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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 1
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO
EXERCÍCIO DE 2013
Município de Major Vieira
Data de Fundação – 23/01/1961
População: 7.782 habitantes (IBGE - 2012)
PIB: 110,23 (em milhões)
(IBGE - 2011)
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 2
S U M Á R I O
INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 4
1.1. DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL .... 5
1.2. RESTRIÇÕES APURADAS NA ANÁLISE PRELIMINAR (RELATÓRIO Nº
4839/2014) ............................................................................................................ 5
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............................................................. 15
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................... 17
3.1. Apuração do resultado orçamentário ..................................................................... 17
3.2. Análise do resultado orçamentário ......................................................................... 18
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias ...................................................... 19
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 26
4.1. Situação Patrimonial ............................................................................................... 26
4.2. Análise do resultado financeiro .............................................................................. 27
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos .......... 28
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira ......................................................... 30
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 33
5.1. Saúde ....................................................................................................................... 33
5.2. Ensino ...................................................................................................................... 35
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências ............................... 35
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 37
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 40
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município ............................... 40
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 41
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 43
6. CONSELHOS MUNICIPAIS ............................................................................ 44
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS –
FUNDEB) ..................................................................................................................... 45
6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)................................................................... 46
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente .......................... 50
6.3.1 Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA ............... 50
6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) .............................................. 52
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6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) ......................................... 52
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa
Idosa) .......................................................................................................................... 54
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 ................................................................. 54
8. RESTRIÇÕES APURADAS ............................................................................ 58
9. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2013 ............................................................... 61
CONCLUSÃO ..................................................................................................... 62
ANEXO ............................................................................................................... 64
APÊNDICE .......................................................................................................... 65
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 4
PROCESSO PCP 14/00307004
UNIDADE Município de Major Vieira
RESPONSÁVEL Sr. Israel Kiem - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2013 - Reapreciação
RELATÓRIO N° 1238/2015
INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo
31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes
nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n°
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Município de Major
Vieira, relativas ao exercício de 2013.
O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício
financeiro de 2013 e as informações dos registros contábeis e de execução
orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados
alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições dos
artigos 20 a 26 da Resolução nº TC-16/94 e artigo 22 da Instrução Normativa nº
TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC-04/2004.
A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial,
Financeira e na Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar
processos específicos, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal de
Contas.
No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos
resultados ao longo dos últimos cinco exercícios.
Registre-se que a média regional indicada no presente relatório
corresponde à respectiva Associação de Municípios que abrange Major Vieira,
sendo que as médias apresentadas foram geradas em 07/04/2015.
Com referência a análise da Gestão Orçamentária tomou-se por base
os instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de
forma consolidada a apuração e a evolução do resultado orçamentário,
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 5
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurídico vigente.
1.1. DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELO PREFEITO
MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2013, do Município de
Major Vieira, foi emitido o Relatório nº 4839/2014, integrante do Processo PCP
14/00307004.
Referido Processo seguiu tramitação normal, sendo apreciado pelo
Tribunal Pleno em sessão de 15/12/2014, que decidiu recomendar à Egrégia
Câmara de Vereadores a REJEIÇÃO das contas do exercício de 2013, do
Prefeito Municipal de Major Vieira.
Esta decisão foi comunicada ao Sr. Israel Kiem - Prefeito Municipal
de Major Vieira, pelo Ofício nº 1390/2015 de 23/02/2015 (fl. 431 dos autos) e
publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., em 20/12/2015.
O Prefeito Municipal pelo Ofício s/nº de 02/03/2015, solicitou a
reapreciação das referidas contas nos termos do artigo 55, da Lei Complementar
202/2000 e do artigo 93, I, do Regimento Interno (fls. 435/467), bem como enviou
justificativas e documentos
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida
reapreciação.
1.2. RESTRIÇÕES APURADAS NA ANÁLISE PRELIMINAR
(RELATÓRIO Nº 4839/2014)
1.2.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
1.2.1.1 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$
934.176,45, resultante do déficit financeiro remanescente do
exercício anterior, correspondendo a 6,17% da Receita
Arrecadada do Município no exercício em exame (R$
15.133.710,54), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº
4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF
(itens 4.2 e 1.2.1.1, deste Relatório).
(Relatório nº 4839/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
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Manifestação da Unidade:
Manifestação do Responsável e documentos às folhas 435 à
467 dos autos.
Considerações da Análise Técnica:
Às folhas 436/440 dos autos, o Responsável alega que a
análise não levou em conta o esforço da administração em
reduzir o déficit financeiro do exercício anterior, como
apresentado no Relatório nº 4839/2014, o qual demonstra que
ocorreu variação positiva, de R$ 448.700,51 passando de um
déficit financeiro de R$ 1.382.876,96 para um déficit financeiro
de R$ 934.176,45.
Observou também, que a Prefeitura de Major Gercino, tem
diminutas condições de material humano e recursos
financeiros, pois é uma das menores do Estado Catarinense
em arrecadações, e que não tem condições de em apenas um
exercício financeiro, recuperar todo o déficit ocorrido ao longo
de alguns anos.
Outra alegação do Responsável, é de que outros municípios
apresentaram déficit financeiro e obtiveram parecer favorável
com aprovação das contas. A Unidade cita processos de
municípios variados, às folhas 438 a 440 dos autos, os quais
apresentaram o descumprimento ao artigo 48, “b” da Lei nº
4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF,
com recomendação para aprovação das contas.
Quanto as alegações acerca do esforço da Administração
Municipal para diminuir o déficit em questão e de que apenas
um exercício financeiro não é possível recuperar o déficit
financeiro ocorrido em exercícios anteriores, cumpre
mencionar, primeiramente, que a gestão anterior estava sob a
batuta do Sr. Israel Kiem, Prefeito também do Município em
2013.
Assim, o resultado deficitário que abriu o exercício financeiro
de 2013 foi oriundo de sua própria gestão no exercício de
2012 que fechou o exercício em relação a 2011, em termos
de resultado financeiro, com uma variação negativa de R$
1.914.364,52, encerrando o exercício com um déficit
financeiro no montante de R$ 1.382.876,96, conforme autos
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 7
do Processo PCP 13/00379585.
Dessa forma, tudo começou em 2012 durante sua gestão e se
estendeu em 2013, que embora tenha apresentado uma
variação positiva em termos de resultado financeiro em
relação a 2012 da ordem de R$ 448.700,51, esta não foi
suficiente para anular o déficit financeiro remanescente do
exercício anterior.
No que tange as alegações acerca da uniformidade de
decisão, de imediato faz-se necessário ressaltar que não cabe
a essa Instrução entrar no mérito a respeito de uniformidade
de decisão, de modo a amenizar ou descaracterizar o
apontamento em exame. A análise deste órgão instrutivo é
eminentemente técnica, ou seja, no relatório técnico não
consta qualquer decisão, mas tão somente a verificação do
cumprimento das normas regulamentares, legais e
constitucionais, para fins de emissão do parecer prévio.
Assim, as alegações apresentadas de forma global e genérica
não são suficientes para alterar os dados apurados que
revelam o desequilíbrio das contas e consequentemente o
não atendimento ao princípio da responsabilidade fiscal em
descumprimento ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigos
1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, de forma
que a restrição fica mantida.
1.2.1.2 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da educação
básica no valor de R$ 2.508.476,49, equivalendo a 90,44%
(menos que 95%) dos recursos do FUNDEB, gerando
aplicação a menor no valor de R$ 126.393,19, em
descumprimento ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007 (item
5.2.2, limite 2 e item 1.2.1.2).
(Relatório nº 4839/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
Manifestação do Responsável e documentos às folhas 435 à
467 dos autos.
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Considerações da Análise Técnica:
O Responsável, às folhas 440 a 460, contesta os valores
apresentados pela Instrução no cálculo da aplicação dos
recursos oriundos do FUNDEB (no exercício financeiro em
que forem creditados) em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica.
Alega, em síntese, que não procede a exclusão do valor de
R$ 177.370,26 do cálculo em análise relativo à despesas
relacionadas a DDO sem cobertura financeira ao final do
exercício.
Justifica que no Anexo 14 da Prefeitura Municipal consta
registrado o valor de R$ 283.680,06 que pertence ao conjunto
de todos os valores relativos à folha de pagamentos dos
servidores de toda a administração municipal, e que segundo
ele, portanto, o valor excluído, que representa quase o todo,
não pode ser considerado como sendo relativo aos recursos
do FUNDEB.
Argumenta também que o valor não considerado no exercício
em análise também não vai ser considerado no exercício de
2014, o que segundo ele seria uma impropriedade contábil e
legal.
Por fim, frisa que aplicou o valor de R$ 42.797,67 acima do
limite de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exercício financeiro em que forem creditados) em despesas
com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Quanto as alegações acerca do valor de R$ 177.370,26 não é
possível assegurar que assiste razão ao Responsável, em
razão da ausência de documentação que comprove que o
valor supracitado, pendente de pagamento, não se referia a
obrigações relativas ao FUNDEB.
Registra-se que os valores foram apurados com base nos
dados encaminhados pela Unidade via Sistema e-Sfinge,
conforme Quadro titulado "Cálculo detalhado do Resultado
Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos".
Mencionado Quadro demonstra que do confronto entre o
montante de obrigações financeiras pendentes de pagamento
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 9
ao final do exercício e a disponibilidade financeira das Fontes
de Recursos 18 e 19, ficou a descoberto o valor de R$
177.370,26, que o Responsável questiona sem comprovação.
O Responsável remete Relações de Empenhos Emitidos às
fls. 463/467 dos autos que comprova que foram empenhadas
despesas com recursos do FUNDEB no valor de R$
2.686.024,05. Referido valor é o mesmo informado via
Sistema e-Sfinge, contudo, também com base nos dados do
referido Sistema, deste montante o valor de R$ 177.370,26,
pendente de pagamento, estava à descoberto e, portanto, foi
excluído, entre outra exclusão relativa a despesas impróprias
(R$ 177,30).
No que tange ao valor não ser considerado no exercício em
que os recursos foram auferidos e nem no exercício seguinte,
isso se deu em virtude da ausência de cobertura financeira,
conforme, já mencionado, com base nos dados do Sistema e-
Sfinge.
Assim, em razão da ausência de documentos que
pudessem respaldar um novo levantamento de dados, as
justificativas em tela não merecem ser acolhidas.
Outra alegação do Responsável, é de que outro município
apresentou uma execução a menor de despesas com
recursos oriundos do FUNDEB e obteve parecer favorável
com aprovação das contas, solicitando tratamento isonômico.
Conforme já mencionado no item anterior não cabe a essa
Instrução entrar no mérito a respeito dos percentuais
aplicados, de modo a amenizar ou descaracterizar o
apontamento em análise, tendo em vista que, a análise deste
órgão instrutivo é eminentemente técnica, ou seja, no relatório
técnico consta tão somente a verificação do cumprimento das
normas regulamentares, legais e constitucionais, para fins de
emissão do parecer prévio.
Em razão do exposto, permanecem inalterados os cálculos
apresentados, mantendo-se a restrição na íntegra.
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 10
1.2.1.3 Despesas registradas em DDO com recursos do FUNDEB
sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 177.370,26, em
desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (Quadro 16 A e
Apêndice)
(Relatório nº 4839/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
Não houve manifestação sobre este apontamento
Considerações da Análise Técnica:
Diante da ausência de justificativas permanece inalterado o
apontamento.
1.2.1.4 Divergência, no valor de R$ 200.500,00, entre as
Transferências Financeiras Recebidas (R$ 3.304.325,47) e as
Transferências Financeiras Concedidas (R$ 3.504.825,47),
evidenciadas no Balanço Financeiro – Anexo 13 da Lei nº
4.320/64, caracterizando afronta ao artigo 85 da referida Lei
(item 4.2 e fl. 89 –Anexo 13 e item 1.2.1.4)
(Relatório nº 4839/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
O Responsável manifestou-se à fl. 460 dos autos.
Considerações da Análise Técnica:
As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 à fl. 299
dos autos.
1.2.1.5 Divergência, no valor de R$ 89.117,44, entre o Resultado
Patrimonial apurado na Demonstração das Variações
Patrimoniais – Anexo 15 (R$ 1.101.248,99) (fl. 94) e o Saldo
Patrimonial do exercício corrente, apurado no Balanço
Patrimonial – Anexo 14 (fl.90), (R$ 4.281.362,55), deduzido o
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 11
Saldo Patrimonial do exercício anterior (R$ 3.269.231,00), em
afronta aos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64 ( itens 4.2 e
1.2.1.5)
(Relatório nº 4839/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
O Responsável manifestou-se à fl. 460 dos autos.
Considerações da Análise Técnica:
As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 às fls.
299/300 dos autos.
1.2.1.6 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira,
de modo a garantir a transparência da gestão fiscal com os
requisitos mínimos necessários, em descumprimento ao
estabelecido no artigo 48-A, II da Lei Complementar n°
101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c os
artigos 4°, II e 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010
(Capítulo 7, deste Relatório e item 1.2.1.6).
(Relatório nº 4839/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
O Responsável manifestou-se à fl. 459 dos autos.
Considerações da Análise Técnica:
As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 às fls.
300/301 dos autos.
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 12
1.2.1.7 Balanço Patrimonial - Anexo 14, registrando saldo devedor no
Grupo do Passivo Permanente, conta Obrigações a Pagar, no
valor de R$ 71.827,78, em desacordo com os parágrafos 1° e
3° do art. 105 e 85, da Lei n° 4.320/64 (Quadro 10, item 4.1 e
item 1.2.1.7)
(Relatório nº 4839/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
O Responsável manifestou-se à fl. 460 dos autos.
Considerações da Análise Técnica:
As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 à fl. 301
dos autos.
1.2.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
1.2.2.1 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal de Saúde, em desatendimento ao que dispõe o art.
1º, § 2º, "a", da Resolução TC nº 77/2013 ( itens 6.2 e 1.2.2.1)
(Relatório nº 2993/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade: O Responsável manifestou-se à fl. 460 dos autos. Considerações da Análise Técnica: As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 às fls.
301/302 dos autos.
1.2.2.2 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
desatendimento ao que dispõe o art. 1º, § 2º, "b", da
Resolução TC nº 77/2013 ( itens 6.3 e 1.2.2.2) (Relatório nº 2993/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 13
Manifestação da Unidade: O Responsável manifestou-se à fl. 460 dos autos. Considerações da Análise Técnica: As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 à fl. 302
dos autos.
1.2.2.3 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal de Assistência Social, em desatendimento ao que
dispõe o art. 1º, § 2º, "c", da Resolução TC nº 77/2013 ( itens
6.4 e 1.2.2.3) (Relatório nº 2993/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade: O Responsável manifestou-se à fl. 460 dos autos. Considerações da Análise Técnica: As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 à fl. 302
dos autos.
1.2.2.4 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar, em desatendimento ao que
dispõe o art. 1º,§ 2º, "d", da Resolução TC nº 77/2013 ( itens
6.5 e 1.2.2.4) (Relatório nº 2993/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade: O Responsável manifestou-se à fl. 460 dos autos.
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 14
À luz das ponderações de ordem técnica referentes às
justificativas apresentadas pelo responsável, por ventura do cumprimento das
disposições contidas no art. 55 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 93, I, do
Regimento Interno, conforme consta do item 1.2, as contas relativas ao exercício
de 2013 passam a apresentar os seguintes dados:
Considerações da Análise Técnica: As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 à fl. 303
dos autos.
1.2.2.5 Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal de Idoso, em desatendimento ao que dispõe o art.
1º, § 2º, "e", da Resolução TC nº 77/2013 ( itens 6.6 e 1.2.2.5) (Relatório nº 2993/2014, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade: O Responsável manifestou-se à fl. 460 dos autos. Considerações da Análise Técnica: As alegações do Responsável para a presente restrição, que
foi objeto de ressalva conforme Parecer Prévio n° 270/2014,
são as mesmas apresentadas na fase de reinstrução do
Processo, sendo que esta Instrução ratifica as considerações
efetuadas no Relatório de Reinstrução n° 4839/2014 à fl. 303
dos autos.
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 15
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO1
Antes da Guerra do Contestado, em 1912, a região de Major Vieira foi
passagem de tropeiros que transportavam gado, couro e charque do Rio Grande
do Sul para São Paulo e Minas Gerais. Ali eles paravam para descansar e, por
volta de 1880, foram surgindo na região pequenas comunidades. Depois da
Guerra do Contestado, uma leva de imigrantes poloneses chegou às terras em
busca de melhores oportunidades. Os colonos encontraram a floresta densa, que
não os intimidou. Abrindo picadas nas matas, construíram as primeiras casas ao
sul de Canoinhas. Na época, o lugar chamava-se Colônia Vieira e ainda
pertencia ao Paraná. Em 1924, quando italianos, alemães e alguns poucos
ucranianos já habitavam as terras, a área passou a distrito de Ouro Verde. A
criação do município só ocorreu em 23 de janeiro de 1961 e o nome é uma
homenagem ao major Tomaz Vieira, primeiro superintendente de Canoinhas.
O Município de Major Vieira tem uma população estimada em 7.7822
habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano de 0,693. O Produto Interno
Bruto alcançava o valor de R$ 110.230.650,004, revelando um PIB per capita à
época de R$ 14.652,49, considerando uma população estimada em 2011 de
7.523 habitantes.
1 Disponível em: www.sc.gov.br/portalturismo
2 IBGE - 2013
3 PNUD - 2010
4 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2011
486
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 16
Gráfico 01 – Produto Interno Bruto – PIB
Fonte: IBGE – 2011
No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Município de Major Vieira encontra-se na seguinte situação:
Gráfico 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
Fonte: PNUD – 2010
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
350.000.000,00
400.000.000,00
Média AMPLANORTE MUNICÍPIO
392.914.892,40
110.230.650,00
PIB EM REAIS
0,66
0,67
0,68
0,69
0,70
0,71
0,72
0,73
0,74
0,75
BRASIL SANTA CATARINA Média AMPLANORTE
MUNICÍPIO
0,727
0,744
0,720
0,690
487
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 17
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos:
demonstração da apuração do resultado orçamentário do presente exercício,
com a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evolução relativa do
resultado da execução orçamentária do Município; a demonstração da execução
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orçados, bem como a
evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de cobrança da dívida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (incluídas as
transferências de impostos) e a receita corrente líquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicáveis ao
exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente orçadas:
Quadro 01 – Leis Orçamentárias
LEIS DATA DAS AUDIÊNCIAS RECEITA ESTIMADA
16.802.230,00 PPA 1961/2009 26/08/2009
LDO 2123/2012 15/03/2012 DESPESA FIXADA
16.802.230,00 LOA 2129/2012 10/10/2012
3.1. Apuração do resultado orçamentário
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 360.563,71,
correspondendo a 2,26% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Superávit de R$ 360.563,71,
é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Déficit de R$ 116.231,03 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades
Municipais Superávit de R$ 476.794,74.
Excluindo o resultado orçamentário do Fundo Seguridade do
Servidor, o Município apresentou Superávit de R$ 161.966,03.
Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
488
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 18
Quadro 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (em Reais) – 2013
Descrição Previsão/Autorização Execução % Executado
RECEITA 16.802.230,00 15.944.660,26 94,90
DESPESA (considerando as alterações orçamentárias)
17.050.750,50 15.584.096,55 91,40
Superávit de Execução Orçamentária 360.563,71
Resultado Orçamentário Consolidado Excluído Fundo Seguridade do Servidor
Superávit Consolidado Ajustado
Superávit do Fundo Seguridade do Servidor
Superávit excluído Fundo Seguridade do
Servidor
RECEITA 15.944.660,26 810.949,72 15.133.710,54
DESPESA 15.584.096,55 612.352,04 14.971.744,51
Resultado de Execução Orçamentária
360.563,71 198.597,68 161.966,03
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: A divergência entre a variação do patrimônio financeiro ajustado sem o Fundo Seguridade
do Servidor e o resultado da execução orçamentária ajustada sem o Fundo Seguridade do
Servidor no montante de R$ 286.734,48 decorre de ajuste efetuado no exercício anterior e da
divergência entre as transferências recebidas e concedidas.
Obs.: A receita no montante de R$ 810.949,72, assim como a despesa no montante de R$
612.352,04, consideradas as Transferências Financeiras, se referem exclusivamente ao Fundo
Seguridade do Servidor.
3.2. Análise do resultado orçamentário
A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstrações
contábeis são relativizados, permitindo a comparação de dados entre exercícios
e Municípios distintos.
A seguir é exibido quadro que evidencia a evolução do Quociente de
Resultado Orçamentário do Município de Major Vieira nos últimos 5 anos:
Quadro 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – Excluído Fundo Seguridade do Servidor – 2009-2013
ITENS / ANO 2009 2010 2011 2012 2013 1 Receita realizada 10.586.841,01 12.776.995,55 15.016.129,84 16.464.797,46 15.133.710,54
2 Despesa executada 9.844.992,33 13.725.866,89 14.344.753,68 18.136.750,06 14.971.744,51
QUOCIENTE 2009 2010 2011 2012 2013 Resultado Orçamentário (1÷2) 1,08 0,93 1,05 0,91 1,01
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
489
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 19
O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário
(receitas superiores às despesas).
Gráfico 03 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias
Os quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no
exercício trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposições constitucionais.
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$
15.944.660,26, equivalendo a 94,90% da receita orçada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados são assim demonstrados:
1,08
0,93
1,05
0,91
1,01
0,00
0,20
0,40
0,60
0,80
1,00
1,20
1,40
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios
490
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 20
Quadro 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (em Reais): 2013
RECEITA POR ORIGEM PREVISÃO ARRECADAÇÃO %
ARRECADADO
Receita Tributária 662.900,00 434.614,31 65,56
Receita de Contribuições 194.700,00 484.523,02 248,86
Receita Patrimonial 75.180,00 74.124,28 98,60
Receita Agropecuária 57.500,00 6.040,00 10,50
Receita de Serviços 347.800,00 362.894,80 104,34
Transferências Correntes 13.438.590,00 13.469.471,89 100,23
Outras Receitas Correntes 495.560,00 492.784,91 99,44
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 230.000,00 65.602,80 28,52
RECEITA CORRENTE 15.502.230,00 15.390.056,01 99,28
Operações de Crédito 300.000,00 - -
Alienação de Bens 50.000,00 - -
Transferências de Capital 950.000,00 554.604,25 58,38
RECEITA DE CAPITAL 1.300.000,00 554.604,25 42,66
TOTAL DA RECEITA 16.802.230,00 15.944.660,26 94,90 Fonte: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral
consolidado.
Gráfico 04 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2013
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Tributária 2,73%
Contribuições 3,04%
Patrimonial 0,46%
Agropecuária 0,04%
Serviços 2,28%
Transferência Corrente 84,48%
Outras Correntes 3,09%
Correntes Intra-Orçamentárias 0,41%
Transferências de Capital 3,48%
491
mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11574]mailto:c@[11576]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11582]
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 21
O gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com
o total arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita,
84,48%, está concentrada nas transferências correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gestão da receita
orçamentária pode ser traduzido como “esforço tributário”. O gráfico que segue
mostra a evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes
do Município.
Gráfico 05 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às
receitas próprias com impostos no exercício da competência tributária
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no gráfico a seguir a evolução do IPTU
arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos.
5,19
4,11
3,04 2,89 2,84
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios
492
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 22
Gráfico 06 – Evolução Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados, IBGE e análise técnica.
A Dívida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exercício em
análise:
Quadro 05 – Movimentação da Dívida Ativa (em Reais): 2013
Saldo
Anterior Inscrição
Atualização,
juros e multa
Provisão
(líquida) Recebimento
Outras
Baixas
Saldo
Final
543.964,76 87.864,01 0,00 0,00 13.172,24 0,00 618.656,53
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados.
Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa
ao longo dos últimos cinco anos. O gráfico seguinte mostra o percentual de
dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior:
8,17 9,73 12,44 11,47
14,61
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios
493
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 23
Gráfico 07 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
No tocante as despesas executadas em contraposição às orçadas
(incluindo as alterações orçamentárias), segundo a classificação funcional, tem-
se a demonstração do próximo quadro:
Quadro 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e Executada: 2013
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 2.564.000,00 2.411.626,27 94,06
06-Segurança Pública 60.480,00 20.400,47 33,73
08-Assistência Social 635.210,00 389.864,48 61,38
09-Previdência Social 433.650,00 411.852,04 94,97
10-Saúde 4.368.840,50 4.378.829,59 100,23
12-Educação 4.732.300,00 4.353.178,61 91,99
13-Cultura 65.000,00 - -
15-Urbanismo 2.444.800,00 2.389.179,32 97,72
16-Habitação 229.400,00 7.354,00 3,21
20-Agricultura 575.280,00 398.330,18 69,24
25-Energia 52.000,00 49.995,00 96,14
26-Transporte 20.000,00 - -
27-Desporto e Lazer 45.000,00 33.127,83 73,62
28-Encargos Especiais 804.790,00 740.358,76 91,99
99-Reserva de Contingência 20.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 17.050.750,50 15.584.096,55 91,40
0,00
10,67
5,60
1,25 2,42
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios
494
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 24
Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço
Geral consolidado.
A análise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, permitindo
identificar quais funções foram priorizadas ou contingenciadas em relação à
deliberação legislativa no tocante ao orçamento municipal.
O gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma
representação gráfica do Quadro anterior.
Gráfico 08 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x Executada: 2013
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
A evolução das despesas executadas por função de governo está
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (em Reais): 2009 – 2013
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
2009 2010 2011 2012 2013
01-Legislativa 428.342,60 466.822,90 522.739,37 619.439,79 2.411.626,27
04-Administração 1.281.253,59 1.686.968,62 1.861.451,32 1.935.307,93 -
06-Segurança Pública - 38.945,87 20.813,07 27.481,11 20.400,47
08-Assistência Social 259.485,96 319.859,43 317.504,77 449.281,91 389.864,48
09-Previdência Social 158.549,45 330.705,99 356.093,80 439.063,38 411.852,04
10-Saúde 3.014.948,06 4.217.868,18 3.610.155,89 4.432.765,89 4.378.829,59
12-Educação 2.331.803,94 3.333.900,00 3.545.136,38 5.087.184,03 4.353.178,61
13-Cultura 13.500,00 37.861,00 63.614,47 92.884,00 -
94,06
33,73
61,38
94,97
100,23
91,99
0,00
97,72
3,21
69,24
96,14
0,00
73,62
91,99
0,00 2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00
01-Legislativa
06-Segurança Pública
08-Assistência Social
09-Previdência Social
10-Saúde
12-Educação
13-Cultura
15-Urbanismo
16-Habitação
20-Agricultura
25-Energia
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO
495
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 25
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
2009 2010 2011 2012 2013
15-Urbanismo 549.000,57 2.185.507,86 2.466.844,83 3.127.778,50 2.389.179,32
16-Habitação 1.452,00 25.000,00 75.000,00 70.548,60 7.354,00
20-Agricultura 198.763,28 559.697,14 552.533,21 1.065.927,77 398.330,18
25-Energia - 49.711,06 27.143,14 34.104,08 49.995,00
26-Transporte 1.066.084,13 - 705.600,00 - -
27-Desporto e Lazer - 7.010,61 51.814,35 57.759,00 33.127,83
28-Encargos Especiais 700.358,20 718.946,07 450.768,92 571.359,70 740.358,76
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 10.003.541,78 13.978.804,73 14.627.213,52 18.010.885,69 15.584.096,55
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrente
de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites com saúde e educação.
Quadro 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2013
RECEITAS COM IMPOSTOS (incluídas as transferências de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 113.665,68 1,04
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 216.474,84 1,99
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 71.658,26 0,66
Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis
22.055,92 0,20
Cota do ICMS 4.444.537,19 40,76
Cota-Parte do IPVA 378.515,86 3,47
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 65.807,81 0,60
Cota-Parte do FPM 5.508.918,55 50,52
Cota do ITR 46.983,69 0,43
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. nº 87/96 20.919,71 0,19
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 12.704,05 0,12
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos
2.436,44 0,02
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 10.904.678,00 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importância na
gestão orçamentária municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Líquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parâmetro para o cálculo dos
496
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 26
percentuais máximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Quadro 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2013
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 17.367.205,88
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 2.042.752,67
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência
409.531,31
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.914.921,90
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a
situação patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação
existente no final do exercício anterior; discriminando especificamente a variação
da situação financeira do Município e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:
Quadro 10 – Balanço Patrimonial do Município de Major Vieira (em Reais): 2012 – 2013
ATIVO 2012 2013
PASSIVO 2012 2013
Financeiro 1.478.865,28 2.012.072,43
Disponível 1.421.318,06 2.012.072,43
Bancos Conta Movimento 1.328.299,80 1.689.222,03
Bancos Conta Vinculada 93.018,26 322.850,40
Realizável 57.547,22 -
Valores Pendentes a Curto Prazo
57.547,22 -
Financeiro 1.281.735,02 1.712.425,68
Depósitos 68.334,87 322.695,99
Consignações 68.334,87 322.695,99
Restos a Pagar 1.209.229,21 1.385.558,75
Obrigações a Pagar 1.209.229,21 1.385.558,75
Outras Obrigações a Curto Prazo
4.170,94 4.170,94
Permanente 8.997.185,85 9.517.051,97
Dívida Ativa 543.964,76 618.656,53
Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Longo Prazo
543.964,76 618.656,53
Realizável a Longo Prazo 369.573,31 369.573,31
Créditos Realizáveis a Longo Prazo
369.573,31 369.573,31
Imobilizado 8.083.647,78 8.528.822,13
Bens Móveis e Imóveis 8.083.647,78 8.528.822,13
Bens Imóveis 1.569.374,96 1.740.726,08
Permanente 5.925.085,11 5.535.336,17
Dívida Fundada 653.052,91 350.884,76
Débitos Consolidados 1.472.918,36 1.385.337,57
Dívidas Renegociadas 342.547,37 1.457.165,35
Obrigações a Pagar 35.913,89 -71.827,78
Obrigações Legais e Tributarias
1.094.457,10 -
Diversos 3.799.113,84 3.799.113,84
Provisões Matemáticas Previdenciárias
3.799.113,84 3.799.113,84
497
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 27
ATIVO 2012 2013
PASSIVO 2012 2013
Bens Móveis 6.514.272,82 6.788.096,05 DIVERSAS PROVISÕES 0,00 0,00
Valores Pendentes a Longo Prazo
0,00 0,00
ATIVO REAL 10.476.051,13 11.529.124,40
SALDO PATRIMONIAL 0,00 0,00
PASSIVO REAL 7.206.820,13 7.247.761,85
SALDO PATRIMONIAL 3.269.231,00 4.281.362,55
Ativo Real Líquido 3.269.231,00 4.281.362,55
TOTAL 10.476.051,13 11.529.124,40
TOTAL 10.476.051,13 11.529.124,40
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado.
Obs.: Com relação à divergência no montante de R$ 89.117,44 entre o resultado patrimonial apurada através do Anexo 15 - (R$ 1.101.248,99) (fl.94) e aquele obtido através do Anexo 14 - (R$ 4.281.362,55) (fl. 90), deduzido o Saldo Patrimonial do exercício anterior (R$ 3.269.231,00), vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. * Conta do Passivo Permanente apresentando saldo invertido, vide restrição anotada no item
Restrições de Ordem Legal do Capítulo Restrições Apuradas.
4.2. Análise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de
análise das contas municipais, para fins de emissão do parecer prévio, a
verificação da evolução do patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da
situação financeira no final do exercício, eis que a existência de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restrições na capacidade de
pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exercício encerrado resulta em Déficit Financeiro de R$ 934.176,45 e a sua
correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Município possui R$ 2,23 de dívida de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$
448.700,51 passando de um Déficit de R$ 1.382.876,96 para um Déficit de
R$934.176,45.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Déficit de R$ 769.084,52.
Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante
o exercício é demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 – Variação do patrimônio financeiro do Município (em Reais) – 2012 - 2013
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.421.318,06 2.012.072,43 590.754,37
Passivo Financeiro 1.768.969,50 1.712.425,68 -56.543,82
Saldo Patrimonial Financeiro Ajustado -347.651,44 299.646,75 647.298,19
Ativo Financeiro do Fundo de Seguridade do Servidor
1.058.082,87 1.251.312,92 193.230,05
498
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 28
Passivo Financeiro do Fundo de Seguridade do Servidor
22.857,35 17.489,72 5.367,63
Saldo Patrimonial Financeiro s/ Fundo de Seguridade do Servidor
-1.382.876,96 -934.176,45 448.700,51
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: O Ativo Financeiro no montante de R$ 1.251.312,92, assim como o Passivo Financeiro no
montante de R$ 17.489,72, se referem exclusivamente ao Fundo Seguridade do Servidor.
O saldo patrimonial financeiro foi ajustado pelas seguintes situações:
Quadro 11 – A – Ajustes do Patrimônio Financeiro (em Reais)
Descrição Valor
Receitas Antecipadas da Prefeitura – Ajuste exercício anterior 57.547,22
Total excluído no Saldo Inicial do Ativo Financeiro 57.547,22
Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas – Ajuste exercício anterior
487.234,48
Total acrescido no Saldo Inicial do Passivo Financeiro 487.234,48
Obs.: Sobre a divergência entre as Transferências Financeiras Recebidas e as Concedidas, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. Obs.: A divergência entre a variação do patrimônio financeiro ajustado sem o Fundo Seguridade do Servidor e o resultado da execução orçamentária ajustada sem o Fundo Seguridade do Servidor no montante de R$ 286.734,48 decorre de ajuste efetuado no exercício anterior e da divergência entre as transferências recebidas e concedidas. Obs.: Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório.
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de
fontes de recursos
A situação financeira analisada neste item tem como objetivo
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações
financeiras, segregadas por vínculo de recurso.
Referida análise atende ao que determina o artigo 8º, 50, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, ou seja, vincular os recursos a sua
disponibilidade específica.
Para o cálculo utilizou-se os seguintes critérios:
a) FR – Fonte de Recursos: refere-se à discriminação das
especificações das fontes de recursos, conforme tabela de destinação de receita
deste Tribunal de Contas;
499
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 29
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos
financeiros (caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades
financeiras) em 31/12/2013, segregados por especificações de fontes de
recursos;
c) Obrigações financeiras: representa os valores, igualmente por
disponibilidade de fontes de recursos, dos depósitos de terceiros e resultantes de
consignações, cauções, outros depósitos de diversas origens e dos restos a
pagar, sendo que, este último refere-se às despesas empenhadas, liquidadas ou
não, e que estão pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razão da análise técnica decorrente de
auditorias, levantamentos, ofícios circulares encaminhados aos jurisdicionados,
entre outros instrumentos de verificações, poderá haver ajustes na
disponibilidade de caixa e nas obrigações financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa líquida/resultado financeiro: evidencia o
resultado financeiro por especificações de fontes de recursos, apurado entre o
confronto dos recursos financeiros e as obrigações financeiras, levando-se em
consideração os possíveis ajustes.
No tocante ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto, Autarquias e Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários. O mesmo
procedimento será adotado com relação às obrigações financeiras.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada do Município de
Major Vieira, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de
forma detalhada.
Quadro 11- B – Demonstrativo do Resultado Financeiro por especificações de
Fonte de Recurso (em reais).
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
/ INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Superávit / Déficit
RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários * 180.906,98 Superávit
03 -Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira)
-2,37 Déficit
16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE -436,87 Déficit
17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
-37.395,00 Déficit
18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica) - R$ -245.882,13 -177.370,26 Déficit
19 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) - R$ 68.511,87
22 - Transferências de Convênios - Educação 188.297,01 Superávit
23 - Transferências de Convênios - Saúde 97.650,02 Superávit
500
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 30
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
/ INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Superávit / Déficit
24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
-78.915,93 Déficit
45 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
0,00 Superávit
48 - Programa de Atenção à Criança - PAC -2.587,20 Déficit
49 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física - PPD 1.978,90 Superávit
50 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI -5.193,80 Déficit
51 - Programa Sentinela -3.446,05 Déficit
52 - Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social
-1.868,77 Déficit
53 - Transferências de Convênios – Assistência Social -134,00 Déficit
54 - Convênio Trânsito - Militar 0,00 Superávit
56 - Convênio Trânsito - Prefeitura 8.840,45 Superávit
58 - Salário Educação -7.569,86 Déficit
59 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 0,00 Superávit
60 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE -13.173,23 Déficit
61 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE -44.702,56 Déficit
62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
0,00 Superávit
63 - Bolsa Família 0,00 Superávit
64 - Atenção Básica -175.920,15 Déficit
65 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -19.372,46 Déficit
66 - Vigilância em Saúde -2.407,21 Déficit
67 - Assistência Farmacêutica Básica -18.134,49 Déficit
83 - Operações de Credito Internas - Outros Programas -1.269,00 Déficit
90 - Operações de Crédito Interna 0,00 Superávit
93 - Outras Receitas Não-Primárias 2.355,90 Superávit
SOMATÓRIO DAS FONTES DE RECURSOS COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
-590.778,39
RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários -302.556,70
01- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação -174.329,60
02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde -347.420,20
TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS -824.306,50 Déficit
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge.
* As disponibilidades da Câmara Municipal de Major Vieira, do Fundo Municipal de Seguridade
Social de Major Vieira e do Hospital São Lucas de Major Vieira, foram consideradas como
recursos vinculados.
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira
A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou
índices, os quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a
partir da divisão de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e orçamentários existentes nas demonstrações
contábeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução
patrimonial e financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no
quadro a seguir, com a devida memória de cálculo:
501
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 31
Quadro 12 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2009 – 2013
ITENS / ANO 2009 2010 2011 2012 2013
1 Despesa Executada 10.003.541,78 13.978.804,73 14.627.213,52 18.010.885,69 15.584.096,55
2 Restos a Pagar 211.494,44 519.897,06 1.469.297,78 1.209.229,21 1.385.558,75
3 Ativo Financeiro Ajustado - Excluído RPPS e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor
1.040.262,64 484.247,41 1.926.792,17 363.235,19 760.759,51
4 Passivo Financeiro Ajustado – Excluído RPPS e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor
231.298,62 623.840,61 1.395.304,61 1.746.112,15 1.694.935,96
5 Ativo Real 6.465.791,66 6.735.891,61 9.807.928,52 10.476.051,13 11.529.124,40
6 Passivo Real 2.996.104,87 6.473.748,81 7.570.545,49 7.206.820,13 7.247.761,85
QUOCIENTES 2009 2010 2011 2012 2013
Resultado Patrimonial (5÷6) 2,16 1,04 1,30 1,45 1,59
Situação Financeira (3÷4) 4,50 0,78 1,38 0,21 0,45
Restos a Pagar (2÷1)*100 2,11 3,72 10,04 6,71 8,89
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial é resultante da relação entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 será indicativo da existência de dívidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
Gráfico 09 – Evolução do Quociente de Resultado Patrimonial: 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2013 o
Ativo Real apresenta-se 1,59 vezes maior que o Passivo Real (dívidas).
2,16 1,04 1,30 1,45 1,59
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios
502
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 32
O Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Município.
O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicará que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Município.
Gráfico 10 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município
apresenta-se Deficitária, sendo que no final do exercício de 2013 o Ativo
Financeiro representa 0,45 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados)
expressa em termos percentuais à relação entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Orçamentária.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida será a gestão
orçamentária e o fluxo financeiro do Município. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Município não está conseguindo pagar no
exercício as despesas que nele empenhou.
A situação apresentada pelo Município de Major Vieira é demonstrada
no gráfico a seguir:
4,50
0,78 1,38
0,21 0,45 0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios
503
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 33
Gráfico 11 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar (%): 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Verifica-se no gráfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 8,89% da despesa orçamentária do exercício.
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mínimos para aplicação de
recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas
com pessoal.
5.1. Saúde
Limite: mínimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferências, de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o
exercício de 2013 – artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 2.220.247,43
em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a
20,36% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 584.545,73, representando 5,36% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
2,11
3,72
10,04
6,71
8,89
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios
504
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 34
A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 10.904.678,00 100,00
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.378.829,59 40,16
Atenção Básica 3.961.091,94 36,32
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 198.189,51 1,82
Suporte Profilático e Terapêutico 161.300,79 1,48
Vigilância Sanitária 27.970,04 0,26
Vigilância Epidemiológica 30.277,31 0,28
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde* 2.158.582,16 19,80
Total das Despesas para Efeito do Cálculo 2.220.247,43 20,36
Valor Mínimo a ser Aplicado 1.635.701,70 15,00
Valor Acima do Limite 584.545,73 5,36
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. *Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas no Anexo deste Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde:
505
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 35
Gráfico 12 – Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2013
aumentou seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos
percentuais, quando comparado ao exercício anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências
Limite: mínimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (exercício de 2013) – art. 212 da Constituição Federal.
Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 3.154.102,27 em
gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
28,92% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 427.932,77, representando 3,92% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
20,23 22,37
19,39 18,90 20,36
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
40,00
45,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite
506
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 36
Quadro 14 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 10.904.678,00 100,00
Valor Aplicado Educação Infantil 422.522,74 3,87
Educação Infantil 422.522,74 3,87
Valor Aplicado Ensino Fundamental 3.930.655,87 36,05
Ensino Fundamental 3.930.655,87 36,05
(-) Total das Deduções com Educação Básica* 468.281,98 4,29
(-) Ganho com FUNDEB 730.027,07 6,69
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras 767,29 0,01
Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.154.102,27 28,92
Valor Mínimo a ser Aplicado 2.726.169,50 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 427.932,77 3,92
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. *Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas no Anexo deste Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
Gráfico 13 – Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2013
aumentou seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em
termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior.
27,29 29,36
26,28 25,80
28,92
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite
507
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 37
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício – art. 60, XII,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT c/c art. 22 da Lei nº
11.494/07.
Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.842.629,74,
equivalendo a 66,44% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com profissionais do magistério em efetivo
exercício pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 15 – Apuração das Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício –
FUNDEB: 2013
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferências do FUNDEB 2.772.779,74
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 767,29
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 2.773.547,03
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.664.128,22
Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício aplicadas com Recursos do FUNDEB - Valor contabilizado na Fonte de Recursos 18, Grupos de Destinação 1 e 2 deduzidos R$ 177.370,26 referente a DDO sem disponibilidade financeira conforme Apêndice
1.842.629,74
Valor Acima do Limite 178.501,52
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e da análise técnica.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício:
508
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 38
Gráfico 14 – Evolução Histórica e Comparativa – 60% do FUNDEB (%): 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Limite 2: mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – art. 21 da Lei nº 11.494/07.
Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.508.476,49,
equivalendo a 90,44% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, DESCUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2013
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 2.773.547,03
95% dos Recursos do FUNDEB 2.634.869,68
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no exercício com recursos do FUNDEB * - Valor contabilizado nas Fontes de Recursos 18 e 19, Grupos de Destinação 1 e 2, deduzidos R$ 177.370,26 referente a DDO sem disponibilidade financeira e R$ 177,30 de despesas impróprias conforme Apêndice
2.508.476,49
Valor Abaixo do Limite 126.393,19
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
Obs.: * Apuração efetuada com base na execução orçamentária (despesas empenhadas, liquidadas e pagas e os restos a pagar inscritos no exercício com disponibilidade financeira, considerando-se ainda as possíveis exclusões relativas às despesas impróprias, entre outras).
94,26
88,44
59,19 64,08 66,44
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite
509
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 39
Obs.: Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições
Apuradas, deste Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Gráfico 15 – Evolução Histórica e Comparativa – 95% do FUNDEB (%): 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Com relação às despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica custeadas com recursos do FUNDEB, no exercício em análise,
o Município de Major Vieira ampliou sua aplicação, quando comparado ao
exercício anterior.
Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 21, § 2º da
Lei nº 11.494/2007.
Ante a inexistência de saldo no encerramento do exercício de 2012 de
recursos do FUNDEB, resta prejudicada a verificação prevista no art. 21, § 2º da
Lei nº 11.494/2007.
99,75 100,00
86,15 85,67
90,44
75,00
80,00
85,00
90,00
95,00
100,00
105,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite
510
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 40
Superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2013: No tocante ao
controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
Quadro 16A – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da
Lei nº 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2013 90.418,35
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
90.418,35
(=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 0,00
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica.
Obs.: O total de Restos a Pagar e DDO do FUNDEB apresentado no Sistema e-Sfinge é de, respectivamente, R$ 69.730,30 e R$ 193.008,36. Obs.: O saldo financeiro do FUNDEB em 31/12/2013 foi ajustado (R$ 90.418,35 (-) R$ 3.238,85 ), em razão da existência de restos a pagar inscritos nos (2) dois últimos exercícios anteriores ao analisado, pendentes de pagamento e com cobertura financeira no exercício em que foram inscritos no valor de R$ 3.238,85. Obs.: Constatou-se a existência de despesas registradas em DDO sem cobertura financeira com recursos do FUNDEB, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município
Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Quadro 17 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.914.921,90 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.948.953,14 60,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.770.019,70 52,10
Pessoal e Encargos 7.770.019,70 52,10
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 459.989,72 3,08
Pessoal e Encargos 459.989,72 3,08
Total das deduções das despesas com pessoal* 339.247,92 2,27
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO
7.890.761,50 52,91
511
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 41
Valor Abaixo do Limite (60%) 1.058.191,64 7,09
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. *Deduções dispostas no Anexo deste Relatório.
No exercício em exame, o Município gastou 52,91% do total da receita
corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº
101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Município:
Gráfico 16 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Município: 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior mostra o crescimento dos gastos com pessoal do
Município de Major Vieira, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF).
49,12 45,42 44,86
51,63 52,91
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite
512
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 42
Quadro 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.914.921,90 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.054.057,83 54,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.770.019,70 52,10
Deduções das despesas com pessoal do Poder Executivo* 339.247,92 2,27
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
7.430.771,78 49,82
Valor Abaixo do Limite (54%) 623.286,05 4,18 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. *Deduções dispostas no Anexo deste Relatório.
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o
Poder Executivo gastou 49,82% do total da receita corrente líquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
Gráfico 17 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2009 – 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Da análise do gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo aumentaram, quando comparado ao exercício anterior.
45,97 42,77 42,03
48,73 49,82
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite
513
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 43
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF).
Quadro 19 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.914.921,90 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 894.895,31 6,00
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 459.989,72 3,08
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
459.989,72 3,08
Valor Abaixo do Limite (6%) 434.905,59 2,92
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. *Deduções dispostas no Anexo deste Relatório.
O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 3,08% do total da
receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
514
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 44
Gráfico 18 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2009 –
2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que
houve um aumento do percentual quando comparado ao exercício anterior.
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que
contribuem de forma significativa na execução de políticas públicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatória ou discricionária, ou seja, os de
criação obrigatória são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas
como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva;
enquanto que os discricionários são decorrentes de legislação municipal.
O artigo 20, § 2º da Resolução n. TC – 16/94, alterado pelo artigo 1º
da Resolução n. TC 077/2013, de 29 de abril de 2013 exige a remessa dos
pareceres dos conselhos obrigatórios, juntamente com a prestação de contas
anual, quais sejam:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.
3,15
2,65 2,84 2,90
3,08
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2009 2010 2011 2012 2013
Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite
515
-
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2013 - Reapreciação 45
b) Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1º, caput e § 2º da Lei
Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
c) Conselho Municipal dos Diretitos da Infância e do Adolescente,
previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de junho de 1990;
d) Co