Plano de Estágio Dayani
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DAYANE BONFIM DA CRUZ
PLANO SEMESTRAL DE ESTÁGIOCENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS
São Paulo – SP1ºsemestre de 2010
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DAYANE BONFIM DA CRUZ
PLANO SEMESTRAL DE ESTÁGIOCENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL
CREAS
Plano de intervenção de Estágio Supervisionado apresentado ao Curso de Graduação em Serviço Social, para a disciplina de Supervisão Acadêmica II, com referências ao Estágio Supervisionado em Serviço Social, na Universidade Camilo Castelo Branco.
São Paulo – SP1ºsemestre de 2010
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SUMARIO:
1. Identificação-------------------------------------------------------------------------------------
1.1. Organização
1.2. Unidade de Estágio
1.3. Endereço
1.4. Aluno (a)
1.5. Supervisor (a) Nº CRESS
1.6. Dias e Horários
1.7. Data de Inicio e Data Prevista para Termino
2. Características da Organização-------------------------------------------------------------
2.1. Caracterização Sócio Institucional
2.2. Natureza
2.3. Objetivos
2.4. Estrutura Organizacional
2.5. Fontes de Recursos
3. Características do Programa/Projeto do Estágio em Serviço Social ----------
3.1. Do Serviço Social
3.1.1. Objetivos do Serviço Social
3.1.2. Programas e/ou Projetos
3.1.3. Atribuições do Assistente Social
3.1.4. População Usuária
3.2. Práticas do Estágio
3.2.1. Objetivo do Estágio
3.2.2. Atividades a Serem Desenvolvidas pelo Estagiário
3.2.3. Questões Teórico-práticas a serem Desenvolvidas pelo Estagiário
3.2.4. Supervisão
4. Referência Bibliográfica e/ou Documental ---------------------------------------------
5 Local, data e assinatura do Aluno Estagiário e do Supervisor de Campo --
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1– Identificação
1.1. Organização: Prefeitura do Município de Mauá - Secretaria de Assistência
Social - SAS
1.2. Unidade de Estágio: Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
1.3. Endereço: Av. Dom José Gaspar, nº 81 – Bairro Matriz - Mauá – SP
CEP: 09370-670 - telefone - 11 4555-1999
e-mail: [email protected]
1.4. Aluna: Dayane Bonfim da Cruz
1.5. Supervisora: Fabiana dos Santos Olimpio - CRESS: 38763
1.6. Dias e Horários: de segunda à sexta-feira, das 11:00 às 17:00 horas
1.7. Data de Inicio e Data prevista para o Termino: Data de início 03/01/2011,
data prevista para o termino 30/06/2011.
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2. Características da Organização
2.1.– Caracterização Sócio Institucional1
Em 15/02/1977 foi instituída a Comissão de Orientação e Promoção
Social – COPS, por meio da lei nº 1839, passando a ser denominada como
Departamento de Promoção vinculado ao Gabinete do Prefeito no início da
década de 80. Com a reforma administrativa de 12/05/1993, regulamentada
pela Lei nº 2.475, passou-se a ter o status de Secretária com a denominação de
Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, posteriormente com uma
nova reforma ocorrida em 01/02/2002, Lei nº 3463, passa-se a chamar
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Cidadania. Atualmente
denomina-se Secretaria de Assistência Social (SAS), tendo como marco legal a
Lei nº 4.412 de 05/01/2009 que dispõe sobre a reorganização administrativa no
âmbito da Administrativa direta do Poder Executivo Municipal, estabelece o
quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras
providências.
Breve Histórico do momento atual da Assistência:
Ao considerar as condições políticas e institucionais, reunidas nestes
aproximadamente dezesseis anos de LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social cabe relembrar os avanços conquistados pela sociedade brasileira na
construção da política de assistência social, decorrência de seu reconhecimento
como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado.
A consolidação da assistência social como política pública e direito
social, ainda exige o enfrentamento de importantes desafios. A IV Conferência
Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro/2003, em Brasília/DF,
apontou como principal deliberação à construção e implementação do Sistema
Único da Assistência Social – SUAS, requisito essencial da LOAS para dar
efetividade à assistência social como política pública. Nessa direção a Política
1 Guia de Orientação nº.01 – Centro de Referência Especializada de Assistência Social. Ministério do
Desenvolvimento Social de Combate a Fome - Secretaria nacional de Assistência Social. Brasília, DF.
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Nacional de Assistência Social – PNAS busca incorporar as demandas
presentes na sociedade brasileira.
A PNAS vem ser concretizada com a implantação do Sistema Único de
Assistência Social, normatizado pela NOB-SUAS aprovada em julho de 2005.
O SUAS configura-se como o novo reordenamento da política de
assistência social na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações,
aumentando sua cobertura. Nesse sentido, a política de assistência social é
organizada por tipo de proteção – básica e especial, conforme a natureza da
proteção social e por níveis de complexidade do atendimento.
Neste Sistema os serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social são reorganizados por níveis de proteção, em Proteção Social
Básica (voltada à prevenção de situações de risco pessoal e social) e Proteção
Social Especial (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de
risco pessoal e social), tendo por base o território, de acordo com sua
complexidade, respeitada a diversidade regional e local.
Os serviços de proteção especial caracterizam-se por níveis de
complexidade, hierarquizados de acordo com a especialização exigida na ação
e se distinguem respectivamente, entre serviços de proteção social especial de
média complexidade e de alta complexidade.
Conseqüentemente o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS, como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve
se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção
social especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de
orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a
indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de
vínculo.
É nesse contexto que a Secretaria de Assistência Social do município de
Mauá esta vivenciando o grande desafio de promover a integração das políticas
de proteção social e de inclusão social, ou seja, reafirmam-se os princípios e
diretrizes contidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), entre os
quais: propriedade de atendimento as necessidades humanas e sociais, a
universalização dos direitos sociais e do acesso a benefícios e serviços de
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qualidade a todos que necessitarem, o respeito à dignidade do cidadão, à sua
autonomia, o direito à convivência familiar e comunitária, à igualdade de direitos
e a dimensão pública no atendimento.
Além disso, a Secretaria de Assistência Social deve atentar-se por manter as
diretrizes da descentralização política administrativo, a participação popular, a
primazia a responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência
Social.
2.2. Natureza: É uma Instituição de origem Pública, ligada a Secretaria de
Assistência Social e integrante do sistema único de assistência social.
2.3. Objetivos: A Secretaria de Assistência Social, na qualidade de órgão
da Prefeitura do Município de Mauá, tem como objetivo formular, implantar,
regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política de Assistência Social
garantindo o comando único no município de acordo com o preceito da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
vinculado com a Secretaria de Assistência Social constitui-se numa unidade
pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a
indivíduos e famílias com seus direitos violados.
O CREAS conta com uma equipe multiprofissional e tem como missão
oferecer serviços de acolhida, escuta qualificada, orientação e
acompanhamento a indivíduos e famílias com seus direitos violados, cujo
vínculo familiar e comunitário não foram rompidos, direcionando o foco das
ações para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com
autonomia os revezes da vida pessoal e social, visando fortalecer os vínculos
familiares e comunitários. 2
2.4 -Estrutura Organizacional: O Centro de Referencia Especializado de
Assistência Social em sua organização hierárquica é composta por uma
2 Dados retirados da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – texto de resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009; site: www.mds.gov.br.
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Coordenadora Assistente Social, quatro Assistentes Sociais, dois Psicólogos,
duas estagiárias de Serviço Social, sete orientadores sociais, uma advogada e
duas auxiliares administrativas. (ver anexo 1)
2.5 Fontes de Recursos: O recurso financeiro da Secretaria de
Assistência Social é composto por: 2,94% do orçamento municipal e outros
recursos advindos de parceria com o Governo Federal e Estadual.
3. Características do Programa / Projeto do Estágio de Serviço Social
3.1. Do Serviço Social
3.1.1.– Programas e/ou Projetos:
O CREAS do município de Mauá oferece o serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos-PAEFI; Serviço de Proteção
Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; Serviço Especializado de Abordagem
Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
Serviço de Inserção e Acompanhamento de Adultos em Cumprimento de
Pena de Prestação de Serviços Comunitários (apenados); Serviço de Atenção às
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
O equipamento é dividido por segmentos, sendo da minha atuação o Serviço
de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, que tem
como objetivo promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência que requeiram cuidados
permanentes ou temporários, com algum grau de dependência, que tiveram suas
limitações agravadas por violações de direitos, como: exploração da imagem,
isolamento, cofinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da
família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do
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cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras
que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da
família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da
sobrecarga do cuidador, decorrentes da prestação de cuidados diários prolongados,
possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente
convive e compartilhar cultura, troca de vivencias e experiências.
A Assistência social aos idosos e pessoas com deficiência será prestada de
forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da
Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e demais
normas pertinentes, ofertando um serviço de acolhida, escuta, articulação com os
serviços de políticas públicas, articulação da rede socioassistencial.
3.1.2.– Objetivos do Serviço Social:
A atuação do Serviço Social, independentemente do seu campo de
intervenção é norteada por diretrizes e deveres constantes no Código de Ética
(1993) e na Lei nº 8.662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão).
3.1.3.- Atribuições do Assistente Social:
orientação social – utilizando de abordagens individuais, familiares ou
grupais, para o atendimento das necessidades básicas e acesso aos
direitos, bens e equipamentos públicos, bem como sobre a violação dos
direitos e a responsabilidade da família e do Estado;
intervenção no controle social – participação em Conselhos de Direitos,
Conferências e Fóruns, para a construção da estratégia de participação,
reivindicação e defesa dos direitos;
participar do gerenciamento, planejamento e execução direta de bens e
serviços, para o fortalecimento da gestão democrática, participativa,
intersetorial e interdisciplinar;
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participação de Estudos e Pesquisas para fomentar o processo de
formulação, implementação e monitoramento da política social;
realizar supervisão de estágio;
encaminhar indivíduos e/ ou familiares para a rede sócio-assistencial;
Participação de reunião de supervisores de estágio no campo Acadêmico;
Elaboração de relatórios;
Realização de visitas domiciliares com vista a análise diagnostica e
intervenção planejada de cada caso;
Contribuir na elaboração e execução das Conferências Municipais
(Assistência Social, Idoso, Criança e Adolescente, etc.).
Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidades de
Serviço Social;
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar pesquisas, planos,
estudos, programas e projetos na área de Serviço Social.
3.1.4.– População Usuária:
pessoas em situação de rua;
crianças e adolescentes vitimas de abuso e exploração sexual, violência
intrafamiliar, situação de mendicância, que estejam em cumprimento de
medida protetiva de abrigo, trabalho infantil;
mulheres vitima de violência domestica e/ou familiar;
adultos em cumprimento de Prestação de Serviço a Comunidade;
idosos e pessoas com deficiência com violação de direitos.
Atualmente estão sendo acompanhadas 232 mulheres vítimas de violência
doméstica; 107 crianças e adolescentes vítimas de abuso, exploração sexual e
em cumprimento de medida protetiva de abrigo; 33 crianças e adolescentes no
programa de erradicação de trabalho infantil (PETI); 21 famílias inseridas no
PETI; 105 adultos prestadores de serviço a comunidade (PSC); 61 idosos e 09
pessoas com deficiência; pelo serviço de abordagem de rua são 13 crianças em
situação de trabalho infantil e / ou situação de mendicância; 16 adultos em
situação de rua.
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3.2 Práticas do Estágio:
3.2.1 – Objetivo do Estágio:
O estágio é concebido como um campo de treinamento, um espaço de
aprendizagem do fazer concreto do Serviço Social, onde um leque de
situações, de atividades de aprendizagem profissional se manifesta para o
estagiário, tendo em vista a sua formação com base no projeto-ético-político
da profissão. Tem por objetivo capacitar o estagiário para o trabalho
profissional do serviço social nas suas dimensões teórico-metodológicas,
técnico-operativas e ético-políticas a partir de vivencias concretas nos
espaços sócio-institucionais onde o assistente social está inserido,
procurando (não ser ou romper) com o imediatismo, entendendo o
contexto histórico do indivíduo.
O estágio tem contribuído para o aprendizado profissional e o
aprimoramento das habilidades profissionais como: observação,
escuta qualificada, disciplina, organização no trabalho, e postura
ética além do aprimoramento das habilidades para o relacionamento
profissional tanto na relação com o usuário quanto na equipe
multiprofissional e rede institucional.
3.2.2 – Atividades / Projetos a Serem Desenvolvidas pelo Estagiário:
As atividades de Estágio previstas para o ano letivo são:
- Apropriar-se de conhecimento relacionado à área de atuação através de
pesquisa em literatura pertinente;
- acompanhar e auxiliar o técnico na realização de todas as atividades da
área de Serviço Social;
- participar e contribuir em reuniões de discussão de caso com a equipe
técnica;
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- visitas domiciliares sob supervisão técnica;
- participar, juntamente com a equipe técnica, das reuniões para discussão da
efetiva implantação do SUAS no município, definindo fluxos e protocolos intra
e extra secretarial;
- participação nos atendimentos realizados pela equipe técnica, bem como no
acompanhamento das famílias;
- receber supervisão técnica;
- visita institucional;
- reunião com a rede de proteção para discussão de casos;
- realizar acolhimento sob supervisão técnica;
- participação na formulação de dados estatísticos do serviço;
- participação e contribuição no planejamento das ações do serviço para o
semestre;
- contato e orientação familiar quando necessário, sob supervisão técnica;
- realizar agendamentos para efetivo acompanhamentos dos casos;
3.2.3 – Questões Teórico-práticas a Serem Desenvolvidos pelo
Estagiário:
Bibliografias indicadas para apropriação das demandas do serviço e
estágio:
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, texto
desenvolvido pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social no qual
apresenta a Legislação, Objetivos, Descrição dos serviços e as Condições e
Forma de acesso ao serviço, para que o estagiário possa conhecer e
compreender os serviços ofertados no CREAS.
- Código de Ética do Assistente Social (1993)
- Guia de Orientações do CREAS nº1 – MDS
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- Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº8. 662/93
- Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos na
Política de Assistência Social - CFESS
- Livro: Manual de Convivência - Pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida.
- Diário Oficial da União – nº240 seção 1. Resolução nº 39, de 09 de
dezembro de 2010.
- Resolução CFESS nº557/2009 de 15 de setembro de 2009.
- Políticas Públicas e Assistência Social 2009. Ed. Vozes,
organizadoras: Cruz Lilian Rodrigues da; Guareschi Neuza.
- www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso/cartilha_idec.pdf -
Cartilha Idec
3.2.4 – Supervisão:
A supervisão é vista como um processo educativo e operacional, onde os
atores são portadores de uma educação libertadora, de consciência crítica
dos fatos, e sua inserção na realidade para transformá-la. Nesta medida,
supervisor e supervisionado buscam, criam conjuntamente, como sujeito da
história, uma nova sociedade, via “revolução comunitária”.
O grupo apresenta uma filosofia de supervisão, destacando-se os
valores: diálogo conscientizador, compromisso, visão crítica da realidade, co-
responsabilidade pessoal e social, criatividade.
Propõe uma relação horizontal entre supervisor e supervisionado,
situado em um mesmo nível, com experiência individual, pautando-se nos
princípios: “não existe aquele que aprende e aquele que ensina”, ambos
fazem parte do processo, e o processo é de “educador – educando com
educando – educador”.
4 - Referência Bibliográfica e/ou Documental
Para a realização deste plano de estágio, foram utilizadas informações
retiradas:
![Page 14: Plano de Estágio Dayani](https://reader036.fdocuments.net/reader036/viewer/2022082318/5571fad349795991699337bd/html5/thumbnails/14.jpg)
Do site: www.mds.gov.br – acessado em: 20 de março de 2011;
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. – Publicado no Diário
Oficial da União em 25 de novembro de 2009;
Código de Ética do Assistente Social;
Guia de Orientações do CREAS nº1 – MDS;
Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº8. 662/93;
Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos na Política de
Assistência Social – CFESS;
Estatuto do idoso – Lei nº10. 741, de 1º de outubro de 2003.
Política de Estágio Supervisionado em Serviço Social – Unicastelo
www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso/cartilha_idec.pdf - acessado
em: 20 de março de 2011;
www.cfess.org.br/legislação_resolução.php - acessado em: 20 de março de
2011.
VERIFICAR O ANEXO – TIREI OS NOMES DAS PESSOAS, FALTA ALGUM
CRAS QUE EU NÃO LEMBRO E DOS CASES. VEJA
São Paulo, 05 de abril de 2011.
Estagiária: ----------------------------------------------------------
Dayane Bonfim da Cruz
Supervisor de Estágio: ----------------------------------------------------------
Fabiana dos Santos Olimpio
![Page 15: Plano de Estágio Dayani](https://reader036.fdocuments.net/reader036/viewer/2022082318/5571fad349795991699337bd/html5/thumbnails/15.jpg)
CRESS: 38763
![Page 16: Plano de Estágio Dayani](https://reader036.fdocuments.net/reader036/viewer/2022082318/5571fad349795991699337bd/html5/thumbnails/16.jpg)
SASConselhos de Direitos
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DEP. DE CONVÊNIOS E
PARCERIAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DEP. DE GESTÃO DOS PROGRAMAS DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
DEP. DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO,
MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA SOCIAL
COORDENADO-RIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Gestão de Pessoas
CASEZaíraParqMercedOratórioFeital
Manutenção Recepção
Transpor-teTelefoniaServiços Gerais
Almoxa-rifado
DEP. DE INCLUSÃO
PRODUTIVA
DEPARTA-MENTO
DOS CRAS
DEP. DE APOIO ÀS INSTÂNCIAS DE
DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS
ABRIGO PARA MULHERES
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PROGRAMÁTICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTA-MENTO DE PSE-MÉDIACOMPLEXI-
DADE
DEPARTAMENTO DE PSE-
ALTACOMPL.
PSCADU
L
PSCLA
ATENÇÃO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOM./FAM. CONTRA A MULHER
VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS DO IDOSO
PETIPAEFI
CRASJd. ZairaJd. Feital
Jd. Oratório
NÚCLEO DE APOIO ÀS ATIV. SOCIOEDUCAT.
PAIF
CIPCREAS
ABRIGO/Serviço de Acolhida
Central do CadÚnico
ANEXO 1