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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 Nº 2022ANO XXIV
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 33 / 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001010,
DECRETA:
Art.1º - Fica nomeado(a) ANTONIO PAULO JOAQUIM DE ALMEI-DA, matrícula 15575, a partir de 10 de Janeiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de GERENTE DEARBORIZAÇÃO, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 9 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 39 / 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001499,
DECRETA:
Art.1º - Fica nomeado(a) PAULO ROBERTO COLUCI POMPEU, matrícula 30039, a partir de 13 de Janeiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 13 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
DECRETO Nº 0055/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.
Nome Matrícula A Partir de Cargo
ALINE VANSAN MARANGON BOVO 31803 27/12/2013 FARMACEUTICO BIOQUIMICO
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 63 / 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001716,
DECRETA:
Art.1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para ocuparem cargos de provimento em comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 17 de Janeiro de 2014.
Nome Matrícula Cargo Símbolo
ANESIO DONIZETI GONCALVES 3628 GER DE COL E TRAT DE RESIDUOS
GAS
FERNANDO DO NASCIMENTO PAULO
4890 GERENTE DA CENTRAL DE VEICULOS
GAS
PAULO ROBERTO MATESCO 73365 GERENTE DE OFICINA GAS
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PÁG. 2MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
ÍNDICEGabinete do Prefeito........................................................................................01 Secretaria de Gestão...................................................................................05 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.....................50 Secretaria de Trânsito e Segurança.............................................................60 Secretaria de Assistência Social e Cidadania..............................................193Maringá Previdência.......................................................................................196
ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO
PARANÁ
EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO
PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves
Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 83/2014
Dá nova redação ao artigo 11 do Decreto n.º 923, de 17 de abril de 2013, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A : -
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 923, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Estacionamento Rotativo Regulamentado Pago ÁREA DE ESTAR MARINGÁ, em vias e logradouros públicos de Maringá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os veículos oficiais de qualquer esfera de Governo, in-clusive de seus órgãos, autarquias e fundações, bem como dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, desde que devidamente identificados conforme as especificações estabelecidas pelas resoluções do CONTRAN, e os veículos em serviços de utilidade pública e prestadores de serviços para órgãos oficiais, com a de-vida autorização expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança – SETRANS, gozarão de livre estacionamento dentro das áreas de estacionamento regulamentado, devendo ser res-peitados os espaços reservados a motocicletas e similares, e as áreas designadas para a Carga e Descarga, bem como nas vagas destinadas aos idosos e às pessoas com deficiência/mobilidade reduzida. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de janeiro de 2014.
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoIdeval de OliveiraSecretário Municipal de Trânsito e Segurança
DECRETO Nº 84 / 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício nº 002/2014-SEDUC,
DECRETA:
Art.1º - Nomear servidores em funções gratificadas da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 1 de Janeiro de 2014.
Nome Matrícula Cargo Símbolo
ALINE CUENCA MOYA 35797 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE
CSS1
CYNTIA DANIELLE PINTO GOMES 20702 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
CAS1
EDINEUZA PAZIAN FRANCA DA SILVA
18929 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
CAS1
ELIANA PIZANI LEOCADIO CORREA 18271 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE
GAS1
HONORIA RIGOLIN 20775 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE
CSS1
ISLAINE APARECIDA ALONSO LU-PION
12970 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
CAS1
LUCIANA DA SILVA 19935 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
CAS1
NEGIME APARECIDA ELIAS PE-RONDI
30891 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
CAS1
NOEMIA SACRAMENTO 9421 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE
CSS1
REGIANY DE CASSIA VIEIRA DA SILVA
20943 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE
GAS1
SANDRA LIBERATTI 30939 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
CAS1
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
DECRETO Nº 85 / 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001578,
DECRETA:
Art.1º - Fica Exonerado(a), ALINE PEREIRA DOS SANTOS WE NER, matrícula 73134, a partir de 10 de Fevereiro de 2014, do cargo de provimento em comissão de DIR.UNID.E SERV.SAUDE--GD PORTE, símbolo GAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 86 / 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001578,
DECRETA:
Art.1º - Fica nomeado(a) ALINE PEREIRA DOS SANTOS WE NER, matrícula 73367, a partir de 10 de Fevereiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de GER.DE DEMANDAS DE ATENDIMENTO, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 0089/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001777,
DECRETA:
Art.1º - Fica Exonerado, ADOLFO COCHIA JUNIOR, a partir de 22 de Janeiro de 2014, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, símbolo SUBSÍDIO, com lotação na AGÊN-CIA MARINGAENSE DE REGULAÇÃO - AMR.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 90 / 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001777,
DECRETA:
Art.1º - Fica nomeado(a) ADOLFO COCHIA JUNIOR, matrícula 73366, a partir de 22 de Janeiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS, símbolo SUBSÍDIO, com lotação no(a) SEC MUN DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 091/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Regulamento Interno incluso no Decreto nº 340/2007, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os membros titulares para as Juntas Administra-tivas de Recursos de Infrações – JARI´s, em conformidade com o Art. 3º. do Regulamento Interno incluso no Decreto nº 340, de 26 de março de 2007 e Resoluções nº 147/2003 e nº 175/2005 – CONTRAN, para o exercício de 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014:
1ª.JARI
a) pelo Prefeito Municipal:Douglas Kazuo Takayama
b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito:Marcio José Pinto de Carvalho (Sindicato das Empresas de Trans-portes de Cargas e Logística de Maringá – Setcamar) c) pela Secretaria Municipal de Trânsito e SegurançaGustavo Henrique Conde
2ª.JARI
a) pelo Prefeito Municipal:Raphael Esteves Moribe
b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito:Osmar Xavier Aleixo (Sintromar)
PÁG. 4MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
c) pela Secretaria Municipal de Trânsito e SegurançaValdecir Barbosa Martins
Art. 2º. Fica a presidência sob a responsabilidade do primeiro, de acordo com o estabelecido no artigo 3º, I, do Regulamento Interno das JARI´s incluso no Decreto nº 340/2007.
Art. 3º. Para coordenar os trabalhos das Juntas, fica nomeado o servidor Anderson Beraldo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 922/2013.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de janeiro de 2013. Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoIdeval de OliveiraSecretário Municipal de Trânsito e Segurança
PORTARIA Nº 13 / 2014 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001010,
R E S O L V E:
Exonerar o(a) Servidor(a) ANTONIO PAULO JOAQUIM DE AL-MEIDA, matrícula 15575, a partir de 10 de Janeiro de 2014, da função gratificada de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP.
Esta portaria gera seus efeitos a partir de 10/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 9 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 14 / 2014 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001499,
R E S O L V E:
Exonerar o(a) Servidor(a) PAULO ROBERTO COLUCI POMPEU, matrícula 30039, a partir de 13 de Janeiro de 2014, da função gra-tificada de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lo-tação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
Esta portaria gera seus efeitos a partir de 13/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 13 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20 / 2014 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo 767/2014-P.G.,
R E S O L V E:
PRORROGAR a disposição funcional da servidora ALINE SATIE OBA KUNIYOSHI, matrícula 16668, cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, no período de 01.01.2014 a 31.12.2014, para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISA-MUSEP, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 21 / 2014 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 767/2014-P.G.,
R E S O L V E:
PRORROGAR a disposição funcional do servidor JOSÉ EDUARDO SILVA RAMOS, matrícula 6078, cargo efetivo de MÉDICO CARDIO-LOGISTA, no período de 01.01.2014 a 31.12.2014, para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISA-MUSEP, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 22 / 2014 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 767/2014-P.G.,
R E S O L V E:
PRORROGAR a disposição funcional do servidor SÉRGIO A GUSTO BUCHWEITZ, matrícula 18366, cargo efetivo de MÉDI-CO CLÍNICO GERAL, no período de 01.01.2014 a 31.12.2014, para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
PORTARIA Nº 23 / 2014 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº2296/2014-P.G.,
R E S O L V E:
COLOCAR a disposição para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES-TADO DO PARANÁ, o servidor VALMIR APARECIDO LACCORT, matrícula 17829, cargo efetivo MOTORISTA II, no período de 20/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para esta Municipalidade, de conformidade com o artigo 141, inciso II, da Lei Complementar nº 239/1998 e tendo em vista a Lei Complementar n° 905/2012.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos HumanosLUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral
PORTARIA Nº 40 / 2014 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014002445,
R E S O L V E:
Exonerar os servidores das funções gratificadas da SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 1 de Janeiro de 2014.
Nome Matrícula Cargo Símbolo
CLAUDINEIA GURRAO MIQUELINO 12814 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
FGD2
DAMARES RAMOS PINTO 16953 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
FGD2
EDNA MARIA BATISTA 12061 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE
FGD3
ELIANA PIZANI LEOCADIO CORREA 18271 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
FGD2
ELIANDRO FERNANDES VEGA 18484 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE
FGD1
HONORIA RIGOLIN 20775 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
FGD2
IRAINA GIOVANINETTI COELHO 7804 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
FGD2
JACIRA DE ARAUJO GLIOTI 15771 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE
FGD2
JANE LUCIA FRANCISCO 19486 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE
FGD3
NILZA MARA DO NASCIMENTO SILVA 17245 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE
FGD3
TEREZINHA DO SOCORRO COSTA FRITZEN
12682 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE
FGD1
Esta portaria gera seus efeitos a partir de 01/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
SECRETARIA DE GESTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determi-na o artigo 175 e 212 da Lei Complementar 677/2007.
DECLARA
Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel: Auto de Infração Nº 30297/2014Data da Emissão: 21/01/2014 16:41:42VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VAGNER MIRANDA FIGUEIREDOCPF/CNPJ: 030.241.639-05Endereço: ORLANDO CARNELOS PION , 62 ITAIPU I PARTE PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 44182600 Zona: 44 Quadra: 095 Data: 023 Área M²: 300,00 Endereço: MARCELINO ZEQUIM, 0 SANTA ROSA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30296/2014Data da Emissão: 21/01/2014 15:26:35VALOR: R$ 900,00 novecentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DIOGO DAVID MONTEIRO PEDROCPF/CNPJ: 064.734.579-09Endereço: AV MARINGA, 686 APTO 01 CENTRO SARANDI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37174600 Zona: 37 Quadra: 111 Data: 021 Área M²: 370,05 Endereço: RIO IGUACU, 130 CAMPOS ELISEOS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30294/2014Data da Emissão: 21/01/2014 15:11:50VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSIMEIRI ALTOECPF/CNPJ: 734.780.089-72Endereço: LIBERO BADARO, 139 APTO 801 ZONA 07 MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37213580 Zona: 37 Quadra: 291 Data: 011 Área M²: 375,00 Endereço: RIO HUDSON, 0 PIATA LOTEAMENTO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30293/2014Data da Emissão: 21/01/2014 15:02:14VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BENEDITO GIACOMINICPF/CNPJ: 119.878.559-49Endereço: AV ESPANHA, 1946 CENTRO RONDON DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37214070 Zona: 37 Quadra: 318 Data: 005 Área M²: 307,25 Endereço: GREGORIO MOREIRA, 0 PIATA LOTEAMENTO JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30291/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:34:35VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIO GONCALVES VIEIRACPF/CNPJ: 412.586.739-91Endereço: SAN MARTIN LIBERTADOR, 1161 COMERCIAL GUAIAPO CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37828900 Zona: 37 Quadra: 479 Data: 005 Área M²: 300,58 Endereço: EMILIO CARLOS CRISTIANO PION , 329 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30289/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:30:07VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANA LUIZA AZEVEDO THIBAU MUNINCPF/CNPJ: 007.577.459-38Endereço: CAMPOS SALES, 612 APT 101 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20292050 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245E Área M²: 456,75 Endereço: PIONEIRO ANGELO BERTONI, 0 GLEBA PATRIMO-NIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30288/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:23:50VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SELETE MARTINS DOS SANTOSCPF/CNPJ: 029.119.719-14Endereço: COLOMBIA, 1111 ALVORADA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37831900 Zona: 37 Quadra: 482 Data: 005 Área M²: 300,17 Endereço: ADELINA DE FRANCA VIANA, 55 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 9MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30287/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:19:08VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALUIZIO DIVONZIR MIRANDACPF/CNPJ: 026.208.129-68Endereço: TOME DE SOUZA, 553 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20293585 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245F Área M²: 584,70 Endereço: MARCOS JUST, 0 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30285/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:14:18VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EZEQUIEL BATISTA PEREIRACPF/CNPJ: 022.478.479-00Endereço: CARLOS POPPI PION , 1088 LIBERDADE I PARTE LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37827900 Zona: 37 Quadra: 478 Data: 006 Área M²: 306,30 Endereço: MARIO ANTONIO PECCIN, 77 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30282/2014Data da Emissão: 21/01/2014 12:53:06VALOR: R$ 450,00 quatrocentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILMARA OLIVEIRA ALVESCPF/CNPJ: 268.216.668-73Endereço: PARA, 1928 IMPERIAL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32123000 Zona: 32 Quadra: 255 Data: 018 Área M²: 306,77 Endereço: PIONEIRA LUIZA DAVOGLIO BORTOLATTO, 43 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30281/2014Data da Emissão: 21/01/2014 12:35:06VALOR: R$ 900,00 novecentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: YOSHIHIKO TSURUGACPF/CNPJ: 795.861.478-00Endereço: ALEXANDRE MEN PION , 502 CIDADE NOVA PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32134300 Zona: 32 Quadra: 258 Data: 010 Área M²: 492,70 Endereço: MANDACARU, 4172 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30280/2014Data da Emissão: 21/01/2014 11:28:07VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO COSTA SILVACPF/CNPJ: 055.664.138-89Endereço: AV MANOEL GUIRADO SEGURA, 387 APTO 03 CEN-TRO TEODORO SAMPAIO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32016800 Zona: 32 Quadra: 158 Data: 023 Área M²: 300,00 Endereço: HERCULANO RIBEIRO DE PAIVA, 958 PARIS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30279/2014Data da Emissão: 21/01/2014 11:17:07VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RONALDO REIS NASCIMENTOCPF/CNPJ: 031.011.049-12Endereço: ESTRADA COOPERATIVA KM 01, 0 KM 01 CASA DOIS MARIALVA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37852600 Zona: 37 Quadra: 492 Data: 019 Área M²: 300,00 Endereço: VEREADOR PAULO DE BARROS CAMPELO, 1030 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30278/2014Data da Emissão: 21/01/2014 11:11:00VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CLAUDEMIR DONIZETE SABAINECPF/CNPJ: 469.009.009-25Endereço: BRASIL, 143 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48205690 Zona: 48 Quadra: 165 Data: 002 Área M²: 321,00 Endereço: LAZURITA, 0 BRASIL JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30277/2014Data da Emissão: 21/01/2014 11:08:45VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JESSICA MACIEL DA SILVACPF/CNPJ: 096.965.789-70Endereço: RIO PARAGUACU, 329 CONJUNTO RESIDENCIAL BRANCA VIEIRA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37839800 Zona: 37 Quadra: 488 Data: 019 Área M²: 150,00 Endereço: VEREADOR PAULO DE BARROS CAMPELO, 174 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30276/2014Data da Emissão: 21/01/2014 10:58:10VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSA MARIA DOS SANTOSCPF/CNPJ: 846.548.999-87Endereço: MARIO BORRI, 558 ALBINO MENEGUETTI CJ HAB MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37840900 Zona: 37 Quadra: 488 Data: 030 Área M²: 387,20 Endereço: VEREADOR PAULO DE BARROS CAMPELO, 22 CO-LINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30275/2014Data da Emissão: 21/01/2014 10:41:33VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LENICE PEREIRACPF/CNPJ: 447.138.199-72Endereço: RUI BARBOSA, 297 APT 602 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48210170 Zona: 48 Quadra: 129 Data: 018 Área M²: 347,94 Endereço: PIONEIRO ARLINDO PEDRALLI, 0 SANTA HELENA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30274/2014Data da Emissão: 21/01/2014 10:29:10VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DIRCE VELOZO DA SILVACPF/CNPJ: 424.669.549-15Endereço: RUA CAPIVARI, 472 C VILA SETE CIANORTE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37728180 Zona: 37 Quadra: 457 Data: 008 Área M²: 337,74 Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF DOUTOR, 0 SANTA ALI-CE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30273/2014Data da Emissão: 21/01/2014 10:21:20VALOR: R$ 1.012,50 um mil, doze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PEDRO KEN MORIMOTO MOREIRACPF/CNPJ: 052.266.939-58Endereço: PIRATININGA, 778 AP 201 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32039150 Zona: 32 Quadra: 180 Data: 009 Área M²: 335,53 Endereço: DAS PALMEIRAS, 0 PARIS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30272/2014Data da Emissão: 21/01/2014 09:52:38VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PEDRO CUNHA VITURICPF/CNPJ: 060.264.929-33Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 1421 APTO 601 ZONA 07 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48221480 Zona: 48 Quadra: 004 Data: 005 Área M²: 432,00 Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF DOUTOR, 5806 PARAI-ZO PQ JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30270/2014Data da Emissão: 20/01/2014 16:38:22VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ITAMAR FELIX DA SILVACPF/CNPJ: 813.266.539-20Endereço: DIVINO BORTOLOTTO, 727 RESIDENCIA A GLEBA PATRIMONIO MARINGA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20290310 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²: 360,36 Endereço: VITORIO DEL ANGELO, 681 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 16MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30269/2014Data da Emissão: 20/01/2014 16:20:37VALOR: R$ 1.432,00 um mil e quatrocentos e trinta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SONIA FERREIRA CASSIACPF/CNPJ: 276.158.049-49Endereço: SAO DOMINGOS, 2346 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20043720 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 045 Área M²: 983,61 Endereço: PIONEIRO LAZARO CLARO DA SILVA, 990 MAGNA-TAS RECANTO DOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30265/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:24:16VALOR: R$ 2.142,00 dois mil e cento e quarenta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WALDEMAR GIMENES JUNIORCPF/CNPJ: 752.039.369-00Endereço: RIO JACUTINGA, 752 OASIS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32056950 Zona: 32 Quadra: 194 Data: 013 Área M²: 470,90 Endereço: NILO POLO FERRATO, 0 PARIS II JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30264/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:18:01VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RODRIGO TESCARO BRAGA CPF/CNPJ: 043.026.039-33Endereço: VISCONDE DE NACAR, 101 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20526200 Zona: 20 Quadra: 267 Data: 002 Área M²: 307,81 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 0 ITALIA II JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30263/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:09:55VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NATHAN DE ALMEIDA MARCELINOCPF/CNPJ: 074.853.509-86Endereço: TUCURUI, 682 GREVILEAS I PARTE PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32043000 Zona: 32 Quadra: 183 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: MAESTRO ANTONIO BALAN, 0 PARIS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 18MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30262/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:05:01VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ZENI VATRIM RIBEIRO DE CARVALHO CPF/CNPJ: 025.471.008-51Endereço: NEO ALVES MARTINS, 2670 SALA 13 ZONA 01 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20332850 Zona: 20 Quadra: 234 Data: 003 Área M²: 312,50 Endereço: SEBASTIAO DOMINGOS SABAINI, 380 ITALIA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30261/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:00:41VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JULIO CESAR DE CARVALHOCPF/CNPJ: 007.738.519-50Endereço: NORIYASU ISHIKAWA PION , 1641 IGUACU JD MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20332800 Zona: 20 Quadra: 234 Data: 002 Área M²: 312,50 Endereço: SEBASTIAO DOMINGOS SABAINI, 0 ITALIA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30259/2014Data da Emissão: 20/01/2014 14:22:16VALOR: R$ 1.012,50 um mil, doze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VICTOR FELIX CASTILLO SALINASCPF/CNPJ: 009.159.289-57Endereço: ALECRINS DOS, 1093 INOCENTE VILANOVA JU-NIOR CJ HAB BORBA GATO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22041850 Zona: 22 Quadra: 033 Data: 023 Área M²: 300,00 Endereço: AMALIA VELASQUES BOA SORTE, 0 SAO CLEMEN-TE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30257/2014Data da Emissão: 20/01/2014 14:17:07VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DEBORA MOREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 025.329.319-73Endereço: SEBASTIAO PEDROSO DE MORAES, 55 JD NOVA ESPERANCA LONDRINA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48301750 Zona: 48 Quadra: 111A Data: 016 Área M²: 303,40 Endereço: DAS TORRES, 3725 REBOUCAS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30256/2014Data da Emissão: 20/01/2014 12:18:06VALOR: R$ 3.037,50 três mil, trinta e sete reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALFREDO RIBEIRO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 005.381.919-53Endereço: CARDOSO DE ALMEIDA, 1257 BL1 APTO82 PERDI-ZES SAO PAULO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23209600 Zona: 23 Quadra: M-96 Data: 028 Área M²: 480,00 Endereço: LA PAZ, 1192 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30254/2014Data da Emissão: 20/01/2014 11:46:46VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RAIMUNDO DE CARVALHO FRANCO REIS FI-LHOCPF/CNPJ: 645.543.689-04Endereço: MITSUZO TAGUCHI, 417 AP 21 BL 01 VILA NOVA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36503650 Zona: 36 Quadra: 432 Data: 004 Área M²: 311,04 Endereço: ANA CORONADO MARQUIOTO, 0 PAULISTA III JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30253/2014Data da Emissão: 20/01/2014 11:19:58VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VALDECIR GLALIK ALVESCPF/CNPJ: 629.534.949-87Endereço: R ANGELO POLLO, 228 JD PIONEIRO PAICANDU DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36481400 Zona: 36 Quadra: 421 Data: 005 Área M²: 303,35 Endereço: JOSE GRANADO PARRA, 0 PAULISTA II JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30252/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:59:14VALOR: R$ 2.862,00 dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONQUEST ADMINISTRADORA E PARTICIPA-ÇÕES LTDACPF/CNPJ: 03.264.236/0001-23Endereço: PR 317, 325/340 KM 02 INDUSTRIAL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22064300 Zona: 22 Quadra: 007 Data: 004 Área M²: 1.138,45 Endereço: EXALTINO PEREIRA BOA SORTE, 2049 ATAMI JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30251/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:54:53VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ODAIR TEODOROCPF/CNPJ: 008.883.449-29Endereço: PENHA DA, 269 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36466950 Zona: 36 Quadra: 406 Data: 022 Área M²: 301,04 Endereço: PIONEIRO JOSE BORIN, 488 PAULISTA II JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30250/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:52:31VALOR: R$ 4.059,00 quatro mil e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ATRIA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES-TIMENTOCPF/CNPJ: 05.956.581/0001-53Endereço: AV DAS ARAUCARIAS, 5126 ESTACAO ARAUCARIA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22064700 Zona: 22 Quadra: 007 Data: 006 Área M²: 1.150,62 Endereço: EXALTINO PEREIRA BOA SORTE, 2103 ATAMI JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 23MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30248/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:39:15VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONQUEST ADMINISTRADORA E PARTICIPA-ÇÕES LTDACPF/CNPJ: 03.264.236/0001-23Endereço: PR 317, 325/340 KM 02 INDUSTRIAL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22089900 Zona: 22 Quadra: 018 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: CIDADE DE ICO, 41 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30246/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:29:54VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALINE DE LIMA E JANES MARIA FERREIRA CPF/CNPJ: 009.279.289-81Endereço: TIPUANAS DAS, 416 CONJ HB INOCENTE VL NOVA JR INOCENTE VILANOVA JUNIOR CJ HAB BORBA GATO MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22097100 Zona: 22 Quadra: 021 Data: 003 Área M²: 300,15 Endereço: PIONEIRO MANOEL MARTIN JORDAO, 186 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30245/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:22:12VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIO CRISPINO DA SILVACPF/CNPJ: 747.330.019-91Endereço: JOSE DEMORI PION , 1994 IGUACU JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22098000 Zona: 22 Quadra: 021 Data: 012 Área M²: 444,38 Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 3803 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30244/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:19:01VALOR: R$ 952,50 novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALESSANDRO BERTOCPF/CNPJ: 027.208.709-27Endereço: CANTOR RAUL SEIXAS, 343 BL J AP 3 IPANEMA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22098100 Zona: 22 Quadra: 021 Data: 013 Área M²: 455,83 Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 3787 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30243/2014Data da Emissão: 20/01/2014 09:31:39VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO DE SANTANA GALDINOCPF/CNPJ: 305.070.149-87Endereço: JEQUITIB , 1236 BANDEIRAS PARQUE DAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36134900 Zona: 36 Quadra: 077 Data: 026 Área M²: 300,00 Endereço: PROFESSOR JAILTON SARAIVA, 0 AMERICA JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30242/2014Data da Emissão: 17/01/2014 15:48:55VALOR: R$ 952,50 novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAICON DOMARIACPF/CNPJ: 815.757.509-53Endereço: PROCOPIO FERREIRA, 12 AMERICA JARDIM MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37848900 Zona: 37 Quadra: 491 Data: 017 Área M²: 523,00 Endereço: RODOLFO CREMM MARG C NORTE , 4640 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30241/2014Data da Emissão: 17/01/2014 14:24:37VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDUARDO AUGUSTO ZAMPIERICPF/CNPJ: 085.242.279-23Endereço: ARISTIDES LOBO, 36 SANTO ANTONIO VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40003875 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 402A Área M²: 544,72 Endereço: PAPA JOAO PAULO I, 0 GLEBA PATRIMONIO MA-RINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30240/2014Data da Emissão: 17/01/2014 14:20:38VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PEDRO JULIO DA SILVACPF/CNPJ: 013.217.579-72Endereço: TUPY, 266 LAODICEIA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40048160 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 397 Área M²: 375,00 Endereço: DOS GERANIOS, 312 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30239/2014Data da Emissão: 17/01/2014 14:17:36VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULA LETICIA FERNANDES MARTINS CPF/CNPJ: 048.377.729-35Endereço: ACUCENA, 196 ALZIRA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40090500 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 402 Área M²: 338,01 Endereço: DOS GERANIOS, 297 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30238/2014Data da Emissão: 17/01/2014 14:08:10VALOR: R$ 14.310,00 quatorze mil e trezentos e dez reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONSTRUTORA VILLARC LTDACPF/CNPJ: 76.393.743/0001-30Endereço: JAIR DO COUTO COSTA, 24 MAGNATAS RECANTO DOS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20041600 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 024 Área M²: 5.072,65 Endereço: JAIR DO COUTO COSTA, 676 MAGNATAS RECAN-TO DOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30237/2014Data da Emissão: 17/01/2014 12:31:01VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALUIZIO PEREIRA DA SILVACPF/CNPJ: 639.880.979-34Endereço: TIETE, 614 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38136050 Zona: 38 Quadra: 000 Data: 551 Área M²: 389,12 Endereço: PIONEIRA MARIA LOPES, 0 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30236/2014Data da Emissão: 17/01/2014 12:02:48VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO GOMES FERREIRACPF/CNPJ: 063.287.419-87Endereço: RUA ARITA, 17 CENTRO OURIZONA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38073500 Zona: 38 Quadra: 054 Data: 013 Área M²: 360,00 Endereço: PIONEIRO JOSE PERALTA PARDIAL, 0 AEROPOR-TO III PARTE PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 29MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30235/2014Data da Emissão: 17/01/2014 11:05:19VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VALDIR DOS SANTOSCPF/CNPJ: 004.796.249-68Endereço: MEM DE SA, 103 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40031440 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 387 Área M²: 426,31 Endereço: PIONEIRO DOMINGOS SALGUEIRO, 1692 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30234/2014Data da Emissão: 17/01/2014 11:02:43VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARTUR ROGERIO TUNES SILVACPF/CNPJ: 120.939.748-00Endereço: MEM DE SA, 1955 APT 201 A BOSQUE VILA MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40031450 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 387 Área M²: 426,17 Endereço: PIONEIRO DOMINGOS SALGUEIRO, 1706 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 30MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30233/2014Data da Emissão: 17/01/2014 10:59:07VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO CANCIO RODRIGUES NETOCPF/CNPJ: 862.629.129-91Endereço: ALAGOAS, 361 ALVORADA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40031460 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 387 Área M²: 425,97 Endereço: PIONEIRO DOMINGOS SALGUEIRO, 1720 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30232/2014Data da Emissão: 17/01/2014 10:13:30VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDILTON FERREIRA CPF/CNPJ: 650.235.879-91Endereço: ADVOGADO HORACIO RACCANELLO FILHO, 5355 APTO 1206 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40058000 Zona: 40 Quadra: 069 Data: 020 Área M²: 302,95 Endereço: MONSENHOR SIDNEY LUIZ ZANETTINI, 0 BIM RE-SIDENCIAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 31MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30231/2014Data da Emissão: 17/01/2014 10:12:34VALOR: R$ 450,00 quatrocentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIA REGINA DE MENDONCACPF/CNPJ: 041.882.119-46Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 449 IPANEMA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28093020 Zona: 28 Quadra: 040 Data: 018 Área M²: 324,00 Endereço: BICE DEPLANO COCCO, 55 GAVEA PQ DA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30230/2014Data da Emissão: 17/01/2014 09:37:08VALOR: R$ 14.310,00 quatorze mil e trezentos e dez reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDACPF/CNPJ: 00.958.276/0001-87Endereço: BRASIL, 7240 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28016000 Zona: 28 Quadra: 009 Data: 003 Área M²: 5.339,95 Endereço: DOUTOR GASTAO VIDIGAL, 2249 ACLIMACAO JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 32MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30228/2014Data da Emissão: 16/01/2014 13:10:10VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GUISA PARTICIPAÇÕES S/ACPF/CNPJ: 04.584.874/0001-94Endereço: IZAURA GAMBA VITORINO, 673 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20489900 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 244B Área M²: 346,25 Endereço: ROSACRUZ, 1410 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização espe-cífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30227/2014Data da Emissão: 16/01/2014 12:52:12VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROMILDO BUENOCPF/CNPJ: 624.061.169-72Endereço: MARINO PAOLICCHI, 808 CASA 07 UNIVERSO JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20447960 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 244C Área M²: 480,46 Endereço: PIONEIRO FRANCISCO ALCALDE, 641 GLEBA PA-TRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 33MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30226/2014Data da Emissão: 16/01/2014 12:06:50VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NILCEIA ELIANA KOJOCPF/CNPJ: 129.457.788-31Endereço: SHALON, 54 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20318350 Zona: 20 Quadra: 218 Data: 005 Área M²: 300,20 Endereço: GABRIELLA FERNANDES SALLAS ESTEVES, 0 ITA-LIA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30225/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:40:19VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: APARECIDA AUGUSTA BARBOSACPF/CNPJ: 784.680.519-34Endereço: FUMI TANOUE PION , 376 PARQUE TARUMA LO-TEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25411600 Zona: 25 Quadra: 091 Data: 009 Área M²: 300,00 Endereço: PIONEIRA FUMI TANOUE, 364 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30224/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:22:59VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WALLACE JOEMER FURONI GIMENEZ CPF/CNPJ: 009.895.449-07Endereço: ACOPIARA, 37 SUBDIVISAO DOS LOTES 7 7 A 7 1 ALVORADA III PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20496000 Zona: 20 Quadra: 215 Data: 023 Área M²: 389,75 Endereço: PIONEIRO JOAO BENEDITO DA SILVA, 2852 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30223/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:19:33VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WILSON FAGUNDESCPF/CNPJ: 527.030.109-15Endereço: FLUMINENSE, 2730 RES B MARUMBY VILA MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20506750 Zona: 20 Quadra: 248 Data: 018 Área M²: 365,63 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 149 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30222/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:14:24VALOR: R$ 450,00 quatrocentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUIZ MOISES PEREIRA DA SILVACPF/CNPJ: 863.025.908-68Endereço: RUA SERGIPE, 257 CJ SERINGUEIRA PARAISO DO NORTE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20496550 Zona: 20 Quadra: 215 Data: 034 Área M²: 305,00 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 280 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30221/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:08:46VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 045.386.669-71Endereço: AVILA, 30 MADRID LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20496600 Zona: 20 Quadra: 215 Data: 035 Área M²: 305,00 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 292 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 36MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30219/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:04:46VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDUARDO CORREIA DE OLIVEIRA SILVEIRA CPF/CNPJ: 006.575.699-17Endereço: HUMAITA, 299 AP 102 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20505950 Zona: 20 Quadra: 248 Data: 002 Área M²: 370,14 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 345 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30218/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:02:41VALOR: R$ 1.350,00 um mil e trezentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RICARDO CESAR GARDIOLOCPF/CNPJ: 488.838.409-68Endereço: JOSE CLEMENTE, 240 APTO 303 ZONA 07 MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20506050 Zona: 20 Quadra: 248 Data: 004 Área M²: 373,26 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 321 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 37MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30217/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:58:37VALOR: R$ 1.350,00 um mil e trezentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RICARDO CESAR GARDIOLOCPF/CNPJ: 488.838.409-68Endereço: JOSE CLEMENTE, 240 APTO 303 ZONA 07 MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20506100 Zona: 20 Quadra: 248 Data: 005 Área M²: 374,82 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 309 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30215/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:49:03VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DENISSON JOSE DE ANDRADECPF/CNPJ: 040.599.119-33Endereço: RUA GETULIO VARGAS, 971 CENTRO ALTO PIQUIRI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20497800 Zona: 20 Quadra: 224 Data: 016 Área M²: 300,00 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 862 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 38MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30214/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:47:10VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VILMA GRAVINO DE SOUZACPF/CNPJ: 725.022.319-49Endereço: EBANO, 989 GREVILEAS PQ DAS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39184200 Zona: 39 Quadra: 135 Data: 011 Área M²: 300,00 Endereço: CLODIMAR PEDROSA LO, 451 MADRID LOTEA-MENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30213/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:41:29VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ILDE SCHIAVON PEREIRACPF/CNPJ: 328.398.209-00Endereço: SANTOS DUMONT, 685 FDS ZONA 03 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39184180 Zona: 39 Quadra: 135 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: CLODIMAR PEDROSA LO, 0 MADRID LOTEAMEN-TO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 39MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30209/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:33:52VALOR: R$ 762,75 setecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO SUIBERTOCPF/CNPJ: 615.670.438-87Endereço: ADOLFO ALVES FERREIRA, 393 APTO 402 NOVO HORIZONTE I PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20256200 Zona: 20 Quadra: 203 Data: 004 Área M²: 312,50 Endereço: ORION, 548 UNIVERSO JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30208/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:24:10VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANGELO ARICINI NETOCPF/CNPJ: 722.033.409-59Endereço: JOAQUIM DUARTE MOLEIRINHO, 3506 JD CIDADE MONCOES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20280300 Zona: 20 Quadra: 185 Data: 011 Área M²: 303,45 Endereço: JOAQUIM DUARTE MOLEIRINHO, 3772 ANGELO PLANAS CONJ RESIDENCIAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 40MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30207/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:23:13VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA INES FERREIRA CARDOSOCPF/CNPJ: 016.632.319-58Endereço: MARIA COLACO PION , 29 TARUMA RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39173100 Zona: 39 Quadra: 090 Data: 022 Área M²: 300,00 Endereço: CLODIMAR PEDROSA LO, 0 MADRID LOTEAMEN-TO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30206/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:06:51VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEONARDO MATSUBARA HORITACPF/CNPJ: 033.205.469-10Endereço: CORONEL CAMISAO, 50 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22098800 Zona: 22 Quadra: 022 Data: 007 Área M²: 584,96 Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 3901 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30205/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:02:58VALOR: R$ 1.428,75 um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LINDRACY NOVAIS DA SILVACPF/CNPJ: 144.859.118-02Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 135 ZONA 05 MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22098700 Zona: 22 Quadra: 022 Data: 006 Área M²: 453,11 Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 3869 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30197/2014Data da Emissão: 15/01/2014 13:16:22VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE PEREIRA SALLESCPF/CNPJ: 324.311.209-53Endereço: PIONEIRO MANOEL ALVES CARNEIRO, 348 ITAIPU I PARTE PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25388350 Zona: 25 Quadra: 077 Data: 021 Área M²: 308,66 Endereço: 25 232, 72 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30196/2014Data da Emissão: 15/01/2014 13:12:14VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEDENIR ROSA DE MIRANDACPF/CNPJ: 843.881.709-25Endereço: GUATEMALA, 596 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25388200 Zona: 25 Quadra: 077 Data: 018 Área M²: 308,66 Endereço: 25 232, 32 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30195/2014Data da Emissão: 15/01/2014 13:03:13VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SEIR FERNANDES PRETOCPF/CNPJ: 151.756.859-53Endereço: RIACHUELO, 290 ZONA 03 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25409400 Zona: 25 Quadra: 090 Data: 002 Área M²: 300,00 Endereço: CARLOS MAURICIO DUARTE, 0 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30194/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:49:38VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EBER LUIZ MOROCPF/CNPJ: 729.246.169-72Endereço: MARIO BURALLI PION , 236 LAGOA DOURADA PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25173300 Zona: 25 Quadra: 052 Data: 001 Área M²: 375,00 Endereço: DOLORES DURAN, 1256 PARQUE TARUMA LOTEA-MENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30193/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:43:26VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TELMA REGINA BAZOTTECPF/CNPJ: 570.812.719-87Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 629 APTO 130 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25178750 Zona: 25 Quadra: 055 Data: 011 Área M²: 396,06 Endereço: CARLOS MAURICIO DUARTE, 316 PARQUE TARU-MA LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 44MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30192/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:34:20VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCIO LEANDRO LANARO CPF/CNPJ: 030.932.499-88Endereço: CUBA, 184 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46135900 Zona: 46 Quadra: 085 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: AMERICO LAERTE BIGATAO, 0 ANDRADE JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30191/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:33:42VALOR: R$ 1.518,75 um mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALVARO JOSE DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 172.213.159-49Endereço: RUA SANTO ANTONIO, 413 C JD BELA VISTA PAI-CANDU DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25187250 Zona: 25 Quadra: 063 Data: 030 Área M²: 300,00 Endereço: ALDO MONTOVANELLI PIONEIRO, 0 PARQUE TA-RUMA LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscrevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irre-gularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprie-tário acima qualificado, depois de regularmente notificado - NOTI-FICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Com-plementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30190/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:19:02VALOR: R$ 1.432,00 um mil e quatrocentos e trinta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROBERTO CEZAR DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 189.594.319-15Endereço: SILVA JARDIM, 30 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 2104200 Zona: 02 Quadra: 052 Data: 014 Área M²: 667,00 Endereço: ITORORO, 1123 ZONA 02 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30189/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:09:15VALOR: R$ 1.518,75 um mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO FRANCISCO DA SILVACPF/CNPJ: 281.425.789-72Endereço: EMA, 121 OLIMPICO JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25031600 Zona: 25 Quadra: 010 Data: 013 Área M²: 300,00 Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 0 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 46MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30188/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:04:18VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA MARGARIDA DA SILVA LIMACPF/CNPJ: 015.849.739-27Endereço: APUCARANA, 435 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25035900 Zona: 25 Quadra: 011 Data: 024 Área M²: 300,00 Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 658 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30184/2014Data da Emissão: 15/01/2014 11:39:07VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HARUE ITAMICPF/CNPJ: 520.488.539-00Endereço: JOSE CLEMENTE, 133 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25035700 Zona: 25 Quadra: 011 Data: 022 Área M²: 300,00 Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 0 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 47MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30183/2014Data da Emissão: 15/01/2014 11:30:40VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CREUZA ANTONIO DA CUNHA TOZZI CPF/CNPJ: 449.116.299-91Endereço: MAUA, 1661 ZONA 03 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25032000 Zona: 25 Quadra: 010 Data: 017 Área M²: 324,00 Endereço: CANTOR RAUL SEIXAS, 0 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30179/2014Data da Emissão: 15/01/2014 10:40:37VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANDRA REGINA NASCIMENTO DA SILVA CPF/CNPJ: 705.273.939-91Endereço: LUCILIO DE HELD, 1585 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46043900 Zona: 46 Quadra: 076 Data: 006 Área M²: 325,00 Endereço: ITAIPU, 0 EBENEZER LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
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Auto de Infração Nº 30177/2014Data da Emissão: 15/01/2014 09:58:19VALOR: R$ 1.432,00 um mil e quatrocentos e trinta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WANDERLEY RAFAEL VILAS BOASCPF/CNPJ: 043.715.958-20Endereço: RIO MAMORE, 19 OASIS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16032500 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 830,50 Endereço: MITUGU MIYABAYASHI, 202 GLEBA RIBEIRAO MA-RINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30176/2014Data da Emissão: 15/01/2014 09:56:08VALOR: R$ 2.862,00 dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: YUMIKO MASUKO CPF/CNPJ: 958.606.069-15Endereço: RUA ROSALINA ERNESTO NOGARA, 397 SANTOS DUMONT PARANAVAI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16055500 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 1.109,69 Endereço: RONDONIA, 0 GLEBA RIBEIRAO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 49MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
Auto de Infração Nº 30175/2014Data da Emissão: 15/01/2014 09:43:56VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSILENE CANO PIMENTACPF/CNPJ: 007.834.669-00Endereço: RUA AMERICO BRASILIENSE, 1127 J INDEPEN-DENCIA SARANDI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16057150 Zona: 16 Quadra: 002 Data: 003 Área M²: 300,43 Endereço: HILDA MATHEUS AFONSO, 0 DIAMANTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
Auto de Infração Nº 30174/2014Data da Emissão: 15/01/2014 09:40:48VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JUAREZ CAIRES BARBOSACPF/CNPJ: 756.428.248-72Endereço: RUA JOAO GRANICA FREI, 56 JD VERA CRUZ DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16057100 Zona: 16 Quadra: 002 Data: 002 Área M²: 300,43 Endereço: HILDA MATHEUS AFONSO, 0 DIAMANTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013
PÁG. 50MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
PROCESSO 2752/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 002/2014-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso V da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 096/2014 - PRO-GE, constante nas páginas 101 e 102, a contratação de EMTECON – TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.883.771/0001-98, Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1400-Sala 01 e 02, Zona 05, na cidade de Maringá-PR, no valor de R$39.300,00 (Trinta e nove mil e trezentos reais), para prestar serviços de Engenharia, visando a reforma da Casa da Cultura, localiza-do na Av. Sophia Rasgulaeff, quadra 175, zona 24-Jardim Avorada, com cadastro imobiliário nº. 24368100 e cd-bem 610000388, nesta cidade de Maringá-PR, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2752/2013-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 24 de Janeiro de 2014
ADOLFO COCHIA JUNIORSecretário Municipal de Obras Públicas
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de ADOLFO COCHIA JUNIOR , Secretário Municipal de Obras Públicas, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 24 de Janeiro de 2014
José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013Assistido por: Gilton Domingues BonneauSecretário da Semat
PROCESSO 016/2014-PMMPROCESSO DE DISPENSA 003/2014-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 0189/2014-PRO-GE, constante nas páginas 07 e 08, a contratação da empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba/PR, no valor estimado de R$8.400.000,00 (Oito milhões e quatrocentos mil reais), referente a pagamento de fornecimento de energia elétrica da Iluminação Pública do Município de Maringá-PR, para o exercício de 2014, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 016/2014-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publici-dade.
Maringá, 27 de Janeiro de 2014.VAGNER MÚSSIOSecretário Municipal de Serviços Públicos
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de VAGNER MÚSSIO, Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de conformidade com os docu-mentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 27 de Janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 435/2013-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 435/2013-PMM – PROCESSO N.º 2440/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de COTURNO TÁTICO EM COURO NOBUCK, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
PÁG. 51MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
G D C DA SILVA COSTA - EIRELI - EPP - CNPJ: 09.721.729/0001-21
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 1 212889 600 PAR
Coturno em couro e solado de borracha. COTURNO TÁTICO - confeccionado em couro nobuck, com espessura mínima de 1,8 mm a 2,0 mm na cor preta, isento de marcas de parasitas como bernes e carrapatos, riscos provocados cerca de arame farpado e marcas de fogo.BORDAS SUPERIOR - em napa vacum e náilon emborrachado em 2 gomos revestido com espuma de P.U. de 15 mm, na parte traseira central do cano haverá uma peça em náilon retangular que melhora a mobilidade do calçado, haverá também na parte traseira do coturno uma tira vertical que vai da talo-neira até o inicio da borda acolchoada.BORRACHA - o calçado será emborrachado em todo o seu contorno, borra-cha em látex na mesma cor do cabedal, com espessura de 1,5 mm com dupla costura em toda sua extensão. LÍNGUA - em couro tipo napa vacum, revestida com espuma de P.U. de 5 mm com forro em poliéster de rápida dispersão da transpiração, acelerado transporte da umidade, completamente respirável, com superior resistência á abrasão.FORRO DE CANO - cano forrado em poliéster de rápida dispersão da trans-piração, acelerado transporte de umidade, completamente respirável, com superior resistência abrasão revestido com espuma de P.U de 6 mm de es-pessura. FORRO DA GÁSPEA - a gáspea será forrada com o mesmo material do forro do cano. PALMILHA DE MONTAGEM - em não tecido bedim de fibra curta com plaqueta de aço colocada entre a palmilha e o papelão de reforço, para melhor estrutura do calçado.PALMILHA DE CONFORTO - palmilha em P.U expandido, com espessura de 20 mm na parte traseira e 12 mm na parte dianteira, forrada com tecido 100% poliamida.SOLADO - em borracha na cor preta em forma de uni-sola, sola e salto em peça única, com antiderrapante tratorado, com profundidade mínima de 5 mm. SISTEMA DE MONTAGEM - cabedal e solado fixados através de colagem à quente, de forma que não se desprenda com uso.GANCHOS E PASSADORES - na parte superior do cano haverá (4) quatro ordens de ganchos em náilon. E o final haverá (6) seis ordens de passadores também em náilon. (estes materiais não poderão em hipótese alguma serem substituído por metais) ATACADOR - em poliéster redondo com ponteiras re-sinadas de boa qualidade.NO SOLADO deverá constar numeração do calçado e nome do fabricante para melhor controle.
GUARTELA 166,9000 100.140,00
Total: 100.140,00
Maringá, 22 de janeiro de 2014.
Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 469/2013-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 469/2013-PMM – PROCESSO N.º 2051/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de LIVROS DE LITERATURA e DVD`s diversos, em atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
J K COMERCIO DE LIVROS LTDA - CNPJ: 07.193.995/0001-01
Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) To-tal Proposto
1 1 229588 6 UND Livro: MELHORES POEMAS DE GONÇALVES DIAS, Autor: DIAS, G, Editor: GLOBAL 25,85 155,10
1 2 237215 6 UNDLivro: Melhores poemas de Claudio Manuel da Costa - Autor: Claudio Manuel da Costa; Editora Global
30,00 180,00
1 4 228781 4 UND Livro: DOIS IRMÃOS, Autor: HATOUM, M, Editor: COMPANHIA DE BOLSO 22,00 88,00
1 5 202926 2 UND Livro: Melhores Poemas - Joao Cabral Melo Neto - Ed. Global 35,00 70,00
1 6 238188 5 UND Livro: Anjo negro - Autor: Nelson Rodrigues; Editora Nova Fronteira 17,00 85,00
1 7 237323 5 UND Livro: Claro enigma - Autor: Carlos Drummond de Andrade; Editora Companhia das Letras 29,00 145,00
1 9 230837 5 UND Livro: O PLANALTO E A ESTEPE, Autor: PEPETELA, Editor: LEYA BRASIL 34,00 170,00
PÁG. 52MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
1 10 237219 5 UND Livro: As melhores crônicas de Rachel de Queiroz - Autor: Rachel de Queiroz; Editora Global 36,00 180,00
1 13 237218 4 UND Livro: Antologia poética - Autor: Cruz e Sousa; Editora Ática 27,50 110,00
1 15 239546 5 UNID Livro: A Ultima Quimera - Autor: Ana Miranda. Ultima Edição (Editora Cia das Letras 1995) 21,00 105,00
1 16 239547 5 UNID Livro: Cidade de Deus - Autor: Paulo Lins. Ultima Edição (Editora Cia das Letras 2002) 38,00 190,00
1 17 239548 5 UNID Livro: Jangada de Pedra - Autor: José Saramago. Ultima Quimera (Editora Cia das Letras 1998) 24,00 120,00
1 18 221622 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Comentários, A Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, Fernando da Fonseca Gajardoni, ed. RT, Ultima Edição Publicada.
85,00 85,00
1 19 221628 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos, Marçal Justen Filho, ed, Dialética, Ultima Edição Publicada.
225,00 225,00
1 20 221643 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Curso de Direito Administrativo, Celso Antonio Bandeira de Melo, ed. Malheiros, Ultima Edição Publicada.
150,00 150,00
1 21 221651 1 UND LIVRO: Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ed. Atlas, Última Edição Publicada. 120,50 120,50
1 22 221657 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Licitação e Contratos Administrativos, Uma Visão Atual à Luz dos Tribunais de Contas, Arruda Alvim, ed Juruá, Última Edição Publicada.
89,90 89,90
1 23 221661 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, ed. Lumen Juris, Última Edição Publicada
135,00 135,00
1 24 221662 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Orçamentos Públicos, Lei 4.320/1964 Comentada, José Mauricio Conti, ed. RT, Última Edição Publicada.
89,90 89,90
1 25 221677 1 UNDLIVRO: Direito Constitucional, Curso Direito Constitucional, Gilmar Mendes Ferreira, ed. Saraiva, Última Edição Publicada.
189,00 189,00
1 26 221687 1 UNDLIVRO: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, ed. Alexandre de Moraes, Última Edição Publicada.
119,00 119,00
1 27 221689 1 UNDLIVRO: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino, ed. Método, Última Edição Publicada.
146,00 146,00
1 28 221812 1 UNDLIVRO: Direito Tributário, Curso Direito Constitucional Tributário, Roque Antônio Carazza, ed. Ma-lheiros, Última Edição Publicada.
180,00 180,00
1 29 221825 1 UNDLIVRO: Direito Tributário, Manual de Direito Tributário, Eduardo de Moraes Sabagg ed. Saraiva, Última Edição Publicada.
139,00 139,00
1 30 221851 1 UNDLIVRO: Direito Civil, Código Civil Comentado, Nelson Nery Júnior, ed. RT, Última Edição Publi-cada.
420,00 420,00
1 31 221914 1 UNDLIVRO: Direito Processual Civil, Código Processo Civil Comentado, José Miguel Garcia Medina, ed. RT, Última Edição Publicada.
224,00 224,00
1 32 221965 1 UNDLIVRO: Direito Penal, Legislação Criminal Especial. Coleção Ciências Criminais 6º Volume, Luiz Flávio Gomes, ed. RT, Última Edição Publicada.
224,50 224,50
1 33 221966 1 UNDLIVRO: Direito Penal, Direito Penal Esquematizado: Parte Geral, Volume 1, Cleber Massom, ed. Método, Última Edição Publicada.
122,00 122,00
1 34 221968 1 UNDLIVRO: Direito Penal, Direito Penal Esquematizado: Parte Especial Volume 2, Cleber Massom, ed. Método, Última Edição Publicada.
122,00 122,00
1 35 221969 1 UNDLIVRO: Direito Processual Penal, Manual de Processo Penal e Execução Penal, Volume Único, Guilherme de Souza Nucci, ed. RT, Última Edição Publicada.
262,00 262,00
1 36 223631 1 UNID Livro: Legislação Vade mecum - Ed. RT - última edição públicada 114,00 114,00
1 37 226369 1 UNIDLivro: Direito Administrativo, DIREITO ADMINISTRATIVO, FERNANDA MARINELA, Editora Impe-tus, Ultima Edição Publicada.
135,00 135,00
1 38 239550 1 UNIDLivro: Manual de Processo Penal - Autor: Fernando Costa Tourinho Filho. Ultima Edição. (Editora Saraiva 2012)
192,00 192,00
1 56 204291 1 UNID Livro: Aprenda a dividir Col. Boas maneiras - Autor: Kate Tym - Ed. Girassol 19,00 19,00
1 57 110140 1 UND Livro: Diário de um banana: romance em quadrilhos - Ed. Vergara & Riba - Kinney, J. 34,00 34,00
1 58 204302 1 UNID Livro: Diga a verdade Col. Boas maneiras - Autor: Kate Tym - Ed. Girassol 25,00 25,00
1 59 202943 1 UND Livro: Mania de Explicação - Autor Adriana Falção - Ed. Salamandra 40,00 40,00
1 60 230834 1 UND Livro: O PEQUENO PRÍNCIPE, Autor: SAINT-EXUPÉRY, A, Editor: AGIR 18,00 18,00
1 61 204293 1 UNID Livro: Peça por favor Col. Boas maneiras - Autor: Kate Tym - Ed. Girassol 19,00 19,00
1 62 204303 1 UNID Livro: Respeite os outros Col. Boas maneiras - Autor: Kate Tym - Ed. Girassol 19,00 19,00
1 63 239989 1 UNID Livro: Uma princesa nada boba - Autor: Jorge Luiz Antônio - Editora: Cosac Naify; Ano: 2011 36,00 36,00
1 64 239990 1 UNID Livro:O jardim diferente - Autor: Israel Belo de Azevedo - Editora: Hagnos; Ano: 2012 9,90 9,90
1 65 241469 1 UNID Livro: Flora Brasileira Arecaceae (Palmeiras) - Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum. 120,00 120,00
1 66 241470 1 UNID Livro: Plantas Daninhas do Brasil 4ª Edição - Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum 109,00 109,00
1 67 241471 1 UNIDLivro: Chave de Identificação: para principais famílias de Angiospermas Nativas e Cultivadas do Brasil - 2ª edição - Autor: Harri Lorenzi e Vinicius C. Souza. Editora: Instituto Plantarum
75,00 75,00
1 68 241472 1 UNIDLivro: Plantas Tóxicas: Estudo de Fitotoxicologia Químicas de Plantas Brasileiras - Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum.
58,00 58,00
1 69 241473 1 UNIDLivro: Árvores Brasileiras: Manual de Identificação e Cultivo de Plantas Arbóreas no Brasil - Vol. I 5ª Edição Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum.
125,00 125,00
PÁG. 53MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
1 70 241474 1 UNIDLivro: Árvores Brasileiras: Manual de Identificação e Cultivo de Plantas Arbóreas no Brasil - Vol. II. - 3ª edição Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum.
122,00 122,00
1 71 241475 1 UNIDLivro: Árvores exóticas no Brasil: Madeireiras, Ornamentais e Aromáticas - Vol. Autor: Harri Lo-renzi. Editora: Instituto Plantarum.
130,00 130,00
Total: 6.040,80
ITENS FRACASSADOS
Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) To-tal Proposto
1 3 230558 2 UND Livro: SERMÕES DO PADRE VIEIRA, Autor: VIEIRA, A, Editor: L&PM
1 12 239549 5 UNIDLivro: O Retrato de Dorian Grey - Autor: Oscar Wilde (adaptação de Clarice Lispector). Ultima Edição.(Editora Ediouro 2006)
1 14 239545 4 UNIDLivro: Poesias Completas de Cruz e Souza - Autor: Cruz e Souza. Ultima Edição (Editora Ediouro 1997)
1 72 108863 200 UND Livro - Código de Trânsito Brasileiro - Comentado e Legislação complementar - Editora: Jurua
ITENS DESERTOS
Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) To-tal Proposto
1 8 238189 5 UND Livro: Os dois ou O inglês maquinista - Autor: Martins Pena; Editora IBEP
1 11 203083 5 UND Livro: Felicidade Clandestina - Autor Clarice Lispector - Ed. Rocco
1 39 217573 1 UND DVD: A fuga das galinhas ¿ Produtora: Paramount
1 40 239982 1 UNIDDVD: A Luta Pela Esperança - Titulo original: The Cinderella Man - Gênero: Drama - Direção: Ron Howard - Ano: 2005 Duração: 146 min.
1 41 239984 1 UNIDDVD: Coleção Dora A Aventureira - Titulo original: Dora the Explorer - Gênero: Série de desenho animado - Criador(es): Chris Gifford, Valerie Walsh Valdes e Eric Weiner - Ano: 2000 - Nº de temporadas: 6 - Nº de episódios: 116 Duração: 30 minutos
1 42 217578 1 UND DVD: Coleção Toy Story (Trilogia) - Produtora: Disney Video
1 43 239985 1 UNIDDVD: Espanta Tubarões - Titulo original: Shark Tale - Direção: Bibo Bergenson Vicki Jenson e Rob Letterman - Gênero: Animação - Ano: 2004 Duração: 90 min
1 44 217582 1 UND DVD: Galinha pintadinha e sua turma ¿ Produtora: Europa Filmes
1 45 217586 1 UND DVD: Madagascar ¿ Produtora: Paramout
1 46 232013 1 UNDDVD: Monstros S.A. Gênero: Animação Infantil. Lançamento: 2002. Distribuidora: Walt Disney Pictures. Duração: 92 minutos.
1 47 239983 1 UNIDDVD: O menino de Ouro - Titulo original: Foster – Gênero: Drama/ Espiritualista Direção: Jonathan Newman - Ano: 2011 Duração: 90 min
1 48 206359 1 UNID DVD: PROCURANDO NEMO
1 49 239986 1 UNIDDVD: Rio - Titulo original: Rio - Direção: Carlos Saldanha - Gênero: Animação - Ano: 2006 Dura-ção: 96 min
1 50 239987 1 UNIDDVD: Robôs - Titulo original: Robots - Direção: Chris Wedge e Carlos Saldanha - Gênero: Anima-ção - Ano: 2005 Duração: 90 min
1 51 206364 1 UNID DVD: TRILOGIA: A ERA DO GELO
1 52 232014 1 UNDDVD: Trilogia Shrek. Gênero: Animação Infantil. Lançamento: 2007. Distribuidora: Paramount Home Video. Duração: 320 minutos.
1 53 239981 1 UNIDDVD: Uma Lição de Amor - Título Original: I Am Sam - Gênero: Drama. Direção: Jessie Nelson - Ano: 2001. Duração: 132 min
1 54 239988 1 UNIDDVD: Uma noite no museu - Titulo original: Night at the Museum - Direção: Shawn Levy - Gênero: Comédia - Ano: 2006 Duração: 108 min
1 55 206374 1 UNID DVD: VIDA DE INSETO
Maringá, 22 de janeiro de 2014.
Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2013-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 481/2013-PMM – PROCESSO N.º 2610/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de ferramentas de uso geral em manutenção (brocas, cava-deiras, colher de pedreiro, enxadão, serra de metal, picareta, trenas, talhadeiras e outros), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
PÁG. 54MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 1 227370 6 UNDAlicate Bico Reto Meia Cana em aço carbono niquelado, cabo isolado 6”
BRASFORT/ JOMARCA 11,50 69,00
1 2 105813 10 UND Alicate de bomba de água 12 prof. JOMARCA/GEMINI 13,90 139,00
1 4 227368 7 UNDAlicate de pressão em cromo-vanádio, 10”, acabamento cromado, mordente triangular.
TRAMONTINA/ STARFER 15,50 108,50
1 5 40432 4 UND ALICATE de pressão universal (Gedore) STARFER/JOMARCA 26,00 104,00
1 8 216633 3 UNDAlicate 6” de corte diagonal fabricado em aço cromovaná-dio, cabo antideslizante com abas protetoras arredonda-das com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699
WAFT 29,00 87,00
1 9 227371 5 UNDAlmotolia de corpo metálico de 500 ml com tubo rígido Uso profissional.
STARFER 19,00 95,00
1 10 216640 23 UNDArco de serra regulável para serra manual de 8” a 12”, com cabo reforçado
BIEHL/ TOMPSON 10,50 241,50
1 12 215876 5 UND Broca de aço rápido - 1/2” DW/FL/ PROFIELD 12,50 62,50
1 13 215877 10 UND Broca de aço rápido - 12mm DW/FL/ PROFILED 10,50 105,00
1 22 105819 20 UND Broca de aço rápido 10mm. DW/FL/ PROFIELD 6,50 130,00
1 27 101566 80 UND Broca de aço rápido 4mm DW/FL/ PROFIELD 1,15 92,00
1 29 108007 70 UND Broca de vídia nº 12 MAKITA/FL 5,50 385,00
1 31 215893 50 UND Broca de Widia - 12,5mm MAKITA/FL 13,00 650,00
1 32 215894 50 UND ‘Broca de Widia - 13mm MAKITA/FL 8,50 425,00
1 34 215896 20 UND Broca de Widia - 14mm MAKITA/FL 9,80 196,00
1 35 215885 30 UND Broca de Widia - 5mm MAKITA/FL 2,10 63,00
1 41 215897 5 UND Broca de Widia com haste longa 20 a 25cm - 10mm FL 8,50 42,50
1 42 215898 5 UND Broca de Widia com haste longa 20 a 25cm - 12mm FL 9,50 47,50
1 45 203726 70 UND Broca em aço rápido 5mm DW/FL 1,50 105,00
1 46 5239 70 UND Broca em aço rápido 6mm DW/FL 2,00 140,00
1 47 3740 75 UND Broca em aço rápido 7mm DW/FL 2,50 187,50
1 48 3741 25 UND Broca em aço rápido 8mm DW/FL 3,50 87,50
1 49 3742 20 UND Broca em aço rápido 9mm DW/FL 4,50 90,00
1 50 100257 70 UND Broca widia - 10mm DW/FL 4,90 343,00
1 51 35320 150 UND Broca de vídia nº 6 DW/FL 2,30 345,00
1 52 35328 150 UND Broca widia 08mm - 5/16” DW/FL 3,30 495,00
1 53 227372 30 UND Cabo para marretão, madeira Marfim. MN 11,90 357,00
1 55 227373 10 UNDCavadeira articulada em aço com cabo de madeira, di-mensão aprox. 140 cm.
TRAMONTINA/ BELOTA/ MONFORTE
33,00 330,00
1 58 227376 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 10mm
FORD 4,50 49,50
1 59 227377 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 11mm
FORD 4,50 49,50
1 60 227378 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 12mm
FORD 5,00 55,00
1 61 227374 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 8mm
FORD 3,50 38,50
1 62 227375 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 9mm
FORD 3,90 42,90
1 64 104496 12 JogoCHAVE DE FENDA - jogo com 5 peças para uso geral, haste em aço, acabamento niquelado, cabom em polipro-pileno.
LETOOLS 9,00 108,00
1 65 102692 10 UNDChave de fenda - 1/4 x 5”. Simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada
TRAMONTINA/ TOMPSON 3,70 37,00
1 68 227438 6 UNDChave de fenda cruzada (phillips), aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada 3/8” x 8”
TRAMONTINA/ TOMPSON 10,20 61,20
1 72 28530 5 UNDChave de fenda 1/4 x 6”. Simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada
TRAMONTINA/ TOMPSON 3,90 19,50
1 73 204174 6 UNDChave de fenda 1/4x4. Simples, aço vanádio, haste nique-lada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada
TRAMONTINA/ TOMPSON 3,40 20,40
PÁG. 55MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
1 75 204176 11 UNDChave de fenda 3/16”x5” em aço cromo vanadium. Sim-ples, aço vanadio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada
TRAMONTINA/ TOMPSON 3,20 35,20
1 80 231173 2 UND Chave de grifo 14” com aço forjado e mordentes forjado. LETOOLS 28,00 56,00
1 82 105655 6 UNDChave estrela - 16 x 17. Aço vanádio, acabamento nique-lado e cromado, cabeça inclinada - 16 mm x 17 mm
STARFER/ DISMA 7,50 45,00
1 83 105654 6 UND Chave estrela - 18 x 19. STARFER/ DISMA 8,20 49,20
1 84 227443 66 UNDChave estrela, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça inclinada 10mm x 11mm
FORD/ MAYLE 9,00 594,00
1 85 227442 8 UNDChave estrela, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça inclinada 8mm x 9mm
MAYLE 8,50 68,00
1 86 227444 6 UNDChave Fixa, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça estreita 10mm x 11mm
FORD 6,00 36,00
1 87 227445 6 UNDChave Fixa, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça estreita 12mm x 13mm
FORD 6,00 36,00
1 88 227446 6 UNDChave Fixa, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça estreita 14mm x 15mm
FORD 7,50 45,00
1 89 227447 6 UNDChave Fixa, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça estreita 16mm x 17mm
FORD 9,00 54,00
1 90 216973 9 UNDChave inglesa 10” com cabo emborrachado. Em aço for-jado
STARFER 25,00 225,00
1 92 227440 8 UNDChave soquete (canhão), haste em aço vanádio niquela-do/cromado, cabo em polipropileno, ponta c/ sextavado interno 10mm
PROC 19,00 152,00
1 93 227441 8 UNDChave soquete (canhão), haste em aço vanádio niquela-do/cromado, cabo em polipropileno, ponta c/ sextavado interno 12mm
PROC 21,00 168,00
1 94 227439 8 UNDChave soquete (canhão), haste em aço vanádio niquela-do/cromado, cabo em polipropileno, ponta c/ sextavado interno 8mm
PROC 16,50 132,00
1 95 202393 6 UNDChave tipo biela com passante nº 10. Aço vanádio, aca-bamento niquelado e cromado - 10 mm
STARFER 5,30 31,80
1 96 202394 6 UNDChave tipo biela com passante nº 12. Aço vaanádio, aca-bamento niqueladoe cromado - 12 mm
STARFER 6,50 39,00
1 97 202395 6 UNDChave tipo biela com passante nº 13. Aço vanádio, aca-bamento niquelado e cromado - 13 mm
STARFER 6,10 36,60
1 98 202396 6 UNDChave tipo biela com passante nº 14. Aço vanádio, aca-bamento niquelado e cromado - 14 mm
STARFER 6,50 39,00
1 99 28306 50 UND Chibanca com cabo TENASI/ TECFUND 26,50 1.325,00
1 100 105833 10 UND Colher de pedreiro canto reto n. 08. BRASFORT/ TOMPSON 5,50 55,00
Total: 9.225,80
RAMALHO & CIA LTDA. - CNPJ: 09.140.652/0001-04
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 3 227366 10 UND Alicate de corte central força dupla 18” LEE TOOLS 190,00 1.900,00
1 6 227369 30 UND Alicate Universal em aço cromo-vanádio, cabo isolado - 8” LEE TOOLS 17,00 510,00
1 7 227367 6 UND Alicate Universal em cromo-vanádio, cabo isolado 6” LEE TOOLS 20,50 123,00
1 11 111278 4 UND Bomba de graxa 3 Kg PIKI LUB 120,00 480,00
1 14 215878 5 UND Broca de aço rápido - 13mm DISMA 23,00 115,00
1 15 215880 5 UND Broca de aço rápido - 14mm DISMA 33,00 165,00
1 16 215881 5 UND Broca de aço rápido - 15mm DISMA 39,00 195,00
1 17 215874 60 UND Broca de aço rápido - 1/8” DISMA 1,60 96,00
1 18 215875 25 UND Broca de aço rápido - 5/16” DISMA 4,50 112,50
1 19 88943 55 UND Broca de aço rápido - 5/32” DISMA 1,70 93,50
1 23 95932 10 UND Broca de aço rápido 11 mm DISMA 10,00 100,00
1 24 106841 60 UND Broca de aço rápido 2 mm. DISMA 1,20 72,00
1 25 105820 60 UND Broca de aço rápido 3mm. DISMA 1,10 66,00
1 26 88868 49 UND Broca de aço rápido 3/16” DISMA 2,00 98,00
1 28 95933 10 UND Broca de aço rápido 7/16” DISMA 10,00 100,00
1 36 215886 30 UND Broca de Widia - 5,5mm ROCAST 5,00 150,00
1 37 215887 50 UND Broca de Widia - 6,5mm DISMA 4,90 245,00
PÁG. 56MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
1 38 215888 50 UND Broca de Widia - 7mm DISMA 4,80 240,00
1 40 215890 50 UND Broca de Widia - 9,5mm DISMA 7,30 365,00
1 43 3734 70 UND Broca em aço rápido 1/4” DISMA 2,40 168,00
1 44 3736 19 UND Broca em aço rápido 3/8” DISMA 5,50 104,50
1 54 90660 120 UND Carrinho de mão roda de pneu ECOFER 59,00 7.080,00
1 56 90661 24 UND Cavadeira dupla articulada com cabo madeira VONDER 18,00 432,00
1 63 102690 4 UND Chave de fenda - 5/16 x 5 “ DISMA 6,00 24,00
1 66 103265 4 UNDChave de fenda 5/16 x 6”. Simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada
DISMA 5,90 23,60
1 67 227436 24 UNDChave de fenda cruzada (phillips), aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada 1/4” x 6”
THOMPSON 4,00 96,00
1 69 227437 6 UNDChave de fenda cruzada (phillips), aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada 5/16” x 6”
THOMPSON 6,00 36,00
1 70 227379 5 UNDChave de fenda simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada 3/16 x 4
THOMPSON 3,40 17,00
1 71 227435 5 UNDChave de fenda simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada 3/16” x 6”
THOMPSON 3,40 17,00
1 74 28330 8 UNDChave de fenda 1/8” x 4” em aço cromo vanadium. Sim-ples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada
THOMPSON 2,70 21,60
1 76 28635 8 UNDCHAVE DE FENDA 3/8” x 8”. Simples,aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada
DISMA 8,50 68,00
1 77 28620 2 UND Chave de Fenda 5/16” x 10” DISMA 7,70 15,40
1 78 28601 4 UNDChave de fenda 5/16” x 8”. Simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada
DISMA 7,80 31,20
1 79 204217 5 UNDChave de fenda 5/16x4. Simples, aço vanádio, haste ni-quelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfa-tizada
DISMA 5,60 28,00
Total: 13.388,30
ITENS FRACASSADOS
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 20 215882 3 und Broca de aço rápido com haste longa 20 a 25cm - 10mm
1 21 215883 3 und Broca de aço rápido com haste longa 20 a 25cm - 12mm
1 30 215891 50 und Broca de Widia - 11,5mm
1 81 111294 12 und Chave de vela combinada Torx para roçadeira T30
ITENS DESERTOS
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 33 215895 50 und Broca de Widia - 13,5mm
1 39 215889 50 und Broca de Widia - 8,5mm
1 57 105823 22 und Cavadeira manual de mola (tamanho médio).
1 91 227449 2 und Chave para mandril de 1”
Maringá, 22 de janeiro de 2014.
Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 483/2013-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 483/2013-PMM – PROCESSO N.º 2493/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Utensílios de Artesanato, para atendimento das necessidades das Secre-tarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na
PÁG. 57MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
forma a seguir exposta:
AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA EPP - CNPJ: 78.572.583/0001-12
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 1 6308 130 UND FITA métrica para corte de costura, plastificada, largura mínima de 1,5cm Ricsem 1,15 149,50
1 2 5493 90 UNDFORMA (molde) em silicone para biscuit, de formas variadas. Deverá ter as seguintes formas: 30 no formato flores; 10 no formato folhas; 20 no formato bombons; 20 no formato bichos e 10 no formato pães.
Polycol 4,86 437,40
1 3 227047 10 UND Gabarito para patchwork - Borboleta: 14cm x 14 cm We Care 9,55 95,50
1 4 227048 10 UND Gabarito para patchwork - Estrela 18,5 x 17,5 cm We Care 11,45 114,50
1 5 227049 15 UND Gabarito para patchwork - Circulo 10 x 10cm We Care 8,55 128,25
1 6 227050 10 UND Gabarito para patchwork - Flores 20,5 x 20,5cm We Care 8,75 87,50
1 7 227051 10 UND Gabarito para patchwork- - Coração 20 x 13,5cm We Care 9,45 94,50
1 8 227052 10 UND Gabarito para patchwork - Margaridas 17 x 17cm We Care 9,40 94,00
1 9 227053 10 UND Gabarito para patchwork - Pétalas 18,5 x 14,5cm We Care 9,45 94,50
1 10 227054 10 UND Gabarito para patchwork - Anjo 19 x 13 cm We Care 9,75 97,50
1 11 227055 13 UND Gabarito para patchwork - Quadrado 16 x 16 cm We Care 9,15 118,95
1 12 227056 8 UND Gabarito para patchwork - Hexágono 14,5 x 17 cm We Care 9,55 76,40
1 16 105277 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Amarela. Paramount 1,84 279,68
1 17 105278 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Celeste. Paramount 1,84 279,68
1 18 105279 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Claro. Paramount 1,84 279,68
1 19 105280 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Escuro. Paramount 1,84 279,68
1 20 105282 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Royal. Paramount 1,84 279,68
1 21 105283 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Branca. Paramount 1,84 279,68
1 22 105284 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Rosa. Paramount 1,84 279,68
1 23 105285 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Laranja. Paramount 1,84 279,68
1 24 105286 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Lilás. Paramount 1,84 279,68
1 25 105287 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Marrom Claro. Paramount 1,84 279,68
1 26 105290 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Pink. Paramount 1,84 279,68
1 27 105291 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Preta. Paramount 1,84 279,68
1 28 105292 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Rosa Claro. Paramount 1,84 279,68
1 29 105294 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Salmão. Paramount 1,84 279,68
1 30 105295 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Terra. Paramount 1,84 279,68
1 31 105299 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde. Paramount 1,84 279,68
1 32 105296 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Claro. Paramount 1,84 279,68
1 33 105297 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Folha. Paramount 1,84 279,68
1 34 105298 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Musgo. Paramount 1,84 279,68
1 35 105300 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Vermelho. Paramount 1,84 279,68
1 36 105301 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Violeta. Paramount 1,84 279,68
1 64 203846 91 Metro Manta acrílica. 100 % poliéster, 1,40 metros de largura. Pegorari 5,55 505,05
1 74 107741 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Amarela Colore 8,96 116,48
1 75 105383 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Azul. Colore 8,96 116,48
1 76 105384 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Branca. Colore 8,96 116,48
1 77 105385 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Dourada. Colore 8,96 116,48
1 78 105386 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Marrom. Colore 8,96 116,48
1 79 105387 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Prata. Colore 8,96 116,48
1 80 105388 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Rosa. Colore 8,96 116,48
Total: 8.782,19
LANARTE COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA - CNPJ: 12.828.163/0001-46
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 13 98557 650 UNDGuardanapo para découpage. Deverá ser nas seguintes medidas: 15 cm x15 cm podendo variar até 2% de tolerância.
Toke e Crie 0,98 637,00
1 14 176 39 UND Gliter brilhante, lavável, não tóxica, em pacotes com 25 gramas - cor prata. MP 1,68 65,52
1 15 98554 26 UND Goma laca incolor, com no mínimo de 100 ml. Acrilex 4,64 120,64
1 37 105304 14 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Amarela. Honey 3,38 47,32
1 38 105305 14 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Azul. Honey 3,38 47,32
1 39 105306 14 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Prata. Honey 3,38 47,32
PÁG. 58MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
1 40 105307 14 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Vermelha. Honey 3,38 47,32
1 41 105313 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, na cor Azul.
Honey 2,29 32,06
1 42 105310 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Dourada.
Honey 2,29 32,06
1 43 105308 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Prata.
Honey 2,29 32,06
1 44 105311 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Rosa.
Honey 2,29 32,06
1 45 105309 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades cor Vermelha.
Honey 2,29 32,06
1 47 6515 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Amarelo. Paramount 6,48 421,20
1 48 105354 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Royal. Paramount 6,48 421,20
1 49 105355 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul. Paramount 6,48 421,20
1 50 105356 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Bege. Paramount 6,48 421,20
1 51 105357 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Branco. Paramount 6,48 421,20
1 52 105358 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor cor de Rosa. Paramount 6,48 421,20
1 53 105359 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Laranja. Paramount 6,48 421,20
1 54 105360 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Lilás. Paramount 6,48 421,20
1 55 105361 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Marron. Paramount 6,48 421,20
1 56 105362 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Preta. Paramount 6,48 421,20
1 57 105364 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Terra. Paramount 6,48 421,20
1 58 105365 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Folha. Paramount 6,48 421,20
1 59 105366 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Musgo. Paramount 6,48 421,20
1 60 105367 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde. Paramount 6,48 421,20
1 61 105368 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Vermelha. Paramount 6,48 421,20
1 62 105369 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Violeta. Paramount 6,48 421,20
1 63 105352 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Celeste. Paramount 6,48 421,20
1 65 107742 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Amarela. MP 8,98 143,68
1 66 105374 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Azul. MP 8,98 143,68
1 67 105375 16 PACOTE MIÇANGÃO Pacote com 500 gr, cor Branca. MP 8,98 143,68
1 68 105376 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Dourada. MP 8,98 143,68
1 69 105377 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Marrom. MP 8,98 143,68
1 70 105380 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Prata. MP 8,98 143,68
1 71 105378 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Rosa. MP 8,98 143,68
1 72 105379 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Transparente. MP 8,98 143,68
1 73 105381 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Verde. MP 8,98 143,68
Total: 9.626,26
ITEM DESERTO
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1 46 218940 13 UNID LÁPIS DE PINTURA FACIAL
Maringá, 23 de janeiro de 2014.
Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 484/2013-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 484/2013-PMM – PROCESSO N.º 2513/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais diversos (lixa, seladora, pincel, tinta, massa corrida, solvente, verniz e tanque para lavar roupa, câmara de ar e pneu p/ carrinho de mão, e outros ...), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
BEDIN COMERCIO DE TINTAS LTDA ME - CNPJ: 07.434.245/0001-76
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 17 107891 25 UND Massa corrida PVA, com 3,6 litros CIACOLLOR 13,40 335,00
1 28 88153 80 UND Verniz brilhante para madeira, embalagem com no mínimo 3,6 litros. CIACOLLOR 60,90 4.872,00
PÁG. 59MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
1 29 3590 52 UND Verniz marítimo 3,600 litros CIACOLLOR 62,40 3.244,80
Total: 8.451,80
HUNGARO E PICOLI LTDA -EPP - CNPJ: 11.247.915/0001-12
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 1 95955 300 UND Folha de lixa para madeira, acabamento grosso - gramaatura 100 BOSCH 0,57 171,00
1 3 88941 600 UND Folha de lixa para madeira acabamento fino gramatura 320 BOSCH 0,57 342,00
1 10 239736 150 UNIDRolo para pintura 100% de lã de carneiro, medida 100mm, altura da lã 22mm, com suporte
FAMASTIL 14,20 2.130,00
1 11 107892 150 UNDRolo para pintura, com 23 cm, 100% lã de carneiro, altura da lã 22mm, resistente a solvente, com cabo.
FAMASTIL 13,30 1.995,00
1 33 105887 15 UNDCâmara de ar para pneu de carrinho de mão 3,25x8, pressão de até 28Lb/pol2..
VONDER 7,75 116,25
1 34 216062 10 UNDPneus para carrinho de mão 3.25 x 8 tipo balão, pressão de até 28 Lb/pol2
VONDER 18,00 180,00
1 36 88940 200 UND Folha de lixa p/ madeira acabamento grosso gramatura 220 BOSCH 0,60 120,00
1 38 217211 30 Metro Cabo de aço ½ “ SIVA 12,00 360,00
Total: 5.414,25
JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 2 217074 400 UND Lixa em papel, gramatura 180 - folha 225 x 275 mm TATUGK 0,68 272,00
1 4 217062 20 LATA Seladora NC acabamento para madeira, incolor - lata 18 litros REAL 222,00 4.440,00
1 7 201347 12 UND Pincel para pintura de 1 polegada de largura ROMA 2,78 33,36
1 8 201350 24 UND Pincel para pintura de 2.1/2 polegadas de largura ROMA 4,65 111,60
1 9 201351 24 UND Pincel para pintura de 3 polegadas de largura ROMA 6,98 167,52
1 19 3816 15 UND Lixa à base de água, nº 100. TATUGK 2,05 30,75
1 20 3570 15 UND Lixa à base de água, nº 150. TATUGK 2,05 30,75
1 21 713 15 UND Lixa de água nº280 TATUGK 2,05 30,75
1 22 95326 3 UND Bandeja em plástico COMPEL 5,05 15,15
1 23 227082 610 UND Lixa para madeira,22 ,5 X 27,5cm, n°180, n°120, n°200 TATUGK 0,79 481,90
1 24 7690 143 UND Lixa d’água TATUGK 1,40 200,20
1 27 232215 39 FrascoVerniz acrílico, incolor, acabamento brilhante, produto à base de resina acrílica estirenada, aditivos específicos e biocidas não me-tálicos, frasco com 500 ml.
NATUCOR 19,40 756,60
1 35 88216 200 UND Lixa de papel nº120 TATUGK 0,68 136,00
1 37 217057 20 LATA Zarcão universal ¿-lata 18 litros BASENIX 164,00 3.280,00
1 39 105822 3000 UNID Fixador para cal, 150ml. JUNTALIDER 1,05 3.150,00
Total: 13.136,58
SULIAN ALANA SOARES - ME - CNPJ: 19.028.806/0001-16
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.
PropostoVlr(R$) Total
Proposto
1 5 98347 30 LATA Seladora nitro - 18 lts ADEX 220,00 6.600,00
1 6 217063 10 GALAO Tingidor concentrado tabaco (base solvente), embalagem de 1 litro SAYERLACK 34,50 345,00
1 12 773 20 UND Solvente (tipo Thinner) normal, embalagem com no mínimo 900ml. PETRUS 7,05 141,00
1 13 97606 15 GALAOTinta esmalte sintético, cor branca, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.
HYDRONORTH 35,00 525,00
1 14 105461 10 GALAO TINTA latex vinil acrílico, galão com 3,6 litros, na cor Branca. HYDRONORTH 25,90 259,00
1 15 220226 5 GALAO Tinta Esmalte Sintético Brilhante Laranja 3,6 lts HYDRONORTH 41,00 205,00
1 16 103899 5 GALAO Tinta esmalte sintético, cor preto brilhante, galão com 3,600 lts. HYDRONORTH 42,00 210,00
1 18 89685 30 UND Tinta a base de água latex HYDRONORTH 138,00 4.140,00
1 25 105416 53 UND ROLO de espuma, com 7cm de comprimento e com cabo. SOROLAN 7,80 413,40
1 26 227085 390 LATA Solvente - Thinner para artesanato PETRUS 11,50 4.485,00
1 30 92909 25 UND Massa epoxi para isolamento e vedação, 150 g MUNDIAL 9,50 237,50
1 32 92835 10 UND Lixa de pano para madeira, gramatura 80 - cinta 12 x 620 cm NORTON 5,70 57,00
1 40 88700 4 UND Tanque p/ lavar roupa 1 boca de 40l 50x68x80cm TRAMONTINA 260,00 1.040,00
Total: 18.657,90
PÁG. 60MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
ITEM DESERTO
Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1 31 214289 5 rolo Tela Soldada Q-95 em aço CA-60 - rolo 2,45 x 60,00 m
Maringá, 24 de janeiro de 2014.
Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa RUDIGER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, interessada em participar do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 478/13-PMM - PROCESSO Nº. 1847/2013-PMM, referente a contratação de empresa para fornecimento de veículos tipo VAN FURGÃO AMBULÂNCIA, destinados para o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências/SAMU, através da Secretaria Municipal da Saúde - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de acordo com Parecer da Secretaria de Saúde, bem como manifestaão da Sra. Pregoeira, anexos ao processo e devidamente ratificados pelo Secretário da SEMAT e Prefeito Municipal, que:
I – a Impugnação Administrativa formulada pela empresa não foi acatada.
Maringá, 23 de janeiro de 2014.
Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações
SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 07/03/2014.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAG4002 276910E000037123 26/12/2013 55412
AAS4478 276910E000037096 26/12/2013 55412
ABE5222 276910D000016991 16/01/2014 55414
ABK7600 276910E000037206 27/12/2013 55412
ABS0903 276910E000037115 26/12/2013 55412
ABS3031 276910E000037193 27/12/2013 55412
ABZ8433 276910E000037118 26/12/2013 55412
ACF9008 276910E000037203 27/12/2013 55412
ACN2547 276910D000016996 16/01/2014 55411
AER1878 276910E000037127 26/12/2013 55412
AEY6809 276910E000037199 27/12/2013 55412
AGX7958 276910E000037164 27/12/2013 55412
AHV8562 276910E000037114 26/12/2013 55412
AIC8448 276910E000037085 26/12/2013 55412
AIF5151 276910D000017035 15/01/2014 54790
AIJ2554 276910E000037089 26/12/2013 55412
AJD6822 276910D000017030 15/01/2014 55411
AJV5537 276910E000037080 26/12/2013 55412
AJY5171 276910E000037130 26/12/2013 55412
AKG4064 276910D000017028 15/01/2014 55411
AKJ8970 276910D000017029 15/01/2014 55411
ALQ0903 276910E000037197 27/12/2013 55412
AMA8081 276910E000037129 26/12/2013 55412
AME4576 276910E000037191 27/12/2013 55412
AMG8046 276910E000037173 27/12/2013 55412
AMN3936 276910E000037110 26/12/2013 55412
AMQ6053 276910E000037160 27/12/2013 55412
PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AMR6926 276910E000037186 27/12/2013 55412
AMT5150 276910E000037124 26/12/2013 55412
ANF8898 276910E000037139 27/12/2013 55412
ANH0501 276910E000037157 27/12/2013 55412
ANI0338 276910D000016986 14/01/2014 55415
ANP3733 276910D000017062 16/01/2014 55411
ANS0444 276910E000037088 26/12/2013 55412
ANU9909 276910E000037099 26/12/2013 55412
AOA7264 276910D000017025 15/01/2014 55411
AOB4418 276910E000037195 27/12/2013 55412
AOF3423 276910E000037146 27/12/2013 55412
AON0359 276910E000037135 27/12/2013 55412
AON0359 276910E000037137 27/12/2013 55412
AOU8521 276910E000037103 26/12/2013 55412
AOX9949 276910E000037120 26/12/2013 55412
API4804 276910D000016993 15/01/2014 55414
APR9111 276910E000037117 26/12/2013 55412
AQC3345 276910D000016219 14/01/2014 55411
AQM7082 276910D000016738 15/01/2014 55416
AQQ2729 276910E000037166 27/12/2013 55412
AQQ3928 276910E000037147 27/12/2013 55412
AQQ8208 276910E000037205 27/12/2013 55412
AQQ9143 276910D000017037 16/01/2014 55413
AQQ9749 276910E000037167 27/12/2013 55412
AQS3824 276910E000037142 27/12/2013 55412
AQU1203 276910E000037143 27/12/2013 55412
AQU8682 276910E000037201 27/12/2013 55412
ARG2689 276910E000037149 27/12/2013 55412
ARG5868 276910D000017024 14/01/2014 55416
ARK1506 276910E000037175 27/12/2013 55412
ARQ5399 276910E000037194 27/12/2013 55412
ARR3803 276910E000037153 27/12/2013 55412
ARU6035 276910E000037092 26/12/2013 55412
ARV6970 276910E000037086 26/12/2013 55412
ARX8438 276910E000037200 27/12/2013 55412
ASB5561 276910E000037094 26/12/2013 55412
ASI5585 276910E000037108 26/12/2013 55412
ASK4277 276910D000017032 15/01/2014 55411
ASM9255 276910E000037156 27/12/2013 55412
ASQ4205 276910E000037188 27/12/2013 55412
AST2630 276910D000017031 15/01/2014 55411
ATE7845 276910E000037122 26/12/2013 55412
ATG0991 276910E000037172 27/12/2013 55412
ATM3446 276910E000037150 27/12/2013 55412
ATM3446 276910E000037152 27/12/2013 55412
ATO5003 276910E000037091 26/12/2013 55412
ATT1221 276910E000037202 27/12/2013 55412
AUE2089 276910E000037184 27/12/2013 55412
AUG0489 276910E000037133 26/12/2013 55412
AUK0442 276910D000017039 16/01/2014 55411
AUL4473 276910E000037148 27/12/2013 55412
AUO1651 276910E000037185 27/12/2013 55412
AUO8422 276910E000037119 26/12/2013 55412
AUV1877 276910E000037159 27/12/2013 55412
AUW2777 276910D000016995 15/01/2014 55417
AUW8755 276910E000037177 27/12/2013 55412
AVC1842 276910D000017038 16/01/2014 55413
AVD0081 276910D000016737 15/01/2014 55416
AVD1175 276910E000037125 26/12/2013 55412
PÁG. 62MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AVD1175 276910E000037158 27/12/2013 55412
AVL9298 276910E000037121 26/12/2013 55412
AVM8188 276910E000037090 26/12/2013 55412
AVO3682 276910E000037171 27/12/2013 55412
AVQ3445 276910D000017027 15/01/2014 55411
AVQ4792 276910E000037155 27/12/2013 55412
AVW5232 276910E000037097 26/12/2013 55412
AVZ0722 276910D000017034 15/01/2014 55411
AWF5237 276910E000037204 27/12/2013 55412
AWJ0342 276910E000037082 26/12/2013 55412
AXA6417 276910E000037098 26/12/2013 55412
AXH5361 276910D000016990 15/01/2014 55416
AXJ7269 276910E000037100 26/12/2013 55412
AXP1396 276910D000016987 14/01/2014 55416
AYU1312 276910E000037126 26/12/2013 55412
BGG5801 276910E000037131 26/12/2013 55412
BNR9927 276910E000037151 27/12/2013 55412
BNW3092 276910E000037198 27/12/2013 55412
BQG6707 276910E000037141 27/12/2013 55412
BVB2774 276910E000037145 27/12/2013 55412
BVB2774 276910E000037111 26/12/2013 55412
CAQ1098 276910E000037107 26/12/2013 55412
CBB2329 276910E000037101 26/12/2013 55412
CBD1930 276910E000037112 26/12/2013 55412
CFQ3440 276910E000037192 27/12/2013 55412
CIU8807 276910E000037196 27/12/2013 55412
CKB2598 276910E000037093 26/12/2013 55412
CKO5710 276910E000037095 26/12/2013 55412
CLV7080 276910E000037105 26/12/2013 55412
CPD5173 276910E000037079 26/12/2013 55412
CVP6354 276910E000037187 27/12/2013 55412
CWQ5823 276910D000016994 15/01/2014 55414
CXH4241 276910E000037168 27/12/2013 55412
DDR9522 276910E000037165 27/12/2013 55412
DFT9565 276910E000037128 26/12/2013 55412
DIQ6123 276910E000037174 27/12/2013 55412
DJG0205 276910E000037189 27/12/2013 55412
DJN3697 276910E000037161 27/12/2013 55412
DKQ4564 276910E000037104 26/12/2013 55412
DZJ9523 276910E000037190 27/12/2013 55412
EAI5154 276910E000037116 26/12/2013 55412
EIV3981 276910E000037136 27/12/2013 55412
EIZ8738 276910D000016992 15/01/2014 55416
ERE0371 276910E000037176 27/12/2013 55412
GOU3428 276910E000037106 26/12/2013 55412
GUP2353 276910E000037134 27/12/2013 55412
GZI7025 276910E000037181 27/12/2013 55412
HQH4665 276910E000037132 26/12/2013 55412
HRP9603 276910E000037183 27/12/2013 55412
HSD3695 276910E000037180 27/12/2013 55412
HYO7690 276910E000037113 26/12/2013 55412
IKA4032 276910E000037207 27/12/2013 55412
ILV4976 276910E000037138 27/12/2013 55412
IOW2015 276910D000017026 15/01/2014 55411
JGD9126 276910E000037140 27/12/2013 55412
JHL9362 276910E000037102 26/12/2013 55412
JNH4382 276910E000037109 26/12/2013 55412
JQT4110 276910E000037144 27/12/2013 55412
KFL7002 276910E000037083 26/12/2013 55412
PÁG. 63MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
KFX2661 276910E000037087 26/12/2013 55412
KMK9591 276910E000037081 26/12/2013 55412
LQX0229 276910E000037182 27/12/2013 55412
LZR6992 276910E000037179 27/12/2013 55412
MKE6061 276910E000037154 27/12/2013 55412
MLJ7188 276910E000037163 27/12/2013 55412
NRR0202 276910E000037084 26/12/2013 55412
OBQ4216 276910E000037170 27/12/2013 55412
OBQ4216 276910E000037169 27/12/2013 55412
OQT3022 276910E000037178 27/12/2013 55412
OTO5760 276910E000037162 27/12/2013 55412
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrên-cia do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 10/03/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração
AAD9003 276910T000014291 04/10/2013 55500 R$ 85.13
AAG0239 276910R000048790 08/11/2013 74550 R$ 85.13
AAK7945 276910R000048884 09/11/2013 74550 R$ 85.13
AAT2074 276910R000048577 06/11/2013 74550 R$ 85.13
AAW8872 276910T000025472 06/09/2013 73662 R$ 85.13
AAX1945 276910R000048883 09/11/2013 74550 R$ 85.13
AAY2454 276910R000048933 11/11/2013 74550 R$ 85.13
ABJ0613 276910R000048674 07/11/2013 74630 R$ 127.69
ABK3377 276910R000048936 11/11/2013 74550 R$ 85.13
ABL6362 276910R000048844 08/11/2013 74550 R$ 85.13
ABN0504 276910E000033087 24/10/2013 55412 R$ 53.20
ABW7268 276910R000048759 07/11/2013 74630 R$ 127.69
ABY2596 276910Y000300314 14/09/2013 74550 R$ 85.13
ACF2059 276910T000023543 13/09/2013 59910 R$ 191.54
ACF9008 276910E000033146 24/10/2013 55412 R$ 53.20
ACS6130 276910E000033144 24/10/2013 55412 R$ 53.20
ADE3303 276910R000048711 07/11/2013 74630 R$ 127.69
ADH0429 276910R000048867 09/11/2013 74550 R$ 85.13
ADJ3085 276910R000048890 09/11/2013 74550 R$ 85.13
AEC1278 276910Z000194676 03/09/2013 60503 R$ 191.54
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AHR1286 276910R000048845 08/11/2013 74550 R$ 85.13
PÁG. 64MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AHS6690 276910E000033105 24/10/2013 55412 R$ 53.20
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AKS0239 276910T000032349 10/09/2013 60501 R$ 191.54
AKT1001 276910R000048795 08/11/2013 74550 R$ 85.13
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AKW9918 276910B002427037 05/08/2013 55412 R$ 53.20
AKX5763 276910E000033137 24/10/2013 55412 R$ 53.20
AKY8686 276910R000048592 06/11/2013 74550 R$ 85.13
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ALC5687 276910R000048617 06/11/2013 74550 R$ 85.13
ALC7661 276910T000030059 03/09/2013 51851 R$ 127.69
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ALI6428 276910R000048725 07/11/2013 74550 R$ 85.13
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AML4647 276910R000048591 06/11/2013 74550 R$ 85.13
AMQ6053 276910E000033074 24/10/2013 55412 R$ 53.20
AMT5150 276910E000033130 24/10/2013 55412 R$ 53.20
PÁG. 65MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AMT5150 276910E000033056 24/10/2013 55412 R$ 53.20
AMT6319 276910E000033136 24/10/2013 55412 R$ 53.20
AMV3716 276910E000033133 24/10/2013 55412 R$ 53.20
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AMY8897 276910E000033114 24/10/2013 55412 R$ 53.20
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ANB9015 276910R000048709 07/11/2013 74550 R$ 85.13
ANE9896 276910E000033121 24/10/2013 55412 R$ 53.20
ANH7213 276910Z000194814 07/09/2013 60503 R$ 191.54
ANM4806 276910Y000330572 10/10/2013 74550 R$ 85.13
ANN6693 276910E000033128 24/10/2013 55412 R$ 53.20
ANO4986 276910R000048765 07/11/2013 74630 R$ 127.69
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ANO7819 276910E000033061 24/10/2013 55412 R$ 53.20
ANS0267 276910T000007234 09/09/2013 70301 R$ 191.54
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AOG3051 276910R000048639 06/11/2013 74630 R$ 127.69
AOJ4037 276910T000012256 10/09/2013 60501 R$ 191.54
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AOK9985 276910R000048729 07/11/2013 74630 R$ 127.69
AOM4731 276910D000015412 28/09/2013 55411 R$ 53.20
AOM5557 276910E000033141 24/10/2013 55412 R$ 53.20
AOO7976 276910R000048722 07/11/2013 74550 R$ 85.13
AOQ5264 276910E000033057 24/10/2013 55412 R$ 53.20
AOR8415 276910R000048834 08/11/2013 74550 R$ 85.13
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AOT0346 276910E000033104 24/10/2013 55412 R$ 53.20
AOT1949 276910R000048600 06/11/2013 74550 R$ 85.13
AOV3298 276910R000048868 09/11/2013 74630 R$ 127.69
AOV3665 276910R000048953 11/11/2013 74550 R$ 85.13
AOX4311 276910R000048588 06/11/2013 74550 R$ 85.13
AOY3523 276910R000048715 07/11/2013 74630 R$ 127.69
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APF5396 276910T000006683 13/09/2013 51851 R$ 127.69
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APM1781 276910R000048758 07/11/2013 74630 R$ 127.69
APN3757 276910R000048796 08/11/2013 74550 R$ 85.13
APO0891 276910E000033064 24/10/2013 55412 R$ 53.20
APQ0586 276910R000048613 06/11/2013 74550 R$ 85.13
APQ9251 276910R000048587 06/11/2013 74550 R$ 85.13
APS1055 276910R000048930 11/11/2013 74550 R$ 85.13
PÁG. 66MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
APS6704 276910D000016500 13/11/2013 55416 R$ 53.20
APT4187 276910R000048659 07/11/2013 74630 R$ 127.69
APU1934 276910R000048821 08/11/2013 74550 R$ 85.13
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APU7265 276910R000048594 06/11/2013 74630 R$ 127.69
APV6246 276910T000027200 29/08/2013 59910 R$ 191.54
APV8505 276910D000016324 12/11/2013 55411 R$ 53.20
APX9297 276910R000048704 07/11/2013 74630 R$ 127.69
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APZ1057 276910R000048777 07/11/2013 74630 R$ 127.69
APZ3097 276910Y000301521 14/09/2013 74630 R$ 127.69
AQB6736 276910E000033150 24/10/2013 55412 R$ 53.20
AQC8805 276910R000048602 06/11/2013 74550 R$ 85.13
AQD6220 276910D000016523 12/11/2013 55411 R$ 53.20
AQE2694 276910R000048648 07/11/2013 74630 R$ 127.69
AQI0627 276910R000048586 06/11/2013 74550 R$ 85.13
AQI2230 276910D000016521 12/11/2013 55415 R$ 53.20
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AQM1009 276910R000048628 06/11/2013 74550 R$ 85.13
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PÁG. 67MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 68MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
ATM3499 276910R000048911 11/11/2013 74550 R$ 85.13
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AVD0620 276910R000048580 06/11/2013 74550 R$ 85.13
PÁG. 69MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AVD8542 276910T000025480 08/09/2013 60501 R$ 191.54
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PÁG. 70MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 71MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
BKE3977 276910D000016208 12/11/2013 55411 R$ 53.20
BMF8036 276910R000048761 07/11/2013 74550 R$ 85.13
BNO3784 276910E000033072 24/10/2013 55412 R$ 53.20
BOL3045 276910T000029183 28/09/2013 60501 R$ 191.54
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CYH9876 276910R000048778 07/11/2013 74630 R$ 127.69
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CZZ5120 276910R000048598 06/11/2013 74550 R$ 85.13
DAN0529 276910R000048584 06/11/2013 74550 R$ 85.13
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DBK1355 276910R000048793 08/11/2013 74550 R$ 85.13
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DEJ5035 276910R000048798 08/11/2013 74630 R$ 127.69
DEV3710 276910R000048852 08/11/2013 74550 R$ 85.13
DFV5434 276910E000033123 24/10/2013 55412 R$ 53.20
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DGO7785 276910R000048887 09/11/2013 74550 R$ 85.13
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DJC9963 276910E000033094 24/10/2013 55412 R$ 53.20
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DKX0505 276910R000048787 07/11/2013 74630 R$ 127.69
DLB6594 276910T000044383 04/10/2013 61220 R$ 191.54
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DMQ4021 276910Z000194362 29/08/2013 60503 R$ 191.54
DMV3928 276910R000048876 09/11/2013 74550 R$ 85.13
DNY3506 276910R000048724 07/11/2013 74550 R$ 85.13
DON8287 276910E000033143 24/10/2013 55412 R$ 53.20
DON8287 276910E000033129 24/10/2013 55412 R$ 53.20
DQA7225 276910Y000330505 10/10/2013 74630 R$ 127.69
DSF1236 276910E000033090 24/10/2013 55412 R$ 53.20
DSP4964 276910D000016122 12/11/2013 55413 R$ 53.20
DSS3176 276910R000048875 09/11/2013 74630 R$ 127.69
DTZ8539 276910D000016603 13/11/2013 55415 R$ 53.20
DXD4656 276910R000048892 09/11/2013 74550 R$ 85.13
DXH5136 276910R000048739 07/11/2013 74550 R$ 85.13
DYK7007 276910R000048866 09/11/2013 74550 R$ 85.13
DZK8500 276910R000048612 06/11/2013 74550 R$ 85.13
EAK0067 276910R000048747 07/11/2013 74550 R$ 85.13
EBG5980 276910R000048733 07/11/2013 74550 R$ 85.13
EBX3708 276910R000048640 07/11/2013 74710 R$ 574.62
EJS7895 276910R000048669 07/11/2013 74550 R$ 85.13
EMJ0177 276910R000048882 09/11/2013 74630 R$ 127.69
PÁG. 72MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
ESP6974 276910R000048651 07/11/2013 74550 R$ 85.13
EYX6407 276910R000048874 09/11/2013 74550 R$ 85.13
FDO1806 276910R000048830 08/11/2013 74630 R$ 127.69
FHL0755 276910T000043097 31/08/2013 51851 R$ 127.69
FJC9001 276910R000048678 07/11/2013 74550 R$ 85.13
GLO7599 276910R000048805 08/11/2013 74550 R$ 85.13
GOZ5249 276910R000048800 08/11/2013 74550 R$ 85.13
GRK0373 276910D000016124 12/11/2013 55416 R$ 53.20
HAK1723 276910E000033111 24/10/2013 55412 R$ 53.20
HAV9097 276910E000033106 24/10/2013 55412 R$ 53.20
HDJ2945 276910D000015625 07/10/2013 55416 R$ 53.20
HIL4747 276910Y000315947 28/09/2013 74550 R$ 85.13
HRH2648 276910D000016498 12/11/2013 55414 R$ 53.20
HRS2803 276910D000016496 12/11/2013 55414 R$ 53.20
HRY8914 276910R000048910 11/11/2013 74550 R$ 85.13
HSA0220 276910R000048788 07/11/2013 74550 R$ 85.13
JNJ6348 276910R000048893 09/11/2013 74550 R$ 85.13
JNN9788 276910T000023492 04/09/2013 51851 R$ 127.69
JTL1315 276910R000048807 08/11/2013 74550 R$ 85.13
JTQ4087 276910E000033082 24/10/2013 55412 R$ 53.20
JYC5290 276910R000048905 11/11/2013 74550 R$ 85.13
KFJ2936 276910T000042344 30/09/2013 51852 R$ 127.69
KFU4814 276910R000048903 11/11/2013 74550 R$ 85.13
KJA6187 276910T000035140 05/09/2013 61220 R$ 191.54
KMF0159 276910E000033075 24/10/2013 55412 R$ 53.20
LNC3259 276910R000048906 11/11/2013 74550 R$ 85.13
LNC5545 276910R000048589 06/11/2013 74550 R$ 85.13
LOF6837 276910R000048573 06/11/2013 74630 R$ 127.69
LZC0457 276910R000048848 08/11/2013 74550 R$ 85.13
MBL2684 276910E000033107 24/10/2013 55412 R$ 53.20
MCC1801 276910R000048776 07/11/2013 74630 R$ 127.69
MCS0028 276910R000048947 11/11/2013 74550 R$ 85.13
MEB1734 276910T000024066 17/10/2013 55416 R$ 53.20
MHM4169 276910R000048741 07/11/2013 74630 R$ 127.69
MJV4140 276910R000048851 08/11/2013 74550 R$ 85.13
MUD9727 276910R000048951 11/11/2013 74550 R$ 85.13
MWD9303 276910E000033098 24/10/2013 55412 R$ 53.20
NBS1013 276910D000016400 12/11/2013 55411 R$ 53.20
NPI4830 276910R000048744 07/11/2013 74550 R$ 85.13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 10/03/2014.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAA1338 276910Y000381094 11/01/2014 74550
AAA2342 276910Y000381579 12/01/2014 74550
AAA2621 276910Y000380569 10/01/2014 74550
AAA2621 276910R000051433 10/01/2014 74550
AAA3225 276910Y000379543 08/01/2014 74550
AAA3653 276910Z000206789 08/01/2014 60503
AAA7427 276910R000051494 11/01/2014 74550
AAA7596 276910Y000381613 12/01/2014 74550
AAA8645 276910Y000379518 08/01/2014 74550
AAA9042 276910Y000379653 08/01/2014 74550
AAB3528 276910Z000207118 10/01/2014 60503
AAC4248 276910Z000206464 05/01/2014 60503
AAC5174 276910Y000379903 09/01/2014 74550
AAD6004 276910Z000206514 05/01/2014 60503
PÁG. 73MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AAD9224 276910Y000380062 09/01/2014 74550
AAE0507 276910Y000380969 11/01/2014 74550
AAE3111 276910Z000207141 11/01/2014 60503
AAE9503 276910Y000381274 11/01/2014 74710
AAF4019 276910R000051092 07/01/2014 74550
AAF8909 276910Z000206509 05/01/2014 60503
AAG1414 276910Z000206847 10/01/2014 60503
AAG2476 276910Z000206935 11/01/2014 60503
AAG3294 276910Y000379786 09/01/2014 74550
AAJ1227 276910Z000206452 07/01/2014 60503
AAJ1522 276910R000051304 09/01/2014 74550
AAJ7876 276910Z000207093 10/01/2014 60503
AAJ9989 276910Z000206566 06/01/2014 60503
AAK6104 276910Z000206653 06/01/2014 60503
AAM2585 276910Y000380364 10/01/2014 74550
AAM2585 276910Y000380350 10/01/2014 74630
AAN1934 276910Z000207114 10/01/2014 60503
AAN2970 276910Y000381625 12/01/2014 74550
AAN3794 276910Z000206494 05/01/2014 60503
AAO2111 276910Y000381281 11/01/2014 74630
AAO8993 276910Z000206976 11/01/2014 60503
AAQ0207 276910Z000206835 10/01/2014 60503
AAQ1475 276910Y000379513 08/01/2014 74550
AAQ2421 276910Y000380397 10/01/2014 74550
AAS2951 276910R000051392 10/01/2014 74630
AAT0557 276910Y000379910 09/01/2014 74550
AAU6688 276910Y000381010 11/01/2014 74550
AAV0703 276910Y000379398 08/01/2014 74550
AAV2229 276910R000051232 08/01/2014 74550
AAV4484 276910Y000380308 10/01/2014 74550
AAW1042 276910Y000380420 10/01/2014 74550
AAX2438 276910Y000380163 09/01/2014 74550
AAX2438 276910Y000380178 09/01/2014 74550
AAX6037 276910Y000380044 09/01/2014 74550
AAX6490 276910Y000381727 12/01/2014 74550
AAX7117 276910Y000381497 12/01/2014 74550
AAX7117 276910Y000381508 12/01/2014 74550
AAX9897 276910Y000381774 12/01/2014 74550
AAX9897 276910Y000380663 10/01/2014 74550
AAY0119 276910Y000379573 08/01/2014 74550
AAY3933 276910Y000380773 11/01/2014 74630
AAY5160 276910Y000380232 09/01/2014 74630
AAY6776 276910Y000381589 12/01/2014 74550
AAY6776 276910Y000381698 12/01/2014 74550
AAZ2227 276910Z000207028 09/01/2014 60503
ABB0057 276910Y000379331 08/01/2014 74550
ABB3322 276910Y000380669 10/01/2014 74550
ABC5054 276910Z000207075 10/01/2014 60503
ABD4519 276910Y000380057 09/01/2014 74550
ABD4519 276910Y000380107 09/01/2014 74550
ABD5394 276910Y000380491 10/01/2014 74550
ABE0502 276910Y000381322 11/01/2014 74550
ABE0502 276910Y000380740 10/01/2014 74550
ABE5597 276910Y000380850 11/01/2014 74550
ABH0109 276910Z000206440 07/01/2014 60503
ABH2227 276910Y000380602 10/01/2014 74550
ABI2207 276910Y000379528 08/01/2014 74550
ABJ0128 276910Y000379935 09/01/2014 74550
ABK2211 276910Y000380007 09/01/2014 74550
PÁG. 74MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
ABK3366 276910R000051471 11/01/2014 74550
ABK5045 276910Y000379729 08/01/2014 74550
ABK8625 276910Y000379941 09/01/2014 74550
ABL1044 276910Y000381131 11/01/2014 74550
ABL7737 276910Y000379382 08/01/2014 74550
ABM0045 276910Y000380514 10/01/2014 74550
ABM0782 276910Z000206774 08/01/2014 60503
ABM2078 276910Z000206839 10/01/2014 60503
ABM7273 276910Y000381559 12/01/2014 74550
ABN7675 276910Y000379960 09/01/2014 74630
ABP2424 276910Y000381211 11/01/2014 74550
ABP9091 276910Z000206916 11/01/2014 60503
ABQ6424 276910Y000380872 11/01/2014 74550
abr/26 276910Y000380104 09/01/2014 74630
abr/26 276910Y000380126 09/01/2014 74550
ABT9696 276910Z000206787 08/01/2014 60503
ABU4406 276910Z000206677 08/01/2014 60503
ABV2118 276910R000051387 10/01/2014 74550
ABV3380 276910Y000380013 09/01/2014 74550
ABW7321 276910R000051518 11/01/2014 74550
ABX5946 276910Y000380858 11/01/2014 74550
ABX9624 276910Z000207084 10/01/2014 60503
ABY2968 276910Y000380963 11/01/2014 74550
ABY8821 276910Y000379606 08/01/2014 74550
ABZ6604 276910Y000380838 11/01/2014 74550
ACA2334 276910Y000381785 12/01/2014 74550
ACA6001 276910Y000381336 11/01/2014 74630
ACB4096 276910Y000381143 11/01/2014 74550
ACB6118 276910Y000380241 09/01/2014 74550
ACC9344 276910Y000381087 11/01/2014 74630
ACC9344 276910Y000381139 11/01/2014 74630
ACC9652 276910Y000379710 08/01/2014 74630
ACD0607 276910Y000379994 09/01/2014 74630
ACD7793 276910R000051247 08/01/2014 74630
ACE0243 276910Z000206923 11/01/2014 60503
ACE6624 276910Y000381465 12/01/2014 74550
ACF0518 276910Z000207080 10/01/2014 60503
ACG3024 276910Z000207008 10/01/2014 60503
ACG6463 276910Y000381469 12/01/2014 74550
ACH0403 276910Y000380622 10/01/2014 74550
ACH5008 276910Y000381732 12/01/2014 74550
ACI1847 276910Y000381837 12/01/2014 74630
ACI1847 276910Y000381831 12/01/2014 74630
ACI2986 276910Y000379699 08/01/2014 74550
ACI2986 276910Y000381512 12/01/2014 74630
ACI2986 276910Y000380922 11/01/2014 74550
ACI5007 276910Z000207119 10/01/2014 60503
ACI6005 276910Y000380650 10/01/2014 74550
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PÁG. 75MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 77MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 78MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 79MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AHI3310 276910Y000381654 12/01/2014 74550
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PÁG. 80MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AIK0365 276910Y000380242 09/01/2014 74550
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AJH9907 276910Z000207113 10/01/2014 60503
PÁG. 81MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AJI0422 276910Z000207036 09/01/2014 60503
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AJJ3061 276910Y000379792 09/01/2014 74550
AJL3771 276910Y000380336 10/01/2014 74550
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PÁG. 82MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 83MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 84MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
ALC5552 276910R000051107 07/01/2014 74550
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PÁG. 85MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
ALU7292 276910Y000380001 09/01/2014 74550
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PÁG. 86MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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AMK8638 276910Y000380378 10/01/2014 74630
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AMW6173 276910Y000380836 11/01/2014 74550
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ANA1095 276910Z000206903 10/01/2014 60503
ANA1542 276910Y000379397 08/01/2014 74550
ANA3133 276910Y000380085 09/01/2014 74630
ANA5486 276910Y000379930 09/01/2014 74550
ANA7260 276910Y000381435 12/01/2014 74550
PÁG. 87MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
ANA8240 276910Y000379829 09/01/2014 74550
ANB1822 276910R000051269 08/01/2014 74550
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ANB5622 276910Y000380995 11/01/2014 74550
ANB6999 276910Y000380987 11/01/2014 74550
ANB9215 276910Y000381544 12/01/2014 74630
ANB9215 276910Y000381552 12/01/2014 74550
ANC0760 276910Y000380730 10/01/2014 74550
ANC3285 276910Z000207043 09/01/2014 60503
ANC7337 276910Z000206813 09/01/2014 60503
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ANK0033 276910Y000379939 09/01/2014 74550
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PÁG. 88MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 95MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 97MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 98MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 99MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 100MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 101MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 107MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 108MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 109MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 110MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 117MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 118MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 119MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 120MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 127MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 128MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 129MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
EZU3392 276910Z000206851 10/01/2014 60503
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PÁG. 130MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 131MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 132MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 133MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 134MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 135MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 136MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
NEC0084 276910R000051202 08/01/2014 74630
NEJ4368 276910Y000380477 10/01/2014 74550
NFM9779 276910Y000380099 09/01/2014 74550
NFP6857 276910Y000380284 10/01/2014 74550
NGT9480 276910Y000380329 10/01/2014 74550
NIK5413 276910Y000379859 09/01/2014 74550
NJA4464 276910Y000379579 08/01/2014 74550
NJD4144 276910Y000381046 11/01/2014 74550
NJH2089 276910Y000381301 11/01/2014 74550
NJH3484 276910Y000379591 08/01/2014 74550
NJK4769 276910Y000380584 10/01/2014 74550
NJM3533 276910Y000381398 12/01/2014 74550
NJO3954 276910R000051025 06/01/2014 74550
NJP8083 276910Z000206600 05/01/2014 60503
NJQ7460 276910Y000380964 11/01/2014 74550
NJQ7460 276910Y000379984 09/01/2014 74550
NJR5416 276910Y000380566 10/01/2014 74550
NJU8048 276910R000051128 08/01/2014 74550
NKI1279 276910Y000381412 12/01/2014 74550
NKJ3598 276910R000051230 08/01/2014 74550
NKK9909 276910Y000380483 10/01/2014 74550
NKN4090 276910Y000380490 10/01/2014 74550
NKN4090 276910Y000381553 12/01/2014 74550
NLQ5038 276910Y000379971 09/01/2014 74550
NLQ9972 276910Z000206456 07/01/2014 60503
NMC8335 276910Y000381117 11/01/2014 74630
NMX7481 276910Y000381314 11/01/2014 74550
NPG8021 276910Y000381665 12/01/2014 74550
NPN3113 276910Y000380196 09/01/2014 74550
NRL7060 276910Y000380824 11/01/2014 74550
NRP2123 276910Y000379857 09/01/2014 74550
NRP2123 276910Y000379831 09/01/2014 74550
NRS4121 276910Z000206761 08/01/2014 60503
NRS6561 276910Y000381149 11/01/2014 74550
NRY4951 276910Z000206790 10/01/2014 60503
NRY6171 276910Y000379797 09/01/2014 74550
NRY8016 276910Y000381827 12/01/2014 74550
NRY8016 276910Y000381830 12/01/2014 74550
NRY8880 276910Y000379526 08/01/2014 74550
NSB2601 276910Y000379730 08/01/2014 74550
NSC1293 276910R000051132 08/01/2014 74550
NSC1293 276910Y000379350 08/01/2014 74550
NSC2428 276910Y000381701 12/01/2014 74630
NSH3983 276910Y000379671 08/01/2014 74550
NSJ5811 276910Y000380583 10/01/2014 74550
NTF2654 276910R000051196 08/01/2014 74550
NTM8193 276910Y000380815 11/01/2014 74550
NTP2849 276910Y000381217 11/01/2014 74550
NUC1977 276910Y000381468 12/01/2014 74550
NUD1008 276910Y000380565 10/01/2014 74550
NUD6868 276910R000051474 11/01/2014 74550
NUF7249 276910Y000381407 12/01/2014 74550
NUG2015 276910Y000381360 12/01/2014 74550
NUG4459 276910Y000380248 09/01/2014 74550
NUG4496 276910Z000206608 06/01/2014 60503
NUP1611 276910Y000381184 11/01/2014 74550
NVX8320 276910Y000380841 11/01/2014 74550
NWJ0659 276910Y000379531 08/01/2014 74550
NWJ0659 276910Y000379630 08/01/2014 74550
PÁG. 137MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
NWQ8496 276910Z000206515 05/01/2014 60503
NYI4152 276910R000051213 08/01/2014 74550
NZJ2143 276910Z000206576 05/01/2014 60503
OAS3963 276910Y000379351 08/01/2014 74550
OAS9931 276910R000051110 07/01/2014 74550
OAT4902 276910Y000379705 08/01/2014 74550
OAZ2309 276910Y000380167 09/01/2014 74550
OBC2479 276910Y000380037 09/01/2014 74550
OBI9710 276910Z000206685 08/01/2014 60503
OBL7939 276910R000051151 08/01/2014 74630
OGH5800 276910Y000381124 11/01/2014 74550
OGM1353 276910Y000380551 10/01/2014 74630
OGY6930 276910Y000379503 08/01/2014 74550
OHM7509 276910Z000206826 10/01/2014 60503
OKM8101 276910R000051185 08/01/2014 74550
OME6716 276910Y000380645 10/01/2014 74550
OOG0240 276910R000051079 07/01/2014 74630
OOH1347 276910Y000381823 12/01/2014 74550
OOH1347 276910Y000381743 12/01/2014 74550
OPC8003 276910Z000206810 10/01/2014 60503
OPI4997 276910Y000379583 08/01/2014 74550
OPU6966 276910Y000380775 11/01/2014 74550
OQB2475 276910R000051400 10/01/2014 74550
OQK5599 276910Y000380582 10/01/2014 74550
OQV3075 276910Y000380068 09/01/2014 74550
OQZ5180 276910Y000380718 10/01/2014 74550
OTO5760 276910R000051026 06/01/2014 74550
OVF8165 276910Y000381059 11/01/2014 74550
OVM9939 276910Y000380627 10/01/2014 74630
PEU6556 276910Z000206507 05/01/2014 60503
PEX1972 276910Y000380453 10/01/2014 74550
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrên-cia do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 10/03/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração
ABS3031 276910E000033217 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ADB0056 276910NIC0066761 18/01/2014 50020 R$ 127.69
ADN5077 276910E000033181 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ADS3554 276910E000033222 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AEF9922 276910E000033253 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AEO3829 276910E000033238 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AFA7913 276910E000033153 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AFO4951 276910E000033251 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AFV1995 276910E000033180 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AGD8421 276910E000033194 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AGD8421 276910E000033211 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AGV5341 276910D000016584 13/11/2013 55411 R$ 53.20
AHF9997 276910E000033234 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AHK3603 276910E000033159 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AHM4403 276910E000033164 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AHT1730 276910Z000195848 19/09/2013 60503 R$ 191.54
AHV9246 276910D000016587 13/11/2013 55411 R$ 53.20
AIB3002 276910E000033254 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AJC5128 276910E000033232 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AJC5128 276910E000033152 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AJE5486 276910E000033246 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AJF2801 276910E000033223 25/10/2013 55412 R$ 53.20
PÁG. 138MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AJN7750 276910E000033200 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AJQ3567 276910E000033244 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AJR6862 276910E000033207 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AJY1783 276910D000016336 13/11/2013 55414 R$ 53.20
AKA8773 276910R000048847 08/11/2013 74550 R$ 85.13
AKI1144 276910E000033242 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AKJ4947 276910E000033157 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AKV3362 276910D000016125 13/11/2013 55416 R$ 53.20
ALF3134 276910E000033229 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ALH6278 276910D000016581 13/11/2013 55414 R$ 53.20
ALY0031 276910E000033227 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ALY8225 276910D000016531 13/11/2013 55414 R$ 53.20
AMD4656 276910D000016586 13/11/2013 55411 R$ 53.20
AME9208 276910E000033161 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AMO4378 276910E000033198 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AMR7155 276910NIC0066752 18/01/2014 50020 R$ 127.69
AMW9031 276910D000016606 13/11/2013 55416 R$ 53.20
ANG9076 276910E000033225 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ANM1846 276910E000033203 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ANO7819 276910E000033195 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ANP8130 276910E000033219 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ANV9198 276910D000016591 13/11/2013 54600 R$ 85.13
ANX7487 276910R000048585 06/11/2013 74630 R$ 127.69
AOB1168 276910D000016529 13/11/2013 55414 R$ 53.20
AOH7209 276910E000033216 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AOK5709 276910E000033245 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AOU5547 276910D000016530 13/11/2013 55414 R$ 53.20
AOX4282 276910D000016605 13/11/2013 55416 R$ 53.20
AOY6323 276910NIC0066760 18/01/2014 50020 R$ 159.60
AOZ8176 276910E000033170 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AOZ8176 276910E000033196 25/10/2013 55412 R$ 53.20
APB6062 276910D000016579 13/11/2013 55411 R$ 53.20
API2588 276910E000033210 25/10/2013 55412 R$ 53.20
APY5886 276910E000033243 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AQT1597 276910D000016590 13/11/2013 55411 R$ 53.20
AQW8763 276910E000033199 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ARA3004 276910E000033235 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ARA9406 276910D000016580 13/11/2013 55411 R$ 53.20
ARK8823 276910E000033192 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ARP8762 276910E000033169 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ARZ9045 276910NIC0066758 18/01/2014 50020 R$ 53.20
ASB5792 276910E000033248 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ASH8858 276910E000033183 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ASQ1728 276910E000033162 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ASR4173 276910D000016127 13/11/2013 55416 R$ 53.20
AST3054 276910E000033182 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ASW2346 276910NIC0066754 18/01/2014 50020 R$ 53.20
ATH8810 276910D000016126 13/11/2013 55415 R$ 53.20
ATN6211 276910E000033165 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ATR2537 276910E000033188 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ATS7159 276910E000033197 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ATS7487 276910E000033221 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ATV2234 276910E000033166 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ATZ3989 276910E000033167 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AUG5535 276910D000016604 13/11/2013 55416 R$ 53.20
AUH0629 276910E000033154 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AUI6516 276910E000033240 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AUL2589 276910E000033260 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AUO9526 276910D000016585 13/11/2013 55411 R$ 53.20
PÁG. 139MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AUX9818 276910NIC0066757 18/01/2014 50020 R$ 53.20
AVB0420 276910E000033190 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVD2641 276910D000016588 13/11/2013 55416 R$ 53.20
AVE3614 276910E000033231 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVE8903 276910E000033187 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVF7690 276910E000033191 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVG4994 276910E000033177 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVK1360 276910D000016532 13/11/2013 55414 R$ 53.20
AVM9928 276910E000033206 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVN7419 276910D000016335 13/11/2013 55411 R$ 53.20
AVQ2863 276910D000016607 13/11/2013 55416 R$ 53.20
AVR0322 276910NIC0066755 18/01/2014 50020 R$ 53.20
AVV4295 276910E000033261 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVV6889 276910E000033241 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVV8059 276910E000033158 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AVX7019 276910NIC0066753 18/01/2014 50020 R$ 53.20
AVY2014 276910NIC0066756 18/01/2014 50020 R$ 53.20
AWD5864 276910E000033178 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AWF0278 276910E000033156 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AWF0278 276910E000033230 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AWF4677 276910R000048799 08/11/2013 74550 R$ 85.13
AWR7899 276910D000016526 13/11/2013 55411 R$ 53.20
AWY1604 276910Y000344727 03/11/2013 74550 R$ 85.13
AXA1662 276910NIC0066759 18/01/2014 50020 R$ 191.54
AXJ2690 276910E000033163 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AXX1025 276910E000033239 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AYK0713 276910E000033204 25/10/2013 55412 R$ 53.20
AZA1910 276910E000033184 25/10/2013 55412 R$ 53.20
BAV5236 276910R000048804 08/11/2013 74550 R$ 85.13
BBB4968 276910E000033201 25/10/2013 55412 R$ 53.20
BDX1962 276910D000016528 13/11/2013 55411 R$ 53.20
BFA6865 276910E000033185 25/10/2013 55412 R$ 53.20
BNU2584 276910E000033173 25/10/2013 55412 R$ 53.20
BOK4432 276910E000033220 25/10/2013 55412 R$ 53.20
BRB2641 276910E000033218 25/10/2013 55412 R$ 53.20
BRB2641 276910E000033213 25/10/2013 55412 R$ 53.20
BSC6524 276910E000033109 24/10/2013 55412 R$ 53.20
BYN9567 276910E000033193 25/10/2013 55412 R$ 53.20
CBJ2987 276910E000033186 25/10/2013 55412 R$ 53.20
CFL5145 276910E000033258 25/10/2013 55412 R$ 53.20
CGC7935 276910E000033259 25/10/2013 55412 R$ 53.20
CGE3944 276910E000033171 25/10/2013 55412 R$ 53.20
CGZ8784 276910Y000347515 09/11/2013 74630 R$ 127.69
CMX8545 276910R000047963 29/10/2013 74550 R$ 85.13
CXE9822 276910E000033252 25/10/2013 55412 R$ 53.20
CXF3700 276910E000033237 25/10/2013 55412 R$ 53.20
CYS9747 276910R000047907 25/10/2013 74550 R$ 85.13
DCW4044 276910R000048137 30/10/2013 74550 R$ 85.13
DDZ7647 276910R000048431 01/11/2013 74630 R$ 127.69
DEA3353 276910E000033179 25/10/2013 55412 R$ 53.20
DGQ0094 276910R000048623 06/11/2013 74550 R$ 85.13
DIJ0609 276910E000033224 25/10/2013 55412 R$ 53.20
DJC7433 276910Y000347464 09/11/2013 74550 R$ 85.13
DKO7190 276910R000048276 31/10/2013 74630 R$ 127.69
DOD4746 276910E000033168 25/10/2013 55412 R$ 53.20
DRP2202 276910R000048173 31/10/2013 74630 R$ 127.69
DTV2762 276910R000048320 31/10/2013 74550 R$ 85.13
DUC4894 276910E000033249 25/10/2013 55412 R$ 53.20
DXR1604 276910E000033233 25/10/2013 55412 R$ 53.20
PÁG. 140MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
DZE1014 276910R000047810 23/10/2013 74630 R$ 127.69
DZF6755 276910R000048123 30/10/2013 74550 R$ 85.13
DZF6755 276910R000048557 04/11/2013 74550 R$ 85.13
DZH4966 276910Y000347523 09/11/2013 74630 R$ 127.69
DZJ6304 276910Y000347497 09/11/2013 74550 R$ 85.13
EBH6634 276910R000048668 07/11/2013 74550 R$ 85.13
EBO1222 276910E000033236 25/10/2013 55412 R$ 53.20
EDE3141 276910R000048391 31/10/2013 74710 R$ 574.62
EIF6659 276910E000033257 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ELJ5186 276910R000048317 31/10/2013 74550 R$ 85.13
ELR7728 276910R000048681 07/11/2013 74630 R$ 127.69
EMJ0177 276910E000033256 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ENO8678 276910E000033250 25/10/2013 55412 R$ 53.20
ENR3158 276910Y000347483 09/11/2013 74550 R$ 85.13
EQB7462 276910D000016525 13/11/2013 55414 R$ 53.20
ERQ2170 276910R000048878 09/11/2013 74550 R$ 85.13
ERW0245 276910R000047885 25/10/2013 74550 R$ 85.13
ETS7994 276910D000016499 12/11/2013 55414 R$ 53.20
EUI6299 276910R000048154 31/10/2013 74630 R$ 127.69
EUS5975 276910R000048263 31/10/2013 74550 R$ 85.13
EVF8979 276910R000047857 25/10/2013 74550 R$ 85.13
FLF0006 276910R000048855 08/11/2013 74550 R$ 85.13
FMS2555 276910R000047944 25/10/2013 74550 R$ 85.13
GRN7600 276910R000048735 07/11/2013 74630 R$ 127.69
GUW5018 276910E000033174 25/10/2013 55412 R$ 53.20
HAR1735 276910R000048886 09/11/2013 74550 R$ 85.13
HGF6401 276910Y000347492 09/11/2013 74550 R$ 85.13
HLC5950 276910R000047899 25/10/2013 74630 R$ 127.69
HPY5540 276910E000033209 25/10/2013 55412 R$ 53.20
HRZ3301 276910R000047955 29/10/2013 74550 R$ 85.13
HSC4280 276910E000033155 25/10/2013 55412 R$ 53.20
HSJ8476 276910Y000348004 10/11/2013 74550 R$ 85.13
HTB3838 276910Y000347981 10/11/2013 74550 R$ 85.13
HTN9085 276910R000047869 25/10/2013 74550 R$ 85.13
HTV0718 276910E000033112 24/10/2013 55412 R$ 53.20
IAD9556 276910Y000347498 09/11/2013 74550 R$ 85.13
IAD9556 276910Y000347484 09/11/2013 74630 R$ 127.69
IJQ3611 276910NIC0066762 18/01/2014 50020 R$ 127.69
ILT6328 276910R000048205 31/10/2013 74710 R$ 574.62
IMR4704 276910E000033176 25/10/2013 55412 R$ 53.20
INB7965 276910E000033208 25/10/2013 55412 R$ 53.20
IQW3863 276910E000033102 24/10/2013 55412 R$ 53.20
IQZ1409 276910Y000347775 09/11/2013 74550 R$ 85.13
IRN9893 276910R000048265 31/10/2013 74630 R$ 127.69
ITW7526 276910R000048636 06/11/2013 74550 R$ 85.13
IUB8174 276910R000048608 06/11/2013 74550 R$ 85.13
JEY0779 276910E000033172 25/10/2013 55412 R$ 53.20
JGU5006 276910R000048166 31/10/2013 74630 R$ 127.69
JHA8127 276910R000048153 31/10/2013 74630 R$ 127.69
JIF1397 276910R000048100 30/10/2013 74550 R$ 85.13
JIF9349 276910R000048480 01/11/2013 74630 R$ 127.69
JJA9660 276910R000048637 06/11/2013 74550 R$ 85.13
JPL0148 276910R000048283 31/10/2013 74630 R$ 127.69
JRL1304 276910R000048355 31/10/2013 74630 R$ 127.69
JSX2864 276910R000048237 31/10/2013 74550 R$ 85.13
JVI0304 276910E000033214 25/10/2013 55412 R$ 53.20
KAO2833 276910R000048177 31/10/2013 74630 R$ 127.69
KEO4435 276910R000048718 07/11/2013 74630 R$ 127.69
KJA6622 276910D000016527 13/11/2013 55413 R$ 53.20
PÁG. 141MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
KQL2907 276910R000047812 23/10/2013 74550 R$ 85.13
LOG9778 276910R000048444 01/11/2013 74630 R$ 127.69
MBL2684 276910E000033226 25/10/2013 55412 R$ 53.20
MEX0018 276910R000048463 01/11/2013 74550 R$ 85.13
MIW4570 276910R000047807 23/10/2013 74550 R$ 85.13
MKJ3464 276910R000047939 25/10/2013 74550 R$ 85.13
MKR1268 276910E000033205 25/10/2013 55412 R$ 53.20
MSX6196 276910Y000347773 09/11/2013 74550 R$ 85.13
NDY9765 276910E000033067 24/10/2013 55412 R$ 53.20
NJU6515 276910Y000347478 09/11/2013 74550 R$ 85.13
NKO1455 276910Y000347771 09/11/2013 74550 R$ 85.13
NRJ6022 276910R000048439 01/11/2013 74550 R$ 85.13
NRY2275 276910R000048252 31/10/2013 74630 R$ 127.69
NSC0389 276910Y000347516 09/11/2013 74550 R$ 85.13
NSC4882 276910R000048396 31/10/2013 74710 R$ 574.62
NTY2110 276910R000048014 29/10/2013 74550 R$ 85.13
OBK1819 276910R000047806 23/10/2013 74550 R$ 85.13
OQE0576 276910R000048407 31/10/2013 74550 R$ 85.13
OTO5760 276910E000033189 25/10/2013 55412 R$ 53.20
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 12/03/2014.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAA5738 276910Y000382128 13/01/2014 74550
AAA5847 276910Z000207691 12/01/2014 60503
AAA6217 276910Z000207209 15/01/2014 60503
AAA6733 276910T000047883 20/01/2014 73662
AAC2550 276910T000052296 16/01/2014 52070
AAC8896 276910Y000382491 14/01/2014 74550
AAE0053 276910Y000382752 15/01/2014 74550
AAF9916 276910Y000381893 13/01/2014 74550
AAH3001 276910T000022538 20/01/2014 73662
AAJ7427 276910Z000207236 12/01/2014 56732
AAK1697 276910Y000382166 13/01/2014 74550
AAK2563 276910T000008984 14/01/2014 55411
AAK5990 276910Z000207710 18/01/2014 60503
AAL0018 276910Z000207587 14/01/2014 60503
AAL6018 276910Y000382529 14/01/2014 74630
AAN0336 276910Y000382911 15/01/2014 74550
AAP0071 276910T000061385 20/01/2014 55680
AAQ1361 276910Z000207674 12/01/2014 60503
AAQ4949 276910T000029460 18/01/2014 59910
AAR0255 276910T000056358 18/01/2014 51851
AAR2023 276910T000056340 15/01/2014 55414
AAT0557 276910Y000382657 15/01/2014 74550
AAT2224 276910Y000382156 13/01/2014 74550
AAT9623 276910T000017533 18/01/2014 60501
AAV5076 276910T000047855 15/01/2014 73662
AAX0414 276910Y000382131 13/01/2014 74550
AAY1507 276910T000014780 20/01/2014 73662
AAY4833 276910T000031158 13/01/2014 51851
AAY6254 276910Z000207274 11/01/2014 60503
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PÁG. 142MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 144MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 146MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 147MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 148MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 149MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 150MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 151MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AMI8650 276910Z000207650 14/01/2014 60503
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PÁG. 152MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 162MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 163MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 164MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 175MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 176MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 177MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 178MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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DDG9221 276910Y000382334 14/01/2014 74550
PÁG. 179MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
DDK2962 276910T000011714 14/01/2014 51851
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DKC2748 276910Z000207173 11/01/2014 60503
DKE6530 276910E000037384 03/01/2014 55412
DKG1124 276910T000014774 20/01/2014 60412
DKG1859 276910T000056350 17/01/2014 73662
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DKQ4564 276910E000037216 28/12/2013 55412
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PÁG. 180MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
DNL7552 276910Z000207420 11/01/2014 60503
DNT5926 276910Y000382163 13/01/2014 74550
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DNU2632 276910Y000382413 14/01/2014 74550
DNW9597 276910E000037273 30/12/2013 55412
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DRA8988 276910E000037312 02/01/2014 55412
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DTB8557 276910T000019467 14/01/2014 56731
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PÁG. 181MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 182MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 183MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 184MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 186MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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PÁG. 187MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
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NSP8554 276910Y000382382 14/01/2014 74550
NTP1012 276910T000060403 15/01/2014 73662
NVV9337 276910Y000382431 14/01/2014 74550
NXX6984 276910Y000382153 13/01/2014 74550
NXY4956 276910Z000207524 13/01/2014 60503
NYX9524 276910Y000382294 14/01/2014 74550
OBF8440 276910Y000382493 14/01/2014 74550
OEW9349 276910Z000207718 17/01/2014 60503
OFW7750 276910E000037332 02/01/2014 55412
OGH0850 276910T000052279 14/01/2014 51851
OHG9257 276910T000024238 16/01/2014 60412
OHQ1848 276910Y000382289 14/01/2014 74550
OLX7500 276910E000037416 03/01/2014 55412
OLY4836 276910Y000382903 15/01/2014 74550
OMC2981 276910Y000382778 15/01/2014 74550
OMY4706 276910Y000382738 15/01/2014 74550
ONO3747 276910E000037231 30/12/2013 55412
OOG2085 276910T000060410 17/01/2014 61220
OOY0356 276910Y000382862 15/01/2014 74550
OOZ7653 276910E000037371 03/01/2014 55412
OPI4997 276910Y000382060 13/01/2014 74630
OQB4856 276910T000052280 14/01/2014 73662
OQG2780 276910Y000382705 15/01/2014 74550
PGL8794 276910Y000382712 15/01/2014 74630
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 13/03/2014.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAA8193 276910Y000383104 16/01/2014 74550
AAI8808 276910Y000382924 16/01/2014 74550
ACD3273 276910Y000383053 16/01/2014 74550
ACS6640 276910Y000382928 16/01/2014 74550
ADJ1645 276910Y000382968 16/01/2014 74550
ADL0073 276910Y000383083 16/01/2014 74550
ADT9011 276910Y000383290 16/01/2014 74550
ADW0945 276910Y000383077 16/01/2014 74550
ADW0945 276910Y000383072 16/01/2014 74630
ADZ5410 276910Y000383066 16/01/2014 74630
ADZ5410 276910Y000382992 16/01/2014 74550
AEF7645 276910Y000382976 16/01/2014 74550
AFH2777 276910Y000383247 16/01/2014 74550
AFI9007 276910Y000383176 16/01/2014 74550
AFJ0723 276910Y000382938 16/01/2014 74550
AFQ0623 276910Y000383015 16/01/2014 74550
AFR1174 276910Y000383241 16/01/2014 74550
AFR1174 276910Y000383233 16/01/2014 74550
AFU1958 276910Y000383118 16/01/2014 74550
AGA3026 276910Y000383078 16/01/2014 74550
AGC9366 276910Y000382990 16/01/2014 74550
AGD8421 276910Y000383207 16/01/2014 74550
AGI4527 276910Y000383012 16/01/2014 74550
AGS4740 276910Y000383234 16/01/2014 74550
AHB1114 276910Y000382945 16/01/2014 74550
AHB8889 276910Y000382934 16/01/2014 74550
AHF0656 276910Y000383223 16/01/2014 74550
PÁG. 188MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AHG4530 276910Y000382960 16/01/2014 74550
AHG4530 276910Y000383293 16/01/2014 74550
AHG5105 276910Y000382914 16/01/2014 74550
AHH8078 276910Y000383144 16/01/2014 74550
AHL1844 276910Y000383092 16/01/2014 74550
AHM7500 276910Y000382939 16/01/2014 74550
AHM8811 276910Y000383191 16/01/2014 74550
AHP9751 276910Y000383057 16/01/2014 74630
AHS3173 276910Y000383022 16/01/2014 74550
AHV0439 276910Y000383282 16/01/2014 74550
AHY0175 276910Y000382953 16/01/2014 74550
AIB4141 276910Y000383194 16/01/2014 74550
AIP0048 276910Y000383206 16/01/2014 74550
AJH6618 276910Y000383037 16/01/2014 74550
AJQ0405 276910Y000383224 16/01/2014 74550
AJR1686 276910Y000383270 16/01/2014 74630
AJY4479 276910Y000383288 16/01/2014 74550
AKA3199 276910Y000383163 16/01/2014 74550
AKF1130 276910Y000383090 16/01/2014 74550
AKF4110 276910Y000383172 16/01/2014 74550
AKF4471 276910Y000382957 16/01/2014 74550
AKG5022 276910Y000383046 16/01/2014 74630
AKK4042 276910Y000383127 16/01/2014 74550
AKK8069 276910Y000382963 16/01/2014 74550
AKL3255 276910Y000383058 16/01/2014 74630
AKM7913 276910Y000382993 16/01/2014 74630
AKO8360 276910Y000383031 16/01/2014 74550
AKQ3316 276910Y000383193 16/01/2014 74550
AKQ5857 276910Y000383197 16/01/2014 74550
AKQ7849 276910Y000383010 16/01/2014 74550
AKY0089 276910Y000383196 16/01/2014 74550
AKY1235 276910Y000383242 16/01/2014 74630
AKY6114 276910Y000383017 16/01/2014 74550
ALM7371 276910Y000383222 16/01/2014 74550
ALN7056 276910Y000383253 16/01/2014 74550
ALN8416 276910Y000383243 16/01/2014 74550
ALR8417 276910Y000383210 16/01/2014 74550
ALT0073 276910Y000383278 16/01/2014 74630
ALT3192 276910Y000383286 16/01/2014 74550
ALZ6500 276910Y000383235 16/01/2014 74550
AMC9020 276910Y000383158 16/01/2014 74550
AMD9419 276910Y000383121 16/01/2014 74550
AME8076 276910Y000382991 16/01/2014 74550
AML2461 276910Y000383134 16/01/2014 74550
AMM9588 276910Y000383076 16/01/2014 74550
AMQ0959 276910Y000383070 16/01/2014 74550
AMX4224 276910Y000383013 16/01/2014 74550
AMX5921 276910Y000383266 16/01/2014 74550
AMX5921 276910Y000383261 16/01/2014 74550
ANB6487 276910Y000383084 16/01/2014 74550
ANJ3644 276910Y000383257 16/01/2014 74550
ANK9473 276910Y000383096 16/01/2014 74550
ANO6476 276910Y000383209 16/01/2014 74550
ANR8887 276910Y000382971 16/01/2014 74550
ANV4790 276910Y000383008 16/01/2014 74630
ANV5278 276910Y000383069 16/01/2014 74550
ANX3685 276910Y000383036 16/01/2014 74550
ANX9112 276910Y000383268 16/01/2014 74550
AOB5109 276910Y000383114 16/01/2014 74550
AOB9618 276910Y000383272 16/01/2014 74550
AOI6012 276910Y000383246 16/01/2014 74550
AOL9125 276910Y000383105 16/01/2014 74550
AOM4621 276910Y000383143 16/01/2014 74550
PÁG. 189MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AOP9372 276910Y000383056 16/01/2014 74630
AOQ9737 276910Y000383281 16/01/2014 74550
AOZ6099 276910Y000382989 16/01/2014 74550
APE6703 276910Y000382970 16/01/2014 74550
APF0172 276910Y000383095 16/01/2014 74710
APJ3264 276910Y000383220 16/01/2014 74550
APL9338 276910Y000382984 16/01/2014 74550
APN3017 276910Y000383226 16/01/2014 74630
APO5257 276910Y000383250 16/01/2014 74550
APQ3671 276910Y000383249 16/01/2014 74550
APS5356 276910Y000383267 16/01/2014 74550
APU1932 276910Y000383277 16/01/2014 74550
APU6505 276910Y000382947 16/01/2014 74550
APV4194 276910Y000383259 16/01/2014 74550
APW3099 276910Y000383111 16/01/2014 74550
APW9975 276910Y000383284 16/01/2014 74550
AQA9724 276910Y000383167 16/01/2014 74630
AQC7041 276910Y000383091 16/01/2014 74550
AQF2565 276910Y000383042 16/01/2014 74550
AQH5806 276910Y000382916 16/01/2014 74550
AQI1700 276910Y000383099 16/01/2014 74550
AQI5649 276910Y000382946 16/01/2014 74630
AQM0986 276910Y000382986 16/01/2014 74550
AQQ1622 276910Y000382996 16/01/2014 74550
AQR2645 276910Y000383005 16/01/2014 74630
AQT2060 276910Y000382948 16/01/2014 74550
AQU7084 276910Y000383106 16/01/2014 74550
AQU8522 276910Y000383112 16/01/2014 74550
AQZ5952 276910Y000383045 16/01/2014 74710
AQZ7551 276910Y000383126 16/01/2014 74550
AQZ7850 276910Y000383192 16/01/2014 74550
ARA6595 276910Y000382926 16/01/2014 74550
ARB6888 276910Y000383245 16/01/2014 74550
ARB6976 276910Y000383140 16/01/2014 74550
ARH5202 276910Y000383006 16/01/2014 74550
ARJ9195 276910Y000383054 16/01/2014 74630
ARK7526 276910Y000383174 16/01/2014 74550
ARL2026 276910Y000383101 16/01/2014 74550
ARL9225 276910Y000383071 16/01/2014 74550
ARM5659 276910Y000383200 16/01/2014 74550
ARM9548 276910Y000382997 16/01/2014 74550
ARQ2201 276910Y000383059 16/01/2014 74550
ARQ7350 276910Y000383219 16/01/2014 74550
ARS5683 276910Y000383238 16/01/2014 74550
ART7994 276910Y000383168 16/01/2014 74550
ARU7313 276910Y000383021 16/01/2014 74550
ARV7694 276910Y000382998 16/01/2014 74550
ARW1841 276910Y000383297 16/01/2014 74550
ASA0185 276910Y000383098 16/01/2014 74550
ASB5484 276910Y000383216 16/01/2014 74550
ASB7288 276910Y000383055 16/01/2014 74550
ASC1689 276910Y000383001 16/01/2014 74550
ASC2537 276910Y000383074 16/01/2014 74550
ASI9708 276910Y000383130 16/01/2014 74550
ASJ1809 276910Y000383067 16/01/2014 74550
ASJ1809 276910Y000383280 16/01/2014 74550
ASJ4141 276910Y000383040 16/01/2014 74550
ASK4895 276910Y000383169 16/01/2014 74550
ASK6915 276910Y000382965 16/01/2014 74550
ASK7246 276910Y000383283 16/01/2014 74550
ASK8831 276910Y000383166 16/01/2014 74550
ASL6849 276910Y000383295 16/01/2014 74550
ASL8373 276910Y000383269 16/01/2014 74550
PÁG. 190MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
ASM4042 276910Y000383227 16/01/2014 74550
ASN0525 276910Y000383211 16/01/2014 74550
ASO3344 276910Y000383188 16/01/2014 74550
ASP1631 276910Y000383275 16/01/2014 74550
ASR6805 276910Y000382974 16/01/2014 74550
ASU4307 276910Y000383124 16/01/2014 74550
ASV1473 276910Y000383049 16/01/2014 74550
ASV3747 276910Y000383232 16/01/2014 74550
ASV6644 276910Y000383063 16/01/2014 74550
ASW1727 276910Y000383271 16/01/2014 74550
ASX5366 276910Y000383120 16/01/2014 74550
ASX7862 276910Y000382962 16/01/2014 74550
ASZ9931 276910Y000383026 16/01/2014 74630
ATA4562 276910Y000383229 16/01/2014 74550
ATC0777 276910Y000382920 16/01/2014 74550
ATD7761 276910Y000382979 16/01/2014 74550
ATG2590 276910Y000383065 16/01/2014 74630
ATG3028 276910Y000383205 16/01/2014 74550
ATL1836 276910Y000383085 16/01/2014 74630
ATM5694 276910Y000383146 16/01/2014 74550
ATN2781 276910Y000383185 16/01/2014 74550
ATQ7625 276910Y000383051 16/01/2014 74630
ATS8613 276910Y000382972 16/01/2014 74550
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ATU5535 276910Y000383023 16/01/2014 74550
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ATW5997 276910Y000383291 16/01/2014 74630
ATY7985 276910Y000383274 16/01/2014 74550
ATY8128 276910Y000383093 16/01/2014 74550
AUB1365 276910Y000383228 16/01/2014 74550
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AUH7993 276910Y000383064 16/01/2014 74550
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AUM2767 276910Y000382980 16/01/2014 74550
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AUT4677 276910Y000383117 16/01/2014 74550
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AVC4847 276910Y000382931 16/01/2014 74630
AVC8304 276910Y000383201 16/01/2014 74550
AVD5897 276910Y000383141 16/01/2014 74550
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AVE2477 276910Y000383164 16/01/2014 74630
AVE3283 276910Y000382927 16/01/2014 74550
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AVG9918 276910Y000383186 16/01/2014 74550
AVJ0338 276910Y000382955 16/01/2014 74550
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AVK5048 276910Y000383289 16/01/2014 74550
AVM7481 276910Y000383208 16/01/2014 74550
AVM8517 276910Y000383003 16/01/2014 74550
AVO5358 276910Y000383252 16/01/2014 74550
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AVP9807 276910Y000383145 16/01/2014 74550
AVR1123 276910Y000383087 16/01/2014 74630
PÁG. 191MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
AVY4027 276910Y000383262 16/01/2014 74550
AVY6466 276910Y000383137 16/01/2014 74550
AVY9386 276910Y000383175 16/01/2014 74550
AVZ6643 276910Y000383180 16/01/2014 74550
AWA9008 276910Y000382952 16/01/2014 74550
AWB1648 276910Y000383152 16/01/2014 74550
AWC4073 276910Y000383052 16/01/2014 74550
AWD6838 276910Y000383025 16/01/2014 74550
AWM8439 276910Y000383108 16/01/2014 74550
AWN1123 276910Y000383231 16/01/2014 74550
AWP3069 276910Y000383254 16/01/2014 74550
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AWX8656 276910Y000383119 16/01/2014 74550
AWZ2690 276910Y000382923 16/01/2014 74550
AXA6797 276910Y000383043 16/01/2014 74550
AXA8616 276910Y000383135 16/01/2014 74550
AXB2115 276910Y000382925 16/01/2014 74550
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AXD0487 276910Y000383265 16/01/2014 74550
AXE5839 276910Y000383094 16/01/2014 74550
AXF1759 276910Y000382994 16/01/2014 74550
AXF4324 276910Y000383239 16/01/2014 74550
AXG4104 276910Y000382942 16/01/2014 74550
AXH1957 276910Y000383218 16/01/2014 74550
AXI9121 276910Y000382988 16/01/2014 74550
AXJ5574 276910Y000383217 16/01/2014 74550
AXK2076 276910Y000382964 16/01/2014 74550
AXK3264 276910Y000383276 16/01/2014 74630
AXL6725 276910Y000383148 16/01/2014 74550
AXM6610 276910Y000383273 16/01/2014 74550
AXN2259 276910Y000382919 16/01/2014 74550
AXN3009 276910Y000383292 16/01/2014 74630
AXN5014 276910Y000383160 16/01/2014 74550
AXN5303 276910Y000383125 16/01/2014 74550
AXP9586 276910Y000383044 16/01/2014 74550
AXQ3942 276910Y000383214 16/01/2014 74550
AXQ7505 276910Y000382973 16/01/2014 74550
AXR2391 276910Y000383138 16/01/2014 74550
AXR5540 276910Y000383170 16/01/2014 74550
AXS0421 276910Y000383028 16/01/2014 74550
AXT1628 276910Y000382936 16/01/2014 74550
AXU6299 276910Y000383162 16/01/2014 74550
AXV9625 276910Y000383212 16/01/2014 74550
AXW0593 276910Y000383032 16/01/2014 74630
AXZ0676 276910Y000382966 16/01/2014 74550
AYK0713 276910Y000383129 16/01/2014 74550
AYO8808 276910Y000383075 16/01/2014 74550
AZP0029 276910Y000383020 16/01/2014 74630
AZZ1034 276910Y000383240 16/01/2014 74550
BBB6890 276910Y000383236 16/01/2014 74550
BBM1032 276910Y000383097 16/01/2014 74550
BCM0099 276910Y000383089 16/01/2014 74550
BCN1140 276910Y000383173 16/01/2014 74550
BDO2000 276910Y000383060 16/01/2014 74550
BEL2610 276910Y000383258 16/01/2014 74550
BEN8159 276910Y000382951 16/01/2014 74550
BET1040 276910Y000383050 16/01/2014 74630
BFQ2575 276910Y000383294 16/01/2014 74550
BLB6801 276910Y000383204 16/01/2014 74550
BNW3856 276910Y000383007 16/01/2014 74550
BON0650 276910Y000383019 16/01/2014 74550
PÁG. 192MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
BOP9098 276910Y000383029 16/01/2014 74550
BTN9314 276910Y000383033 16/01/2014 74630
BXO8592 276910Y000383073 16/01/2014 74630
BZY4272 276910Y000383237 16/01/2014 74550
CAF8178 276910Y000383062 16/01/2014 74550
CBB4988 276910Y000382981 16/01/2014 74550
CCE1209 276910Y000383251 16/01/2014 74550
CEB8976 276910Y000383047 16/01/2014 74550
CEL1158 276910Y000383133 16/01/2014 74550
CHR0894 276910Y000382978 16/01/2014 74630
CKQ5075 276910Y000383107 16/01/2014 74550
CQO1956 276910Y000383000 16/01/2014 74550
CTJ0059 276910Y000383230 16/01/2014 74550
CVY6662 276910Y000383195 16/01/2014 74550
CXW7677 276910Y000383016 16/01/2014 74550
CYH6806 276910Y000383132 16/01/2014 74550
CZD4768 276910Y000382995 16/01/2014 74630
CZX2730 276910Y000382933 16/01/2014 74550
DCW9955 276910Y000383102 16/01/2014 74550
DEJ8578 276910Y000383165 16/01/2014 74550
DGE1645 276910Y000383113 16/01/2014 74550
DIQ5195 276910Y000383213 16/01/2014 74550
DJB9184 276910Y000383116 16/01/2014 74550
DKE8360 276910Y000383279 16/01/2014 74550
DKW4804 276910Y000382985 16/01/2014 74550
DKZ1113 276910Y000383004 16/01/2014 74550
DMI3407 276910Y000383068 16/01/2014 74550
DOC7698 276910Y000383156 16/01/2014 74550
DQS7965 276910Y000382999 16/01/2014 74550
DSO8057 276910Y000383018 16/01/2014 74550
DSP3100 276910Y000383296 16/01/2014 74550
DTH5665 276910Y000383287 16/01/2014 74630
DXR6162 276910Y000383183 16/01/2014 74550
EBH2187 276910Y000383081 16/01/2014 74550
EDO9457 276910Y000382975 16/01/2014 74550
EDP0264 276910Y000383181 16/01/2014 74550
EDS5448 276910Y000383024 16/01/2014 74550
EDY1128 276910Y000383131 16/01/2014 74550
EJE6553 276910Y000383255 16/01/2014 74550
ELK4175 276910Y000382950 16/01/2014 74630
EYA3480 276910Y000383285 16/01/2014 74550
GWZ6454 276910Y000383225 16/01/2014 74550
HRF4783 276910Y000383030 16/01/2014 74550
HVM1914 276910Y000383184 16/01/2014 74550
HWH1777 276910Y000382982 16/01/2014 74550
IIV3101 276910Y000382959 16/01/2014 74550
JFY1020 276910Y000382937 16/01/2014 74550
JGE2367 276910Y000383136 16/01/2014 74550
JJB9397 276910Y000382932 16/01/2014 74550
JSR9190 276910Y000383110 16/01/2014 74550
KDL7591 276910Y000383061 16/01/2014 74550
KMB3593 276910Y000383153 16/01/2014 74550
KQL5815 276910Y000383128 16/01/2014 74550
LVS6736 276910Y000383221 16/01/2014 74550
LXD9748 276910Y000383027 16/01/2014 74550
LZC0457 276910Y000383035 16/01/2014 74550
MFD7063 276910Y000383080 16/01/2014 74550
MNA8002 276910Y000382922 16/01/2014 74550
MPK9352 276910Y000383199 16/01/2014 74630
MUO9738 276910Y000382961 16/01/2014 74550
MWF4529 276910Y000383034 16/01/2014 74550
PÁG. 193MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PÁG. 194MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
PÁG. 195MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
PÁG. 196MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022
MARINGÁ PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 003/14-MGÁPREV
O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Instituir uma Comissão Permanente, para seleção, organização e tratamento dos documentos físicos e digitais atuais e vindou-ros, para criação e manutenção de um único arquivo digital, bem como supervisão do Sistema de Digitalização a ser implantado na MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Pú-blicos Municipais de Maringá.
A presente Comissão é constituída dos seguintes membros:
PRESIDENTE:.... MARILENE MIYAKO PADILHA
MEMBROS:........ SINADIA BATISTA DA SILVA ELISANGELA DA SILVA CANDIL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sede da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 20 de janeiro de 2014.
Dorival Ferreira DiasDIRETOR SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº. 004/14 - MGÁPREV
O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pedido protocolizado sob nº. 34/14-MGÁPREV,
R E S O L V E:
Conceder 30 DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, à servi-dora RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTI, matriculada sob nº. 64-MGÁ PREV, ocupante do cargo de Diretora Administrativa/Pa-trimônio, lotada nesta Autarquia, correspondente ao período aqui-sitivo de 03/01/2013 a 02/01/2014, para fruição de 03/02/2014 a 04/03/2014, devendo retornar em 05/03/2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 21 de janeiro de 2014.
Dorival Ferreira DiasDiretor Superintendente
PORTARIA Nº. 005/14 - MGÁPREV
O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pedido protocolizado sob nº. 35/14-MGÁPREV,
R E S O L V E:
Conceder 30 DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, à servido-ra MARIA CRISTINA RODRIGUES LOPES, matriculada sob nº. 6956-MGÁ PREV, ocupante do cargo de Contadora, lotada nesta Autarquia, correspondente ao período aquisitivo de 02/05/2008 a 01/05/2009, para fruição de 23/01/2014 a 22/02/2014, devendo retornar em 23/02/2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 21 de janeiro de 2014.
Dorival Ferreira DiasDiretor Superintendente