocorrem no substrato (composto), reduzindo o espao e o alimentodisponveis ou, ainda, produzindo substncias txicas, que retardam ou impedem odesenvolvimento normal da cultura.

    OrigemOs cogumelos comestveis so fungos pertencentes classe Basidiomycetes. A maior

    parte das espcies comestveis se enquadram na ordem Agaricales, na qual encontram-seduas das principais famlias: Boletaceae (com as espcies BOLETUS EDULIS e BOLETUSLUTEUS) e Agaricaceae (com as espcies AGARICUS BISPHORUS - champignon - eLENTINUS EDODES - shiitake).

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    Valor nutritivo

    Os cogumelos so um alimento de alto valor nutritivo, com quantidade de protenas quaseequivalente da carne, baixos teores de carboidratos e de gorduras. Tm teor de protenassuperior ao da maioria das frutas e legumes e tambm so fontes ricas de vitamina D, cidoascrbico (vitamina C), niacina e riboflavina.

    CHAMPIGNON (AGARICUS BISPHORUS)Modernamente, desenvolveram-se tcnicas de simulao de condies ambientais, nutricionaise reprodutivas, que permitem a produo em larga escala do champignon. Persistem doissistemas bsicos de cultivo: o artesanal, baseado na simplificao do sistema, parainvestimentos menos intensivos; e o modelo industrial, que oferece alta produtividade eregularidade, atravs de maiores investimentos e instalaes.

    O mtodo artesanal de cultivo resulta em baixa produtividade, produo irregular durante oano e dependncia do clima. No caso de Minas Gerais, poucas regies teriam condies de

    produo sob este sistema, uma vez que as temperaturas mdias no estado so muito elevadas,mesmo no inverno.

    No modelo industrial h melhor controle do processo e maior rendimento. Aprodutividade alcanada muito superior, com a mdia nacional atingindo 20 kg por metroquadrado de superfcie. Em outros pases, com maior rigor e tecnologia, so obtidos at 35 kg

    por metro quadrado.

    O processo industrial exige mo-de-obra intensa, particularmente na colheita. A compostagem uma fase muito dispendiosa do trabalho, mas podem ser empregados tratores, quediminuem o trabalho.

    Os investimentos para uma instalao, que conte com tneis de pasteurizao e cmarasclimatizadas, so relativamente elevados, com o retorno acontecendo em torno de cinco anos.

    Cmaras de cultivoO cultivo econmico fica restrito ao uso de cmaras providas de refrigerao. Essas cmarasso construdas com paredes duplas de alvenaria, dotadas de isolamento de isopor entre elas,

    para garantir a temperatura adequada durante as vrias fases do cultivo.

    LuzOs cogumelos so saprfitos (alimentam-se de matria orgnica em decomposio). Umavez que no possuem clorofila, no necessitam de exposio luz solar. Por esse motivo,so usualmente cultivados em cmaras escuras, sem janelas, que facilitam o controle detemperatura e umidade.

    VentilaoDeve ser cuidadosamente planejada. A ventilao deficiente pode acarretar um maudesenvolvimento da cultura, ao passo que, sendo excessiva, provoca perda de umidade e

    nova perda de produtividade.

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    Depois de colhidos, os cogumelos devem ser mantidos em geladeira, de preferncia

    congelados, ou em freezer. A durabilidade de 15 dias na geladeira e de at seismeses congelado. Outra opo a secagem do cogumelo, sendo comercializado comofungi seco.

    Etapas de produo

    1) Escolha da madeira aconselhvel trabalhar com toras de eucalipto padronizadas (um metro de comprimento por10 cm de dimetro), que facilitam o manejo. Deve-se dar preferncia a rvores de cascagrossa, que retm mais umidade e oferecem maior volume de matria orgnica.

    2) Exigncia de corteEvite a destruio da casca. Mantenha as toras em repouso, em p, durante dois a trs dias,

    para que percam o excesso de gua, que poderia facilitar a proliferao de fungosconcorrentes. No permita a exposio direta da madeira ao sol. Aps dez dias, no mximo,dever ser feita a inoculao.

    3) Preparo da toraOs furos para inoculao devem ter 2,5cm de profundidade, guardando uma distncia de 10 a12cm entre eles. Em uma tora padro cabem cerca de 40 a 50 furos. Para padroniz-los,deve ser usada uma furadeira com broca de 12mm de espessura, dotada de trava automtica,

    para no ultrapassar a profundidade desejada.

    4) Inoculante o fungo multiplicado em serragem, em ambiente assptico de laboratrio. Um litro suficiente para inocular dez toras, que produzem seis vezes, em mdia, com uma colheitaaproximada de 400g de cogumelo cada uma, a cada frutificao. O inoculante pode serguardado at 30 dias em geladeira, devendo ser revolvido antes de ser utilizado.

    5) InoculaoTodo o trabalho de inoculao deve ser feito sombra. O material necessrio oinoculador (uma colher ou vareta); parafina industrial para vedao do orifcio; fogareiro paraderreter a parafina; cavaletes que sirvam de suporte para as toras. A inoculao deve serevitada em dias chuvosos e de vento forte, quando h maior presena de fungos no ar.

    6) ArmazenagemAps inoculadas, as toras so armazenadas em local sombreado, dispostas de forma a facilitara aerao. A umidade deve ser mantida em 80% a 90%. Esta etapa dura seis meses.

    7) Choque trmicoAps seis meses, as toras so submetidas a um choque, quando submersas em gua durante 11 a12 horas, de maneira a induzir a reproduo do fungo. recomendvel, ainda, que se dem

    alguns golpes contra a madeira. Aps o choque, as toras devem ser apoiadas

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    perpendicularmente, uma a uma, ainda em local sombreado. As regas devem ser suspensas,

    mantendo-se o piso mido.

    8) Frutificao e colheitaOs cogumelos comeam a surgir em trs ou quatro dias. Concluda a primeira colheita, as torasdescansam por um ms, quando novamente so submetidas ao choque.

    SHIMEJI (PLEUROTUS OSTREATUS)De origem japonesa, o shimeji cultivado em potes plsticos, crescendo na serragem de

    pinheiro. Seu perodo de crescimento, da semeadura colheita, dura 30 dias, passando poroito etapas distintas.

    No Japo, o shimeji nativo. Os primeiros brotos aparecem na primavera, quando o solderrete lentamente a neve das regies frias do centro e do norte do pas.Antigamente, em regime de produo familiar, o shimeji era cultivado em toras demadeira, semelhante ao shiitake, em processo muito lento e caro. O melhoramento e aseleo gentica viabilizou o cultivo em larga escala.

    A semeadura e a colheita so feitas diariamente, de forma contnua, durante todo o ano. Osmaiores cuidados na produo so a higiene total das instalaes e o uso de maquinrio,

    para evitar o contato com as mos.

    Etapas de produo

    1) Preparo do substrato - a serragem de pinheiro colocada no misturador com gua eaditivos, para formar o composto.

    2) O composto introduzido nos potes plsticos (resistentes a altas temperaturas).3) Os potes so fechados e levados a autoclave, onde permanecem por duas horas a 140 oC

    para esterilizao.4) Retirados, so levados a uma cmara, por uma noite, at atingirem a temperatura de 24o

    C, que mantida.5) No dia seguinte, feita a semeadura pela mquina prpria.6) Os potes so transferidos para um galpo escuro, temperatura ambiente, por 20

    dias, para germinao.7) As tampas so retiradas e os potes so levados para a cmara frigorfica, onde o

    desenvolvimento do fungo ocorre temperatura de 7o a 10 C, no perodo de uma semanaa 10 dias.

    8) So feitas a colheita e a embalagem.9) Parte do composto que resta nos potes destinado ao replantio, produzindo novo

    inculo. O resto pode ser utilizado como adubo orgnico.

    CHAMPIGNON DINAMARQUS (PLEUROTUS SSP)

    O champignon dinamarqus, tambm conhecido como Cogumelo Gigante, Caetetuba, Hiratake,Shiratake ou Pleurotus, considerado mais saboroso que o comum.

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    H opo de cultivo em canteiros suspensos ou mesmo em sacos plsticos, semelhante ao

    champignon.

    O cultivo comercial do cogumelo do sol bastante recente e, portanto, as tcnicas deproduo ainda no esto bem definidas. A produtividade obtida nos cultivos tem variadomuito, com alguns produtores conseguindo bons resultados e um produto de boa qualidadefinal.

    As varveis ligadas ao ambiente e ao prprio fungo so responsveis pela grandevariao de produtividade observada nos cultivos comerciais. O tipo de substrato, a camada decobertura e as caractersticas genticas das vrias linhagens do fungo so citadas como

    principais fatores desta variabilidade e esto em estudos. Torna-se, portanto, impossvel a

    estimativa dos nveis de produo e produtividade no cultivo deste cogumelo.

    Alguns tcnicos, entretanto, consideram razovel o ndice de produtividade de 10%, ouseja, 100kg de substrato fresco produziriam 10kg de cogumelos in natura, o que equivaleriaa cerca de um quilo de cogumelos desidratados.

    Etapas de produo

    1) Preparo da matria-prima (compostagem)A compostagem um processo biolgico controlado da transformao de resduosorgnicos pela degradao de nutrientes energticos, levando a elaborao do hmus.

    O processo se inicia com a seleo dos resduos a serem utilizados, disponveis napropriedade ou proximidades: palha de capins, bagao de cana, etc., misturados a esterco deeqinos ou de aves.

    A mistura de resduos controlada por um fator chamado relao carbono/nitrognio(C/N) damistura. Este fator indica a proporo de tomos de carbono em relao a de nitrognio. Amistura ideal dever ter um fator C/N de 30:1, no mximo. Caso a quantidade de carbono sejasuperior, ser necessrio adubar com nitrognio os resduos, para que o processo decompostagem se realize. Este fator demonstra a necessidade dos microrganismos pornitrognio, para decompor a matria orgnica e transform-la em hmus. Com a relaocarbono: nitrognio em 30:1, o processo de compostagem demorar de 20 a 25 dias para secompletar.

    O material para compostagem empilhado em leiras, montes e revirado, periodicamente,durante o tempo de 22 dias, o que promove a aerao necessria respirao dosmicrorganismos. Alm do oxignio, necessrio que a umidade da leira seja mantida emtorno de 70%. Quando bem conduzido, o processo gera temperaturas entre 75o e 80 C nocentro da leira. Essas temperaturas so suficientes para eliminar a maioria dos parasitas

    patognicos oriundos do esterco, alm de larvas de insetos e nematides.

    2) Pasteurizao

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    Para garantir a homogeneidade da temperatura e tambm a eliminao de fungos

    competidores, realiza-se a pasteurizao. Ela consiste em manter um recinto hermeticamentefechado, com ventilao forada (tnel de pasteurizao) e temperaturas de 60oa 62 C,por seis a oito horas.

    A seguir, o composto submetido a uma faixa de 50 C durante vrios dias, perodo emque se incubam os actinomicetos, microrganismos necessrios, responsveis diretos pelanutrio do miclio, que ser inoculado no final desta fase, cuja durao de dez dias.

    Dada a dificuldade de produo do composto com as caractersticas necessrias aodesenvolvimento do cogumelo do sol, recomenda-se ao empreendedor em incio de negcioadquirir o composto pronto de produtores especializados. As sementes, isto , os gros de

    trigo inoculados com o fungo tambm podem ser adquiridos de terceiros, j que suaproduo exige elevado rigor tcnico e laboratrio especialmente preparado para odesenvolvimento das sementes.

    3) Semeadura e incubaoA inoculao do cogumelo do sol a fase de semeadura. Em meio ao composto,devidamente preparado, misturado o inoculante do cogumelo do sol, comercializado emsacos plsticos ou potes de vidro ou plstico. A inoculao feita manualmente, misturando oinoculante homogeneamente ao composto. Recomenda-se utilizar 100kg a 200kg deinoculante para cada dez toneladas de composto.

    A fase de incubao ou colonizao deve ocorrer sob temperatura de 24o a 26 C, na cmarade cultivo . Os sacos plsticos devero estar fechados, evitando perda excessiva de umidade,que deve ser mantida em 80% a 90%. Nesta fase, h o risco da ao dos fungos competidores,caso no haja rigor no controle da compostagem e da pasteurizao. A incubao leva cercade 20 a 25 dias, dependendo das condies, tempo necessrio para que o fungo colonize todo ocomposto, e termina quando verificado que da superfcie est tomada pelo miclio, umatnue teia branca sobre a superfcie do composto.

    A presena de fungos competidores pode ser percebida nesta fase, o que indica que o compostono foi adequadamente pasteurizado.

    4) CoberturaA seguir, feita uma cobertura com uma camada de terra pasteurizada e/ou outros materiaissobre o composto, de pH ao redor da neutralidade e de alta capacidade de reteno de gua (porexemplo, hmus, turfa). Sua funo induzir a frutificao do cogumelo, ou seja, simular omomento de reproduo - o cogumelo a forma sexuada do fungo, enquanto o miclio aforma vegetativa, assexuada.

    5) Cmaras de cultivoOs sacos plsticos cobertos de terra so finalmente transportados para as cmaras de cultivo,que so salas preferencialmente em alvenaria e com piso, nas quais a umidade relativa

    superior a 90%, a ventilao contnua e o composto est disposto em prateleiras.

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    A temperatura e a umidade controladas nas cmaras permitem que o cogumelo seja cultivado

    ao longo de todo o ano. Em relao estrutura de produo, fato que as camas - prateleirasonde o composto inoculado disposto - proporcionam uma produo superior a verificadaem sacos. Mas, o risco de contaminao nas camas superior ao dos sacos.

    O cultivo desprotegido, direto no solo, outra opo ao produtor. O inculo dispostoem canteiros feitos no solo e a cu aberto.

    O solo deve ser previamente preparado para receber o inculo. O local deve ser limpo, sendoretirada toda a vegetao. A terra de cobertura dever sofrer correo do pH e pasteurizao.

    Terra de subsolo normalmente dispensa a pasteurizao.

    Alguns dias aps, nota-se a formao dos primeiros gros originrios do miclio. Estedesenvolve-se rapidamente, proporcionando colheitas dirias, durante um perodo no inferiora 30 dias, at que o composto tenha esgotado sua capacidade nutricional.

    6) ColheitaA colheita deve acontecer antes do cogumelo "abrir o chapu", j que a concentrao denutrientes nesta fase maior que aquela verificada quando o cogumelo encontra-se totalmenteaberto.

    7) BeneficiamentoEste processo envolve as etapas de pr-lavagem, lavagem, escovao, seleo, corte,secagem e embalagem. O processo de beneficiamento do cogumelo deve ser realizado coma utilizao de luvas, de modo a evitar a contaminao, inclusive durante a colheita. Emrelao a secagem, um produto com 5% de umidade pode ser conservado por at um ano.

    As etapas de colheita e beneficiamento demandam um elevado volume de mo-de-obra por umcurto espao de tempo. De modo a suprir tal necessidade, o empreendedor pode optar porcontratar mo-de-obra temporria para a realizao de tais atividades, tendo o cuidado detreinar os trabalhadores no manuseio do cogumelo, que extremamente delicado.

    Classificao do cogumelo do solNo existe um sistema rgido de classificao do cogumelo do sol, segundo sua qualidade.Contudo, em contato com produtores, foram verificadas as seguintes caractersticas gerais decada categoria do produto:

    Tipo A - cogumelos secos acima de 5cm de tamanho e colorao amarelo palha;Tipo B - cogumelos entre 3cm e 5 cm e com colorao amarelo dourada;Tipo C - cogumelos abaixo de 3cm, escuros, pleo (chapu) entreaberto e quebrados.

    O produto Tipo A apresenta maior valor de mercado, sendo o menor valor verificado para oscogumelos Tipo C.

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    ASPECTOS GERENCIAIS

    Antes de investir na produo de cogumelos, o empreendedor deve identificar o potencial e operfil do mercado consumidor que pretende atender. Para tanto, recomendada a realizaode uma pesquisa de mercado e de uma anlise cuidadosa do mercado e dos concorrentes.

    A produo de cogumelos, sobretudo de certas espcies como o cogumelo do sol, voltada, principalmente, para exportao. Assim, o empreendedor deve analisar acompetitividade de seus produtos no mercado externo, levando em considerao preo,qualidade e volume oferecidos.

    Os mercados externos so, usualmente, muito exigentes quanto qualidade dos produtos. Para

    facilitar a comercializao dos produtos no exterior, o produtor deve se esforar para obterprodutos de elevada qualidade e padronizao, comprovadas atravs de certificados dequalidade reconhecidos internacionalmente como os ISO.

    Alm disso, o empreendedor deve buscar meios de distribuio de seus produtos no exterior,que sejam adequados s caractersticas de seu negcios. Caso sua produo individual noapresente um volume compatvel com a exportao, recomenda-se a associao com outros

    produtores em cooperativas ou a aquisio da produo de terceiros.

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    Pergunta Especfica possvel empregar a denominao Cogumelo do Sol na comercializao de Agaricus

    blazei?

    Resposta - A denominao "Cogumelo do Sol" marca registrada. Logo, sua utilizao porterceiros depende de autorizao da empresa detentora dos direitos sobre a marca.

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    FinanasA Administrao Financeira est estreitamente ligada Economia e Contabilidade e pode servista como uma forma de Economia aplicada, que se baseia amplamente em conceitoseconmicos.

    Muitos consideram a funo financeira e contbil dentro da empresa como sendo a mesma.Embora haja uma relao estreita entre elas, a funo contbil pode ser melhor visualizadacomo um insumo indispensvel Administrao Financeira. H uma diferena bsica de

    perspectiva entre a Administrao e a Contabilidade: enquanto a primeira enfatiza a tomadade decises, a segunda tem como objeto de trabalho obter, tratar e disponibilizarinformaes acerca da vida financeira da empresa. Ou seja, o administrador financeiro, a partirdas informaes fornecidas pelo contador, analisa, desenvolve os dados adicionais e toma asdecises pertinentes.

    Em pequenas empresas, a funo financeira , geralmente, vinculada aos prprios donos ou rea contbil. medida que a empresa cresce, a importncia da funo financeira aumenta eela separada em uma rea prpria. O diretor financeiro (ou qualquer que seja o ttulo docargo) , quase sempre, responsvel por conduzir atividades como administrao e

    planejamento de caixa, das contas a receber e a pagar, das movimentaes bancrias, dosplanos de captao de recursos a curto e longo prazos (decises de financiamento), da anlise

    de viabilidade financeira dos projetos de investimento, dos investimentos a curto prazo, bemcomo participa diretamente das atividades oramentrias.

    A sobrevivncia de uma empresa, muitas vezes, depende do grau de eficincia da gestofinanceira. Desta maneira, o empreendedor deve estar consciente de alguns conceitosfinanceiros (resultado obtido pela empresa, contabilidade de custos, etc.), para que possaadministrar corretamente e evitar faltas de recursos.A incoerncia na poltica de preo, por exemplo, conduzir a empresa a uma das situaesabaixo:

    - Baixa competitividade: quando o preo est acima do praticado no mercado;- Prejuzo: quando adota um preo que no cobre os custos operacionais da empresa.A implantao de uma nova empresa demanda o levantamento e a anlise de algumasquestes, como:

    - Para iniciar o negcio, quanto de dinheiro ser necessrio?- Quanto ser preciso para manter a e