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O VOLUNTARIADO NOS BOMBEIROS EM PORTUGAL E NO BRASIL … · 2017. 10. 25. · do fogo, começaram a...
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CEDIS Working Papers | Direito, Segurança e Democracia | ISSN 2184-0776 | Nº 44 | setembro 2016
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DIREITO, SEGURANÇA E
DEMOCRACIA
SETEMBRO
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Nº 44
O VOLUNTARIADO NOS BOMBEIROS EM PORTUGAL E NO BRASIL Volunteering in Firefighters in Portugal and Brazil BRUNA VALÕES DE OLIVEIRA Mestranda em Direito e Segurança RESUMO O presente artigo versa sobre os modelos adotados pelos Corpos de Bombeiros em
Portugal e no Brasil, sob a perspectiva da análise histórica de sua formação nos dois
países, bem como acerca da organização atual praticada em cada um deles, buscando
identificar os fatores que levaram a realidades tão distintas quanto à dimensão do
voluntariado, a espinha dorsal da primeira intervenção em Proteção Civil em Portugal,
apesar da evidente tendência atual à profissionalização, diferentemente do que ocorre no
Brasil, em que a referida intervenção é desempenhada por profissionais militares.
PALAVRAS-CHAVE Proteção Civil, Bombeiros, Voluntariado, Portugal, Brasil.
ABSTRACT This article deals with the models adopted by the Fire Stations in Portugal and Brazil, from
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the perspective of historical analysis of their training in both countries, as well as about the
current organization practiced in each of them, trying to identify the factors that led to as
distinct realities regarding the size of volunteerism, the backbone of the first intervention in
Civil Protection in Portugal, despite the obvious current trend towards professionalization,
unlike what happens in Brazil, where such intervention is performed by military
professionals.
KEYWORDS Civil Protection, Firefighters, Volunteering, Portugal, Brazil.
Lista de Abreviaturas
ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil
CONPDEC - Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
EIP - Equipes de Intervenção Permanente
FEB - Força Especial de Bombeiros
INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica
IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas
LIGABOM - Liga Nacional dos Bombeiros Militares
LBPC - Lei de Bases da Proteção Civil
PNPDEC - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
RIA - Rede de Incêndios Armada
SEDEC - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
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Introdução Os homens, essencialmente caçadores e coletores no Período Paleolítico, quando
passaram a dominar a agricultura, foram se sedentarizando. Antes nômades que fugiam
do fogo, começaram a se fixar à terra quando já o conseguiam produzir, todavia, com o
novo modelo de vida adotado e a estruturação do ambiente de acordo com a nova
realidade, surgiu a necessidade de controlar incêndios.
Grécia e Roma antigas contavam com o sistema de sentinelas que durante a noite
vigiavam a cidade e deveriam fazer soar alarmes em caso de incêndio.
Não foram poucos os grandes incêndios ao longo da história das sociedades por
todo o mundo, impelindo à criação de corporações de combate ao fogo ou corpos de
bombeiros. O primeiro corpo com caráter de dedicação exclusiva ao combate ao fogo
surgiu em Roma, criado pelo imperador César Augusto, após a cidade ter sido assolada
por um grande incêndio no ano 22 a.C..
Nos primórdios, se combatia o fogo através de baldes de água passados de mão
em mão a partir de rios ou poços até o local das chamas, mas ao longo do tempo novos
mecanismos surgiram para aperfeiçoar a atividade, como bombas e mangueiras,
passando a permitir que se lançassem jatos de água em várias direções.
O primeiro corpo de bombeiros remunerado pelo Estado, com organização
semelhante ao que vemos hoje em diversos países, surgiu em Paris, composto de
sessenta “guarda bombas” uniformizados, sujeitos às regras militares, modelo este que se
difundiu ao redor do mundo.
Antes disso, o combate a desastres era realizado essencialmente por cidadãos
locais e voluntários, e apenas em 1935 viria a surgir na Inglaterra o primeiro exemplo de
Sistema Nacional de Proteção Civil.
De lá para cá, diversos são os modelos adotados mundo afora, alguns baseados
no voluntariado, outros profissionalizados ou ainda baseados em sistemas mistos.
O presente artigo objetiva, em um primeiro momento, fazer um estudo comparado
sobre as origens dos Corpos de Bombeiros em especial em Portugal e no Brasil,
buscando identificar os motivos pelos quais o voluntariado representa a espinha dorsal da
primeira intervenção em proteção civil em Portugal, enquanto o mesmo não se repete no
Brasil.
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Sabemos que em Portugal a proteção civil tem como base de sua primeira
resposta o voluntariado, com a particularidade que o distingue de outros países que o
adotam ao redor do mundo de basear-se em Associações Humanitárias. Ao contrário do
que ocorre no Brasil, onde apesar de existirem bombeiros voluntários, a defesa civil não
depende essencialmente desse tipo de iniciativa, sendo prestada por profissionais
militares.
A escolha por esses dois países dentre tantos para esse estudo comparado se
deve ao fato de que a despeito de ter sido o Brasil colônia de Portugal, ser a Constituição
Portuguesa considerada uma das “mães” da Constituição Brasileira e ter o primeiro corpo
de bombeiros sido criado no Brasil por um português, o modelo que este adota mais se
aproxima do francês do que do implementado por seus colonizadores.
Para entender por que razão ocorre essa dualidade entre os modelos adotados,
precisamos, como em todos os fenômenos sociais, buscar a origem dessas corporações
e o contexto em que foram criadas e evoluíram ao que vemos hoje.
Para além da primeira intenção da pesquisa, este texto aborda ainda, dentro da
análise da atual estrutura dos bombeiros em Portugal, aspectos relacionados à
constatada tendência à profissionalização em substituição ao voluntariado nos corpos de
bombeiros, o que vem se apresentando como uma exigência da sociedade atual, em que
o conceito de segurança passou por um processo de ampliação, exigindo um nível de
organização e aperfeiçoamento diferenciado para se estar apto a enfrentar os novos
riscos e ameaças da sociedade globalizada.
Partimos da consulta a referências bibliográficas, através das publicações em
livros, revistas jurídicas e internet, colhendo informações sobre a história da formação dos
bombeiros, em especial em Portugal e no Brasil, sua constituição hoje nos dois países,
bem como opiniões de estudiosos do assunto, bombeiros profissionais ou não, e ainda
pela análise das disposições legais sobre o tema.
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1. Proteção Civil e Defesa Civil nas Constituições
portuguesa e brasileira e legislação infraconstitucional A Constituição Portuguesa quase silencia em matéria de proteção civil, constando
a expressão apenas uma vez ao longo de todo o texto normativo, que conta com
duzentos e noventa e seis (296) artigos, quando dispõe no art. 275º, n. 6 que “As Forças
Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de
protecção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a
melhoria da qualidade de vida das populações, e em acções de cooperação técnico-
militar no âmbito da política nacional de cooperação”.
Já a Constituição Brasileira, com duzentos e cinquenta (250) artigos, se refere ao
seu equivalente, através da expressão defesa civil, apenas duas vezes. A primeira delas,
no art. 22, que trata da competência privativa da União para legislar sobre defesa civil,
prevendo a possibilidade de complementação legislativa pelos Estados sobre questões
específicas da matéria. E a segunda, no art. 144º, §5º, onde estabelece que aos corpos
de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de
atividades de defesa civil.
Tão econômica foi a Constituição lusitana que nem ao menos explicitou a quem
incumbe exercer a proteção civil, referindo-se apenas à hipótese excepcional de
colaboração das Forças Armadas.
Como leciona o Professor Antônio Duarte Amaro (2013, p. 11) as funções
principais da proteção civil englobam as seguintes dimensões: análise de risco;
planeamento de emergência; prontidão e resposta; sistemas de aviso e comunicação; e
programas e documentação, e são fundamentalmente as mesmas, seja na Europa, que
adota o conceito de proteção civil, seja em países da América, que ainda mantém o
conceito de defesa civil.
O leque de intervenção seja em se considerando a expressão proteção civil ou
defesa civil, é tão amplo, e desde sempre foram tão relevantes os bens a que visam
proteger, que não é razoável que tão pouco espaço tenha sido dedicado ao assunto no
texto constitucional.
Hoje somos bombardeados com notícias envolvendo questões relativas à proteção
civil, não apenas porque o acesso aos meios de comunicação se difundiu, mas também
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como natural consequência da própria evolução da sociedade, em que um número cada
vez maior de pessoas se amontoa em grandes cidades, com acesso a novas tecnologias,
com potencial danoso por vezes incalculável e com um estilo de vida que produz
interferências graves na natureza.
Tantos riscos novos, somados aos já conhecidos, hoje potencializados, trazem
consigo a maior necessidade de se trabalhar a educação das pessoas, permitindo que
cada um seja um agente capaz de salvar a si mesmo ou a outros em casos de
necessidade, e principalmente para se estabelecer a consciência da importância da
prevenção quando o assunto é proteção civil, prevenção esta muito relacionada ao âmbito
municipal, considerando o cenário em que as emergências ocorrem.
Nesse aspecto, a função do bombeiro tem fundamental papel como agente
conhecedor da realidade local, detentor de informações capazes de propiciar ações
preventivas e medidas de conscientização da população, bem como por estar na linha de
frente em matéria de reação em casos de desastres, sejam eles acidentes graves ou
catástrofes.
Em quinze (15) países, dos vinte e sete (27) em que foi realizado o Estudo
Confiança nas Profissões 2016, pelo instituto alemão GFK Verein (Anexo 1), os
bombeiros são os profissionais com maior índice de confiança da população, o que
remete ao fato de que são as principais figuras de socorro quando as pessoas mais
precisam, mesmo desde suas origens, a despeito do amadorismo com que estavam
dispostos a se sacrificar em defesa da Pátria. Figuram os políticos como os profissionais
menos confiáveis, especialmente em países com alto índice de corrupção.
Imensas são as organizações voluntárias ao redor do mundo com função junto à
proteção civil, inclusive organizações transnacionais, o que era de se esperar no contexto
de uma sociedade globalizada, do que pontuamos como exemplo a Voluntários em
Campo, uma organização constituída por brasileiros com experiência em ações
humanitárias, de cariz religioso, posto que pretende ampliar a atuação da Igreja Brasileira
no mundo, servindo em países envolvidos em catástrofes, conflitos e sede de grandes
eventos internacionais.
A despeito da pouca referência à proteção civil no texto constitucional português,
sua regulamentação assenta infraconstitucionalmente na Lei de Bases da Proteção Civil -
LBPC (Lei nº 27/2006, de 03 de julho) que a conceitua como “a atividade desenvolvida
pelo Estado, Regiões Autônomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as
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entidades publicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a
situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e
socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”.
Já o Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de julho, trata do Sistema Integrado de
Operações de Proteção e Socorro - SIOPS, constituído pelas “estruturas, normas e
procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil atuam, no plano
operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva
dependência hierárquica e funcional”.
Complementa ainda a LBPC a Lei nº 65/2007, de 12 de novembro, que se refere a
um enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito dos
municípios.
Ainda o Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio versa sobra a Autoridade Nacional
de Proteção Civil - ANPC, cuja missão é “planear, coordenar e executar a política de
proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes,
de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade dos bombeiros,
bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área
do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise ou de
guerra”.
No Brasil, existe vasta legislação acerca do tema, mas merece relevo especial a
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, por ser de caráter mais amplo que as demais, a
qual, dentre outras providências, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil –
PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, além de autorizar a criação
de sistema de informações e monitoramento de desastres.
A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação voltadas à proteção e defesa civil e deve integrar-se às políticas de
ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças
climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e
tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento
sustentável.
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2. História dos bombeiros em Portugal e organização
atual Em Portugal, já no século XIV, D. João I promulgou a organização do Serviço de
Incêndios de Lisboa, através da Carta Régia de 23 de agosto de 1395, estabelecendo que
em caso de incêndio carpinteiros e calafates deveriam se dirigir ao local para, com o seu
machado, atalhar o fogo, bem como que as mulheres deveriam levar seus cântaros ou
potes com água para apagar o fogo. De noite, deveriam os pregoeiros sair pelas ruas da
cidade alertando aos moradores para tomar cuidado com o lume das casas.
Já então se evidencia a preocupação com a prevenção de incêndios e que todos
deveriam contribuir para a extinção de eventuais incêndios, o que à época se fazia
basicamente utilizando água ou corte da vegetação.
Também no Porto, em 1513, a Câmara decidiu por eleger cidadãos para fiscalizar
se os demais moradores da cidade apagavam o lume das cozinhas à hora indicada pelo
sino da noite.
Em 1612, a Câmara do Porto ordenou a notificação dos carpinteiros da cidade, que
receberiam machado, e de outras pessoas, que entrariam na posse de bicheiros, para
acudir aos incêndios diligentemente.
Por volta de 1646, no reinado de D. João IV, numa tentativa de introduzir em
Lisboa o sistema de bombeiros implantado em Paris, o Senado aprovou a aquisição de
material e equipamentos, e a concessão de prerrogativas quanto a remunerações e
habitações.
Em 1678 instalaram-se os três primeiros “quartéis” em Lisboa, por determinação de
D. Afonso VI. Tratava-se de armazéns onde deveria haver instrumentos suficientes para
combater os incêndios, bem como escadas dobradas. O texto da decisão menciona que
com prontidão, a atuação dos bombeiros deveria ser voltada para remediar logo no
princípio eventuais incêndios.
Em 1681 duas bombas e grande quantidade de baldes de couro vieram da
Holanda para distribuição de cinquenta por bairro. Pedreiros, carpinteiros e outros
mestres foram alistados para atuar em caso de sinistro e se acaso deixassem de se dirigir
ao local do incêndio para apagar o fogo estavam sujeitos à prisão. Ajudar a combater os
incêndios passou de dever cívico a obrigação.
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O primeiro Regulamento do Pessoal foi publicado em Lisboa no ano de 1683, a
determinar entre outras medidas o alistamento de pessoas de determinadas profissões
para apagar o fogo, a nomeação de oficiais como cabos, a manutenção de livros de
controle de material de combate, bem como informações quanto à permanência da
residência das pessoas que haviam recebido o material de combate nos bairros em que
se haviam alistado e resguardo de esguichos, escadas e morriões, conforme a
conveniência do Senado, que deveria ter duas casas destinadas ao combate de
incêndios.
Pode-se observar que a prevenção permanecia em destaque para minimizar os
eventuais danos.
O Senado da Câmara de Lisboa, em 1714, apresentou a Sua Majestade, D. João
V, medidas dentre as quais a instalação de três armazéns, onde deveriam constar
bombas, escadas, baldes e cordas.
No Porto, a Companhia do Fogo ou Companhia da Bomba, fundada em 1722, no
reinado de D. João V, era constituída por cem (100) “homens práticos”, capazes de
manobrar a bomba, machados e foices.
D. João V, em 5 de Fevereiro de 1728, publicou provisão no sentido de que o
Coronel que governava as Armas do Partido da Cidade do Porto e seus sucessores
dispensassem os responsáveis pelo controle do fogo dos encargos da guerra, como
prêmio pelos serviços desempenhados, sem os quais a cidade restaria desamparada.
Estava se referindo ao Cabo, na casa de quem restava depositada uma bomba, e mais
oito homens, que em caso de incêndio estavam obrigados a ir buscá-la.
O termo bombeiro surgiu pela primeira vez em Lisboa, em 1734, relacionado às
bombas, dando origem também ao nome “Companhia de Bomba”. Neste mesmo ano
foram adquiridas mais quatro bombas em Inglaterra.
Em 1794 foi criada a função de inspetor de incêndios e chafarizes.
A primeira Companhia de Bombeiros de Lisboa foi criada em 17 de Julho de 1834,
pela Câmara Municipal, ficando conhecida por Companhia do Caldo e do Nabo, vindo em
Em 1868 introduziram-se as bombas a vapor e passou a ser obrigação dos
proprietários instalarem bocas de incêndio nos prédios. Apareceu também a escada
“Fernandes”, percursora da “Magyrus”, e foi instituída a classe de Sotas - Bombeiros
permanentes, denominação atribuída aos Capatazes dos antigos aguadeiros.
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O movimento Associativo dos Bombeiros começou com a Companhia de
Voluntários Bombeiros de Lisboa, criada em 1868, primeiro corpo de bombeiros
voluntários, e que depois, em 1880, passou a Associação de Bombeiros Voluntários.
Criaram-se estruturas de apoio no combate aos incêndios em edifícios urbanos,
através da instalação de bocas-de-incêndio e hidrantes no exterior dos edifícios para o
abastecimento das viaturas dos bombeiros.
No interior dos edifícios, com base nos planos de emergência existam as RIA
(Rede de Incêndios Armada), instaladas em colunas secas ou húmidas que podiam ser
usadas pelos funcionários de empresas onde existissem equipes de primeira intervenção,
com o intuito de facilitar a intervenção dos bombeiros quando necessário.
No final do séc. XIX grupos de cidadãos começaram a se organizar em
associações. Estruturas associativas locais, sem fins lucrativos, que ainda subsistem, com
o objetivo de criar e manter os corpos de bombeiros. Suas estruturas, inicialmente
baseadas no voluntariado evoluíram, passando a englobar os bombeiros profissionais
como resposta às necessidades de socorro (corpos de bombeiros mistos).
Em 1930 foi fundada a liga dos bombeiros portugueses. Em 1951 foi criado o
primeiro regulamento geral dos corpos de bombeiros. Em 1979 criou-se o Serviço
Nacional de Bombeiros. Em 1988 a Escola Nacional de Bombeiros começou a funcionar.
Em 1992 foi criada a associação nacional de bombeiros profissionais. Em 1995, foi criada
a associação “Escola Nacional de Bombeiros” como instituição privada. Em 2000,
laborou-se nova legislação sobre a orgânica dos bombeiros, incluindo novo regulamento
geral, revogando o anterior, de 1951. Em 2003, foi extinto o Serviço Nacional de
Bombeiros e criado o Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil.
Na atualidade, os serviços de bombeiros em Portugal se compõem
maioritariamente por civis voluntários, reunidos em associações, cujo número se aproxima
de quatrocentos e cinquenta (450) pelo País, e com efetivo de quase quarenta e um mil
(41000) bombeiros, congregadas pela Liga dos Bombeiros Portugueses e submetidas à
coordenação e fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção Civil – ANPC.
Embora existam bombeiros civis profissionais, congregados pela Associação
Nacional dos Bombeiros Profissionais, estes não ultrapassam os três mil (3000) e atuam
sob o comando de oficiais da Arma de Engenharia em Lisboa, Porto e Coimbra.
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Em Portugal, a Proteção Civil organiza-se hoje em nível nacional, regional, distrital
e municipal, sendo o Primeiro-Ministro o responsável pela direção da política de proteção
civil, de competência do Governo, que emite as principais orientações sobre o tema.
No âmbito distrital, é o membro do governo responsável pela área da proteção civil
que deve desencadear as ações cabíveis de prevenção, socorro, assistência e
reabilitação cabíveis, seja na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe,
coadjuvado pelo Comandante Operacional Distrital e com a colaboração dos competentes
agentes de proteção civil. No âmbito municipal, tais competências cabem ao presidente
da câmara.
Em Portugal, são agentes de proteção civil, conforme o art. 46º, nº 1 e 2, da LBPC:
os Corpos de Bombeiros, as forças de segurança, as Forças Armadas, as autoridades
marítima e aeronáutica, o INEM e demais serviços de saúde e os sapadores florestais,
contando ainda com a cooperação da Cruz Vermelha quanto à intervenção, apoio,
socorro e assistência sanitária e social.
Além dos agentes de proteção civil, o art. 46º, nº 3 da LBPC elenca as entidades
incumbidas de especial dever de cooperação com os primeiros, quais sejam: Entidades
de direito privado detentoras de corpos de bombeiros, nos termos da lei; Serviços de
segurança; Serviço responsável pela prestação de perícias médico-legais e forenses;
Serviços de segurança social; Instituições particulares de solidariedade social e outras
com fins de socorro e de solidariedade; Serviços de segurança e socorro privativos das
empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos; Instituições imprescindíveis às
operações de proteção e socorro, emergência e assistência, designadamente dos
sectores das florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes,
comunicações, recursos hídricos e ambiente, mar e atmosfera; Organizações de
voluntariado de proteção civil e os serviços e instituições de investigação técnica e
científica, públicos ou privados, com competências específicas em domínios com
interesse para a prossecução dos objectivos fundamentais da proteção civil.
O Decreto-Lei 247/2007, no n.º 1 do art.º 7 relaciona os tipos de corpos de
bombeiros que podem existir nos municípios: Corpos de bombeiros profissionais; Corpos
de bombeiros mistos; Corpos de bombeiros voluntários e Corpos privativos de bombeiros.
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Em Portugal apenas a categoria de sapadores não admite voluntariado,
subordinam-se à Câmara Municipal e existem apenas em grandes cidades. Hoje existem
sapadores em Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Faro.
Existe ainda em Portugal a Força Especial de Bombeiros Canarinhos, com
estrutura e comando próprios, vinculada à Autoridade Nacional de Proteção Civil, que tem
como missão “responder, com elevado grau de prontidão, às solicitações de carácter
emergente de proteção e socorro, a ações de prevenção e combate em cenários de
incêndios, acidentes graves e catástrofes em qualquer local no território nacional ou fora
do país e em outras missões do âmbito da Proteção Civil”.
A FEB teve sua origem em 2005, como estratégia de combate aos incêndios
florestais, valendo-se do transporte por helicópteros, para uma resposta mais rápida e
eficaz, capaz de conter o alastramento de incêndios, evitando que atinjam grandes
proporções.
O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), regulado por
diploma próprio, é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que
todos os agentes de proteção civil e as entidades com especial dever de cooperação
atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo das
próprias estruturas de direção, comando e chefia.
O Estado que pouco intervinha no passado passou a legislar no sentido de
disseminar pelos Corpos de Bombeiros do País Equipas de Intervenção Permanente -
EIP, 200 EIP a instalar entre 2007-2009, segundo Antônio Duarte Amaro (2013, p. 32),
em um reconhecimento implícito de falta de preparação e prontidão para o socorro em
alguns deles, denotando uma tendência para a profissionalização do setor.
A tabela abaixo demonstra a distribuição das cento e cinquenta (150) EIP a nível
nacional no ano de 2014:
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Tabela 1. Distribuição das EIP em Portugal no ano de 20141:
Equipas de
Distrito Intervenção
Permanente
(EIP)
Aveiro 21
Beja 8
Braga 12
Bragança 12
Castelo
Branco 10
Coimbra 9
Évora 6
Faro 5
Guarda 7
Leiria 12
Lisboa ---
Portalegre 2
Porto 11
Santarém 11
Setúbal 3
Viana do
Castelo 2
Vila Real 7
Viseu 12
Total 150
1 http://www.prociv.pt/assbom/cb/eip/Pages/RelatoriosdeActividades.aspx
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Segundo o mesmo autor (2013, pág. 25), as quatrocentas e treze (413)
Associações Humanitárias que sustentam os Corpos de Bombeiros ditos voluntários são
muito diferentes, autônomas e independentes entre si, tanto em relação ao número de
efetivos quanto ao modelo de gestão e enquanto algumas contam com cem (100)
funcionários, duas centenas de bombeiros e dezasseis mil (16000) associados, com
estrutura de “média empresa”, outras têm menos de dez (10) funcionários e quarenta (40)
efetivos, com estrutura de pequenas ou micro empresas.
Ainda segundo referido autor (2013, p. 31), são quatrocentos e trinta e dois (432)
Corpos de Bombeiros em Portugal continental, bastante heterogêneos em sua história,
idade, tipologia, evolução e grau de desenvolvimento.
a. Reflexões acerca do voluntariado nos bombeiros em
Portugal
Atualmente se observa uma tendência à profissionalização dos bombeiros em
Portugal, não sem resistência dos que enaltecem o voluntariado como a base da primeira
intervenção no País.
No passado, as Associações de Bombeiros eram o único divertimento de que
dispunham os jovens, os quais se beneficiavam de lazer e convívio com homens
honrados em quem podiam se espelhar, realidade bem diferente da atual. Os jovens já
não se encontram mais disponíveis como ocorria no passado, sendo instável o numero
daqueles com quem se pode contar.
Corrobora a idéia de que o sistema baseado no voluntariado prescinde de
aperfeiçoamento o surgimento de bombeiros permanentes, especialmente para períodos
como o diurno, em que a maior parte dos voluntários se encontra no desempenho da sua
atividade profissional, somada à dificuldade de instrução contínua e à falta de coesão e
cooperação entre as associações.
Os bombeiros voluntários arriscam a própria vida e disponibilizam seu tempo por
uma causa inegavelmente altruísta, e, no dizer de Antônio Duarte Amaro (2013, p. 29),
alcançam ainda com os serviços prestados prestígio profissional e social, conhecimentos
específicos e influência política.
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Segundo o mesmo autor (2013, p. 29) são pontos fortes do modelo português: o
contato próximo com a comunidade; a presença mesmo em comunidades mais isoladas;
polivalência no socorro; espírito de abnegação e sacrifício; prestígio na comunidade e
existência de legislação de enquadramento e definição da organização.
Como pontos fracos aponta défice de prontidão e preparação para o socorro ao
nível de primeira intervenção; défice de formação inicial e treino em áreas específicas e
especializadas do socorro; défice de disciplina, planeamento, coordenação e organização;
défice de cultura de segurança individual e colectiva; défice de lideranças e competências
de gestão; défice de conhecimento e treino para o exercício de funções na cadeia de
comando e défice de avaliação de desempenho.
Segundo o mesmo autor, embora inegável que os bombeiros voluntários, se bem
treinados e disponíveis, são de grande valia para a proteção civil, pelo conhecimento das
ameaças e do meio social e físico local e suas vulnerabilidades, atuando como agentes
de prevenção na comunidade (2013, p. 33), além do importante papel das Associações
Humanitárias na integração entre jovens e adultos, especialmente em comunidades
menores, são problemas: dirigentes voluntários pouco disponíveis e sem preparo técnico
de liderança e gestão; dependência financeira do Estado, reduzindo sua autonomia e
poder reivindicativo; área de intervenção pouco significativa economicamente; recursos
humanos sem formação adequada e pouca expectativa de progressão na carreira;
competição e pouca cooperação entre Associações próximas; reduzido investimento na
formação de recursos humanos e reduzida participação de associados.
Há os que sustentam que um bombeiro profissional em Portugal em nada dista dos
voluntários em matéria de treinamento, mas na prática os bombeiros não remunerados
não contam com o mesmo grau de disponibilidade que um profissional, uma vez que por
maior que seja o sentimento de fraternidade e solidariedade de que estão imbuídos,
realizam atividades paralelas às dos corpos de bombeiros e parte deles determinar
quanto do seu tempo estão dispostos a disponibilizar à corporação.
Em Portugal a capacidade do Estado de identificar a disponibilidade de recursos
humanos e a sua capacidade técnica para o combate aos incêndios se torna bastante
restrita. Mesmo o recenseamento dos bombeiros portugueses não tem, por si só, reflexos
na distribuição de pessoal, visto que os voluntários decidem a que associação se vincular.
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Para garantir a qualidade do socorro e a racionalização dos seus custos, impõe-se
a distribuição estratégica dos Corpos de Bombeiros e do pessoal que os integra, voltada
para a agilidade e eficiência da resposta, que deve se estender por toda a extensão do
País.
A instalação das Associações Humanitárias em Portugal foi motivada não pela
necessidade local constatada através de uma análise prévia de riscos, mas por fatores de
natureza outra, como, por exemplo, divergências pessoais internas, e hoje há municípios
em que existem Corpos de Bombeiros a distância muito pequena de outros, dificultando
ações de otimização dos meios, material humano e equipamentos de salvamento, bem
uma melhor distribuição de tarefas havendo mais de um corpo de bombeiros por
município, com a especialização dos serviços prestados.
No dizer de Amaro (2013, p. 15), na prática observa-se a multiplicação de
equipamentos idênticos por todas as unidades dos corpos de bombeiros existentes
no mesmo município, quando na verdade os meios deveriam ser distribuídos por concelho
e não por corpos de bombeiros.
Os defensores do regime de voluntariado alegam que as Associações
Humanitárias são autossustentáveis e em momentos de crise conseguem adaptar-se
mais facilmente que as entidades profissionais.
Fundamentam ainda sua posição na afirmação de que a operacionalidade e
prontidão da resposta seria reduzida, pois enquanto hoje homens e mulheres enfrentam
jornadas de combate ao fogo sem restrição a horários determinados, imbuídos apenas
pelo objetivo do bem comum, jornadas fixas e folgas fariam com que os bombeiros
estivessem menos disponíveis que os voluntários de hoje.
Alegam ainda a necessidade de participação popular como elemento fundamental
para o progresso social e humano, e forma de exercício da cidadania, através do efetivo
envolvimento nas decisões, e que restringi-la constituiria um retrocesso para o sistema
democrático.
Sabemos que a seara da proteção civil é por demais sensível para estar na
dependência de um orçamento instável, sendo necessárias despesas contínuas para o
funcionamento dos corpos de bombeiros e investimento cíclico em modernização e
aquisição de equipamentos e viaturas, bem como em treinamento de pessoal.
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No sistema atual de financiamento, atividades como o transporte de doentes são
pagas através de valores inferiores aos pagos a entidades privadas e os repasses muitas
vezes sofrem atrasos, prejudicando a gestão da corporação e criando um défice de
organização e eficiência nos serviços prestados.
A incerteza está dos dois lados, seja em relação ao Estado, que não sabe com o
que pode contar em matéria de primeira intervenção de proteção civil, seja quanto às
associações, que encontram dificuldades nos repasses do Estado para cobrir as
despesas, e, por exemplo, não participam das decisões quanto às novas aquisições de
equipamentos e viaturas, embora delas dependa para bem realizar suas atividades.
Os riscos da sociedade atual exigem mais que um Corpo de Bombeiros baseado
apenas no associativismo e voluntarismo dos bombeiros que o integram. Exigem Corpos
de Bombeiros capazes de realizar a contento a análise prévia de riscos, para um
planeamento racional e eficaz e respostas rápidas e seguras se necessário.
Inegável que um bom planeamento do sistema de proteção civil, passa pelo
envolvimento de toda a população, o que certamente se obtém com o modelo português,
em que existe um número considerável de bombeiros voluntários, detentores do
conhecimento necessário para ações de proteção civil. O empenho da sociedade civil é
decisivo para a diminuição do risco, mas em complemento a uma estrutura racionalmente
organizada.
A gestão eficiente de material humano e de equipamentos é uma necessidade que
se impõe, todavia tal gestão parece mais intrincada de se realizar no cenário português,
porque o Estado não tem nas mãos o controle da atividade.
Não basta dispor de equipamentos de avançada tecnologia sem pessoal treinado
para seu manuseio ou incapaz de chegar ao local do sinistro em tempo razoável, ou o
contrário, dispor de pessoal bem treinado a curta distância do local da emergência, mas
sem os equipamentos suficientes para atendê-la.
São dois fatores que precisam se somar para uma boa resposta em proteção civil:
o número suficiente de pessoas para a ação, e os equipamentos adequados, com o nível
de tecnologia exigido a depender da hipótese de emergência a enfrentar. Tudo dentro de
um planeamento prévio, com base em estudos anteriores.
O professor Amaro (2013, p. 24) sugere como saída a colaboração contratualizada
entre os Municípios e Associações, embora ressalte o risco de politização, diante de
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dificuldades hoje enfrentadas como instabilidade das receitas e “amadorismo na gestão”
de algumas delas.
O voluntariado deve sim ser estimulado e enaltecido, porém parece insuficiente
que se mantenha o sistema precário de financiamento e organização atual. O regime de
prontidão exige que se possa contar sempre que necessário com todos os meios
suficientes à prevenção ou minimização dos danos.
3. História dos bombeiros no Brasil e organização atual No Brasil, os serviços relativos à defesa civil estão afetos aos Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. Os Corpos de Bombeiros foram
militarizados a partir da entrada em vigor da atual Constituição Federal, todavia, sempre
estiveram submetidos à influência da doutrina militar.
Quando a Família Real Portuguesa chegou ao Brasil, no século XVI, até metade do
século XIX, os casos de incêndios eram apagados por milicianos ou voluntários, sendo os
bombeiros avisados por três tiros de canhão e toques de sinos da igreja de São Francisco
de Paula. Cada badalada representava o local da freguesia onde o incêndio acontecia.
Contava-se com o auxílio da população, que ajudava como podia, passando baldes de
água retirada de chafarizes de mão em mão.
Os primeiros bombeiros militares aparecerem na Marinha, para atender ao grande
número de ocorrências de navios em chamas, feitos de madeira, sendo apenas uma
especialidade e não uma corporação. Foram batizados de bombeiros por operarem a
bombas de água.
No país, os primeiros relatos sobre bombeiros de que se tem notícia datam de
1761, no Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro, tendo sido o primeiro Corpo de
Bombeiros do Estado criado em 02 de julho de 1856, por meio de decreto assinado pelo
imperador Dom Pedro II, que viria a se tornar o patrono da corporação. Era o Corpo
Provisório de Bombeiros da Corte, comandado por um oficial do Exército Brasileiro.
Este serviço era responsável por orientar medidas de socorro e supervisionar os
trabalhos de salvamento e extinção do fogo por sua equipe técnica. Utilizava
equipamentos rudimentares, mas a cidade já contava com uma mobilização ordenada.
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Os arsenais passaram a contar com a colaboração da Repartição de Obras
Públicas e funcionários da Casa de Correção no combate aos incêndios, embora
detivessem os melhores equipamentos e pessoal mais especializado.
Em 1880, a Corporação passou a ter organização militar e, foram concedidos
postos e insígnias aos seus componentes, introduzindo-se estrutura funcional baseada na
hierarquia.
Justifica-se a aproximação ao então modelo francês, dos Sapeurs-Pompiers de
Paris, classificados como Arma de Engenharia Militar, pelas afinidades linguísticas e
culturais com a França.
Com o passar dos anos, equipamentos mais sofisticados foram fornecidos e
viaturas mecânicas passaram a ser utilizadas.
Durante a República os Estados com melhores condições financeiras foram
criando seus próprios Corpos de Bombeiros dentro da estrutura das Forças Estaduais,
atualmente denominadas polícias militares, salvo o Corpo de Bombeiros da Capital
Federal, que era autônomo.
A partir de 1915 a legislação federal permitiu a incorporação de forças militares dos
Estados ao Exército em caso de mobilização nacional. Em 1917 a Brigada Policial e o
Corpo de Bombeiros da Capital Federal passaram a Reservas do Exército, o que se
estenderia aos Estados, participando os Corpos de Bombeiros de diversos conflitos
armados pelo País.
Após as Revoluções de 1930 e 1932 o Governo impôs a desmilitarização dos
Corpos de Bombeiros, com o intuito de reduzir o poder das forças militares estaduais.
Mas após a queda do Estado Novo permitiu-se novamente a reincorporação dos Corpos
de Bombeiros às Polícias Militares.
Comemora-se no dia 02 de julho o dia do bombeiro e a semana de prevenção a
incêndios. As atividades dos bombeiros hoje não se restringem ao combate ao fogo, mas
abrangem atendimentos pré-hospitalares em caso de trauma, salvamentos em altura e
em meio líquido, além das atividades de busca e defesa civil.
Atualmente os Corpos de Bombeiros existentes no Brasil não são apenas militares,
mas também civis, municipais e voluntários, mas seu número gira em torno de cinquenta
(50) pelo país, contando com organização a nível nacional, a Associação Nacional de
Bombeiros Civis, e estadual, sendo o mais antigo deles o Corpo de Bombeiros Voluntário
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de Joinville-SC, cuja criação data de 1892. Em algumas emergências, as ações típicas de
defesa civil são prestadas por empresas privadas de segurança.
A proteção e defesa civil no Brasil, legalmente constituída pela Lei nº 12.608 de 10
de abril de 2012, está organizada sob a forma de sistema denominado Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, a quem compete a implementação da doutrina
estabelecida na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, sendo constituído por
órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e por entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de
proteção e defesa civil, sob a centralização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil, órgão do Ministério da Integração Nacional.
A PNPDEC traz os princípios, os objetivos e instrumentos de como a gestão de
riscos de desastres e a gestão de desastres serão implementadas no Brasil, com o
propósito de assegurar condições sociais, econômicas e ambientais adequadas para
garantir a dignidade da população e garantir a promoção do desenvolvimento sustentável.
A PNPDEC trouxe algumas inovações como: Integração das políticas de
ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças
climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e
tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento
sustentável; Elaboração e implantação dos Planos de Proteção e Defesa Civil nos três
níveis de governo, estabelecendo metas de curto, médio e longo prazo; Sistema Nacional
de Informações e Monitoramento de Desastres; Profissionalização e a qualificação, em
caráter permanente, dos agentes de proteção e defesa; Cadastro nacional de municípios
com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações
bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e Inclusão nos currículos do
ensino fundamental e médio dos princípios da proteção e defesa civil e a educação
ambiental, entre outras.
O SINPDEC poderá mobilizar a sociedade civil para atuar em situação de
emergência ou estado de calamidade pública, coordenando o apoio logístico para o
desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, representante do órgão
central do SINPDEC, é o órgão responsável por coordenar as ações de proteção e defesa
civil em todo o território nacional. Sua atuação tem o objetivo de reduzir os riscos de
desastres. Também compreende ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
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recuperação, e se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo federal,
estadual e municipal - com ampla participação da comunidade.
Todos os órgãos do SINPDEC têm relevantes atribuições, mas o papel do órgão
municipal de proteção e defesa civil é extremamente importante, tendo em vista que os
desastres ocorrem no município.
O Ministério da Integração Nacional, cujas origens remontam ao Alvará, de 28 de
julho de 1736, assinado por D. João V, tem como visão de futuro, prevista em seu Mapa
Estratégico, ser instituição de excelência reconhecida na articulação e indução do
desenvolvimento regional equilibrado e da proteção civil, com atuação em todo o território
nacional e como missão promover a integração nacional, o desenvolvimento sustentável e
a superação das desigualdades regionais do país, assegurando inclusão socioeconômica,
melhoria da qualidade de vida, proteção civil e segurança hídrica da população.
Dentre seus objetivos estratégicos, em relação à garantia da proteção civil, estão
reduzir a vulnerabilidade a desastres por meio de políticas de prevenção e ampliar e
qualificar a capacidade de resposta a desastres.
O município deve estar preparado para atender imediatamente a população
atingida na hipótese de acidente grave ou catástrofe, reduzindo perdas materiais e
humanas. Por isso, a importância de cada cidade criar um órgão que trate da redução dos
riscos e da eficácia na resposta imediata aos desastres.
A realidade brasileira, no contexto de desastres, pode ser caracterizada pela
frequência dos desastres naturais cíclicos, como as inundações em todo o País, quadros
de seca no Nordeste e um progressivo aumento dos desastres tecnológicos, em
decorrência do crescimento urbano desordenado, migrações internas e urbanização
acelerada sem observância da disponibilidade de serviços essenciais.
As tentativas de congregação dos bombeiros fracassaram diante das divergências
entre bombeiros civis e militares. Hoje existe a Liga Nacional dos Bombeiros Militares –
LIGABOM, fundada em 10 de dezembro de 2003, na cidade de São Luís-MA, que, como
o nome explicita, não é integrada por bombeiros voluntários, e todos os membros são
corpos de bombeiros militares.
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Segundo estudo do Ministério da Ciência e Tecnologia, juntamente com o Instituto
de Pesquisas Tecnológicas – IPT2 , apenas quatorze por cento (14%) dos cinco mil,
quinhentos e setenta (5570) municípios brasileiros têm bombeiros.
Já conforme estudo do Governo Federal, no Brasil ocorrem cerca de duzentos mil
(200000) incêndios por ano, uma média de mais de quinhentos (500) por dia, e somente
Rio de Janeiro, Distrito Federal e Amapá seguem padrão de segurança internacional.
A situação precária dos bombeiros no Brasil inclui alta porcentagem de municípios
sem bombeiros, número reduzido de bombeiros nos municípios em que existem,
equipamentos e viaturas em falta ou em situação precária quando existem, espaços
físicos que mereceriam interdição pelo Ministério Público do Trabalho e equipes que
precisam se deslocar mais de quinhentos (500) quilômetros de distância para socorrer
outros municípios sem bombeiros.
Alguns Estados instituíram taxa de incêndio, mas em muitos casos os cidadãos
pagam a taxa e não contam com corpos de bombeiros na cidade, havendo evidências de
irregularidades quanto ao emprego do dinheiro arrecadado.
O número insuficiente de bombeiros repercute no atraso em vistorias e alvarás de
funcionamento, o que aumenta a possibilidade da concretização de incêndios e outros
riscos.
A deficiência retratada torna cada vez mais necessário contar com iniciativas civis,
baseadas no voluntariado, como forma de dar resposta à falha no atuar estatal.
Conclusões A presente investigação se restringiu a tentar identificar quais fatores levaram a
realidades tão distintas quanto à dimensão do voluntariado nos corpos de bombeiros em
Portugal e no Brasil, passando por uma breve análise quanto ao contexto que trouxe à
baila questionamentos quanto ao fato de ser ou não suficiente contar com uma força de
primeira intervenção basicamente voluntária.
2 http://www.revistaemergencia.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/pesquisa_da_revista_e 20 mergencia_identifica_1.221_postos_de_bombeiros_em_808_dos_5.570_municipios_brasileiros /AAjbJyjb/6919
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Todavia, após a análise dos dois modelos estudados, apesar de se tratarem de
dois países de realidades completamente distintas, em história, dimensão e nível de
desenvolvimento econômico e cultural, observamos pontos de força e debilidade em
ambos.
Concluímos que em Portugal as Associações Humanitárias surgiram como
resposta à falta de atuação estatal e ainda como consequência de ser à época
praticamente o único divertimento disponível aos jovens. O Estado não era capaz de dar
em ações as respostas que a população necessitava e hoje, ao que parece, encontra
forte resistência para retomar as rédeas de tal atividade, essencial para a garantia da
segurança de pessoas e bens do país, diante do que demonstra relativa acomodação.
Ser bombeiro voluntário faz parte da cultura local, representa status social, e além
disso uma presença que conforta e se marca por boa parte da extensão do país, com a
qual as pessoas contam e em quem confiam. Todavia, a segurança coletiva não pode ser
subjugada à vontade de dirigentes apegados ao poder de ser o que são no contexto atual,
que algumas vezes fazem uso disso para fins meramente de benefício próprio e
promoção pessoal, alguns sem a formação mínima necessária à tarefa, visto que não
existe uma regulamentação quanto às exigências de qualificação dos que comandam as
associações.
Não é aceitável que pela simples dissidência ocorrida no passado entre integrantes
influentes, se mantenham corpos de bombeiros em quarteirões vizinhos tornando ainda
mais ineficiente e intrincada a gestão da proteção civil. Se o que motiva o voluntariado é o
bem comum e não o oportunismo ou interesses políticos, não há que se opor a uma
organização que torne mais eficiente a resposta dos bombeiros às demandas sociais.
Os bombeiros profissionais ou voluntários coexistem até hoje em praticamente
todos os países do mundo, com uma tendência à profissionalização da atividade, na
medida em que a evolução tecnológica nos apresenta novos riscos, com potencial danoso
mais elevado, sendo necessária uma maior especialização e organização por parte das
corporações.
As atividades de que estão incumbidos os bombeiros estão hoje muito além do
controle do fogo, e abrangem diversos tipos de emergência, o que exige alerta e
disponibilidade permanente, além um nível de elevada capacitação desses profissionais.
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Ao modelo brasileiro falta a presença efetiva dos bombeiros por toda a extensão de
seu território, uma vez que o número de Corpos de Bombeiros é insuficiente para garantir
a presença em todas as regiões do País, especialmente as mais afastadas.
Além disso, a educação para a prática de comportamentos preventivos,
fundamental para redução do risco de incêndio, e para o saber salvar-se em casos de
necessidade é evidentemente mais difundido em Portugal, onde, proporcionalmente,
existe um número imensamente maior de pessoas preparadas a atuar em caso de sinistro
que no Brasil.
Fato é que o aumento exponencial de riscos e ameaças impõe que o Estado tenha
em si não apenas a responsabilidade de prevenir ou equacionar situações de risco, mas
que detenha o controle orçamentário e o gerenciamento da organização dos corpos de
bombeiros, pois quanto mais preparado estiver para as situações que podem vir a ocorrer,
menores serão os gastos e os danos no futuro, podendo poupar incontáveis vida.
A necessidade de profissionalização dos bombeiros de forma alguma deve ser
encarada como desestímulo ou demérito à função dos bombeiros voluntários, que devem
receber os estímulos suficientes ao seu engajamento e manutenção como tais, pois a
segurança não é responsabilidade apenas do Estado. Ela passa por cada pessoa. Cada
um pode contribuir seja preventivamente, seja em momento posterior à efetivação do
risco ou ameaça, para o restabelecimento da ordem e minimização das consequências
deletérias.
A profissionalização dos bombeiros deve sim ser compreendida como um reforço
aos ânimos daqueles que almejam o bem comum. Uma utilização mais racional dos
recursos e uma divisão mais organizada territorialmente do material humano são
contribuições irrefutáveis ao esforço que esses homens e mulheres já desempenham.
É inegável que constituir uma estrutura de profissionalização aos bombeiros
representará um incremento nas despesas do País, mas na sociedade do risco não há
lugar para uma proteção civil com pouca qualidade técnica. Impõem-se respostas rápidas,
acertadas e precisas, baseadas no uso racional dos meios disponíveis e em um alto grau
de organização que garanta a eficácia das ações realizadas. Não há espaço para
incerteza quanto à disponibilidade de pessoal ou para treinamentos insuficientes, pois
existem vidas em jogo e um erro de cálculo representa a diferença entre poupás-la ou
não.
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Disponível em: http://biografiaecuriosidade.blogspot.pt/2013/07/a-origem-do-corpo-de-
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Anexo Figura 1. Panorama completo – Grupo de Profissionais com as maiores
porcentagens de confiança por país3
3 http://www.gfk.com/insights/report/confianca-nas-profissoes-2016-de-bombeiros-a-politicos/