Processo nº

17
REGULAMENTO “Promoção Natal 2016 DiamondMall” Associação dos Lojistas do DiamondMall Av. Olegário Maciel, nº 1600 – CEP 30180-111 – Belo Horizonte/MG CNPJ/MF 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A. 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “Natal 2016 DiamondMall”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 16 de novembro e 27 de dezembro de 2016, na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 16 de novembro, até as 22h, do dia 26 de dezembro de 2016. 1.2. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3. Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré- pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons adicionais; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro) cupons adicionais. 1.4. Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados, exclusivamente, na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. CADASTRO 1.5. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado nos Balcões de Trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 16/11/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 1.5.1 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO, terão atendimento preferencial nos Balcões de Trocas.

Transcript of Processo nº

Page 1: Processo nº

REGULAMENTO

“Promoção Natal 2016 DiamondMall”

Associação dos Lojistas do DiamondMall Av. Olegário Maciel, nº 1600 – CEP 30180-111 – Belo Horizonte/MG

CNPJ/MF 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A.

1. COMO PARTICIPAR

1.1. A promoção “Natal 2016 DiamondMall”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo

S.A., no período compreendido entre os dias 16 de novembro e 27 de dezembro de 2016, na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, é aberta a

qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.

1.1.1 O período de participação estará compreendido entre

os dias 16 de novembro, até as 22h, do dia 26 de dezembro de 2016.

1.2. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no

Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.

1.3. Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-

pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a:

CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons adicionais; e

CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro) cupons adicionais.

1.4. Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados

com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados, exclusivamente, na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a

cupons nos termos do item 1.2.

CADASTRO

1.5. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro

do participante, a ser realizado nos Balcões de Trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 16/11/2016, de segunda a sábado, das 10h

às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.

1.5.1 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA

participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO, terão

atendimento preferencial nos Balcões de Trocas.

Page 2: Processo nº

1.5.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Balcões funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

1.5.3 No último dia de participação, dia 26/12/2016, serão

atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 22h, ocasião em que as filas serão encerradas. As pessoas que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão

atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos Balcões de Trocas.

1.6 No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos Balcões de

Trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores

que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto; e informar e/ou

confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro.

1.6.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar

os cupons adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante

original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado, exclusivamente, na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na

máquina da CIELO.

1.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este

representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros,

mediante apresentação de documento de identificação com foto do referido participante.

1.9 Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o

participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para

resposta à pergunta e depósito na urna.

1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em

hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

1.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia

elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e

Page 3: Processo nº

condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente.

1.11.1 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o

mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem das apurações.

1.12 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas

necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

NOTAS FISCAIS

1.13 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa,

sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

1.14 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores

inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da

promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.

1.14.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA

ELO, que forem somados a valores pagos por outros meios de

pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais”

para a troca no ato ou futura troca.

1.14.2 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo

com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 500,00 (quinhentos

reais) possa receber cupons adicionais, se fizer jus.

1.14.2.1 O participante poderá optar em somar todos os

saldos armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja

o montante necessário para recebimento de cupom adicional.

1.14.3 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos balcões de trocas da promoção, de valor igual a

R$1.100,00 (Hum mil e cem reais) darão direito ao participante a:

(i) 02 (dois) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados

R$100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.

Page 4: Processo nº

(ii) 06 (seis) cupons se as compras forem pagas, na sua

totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito,

débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$100,00 (cem reais) em sistema,

como “PAGAMENTO CAIXA”. (iii) 10 (dez) cupons se as compras forem pagas, na sua

totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da

CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.

1.15 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for

equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.

1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do

Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao

pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente nos Balcões de Trocas, a fim

de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.

1.17 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão

válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua

autenticidade.

1.18 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas

e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO

transacionados na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping

e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii)

comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida

apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas,

munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).

1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para

fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,

Page 5: Processo nº

entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e

quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu

teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.

1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os

cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping DiamondMall; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e

Casa Lotérica.

1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante,

com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) notas/cupons fiscais ou comprovantes de

compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor

destes; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente,

bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, por

cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração.

1.20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito

de participação nesta promoção.

DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA

1.21 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à

caneta, à seguinte pergunta da promoção:

“Qual shopping de Belo Horizonte está fazendo 20 anos neste Natal?”

( ) DiamondMall ou ( ) Outros.

1.22 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo

a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na

urna, localizada no Piso L2, deste Shopping, até as 10h45min dos dias em acontecem as apurações, sendo certo que a urna somente será

aberta para a realização de cada apuração.

1.23 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo

cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.

Page 6: Processo nº

1.24 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.

1.25 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores,

inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões).

1.26 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para

efeito de troca na promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

2 DAS APURAÇÕES

2.1 Serão realizadas 21 (vinte e uma) apurações nesta promoção entre os

dias 05/12 e 24/12/2016; e no dia 27/12/2016, sempre às 11h, no Piso L2.

2.2 Nas apurações realizadas entre os dias 05/12 e 24/12/2016 serão

retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 20 (vinte) cupons válidos, por dia, que atendendo às condições de participação e com as respostas

corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) kit exclusivo Veuve Clicquot Celebration, no valor de R$ 327,54

(trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), compostos por: 01 (uma) garrafa de 750 ml de Veuve Clicquot Brut + 02 (duas) taças de titânio e 01 (uma) bolsa em versões exclusivas.

2.3 Na apuração realizada no dia 27/12/2016 serão retirados da urna,

manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à pergunta

formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) automóvel da marca Lexus, modelo CT200h Luxury, automático, ano 2016/modelo 2016,

gasolina, no valor de R$ 163.900,00 (cento e sessenta e três mil e novecentos reais), obedecendo a seguinte ordem:

1º cupom: cor branco sonic, com bancos de couro na cor bege; e

2º cupom: cor preta com bancos de couro na cor preta.

2.4 Serão distribuídos nesta promoção 402 (quatrocentos e dois) prêmios, no

valor total de R$ 458.816,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezesseis reais).

2.5 Os nomes dos ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato de cada

apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez)

dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados

cadastrais dos ganhadores mantidos pelo Shopping.

Page 7: Processo nº

2.6 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a

sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SEAE.

2.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às

apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.

3 DESCLASSIFICAÇÃO

3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não

apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se

encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante;

(iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação

ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de

benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:

com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.

em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.

em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais

ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas

lojas/quiosques deste Shopping.

3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento

da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação

mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.

3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de

desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.

3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração,

um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador

Page 8: Processo nº

correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.

3.4 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de

participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS

PRÊMIOS

4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será realizada por meio de

contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes das respectivas apurações conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto

70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, serão enviados para a SEAE, no momento da prestação de contas.

4.2 Pelo menos um dos kits e um dos automóveis serão exibidos nas

dependências do Shopping, localizado na Av. Olegário Maciel nº 1600, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, durante o período da promoção.

4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2,

a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º

dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.

5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 Os prêmios serão entregues nas dependências do Shopping e, no caso dos os automóveis, serão entregues na Concessionária autorizada, conforme

conveniência das Promotoras, livres de quaisquer ônus, em datas e horários previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data das respectivas apurações. No ato da entrega, cada

ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei.

5.2 Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e

IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis.

5.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Shopping

DiamondMall (www.diamondmall.com.br), em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de cada apuração.

5.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do respectivo prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu

inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com

consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido

como renda aos cofres da União Federal.

Page 9: Processo nº

5.5 Além disso, não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os

contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pelas

Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

6 DIVULGAÇÃO

6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de rádio, cartazes de mall, cancelas do estacionamento do Shopping e internet.

6.2 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e

precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o

disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD),

nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis

quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.

7.3 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as

pessoas físicas menores de 18 anos, sem CPF válido e/ou não residentes

no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy

Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., Consórcio MTS/IBR, Link Comunicação Corporativa Ltda, New Acction, da Bel Music, Ernani Móveis, Click Promocional,

Manserv Prestação de Serviços de Manutenção Predial, Bombeiros e Jardinagem, Verzani & Sandrini Administração de Mão de Obra Efetiva

Ltda, Epark Estacionamento Ltda, e Gol Segurança e Vigilância Ltda, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem

aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping DiamondMall, sendo a identificação de tais

condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento das apurações.

7.4 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em

qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva

Page 10: Processo nº

apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código

do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em

referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

7.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão

composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao

Procon regional.

7.6 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria

Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Regulamento.

7.7 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados

fornecidos pelos participantes. 7.8 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e

quiosques participantes estarão disponíveis no site www.diamondmall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao

Consumidor, no Concierge e nos Balcões de Trocas, do Shopping.

7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,

regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0504/2016.

Page 11: Processo nº

ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES

NOME FANTASIA LUC CNPJ/MF NOME FANTASIA

1 ADCOS BG 63 Guerra e Cia LTDA - ME 07.482.125/0003-06

2 AGENCIA NEWS S 3/S4 Agência MGS LTDA 02.633.711/0001-29

3 ÁGUA FRESCA GD 39 Zingoni e Moraes LTDA 25.506.775/0003-26

4 AH! BON OM 29A IBV Cafeteria LTDA 10.498.193/0001-06

5 ALIDARABIA BG 74 Alidarabia LTDA 25.712.506/0002-35

6 ALL PÉ/DR.SCHOLL BG 56/57 Orto das Gerais Produtos e Serviços para os Pés

LTDA 05.656.073/0001-50

7 ANACAPRI GD 12 RB2 Store Comércio de Calçados e Acessórios

Eireli - EPP 20.973.664/0001-44

8 ARAMIS OM 85/86 VCI Vanguard Confecções Importadas S.A. 00.311.557/0034-01

9 AREZZO OM 19/20 BHZZ Comércio Calçados LTDA 01.124.578/0009-70

10 ASSACABRASA BG 41 Carnes e Saladas Diamond Mall LTDA 04.683.277/0001-17

11 ATEEN OM 06/07 MRT Comércio Varejista de Artigos de Vestuário

LTDA 10.997.029/0007-39

12 BACIO DI LATTE OM 28 Milano Com. Varejista de Alimentos S/A 11.950.487/0032-96

13 BEBÊ BASICO GD 46 KPM Comércio de Vestuário LTDA - EPP 21.891.832/0001-15

14 BH DIET S 06 BH DIET - A Casa do Diabético LTDA 01.487.601/0004-86

15 BMART GD 08 Só Toys Brinquedos LTDA 07.647.834/0001-32

16 BO.BÔ OM 04 Restoque Comércio e Confecção de Roupas S/A 49.669.856/0109-63

17 BOB´S BG 39 MLFC Comércio de Alimentos LTDA 97.488.720/0001-80

18 BRASIL EM GOTAS OM 47 Arte e Comércio de Vestuário LTDA 09.155.966/0001-72

19 BROOKSFIELD OM 73/75 Via Veneto Roupas LTDA 47.100.110/0036-19

20 BROOKSFIELD JUNIOR OM 77 Via Veneto Roupas LTDA 47.100.110/0192-99

21 BURGER KING BG 54/55 Fast Burger Comércio de Alimentos S/A 07.415.082/0027-13

22 BY TENNIS OM 21A SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA 06.347.409/0098-98

23 CACAU SHOW BG 37 Choco Diamond Comércio de Chocolate LTDA 09.116.347/0001-79

24 CAFÉ ENCONTRO BG 66 Talento Café Comércio LTDA 06.215.790/0001-09

25 CALVIN KLEIN GD 14/15 Pequel Comércio de Roupas LTDA - EPP 01.386.675/0001-83

Page 12: Processo nº

26 CAMILA KLEIN GD 41 EBBL - Empresa Brasileira de Bijuterias LTDA 08.308.662/0007-20

27 CARLA AMORIM OM 72 CK Amorim Comércio de Artefatos de Metais LTDA 02.521.077/0003-02

28 CARMEN STEFFENS

MAISON OM 39 BH Diamonds Comércio de Calçados LTDA - EPP 21.511.672/0001-31

29 CAVALERA OM 34 André D.B. Comércio de Artigos do Vestuário

LTDA 07.020.136/0001-02

30 CENTRO VISÃO BG 59 Optical C Visão LTDA 06.027.568/0009-30

31 CHICCO GD 20/21 Artsana Brasil LTDA 02.340.424/0011-00

32 CHILLI BEANS GD 34 Chilli Beans Dial Com. De Óculos e Acessórios

Eireli - ME 70.406.340/0001-17

33 CIA MARÍTIMA OM 80 Valisere Indústria e Comércio LTDA 57.484.768/0013-39

34 CLARO BG 61/62 Claro S/A 40.432.544/0306-40

35 CLINIQUE OM 71 Elegância Distribuidora de Cosméticos LTDA 08.377.511/0042-07

36 COLCCI GD 18 Time Fashion Vestuário Eirelli 16.571.675/0001-20

37 CONTÉM 1G BG 35 Gustavo Alberto Gomes de Freitas 13.283.795/0001-34

38 CUSTOMIC QBG 06 Leandro Alves Com. de Acessórios para Telefonia

Celular Eireli 22.471.427/0002-91

39 DECO SKIN Q 03 N - Imagem Eireli 19.843.146/0004-70

40 DEMOCRATA BG 60 Box Comercio de Calçados Eireli- EPP 26.191.642/0001-09

41 DIAMOND & IRAWS BG

35A/36 Comércio Flores Vert LTDA 18.662.553/0001-75

42 DROGARIA ARAUJO BG

13/14/15 Drogaria Araujo S/A 17.256.512/0036-46

43 DUDALINA OM 88 Dudalina S/A 85.120.939/0026-09

44 EDDIE FINE BURGER OM 29A BRC Hamburguers LTDA 10.483.186/0001-30

45 ELLUS GD 10 Inbrands S/A 09.054.385/0025-11

46 ENJOY OM 57A NewAne Comércio de Roupas LTDA 07.230.151/0020-48

47 EQUIPAGE OM 61/62 Studio JP Calçados Eireli EPP 21.793.133/0001-32

48 FAB BG 28/29 Fab Diamond Comércio Eireli - ME 22.762.499/0001-07

49 FARM GD 11 Plantage Confecção e Comércio de Roupas LTDA 07.515.551/0001-37

50 FAST SHOP GD 22 Fast Shop S/A 43.708.379/0030-36

51 FOM OM 24 Casa Básica Comércio de Acessórios de Conforto 02.185.380/0012-64

Page 13: Processo nº

Eireli

52 FORUM OM 51/53 Divini Comércio de vestuário e acessórios LTDA -

ME 20.648.628/0001-05

53 FOTO JÁ S 08 Cidade Material Fotográfico LTDA 03.586.029/0007-80

54 GREGORY OM 45/46 GDM Com. De Roupas LTDA 09.179.513/0001-86

55 HAVAIANAS QBG 07 Oliveira Lopes Comércio de Calçados 20.973.700/0001-70

56 HERING OM 22 Cia Hering 78.876.950/0055-64

57 HOPE OM 48 Siqueira Almeida Comércio Eireli EPP 18.932.856/0001-60

58 HUGO BOSS OM32/33 Hugo Boss Brasil LTDA 57.621.054/0010-82

59 IMAGINARIUM OM 24A IMG Del Rey Eireli - EPP 20.718.829/0002-12

60 INTIMISSIMI OM 68 Step Moda Íntima LTDA 24.059.852/0002-01

61 IPLACE BG 44/45 Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA 89.237.911/0095-20

62 ITALIA GRILL BG 38 Restaurante Italia Grill LTDA 01.505.549/0001-09

63 JORGE BISCHOFF OM 23 Toi & Moi Comércio de Calçados LTDA 10.283.097/0001-40

64 K9 OM 30/32 L e G Comércio do Vestuário Ltda 05.354.409/0001-20

65 KIPLING GD 27 Kipling Comércio de Bolsas LTDA 07.627.630/0001-30

66 KLUS OM 40/41 Mark Comércio de Vestuário Ltda 09.300.135/0002-28

67 KOPENHAGEN OM 44 Comercial Vesper LTDA 04.703.753/0001-14

68 KRABI EXPRESS BG 77 Krabi Express 20.812.378/0001-05

69 L´OCCITANE AU BRÉSIL OM 27 Klift Cosméticos e Perfumaria LTDA 19.069.607/0003-18

70 LACOSTE OM 42/43 RSO Comércio LTDA 71.037.279/0001-26

71 LANÇA PERFUME OM 66/67 Industria Comércio de Confecções La Moda 79.653.119/0025-90

72 LOCCITANE OM 87 Espaço de Banho e Aromas LTDA 01.512.104/0010-39

73 LUIGI BERTOLLI GD 13 GEP Industria e Comércio LTDA 61.075.594/0052-34

74 LUIZA BARCELOS OM 69/70 Mapa B Com. De Calçados e Acessórios LTDA. 10.967.749/0001-66

75 LUPO OM 58 Teixeira Mesquita Comércio de Meias e Acessórios

LTDA 07.881.983/0001-61

76 MAGIC CAP S 05 Clarina Bordados e Confecções LTDA 71.479.604/0001-00

77 MAIO 18 OM 25A Sônia Barbosa Comercial LTDA 20.492.187/0001-03

78 MARIA FILÓ GD 09 MF 2008 Comercial Moda LTDA 09.363.450/0018-61

Page 14: Processo nº

79 MARIETTA BG 73 Pura Saúde Alimentos LTDA 03.655.068/0001-05

80 MAYBELLINE QGD 07 Line Diamond 24.995.419/0001-99

81 MILON OM 78 Kyly Indústria Textil LTDA 78.855.830/0030-22

82 MMARTAN BG 11/12 Ammo Varejo LTDA 03.494.776/0115-61

83 MOB GD 29/36 Token Confecções LTDA 55.620.918/0015-20

84 MR. CAT OM 01 Pelicano Comercial LTDA 02.767.682/0001-98

85 MR. CHENEY QGD 23A Tio Tatá Comércio de Alimentos LTDA - EPP 26.152.443/0001-91

86 MULTICOISAS BG 48/49 Max Diamond LTDA - ME 23.143.596/0001-84

87 NANART S 07 Nanart adornos e Decoração LTDA 04.398.240/0001-47

88 NET TRAVEL/CVC BG 07 J & P Turismo LTDA 08.037.164/0001-03

89 NIKE GD 05 GF Guarani Comércio de Vestuário LTDA 10.595.739/0001-47

90 O BOTICÁRIO OM 37/38 Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA 11.137.051/0027-15

91 OAKLEY GD 02/03 Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos LTDA 04.692.027/0012-04

92 ONLINE INFORMÁTICA GD 28 On Line Shopping LTDA 04.388.540/0007-30

93 OPTICAL EXPRESS BG 53 Laboratório Ótico de Precisão LTDA - EPP 00.584.023/0003-52

94 OSKLEN OM 14/15 Mountain Life Comercio de Roupas Ltda 03.931.511/0003-87

95 ÓTICAS CAROL GD 37/38 Campo Visual Participações LTDA 09.248.776/0027-39

96 OUTONOS BG 22/23 Outonos da Casa LTDA 00.684.960/0004-60

97 PANDORA OM 35 DK Comércio de Jóias LTDA 04.468.303/0004-37

98 PAOLA DA VINCI OM 18 PV9 Comércio de Moda LTDA - EPP 23.934.104/0001-79

99 PARRILLA DEL DIAMOND OM 30 PGM Alimentos LTDA 09.469.904/0001-35

100 PATACHOU OM 81 Mirna Comércio de Artigos LTDA 13.757.610/0002-67

101 PB KIDS GD 24/24 PB Kids Brinquedos LTDA 64.731.433/0039-72

102 PEQUIM 2000 BG 78 LIH Comérciode Alimentos LTDA 01.097.800/0001-35

103 PIZZA HUT BG 40 F&L Empreendimentos Comerciais 10.841.547/0017-30

104 PIZZA PAZZA BG 69 Chappatutti Eireli - EPP 00.083.798/0001-82

105 PLANETA IMAGINÁRIO QGD 05 Organização Mamãe Festeira 25.064.176/0001-38

106 POLISHOP BG 09/10 Polimport Comércio e Exportação LTDA 00.436.042/0068-87

107 POR 1 FIO OM 31 A. Paula Comércio de Roupas, Calç e acessórios

LTDA 08.328.964/0001-75

Page 15: Processo nº

108 PUC BG 08 Malluquinha Comércio e Empreendimentos LTDA 16.434.291/0001-66

109 PUKET OM 54 Empório Marilala LTDA EPP 10.735.726/0002-07

110 QUEM DISSE, BERENICE? BG 06 Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA 11.137.051/0273-86

111 RESERVA OM 17 Tiferet Comércio de Roupas LTDA 07.308.705/0026.78

112 RICHARDS OM 10 InBrands S/A 09.054.385/0246-71

113 ROMMANEL OM 59 Hosana Comercial Eireli - EPP 25.342.766/0001-74

114 ROSCOE BG 46/47 DMM Com. LTDA 01.436.145/0001-00

115 ROSSO BG 70 Rosso Restaurante LTDA 14.840.137/0001-69

116 SAMSONITE OM 36 Samsonite Brasil LTDA 01.548.091/0024-53

117 SANSUNG BG 24A Eletromar Móveis e Eletrodomésticos LTDA 32.951.535/0045-55

118 SARAIVA BG 16 a

21 Saraiva Siciliano S/A 61.365.284/0084-31

119 SCHUTZ GD 32/33 ZZAB Comércio de Calçados LTDA 07.900.208/0053-37

120 SELETTI BG 76 A&A Culinária Saldável - ME 18.834.009/0001-63

121 SERGIO'S OM 09 JTCR Comércio LTDA 04.496.815/0001-64

122 SHOULDER GD 07 Shoulder Indústria e Comércio de Confecções

LTDA 43.470.566/0055-82

123 SIBERIAN BG

25/26/27 Valdac LTDA 45.842.622/0040-01

124 SPATIFILUS OM 56 Le Scarpe Calçados e Acessórios LTDA 01.340.666/0001-51

125 SPIGA BG 67/68 Restaurante Spiga LTDA 11.102.228/0001-09

126 SPOLETO BG 71 SP Belo Horizonte 2002 Bar e Restaurante LTDA 05.213.303/0001-06

127 SPORT HALL BG 03/04 Mega Esportes Ltda 05.547.595/0008-90

128 SUBWAY BG 72 MAB Diamond Comércio de Alimentos LTDA 07.167.762/0001-26

129 SUNGLASS HUT OM 65 SGH Brasil Commércio de Óculos LTDA 13.257.648/0081-74

130 SWAROVSKI GD 43 Svarovski Cristais LTDA 00.727.262/0008-29

131 TALENTO GD 06 Topázio Varejo de Jóias - Eireli EPP 17.504.513/0001-32

132 TAM BG 24 R8VT Agência de Turismo LTDA 08.638.489/0001-33

133 THE BEAUTY BOX OM 11 Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA 11.137.051/0235-50

134 THE BODY SHOP Q06 TBS Cidade Comércio LTDA - ME 26.125.384/0002-43

Page 16: Processo nº

135 TIM BG 05 Tim Celular S/A 04.206.050/0336-07

136 TIMBERLAND GD 44/45 PR Comércio de Bolsas e Calçados Eireli 17.133.247/0001-89

137 TOOL BOX BG 01/02 Tool Box LTDA 41.840.026/0005-59

138 TRACK AND FIELD GD 04 Fratex Indústria e Comércio LTDA 59.418.806/0018-95

139 TROUSSEAU OM 02/03 GVR Home Ind. e Comércio de Enxováis LTDA 66.934.555/0007-04

140 UV.LINE BG 64 HFW Comércio de Atigos do Vestuário Eireli-ME 23.852.186/0001-02

141 VALISERE OM 55 Água Lingerie Eireli - ME 22.401.754/0001-96

142 VIA MIA OM 16 Franquia VM Diamond Com. de Bolsas e

Acessórios LTDA 25.117.579/0001-06

143 VIA VENETO OM 21 Via Veneto Roupas LTDA 47.100.110/0011-60

144 VICTOR HUGO OM 84 GMPI Comercial LTDA 00.906.077/0001-25

145 VIVARA OM 63/64 Tellerina Com. Presente Art. Dec. S/A 84.453.844/0044-18

146 VIVARA LIFE QGD 02 Tellerina Com. Presente Art. Dec. S/A 84.453.844/0265-78

147 VIVENDA DO CAMARÃO BG 75 Bom Tempeiro Restaurante LTDA 22.219.704/0002-73

148 VIVO BG 05 Telefônica Brasil LTDA 02.558.157/0464-05

149 VR OM 12/13 Crisari Comércio de Roupas LTDA 09.474.146/0001-43

150 YOGOBERRY BG 44B Stehling Produtos Alimenticios LTDA 10.598.768/0001-62

151 ZAK GD 16/17 RSP Comércio de Roupas Eireli 15.179.121/0006-24

152 ZINZANE OM 60 Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário LTDA 05.027.195/0048-40

Page 17: Processo nº

ANEXO II – LOJAS NÃO ADERENTES

NOME FANTASIA LUC RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF

1 BO CONCEPT GD 30/31 Bobrasil Comércio e Importação LTDA - ME 21.396.860/0001-66

2 CINEMARK

DIAMONDMALL GD 25/26 Cinemark Brasil S.A. 00.779.721/0071-54

3 COMIDARIA BG 41A Comidaria Brasil 22.789.157/0001-80

4 COMPANHIA ATHLÉTICA GD 01 BH Empreendimentos Esportivos Ltda 05.440.522/0001-28

5 CONFIDENCE CÂMBIO BG 65 Confidence Corretora de Cambio S/A 04.913.129/0022-76

6 EMPÓRIO VERDEMAR M1 A 22 Empório Verdemar LTDA 65.124.307/0007-35

7 ESPAÇO LASER GD 40 DMU Umann Fisioterapia e Estética 24.291.854/0001-32

8 H.STERN OM 82/83 HSJ Comercial S.A 02.091.365/0069-92

9 LM CONCEITO BG 33/34 Conceito LM Studio Beleza 06.095.948/0001-54

10 LOTÉRICA S 01/02 Lotérica Shopping Diamond Mall LTDA 05.270.531/0001-18

11 MANOEL BERNARDES OM 72 Manoel Bernardes Comércio e Indústria S/A 17.449.091/0014-64

12 MCDONALDS BG 42/43 Arcos Dourados Comércio de Alimentos 42.591.651/0968-25

13 MCDONALDS DESSERT OM 26 Arcos Dourados Comércio de Alimentos 42.591.651/0971-20

14 MON CAVISTE GD 19 Vignerons Imp. E Exp. LTDA 14.422.264/0004-90

15 PICCHIONI BG 58 H.H Picchioni S/A Corretora de Câmbios e Valores

Mobiliários 17.312.083/0008-23

16 WALS GD 35 Cervejaria ZX S.A. 01.131.570/0005-07