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P.orto deltajaí SUPERI NTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AUTORI DADE PORTUÁRIA
Oficio nº 339/2019/SURIN
A sua Senhoria o Senhor Mauricio Medeiros de Souza
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PROTOCOLO UREFL/PA-ITJ
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Unidade Regional de Florianópolis - UREFL/ANTAQ Agencia Nacional de Transportes Aquaviários Nesta
ltajaí, 18 de junho de 2019.
Assunto: Solicita9ao de registro do Pier de Turismo Guilherme Asseburg e demais providencias previstas na Resolu9ao Normativa n. 13/2016/ANTAQ.
Prezado Senhor,
1. Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio do presente e em fiel cumprimento a Resolu9ao Normativa n. 13 da ANTAQ, solicitar o registro do píer de turismo Guilherme Asseburg, encaminhando em anexo a Ficha de Registro.
2. Informar que em setembro de 2000, ocorreu a inaugura9ao do Pierde Turismo Guilherme Asseburg, conforme imagem da placa de inaugura9ao fixada na instala9ao.
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Ofício 339/2019/SURIN (0792178) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 1
P.orto deltajaí SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AUTORIDADE PORTUÁRIA
3. Em Janeiro de 2001, ocorreu a 1 ª atraca9ao com o Navio "Princess Danae" conforme placa comemorativa de 15 anos, fixada no píer de Turismo.
Placa come.moratlva aos 15 anos de opera-;:oes do. Terminal de Passagei ros Guilherme Asseburg.
No dia 14 de janeiro de 2001 o Navío de Passageiros Princess Danae
fez a atracai;ao inaugural do PíerTurás.tico de ltaja1, de ,proprfedade da empresa armadora Arcalia Shipping.
ltajai, janelro de 2016.
J andlr Belllnl Prefciro qo JtaJaí
Oalva Mnrta Rhcnius Vice Prcfcil~ de Jto¡oi
Antonio Ayrcs dos Santos Junior Super1ntcndente do Porto de ltajai
4. Destaque que a referida área encontra-se dentro da Poligonal do Porto Organizado do Porto de ltajaí, área de responsabilidade da Superintendencia do Porto de ltajaí, conforme decreto presidencial.
5. Com o acima exposto, demonstrado a posse e a propriedade por todos estes anos e, nao encontrando em nossos arquivos, registro de imóvel sobre a referida área, mas tao somente a poligonal do Porto Organizado, que é de responsabilidade da Superintendencia do Porto de ltajaí, demonstramos a posse justa e de boa fé da área, conforme determina a Resolu9ao Normativa 13-ANTAQ, Art. 5°, inciso 111, §2°.
6. Cumpre informar também a especifica9ao da embarca9ao-tipo, comprimento , boca, calado e Porte Bruto em TPB do Pierde Turismo Guilherme Asseburg, conforme determina a Resolu9ao Normativa 13-ANTAQ, Art. 6°, inciso V, conforme o maior e último navio que lá atracou. Navio-tipo com 240 metros de cumprimento, 30 metros de boca, 11 metros de calado e Porte Bruto de 46100 em TPB.
\ ~-Rua Blumenau, 05- CEP 88305-101 - ITAJAi - SC - Fone (47) 33~·4_~~00 /
www.porto1ta¡ai com br - CNPJ 00 .662 091/0001-20 ,_,/ Pagina 2de 3
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P.orto deltajaí SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AUTORIDADE PORTUÁRIA
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7. Sem ma1s para o momento, aproveitamos para reiterar protestos de estima e considerac;;ao.
Atenciosamente ,
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Supl\rintend~rto e ltajai
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Rua Blumenau, 05 - CEP 88305-101 - ITAJAÍ - SC - Fone (47) 3341-8000 www.portoitajai.com.br - CNPJ 00.662.09110001 -20
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ANEXO ÚNICO - FICHA DE REGISTRO
DADOS DA EMPRESA
01-EMPRESA: Superintendencia do Porto de ltajaí
02 - Endere~o da Sede: (Rua, Avenida, etc) 03-Número: Rua Blumenau 05
04- Complemento 05-Bairro 06- Municípios 07-UF CENTRO ITAJAÍ se
08-CEP 09 - (DDD} Telefone 10 - (DDD) Fax 88.305-101 47 - 3341-8000 (47} 3341-8000
11- CNPJ/MF: (Sede) 12- Endere~o Eletronico: 00662091/00001-20 pí[email protected]
RESPONSÁVEL
13-NOME 14-CARGO Fábio da Veiga (diretor/administrador/procurador):
Superintendente do Porto de ltajaí
15 - (DDD) Telefone Fixo e Celular 16 - Correio Eletrónico (47} 3341-8064 [email protected]
DADOS DA INSTALA<;AO
17 - Nome da lnstala~ao: Pier de turismo Guilherme Asseburg
18 - Endere~o da lnstala~ao: 19-Número: Av. Pref. Paulo Bauer 755
20 - Complemento: 21- Bairro: 22 - Município: 23- UF: Centro ltajaí se
24-CEP: 25 - (DDD) Telefone 26 - (DDD) Fax: 88.301-020 (47} 344-3470
27 - CNPJ/MF: lnstala~ao 28 - Endere~o Eletrónico pí[email protected]
PREENCHIDO PELA ANTAQ
Terminal de Uso Privado, Esta~ao de Transbordo de Carga ou lnstala~ao Portuária de Turismo, em opera~ao até dezembro de 2012, desprovido de autoriza~ao por se localizar dentro da área de porto organizado ou por nao atender a todos os requisitos especificados no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
N!! do Registro:
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Local: Data:
OUTRAS OBSERVA~OES
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
POSTO AVANÇADO DE ITAJAÍ - PA-ITJ/UREFL/SFC
DESPACHO
Ao Senhor Maurício Medeiros de Souza,
Ao Senhor Lucas Sampaio Ataliba
Assunto: Requerimento de registro do Píer de Turismo Guilherme Asseburg nos termos daResolução Normativa nº 13-ANTAQ.
1. Trata-se do O cio 339/2019/SURIN ( 0792178), rela vo ao requerimento de registro doPíer de Turismo Guilherme Asseburg, de propriedade da Superintendência do Porto de Itajaí, e que seencontra na poligonal do Porto Organizado, em atendimento à Resolução Norma va nº 13-ANTAQ, Art.2º, §1º:
Art. 2º São passíveis de registro, de que trata a presente Norma, a construção, exploração eampliação das seguintes instalações de apoio ao transporte aquaviário, localizadas fora daárea do porto organizado:
[...]
§ 1º Mediante prévio conhecimento do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil -MTPAC, serão objeto de registro os terminais de uso privado, as estações de transbordo decarga e as instalações portuárias de turismo, assim definidos na Lei 12.815, de 2013, emoperação até dezembro de 2012, desprovidos de autorização por se localizarem dentro da áreade porto organizado, enquanto persistir essa condição." (Grifou-se)
2. Conforme análise prévia, os documentos anexos ao requerimento (SEI nº 0792545)estão aderentes ao que preceitua o art. 5º da mesma resolução.
3. Quanto aos requisitos formais, ou seja, estar o terminal em operação até dezembro de2012 e se localizar dentro da área do porto organizado, entende-se que as declarações ecomprovações constantes do Ofício 339/2019/SURIN são suficientes.
4. Assim, tendo em vista o que dispõe a Resolução Norma va nº 13-ANTAQ, de10/10/2016, encaminha-se o presente feito ao Senhor Chefe da UREFL para con nuidade de seutrâmite, recomendando-se encaminhamento à SOG.
5. Por fim, informa o PA-ITJ que a documentação que instrui o presente processo foiarquivada no portfólio da autoridade portuária na Rede UREFL.
Respeitosamente,
MAYCON CRISTI DA SILVA
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
PA-ITJ/ANTAQ
Despacho PA-ITJ 0792575 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 7
Documento assinado eletronicamente por Maycon Cristi da Silva, Técnico em Regulação deServiços de Transportes Aquaviários, em 21/06/2019, às 10:20, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0792575 e o código CRC CEE163FE.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0792575
Despacho PA-ITJ 0792575 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 8
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
UNIDADE REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS - UREFL/SFC
DESPACHO
À Superintendência de Outorgas - SOG
Assunto: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ (00.662.091/0001-20). Requerimento de registrona ANTAQ do Píer de Turismo Guilherme Asseburg. Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Senhor Superintendente,
1. A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ (00.662.091/0001-20) protocolou no PostoAvançado da ANTAQ em Itajaí (PA-ITJ) o seu requerimento de REGISTRO na ANTAQ do Píer deTurismo Guilherme Asseburg, com fulcro na Resolução Norma va nº 13-ANTAQ, conforme constanos documentos acostados aos autos sob o n° SEI 0792178 e o n° SEI 0792545.
2. Segundo o Despacho PA-ITJ 0792575, aquele Posto Avançado da ANTAQ realizou umaconferência prévia dos documentos juntados sob o n° SEI 0792545 e verificou que estão aderentes aoque preceitua o art. 5º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
3. Tendo em vista que compete à SOG coordenar, aprovar e submeter à DiretoriaColegiada da ANTAQ matérias relacionadas aos procedimentos de autorização de áreas e instalaçõesportuarias (Art. 47, I, do Regimento Interno) e à GAP recepcionar e processar o registro de instalaçõesde apoio ao transporte aquaviário (Art. 49, VII, do Regimento Interno); submeto o processo paraconhecimento e deliberação da SOG/GAP no âmbito de suas competências.
Respeitosamente,
MAURICIO MEDEIROS DE SOUZA
Chefe da Unidade Regional de Florianópolis - UREFL
Documento assinado eletronicamente por Maurício Medeiros de Souza, Chefe da UnidadeRegional de Florianópolis, em 21/06/2019, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0793347 e o código CRC 743A2B34.
Despacho UREFL 0793347 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 9
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0793347
Despacho UREFL 0793347 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 10
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS - SOG
DESPACHO
À Gerência de Autorização de Instalações Portuárias
Assunto: Registro.
1. Encaminho os autos para análise e manifestação acerca do requerimento deREGISTROdo Píer de Turismo Guilherme Asseburg, com fulcro na Resolução Norma va nº 13-ANTAQ,conforme consta nos documentos acostados aos autos sob os SEI 0792178 e 0792545.
Atenciosamente,
LUÍS EDUARDO LUVIZOTTO LOLLIAssessor - SOG
Documento assinado eletronicamente por Luis Eduardo Luvizotto Lolli, Assessor, em24/06/2019, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0794600 e o código CRC 9861F869.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0794600
Despacho SOG 0794600 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 11
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
GERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS - GAP/SOG
DESPACHO
Ao Servidor Kilbeth Carvalho
Assunto: Registro
1. Para análise dos autos que tratam de requerimento da Superintendência do Porto deItajaí para registro do denominado Píer de Turismo Guilherme Asseburg.
Atenciosamente,
ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRAGerente de Autorização de Instalações Portuárias - GAP
Documento assinado eletronicamente por Anderson Angelo de Oliveira, Gerente deAutorização de Instalações Portuárias, em 25/06/2019, às 16:19, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0794970 e o código CRC DEFF7549.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0794970
Despacho GAP 0794970 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 12
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO
AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
CHECK LIST DE REGISTRO
LEI Nº 12.815, DE 05 DE JUNHO DE 2013 - DECRETO N° 8.033, DE 27 DE JUNHO DE 2013 -
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Data de análise: 16/08/2019
Nº Protocolo e Data doRequerimento 19/06/2019 - SEI nº 0792178
Processo Nº: 50300.010454/2019-09
Tipo de instalação: Solicitação de registro de instalação de turismo
DADOS DA SEDE DA EMPRESA
Nome da requerente: Superintendência do Porto de Itajaí,
Endereço da sede da requerente: Rua Blumenau, 05, Centro, Itajaí-SC
CEP da sede: 88.305-101
CNPJ da sede: 00662091/0001-20
Pessoa de contato na sede: Fábio da Veiga- superintendente do porto
Tel/Fax/Celular do contato na sede: (47) 3341-8064
Check-List: Novo Registro GAP 0812595 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 13
E-mail do contato na sede: [email protected]
DADOS DA INSTALAÇÃO DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Nome da instalação: Pier de turismo Guilherme Asseburg
Endereço da instalação: Av. Pref. Paulo Bauer,755, Centro, Itajaí-SC
CEP da instalação: 88.301-020 (47} 344-3470 27 - CNPJ/MF:
CNPJ da instalação:
Pessoa de contato na instalação:
Tel/Fax/Celular do contato nainstalação: (92) 99208-0491 / (92) 99208-0498
E-mail do contato na instalação: pí[email protected]
Documentação Exigida
( Conforme Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ - 2016 )
I – Ficha de Registro conformemodelo estabelecido no AnexoÚnico – Resolução 13- ANTAQ.
Ficha cadastral contida no documento SEI nº0792178, fls. 5.
Item atendido.
II – ao menos duas imagens desatélite, com diferentesaproximações, incluindo uma quepermita identificar os limites dainstalação, e outra que identifiqueseu contexto geográfico, impressasem folha tamanho A4, coloridas,obtidas por meio de aplicativosdisponíveis na internet, constandoobrigatoriamente marcação dascoordenadas geográficas (latitude elongitude) do ponto central dainstalação, de modo a permitir suafácil localização e identificação;
Consta SEI 0792545
Lat. 26 54'17,09" S
Long.48 39' 16,67" O
Item atendido.
III – título de propriedade, inscriçãode ocupação, certidão deaforamento, cessão de direito real consta a Lei municipal nº 2970, de 16 de junho
Check-List: Novo Registro GAP 0812595 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 14
aforamento, cessão de direito realou outro instrumento jurídico queassegure o direito de uso e fruiçãodo respectivo terreno e ou certidãode disponibilidade do espaço físicoem águas públicas expedida pelaSecretaria do Patrimônio da União -SPU ou por outro ente comatribuição equivalente, ressalvada ahipótese do inciso I do art. 2º destaNorma
de 1995 que cria a superintendência do porto deitajaí e Lei nº 3513, de 06 de junho de 2000que dispõe sobre a sua estrutura administrativa,seu quadro de pessoal, revoga a lei nº3358/98. SEI 0792545
Não consta comprovação de propriedade ouposse da área.
Item não atendido .
IV - documentação comprobatóriade regularidade perante asFazendas Estadual e Municipal dasede da pessoa jurídica e, quandosituada em município diverso,também da localização dainstalação.
Apresentou certidão positiva com efeito denegativa perante a Fazenda Municipal válidaaté 22/07/2019 SEI 0792545 .
apresentou CND perante a Fazenda Estadualcom validade até 09/07/2019 SEI 0792545.
Item atendido.
IV a - Art. 3º da Resolução nº5857-Antaq, SEI 0405886 conformedescrito:
Declarar que, no curso das análisesa serem efetuadas pela Antaq,relativamente aos pleitos paraobtenção de registro, nos termosda Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016,deverá ser verificado a regularidadefiscal perante a Fazenda PúblicaFederal (RF/PGFN/INSS/FGTS) dasempresas interessadas diretamentenos sistemas de banco de dadoseletrônicos federais ou, emsubstituição, admitir a apresentaçãode declaração do interessado, depróprio punho, de que detém areferida regularidade.
A empresa possui situação regular perante aFazenda Pública Federal SEI 0812955 eFGTS 0812952. Documentos acostados aosautos do processo.
Item Atendido.
V - documentação comprobatória deque não possui qualquer registro deprocesso de falência, recuperaçãojudicial ou recuperação extrajudicialda sede da pessoa jurídica e,quando situada em municípiodiverso, também da localização dainstalação;
Não apresentou comprovação de que não possuiqualquer registro de processo de falência,recuperação judicial ou recuperação extrajudicial
Item não atendido.
Condicionantes:
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( Conforme Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ - 2016 )
VI - Instalação está dentro do PortoOrganizado e operante desde adata de dezembro de 2012?
- Caso positivo deve ser levado aoconhecimento prévio do MTPA,conforme Art 2º, §1º;
A instalação encontra-se dentro da Poligonal doPorto Organizado do Porto de ltajaí, conformedeclaração da solicitante SEI nº 0792178
VII – A requerente tem autorizaçãoda ANTAQ como EBN?
- Caso positivo terá seu Registroassentado junto ao Termo deAutorização de EBN, conforme Art.2º, §2º;
solicitar relatório técnico e fotográfico da UREFL
VIII – A requerente não é empresade navegação autorizada pelaANTAQ, mas atua no transporteestadual?
- Caso positivo observar se CNPJda requerente é o mesmo daempresa de navegação estadual,conforme Art. 2º, §2º;
solicitar relatório técnico e fotográfico da UREFL
IX – A requerente vai construir ouadequar as instalações paramovimentação de passageiros,conforme art.2, inciso V?
- Caso positivo, após a aprovaçãodo Registro deve o processo voltarà GAP para ser firmadocronograma para adequação dascondições operacionais básicas.
Sim, pois é instalação para movimentaçãoturística
X – A requerente é flutuantefundeada/atracada para operaçãode regaseificação comconexão com terminal emterra, conforme art.2, §3º?
- Obs: Flutuante com conexão com aterra é permitido somente quandofor operação de regaseificação.
solicitar relatório técnico e fotográfico da UREFL
XI – A requerente é estaleiro,
Check-List: Novo Registro GAP 0812595 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 16
conforme art.2, inciso II e pretendemovimentar e armazenar carga?
- Caso positivo é vedado registro.
solicitar relatório técnico e fotográfico da UREFL
XII – A manifestação daSFC/Unidades Regionaisdemonstrou a possíbilidade deregistro e o enquadradoadequado ao que estabelecem osincisos de I a V do artigo 2º, daResolução Normativa nº 13/2016-Antaq?
não
XIII - Foi publicada a íntegra doRequerimento no sítio eletrônico daANTAQ? Em qual data?
Processo ainda não possui a documentaçãocompleta para a publicação do requerimento.
XIV - O requerimento foi objeto deimpugnação no prazo de 10 dias desua publicação?
Processo ainda necessita de complementar adocumentação.
Conclusão Empresa ainda não juntou todos os documentosnecessários para a outorga do registro.
KILBETH LEITE DE CARVALHO
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 16/07/2019, às 15:04, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0812595 e o código CRC 8DBCC84D.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0812595
Check-List: Novo Registro GAP 0812595 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 17
16/07/2019 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Certificado de Regularidadedo FGTS - CRF
Inscrição: 00.662.091/0001-20Razão Social:SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAIEndereço: R BLUMENAU 05 / SAO JOAO / ITAJAI / SC / 88305-101
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, aempresa acima identificada encontra-se em situação regular perante oFundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança dequaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:15/07/2019 a 13/08/2019
Certificação Número: 2019071500281854040203
Informação obtida em 16/07/2019 14:55:49
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estacondicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
Certificado FGTS (0812952) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 18
16/07/2019 Emissão de 2ª via de Certidão
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaSegVia/ResultadoSegVia.asp?Origem=1&Tipo=1&NI=00662091000120&Senha= 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do BrasilProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOSFEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAICNPJ: 00.662.091/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) comexigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina suadesconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidãonegativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, paratodos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação dosujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstasnas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nosendereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.Emitida às 18:54:22 do dia 10/07/2019 <hora e data de Brasília>.Válida até 06/01/2020.Código de controle da certidão: FFBC.C310.9249.03A8Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Certidão NEGATIVA FEDERAL (0812955) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 19
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Telefone: (61) 2029-6500 e - http://www.antaq.gov.br
Ofício-MINUTA
A Sua Senhoria o SenhorFábio da VeigaSuperintendente da SPIRua Blumenau, 05, Centro88.305-101 - Itajaí-SC
Assunto: Solicitação de Registro de instalação de turismo.Solicitação de documentação complementar.Referência: Processo nº 50300.010454/2019-09
Senhor Superintendente,
1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao requerimento protocolado nesta Agência Reguladora,no qual é requerido o Registro da instalação portuária dessa empresa localizada no município deItajaí-SC.
2. Nesse contexto, a análise preliminar realizada por técnico desta Agência verificou anecessidade de apresentação dos seguintes documentos:
3.
a) tulo de propriedade, inscrição de ocupação, cer dão de aforamento, cessãode direito real ou outro instrumento jurídico que assegure o direito de uso efruição do respectivo terreno.
b) documentação comprobatória de que não possui qualquer registro deprocesso de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sededa pessoa jurídica e da localização da instalação, dentro do prazo devalidade OU declaração do interessado, de próprio punho, de que detém areferida regularidade.
4. Fixa-se, desta forma, de acordo com o Parágrafo Único do Ar go 43 do Decreto8.033/2013, o prazo de 30 (trinta) dias, contados a par r do recebimento deste o cio, para oatendimento desta (s) solicitação (ões).
5. Dentro do prazo legal oferecido para o atendimento, deve-se atentar sempre para osprazos de vencimento de todos as cer dões e documentos que devem estar sempre no prazo de
Ofício-MINUTA GAP 0812966 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 20
validade quando do encaminhamento a esta Antaq.
6. Alerta-se também que, de acordo com o Ar go 39 da Lei 9.784/1999, decorrido o prazode apresentação do (s) documento (s) e/ou este (s) apresentado (s) em desacordo com a ResoluçãoNorma va Antaq 13/2016, o processo será arquivado, caso contrário, de acordo com o § 1º doAr go 59 da Lei 9.784/1999 a Antaq proferirá sua decisão, no âmbito desta gerência, no prazomáximo de trinta dias;
7. Por fim, cabe esclarecer que os atos decisórios, pra cados por esta Antaq, com base naResolução Norma va Antaq 13/2016, para todas as fases deste procedimento, de acordo com o Ar go59 da Lei 9.784/1999, estarão sujeitos a recurso administra vo, com prazo de 10 (dez) dias parainterposição; e,
8. Esta Gerência de Instalações Portuárias - GAP coloca-se à disposição para qualqueresclarecimento através do telefone (61) 2029 6740.
Atenciosamente,
ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRAGerente de Autorização de Instalações Portuárias - GAP
Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 16/07/2019, às 15:15, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0812966 e o código CRC 6A46A315.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0812966
Ofício-MINUTA GAP 0812966 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 21
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Telefone: (61) 2029-6500 e - http://www.antaq.gov.br
Ofício-MINUTA Assunto: Solicitação de Registro - vistoria in loco. Sr. Chefe da UREFL,
1. Seguindo entendimento havido entre a SOG e a SFC, apresento diretamente os autos desolicitação enviada pela Superintendência do Porto de Itajaí, visando o registro de sua instalaçãoportuária de turismo localizada no município de Itajaí- SC.
2. Para subsídio da análise da GAP/SOG, requisitamos à Unidade Regional deFlorianópolis (UREFL) vistoria in loco e manifestação técnica sobre a adequação da instalação dorequerente ao que versa o artigo 2°, da Resolução Normativa n° 13-Antaq. Principalmente se é passívelde registro e se o enquadramento solicitado está adequado ao que estabelece a referida norma.
3. Assim, solicitamos a gentileza de informar:
a) Se a empresa atua no transporte estadual;
b) Se a empresa classifica-se, ou não, como instalação flutuante, fundeada/atracadapara operação de regaseificação com conexão em terra;
c) Classificação, ou não, da instalação como estaleiro;
d) Se a instalação esta localizada dentro ou fora da Área do Porto Organizado; e,
e) Se consta autorização, emi da por esta agência, como Empresa Brasileira deNavegação (EBN), para a prestação de serviço de transporte longitudinal depassageiros ou passageiros e carga em nome do requerente.
4. Por fim, visando complementar a manifestação técnica citada em item anterior, solicitoRelatório Fotográfico.
5. Na possibilidade de apoio da UREFL, evitaremos despesas de deslocamento deservidores da sede ao local das instalações da demandante.
Atenciosamente,
ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRAGerente de Autorização de Instalações Portuárias - GAP
Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 16/07/2019, às 15:22, conforme horário
Ofício-MINUTA GAP 0813008 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 22
oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0813008 e o código CRC DEB8178D.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0813008
Ofício-MINUTA GAP 0813008 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 23
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
GERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS - GAP/SOG
DESPACHO
Ao Sr. Anderson Angelo de Oliveira
Gerente de Autorização de Instalações Portuárias
Assunto: solicitação de registro.
1. Encaminho o processo para os trâmites subsequentes
Atenciosamente,
KILBETH LEITE DE CARVALHO
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 16/07/2019, às 15:24, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0813033 e o código CRC 4AE25A6F.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0813033
Despacho GAP 0813033 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 24
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Ofício nº 176/2019/GAP/SOG-ANTAQA Sua Senhoria o SenhorFábio da VeigaSuperintendente da SPIRua Blumenau, 05, Centro88.305-101 - Itajaí-SC
Assunto: Solicitação de Registro de instalação de turismo.Solicitação de documentação complementar.Referência: Processo nº 50300.010454/2019-09
Senhor Superintendente,
1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao requerimento protocolado nesta Agência Reguladora,no qual é requerido o Registro da instalação portuária dessa empresa localizada no município deItajaí-SC.
2. Nesse contexto, a análise preliminar realizada por técnico desta Agência verificou anecessidade de apresentação dos seguintes documentos:
3.
a) tulo de propriedade, inscrição de ocupação, cer dão de aforamento, cessãode direito real ou outro instrumento jurídico que assegure o direito de uso efruição do respectivo terreno.
b) documentação comprobatória de que não possui qualquer registro deprocesso de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sededa pessoa jurídica e da localização da instalação, dentro do prazo devalidade OU declaração do interessado, de próprio punho, de que detém areferida regularidade.
4. Fixa-se, desta forma, de acordo com o Parágrafo Único do Ar go 43 do Decreto8.033/2013, o prazo de 30 (trinta) dias, contados a par r do recebimento deste o cio, para oatendimento desta (s) solicitação (ões).
5. Dentro do prazo legal oferecido para o atendimento, deve-se atentar sempre para osprazos de vencimento de todos as cer dões e documentos que devem estar sempre no prazo devalidade quando do encaminhamento a esta Antaq.
6. Alerta-se também que, de acordo com o Ar go 39 da Lei 9.784/1999, decorrido o prazode apresentação do (s) documento (s) e/ou este (s) apresentado (s) em desacordo com a Resolução
Ofício 176 (0813162) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 25
Norma va Antaq 13/2016, o processo será arquivado, caso contrário, de acordo com o § 1º doAr go 59 da Lei 9.784/1999 a Antaq proferirá sua decisão, no âmbito desta gerência, no prazomáximo de trinta dias;
7. Por fim, cabe esclarecer que os atos decisórios, pra cados por esta Antaq, com base naResolução Norma va Antaq 13/2016, para todas as fases deste procedimento, de acordo com o Ar go59 da Lei 9.784/1999, estarão sujeitos a recurso administra vo, com prazo de 10 (dez) dias parainterposição; e,
8. Esta Gerência de Instalações Portuárias - GAP coloca-se à disposição para qualqueresclarecimento através do telefone (61) 2029 6740.
Atenciosamente,
ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRAGerente de Autorização de Instalações Portuárias - GAP
Ao responder o presente expediente, solicitamos referenciar o número do Processo destacado norodapé
Documento assinado eletronicamente por Anderson Angelo de Oliveira, Gerente deAutorização de Instalações Portuárias, em 16/07/2019, às 16:22, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0813162 e o código CRC E385FF3D.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0813162
Ofício 176 (0813162) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 26
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOSSEPN - Quadra 514, Bloco E - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70760-545
Telefone: (61) 2029-6500 - http://www.antaq.gov.br
Ofício nº 177/2019/GAP/SOG-ANTAQAssunto: Solicitação de Registro - vistoria in loco. Sr. Chefe da UREFL,
1. Seguindo entendimento havido entre a SOG e a SFC, apresento diretamente os autos desolicitação enviada pela Superintendência do Porto de Itajaí, visando o registro de sua instalaçãoportuária de turismo localizada no município de Itajaí- SC.
2. Para subsídio da análise da GAP/SOG, requisitamos à Unidade Regional deFlorianópolis (UREFL) vistoria in loco e manifestação técnica sobre a adequação da instalação dorequerente ao que versa o artigo 2°, da Resolução Normativa n° 13-Antaq. Principalmente se é passívelde registro e se o enquadramento solicitado está adequado ao que estabelece a referida norma.
3. Assim, solicitamos a gentileza de informar:
a) Se a empresa atua no transporte estadual;
b) Se a empresa classifica-se, ou não, como instalação flutuante, fundeada/atracadapara operação de regaseificação com conexão em terra;
c) Classificação, ou não, da instalação como estaleiro;
d) Se a instalação esta localizada dentro ou fora da Área do Porto Organizado; e,
e) Se consta autorização, emi da por esta agência, como Empresa Brasileira deNavegação (EBN), para a prestação de serviço de transporte longitudinal depassageiros ou passageiros e carga em nome do requerente.
4. Por fim, visando complementar a manifestação técnica citada em item anterior, solicitoRelatório Fotográfico.
5. Na possibilidade de apoio da UREFL, evitaremos despesas de deslocamento deservidores da sede ao local das instalações da demandante.
Atenciosamente,
ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRAGerente de Autorização de Instalações Portuárias - GAP
Documento assinado eletronicamente por Anderson Angelo de Oliveira, Gerente deAutorização de Instalações Portuárias, em 16/07/2019, às 16:22, conforme horário oficial de
Ofício 177 (0813166) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 27
Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0813166 e o código CRC 915A95B7.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0813166
Ofício 177 (0813166) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 28
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
GERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS - GAP/SOG
DESPACHO
À Lorena de Bastos Morais da Silva
Assunto: Envio de Ofício
1. Para remessa do O cio 176 (SEI 0813162) e juntada do respec vo comprovante derecebimento - AR.
2. Quanto ao O cio 177, não há necessidade de envio, bastando a movimentaçãoprocessual à UREFL o que já foi feito.
3. Por fim, restituir ao Servidor Kilbeth Leite para a sequência da instrução.
Atenciosamente,
ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRAGerente de Autorização de Instalações Portuárias - GAP
Documento assinado eletronicamente por Anderson Angelo de Oliveira, Gerente deAutorização de Instalações Portuárias, em 16/07/2019, às 16:22, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0813170 e o código CRC BFB15E4D.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0813170
Despacho GAP 0813170 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 29
E-mail - 0813745
Data de Envio: 17/07/2019 11:48:31
De: ANTAQ/E-mail da Unidade Regional de Florianópolis <[email protected]>
Para: Maycon <[email protected]> Thiago <[email protected]> Chefe <[email protected]>
Assunto: Atendimento solicitação GAP - Ofício 177 (0813166); abertura processo fiscalização extraordinária
Mensagem: Prezados colegas do PA-ITJ,
Encaminho-lhes o processo 0300.010454/2019-09, a fim de que conheçam o Ofício 177 (0813166) e atendam ao queé solicitado nele. Para tal fim, por gentileza, abrir processo de fiscalização extraordinário apartado e relacioná-lo aopresente processo. Ademais, para considerar o que é solicitado, tendo em vista as recentes mudanças da poligonaldo porto organizado de Itajaí, recomendo averiguar se a instalação portuária que requer o registro nos termos da RN-13 mantém-se dentro da poligonal do porto de Itajaí. Caso não, essa instalação passaria a não estar abarcada pelareferida norma. Por favor, consignar essa avaliação no vindouro relatório de fiscalização.
Att., Lucas Sampaio Ataliba
Anexos: Despacho_0813170.pdf Oficio_0813166.pdf
E-mail UREFL 0813745 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 30
23/07/2019 https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/newprint.cfm
https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/newprint.cfm 1/2
JU520040118BRO horário apresentado no histórico do objeto não indica quando a situação ocorreu, mas sim quando os dados foram
recebidos pelo sistema, exceto no caso do SEDEX 10 e do SEDEX Hoje, em que ele representa o horário real da entrega.
Objeto entregue ao destinatário23/07/2019 09:26 ITAJAI / SC
23/07/2019 09:26 ITAJAI / SC
Objeto entregue ao destinatário
23/07/2019 08:01 ITAJAI / SC
Objeto saiu para entrega ao destinatário
18/07/2019 10:15 BRASILIA / DF
Objeto postado
Rastreamento dos Correios ofício nº 176/2019/GAP/SOG (0817978) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 31
23/07/2019 https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/newprint.cfm
https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/newprint.cfm 2/2Rastreamento dos Correios ofício nº 176/2019/GAP/SOG (0817978) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 32
Aviso de Recebimento - AR (0831022) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 33
P.orto deltajaí SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AUTORIDADE PORTUÁRIA
Oficio nº 415/2019/SURIN
ltajaí, 07 de Agosto de 2019.
A sua Senhoria o Senhor ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRA Gerente de Autorizac;:ao de lnstalac;:6es Portuárias - GAP ANTAQ - Agencia Nacional de Transportes Aquaviários Brasília - DF
Assunto: Resposta ao oficio 17612019/GAPISOG-ANTAQ Solicitar:;ao de Documentar:;ao complementar. Referencia: Processo nº 50. 300. O 1045412019-09
Prezado Senhor,
1. Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio do presente encaminhar os documentos complementares solicitados por vossa senhoria , referente ao processo n.
50.300.010454/2019-09, SEi n. 0813162:
2. Respostas ao ltem A)
2.1. Em fiel cumprimento a Resolu9ao Normativa n. 13 da ANTAQ, informar a posse do píer de turismo Guilherme Asseburg, por mais de 19 anos , por estar edificado no aguado dentro da poligonal do Porto organizado do Porto de ltajaí área de jurisdi9ao desta Autoridade Portuária.
2.2. Informar que em setembro de 2000, ocorreu a inaugura9ao do Pier de Turismo Guilherme Asseburg , conforme imagem da placa de inaugurac;:ao fixada na instala9ao.
Rua Blumenau, 05 - CEP 88305-101 - ITAJAÍ - SC - Fon e (4 7) 334 -www.porto ita jai.com.br - CNPJ 00.662 .09110001-20
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Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 34
P.orto deltajaí SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AUTORIDADE PORTUÁRIA
2.3. Em Janeiro de 2001 , ocorreu a 1 ª atracac;ao com o Navio "Princess Danae" conforme placa comemorativa de 15 anos , fixada no píer de Turismo.
Placa comemorativa aos 1.S anos- de operac¡:iies do Termina l de P~ssageiros Guilherme Asseburg.
l~o dia 14 de janetro de 2001 o l~ avio de Passageiros Princess Dan¡¡e
fez a atraca~ao inaugural do PíerTumstico ele ltaja l, de proprfedade da empresa armadom Arcalia Shipping.
ltajai, janeiro de 2016.
Jandlr Belllnl Proíctto de ltajai
Dil lYa Milnll IU10nius. Vice Prv fci t~ de Ita 1ai
AlllPnlo Ayrc-:. dos Santo> Júnior Supcrlntendente do Porto de tte ja1
Rua Blumenau, 05 - CEP 88305-101 - ITAJAi - SC - Fone (47) 3341-8000 www.porto itajai .com br - CNPJ 00.662.09110001 -20
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P.orto deltajaí SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AUTORIDADE PORTUÁRIA
2.4. Destaque que, com a comprovagao de posse mansa e pacífica por mais de 19 anos da área denominada de Pier Turístico Guilherme Asseburg, sornado a referida área encontrava-se dentro da Anterior Poligonal do Porto Organizado do Porto de ltajaí, área de responsabilidade da Superintendencia do Porto de ltajaí, conforme decreto presidencial, e permanecendo dentro da Atual Poligonal, assinada no mes de julho de 2019.
3. Respostas ao ltem BJ
3.1. Certidao Regional para Fins Gerais Cível nº 217803 de 01/08/2019, Justiga Federal da 4ª Regiao;
3.2. Certidao Cível nº 14836 de 31/07/2019, do Tribunal de Justiga de SC;
3.3. Certidao nº 173652 de 05/08/2019, do Tribunal de Justiga de SC.
4. Sem mais para o momento, aproveitamos para reiterar protestos de estima e consideragao.
Atenciosamente,
Rua Blumenau, 05- CEP 88305-101 - ITAJAÍ - SC - Fone (47) 3341-8000 www.portoitajai.com.br - CNPJ 00.662.091/0001-20
(.
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Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 36
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 37
·, ,~
PODER JUDICIÁR!O JUSTICA FEDERAL DA 4ª REGIAO
CERTIDAO REGIONAL PARA F!NS GERAIS
CÍVEL
217803
A presente certidáo é confeccionada apenas corn base nos registros internos dos sistemas processuais da
Justí<;a Federal da 4ª Regiáo, justi<;a comum e juizados especiais federais, a partir dos dados de identíficac;:ao
destacados abaixo. As pesquisas sao efetivadas em dois momentos distintos e desvinculados: a) pelo
NOME/RAZÁO SOCIAL fornecído; b) pelo CPF/CNPJ fomecido. A conferencia dos dados pessoaís fornecídos
pela parte interessada é de responsabílidade exclusiva do destínatário.
Nestes termos, em conformidade com o art. 403, 1, da Consolída9áo Normativa da Corregedoria Regional da
Justi<;a Federal da 4ª Regiao, certificamos que,
contra o NOME/RAZÁO SOCIAL SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE !TAJA!
ou contra o CNPJ: 0066209110001-20
Constam os seguintes feítos:
Situacao da parte Processo/ pesquisadif Situacao ------
....................... -........•••••
Vara/ Distribuido
NORMAL 5000412-05.2017.4.04. 7208 SCITA02 MOVIMENTO 23/01/2017
NORMAL 5000703-34.2019.4.04. 7208 SCITA02 SUSP/SOBR - P.Decisao 29/01/2019 Judicial
NORMAL 5001864-79.2019.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 12/03/2019
NORMAL 5001872-56.2019.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 12/03/2019
NORMAL 5001877-78.2019.4.04. 7208 SCITA03 MOV!MENTO 13/03/2019
NORMAL 5001878-63.2019.4.04. 7208 SCITA03 MOVIMENTO 13/03/2019
NORMAL 5001879-48.2019.4.04. 7208 SCITA03 MOVIMENTO 13/03/2019
NORMAL 5001880-33.2019.4.04. 7208 SCITA03 MOV!MENTO 13/03/2019
NORMAL 5001881-18.2019.4.04. 7208 SCITA03 MOVIMENTO 13/03/2019
Classe da Al;fao
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCED!MENTO COMUM
Página 1de4
Autor
APM TERMINALS ITAJAÍ S.A.
SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHAR!A
GUSTAVO JOAO DA COSTA
IRIS MANOEL CARDOSO
HELIO JOAO FLORIANO
GENESIO DORVAL CARDOSO
OSMAR JOAO CELISTA
MANOELDORVALCARDOSO
NAZ!DE CELlSTA CARDOSO
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 38
PODER JUDICIÁRIO JUSTICA FEDERAL DA 4ª REGIA.O
CERTIDÁO REGIONAL PARA FINS GERAIS
CiVEl contra o NOME/RAzAO SOCIAL SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE IT AJAI
ou contra o CNPJ: 0066209110001-20
Constamos seguintes feítos:
Situac;áo da parte Processo/ Vara/ pesquisada Situacao Distribuido
NORMAL 5001993-84.2019.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 15/03/2019
NORMAL 5002340-20.2019.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 23/03/2019
NORMAL 5002341-05.2019.4.04.7208 SC!TA03 MOVIMENTO 23/03/2019
NORMAL 5002342-87 .2019.4.04, 7208 SCITA03 MOVIMENTO 23/03/2019
NORMAL 5002343-72.2019.4.04, 7208 SCITA03 MOVIMENTO 23/03/2019
NORMAL 5002344-57.2019.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 23/03i2019
NORMAL 5002345-42.2019.4.04. 7208 SC!TA03 MOVIMENTO 23/03/2019
NORMAL 5002354-04.2019.4.04. 7208 SC!T A03 MOV!MENTO 23/03/2019
NORMAL 5002355-86.2019.4. 04. 7208 SCIT A03 MOV!MENTO 23/03/2019
NORMAL 5002357-56.2019.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 24/03i2019
NORMAL 5002359-26.2019.4.04. 7208 SCITA03 MOVIMENTO 24/03/2019
NORMAL 5002360-1 i .2019.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 24/03/2019
NORMAL 5002361-93.2019.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 24/03/2019
Classe da Ac;ao
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEOIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCED!MENTO COMUM
PROCED!MENTO COMUM
PROCEDlMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
Página 2 de.¡
217803
Autor
JAIME PERFEITO FERREIRA
HELIO ELESBAO CARDOSO
VILSON JOAO CORDEIRO
JOAO ANTONIO BENTO
DILMA FLORIANO CAMILO
JOAO LOURENCO NASCIMENTO
IRACEMA DA COSTA NASCIMENTO
GES!LDO MANOEL CAMILO
G!LCELENE VILMA CAMILO
LOURIVAL PERFEITO FERREIRA
AL TINO JOSE CELISTA
ADEMIR JOAO FLORES
CRISLAINE ADRIANA FLORIANO CAMILO
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 39
PODER JUDICIÁR!O JUSTICA FEDERAL DA 4ª REGIA.O
CERTIDAO REGIONAL PARA FINS GERAIS
CiVEl contra o NOME/RAZÁO SOCIAL SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE IT AJA!
ou contra o CNPJ: 0066209110001-20
Constamos seguintes feítos:
Processo/ Vara/ Ciasse da Acao
217803
Situ;;u,;ao da parte pesquisada
·-~ Situa~ao Distribuído
................................................................................................................................................................................ IAutor
··········································-······ ..... -...... -.. -....... . .................................. .1 NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
NORMAL
5004586-33.2012.4.04.7208 SCITA03 MOVIMENTO 22/05/2012
CUMPRIMENTO DE SENTEN<,;A
5005432-06.2019.4.04.7208 SCITA03 PROCEDIMENTO COMUM MOVIMENTO 07/06/2019
5006180-38.2019.4.04.7208 SCITA03 PROCEDIMENTO COMUM MOV!MENTO 28/06/2019
5006186-45.2019.4.04.7208 SCITA03 PROCED!MENTO COMUM MOVIMENTO 28/06/2019
5006192-52.2019.4.04.7208 SCITA03 PROCEDIMENTO COMUM MOVIMENTO 28/06/2019
5006195-07.2019.4.04.7208 SCITA03 PROCEDIMENTO COMUM MOVIMENTO 28/06/2019
5006199-44.2019.4.04.7208 SCITA03 PROCEDIMENTO COMUM MOVIMENTO 28/06/2019
5006201-14.2019.4.04.7208 SCITA03 PROCED!MENTO COMUM MOVIMENTO 28/06/2019
5006204-66.2019.4.04.7208 SC!TA03 PROCEDIMENTO COMUM MOVIMENTO 28/06/2019
5006205-51.2019.4.04.7208 SCITA03 PROCEDIMENTO COMUM MOV!MENTO 28/06/2019
5006236-42.2017.4.04.7208 SCBLU05 EXECUCAO FISCAL SUSP/SOBR - Aguarda 15/06í2017 Julg.Embg.
5007797-77.2012.4.04.7208 SC!TA02 ACAO CIVIL PÚBLICA MOVIMENTO - REMETIDO 16/05/2008 AOTRF
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COLONIA DE PESCADORES Z -07
PORTUS INSTITUTO DE SEGUR!DADE SOCIAL
CELIA DA SILVA FERREIRA
GERVAS!O LOURENCO NASCIMENTO
DONIZETE HERMINIO ADAO
SEBASTIAO CLAUDINO DE FREITAS JUNIOR
MIGUEL PAULO FRANCISCO JUNIOR
Mil TON LERCIO DO NASCIMENTO
WALMOR JOAO CAMILO
GEONIR DE SOUZA
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁR!OS -ANTAQ
MIN!STÉR!O PÚBLICO FEDERAL
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 40
PODER JUDICIÁRIO JUSTICA FEDERAL DA 4ª REGIA.O
CERTIDAO REGIONAL PARA FINS GERAIS
CiVEl
contra o NOME/RAZÁO SOCIAL SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI
ou contra o CNPJ: 0066209110001 ~20
Constam os seguíntes feítos:
Situai,;:áo da parte Processo/ pesquisada Situa~ao
·····················-··-····· .......... ·········-······"
Vara/ Distribuido
NORMAL 5008040-55.2011.4.04.7208 SC!TA02 SUSP/SOBR - P.Decísáo 01/12/2011 Judicial
NORMAL 5011365-62.2016.4.04. 7208 SC!TA02 MOV!MENTO - AGUARDA 19/01/2010 SENTENCA
NORMAL 5013236-59.2018.4.04.7208 SC!TA03 MOV!MENTO - AGUARDA 05/11/2018 SENTENCA
-NORMAL 5013719-26.2017.4.04. 7208 SCITA02 MOVIMENTO 29/12/2017
Ciasse da Acáo
Cumprímento de Sentern;;a contra a F azenda Pública
Ar;Ao POPULAR
PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO COMUM
Floríanópo!is, 01 de agosto de 2019
217803
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ
CARLOS CESARIO PEREIRA
!LHAS GALAPAGOS COMERCIO DE BRINQUEDOS E SERVICOS L TDA - EPP
APM TERMINALS ITAJAÍ S.A.
nos registros de distribui9ao mantidos a partir de 25 de abril de 1967, de A<;:óES E EXECU<;óES C[VEIS E
FISCAIS em andamento nas Se9oes Judiciárías Federaís
• Paraná (Processo Eletrónico) até 01 /08/2019 as 03 00 •Río Grande do Sul (Processo Eletrónico) até 01/08/2019 as 01:00 •Santa Catarína (Processo Eletrónico) até 01/08/2019 as 02:00 • Paraná (Processo Papel) até 01/08/2019 as 03:30 • Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 01/08/2019 as 01:30 •Santa Catarína (Processo Papel) até 01/08/2019 as 02:30
!t~~!~,.liJ,• Documento assinado eletronicamente por AMIL TON LAERCIO MONTEIRO, TECNICO
~ JUDICIARIO, em 01/08/2019 as 14:17. A autenticídade do documento pode ser conferida no síte
....,~~,.a,.i¡,-.-..~i;.;· http://www.trf4.jus.br (Menu "Servir;;os Judíciais/Autenticidade de Certidao") informando o Número
~~~3;~; de Controle 217803 e demais informar;;oes.
Página 4 de.¡
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 41
PODER JU DICIÁIUO
TRIBUNAL DE JUSTl\A de Santa Catadna
Diretoria-Geral Judíc!áría Diretoria de (',adastro e Dlstribui<;:áo Processual
CERTIDAO CíVEL Nº: 14836
Número do pedido: 14836 FOLHA:1i1
CERTIFICA-SE, que, em consulta aos registros do sistema eproc do Segundo Grau de
Jurisdic;ao do Poder Judiciário de Santa Catarina, utilizando como parametro a raíz do CNPJ informado pelo( a)
requerente, NADA CONSTA distribuído co~o parte ativa ou passiva, na área cível, em relac;:ao a:
NOME: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
CNPJ: 00.662.091 /0001-20
Certidao emitida as 17:28 de 31 /07/2019.
OBSERVAQÓES
1) Os dados informados sao de responsabilidade do( a) requerente e devem ser conferidos ~ar ele( a) e/ou 1
pelo(a) destínatário(a).
2) A pesquisa abrange apenas os feitos distribuídos no Tribunal de Justic;a, sem englobar os que tramitam
nas Turmas de Recursos.
3) A certidao é isenta de custas, nos termos da legislac;ao vigente.
4) Esta certidao tem validade de 60 (sessenta) días.
5) A expedigao de certidao narrativa deve ser solicitada pelo e-mail: [email protected]
ATENCAO: A presente certidao é válida desde que apresentada juntamente coma respectiva certidao de
registros cadastrados no sistema de automac;ao da justic;a - SAJ5, disponível através do endere~o
https ://cert. tjsc.jus. br/
A autenticídade da certidáo poderá ser confirmada no enderec;:o eletrónico https:/!certeproc2q.tjsc.jus.br/download
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 42
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 43
Número do pedido: 173652 FOLHA: 1 I 7
PODtR JIJD!ClÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTI<;":A de Santa Catarina
Diratoria-Geral Judiciária Diretoria de Cadastro e Distribuivao Processual
CERTIDÁO N2 : 173652
CERTIFICA-SE, que, em consulta aos registros do Sistema de Automa<;áo da Justi<;a de Segundo
Grau - SAJ/SG5, utilizando corno para.metro a raiz do CNPJ informado pelo(a) requerente, CONSTA(M)
distrlbuído(s) como parte ativa ou passiva, na área cível, o(s) processo(s) listado(s) abaixo ern rela9áo a:
NOME: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
CNPJ: 00.662.091/0001-20
Certidáo emitida as 16:48 de 05/08/2019.
202 - Agravo de Instrumento 4007533- EJI Encerrado 40.2016.8.24.0000
202 - Agravo de Instrumento 4007535-
10.2016.8.24.0000 Náo 1 Encerrado
199 - Remessa Necessária Cível 0313151- EJI Encerrado 90.2015.8.24.0033
202 - Agravo de Instrumento 4007532- EJI Encerrado 55.2016.8.24.0000
202 - Agravo de Instrumento 0042949- EJ Encerrado 26.2005.8.24.0000
198 - Apela<;áo Cível 0145400-
15.2014.8.24.0033 EJ Em Andamento
1198 - Apelagao Cfvel : 15.2016.8.24.0023 10312522· EJ Julgado/ Assinado
1198- Apelagao Civel : 13.2016.8.24.0023 10312548· EJ Sobrestado
202 - Agravo de Instrumento 4007152-
32.2016.8.24.0000 Náo Encerrado
202 - Agravo de Instrumento 0037377-
55.2006.8.24.0000 Náo 1 Encerrado
202 - Agravo de Instrumento 0038536-
Nao Encerrado 67 .2005.8.24.0000
A autenticidade da certidáo poderá ser confirmada no enderei;:o eletréinico https://cert.tjsc.ius.br/download
IEJ 1 Cfvel
IEJ IEJ EJ EJ EJ EJ EJ 1 crvi>
Cível
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 44
202 - Agravo de Instrumento
1198 - Apelaciio Civel 202 - Agravo de Instrumento
202 - Agravo de Instrumento
1198 - Apelacao Civel 1198 - Ape1-.ao Civel 1198 - Apela¡;lio Civel 1198 - Apelaciio Clvel 202 - Agravo de Instrumento
1198 - Apelaciio Clvel 1198 - Ape1-.ao Civel 1198 - Apela¡;lio Clvel 1198 - Apeia¡;ao Civel 1198 - Apelaqáo Civel 1198 - Apelacao Civel
1) Número do pedido: 173652 FOLHA: 2 / 7
PODER JUDlC!ÁRIO
TRI.BUNAL DE JUSTI<;:A de Santa Catarlna
Díretoria-Geral Judicíária Diretona de Cadastro e Distribuiqao Processual
·<~X>
0182989- EJI Encerrado 77.2013.8.24.0000
1 0010628-: 72.2001 .8.24.0033 EJI Encerrado
0135299- EJIEncerrado 18.2014.8.24.0000
0024190- EJI Encerrado 19.2002.8.24.0000
: 10.2011.8.24.0033 10000321-
EJ Em Andamento
: 96.2009.8.24.0033 10027441- EJIEncerrado
: 12.1998.8.24.0033 1 0013316- EJI Encerrado
: 29.2013.8.24.0166 1 0000114-
EJ Julgado/ Assinado
0037427- EJI Encerrado 81.2006.8.24.0000
10001863-: 49.2000.8.24.0033 EJIEncerrado
: 94.2005.8.24.0033 10006343- EJI Encerrado 10006836-: 47.2000.8.24.0033 EJI Encerrado 1 0007825-: 67.2011.8.24.0033 EJ Julgado/ Assinado
: 24.2009.8.24.0033 1 0001217- Nao Julgado/ Assinado
10009955-: 30.2011.8.24.0033 EJ Julgado/ Assinado
1 Civel 1 Clvel
IEJ IEJ EJ IEJ IEJ EJ IEJ IEJ IEJ IEJ EJ EJ EJ
A autenticidade da certidáo poderá ser confirmada no endereco eletronico https://cert.tjsc.jus.br/download
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 45
202 - Agravo de Instrumento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTf<;:A. de Santa Catarina
Diretoria-Geral Judiciária Diretoria de Cadastro e Distribui<,ao Processual
Número do pedido: 173652 FOLHA: 3 / 7
Nao Encerrado Cível 0089562- EJI I 02.2008.8.24.0000 - -
r========================~~============~ ~==========~~::=::::=====:::::
1
198 - Apelagao Cível 1 °012839- ~1 Encerrado 1EJ· ível
" 76.2004.8.24.0033 C___J_ " F========================~
1
198- Apela~ao Cível 1 °001271- Nao 1 Encerrado 1 Cível
" 53.2010.8.24.0033 - -
0152577- EJI IEJ · Nao Encerrado Cível 66.2013.8.24.0000 - -
F=======================:::::::~==============~
0086673- EJI IEJ Nao Encerrado Cível 07.2010.8.24.0000 " -
F==========================~::================!
1
198 - Apela~ao Cível 1 °01561 o- ~1 ~ncerrado IEJível - 51.2009.8.24.0033 C___J_ -F=======================:::::::~==============~
1198 - Apelagao Cível 1 °000863- ~1 ~ncerrado IEJível
" 28.2011.8.24.0033 C___J_ -F==========================~::================!
1198 - Apelagao Cível 1 °013689- ~1 Encerrado IEJível
- 38.2001.8.24.0033 C___J_ -F==========================~::================!
1198 - Apelagao Cível 1 °015240- ~1 Encerrado IEJível
" 38.2010.8.24.0033 C___J -F=======================:::::::~==============~
0031803- EJI IEJ Nao Encerrado Cível 56.2003.8.24.0000 - -
F==========================~::================!
1198 - Apelagao Cível 1 °002457
- EJa.o 1 Encerrado IEJível " 53.2006.8.24.0033 " -F:=========================~::================!
0032147- EJI IEJ Nao Encerrado Cível 03.2004.8.24.0000 " -
F==========================~::================!
1198 - Apela~ao Clvel 1 °005680
- EJao 1 Encerrado IEJível " 09.2009.8.24.0033 - -
:======================~~º=º=13=6=8=3_======~EJI IEJ 199 - Remessa Necessária Cível Nao Encerrado Cível
84.2008.8.24.0033 - -
202 - Agravo de Instrumento
202 - Agravo de Instrumento
202 - Agravo de Instrumento
202 - Agravo de Instrumento
0036409- EJI IEJ ,2_0_2_-_A_g_r_av_o_de-ln_s_tr_u_m_e_n_tº ___ ,,__ _______ __, Nao Encerrado Cível - 59.2005.8.24.0000 "
A autenticidade da certidao poderá ser confirmada no enderei;o eletréinico https://cert.tjscJus.br/download
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 46
144 - Suspensáo de Liminar ou Antecipac;ao de Tutela
198- Apelac;áo Cível
1198 - Apelacao Clvel 202 - Agravo de Instrumento
199 - Remessa Necessária Cível
202 - Agravo de Instrumento
1198 - Apelacáo Cf vel 202 - Agravo de Instrumento
1198 - Apelacao Cível 1198 - Apelaciío Clvel 1198 - Apelaciío Clvel 1198 - Apela¡;áo Cível 144 - Suspensáo de Liminar ou Antecipac;ao de Tutela
198 • Apelac;áo Cível
1198 • Apelacáo Clvel
Número do pedido: 173652 FOLHA: 4/ 7
PODER JUD!CIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTI\:A de Santa Catarlna
Díratoria-Geral Judíciáría Dlretofia de Cadastro e Distribuí,.ao Processual
0020532- ;JEJ Nao Encerrado 53.2000.8.24.0033
0000435-
61.2002.8.24.0033 Náo Encerrado
(2)
10010691· : 63.2002.8.24.0033 EJI Encerrado
0092861- EJI Encerrado 16.2010.8.24.0000
0005386- EJIEncerrado 49.2012.8.24.0033
0189213- EJIEncerrado 31.2013.8.24.0000
10018573· : 32.2009.8.24.0033 EJI Encerrado
0089798-Nao 1 Encerrado
51.2008.8.24.0000
10012963-: 49.2010.8.24.0033 EJI Encerrado 10013665-: 63.2008.8.24.0033 EJI Encerrado 1 0011767· : 88.2003.8.24.0033 EJIEncerrado : 16.2008.8.24.0033 10005255· EJIEncerrado
0010206- EJI Encerrado 34.2000.8.24.0033
0000435- D 61.2002.8.24.0033 Encerrado (1)
1 0007085· : 12.2011.8.24.0033 EJI Encerrado
EJ
EJ IEJ IEJ IEJ IEJ 1 Clvel 1 Cível
IEJ IEJ 1 Clvel
IEJ IEJ
EJ IEJ
A autenticidade da certidáo poderá ser confirmada no enderece eletréinico https://cert.tjsc.jus.br/download
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 47
198 - Apela9ao Cível
1198 -Apelaciío Cível
1198- Apelaciío Cível
1198 -Apelagao Cível
202 - Agravo de Instrumento
1198 -Apelacao Cível
1198 -Apelagao Cível
1198 -Apelagao Cível
198 - Apelagao Cível
1198 -Apelaciío Cível
198 - Apelagao Cível
202 - Agravo de Instrumento
1198 -Apelaciío Cível
202 - Agravo de Instrumento
1198 -Apelaciío Cível
Número do pedido: 173652 FOLHA: 5 / 7
PODER .IUD!CIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIY\ de Santa Catarina
Diretoria-Geral Judiciaria Díretoria de Cadastro e Dístribuiqao Processual
0018245-
39.2008.8.24.0033 Nao 1 Encerrado
10003488-: 40.2008.8.24.0033 Nao 1 Encerrado
: 18.2002.8.24.0033 1 0002740-EJI Encerrado
1 0001390-: 14.201 0.8.24.0033 EJI Encerrado
0187738-EJIEncerrado 74.2012.8.24.0000
10002017-: 18.2010.8.24.0033 EJ
1 Encerrado
10022929-: 51.2001.8.24.0033 EJ Encerrado
1 0025232-: 57.2009.8.24.0033 EJIEncerrado
0013581-EJIEncerrado 38.2003.8.24.0033
: 7 4.2005.8.24.0033 10010192- Nao Encerrado
0003003-EJI Encerrado 21.2000.8.24.0033
0036736-EJIEncerrado 67.2006.8.24.0000
: 27.1999.8.24.0033 10001427-EJI Encerrado
0085495-Nao Encerrado
91.2008.8.24.0000
10013723-: 81.1999.8.24.0033 EJ
Encerrado
1 Cível
18
18
18
18 1 Cív!J
8
18 1 Clvel
8 1 Cfv!J
18
18
8
8
A autenticidade da certidáo podará ser confirmada no enderec;:o eletrónico https://cert.tjsc-ius.br/download
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 48
1198 - Apela¡;ao Cível 1198 - Apela¡;iio Cível 199 - Remessa Necessária Cível
1198 - Apela¡;l!o Cível 202 - Agravo de Instrumento
199 - Remessa Necessária Cível
1198 - Apela¡;iio Cível 1198 - Apela¡;iio Cível 202 - Agravo de Instrumento
1198 - Apela¡;iio Cível 1198 - Apela¡;áo crvel 1198 - Apela¡;áo Cível
OBSERVACÓES
Número do pedido: 173652 FOLHA: 6/ 7
PODER JUD!CIÁRIO
TRI.BUNAL DE JUSTT\:A de Santa Catarina
Diratoria-Geral Judiciária Diretoria de Cadastro e Distribui<;iio Processual
: 13.2003.8.24.0033 10014488- EJIEncerrado IEJ 10026344-: 42.2001.8.24.0033 EJ Encerrado EJ
0030716- EJIEncerrado IEJ 24. 2007. 8. 24. 0033
: 54.2009.8.24.0033 1 0004610- EJI Encerrado IEJ
0038086-
90.2006.8.24.0000 Náo . I Encerrado IEJ
0001941- EJI Encerrado IEJ 33.2006.8.24.0033
10027804-: 59.2004.8.24.0033 EJI Encerrado 11~ 10003668-: 61.2005.8.24.0033 EJI Encerrado IEJ
0080721- EJI Encerrado 11~ 81.2009.8.24.0000
1 0001019-: 16.2011.8.24.0033 EJI Encerrado IEJ : 07.2010.8.24.0033 10008853- EJI Encerrado IEJ : 03.2000.8.24.0033 10019630-
EJ Encerrado EJ
1) Os dados informados sáo de responsabilidade do( a) requerente e devem ser conferidos por ele( a) e/ou
pelo(a) destinatário(a).
2) A pesquisa abrange apenas os feitos distribuídos no Tribunal de Justi9a, sem englobar os que tramitam
nas Turmas de Recursos.
3) A certidáo é isenta de custas, nos termos da legisla9áo vigente.
A autenticidade da certidao poderá ser confirmada no endere~o eletréinico https://cert.tjsc.jus.br/download
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 49
' ,
1 ~
PODER ]IJDIC!ÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTI\:A de Santa Catarina
Díratoria-Geral Judiciária Diratorla de Cadastro e Distríbuiqao Processual
4) Esta certidao tem validade de 60 (sessenta) dias.
Número do pedido: 173652 FOLHA: 7 / 7
5) A expedic;ao de certidao narrativa deve ser solicitada pelo e-mail: [email protected]
ATENCAO: A presente certidao é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidao de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endere{:o https://certeproc2g.tjsc.jus.br
A autenticidade da certidao podará ser confirmada no endere90 eletréinico https://cert.tisc.jus.br/download
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 50
Ofício 415/2019/SURIN (0835949) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 51
E-mail - 0835970
Data de Envio: 14/08/2019 14:19:25
De: ANTAQ/[email protected] <[email protected]>
Para: [email protected]
Assunto: Protocolo 0835949
Mensagem: Senhor Anderson,
Informo protocolo nº 0835949 da Superintendência do Porto de Itajaí, em resposta ao seu Ofício 176.Aproveito para informar que seu Ofício 177 está sendo cumprido no processo 50300.013582/2019-04.
Respeitosamente,Maycon Cristi da Silva
E-mail PA-ITJ 0835970 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 52
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
POSTO AVANÇADO DE ITAJAÍ - PA-ITJ/UREFL/SFC
DESPACHO
À Unidade Regional de Florianópolis
Assunto: Requerimento de registro de instalação portuária. Vistoria in loco realizada.Encaminhamento do Relatório Técnico nº 1/2019/PA-ITJ/UREFL/SFC e Relatório Fotográfico.
1. Considerando o atendimento ao solicitado pelo E-mail da Chefia da UREFL(SEI 0813745), O cio nº 177/2019/GAP/SOG-ANTAQ (SEI 0813166) e Ordem de Serviço deFiscalização nº 293/2019/UREFL/SFC (SEI 0827663), ou seja, a realização de vistoria in loco naInstalação Portuária de Turimo denominada "Píer de Turismo Guilherme Asseburg" (de tularidade daSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ) no dia 21/08/2018, a confecção do Relatório Técnico nº1/2019/PA-ITJ/UREFL/SFC (SEI 0842171) e Relatório Fotográfico - RETE 1/2019 (SEI nº 0842175),restituímos os presente autos.
Atenciosamente,
MAYCON CRISTI DA SILVA
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Documento assinado eletronicamente por Maycon Cristi da Silva, Técnico em Regulação deServiços de Transportes Aquaviários, em 23/08/2019, às 11:53, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0843343 e o código CRC D1655D22.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0843343
Despacho PA-ITJ 0843343 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 53
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
UNIDADE REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS - UREFL/SFC
DESPACHO
À Gerência de Autorização de Instalações Portuárias
Assunto: Conclusão de diligência e manifestação técnica desta Regional em atendimento à demandada Gerência de Autorização de Instalações Portuárias - GAP, nos termos do Ofício nº177/2019/GAP/SOG-ANTAQ (0813166).
Senhor Gerente,
1. Restituo os autos após atendimento à demanda desta Gerência, nos termos do Ofício nº177/2019/GAP/SOG-ANTAQ (0813166), conforme costa do Processo nº 50300.013582/2019-04.
2. Informo que a manifestação desta setorial se encontra no Relatório Técnico n°1/2019/PA-ITJ/UREFL/SFC (0842171), com o qual estou de acordo.
Atenciosamente,
MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA
Chefe da UREFL
Documento assinado eletronicamente por Maurício Medeiros de Souza, Chefe da UnidadeRegional de Florianópolis, em 26/08/2019, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0843973 e o código CRC E2D83316.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0843973
Despacho UREFL 0843973 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 54
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO
AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
CHECK LIST DE REGISTRO
LEI Nº 12.815, DE 05 DE JUNHO DE 2013 - DECRETO N° 8.033, DE 27 DE JUNHO DE 2013 -
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Data de análise: 29/08/2019
Nº Protocolo e Data doRequerimento 19/06/2019 - SEI nº 0792178
Processo Nº: 50300.010454/2019-09
Tipo de instalação: Solicitação de registro de instalação de turismo
DADOS DA SEDE DA EMPRESA
Nome da requerente: Superintendência do Porto de Itajaí,
Endereço da sede da requerente: Rua Blumenau, 05, Centro, Itajaí-SC
CEP da sede: 88.305-101
CNPJ da sede: 00662091/0001-20
Pessoa de contato na sede: Fábio da Veiga- superintendente do porto
Tel/Fax/Celular do contato na sede: (47) 3341-8064
Check-List: Novo Registro GAP 0848562 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 55
E-mail do contato na sede: [email protected]
DADOS DA INSTALAÇÃO DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Nome da instalação: Pier de turismo Guilherme Asseburg
Endereço da instalação: Av. Pref. Paulo Bauer,755, Centro, Itajaí-SC
CEP da instalação: 88.301-020 (47} 344-3470 27 - CNPJ/MF:
CNPJ da instalação:
Pessoa de contato na instalação:
Tel/Fax/Celular do contato nainstalação: (92) 99208-0491 / (92) 99208-0498
E-mail do contato na instalação: pí[email protected]
Documentação Exigida
( Conforme Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ - 2016 )
I – Ficha de Registro conformemodelo estabelecido no AnexoÚnico – Resolução 13- ANTAQ.
Ficha cadastral contida no documento SEI nº0792178, fls. 5.
Item atendido.
II – ao menos duas imagens desatélite, com diferentesaproximações, incluindo uma quepermita identificar os limites dainstalação, e outra que identifiqueseu contexto geográfico, impressasem folha tamanho A4, coloridas,obtidas por meio de aplicativosdisponíveis na internet, constandoobrigatoriamente marcação dascoordenadas geográficas (latitude elongitude) do ponto central dainstalação, de modo a permitir suafácil localização e identificação;
Consta SEI 0792545
Lat. 26 54'17,09" S
Long.48 39' 16,67" O
Item atendido.
consta a Lei municipal nº 2970, de 16 de junhode 1995 que cria a superintendência do porto de
Check-List: Novo Registro GAP 0848562 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 56
III – título de propriedade, inscriçãode ocupação, certidão deaforamento, cessão de direito realou outro instrumento jurídico queassegure o direito de uso e fruiçãodo respectivo terreno e ou certidãode disponibilidade do espaço físicoem águas públicas expedida pelaSecretaria do Patrimônio da União -SPU ou por outro ente comatribuição equivalente, ressalvada ahipótese do inciso I do art. 2º destaNorma
itajaí e Lei nº 3513, de 06 de junho de 2000que dispõe sobre a sua estrutura administrativa,seu quadro de pessoal, revoga a lei nº3358/98. SEI 0792545
consta SEI 0835949, pgs. 01 e 02, declaraçãode que "2.1.. a posse do píer de turismoGuilherme Asseburg, por mais de 19 anos, porestar edificado no aguado dentro da poligonal doPorto organizado do Porto de ltajaí área dejurisdição desta Autoridade Portuária".
"2.4. Destaque que, com a comprovação deposse mansa e pacífica por mais de 19 anos daárea denominada de Pier Turístico GuilhermeAsseburg, sornado a referida área encontrava-sedentro da Anterior Poligonal do Porto Organizadodo Porto de Itajaí, área de responsabilidade daSuperintendência do Porto de Itajaí, conformedecreto presidencial, e permanecendo dentro daAtual Poligonal,assinada no mês de julho de2019".
Item atendido.
IV - documentação comprobatóriade regularidade perante asFazendas Estadual e Municipal dasede da pessoa jurídica e, quandosituada em município diverso,também da localização dainstalação.
Apresentou certidão positiva com efeito denegativa perante a Fazenda Municipal válidaaté 22/07/2019 SEI 0792545 .
apresentou CND perante a Fazenda Estadualcom validade até 09/07/2019 SEI 0792545.
Item atendido.
IV a - Art. 3º da Resolução nº5857-Antaq, SEI 0405886conforme descrito:
Declarar que, no curso das análisesa serem efetuadas pela Antaq,relativamente aos pleitos paraobtenção de registro, nos termosda Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016,deverá ser verificado a regularidadefiscal perante a Fazenda PúblicaFederal (RF/PGFN/INSS/FGTS) dasempresas interessadas diretamentenos sistemas de banco de dadoseletrônicos federais ou, emsubstituição, admitir aapresentação de declaração do
A empresa possui situação regular perante aFazenda Pública Federal SEI 0812955 eFGTS 0812952. Documentos acostados aosautos do processo.
Item Atendido.
Check-List: Novo Registro GAP 0848562 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 57
interessado, de próprio punho, deque detém a referida regularidade.
V - documentação comprobatória deque não possui qualquer registro deprocesso de falência, recuperaçãojudicial ou recuperação extrajudicialda sede da pessoa jurídica e,quando situada em municípiodiverso, também da localização dainstalação;
Apresentou comprovação de que não possuiqualquer registro de processo de falência,recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.SEI 0835949, pgs.05 à 17.
Item atendido.
Condicionantes:
( Conforme Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ - 2016 )
VI - Instalação está dentro do PortoOrganizado e operante desde adata de dezembro de 2012?
- Caso positivo deve ser levado aoconhecimento prévio do MTPA,conforme Art 2º, §1º;
A instalação encontra-se dentro da Poligonal doPorto Organizado do Porto de ltajaí, conformedeclaração da solicitante SEI nº 0792178
VII – A requerente tem autorizaçãoda ANTAQ como EBN?
- Caso positivo terá seu Registroassentado junto ao Termo deAutorização de EBN, conforme Art.2º, §2º;
Não, conforme relatório técnico da UREFL. SEI0842171.
VIII – A requerente não é empresade navegação autorizada pelaANTAQ, mas atua no transporteestadual?
- Caso positivo observar se CNPJda requerente é o mesmo daempresa de navegação estadual,conforme Art. 2º, §2º;
Não, conforme relatório técnico da UREFL. SEI0842171.
IX – A requerente vai construir ouadequar as instalações paramovimentação de passageiros,conforme art.2, inciso V?
- Caso positivo, após a aprovaçãodo Registro deve o processo voltarà GAP para ser firmadocronograma para adequação dascondições operacionais básicas.
Sim, pois é instalação para movimentaçãoturística
Check-List: Novo Registro GAP 0848562 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 58
X – A requerente é flutuantefundeada/atracada para operaçãode regaseificação comconexão com terminal emterra, conforme art.2, §3º?
- Obs: Flutuante com conexão coma terra é permitido somente quandofor operação de regaseificação.
Não, conforme relatório técnico da UREFL. SEI0842171.
XI – A requerente é estaleiro,conforme art.2, inciso II e pretendemovimentar e armazenar carga?
- Caso positivo é vedado registro.
Não, conforme relatório técnico da UREFL. SEI0842171.
XII – A manifestação daSFC/Unidades Regionaisdemonstrou a possíbilidade deregistro e o enquadradoadequado ao que estabelecem osincisos de I a V do artigo 2º, daResolução Normativa nº 13/2016-Antaq?
1. Sim, nos seguintes termos:"Conforme se corrobora no RelatórioFotográfico 0842175, o píer de turismo seenquadra na descrição do art. 2º, VII, da Lei nº12.815/2013:
"Art. 2º Para os fins desta Lei,consideram-se:
[...]
VII - instalação portuária deturismo: instalação portuáriaexplorada mediantearrendamento ou autorização eu lizada em embarque,desembarque e trânsito depassageiros, tripulantes ebagagens, e de insumos para oprovimento e abastecimento deembarcações de turismo;"(Grifou-se)"
"Entretanto, por se tratar deinfraestrutura pública, localizadadentro da poligonal do Porto deItajaí, conforme se nota no doc.SEI nº 0842799, e no website doPorto de Itajaí, o terminal não éexplorado mediantearrendamento ou autorização,mas sim diretamente peladelegatária do Porto de Itajaí, aSuperintendência do Porto deItajaí - SPI.
..."entende-se que oenquadramento adequado dainstalação corresponde aodisposto no art. 2º, §1º, da RN 13-ANTAQ".
§ 1º Mediante prévioconhecimento do Ministério dosTransportes, Portos e Aviação
Check-List: Novo Registro GAP 0848562 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 59
Civil – MTPAC, serão objeto deregistro os terminais de usoprivado, as estações detransbordo de carga e asinstalações portuárias de turismo,assim definidos na Lei 12.815, de2013, em operação até dezembrode 2012, desprovidos deautorização por se localizaremdentro da área de portoorganizado, enquanto persis ressa condição.
O píer de turismo foi inauguradoem 1º de setembro 2000. SEI0835949.
XIII - Foi publicada a íntegra doRequerimento no sítio eletrônico daANTAQ? Em qual data?
Sim, em 30/08/2019.
XIV - O requerimento foi objeto deimpugnação no prazo de 10 dias desua publicação?
aguardar.
Conclusão documentação completa.
KILBETH LEITE DE CARVALHO
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 30/08/2019, às 10:26, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0848562 e o código CRC 5D274F37.
Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0848562
Check-List: Novo Registro GAP 0848562 SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 60
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Nota Técnica nº 260/2019/GAP/SOG Assunto: Requerimento de registro de instalação portuáriaInteressado: Superintendência do Porto de ItajaíProcesso: 50300.010454/2019-09
1. DA INTRODUÇÃO
1. Trata-se de solicitação (SEI 0792178) formulada em 19/06/2019 pela empresaSuperintendência do Porto de Itajaí, inscrita no CNPJ/MF nº 00662091/0001-20, para registrode instalação de apoio ao transporte aquaviário, conforme art. 2º, inciso V, c/c art. 2º, §1º, ambosda Resolução Normativa nº 13/2016, com sede em Itajaí-SC.
2. DO REQUERIMENTO E DO RELATÓRIO TÉCNICO
2. Foi realizada vistoria in loco por técnico desta Agência cujo relato consta do RelatórioTécnico n° 01/2019/PA-ITJ/UREBL/SFC (SEI 0842171) e Relatório Fotográfico (SEI 0842175), o quesubsidiou o enquadramento da instalação portuária como passível de registro.
3. A instalação portuária da citada empresa é um terminal de turismo u lizado paraembarque, desembarque e recepção de pessoas e bagagens, prevista no art. 2º, VII, da Lei nº12.815/2013:
"Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
.........................
VII - instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ouautorização e u lizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes ebagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo;"(Grifou-se)"
4. Conforme Relatório Técnico n° 01/2019/PA-ITJ/UREBL/SFC (SEI 0842171),a Instalação está localizada dentro da área do Porto Organizado de Itajaí.
5. Esse fato permite a subsunção do pedido ora apresentado ao disposto no art. 2º, §1º,da RN 13-ANTAQ:
§ 1º Mediante prévio conhecimento do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil –MTPAC, serão objeto de registro os terminais de uso privado, as estações de transbordo decarga e as instalações portuárias de turismo, assim definidos na Lei 12.815, de 2013, emoperação até dezembro de 2012, desprovidos de autorização por se localizarem dentro da áreade porto organizado, enquanto persistir essa condição.
6. Outrossim, a solicitante demonstrou SEI 0792178 e SEI 0835949 que o píer de turismofoi inaugurado em 1º de setembro 2000.
Nota Técnica 260 (0848969) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 61
7. Em conclusão do Relatório Técnico, a vistoria aponta que a a empresaSuperintendência do Porto de Itajaí, u liza seu terminal portuário como instalações portuárias deturismo e enquadra-se no 2º, inciso V, c/c art. 2º, §1º, ambos da Resolução Normativa nº 13/2016.
8. Esse é o entendimento da equipe fiscal encaminhado à Gerência de Autorização deInstalações Portuárias - GAP da ANTAQ.
9. DA ANÁLISE
10. Após a conferência documental dos requisitos exigidos constante no Check List (SEI0848562), entendo que foram atendidos todos os parâmetros necessários para obtenção do registro.
11. Conforme Relatório Técnico n° 01/2019/PA-ITJ/UREBL/SFC (SEI0842171), a empresa Superintendência do Porto de Itajaí não é detentora de nenhuma autorizaçãojunto à ANTAQ como Empresa Brasileira de Navegação - EBN na prestação de serviço de transportelongitudinal de passageiros ou passageiros e carga.
12. Ainda de acordo com o mesmo Relatório Técnico, a empresa não se classifica comoinstalação utilizada para regaseificação com conexão em terra e não é utilizada como estaleiro.
13. Esta setorial técnica, publicou o Requerimento e seu complemento na página eletrônicada Agência em 25/07/2019- ver link: http://portal.antaq.gov.br/index.php/instalacoes-portuarias-2/instalacoes-portuarias/requerimentos-de-autorizacao/registros/.
14. Desse modo, cer fica-se que no decurso de prazo de 10 (dez) dias previstos no ar go7º, § 1º, da Resolução Norma va nº 13 - Antaq de 2016, o requerimento não foi objeto deimpugnação.
15. Vale destacar que mesmo não sendo o registro um tulo jurídico habilitante de outorga,não exime a responsabilidade do requerente em atender diretrizes e obrigações, tais como melhoriacon nua da qualidade dos serviços, garan a de efe vidade dos direitos dos usuários, modicidade epublicidade de tarifas, adoção de procedimentos operacionais que minimizem riscos ao meioambiente, entre outros conforme artigo 3º da Resolução Normativa nº 13 - Antaq de 2016.
16. Vale destacar que o Registro da Instalação Portuária não exime a responsabilidade dorequerente em atender diretrizes e obrigações, tais como melhoria contínua da qualidade dos serviços,garan a de efe vidade dos direitos dos usuários, modicidade e publicidade de tarifas, adoção deprocedimentos operacionais que minimizem riscos ao meio ambiente, entre outros conforme ar go3º da Resolução Normativa nº 13 - Antaq de 2016.
17. DAS CONCLUSÕES
18. Considerando o Relatório Técnico n° 01/2019/PA-ITJ/UREBL/SFC, que a documentaçãoapresentada atendeu ao disposto nas exigências legais da Resolução Norma va 13-ANTAQ/2016, e asdemais exposições técnicas elencadas na presente Nota Técnica, do ponto de vistatécnico, OPINO pelo DEFERIMENTO do pleito, à luz da legislação que regulamenta a matéria, dasolicitação da empresa Superintendência do Porto de Itajaí, inscrita no CNPJ/MF nº 00662091/0001-20, para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada na Av. Prefeito PauloBauer, 755, Centro, Itajaí-SC, conforme art. 2º, inciso V, c/c art. 2º, §1º, ambos da ResoluçãoNormativa nº 13/2016.
19. Ressalto, que a Requerente, após o registro da citada resolução, não está desobrigadaa atender exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros eÓrgão de Meio Ambiente.
20. É o entendimento.
KILBETH LEITE DE CARVALHO
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Nota Técnica 260 (0848969) SEI 50300.010454/2019-09 / pg. 62
Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 30/08/2019, às 10:25, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.
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Referência: Proces s o nº 50300.010454/2019-09 SEI nº 0848969
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