OS Marcos Legais do SUS. REFORMA SANITÁRIA “ A BATALHA SANITÁRIA É UMA QUESTÃO...
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OS Marcos Legais do SUS
REFORMA SANITÁRIA
“ A BATALHA SANITÁRIA É UMA QUESTÃO SUPRA-PARTIDÁRIA; NENHUMA PESSOA, INSTITUIÇÃO, PARTIDO, AGRUPAMENTO, CATEGORIA OU ENTIDADE ENFRENTA SOZINHA ESSA LUTA” ( SÉRGIO AROUCA, MÉDICO
SANITARISTA – 1941/2003)
SAÚDE NA CF88...
• Direito de todos e dever do Estado;
• Relevância pública;
• Rede regionalizada e hierarquizada...Sistema Único;
• Livre à iniciativa privada, com participação complementar;
• Além das ações diretas de saúde, todas relacionadas à garantia da atenção integral e da gestão do Sistema
A saúde como direito...
UNIVERSALIDADE
A saúde como direito...
...DESCENTRALIZAÇÃO
DIRETRIZES...
...INTEGRALIDADE
DIRETRIZES...
...PARTICIPAÇÃO POPULAR
DIRETRIZES...
•Atendia-se a quem contribuía para previdência social.
•Sistema centralizado, federal e sem participação social.
•Assistência médico hospitalar.
•Saúde como ausência de doenças.
ANTES DO SUS...
• Sistema público universal, equânime e integral
• Sistema com diretriz de descentralização (municipal. e region.)
• Promoção, proteção, recuperação, reabilitação
• Saúde como viver mais e melhor (qualidade de vida)
HOJE...
8.080/90 E 8.142/90
SISTEMA...
Um conjunto de elementos interdependentes que interagem com objetivos comuns formando um todo.
Resultado maior que a simples soma individual das partes.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE...
[...] conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação [...] executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a
participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
O SUS NAS LEIS
Saúde:
Determinantes e condicionantes: alimentação, moradia, educação, renda...
... garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
O SUS NAS LEIS
Rede regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
O SUS NAS LEIS
• DIREÇÃO: MS, SES e SMS
COMANDOÚNICO
O SUS NAS LEIS
• CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
O SUS NAS LEIS
CIB
CIT
COMISSÕES INTERGESTORESNegociação e pactuação, quanto aos aspectos operacionais do
SUS (12.466/2011).
SES COSEMS
MSCONASS
CONASEMS
O SUS NAS LEIS
COMPETÊNCIAS GESTORAS
União
Estados
Municípios
Planejar e executar ações e serviços de saúde, de acordo
com as necessidades de saúde da população
Coordenar as redes regionalizadas de atenção à saúde
Definir diretrizes nacionais para a Política
de Saúde no País
Fina
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O SUS NAS LEIS
ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE (12.401/11)
Medicamentos, produtos de interesse para saúde e procedimentos terapêuticos...
O SUS NAS LEIS
Complementaridade do Setor Privado
• O SUS poderá recorrer à iniciativa privada por meio de contratos e convênios (recentemente outros formatos).
• Regra: privados não lucrativos tem preferência sobre os lucrativos.
• Proprietários, dirigentes e administradores não poderão exercer cargos de chefia no SUS.
O SUS NAS LEIS
Recursos Financeiros
• Financiamento tripartite;
• Prioridades definidas na LDO;
•Movimentação por meio dos Fundos de Saúde;
• Fiscalização dos Conselhos de Saúde
•Distribuição segundo critérios (equidade)
O SUS NAS LEIS
• Ascendente;• Planos de Saúde como base;• Vedado transferências para ações não previstas
nos Planos de Saúde; • Proibido a destinação de recursos para
instituições com finalidades lucrativa;
Planejamento
• Avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
•Ocorrerão a cada 4 anos.
•Deverá manter a paridade entre usuários e demais seguimentos.
O SUS NAS LEIS
Conferência de Saúde
O SUS NAS LEIS
Conselho de Saúde• Permanente; deliberativo.
• Composição paritária: usuários x governo, prestadores, profissionais de saúde;
• Formulação de estratégias e controle da execução da política (econômicos e financeiros).
• Ver Resolução 453/12 CNS
O SUS NAS LEIS
Condições par repasse de recursos pelo FNS:
•Fundo de Saúde;•Conselho de Saúde;•Plano de Saúde;•Relatório de Gestão; •Contrapartida de recursos;•Comissão para elaboração de PCCS
Normas Operacionais e Pactos
O SUS NAS NORMAS E PACTOS
NOB 91 • Aspectos de natureza operacional;
• Controle, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.
•Mecanismo convenial de repasse;
• Centralizadora;
• Editada pelo Inamps;
O SUS NAS NORMAS E PACTOS
NOB 93• Referencial implementação SUS;
• Extinção do INAMPS;
• Descentralização com ênfase na municipalização;
• Condições de Gestão (incipiente, parcial e semi-plena);
• Comissões Intergestoras;
• Repasse fundo-a-fundo;
• Controle social sobre o processo.
O SUS NAS NORMAS E PACTOS
NOB 96• Foco na gestão plena;
• AB; ações programáticas; VS; incentivos para o PACS e PSF ou Projetos Similares;
• Institui o PAB (fixo e variável);
• Consolida a municipalização;
• Define limites financeiros para MC e AC;
• Propõe a PPI, CNS, ressarcimento planos de saúde;
• Limitações: o acesso a MC /AC e atomização municipal.
O SUS NAS NORMAS E PACTOS
NOAS 2001
REGIONALIZAÇÃO: • PDR, PDI, PPI;• Qualificação Microrregiões;• Organização da MC;• Política de AC;
FORTALECIMENTO GESTÃO:• Garantia Acesso;• Regulação Assistencial;• Controle e Avaliação;• CNES, CNS.
- solidariedade;- cooperação;- flexibilidade;- regiões vivas;- governança.
O SUS NAS NORMAS E PACTOS
PACTO PELA SAÚDE
PACTO PELA VIDA:
1. Idoso; 2. CA Colo Útero e Mama; 3. Mortalidade Infantil e Materna; 4. Resposta às Doenças Emergentes e Endemias; 5. Promoção da Saúde; 6. Fortalecimento da AB; Trabalhador; Mental; Pessoas com Deficiência; Pessoas em Situação ou Risco de Violência e Saúde do Homem
PACTO EM DEFESA DO SUS:
1. Repolitização da saúde: política de Estado; 2. Promoção da Cidadania: mobilização social; 3. Garantia de financiamento.
O SUS NAS NORMAS E PACTOS
PACTO DE GESTÃO:
1. Descentralização
2. Regionalização
3. Financiamento
4. Planejamento
5. Programação Pactuada Integrada
6. Regulação da Atenção à Saúde e Assistencial
7. Participação e Controle Social
8. Gestão do Trabalho
9. Educação em Saúde
A Regulamentação da Lei...
1. Região de Saúde: planejamento regional integrado.
• Atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; vigilância em saúde.
2. COAP: acordo interfederativo. Organizar e integrar nas redes regionalizadas e hierarquizadas.
3. Portas de Entrada: serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
• Atenção primária; atenção de urgência e emergência; atenção psicossocial e especiais de acesso aberto.
A Regulamentação da Lei...1. Comissões Intergestores.
• CIT, CIB e CIR
2. Mapa da Saúde: distribuição geográfica de RH e Ações e Serviços de Saúde (considera: invest. ; desemp.; indicadores).
3. Planejamento: considerar os serviços privados e ser orientado pelo Mapa da Saúde;
4. RAS: articulação de ações e serviços em níveis de complexidade crescente (garantir a integralidade);
5. RENASES E RENAME
6. Mais participação da Comunidade;
7. Auditoria e prestação de contas;
8. Gestão por resultados.
O SUS e a EC 29/00
União, os estados e os municípios aplicarão minimamente (anual):
1. União: montante do recurso orçamentário empenhado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB;
2. Estados: 12% do produto da arrecadação de impostos e transferências recebidas, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios;
3. Municípios: 15% do produto da arrecadação de impostos e transferências recebidas da União e do estado e receitas de cobrança da dívida ativa.
4. Regulamentada pela LC 141/2012.
O SUS e a LC 141/12FOCO: ações e serviços públicos de saúde.
INSTITUI:
• o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União;
• percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, DF e municípios;
• critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, DF e aos Municípios / e dos Estados aos Municípios (redução de disparidades regionais);
• normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 esferas.
A base do SUS é eminentemente participativa. É preciso que cada gestor PARTICIPE.
REFLEXÕES FINAIS...
O SUS é grande e complexo.Ele exige conhecimento nas várias ciências. É preciso que cada gestor APRENDA permanentemente.
REFLEXÕES FINAIS...
Saúde é vida, em abundância. O viver exige cuidado. O cuidar em saúde só se concretiza pela prevalência do amor. É preciso que cada gestor AME o que faz.
REFLEXÕES FINAIS...
Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto.
Nelson Mandela
OBRIGADO!
Dante Garcia de PaulaSuperintendente de Controle e Avaliação Técnica de SaúdeSecretaria de Estado da Saúde de Goiás