Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco...
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2016
Secretaria Estadual de Saúde
Fundação Hemope
07/10/2016
Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco (PEHH-PE)
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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
POLÍTICA ESTADUAL DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (PEHH-PE)
Recife – Outubro / 2016
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COMITÊ DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO Elaboração de Texto Yêda M. de Albuquerque – HEMOPE
Ana Maria M. C. de Albuquerque – HEMOPE
Fábia Michelle R. de A. Callado - HEMOPE
Anna Fausta C. de Oliveira - HEMOPE
Alita da C. Azevedo - HEMOPE
François J. de Figueirôa - SES
Miranete T. de Arruda - SES
Ana Paula Amaral - SES
Débora Karen de L. E Garret - SES
Ana Lúcia Ávila -SES
Rose Glaucea P. de Souza - SES
Inês Eugênia R. da Costa – SES
Sandra de Fátima B. Brito – COSEMS-PE
Maria Isabel M. de Almeida – COSEMS-PE
Revisão Técnica – HEMOPE Yêda M. de Albuquerque
Ana Maria M. C. de Albuquerque
Fábia Michelle R. de A. Callado
Anna Fausta C de Oliveira
Alita da C. Azevedo
Colaboradores: Adriana Cavalcanti – SEVS/SES
Silvana Carneiro Leão - HEMOPE
Mércia Sobral – SECG/SES
Érika Patrícia – SEAS/SES
Nielma Maria – SES/SERS
Neide Samico – SEAS/SES
Iara A. de Arruda – HEMOPE
Andressa Almeida de Moura - HEMOPE
Grazielle dos Santos Vasconcelos – SEVS/SES
Aline Evelyn Viana de Araújo – HEMOPE
Maria do Carmo Valgueiro – HEMOPE
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Dedicamos a elaboração deste trabalho ao ilustre médico hematologista pernambucano Luiz Gonzaga dos Santos *.
*Luiz Gonzaga dos Santos, cidadão recifense, médico hematologista e hemoterapeuta ,
transformou a Hemoterapia Brasileira com a criação do Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, inaugurado em 25 de novembro de 1977, sendo
o primeiro Hemocentro do Brasil. De um ideal a modelo, o HEMOPE foi referência para o
Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados - PRÓ-SANGUE, coordenado por Dr Luiz
de 1980 a 1986, quando iniciou a elaboração de projetos e a construção de Hemocentros
nas diversas capitais do país. A estruturação desta rede de serviços de sangue
(Hemorrede) contemplou a interiorização das ações e atividades hemoterápicas.
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LISTA DE SIGLAS
ACS – Agente Comunitário de Saúde
AINEs - antiinflamatórios não esteroides
ANS - Agência Nacional de Saúde
APAMI – Associação Petrolinense de Amparo a Infância
AT - Agência Transfusional
BSCUP - Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário
CACON - Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
CEAF – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
CES - Conselho Estadual de Saúde
CGSH/MS - Coordenação Geral do Sangue e Hemoderivados/Ministério da
Saúde
CIB - Comissão Intergestores Bipartite
CID - Código Internacional de Doenças
COSEMS - Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco
CPH - Células Progenitoras Hematopoiéticas
CPP - Complexo Protrombínico Humano
CPPA - Complexo Protrombínico parcialmente ativado
CRIE - Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais
CTLD - Central de Triagem Laboratorial de Doadores
DATASUS / CNES – Departamento de Informática do SUS / Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde
DF - Doença Falciforme
DVW - Doença de Von Willebrand
Fundação Hemope - Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
HAM - Hospital Agamenon Magalhães
HAMSTeRS - The Haemophilia A Mutation, Structure, Test and Resource Site
HBL - Hospital Barão de Lucena
HbS – Hemoglobina S
HC - Hemocentro Coordenador
HC - UFPE - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco
HCP – Hospital de Câncer de Pernambuco
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HEMOBRÁS - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
HGV - Hospital Getúlio Vargas
HLA - exame de Histocompatibilidade
HOF - Hospital Otávio de Freitas
HPLC - Cromatografia Líquida de Alta Performance
HR - Hemocentro Regional
HR - Hospital da Restauração
HRA - Hospital Regional do Agreste
HUOC - Hospital Universitário Oswaldo Cruz
IMIP - Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira
INCA - Instituto Nacional do Câncer
INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia
LACEN/PE - Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco
NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família
NH - Núcleo de Hemoterapia
OMS - Organização Mundial de Saúde
PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde
PDR - PE - Plano Diretor de Regionalização de Pernambuco
PEHHPE - Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
PLANASHE - Plano Nacional de Sangue e Hemoderivados
PP - Profilaxias Primárias
PSLD - Profilaxia Secundária de Curta e Longa Duração
PTT - Púrpura Trombocitopênica Trombótica
PTN-MG – Programa de Triagem Neonatal – Minas Gerais
RAPS - Rede de Atenção Psicossocial
RDC/ANVISA - Resolução da Diretoria Colegiada/Agência Nacional Vigilância
Sanitária
REDOME - Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea
REESME - Relação Estadual de Medicamentos
RENACORD - Registro Nacional de Sangue de Cordão Umbilical
SAS - Secretaria de Assistência à Saúde (MS)
SBS – Sistema de Banco de Sangue
SES - Secretaria Estadual de Saúde
SIA - Sistema de Informação Ambulatorial
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SIH - Sistema de Informação Hospitalar
SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação
SINASAN - Sistema Nacional do Sangue
SUS - Sistema Único de Saúde
TCHH – Células-tronco hematopoiéticas / Aférese
UBS - Unidade Básica de Saúde
UC - Unidade de Coleta
UCT - Unidade de Coleta e Transfusão
UNACON - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
UPA - Unidade de Pronto Atendimento
UPAE - Unidade Pernambucana de Atenção Especializada
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SUMÁRIO I- APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA .................................................................................. 09 II- SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DAS DOENÇAS HEMATOLÓGICAS EM PERNAMBUCO........................................................................................................................ 10
III- DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO ....................................................................................................................... 14
IV- OBJETIVOS: OBJETIVO GERAL .................................................................................................................. 21 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .................................................................................................... 21 V- MODELAGEM DA REDE ..................................................................................................... 21
HEMATOLOGIA .............................................................................................................21
HEMOTERAPIA .............................................................................................................39
VI- FINANCIAMENTO .............................................................................................................. 58
VII- CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................... 61 VIII- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 63
IX- ANEXOS............................................................................................................................... 69
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I- APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Pernambuco
(PEHH-PE) é uma formulação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES),
no intuito de chamar para si a responsabilidade e o compromisso, enquanto gestão
estadual, na instituição de uma política pública que defina o papel do Estado na
reestruturação e na reorganização da rede assistencial para Hematologia e
Hemoterapia, em conformidade com o estabelecido na Política Nacional de
Hematologia e Hemoterapia da Coordenação Geral do Sangue e Hemoderivados -
Ministério da Saúde (CGSH/MS), que engloba a Hemoterapia e os Programas de
atenção às Coagulopatias e Hemoglobinopatias. Enquanto política pública a ser
implementada no SUS estadual deverá ser coerente com os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS), visando à universalidade, integralidade e equidade da
assistência, em consonância com os princípios constitucionais da garantia de acesso à
saúde como direito de cidadania.
Estabelece ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, assistência e
reabilitação coerentes com os princípios e diretrizes do SUS, promovendo a
participação popular e o controle social, além de prever o desenvolvimento de ações de
qualificação técnica aos profissionais de saúde e de ampliação do conhecimento aos
usuários e à população em geral.
Abrange ações, programas e políticas existentes tendo, assim, caráter
transversal e cuja formulação, gestão e operacionalização deverá envolver as três
esferas de Governo, visando à integralidade do cuidado, além da implementação das
responsabilidades de cada ente federado.
Deverá ser implementada no âmbito do SUS estadual, tendo a Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) como órgão responsável pela
implantação da Política e coordenação em parceria com a Hemorrede Pública.
A Coordenação Estadual da Política de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Pernambuco, norteada pelos princípios da descentralização e regionalização, que
têm pautado a ação institucional, carece concretizar a interiorização da assistência em
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hematologia e o fortalecimento da hemoterapia, visto que o acesso da população às
ações e serviços no interior do Estado tem sido precário, fazendo-a se deslocar de
grandes distâncias no Estado para buscar atendimento no Recife, onde há o único
serviço de referência especializada em hematologia, qual seja o Hospital Hemope.
Apesar de algumas políticas públicas estarem claramente definidas, em relação
ao sangue e derivados e às políticas de atenção integral às coagulopatias e
hemoglobinopatias hereditárias, não há qualquer outra política dirigida, diretamente, à
atenção integral para as demais doenças hematológicas.
A elaboração desta proposição ficou a cargo do Comitê Técnico de Hematologia e Hemoterapia instituído pela Portaria nº 416, de 16 de novembro de
2015, composto por representantes da Secretaria Estadual de Saúde (Regulação em
Saúde, Assistência à Saúde, Vigilância em Saúde, Atenção Primária e Planejamento
em Saúde) e por representantes técnicos e da gestão do HEMOPE, sendo coordenado
pelo gestor da Hemorrede de Pernambuco (Parágrafo único Artigo 7º, do Decreto
3.990 de 30/10/2001). A formulação atual buscou resgatar a contribuição de uma
proposição anteriormente elaborada em 2014 (Grupo de trabalho Portaria nº 516 de
04 de dezembro de 2014), sendo acrescida dos trabalhos atuais, apresentados nas
reuniões do Comitê pelas áreas técnicas, após apreciação e aprovação dos pares e da
SES em 28 de novembro de 2016, da pactuação na Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) em 04 de setembro de 2017 e homologação no Conselho Estadual de Saúde
(CES), com conseqüente publicação em Diário Oficial do Estado de Pernambuco em
08 de novembro de 2017.
II- SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DAS DOENÇAS HEMATOLÓGICAS EM PERNAMBUCO
Para a melhor compreensão deste documento, parte-se do entendimento de que
as doenças hematológicas são aquelas que comprometem as células sanguíneas, a
hemostasia e o sistema imunológico. De um modo geral, podem ser agrupadas em:
anemias, leucemias, linfomas e mielomas, síndromes mielodisplásicas, distúrbios
mieloproliferativos não-leucêmicos, distúrbios da hemostasia e as tromboses. Podem
ser agudas ou crônicas, malignas ou benignas, congênitas ou adquiridas.
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No triênio 2012-2014 foram registrados 2.494 óbitos por doenças hematológicas
em residentes no Estado de Pernambuco, segundo o Sistema de Informação sobre
Mortalidade, correspondendo a uma média anual de 831 óbitos. Do total de óbitos,
60,3% foram residentes na I Macrorregião (Metropolitana), 20,8% na II Macrorregião
(Agreste), 8,6% na III Macrorregião (Sertão), 10,1% na IV Macrorregião (Vale do São
Francisco e Araripe).
As doenças hematológicas malignas representaram a principal causa de óbito
por doenças do sangue em Pernambuco (64%) e em todas as Macrorregiões de saúde,
com 69,2% na I Macro, 55% na II Macro, 50,2% na III Macro e 62,3 na IV Macro.
Em todas as macrorregiões, no triênio de 2012-2014 predominaram os óbitos
hospitalares, sendo a proporção para as doenças malignas superior às doenças
benignas. Ressalta-se a proporção de óbitos domiciliares nas Macrorregiões Sertão e
Agreste, onde foram registrados 21,1% e 14%, respectivamente, dos óbitos por
doenças malignas e 26,7% e 21,3%, respectivamente, dos óbitos por doenças
benignas.
Há uma maior concentração na ocorrência de óbitos na Região Metropolitana,
especialmente na capital. De um total de 2.591 óbitos por doenças hematológicas,
1.597, quer dizer, 61,6% ocorreram na capital, dos quais 31,3% foram residentes no
Recife (fluxo interno) e 68,7% residentes dos demais municípios (fluxo externo). Dos
óbitos hospitalares, a maior proporção ocorreu no HEMOPE (12,4%), seguido do
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) (10,9%) e do Hospital
de Câncer de Pernambuco – (HCP) (5,6%).
As doenças hematológicas não são de notificação compulsória, não sendo,
portanto, registradas rotineiramente no Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN).
Para avaliar a frequência das principais doenças foram analisados os
registros do Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA), no período de 2011 a 2015.
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Nesse período, as doenças com maior frequência de atendimentos ambulatoriais
e hospitalares foram a leucemia linfoblástica aguda (CID – C91.0), o mieloma múltiplo
(CID - C90.0) e a leucemia mielóide crônica (CID- C92.1), seguidas de anemia
falciforme em crise (CID - D57.0), leucemia mielóide aguda (CID – C92.0),
trombocitemia essencial (CID – D47.3) e talassemia beta (CID - D56.1) - Tabela 01.
Analisando apenas os procedimentos hospitalares, verificam-se como
atendimentos mais frequentes em todos os anos da série leucemia linfóide e leucemia
linfoblástica aguda.
Tabela 01 - Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares registrados como
diagnóstico principal e secundário por ano de competência
Pernambuco, 2011-2015
CID Principal 2011 2012 2013 2014 2015 C859 (Linfoma não-
Hodgkin .) 355 201 234 119 440
C900 (Mieloma múltiplo)
3.304 3.855 4.221 4.396 4.253
C910 (Leucemia linfoblástica aguda)
6.293 7.466 7.347 7.196 8.345
C911 (Leucemia linfocítica crônica)
460 781 682 736 450
C920 (Leucemia mielóide aguda)
808 1.212 1.592 2.233 1.736
C921 (Leucemia mielóide crônica)
3.161 3.636 3.968 4.191 4.402
C924 (Leucemia pró-mielocítica
aguda)
289 269 291 355 295
C930 (Leucemia monocítica aguda)
5 49 43 50 44
D45 (Policitemia vera)
636 841 884 939 936
D46 (Síndromes mielodisplásicas)
53 1 3 3 -
D461 (Anemia refratária com sideroblastos)
778 365 91 198 59
D462 (Anemia refratária com
excesso de blastos)
118 671 31 90 34
D471 (Doença mieloproliferativa
189 352 513 587 317
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crônica) D473
(Trombocitemia essencial)
963 1.259 1.488 1.554 1.362
D561 (Talassemia beta)
691 1.296 858 1.459 1.032
D570 (Anemia falciforme com
crise)
885 750 769 1.244 1.902
D572 (Transtornos falciformes
heterozigóticos duplos)
101 649 500 761 717
D66 (Deficiência hereditária do fator
VIII)
161 212 415 322 160
D67 (Deficiência hereditária do fator
IX)
8 22 33 66 7
D680 (Doença de Von Willebrand)
5 46 97 303 58
D682 (Deficiência hereditária de
outros fatores de coagulação)
3 7 23 21 71
D683 (Transtorno hemorrágico devido
a anticoagulantes circulantes)
1 5 4 8 12
D684 (Deficiência adquirida de fator
de coagulação)
2 - 6 4 2
D689 (Defeito de coagulação não
especificado)
12 15 45 32 63
D690 (Púrpura alérgica)
6 8 8 8 13
D691 (Defeitos qualitativo das
plaquetas)
5 30 51 97 128
D693 (Púrpura trombocitopênica
idiopática)
82 204 518 1.164 596
D694 (Outra trombocitopenia
primária)
- 6 4 3 4
Fonte: SIA e SIH
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III - DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO
O SUS, instituído pela Constituição Federal de 1988 e em virtude de seu
compromisso com a cidadania, criou uma nova ordem social, onde um conjunto
integrado de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade é destinado a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social - Brasil
1988.
Esta Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco está
embasada nos princípios constitucionais da saúde como direito social, de cidadania, de
dignidade e igualdade da pessoa humana e do repúdio ao racismo, cujo objetivo
fundamental da Republica Federativa do Brasil é o de promover o bem de todos sem
preconceitos de origem, raça, cor, credo, idade e quaisquer outras formas de
discriminação - Brasil 1988 e reafirma os princípios do SUS constantes na Lei 8.080,
assim como está norteada pela Política Nacional de Hematologia e Hemoterapia, com
destaque para os Programas de atenção aos portadores de coagulopatias e
hemoglobinopatias.
A PEHH/PE tem como diretrizes na HEMATOLOGIA:
Descentralizar e Regionalizar a Assistência de Hematologia em serviços das
macrorregionais e ou regionais;
Descentralizar e Regionalizar a Assistência de Hematologia com suporte de
apoio laboratorial básico nos Hospitais Regionais e na Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) e Unidade Pernambucana de Atenção Especializada
(UPAE);
● Descentralizar e Regionalizar a Assistência de Hematologia ambulatorial na
UPAE e de internação nos Hospitais Regionais;
● Garantir o acesso, através da Central de Regulação, do paciente hematológico
aos serviços com especialidades de Traumato Ortopedia, Cardiologia,
Nefrologia, Oftalmologia, Cirurgia, entre outras;
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● Garantir leitos hospitalares de retaguarda através da Central de Regulação, para
pacientes hematológicos de baixo risco (paciente com intercorrência de clínica
médica);
● Garantir leitos hospitalares especializados na rede estadual de saúde –
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE, Hospital
Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), Hospital das Clínicas da Universidade
Federal de Pernambuco (HC - UFPE), Instituto de Medicina Integral Professor
Fernando Figueira (IMIP) e Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP);
● Garantir o acesso ao atendimento multidisciplinar para os pacientes
hematológicos (Fisioterapia, Odontologia, Terapia Ocupacional, Ambulatório de
dor), entre outros.
.
A PEHH/PE tem como diretrizes na HEMOTERAPIA:
Art. 14. Lei 10.205/2001 A Política Nacional de Sangue, Componentes e
Hemoderivados rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalização do atendimento à população;
II - utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao
poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso
social;
III - proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue;
IV - proibição da comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e
transfusão do sangue, componentes e hemoderivados; V - permissão de remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais
descartáveis e da mão-de-obra especializada, inclusive honorários médicos, na forma
do regulamento desta Lei e das Normas Técnicas do Ministério da Saúde;
VI - proteção da saúde do doador e do receptor mediante informação ao candidato à
doação sobre os procedimentos a que será submetido, os cuidados que deverá tomar e
as possíveis reações adversas decorrentes da doação, bem como qualquer anomalia
importante identificada quando dos testes laboratoriais, garantindo-lhe o sigilo dos
resultados;
VII - obrigatoriedade de responsabilidade, supervisão e assistência médica na triagem
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de doadores, que avaliará seu estado de saúde, na coleta de sangue e durante o ato
transfusional, assim como no pré e pós-transfusional imediatos;
VIII - direito a informação sobre a origem e procedência do sangue, componentes e
hemoderivados, bem como sobre o serviço de hemoterapia responsável pela origem
destes;
IX - participação de entidades civis brasileiras no processo de fiscalização, vigilância e
controle das ações desenvolvidas no âmbito dos Sistemas Nacional e Estaduais de
Sangue, Componentes e Hemoderivados;
X - obrigatoriedade para que todos os materiais ou substâncias que entrem em contato
com o sangue coletado, com finalidade transfusional, bem como seus componentes e
derivados, sejam estéreis, apirogênicos e descartáveis;
XI - segurança na estocagem e transporte do sangue, componentes e hemoderivados,
na forma das Normas Técnicas editadas pelo SINASAN; e
XII - obrigatoriedade de testagem individualizada de cada amostra ou unidade de
sangue coletado, sendo proibida a testagem de amostras ou unidades de sangue em
conjunto, a menos que novos avanços tecnológicos a justifiquem, ficando a sua
execução subordinada à Portaria específica do Ministério da Saúde, proposta pelo
SINASAN. (anexo VI)
RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO
São gestores da Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco as
três esferas de gestão, com as seguintes competências e responsabilidades (Figura 1)
Figura 1 - Níveis de esferas de gestão
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Gestor Federal: formulador, coordenador e financiador do Sistema Nacional do Sangue (SINASAN), onde está inserida a Política Nacional de Hematologia e Hemoterapia do campo de atuação, que em seu artigo 15 estabelece que:
Art. 15. Lei 10.205/2001 A Política Nacional de Sangue, Componentes e
Hemoderivados objetivará, entre outras coisas:
I - incentivo às campanhas educativas de estímulo à doação regular de sangue;
II – recrutamento, triagem clínica e laboratorial do doador, coleta, fracionamento,
processamento, estocagem, distribuição, provas imunohematológicas, utilização e
descarte de sangue, componentes e hemoderivados;
III – verificação e aplicação permanente de métodos e ações de controle de qualidade
do sangue, componentes e hemoderivados;
IV – instituição de mecanismos de controle do descarte de todo o material utilizado na
atividade hemoterápica, para que se evite a contaminação ambiental, devendo todos os
materiais e substâncias que entrem em contato com o sangue coletado, seus
componentes e hemoderivados, ser esterilizados ou incinerados após seu uso;
V – fiscalização da utilização ou estocagem do sangue, componentes e hemoderivados
em todas as instituições públicas ou privadas que exerçam atividade hemoterápica;
VI - implementação, acompanhamento e verificação da observância das normas
relativas à manutenção de equipamentos e instalações físicas dos órgãos que integram
a Rede Nacional dos Serviços de Hemoterapia;
VII - orientação e apoio aos casos de reações transfusionais e doenças pós-
transfusionais do sangue, seus componentes e hemoderivados;
VIII – participação na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em
Hemoterapia e Hematologia; IX – ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Hemoterapia e Hematologia;
X - a implementação de sistemas informatizados com vistas à formação e estruturação
de banco de dados e disseminação de informações tecnológicas, operacionais e
epidemiológicas;
XI – produção de derivados industrializados de plasma e reagentes, para uso
laboratorial em Hemoterapia e em Hematologia e autorizar a aquisição de anti-soros ou
outros produtos derivados do sangue, essenciais para a pesquisa e diagnóstico.
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Gestor Estadual: formulador, coordenador e cofinanciador da Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco.
Responsabilidade da SES/PE:
A gestão e a coordenação, na sua área de competência do Sistema Nacional de
Sangue, Componentes e Hemoderivados; incumbe elaborar o Plano Diretor Estadual
de Sangue, Componentes e Hemoderivados e promover o acompanhamento e
avaliação do cumprimento das metas e das ações no seu âmbito de atuação, em
articulação com o Ministério da Saúde:
I - formular, em conjunto com os municípios, a política estadual de sangue,
componentes e hemoderivados, definindo a regionalização e a responsabilidade pela
assistência hemoterápica em sua área de abrangência, assessorando tecnicamente os
municípios;
II - coordenar no âmbito do estado, as ações na área de sangue, componentes e
hemoderivados, incluindo as ações de vigilância sanitária e as atividades voltadas para
o atendimento de situações de emergência, assegurando a unidade de comando e
direção da política estadual;
III - adequar, em articulação com os municípios, os parâmetros assistenciais do Plano
Diretor Estadual de Sangue, componentes e hemoderivados, incluindo a assistência
hemoterápica no estado;
IV - planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados para os portadores de
coagulopatias;
V - garantir o acesso aos medicamentos estratégicos imprescindíveis aos portadores
de doenças hematológicas, assim como aos medicamentos preconizados nos
protocolos habituais para o tratamento de doença hematológica;
VI - garantir à população a oferta de sangue e hemocomponentes com segurança e
qualidade, assegurando a assistência hemoterápica;
VII - exigir o cumprimento das normas técnicas pelos órgãos executores das ações de
hemoterapia, por meio das ações de Vigilância Sanitária;
VIII - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano diretor
estadual de sangue e hemoderivados;
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IX - formular programas de formação e capacitação dos recursos humanos com vistas
a garantir a qualidade do sangue e componentes na assistência hemoterápica, bem
como assistência hematológica;
X - alimentar os bancos de dados dos sistemas de informações na área de sangue,
componentes e hemoderivados;
XI - complementar o financiamento das ações voltadas para a assistência
hemoterápica e a melhoria da qualidade do sangue;
XII - divulgar os relatórios das ações estaduais na área de sangue e hemoderivados.
XIII - contratar os serviços complementares na área da assistência hematológica e
hemoterápica quando necessário.
XIV – definir o fluxo assistencial para os pacientes hematológicos e a garantia da rede
assistencial como a necessária contratação de serviços;
XV – garantir os insumos e aquisição de novas tecnologias para o diagnóstico de
doenças hematológicas, bem como renovação do parque tecnológico das unidades
públicas estaduais;
XVI - Garantir o fornecimento dos medicamentos de acordo com Relação Estadual de
Medicamentos (REESME) – Versão Ambulatorial Pernambuco 2015 e atualizações;
XVII - Garantir a implantação das agências transfusionais (ATs) nos hospitais estaduais
que se enquadrem nos critérios da legislação vigente, assim como fiscalizar
implantação das ATs nos hospitais da rede assistencial privada e filantrópica no
estado;
Responsabilidades da Fundação Hemope:
I - Assessorar a Secretaria Estadual de Saúde e demais autoridades do Setor, na
formulação da Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco, dos
planos, programas e projetos e supervisionar sua execução;
II - Estabelecer normas científicas, técnicas e administrativas à organização e
funcionamento do sistema;
III - Supervisionar a assistência hemoterápica garantindo a qualidade do sangue e seus
derivados, a execução das ações pertinentes ao Registro de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME), bem como proporcionar todo o assessoramento para que
esses objetivos sejam atingidos;
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IV - Aplicar medidas corretivas que sanem eventuais problemas técnicos,
organizacionais e operacionais da assistência hemoterápica;
V - Coordenar o sistema de informações na área de hematologia, atendendo os
programas do ministério da saúde;
VI - Coordenar a elaboração de projetos e programas e supervisionar a sua
implantação;
VII - Promover formação de recursos humanos para rede de assistência;
VIII - Articular-se com as unidades colegiadas integrantes do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Gestor Municipal: Implementar no âmbito da gestão Municipal a PEHH, garantindo na Atenção Primária a execução das Ações da Assistência inerentes
a esse Nível de Atenção através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, do Programa de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde.
Realizar as seguintes ações:
I - Garantir Posto de Coleta para realização da triagem Neonatal e busca ativa de
faltosos, conforme preconizado na Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001;
II - Garantir monitoramento e apoio para assistência fora de domicílio;
III - Garantir a assistência clínica nas intercorrências não hematológicas na rede
municipal;
IV - Garantir o fornecimento dos medicamentos básicos de acordo com Relação
Estadual de Medicamentos (REESME – Versão Ambulatorial) Pernambuco 2015 e
atualizações;
V - Manter e garantir o calendário vacinal atualizado com especial atenção aos grupos
prioritários (portadores de hemoglobinopatias, coagulopatias, esplenectomizados e
transplantados), por meio do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais
(CRIE);
VI - Identificar casos suspeitos de doença hematológica e encaminhar para as
unidades de referência do Estado;
VII - Garantir o apoio logístico e o cuidado supervisionado na aplicação de
medicamentos para os programas relacionados aos pacientes portadores de
hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemias), bem como aos portadores de
coagulopatias;
21
VIII - Garantir a captação de doadores de sangue voluntários através dos agentes
comunitários, assim como, à captação dos candidatos à doação de medula óssea;
IX - Garantir a implantação de agências transfusionais nos hospitais municipais que se
enquadrem nos critérios da legislação vigente;
X - Garantir o acesso ao tratamento complementar de reabilitação física, utilizando os
equipamentos das academias da saúde;
IV- OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL: Promover acesso universal qualificado, descentralizado,
regionalizado e em tempo hábil para a população, definindo ações e serviços de
atenção à saúde em hematologia e hemoterapia no Estado de Pernambuco.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
● Introduzir a Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Pernambuco (PEHH-PE) na Assistência à saúde na Atenção Primária,
Secundária e Terciária.
● Introduzir a PEHH-PE nas Redes de Atenção (Doenças Crônicas, Urgência e
Emergência, Materno-infantil e Oncologia).
● Introduzir a PEHH-PE na Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência.
● Introduzir a PEHH-PE na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Ressalte-se que esses objetivos têm como parâmetros os protocolos, as linhas
de cuidado e a Política Nacional de Hematologia e Hemoterapia, através de seus
componentes (Hemoglobinopatias, Coagulopatias e Hemoterapia)
V - MODELAGEM DAS REDES DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMATOLOGIA - SITUAÇÃO ATUAL:
A organização das redes de atenção à saúde, em seus diversos níveis de
complexidade, embasada nas diretrizes do SUS, procura constituir dispositivos e
arranjos institucionais que possam garantir a gestão democrática dos estabelecimentos
de saúde, o acolhimento humanizado da clientela, o acesso a serviços resolutivos e o
22
fortalecimento de vínculos entre profissionais e usuários, com a clara definição de
responsabilidades.
Ao longo dos anos, o modelo de atenção à saúde do SUS em Pernambuco, vem
sofrendo diversas alterações, saindo do sistema fragmentado de atenção à saúde e
passando para o modelo de atenção regionalizada, através das Redes de Atenção.
Desta forma, fica previsto o atendimento de qualidade ao usuário e o melhor acesso às
ações e serviços de saúde, tendo a atenção primária como ordenadora deste modelo.
Assim, no novo Plano Diretor de Regionalização de Pernambuco (PDR - PE)
foram criadas 04 (quatro) Macrorregiões de Saúde. A Macrorregião Metropolitana, com
sede em Recife; a Macrorregião do Agreste, com sede em Caruaru; a Macrorregião do
Sertão, com sede em Serra Talhada; e, por fim, a Macrorregião do Vale do São
Francisco, com sede em Petrolina.
Com base nos dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), a população
beneficiária do SUS em Pernambuco corresponde a 84,5% da população total,
variando nas micro e macrorregiões (2015).
Apesar do Estado de Pernambuco possuir uma das maiores redes públicas de
saúde do País, sua rede assistencial é concentrada na Região Metropolitana do Recife,
havendo um esforço recente para a interiorização na assistência à saúde do SUS em
Pernambuco. Apesar dos esforços, ainda há uma dificuldade ao acesso da população
do interior às ações e serviços de saúde, tendo que se deslocar à capital.
Atualmente, a assistência hematológica é concentrada no Hospital de
Hematologia da Fundação Hemope, apesar de existir atendimento em outros serviços
(Hospital das Clínicas, Hospital Oswaldo Cruz, Hospital do Câncer de Pernambuco e
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira), estando todas estas
unidades localizadas no Recife. Sabe-se que a atenção ao usuário deve ser de forma
descentralizada e regionalizada, buscando a resolução de seus problemas de saúde o
mais próximo possível de sua moradia.
Nesse sentido, a presente política pretende implementar a linha de cuidado ao
paciente hematológico a partir da atenção primária em saúde, tendo-a como a
23
norteadora do cuidado. Em seguida, utilizando-se dos demais pontos de atenção que
estão definidos nos municípios, a saber: Policlínicas, Unidades Pernambucanas de
Atenção Especializada, Hospitais Gerais, Hospitais Especializados e em caso de
urgência, deve-se seguir o fluxo de outros agravos.
Visando facilitar o processo de discussão e de organização da rede assistencial
da Política Estadual de Hematologia, as doenças hematológicas foram agrupadas em
benignas e malignas.
Doenças Hematológicas Benignas/Programas - MS
O Ministério da Saúde (MS) conta com dois programas de assistência a pacientes
crônicos no âmbito da hematologia, que são: Programa de Atenção a Pacientes de Coagulopatia e o Programa de Atenção a Pacientes Portadores de Hemoglobinopatias.
AS COAGULOPATIAS
Coagulopatias são alterações hemorrágicas congênitas ou adquiridas,
decorrentes da deficiência dos fatores da coagulação do sangue, causando
hemorragias de gravidade variável, podendo ser espontâneas ou decorrentes de
trauma.
As coagulopatias hereditárias são doenças crônicas, que deverão ser
diagnosticadas e acompanhadas desde o nascimento. Todos os portadores devem ser cadastrados no sistema “Hemovida web coagulopatias”, cuja responsabilidade é da
Hemorrede Pública, que faz o controle e a distribuição dos fatores pró-coagulantes
adquiridos pelo Ministério da Saúde. A CGSH/MS assegura, exclusivamente e desde
2012, através da Hemorrede Pública Nacional, fatores pró-coagulantes para os
portadores de coagulopatias hereditárias cadastrados no sistema, garantindo o
fornecimento de 3,0 UI de Fator VIII de coagulação per capita e 0,7 de Fator IX per
24
capita, pelo Programa “Hemovida Web Coagulopatias”. Vale salientar que no Brasil,
somam-se 20.023 pessoas registradas com coagulopatias hereditárias.1
Entre as Coagulopatias, a doença de Von Willebrand (DVW) é causa frequente
de sangramento, mas sendo a Hemofilia a principal causa de ocorrência severa.
Ambas necessitam de uso frequente de pró-coagulantes e a rapidez do atendimento é
fundamental para a garantia de vida deste usuário.
As coagulopatias hereditárias podem ser classificadas de acordo com as
seguintes deficiências de fator:
● Deficiência de fibrinogênio – Afibrinogenemia, Hipofibrinogenemia,
Disfibrinogenemia
● Deficiência de protrombina (fator II)
● Deficiência de fator V
● Deficiência de fator VII
● Deficiência de fator VIII - Hemofilia A
● Deficiência de fator IX - Hemofilia B
● Deficiência de fator X
● Deficiência de fator XI
● Deficiência de fator XII
● Deficiência do fator estabilizador da fibrina (fator XIII)
● Doença Von Willebrand
A hemofilia é causada pela deficiência de fator VIII (F VIII) ou Fator IX (FIX),
resultante de herança genética ligada ao cromossomo X e é transmitida quase
exclusivamente a indivíduos do sexo masculino por mãe portadora. Até o presente
momento, foram relatadas mais de 800 mutações associadas à doença, conforme The
Haemophilia A Mutation, Structure, Test and Resource Site – HAMSTeRS
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/9399839. É importante ressaltar que de 25% a
30% dos casos de hemofilia A, o evento genético é novo (mutação de novo), não
havendo, nestes casos, relato de ocorrência da doença em outros membros da família. 1 Ministério da Saúde Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – DGITS/SCTIE. conitec.gov.br/images/Incorporados/FatorVIIIRecombinante-final.pdf
25
A doença de Von Willebrand é uma doença hemorrágica resultante de defeito
quantitativo e/ou qualitativo do fator Von Willebrand (F VW). Das doenças
hemorrágicas hereditárias, esta é a mais comum, com prevalência de cerca de 1% da
população de acordo com estatísticas provenientes de países nórdicos. No Brasil, a
mesma parece estar subdiagnosticada, pois o número de casos reportados é bastante
inferior ao de hemofílicos. A DVW é herdada como caráter autossômico dominante.
Foram relatados mais de 21 subtipos distintos da DVW.
Para o tratamento de algumas patologias citadas acima, o Ministério da Saúde
planeja e acompanha a execução dos processos de aquisição, distribuição, cobertura e
consumo de pró-coagulantes. Estas informações estão armazenadas no “site”
http://coagulopatiasweb.datasus.gov.br/.
A CGSH/MS elabora e atualiza as normas técnicas para atenção hematológica,
bem como, os protocolos e as diretrizes terapêuticas, que estão elencadas abaixo:
● Tratamento sob demanda
● Profilaxias Primárias (PP),
● Profilaxia Secundária de Curta e Longa Duração (PSLD) e
● Tratamentos: Imunotolerância e sob demanda
● Uso do fator VII ativado recombinante
● Uso de concentrado de fibrinogênio para o tratamento das deficiências
hereditárias de fibrinogênio (afibinogenemia e hipofibrinogemia).
Para os pacientes hemofílicos abaixo de três anos, a realização de Profilaxia Primária é assegurada pela Portaria SAS/MS nº 364, de 06 de Maio de 2014, que
aprova o Protocolo de Uso de Profilaxia Primária para Hemofilia Grave.
Em relação ao tratamento de Imunotolerância, a Portaria nº 478, de 16 de
Junho de 2014, regulamenta esse tratamento.
É competência da Hemorrede Estadual o registro dos portadores de
coagulopatias hereditárias ou adquiridas e o envio desta informação à CGSH/MS. Em
Pernambuco, o HEMOPE é a unidade de referência no gerenciamento dos estoques,
26
bem como o fornecimento/distribuição de pró-coagulantes disponibilizados pelo
Ministério da Saúde. Tendo o Hospital Hemope como unidade de diagnóstico e
tratamento da I Macro região, realizando procedimentos de alta complexidade e
treinamento de equipes multiprofissionais.
Produtos disponibilizados pelo Ministério da Saúde à Hemorrede Nacional:
1. Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII plasmático;
2. Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII Recombinante;
3. Concentrado de Fator de Coagulação, Fator IX Plasmático;
4. Concentrado de Fator de Coagulação, Fator XIII Plasmático;
5. Concentrado de Fator de Coagulação, Fator I Plasmático (Fibrinogênio);
6. Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII para doença de Von Willebrand;
7. Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII Associado ao Fator de Von
Willebrand para imunotolerância;
8. Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VII Recombinante Ativado;
9. Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado – CPPA;
10. Complexo Protrombínico Humano - CPP;
11. Desmopressina;
12. Ácido Tranexâmico.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DAS COAGULOPATIAS EM PERNAMBUCO
Atualmente existem cadastradas no sistema “webcoagulopatias”, 1.503
pessoas portadoras de coagulopatias. Desses, 766 são portadores de hemofilia, onde
somente 259 (43,9%) fazem tratamento domiciliar e 507 (56%) não estão incluídas em
nenhuma forma de tratamento domiciliar, sem adesão à terapêutica e sobrecarregando
o Hemocentro.
No quadro abaixo demonstramos o quantitativo de pacientes incluídos nos
programas do MS (Tabela 02):
27
Tabela 02 – Número de pacientes incluídos nos programas do MS
Dados Nº
Inibidor Alto Título 38
Imunotolerância 16
Radiossinoviórteses 37
Profilaxia Primária 33
Profilaxia Secundária de Longa Duração 266
Fonte: MS/Webcoagulopatias - consulta em dezembro/2015.
Considerando que o cadastramento é feito nas Hemorredes Estaduais, o
HEMOPE dispõe de um laboratório de coagulopatias, que tem a finalidade de dosar
fatores e inibidores, exames obrigatórios para inclusão, exclusão ou mudança dos
pacientes nos programas do Ministério da Saúde. Esses exames também podem ser
realizados em serviços privados.
É importante ressaltar que há “vazios assistenciais” no que se refere ao
atendimento aos portadores de coagulopatias no estado de Pernambuco, que estão
elencados abaixo:
● Deslocamento de pacientes com problemas ortopédicos para o Instituto
Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), no Rio de Janeiro nos casos
que precisam de radiossinoviórtese;
● Não há laboratório especializado na II, III e IV Macrorregionais;
● Carência de equipe multiprofissional habilitada na II e III Macrorregionais,
fazendo com que os usuários tenham que se deslocar para o Recife.
AS HEMOGLOBINOPATIAS
As hemoglobinopatias compreendem as doenças benignas de origem genéticas,
como: talassemias e a doença falciforme.
28
I. Talassemia – é uma doença genética, hereditária e crônica. É decorrente de uma
mutação cromossômica, levando a anemia em graus variáveis. As Talassemias podem
ser alfa ou beta, a depender da cadeia de globina afetada (defeito quantitativo). A
mutação cromossômica altera a produção da cadeia de globina, assim as reações do
organismo e conseqüentemente, os sintomas clínicos. O tratamento pode ser variável
de indivíduo a indivíduo. Do ponto de vista clínico, as talassemias podem ser: menor,
intermedia e maior.
No Brasil, estima-se que cerca de três milhões de pessoas tenham a talassemia
menor, também conhecida por traço talassêmico. Este tipo não apresenta sintomas e
não necessita de seguimento clínico.
Considerando a possibilidade de milhões de mutações cromossômicas no
diagnóstico das talassemias, há dificuldade para detectar os casos, sobretudo os de
menor expressão clínica. Nesses casos, o registro pode ser de apenas uma
microcitose com perfil férrico normal. Some-se a isso a dificuldade para o diagnóstico
das Alfa-Talassemias, já que as metodologias usualmente utilizadas para diagnóstico
das hemoglobinopatias, seja a Eletroforese das hemoglobinas ou a Cromatografia
Líquida de Alta Performance (HPLC) podem ajudar apenas nas Beta-Talassemias.
Para diagnóstico das Alfa-Talassemias, faz-se necessária a técnica de biologia
molecular. O Teste do Pezinho não se presta para detecção das talassemias.
II. Doença falciforme – é uma patologia genética, hereditária e crônica. Nos casos
com indicação e doador HLA compatível, é possível a cura por transplante alogênico de
medula óssea. As formas mais graves são decorrentes da homozigose para a
Hemoglobina S (SS) ou da dupla heterozigose com genes graves da talassemia
(HbSβ°), para cujas formas clínicas toda a atenção à saúde deverá ser prestada e
desde o primeiro trimestre de vida. Outras formas híbridas são as doenças falciformes
SC, SD e Sβ+ talassemia, que costumam ter evoluções menos graves.
Compete aos serviços de hemoterapia públicos e privados, conforme Portaria nº 158 MS/GM de 04 de fevereiro de 2016, a realização de testes de detecção da
Hemoglobina S (HbS) em doadores de sangue de primeira vez, encaminhando os
casos positivos à rede assistencial.
29
Compete aos municípios, no protocolo existente para o pré-natal, realizar teste
de detecção da HbS em gestantes sem avaliação prévia (que ainda não tenham
realizado o exame)
A Portaria MS nº 650 de 05 de outubro de 2011 - introduz na Rede Cegonha a
requisição do exame de eletroforese da Hemoglobina no Componente - Pré Natal da
referida rede. A solicitação e o resultado do exame devem ser registrados em espaço
apropriado no Cartão da Gestante. Os casos positivos devem ser encaminhados à rede
assistencial (pré-natal de alto risco) e os traços (AS, AC, e outros) para orientação na
atenção primária.
Considerando que a testagem da HbS para os indivíduos do sexo masculino
ocorre ao nascimento, na doação de sangue de primeira vez, assim como, no estudo
familiar das crianças com HbS, seria importante disponibilizar o teste no âmbito da
Política de Atenção à Saúde do Homem.
A Doença Falciforme (DF) é uma condição genética grave que afeta cerca de
100.000 indivíduos nos Estados Unidos e, no Brasil, acomete de 25 a 30 pessoas
(dados do MS), com um número de casos novos / ano em torno de 3.500. Atualmente,
cerca de cinco milhões de recém-nascidos são triados pelo PTN-MG (Programa de
Triagem Neonatal/MG) e mais de cinco mil crianças / jovens estão em
acompanhamento e tratamento para as doenças diagnosticadas. A prevalência média
estimada do gene S /Traço falciforme (Hb AS) na população geral é de 4% (variando
de 2% a 8%) e entre os afro-descendentes, alcança a cifra de 6% a 10%. A expectativa
de nascimentos / ano de indivíduos com HbAS é de 200.000 e a existência de
7.200.000 portadores do gene S no Brasil. 2
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DAS HEMOGLOBINOPATIAS EM PERNAMBUCO – dados da Fundação Hemope – Tabela 03 2 Revista Brasileira Hematologia Hemoterapia 2007; 29 (3): 2013-206. O título do artigo: A doença falciforme no Brasil
- Rodolfo D. Cançado1 Joice A. Jesus www.nupad.medicina.ufmg.br
30
Tabelas 03 - Pacientes Falciformes acompanhados no HEMOPE por idade e CID, até
15/08/2016
CID Idade
D570 D571 D572 D573 D578
Total Geral
>60 01 05 06 05 00 17
0-10 17 288 106 26 05 442
11-18 24 251 29 06 06 316
19-60 57 485 57 10 09 618
Total Geral 99 1029 198 47 20 1393 Fonte: HEMOPE/Diretoria de Hematologia/Coordenação de Ações Estratégicas, Sistema VIDA e
Sistema MV soul – consultado em agosto/2016.
Tabelas 04 - Pacientes de Anemia Falciforme acompanhados no serviço público (exceto HEMOPE) até 09/2016
Pacientes
IMIP 10 (adultos e crianças)
HC-UFPE 10
UPAE/Petrolina 45
Total 65
Fonte: SES/PE - Coordenação de Atenção à Saúde da População Negra e às Pessoas com Doença Falciforme
Atualmente estão cadastradas no HEMOPE 1.393 pessoas portadoras de
Doença Falciforme e o maior número está na faixa etária de 19-60 anos (Tabela 03).
A cada 1.400 nascidos vivos, um é portador de doença falciforme no Estado.
Considerando a estimativa de 140.000 nascidos vivos ao ano, teremos 100 novos
casos de doença falciforme no estado de Pernambuco. Existem 210 postos de coleta
do teste do pezinho em quase 99% dos municípios, entretanto a cobertura do teste
atinge apenas 75% da totalidade dos nascidos vivos 3. No ano de 2015, foram triadas
104.858 crianças, identificado 2.936 casos de traço falciforme e 42 de doença
falciforme4
3 www.nupad.medicina.ufmg.br 4 Relatório de Triagem Neonatal da SES/PE
31
Em relação às talassemias, segundo dados do Ministério da Saúde5, estima-se que
1,5% da população caucasóide seja portadora da talassemia beta menor. No período
de 2013 a 2015, a CGSH/DAET/SAS/MS realizou levantamento e demonstrou a
situação das talassemias no Brasil. Do total de 593 pessoas, 305 (51,4%), possuem
talassemia beta maior; 256 (43,2%), talassemia beta intermediária; e 32 (5,4%)
possuem doença de hemoglobina H (talassemia alfa). Por ordem decrescente, a
talassemia beta maior e a intermediária foram evidenciadas nas regiões Sudeste
(60%), Nordeste (17%), Sul (10,4%), Centro-Oeste (7,3%) e Norte (5,3%). Acredita-se
que esses números estejam subestimados, uma vez que a Organização Mundial da
Saúde (OMS) prevê cerca de 1.000 pessoas com essas síndromes talassêmicas no
nosso País. Atualmente existem cadastradas no HEMOPE 274 pessoas portadoras de
talassemias 6.
Em Pernambuco, o Hospital de Hematologia do Hemope é o Centro de
Referência para orientação e apoio técnico em relação a:
Diagnóstico neonatal da doença falciforme: fornecer treinamento adequado e
apoio técnico para realização da primeira consulta para casos oriundos da
triagem neonatal de forma descentralizada no estado;
Assistência hematológica; ambulatorial, para urgências (24h) e internamentos,
disponibilizando protocolos para consulta;
Diagnóstico e acompanhamento laboratorial completo;
Treinamento para Fisioterapia, Odontologia, Ortopedia, Psicologia, Terapia
Ocupacional e Enfermagem;
Em relação à Assistência Farmacêutica, a distribuição de: Hidroxiureia, morfina,
penicilinas, codeína + paracetamol, amitriptilina, AINEs e quelantes do ferro é realizada
através das Farmácias Regionais do estado, após cadastramento adequado dos
pacientes.
5 Orientações para diagnóstico e tratamento das Talassemias Beta / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: MS, 2016. bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_diagnostico_tratamento_talassemias_beta.pdf
6 www.hemope.pe.gov.br Sistema MV SOUL – HEMOPE
32
Em relação ao teste do pezinho, há postos de coleta em 183 municípios, sendo
as amostras enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco
(LACEN/PE), para o processamento adequado7
Tabela 05- Distribuição por GERES e por municípios de pessoas com
doença falciforme segundo cadastro do HEMOPE (agosto 2016)
GERES NUMERO DE MUNICÍPIOS COM PESSOAS PORTADORAS DE
ANEMIA FALCIFORME
NÚMERO DE PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME
I GERES 18 843
II GERES 12 74
III GERES 18 88
IV GERES 19 95
V GERES 17 45
VI GERES 12 35
VII GERES 06 36
VIII GERES 05 47
IX GERES 06 NÃO HÁ REGISTRO
X GERES 03 08
XI GERES 07 18
XII GERES 08 67
TOTAL - 1.356
Outras cidades - 37
Fonte: Hemope/Hospital de Hematologia de Pernambuco – cadastro de pacientes com doença
falciforme - Sistema VIDA e Sistema MV soul – Diretoria de Hematologia – Coordenação de
Ações Estratégicas - agosto/2016.
DOENÇAS HEMATOLÓGICAS MALIGNAS OU ONCO-HEMATOLÓGICAS
A Hematologia, além de absorver o atendimento às patologias benignas,
engloba a assistência aos pacientes com doenças malignas hematológicas, a exemplo
das leucemias e linfomas.
7 Relatório de Triagem Neonatal da SES/PE
33
A Regulamentação da atenção aos pacientes com doença oncológica está
contida na Portaria GM/MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que institui a Política
Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas; na Portaria SAS/MS nº 140 de 27 de fevereiro de
2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados ou
candidatos à habilitação na atenção especializada em oncologia e na Portaria GM/MS nº 483 de 01 de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção às Pessoas com
Doenças Crônicas e estabelece diretrizes para a organização das Linhas de Cuidado.
A Rede de Atenção Especializada aos pacientes com doenças malignas
hematológicas está inserida no Centro de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (CACON) e nas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia - UNACON, seja na UNACON EXCLUSIVA de HEMATOLOGIA, no caso do
HEMOPE ou nas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
(UNACON) com Serviço de Hematologia.
Segundo parâmetros definidos pela Portaria SAS/MS nº 140 de 27/02/2014
para atenção aos pacientes com Câncer Hematológico na Região Nordeste, deverá ser
observada a razão de um estabelecimento de saúde habilitado para cada 2.700.000
habitantes, indicativo da necessidade de no mínimo quatro unidades para tratamento
das doenças malignas hematológicas em Pernambuco.
Atualmente, estão registrados no Estado os serviços do Hospital Hemope
(UNACON exclusivo de hematologia), IMIP (CACON) e o HUOC (UNACON com
serviço de hematologia e oncologia pediátrica).
O número e o percentual das malignidades hematológicas, constantes do
Registro Hospitalar de Câncer (ainda sujeitos a alterações), fornecidos pela Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde – SES/PE apontam para 331 novos em 2011 e 319
em 2012. Desses, 48,6% em 2011 e 59,2% em 2012 foram atendidos pelo UNACON
Exclusivo de Hematologia /HEMOPE.
34
Tabela 06 – ESTIMATIVA DE CASOS NOVOS DE CÂNCER NO ESTADO DE PE/INCA
Localização Primária Neoplasia Maligna Estimativa de casos novos no Estado Total
Homens Mulheres
Linfoma de Hodgkin 50 30 80
Linfoma não-Hodgkin 200 180 380
Leucemias 200 180 380
840 Fonte: INCA - http://www.inca.gov.br/estimativa/agosto/2016/
A Rede de Atenção ao paciente com câncer no Estado está mostrada no Anexo
II, conforme descrição aprovada em reunião da CIB, Resolução 1.119 de 07/05/2007.
REDESENHO DA ASSISTÊNCIA HEMATOLÒGICA
A Assistência ao paciente hematológico começa com a identificação da
possibilidade de uma doença hematológica, que seja inserida entre os três grandes
grupos reconhecidos na hematologia: doenças dos glóbulos vermelhos, coagulopatias
e as doenças dos glóbulos brancos.
A atenção deve estar voltada para história clínica, as alterações de exame físico
e exames complementares. Algumas situações não permitirão sua resolução na
atenção primária, por requererem maior complexidade de diagnóstico e terapêutica,
respeitando os protocolos pertinentes a cada patologia. Os pacientes devem ser
encaminhados para complementação diagnóstica na rede de atenção secundária, que
devem estar disponíveis nas sedes das regionais de saúde do estado. Em caso de
maior complexidade, onde se fizer necessário atendimento terciário, os pacientes
devem ser encaminhados à rede hospitalar referenciada. As ações e as competências
estão mostradas abaixo.
35
Referências Ações / Competências
Municipal
Ações: Conhecer o perfil da doença em seu município a partir dos dados
do programa estadual;
Promover a saúde e prevenção da doença hematológica;
Promover campanhas de informação e divulgação, bem como a
elaboração de materiais instrucionais e educativos;
Captar os pacientes com suspeita de diagnóstico e necessidade
de tratamento hematológico;
Garantir a realização do teste de detecção da HbS no pré-natal
de gestantes primíparas e/ou gestantes que ainda não
realizaram este exame;
Garantir o acompanhamento, orientação / aconselhamento
médico com hematologista ou geneticista, para os municípios
que possuam uma população superior a um milhão de habitantes
e nos municípios com menos de um milhão de habitantes,
encaminhar para hematologista da UPAE referenciada;
Apoiar as ações de acondicionamento e infusão dos fatores pró-
coagulantes nos portadores de coagulopatias hereditárias,
quando necessário;
Aplicar e monitorar o calendário vacinal;
Garantir, na farmácia, a dispensação dos medicamentos de sua
competência, inclusive ressaltando o fornecimento de penicilina
oral e penicilina benzatina;
Garantir a coleta da amostra para o Teste do Pezinho, bem como
a entrega do resultado e encaminhamento dos casos
necessários;
(anexo I - Fluxograma)
Garantir o diagnóstico de anemia falciforme no pré-natal;
Garantir hematologista nas Policlínicas de Municípios com mais
de 350.000 habitantes (Recife, Jaboatão dos Guararapes e
Olinda);
Capacitar os profissionais da rede básica: médicos, enfermeiros,
técnicos de enfermagem, profissionais da saúde bucal, ACS,
fisioterapeutas, profissionais de laboratório, psicólogos,
nutricionistas e educadores físicos, para o diagnóstico,
36
tratamento e acompanhamento de pacientes hematológicos
dentro das diretrizes preconizadas pelo MS;
Garantir laboratório clínico (hemograma, bioquímica e
coagulograma) para investigar o diagnostico e o monitoramento
dos pacientes com patologias hematológicas confirmadas;
Promover campanhas de captação de doadores voluntários de
sangue e medula óssea;
Internar pacientes hematológicos com intercorrências clínicas em
Hospitais Municipais;
Realizar ações de vigilância epidemiológica, de acordo com o
Manual de Vigilância Epidemiológica do MS.
Competências: Unidade básica de saúde, PACS, Unidade de Saúde da Família, NASF, Policlínica, UPA, Unidades Conveniadas ao SUS, Hospital Municipal e Laboratório Municipal.
Regional
Ações: Garantir hematologista em todas as UPAE;
Garantir assistência laboratorial e atendimento nos Hospitais
Regionais nos casos de urgências clinica e pediátricas de
pacientes hematológicos, destacando as crises de dor e
infecções;
Garantir a realização de exames complementares de imagem
nas UPAE;
Garantir a realização de exame de biopsia nas UPAE ou em
outras unidades;
Garantir internamentos e cirurgias de acordo com o perfil do
hospital, quando necessário, obedecendo aos protocolos clínicos
hematológicos;
Realizar infusão de pró-coagulantes quando necessário, de
acordo com os Protocolos do Ministério da Saúde - MS e através
de treinamento oferecido pelo Hemocentro Regional.
Garantir a dispensação de fatores pró-coagulantes nos
hemocentros regionais de acordo os Protocolos do Ministério da
Saúde - MS.
Garantir a dispensação de hidroxiureia através do programa
CEAF para os CIDs (D56.1, D56.8, D57.0, D57.1, D57.2) nas
37
unidades regionais da Farmácia Estadual de PE;
http://www.farmacia.pe.gov.br/medicamento/hidroxiureia
Capacitar os profissionais desta rede para o diagnóstico,
tratamento e acompanhamento de pacientes hematológicos
dentro das diretrizes preconizadas pelo MS;
Promover campanhas de captação de doadores voluntários de
sangue e medula óssea;
Garantir, nas unidades regionais da Farmácia Estadual, a
dispensação dos medicamentos no âmbito de sua
responsabilidade;
Garantir a coleta da amostra de sangue dos pacientes
(realização da classificação sanguínea ABO/Rh e teste de
compatibilidade) nas agencias transfusionais dos respectivos
hospitais e/ou nos Hemocentros Regionais;
Garantir a dispensação pelo Hemocentro Regional de sangue
filtrado e fenotipado de acordo com a indicação clinica;
Realizar ações de vigilância epidemiológica, de acordo com o
Manual de Vigilância Epidemiológica do MS.
Competências: UPAE, Laboratórios Regionais, Unidades Regionais da Farmácia Estadual de PE, Unidades Conveniadas ao SUS, Hospitais Regionais e Hemocentros Regionais.
Macrorregional
Ações: Realizar todas as ações descritas no nível regional acrescidas
de:
Qualificar e ampliar os serviços de forma articulada e integrada;
Formar uma rede de atenção descentralizada;
Garantir ao paciente acesso ao tratamento multiprofissional e
medicamentoso próximo de sua residência;
Garantir o diagnóstico e o tratamento das patologias onco-
hematológicas;
Garantir o acesso aos exames de imagem de alta complexidade;
Garantir o acompanhamento ambulatorial e o internamento nas
unidades especializadas UNACON ou CACON;
Garantir a dispensação pelas unidades regionais das
medicações especiais que constem na relação da Farmácia
38
Estadual;
Garantir a dispensação de hemocomponentes pelo Hemocentro
Regional de acordo com a indicação clinica.
Garantir o cumprimento da Portaria GM/MS nº 158 de 04 de
fevereiro de 2016, ressaltando o item que trata dos critérios para
instalação de Agencia Transfusional em unidades de saúde;
Garantir um programa de educação continuada na área da
oncohematologia;
Realizar ações de vigilância epidemiológica, de acordo com o
Manual de Vigilância Epidemiológica do MS.
Competências: UPAE, Laboratórios Regionais, Unidades Regionais da Farmácia Estadual de PE, Unidades Conveniadas ao SUS, Hospitais Regionais, Hemocentros Regionais e Hospital Universitário.
Estadual
Ações: Garantir o aconselhamento genético para os pacientes com
doenças hematológicas hereditárias;
Garantir o diagnóstico, terapêutica e seguimento para os
pacientes de maior complexidade no âmbito da hematologia;
Garantir a distribuição dos pró-coagulantes para todos os
hemocentros regionais;
Assegurar o acesso ao diagnóstico, terapêutica e seguimento
para os pacientes oncohematológicos;
Garantir a estrutura para realizar transplante de célula tronco
hematopoéticas no estado de Pernambuco;
Garantir o cumprimento da meta estabelecida pelo ministério
para captação de doadores voluntários de medula óssea;
Garantir o acesso/realização de exames de alta complexidade
para diagnóstico de doenças hematológicas;
Garantir a assistência hemoterápica para todos os pacientes;
Garantir a dispensação das medicações especiais no âmbito da
hematologia, dentro dos protocolos aprovados pela SES/PE e
pelo MS;
Capacitar os profissionais desta rede para o diagnóstico,
tratamento e acompanhamento de pacientes hematológicos
dentro das diretrizes preconizadas pelo MS;
39
Realizar ações de vigilância epidemiológica, de acordo com o
Manual de Vigilância Epidemiológica do MS.
Competências: UPAE, Laboratório Estadual de PE, Farmácia Central do estado de PE, Unidades Conveniadas ao SUS, Hospitais Estaduais, Hemocentro Coordenador Recife e Hospitais Universitários.
HEMOTERAPIA
A hemoterapia é uma a especialidade médica que abrange o Ciclo do Sangue,
desde o planejamento, captação de doadores, coleta e fracionamento de sangue em
hemocomponentes (concentrado de hemácias, de plaquetas, plasma e crioprecipitado)
e hemoderivados (Concentrados de fatores de coagulação, albumina, imunoglobulina).
É uma atividade multiprofissional, tendo o hemoterapeuta e demais profissionais, que
atuam na área, de seguir a Legislação e as normas, que se aplicam ao longo da cadeia
produtiva dos hemocomponentes, para garantir a qualidade e efetividade dos produtos
destinados a atender a demanda e viabilizam procedimentos cirúrgicos e clínicos.
A Hemoterapia é também a especialidade que realiza a terapia através da
transfusão de sangue, seus componentes (Concentrado de hemácias e plaquetas,
Plasma fresco, crioprecipitado) e derivados (Concentrado de fatores de coagulação,
albumina, imunoglobulina).
No Brasil, a Lei 10.205, de 21 de março de 2001, conhecida como a “Lei do
Sangue”, regulamenta a captação, proteção ao doador e receptor, coleta,
processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e
derivados, garantindo a segurança transfusional. A Hemorrede do Estado de
Pernambuco é formada por Hemocentro Coordenador Recife, Hemocentros Regionais,
Hemonúcleos ou Núcleos de Hemoterapia, Unidade de Coleta e Agências
Transfusionais (Públicas e Privadas) e Bancos de Sangue Privados. Esses serviços
40
estão conceituados na RDC/ANVISA nº 151 de 21 de agosto de 2001, de acordo com
a sua complexidade.
Atualmente, a Hemorrede Pública de Pernambuco não atende a 100% da
necessidade hemoterápica do SUS, sendo preciso que a gestão estadual contrate
serviço complementar para garantir o acesso da população à assistência hemoterápica.
A Hemorrede tem como núcleo Coordenador o Hemocentro Recife inaugurado em 22
de novembro de 1977 e unidades no interior até Petrolina.
LEGISLAÇÃO DA HEMOTERAPIA:
A Hemoterapia é regida por diversas leis, normas e resoluções colegiadas,
sendo a Lei nº 10.205, de 21 de Março de 2001, chamada Lei do Sangue, que
regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo ao ciclo do sangue
(captação, proteção ao doador e receptor, coleta, processamento, estocagem,
distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados).
A Lei em seu art. 1 também veta a compra, venda ou qualquer outro tipo de
comercialização do sangue, componentes e hemoderivados em todo território nacional,
seja por pessoas jurídicas ou físicas, em caráter eventual ou permanente. Para efeito
da Lei em seu artigo 2 entende-se por sangue, componentes e hemoderivados os
produtos e subprodutos originados do sangue venoso, placentário ou de cordão
umbilical. O parágrafo único da Lei citada não considera comercialização a cobrança
de valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imunohematológicos e
demais exames laboratoriais realizados para seleção do sangue, componentes ou
derivados, bem como honorários médicos prestados na assistência aos pacientes e
doadores.
A Política Nacional do Sangue no CAPÍTULO I, DO ORDENAMENTO
INSTITUCIONAL, Art. 8 - “A Política Nacional de Sangue, Componentes e
Hemoderivados terá por finalidade garantir a autossuficiência do País nesse setor e
harmonizar as ações do poder público em todos os níveis de governo, e será
implementada, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Sistema Nacional de
Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, composto por:
41
I - organismos operacionais de captação e obtenção de doação, coleta,
processamento, controle e garantia de qualidade, estocagem, distribuição e transfusão
de sangue, seus componentes e hemoderivados;
II - centros de produção de hemoderivados e de quaisquer produtos industrializados a
partir do sangue venoso e placentário, ou outros obtidos por novas tecnologias,
indicados para o diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças.
No seu artigo 10, a Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
observará os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde:
ORGANIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA HEMOTERAPIA - POR COMPLEXIDADE
A Hemoterapia Pública Nacional é formada por uma rede de serviços constituída
de unidades de baixa, média e alta complexidade, tanto pública como privada,
conveniadas ao SUS e privadas - Não-SUS, as quais se organizam por Estado da
Federação, produzindo e distribuindo os hemocomponentes necessários para prestar a
assistência hemoterápica no País.
A Resolução RDC/ANVISA nº 151 de 21/08/2001 regulamenta e define os
níveis de complexidade da Hemorrede Nacional de acordo com a seguinte
nomenclatura e conceituação:
1- Hemocentro Coordenador - HC: entidade de âmbito central, de natureza
pública, localizada preferencialmente na capital, referência do Estado na área de
Hemoterapia e/ou Hematologia com a finalidade de prestar assistência a apoio
hemoterápico e/ou hematológico à rede de serviços de saúde. Deverá prestar
serviços de assistência às áreas a que se propõe de ensino e pesquisa,
formação de RH, controle de qualidade, suporte técnico, integração das
instituições públicas e filantrópicas, e apoio técnico à Secretaria de Saúde na
formulação da Política de sangue e hemoderivados do Estado, de acordo com o
Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados - SINASAN e o Plano Nacional
de Sangue e Hemoderivados - PLANASHE e em articulação com a Vigilância
Sanitária e Epidemiológica;
42
2- Hemocentro Regional - HR: entidade de âmbito regional, de natureza pública,
para atuação macro-regional na área hemoterápica e/ou hematológica. Deverá
coordenar e desenvolver as ações estabelecidas na Política de Sangue e
Hemoderivados do Estado para uma macro-região de saúde, de forma
hierarquizada e de acordo com o SINASAN e PLANASHE. Poderá encaminhar a
uma Central de Triagem Laboratorial de Doadores as amostras de sangue para
realização de exames;
3- Núcleo de Hemoterapia- NH: entidade de âmbito local ou regional, de natureza
pública ou privada, para atuação micro-regional na área de hemoterapia e/ou
hematologia. Deverá desenvolver as ações estabelecidas pela Política de
Sangue e Hemoderivados no Estado, de forma hierarquizada e de acordo com o
SINASAN e o PLANASHE. Poderá encaminhar a uma central de Triagem
Laboratorial de Doadores as amostras de sangue para realização dos exames;
4- Unidade de Coleta e Transfusão - UCT: entidade de âmbito local, de natureza
pública ou privada, que realiza coleta de sangue total e transfusão, localizada
em hospitais ou pequenos municípios, onde a demanda de serviços não
justifique a instalação de uma estrutura mais complexa de hemoterapia. Poderá
ou não processar o sangue total e realizar os testes imunohematológicos dos
doadores. Deverá encaminhar para a realização da triagem laboratorial dos
marcadores para as doenças infecciosas a um Serviço de Hemoterapia de
referência;
5- Unidade de Coleta - UC: entidade de âmbito local, que realiza coleta de sangue
total, podendo ser móvel ou fixa. Se móvel, deverá ser pública e estar ligada a
um Serviço de Hemoterapia. Se unidade fixa, poderá ser pública ou privada.
Deverá encaminhar o sangue total para processamento e realização dos testes
imunohematológicos e de triagem laboratorial dos marcadores para doenças
infecciosas a um Serviço de Hemoterapia de referência;
6- Central de Triagem Laboratorial de Doadores - CTLD: entidade de âmbito
local, regional ou estadual, pública ou privada, que tem como competência a
realização dos exames de triagem das doenças infecciosas nas amostras de
sangue dos doadores coletados na própria instituição ou em outras. A realização
de exames para outras instituições só será autorizada mediante
convênio/contrato de prestação de serviço, conforme a natureza das instituições;
43
7- Agência Transfusional - AT: localização preferencialmente intra-hospitalar,
com a função de armazenar, realizar testes de compatibilidade entre doador e
receptor e transfundir os hemocomponentes liberados. O suprimento de sangue
a estas agências realizar-se-á pelos serviços de hemoterapia de maior
complexidade.
O artigo 4º da RDC nº 151, de 21 de agosto de 2001, diz que os Serviços de
Hemoterapia públicos e privados que compõem a Hemorrede Nacional serão
classificados nos quatro níveis integrantes do anexo desta resolução podendo, de
acordo com as atividades que desenvolvem, serem enquadrados como:
I – no Nível I e II os serviços: Hemocentro Coordenador - HC e Hemocentro Regional -
HR, Núcleo de Hemoterapia - NH;
II – no Nível III os serviços: Central de Triagem Laboratorial de Doadores - CTLD,
Unidade de Coleta e Transfusão - UCT, Unidade de Coleta (fixa e móvel) - UC; e
III – no Nível IV: Agência Transfusional - AT
(As competências de cada nível estão descritas no anexo VIII da Resolução
RDC/ANVISA nº 151, de 21 de agosto de 2001).
Em Pernambuco, a definição de localização e complexidade das unidades da
rede foi discutida durante a realização do Curso de Planejamento e Gestão de Sistema
e Serviço de Saúde - Planeja Sangue em 2015 (projeto de iniciativa do Ministério da
Saúde de apoio à construção do Plano Diretor de Hemoterapia dos estados), com a
participação de representantes do CGSH/MS, SES, HEMOPE, Conselho Estadual de
Saúde e COSEMS, estando em elaboração o Plano Diretor de Hemoterapia em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.631 de 01 de outubro de 2015, que define
critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de
saúde no âmbito do SUS e o Plano de Regionalização do Estado de Pernambuco.
44
FIGURA 2- MAPA DA HEMORREDE DE PERNAMBUCO
Paulista
Recife
Cabo de StºAgostinho
Limoeiro
Caruaru
Palmares
GaranhunsPetrolândia
Arcoverde
Afogados da Ingazeira
Serra Talhada
Salgueiro
Ouricuri
Araripina
Belém de São Francisco
Cabrobó
Petrolina
IXIXIIII
VV
VIIVII
XIIXII
II
IIIIII
IVIV
XX
VIVIXIXI
VIIIVIII
REDE DE HEMOTERAPIA:
Em 1987, a Fundação Hemope, através de parceria com os municípios e o
Estado, iniciou a descentralização da assistência hemoterápica com a criação de
Hemocentros Regionais, Núcleos de Hemoterapia e Agências Transfusionais (ATs),
culminando em unidades em quase todas as regionais de saúde do Estado,
subordinadas hierarquicamente ao Hemocentro Coordenador Recife.
ORGANIZAÇÃO POR GERES E POR COMPLEXIDADE:
I - Organização da Hemorrede por GERES/REGIÃO DE SAÚDE (Quadro 01):
Quadro 01 Região de Saúde Município Serviço
I Recife Hemocentro Coordenador
IV Caruaru Hemocentro Regional
V Garanhuns Hemocentro Regional
VIII Petrolina Hemocentro Regional
XI Serra Talhada Hemocentro Regional
45
VI Arcoverde Hemonúcleo Regional
IX Ouricuri Hemonúcleo Regional
VII Salgueiro Hemonúcleo Regional
II Limoeiro Agência Transfusional Regional
III Palmares Agência Transfusional Regional
II - Agências Transfusionais sob Gestão Estadual e Federal (Quadro 02):
Quadro 02
Região de Saúde
Município Serviços de Saúde
I Recife
CISAM
Hospital das Clínicas da UFPE
Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Barão de Lucena
Hospital de Câncer de Pernambuco
Hospital da Restauração
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Osvaldo Cruz
Hospital Otávio de Freitas
Hospital Pelópidas da Silveira
Hospital da Polícia Militar
Hospital dos Servidores do Estado
IMIP
PROCAPE
I Cabo de Santo Agostinho Hospital Dom Helder Câmara
I Paulista Hospital Miguel Arraes
IV Caruaru Hospital Regional do Agreste
Hospital Mestre Vitalino
X Afogados da Ingazeira Hospital Emília Câmara
46
III - Agências Transfusionais sob Gestão Municipal (Quadro 03):
Quadro 03 Região de Saúde Município Serviços de Saúde
III Barreiros Hospital Municipal de Barreiros
VI Petrolândia Hospital Municipal Dr. Francisco
Simões de Lima
VII Belém de São
Francisco
Hospital Municipal Dr. José
Alventino de Lima
VIII Cabrobó Hospital Municipal Dr. Arnaldo
Vasconcelos de Alencar
IX Araripina Centro de Saúde José Araújo Lima
IV- Bancos de Sangue e Agências Transfusionais Privados na cidade do Recife
(Quadro 04):
Quadro 04 I Região de Saúde Serviços de Saúde
IHENE Banco de Sangue
HEMATO
Hospital Português com gerência do IHENE
Agência Transfusional Hospitais Esperança, Memorial São José e Santa
Joana, com gerência do HEMATO
V – Unidade de Coleta (Quadro 05):
Quadro 05 I Região de Saúde Serviços de Saúde
Unidade de Coleta Hospital da Restauração
HEMORREDE DE PERNAMBUCO – DADOS DE PRODUÇÃO/ ANO 2015
As tabelas 7, 8, 9 e 10 apresentam os dados de coletas de sangue
convencionais e por aférese, realizadas pelo HEMOPE e Serviços Privados no
Estado de Pernambuco no ano de 2015.
47
Tabela 07 - QUANTITATIVO DE BOLSAS COLETADAS EM 2015
Média
mensal
Por ano
Hemocentro Coordenador Recife
(HC)* 7.800 86.624
Unidade de Coleta do Hospital
da Restauração – Recife 630 7.590
IHENE 1.807 21.692
Região
Metropolitana
HEMATO
1.243 14.916
Hemocentro Regional de
Caruaru 1.375 16.507
Hemocentro Regional de
Garanhuns 354 4.250
Núcleo de Hemoterapia Regional
Arcoverde 193 2.321
Núcleo de Hemoterapia Regional
Salgueiro 244 2.937
Hemocentro Regional de
Petrolina 951 11.413
Hemocentro Regional de Ouricuri 186 2.232
Interior
Hemocentro Regional de Serra
Talhada 213 2.557
TOTAL 14.996 173.039
Fonte: Hemoprod
IHENE/HEMATO - dados repassados pela APEVISA/SES-PE
OBS.: Das 86.624 bolsas coletadas no HC em 2015, 79.010 foram coletadas no HC
e 7.614 em coletas externas.
Tabela 08- Número de Coletas de Sangue – Participação do HEMOPE na
Hemorrede de PE/ Ano 2015
Nº de Coletas Percentual
HEMOPE (HC e Interior) 128.841 74,5%
Unidade de Coleta do HR* 7.590 4,4%
48
IHENE 21.692 12,5%
HEMATO 14.916 8,6%
Total 173.039 100%
Fonte: Hemoprod
IHENE/HEMATO - dados repassados pela APEVISA/SES-PE
*As amostras coletadas na UC-HR são processadas no HEMOPE
Tabela 09 - Número de Coletas de Sangue/ Estoque SUS/PE Ano 2015
Nº de Coletas Percentual
HEMOPE HC e Interior + UC-HR*
136.431 91,5%
IHENE** 12.670 8,5%
Total 149.101 100%
Fonte: Hemoprod - HEMOPE / Registro do Sistema GSM-NAT (SIT/NAT HEMOPE) –
IHENE
* O processamento do sangue coletado é realizado no HEMOPE.
** Amostras IHENE com NAT realizado no HEMOPE, conforme Portaria GM/MS nº
122, de 29 de Janeiro de 2004.
COLETA DE PLAQUETAS POR AFÉRESE – HEMORREDE PERNAMBUCO – ANO 2015 (Tabela 10):
Tabela 10
IHENE HEMATO HEMOPE
Aférese 309 678 825
Fonte: IHENE/HEMATO – Apevisa/SES/PE e HEMOPE – livro de
registro/coleta de aférese/HEMOPE
REGISTRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA - REDOME
Criado em 1993 no Estado de São Paulo, o Registro Nacional de Doadores de
Medula Óssea - REDOME, foi transferido em 1998 para o INCA (Instituto Nacional do
49
Câncer) – Rio de Janeiro, sendo regulamentado por Portarias do MS, entre elas a
Portaria GM nº 1.315 de 30 de novembro de 2000, que estabelece os mecanismos
destinados a organizar o fluxo de informações, a tipificação e o cadastro de doadores
no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e que
envolve, diretamente, as Centrais de Transplantes Estaduais e a Hemorrede Nacional
de Hemocentros, onde se inclui a Hemorrede Pública do Estado de Pernambuco -
Fundação Hemope. Atualmente, no Brasil, existem mais de quatro milhões de
doadores voluntários de medula óssea, estando atrás apenas dos registros dos
Estados Unidos e Alemanha.
Em junho de 2008, a Fundação Hemope iniciou as ações do REDOME,
através do Hemocentro Coordenador Recife, passando a cadastrar doadores
voluntários de medula óssea.
Em 2013, a Fundação Hemope iniciou a descentralização da captação de
doadores voluntários de medula óssea com a implantação nos Hemocentros Regionais
de Caruaru, Garanhuns, Petrolina, Ouricuri e Serra Talhada, e ainda, nos Núcleos de
Hemoterapia Regionais de Arcoverde e Salgueiro.
Atualmente, existem cadastrados no Estado mais de 100 mil doadores
voluntários de medula óssea e a meta anual é de 15 mil novos cadastros, conforme
Portaria GM/MS nº 2.132 de 25/09/2013.
A captação dos doadores – REDOME é feita através de campanhas em
empresas, universidades, municípios e no próprio Hemocentro Coordenador Recife,
entre os doadores de sangue. São realizadas palestras para o esclarecimento sobre o
Transplante de Células-tronco Hematopoiéticas, cadastro e coleta de sangue para
realização do exame de Histocompatibilidade (HLA).
Fonte – informações do REDOME/Brasil – agosto/2016.
50
BANCO DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO (BSCUP)
O Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário do HEMOPE foi o 11°
banco público brasileiro, inaugurado em marco/2014, fazendo parte da Rede
BrasilCord, criada em 2004 por força da Portaria GM/MS nº 2381 de 29/09/2004. Esta
Portaria cria a rede Nacional de Bancos de Cordão Umbilical e Placentário para
Transplante de Células-tronco Hematopoiéticas (BrasilCord).
Os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário foram
estrategicamente distribuídos em todo o território brasileiro com a finalidade de atender
a diversidade genética da população, aumentando as chances de encontrar um doador
compatível dentro do país.
O Banco tem como objetivo realizar a coleta, testagem, processamento,
armazenamento, liberação e transporte de Células Progenitoras Hematopoiéticas
(CPH), provenientes do sangue de cordão umbilical e placentário. As CPH são também
chamadas de células-tronco hematopoiéticas e são usadas para transplantes
alogênicos não aparentados.
O laboratório do BSCUP/HEMOPE possui um bioarquivo robotizado,
equipamento que realiza a criopreservação das unidades coletadas de sangue de
cordão umbilical e placentário, que é abastecido com nitrogênio líquido, mantendo uma
temperatura em torno de -150° C.
As unidades de sangue de cordão umbilical e placentário armazenadas fazem
parte do Registro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), através do sistema
Tabela 11 - Demonstrativo do Número de Cadastros de Doadores de Medula Óssea -
REDOME, Segundo Local de Cadastro e Ano na Hemorrede Pública do Estado - I a XII
GERES - 2013 a 2015
Unidade Hemoterápica 2013 2014 2015
Hemocentro Recife 1.858 2.728 4.166
Hemorrede 1.953 1.878 3.382
Total 3.811 4.606 7.548
51
Registro Nacional de Sangue de Cordão Umbilical (RENACORD) que reúne as
informações fornecidas pela rede Brasilcord.
FORNECIMENTO DE PLASMA EXCEDENTE À INDÚSTRIA
A Hemorrede Pública de Pernambuco, através dos seus Hemocentros
qualificados, fornece o plasma excedente ao Governo Federal através da Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Trata-se de uma empresa
pública vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei Federal 10.972 de dois de
dezembro de 2004, instalada em Goiana, município de Pernambuco.
A Hemobrás começou a funcionar em setembro de 2005 e tem como objetivo a
produção de hemoderivados (a exemplo do concentrado de fator VIII), a partir do
plasma excedente, tornando o país autossuficiente.
PROCEDIMENTOS HEMOTERÁPICOS - AFÉRESES
- AFÉRESE PARA OBTENÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS - AFÉRESE PARA OBTENÇÃO DE HEMOCOMPONENTES ESPECÍFICOS (EX. PLAQUETAS) - AFÉRESE TERAPÊUTICA
A Aférese é um processo de separação do plasma sanguíneo dos outros
elementos do sangue, por centrifugação, através de um separador de células, seja para
obtenção de células-tronco hematopoiéticas e hemocomponentes específicos ou para
finalidade terapêutica.
Considerando o componente removido, a aférese pode ser classificada em
plasmaférese (remoção de plasma), leucaférese (remoção de granulócitos e ou
linfócitos), eritrocitaférese (remoção de eritrócitos) e plaquetaférese (remoção de
plaquetas).8
8 http://www.apheresis.org/
52
Nos casos de obtenção de células-tronco hematopoiéticas, a coleta pode ser
realizada no paciente ou no doador, a depender do tipo do transplante.
A Plasmaférese Terapêutica é um procedimento hemoterápico indicado para
pacientes hematológicos, como os portadores de Púrpura Trombocitopênica
Trombótica (PTT), mas também se aplica a outras situações, a exemplo dos pacientes
com doenças neurológicas, como na Síndrome de Guillain Barré, nos doentes renais e
como na rejeição pós-transplante, entre outras.9
Em caso de áferese terapêutica, o procedimento pode ser realizado na
unidade de referência ou ainda, há a possibilidade de deslocamento (com máquina
portátil) da equipe à unidade de internamento do paciente.
O serviço de aférese terapêutica deve ser organizado a garantir uma unidade
de referência com máquinas fixas e portáteis e eventualmente, a existência de uma
máquina em locais de alta demanda.
É importante ressaltar que a maior demanda pela aférese terapêutica se dá no
grupo de pacientes com doenças neurológicas, o que pode vir a justificar a
disponibilidade de uma máquina de aférese nos serviços de referência para neurologia
clínica.
Em Pernambuco os dados da aférese terapêutica, realizados na unidade de
referência, qual seja o HEMOPE estão abaixo:
Tabela 12 - Plasmáferese Terapêutica – HEMOPE
Ano Número de solicitações atendidas *
Número total de sessões
realizadas/ano
Número de solicitações do Hospital da Restauração
Serviço de neurologia
2013 18 180 09 (50% do total)
2014 20 155 10 (50% do total)
2015 33 201 14 (42% do total)
Fonte: HEMOPE - Livro de Registro da Aférese Terapêutica.
9 http://www.apheresis.org/
53
* Solicitação por paciente, podendo variar o nº de sessões por paciente.
Em relação ao procedimento de aférese para obtenção de hemocomponente
(concentrado de plaquetas) e disponibilidade no estoque para dispensação, este é
realizado apenas no Hemocentro Coordenador Recife. A programação inclui a
realização de quatro coletas diárias de segunda a sexta-feira, no total de 20 coletas,
que correspondem a 20 unidades de plaqueta por aférese.
O procedimento é realizado na máquina de aférese com o doador, onde é
retirada apenas a plaqueta e os outros hemocomponentes retornam ao organismo. O
doador é selecionado, levando em consideração a facilidade de acesso venoso e um
bom nível de plaqueta circulante. O produto obtido é de melhor qualidade em relação à
coleta convencional (coleta randômica), corresponde a 06 ou 07 unidades de plaqueta
randômica, porém de alto custo e com indicação precisa para uso clínico.
Tabela 13 – Produção de plaquetas 2013 a 2015 - HEMOPE
Ano Nº de unidades de
plaquetas randômicas Nº de unidades de
plaqueta por aférese
2013 51.032 794
2014 46.844 733
2015 49.334 825
Total 147.210 2352 Fonte: HEMOPE/SBS – consulta em 31/08/2016
Em relação ao procedimento de aférese para coleta de células-tronco
hematopoiéticas, presta-se à obtenção da célula para o efetivo transplante de medula,
sendo necessário que os serviços de transplante de medula óssea estejam alinhados
com um serviço de hemoterapia, que realize tal procedimento.
No que concerne ao procedimento de aférese terapêutica, Pernambuco tem três
serviços, o HEMOPE, o HEMATO e o IHENE. O atendimento ao SUS é realizado pelo
HEMOPE (tabela 14) e pelo IHENE, enquanto que o atendimento à rede privada/não
SUS é feito pelo IHENE e pelo HEMATO.
54
Tabela 14 - Nº DE SESSÕES PLASMAFÉRESE
TERAPÊUTICA / SUS / HEMOPE
ANO HEMOPE
2011 55
2012 134
2013 161
2014 142
2015 Não há ainda registro no SIA.
Fonte: SAI - consulta em 23/09/2016.
O HEMOPE registra negativas de atendimento, em virtude da falta de vagas na
UTI/HEMOPE para pacientes hematológicos, como também no caso de pacientes não
hematológicos internados em outro hospital e sem condições clínicas de transporte
para realização do procedimento ambulatorial no HEMOPE, uma vez que não dispõe
de máquina portátil.
DADOS ESTATÍSTICOS DA COLETA DE SANGUE:
A média de coletas de sangue no Brasil, de 2012 a 2014 vem se mantendo
estável, em relação aos anos anteriores, sendo de 3.657.756 coletas. Em Pernambuco
a média é de 205.343 coletas. Ressaltamos que vem crescendo o número de coletas
em Pernambuco, de acordo com o quadro abaixo, e que a coleta do serviço privado –
SUS – é proporcionalmente maior que o observado na Hemorrede Pública até 2014.10
Tabela 15 - COLETAS DE SANGUE – BRASIL / PERNAMBUCO
2012 2013 2014 Média
Coletas Brasil 3.637.775 3.586.523 3.748.969 3.657.756
Coletas Pernambuco 190.047 201.418 224.564 205.343
Coletas Pernambuco – público 128.242 129.968 134.017 130.742
Coletas Pernambuco – privado 61.805 - 22.164 41.985
Coletas Pernambuco – privado/SUS - 71.450 68.383 69.917
Fonte: Caderno de Informação – Sangue e Hemoderivados, MS, Brasília- DF – 2012 (7ª edição),
2013 (8ª edição) e 2014 (9º edição). 10 Caderno de Informação – Sangue e Hemoderivados, MS, Brasília - DF – 2012 (7ª edição), 2013 (8ª edição) e 2014 (9º edição).
55
A Fundação Hemope é responsável pela Hemorrede Pública de Pernambuco,
devendo garantir o abastecimento de sangue para 100% dos leitos SUS em todo o Estado.
Atualmente, em Pernambuco existem 18.585 leitos SUS Datasus – (Departamento de
Informática do SUS) / CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde),
distribuídos em hospitais públicos estaduais, municipais, universitários, filantrópicos e
conveniados, os quais são abastecidos com hemocomponentes coletados no Hemocentro
Coordenador Recife e na Hemorrede do Interior do Estado. Na Região Metropolitana do
Recife existe um serviço de hemoterapia complementar, enquanto que no interior, apenas
a Hemorrede pública é que coleta e distribui os hemocomponentes para toda a rede
assistencial (SUS e não SUS).11
Nos últimos 03 (três) anos o Estado de Pernambuco coletou em média 17.000
bolsas/mês, compreendendo o público e o privado, capital e interior, em unidades fixas
e coletas externas.12 Considerando a população de Pernambuco de 9.423.686 –
IBGE/consulta em 19 de setembro de 201613 –, observamos que em torno de 1,9% da
população é doadora, o que é semelhante à média nacional, porém abaixo do
preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda um
percentual de 3% a 5% da população doadora para uma boa garantia de assistência
hemoterápica. Além disso, o HEMOPE processou e liberou para transfusão cerca de
345.000 hemocomponentes/ano, sendo 245.000 da capital e 100.000 do interior. Para
manter os estoques e atender a demanda transfusional da população, o HEMOPE
realiza campanhas sistemáticas e coletas externas.
A Fundação Hemope realizou em 2014 cerca de 134.000 coletas de sangue e,
de acordo com os parâmetros encontrados no Planeja Sangue, é necessária
aproximadamente uma coleta de 174.000 por ano, para garantir a cobertura
hemoterápica em todo o Estado (estimativa preconizada pela OMS – 3 a 5% da
população doadora).
11www.hemope.pe.gov.br
www.saude.gov.br/cnes 12 Caderno de Informação – Sangue e Hemoderivados, MS, Brasília - DF – 2012 (7ª edição), 2013 (8ª edição) e 2014 (9º
edição). 13 www.ibge.gov.br/população/projeção
56
O Hemocentro Coordenador Recife atende cerca de 70% da demanda
solicitada das 17 Agências Transfusionais (ATs), assim como dos hospitais públicos,
privados-SUS e privados não SUS.
Tabela 16 – Atendimento às ATs pelo Hemocentro Coordenador Recife.
HOSPITAIS Quantidade solicitada
Quantidade atendida
% Atendido Quantidade Devolvida
Quantidade utilizada
Otávio de Freitas 10.090 6.774 67,14 202 6.572
Getúlio Vargas 14.451 8.058 55,76 533 7.525
HSE (Hosp.
Servidores de PE) 3.536 2.459 69,54 227 2.232
Barão de Lucena 6.641 4.823 72,62 178 4.645
Restauração 17.897 13.709 76,6 599 13.110
Agamenon
Magalhães 7.537 5.086 67,48 347 4.739
IMIP 39.687 25.159 63,39 877 24.282
CISAM 1669 1050 62,91 244 806
HUOC (Hosp. Oswaldo
Cruz) 15.792 10.309 65,28 740 9.569
Hospital das Clínicas
UFPE 9.991 7.185 71,91 676 6.509
IMEC (Hospital do
Câncer) 14.398 8.802 61,13 294 8.508
Hospital da Polícia
Militar 1373 1041 75,82 257 784
PROCAPE 11.240 6.938 61,73 2.163 4.775
Hospital Miguel
Arraes 7.887 5.212 66,08 342 4.870
Hospital Dom Helder
Câmara 9.058 4.988 55,07 606 4.382
Hospital Pelópidas
Silveira 3.749 2.298 61,3 337 1.961
TOTAL 165.996 113.891 - 8622 105.269 Fonte: HEMOPE /Sistema SBS, consulta em julho de 2016.
57
De acordo com a tabela 16 - O Atendimento à demanda das Agências Transfusionais de 70% do solicitado e atendido pelo Hemocentro Coordenador, o
percentual efetivamente utilizado (não devolvido) corresponde a uma média de 65%
do solicitado. Este percentual de utilização requer um esforço das ATs para
recalcularem a sua demanda de bolsas de sangue (realizar uma demanda
racional), permitindo, inclusive, uma situação estável no estoque do HEMOPE
(Tabela 16).
Embora não haja registro efetivo da demanda não atendida de plaquetas, o
HEMOPE encontra dificuldades em atender às solicitações deste
hemocomponente. São necessárias ações para incrementar a produção de
plaquetas.
Do total de coletas da Hemorrede Pública, o Hemocentro Coordenador é
responsável por 70% e atende 17 Agências Transfusionais (ATs) nos hospitais
públicos de maior complexidade. Os 30% restantes são coletados na Hemorrede
Pública do Interior.
É importante ressaltar o percentual de devolução de hemocomponentes ao HEMOPE (tabela 16). Este dado chama atenção à necessidade de um melhor
controle das indicações transfusionais, com o suporte dos Comitês Transfusionais
que, atualmente são escassos na rede ou inativos, infringem as recomendações
legais (Portaria MS nº 158 de 04 de fevereiro de 2016), Art. 12). Toda instituição de
assistência à saúde que realiza transfusão de sangue e componentes sanguíneos
comporá ou fará parte de um Comitê Transfusional. “§ 1º É competência do Comitê
Transfusional o monitoramento da prática hemoterápica na instituição de
assistência à saúde visando o uso racional do sangue, a atividade educacional
continuada em hemoterapia, a hemovigilância e a elaboração de protocolos de
atendimento da rotina hemoterápica.”
Há necessidade de implantação de Agências Transfusionais (AT) nos
serviços que realizam transfusão de sangue conforme preconizam as legislações
vigentes (Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, artigo 11).
58
Considerando a expectativa da OMS (3 a 5% da população doadora de
sangue) 14, é necessário ampliar o número de coletas no Estado de Pernambuco
em aproximadamente 40.000 coletas/ano (estimativa população/2016), com o
incremento no processo de descentralização das coletas, implantando postos de
coleta principalmente nos municípios da Região Metropolitana. Concomitante à
implantação das unidades de coleta pelos municípios, a unidade de fracionamento
do Hemocentro Coordenador deverá ser ampliada, a fim de garantir a efetiva
produção de hemocomponentes, a partir do sangue coletado pelas novas unidades.
Importante destacar que todos os Municípios de Pernambuco devem
realizar as ações de vigilância epidemiológica, em especial a Hemovigilância e a
Retrovigilância, de acordo com o Manual de Vigilância Epidemiológica do MS,
pertinentes à sua competência.
VI- FINANCIAMENTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
O financiamento é realizado através de recursos do Ministério da Saúde.
Cada unidade apresenta mensalmente sua produção no Sistema de Informação
Ambulatorial (SIA) e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e a SES repassa o
recurso para cada serviço de acordo com a produção apresentada e aprovada pelo
MS, até o limite do teto financeiro de cada unidade.
O teto financeiro de cada unidade (tabelas 17 e 18) no estado de
Pernambuco, de acordo com a Portaria Nº 989, de 15 de agosto de 2016 MS/SAS, é
de R$ 24.320.000,00/ano, o equivalente a R$ 2.026.666,66/mês, inferior à produção
real da Hemorrede do Estado e mais ainda se comparado com os custos dos
procedimentos.
O HEMOPE é responsável pelo atendimento hemoterápico a 100% dos
leitos SUS no Estado e o único a atender toda a rede hospitalar do interior de
Pernambuco.
14 Caderno de Informação – Sangue e Hemoderivados, MS, Brasília - DF – 2012 (7ª edição), 2013 (8ª edição) e 2014 (9º edição).
59
Em Pernambuco existem dois bancos de sangue privados. Um deles
atende também a demanda do SUS, como rede complementar, na região metropolitana
e o outro atende somente a rede privada não SUS.
Considerando o número de coletas de sangue do HEMOPE/2015 e as
coletas SUS da rede complementar (total de coletas do IHENE cujo exame/NAT foi
realizado no HEMOPE, quer dizer, o estoque disponibilizado ao SUS), o HEMOPE
obteve cerca de 90% do total das coletas disponibilizadas para o SUS/PE em 2015.
Em relação a toda Hemorrede de Pernambuco, acrescentando as coletas da rede
privada (IHENE não SUS e HEMATO), o HEMOPE processou aproximadamente 80% do total das coletas de sangue do Estado no ano.
Existe uma defasagem relacionada à insuficiência de teto para repasse
dos serviços prestados pela Hemorrede à população e a prestação de serviços é
garantida à população através de complementação de recursos destinados pelo
Tesouro do Estado.
A manutenção dos serviços terceirizados, aluguel de imóveis e de carros,
além do pagamento de plantões extras dos profissionais do HEMOPE é custeada
também com recursos do tesouro estadual.
Tabela 17 - Média mensal do custeio global do HEMOPE (Hemorrede e
Hospital Hemope) – Recurso SUS e Tesouro Estadual – incluindo folha de pessoal –
Ano 2015:
Tabela 17 - Média mensal do Custeio 2015
SUS 2.644.691,85 37% FAEC 249.835,72 4% 41%
CUSTEIO TESOURO 820.940,55 12% FOLHA DE PESSOAL 3.349.398,69 47% 59%
TOTAL 7.064.866,81 100% Fonte: Hemope - Dados fornecidos pela Diretoria Administrativa e
Financeira em setembro/2016.
Quanto ao ressarcimento dos custos operacionais de procedimentos
hemoterápicos realizados para instituições de saúde, que prestam serviços a usuários
não SUS, há necessidade de atualização da tabela de cobrança constante na Portaria
60
MS nº 1469 de 2006, bem como, regulamentação estadual que permita a
contratualização com a rede hospitalar privada não SUS. O não ressarcimento gera um
maior déficit financeiro nas ações.
Tabela 18 - Receita do HEMOPE, no período de 2010 a 2015.
ANO HEMOTERAPIA
SIA/SUS HEMATOLOGIA
SIA/SUS HEMATOLOGIA
SIH/SUS TESOURO
ESTADUAL PRIVADOS NÃO SUS
TOTAL
2010 19.776.871,48 12.937.302,64 1.755.035,22 2.912.548,56 3.702.624,75 41.084.382,5
2011 19.406.210,32 8.929.503,56 1.683.482,59 2.912.548,56 3.342.252,01 36.273.997,04
2012 20.336.441,12 11.636.583,74 1.298.943,05 2.912.548,56 2.625.155,95 38.809.672,42
2013 20.676.695,81 11.600.140,49 1.955.706,21 8.230.146,96 1.927.417,55 44.390.107,02
2014 22.688.611,00 10.938.045,12 1.851.372,98 9.293.666,64 1.608.758,13 46.380.453,87
2015 23.971.351,64 5.128.047,78 2.636.902,79 9.851.286,60 1.626.041,56 43.213.630,37
Fonte: Fonte Tesouro: efisco.sefaz.pe.gov.br módulo: GCT - Gestão Contábil / Convergência Contábil Dia:
17/08/2016 às 14h.
Fonte SUS: ppah.saude.pe.gov.br Dia: 17/08/2016 às 10h.
Fonte Privados Não SUS: Sistema Mult/CFIN-HEMOPE - 22/08/2016.
Os recursos de Investimentos para a Hemorrede são provenientes de
convênios celebrados entre o HEMOPE e o Ministério da Saúde:
Tabela 19 - Recursos repassados através de Convênios / MS.
ANO VALOR INVESTIMENTO
Em reais
2010 0,00
2011 982.564,00
2012 0,00
2013 258.949,00
2014 902.844,00
2015 588.097,25 Fonte: efisco.sefaz.pe.gov.br módulo: Administração de Convênios _
ACO - 17/08/2016 às 16:20h
61
VII- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A saúde é um direito universal no Brasil. Desta forma, as Políticas Públicas de
Saúde são garantidas pela própria Constituição Federal, podendo ser formuladas por
iniciativa de qualquer um dos três poderes da República e avaliadas pela sociedade,
através dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde.
A Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Pernambuco
(PEHH-PE) é resultado de um sonho e do esforço conjunto das pessoas envolvidas
com a área da Hematologia/Hemoterapia, para promoção de um atendimento
humanizado e holístico, com qualidade e nos diversos recantos do Estado de
Pernambuco, priorizando o Plano Diretor de Regionalização e respeitando os níveis
assistenciais de complexidade.
O presente trabalho foi realizado em conformidade com o disposto no Decreto 3.990, de 30/10/2001, Artigo 7º, que institui o ordenamento para formulação da política
do sangue.
A Secretaria Estadual de Saúde, enquanto autoridade sanitária responsável pela
gestão tripartite do SUS em nível estadual, tem a competência de articular, formular,
implantar, implementar, co-financiar e monitorar as Políticas Públicas de Saúde no
âmbito estadual e tem como referência as Políticas Nacionais estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, estruturadas com base nos princípios e diretrizes do SUS.
A PEHH-PE deverá ser implementada no âmbito do SUS estadual tendo a SES
como órgão responsável por sua implementação e sua Coordenação, em parceria e
corresponsabilização com a Hemorrede Pública.
Para garantir a institucionalidade da PEHH-PE, faz-se necessário:
Instituir a Coordenação da Política na SEAS
Incluir no Plano Estadual de Saúde – PES – 2017/2019 (diretrizes,
objetivos e metas).
62
Inserir no Plano Anual de Saúde – PAS/2017 (diretrizes, objetivos, meta
programada e respectivo orçamento).
Introduzir nas Redes de Atenção (Doenças Crônicas, Urgência e
Emergência, entre outras).
A Fundação Hemope é parte importante, sendo seu Diretor-Presidente
coordenador da Hemorrede Pública Estadual, sendo formadora de recursos humanos
especializados nas duas áreas e detentora de grande respeito e credibilidade junto à
população pernambucana.
É importante destacar que a Hematologia também compreende a
Oncohematologia, entretanto no desenho da Política Nacional de Hematologia e
Hemoterapia constam as políticas de Atenção às Coagulopatias e às
Hemoglobinopatias. As patologias oncológicas da Hematologia estão referenciadas em
conjunto com as demais, na Política Nacional de Atenção às Doenças Crônicas – eixo
temático: Câncer, e em portarias próprias.
A Política Nacional do Sangue tem por finalidade garantir a autossuficiência de
sangue no país, em todos os níveis de governo no âmbito do SUS. Todos os esforços
devem ser empreendidos nesse sentido.
O Estado de Pernambuco, com uma população estimada em 9.423.686
habitantes – IBGE consulta em 19 de setembro de 201615– distribuídos nos 184
municípios, dois deles com população maior que 500.000 habitantes, além do distrito
de Fernando de Noronha, tem, com certeza, grandes desafios. Há de se ressaltar os
novos enfrentamentos em decorrência dos avanços técnicos e científicos, tanto na
hematologia, quanto na hemoterapia, sobretudo pela questão que envolve o
financiamento das ações elencadas. Entretanto, deve-se destacar que a saúde é um
direito constitucional do cidadão brasileiro.
15 www.ibge.gov.br/população/projeção
63
VIII- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução RDC nº 151 de 21 de
Agosto de 2001. Regulamenta e define os níveis de complexidade dos Serviços de
Hemoterapia da Hemorrede Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.161-E, 22, ago. 2001. Seção 1, p. 29-31. Disponível
em:<http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/
jsp/visualiza/index.jsp?data=22/08/2001&jornal=1&pagina=31&totalArquivos=108>. Acesso em:
10 out. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada
em 5 de outubro de 1988. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 10 out.
2016.
______. Decreto nº 3.990, de 30 de Outubro de 2001. Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205,
de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e
aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional
indispensável à execução adequada dessas atividades. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.209, 31, out. 2001. Seção 1, p. 1-3. Disponível em: <
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/
jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=31/10/2001>. Acesso em: 10 out. 2016.
______. Lei Federal nº 10.205, de 21 de Março de 2001. Regulamenta o § 4º do artigo 199 da
Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do
sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável
à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.57-E, 22 mar. 2001. Seção 1, p. 1-2.
Disponível em: < http://pesquisa.in.gov.br/imprensa
/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=22/03/2001>. Acesso em: 10 out. 2016.
______. Lei Federal nº 10.972, de 02 de Dezembro de 2004. Autoriza o Poder Executivo a criar
a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia -
HEMOBRÁS e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.232, 3, dez. 2004. Seção 1, p. 1-3. Disponível em: < http://pesquisa.in.gov.br/
64
imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=03/12/2004. Acesso em: 10 out.
2016.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 122, de 29 de janeiro de 2004. Dispõe sobre a
implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e
detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.21, 30, jan. 2004. Seção 1, p. 71-72. Disponível em: <
http://pesquisa.in.gov.br/
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2016.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 158, 04 de Fevereiro de 2016. Redefine o
regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.25, 5, fev. 2016. Seção 1, p. 37-57. Disponível em:
<http://pesquisa.in.gov.br/
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2016.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 483, de 01 de abril de 2014. Redefine a Rede
de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.63, 2, abr. 2014. Seção 1, p. 50-
52. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/
visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=02/04/2014>. Acesso em: 10 out. 2016.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 650, de 05 de Outubro de 2011. Introduz na
Rede Cegonha a requisição do exame de eletroforese da Hemoglobina no Componente - Pré
Natal da referida Rede. A solicitação e o resultado do exame devem ser registrados em espaço
apropriado no Cartão da Gestante. Os casos positivos devem ser encaminhados à rede
assistencial (pré-natal de alto risco) e os traços (AS, AC, etc) para orientação. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.193, 6, out. 2011. Seção 1, p. 69-73.
Disponível em: <
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=69&data=06/10/201
1>. Acesso em: 10 out. 2016.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001. Institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN. Diário
65
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.110-E, 7, jun. 2001. Seção 1, p.
33-38. Disponível em: <
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/06/2001&jornal=1&pagina=3
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______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013. Institui a Política
Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas
com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.129, 17, maio. 2013. Seção 1, p. 129-132.
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______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.469, de 10 de Julho de 2006. Dispõe sobre
o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de
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IX- ANEXOS
ANEXO I - FLUXOGRAMA DA ASSISTÊNCIA REGULAÇÃO 1ª CONSULTA RN COM RESULTADO ALTERADO PARA DOENÇA
FALCIFORME E OUTRAS HEMOGLOBINOBATIAS (Hb)
Anexo II -
ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 1.119, DE 07 DE MAIO DE 2007, QUE ORGANIZA A IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO EM ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO DE PERNAMBUCO – COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE / SES/PE.
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