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TEXTO BASE PLANO ESTADUAL DE CULTURA 2012 – 2022

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TEXTO BASE

PLANO ESTADUAL DE CULTURA

2012 – 2022

O DOCUMENTO

O presente documento resulta de uma organização parcial das diretrizes e estratégias discutidas durante o processo inicial da elaboração do Plano Estadual deCultura do RN a partir dos conteúdos validados nas Conferências Regionais e no processo atual de trabalho das Câmaras Técnicas constituídas pelos Fóruns Territoriais de Planejamento da Cultura.

Objetiva analisar as propostas contidas nos materiais encaminhados à equipedo Plano no RN e criar subsídios para avaliação dos trabalhos realizados até a presente data. Atende também a solicitação de encaminhamento à Coordenação Nacional, das etapas de “diagnóstico” e “prognóstico” do PEC. Não foram incluídas metas e indicadores, itens que serão acrescentados após análise e discursão do texto nas Câmaras Técnicas.

O documento formatado, não passou pela etapa de análise e validação nos Fóruns Territoriais e no Fórum Estadual de Planejamento da Cultura. Etapa que terá início nas próximas semanas do mês de outubro, diante do retorno sistemático dos trabalhos parcialmente interrompidos por causa do pleito eleitoral nos municípios do Estado.

Acreditamos que a etapa do prognóstico será mais intensificada devido aos trabalhos das Câmaras Técnicas dos Fóruns Territoriais que contribuem para uma melhor sistematização dos conteúdos.

Equipe do RN

OBJETIVOS E PRINCÍPIOS NORTEADORES

A Carta Magna do Estado do Rio Grande do Norte tem como modelo a

Constituição Federal e 1988, que com seus Artigos 215 e 216, garantem os direitos

culturais aos brasileiros.

Assim como o modelo a nossa Constituição possui diversos artigos que

tratam dos direitos culturais, em sendo assim, tomemos esses direitos em mãos e

podemos nos orientar para um fazer cultural pleno, participativo e igualitário.

No Título III, agora Capítulo III, da nossa carta, trata Da Competência do

Estado e o Art. 19. diz que " É competência comum do Estado e dos Municípios os

incisos III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,

artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios

arqueológicos; o IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras

de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os

meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VII - proteção ao patrimônio

histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; e IX - educação, cultura, ensino e

desporto".

Em outros momentos outros artigos se referem à dimensão antropológica da

cultura, quando trata dos fazeres do povo potiguar.

Portanto, teremos como princípios norteadores os direitos preconizados pela

Constituição Federal e a nossa própria, pois os direitos culturais são assegurados à

todos.

Tendo como objetivos:

1. Implementar o Plano Estadual de Cultura, válido para os próximos 10

anos, com revisão prevista a cada 4 anos;

2. Manter as estratégias, ações e metas estabelecidas no plano,

garantido ser o instrumento de planejamento estadual;

3. Ampliar o acesso e fruição aos bens e equipamentos culturais;

4. Proteger e reconhecer a diversidade étnica, regional e cultural

potiguar;

5. Reconhcer, valorizar e ampliar a participação dos afrodescendentes,

quilombolas , índios e ciganas;

6. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e

imaterial;

7. Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

8. Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e

coleções;

9. Promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura, o

mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços

e conteúdos culturais sul-rio-grandenses;

10.Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas

populares tradicionais e os direitos de seus detentores;

11. Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

12.Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

13.Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

14.Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na

formulação das políticas culturais;

15.Manter, adequar e ampliar os equipamentos culturais do Estado, para

que todos tenham possibilidade de acesso.

DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA.

O Estado do Rio Grande do Norte até hoje carece de uma política cultural voltada

para a diversidade e pluralidade de seu povo. Uma política que possa estabelecer

paradigmas de gestão, que desfaça as fronteira entre as suas regiões e possibilite

uma gestão democrática e perene para as artes e o fazer cultural.

O Plano Estadual de Cultura vem sendo forjado pelas diferentes regiões do

Estado e procura atender aos novos e contemporâneos ditames da política cultural

nacional, voltadas para as três dimensões da cultura: a dimensão do simbólico, a

dimensão econômica e a dimensão cidadã.

A intenção do presente plano é primeiramente nos dar a possibilidade de

definir os próximos dez anos para as políticas públicas na área cultural, dar à cultura

um instrumento capaz de valorizar e implementar uma gestão democrática e

participativa.

Para isso será necessário sair de um lugar de não informação, para outro de

sistematização dos programas, projetos e ações culturais, bem como dos entes

envolvidos no processo criativo e nos públicos para os quais se destinam.

Quando se fala de gestão da cultura no Rio Grande do Norte, os números são

alarmantes, pois, apenas um pequeno número de municípios possuem Conselhos, e

igualmente possuem baixo o número de secretarias exclusivas para esse fim. Assim,

na área da gestão se multiplicam o não ter legislação de fomento, planos municipais

e de forma gritante não temos no estado um conselho de proteção ao patrimônio.

Quanto às leis de fomento as que se destacam o Programa Djalma

Maranhão, do município de Natal, Lei n° 4.838 de 09 de julho de 1997, a Lei

Câmara Cascudo - Lei n° 7.999 de 30 de dezembro de 1999, estadual. Essa, em

mais de dez anos já destinou perto de 35 milhões de reais, contundo não chega a

todos os produtores e artistas do território potiguar.

Em se tratando de Fundo destinado à cultura, novamente, temos o Fundo de

Incentivo à Cultura (FIC) – Decreto Lei n° 4.522, de 5 de janeiro de 1994, instituído

pelo município de Natal. No primeiro ano de implementação do FIC o valor da

renúncia foi de apenas 200 mil reais no ano seguinte 400 mil reais, cujos recursos

forma contingenciados.

O Fundo Estadual de Cultura (FEC) criado em 2011 – decreto lei n° 5.460 de

29 de dezembro de 2011, prevê investimentos de pelo menos 12 milhões para o

corrente ano.

Quando falamos dos gestores da área cultural, a grande maioria são

estatutários, porém, sem curso superior, sua formação se deu até o ensino médio.

Talvez esse dado venha a ser um retrato de um quadro funcional antigo, cujos

cargos foram adquiridos e não conquistados. A máquina pública é antiga e

antiquada.

A política cultural ainda é concentrada na capital e a maioria dos

equipamentos concentram-se nela. E menos de 1% da população vai ao cinema ao

ano, e o número de cineclubes não passa dos 8% no território potiguar. Portanto,

essa prática cultural é pouco disseminada, se considerarmos toda a população

potiguar, em todo o território registra-se apenas um, mantendo escola, oficinas e

curso somente um em todo o Estado, para o desenvolvimento do audiovisual.

Na área de formação musical possuímos poucos cursos de graduação, em se

falando de música e canto. Embora, quase 50% dos municípios tenham grupos

artísticos musicais, e perto de 60% de municípios possuem bandas de música. Nos

referindo ainda a equipamentos culturais a concentração na capital é de mais de

50%, embora metade dos nossos municípios tenham grupos de teatro, apenas

pouco mais de 12% tem teatros. Isso significa mais de 140 municípios sem um

teatro. E no atual momento duas cidades polos encontram-se com seus teatros

públicos fechados: Mossoró e Caicó.

A dança se mostra como a área em que o Estado alcança mais de 60% dos

municípios. Contundo esses grupos não são oriundos de uma escola pública, no

Estado somam-se três as escolas públicas, sendo duas na capital e uma no interior.

No Estado não existe curso de graduação, esses bailarinos são formados, mas não

são graduados.

Concluindo a área das artes cênicas, observamos que o circo está presente

em menos de 2% dos municípios, assim como os grupos artísticos atuantes.

Concluímos que do jeito com vem sendo tratado esse segmento da arte, certamente

em poucos anos não teremos no Estado um grupo sequer dessa arte.

Apesar de não alcançar índices individuais altos, mas no conjunto dos

números possuem uma abrangência maior, as artes plásticas está disseminada por

todo o Estado. Apesar dos cursos de graduação serem pouco, ou quase nenhum.

Talvez explicamos isso por se tratar de uma arte que de certa forma exija um talento

"nato" e cujos suportes sejam de mais fácil acesso que o cinema, vídeo e o teatro.

Embora a arte contemporânea tenha, por outro lado, poucos representantes no

Estado.

A fotografia também tem pouco estímulo e oportunidades, as escolas são

poucas e basicamente se resumem a associações, que realizam cursos dessa arte.

Apesar desse quadro alarmante, um quarto dos nossos municípios realizem

exposições fotográficas. Portanto, uma área que sobrevive sem o menor estímulo.

Dentre os estados brasileiros o Rio Grande do Norte realiza exposições de

acervo histórico em apenas 16% das suas cidades. Novamente, vamos reinteirar

que a capital concentra um maior número dessas exposições. E municípios com um

potencial até mesmo maior que o da capital, não tem uma gestão voltada para suas

riquezas arqueológica, como é o caso do Lajedo da Soledade e os acervos da

região da Serra de Martins e adjacências, cujo acervo patrimonial muitos vezes é

"guardado" pelos moradores daquela região.

A falta ou inexistência de escolas, oficinas ou cursos de patrimônio, cursos de

conservação e ou restauração praticamente não funcionam, seja por falta de

profissionais competentes, seja pelo sucateamento que essas oficinas sofreram ao

longo dos anos. Portanto, isso reflete diretamente na presença e extinção do

patrimônio histórico do estado.

Uma outra área afim ao patrimônio e, enxergamos como imensamente

deficitária á a área museológica. Não possuímos sequer um curso de graduação e,

os poucos profissionais do estado fizeram uma especialização fora do Rio Grande

do Norte. Todos atuantes na esfera pública.

Em consequência disso, os museus públicos estão na sua grande maioria

fadados ao fechamento, ora por falta de conservação e restauro, ora por falta de

profissionais e recursos para mantê-las abertos. Apesar de já estarmos com o

Sistema de Museus em implementação, e do Acordo de Cooperação assinado com

o Governo Federal. Porém os recursos não estão disponíveis, sequer em

orçamento, mas contemplado com 5% do Fundo Estadual de Cultura, porem não

realizado no último ano. E a visita a museus é uma prática cultural importante para a

formação de públicos.

Uma área que vive sobrevive até hoje, apesar das adversidades, é a cultura

popular, entendida aqui como grupos artísticos de manifestação tradicional popular,

pois está presente em mais de 66% dos municípios. E mais de 70% dessas cidades

realizam festivais ou mostras dessa manifestação. Essa extraordinária força desse

segmento, advém desde tempos imemoriais, senão pelo menos até início do século

XX, que brincavam nas capoeiras e muitas vezes com autorização expressa do

delegado. Muito embora, constamos que muitos desses grupos se extingiram ou

estão em vias. Podemos entender que os grupos parafolclóricos sejam instrumento

de propagação daqueles grupos. aqui cabe, uma investigação mais profunda, pois,

assim como os outros segmentos não possuímos informações confiáveis sobre

todos os que existem e onde se localizam.

Existem, segundo dados MUNIC 2009, cento e oitenta e uma bibliotecas no

nosso Estado, apesar delas não estarem distribuídas por todo o território. O número

de habitantes por biblioteca é baixo, seque alcança os 2%. A grande maioria dessas

bibliotecas estão nas escolas, seja estadual ou municipal.

O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas foi criado pelo decreto n° 8075 de

1° de janeiro de 1981, em 1982, foi substituído pelo decreto n° 11.436, de 31 de

agosto de 1992, com o objetivo de ampliar o acervo e gradualmente instalar novas

bibliotecas. De fato o sistema funciona mal nesse mais de 30 anos de criação.

É importante lembrar que muitas dessas bibliotecas foram transformadas em

"Salas de Estudo", assim desonerando os entes públicos da contratação de um

bibliotecário. Esses profissionais que o estado e município, de certa forma se

desobrigam de aumentar os seus quadros com essa troca de nomenclatura.

Situação que somente uma política pública pode resolver. Visto que a escola é o

maior elemento de formação intelectual e cultural do cidadão. É na escola que

iniciamos trocas de conhecimento, onde podemos forjar cidadãos capazes e críticos

da sua realidade e do mundo em que vive.

Por fim, o retrato do Rio Grande do Norte, parece um quadro em preto e

branco, onde de vez em quando vimos pinceladas de verdes, azuis e incarnados.

Contundo, temos a obrigação de mudar essa face, e somente através de uma

política pública e participativa, podermos mudar diversos quadros, muitos deles

adversos. Fazer valer o que reza a nossa Constituição Estadual que trata por

diversas vezes sobre a cultura, cabe a nós fazê-la valer, que ela nós seja o norte

dessa caminhada e desse achamento do caminho para a cultura do Rio Grande do

Norte.

* Os números apresentados aqui foram retirados da MUNIC 2009- Realizada pelo

IBGE.

DESAFIOS

1. Formação e capacitação de novos gestores culturais; 2. Descentralização dos equipamentos culturais;3. Descentralização das ações;4. Democratização e descentralização dos recursos do estado;5. Dotar o estado de um sistema de informação e indicadores culturais;6. Estabelecimento de uma politica de circulação de bens e serviços culturais;

7. Estabelecer uma politica de conservação e manutenção dos equipamentos

públicos;8. Estruturar as ações e comunicação entre as secretarias de cultura municipais

e a secretaria estadual;9. Ampliação das ações de cultura setorial para todo o território potiguar10.Garantias para a conservação e manutenção do patrimônio cultural potiguar,

principalmente no que se diz respeito ao patrimônio arqueológico;11. Criação do Sistema Estadual de Cultura e a adesão de todos os municípios

do Rio Grande do Norte;12.Necessidade de modernização de um novo organograma do órgão gestor da

cultura do RN, para atender aos novos paradigmas e desafios das políticas

públicas.

13.Adequação do organograma do órgão gestor de cultura, com vistas a sua

equiparação com as necessidades contemporâneas do setor cultural,

atendendo aos novos paradigmas e desafios das políticas públicas.

OPORTUNIDADES

1. O Estado do Rio Grande do Norte é conhecimento pelo seu grande potencial

turístico, essa uma indústria “limpa”, sustentável. E aqui é um dos pilares da

economia potiguar. Esse potencial turístico deve ser aliado a economia da cultura,

que pode promover um maior desenvolvimento socioeconômico do estado. 2. Potencializar as manifestações de grupo tradicionais de cultura, já que esse setor

cultural está presente em quase 70% dos municípios do estado, e deve ser alçado

como elemento estruturante de uma política pública.

3. Apesar de sua extensão territorial ser pequena, por outro lado permite uma maior

facilidade de circulação de bens culturais. 4. A descentralização administrativa também pode ser facilitada pelo mesmo motivo,

podendo em quatro polos descentralizado o Estado pode atuar de forma mais

contundente, se fazendo presente nos cento e sessenta e sete municípios.5. Pela sua característica de cosmopolita e sua proximidade com a Europa e África,

facilita quando se fala de intercâmbios e circulação dos bens culturais com o exterior.

CAPÍTULO I

DO ESTADO

O Plano Estadual de Cultura tem a função de estabelecer os princípios, objetivos,

diretrizes e metas para que nos próximos dez anos tenha gerado desenvolvimento para a

atividade cultural no estado do Rio Grande do Norte.

Desenvolvimento aqui entendido como condições de renovação, fomento, e

preservação das artes e expressões culturais. Dentro do entendimento da cultura nas

dimensões do simbólico, do econômico, dos social. Respeitando e valorizando a cadeia

produtiva e tendo como norte sua função de regulador, fomentador e indutor, cuja missão é

reconhecer, preservar e salvaguardar a diversidade e pluralidade cultural potiguar.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:

1. Tornar obrigatório a adesão ao Sistema Estadual e Nacional de Cultura por

parte dos Municípios.2. Fomentar a divulgação da cultura dos municípios em âmbito municipal e

regional como incentivo aos grupos produtores.3. Descentralização da instância estadual de cultura para os pólos regionais.4. Intensificar o diálogo entre as redes de Educação, cultura e assistência Social

para que ambas caminhem com parcerias.5. Mapear e incentivar a produção e circulação do patrimônio material e imaterial

e bens culturais dos municípios; 6. Criação de Escolas de Artes nos municípios, promovendo a capacitação

artística e o acesso da diversidade cultural.7. Ampliação de editais de incentivo a produções culturais como: ampliação de

museus, festivais, cordelistas, artes-visuais e as diversas artes.8. Desenvolver uma política voltada para os municípios abaixo de 50 mil

habitantes que somam mais de 70% dos municípios brasileiros instituindo o

Programa de Agentes Estaduais de Cultura.9. Promover a capacitação em elaboração de projetos de captação de recursos

para os gestores públicos e sociedade civil organizada voltado para a cultura.10. Implantação de projetos nas escolas voltados para música, dança, teatro,

artes plástica e circense, com parceria com as secretarias municipais e

estadual de cultura, Fundação José Augusto.11. Promover fóruns para análise e aperfeiçoamento de projetos para a

valorização e reconhecimento dos mestres da sabedoria popular.12.Criar novos espaços culturais e manter aqueles existentes, objetivando a

interação e comunicação das manifestações artísticas/culturais entre regiões

do estado.13.Criar um sistema de informação e cadastro das expressões culturais com

inventários renováveis e disponibiliza-los por meio impresso e eletrônico.14.Criar políticas públicas de estado, para resgate, garantia e salvaguarda da

cultura imaterial.15.Criação de museus em cada município e a preservação de seu patrimônio

histórico

16.Cursos de formação continuada para líderes e grupos envolvidos com a

cultura envolvendo o tema: Cultura, Diversidade, Cidadania e

Desenvolvimento;17.Criar o Centro de Referência Regional de Cultura

18.Estabelecer políticas que desenvolvam programas de capacitação para a

difusão das concepções e manifestações culturais através dos meios de

comunicação.

19. Instituir políticas de fomento, investimento e financiamento que garantam a

sustentação dos processos de criação, produção, difusão, consumo e

preservação dos bens simbólicos.

20.Propor parceria com o MINC, secretárias e instituições públicas, assessoria

técnica para dar suporte, ao artista na elaboração de projetos e prestação de

contas, na área cultural.21. Instituir um programa de criação e reativação de espaços de preservação

cultural nos municípios.22.Criação, manutenção, ampliação e valorização de espaços e projetos

culturais nas cidades.23.Assegurar como política pública de estado o aumento dos pontos de cultura

em todo o Estado, considerando o histórico de atuação cultural na

comunidade para a contemplação dos mesmos.24.Proporcionar integração entre as secretarias do estado e municípios para

viabilização de ações culturais, garantindo a desburocratização dos editais,

sua divulgação com transparência e condições de alcance mais abrangente a

população.25.Criar e manter centros culturais para resgate e apoio a cultura popular em

toda região26.Ampliação do Programa Casa de Cultura para todos os municípios do Estado.27.Adquirir espaço físico (prédios históricos), para criação de museus, por meio

de recursos estaduais e municipais.28.Mapear os bens patrimoniais e garantir o seu tombamento e preservação.29.Garantir recursos para a publicação de materiais sobre as culturas locais.30.Oferecer condições para manter viva as tradições culturais locais e seus

respectivos espaços de existência. 31.Políticas públicas culturais voltadas para o fortalecimento dos territórios da

cidadania. 32.Criar mecanismo de planejamento cultural que atue na elaboração de rotas

turísticas, com foco nos patrimônios culturais regionais.

33.Ações que preservem e valorizem as culturas Afro- indígena- Cigana que vem

sendo dizimados em todo território potiguar.34. incentivar a prática efetiva de eventos culturais organizados pela comunidade

escolar, para despertar o surgimento de novos talentos, para dar

sustentabilidade da cultura.35.Promover o turismo cultural sustentável a partir da organização e

planejamento de suas ações.36.Buscar junto ao Poder Público mecanismo para legalização dos atrativos do

turismo cultural.37.Criar mecanismo de difusão e acesso gratuitos das produções artístico

culturais nos meios de comunicação locais, regionais e nacional, de forma a

valorizar a diversidade cultural potiguar e promover a interação das politicas

culturais e de comunicação.38.Criar consórcios intermunicipais a fim de possibilitar aos municípios de

pequeno porte, acesso aos bens culturais.39.Garantir a aplicabilidade dos percentuais de repasse previstos no sistema

nacional de cultura para o Estado e Municípios. 40.Redução dos impostos estaduais para atividades culturais em todos os seus

segmentos 41.Oportunizar a criação de iniciativas voltadas aos bens simbólicos e de

expressões culturais do Estado, facilitando a criação, produção, distribuição,

difusão, consumo e preservação desses bens.42.Ofertar cursos superiores nas universidades estaduais, fortalecendo a

demanda cultural do Estado.43.Designação de verba financeira para casas de cultura para dar suporte aos

artistas locais à desenvolverem suas atividades. 44. Incentivar, fortalecer e subsidiar os grupos culturais e existentes visando

preservar a cultura local.45. Interiorização dos Recursos de incentivo à cultura através de cotas para cada

região do Estado.46.Revisão quadrianual de legislação que determine a criação de secretarias

municipais de cultura como exigência de aporte de recursos do Minc.47.Fundo Estadual de Cultura: Elevar o percentual de 0,5% para 1,5% do

Orçamento Estadual destinados ao Fundo Estadual de Cultura.48.Elaboração do Plano Estadual de Cultura com ampla participação social nos

fóruns regionais de cultura.49. Implementar um Programa de Educação Patrimonial, desenvolvendo uma

política socioeducativa, cultural e ambiental, possibilitando a sensibilização,

formação, acesso e fruição aos bens culturais.

50.Oportunizar Concurso Público para área de cultura;51.Criar e ampliar gestão compartilha nas casas de cultura contando com

recursos do estado e município com controle social.52.Promover um orçamento participativo de fácil acessibilidade e transparência. 53.Criar mecanismos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas

culturais para possibilitar sua análise, revisão e alterações, se assim for o

caso.

CAPÍTULO II

DA DIVERSIDADE

A formação étnica potiguar se deu da mestiçagem entre índios, brancos, negros. O

grande fruto dessa mistura se mostra no traço do povo potiguar.

Os avanços que o Brasil deu nos últimos anos reconhecendo minorias

historicamente esquecidas, cujas tensões e conflitos são travados há séculos, necessitam

da intermediação e medicação para que as soluções venham a que impulsionam dando

novos rumos para o reconhecimento e estabelecimento de políticas que possibilitem a estes

grupos um papel de destaque dentro da construção cultural do Rio grande do Norte.

O Estado deve fazer a diferença ao mediar os conflitos, dar condições para a fruição

do diálogo, buscar formas de compreender o momento histórico que vivemos e estar atento

para as novas reorganizações estruturais e sociais, para se poder forjar novas relações,

valorizando a diversidade, reconhecendo sua pluralidade e como elemento fundamental

para o estabelecimento de uma nação potiguar diversa e plural.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:

1. Criação de mecanismos legais que reconheçam e incentivem a produção

cultural de Índios e Quilombolas.2. Viabilizar material didático, abordando a temática da diversidade cultural para

todas as escolas do Estado do RN.3. Fortalecimento e orientação das minorias e grupos excluídos por meio da

valorização da diversidade e comercialização da produção artístico cultural.4. Utilizar a diversidade cultural nas campanhas socioeducativas da prevenção

da violência e do uso de drogas.5. Criar mecanismos de envolvimento de todos(as) os fazedores de cultura

popular garantindo formação destes no tocante aos direitos autorais e

políticas de editoração.

6. Oferecer apoio financeiro e técnico às ações de salvaguarda do patrimônio

imaterial registrado Festa de Sant’Ana, aos Negros do Rosário e demais

festas populares.7. Oferecer oficinas de cultura e arte na área da cultura, valorizando a

diversidade cultural existentes no estado.8. Incentivar financeiramente um “Encontro dos Negros do Rosário do Seridó”,

com oficinas de dança do Espontão, fabricação do material de uso dos grupos

e publicação da literatura da raça negra seridoense.9. Conhecimento e reconhecimento do Patrimônio Material e Imaterial do

município.

10.Financiamento para os grupos de cultura de tradição para construção de

sede, para guardas de equipamentos, figurinos, ensaios, encontros, oficinas .11. Implementação de um programa de circulação para os folguedos, que

respeite a natureza das brincadeiras.12.Formação de facilitadores para acompanhamento na circulação, assim como

para aplicação de oficinas,13. Inserir os folguedos e brincadeiras no calendário cultural do Estado.14.Destinar um percentual específico no Fundo Estadual de Cultura para as

culturas de tradição.15.Ampliação da Lei do Patrimônio Vivo.16.Promover o repasse dos saberes tradicionais para a nova geração de

fazedores.17.Criar uma assessoria de apoio aos grupos para participação de editais

públicos.18. Implantar nas Casas de Cultura, juntamente com os mestres oficinas de

repasse das técnicas de construção, dramaturgia e animação da brincadeira.19.Promover encontros regionais entre mestres gestores públicos e privados da

área cultural.

CAPÍTULO III

DO ACESSO

Sabendo-se que a formação dos públicos da cultura não são frutos apenas da

formação nos lares e nas escolas, apesar deste ser um ambiente de importância para isto.

Uma terceira via de se constituir um processo sólido desta formação é considerar que a

proximidade e fruição aos equipamentos e bens culturais, possibilitam ao cidadão

capacidade de reconhecer, valorizar, e ampliar a sua relação com a produção simbólica.

Esta proporciona a sedimentação de valores culturais, que os dotam de novos processos

informativos e diversos, portanto, um cidadão mais crítico e atuante.

É dever do estado dar condições para que o povo potiguar tenha acesso aos bens

culturais produzidos e aos equipamentos e ambientes culturais, para a sua formação

integral.

Para isso é necessário que o estado amplie sua participação e ação, qualificando os

ambientes e equipamentos culturais.

Por outro lado aumentar as ofertas culturais, através dos agentes produtores de

cultura ampliando sua atuação, pensando que o estado não é ente produtor de cultura.

É o Estado e a sociedade unindo esforços para construção de novas relações,

calcada em novos métodos e atitudes cooperativas entre produtores, artistas e gestores.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:

1. Incentivar a formação de grupos de teatro, música, dança nas escolas do

Estado.2. Utilizar para divulgação a criação de programas culturais nos meios de

comunicação e tecnologia.3. Criar um programa de incentivo as festividades culturais do municípios. 4. Promover ações de valorização dos bens culturais do Estado.5. Elaboração de uma agenda cultural para fomentar a cultura dos municípios do

Estado.6. Que o Estado seja reconhecedor dos calendários culturais em cada

município.7. Facilitar a forma de divulgação da produção cultural em todos os meios de

comunicação, inclusive em agenda e calendário de eventos do estado.8. Garantir a acessibilidade, das pessoas com necessidades especiais, em

grupos de arte e cultura, bem como nos espaços culturais.

9. Viabilizar a inclusão e o acesso de pessoas com necessidades especiais e

idosos aos espaços culturais.10.Potencializar as manifestações culturais locais, através de encontros, oficinas

e apresentações culturais oriundas de editais e órgãos de fomento.11. Garantir a manutenção, acesso e acessibilidade nos espaços culturais,

históricos, turísticos e ecológicos e dos equipamentos de cultura.12.Criar um programa básico de cultura destinado aos locais de difícil acesso

aos bens culturais como: comunidades carentes, assentamentos,

comunidades rurais entre outros.13.Buscar incentivo federal e estadual para efetivação e criação de um órgão

que mantenha os municípios num circuito nacional de cultura, promovendo

encontros e apresentações sistemáticas.

14.Manutenção e ampliação das Casas de Cultura, adequando-as com

acessibilidade para artistas, produtores e públicos

15.Dotar as Casas de Cultura de dotação orçamentária própria.

16.Criar Casas de Cultura nos municípios que não a possuem.

17.Ampliar a oferta de salas de espetáculos nas microrregiões.

18.Ampliar a rede de bibliotecas no Estado, com profissionais capacitados para

atender aos públicos.

19.Manutenção dos Teatros e com pautas subsidiadas para os agentes culturais.

20.Ampliar a fruição cultural, por meios de programas e ações voltadas para

crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, como transporte para

visitas aos equipamentos, subsídio de ingressos, ou a gratuidade.

21.Manter programa destinados para os alunos da rede pública de ensino, com

programação de atividades culturais.

CAPÍTULO IV

DO DESENVOVIMENTO SUSTENTÁVEL

A cultura na sua dimensão econômica como modelo de desenvolvimento sustentável

e socioeconômico viável. Para isso, precisa estimular e ampliar ações, programas, que

atendam a cadeia produtiva do setor cultural.

Capacitar o setor cultural através de novas tecnologias de comunicação e

informação, entendendo que a economia da cultura está ligada a processos produtivos que

necessitam desse avanço tecnológico e que assim venha a ser importante vetor dentro da

economia do estado, visando a inclusão cultura e social dos cidadãos do Rio Grande do

Norte.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:

1. Investimento na preparação dos profissionais da cultura, visando a melhoria

dos serviços prestados.2. Fortalecimento do sistema de Fundos (Estaduais e Municipais) como garantia

para os repasses financeiros.3. Promover interação das politicas culturais e demais politicas públicas, por

meio da construção de programas e ou editais que incentivem a produção

cultural nessas áreas, atentando para instituir políticas de fomento,

investimento e financiamento.4. Premiar financeiramente o município que se destacar no incentivo à cultura,

enfatizando a revitalização de manifestações culturais populares5. Recursos Fundo a Fundo – Ministério da Cultura, Secretaria estadual de

Cultura e Secretaria Municipal de Cultura.6. Criar e implementar programas regionais de fomento à produção e difusão da

cultura potiguar.7. Criar um programa especifico no estado que incentive a economia solidária,

voltada para a produção de consumo e comercialização de bens e serviços

de referência cultural e social.8. Que o governo do estado incentive o ecoturismo e o turismo histórico e

cultural como elemento gerador de renda conciliando as datas dos eventos e

as características de cada município.9. Oferecer incentivo financeiro a projetos que tenham como estratégia principal

garantir a geração de renda e sustentabilidade da Cultura.10.Criação de programa de abertura de linha de crédito, junto a instituições

financeiras para produção cultural.11. Institucionalizar de um Núcleo de Apoio à Cultura Sustentável nas atividades

de produção e comercialização de bens culturais.12.Que o governo do estado incentive o ecoturismo e o turismo histórico e

cultural como elemento gerador de renda conciliando as datas dos eventos e

as características de cada município.13.Promover eventos periódicos, voltados para a cultura sustentável.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

A gestão pública não deve se abster da condição de instância decisória das questões

políticas, que envolve, não necessariamente, os atores com objetivos comuns. Portanto, a

tomada decisão deve ser orientada tendo em mente a implementação, acompanhamento e

execução das ações pretendidas, para que se possa vislumbrar o efeito da solução do

problema e o bem público.

A utilização de outras instâncias decisórias utilizadas para a tomada de decisão no

âmbito da gestão pública, vem acontecendo no Brasil desde o período pós-ditadura militar,

um continuum que orientam para o fortalecimento de outras instâncias para além das

instituições governamentais.

O estado devem estimular a criação e manutenção de instâncias consultivas e de

participação da sociedade civil, para subsidiar as tomadas de decisão dos gestores de

cultura potiguar.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:

1. Organizar um local de referência para reuniões, encontros dos grupos

representantes da cultura nos municípios.2. Incentivar a criação de associações e/ou cooperativas de artistas, artesãos e

produtores independentes com o objetivo de qualificar e capacitar para a

utilização dos mesmos na realização de eventos locais e estaduais.3. Garantir gestão democrática, transparente, participativa e paritária da

Comissão Gestora do Fundo Estadual de Cultura.4. Apoiar a criação e/ou consolidação de conselhos estaduais e municipais de

cultura assegurando dotação orçamentária ao seu custeio e à capacitação

dos conselheiros para garantir o acompanhamento e o controle social dos

recursos vinculados à cultura, propondo que as conferências sejam realizadas

a cada quatro anos como forma permanente de discussão e avaliação das

políticas culturais desenvolvidas em âmbito nacional e estadual.

5. Fortalecer a atuação dos conselhos criando fóruns permanentes de discursão

junto à sociedade civil.

6. Mediar a criação implementação dos conselhos municipais de cultura,

contemplando patrimônio cultural e políticas culturais com parcerias de

capacitação entre órgãos governamentais, ONGs e movimento sociais.7. Criação do Conselho Estadual de Planejamento da Cultura.8. Desenvolver políticas de fortalecimento dos conselhos municipais de cultura.9. Realizar reuniões nas comunidades onde estão localizados os pontos

turísticos do município, com a finalidade de sensibilizar a comunidade local

para a preservação desses pontos.

10. Incentivo e apoio à criação de Conselhos Patrimoniais visando a preservação

dos bens culturais.

11. Promover o diálogo intercultural entre os grupos locais, a partir de fóruns

sobre a cultura, com a finalidade de conhecer e trocar experiência.

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA SETORIAL

O presente plano de políticas públicas setoriais, para o teatro, música, dança, circo,

artes visuais, audiovisual, literatura, patrimônio cultural.

Os nortedaores para os programas, estatégias e ações têm como base as

conferências, reuniões e foruns realizados por artistas e produtores, e os públicos,

estabelecendo um plano que atenda os entes envolvidos nos processos criativos e o

desenvolvimento sociocultural de todos os cidadãos.

Atuaremos de forma contundente, de modo a ampliar o escpectro da cultura e suas

tranversalidades, constituindo-se numa ação mais sólida e mais abrangente, no sentido de

insclusão sociocultural aos que estão de fora desses processos, para que a cultura,

realmente, venha a ser um elemento de transformação do fazer e do ter cultura.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:

1. Criação e ou consolidação de programa de capacitação continuada no âmbito

artístico cultural, incluindo programa de bolsa de estudo, cursos, palestras,

encontros, seminários em nível nacional , regional e local. As bolsas deverão

ser destribuídas por meio de edital.2. Fomentar cursos específicos de formação continuada para as pessoas

articuladas com as áreas setoriais.3. Garantir meios para a comercialização da produção de artesanato .4. Expansão dos cursos de música, dança, teatro, artes folclóricas e

biblioteconomia nos campus e núcleos da UERN.5. Promoção de cursos regionais de extensão cultural como: artesanato, visando

a preservação cultural e o desenvolvimento sustentável pela utilização de

matéria prima regional e de pessoal.6. Difundir bens e produtos culturais, tais como: festas, danças, comidas típicas,

histórias locais e artesanais.7. Incentivar e apoiar as áreas artísticas existentes nos municípios.8. Promover cursos que viabilizem a sustentabilidade dos grupos e produtores

culturais.9. Criação de um Programa itinerante de espetáculos que contemple todas as

linguagens artísticas em âmbito estadual.10. Incentivo à criação de um pólo de cinema para o Estado do Rio Grande do

Norte.11. Estimular a formação de artesãos nas Associações.12.Estimular a criação de grupos, coletivos, redes e Cias artísticas para o

desenvolvimento de suas respectivas suas atividades.13.Expansão dos cursos de música, dança, teatro, artes folclóricas e

biblioteconomia nos campus e núcleos da UERN.

14.Acompanhar e monitorar a formação dos profissionais vinculados as

atividades culturais, promovendo a interação da cultura com os demais

segmentos da sociedade.

15.Garantir a todas as expressões artísticas e culturais a possibilidade de

realização das suas atividades.16. Incentivo financeiro por parte do governo estadual para as associações e ou

organizações de produção artesanal.17.Garantir mecanismos que oportunize e priorize o acesso de artistas locais a

eventos realizados pelo próprio Estado com foco na valorização cultural.