PLANO LOCAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL - PLHISƒO 4 - 02.06.2011... · I - Ao financiamento...

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PLANO LOCAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS MAIO de 2011

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PLANO LOCAL DE HABITAÇAO DE

INTERESSE SOCIAL - PLHIS

MAIO de 2011

Art. 3.º O Plano Diretor abrange a totalidade do território do Município,definindo:I - A política e as estratégias de expansão urbana e desenvolvimentoterritorial;II – As exigências fundamentais de ordenação da cidade com vistas aocumprimento da função social da propriedade;III – O sistema de planejamento e gestão democrática do desenvolvimentodo território;IV – Os instrumentos da política de desenvolvimento territorial;V – A política de regularização fundiária sustentável.

EXTENSA ARGUMENTAÇAO – PRINCIPIOS / DIRETRIZES / ESTRATÉGIAS PARA A PROMOÇAO DO ACESSO A MORADIA (ESTRATÉGIA DE DEMOCRATIZAÇAO DO ACESSO A TERRA E HABITAÇAO)

REFERENCIAL CONCEITUAL X INSTRUMENTOS EFETIVOSIDENTIFICAR FACILIDADES E DIFICULDADES

ENFASE

I - Setor de Ocupação Prioritária;

II - Setor de Qualificação;

III - Setor de Estruturação Prioritária;

Promover o adensamento populacional e priorizar a utilização dos vazios urbanos;

Permitir o adensamento populacional onde este ainda for possível, como forma de aproveitar a infra-estrutura disponível;

Incentivar a construção de novas unidades de habitação de interesse social voltadas, prioritariamente, ao atendimento das necessidades de reassentamentointerno no setor;

EM TODOS OS SETORES: Promover a urbanização e a regularização fundiária dos núcleos habitacionais de baixa renda;

HIS E ZONEAMENTO

(FSP X AEIS – ESTRATEGIAS DE AÇAO ??)

PRODUÇAO HIS:

RF:

HIS E ZONEAMENTO: INDICES CONSTRUTIVOS:

ÍNDICE BASICO: 1,5 ÁREAS RESTRITIVAS:-DEMARCADAS-CORREDOR DESENVOLV.

-RESTRIÇOES DE USOS:-INCOMODIDADES E ZONEAMENTO(?)

AEIS I – OCUPAÇAO

AEIS II – LOTEAMENTOS

AEIS III – PARA PRODUÇAO

INSTITUÍDAS PELO EXECUTIVO POR SOLICITAÇAO DOS BENEFICIARIOS OU EMPREENDEDOR POR DECRETO

INSTITUÍDA POR LEI MUNCIPAL, DE INCIATIVA DO EXECUTIVO POR SOLICITAÇAO DOS BENEFICIARIOS OU EMPREENDEDOR

“INTEGRARAO OS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇAO FUNDIÁRIA E DE PRODUÇAO DA HIS”

AEIS III – ATENDIMENTO DO DEFICIT ANUAL E E DEMANDA PRIORITÁRIA DE HISGRAVAME ANUAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES SEGUNDO PLHISVAZIOS NOTIFICADOS P/CUMPRIMENTO FSP PREFERENCIALMENTE PARA HISAEIS III / URBANIZADOR SOCIAL

AEIS – DIRETRIZES /REGULAMENTAÇAO NO PD

1.AREAS GRAVADAS PELA LEI 5984-2007 ?? (L.TÉCNICA – MAPA :30 AREAS –AEIS I E II)

2. OUTRAS ÁREAS GRAVADAS DEPOIS???

3. SITUAÇAO DAS AEIS III ?

1.INICIATIVA FACULTADA A TODOS INTERESSADOS2.ANALISE DOMINIAL DA AREA + PLANO3.IMPLEMNTAÇAO POR ETAPAS4. CONTEÚDOS DO PLANO DE REG. POR DECRETO DO EXECUTIVO5.REG JURIDICA /SITUAÇAO DOMINIAL DAS AREAS SEM EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTOS 6. A NAO CONCLUSAO DA REGULARIZAÇAO JURIDICA SITUAÇAO DOMINIAL NAO IMPEDIRA OBRAS DE URBANIZAÇAO…7. REGULARIZAÇAO QUADRA A QUADRA…8.COMPENSAÇAO P/ RF DE INTERESSE ESPECÍFICO9. RF EM APP ATENDENDO RESOLUÇAO DO CONAMA

AEIS - DA REGULARIZAÇAO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL (CAPITULO IV)(REGULAMENTAÇAO - DECRETO DO EXECUTIVO (?) CONCEPÇAO, FORMULAÇAO E IMPLEMNTAÇAO DA POLITICA MUNICIPAL DE RF)

CATEGORIAS DE RF( RF SUSTENTÁVEL)1. REGULARIZAÇAO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL2. REGULARIZAÇAO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO

PARCELAMENTO DO SOLO DE INTERESSE SOCIAL / PERMITE: 1.PARCERIA PUBLICO PRIVADO E UTILIZAÇAO DO CONSORCIO IMOBILIARIO2.INFRAESTRUTURA BÁSICA.3.REQUISITOS E OS PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS PARA A APROVAÇÃO, OLICENCIAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL ESTABELECIDOS POR DECRETO DO EXECUTIVO (??)

ADMITIR-SE-Á A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DEPARCELAMENTOS DO SOLO LOCALIZADOS FORA DO PERÍMETRO URBANO DELIMITADO POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, MEDIANTE A INSTITUIÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (AEIS) NOS TERMOS DO PLANO DIRETOR.

PARCELAMENTO DO SOLO:

LEI MUNICIPAL N. 6219/2007 (Revogou Lei Mun. N. 4117/1999)

Órgão integrante do SNHIS e de participação da comunidade na gestão da política habitacional.

Finalidade:

Propor e deliberar sobre diretrizes, planos e programas e fiscalizar a execução da política habitacional.

Composição (paritária):

8 representantes do Poder Público Municipal (com suplentes)

4 representantes da Sociedade Civil (com suplentes)

4 representantes de Movimentos Populares (com suplentes)

Obs: participação como convidados com direito a voz:

-Organismos regionais e metropolitanos

- Representantes de pessoas com necessidades especiais (São Leopoldo)

LEI MUNICIPAL N. 6219/2007 (Revogou Lei Mun. N. 4117/1999)

Mandato: 2 anos, podendo haver uma reeleição

Competência:

I - Propor, deliberar e fiscalizar diretrizes, planos e programas da política Habitacional de Interesse Social e de Regularização Fundiária Sustentável do Município;

II - estabelecer diretrizes e critérios e aprovar o plano de aplicação dos recursos do FMHIS;

III - apreciar as propostas e projetos de intervenção do Governo municipal relativas à aquisição de áreas para a política habitacional de interesse social e às ocupações e assentamentos de interesse social, para fins de reassentamento e/ou regularização fundiária;

IV - apreciar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais cuja população seja de baixa renda, bem como, as solicitações de melhorias habitacionais em autoconstrução ou ajuda mútua de moradias populares;

V - propor ao órgão competente a criação de Áreas Especial de Interesse Sócia l- AEIS;

Se destina a:

-financiar, subsidiar a política habitacional, nos termos da lei Orgânica do Município de São Leopoldo, centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para programas estruturados no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

Origem dos recursos:

-I - de recursos orçamentários do Município;

II - de contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou, doações dos setores publico e privado, bem como de organismos nacionais ou internacionais;

III - de recursos provenientes de Fundos Estaduais ou Nacionais.

Administração Contábil:

- Secretaria Municipal da Habitação

O CMHIS tem competência para:

a) Estabelecer diretrizes e critérios para a aplicação dos recursos do FMHIS; b) Aprovar orçamentos e planos de aplicação dos recursos do FMHIS; c) Deliberar sobre as contas do FMHIS; d) Dirimir dúvidas sobre a aplicação dos recursos do FMHIS; e) Aprovar seu regimento interno que deverá conter, entre outros, os prazos a serem observados para a deliberação sobre os itens acima.

Os recursos do FMHIS se destinam para:

I - Ao financiamento e subsidio da política habitacional de interesse social e da política de regularização fundiária sustentável para a população de baixa renda, executadas pelo Poder Público Municipal, cooperativas habitacionais de interesse social e setor privado;

II - À execução de programas habitacionais e de planos de regularização fundiária sustentável em áreas públicas e privadas, incluindo obras e serviços de urbanização, melhorias habitacionais em núcleos de subabitação e demais ações necessárias para cumprir as diretrizes constantes nos artigos 204 e 209 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo;

...Os recursos do FMHIS se destinam para:

III - remoção de moradias de áreas de risco e promoção do adequado reassentamento;

IV - despesas administrativas, judiciais, cartoriais e registrarias decorrentes do processo de regularização fundiária sustentável, bem como as desapropriações que se fizerem necessárias;

V - contratação de serviços, convênios, ou termos de cooperação referente à execução de projetos habitacionais e de regularização fundiária sustentável, de interesse social;

VI - investimentos em construção de casas de passagem, para fins de enfrentamento de situações decorrentes de desastres naturais, emergências, reassentamentos e outros problemas habitacionais;

VII - execução de outras políticas atinentes à questão habitacional de interesse social definidas pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social- CMHIS;

...Os recursos do FMHIS se destinam para:

VIII - aquisição de áreas para execução da política habitacional de interesse social, para reassentamentos de população de baixa renda residente em áreas de risco ou impróprias à moradia ou que tenha sofrido despejos forçado de seus locais originais de moradia.

Prestação de contas anual, remetida pelo Prefeito ao CMHIS