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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
Razão Social: MC Alimentacao e Serviços Ltda - ME
Endereço: Rua José Gomes Ferreira, nº 280. Bairro: Vila Boa Esperança
Cidade: Betim/MG CEP: 32.684-394
Telefone: (31)3506-0729 Contato: Dayse de Morais Machado
CNPJ: 11.205.159/0003-20 Insc. Estadual: 002.076.450-00.40
Ramo de Atividade: Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
CNAE 2.0: 56.20-1
Grau de Risco: 2 Nº de Funcionários Ativos: 6
Vigência do contrato: 09/07/2015 à 08/07/2016 Nº de Funcionários Afastados: 0
MC Alimentacao e Serviços Ltda - ME Página 1
ÍNDICE
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 1
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 1
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES 1
3. INTRODUÇÃO 2
4. DAS DIRETRIZES 2
5. DAS RESPONSABILIDADES 3
5.1. DO EMPREGADOR: 3
5.2. DO MÉDICO COORDENADOR: 3
6. DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO 3
7. DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL 5
8. DO RELATORIO ANUAL 5
9. DA OCORRÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS 6
10. DOS PRIMEIROS SOCORROS 6
10.1. CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS 6
11. DAS RECOMENDAÇÕES, SUGESTÕES E ESCLARECIMENTOS 7
11.1. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS OU TERCEIRIZAÇÕES 7
11.2. ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS 7
11.3. MODIFICAÇÕES DESTE PCMSO 8
11.4. RELATORIO ANUAL 9
11.5. DAS PREVENÇÕES E ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO 9
11.6. VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES 10
11.7. AÇÕES PARA O CONTROLE DE SUBNORMAIS 12
PLANEJAMENTO ANUAL DE AÇÕES DE SAÚDE 13
1. COZINHA INDUSTRIAL
1.1. AUXILIAR DE COZINHA 13
1.2. COZINHEIRO 14
MC Alimentacao e Serviços Ltda - ME I
1.3. NUTRICIONISTA 14
PROMOÇÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL 15
RESPONSABILIDADE TÉCNICA 20
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3. INTRODUÇÃO
A NR-7 – Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), regulamentada pela Portaria 3214/78, do
Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por
parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles
trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos.
O PCMSO é parte integrante de um conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, devendo
estar articulado com as exigências das demais Normas Regulamentadoras, e deverá priorizar a
prevenção, rastreamento e diagnostico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho.
Destacam-se a estreita relação entre NR-7 (PCMSO) com a NR-9 (PPRA).A NR-7 (PCMSO) tem
a sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através dos artigos 168 e 169 da
CLT.
4. DAS DIRETRIZES
O PCMSO deve possuir diretrizes mínimas que possam balizar as ações desenvolvidas de
acordo com procedimentos em relação a condutas dentro dos conhecimentos científicos
atualizados e da boa prática médica. Alguns destes procedimentos podem ser
padronizados, enquanto outros devem ser individualizados para cada empresa.
Este programa deve estar articulado com todas as Normas Regulamentadoras, porem, o
mais importante é estar integrado com o PPRA (NR-9). Para isso, é necessário um estudo
prévio do PPRA, uma visita ao local de trabalho para conhecer os riscos mencionados e
fazer uma analise das atividades do trabalhador.
Através deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e
complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde
dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro, ainda,
critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as
condutas que deverão ser tomadas, no caso de encontro de alterações.
O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o
médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais, decorrentes das alterações nos
processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos
existentes, mudança de critérios de interpretação dos exames, ou, ainda, reavaliações do
reconhecimento dos riscos.
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5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. DO EMPREGADOR:
Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua
eficácia;
Custear sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
Indicar um médico coordenador, responsável pela execução do PCMSO.
5.2. DO MÉDICO COORDENADOR:
Realizar os exames médicos previstos na NR-7 ou encarregar os mesmos a profissional
médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem
como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto
cada trabalhador da empresa a ser examinado;
Encarregar dos exames complementares ou outros procedimentos previstos neste
PCMSO, profissionais devidamente capacitados, equipados e qualificados.
6. DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
6.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
6.2. Os Exames Médicos Ocupacionais obrigatórios e estabelecidos pelo PCMSO,
compreendem:
Avaliação clínica do trabalhador com anamnese ocupacional e exame físico e mental;
Exames complementares de diagnostico de acordo com os termos especificados na NR-7.
Outros exames poderão ser solicitados a critério do médico coordenador, por notificação
do médico agente da inspeção do trabalho, decorrentes de negociação coletiva de trabalho
ou pela própria empresa;
As empresas deverão realizar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
onde deverá constar o levantamento dos Riscos Ambientais existentes, bem como fará as
indicações para prevenção e/ou eliminação dos agentes agressivos (ruídos, temperaturas
extremas, poeiras, etc).
6.3. A avaliação clínica deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos
abaixo:
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6.3.1. Admissional
O exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas
atividades na empresa.
6.3.2. Periódico
No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo
discriminados, definidos pela NR-7.
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que
sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se
notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como
resultado de negociação coletiva de trabalho;
Para os demais trabalhadores:
Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e
cinco) anos de idade;
A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta
e cinco) anos de idade.
6.3.3. Retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia
da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por
motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
6.3.4. Mudança de Função
O exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizado antes da data da
mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de
trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que
estava exposto antes da mudança.
6.3.5. Demissional
No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação,
desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo a
Portaria 76/2008 MTE (alterou o quadro l da NR-4).
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90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo a Portaria 76/2008
MTE (alterou o quadro l da NR-4).
7. DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional -
ASO, em 2 (duas) vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente
de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na
primeira via.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares,
as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados na Ficha Clínica Individual, que
ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO e deverão ser mantidos e
arquivados por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
(Código Civil Art. 177)
Por ser um período muito longo (20 anos) recomendamos ao empregador que conheça o
sistema de arquivamento do seu médico coordenador, principalmente pelo fato dos ônus
financeiros pela falta dos documentos serem da empresa.
Havendo substituição do médico coordenador, os arquivos deverão ser transferidos para seu
sucessor, mediante recibo pessoal do novo medico coordenador.
8. DO RELATORIO ANUAL
O PCMSO deverá obedecer a um planejamento feito pelo médico coordenador em conjunto
com o responsável pela empresa, em que estejam previstas as ações de saúde a serem
executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de Relatório Anual.
O Relatório Anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos
exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de
resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
Também podem ser incluídas, opcionalmente, no PCMSO, ações preventivas para doenças
não ocupacionais. Este assunto será apresentado nas Recomendações que serão feitas pelo
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médico coordenador ( se houver indicações).
O Relatório Anual deve ser feito após o decorrer de um ano da implantação do PCMSO. Os
responsáveis pela empresa deverão apresentá-lo à CIPA, se houver, para ser discutido pelos
seus membros e deverá ser mantido à disposição do Agente de Inspeção do Trabalho em local
de fácil de acesso. Na falta da CIPA, será apresentado ao “designado” para conhecimento.
9. DA OCORRÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames
médicos ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema
biológico, através dos exames, caberá ao médico-coordenador ou médico executor:
Encaminhar para propedêutica para avaliação do caso;
Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do
trabalho;
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação
de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente
de trabalho.
10. DOS PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos
primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. Manter esse
material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
O funcionário indicado para a guarda do material de primeiros socorros deve ter o treinamento
específico. É importante que o responsável possua uma lista com os telefones dos principais
serviços de urgências, de modo a tornar mais rápido o atendimento. Recomendamos que
anualmente sejam verificadas as datas dos vencimentos dos materiais da caixa de primeiros
socorros.
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10.1. Caixa de Primeiros Socorros
10.1.1. Instrumentos:
Termômetro
Tesoura
Pinça
10.1.2. Material para curativo:
Algodão hidrófilo
Gaze esterilizada
Esparadrapo
Ataduras de crepe (10 cm largura)
Caixa de curativo adesivo (tipo band-aid)
Luvas descartáveis
10.1.3. Antissépticos:
Solução de iodo
Água oxigenada – 10 volumes
Álcool
Água boricada
10.1.4. Medicamentos:
Colírio neutro
Sal de cozinha
Soro fisiológico
Antídotos para substâncias químicas (Se for utilizada alguma substância química na
empresa, verificar na bula ou embalagem do produto, o antídoto a ser utilizado em
caso de acidente ou uso indevido)
11. DAS RECOMENDAÇÕES, SUGESTÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1. Contratações Temporárias ou Terceirizações
Sempre que esta empresa terceirizar serviços dentro de sua empresa, está expondo aqueles
empregados aos mesmos riscos existentes na empresa. Assim, recomendamos que seja
colocado como critério de contratação de serviços terceirizados, a realização do PCMSO.
11.2. Acidente de Trabalho ou Doenças Ocupacionais
Durante o levantamento Ambiental, procuramos verificar através de informações dos
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responsáveis e empregados, se houveram ocorrências de Acidente de Trabalho ou doenças
ocupacionais. Do mesmo modo, procuramos averiguarmos quais as ações que foram
tomadas pela CIPA/ ou designado no sentido de identificar as causas.
Doravante, existindo ocorrências, o medico coordenador deve ser informado
imediatamente para o estudo das causas e efeito e determinar a prevenção médica, se
necessária.
11.3. Modificações deste PCMSO
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Este PCMSO poderá ser modificado a qualquer tempo, desde que haja motivo
determinante, para adaptá-lo às novas situações, quer sejam no processo de trabalho, de
exposição a novo agente ou mudança de características técnicas da empresa.
Podem ainda dar causa a modificações deste PCMSO, acordos sindicais ou exigências de
Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho.
É imprescindível que o médico coordenador seja informado imediatamente à ocorrência
dos motivos. Se houveram notificações ou autuações também devem ser informadas.
11.4. Relatorio Anual
Ao completar cada ano de programa, a empresa deverá renovar os programas e emitir o
Relatório Anual, que contempla as ações de saúde realizadas durante o ano e as que estão previstas
para serem realizadas no próximo ano. Normalmente o Relatório Anual está anexado ao PCMSO
renovado. Qualquer extravio do documento poderá ser solicitado à ATEACOM DIAGNOSTICOS
COMPLEMENTARES DE SAUDE EIRELI - ME a qualquer tempo.
11.5. Das Prevenções e Estudo Epidemiológico
As diretrizes que norteiam a prevenção da saúde dos trabalhadores devem considerar as
questões incidentes sobre o individuo (trabalhador) e sobre a coletividade dos trabalhadores.
Dentro deste aspecto podemos classificar a prevenção em três etapas distintas, que serão aplicadas
em cada empresa individualmente em função dos riscos detectados.
Prevenção Primaria: Através do estudo prévio do PPRA e de visitas à empresa, a equipemédica passa a ter conhecimento dos riscos mencionados e torna-se possível fazer uma análise dasatividades do trabalhador (ver em Planejamento Anual de Ação de Saúde: em cada funçãoencontramos a descrição de atividades dos empregados).
Prevenção Secundária: Através deste reconhecimento dos riscos ocupacionais para cadaatividade, será estabelecido um conjunto de práticas médicas (exame clínicos e complementares)que sejam específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos á saúde dostrabalhadores.
O médico coordenador do PCMSO deverá indicar os critérios a serem seguidos na
interpretação dos resultados dos exames e a conduta a serem tomadas quando ocorrerem alteração
nos referidos exames.
Com o advento do decreto 6042/07, que estabeleceu as diretrizes para o NTEP –Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário e a relação de doenças ocupacionais afetas a cada CNAE – Código
Nacional de Atividade Econômica, criou-se a necessidade de estudos médicos extras, no sentido
de detectar precocemente qualquer destas doenças.
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Prevenção Terciária: Após a analise e detecção dos riscos e determinadas as prevençõesmédicos necessárias para a neutralização ou eliminação dos riscos, é mister que se estude o grupoempregatício como todo, no sentido de avaliação de focos de doenças ocupacionais que possamestar ocorrendo no ambiente do trabalho. A utilização dos instrumentos de epidemiologia, comocálculo de taxas ou coeficientes, servem para verificar se há locais de trabalho, setores, atividades,funções, horários ou grupo de trabalhadores com mais agravos à saúde do que outros.
Este estudo fez-se inicialmente pela observação de resultados de exames de prevenção, análise
dos ASO’s emitidos e outros e, a seguir procede-se a investigação especifica procurando a causa
do fenômeno para que se possa prevenir o agravo.
Dentre os vários instrumentos que podemos utilizar, temos o Relatório Anual que nos dá uma
avaliação consistente de possíveis ocorrências coletivas e individuais sobre a saúde do grupo de
empregados.
11.6. VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES
(1) Vacina hepatite B (recombinante): oferecer aos grupos vulneráveis não vacinados ousem comprovação de vacinação anterior, a saber: Gestantes, após o primeiro trimestre de gestação;
DOENÇA VACINA DOSE DOENÇAS
EVITADAS
A partir de 20 anos dT (1) 1ª dose Contra Difteria e Tétano
FA (2) dose inicial Contra Febre Amarela SR e/ou SCR (3)
dose única Contra Sarampo,
Caxumba e Rubéola
2 meses após a 1ª dose
contra Difteria e Tétano
dT
2ª dose Contra Difteria e Tétano4 meses após a 1ª dose
contra Difteria e Tétano
dT
3ª dose Contra Difteria e Tétanoa cada 10 anos por toda
a vida
dT (4)
reforço Contra Difteria e Tétano FA
reforço Contra Febre Amarela 60 anos ou mais Influenza
dose anualContra Influenza ou
GripePneumococo (6) dose única
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trabalhadores da saúde; bombeiros, policiais militares, civis e rodoviários; caminhoneiros,carcereiros de delegacia e de penitenciarias; coletores de lixo hospitalar e domiciliar; agentesfunerários, comunicantes sexuais de pessoas portadoras de VHB; doadores de sangue; homens emulheres que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo (HSH e MSM); lésbicas,gays, bissexuais, travestis e transexuais, (LGBT); pessoas reclusas (presídios, hospitaispsiquiátricos, instituições de menores, forças armadas, dentre outras); manicures, pedicures epodólogos; populações de assentamentos e acampamentos; potenciais receptores de múltiplastransfusões de sangue ou politransfundido; profissionais do sexo/prostitutas; usuários de drogasinjetáveis, inaláveis e pipadas; portadores de DST. A vacina esta disponível nos Centros deReferência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para as pessoas imunodeprimidas e portadoresde deficiência imunogênica ou adquirida, conforme indicação médica.
(2) vacina adsorvida difteria e tétano - dT (Dupla tipo adulto): Adultos e idosos nãovacinados ou sem comprovação de três doses da vacina, seguir o esquema de três doses. Ointervalo entre as doses é de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias. Os vacinadosanteriormente com 3 (três) doses das vacinas DTP, DT ou dT, administrar reforço, dez anos após adata da última dose. Em caso de gravidez e ferimentos graves antecipar a dose de reforço sendo aúltima dose administrada a mais de cinco (5) anos. A mesma deve ser administrada no mínimo 20dias antes da data provável do parto. Diante de um acaso suspeito de difteria, avaliar a situaçãovacinal dos comunicantes. Para os não vacinados, iniciar esquema com três doses. Noscomunicantes com esquema incompleto de vacinação, este deve ser completado. Noscomunicantes vacinados que receberam a última dose há mais de 5 anos, deve-se antecipar oreforço.
(3) vacina febre amarela (atenuada): Indicada aos residentes ou viajantes para as seguintesáreas com recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia,Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal eMinas Gerais e alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarinae Rio Grande do Sul. Para informações sobre os municípios destes estados, buscar as Unidades deSaúde dos mesmos. No momento da vacinação considerar a situação epidemiológica da doença.Para os viajantes que se deslocarem para os países em situação epidemiológica de risco, buscarinformações sobre administração da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que sedestinam ou na Secretaria de Vigilância em Saúde do Estado. Administrar a vacina 10 (dez) diasantes da data da viagem. Administrar dose de reforço, a cada dez anos após a data da última dose.Precaução: A vacina é contra indicada para gestantes e mulheres que estejam amamentando, nos
casos de risco de contrair o vírus buscar orientação médica. A aplicação da vacina para pessoas apartir de 60 anos depende da avaliação do risco da doença e benefício da vacina.
(4) vacina sarampo, caxumba e rubéola –SCR: Administrar 1 (uma) dose em mulheres de20 (vinte) a 49 (quarenta e nove) anos de idade e em homens de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove)anos de idade que não apresentarem comprovação vacinal.
(5) vacina influenza sazonal (fracionada, inativada): Oferecida anualmente durante aCampanha Nacional de Vacinação do Idoso.
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(6) vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica): Administrar 1 (uma) dose durante aCampanha Nacional de Vacinação do Idoso, nos indivíduos de 60 anos e mais que vivem eminstituições fechadas como: casas geriátricas, hospitais, asilos, casas de repouso, com apenas 1(um) reforço 5 (cinco) anos após a dose inicial.
11.7. AÇÕES PARA O CONTROLE DE SUBNORMAIS
ALTERAÇÕES ORTOPÉDICAS
Os casos de alterações osteomusculares deverão ser encaminhados para avaliaçãoespecializada. Os casos onde se constatar patologias relacionadas à ocupação do empregadodeverão ser discutidos com o coordenador, no sentido de visitar o posto de trabalho e estabelecermudanças no posto de trabalho, função, dinâmica laboral ou mesmo afastamento. Os casosrelacionados ao trabalho deverão ser encaminhados à empresa para emissão de CAT, os nãorelacionados serão encaminhados para tratamento e/ ou afastamento como auxílio doença nãoacidentário. A ocorrência de casos de queixas em determinado setor também determinará anecessidade de estudo mais detalhado objetivando prevenir o surgimento de patologias. Otrabalhador acometido por tais patologias poderá ter seu monitoramento clínico modificado acritério do coordenador e/ou médico examinador, com prazos de exames maiores ou menores.
HIPERTENSÃO E DIABETES
Os hipertensos e diabéticos tão logo diagnosticados serão encaminhados para avaliaçãoespecializada, estando a emissão do ASO sujeita ao retorno do empregado após a consulta com omédico ao qual foi encaminhado. Seu monitoramento clínico modificado a critério do coordenadore/ou médico examinador, com prazos de exames maiores ou menores. A ocorrência de casosrepetidos em determinado setor também determinará a necessidade de estudo mais detalhado,campanhas preventivas e palestras objetivando prevenir o surgimento de novos casos destaspatologias.
Os casos de alterações em outros exames complementares de caráter geral deverão ser tratadose/ou encaminhados para tratamento. A ocorrência de repetidos casos de uma mesma patologiadeterminará as condutas em termos de prevenção e promoção de saúde para o período seguinte. Otratamento estatístico dos dados será feito no relatório anual, conforme reza a NR-7, servindo como norteador das ações preventivas e de saúde para o ano seguinte.
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PLANEJAMENTO ANUAL DE AÇÕES DE SAÚDE
Legenda dos Principais Riscos Ocupacionais:
(F) - Riscos Físicos;
(Q)- Riscos Químicos;
(B)- Riscos Biológicos;
(E)-Risco Ergonômico;
(A)-Risco Acidente.1. Cozinha Industrial
1.1. AUXILIAR DE COZINHA
Setor Função
Cozinha Industrial AUXILIAR DE COZINHA
Descrição de Atividades
Responsável por todo auxilio no pré-preparo das refeições, distribui o almoço e lanche nas rampas quente ou fria, recebe
e armazena mercadorias. Executa limpeza de utensílios, equipamentos, salão, cozinha, refeitório e banheiro inclusive
sanitários.
Agentes Agressivos Possíveis Doenças
Calor (F) Desidratação
Produto de limpeza. (Q) Dermatite e outras doenças da pele
Bactérias e fungos (B) Infecções
Ruído de Fundo (F) Disacusia
Tipos de Exame Periodicidade
Exame Clínico Admissional, anual e demissional.
EPF-Exame Parasitológico de Fezes Admissional e anual.
Hemograma c/ Plaqueta Admissional e anual.
Swab de Orofaringe Admissional e anual.
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1.2. COZINHEIRO
1.3. NUTRICIONISTA
Setor Função
Cozinha Industrial COZINHEIRO
Descrição de Atividades
Executa o pré-preparo dos alimentos e preparação, manipulação, cocção, seguindo as orientações da nutricionista e dos
diversos procedimentos de boas praticas. Auxilia na limpeza e recebimento de mercadorias; Efetua a limpeza do
banheiro inclusive sanitarios
Agentes Agressivos Possíveis Doenças
Calor (F) Desidratação
Produto de limpeza. (Q) Dermatite e outras doenças da pele
Bactérias e fungos (B) Infecções
Ruído de Fundo (F) Disacusia
Tipos de Exame Periodicidade
Exame Clínico Admissional, anual e demissional.
EPF-Exame Parasitológico de Fezes Admissional e anual.
Hemograma c/ Plaqueta Admissional e anual.
Swab de Orofaringe Admissional e anual.
Setor Função
Cozinha Industrial NUTRICIONISTA
Descrição de Atividades
Responsável pelo planejamento de compras, gerenciamento da unidade, controle de estoque, controle de temperatura e
qualidade dos alimentos, distribuição, contratação de funcionários , treinamentos, supervisiona todos os trabalhos,
elabora o cardápio, pop, supervisiona as necessidades do RH.
Agentes Agressivos Possíveis Doenças
Ruído de Fundo (F) Disacusia
Tipos de Exame Periodicidade
Exame Clínico Admissional, anual e demissional.
EPF-Exame Parasitológico de Fezes Admissional e anual.
Hemograma c/ Plaqueta Admissional e anual.
Swab de Orofaringe Admissional e anual.
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PROMOÇÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL
O Trabalhador, em sua atividade laboral, pode estar exposto a agentes que causam danos à sua
saúde.
Para que o mesmo tome conhecimento destes riscos ocupacionais bem como, entenda como
trabalhar nessas atividades sem que a sua saúde seja afetada, recomendamos que sejam ministradas
palestras educativas sobre os agentes que esta exposto.
Estas palestras possibilitarão também, que o trabalhador entenda por que está usando um E.P.I.
(Equipamento de Proteção Individual) e como utilizá-lo adequadamente como uma proteção à sua
saúde.
PALESTRAS RECOMENDADAS PRAZO
Saúde e higiene pessoal Até: janeiro de 2016
Higiene das mãos Até: novembro de 2015
Cuidado com dermatite de contato Até: novembro de 2015
Primeiros Socorros Até: janeiro de 2016
A importância do uso das Luvas Até: janeiro de 2016
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PLANO DE EMERGÊNCIA
Em caso de acidente ou necessidade de atendimento médico urgente, proceder da seguinte forma:
1. Os 10 Mandamentos Do Socorrista
1. Mantenha a calma e chame ajuda.
2. Tenha em mente (mandamentos) de segurança quando estiver prestando socorro: 1º eu (o
Socorrista);2º minha equipe (incluindo os transeuntes); 3º a vítima. Isto parece ser
contraditório, mas o intuito básico é de não gerar novas vítimas.
3. Ao prestar socorro, é fundamental ligar 193 (Corpo de Bombeiros da cidade e 192 SAMU
(Serviço de atendimento Móvel de Urgência).
4. Sempre verifique se há riscos no local, para você e sua equipe, antes de agir no acidente.
5. Mantenha sempre o bom senso.
6. Mantenha o espírito de liderança, pedindo ajuda e afastando os curiosos.
7. Distribua tarefas, assim os transeuntes não atrapalharão e lhe ajudarão e se sentirão mais
úteis.
8. Evite manobras intempestivas (realizadas de forma imprudente, com pressa).
9. Em caso de varias vítimas adenda àquelas que correm maiores risco de vida, ex, vítimas em
parada cárdio-respiratória ou que estejam sangrando muito.
10. Seja Socorrista e não herói .
2. Acidente No Local De Trabalho
A chefia imediata deverá acionar logo o serviço de segurança do trabalho ou o serviço
social para as providências necessárias. Na ausência da chefia o próprio funcionário
acidentado poderá se dirigir ao nosso serviço médico para o atendimento devido, enquanto o
serviço de segurança do trabalho e o serviço social serão acionados, a fim que as
providências imediatas sejam tomadas para emissão da CAT (Comunicação de Acidentes
de Trabalho).
3. Acidente Na Via Pública
Ocorrendo Acidente no Trajeto da residência – trabalho e vice - versa e ainda em serviços
externos, providências idênticas às descritas no item acima deverão ser tomadas. Caso não
haja condições de avisar de imediato o serviço de segurança do trabalho da empresa, o
funcionário acidentado deve se dirigir a um Pronto Socorro vinculado ao SUS(Sistema
Único de Saúde). Os atestados de atendimento médico serão sempre exigidos confirmando
data, horário e a ocorrência. Caso o funcionário sofra agressão física, durante seu trajeto
da residência - trabalho e vice versa, além dos procedimentos acima, deverá fazer registro
através de ocorrência policial. Boletim de ocorrência policial deve ser apresentado quando de
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ocorrência externa onde se faz necessária como em casos de agressões e acidentes de
trânsito.
4. Encaminhamento
A Empresa deverá estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros,
considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado
em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Após a ocorrência de acidentes deverá ser providenciado atendimento especializado, através
de socorro imediato e encaminhamento aos hospitais:
Pronto Socorro ; Rua Jõao Pinheiro, s/n Sta Efigênia , Itabirito-MG
Hospital Regional de Betim Av. Edmeia Matos Lazzarotti, Nº 3.800, Ingá, Betim-MG
Hospital Municipal de Contagem Av. João César De Oliveira, S/N, Eldorado, Contagem-MG
Hps Geraldo Pinto Vieira Contagem Av. Marechal Costa E Silva, Nº 310, Jk, Contagem-MG
Hps João XXII Av. Alfredo Balena, Nº400, Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG
Unidade Municipal De Pronto Atendimento De Ibirité; Av. São Paulo, 1294, Macaúbas
Ibirité-MG
5. E /Ou Apoio Especializado ( Órgãos Externos)
Os órgãos externos dizem respeito às instituições públicas ou privadas, que poderão ser
acionadas em auxílio a eventuais situações de emergência que requeiram a sua participação,
tais como: Defesa Civil; Corpo de Bombeiros; Polícia Civil; Secretária de Saúde Estadual e
Municipal; Unidades Militares da Região; Serviços Especializados em remoção com
transporte aéreo e terrestre; Centro de Informações Toxicológicas; Instituto Médico Legal;
Hospital e Prontos Socorros;
6. Emissão da CAT
A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho, ocorrido com seu trabalhador havendo ou
não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de
morte, de imediato à autoridade competente, Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante
formulário “Comunicação de Acidentes de Trabalho” ou eletronicamente através do aplicativo
do DATAPREV as seguintes ocorrências:
a) CAT Inicial: acidente de trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do
trabalho;
b) CAT reabertura: reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao
INSS;
c) CAT comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou
do trabalho ocorrido após a emissão da CAT inicial.
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7. Destinação da CAT
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT ou eletronicamente em
seis vias, com a seguinte destinação:
1ª via – ao INSS;
2ª via – à empresa;
3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS;
6ª via – á Delegacia Regional do Trabalho.
8. Obrigatoriedade
É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente ou doença profissional ou do trabalho
ocorrido com aposentado por tempo de serviço ou idade, que permaneça ou retorne à atividade
após a aposentadoria, embora não tenha direito a benefícios pelo INSS em razão do acidente,
salvo a reabilitação profissional.
Tratando-se de presidiário, so caberá a emissão de CAT quando ocorrer acidente ou doença
profissional ou do trabalho no exercício de atividade remunerada na condição de empregado,
trabalhador avulso, médico – residente ou segurado especial.
No caso de doença profissional ou do trabalho, a CAT deverá ser emitida após a conclusão do
diagnóstico
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9. Fluxograma Procedimentos Acidente de Trabalho
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