Pós-graduação _TiposSociais_ 2015 06

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    UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA

     Faculdade de Direito

    Pós-graduação em Direito das Sociedades Comerciais - 2015/2016

    Evaristo Mendes

    TIPOS SOCIETÁRIOS MERCANTIS i (2015.10.06)

    Introdução

    1.  Os tipos sociais legais como modelos regulatórios legais. 1.1 Tipos ou formas legais (Gesellschaftsformen) e 

    a) 

    E  tipos normais, reais ou sociais, em que o legislador se inspirou paradefinir os tipos legais (Gesellschaftstypen) 

    b) 

    Tipos estatutáriosc)

     

    Tipos reais e espécies concretas

    2.  Tipo ou forma societária geral/fundamental  e tipos ou formassocietárias especiais, de direito civil e de direito comercial.  A

     sociedade geral ou simples do CC  («infra», 9) 

    3. 

    A firma como indicadora do tipo (função informativa)

    4.  Tipicidade e nomenclatura legal (em especial, nomen juris dos órgãos e dasparticipações sociais)

    5.  Tipologia societária noutros ordenamentos jurídicos. Concorrênciana UE («infra», § 4º) 

    6.  Natureza delimitativa do tipo e liberdade conformadora  ( autonomia

    estatutária).6.1 Tipos rígidos e tipos flexíveis. A flexibilidade como elemento caracterizador dealguns tipos. Tipos abertos (espécie de regime-quadro) mas não tipos mistos,salvo SsC.

    6.2 Elementos caracterizadores ou nucleares.6.3 Tipicidade da sociedade  ( organização com socialidade e ator do tráfico) e

    tipicidade das participações sociais (objeto do tráfico): síntese indicadora de conjunto de caraterísticas, tutela da confiança/legítimas expetativas e redução de custos de transação – funções (§ 4) 

    1 Problema suscitado, em especial, por STJ 1992, BMJ 415.660.

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    7.  O problema da escolha do tipo. Factores ou razões-  Factores jurídico-fiscais - 

    Obrigações contributivas, grau de sujeição corporativa, risco e

    responsabilidade dos sócios (interna e externa)

    -  Razões organizatórias. Complexidade orgânica. Estrutura de poder interna.

    Nível de capital exigido

    Modos de financiamento e liquidez das participações

    -  Regime contabilístico-financeiro

    -  Razões de marketing (imagem social do tipo)- 

    Reconhecimento do tipo no estrangeiro.

    Permeabilidade ou não a OPAs hostis. Etc.

    -  No plano mais geral, existência de publicidade legal e personificação ou não

    8.  Classificações (doutrinais) dos tipos sociais formais. Infra,§ 1º  

    9. 

    A sociedade geral ou simples do CC 

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    § 1ºOs tipos sociais legais de direito comercial

    1. Tipos legais formais e sub-tipos 1.1 Tipos e sub-tipos legalmente identificados como tais2 

    SNC

    SCS:a) Comum;

    b) Sendo sócio comanditado uma SQ/SA

    SuQ / SQ 

    SA:a) Comum;

    b) SCAIP (máxime, cotada);

    c) Grande (não SCAIP)

    d) Societas Europaea com sede em Portugal3 

    SCA:a) Comum;

    b) Sendo sócio comanditado uma SQ/SA

    1.2 Tipos e variantes com regime especial 

    a)  Em função do controlo e fins prosseguidos: SQ/SA empresas públicas  (SCP,SEM)

    b) Em função do objecto e modo do exercício desta: SA/SQ/SuQ  profissionais (vg., SROCs); SGPS; IC, SDR, SLF, SFAC, SFactoring, etc.

    c)  Sociedades  preliminares, sociedades em formação  (máxime, SQ/SA em

    formação) e sociedades em liquidação (judicial/insolvência e extrajudicial)

    1.3 Erosão da tipologia: sociedades coligadas («infra», § 4º)

    2. Principais classificações (doutrinárias) dos tipos legais formais 

    2.1 Sociedades de pessoas  versus  sociedades de capitais  (stricto sensu  ou deíndole personalista)

    (2.2 Sociedades de capitais puras e sociedades de capitais de cunho personalista)

    2

     Trata-se de modelos organizatório-funcionais com certa conformação jurídica especialEnunciado geral: CSC: arts. 1, 270-A CSC.3 Reg. (CE) 2157/2001; DL 2/2005.

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    2.3 Sociedades f echadas – de direito e de facto - versus sociedades abertas

    2.4  Sociedades de índole  democrático-associativa  e  sociedades  plutocrático-corporativas.

     Adde:  Sociedades paritárias  ( joint ventures  societárias) e sociedades-estruturas de poder. Socialidade e parassocialidade 

    2.5  Adde:  Sociedades-empresas  e  sociedades profissionais  (sociedades de exercícioassociado e directo da actividade ou profissão que constitui o seu objecto por parte dos

    sócios enquanto tais)

    2.6 Sociedades e diferenciação orgânica:Sociedades com administração independente eSociedades com administração subordinada

    2.6 Tipos sociais que admitem unipessoalidade (originária): SQ/SA; eTipos necessariamente plurais: SNC, SCS e SCA

    2.7 Tipos sociais que conhecem coligação juridicamente relevante: SQ/SA/SCA e que não admitem

    2.8 Tipos rígidos e tipos flexíveis

    3. Principais elementos diferenciadores dos tipos 

    (Regime legal e autonomia estatutária)

    A) Vertente interna

    3.1 Capital/património social  (formação). Regime legal e autonomiaestatutária 

     Património social  e  obrigações contributivas dos sócios (responsabilidade internados sócios):

    a)  Entradas: de capital e de indústria.

    Obrigações de entrada e responsabilidade pela realização das entradas

    b) Outras prestações contributivas: suplementares e acessóriasObrigações de prestações suplementares nas SA/SCA? 

    3.2 Obrigações não contributivas dos sócios.Dever de fidelidade/lealdade

    3.3 Estrutura orgânica (órgãos sociais). Fiscalização institucional  a) Diferenciação orgânica formal, sócio e qualidade de gerente. Graus de

    diferenciaçãob) Diferenciação orgânica material das SA

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    3.12 Transmissibilidade livre ou restrita. Autonomia estatutária 

    3.12 Comunicabilidade e incomunicabilidade conjugal

    3.13 E poder de disposição da sociedade sobre a mesma (máxime,amortização). Fundamento legal ou estatutário 

    3.14 Participação e qualidade/posição de sócio a)  Tutela da liberdade de desvinculação/desinvestimento. Mecanismos 

    (exoneração em especial)b)  Sujeição corporativa. Exclusão e squeeze out  c)  Lei e autonomia estatutária

    § 2ºTipos estatutários

    Prática estatutária no domínio da LSQ e atual tipo legal

    Progressivo empobrecimento dos estatutos das SQ

    Situação atual

    § 3ºTipos sociais ou reais

    1.  SQ e SA fechadas e personalistas  sem ou com imperfeitaexpressão legal e estatutária

    2.  SQ e SA profissionais sem adequada regulação legal e estatutária

    3.  O problema da analogia com as sociedades de pessoas

    4.  Tutela das minorias, exoneração e a exclusão

    5.  SQ/SA «patrimoniais»

    6.  SQ/SA sem real responsabilidade limitada

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     7.  Socialidade e parassocialidade

    8.  Tipos sociais e espécies concretas

    § 4ºÂmbito, alcance e significado material do princípio da tipicidade

    1.  Tipologia legal taxativa das formas societárias mercantis

    2.  Adopção facultativa e obrigatória. Adopção proibida quanto a

    certas profissões liberais? – A nova Lei das sociedades profissionais 4 3.  Adopção obrigatória e inobservância do princípio:  sociedades

    irregulares 

    4.  Limitada escolha sectorial dos tipos

    5.  Funções da tipicidade e seus limites. Modificabilidade do tipo.

    Erosão da tipologia: sociedades coligadas (empresa polissocietária)

    5.1 

    Função de ordenação económica geral  (clareza sistémica,informação simplificada, transparência e segurança jurídica) 5.2

     

    Função de tutela dos investidores, actuais e potenciais, máximeinvestidores em capital próprio ou de risco (sócios/accionistas):

     a)  justiça (tipos são supostamente modelos de regime equilibrados) e b)  segurança jurídicas (máxime, segurança das expectativas) 

    5 .2.1 Limites.a) Mutabilidade do tipo.b) Coligação societária:  quebra da transparência e limitação da funçãoinformativa

    5.3 Âmbito do princípio do art. 1.3 do CSC: não circunscrição às sociedades 

    6.  Outros limites. Tipologia legal e modelos concorrenciais na UE

    7.  Tipologia legal (modelos legais regulatórios) e conformação

    normativa da sociedade. Socialidade e parassocialidade 

    8.  A tipicidade como problema jurídico-constitucional: liberdade deempresa e liberdade profissional

    4 Lei 53/2015.

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    2ª parte

    1.  A&cª; ABC, Lda; XLZ, SA; A e comandita; B e comandita por ações;

    A – sociedade unipessoal Lda

    2.  A e B constituíram a AB Lda; e com esta constituíram a  AB Lda e

     comandita (sendo eles os sócios comanditários)

    A AB Lda detém 100% do capital da X Lda 

     a) 

     Aplicam-se à AB Lda os arts. 501 e 503 do CSC?

    b) 

    A X Lda prestou uma garantia a favor da AB Lda: aplica-se o artigo6.3 do CSC? 

    3.  A  AB Lda  tem um capital de 100 euros, 20 trabalhadores e 30

    fornecedores habituais. Funciona em local arrendado, tendo-se os

    sócios A e B constituído pessoalmente fiadores. Contraiu com o banco

    J um contrato de abertura de crédito até 500 000 euros e com o banco Hum contrato-quadro para desconto de títulos. Em ambos estes casos, a

    sociedade assinou uma livrança em branco, avalizada pelos sócios. 

    4.  A  e B  (pessoas singulares nacionais) constituíram com C  (sociedade

    alemã) a sociedade ABC Lda. Esta celebrou com a C um contrato de

    representação comercial em Portugal dos produtos da C. Passados

    alguns anos, os sócios controladores da C mudaram e esta constituiu em

    Portugal uma filial – a C, Unipessoal Lda.; passando a vender

    diretamente os seus produtos, o que fez perder à ABC Lda a maior

    parte do negócio, estando em situação de pré-insolvência. 

    A C tinha um dever de não concorrência, que violou?

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    5.  A, B, C, D e E constituíram: 

    - A  X Lda, com um capital de 50 000 euros, dividido em 5 quotas

    iguais.

    - A Y SA, também com um capital de 50 000 euros, dividido em 50 mil

    ações, ficando cada um com 10 000 ações.

    a) Há diferença entre elas se o capital se encontrar realizado em 50%?

    b) Há diferença material entre as sociedades se o capital se encontrar

    totalmente realizado?

    c) A X Lda podia ter o capital dividido em 50 quotas de 1000 euros

    cada?

    d) Se, enquanto sócios da SQ e enquanto acionistas da SA,

    emprestarem dinheiro à sociedade, o regime aplicável aos créditos é

    o mesmo?

    e) Suponha que em ambas as sociedades há uma cláusula pela qual a

    sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao

    dobro do capital social. Quid iuris? f) Ambas as sociedades têm, ainda, cláusulas segundo as quais a

    transmissão de quotas e de ações apenas é permitida entre sócios,

    ficando expressamente proibida a transmissão a terceiros. Quid

    iuris? 

    6.  A ABC Lda tem nos estatutos uma cláusula geral de exclusão de sócios

    por justa causa, devendo a deliberação de exclusão ser tomada pela

    maioria necessária para alterar os estatutos. A sociedade foi

    transformada em SA, mantendo-se a cláusula. 

    a) A cláusula é válida? 

    b) Se a cláusula for nula, tendo o acionista A um comportamento

    gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, pode ser

    excluído judicialmente? 

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    7.  Um dos gerentes da  ABC Lda  concluiu em nome desta um contrato

    importante com um dos administradores da XXX SA.

    a) As sociedades estão vinculadas? 

    b) 

    A resposta seria diferente se a primeira fosse uma SNC? 

    8.  A AG da ABC Lda  deliberou a aquisição à XZZ SA  de um

    estabelecimento comercial desta, dando instruções aos respetivos

    gerentes para formalizarem o negócio. 

    a) Que sucede se os gerentes não acatarem as instruções, por

    entenderem que a sociedade não precisa do imóvel? b) Se a AG da XZZ SA tivesse deliberado a alienação, dando instruções

    aos administradores, a situação seria análoga? 

    9.  A, B e C constituíram a SQ X, tendo A 20% do capital e B e C 40%

    cada um. A  deu como entrada um estabelecimento comercial por si

    criado e desenvolvido, tendo os sócios conversado entre si que A ficariacom o cargo de gerente e certa remuneração mensal. B e C, que não

    tinham o saber fazer do negócio ficaram de fora da gerência.

    Com a injeção de capital vinda de B e C, A desenvolveu muito o

    negócio, acabando por colocar à frente das áreas comercial e da

    produção dois funcionários qualificados e experientes, E e F.

    Entretanto, com a abstenção de A, B e C deliberaram a transformação

    da sociedade em SA, ficando A com 20% das ações e entrando E e F

    para a sociedade, com 5 ações cada.

    Passado tempo, B e C fizeram-se eleger, juntamente com E e F, para

    administradores; e, paulatinamente, foram-se assenhoreando da

    administração, mantendo A à margem do andamento da gestão. Meses

    depois deliberaram a destituição de A, alegando fraco desempenho e

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    possuir ele poucas habilitações para o cargo. A partir daí, a sociedade

    deixou de distribuir dividendos. Quid iuris? 

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    Anexo

    (omitido)

    i Ver, nomeadamente: J. Engrácia Antunes, Direito das Sociedades, Porto 2013, p. 131-154; Pedro Maia -

    «Tipos de sociedades comerciais», in AAVV,  Estudos de Direito das Sociedades  (2010), p. 7-39; J.M.

    Coutinho de Abreu – Curso de Direito Comercial, II –  Das Sociedades (2009), p. 51-84; Pedro Pais deVasconcelos – A participação social (2006), p.7s, 15-67; Filipe Cassiano dos Santos, Estrutura associativa

    e participação societária capitalística... (2006), p. 201ss; António Menezes Cordeiro -  Manual de Direito

    das Sociedades, I – Das Sociedades em Geral (2007), p. 253-257, CSC Anotado (2009), p. 61s (anotações

    13ss ao art. 1º); José de Oliveira Ascensão,  Direito Comercial  IV (2000), p. 43ss, 129ss(SuQ);, Paulo

    Olavo Cunha – Direito das Sociedades Comerciais (2007), p. 71ss. Adde (por ex.): Paolo Spada,  La tipicità delle società  (1974), e «dalla nozione al tipo della società per

    azioni», in  RivDirCiv  XXXI (1985), p. 95ss; Fernandez de la Gándara,  La atipicidad en derecho de

    sociedades (1977); Kartsten Schmidt, Gesellschaftsrecht  (2002), p. 95ss (com mais indicações).