Prefeitura Municipal de Paraibuna · Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000...
Transcript of Prefeitura Municipal de Paraibuna · Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000...
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 1
Prefeitura Municipal de Paraibuna
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
EDITAL N°. 0013/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 2596/2018
A Prefeitura Municipal de Paraibuna torna público que, devidamente autorizado pelo
Senhor Prefeito Municipal, realizar-se-á no dia 12 de março de 2019, ás 09:00 (nove)
horas, na sala de Reuniões – Prédio da Prefeitura Municipal de Paraibuna, localizado na
Rua Humaitá, N°. 20, Centro, Paraibuna/SP, licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, sob o N°. 0013/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
A presente licitação será regida pelas normas da Lei Federal N°. 10.520, de 17 de
julho de 2002, bem como do Decreto Municipal N°. 2123, de 28 de fevereiro de 2007,
aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei Federal N°. 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar N°. 123/2006 e 147/2014 e
Lei Municipal Complementar N°. 0032 de 29 de junho de 2011.
I - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE
VEÍCULO TIPO VAN COM MOTORISTA PARA TRANSPORTE EM ESTRADAS
PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS DA EQUIPE II DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA NAS AÇÕES COORDENADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE, de acordo com as especificações e demais disposições do Anexo V.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação pessoas físicas e jurídicas especializadas no
ramo, que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão admitidas à licitação as pessoas jurídicas declaradas
inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, (inclusive Fundações), nos níveis federal,
estadual ou municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob
controle acionário de um mesmo grupo jurídico.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os interessados em adquirir cópia deste edital, poderão fazê-lo
mediante o pagamento dos emolumentos de reprodução, no valor de R$ 10,00 (dez reais),
por meio depósito bancário no Banco do Brasil, Agência 6640-0, Conta Corrente 13.0002-4
ou através de solicitação via e-mail pelo endereço [email protected], não se
comprometendo a Administração Pública em eventuais perdas ou extravios.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fins de consulta e conhecimento dos interessados, cópia
integral deste edital e anexos permanecerá afixada no quadro de avisos localizado na sede
da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO QUINTO – As empresas que desejarem participar deste certame, deverão se
credenciar, no início da licitação, nos termos do item III deste edital.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 2
Prefeitura Municipal de Paraibuna
PARÁGRAFO SEXTO - Estará assegurado o tratamento diferenciado e favorecido as
microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas aos comandos
do artigo 3º da Lei Complementar N°. 123/2006, desde que não estejam inclusas nas
vedações previstas no § 4º do mesmo artigo e demais alterações previstas na Lei
Complementar 147/2014.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos
no parágrafo sexto, deste item, deverão se manifestar e apresentar, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, declaração conforme Anexo VII, ou declaração emitida pela
Junta Comercial do Estado da sede da empresa, ou ainda declaração de próprio punho, de
que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
III – DO CREDENCIAMENTO
O representante legal da licitante, ou seu procurador, deverá apresentar-se ao
Pregoeiro, para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua
carteira de identidade, documento credencial e declaração referente ao Anexo II.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se como representante legal a pessoa habilitada
pela licitante, mediante estatuto/contrato social ou documento equivalente os quais deverão
ser apresentados fora dos envelopes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Entende-se por documento credencial o estatuto/contrato
social, quando a pessoa credenciada for sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da
licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações, em decorrência de tal investidura.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O documento credencial deverá ser apresentado fora dos
envelopes e conferir plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais, negociar
preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de
recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso da licitante ser representada por procurador, este, além
dos documentos previstos no caput deste item, deverá apresentar CARTA DE
CREDENCIAMENTO, conforme modelo (Anexo IV), que lhe conferirá os poderes
estabelecidos no parágrafo anterior, e deverá ser apresentada fora dos envelopes.
PARÁGRAFO QUINTO – Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) licitante.
O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido
de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar
a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” ou
“Habilitação” relativos a este Pregão.
PARÁGRAFO SEXTO – Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e
será mantido o preço apresentado na proposta comercial escrita, para ordenação das
propostas e apuração da MENOR OFERTA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Uma vez entregues todas as credenciais e o pregoeiro declarar
encerrado o credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatárias.
PARÁGRAFO OITAVO – Não serão aceitas propostas de pessoas não credenciadas.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 3
Prefeitura Municipal de Paraibuna
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A documentação e a proposta deverão estar contidas em envelopes distintos, opacos,
fechados de forma indevassável, assinados em seus fechos pelo concorrente e contendo,
nos seus anversos, a modalidade e número de ordem/ano desta licitação, bem como a
identificação do proponente, conforme abaixo:
ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 2596/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 2596/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será admitido o encaminhamento de proposta via fac-
símile, por meio eletrônico ou similar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Prefeitura Municipal de Paraibuna não se responsabiliza pela
entrega de proposta via postal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas
ou substituição de quaisquer documentos, nem retificações de preços ou condições.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A”- PROPOSTA COMERCIAL
O Envelope “A” deverá conter a proposta comercial, cujo modelo encontra-se no
Anexo V. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via, datilografada ou
processada em computador, sem rasuras, emendas, borrões, com identificação da Empresa
proponente, assinada por seu representante legal, e rubricada em todas as folhas, redigida
em Português, salvo expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou
impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação
e o endereço completo da proponente e a qualificação do signatário contendo o MENOR
PREÇO POR ITEM, dela constando obrigatoriamente:
a) Valor dos serviços por item e global, em numeral, cotado em moeda nacional corrente em
até duas casas decimais;
b) Declaração firmada pelo representante legal da proponente, de que dispõe todas as
condições necessárias ao início dos serviços, até o sétimo dia útil subsequente ao da
assinatura do contrato;
c) Declaração de que o preço apresentado inclui, além do lucro, todas as despesas e custos
com combustível, manutenção do veículo, motorista, tributos de qualquer natureza e outras
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente
licitação;
d) Condições de Pagamento: conforme item XVIII do Edital;
e) Prazo de validade da proposta, o qual deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Em
caso de omissão quanto ao prazo de validade da proposta, será considerado o prazo
mínimo estipulado neste parágrafo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais equívocos formais na formulação da proposta que
puderem ser sanados, sem comprometimento, por simples diligência, a critério do Pregoeiro,
não serão motivos para desclassificação.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 4
Prefeitura Municipal de Paraibuna
PARÁGRAFO SEGUNDO – O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de
sua proposta, devendo fazê-la conforme especificações, não sendo aceitas, em hipótese
alguma, alegações posteriores de cotações emitidas de maneira incorreta ou incompleta
deste Pregão Presencial, sujeitando-se às penalidades legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A proposta deverá referir-se ao objeto especificado, sendo
vedada a apresentação de preços opcionais. No preço deverão estar incluídas todas as
despesas com tributos, impostos, mobilização, desmobilização, deslocamentos e outras
necessárias à plena execução do objeto licitado, não merecendo, quaisquer delas,
ressarcimento ou reembolso por parte do órgão licitante, caso não inclusas na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO – A apresentação da proposta, por parte da empresa concorrente,
significa pleno conhecimento e integral concordância com os itens e condições fixadas neste
edital e total sujeição à legislação pertinente.
PARÁGRAFO QUINTO - Não serão consideradas propostas com oferta de vantagens não
prevista neste Edital.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
O Envelope “B” deverá conter a seguinte documentação concernente à habilitação
jurídica, fiscal e trabalhista da Licitante concorrente:
VI.I - PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Cópia de Comprovante do Último Recolhimento de INSS;
VI.II - PESSOA JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as
contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI.III - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA:
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 5
Prefeitura Municipal de Paraibuna
a) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho nos termos da Lei N°. 12.440 de 07
de julho de 2011;
b) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, compatível na proporção não inferior a 50% (cinquenta por cento), em termos de
qualidade e quantidade com o objeto da presente licitação, podendo ser composto pela
soma de atestados.
c) Declaração firmada pelo representante legal da concorrente de que não está impedida de
contratar com a Administração Pública, não foi declarada inidônea pelo Poder Público, e de
que não possui, dentre os sócios proprietários, titulares de mandato eletivo, conforme dispõe
a Lei Federal 8.666/93 (A) e que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de
18(dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de
16(dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14(quatorze) anos, e que se encontra de acordo com todas as determinações
trabalhistas e demais legislações aplicáveis (B) - (Anexo III);
d) Nome, CPF, RG e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o
Contrato (Anexo IX). Quando não se tratar do seu representante legal, nos termos do
contrato social, além da documentação citada, deverá apresentar procuração para tal, no ato
da assinatura do mesmo. A não apresentação da documentação referente a este subitem,
não inabilitará a licitante, ficando facultado ao Município utilizar-se do nome do
representante legal da empresa, constante do contrato social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os documentos deverão ser apresentados com o prazo de
validade em vigor. Certidões ou certificados que não contenham prazo de validade, somente
serão aceitos se expedidos com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da data
designada para abertura das propostas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da
Imprensa Oficial, podendo, a critério do Pregoeiro, ser exigida a apresentação de seus
originais, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado ao Pregoeiro diligenciar
para constatação da autenticidade de cada documento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A veracidade dos documentos obtidos por meio eletrônico
poderá ser confirmada pela Equipe de Apoio através de consulta à internet, diretamente nos
respectivos sites.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência de documentos de habilitação, ou sua apresentação
em desacordo com o previsto neste item, exceto o que se refere à alínea d) do item VI.III,
inabilitará a proponente. Quaisquer dos documentos mencionados não poderão ser
substituídos por nenhum tipo de protocolo.
PARÁGRAFO QUINTO – A inabilitação da licitante importa em preclusão do seu direito de
participar das fases subsequentes.
VII – DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS
A licitante interessada em participar da presente licitação deverá apresentar seus
envelopes na Sala de Pregões, situada na Prefeitura Municipal, com endereço à Rua
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 6
Prefeitura Municipal de Paraibuna
Humaitá, N°. 20, Centro, as 09:00 (nove) horas do dia 12 de março de 2019, momento em
que se inicia o credenciamento.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não
será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatária e em nenhuma hipótese será
concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida
qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
PARAGRÁFO SEGUNDO – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro
procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão
lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão
fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após análise da aceitabilidade das
propostas, apenas em relação à ofertante da proposta de menor valor.
PARÁGRAFO QUARTO – Verificada a conformidade das propostas com os requisitos
formais estabelecidos no edital, serão classificadas as propostas de menor valor, bem como
as demais propostas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO QUINTO – Não havendo no mínimo três propostas nas condições previstas
acima, serão classificadas as três propostas de menor valor apresentadas.
VIII – DOS LANCES VERBAIS
Uma vez classificadas as propostas o Pregoeiro dará início à etapa competitiva da
licitação, mediante lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos a partir dos
autores da proposta de menor valor, conforme preceitua o artigo 4º, inciso VIII, da Lei
10.520/2002. Poderão participar o autor da proposta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 10% superiores àquela, observando-se sempre, o preço de referência já
cotado pela Prefeitura Municipal de Paraibuna e o mandamento do inciso IX do artigo 4º da
Lei 10.520/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A etapa de lances verbais terá sua duração até que somente
um lance permaneça como o de MENOR PREÇO, permanecendo os demais classificados
conforme a ordem crescente. Nesse caso o pregoeiro decidirá pela aceitabilidade da
proposta vencedora, sempre motivadamente, podendo, inclusive, buscar um preço mais
baixo junto ao vencedor, sempre com registro em ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O intervalo mínimo de valor para cada lance será R$ 0,01 (um
centavo) sobre o valor unitário do item.
a) A licitante que se abstiver, estará inapta para continuar a oferecer lances nas rodadas
seguintes, sendo que sua última oferta deverá ser considerada quando da
classificação.
b) Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances.
c) Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado,
desde que seja inferior ao seu, e que respeite o limite estabelecido no item anterior.
d) Em caso de empate, a classificação da ordem para a oferta de lances far-se-á por
sorteio, realizado na mesma sessão, perante os presentes.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 7
Prefeitura Municipal de Paraibuna
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os representantes das licitantes poderão comunicar-se
livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, ou outros meios de
comunicação, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão.
PARÁGRAFO QUARTO - Sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte,
entregará ao Pregoeiro a declaração conforme parágrafo sétimo do item II deste Edital.
PARÁGRAFO QUINTO - Deverá o pregoeiro informar, se houver a presença de licitantes
microempresa ou empresa de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos
pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações previstas na Lei Complementar 147/2014,
consistente na postergação da comprovação da regularidade fiscal para o momento
posterior e direito de preferência no critério de desempate quando do julgamento das
propostas, de conformidade com a legislação vigente.
PARÁGRAFO SEXTO - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes declinarem da formulação de lances.
IX – JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
A) Análise da aceitabilidade das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de
MENOR PREÇO POR ITEM, compreenderá o exame:
a) Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os
custos reais estimados para a execução do Pregão e com as disponibilidades
orçamentárias da Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as
propostas:
a) Que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope “A”;
b) Que ofertarem preços irrisórios, manifestadamente inexequíveis, ou incompatíveis
com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes
sobre a contratação.
B) Análise da habilitação das licitantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Uma vez classificadas e ordenadas às propostas, a etapa
seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação das licitantes.
a) O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do
autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das
exigências estabelecidas neste edital.
b) Constatando-se o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será declarada
vencedora.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável,
ou se a sua autora não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do
envelope da documentação da autora da proposta classificada em segundo lugar, e assim
sucessivamente, até que uma oferta e sua autora atendam, integralmente, aos requisitos do
edital, sendo então, a licitante declarada vencedora do(s) item(ns).
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 8
Prefeitura Municipal de Paraibuna
a) Uma vez proclamada(s) a(s) vencedora(s), o pregoeiro poderá negociar com esta(s),
melhores condições para a contratação, inclusive quanto aos preços. Em caso de
resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na
ata da sessão e passarão a compor a proposta.
b) Se o resultado proclamado não for aceito e alguma licitante manifestar,
imediatamente, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será
concedido a licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do
recurso, assegurando-se às demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do
recorrente, em continuidade, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Decididos os recursos eventualmente formulados, pela
autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do
objeto e a homologação de certame.
X – RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo
pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas
escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes,
as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e
classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação
proclamadas, assim como quaisquer outras ocorrências da sessão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista
no objeto desta licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A licitante vencedora, ao término da sessão, deverá apresentar
nova proposta formal (escrita), com o valor obtido após os lances verbais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o
processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor, e
homologação.
PARÁGRAFO QUARTO – O despacho de adjudicação e homologação será publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal
de Paraibuna, para conhecimento geral.
XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita consecução do presente objeto, durante todo o período de vigência
contratual, a CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Informará, sempre que solicitada, o andamento da prestação
dos serviços, possibilitando um perfeito acompanhamento de seu desenvolvimento, bem
como facilitará a fiscalização da execução do objeto contratado, em qualquer dia e horário,
prestando todos os esclarecimentos devidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Responsabilizar-se-á, exclusivamente, pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
Também correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com viagens,
passagens, combustível, pedágio, refeições, hospedagem e tudo o mais necessário à
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 9
Prefeitura Municipal de Paraibuna
mobilização de pessoal para perfeita execução do objeto contratado, exceto nos casos
expressamente previstos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Manter-se-á, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUARTO – Informará à Administração Pública a ocorrência de qualquer fato
ou condições que possam atrasar ou impedir a execução dos serviços contratado, no todo
ou em parte, observados os prazos fixados, inclusive quanto às medidas a serem tomadas
visando à imediata correção da situação, de forma que não ocorra solução de continuidade
execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – Deverá reparar, às suas expensas, os objetos rejeitados pela
Administração Pública, que forem fornecidos em desacordo com as especificações do edital,
normas aplicáveis, imediatamente, independentemente de comunicação escrita, por outro
com a especificação exigida.
PARÁGRAFO SEXTO - Responderá objetivamente pelos danos, causados pelos seus
empregados ou prepostos a qualquer título, aos bens da CONTRATANTE ou de terceiros,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, por conta de haver fiscalização ou
acompanhamento pelo Município.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Assumirá integral responsabilidade pela execução, para a perfeita
e ininterrupta execução dos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO – Cumprirá as diretrizes e elementos estabelecidos e informados
pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO – Cumprirá as Normas de Segurança de acordo com o Código
Brasileiro de Transito.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Arcará integralmente com as despesas no caso de ocorrência de
infrações de trânsito de qualquer natureza durante a execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Cumprirá à risca o Cronograma de Transporte das
Equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF a ser fornecido semanalmente ou
mensalmente pelo Departamento Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Os veículos deverão ter idade máxima de 20 anos.
Aqueles que completarem a idade máxima durante o período de vigência do contrato
deverão ser substituídos sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Realizará as alterações de horário e/ou itinerário
sempre que solicitado pelo Departamento Municipal de Saúde por Ordem Escrita e assinada
por Responsável competente.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Emitida a Ordem de Execução de Serviços, obriga-se a CONTRATANTE a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Realizar os pagamentos das notas fiscais apresentadas, na
forma estabelecida no Item XVIII.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a perfeita realização do contrato, será dever da
Contratante garantir à Contratada autonomia para a prestação dos serviços, reservando-se,
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 10
Prefeitura Municipal de Paraibuna
contudo, no direito de exercer a mais completa fiscalização, o que não exime a Contratada
de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Acompanhar, a execução e o recebimento dos serviços
correspondentes ao contrato, e prestar toda assistência e a orientação que se fizerem
necessárias.
XIII – DOS RECURSOS
Durante a realização do certame, os recursos se darão da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A licitante deverá registrar em ata a síntese das razões do
recurso, sob pena de perda do direito de recorrer, devendo apresentá-las por escrito,
obrigatoriamente, no prazo de 03(três) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O acolhimento do recurso importará na invalidação somente
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Interposto o recurso, os demais licitantes estarão desde logo
cientificados para a apresentação de contrarrazões, no prazo de até 03 (três) dias úteis, que
começarão a correr ao término do prazo do recorrente.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante,
durante a sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
PARÁGRAFO QUINTO – Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados junto
ao Pregoeiro, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, o qual deverá
examiná-los e submetê-los à autoridade competente, que decidirá sobre a sua pertinência.
PARÁGRAFO SEXTO – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os prazos
legais, bem como os que forem enviados por fax ou por e-mail.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
licitantes, no Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Paraibuna, através do Pregoeiro
e da equipe de apoio.
XIV – DA IMPUGNAÇÃO
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade
na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de
Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do
art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A impugnação feita, tempestivamente, pela licitante, não a
impedirá de participar do procedimento licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As impugnações interpostas deverão ser protocoladas junto ao
Pregoeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento
suscitados serão dadas por escrito e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 11
Prefeitura Municipal de Paraibuna
como serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paraibuna, para
ciência de quaisquer outros interessados.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando o questionamento implicar alteração de condição básica
da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
XV – DA CONTRATAÇÃO
O objeto deste certame será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado
por meio de Contrato Administrativo (Anexo I). Não sendo celebrado com esta, poderá o
Órgão licitante convocar a outra proponente classificada, dentro dos ditames legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A licitante vencedora será convocada a firmar contrato e deverá
comparecer pessoalmente para a assinatura do mesmo, obrigando-se ao fiel cumprimento
de sua proposta e demais disposições contidas no Edital, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da convocação e notificação do Pregoeiro ou Servidor Responsável.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Município poderá, quando a adjudicatária não atender ao
prazo estipulado no parágrafo anterior deste item, convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, observado neste caso o disposto no parágrafo 1º, do art. 64 da Lei
Federal N°. 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar os
documentos abaixo relacionados para assinatura do instrumento contratual:
a) Relação de Veículo (s) (Anexo VIII) a ser (em) locado (s);
b) Cópia do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo), com seguro obrigatório recolhido;
c) Relação do nome completo do motorista;
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista, na respectiva categoria exigida
para o veículo locado;
e) Cópia do Relatório Vistoria emitida pelo CIRETRAN;
f) Cópia do Certificado de Curso de Transporte Coletivo de Passageiros.
g) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social com seu respectivo registro de
trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços do motorista, sendo dispensada a
apresentação no caso do motorista ser o proprietário do veículo;
PARÁGRAFO QUARTO – No ato da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá
assinar a Declaração de Documentos à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (Anexo VI), conforme determina o art. 3º, XVI, dos Aditamentos 1 e 2/2014
(Resolução nº 7/2014).
XVI – DO REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão ser prestados em acordo com o
Cronograma de Ações da Estratégia Saúde da Família - ESF a ser fornecido pelo
Departamento Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser realizados nas imediações delimitadas
por cada linha de transporte e respectivo itinerário, por toda extensão do município de
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 12
Prefeitura Municipal de Paraibuna
Paraibuna/SP podendo sofrer alterações conforme inclusão de munícipes atendidos,
devidamente, informada pelo Departamento Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser executados levando-se em
consideração o conforto dos profissionais em horários que não prejudiquem o
desenvolvimento das ações, garantindo a pontualidade dos atendimentos.
PARÁGRAFO QUARTO – Desvios de rota somente poderão ocorrer em casos de bloqueio
de passagem ocasionados por causas naturais ou terceiros, devendo ainda ter autorização
expressa pelo Departamento Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO - O objeto contratado será recebido provisoriamente, para efeito de
posterior verificação da conformidade dos materiais com as respectivas especificações e,
definitivamente, depois de verificada sua qualidade, nos prazos estabelecidos e de acordo
com o disposto na lei, salvo as prorrogações concedidas pela contratante.
PARÁGRAFO SEXTO - A Contratada garantirá a qualidade e as especificações do material
a ser entregue, durante todo o período abrangido pela presente licitação, e será responsável
pela substituição em até 72 (setenta e duas) horas de qualquer item que esteja fora das
exigências e/ou características legais contratadas independentemente de notificação formal
da Unidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na hipótese da CONTRATADA se negar a retirar a “Ordem de
Execução de Serviços”, a mesma deverá ser enviada pelo correio, registrado, considerando-
se como efetivamente recebida na data do registro para todos os efeitos legais, devendo tal
circunstância ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, como também deverá
ser notificado o representante da Contratada.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA fica obrigada a atender todas as “Ordens de
Execução de Serviços” expedidas durante a vigência deste contrato, dentro do estabelecido
no Anexo V, podendo haver atendimento além da quantidade prevista, a critério da
Administração, mediante prévia justificativa, com ou sem a anuência da CONTRATADA,
devidamente formalizada, conforme § 1º do artigo 65 da Lei Federal Nº 8.666/93.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação correrão por
conta das dotações orçamentárias a seguir especificadas. Fonte de Recurso: 01 – Tesouro / 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0005.2017 – Manutenção de Ações Desenv. Sustent. Saúde 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro / 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0005.2017 – Manutenção de Ações Desenv. Sustent. Saúde 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
XVIII - DOS PAGAMENTOS
O pagamento pelo item que compõe o objeto desta licitação ocorrerá pelo total de
quilômetros percorridos no mês, após empenho e consequente liquidação da despesa, em
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 13
Prefeitura Municipal de Paraibuna
15 (quinze) dias da aceitação da competente nota fiscal de entrega do objeto, após o
confronto do mesmo com as especificações conforme Anexo V.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de irregularidade(s) do objeto entregue e/ou na
documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s)
regularização(ões).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem
expediente na Prefeitura, tal prazo estender-se-á até o primeiro dia útil subsequente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os preços ajustados não sofrerão qualquer reajuste, na
vigência do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Os arquivos na extensão “.xml” referentes à Nota Fiscal
Eletrônica deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected].
XIX – DAS PENALIDADES
São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas pertinentes. No que tange as multas, a
CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Multa pela recusa da licitante em assinar o Termo de Contrato:
10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Multa por dia de atraso para o início da execução dos serviços:
1,0% (um por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias,
após o que será considerada inexecução total.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Multa pelo descumprimento de cláusula contratual, ou das
disposições contidas no instrumento convocatório: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do
contrato, por dia, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada
inexecução total.
PARÁGRAFO QUARTO – Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas
por responsável pelo recebimento do serviço: 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.
PARÁGRAFO QUINTO – Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta por cento)
sobre o valor da parcela inexecutada.
PARÁGRAFO SEXTO – Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) sobre o
seu valor.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a
das outras.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis
a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo
possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da
Prefeitura Municipal de Paraibuna. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será
inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantindo o
amplo direito de defesa:
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 14
Prefeitura Municipal de Paraibuna
a) Término do prazo de vigência, desde que não prorrogado por ocorrência de hipótese
legal.
b) Rescisão unilateral, por inexecução, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou por
inadimplemento das obrigações financeiras por parte do Município de Paraibuna, nos termos
que dispõem este Edital e seus respectivos Anexos.
c) Anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito, sem
necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:
a) Transferência ou subcontratação de seu objeto, no todo ou em parte, sem consentimento
por escrito da contratante.
b) Persistência por mais de 60 (sessenta) dias de infração, após aplicação das multas
previstas na cláusula décima primeira.
c) Manifestação de impossibilidade de cumprir as obrigações oriundas do Edital e seu
respectivo Contrato.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A simples participação das empresas, caracterizada pela apresentação de
documentos e oferecimento de propostas, implica sujeição das mesmas a todas as
cláusulas, itens e condições fixados neste Edital, que são de pleno conhecimento e
aceitação dos participantes, e às regras estabelecidas pela legislação pertinente.
À Prefeitura Municipal de Paraibuna reserva-se o direito de:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Revogar esta licitação por razões de interesse público ou anulá-
la, a qualquer tempo, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação. A anulação do
procedimento licitatório não gera direito à indenização, salvo nos casos previstos em lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para
apresentação das propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a
formulação das ofertas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso
público, a nova data.
PARÁGRAFO QUARTO – A homologação do resultado de qualificação e seleção do
concorrente não gera direito automático à contratação ou a obrigatoriedade de se utilizarem
seus objetos.
PARÁGRAFO QUINTO – Poderá a Administração Pública Municipal rescindir ao contrato a
qualquer tempo, à sua exclusiva conveniência, mediante comunicação escrita, nos casos
previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal N°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO – A critério do Pregoeiro, poderão ser recusadas as propostas que
contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que possam dificultar o julgamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela
elaboração e apresentação da proposta de que trata o presente Edital.
PARÁGRAFO OITAVO – Na sessão de abertura e julgamento, só terão direito ao uso da
palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações, interpor recursos e assinar atas, os
representantes das licitantes devidamente credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 15
Prefeitura Municipal de Paraibuna
PARÁGRAFO NONO – O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de
importar o afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua
proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública da
LICITAÇÃO.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Considerar-se-á domicílio ou sede da licitante o lugar onde esta
mantém o seu estabelecimento matriz.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todos
os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar,
posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão
impeditiva ao perfeito cumprimento do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar do ato da sessão pública.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – As normas que disciplinam este Pregão serão
interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança do futuro contrato dele decorrente e do fiel cumprimento da
lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A decisão do Pregoeiro será considerada definitiva
somente após a sua homologação pela autoridade superior.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – No caso da sessão vir a ser, excepcionalmente,
suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente fechados e
rubricados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as
rubricas, aos licitantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de
habilitação das demais licitantes, até a formalização do Contrato com a adjudicatária,
podendo as licitantes retira-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização
dos documentos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Este edital e seus anexos, bem como a proposta da
proponente adjudicatária, farão parte integrante do Contrato, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados
fornecidos verbalmente por servidores deste Município, inclusive pelos Pregoeiros, não
serão considerados aceitos para reclamações, impugnações ou reinvindicações por parte
das licitantes.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A presente licitação será regida pelas normas da Lei
Federal N°. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como do Decreto Municipal N°. 2123, de 28
de fevereiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei Federal N°. 8.666/93,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e pelos anexos que integram o
presente edital.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – Ficam designados como pregoeiros responsáveis por essa
licitação os servidores Selma Aparecida de Oliveira Freitas – Pregoeiro, Daniela Faria Pinto,
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 16
Prefeitura Municipal de Paraibuna
Graziele Sabrina das Neves Santos Lopes e Guilherme José dos Santos – Pregoeiros
Substitutos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – Ficam ainda designados os servidores, Ana Claudia
Sales Rangel e Jeferson André Santos Carvalho, como membros da Equipe de Apoio.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO – Fica eleito o foro da Comarca de Paraibuna para
solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
XXII – DAS QUANTIDADES, VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO
O valor global estimado para possível contratação dos serviços que compõe o objeto
do presente Pregão Presencial é de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos
reais), distribuído em seus respectivos itens conforme segue:
EQUIPE II
Item Descrição do material / serviço Quant. Unid. Valor
Unitário Valor Total
1
Percurso centro/bairros e bairros/centro: Avenida São José, Vila Camargo, Alto da Boa Vista, Vila Modesto, Chororão, FAAP, Itapeva, Minhoqueiro, Terra Seca, Vale do Céu, Três Monjolos, Bragança, Campo Redondo, Goiabeira e São Guido.
30000 Km R$ 2,15 R$ 64.500,00
Valor total R$ 64.500,00
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta atualizada da licitante que for declarada vencedora e
consecutivamente adjudicatária, não poderá exceder os valores totais e unitários
estabelecidos no caput deste item.
XXIII - DAS PEÇAS INTEGRANTES
Constituem partes integrantes deste Edital de Pregão Presencial, os Termos da Minuta
de Contrato (Anexo I) a ser celebrado com a proponente vencedora; Modelo de Declaração
de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação (Anexo II); Modelo de
Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração
Pública e Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição Federal (Anexo III); Modelo de Procuração para Credenciamento (Anexo IV);
Modelo de Proposta de Preços (Anexo V); Declaração De Documentos à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo VI); Declaração de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII); Modelo de Relação de Veículo (s) (Anexo VII);
Quadro de Dados para Assinatura do Contrato (Anexo IX).
Paraibuna, 11 de fevereiro de 2019.
Victor de Cassio Miranda
Prefeito Municipal
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 17
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO I
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN COM MOTORISTA PARA TRANSPORTE EM ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS DA EQUIPE II DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NAS AÇÕES COORDENADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA E A EMPRESA ______.
CONTRATO N° PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2596/2018 EDITAL N°. 0013/2019 PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019 Pelo presente instrumento contratual, as partes, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF N°. 46.643.474/0001-52, Inscrição Estadual isenta, com sede nesta cidade, na Rua Humaitá, 20, Centro, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VICTOR DE CASSIO MIRANDA, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas, portador da cédula de identidade N°. 28.111.766-4 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob N°. 251.880.488-92, residente na Avenida Dr. Lincoln Feliciano da Silva, 02 - Centro, nesta cidade de Paraibuna/SP e, de outro lado, __________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob N°. __.___.___/____-__, com sede na __________, __ __________ - __________/__, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por __________, (qualificação), residente e domiciliado na __________, __ __________ - __________/__, portador da cédula de identidade N°. __.___.___-_, e inscrito no CPF/MF sob N°. ___.___.___-__, têm entre si justa e contratada, em conformidade com o Processo Administrativo N°. 2596/2018, que se regerá pela Lei Federal N°. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o Decreto Municipal N°. 2.123, de 28 de fevereiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei Federal N°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei Federal Complementar N°. 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal Complementar N°. 0032 de 29 de junho de 2011, e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN COM MOTORISTA PARA TRANSPORTE EM ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS DA EQUIPE II DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NAS AÇÕES COORDENADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as especificações e demais disposições do parágrafo primeiro da cláusula terceira do presente instrumento.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 18
Prefeitura Municipal de Paraibuna
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato vigorará pelo prazo de execução dos serviços que será de 12
(doze) meses, contados da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor total para a prestação dos serviços deste contrato é de R$_____________________(____________________________________________), de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, conforme segue:
EQUIPE II
Item Descrição do material / serviço Quant. Unid. Valor
Unitário Valor Total
1
Percurso centro/bairros e bairros/centro: Avenida São José, Vila Camargo, Alto da Boa Vista, Vila Modesto, Chororão, FAAP, Itapeva, Minhoqueiro, Terra Seca, Vale do Céu, Três Monjolos, Bragança, Campo Redondo, Goiabeira e São Guido.
30000 Km R$ R$
Valor total R$
PARÁGRAFO SEGUNDO – No valor total para prestação dos serviços deste contrato incluem-se todo o custo e benefício decorrente do fornecimento executado e horas extraordinárias, noturnas, dominicais e feriados, bem como todos os tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal, diretamente relacionados com o objeto desta contratação, comprometendo-se a mesma a saldá-los por sua conta, nos prazos e na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão ser prestados em acordo com o
Cronograma de Ações da Estratégia Saúde da Família - ESF a ser fornecido pelo
Departamento Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser realizados nas imediações delimitadas
por cada linha de transporte e respectivo itinerário, por toda extensão do município de
Paraibuna/SP podendo sofrer alterações conforme inclusão de munícipes atendidos,
devidamente, informada pelo Departamento Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser executados levando-se em
consideração o conforto dos profissionais em horários que não prejudiquem o
desenvolvimento das ações, garantindo a pontualidade dos atendimentos.
PARÁGRAFO QUARTO – Desvios de rota somente poderão ocorrer em casos de bloqueio
de passagem ocasionados por causas naturais ou terceiros, devendo ainda ter autorização
expressa pelo Departamento Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO - O objeto contratado será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as respectivas especificações e, definitivamente, depois de verificada sua qualidade, nos prazos estabelecidos e de acordo com o disposto na lei, salvo as prorrogações concedidas pela contratante. PARÁGRAFO SEXTO - A Contratada garantirá a qualidade e as especificações do material a ser entregue, durante todo o período abrangido pela presente licitação, e será responsável pela substituição em até 72 (setenta e duas) horas de qualquer item que esteja fora das
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 19
Prefeitura Municipal de Paraibuna
exigências e/ou características legais contratadas independentemente de notificação formal da Unidade. PARÁGRAFO SÉTIMO – Na hipótese da CONTRATADA se negar a retirar a “Ordem de Execução de Serviços” a mesma deverá ser enviada pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebida na data do registro para todos os efeitos legais, devendo tal circunstância ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, como também deverá ser notificado o representante da Contratada. PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA fica obrigada a atender todas as “Ordens de Execução de Serviços” expedidas durante a vigência deste contrato, dentro do estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula terceira, podendo haver atendimento além da quantidade prevista, a critério da Administração, mediante prévia justificativa, com ou sem a anuência da CONTRATADA, devidamente formalizada, conforme § 1º do artigo 65 da Lei Federal Nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita consecução do presente objeto, durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Informará, sempre que solicitada, o andamento da prestação dos serviços, possibilitando um perfeito acompanhamento de seu desenvolvimento, bem como facilitará a fiscalização da execução do objeto contratado, em qualquer dia e horário, prestando todos os esclarecimentos devidos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Responsabilizar-se-á, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. Também correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com viagens, passagens, combustível, pedágio, refeições, hospedagem e tudo o mais necessário à mobilização de pessoal para perfeita execução do objeto contratado, exceto nos casos expressamente previstos. PARÁGRAFO TERCEIRO – Manter-se-á, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO QUARTO – Informará à Administração Pública a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a execução dos serviços contratado, no todo ou em parte, observados os prazos fixados, inclusive quanto às medidas a serem tomadas visando à imediata correção da situação, de forma que não ocorra solução de continuidade a execução dos serviços. PARÁGRAFO QUINTO – Deverá reparar, às suas expensas, os objetos rejeitados pela Administração Pública, que forem fornecidos em desacordo com as especificações do edital, normas aplicáveis, imediatamente, independentemente de comunicação escrita, por outro com a especificação exigida. PARÁGRAFO SEXTO - Responderá objetivamente pelos danos, causados pelos seus empregados ou prepostos a qualquer título, aos bens da CONTRATANTE ou de terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, por conta de haver fiscalização ou acompanhamento pelo Município. PARÁGRAFO SÉTIMO – Assumirá integral responsabilidade pela execução, para a perfeita e ininterrupta execução dos serviços. PARÁGRAFO OITAVO – Cumprirá as diretrizes e elementos estabelecidos e informados pela CONTRATANTE.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 20
Prefeitura Municipal de Paraibuna
PARÁGRAFO NONO – Cumprirá as Normas de Segurança de acordo com o Código
Brasileiro de Transito.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Arcará integralmente com as despesas no caso de ocorrência de
infrações de trânsito de qualquer natureza durante a execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Cumprirá à risca o Cronograma de Transporte das
Equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF a ser fornecido semanalmente ou
mensalmente pelo Departamento Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Os veículos deverão ter idade máxima de 20 anos.
Aqueles que completarem a idade máxima durante o período de vigência do contrato
deverão ser substituídos sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Realizará as alterações de horário e/ou itinerário
sempre que solicitado pelo Departamento Municipal de Saúde por Ordem Escrita e assinada
por Responsável competente.
CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Emitida a Ordem de Execução de Serviços, obriga-se a CONTRATANTE a: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Realizar os pagamentos das notas fiscais apresentadas, na forma estabelecida na cláusula nona. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a perfeita realização do contrato, será dever da Contratante garantir à Contratada autonomia para a prestação dos serviços, reservando-se, contudo, no direito de exercer a mais completa fiscalização, o que não exime a Contratada de suas responsabilidades contratuais e legais. PARÁGRAFO TERCEIRO - Acompanhar, a execução e o recebimento dos serviços materiais correspondentes ao contrato, e prestar toda assistência e a orientação que se fizerem necessárias. CLAUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhado, fiscalizado, recebido e atestado pelo servidor Antonio Carlos Menoli, como representante da Prefeitura Municipal de Paraibuna. PARÁGRAFO SEGUNDO - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como será responsável pelo recebimento do serviço e encaminhamento da nota fiscal para a liquidação da despesa, atestando o cumprimento de todas as especificações exigidas. PARÁGRAFO TERCEIRO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO QUARTO – O licitante vencedor deverá indicar no ato da assinatura do contrato preposto, aceito pela Prefeitura Municipal de Paraibuna, para representá-la sempre que for necessário. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, sem a anuência da autoridade competente, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado, mediante o qual se
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 21
Prefeitura Municipal de Paraibuna
mantenha a integral responsabilidade da mesma contratada pelo fornecimento satisfatório do objeto licitado. CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento pelo item que compõe o objeto desta licitação ocorrerá pelo total de quilômetros percorridos no mês, após empenho e consequente liquidação da despesa, em 15 (quinze) dias da aceitação da competente nota fiscal de entrega do objeto, após o confronto do mesmo com as especificações conforme parágrafo primeiro da cláusula terceira. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de irregularidade(s) do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões). PARÁGRAFO SEGUNDO – Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura, tal prazo estender-se-á até o primeiro dia útil subsequente. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os preços ajustados não sofrerão qualquer reajuste, na vigência do contrato. PARÁGRAFO QUARTO – Os arquivos na extensão “.xml” referentes à Nota Fiscal Eletrônica deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected]. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir especificadas.
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro / 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0005.2017 – Manutenção de Ações Desenv. Sustent. Saúde 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro / 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0005.2017 – Manutenção de Ações Desenv. Sustent. Saúde 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do contrato: I – Os previstos na cláusula décima segunda. II – O descumprimento, total ou parcial, das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, ou, ainda, seu cumprimento de forma lenta ou irregular; III – O atraso injustificado no início do fornecimento; IV – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; V – O desatendimento às determinações regulares da autoridade competente designada para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado; VI – A decretação de falência da CONTRATADA, bem como sua dissolução societária; VII – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do objeto contratado; VIII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 22
Prefeitura Municipal de Paraibuna
IX – A supressão, por parte da Administração Pública, do objeto, acarretando modificação no valor inicial do contrato, além do limite previsto no §1º, do artigo 65, da Lei Federal N°. 8.666/93; X – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos ao cumprimento do contrato; XI – Os demais casos arrolados nos incisos do artigo 78, da Lei Federal N°. 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sem prejuízo das hipóteses acima arroladas, a rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que conveniente à Administração Pública. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA desde já reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa previstos no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal N°.8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, além das sanções previstas na legislação pertinente, à penalidade de multa contratual calculada da seguinte forma: I – Multa pela recusa da licitante em assinar o Termo de Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação. II – Multa por dia de atraso para o início da execução dos serviços: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total. III– Multa pelo descumprimento de cláusula contratual, ou das disposições contidas no instrumento convocatório: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total. IV – Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas por responsável pelo recebimento do serviço: 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste. V – Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. VI – Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) sobre o seu valor. VII – As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras. VIII – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paraibuna. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da multa acima mencionada não obsta a possibilidade de rescisão do ajuste celebrado, sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO – Na aplicação das penalidades de que trata esta cláusula, será observado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ADITAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Administração Pública poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior ou conveniência administrativa, alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de sua execução, bem como a forma, redução ou acréscimo do objeto contratado, nos limites estabelecidos no § 1º, do
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 23
Prefeitura Municipal de Paraibuna
artigo 65, da Lei Federal N°. 8.666/93, a qual se formalizará mediante Termo Aditivo, que será incorporado ao presente instrumento. Podendo ainda ter sua duração prorrogada conforme disposto no inciso II do artigo 57 da 8.666/93 limitando-se ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses desde que respeitado o limite para a modalidade licitatória adotada, mediante a utilização do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV para atualização dos valores contratados inicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO – As solicitações para celebração de Termo Aditivo deverão ser protocolizadas junto ao Setor de Contratos no horário das 09:00 (nove) às 11:00 (onze) horas e das 13:00 (treze) às 16:00 (dezesseis) horas, devendo ser encaminhadas em 03 (três) vias de igual teor para posterior análise técnica e jurídica de sua aceitabilidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – As solicitações para celebração de Termo Aditivo, obrigatoriamente, deverão conter referência a licitação de origem e justificativa que comprove tecnicamente a sua necessidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Paraibuna, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da entrega do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Paraibuna, XX de XXXXXXX de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA Victor de Cassio Miranda
Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA Assinatura do Responsável
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA Antônio Carlos Menoli
Acompanhamento e Fiscalização
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 24
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PESSOA FÍSICA:
__________________(nome), residente e domiciliado a __________________(rua, avenida,
travessa, etc.), N°. _____, (cidade) _____________, (estado)____, portador(a) da Carteira
de Identidade N°._________________ e do CPF N°._______________________:
PESSOA JURÍDICA:
__________________(nome da empresa), sediada na __________________(rua, avenida,
travessa, etc.), N°. _____, (cidade) _____________, (estado)____, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o N°._____________, por seu representante legal
___________________(Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), portador(a) da Carteira de
Identidade N°._________________ e do CPF N°._______________________:
DECLARA que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o
cumprimento das obrigações do objeto da licitação, e que cumpre plenamente todos os
requisitos de habilitação exigidos.
__________, _____ de ______ de 2019.
______________________________________
Assinatura e qualificação do representante legal
(CARGO, CPF, RG)
OBSERVAÇÕES:
a) Esta Declaração deverá ser apresentada de forma avulsa para efeitos de credenciamento, fora de qualquer dos envelopes (Proposta Comercial e ou de Habilitação).
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 25
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
A) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
B) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
PESSOA FÍSICA:
__________________(nome), residente e domiciliado a __________________(rua, avenida,
travessa, etc.), N°. _____, (cidade) _____________, (estado)____, portador(a) da Carteira
de Identidade N°._________________ e do CPF N°._______________________:
PESSOA JURÍDICA:
__________________(nome da empresa), sediada na __________________(rua, avenida,
travessa, etc.), N°. _____, (cidade) _____________, (estado)____, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o N°._____________, por seu representante legal
___________________(Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), portador(a) da Carteira de
Identidade N°._________________ e do CPF N°._______________________:
A - DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para
licitar ou contratar com a Administração, que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores, relativas ao status ora declarado, e que não possui, dentre os
sócios proprietários, titulares de mandato eletivo.
B - DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei N°.
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre que, não
emprega menor de dezesseis anos e que se encontra de acordo com todas as
determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ) SIM
( ) NÃO
__________, _____ de ______ de 2019.
______________________________________
Assinatura e qualificação do representante legal
(CARGO, CPF, RG)
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 26
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA
Ao Pregoeiro,
Pela presente, fica credenciado o Sr.(a)_______________________, portador(a) da
Cédula de Identidade N°.___________________, expedida em ___/___/_____ e CPF/MF
N°. ____________________, para representar a Licitante ______________, inscrita no
CNPJ N°. ___________________, no Pregão Presencial N°. 0013/2019, a ser realizado em
12 de março de 2019, na Prefeitura Municipal de Paraibuna/SP, às 09:00 (nove) horas,
conferindo amplos poderes para praticar todos os atos necessários, para tanto DECLARA
que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações do objeto da licitação, e que cumpre plenamente todos os requisitos de
habilitação exigidos, podendo inclusive formular ofertas e lance de preços, prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à
desistência de interpô-los.
Atenciosamente,
__________________________________ Assinatura e qualificação do representante legal
(CARGO, CPF, RG)
______________________________ Assinatura e qualificação do Procurador
(CARGO, CPF, RG)
OBSERVAÇÕES: a) O representante legal da empresa deverá ter poderes para constituir mandatário; b) Deverá ser reconhecida a firma do Representante Legal; c) Esta Carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes
(Proposta Comercial e ou de Habilitação).
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 27
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
EQUIPE II
Item Descrição do material / serviço Quant. Unid. Valor
Unitário Valor Total
1
Percurso centro/bairros e bairros/centro: Avenida São José, Vila Camargo, Alto da Boa Vista, Vila Modesto, Chororão, FAAP, Itapeva, Minhoqueiro, Terra Seca, Vale do Céu, Três Monjolos, Bragança, Campo Redondo, Goiabeira e São Guido.
30000 Km R$ R$
Valor total R$
VALOR TOTAL R$_____(________________________________)
DECLARO SOB PENA DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE:
A) Disponho de todas as condições necessárias ao início dos serviços, até o sétimo dia
útil subsequente ao da assinatura do contrato;
B) O preço apresentado inclui, além do lucro, todas as despesas e custos com
combustível, manutenção do veículo, motorista, tributos de qualquer natureza,
encargos trabalhistas e outras despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15 (QUINZE) DIAS
__________, _____ de ______ de 2019.
______________________________________
Assinatura e qualificação do representante legal
(CARGO, CPF, RG)
OBSERVAÇÃO d) Os preços deverão ser apresentados com no máximo quatro casas decimais depois da
vírgula.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 28
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA
CNPJ N°.: 46.643.474/0001-52
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX
CNPJ N°.: XXX.XXX.XXX/XXXX-XX
CONTRATO N°.: XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.: 2596/2018
PREGÃO PRESENCIAL N°.: 0013/2019
DATA DA ASSINATURA: XX/XX/2019
VIGÊNCIA: XX/XX/XXXX
VALOR (R$): XX.XXX,XX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE
VEÍCULO TIPO VAN COM MOTORISTA PARA TRANSPORTE EM ESTRADAS
PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS DA EQUIPE II DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA NAS AÇÕES COORDENADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Paraibuna, XX de XXXX de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA
Victor de Cassio Miranda
Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
Assinatura do Responsável
Contratada
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 29
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
__________________(nome da empresa), sediada na __________________(rua, avenida,
travessa, etc.), N°. _____, (cidade) _____________, (estado)____, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o N°._____________, por seu representante legal
___________________(Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), portador(a) da Carteira de
Identidade N°._________________ e do CPF N°._______________________:
DECLARA, sob as penas da lei, que é microempresa/ empresa de pequeno porte, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006
e que não está inclusa nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo e demais alterações
previstas na Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro
conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o tratamento diferenciado e
favorecido no Pregão Presencial N°. 0013/2019, a ser realizado em 12 de março de 2019,
na Prefeitura Municipal de Paraibuna/SP, às 09:00 (nove) horas.
__________, _____ de ______ de 2019.
______________________________________
Assinatura e qualificação do representante legal
(CARGO, CPF, RG)
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 30
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
MODELO DE RELAÇÃO DE VEÍCULO (S)
(NO CASO DE PESSOA JURÍDICA UTILIZAR PAPEL TIMBRADO)
PESSOA FÍSICA:
__________________(nome), residente e domiciliado a __________________(rua, avenida,
travessa, etc.), N°. _____, (cidade) _____________, (estado)____, portador(a) da Carteira
de Identidade N°._________________ e do CPF N°._______________________:
PESSOA JURÍDICA:
__________________(nome da empresa), sediada na __________________(rua, avenida,
travessa, etc.), N°. _____, (cidade) _____________, (estado)____, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o N°._____________, por seu representante legal
___________________(Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), portador(a) da Carteira de
Identidade N°._________________ e do CPF N°._______________________:
A) DECLARA os dados do veículo integrante da proposta para o ITEM 01:
RENAVAM:
PLACA:
CHASSI:
MARCA/MODELO:
ANO DE FABRICAÇÃO:
B) DECLARA que possui veículos aptos a garantir a substituição de que trata o
PARÁGRAFO SEXTO do Item XVI do Presente Edital de Pregão Presencial.
__________, _____ de ______ de 2019.
______________________________________
Assinatura e qualificação do representante legal
(CARGO, CPF, RG)
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-000 Tel: (12) 3974-2080 Fax (12) 3974-0271
Página | 31
Prefeitura Municipal de Paraibuna
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0013/2019
MODELO DE QUADRO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas
para a elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os que
integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:......................................................................................... CNPJ: ..........................INSC. ESTADUAL: .......................... INSC. MUNICIPAL: .............. E-MAIL: ........................................................................................................................... TELEFONE: (....) .................................... FAX: (....) ..................................................... ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): ..................................................................................................................................
SÓCIO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA – ADMINISTRAÇÃO: 1 - NOME COMPLETO: .................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor): .................................................................................... CPF:.................................................................................................................................... 2 - NOME COMPLETO: ..................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor): .................................................................................... CPF:....................................................................................................................................
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: (Caso não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário à apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos). NOME COMPLETO: ......................................................................................................... ESTADO CIVIL: .................................... NACIONALIDADE:.......................................... CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: ............................................................................. RG (com órgão e estado emissor): ................................................................................... CPF: ................................................................................................................................... ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): ..............................................................................................................................
__________, _____ de ______ de 2019.
______________________________________
Assinatura e qualificação do Representante legal
(CARGO, CPF, RG)