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UniSALESIANO Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium Curso de Ciências Contábeis Claudio Alexandre Marino Felippe Zoquiu Ferreira de Sousa Patrícia Tieko Hamamoto Tanaka PROCESSO DE ABERTURA E A OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DE UMA EMPRESA VAREJISTA DO SETOR ALIMENTÍCIO Restaurante 'Água na Boca' Promissão SP LINS SP 2016

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UniSALESIANO

Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium

Curso de Ciências Contábeis

Claudio Alexandre Marino

Felippe Zoquiu Ferreira de Sousa

Patrícia Tieko Hamamoto Tanaka

PROCESSO DE ABERTURA E A OPÇÃO PELO

REGIME TRIBUTÁRIO DE UMA EMPRESA

VAREJISTA DO SETOR ALIMENTÍCIO

Restaurante 'Água na Boca'

Promissão – SP

LINS – SP

2016

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CLAUDIO ALEXANDRE MARINO

FELIPPE ZOQUIU FERREIRA DE SOUSA

PATRÍCIA TIEKO HAMAMOTO TANAKA

PROCESSO DE ABERTURA E A OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DE

UMA EMPRESA VAREJISTA DO SETOR ALIMENTÍCIO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Examinadora do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, curso de Ciências Contábeis, sob a orientação do Prof. Me. Euclides Reame Júnior e orientação técnica da Profª Esp. Érica Cristiane dos Santos Campaner.

LINS – SP

2016

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Marino, Claudio Alexandre; Sousa, Felippe Zoquiu Ferreira de; Tanaka,

Patricia Tieko Hamamoto

Processo de Abertura e a opção pelo regime tributário de uma empresa

varejista do setor alimentício / Claudio Alexandre Marino; Felippe Zoquiu

Ferreira de Sousa; Patrícia Tieko Hamamoto Tanaka. – – Lins, 2016.

76p. il. 31cm.

Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano

Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em Ciências

Contábeis, 2016.

Orientadores: Euclides Reame Junior, Érica Cristiane dos Santos

Campaner

1. Planejamento tributário. 2. Regimes tributários. 3. Profissional contábil. 4. Processo de abertura. I Título.

CDU 657

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CLAUDIO ALEXANDRE MARINO

FELIPPE ZOQUIU FERREIRA DE SOUSA

PATRÍCIA TIEKO HAMAMOTO TANAKA

PROCESSO DE ABERTURA E A OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DE

UMA EMPRESA VAREJISTA DO SETOR ALIMENTÍCIO

Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium

para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovado em: ____ / ____ / ____

Banca Examinadora:

Prof. Orientador: Me. Euclides Reame Júnior

Titulação: Mestre em Engenharia de Produção pela USP - São Carlos

Assinatura: _____________________________

1º Prof(a): _______________________________________________________

Titulação: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura: _____________________________

2º Prof(a): _______________________________________________________

Titulação: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura: _____________________________

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DEDICATÓRIAS

À minha amada esposa Rosângela, que me apoiou, incentivou nesta

trajetória, que ao longo de nossa vida juntos superamos todos os desafios sem

perder a fé em Deus, amor e respeito, assim concluímos mais esta etapa. Aos

meus filhos Kleber Alexandre e Maria Laura, que eles nunca desanimem diante

das dificuldades e com a persistência e fé conseguimos realizar nossos

sonhos.

Claudio Alexandre Marino

Aos meus pais, que desde a minha infância foram à fonte de inspiração

para as minhas conquistas, me proporcionando com muito amor e sabedoria, a

importância de ter disciplina, humildade e caráter para alcançar com dignidade

os objetivos desta vida. À minha irmã, alma gêmea, amiga, parceira de longa

data e a todos meus familiares, amigos, mestres e professores que de alguma

forma mesmo que breve tocaram meu coração de alguma forma a incentivar a

minha sabedoria.

Felippe Zoquiu Ferreira de Sousa

Dedico este trabalho aos meus pais e marido que tornaram possível mais esta

etapa acadêmica e amadurecimento profissional, proporcionando-me sempre

todo suporte e auxílio de que necessitei e que estiveram ao meu lado em todos

os dias de minha vida.

Patrícia Tieko Hamamoto Tanaka

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente agradeço a Deus por ter me sustentado até aqui e creio que ele

providenciará vitória em minha vida, nesta terra de gigante, onde com

honestidade e humildade, venceremos. A minha esposa, filhos e familiares,

pois são eles a minha base, o meu alicerce, para conseguir tornar possível a

realização desta jornada, aos meus colegas de trabalho, Felippe e Patrícia pela

paciência e incentivos. Aos professores Euclides e Érica e ao final a professora

Jovira, pela orientação e dedicação. A todos os professores e em especial aos

professores Irso Tofoli e Ricardo Gonçalves, por compartilharem conosco seus

conhecimentos.

Claudio Alexandre Marino

Em especial a Jeová, Deus misericordioso pelo amor, fortaleza e

sabedoria que me proporcionou. Aos meus pais e familiares pelo aprendizado e

a motivação. Aos meus amigos pelas experiências vividas e a todos os

mestres, professores e amigos de sala de aula que me acompanharam nesta

jornada acadêmica me fazendo acreditar que o maior erro é não tentar por

medo do fracasso.

Felippe Zoquiu Ferreira de Sousa

Agradeço ao meu orientador e amigo, professor Euclides Reame Junior,

bem com aos meus companheiros de jornada, Felippe Zoquiu e Claudio

Marino, pelo apoio, pelas informações ministradas e pela reciprocidade nos

estudos, fatores que tornaram possível a elaboração e conclusão deste

trabalho.

Patrícia Tieko Hamamoto Tanaka

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RESUMO

Perante as exigências para o início de uma empresa comercial, sabe-se que há muitas etapas a serem seguidas dentro do processo burocrático para que tudo ocorra da maneira mais correta, conforme cada prazo exigido em cada um dos órgãos públicos pelo qual esse processo deve tramitar a fim do registro nas esferas federais, estaduais e municipais. Deve-se escolher o regime tributário mais adequado para sua natureza e porte, cabendo ao contador o aconselhamento e atualização sobre o melhor caminho a ser seguido de forma ética, honesta e profissional. Diante deste cenário, a presente pesquisa detalha essa consultoria do sócio empresário do ramo alimentício – Restaurante „Água na Boca‟ com seu contador, bem como as fases para a abertura da empresa, o regime tributário escolhido e como este funciona dentro da contabilidade da empresa. O objetivo deste trabalho é mostrar a operacionalização de todo o processo de abertura contábil de uma empresa; as formas de regime tributário existentes e o papel exercido pelo profissional de contabilidade. Ademais, infere-se que o objetivo deste trabalho residiu na possibilidade de oferecer um auxílio para que os profissionais contábeis recém-graduados pudessem se embasar para conseguir atuar no mercado como autônomos, ou seja, comandando um escritório contábil que assessora empresas comerciais. Interessante ressaltar que tudo isso só é de grande valia se houver uma parceria incondicional entre o profissional contábil e empresário, devendo haver uma relação transparente entre ambos para que o empreendimento seja o mais organizado possível, tornando-se competitivo e assim, obtendo o sucesso almejado. Palavras-chave: Planejamento tributário. Regimes tributários. Profissional contábil. Processo de abertura.

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ABSTRACT

Given the requirements to start a commercial company, it is known that there are many steps to be followed within the bureaucratic process so that everything happens in the most correct way, according to each deadline required in each of the public bodies by which this process must process For federal, state and municipal registration. One should choose the tax regime most appropriate for its nature and size, and the accountant is advised and updated on the best way to be followed in an ethical, honest and professional manner. In view of this scenario, this research details this consultancy of the business partner of the food business - 'Water in the Mouth' Restaurant with its accountant, as well as the phases for the opening of the company, the tax regime chosen and how it works within the company's accounting . The objective of this work is to show the operationalization of the entire accounting opening process of a company; The existing tax arrangements and the role played by the accounting professional. In addition, it is inferred that the objective of this work resided in the possibility of offering an aid so that the newly graduated accounting professionals could be based to be able to act in the market like autonomous, that is, commanding an accounting office that advises commercial companies. It is interesting to point out that all this is only of great value if there is an unconditional partnership between the accounting professional and entrepreneur, and there must be a transparent relationship between both so that the enterprise is as organized as possible, becoming competitive and thus obtaining the desired success . Keywords: Tax planning. Tax Regimes. Professional accountant. Opening process.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Estrutura Organizacional Restaurante Água na Boca ...................... 20

Figura 2: Ambiente interno da empresa ........................................................... 21

Figura 3: Balcão de alimentos frios (saladas) .................................................. 22

Figura 4: Balcão de alimentos quentes ............................................................ 22

Figura 5: Requerimento do empresário ........................................................... 68

Figura 6: Inscrição Estadual ............................................................................ 70

Figura 7: Cartão do CNPJ ................................................................................ 72

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Descreve uma síntese dos tipos societários e enquadramentos...... 26

Tabela 2: Receitas efetivas .............................................................................. 62

Tabela 3: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio ..................... 63

Tabela 4: Receita Bruta ................................................................................... 64

Tabela 5: Receita Bruta ................................................................................... 64

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ADCT: Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias

CADESP: Cadastro de Contribuintes do ICMS

CF: Constituição Federal

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CNAE: Classificação Nacional de Atividade Econômica

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica

CPP: Contribuição Previdenciária do Empregador

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

DARF: Documento de Arrecadação da Receita Federal

DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

EPP: Empresa de Pequeno Porte

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IPI: Imposto sobre produtos industrializados

IR: Imposto de Renda

IRPF: Imposto de Renda de Pessoa Física

IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza

ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

JUCESP: Junta Comercial do Estado de São Paulo

LC: Lei Complementar

Ltda.: Limitada

ME: Micro Empresa

MEI: Microempreendedor Individual

PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples

Nacional - Declaratório

PIS/PASEP: Contribuição ao Programa de Integração Social e ao Programa de

Formação do Patrimônio do Servidor Público

SEFAZ: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .................................................................................................. 15

CAPÍTULO I - MARCELO FERREIRA DE SOUSA ME – 'RESTAURANTE

ÁGUA NA BOCA' ............................................................................................. 17

1 A EMPRESA E O SEU SETOR DE ATUAÇÃO .................................. 17

1.1 Histórico da empresa ........................................................................... 17

1.2 Planejamento da estrutura empresarial................................................ 18

1.3 Missão, Visão e Valores ....................................................................... 19

1.4 Organização da empresa ..................................................................... 19

1.5 Estrutura física ..................................................................................... 20

1.6 Mercado de atuação e público alvo ...................................................... 21

1.7 Propaganda e marketing ...................................................................... 23

1.8 Concorrentes ........................................................................................ 23

CAPÍTULO II - O PROCESSO DE ABERTURA DE UMA EMPRESA

VAREJISTA ...................................................................................................... 24

1 CONCEITO DE CONTABILIDADE ...................................................... 24

2 ENQUADRAMENTO E NATUREZA JURÍDICA .................................. 24

2.1 Microempreendedor Individual (MEI) ................................................... 25

2.2 Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) ................... 25

2.3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ............... 25

2.4 Sociedade Limitada (LTDA) ................................................................. 26

3 TRIBUTOS ........................................................................................... 27

3.1 Âmbito Federal ..................................................................................... 29

3.1.1 Imposto de Renda (IR) ......................................................................... 30

3.1.2 Imposto sobre produtos industrializados (IPI) ...................................... 31

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3.1.3 Contribuição social devida pelo empregador incidente sobre a

receita ou o faturamento ................................................................................... 32

3.1.4 Contribuição social devida pelo empregador incidente sobre o lucro .. 33

3.2 Âmbito Estadual ................................................................................... 34

3.2.1 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e

sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e

de comunicação (ICMS) ................................................................................... 34

3.3 Âmbito Municipal .................................................................................. 37

3.3.1 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ..................... 38

4 REGIMES DE APURAÇÃO ................................................................. 40

4.1 Lucro Real ............................................................................................ 41

4.2 Lucro Presumido .................................................................................. 42

4.3 Simples Nacional ................................................................................. 43

5 ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ABERTURA DA EMPRESA ........ 44

5.1 Âmbito Federal ..................................................................................... 45

5.1.1 Ministério da Fazenda .......................................................................... 45

5.1.2 Receita Federal do Brasil ..................................................................... 45

5.2 Âmbito Estadual ................................................................................... 46

5.2.1 Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ................................. 46

5.2.2 Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) .......................... 46

5.3 Âmbito Municipal .................................................................................. 47

5.3.1 Prefeitura Municipal.............................................................................. 47

6 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ............................................................ 47

6.1 Projeto SPED ....................................................................................... 48

6.2 Obrigações Acessórias Simples Nacional ............................................ 51

CAPÍTULO III - PROCESSO DE ABERTURA E A OPÇÃO PELO REGIME

TRIBUTÁRIO DE UMA EMPRESA VAREJISTA DO SETOR

ALIMENTÍCIO ................................................................................................... 52

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1 INTRODUÇÃO ..................................................................................... 52

2 O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE .......................................... 53

3 ASSESSORIA CONTÁBIL .................................................................. 54

4 PROCESSO DE ABERTURA DA EMPRESA ..................................... 59

5 OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO ............................................... 60

6 ÂMBITO MUNICIPAL .......................................................................... 65

6.1 Prefeitura Municipal.............................................................................. 65

7 ÂMBITO ESTADUAL ........................................................................... 66

7.1 Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) .......................... 66

7.2 Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) ................... 69

8 ÂMBITO FEDERAL ............................................................................. 71

8.1 Receita Federal do Brasil ..................................................................... 71

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO ..................................................................... 73

CONCLUSÃO ................................................................................................... 75

REFERÊNCIAS ................................................................................................ 77

APÊNDICES ..................................................................................................... 80

ANEXOS ........................................................................................................... 85

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INTRODUÇÃO

A constituição de uma empresa não é uma tarefa simples, isto é, cuida-

se de um procedimento que envolve as três esferas administrativas do sistema

governamental brasileiro – federal, estadual e municipal.

Para tanto, necessário se faz que o empresário juntamente com um

profissional de contabilidade tenha pleno conhecimento acerca do

empreendimento desejado, ou seja, o porte do negócio, a documentação

necessária para a abertura, o tipo de regime de apuração de impostos que irá

adotar e quais os tributos que incidirão sobre sua atividade, tudo isso com

devido embasamento legal.

Nesse contexto, o estudo tem por objetivos descrever: a) a

operacionalização de todo o processo de abertura contábil da empresa

estudada, bem como os formulários necessários para tal e a finalidade de cada

um; b) o papel exercido pelo profissional de contabilidade dentro do cenário

anterior; e c) as formas de regime tributário existentes na legislação brasileira e

demonstrar a „memória de cálculo‟ dos elementos formadores da base de

cálculo dentro do regime de apuração de tributos da referida empresa.

Em outras palavras, o referido trabalho apoiou-se na rotina de um

escritório contábil, ressaltando-se a relevância da participação do profissional

contábil no sentido de assessorar da melhor forma possível o seu cliente

empresário, orientando-o, principalmente no requisito „recolhimento de tributos

ao fisco‟ e demais fatos que venham a afetar a empresa.

Desta forma, foi realizada uma revisão bibliográfica e documental da

Contabilidade Comercial e a legislação pertinente para entender a geração das

informações contábeis que são vitais para a empresa, e como elas podem ser

utilizadas.

Os resultados confirmam a importância da existência do profissional de

contabilidade no gerenciamento de uma empresa, juntamente com os

administradores e proprietários, para que os lucros sejam organizados e

controlados de forma correta e otimizada, visando sempre a continuidade do

negócio com sucesso.

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Neste sentido, o especialista em finanças Siqueira (2014) ressalta que é

importante encarar a contabilidade como uma ferramenta que contribui para o

gerenciamento do negócio, independente do tamanho ou ramo de atividade da

empresa. O mesmo autor ainda entende que pensar desta forma traz muitas

vantagens corporativas, principalmente quanto à transparência das transações

e a real apuração do lucro ou prejuízo.

Serão apresentadas as etapas de elaboração do contrato social, registro

para abertura e legalização da empresa ou empresário individual, sendo

necessário o registro na Junta Comercial correspondente e, em função da

natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros

órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado

(inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de

funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança

pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).

O trabalho, para alcançar seu intento, está dividido em três capítulos,

iniciando pela apresentação da empresa e seu histórico; em seguida, passa-se

para a revisão bibliográfica, onde são apresentados alguns conceitos inerentes

ao tema deste trabalho, regimes de apuração, impostos envolvidos na atividade

empresarial, bem como os tipos de empresas existentes no sistema brasileiro.

No terceiro capítulo passa-se ao estudo de caso, ou seja, a aplicação

prática do que foi apresentado no segundo capítulo dentro da empresa

estudada, mostrando o passo a passo para a abertura da empresa e o

relacionamento entre o profissional da contabilidade e o empresário para que

possam, conjuntamente, alcançar e manter o sucesso da atividade empresarial.

Após esses estudos, apresenta-se proposta de intervenção, diante da

observação de fatos que podem ser melhorados, culminando, por fim, a uma

conclusão geral sobre tudo o que foi estudado e desenvolvido.

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CAPÍTULO I

MARCELO FERREIRA DE SOUSA ME – 'RESTAURANTE ÁGUA NA BOCA'

1 A EMPRESA E O SEU SETOR DE ATUAÇÃO

1.1 Histórico da empresa

Em 1995 o fundador e idealizador do Restaurante 'Água na Boca', João

Luiz de Oliveira, na qualidade de vender refeições a peso para consumo

imediato e pelo autosserviço 'Self Service', proporcionou essa novidade ao

mercado alimentício da cidade de Promissão, estado de São Paulo. Naquela

época muito se pensava quando o assunto era o consumo de alimentos

preparados fora de suas casas, pois até então na cidade de Promissão e

região tinham apenas o costume de se alimentar com refeições caseiras,

servidos a La carte, pratos feitos com preço único e lanchonetes, além de ter

uma grande influência pela vida no campo.

A modalidade de servir refeições a peso para consumo imediato só se

concretizou no Brasil no final da década de 80, contudo, foi uma grande

novidade para os consumidores da cidade, pois a ideia era fazer com que o

cliente pudesse se servir livremente de acordo com a quantidade, valor e

necessidade que os satisfizessem. Na maioria dos restaurantes por quilo, os

alimentos prontos ficam expostos sobre um balcão (que pode ser refrigerado

ou aquecido), e o próprio cliente se serve, no estilo self service. No entanto,

certos alimentos como massas ou grelhados podem ser servidos por

funcionários do local, a pedido do cliente. Já o self service é um sistema de

atendimento adotado principalmente em restaurantes, onde o cliente tem a

possibilidade de servir o seu próprio prato, de acordo com as opções

disponibilizadas pelo estabelecimento.

Em 2001, a empresa foi adquirida pelo atual sócio proprietário da

empresa Marcelo Ferreira de Sousa, contador e planejador financeiro junto a

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sua esposa Lucimar Oliveira de Sousa, chefe de cozinha, assumindo por total

responsabilidade os negócios do Restaurante 'Água na Boca'.

O propósito da nova administração da empresa foi dar continuidade e

aperfeiçoamento a seus negócios, tendo em vista o aproveitamento profissional

do novo proprietário e à experiência no ramo de preparação de refeições da

chefe de cozinha.

Com a evolução da tecnologia e a modernidade dos anos 2000, o

restaurante 'Água na Boca' buscou o aperfeiçoamento na qualidade de elaborar

e servir uma variedade maior de pratos quentes, frios e sobremesa, refeições

diferenciadas de segunda à sábado e feriados, facilidade na forma de

pagamento, ambiente climatizado, músicas e transmissões de programas de

televisão e rede banda larga ilimitada aos clientes, dando continuidade até os

dias de hoje.

1.2 Planejamento da estrutura empresarial

a) Descrição dos negócios

Tipo de empresa: Comércio varejista de produtos alimentício de

produtos preparados para consumo imediato

Porte: Microempresa

Principal atividade: Comércio Varejista

Local: Promissão/SP

b) Ficha Técnica

Nome fantasia: Restaurante Água Na Boca

Razão social: Marcelo Ferreira de Sousa ME

CNPJ: 07.485.338/0001-20

Endereço: Praça 1º de maio, nº 49 - Promissão/SP

Enquadramento tributário: Simples Nacional

Telefones: (14) 3541.4044

Site:www.restauranteaguanabocapromissao.com.br

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1.3 Missão, Visão e Valores

Missão: oferecer aos consumidores de forma agradável e familiar, uma

comida leve, saborosa, nutritiva, preparada principalmente para a satisfação de

quem está a procura de alimentação regular, saudável e de qualidade.

Visão: ser referência para a apreciação de uma refeição saborosa,

nutritiva, moderada e original quando o desejo do consumidor for a

longevidade.

Valores: honestidade, comprometimento, simplicidade, qualidade, valor

agregado, performance e a convicção de sempre estar satisfazendo as

necessidades nutritivas e prazerosas para os consumidores.

1.4 Organização da empresa

O restaurante 'Água na Boca' é um negócio familiar, que desde 1995

serve refeições saudáveis e com tempero balanceado, colaborando

para o bem-estar de seus clientes.

A atuação funcional em seu ambiente interno é formada por um

composto de familiares, colaboradores e profissionais do ramo alimentício e

empresarial que proporcionam a qualidade de preparar refeições que

satisfaçam as necessidades e desejos de quem procura qualidade em sua

alimentação, sendo a empresa organizada da seguinte forma:

a) Atualmente o sócio empresário Marcelo Ferreira de Sousa, gerencia

as atividades operacionais e financeira da empresa com o seu

conhecimento técnico por finanças, junto assessoria contábil de uma

organização que da todo o suporte tributário, fiscal e de pessoal de

seu contador responsável Dr. José Roberto.

b) A chefe de cozinha, Lucimar Oliveira de Sousa, esposa do atual

empresário e com sua ampla vivência na culinária, coordena e

auxilia o processo de preparação das refeições e a elaboração de

novas receitas para o seu ingresso no mercado consumidor.

c) A responsável pela elaboração e preparação das refeições frias

(saladas) é a filha do casal, Júlia Vilaça Ferreira de Sousa, que

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auxilia na comunicação entre a gerência, as informações geradas

pela gestão operacional da empresa e a comunicação com o

ambiente consumidor.

d) Para auxiliar no funcionamento operacional do restaurante, há ainda

no quadro de funcionários 3 (três) colaboradores que executam as

tarefas de preparação da refeição, limpeza e atendimento ao

público.

Na figura 1 pode ser visualizado a estrutura organizacional do

'Restaurante Água na Boca'.

Figura 1: Estrutura Organizacional Restaurante Água na Boca

1.5 Estrutura física

A empresa está localizada na Avenida Pedro de Toledo, número 49,

sobreloja, centro, na cidade de Promissão, no Estado de São Paulo. Possui

uma área construída de aproximadamente 120m², divididos em 2 (duas)

Empresário

Cozinheiro Chefe

Auxiliar 2 Auxiliar 1

Auxiliar 4 Auxiliar 3

Atendimento ao público

Administrativo

Fonte: Restaurante 'Água na Boca', 2016.

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cozinhas, 1 (uma) sala de estoque, 2 (dois) banheiros e 1 (uma) ampla área

com mesas, local onde é consumida as refeições.

O restaurante possui o horário comercial de funcionamento de segunda-

feira a sábados e feriados a partir das 11h.

Na figura 2 pode-se ver o ambiente interno da empresa

Figura 2: Ambiente interno da empresa

1.6 Mercado de atuação e público alvo

A empresa atua em um mercado fragmentado, tendo em vista as

necessidades e os prazeres humanos de se alimentar. Atualmente 80%

(oitenta por cento) dos consumidores que freqüentam o restaurante 'Água na

Boca' não se importam apenas com o preço pelo consumo das refeições,

buscam principalmente qualidade de uma alimentação relacionada ao bem-

estar da saúde. Já 20% (vinte por cento) são consumidores esporádicos que

buscam um ambiente e alimentação diferenciados para ocasiões especiais,

encontro de famílias e até reuniões de negócios.

Portanto, a empresa busca sempre melhorar na qualidade de suas

refeições e principalmente no atendimento ao cliente, uma vez que o mercado

consumidor da região proporciona a continuidade e o aperfeiçoamento das

vendas de refeições a peso para consumo imediato.

Fonte: Restaurante 'Água na Boca', 2016.

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Nas figuras 3 e 4 pode-se observar os balcões 'self service' para o

consumo das refeições.

Figura 3: Balcão de alimentos frios (saladas)

Figura 4: Balcão de alimentos quentes

Fonte: Restaurante 'Água na Boca', 2016.

Fonte: Restaurante 'Água na Boca', 2016.

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1.7 Propaganda e marketing

O setor de propaganda e marketing da empresa é planejada e aplicada

pela própria administração da empresa. A publicidade da empresa tem como

ponto mais forte a web, onde é realizada através do site

(www.aguanabocapromissão.com.br), das redes sociais (Google e Facebook).

Outras ações de marketing são as propagandas comerciais realizadas

pelas rádios AM e FM da região, que atingem um público de consumidores

diferenciado e em situações de escasso acesso a internet.

A principal ferramenta de publicidade que a empresa acredita ser a mais

importante é o marketing de boca a boca, pois o foco do trabalho é

referenciado através da missão, visão e valor da empresa que permite a

idealização de estar se aperfeiçoando em qualidade, na arte da culinária e de

um bom atendimento.

1.8 Concorrentes

Há uma grande demanda de concorrentes no mercado de venda de

alimentos prontos para consumo, que são os restaurantes com as modalidades

a La carte, pratos feitos, lanchonetes, marmitarias e autônomos ambulantes

que vendem refeições prontas de porta a porta ou em pontos móveis. Porém,

devido ao foco profissional em vender refeições a peso para consumo imediato,

a qualidade em servir refeições típicas e a grande capacidade e competência

da equipe, a melhor propaganda frente à concorrência são os resultados

entregues aos clientes.

Motivo pelo qual, a maioria dos novos clientes procura o Restaurante

'Água na Boca' por recomendação dos atuais.

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CAPÍTULO II

O PROCESSO DE ABERTURA DE UMA EMPRESA VAREJISTA

1 CONCEITO DE CONTABILIDADE

Segundo Ribeiro (2009, p.3): “[...] seu objetivo é permitir o estudo, o

controle e a apuração de Resultados diante dos fatos decorrentes da gestão do

Patrimônio das entidades econômico-administrativas [...]”.

Técnica que estuda, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a com posição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial (RIBEIRO, 2009, p. 3)

2 ENQUADRAMENTO E NATUREZA JURÍDICA

Dentro deste cenário, as entidades econômico-administrativas, para que

ganhem constituição jurídica/fiscal e, assim, passem a ter os seus patrimônios

avaliados pela ciência contábil, faz-se necessário a orientação de um escritório

contábil, o qual será o responsável, na figura de seu representante legal, o

contador.

Portanto, neste capítulo é destacado quais os portes empresarias,

formas jurídicas, processo de abertura e todo conteúdo no ambiente tributário.

Para definir microempresas, empresas de pequeno porte, ocorrem vários

critérios. Dependendo dos objetivos, conceitos, podem ser utilizados para a

classificação dessas empresas nas categorias micro, pequena, média e

grande. Assim sendo, cabe elucidar que a definição do conceito de

microempresa e empresas de pequeno porte é diversificada, o que permite

variáveis possibilidades para bom emprego das normas, favorecendo tal

segmento.

A Constituição Federal de 1988 diz que:

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Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei (BRASIL, 1988b, p. 1)

2.1 Microempreendedor Individual (MEI)

Sobre o MEI está especificado sua definição no art. 18-4, na Lei

Complementar nº 123, de 14/12/2006, que define o que são: Microempresa e

de Empresa de Pequeno Porte.

Art. 18-A. (...) § 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo (BRASIL, 2006, p. 1)

2.2 Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, define o que são

Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais) (BRASIL, 2006, p. 1)

2.3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

EIRELI é definido em sua Lei nº 12.441, de 2011, em vigência:

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(continua)

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (BRASIL, 2011, p. 1) [...]

Teixeira (2013) afirma que, a EIRELI é um instituto parecido com uma

sociedade limitada, mas que possui apenas uma pessoa. Também se

assemelha à figura do empresário individual, no entanto, com responsabilidade

limitada deste empresário.

2.4 Sociedade Limitada (LTDA)

O art. 1.052 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 diz que 'Na

sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de

suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do

capital social'. (BRASIL, 2002. p. 1)

A sociedade limitada buscava atender ao anseio para a limitação da

responsabilidade de pequenos e médios empreendedores, haja vista a

existência anterior da sociedade anônima, para empreendimentos maiores e

com limitação de responsabilidade. (COELHO apud TEIXEIRA, 2013, p 241)

Tabela 1 - Descreve uma síntese dos tipos societários e enquadramentos

Tipo de empresa

Enquadramento / Faturamentos Anual Sócio / Titular

Opções Tributárias

Onde formalizar

Observações

MEI ME EPP Normal

Empresário Individual

Até R$ 60 mil

- - - Um

titular Simples Nacional

Portal do Empreendedor

A pessoa física que se coloca como

titular e responde de

forma ilimitadas

pelos débitos do negócio.

Os patrimônios

da empresa e empresário

se misturam.

-

Até R$ 360 mil

Até R$ 3,6

milhões

Por opção ou com

faturamento acima de R$ 3,6 milhões

Um titular

Simples Nacional,

Lucro Presumido ou

Lucro Real

Junta Comercial

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(conclusão)

Fonte: Adaptado de Capital Social, 2016.

3 TRIBUTOS

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) apresenta em seu artigo

3º a definição legal de tributo:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo

valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,

instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa

plenamente vinculada (BRASIL, 2012, p. 59)

Ultrapassada a conceituação do tributo, há que se ressaltar que a

Constituição Federal previu cinco espécies de tributos, a saber: impostos,

taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições

especiais; e quatro entes político-administrativos com atribuição para criar

tributos (competência tributária).

O artigo 145 da Constituição estabelece que a União, os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

impostos, taxas e contribuição de melhoria (BRASIL, 1988, p. 1)

Tipo de empresa

Enquadramento / Faturamentos Anual Sócio / Titular

Opções Tributárias

Onde formalizar

Observações

MEI ME EPP Normal

EIRELI -

Até R$ 360 mil

Até R$ 3,6

milhões

Por opção ou com

faturamento acima de R$ 3,6 milhões

Um titular

Simples Nacional,

Lucro Real ou Lucro

Presumido

Junta Comercial

O empresário responde

sobre o valor do capital social da empresa.

Necessário Capital de

100% o salário mínimo vigente.

Sociedade Limitada

Até R$ 360 mil

Até R$ 3,6

milhões

Por opção ou com

faturamento acima de R$ 3,6 milhões

Dois ou mais

sócios

Simples Nacional,

Lucro Real ou Lucro

Presumido

Junta Comercial

Os sócios respondem

sobre o valor do capital social da Empresa. Sem valor mínimo de

capital.

Observações

Pagamento de

Impostos por guia de valor fixo

Necessário para optar

pelo Simples Nacional, oferece

vantagens em licitações

públicas e não exige a

contratação de Jovens

Aprendiz

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O artigo 148 do mesmo diploma legal, disciplina as hipóteses

permissivas para a instituição do empréstimo compulsório pela União. Já o

artigo 149 estabelece a competência tributária para a criação de contribuições

sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias

profissionais ou econômicas.

As contribuições sociais devidas pelo empregador, descritas de forma

genérica no artigo 149, foram delineadas no artigo 195, inciso I, da Constituição

Federal, que assim prevê (BRASIL, 1988, p. 1):

Em relação aos impostos, o artigo 153 da Constituição Federal é

dedicado à União, delimitando-se a competência tributária para a instituição

dos seguintes impostos: a) de importação de produtos estrangeiros; b)

exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; c) renda e proventos de

qualquer natureza; d) produtos industrializados; e) operações de crédito,

câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; f) propriedade

territorial rural e, por fim, g) grandes fortunas.

Ademais, o artigo 154 da Constituição Federal atribui à União a

competência residual, isto é, possibilita à União a criação de outros impostos,

por meio de lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham

fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na

Constituição. Além disso, permite também que, no caso de guerra externa, haja

a instituição de impostos extraordinários.

Com relação aos Estados, além das taxas, contribuições de melhoria e

as contribuições alhures mencionadas, a competência tributária é limitada à

instituição dos seguintes impostos: a) transmissão causa mortis e doação, de

quaisquer bens ou direitos; b) operações relativas à circulação de mercadorias

e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e

de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no

exterior; c) propriedade de veículos automotores, nos termos do artigo 155 da

Constituição Federal.

Aos Municípios, outorgou-se a competência para a criação, além das

taxas, contribuições de melhoria e outras contribuições supramencionadas no

artigo 149, § 1º, a instituição de impostos sobre: a) propriedade predial e

territorial urbana; b) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso,

de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre

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imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

c) serviços de qualquer natureza, não compreendidos dentre aqueles

consistentes em fatos geradores de ICMS.

Por fim, impende registrar que devido à natureza híbrida político-

administrativa do Distrito Federal, a Constituição Federal outorgou-lhe a

competência tributária para instituir tributos de competência dos Estados e dos

Municípios, conforme disposto nos artigos 147 e 156 do mencionado diploma

legal (BRASIL, 1988, p. 1)

Delineado em linhas gerais o panorama da competência tributária de

cada ente político-administrativo da República Federativa do Brasil,

imprescindível, para melhor compreensão da obra, discorrer sobre os tributos

de competência de cada ente tributante.

3.1 Âmbito Federal

A competência tributária da União prevista na Constituição Federal do

Brasil é demasiadamente ampla, pois além dos tributos previstos pelo

constituinte, é o único ente estatal dotado de competência tributária residual, ou

seja, pode instituir um tributo desde que não tenha fato gerador e base cálculo

próprios de outros já instituídos.

Tendo em vista essa larga atribuição legiferante, despiciendo detalhar

tributos que, apesar da previsão constitucional para sua criação, sequer foram

instituídos como, por exemplo, o imposto sobre grandes fortunas (artigo 153,

inciso VII, da Constituição Federal) (BRASIL, 1988, p. 1)

Nesse sentido, passar-se-á a análise dos seguintes impostos: a) renda e

proventos de qualquer natureza, b) produtos industrializados, e sobre as

contribuições sociais devidas pelos empregadores, incidentes sobre: a) a

receita ou o faturamento e b) o lucro, salientando-se que, devido à amplitude

do assunto, tratar-se-á apenas dos impostos incidentes no regime do Simples

Nacional.

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3.1.1 Imposto de Renda (IR)

O imposto de renda tem fundamento constitucional no artigo 153, inciso

III, cujas normas gerais estão previstas nos artigos 43 a 45 do Código

Tributário Nacional e na legislação ordinária nas Leis nº 7.713/88, 9.250/95,

8.981/95, 9.430/96, dentre outras. Por fim, importante ressaltar que o Decreto

nº 3.000/99 regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e

administração tanto do IRPF quanto do IRPJ.

A hipótese de incidência do tributo é a aquisição de disponibilidade

econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.

A renda é o acréscimo patrimonial do produto do capital ou do trabalho,

enquanto os proventos são os acréscimos patrimoniais decorrentes de uma

atividade que já cessou (PAULSEN, MELO, 2012, p. 51)

De forma didática e concisa, assim define:

O conceito de renda compreende o produto do capital (como os rendimentos obtidos com uma aplicação financeira), do trabalho (como o salário recebido pelo empregado) ou da combinação de ambos (como o lucro). Já o conceito de proventos é definido por exclusão, compreendendo todos os acréscimos patrimoniais não enquadráveis no conceito legal de renda. A título de exemplo, podem-se citar os acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade criminosa (ALEXANDRE, 2015, p 522 )

Insta registrar que muito se discute na doutrina e na jurisprudência

acerca dos conceitos de disponibilidade econômica e jurídica das rendas e

proventos de qualquer natureza para a definição dos limites legais do imposto

de renda.

Nos termos do artigo 44 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 2012),

a base de cálculo do imposto de renda é o montante, real, arbitrado ou

presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

O disposto no artigo 44 do Código Tributário Nacional, destaca da

seguinte forma:

A base de cálculo do imposto é a soma de fatores algébricos positivos e negativos que se agregam ao patrimônio, conforme se depreende do art. 44 do CTN. É o montante real, arbitrado ou presumido, da renda e do provento de qualquer natureza. Aliás, é bom que se memorize que não existe “renda presumida”. Presumido ou arbitrado pode ser o montante da renda. Adota­-se, no Brasil, um critério de aferição de base de cálculo “pelo montante absoluto da renda ou provento” (critério global ou unitário), segundo o qual as alíquotas

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incidem sobre o total dos rendimentos, independentemente de sua origem ou razão. Assim, a incidência ocorre sobre o crédito líquido do contribuinte, ou seja, a diferença entre a renda ou provento bruto auferido e os encargos admitidos em lei, tais como gastos com dependentes, planos de saúde etc. Devem­se somar todos os rendimentos e lucros de capital da pessoa física e seus dependentes (rendimento bruto) e subtrair os encargos (reais ou presumidos) autorizados pela legislação (rendimento líquido). (SABBAG, 2016, p.1389)

3.1.2 Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

A União tem sua competência tributária para a instituição do IPI prevista

no artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal, cujas regras gerais estão

dispostas nos artigos 47 a 51 do Código Tributário Nacional e a sua instituição

por meio da Lei nº 4.502/64.

Em linhas gerais, o IPI consiste num tributo que onera a produção,

incidindo em cada operação que tenha por objeto um processo de

industrialização e a saída do produto do estabelecimento industrial.

Para fins de conceituação:

Considera-se industrializada, para fins de incidência de IPI, o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para consumo, tais como a transformação, o beneficiamento, a montagem etc. (SABBAG, 2016, p. 1375)

Há dois critérios relevantes previstos na Constituição Federal que devem

ser observados pelo legislador ordinário quando da instituição do IPI: a

seletividade e a não cumulatividade.

Pelo critério da seletividade, o IPI deve ter suas alíquotas diferenciadas

de acordo com a essencialidade do produto. Tal critério releva o aspecto

extrafiscal do tributo, haja vista a função eminentemente regulatória da

economia por meio dessa exação.

Outro critério a ser observado é a não cumulatividade, que se opera por

meio de compensações daquilo que é devido em cada operação com o

montante cobrado nas operações anteriores.

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3.1.3 Contribuição social devida pelo empregador incidente sobre a receita ou

o faturamento

A União detém a competência tributária para a instituição da contribuição

social devida pelo empregador incidente sobre a receita ou o faturamento, nos

termos dos artigos 149 e 195, inciso I, alínea „b‟, ambos da Constituição

Federal. Nesse sentido, houve a recepção das duas contribuições instituídas

antes da promulgação da Carta Magna de 1988, por meio da Lei

Complementar nº 7/70 (PIS/PASEP) e o Decreto-lei nº 1.940/82 (FINSOCIAL).

O PIS consiste numa contribuição devida pelas empresas e destinada a

programa voltado aos trabalhadores empregados. Vale registrar que o PASEP

(contribuição dos entes políticos destinada a programa voltado aos servidores

públicos) continua vigendo, embora com supedâneo em nova legislação.

Já o FINSOCIAL foi substituído pela COFINS.

Tanto o PIS como a COFINS encontram limites à incidência tributária em

relação as receitas decorrentes da exportação de mercadorias e serviços,

conforme preceitua o artigo 149, § 2º da Constituição Federal (BRASIL, 1988b)

Registre-se que existem dois regimes jurídicos previstos para cada uma

das contribuições: o comum (cumulativo) e o não cumulativo.

Submetem-se ao regime comum as pessoas jurídicas tributadas no

imposto de renda com base no lucro presumido e as imunes a impostos. A

base de cálculo é o faturamento das empresas.

No regime comum, a alíquota do PIS é de 0,65%, enquanto a COFINS

incide à alíquota de 3%, incidentes sobre o faturamento de cada empresa, sem

quaisquer deduções mediante apuração e compensação de créditos, tampouco

ajuste posterior.

O fato gerador dessas contribuições ocorre mensalmente com a

percepção do faturamento.

O regime não cumulativo é aplicável às empresas tributadas no imposto

de renda com base no lucro real, ou seja, às maiores empresas.

O PIS não cumulativo tem como fato gerador o faturamento mensal,

compreendida como a base de cálculo o total das receitas auferidas no período

de apuração, mediante a aplicação da alíquota de 1,65%.

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A COFINS não cumulativa é disciplinada pela Lei nº 10.833/03 e tem

como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o "total das receitas

auferidas pela pessoa jurídica", independentemente de sua denominação ou

classificação contábil. Contribuinte é a pessoa jurídica que auferir as receitas e

a alíquota da COFINS não cumulativa é, em regra, de 7,6%, conforme disposto

art. 2º da Lei 10.833/03 (BRASIL, 2003)

A base de cálculo da COFINS não cumulativa é o total das receitas

auferidas pela pessoa jurídica, abrangendo as receitas com a venda de bens e

serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas

auferidas.

3.1.4 Contribuição social devida pelo empregador incidente sobre o lucro

A União tem competência para instituir contribuição das empresas sobre

o lucro, nos termos do art. 195, I, c, da CF e a Lei nº 7.689/88 instituiu a

contribuição social em comento.

O contribuinte dessa exação é a pessoa jurídica domiciliada no país e

equiparada. Vale registrar que a Lei nº 10.865/04 isenta da CSLL as

sociedades cooperativas, salvo as de consumo.

A base de cálculo da contribuição é o resultado do trimestre ou do

exercício, antes da provisão para o imposto de renda (art. 2º da Lei 7.689/88),

com os ajustes determinados pela legislação (BRASIL, 1988c)

Da dicção legal poder-se-ia inferir em bis in idem (repetição sobre o

mesmo fato), eis que haveria identidade entre a base de cálculo da CSLL e do

imposto de renda.

A alíquota da indigitada contribuição é de 9% (art. 3º da Lei 7.689/88) ou

superior a 15% (para as instituições financeiras).

A apuração é feita trimestralmente e o pagamento é feito em quota única

no último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de

apuração, podendo ser parcelado em até três quotas, mediante atualização

pela SELIC.

Na sistemática do lucro real, cujo período de apuração é anual, os

pagamentos são mensais por estimativa até o último dia útil do mês

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subsequente àquele a que se referir e ajuste anual, com pagamento de

eventual saldo até o último dia do mês de março do ano subsequente.

3.2 Âmbito Estadual

A Constituição Federal atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal a

competência tributária para a instituição dos seguintes impostos: a)

transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; b)

operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de

serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda

que as operações e as prestações se iniciem no exterior; c) propriedade de

veículos automotores.

Nesse diapasão, passar-se-á ao exame dos tributos inerentes apenas ao

Simples Nacional, devido à grande extensão do assunto.

3.2.1 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre

prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de

comunicação (ICMS)

A Constituição prevê o ICMS nos arts. 155, II, cujo regramento está

previsto na Lei Complementar nº 87/96.

Trata-se de um tributo estadual, não obstante isso, tem uma função

nacional importante, pois, em que pese ser cobrado por todos os Estados, não

pode ser cobrado de forma indiscriminada.

O ICMS deve observar normas nacionais relacionadas à sua cobrança.

Por conta disso, a Constituição atribui à lei complementar um papel importante

nesse imposto (por exemplo, definirá o sujeito passivo, a base de cálculo, o

fato gerador etc.). O objetivo dessa delegação é tornar o ICMS o mais uniforme

possível no âmbito nacional e, dessa forma, minimizar os efeitos da guerra

fiscal (competição entre os Estados com relação à cobrança do ICMS).

O art. 155, II, da Constituição Federal traz, pelo menos, quatro fatos

geradores para o ICMS: a) circulação de mercadorias; b) prestação de serviços

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de transporte interestadual; c) prestação de serviços de transporte

intermunicipal e; d) prestação de serviços de comunicação (BRASIL, 1988b)

Um dos principais aspectos do ICMS é a sua não cumulatividade. Isso

quer dizer que, o ICMS é plurifásico, isto é, em uma cadeia de fatos geradores

haverá a incidência a cada fato gerador, mesmo que se trate de uma

continuidade e, a não cumulatividade pressupõe uma sistemática de

compensação entre créditos e débitos, ou seja, toda vez que tiver uma entrada

haverá um crédito e a cada saída haverá um débito. Assim, o valor do ICMS

devido é apurado considerando-se o período de um mês, no qual subtrai-se

todos os débitos de todos os créditos.

A cada entrada de mercadoria há um crédito e, a cada saída de

mercadoria há um débito. Supõe-se que a empresa A queira receber R$ 100,00

pelo valor da mercadoria, mas tem ciência da incidência do ICMS.

Por conta da sistemática de crédito e débito do ICMS, este acaba sendo

repassado para o próximo da cadeia. Assim, a empresa 'A' embute o valor do

ICMS devido. Imagine-se que a alíquota do ICMS é de 18%. Dessa forma, a

empresa 'A' cobra o valor de R$ 118,00 (valor da mercadoria + valor de ICMS).

A empresa 'B' deseja receber R$ 200,00 pela mercadoria, logo, cobra da

empresa 'C' o valor de R$ 236,00 (valor da mercadoria + valor de ICMS). A

empresa 'C' pretende cobrar R$ 300,00 do consumidor final, logo, cobra o valor

de R$ 354,00 (valor da mercadoria + o valor de ICMS).

Para se apurar o valor de ICMS devido, cada empresa terá um livro para

escriturar os valores de créditos e débitos. A empresa 'A', no exemplo, não tem

crédito, mas tem um débito de R$ 18,00, logo, o ICMS apurado é de R$ 18,00.

A empresa 'B' tem um crédito de R$ 18,00 e um débito de R$ 36,00, assim, o

valor de ICMS apurado é de R$ 18,00. A empresa 'C' tem um crédito de R$

36,00 e um débito de R$ 54,00, assim, o valor de ICMS apurado é de R$ 18,00.

Nesse exemplo, observa-se que o ICMS não é cumulativo, pois houve a

incidência somente sobre o valor agregado ao bem em cada operação.

O princípio da não cumulatividade do ICMS vem insculpido no art. 155, §

2º, da Constituição Federal. No entanto, a própria Constituição traz limites para

a compensação prevendo alguns casos em que não haverá a compensação.

Em regra, a base de cálculo é o valor da operação (art. 13, LC n. 87/96),

segundo BRASIL (1996), embora incida sobre o valor da operação, o cálculo

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do valor devido é feito por uma forma peculiar também conhecido como o

'cálculo por dentro', no qual o imposto incide sobre ele mesmo. Segundo o

Supremo Tribunal Federal, esse cálculo é constitucional.

Na maioria dos tributos, o valor é calculado da seguinte forma: tributo =

base de cálculo x alíquota. Já no ICMS, deve-se considerar que a base de

cálculo é o preço final. Assim, o cálculo é feito: tributo = preço final (base de

cálculo) x alíquota. O preço final utilizado para fins da base de cálculo do ICMS

é igual ao valor (líquido) da operação, ou seja, sem a inclusão do ICMS,

dividido por (1 – alíquota do imposto). Exemplo: mercadoria a ser vendida por

R$ 100,00 e alíquota de ICMS de 18%.

100,00 ÷ (1 – 0,18) = 100,00 ÷ 0,82 = 121,95 (este é o preço final).

O ICMS = preço final x alíquota = 121,95 x 18% = R$ 21,95.

Logo, no cálculo por dentro, a alíquota efetiva não é de 18%, mas sim de

21,95%, por incidir sobre o valor dele próprio.

O ICMS também possui previsão constitucional para a substituição

tributária, nos termos do art. 150, § 7º da Constituição.

Art. 150. (...)

§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a

condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição,

cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata

e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato

gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de

1993) (BRASIL, 1988b, p. 44)

O regime da substituição tributária no ICMS consiste numa antecipação

do fato gerador que ocorrerá na próxima operação da cadeia produtiva. E.g.,

cervejaria que vende as bebidas para um distribuidor, que vende para o

varejista, atacadista, bar etc.

O ICMS incide sobre cada uma das operações de venda. Contudo, a

legislação estabelece que por se tratar de um produto amplamente distribuído

e, por conta disso, poder gerar sonegação do imposto (ex. o bar dificilmente

emitirá nota fiscal pela venda de uma cerveja somente), o Estado atribui a

responsabilidade pelo recolhimento do ICMS futuro à cervejaria, esta será a

responsável por substituição do ICMS futuro.

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Isso significa que, quando a cervejaria vende a mercadoria para o

distribuidor, deve recolher o ICMS dessa operação e o ICMS por substituição

tributária, que representa uma antecipação do fato gerador posterior.

Por se tratar de uma operação futura, a base de cálculo deve ser

presumida. Esse procedimento está disciplinado no art. 8º da Lei

Complementar nº 87/96, que pressupõe a adoção de uma margem de lucro

(valor agregado) (BRASIL, 1996)

Nessa hipótese podem ocorrer duas situações:

a) o fato gerador presumido não ocorrer (ex. a cervejaria vende para o

distribuidor, entretanto, o produto não é entregue ou a venda é

cancelada). Essa questão é resolvida pelo próprio art. 150, § 7º,

parte final, da Constituição Federal, que assegura a imediata e

preferencial restituição da quantia paga;

b) o fato gerador presumido ocorre (ex. o distribuidor vende para o

atacadista), mas a base de cálculo efetiva (base de cálculo real) é

inferior à base de cálculo presumida. Nesse caso, o ICMS por

substituição tributária foi recolhido em valor superior ao devido. Em

alguns Estados (SP e PE, por exemplo), suas legislações prevêem a

possibilidade de restituição dessa diferença.

Com relação às alíquotas, o ICMS, em que pese tratar-se de um imposto

estadual, a Constituição estabelece algumas limitações no exercício da

competência tributária, com a finalidade de garantir a uniformidade do imposto

em âmbito nacional, dentre essas limitações, encontra-se a definição das

alíquotas.

De acordo com a Constituição (BRASIL, 1988b), cabe ao Senado

Federal estabelecer as alíquotas do ICMS com relação às operações

interestaduais.

Com relação às operações internas, o Senado Federal tem a faculdade

de estabelecer as alíquotas máximas e mínimas.

3.3 Âmbito Municipal

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A Constituição Federal prevê em seu artigo 156, os seguintes impostos

de competência dos Municípios e do Distrito Federal: a) sobre a propriedade

predial e territorial urbana; b) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato

oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais

sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua

aquisição; c) serviços de qualquer natureza, não compreendidos dentre

aqueles consistentes em fatos geradores de ICMS. Todavia, ressalta-se que é

descrito no trabalho e será analisado somente aquele incidente no regime do

Simples Nacional (BRASIL, 1988b)

3.3.1 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

A Constituição estabelece a competência tributária dos Municípios para

a instituição do ISSQN (por meio de lei municipal), no entanto, o exercício

dessa competência tributária depende do cumprimento de duas condições

previstas no próprio art. 156, III, da CF (BRASIL, 1988b):

a) os serviços tributados devem estar fora da competência do ICMS, ou

seja, não pode haver ISS sobre serviço de transporte interestadual,

intermunicipal e serviço de comunicação (que são serviços situados

na competência do ICMS);

b) os serviços devem estar previstos em lei complementar, isto é, uma

lei complementar nacional irá estabelecer as normas gerais do ISS,

a semelhança do que ocorre com o ICMS, anteriormente visto.

A gênese da lei complementar nacional não implica necessariamente a

criação do ISS, mas apenas que o Município poderá exercer a sua

competência tributária, nos termos previstos na lei geral (lei complementar

nacional).

Nesse diapasão, a Lei Complementar nº 116/03 traz as normas gerais

do ISSQN. Antes da indigitada lei, o Decreto-Lei 406/68 disciplinava o ISS, que

foi, em grande parte, revogado pela Lei Complementar nº 116/03.

O fato gerador é a prestação do serviço. A base de cálculo é o valor do

serviço prestado, logo, é preciso que o serviço seja oneroso para poder ser

tributado. A discussão se encerra em saber onde é o local da realização do fato

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gerador. Isso é importante para definir o Município que irá tributar o serviço

prestado, ou seja, a discussão se relaciona ao aspecto espacial do imposto:

onde se considera o serviço prestado.

Em regra, o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/03 (BRASIL, 2003),

considera o serviço prestado no local do estabelecimento prestador ou

domicílio do prestador (se não tiver estabelecimento), e.g., prestador de serviço

com estabelecimento em Bauru e o tomador do serviço com estabelecimento

em São Paulo. O ISS será devido para o município de Bauru ou de São Paulo?

A LC nº 116/03 considera o serviço prestado no local do estabelecimento do

prestador de serviço, ou seja, em Bauru, logo, o ISSQN, nos termos da

indigitada lei complementar, será devido em Bauru.

Contudo, o entendimento consolidado é de que o ISSQN é devido no

local da efetiva prestação do serviço (no exemplo supracitado, em São Paulo),

pois é lá que ocorre o fato gerador do imposto.

Outra questão digna de nota refere-se às operações mistas envolvendo

prestação de serviços (passível de tributação pelo ISSQN) com fornecimento

de mercadorias (passível de tributação pelo ICMS).

Nessa seara, duas hipóteses podem ser configuradas:

a) fornecimento de mercadorias juntamente com prestação de serviços

(serviço como meio, não como fim);

b) prestação de serviços com fornecimento de mercadorias

(mercadoria como meio, não como fim).

Nesse caso, tudo irá depender do conteúdo da lista de serviços. É

preciso verificar a competência municipal para tributar serviços com o ISS.

Assim, pode ocorrer:

a) fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, sendo que

a prestação de serviços não está na lista, portanto, não há

competência municipal para tributar esses serviços – sem

competência, não há que se falar em ISSQN, assim, haverá a

incidência do ICMS sobre o valor total, incluído o valor do serviço;

b) fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, sendo que

os serviços estão previstos na lista – pela lei do ISSQN (LC. n.

116/03 e DL. 406/68). Se os serviços estão previstos na lista, a

incidência do ICMS sobre as mercadorias está condicionada à

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menção expressa nos itens da lista de serviços do ISSQN. Não

havendo previsão, a regra é a incidência do ISSQN sobre o total,

incluído sobre o fornecimento das mercadorias. Exemplo: item 14.01

da lista anexa da LC n. 116/03:

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (BRASIL, 2003)

O fundamento legal para essa sistemática entre o ICMS e o ISSQN está

previsto tanto na Lei Complementar nº 87/96 (art. 3º, V), como na Lei

Complementar nº 116/03 (art. 1º, § 2º).

As alíquotas do ISS eram fixadas livremente pelos Municípios, o que

gerou muita guerra fiscal entre os mesmos. Por conta disso, a Emenda

Constitucional nº 37/02 que acresceu ao ADCT o artigo 88 que assim

estabelece:

Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) I - terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) (EQUIPE MÉTODO, 2016, p. 73)

A lei complementar não estabeleceu as alíquotas mínimas, mas tão

somente as alíquotas máximas (art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº

116/03) que serão de 5%.

4 REGIMES DE APURAÇÃO

Os regimes de apuração são três, a saber: Lucro Real, Lucro Presumido

e o Simples Nacional.

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4.1 Lucro Real

A apuração pelo lucro real é obrigatória para as pessoas jurídicas que

tenham receita bruta do ano anterior superior a R$ 78.000.000,00 (artigo 14 da

Lei nº 9.718/98). (BRASIL, 1988a)

O cálculo do lucro real considera alguns ajustes, ou seja, a pessoa

jurídica deve considerar as entradas (receitas), as despesas (deduções) e a

partir desses ajustes averigua-se a base de cálculo.

Se este resultado for positivo, haverá lucro e, portanto, haverá imposto

de renda a pagar. Se o resultado for negativo, haverá prejuízo fiscal, logo, não

há falar em pagamento de imposto de renda.

O cálculo pelo lucro real tem dois regimes, que podem ser escolhidos

pelo contribuinte:

a) trimestral – o recolhimento e a apuração são a cada três meses. No

período de três meses, consideram-se todas as adições e exclusões

para se chegar ao lucro real do trimestre, sobre o qual é aplicada a

alíquota respectiva. Esse recolhimento efetuado no trimestre é

definitivo;

b) anual – o recolhimento e a apuração são feitos pelo período de um

ano. Não obstante o período de apuração ser de um ano, os

recolhimentos são mensais (como ocorre, e.g., com as pessoas

físicas com IR retido na fonte). Entretanto, esses recolhimentos são

adiantamentos, sujeitos a um ajuste em março. Exemplo: de janeiro

a dezembro de 2015 há o período de apuração. Não obstante isso,

todo mês há o recolhimento, que são os adiantamentos. Em março

de 2016 há o ajuste (do ano-base 2015) para se verificar se há

imposto a pagar ou a restituir.

Neste contexto, adiantamentos são recolhimentos mensais,

considerando uma base de cálculo estimada, tendo em vista tratar-se de um

adiantamento. Essa base de cálculo estimada é o lucro presumido, isso não

quer dizer que o cálculo é pelo lucro presumido, trata-se somente de um

instrumento para se apurar o montante do adiantamento. A base de cálculo

será: (receita bruta do mês) x (percentual definido em lei).

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Ainda, o ajuste é a verificação de imposto a pagar ao término do ano-

base. Para o ajuste, considera-se o lucro real do ano (receitas - despesas),

qual seria o imposto de renda devido, com base nesse lucro real, menos os

adiantamentos efetuados no período. Desse resultado pode haver ainda

imposto a pagar ou imposto a restituir (se os adiantamentos forem superiores

ao imposto devido).

4.2 Lucro Presumido

Trata-se de uma opção, aplicável somente as pessoas jurídicas que

atendam a condição específica ter receita bruta inferior a R$ 78.000.000,00

considerando o ano-exercício anterior, além de não exercer as atividades

econômicas previstas na lei como de opção obrigatória pela apuração por lucro

real.

Considera-se como receita bruta, a totalidade das receitas da pessoa

jurídica. Diferentemente do cálculo pelo lucro real que considera as deduções,

aqui só se considera a receita bruta.

Nesse regime de tributação, a apuração e o recolhimento do imposto de

renda são trimestrais e, o imposto de renda recolhido no período é definitivo, ou

seja, não se trata de um adiantamento (não se equipara ao recolhimento na

fonte da pessoa física, que é um adiantamento passível de restituição).

O lucro presumido é obtido por meio da conta: (receita bruta no

trimestre) x (um determinado percentual previsto em lei, que irá depender da

atividade da pessoa jurídica). Exemplo: indústria gráfica que tenha receita bruta

de R$ 5.000.000,00 no trimestre. A lei define o percentual de 8%. O resultado

da conta é R$ 800.000,00 e, esta é a base de cálculo que deve ser utilizada

para se chegar ao montante devido de imposto de renda.

Esse regime é mais benéfico que o cálculo pelo lucro real, e por isso

somente é aplicado a determinadas pessoas jurídicas (que tenham receita

bruta inferior a R$ 78.000.000,00).

Contudo, a legislação estabelece algumas exceções para pessoas

jurídicas que tenham receita bruta acima de R$ 78.000.000,00: nos casos em

que a pessoa jurídica adere a algum regime de parcelamento (ex. Refis).

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Durante o período de parcelamento, a pessoa jurídica pode recolher o imposto

de renda por meio do lucro presumido.

4.3 Simples Nacional

Os arts. 170, IX, e 179, ambos da Constituição Federal, prevêem o

tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas (ME)

e empresas de pequeno porte (EPP) (BRASIL, 1988b)

Nesse contexto, a Lei Complementar nº 123/2006 (BRASIL, 2006)

instituiu o SIMPLES Nacional, abarcando tributos federais, estaduais e

municipais.

O novo sistema passou a vigorar a partir de 1º de julho de 2007,

revogando, assim, a Lei n. 9.317/96, do SIMPLES federal.

O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, traz um rol de

microempresas ou empresas de pequeno porte que não poderão recolher seus

impostos e contribuições pela sistemática do SIMPLES NACIONAL, dentre

elas: a) que explore atividade de serviços de assessoria creditícia, gestão de

crédito, seleção e riscos e atividades congêneres; b) que tenha sócio

domiciliado no exterior; c) de cujo capital participe entidade da administração

pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; d) que possua débito,

sem exigibilidade suspensa, com o INSS ou com outro Fisco; e) que preste

serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto

quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte

urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área

metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores; f) que seja

geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

g) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e

motocicletas; h) que exerça atividade de importação de combustíveis; i) que

exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas,

charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos

e detonantes; j) bebidas (alcoólicas; refrigerantes, inclusive águas saborizadas

gaseificadas; preparações compostas para elaboração de bebida refrigerante;

cervejas sem álcool); k) que realize cessão ou locação de mão de obra; l) que

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se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; m) que realize

atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação

de serviços tributados pelo ISS.

Registre-se que o SIMPLES NACIONAL engloba também o IPI, o

PIS/Pasep e a COFINS nas operações internas (art. 13, § 1º, XII, da Lei

Complementar nº 123/2006).

Vale lembrar que vários tributos não são englobados pelo

SUPERSIMPLES: IOF, II, IE, IR, ITR, FGTS, CPMF, entre outros (art. 13, § 1º,

da Lei Complementar nº 123/2006).

O SIMPLES NACIONAL utiliza como base de cálculo, a receita bruta da

pessoa jurídica, auferida no mês. Sobre esta base de cálculo incidirá um

percentual de alíquota, dependendo do enquadramento da microempresa ou

empresa de pequeno porte.

Oportuno registrar que, a empresa inscrita no Simples Nacional está

dispensada do recolhimento de certas contribuições como as contribuições do

Sistema „S‟ (SENAI, SESI, SENAC, etc.), a contribuição ao salário educação e

a contribuição sindical.

Ressalta-se que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão

obrigadas a apresentar, anual e eletronicamente, a Declaração de Informações

Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Com relação às obrigações tributárias acessórias:

As ME e EPP, que estejam no SUPERSIMPLES, deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, anualmente, uma Declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais. A declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas (art. 25, caput e § 1º da LC n. 123/2006, atualizada pela LC n. 128/2008) Por fim, as empresas enquadradas no Sistema poderão ser excluídas (art. 28): (I) de ofício, por iniciativa da Administração Pública (art. 29, I a XII, atualizado pela LC n. 127/2007); ou (II) mediante comunicação prévia (art. 30, I a III) (SABBAG, 2016, p. 654)

5 ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ABERTURA DA EMPRESA

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5.1 Âmbito Federal

5.1.1 Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda constitui na entidade que zela basicamente

pela formulação e execução da política econômica do país, bem como

administra a Fazenda da União e organiza a estrutura fiscal superior.

5.1.2 Receita Federal do Brasil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil consiste num dos organismos

do Ministério da Fazenda que mais se aproxima dos contribuintes em relação

ao âmbito nacional. Ademais, controla e fiscaliza as arrecadações dos tributos

federais, assim como é responsável pela coordenação e execução da

legislação tributária nacional e a sua atuação com o mercado exterior.

As competências atribuídas pela Receita Federal do Brasil podem ser

sintetizadas da seguinte forma:

a) administração dos tributos internos e do comércio exterior;

b) gestão e execução das atividades de arrecadação, lançamento,

cobrança administrativa, fiscalização, pesquisa e investigação fiscal

e controle da arrecadação administrada;

c) gestão e execução dos serviços de administração, fiscalização e

controle aduaneiro;

d) repressão ao contrabando e descaminho, no limite da sua alçada;

e) preparo e julgamento, em primeira instância, dos processos

administrativos de determinação e exigência de créditos tributários

da União;

f) interpretação, aplicação e elaboração de propostas para o

aperfeiçoamento da legislação tributária e aduaneira federal;

g) subsídio à formulação da política tributária e aduaneira;

h) subsídio à elaboração do orçamento de receitas e benefícios

tributários da União;

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i) interação com o cidadão por meio dos diversos canais de

atendimento, presencial ou a distância;

j) educação fiscal para o exercício da cidadania;

k) formulação e gestão da política de informações econômico-fiscais;

l) promoção da integração com órgãos públicos e privados afins,

mediante convênios para permuta de informações, métodos e

técnicas de ação fiscal e para a racionalização de atividades,

inclusive com a delegação de competência;

m) atuação na cooperação internacional e na negociação e

implementação de acordos internacionais em matéria tributária e

aduaneira.

5.2 Âmbito Estadual

5.2.1 Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Em outras palavras, este órgão controla tanto a arrecadação de tributos

estaduais, quanto as despesas do Estado, sempre buscando o gerenciamento

público fundado na transparência e utilidade.

As atribuições da Secretaria da Fazenda estão regulamentadas no

Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, o qual determina sua

responsabilidade político-administrativa nas áreas tributária, financeira e de

controle interno do Governo do Estado de São Paulo: a) política e

administração tributária; b) política e administração financeira; c) controle

interno do Poder Executivo; d) gestão de compras e serviços do Estado; e)

execução orçamentária; f) administração da área previdenciária do Estado; g)

administração da área de fomento do Estado (SECRETARIA, 2016)

5.2.2 Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)

A JUCESP se expressa em um órgão cujas finalidades precípuas

consistem em dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia

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aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro, cadastrar

empresas e manter atualizadas as informações pertinentes. Igualmente,

procede à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu

cancelamento.

A sua atuação é preponderante no que concerne ao ato constitutivo de

empresas, cooperativas e associações, formalizando e registrando contratos

sociais e estatutos compostos por cláusulas que determinam a atuação dos

sócios e membros dentro e uma entidade.

5.3 Âmbito Municipal

5.3.1 Prefeitura Municipal

A Prefeitura de cada município, é o órgão mais próximo dos contribuintes

em relação a política tributária e constitucional. Suas competências

basicamente seguem os mesmos princípios que as esferas federal e estadual.

As legislações e normas regidas pelos municípios devem ser

consideradas de extrema importância para ato constitucional de uma entidade,

pois para a atuação e o funcionamento legal de uma empresa, em um

determinado município, depende da viabilidade e autorização dos fiscais de

posturas que determinam se aquele tipo de negócio ou entidade beneficente

agregará valor econômico ao município e se está dentro dos parâmetros de

atividade aceitáveis.

6 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Segundo o artigo 113, § 2º, do Código Tributário Nacional: [...] a

obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a

de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco,

tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos [...] (BRASIL,

2012)

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6.1 Projeto SPED

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 6.022, de 22/01/2007,

instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a finalidade de

promover uma relação informatizada entre o fisco e o contribuinte (BRASIL,

2007)

Vale ressaltar que há uma forte tendência de as empresas optantes pelo

regime do Simples Nacional também responderem ao SPED.

O SPED consiste na modernização da sistemática atual de cumprimento

das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações

tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para

efeito de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade

jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Ou seja, traduz-se num

instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento

e autenticação de livros e documentos, os quais integram a escrituração

contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, tudo realizado em

meio digital.

O SPED foi instituído visando uma ampla demanda de benefícios entre o

fisco e os contribuintes como:

a) redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de

documentos em papel;

b) eliminação do papel;

c) redução de custos com a racionalização e simplificação das

obrigações acessórias;

d) uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas

unidades federadas;

e) redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

f) redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais

nas instalações do contribuinte;

g) simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da

administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e

trânsito entre unidades da federação);

h) fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio

de informações entre as administrações tributárias;

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i) rapidez no acesso às informações;

j) aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos

passos para coleta dos arquivos;

k) possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes

a partir de um leiaute padrão;

l) redução de custos administrativos;

m) melhoria da qualidade da informação;

n) possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

o) disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para

usos distintos e concomitantes;

p) redução do 'Custo Brasil';

q) aperfeiçoamento do combate à sonegação;

r) preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

O seu objetivo principal é padronizar e fortalecer o cruzamento das

informações fiscais, contábeis e previdenciárias dos contribuintes transmitidas

ao fisco e garantir maior segurança das informações prestadas. Segundo o

Governo Federal (BRASIL, 2007

No mundo globalizado atual, as empresas foram forçadas a se

modernizar por meio da informatização de suas informações, fato este que

propicia um melhor ambiente de negócio, aumenta sua competitividade no

mercado e a sua permanência estável no mercado financeiro.

Segundo o Governo Federal (BRASIL, 2007), o universo de atuação do

SPED é apresentado da seguinte forma:

a) CT-e: Documento de existência exclusivamente digital, emitido e

armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma

prestação de serviços de transportes;

b) ECD: Obrigação acessória transmitida anualmente ao fisco por meio

de arquivo e certificação digital composta de informações fiscais e

contábeis das empresas bem como o livro diário e seus auxiliares,

livro razão e seus auxiliares, livros balancetes diários, balanços e

fichas de lançamento que comprovam a escrituração fidedigna das

informações;

c) ECF: Obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas cuja sua

finalidade é informar ao fisco todas as operações que influenciem a

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50

composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a

Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido;

d) EFD ICMS IPI: Obrigação acessória de interesse dos fiscos das

unidades federadas do âmbito estadual e da Secretaria da Receita

Federal do Brasil, que se constitui na escrituração das informações

fiscais bem como o registro das apurações dos impostos ICMS e IPI

referente às operações praticadas pelo contribuinte;

e) EFD Contribuições: trata-se de arquivo digital a ser utilizado pelas

pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição

para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-

cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e

operações representativos das receitas auferidas, bem como dos

custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da

não cumulatividade;

f) EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e

Informações da Contribuição Previdenciária Substituída está sendo

construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das

Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;

g) E-Financeira: é um conjunto de arquivos digitais referentes a

cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de

operações financeiras;

h) E-Social: consiste em um instrumento de unificação da prestação

das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,

previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua

transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo

um ambiente nacional;

i) NF-e: a Nota Fiscal Eletrônica foi instituída com o intuito de substituir

a emissão de notas fiscais dos contribuintes, possibilitando um

melhor compartilhamento de informações entre os fiscos e o

fortalecimento do controle e da fiscalização;

j) MDF-e: o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é o

documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência

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apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na

unidade de carga utilizada e

k) NFC-e: a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento de

existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente,

com o intuito de documentar as operações comerciais de venda

presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final

(pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de

crédito de ICMS ao adquirente.

6.2 Obrigações Acessórias Simples Nacional

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional são declarados,

mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do

Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório – PGDAS-D).

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo

confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos

tributos e contribuições.

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CAPÍTULO III

PROCESSO DE ABERTURA E A OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DE

UMA EMPRESA VAREJISTA DO SETOR ALIMENTÍCIO

1 INTRODUÇÃO

Perante as exigências para o início de uma empresa comercial, sabe-se

que há muitas etapas a serem seguidas dentro do processo burocrático para

que tudo ocorra da maneira mais correta e tempestivamente, conforme cada

prazo exigido em cada um dos órgãos públicos pelo qual esse processo deve

tramitar.

Para tanto, necessário se faz o devido acompanhamento de um

profissional da contabilidade, sendo este a pessoa devidamente habilitada para

tal serviço. Pois, é ele quem poderá proporcionar o suporte para que tudo ande

de forma correta.

Contudo, antes de iniciado esse processo de abertura da empresa, é

essencial que a relação entre o contador e o empresário (enquanto consumidor

dos serviços contábeis) deva ser a mais ética possível, a fim de que não haja

dúvidas quanto ao desenvolvimento da atividade empresarial. Ou seja, a

relação entre ambos deve ser a mais sincera possível, já que o contador será a

pessoal responsável pela parte contábil e fiscal da empresa.

Outrora, para que o andamento da empresa seja a mais duradoura e

próspera, deve-se escolher o regime tributário mais adequado para sua

natureza e porte, conforme as informações prestadas pelo empresário,

cabendo ao contador o aconselhamento sobre o melhor caminho a ser seguido.

Diante deste cenário, a presente pesquisa detalha essa consultoria do

sócio empresário do ramo alimentício com seu contador, bem como as fases

para a abertura da empresa, o regime tributário escolhido e como este funciona

dentro da contabilidade da empresa, ressaltando a atuação do contador

enquanto profissional autônomo e responsável por todas essas atividades de

suporte ao empresário.

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2 O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE

A maioria dos cidadãos em nível nacional se questionam quanto à

formalização de uma atividade empresarial. A grande dificuldade que se

encontra neste quesito é de como constituir uma empresa, formalizar o seu

registro nas esferas federais, estaduais e municipais e escolher o melhor

regime tributário para arrecadar tributos de forma econômica.

A figura do contador ainda é vista como no século passado, onde seu

papel resumia-se em apenas somar números em meio a um mundo de papéis

e gerar um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para o

pagamento de um tributo, famosos 'darfistas', assim, associando o trabalho de

um contador apenas para atender o fisco.

Segundo o Código de Ética do Profissional, a Contabilidade aprovado

pelo Conselho Federal de Contabilidade, é dever do profissional (art.2º, inciso I,

Redação alterada pela Resolução Conselho Federal de Contabilidade nº

1.307/10, de 09/12/2010):

Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais (CFC, 2010)

No entanto, é de extrema importância a veracidade dos serviços

prestados de um contador a um empresário, visto que o profissional possui

obrigações a serem zeladas perante o código civil e a qualquer ato ilícito

praticado por ele, podendo comprometer definitivamente sua carreira

profissional como é expresso no artigo 1.177, parágrafo único do Código Civil:

"no exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis,

perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros,

solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos" (EQUIPE MÉTODO,

2016, p. 173).

Nos dias atuais, os profissionais da contabilidade, lutam constantemente

para mudar essa imagem que os contribuintes rotulam como sendo o papel do

contador. Academicamente, as instituições de ensino superior enfatizam a

contabilidade como uma ciência social, que atua a favor dos contribuintes não

só intermediando as arrecadações que o governo impõe, mas também

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assessorando empreendimentos e gerenciando negócios para uma vida

econômica saudável.

O profissional da contabilidade vive um momento grandioso, uma vez

que, onde há uma empresa, seja ela de pequeno, médio, ou grande porte,

sempre existirá a figura deste profissional, dada a sua importância.

Quando se pensa em abrir uma empresa, um negócio, um

empreendimento, o primeiro profissional que vem na mente de um futuro

empresário é um contador, a função do contador é essencial para dar o suporte

inicial nos trâmites burocráticos e a assessoria contínua para a viabilidade dos

negócios.

3 ASSESSORIA CONTÁBIL

O objetivo deste trabalho é idealizar na forma prática a

operacionalização de todo o processo burocrático para a abertura de uma

empresa, bem como os formulários necessários para tal e a finalidade de cada

um, seguindo-se a um planejamento tributário dos regimes vigentes na

legislação brasileira, visando à melhor opção de tributação para uma empresa

varejista do setor alimentício.

Para esse fim, foi realizada uma revisão bibliográfica e uma pesquisa de

campo onde foi indicado pelo empresário da empresa Restaurante 'Água na

Boca', como foi a assessoria inicial do escritório de contabilidade responsável,

o processo burocrático para a constituição da empresa e a escolha do regime

tributário que se enquadram neste momento.

Inicialmente, o primeiro contato do cliente com um profissional da

contabilidade é realizado por uma longa conversa, onde são questionados pelo

contador e expostos pelo pretendente todos os dados relevantes que serão

objetos da constituição da empresa e os objetivos significativos que deseja

atingir. Alguns questionamentos desta conversa são fundamentais para dar

início a um planejamento empresarial eficiente e que satisfaça as estimativas

do cliente.

As principais questões que o empresário deve expor para dar início ao

processo de constituição da empresa são:

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a) Qual será o valor do capital social investido para iniciar suas

atividades? Quantidade de investidores?

Parcela do patrimônio liquido investido pelos sócios ou acionistas

para dar inicio as atividades da empresa. A integralização do capital

social poderá ser realizada em dinheiro ou bens corpóreos.

Neste momento, é função do profissional da contabilidade orientar

qual será natureza jurídica da empresa, podendo optar por ser ME

'Microempresa' no caso de um empresário individual, respondendo

pela totalidade de seu capital social; EIRELI 'Empresa Individual de

Responsabilidade Limitada' que figura-se com apenas um sócio

permitindo a separação entre o patrimônio empresarial e privado e a

LTDA 'Sociedade empresária limitada' onde dois ou mais sócios

constituem uma empresa onde o capital social da empresa é divido

em quotas entre os integrantes da sociedade.

b) Qual será a divisão em percentual das quotas em relação ao capital

investido pelos sócios se acaso houver? Caso a empresa seja uma

LTDA.

Sendo uma empresa LTDA “Sociedade empresária limitada”, seu

capital social será divido em quotas proporcionais ao investimento

realizado pelo sócio ou acionista.

c) Se a empresa for constituída como uma sociedade limitada, como

será a divisão do quadro societário em relação aos poderes e

obrigações que os sócios terão com a empresa?

Neste momento, os sócios irão definir a retirada do pró-labore,

responsável legal, administradores e cláusulas que definam regras

pelas quais a sociedade deverá exercer em suas atividades. Em se

tratar de uma empresa individual, sendo o caso da empresa

estudada neste trabalho, todos os direitos e obrigações

administrativas, jurídicas, cíveis e criminais serão de total

responsabilidade de um único empresário, diferentemente de uma

sociedade limitada onde cabem tais responsabilidades a todos os

sócios.

d) Qual será o mercado de atuação da empresa?

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Essa informação está relacionada à Classificação Nacional de

Atividade Econômica (CNAE), onde a Secretaria da Receita Federal

do Brasil e orientação técnica do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE) definem:

A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.[...], aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física) (BRASIL, 2016, p. 1)

e) Possui um ponto comercial?

Local onde será estabelecida a empresa para a realização de suas

atividades econômicas. A escolha do ponto comercial deverá ser

realizada com muita cautela, pois cada segmento de mercado tem

características específicas que se não forem analisadas previamente

podem influenciar nos resultados e no desempenho da operação.

f) Qual será a localização do estabelecimento?

g) Qual será a razão social da empresa?

Nome empresarial dado à pessoa jurídica no momento da sua

constituição, representado nos registros da Junta comercial à sua

sede e demonstrando a constituição legal da empresa em termos

formais. O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição

Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de

Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito nasce no

ato do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da

empresa.

h) Qual será o nome fantasia da empresa?

Nome ou marca empresarial utilizada para apresentar a empresa ao

público, visando benefícios para empresa em termos estratégicos,

marketing e vendas. O registro do nome fantasia não é obrigatório e

pode ser realizado junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto

Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Porém, somente com esse

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registro a marca empresarial poderá se incorporar ao patrimônio da

empresa como um ativo incorpóreo.

i) Como será o quadro de funcionários?

Quantidade de colaboradores bem como suas funções dentro da

empresa.

j) Quais são suas expectativas quanto à vida econômica da empresa?

Está análise deverá ser realizada antes mesmo de dar inicio a

abertura da empresa, pois será onde o empresário irá mensurar a

viabilidade dos negócios, tendo em vista o segmento das atividades,

mercado e público-alvo.

k) Documentos pessoais, como a cédula de identidade, cadastro de

pessoa física – CPF e comprovantes residências e empresariais.

Tais questões devem ser discutidas com clareza e objetividade, pois são

fundamentais para o início das atividades de uma empresa, e a confiança é

essencial neste momento, pois são questionados diversos assuntos

particulares que se relacionam a vida social e financeira das pessoas,

juntamente as responsabilidades do empresário no exercício da atividade

empresarial.

Neste diálogo, é interessante salientar com o cliente sobre suas

responsabilidades sociais, jurídicas e possíveis penalidades que podem sofrer

juntamente ao profissional de contabilidade por praticarem crimes e atos ilícitos

contra a ordem. A legislação vigente do Código Civil menciona no art. 1.177,

caput, que:

Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único: No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos‟ (EQUIPE MÉTODO, 2016, p. 173)

Contudo, entende-se que o contador é responsável pelos registros

contábeis e a realização de determinadas tarefas à empresa contratante de

seus serviços. Pois, não é só responsabilidade do empresário, mas também a

do contador quando há má-fé nos registros das atividades em exercício que

produzam uma situação econômica e financeira diferente da realidade,

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obrigando-se a indenização de danos materiais e morais, permitindo que o

terceiro lesado, sendo sócio ou o fisco, acionar diretamente o patrimônio

pessoal do profissional de contabilidade ou da empresa, cabendo também este

ato como crime, objeto da legislação penal, Lei 1.521/51 art. 3º, inc. X.

Fraudar de qualquer modo escriturações, lançamentos, registros, relatórios, pareceres e outras informações devidas a sócios de sociedades civis ou comerciais, em que o capital seja fracionado em ações, ou quotas de valor nominativo igual ou inferior a um mil cruzeiros com o fim de sonegar lucros, dividendos, percentagens, rateios ou bonificações, ou de desfalcar ou desviar fundos de reserva ou reservas técnicas (EQUIPE MÉTODO, 2016, p. 954)

Ao conscientizar o cliente em relação às possíveis situações que podem

prejudicar o patrimônio de ambas as partes, a resolução CFC 987/03

menciona-se que é necessário formalizar um contrato de prestação de serviços

entre o profissional da contabilidade e o empresário, onde haverá cláusulas

para o cumprimento de ambas as partes e renovado ao término de cada

exercício social. Conjuntamente a este contrato de prestação de serviços, cabe

por direito, ao profissional da contabilidade elaborar uma 'Carta de

responsabilidade da administração', que tem como objetivo proteger as

responsabilidades pelos serviços contábeis prestados à empresa, caso o

empresário não queira que seja feita uma contabilidade efetiva, ou seja, as

informações sociais, econômicas e financeiras prestadas pelos sócios forem

fraudulentas.

Portanto, ainda vale ressaltar que somente é necessário formalizar o

contrato de prestação de serviços e a carta de responsabilidade da

administração após a constituição da empresa for efetivamente registrada com

fé pública nos órgãos governamentais competentes.

Após a absorção dos dados técnicos concedidos pelo cliente, o

profissional da contabilidade por sua vez, terá a função de assessorar o cliente

de forma ética, honesta e profissional, apontando pontos fracos e fortes, uma

comparação dos regimes tributários onde melhor a empresa poderia se

enquadrar economicamente e a elaboração de um planejamento empresarial

eficiente visando à viabilidade e continuidade dos negócios e atender as reais

necessidades pretendidas pelo empresário.

Com todos os dados e informações coletados pelo profissional da

contabilidade, o mesmo organizará o processo de constituição da empresa que

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será relatado no próximo item deste trabalho.

Por fim, há uma negociação entre ambas as partes, onde serão

discutidos e pautados os honorários onde se trata dos valores cobrados pelos

serviços prestados ao empresário referente ao processo de constituição da

empresa. Além da constituição da empresa, há de serem negociados os

honorários referentes às manutenções mensais que se tratam da realização de

serviços como a assessoria contábil, a elaboração da folha de pagamento, a

escrita fiscal juntamente a apuração dos impostos e as contribuições e a

contabilidade, fatos ocorridos no decorrer do exercício social da empresa.

Destaca-se que não há instruções nas normas da contabilidade que

determinam os valores dos honorários negociados com empresário. Compete

ao profissional da contabilidade mensurar os valores de seus serviços

prestados acompanhado de um plano de negócios que demonstre todo o

trabalho que será realizado durante a vigência do contrato de prestação de

serviços firmado entre as partes. Para que assim, o profissional possa propor

com ética e clareza para o empresário, o valor digno de seus serviços

profissionais.

4 PROCESSO DE ABERTURA DA EMPRESA

Conforme abordado no item 1 deste capítulo, nesta parte, se exemplifica

de forma técnica e prática todo o processo de abertura de uma empresa onde

será estudado a estrutura lógica, os registros e as burocracias que o fisco

determina que sejam realizados para os devidos controles e fiscalizações a que

a eles competem. Segundo o portal do Empreendedor (2016):

Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).

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O restaurante 'Água na Boca', no momento de sua constituição passou

por todo o processo burocrático exigido pelo fisco, e por se tratar de uma

microempresa com o ramo de atividade na área da alimentação, precisou se

atentar com todas as exigências que o fisco municipal impôs ao empresário

antes de iniciar suas atividades.

Há uma estrutura lógica que determina a ordem que o profissional da

contabilidade juntamente ao empresário deve-se direcionar para prosseguir

com cumprimento das exigências impostas pelo fisco no processo de abertura

da empresa.

5 OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO

No Brasil, existem três tipos de regimes tributários mais usados pelas

micros, pequenas e médias empresas, sendo os regimes do Simples Nacional,

Lucro Presumido e Lucro Real, conceituados na revisão bibliográfica do

presente trabalho. No momento da opção pelo melhor regime tributário a se

enquadrar, é necessário que se faça um planejamento tributário a partir de um

levantamento de dados e informações econômicas, jurídicas e sociais da

empresa para que haja exatidão nos cálculos a serem realizados neste

trabalho, tendo em vista a relevância e a necessidade de um bom

planejamento tributário para organizar empreendimentos econômico-mercantis

da empresa visando adiantar o ônus fiscal, anular ou reduzir a alta carga

tributária.

Conceitua-se o Planejamento Tributário como:

Uma atividade técnica – realizada no universo da gestão empresarial da tributação – que visa projetar as atividades econômicas da empresa, para conhecer as suas válidas e legitimas alternativas estruturais e formais, assim como as suas respectivas obrigações e encargos fiscais, para daí, então, mediante meios e instrumentos adequados, avaliá-las com vistas à adoção daquela (alternativa) que possibilita a anulação, maior redução ou o mais extenso adiantamento do ônus tributário pertinente, e, por outro lado, que se integra harmonicamente à planificação global dos negócios (BORGES, 2010, p. 38)

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Segundo Borges (2010), a operatividade sistêmica de um planejamento

tributário compreende cinco fases:

a) a pesquisa do fato objeto do planejamento tributário;

b) a articulação das questões fiscais oriundas do fato pesquisado;

c) o estudo dos aspectos jurídico-fiscais relacionados com as questões

decorrentes do fato pesquisado;

d) conclusão e

e) formalização do planejamento elaborado num expediente técnico-

funcional.

Contudo, foram compreendidos os dados e as informações fornecidas

pela empresa Restaurante 'Água na Boca' juntamente as questões jurídicas e

fiscais para se iniciar o processo de elaboração do planejamento tributário

ligadamente há um comparativo entre os regimes tributários do Simples

Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que neste momento não será

abordado em detalhes no presente trabalho. Abaixo estão relacionadas às

informações coletadas para a realização deste estudo:

a) Porte Empresarial;

b) Natureza Jurídica;

c) Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) das

atividades relacionadas ao comércio varejista de alimentos

preparados para consumo imediato;

d) Estrutura e atividades operacionais da empresa;

e) Qualificações fiscais de seu estabelecimento em face de todos os

tributos e contribuições que incidem sobre as operações de um

comércio varejista;

f) Particularidades das operações exercidas pela empresa, negócios

mercantis e prestações de serviços abrangidos pelo planejamento

tributário.

Finalmente, depois de realizado o estudo feito mediante o planejamento

tributário juntamente a um comparativo e o método de Observação Sistemática,

conclui-se que a melhor opção para o enquadramento tributário para o

exercício das atividades da empresa Restaurante 'Água na Boca' é o regime

compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às

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(continua)

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – SIMPLES NACIONAL, sendo entre a

comparação dos três regimes tributários analisados, o mais vantajoso em

termos econômicos, razão pela qual foi identificado que o faturamento da

empresa se limita a receita bruta anual de R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 e se

enquadra à alíquota percentual de 5,47% conforme tabela ilustrativa do

ANEXO I - Da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

(vigência: 01/01/2012).

Na sequência deste estudo, é explicado de forma detalhada a memória

de cálculo realizada na empresa tema deste trabalho.

A memória de cálculo como a descrição em detalhes dos cálculos

efetuados até chegar ao resultado final apresentado neste estudo, sendo de

suma importância a sua demonstração, pois facilita a identificação de erros de

cálculo no planejamento executado, bem como a praticidade no entendimento

do profissional da contabilidade, caso forem necessárias correções e ao ponto

de vista do empresário que poderá mensurar de forma analítica a apuração dos

impostos e contribuições devidas pela empresa.

No modo geral, o 'Documento de Arrecadação do Simples Nacional'

(DAS) gerado após a apuração dos tributos relativos ao simples nacional, é

calculado como base de cálculo referente a receita bruta auferida pela empresa

na competência da apuração, aplicando-se a respectiva alíquota constante na

tabela progressiva do Anexo I, conforme a média dos últimos 12 meses da

receita bruta auferida pela empresa.

No primeiro momento, a tabela 2 demonstra as receitas efetivas

auferidas pela empresa no período de competência de junho de 2016. A

apuração completa está inserida nos anexos deste trabalho.

Tabela 2: Receitas efetivas

Total de Receitas Brutas (R$) Mercado Interno

Mercado Externo

Total

Receita Bruta do PA (RPA) - Competência 21.742,52 0,00 21.742,52

Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA 276.679,49 0,00 276.679,49

Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA proporcionalizada (RBT 12p)

0,00 0,00 0,00

Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) 128.086,77 0,00 128.086,77

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(conclusão)

Total de Receitas Brutas (R$) Mercado Interno

Mercado Externo

Total

Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) 289.071,90 0,00 289.071,90

Limite de receita bruta proporcionalizado 3.600.000,00 3.600.000,00 0,00

Fonte: Adaptado do SIMPLES NACIONAL, 2016

Na tabela 3 estão ilustradas as alíquotas progressivas utilizadas para o

cálculo do DAS – Simples Nacional, destacando-se a faixa de receita bruta

anual que a empresa Restaurante 'Água na Boca' se enquadra:

Tabela 3: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23 % 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32 % 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42 % 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51 % 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61 % 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Fonte: Adaptado do SIMPLES NACIONAL, 2016

Assim, compreendendo a faixa de receita bruta anual que empresa se

enquadra, é possível identificar os tributos incidentes na apuração do DAS -

Simples Nacional, onde a incidência do percentual das alíquotas aplica-se no

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COFINS – 0,86%, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) – 2,75% e o

ICMS – 1,86%.

Nas tabelas 4 e 5, está demonstrada a memória de cálculo realizada

para uma análise detalhada da apuração das receitas auferidas pela empresa e

conseqüentemente a geração do DAS - Simples Nacional.

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição

tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

(o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção).

Tabela 4: Receita Bruta

Valor devido por tributo (R$)

IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total

0,00 0,00 167,22 0,00 534,74 361,66 0,00 0,00 1.063,62

Parcela 1: 19.444,62

Fonte: Adaptado do SIMPLES NACIONAL, 2016

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição

tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

(o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção).

Tabela 5: Receita Bruta

Valor devido por tributo (R$)

IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total

0,00 0,00 19,76 0,00 63,19 0,00 0,00 0,00 82,95

Parcela 1: 2.297,90

Substituição tributária de: ICMS

Fonte: Adaptado do SIMPLES NACIONAL, 2016

Nota-se que, as receitas auferidas pela empresa são calculadas

separadamente, pois as atividades da revenda exercidas por um Restaurante

devem ser separadas da seguinte forma:

a) Revenda de mercadorias com substituição tributária de ICMS, como

por exemplo: sucos, refrigerantes, sorvetes, balas e doces;

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b) Revenda de mercadorias sem substituição tributária de ICMS, que

cabem às refeições preparadas pelo restaurante e servidas para o

consumo.

Contudo, ocorre a somatória dos totais dos impostos calculados com

base nas receitas auferidas da competência apurada onde se resulta no

montante total de R$ 1.146,57. O pagamento destes tributos é realizado

mensalmente por meio da guia de recolhimento DAS - Simples Nacional com o

prazo até o vigésimo dia útil do mês subsequente ao da apuração.

6 ÂMBITO MUNICIPAL

6.1 Prefeitura Municipal

A Prefeitura de cada município, é o órgão mais próximo dos

contribuintes em relação a Política tributária e constitucional. Suas

competências basicamente seguem os mesmos princípios que as esferas

federais e estaduais. As legislações e normas regidas pelos municípios devem

ser consideradas de extrema importância para ato constitucional de uma

entidade, pois para a atuação e o funcionamento legal de uma entidade em um

determinado município, depende da viabilidade e autorização dos fiscais de

posturas que determinam se aquele tipo de negócio ou entidade beneficente

agregará valor econômico ao município.

Neste primeiro instante, o governo municipal é órgão a quem a empresa

necessita comunicar para iniciar as atividades. A solicitação de viabilização do

estabelecimento e a autorização do fiscal de posturas é ponto inicial, pois se

acaso a empresa por algum motivo não puder ser instalada no município

pretendido, não haverá continuidade nos tramites para o registro e

regularização do estabelecimento no âmbito estadual e federal.

A empresa Restaurante 'Água na Boca' neste momento, além de solicitar

a viabilização do estabelecimento ao fiscal de posturas, também solicita o

registro e as inscrições fiscais da empresa, assim como o cumprimento das

exigências para emissão do Alvará, de funcionamento e a vigilância sanitária

conforme a atividade de comércio de alimentos preparado para consumo

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imediato, logo após o registro da empresa no âmbito estadual e federal como

será apresentado no próximo subitem deste trabalho.

Nos anexos do presente trabalho estão ilustrados os modelos de

solicitações do alvará de funcionamento da prefeitura municipal, de onde o

restaurante 'Água na Boca' está instalado, juntamente ao pedido de liberação

do alvará da vigilância sanitária.

7 ÂMBITO ESTADUAL

7.1 Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)

A JUCESP é um órgão cuja sua competência é registrar, fé pública e

publicidade de documentos arquivada por empresários e sociedade

empresarial, e sociedades cooperativas do Estado. Sua atuação é

preponderante no ato constitutivo de empresas, cooperativas e associações,

formalizando e registrando contratos sociais e estatutos compostos por

cláusulas que determinam a atuação dos sócios e membros dentro de uma

entidade.

Na Lei Complementar Estadual n° 1.187/2012 e na Lei Federal n°

8.934/1994

Dispõe sobre os Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. No ranking do Sistema Nacional de Registro Mercantil, a Jucesp ocupa a primeira posição, respondendo por 42% de toda a demanda nacional. Com a sanção da Lei Complementar Estadual n° 1.187/2012, aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa, a Jucesp foi transformada em autarquia especial, prevendo a sua nova estrutura orgânica, funcional e administrativa, com o intuito de permitir a execução dos processos de registro e de legalização de forma virtual, segura, ágil e integrada com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) (JUCESP, 2016. p. 1)

Posteriormente, a viabilização e a autorização do estabelecimento pelo

fiscal de posturas do governo municipal, a prioridade do empresário juntamente

a um profissional de contabilidade é elaborar e registrar na Junta Comercial do

Estado de São Paulo obedecendo os critérios exigidos pelo órgão, o estatuto,

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contrato social ou requerimento de empresário, no caso de empresas

individuais conforme formalizado o quadro societário da empresa.

O restaurante 'Água na Boca' por ser uma empresa individual registrou

na JUCESP o requerimento do empresário, onde são necessários definir os

seguintes itens:

a) Dados pessoais do empresário;

b) Interesse das partes;

c) Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das

cotas do capital social da empresa.

No caso da empresa estudada, o capital social da empresa é 100% do

sócio por se tratar de uma empresa individual com um único sócio responsável.

Logo após a definição dos itens listados acima, o requerimento de empresário

é encaminhado à Junta Comercial do Estado para o devido registro. Essa

etapa é equivalente à obtenção da certidão de nascimento de uma pessoa,

pois a partir desse momento a empresa estabelece oficialmente sua existência.

A seguir na figura 5, o requerimento do empresário devidamente

registrado na Junta Comercial do Estado:

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Figura 5: Requerimento do empresário

Fonte: Restaurante Água na Boca, 2016

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7.2 Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ)

Entre os entes públicos que controlam, fiscalizam e executam as

políticas tributárias e fiscais dos Estados, a Secretaria da Fazenda é um órgão

público estadual que se espalha por todo o território nacional atuando

separadamente por estado, com os mesmos princípios institucionais nelas

atribuídas.

A SEFAZ atualmente, responsável pela RECEITA e DESPESA do Estado. Poderia ser dito que ela exerce a função de 'tesoureira' das finanças estaduais, realizando primordialmente as funções de: Controlar a arrecadação de tributos estaduais; controlar a despesa do Estado. No entanto A SEFAZ está, atualmente, modernizando-se para melhor atender ao cidadão e ao contribuinte. Seguindo um novo modelo de gestão pública, fundamentado em transparência e utilidade, a SEFAZ objetiva: fornecer, ao contribuinte, orientação e serviços mais eficientes; ser um modelo de administração pública baseada em transparência e utilidade; disponibilizar, à sociedade, instrumentos de acompanhamento e informação sobre as contas públicas; promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações; estimular a prática da cidadania e promover o despertar da consciência tributária no cidadão. (SECRETARIA DA FAZENDA, 2016, p. 1)

A Inscrição Estadual do estabelecimento solicitante é formalmente

registrada juntamente ao requerimento de empresário no momento em que o

Chefe responsável pela Junta Comercial do Estado autoriza o pedido de

abertura da empresa. Após este cadastro, a empresa passa a ter sua empresa

formalmente registrada junto a Receita Estadual no estado que estiver situado.

Este cadastro mais conhecido como CADESP – Cadastro do

Contribuinte do ICMS ou imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação

de Serviços é obrigatória às empresas dos setores do comércio, indústria e

serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídas

empresas que prestam serviços de comunicação e energia. A finalidade deste

registro é arrecadar, controlar e fiscalizar os contribuintes do ICMS, bem como

a emissão de documentos fiscais pertinentes a atividade da empresa inscrita.

O restaurante 'Água na Boca' por ser uma empresa varejista que

comercializa refeições preparadas para o consumo imediato, possui a Inscrição

Estadual devidamente registrada na secretaria da Fazenda do Estado de São

Paulo.

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Na figura 6 ilustra-se a Inscrição Estadual da empresa estudada no

presente trabalho.

Figura 6: Inscrição Estadual

Fonte: Restaurante Água na Boca, 2016

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8 ÂMBITO FEDERAL

8.1 Receita Federal do Brasil

A Secretária da Receita Federal do Brasil é um dos sítios do Ministério

da Fazenda que mais se aproxima dos contribuintes no âmbito nacional, além

de controlar e fiscalizar as arrecadações dos tributos federais é responsável

pela coordenação e execução da legislação tributária nacional e a sua atuação

com o mercado exterior.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. Também subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional. (BRASIL, 2016, p. 1)

A abertura do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica da empresa

(CNPJ) na Receita Federal do Brasil, também é realizada juntamente com o

registro do requerimento do empresário na Junta Comercial do Estado. Este

cadastro é o último a ser formalizado nos âmbitos estudados neste trabalho. A

obtenção do CNPJ é fundamental para a Receita Federal fiscalizar e controlar

as arrecadações e obrigações acessórias destinadas às empresas

cadastradas, tem em vista a distinção das obrigações de acordo com as

atividades exercidas pela empresa e a opção do regime tributário.

Este cadastro é de extrema relevância para a empresa iniciar suas

atividades, pois o empresário poderá emitir notas fiscais relativas às atividades

de indústria, comércio, serviços e transporte conforme o segmento das

atividades e às legislações vigentes pelo Governo do Estado, participar de

licitações e ter acesso a créditos de instituições financeiras para alcançar de

forma positiva o equilíbrio e rentabilidade dos negócios da empresa.

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O CNPJ é o último passo a ser formalizado pela empresa, uma vez que

o aparato fiscal esteja pronto e registrado, a empresa poderá começar a

exercer suas atividades legalmente.

O restaurante 'Água na Boca' possui CNPJ desde o dia 12 de julho de

2005, momento em que iniciou suas atividades no segmento de comércio de

alimentos preparados para o consumo imediato. Na figura 7 pode-se visualizar

o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil.

Figura 7: Cartão do CNPJ

Fonte: Restaurante Água na Boca, 2016

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PROPOSTA DE INTERVENÇÃO

Considerando-se o Restaurante 'Água na Boca' atualmente realizando

as atividades operacionais no ramo de atividade do comércio varejista na

qualidade de vender refeições a peso para consumo imediato e pelo

autoserviço Self Service, de possuir em seu plano de expansão a excelência

em atender a preferência, a necessidade e os desejos dos consumidores por

meio de uma refeição saudável e de qualidade, sendo uma empresa

devidamente constituída, que atua no regime tributário do Simples Nacional

devido ao fato de ser a melhor opção resultante de um planejamento tributário

realizado por um profissional da contabilidade e possuir periodicamente a

assessoria contábil, tributária e previdenciária do profissional, apresenta-se o

seguinte plano de expansão:

a) aperfeiçoar o entrosamento entre o sócio-administrador da empresa

e o profissional da contabilidade em relação às novas legislações

contábeis, tributárias e previdenciárias;

b) realizar periodicamente o planejamento tributário estudando por

meio de comparativos novas opções para a redução dos custos

efetivos da empresa e

c) fazer o acompanhamento periódico das alterações nas legislações

que interferem nas atividades econômicas.

Diante do cenário tributário nacional, vale ressaltar que, uma empresa,

para se tornar rentável e competitiva no mercado consumidor, necessita de um

bom planejamento tributário atualizado periodicamente, onde possa indicar

possibilidades para a redução dos custos da empresa.

Atualmente, com as novas exigências da legislação tributária, os micros,

pequenas e médias empresas passaram a se preocupar com o controle de

estoques, no qual deverão ser informadas no projeto SPED impostos pelo

fisco. No momento, tal informação não está obrigada a ser apresentada pelas

empresas, mas com a futura obrigatoriedade, propõe-se à empresa relevância

no desenvolvimento de controles de estoques, onde possam não só atender ao

fisco, mas controlar de modo eficiente as entradas e saídas dos estoques de

forma a reduzir efetivamente seus custos com a produção das refeições, tendo

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em vista que a empresa estudada no presente trabalho atua como um

comércio varejista na atividade de preparar e servir refeições a peso para

consumo imediato.

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CONCLUSÃO

O presente trabalho descreveu o processo de abertura de uma empresa

varejista do setor alimentício, apresentando todos os trâmites necessários para

a sua devida constituição e pleno funcionamento.

Outro ponto relevante da pesquisa residiu em salientar a atuação do

profissional de contabilidade perante as empresas e seus responsáveis,

independentemente do porte da organização. Em outras palavras, o contador é

uma das principais figuras com quem o empresário tem contato, tendo em vista

ser este o profissional que o empresário irá recorrer para ter todo o suporte

tanto para a constituição da empresa, quanto para o prosseguimento e

progresso da atividade empresarial.

Observou-se no decorrer do trabalho que o processo de abertura da

empresa é um tanto burocrático, considerados os vários órgãos a quem o

empreendedor deve encaminhar os respectivos requerimentos: Receita

Federal, JUCESP, Prefeitura Municipal (Licença de Funcionamento, Setor da

Vigilância Sanitária) e Corpo de Bombeiros.

Apesar de, na atualidade, dispor das facilidades do mundo digitalizado,

muitos documentos requerem entrega física, bem como a averiguação e

constatação física do local onde irá funcionar a empresa, como é o caso do

Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária do município, fatores que,

ocasionalmente, requerem mais tempo.

Ademais, demonstrou-se os tipos de empresa que podem se formar, os

regimes de apuração, bem como os impostos existentes no sistema tributário

nacional, a fim de que pudesse ser exposto para o pretenso empresário a

maior extensão de conhecimento para que atue no mercado e compreenda os

impostos que recolhe aos cofres públicos. Tudo isso no intuito de se

estabelecer uma relação de confiança e credibilidade entre o profissional da

contabilidade e o empresário tomador de seus serviços.

Desta forma, em consonância com as informações supracitadas,

depreende-se que a atuação do profissional contábil é de extrema importância

desde o início da atividade comercial. Nesta fase, fornecendo todo suporte para

a abertura e escolha de tipo de empresa e de regime tributário que se

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enquadrará. Em fases seguintes, ao dar suporte sobre a saúde financeira da

empresa, para que essa possa progredir cada vez mais em seu funcionamento.

Ademais, infere-se que o objetivo deste trabalho residiu na possibilidade

de oferecer um auxílio para que os profissionais contábeis recém-graduados

pudessem se embasar para conseguirem atuar no mercado como autônomos,

ou seja, comandando um escritório contábil que assessora empresas

comerciais.

Interessante ressaltar que, tudo isso só é de grande valia se houver uma

parceria incondicional entre o profissional contábil e empresário, posto que o

primeiro atuará perante as informações que o segundo fornecer, ou seja, deve

haver uma relação transparente entre ambos para que o empreendimento seja

o mais organizado possível, tornando-se competitivo e, assim, obtenha o

sucesso almejado.

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REFERÊNCIAS

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APÊNDICES

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INDICE A - Roteiro de Estudo de Caso

I Introdução

Apresentar os objetivos relacionados ao estudo de caso, assim como os

métodos e técnicas de pesquisa utilizada nas coletas de dados. O estudo de

caso terá fundamento dos setores, administrativo, contábil, financeiro e

processual da empresa “Restaurante Água na Boca”, do escritório de

contabilidade que assessora as suas atividades e de contadores que relataram

suas experiências rotineiras, em razão do tema ser direcionado ao processo de

abertura de uma empresa e a escolha do regime tributário a ser aplicado na

empresa.

II Relato do trabalho realizado referente ao assunto estudado

a) Realização de um estudo sobre o processo de abertura de uma

empresa e a escolha do regime tributário.

b) Descrever as técnicas e métodos que um contador utiliza para

assessoria no processo burocrático de abertura de empresa e a

escolha do regime tributário mais viável para o ramo de atividade.

III Discussão

Será confrontada a teoria estudada com a prática utilizada pelo

“Restaurante Água na Boca” e o suporte que o escritório de contabilidade

oferece.

IV Parecer final sobre o caso e sugestões sobre manutenção ou

modificações de procedimentos

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APÊNDICE B - Roteiro de Observação Sistemática

I Identificação

Empresa:

Localização

Atividade Econômica:

Porte:

II Aspectos a serem observados

a) Ambiente de Trabalho;

b) Assessoria contábil e

c) Analise dos métodos de apuração do custos utilizados no processo

produtivo, afim de apurar se os mesmos refletem à realidade.

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Apêndice C - Roteiro de Entrevista do Sócio

I Dados de Identificação

Cargo, Função, Profissão: __________________________________________

Escolaridade: ____________________________________________________

Experiências Profissionais: _________________________________________

Outras Experiências: ______________________________________________

Residência/Local: _________________________________________________

II Perguntas

1. O que você acha das exigências e o seu processo burocrático para a

constituição de uma empresa hoje em dia?

2. Qual a importância da assessoria de um profissional contábil dentro de

uma empresa?

3. Qual o impacto que as empresas varejistas estão sofrendo diante da

crise econômica atual do país?

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Apêndice D - Roteiro de Entrevista para o Contador

I Dados de Identificação:

Nome: _________________________________________________________

Cargo, Função, Profissão: __________________________________________

Escolaridade: ____________________________________________________

Experiências Profissionais: Outras Experiências: ________________________

Residência/Local: _________________________________________________

II Perguntas:

1. O que você pensa acerca das exigências para abertura de uma empresa

hoje em dia?

2. Qual a importância da assistência profissional contábil para uma

empresa?

3. Qual o impacto para as empresas varejistas diante da crise econômica

brasileira pelo qual o pais atravessa?

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ANEXOS

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Anexo 1 - Capa de requerimento

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Anexo 2 - Capa de enquadramento

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Anexo 3 - Declaração de enquadramento - ME

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Anexo 4 - Requerimento de abertura

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Anexo 5 - Certificado de licença do Corpo de Bombeiros

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Anexo 6 - Ficha de informações em vigilância sanitária

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