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nº05 mai/2017 ISSN 2358-2073 O STF e as polêmicas da Lava Jato Empresas brasileiras no rumo da internacionalização O QUE SERá DO FUTURO DO BRASIL? Os desafios da Governança Tributária

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nº05mai/2017

ISSN 2358-2073

O STF e as polêmicas da Lava Jato

Empresas brasileiras no rumo da internacionalização

O que será dO futurO dO Brasil?

Os desafios da Governança Tributária

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TRADIÇÃO

desde 1985.EXCELÊNCIA

&

ÁREAS E ATUAÇÃO:

Consultoria Tributária Planejamento Tributário

Contencioso Tributário Governança e Compliance

EQUIPE ESPECIALIZADA:

Dr. Gilberto Luiz do AmaralOAB-PR 15.347OAB-SP 348.752

Dr. Cristiano Lisboa YazbekOAB-PR 40.443OAB-SP 341.684

Dra. Letícia Mary Fernandes do AmaralOAB-PR 57.342OAB-SP 255.884

Dra. Tailane Moreno DelgadoOAB-PR 52.080OAB-SP 349.864

Avenida Cândido Hartmann, 50 - Bigorrilho80730-440 - Curitiba - Paraná - Brasil+55 41 3595-8300 www.ayadvogados.com.br

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ANUNCIO_REV_AY_ABR17.pdf 1 26/04/2017 16:58:33

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TRADIÇÃO

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ÁREAS E ATUAÇÃO:

Consultoria Tributária Planejamento Tributário

Contencioso Tributário Governança e Compliance

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Av. Cândido Hartmann, 50 - CEP 80730-440 Curitiba - PR Tel.: (41) 3595-8300 / Av Pres. Juscelino Kubitschek, 1600 - São Paulo - SP - www.ayadvogados.com.br | [email protected] - Advogada responsável: Letícia Mary Fernandes do Amaral OAB/ PR 57.342 – OAB/SP 255.884 - Conselho editorial: Gilberto Luiz do Amaral - Letícia Mary Fernandes do Amaral - Cristiano Lisboa Yazbek - Tailane Moreno Delgado - Produção: Amaral, Yazbek Advogados - Produção de Conteúdo: BT Conteúdo - Editor e Jornalista responsável: Vinicius Boreki - DRT: 7738-PR - Coordenação Editorial: Adriana Cordeiro dos Santos - Diagramação: Ctrl S Comunicação - contatos: (41) 3042-7306 | [email protected] - Comercial: [email protected] - Foto da Capa: Michele Piacquadio/Depositphotos.com | Fotos: André David Narche Salomão, Depositphotos, Pixabay e Freepik - Periodicidade: Semestral - Tiragem: 3.000 - Impressão: Ajir Gráfica e Editora

As opiniões expressas nos artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes.

ISSN 2358-2073expediente

editorial comDr. Gilberto Luiz do AmaralGOvernança Jurídica: as discussões dO mOmentO

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reportagem - Governança TributáriaOs desafiOs da GOvernança triButária

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reportagem - jurisprudênciaspassO a passO das decisões favOráveis

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reportagem - Programa CrescercOncessões vOltam à pauta cOm O prOGrama crescer

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reportagem - produtividadetecnOlOGia: uma aliada para as empresas

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reportagem - empresômetroprOspecçãO qualificada: sOluçãO para empresasem expansãO

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reportagem - mercado externoempresas Brasileiras nO rumO da internaciOnalizaçãO

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reportagem - corrupçãoO stf e as pOlêmicas da lava JatO

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artigo técnicoO reflexO da JudicializaçãO dO direitO triButáriO nO supremO triBunal federal

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artigo técnicoa aplicaçãO da teOria dOs JOGOs nO prOcessO de recuperaçãO Judicial

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institucional parceria amplia GOvernança Jurídicapara O espíritO santO

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artigo técnicoprOGrama de certificaçãO 24

reportagem de capaO que será dO futurO dO Brasil?

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SUM

ÁR

IOGOvernança Jurídicarevista

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editorial

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GOvernança Jurídicarevista

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Governança Jurídica: as discussões do momento

A nova revista Governança Jurídica chega à quinta edição em um momento relevante da história recente do país. Compliance,

governança jurídica e tributária, entre tantos outros assuntos abordados por essa publica-ção, eram desconhecidos por boa parte das em-presas e da população há alguns anos e, após as investigações decorrentes da Operação Lava Jato e da promulgação da Lei Anticorrupção, se difundiram no país.

Nosso propósito é levantar questões perti-nentes para as empresas, sobretudo nas esferas tributária e jurídica. Nesse contexto, a matéria de capa analisa as reformas prometidas pelo governo de Michel Temer (PMDB). Depois de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição de limite dos gastos públicos, em dezembro, as reformas tributária, trabalhista e previdenciária são o foco para o país neste ano.

A reforma tributária parece ter consenso entre situação e oposição a respeito de sua ne-cessidade. As propostas de alterações trabalhis-tas e previdenciárias prometem gerar grandes desgastes e dificuldades, motivando uma série de ações tanto da oposição quanto da popu-lação em geral, coordenada pelos movimentos sociais. A matéria traz os diferentes pontos de vista e a importância dessas mudanças.

Outro ponto de destaque da revista é a abordagem que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá fazer sobre algumas temáticas es-pinhosas relacionadas à Operação Lava Jato, que podem gerar novas jurisprudências. Entre os principais temas que serão debatidos, en-contram-se o uso das colaborações premiadas ou acordos de leniência, os prazos máximos para prisões preventivas e as doações regulares para campanhas políticas oriundas de irregula-ridades (como propinas, por exemplo). Em um primeiro momento, o Supremo parece entender que esse tipo de doação se configura caixa dois. Este é um dos assuntos que prometem esquen-tar o ano de 2017.

Apesar de o Brasil dar sinais de que está saindo da crise, muitas empresas estão preo-cupadas com a chegada de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos. A principal economia do mundo é o país mais buscado por companhias brasileiras em processo de inter-nacionalização. Por isso, destinamos matéria específica trazendo tendências a respeito da po-lítica externa americana e dicas para ingressar em novos mercados, uma diversificação que se mostrou necessária aos empresários brasileiros.

E a segmentação de produtos não precisa necessariamente ser feita para outros países. Já conhece o serviço de Prospecção Qualificada? Ele pode contribuir para entender o funciona-mento de outros mercados de atuação e iden-tificar tendências e possibilidades de expansão. Isso pode ser feito com o uso da tecnologia na gestão das companhias, com focos na chama-da Internet das Coisas, no Big Data e no uso da nuvem. Também apresentamos tendências do universo da tecnologia. Vale a leitura!

Se muitas companhias estão interessadas em seguir a lei à risca, o investimento em Com-pliance Tributário é uma alternativa, evitando sofrer com a aplicação de multas e outros pro-blemas. Trazemos nessa edição matéria com ex-plicações sobre o conceito de governança tribu-tária e dicas para acompanhar as mudanças de legislação no país. No mesmo contexto, a revista traz decisões recentes, que abrem oportunida-des específicas para que as empresas paguem menos impostos. Sua companhia se encaixa em alguma jurisprudência?

Nosso conjunto de matérias e artigos foi pla-nejado de forma a auxiliar os leitores a conduzirem suas empresas com mais segurança e tranquilida-de. Também buscamos contribuir na identificação de oportunidades futuras e nas discussões do mo-mento para o país, que podem gerar consequên-cias diversas para as empresas, como é o caso das reformas tributária, previdenciária e trabalhista.

Aproveite a nova edição e tenha uma boa leitura.

Prezadoleitor,

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matéria de capa

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GOVERNANÇA JURÍDICAREVIstA

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“Temos consciência de que ou você arruma a casa ou tem um desastre”. Essa foi uma das afirmações do presidente Michel Temer

(PMDB), desde que assumiu a presidência no ano passado. A frase tem ainda mais impacto quando se analisa o resultado da economia do Brasil em 2015 e 2016: quedas no PIB (Produto Interno Bruto), res-pectivas, de 3,8% e 3,6%, configurando a maior crise econômica já vivida desde a década de 1930.

Qual seria a solução para sair da crise no viés do governo? Além da otimização dos gastos do governo – obtido pelo sucesso na aprovação, em dezembro, da PEC do Teto dos Gastos Públicos (Emenda Cons-titucional 95) que estabelece um limite para a apli-cação de recursos –, o investimento em mudanças fundamentais para o país: as polêmicas reformas previdenciária, trabalhista e tributária.

“Se fizermos as reformas necessárias, o Brasil volta a crescer entre 5% e 6% ao ano, continua-damente. Sem o chamado voo de galinha”, afirma o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da reforma tributária na Câmara Federal.

A oposição também busca mudanças e aceita reformas, especialmente a tributária, sobre a qual parece haver um consenso em relação à necessida-de. Na Câmara, o grupo defende uma tributação maior sobre o lucro das empresas, o imposto de renda progressivo e o aumento do financiamento do Fundo de Participação dos Estados.

Em relação às mudanças previdenciárias e trabalhistas, o governo deve encontrar mais resis-tência por parte da oposição, e da sociedade em geral. Os movimentos sociais e diversas categorias passaram a organizar paralisações e manifestações gerais, como forma de pressionar o governo a reti-rar ou alterar os textos propostos.

O qUe SeRÁ DO futurO dO Brasil?

cercadas de dúvidas e de polêmicas, reformas trabalhista, previdenciária e tributária são a aposta para retomar o crescimento econômico

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Com uma das cargas tributárias mais elevadas do globo, o Brasil é um dos exemplos negativos na relação entre arre-cadação e investimento em serviços para a população. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) colocou o país em último lugar em um ranking com 30 nações na avaliação entre impostos e investimentos.

“Nós temos uma carga tributária altíssima, que assusta o investimento externo e uma das maiores burocracias do mundo para abrir uma empresa ou em relação às obrigações acessórias”, avalia o presidente do Instituto Brasileiro de Pla-nejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.

De acordo com ele, muitos países do mundo optam por fazer a tributação sobre o lucro, enquanto no Brasil os impostos incidem sobre a renda e o patrimônio. “Em ou-tros países, permite-se às empresas se desenvolver, dando subsídios e apoio para, na sequência, tributar. No Brasil, é o contrário”, critica.

O relator da Reforma Tributária na Câmara Federal, Luiz Carlos Hauly, relaciona a falta de crescimento da economia brasileira nas últimas três décadas com os aspectos tributá-rios do país. “Trata-se de um monstrengo disforme, que atin-ge e mata as empresas, os empregos, tira a renda dos mais pobres e poupa os ricos”, opina.

Atualmente, o Brasil conta com os chamados impostos indiretos – como o ICMS, PIS e Cofins –, que são incluídos na formação do preço dos produtos. Ou seja, em geral, esses tributos afetam com mais força a população de menor renda. A iniciativa atual do governo, segundo Hauly, visa simplificar a cobrança de impostos, reduzindo o número de tributos e diminuindo a carga que incide sobre os negócios.

A própria oposição ao governo federal não se mostra contrária à necessidade da reforma tributária. As discussões dizem mais respeito às regras e ao seu formato do que ao interesse em remodelar o sistema tributário brasileiro.

Na opinião de Olenike, os estados seriam os principais adversários da mudança. “Se houver um IVA federal, não ha-verá mais a guerra fiscal para oferecer benefícios às empre-sas. Além disso, o ICMS é de responsabilidade dos estados, que não vão querer perder o controle sobre o tributo”, diz.

De acordo com o governo federal, a reforma deve ser im-plantada em três etapas, sendo que a primeira consiste em alterar as regras de contribuição do PIS e a legislação referen-te à Cofins por meio de Medida Provisória.

ISS, ICMS, IPI, Pis, Cofins, Cide, Salário Educação, CSLL e IOF seriam extintos.

Imposto de Renda, o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), Imposto Seletivo Estadual e Impostos sobre o Patrimônio Municipal seriam criados, além de um tributo relacionado à previdência.

alGumas mudanças previstas:

nós temOs uma carGa triButária altíssima, que assusta O investimentO externO e uma das maiOres BurOcracias dO mundO para aBrir uma empresa Ou em relaçãO às OBriGações acessórias

João Eloi Olenike presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

| refOrma triButária: consenso sobre sua necessidade

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GOVERNANÇA JURÍDICAREVIstA

matéria de capa

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A reforma da Previdência é um dos temas mais complexos para o governo, já que alte-rar direitos da população gera, via de regra, reclamações e movimentos. Na previdência, o governo alega que o déficit cresce ano após ano, sendo necessárias alterações para que as aposentadorias se tornem sustentáveis.

Um breve raciocínio sobre a previdên-cia: a geração atual trabalha para garantir a aposentadoria de seus antecessores. Po-

rém, uma mudança na demografia do Brasil alterou essa relação, gerando uma perigosa combinação para a previdência: mais idosos – que dependem dessa verba – alinhado à diminuição da força de trabalho.

Segundo o consultor em previdência pú-blica, privada e social Renato Follador, o défi-cit da previdência cresce ano após ano: R$ 55 bilhões em 2014; R$ 85 bilhões em 2015; R$ 151 bilhões em 2016. “Para ter um comparati-

vo, o orçamento da saúde é de R$ 104 bilhões e o da educação de R$ 103 bilhões”, diz.

Um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip) afirma, por outro lado, que a seguridade social seria superavitária, se o governo seguisse os procedimentos e fontes estabelecidas para o seu custeio. Entre elas, estão: Contribuições Previdenciárias; Contri-buição Social sobre o Lucro Líquidos (CSLL); partes do PIS e do Cofins, entre outras.

| a refOrma da previdência e seus questiOnamentOs

| reGra dO GOvernO é criticada

Follador ressalta que as mudanças são necessárias, mas com algumas alterações nas propostas do governo, especialmente nas re-gras de transição. “Pelo texto, o governo criou um degrau: homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45. O fato de nascer um dia depois pode obrigar alguém a traba-lhar mais 15 anos. É injusto e tecnicamente incorreto”, avalia.

O consultor faz outras críticas relativas à necessidade de estabelecer peculiaridades para as carreiras. Um exemplo é o dos Policiais Militares: quanto maior o cargo (com ativida-des estratégicas e burocráticas), maior a idade para a aposentadoria. “Quanto menor a hierar-quia, menor a idade em função do risco a que estão expostos”, explica.

Uma nota técnica coordenada pelo Dieese afirma que a reforma significa uma mudança “ampla e profunda da previdência pública no Brasil”. “(...), ela restringe o alcance da Assis-tência Social, ao elevar a idade necessária para fazer jus ao benefício e apontar para a diminui-ção de seu valor e para restrições adicionais no acesso a ele, seja para idosos ou pessoas com deficiência”, diz o documento.

Para Follador, o fato é que, com o passar do tempo, os aposentados foram perdendo sua capacidade financeira. De acordo com ele, quem se aposentou em 1970 chegou a ganhar 20 salários mínimos; 15, na década de 1980; em 1990, foram 10; em 2000, 7,5; atualmente (sem as novas regras), 5,9; na sequência, o va-lor deve ser fixado em 3 salários mínimos.

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição, fixando somente por idade.

Alteração da idade mínima para aposentadoria e das chamadas regras de transição.

Atualização dos valores máximos pagos.

Modificações no tempo de contribuição.

alGumas mudanças previstas:

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A afirmação do deputado de oposição Patrus Ana-nias (PT-MG) dá o tom das contestações que o governo vai enfrentar neste processo. “O texto vai mexer nas raízes trabalhistas. Não vai gerar segurança jurídica”, afirmou. Do ponto de vista do governo, o discurso é de que as empresas precisam justamente de mais segurança jurídica, menos burocracia e possibilidade de negociações que reduzam ações na Justiça do Trabalho.

Doutora em Direito, a coordenadora da pós-gradua-ção em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Positivo, Alessandra Barichello Boskovic, considera uma reforma trabalhista necessária pelo fato de que a CLT se tornou obsoleta ao não acompanhar os avanços dos con-tratos atuais.

“Independentemente da posição individual que se defenda quanto à necessidade de maior proteção aos trabalhadores ou de maior liberdade contratual, o fato é que a reforma trabalhista pode oferecer segurança jurídi-ca maior aos envolvidos”, analisa.

Segundo Alessandra, o Direito do Tra-balho Brasileiro se inspira em um modelo italiano, no qual o trabalhador é visto como hipossuficiente. “Ou seja, ela protege o tra-balhador, de tudo e de todos, inclusive dele mesmo”, afirma. No entanto, as mudanças previstas pelo governo seguem um movi-mento muito comum nos Estados Unidos, quando os sindicatos negociam o que for de maior interesse para a categoria – de certa forma, um movimento que busca oferecer mais liberdade, menos lei e mais negociação.

Entre os dois caminhos, existe a bus-ca por uma maior segurança jurídica para os envolvidos nesse processo. “O Tribunal

Superior do Trabalho (TST) vem exercen-do seu papel normativo de forma cada vez mais ativa, editando súmulas e orientações jurisprudenciais”, ressalta Alessandra. Isso indica que há necessidade de se regularizar e estabelecer regras específicas.

A flexibilização das normas trabalhistas pela via da atividade sindical é algo que já está previsto na CLT, desde a Constituição de 1988. No entanto, pelos princípios do Di-reito do Trabalho, era muito complicado para renunciar direitos, mesmo que houvesse in-teresse do trabalhador ou da sua categoria. Nesses casos, o TST reconhece apenas as negociações coletivas feitas pelos sindicatos.

| inspirações e caminhOs

| refOrma traBalhista:o maior desafio

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GOVERNANÇA JURÍDICAREVIstA

matéria de capa

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Movimentos sociais e partidos de oposição se mos-tram contrários à mudança e prometem mobilizar catego-rias para realizar manifestações em todo o país. O depu-tado Chico Alencar (Psol-RJ) defende que a reforma não moderniza a legislação trabalhista, precariza as relações de trabalho. Marco Maia (PT-RS) afirma que essa reforma deveria seguir para a “lata do lixo”.

O governo, por outro lado, foca na maior participação dos trabalhadores. “Os acordos que foram construídos entre patrões e empregados poderão se tornar reais”, diz André Moura (PSC-CE).

Férias poderão ser negociadas, com parcelamento em até três vezes.

Jornada de trabalho limitada a 12 horas por dia e 220 horas mensais. A jornada de trabalho deve ser de 44 horas semanais.

Possibilidade de negociação de participação em lucros e resultados, Programa Seguro Emprego, banco de horas, remuneração por produtividade e registro da jornada de trabalho, entre outros pontos.

Aumento de dois para cinco anos das negociações coletivas.

alGumas mudanças previstas:

Os acOrdOs que fOram cOnstruídOs entre patrões e empreGadOs pOderãO se tOrnar reais

André Moura (PSC-CE)

| BarreirasMichele Piacquadio/Depositphotos.com

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saiba mais sobre a diferença entre os conceitos de compliance, gestão e governança tributária, além das dificuldades por trás de sua implantação

OS DeSAfIOS DA GOvernança triButária

Por dia, o Brasil edita 46 novas regras sobre tributos. Esses números foram apresentados por um estudo conduzido

pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e mostram a complexidade do sistema brasileiro. O custo das empresas para conseguir acompanhar essa quantidade de alterações é estimado em R$ 50 bilhões por ano, criando um desafio adicional para os em-presários do país.

Ao deixar de ter sucesso no monitoramento de novas regras, as empresas ficam sujeitas a riscos, que podem gerar multas ou mesmo fazer com que se deixe de recuperar valores a partir do surgimen-to de jurisprudências ou novas leis que reduzam a carga tributária (veja a matéria das páginas 14 e 15).

A chamada Governança Corporativa – que visa minimizar riscos e maximizar os resultados organizacionais – depende do sucesso da Gover-

nança Jurídica, relacionada aos procedimentos que envolvem questões legais em suas diversas esferas (trabalhista, ambiental, tributária, etc.).

“A governança tributária está ligada aos procedimentos que envolvem o cumprimento de obrigações tributárias principais (tributos) e aces-sórias (declarações, livros fiscais, notas fiscais, entre outras)”, explica Letícia Mary Fernandes do Amaral, sócia da Amaral, Yazbek Advogados.

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GOVERNANÇA JURÍDICAREVIstA

reportagem

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| sem receita de BOlO

Cada empresa tem atuação diferente, criando produtos ou oferecendo serviços dis-tintos, em setores de atuação diversos. Em outras palavras, cada companhia apresenta uma situação tributária específica, por isso não existe um planejamento padrão que possa ser aplicado como regra para todo e qualquer em-preendimento.

“Todo planejamento tributário deve ser precedido de profundo conhecimento e análise sobre a realidade tributária global da empresa, além de estar pautado nos preceitos de ética, legalidade e realidade”, avalia Letícia.

Uma das orientações da advogada é não apenas na redução do ônus tributário, mas principalmente no propósito estratégico da operação para a empresa. Caso contrário, “corre-se o risco de se fazer um planejamento ‘míope’, deixando de analisar que impactos tal redução pode vir a ter em outros tributos ou na logística empresarial”, ressalta Letícia.

É ideal ter em mente o compliance tribu-tário, que leva em conta os entendimentos do fisco sobre diversos assuntos e jurisprudências relacionadas. É por meio dessa vigilância sobre eventuais alterações que se garante a confor-midade com as regras e entendimentos fiscais.

cOmO acOmpanhar as mudanças na lei?

“A melhor forma é contar com softwa-res especializados na busca de novas leis diretamente nos Diários Oficiais. Além disso, existem outras formas, como a assinatura de boletins informativos específicos, a filiação a entidades que possuem equipe e instrumen-tos especializados aos seus associados, bem como a designação de colaboradores inter-nos ou consultores externos”, sugere Letícia Mary Fernandes do Amaral, sócia da Amaral, Yazbek Advogados.

| cOnceitOsentenda a diferença de cada um dos conceitos, que estão diretamente interligados.

GovernançaTributáriaÉ o conceito mais amplo, que leva em conta toda a coordenação, controle e revisão de todos os assuntos ligados à tributação de uma empresa.

Gestão TributáriaTrata-se especificamente da coordenação dos assuntos tributários, normalmente expressa por um departamento ou uma pessoa responsável por instituir, gerenciar e revisar os procedimentos necessários para se implementar a governança tributária.

Compliance TributárioRelaciona-se ao controle, dentro da governança tributária, responsável por verificar se toda a legislação tributária (inclusive projetos de lei), além de entendimentos jurisprudenciais, estão sendo seguidos pela empresa.

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exclusãO dO icms da Base de cálculO dO pis/cOfins

Em março, por maioria, o STF ratificou posicionamento de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão teve repercussão geral reconhecida, o que impõe a aplicação da tese nos mais de dez mil processos que se encontravam suspensos aguardando decisão judicial. Além disso, os fundamentos da decisão abrem caminho para que as empresas pleiteiem a exclusão de todos os tributos da base de cálculo não apenas do PIS/Cofins, como também do IRPJ e CSLL. Ressalta-se a possibilidade de “modulação dos efeitos”, que pode vir a ser conhecida pelo Tribunal por meio de recurso pertinente, como sinalizou a ministra Carmen Lúcia no dia do julgamento.

exclusãO dOs descOntOs incOndiciOnais da Base de cálculO dO ipi

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso extraordinário, declarou inconstitucional o art. 14, §2º, da Lei nº 4.502/64, que determina a inclusão dos valores de descontos incondicionais na base de cálculo do IPI. Dessa forma, contribuintes que tenham feito o recolhimento do IPI sem deduzir os valores de descontos incondicionais da respectiva base de cálculo podem postular a repetição do indébito. Além disso, o Senado Federal editou a resolução nº 1/2017, em março, sus-pendendo a execução da disposição legal em todo território nacional, corroborando o entendimen-to pela inexigibilidade da inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do tributo.

3 exclusãO da incidência dO pis e da cOfins sOBre as receitas financeiras

O decreto n° 5.164/04 estabelecia que a alíquota de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras seria reduzida a zero. Contudo, o decreto n° 8.426/2015 majorou as taxas para 0,65% sobre o PIS e 4% em relação à Cofins. O aumento via decreto viola a Constituição. Há decisões reconhe-cendo a inconstitucionalidade, fazendo com que a exclusão seja pleiteada por empresas que recolham tributos em regime não-cumulativo. Recentemente, o STF reconheceu a repercussão ge-ral da matéria no Recurso Extraordinário nº 986.296/PR e vai decidir efetivamente sobre a inconstitucionalidade do reestabelecimento do PIS/Cofins sobre receitas financeiras por meio de Decreto.

4 nãO incidência

dO icms sOBre a enerGia elétrica

cOntratada e nãO cOnsumida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento unís-sono no sentido de que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efeti-vamente utilizada. Deste modo, empresas que estão sujeitas a cobranças de ICMS sobre a energia elétrica acima daquela efetivamente consumida podem postular a não incidência. O tema é também objeto do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC, com repercussão geral reconhecida, que aguarda julgamento no STF.

Jurisprudências abertas para empresas podem resultar em redução de custos e maior lucratividade

passO a passO das decisões favOráveis

Em busca de maior rentabilidade, as empre-sas têm apostado cada vez mais em meca-nismos para detectar formas de otimizar o

pagamento de tributos. Existem casos nos quais uma companhia pode estar pagando até mais impostos do que deveria. Uma das formas en-contradas para obter sucesso está no acompa-nhamento de jurisprudências favoráveis.

Cada vez mais, as decisões do Supremo Tri-bunal Federal contam com a chamada “modula-ção de efeito”. Ou seja, apenas as empresas que ingressarem com ação em juízo até determina-da data terão direito a contestar os equívocos

percebidos. Por isso, há necessidade de não só acompanhar a legislação, mas de descobrir como se beneficiar.

Em um cenário de recessão econômica, quando a busca pela diminuição dos custos e do aumento da lucratividade se tornam ainda mais importantes, contar com uma assessoria jurídica capaz de identificar oportunidades reais de ganhos pode se tornar um diferencial no mer-cado de atuação.

Confira, abaixo, algumas das oportunida-des existentes de jurisprudências recentes.

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GOVERNANÇA JURÍDICAREVIstA

reportagem

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nãO incidência dO icms sOBre cOntratOs de arrendamentO mercantil internaciOnal

Não é possível a incidência de ICMS sobre operações de importações feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing) por não se equiparar à compra e à venda.

Desse modo, o ICMS nos contratos de arrendamento mercantil internacional deve incidir somente na hipótese de antecipação da opção de compra, quando há a trans-ferência de titularidade, o que autoriza a incidência, conforme entendimento.

nãO incidência dO icms sOBre a transferência entre mesma empresa Ou titularidade

Dentre outras hipóteses, o ICMS deve incidir nos casos de circulação de merca-dorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. O STF já se posicionou no sentido de que não é devido o recolhimento do tributo quando a mercadoria é encaminhada de um estabelecimento para outro de mesma titularidade, por se tratar de mero deslocamento físico e não circulação econômica de mercadoria com mudança da titularidade, ainda que a transferência seja interestadual.

nãO incidência dO icms sOBre O valOr paGO a títulO de seGurO-apaGãO

O STJ já se manifestou sobre a impossibilidade de incidência do ICMS sobre o “encargo de capacidade emergencial” ou “seguro-apagão”, por constituir tarifa ou

preço público. Logo, sua cobrança não decorre do consumo de energia elétrica, tam-pouco da demanda de potência usada no período. As empresas que recolhem ICMS sobre o valor pago a título de “seguro-apagão” podem pedir sua ilegalidade.

nãO incidência dO icms, mas dO iss nOs casOs de industrializaçãO pOr encOmenda

Em que pese a grande discussão acerca do conflito de incidências do ICMS e ISS, os tribunais superiores já se manifestaram, em mais de uma oportunidade, sobre a

possibilidade de incidência do ISS na industrialização por encomenda. O entendimen-to mais atual do STF analisa que o ISS será devido quando a venda se opera a quem não promoverá nova circulação do bem, assim como deve preponderar o caráter de prestação de serviços. O STJ conta com vasta jurisprudência relacionada ao devido recolhimento do ISS – e não ICMS.

créditO de icms pOr usO de eletricidade em atividades de telecOmunicações

O STJ conta com pacífica jurisprudência, informando que o serviço de telecomu-nicação pode ser equiparado à indústria, em razão do art. 1º do Decreto nº 640/62.

Entende também a Corte pela possibilidade de creditamento de ICMS relativamente à energia elétrica utilizada como insumo nos serviços de telecomunicações, atendendo ao princípio da não-cumulatividade.

exclusãO de multa de 10% sOBre valOres de fGts em demissões sem Justa causa

Nos termos da lei de regência, o empregador deve pagar a Contribuição Social incidente sobre os montantes depositados a título de FGTS em caso de demissão sem justa causa. Todavia, a emenda constitucional n° 33/2001, que alterou o artigo 149 da Constituição Federal, suprimiu a materialidade jurídica do tributo. Não obstante, a finalidade da contribuição se encerrou, pois estava atrelada à correção de expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Verão e Collor I. Por fim, uma portaria estabele-ceu que os valores recolhidos a título desta contribuição devem ser arrecadados para a União, desvirtuando a finalidade de constituição das contribuições sociais. Diversos tribunais já se pronunciaram favoravelmente à inexigibilidade da contribuição.

exclusãO da tust e da tusd da Base de

cálculO dO icms

A Segunda Turma do STJ já se manifes-tou quanto à necessidade de exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Trans-missão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, avaliando que não in-tegram a operação jurídica de circulação de mercadorias.

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aJuste de alíquOtas de icms sOBre serviçOs de

eletricidade e de telecOmunicações

Em alguns estados, a alíquota do ICMS está na ordem de 25% ou mais, utilizando critérios não justificáveis que violam princípios constitucionais, como da seletividade e da essencialidade. Contudo, já existem decisões judiciais reconhecendo a violação do princípio da seletividade, com a fixação de alíquota de ICMS em 25% ou mais nos serviços de telecomunicações e energia elétrica.

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Em linhas gerais, com a promulgação da Cons-tituição Federal em 1988, a estrutura orga-nizacional do Estado brasileiro ganhou nova

formatação. A mudança trouxe a necessidade de adequação dos entes federados em relação à ges-tão de gastos públicos. As despesas do Governo (União, Estados e Municípios) aumentaram em vir-tude da outorga ao Estado a função de garantidor

da ordem econômica, política e social, com o fim de efetivar na prática os direitos fundamentais indivi-duais e coletivos estabelecidos.

De igual modo, reduziu-se indiretamente a arre-cadação de receitas fiscais pela União Federal ante a previsão expressa de que fossem divididos os valores com os Estados e Municípios.

O reflexO da JudicializaçãO dO

direitO triButáriO no supremo Tribunal

federal

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revistaGOvernança Jurídica artigo técnico

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Alinhado a isso, a Constituição Fe-deral de 1988 foi inovadora ao destinar grande parte dos seus dispositivos para sistematizar a tributação nacional, estabe-lecendo especificidades relativas às regras de tributação para cada tipo de tributo.

Além de definir as competências tribu-tárias, a Constituição de 1988 ainda regrou critérios para instituir cada tipo de impos-to, materialidades econômicas peculiares e fontes de receitas para o custeio da Segu-ridade Social.

Por essa e por outras características, o Sistema Tributário adotado no Brasil ga-nhou contornos de elevada complexidade: seja pelos legisladores na instituição dos tri-butos; pelos Órgãos Fazendários na aplica-ção da regra matriz tributária; seja pela pró-pria pessoa física ou jurídica destinatária da norma no momento da aplicação e interpre-tação do fato jurídico-tributário decorrente das atividades econômicas realizadas.

Fica evidente que o contexto jurídico-tributário nacional é repleto de posições conflitantes entre os intérpretes da legis-lação – em especial entre os próprios legis-ladores – que não possuem o rigor técnico adequado para tratar do tema. Tratam-se de representantes populares que se en-contram passíveis de cometer equívocos na interpretação da Constituição Federal e na atividade de moldar a incidência tribu-tária sobre a realidade econômica social.

O papel dO stfEm razão desse contexto, as diver-

gências interpretativas param no Poder Judiciário sendo, ao final, reduzidas pelo entendimento adotado no Supremo Tri-bunal Federal (STF), em virtude de sua elementar função de ser o garantidor da ordem constitucional.

Isso conduz o STF à função de intér-prete sênior da intenção normativa por meio da criação de entendimento juris-prudencial vinculante a todos, baseado na interpretação sistemática sobre os limites, definições e intenções do texto vigente, conforme a Constituição.

Nesse sentido, o STF tem assumido posição de vanguardista na criação de en-tendimentos definitivos sobre as normas tributárias a serem aplicadas e na reso-lução de questões de relevância na vida social, cultural, econômica e de política nacional.

Para mensurar a importância das matérias tributárias perante o STF, é im-prescindível destacar: do total de Súmulas Vinculantes, 25% versam sobre questões relacionadas ao Direito Tributário; com relação aos Recursos Extraordinários, o ín-dice chega a 28% dos casos com reconhe-cimento perante a Suprema Corte Consti-tucional, conforme estudo realizado pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa.

A gama de temas discutidos no STF é enorme, saindo de questões relacionadas a definições constitucionais de competên-cia até a instituição de contribuições para seguridade social.

Não é difícil de identificar os motivos por trás da predominância da matéria tri-butária no STF. Na maioria das vezes, o ob-jeto de discussão se refere a grandes mon-tantes de dinheiro advindos das atividades empresariais e a maneira com a qual estes valores são tributados. Por esse motivo, há sempre interesse de que tais ações sejam efetivamente levadas ao Supremo para ob-ter uma “última palavra”.

Assim, a visão geral do direito tributá-rio perante o STF é a de que o tema é o de maior relevância do ponto de vista econô-mico, tanto para o contribuinte, que acre-dita ser injustiçado, quanto para o ente tributante. O segundo, além de postular a legitimidade da cobrança, ainda busca convencer o judiciário de que o indébito poderá ocasionar crises no funcionamento do Estado em virtude do “rombo financei-ro” decorrente de possível condenação.

Em síntese, o cenário atual de falta de segurança jurídica em relação à inter-pretação de questões tributárias aumen-ta indiretamente o custo dos negócios realizados pelas empresas e limita inves-timentos, já que são necessários provisio-namentos para possíveis condenações de ações tributárias.

Conclui-se, portanto, que no cená-rio empresarial atual se torna elementar a realização de práticas de Governança Tributária para alcançar níveis de eficiên-cia empresarial satisfatórios, reduzindo a carga tributária por meio de atos de ges-tão inteligentes e pontuais, analisando-se, caso a caso, o custo-benefício de se adentrar em longas batalhas judiciais que visem a restituição ou não-recolhimento de tributos.

André Aparecido Dias de Oliveira,Inscrito na OAB/PR n.º 69.978.Pós-graduando em Direito Empresarial no Unicuritiba; Especialista em Direito e Processo Tributário Empresarial na Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. É autor de artigos e estudos jurídicos. Advogado no escritório Amaral, Yazbek Advogados.

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eMPReSAS bRASILeIRAS nO RUMO DA internaciOnalizaçãO

Em janeiro, o presidente Donald Trump assumiu a presidência dos Estados Unidos, com um discurso de proteção à economia local e de valorização das indústri-

as do país. As promessas de campanha levantaram uma série de dúvidas relacionadas ao comportamento dos Estados Uni-dos em relação às importações e até mesmo ao fechamento do mercado para empresas estrangeiras.

Ainda é cedo para determinar os rumos que serão seguidos pela economia americana, mas a tendência de valorização

do mercado interno assusta muitos empresários bra-sileiros. Uma pesquisa realizada pela Fundação

Dom Cabral, com dados de 2015, mostra que os EUA são o país com a maior presença

de empresas brasileiras no mundo, su-perando até mesmo os vizinhos da

América Latina.

O estudo mostrou que houve um aumento da internacionaliza-ção das companhias brasileiras, saindo de 22,9% em 2013 para 24,4% em 2014 – um crescimen-to de quase 7%. Atualmente, as empresas do país estão presen-

tes em todos os continentes, em cerca de 100 países, com polari-

zação de presença em três conti-nentes: América do Sul, seguida por

América do Norte e Europa.

Quase seis em cada dez empresas consultadas se

mostraram dispostas a investir na internaciona-lização de sua marca e

de seus produtos. O mo-tivo? “As companhias preten-

dem diversificar os mercados de atuação e aumentar a sua receita, especialmente em um cenário de recessão econômica do país. O segundo motivo é o câmbio, que é muito favorável às empresas do país, que geralmente recebem em dólar, libras ou euro”, explica Joaquim de Almei-da Brasileiro, coordenador do curso de Negócios Internacio-nais e do Centro de Internacionalização de Empresas da FAE.

se a chegada de donald trump à presidência dos eua pode dificultar esse processo, há oportunidades para empresários que buscam atuar com mais força no mercado externo

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Balanço do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) mostra que existem cerca de 10 mil empresas brasileiras fazen-do negócios no exterior. Os números poderiam ser maiores se houvesse mais estímulos, sobretudo às pequenas e médias empresas, segundo Brasileiro. “Atualmente, elas somam apenas 5 a 6% do que é exportado. O restante está agrupado nas gigantes do seu ramo, em um modelo ainda muito concentrador”, avalia o professor da FAE.

De acordo com o professor, parcerias entre o MDIC, estados e mu-nicípios podem abrir as portas de um grande mercado exterior para as pequenas e médias empresas, que podem nem sequer ter conheci-mento de que os seus produtos são demandados em outros países. A expertise dos órgãos públicos nas relações exteriores pode simplificar o planejamento, a identificação de oportunidades e facilitar a evolução do processo.

Mesmo com esse suporte, o professor ressalta a necessidade de resiliência por parte do empresário. “Percebemos que a maior barreira para o sucesso não se trata do conhecimento dos idiomas. Muitos em-preendedores não percebem que exportar é o resultado positivo de um planejamento estratégico. É preciso ter força de vontade e persistir no processo, participar de feiras relacionadas ao seu produto, viajar e in-vestir”, analisa.

| supOrte dO GOvernO

atualmente, elas (as pequenas e médias empresas) sOmam apenas 5 a 6% dO que é expOrtadO. O restante está aGrupadO nas GiGantes dO seu ramO, em um mOdelO ainda muitO cOncentradOr

Joaquim de Almeida Brasileiro, Coordenador do curso de Negócios Internacionais e do Centro de Internacionalização de Empresas da FAE

Ainda é cedo, mas a política de Trump pode gerar consequências perigosas para os Estados Uni-dos e para o mundo. Os EUA foram atores cruciais no processo de globalização mundial, sobretudo a partir da década de 1980. Existem muitas compa-nhias americanas com suas sedes administrativas em solos americanos, mas com as fábricas ou partes operacionais em outros países, visando mão de obra barata e em abundância – um dos exemplos seria a Apple, que conta com diversas fábricas operando em solo chinês.

discursO antiGlOBalizante tamBém afeta as empresas americanas

O custO da fOrça de traBalhO nOs eua é altíssimO. atualmente, é inviável imaGinar que as empresas vãO trazer suas partes OperaciOnais de vOlta aO país para satisfazer O GOvernO americanO

Joaquim Brasileiro Professor da FAE

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Mapeie produtos e sua classificação fiscal mundial, identificando

os países mais próximos nessa relação.

Avalie a carga tributária sobre aquele produto. Uma taxação pequena indica que se trata de

uma indústria ou de um produto ao qual o país necessita, o que pode facilitar a entrada de itens. Por outro lado,

impostos altos indicam a dificuldade para

competir.

Não se prenda ao Direito Internacional e

Aduaneiro. Contar com um escritório especializado pode contribuir neste

processo, mas, além disso, o Brasil costuma contar com regras muito mais complexas do que as

encontradas nos outros países.

Vá além dos mercados tradicionais,

especialmente a América Latina e os Estados

Unidos. Outras nações – inicialmente vistas como mais distantes – podem estar muito abertas a

este processo.

dicas para pensar nO prOcessO de internaciOnalizaçãO

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Dorivan Marinho / SCO/STF

O STf e AS POLêMIcAS DA

lava JatO

discussões devem ser analisadas pelo supremo, gerando equidade em interpretações distintas ao longo do país

As investigações da Lava Jato estão se ramificando cada vez

mais e atingindo diferentes núcleos do país: do econô-mico ao político, do petró-leo à energia. Quanto mais a força-tarefa cava e en-contra irregularidades, mais polêmicas parecem surgir. Em termos de Direito, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá a tarefa de ana-lisar casos complexos, que podem criar jurisprudências distintas.

As discussões sobre o recebimento de propinas disfarçadas de doações a políticos, o uso das co-laborações premiadas ou acordos de leniência e as prisões preventivas sem prazo são alguns desses exemplos. A advogada Ma-riana Nogueira Michelotto, especialista em Direito Pe-nal Econômico e coordena-dora do Departamento Cri-minal do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advo-gados Associados, que atua na defesa de investigados da Lava Jato, não espera surpresas nas decisões dos ministros.

“Os ministros do STF, principalmente da 2ª Tur-ma, já têm contato com os processos da Lava Jato há tempos e todos estão pre-parados para analisar e jul-gar qualquer caso com pre-paro técnico e apego à lei. O fato de os julgamentos ocorrerem em Turma tam-bém impede que os casos fiquem sujeitos a mudanças repentinas de opinião e po-sicionamento”, explica.

Veja temas polêmicos que serão discutidos.

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As colaborações premiadas ou acordos de leniência se tornaram um grande mecanismo de apoio das acusações. Nesse contexto, os advoga-dos do colaborador não atuam de forma oposta ao Ministério Público, mas no sentido de formalizar um acordo. É fundamental que as companhias in-vistam em equipes jurídicas especializadas no tema para saberem quando avaliar tal possibilidade.

“A colaboração certamente não é o abandono do direito à autodefesa, mas sim uma opção en-tre outras tantas estratégias processuais válidas e interessantes ao investigado/acusado”, explica Mariana Nogueira Michelotto. “Dessa forma, a co-laboração premiada passou a integrar a estratégia de defesa técnica, uma vez que havendo possíveis benefícios ao colaborador, é obrigação do advoga-do estar preparado para esclarecer a seu cliente a opção e as consequências”, ressalta.

Felli

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TF3

é plenamente viável a um aGente púBlicO receBer vantaGem indevida aBertamente, às claras. ademais, nO casO, Os valOres ilicitamente receBidOs, quandO se cOnfiGurOu a cOrrupçãO passiva, fOram pOsteriOrmente reinseridOs de fOrma dissimulada nO circuitO ecOnômicO, caracterizandO-se a lavaGem de dinheirO, especialmente quandO hOuve O paGamentO de despesas pessOais Ou de campanha nãO declaradas Ou mesmO declaradas à Justiça eleitOral

Rodrigo Janot, Procurador-geral da República

| delações

dOações irreGulares para campanhas pOlíticas

De certa forma, o STF tem em suas mãos o poder de redefinir crimes como corrupção ou lavagem de dinheiro. Uma das principais discussões está na doação de recursos para campanhas políticas, especialmente quando os valores transferidos são oriundos de uma ilegalidade, mas passaram pelo trâmite legal. Os primeiros sinais dão conta de que o STF pode se posicionar no sentido de que doações a partir de propinas ou outras irregularidades podem ser crime.

Para o professor de Direito Penal do Unicuritiba, Christian Lau-fer, trata-se de uma questão bastante complexa, com necessidade de análise caso a caso. “Se a doação foi registrada, é preciso comprovar o conhecimento da origem ilícita. Há necessidade de comprovar se o acusado tinha ciência do delito – nesse caso, a propina”, analisa. Nesse contexto, a investigação ganha uma nova dificuldade: provar se havia conhecimento da origem do dinheiro para comprovar o dolo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entende que a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro são infrações penais distin-tas. “É plenamente viável a um agente público receber vantagem inde-vida abertamente, às claras. Ademais, no caso, os valores ilicitamente recebidos, quando se configurou a corrupção passiva, foram poste-riormente reinseridos de forma dissimulada no circuito econômico, ca-racterizando-se a lavagem de dinheiro, especialmente quando houve o pagamento de despesas pessoais ou de campanha não declaradas ou mesmo declaradas à Justiça Eleitoral”, escreveu ao STF.

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cOmpliance Ganha ainda mais fOrça

Se houvesse uma contagem dos dias previstos em lei, a prisão preventiva teria que ser revogada com pouco mais de 80 dias, ensina Laufer. No entanto, há uma relativização há anos a esse respeito, o que não é uma exclusividade da Lava Jato. “A diferença neste caso é que se tratam de réus conhe-cidos, cujas reclamações das defesas repercutem na impren-sa”, afirma o professor e mestre em Direito. Existe uma série de argumentos para prorrogar a prisão, como a complexi-dade do caso, quantidade de testemunhas ouvidas, entre outros, e o STF pode entrar nessa discussão, alegando, por exemplo, ofensa a algum princípio constitucional. Mas vale a ressalva: se o atraso for exclusivo do poder judiciário, há a possibilidade de configurar prazo excessivo.

prisões preventivas sem prazO

As investigações da Lava Jato e a regula-mentação da Lei Anticorrupção, em 2015, ge-raram exigências para as empresas. A neces-sidade de estruturar um setor de compliance – em função de uma responsabilização maior das empresas – passou a impressão de que poderia se tornar apenas mais uma fonte de custos. No entanto, obter sucesso na preven-ção de irregularidades pode se tornar um dife-rencial de mercado.

O professor do Unicuritiba Christian Lau-fer ressalta um movimento favorável ao com-pliance, acelerado pela Lava Jato. “Quando se trabalha em um grande setor e movimenta muito dinheiro, há o dever de se preocupar com os recursos que giram dentro da empresa, com suas próprias condutas”, avalia.

Seguindo uma tendência do que acontece em outros países, o investimento em complian-ce pode criar oportunidades. “Esses grupos internos terão mais importância com o passar do tempo. Crimes como lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações podem ser comba-tidos. No médio prazo, quem não tiver complian-

ce estruturado, pode ser punido pelo mercado”, ressalta o mestre em Direito pela UFPR.

Em entrevista à Governança Jurídica de se-tembro de 2015, o procurador-regional da Repú-blica Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos coordenadores da força-tarefa da Lava Jato, afir-ma que os riscos para as empresas são muito gran-des. “Elas sofrem riscos de reputação, multas e até mesmo a continuidade de sua existência”, avaliou.

No entanto, até então, a adoção desse tipo de política se deu mais por necessidade, na opinião de Mariana Nogueira Michelotto, coordenadora do Departamento Criminal do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.

“Caso haja investigação ou processo crimi-nal em face da empresa, a existência do com-pliance direcionará sua defesa e poderá, inclusi-ve, reduzir as sanções penais e administrativas”, esclarece Mariana. A orientação da advogada é para contratar profissionais e empresas capaci-tadas em implementar esses programas, além de estabelecer regras e políticas de condutas claras para os colaboradores.

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i – intrOduçãOO comércio internacional tomou propor-

ções imensas. As operações de comércio exte-rior se tornaram cada vez mais recorrentes e complexas, com o envolvimento de diferentes sistemas jurídicos e de controle. Apesar dos es-forços na fiscalização, a preocupação também aumentou em função da prática de atividades ilícitas. Surgiu, então, a necessidade da realiza-ção de um melhor controle das operações para evitar males como o tráfico de entorpecentes, de pessoas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, contrabando e, principalmente, terrorismo.

A iniciativa sempre foi tida como necessá-ria, mas ganhou impulso após o atentado ao World Trade Center. Desde então, os Estados Unidos lideraram a busca pela segurança da ca-deia de suprimento internacional, instituindo o C-TPAT – Customs Partnership Against Terrorism –, baseado no conceito sueco “The Stairway”. Este também foi usado para a criação do progra-ma OEA europeu, base do programa brasileiro.

A partir de 2005, foi desenvolvido projeto pela Organização Mundial da Aduana (World Custom Organization - WCO), que teve como fundamento inicial facilitar o comércio e comba-ter o crime global. Assim, iniciaram-se estudos sobre como implementar medidas para dinami-zar os fluxos de trabalho das aduanas, resultan-do no “Safe Framework of Standards”, premissas e princípios para nortear a atividade aduaneira.

No Brasil, esses conceitos foram implemen-tados pelo Programa do Operador Econômico Autorizado, o Programa OEA. Esta estrutura garante integração entre as aduanas dos paí-ses, empresas, outras agências de governo para maior agilidade e facilidade na gestão e seguran-ça das cadeias logísticas.

O programa, no entanto, é recente no Brasil, tendo sido instituído pela IN RFB 1521 de 04 de dezembro de 2014, mas atualmente encontran-do-se regulado na IN RFB 1598 de 08 de dezem-bro de 2015.

ii – sOBre O prOGrama de certificaçãO

O programa OEA certifica os intervenientes na cadeia de comércio exterior brasileiro, ates-tando a boa prática em segurança e no atendi-mento de obrigações aduaneiras.

A implementação assegura maior facilidade na assinatura de acordos comerciais, facilita a integração e a realização de práticas comerciais legítimas, tornando o país um destino mais confiável para investimentos. Além disso, traz segurança para operações de comércio exterior, aprimorando os controles aduaneiros, por meio da gestão de riscos.

Nos termos do que dispôs o artigo 3º da IN RFB 1598 de 08 de dezembro de 2015, os objeti-vos do programa são vários, com destaque para: proporcionar maior agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio internacional; aumentar a adesão de operadores econômicos; firmar acordos que atendam aos interesses do país; modernizar processos; harmonizar relações com outros órgãos do comércio exterior; elevar a confiança entre operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil; e considerar a implementação de novos padrões para a segurança da cadeia logística.

A implementação do Programa Brasileiro de OEA foi feita em três fases:

prOGrama de certificaçãO

programa do Operador econômico autorizado: mais agilidade e segurança para o comércio internacional

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GOVERNANÇA JURÍDICAREVIstA

artigo técnico

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1ª OEA Segurança – A certificação é dada com base em critérios de segurança, des-tinada aos exportadores em geral, imple-mentada a partir de dezembro de 2014;

2ª OEA Conformidade – Visa a impor-tação; certificação é dada com base no cumprimento de normas e procedimen-tos aduaneiros;

3ª OEA Integrado – Voltado aos pro-cessos de importação e exportação, mas com a integração de outros órgãos, tais como a Anvisa e a Vigiagro.

Em sua segunda fase, o programa confe-re a possibilidade de obter o OEA Pleno, que consiste na certificação conjunta como OEA Segurança e OEA Conformidade.

Em setembro de 2015, a Receita Fede-ral (RF) já anunciava as primeiras empresas a receber a certificação de Operador Eco-nômico Autorizado. Em 14 de dezembro do mesmo ano, era lançada a segunda fase (OEA Conformidade), anunciando-se o fim e a ab-sorção do “Linha Azul”, a partir de março de 2016. A RFB facultou às empresas que eram beneficiadas a possibilidade de transição para o OEA Conformidade.

Com o lançamento da segunda fase, o RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto In-dustrial sob Controle Informatizado) passou a ser meramente suspensivo de tributos, fa-cultando às empresas a possibilidade de cer-tificação OEA Conformidade.

Em abril de 2016, a equipe responsável pela implantação do Programa OEA se re-uniu com representantes do Ministério da Agricultura, dando continuidade à execução de implantação da terceira fase. A partir de outubro de 2016, começaram as tratativas para planos de trabalho conjunto com países, como Rússia, China e Estados Unidos.

Como podemos observar, as medidas têm a finalidade de fortalecer o comércio, colocando à mostra quais são os intervenientes das ope-rações de comércio exterior que agem dentro da lei. Tal certificação estabelece uma maior confiança, tanto entre os particulares entre si quanto na relação com o poder público.

Essas medidas têm o cunho de elevar o Brasil ao que poderíamos chamar de Classe A do comércio internacional, podendo, inclu-sive, reduzir os custos de operação, quando inerentes ao risco assumido e relativos aos prazos para cumprimento.

iii – BenefíciOs GarantidOs aO OperadOr ecOnômicO

Os operadores econômicos poderão usu-fruir de vantagens logísticas e competitivas, além de efetiva redução de custos, como, por exemplo, os benefícios da assinatura de acor-dos de reconhecimento mútuo, um canal dire-to de comunicação com a Receita Federal para esclarecimento de dúvidas e uso da marca do programa. Poderão ainda reduzir o percentual de cargas selecionadas para os canais de con-ferência e obter prioridade no processamento. Estarão também dispensados de exigências na habilitação ou aplicação de regimes aduanei-ros especiais que já tenham sido cumpridos no procedimento de certificação.

Os importadores e exportadores podem ser certificados como OEA, depositários de mercadoria sob controle aduaneiro, operador portuário e aeroportuário, transportadores, despachantes aduaneiros e agentes de carga, conforme o artigo 4º da IN RFB 1598/2015.

O Programa OEA possibilita a certifi-cação do operador nas modalidades “Segu-rança – OEA-S”, “Conformidade - OEA–C” e “Pleno – OEA-P”. O primeiro se dá com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior, enquanto o segundo possui critérios diferentes em dois níveis, com base em aná-lises de cumprimento das obrigações tributá-rias e aduaneiras dos benefícios concedidos. A última certificação ocorre pela união das modalidades anteriores.

Os procedimentos para certificação es-tão dispostos principalmente na IN RFB nº 1598/2015, onde constam os requisitos e as modalidades para obtenção: autoavaliação, formalização da solicitação de certificação, exame dos requisitos de admissibilidade, análise de conformidade, certificação, manu-tenção e monitoramento.

Neste ínterim, destaca-se que, para a ob-tenção da certificação, há que se tomar as de-vidas cautelas, porque a empresa será exposta a procedimentos rigorosos de avaliação.

iv – necessidade de análise e acOmpanhamentO de prOcessOs

Para a certificação na modalidade seguran-ça, por exemplo, avalia-se, nos termos do que dispõe o artigo 6º da IN RFB 1598/2015, o con-trole de unidades de carga, controle de acesso fí-sico, procedimentos de segurança em geral, além da garantia das instalações. Sem a realização de

Arthur Achiles Souza Correa,MBA em Gestão de Negócios Internacionais e Comércio Exterior pela Fundação Getúlio Vargas; Especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia; Especialista em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – SP; Graduando em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná. Membro da Câmara Britânica de Comércio e Indústria – BRITCHAM. Advogado na Amaral, Yazbek Advogados.

auditoria em segurança prévia ao pedido, há a possibili-dade de fracasso, sem contar o risco de averiguação de irregularidades sujeitas à penalização.

Na modalidade conformidade, aconselha-se a procura do auxílio de profissionais qualificados para avaliar as chances de êxito e até mesmo buscar so-luções para eventuais problemas. Nos termos do que dispõe o artigo 7º da IN RFB 1598/2015, avalia-se todo o sistema de contabilidade e registro fiscal; o contro-le de estoque; a descrição das mercadorias, a capa-citação e o desenvolvimento; a classificação fiscal; a apuração da base de cálculo de tributos e o preço das exportações/importações; cumprimento de normas; suspensões; regras de origem e rastreabilidade de mercadorias. Tudo ficará à mostra, demandando uma consultoria, que verificará adequações necessárias.

Diversas empresas estão aderindo ao programa e usufruindo as vantagens da certificação como um ates-tado público de confiabilidade. Podemos concluir que a atividade de comércio exterior está, cada vez mais, sendo restringida àqueles que não destoam suas ativi-dades do que determinam os preceitos legais; ou seja, agir corretamente já se trata de uma necessidade.

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A infraestrutura do Brasil é reconheci-da como um dos principais gargalos do país. Uma pesquisa conduzida

pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicou que, nos últimos 20 anos, o Brasil investiu cerca de 2% do PIB em projetos de infraestrutura. A instituição considera o patamar mínimo de alocação de recursos de 3%, enquanto o porcentual encontrado em outros países emergentes está na ordem de 4 ou 5%.

A questão acompanha o Brasil desde o governo militar. A forma encontrada pelo presidente Michel Temer (PMDB) para me-lhorar os investimentos em infraestrutura foi com o chamado Programa Crescer. Lan-çado em 2016, a iniciativa visa alavancar a infraestrutura do país por meio de con-

cessões de projetos estruturantes – ferro-vias, rodovias, aeroportos, portos e usinas hidrelétricas – à iniciativa privada.

O engenheiro civil Jayme Sunye Neto, membro do Colégio de Presidentes do Institu-to de Engenharia do Paraná (IEP), considera a iniciativa positiva: quando o poder público não apresenta condições de realizar investi-mentos por si só, a concessão à iniciativa pri-vada se mostra uma boa alternativa.

Apesar de elogiar a ação, Sunye Neto considera difícil projetar se o Programa terá sucesso. “Em relação às concessões, temos tanto experiências positivas quanto negati-vas no país. O sucesso vai depender muito dos mecanismos de controle e fiscalização”, opina.

concessões volTam à pauTa com o prOGrama crescer

projetos considerados estruturantes, como ferrovias, rodovias, portos e aeroportos, devem ser cedidos à iniciativa privada para suprir falta de investimentos do governo

As concessões no Brasil costumam gerar duas posições absolutamente contrárias. No entanto, há uma trégua entre os dois entendi-mentos: a necessidade de o edital ser claro e trazer todos os dados necessários.

Nesse contexto, um dos interesses do go-verno federal é melhorar a transparência dos editais e a comunicação com a iniciativa pri-vada. A aposta é que as novas diretrizes (veja o box nesta matéria) vão melhorar a interação entre a esfera pública e privada e, ao mesmo tempo, fomentar a participação de mais em-presas estrangeiras nos projetos.

O advogado Rodrigo Pironti, pós-doutor em Direito Público, vê a iniciativa com bons olhos. “Elas representam uma evolução no modelo tradicional de chamamento dos inte-ressados, com controles preventivos realiza-dos pelo TCU, maior objetividade e seguran-ça nos editais, assim como maior inovação e abrangência na comunicação com os interes-sados”, esclarece.

A partir do momento em que o edital apresenta indicadores claros, o trabalho de fiscalização das agências se torna mais sim-ples e, mais do que isso, as empresas têm con-dições melhores de definir sua participação no projeto. “Uma seleção mais objetiva e efi-ciente seguramente vai trazer para a execução do contrato maiores garantias e segurança”, avalia Pironti.

transparência e comunicação

GOVERNANÇA JURÍDICAREVIstA

reportagem

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A ineficiência estrutural trava o crescimento do país como um todo, e o estado do Paraná ilustra a situação. “Tem grande dificuldade para escoamento da safra de grãos. As rodovias já trabalham no limite, e a ferrovia que liga ao porto de Paranaguá tem um traçado antigo, sem possibilidade de aumento de capacidade”, explica o engenheiro.

Não à toa, um estudo do Banco Mundial estima que os transportes representam 60% dos custos da logística. No Bra-sil, onde o modal rodoviário responde pela maior parte dos fretes, há um problema adicional: apenas 42% das vias são consideradas em boas condições, segundo uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). “Com isso, o valor do frete encarece os produtos, tornando nossas commo-dities ainda menos competitivas”, ressalta Sunye Neto.

custos logísticos altos

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Confira as 9 diretrizes estabelecidas pelo Programa Crescer para os novos projetos.

as 9 diretrizesfunções dos entes públicos e privados

cOmO reGra, O privadO, que tem em seu escOpO principal a GestãO desses prOJetOs, pOssui uma expertise mais avançada na execuçãO de OBJetOs cOmplexOs, cOmO é O casO dOs envOlvidOs nO prOGrama crescer

Rodrigo Pironti Advogado e pós-doutor em Direito Público

para que prOduza Os frutOs almeJadOs, O GOvernO terá de ter muitO cuidadO para nãO cOlOcar empreendimentOs nas mãOs de empresas despreparadas. nesse casO, Os mecanismOs de cOntrOle e fiscalizaçãO serãO muitO impOrtantes

Jayme Sunye Neto Engenheiro civil e representante do IEP

melhoria de serviçosPropósito é melhorar condições logísticas e energéticas do país, reduzindo os custos dos produtos.

2

indicadores clarosOs contratos serão avaliados por desempenho para pro-teger o usuário.

3

agências reguladorasOs órgãos devem cumprir o seu papel: monitorar e fiscali-zar os projetos.

4

autorização do tcuProjetos só ingressam no programa com a autorização do TCU e após consultas públicas.

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estrangeirosOs editais serão lançados em inglês para aumentar a parti-cipação de empresas de fora do país.

6

prazo mínimoOs editais terão ao menos 100 dias entre seu lançamento e o recebimento de propostas, visando aumentar a possibili-dade de mais interessados.

7

viabilidade ambientalExigências como o licenciamento ambiental precisam estar concluídas, comprovando a viabilidade.

8

financiamentosSerão restritos ao início das obras, evitando empréstimos intermediários. As garantias devem ser compartilhadas en-tre os entes e será liberado o financiamento por bancos privados.

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rigor técnicoApenas projetos considerados capazes de gerar retorno à sociedade serão incluídos, a fim de evitar aditivos contra-tuais e reequilíbrios excessivos.

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revistaGOvernança Jurídica reportagem

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investimento nas áreas corretas pode resultar na criação de “vantagens competitivas” para as companhias, algo que elas estão buscando em um cenário de incertezas

tecnOlOGia: uma aliada para

as empresas

Um paradoxo está relacionado a uma parte das empresas do Brasil, segundo a pesquisa “Sucesso em meio às incertezas, práticas em

melhoria de custos e tendências na América Latina”, realizada pela Deloitte. Ao ouvir executivos brasilei-ros e mexicanos, o estudo concluiu que as empresas planejam reduzir os seus custos, mas, ao mesmo tempo, melhorar as suas performances.

Cinco em cada dez gestores consultados afirmaram que pretendem “investir em áreas de crescimento” e “ganhar vantagem competitiva”. Uma das formas possíveis de gerar esse tipo de benefício está em aumentar a produtividade por meio da alocação de recursos em tecnologia.

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pik

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revistaGOvernança Jurídica reportagem

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O coordenador da Aceleradora da PUCPR, a Hotmilk, Leonardo Oli-veira Tostes, considera que chegou o momento para as companhias faze-rem uma pergunta para si próprias: qual o seu objetivo com a tecnologia? De acordo com ele, as empresas já conhecem e até adotaram algumas tecnologias, mas é preciso ir além do senso comum e fazer da empresa uma organização digital. Entre as sugestões de melhoria, estão o investimento em sistemas para controlar processos e a melhora da comunicação.

“Isso significa colocar a Tecnologia da Informação (TI) em uma posição mais estratégica, alavancando proces-sos, beneficiando a companhia das tecnologias na nuvem, fazendo mais uso da Internet das Coisas, focar em facilitar a vida dos colaboradores por meio de tecnologias mobile, entre ou-tros processos”, avalia o profissional.

Outra necessidade, além de bus-car compreender o processo e as ne-cessidades da empresa, é identificar líderes entre os colaboradores ou contratar pessoas que estejam alinha-das aos propósitos da mudança. “As tecnologias emergentes podem ajudar uma organização, assim como podem torná-la obsoleta em pouco tempo”, explica Tostes.

além de Buscar cOmpreender O prOcessO e as necessidades da empresa, é necessáriO identificar líderes que esteJam alinhadas aOs prOpósitOs da mudança

Leonardo Oliveira Tostes Coordenador da Hotmilk

abaixo, alguns exemplos de tecnologias já disponíveis que podem

contribuir para um negócio:

internet das cOisasConsiste na comunicação de diversos itens ou dispositivos à internet. A Internet das Coisas se apresenta com grande potencial, especialmente para as indústrias, pois é considerada a 4ª Revolução Industrial. Por meio da conexão entre os dispositivos, é possível identificar o desempenho de uma máquina, seu gasto energético, o que pode ser feito para torná-la mais produtiva, entre várias outras possibilidades. “A Internet das Coisas não tem apenas grande potencial, como será essencial para a sobrevivência das organizações”, explica Tostes.

BiG dataTrata-se de conjuntos de dados grandes e complexos. Muitas das informações necessárias a uma em-presa – como, por exemplo, conhecer os hábitos do consumidor – podem ser facilmente identificadas com a análise desses dados. “O maior desafio está em obter sucesso na análise dessas informações”, ressalta Tostes. Por meio dessa avaliação, é possível obter insights, perceber, prever ou identificar tendências fazendo com que a tomada de decisões seja mais assertiva.

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reportagem

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nuvemNão se trata necessariamente de uma tecnologia recente, mas algo comum no uso cotidiano. Tornou-se caro manter toda uma estrutura de servidores na própria empresa, e a nuvem aparece como solução viável. “Anos atrás, quando se falava em computação em nuvem, os gestores de TI das organizações já entravam em modo defensivo, dizendo que as empresas poderiam estar em condição de vulnerabilidade”, esclarece Tostes.

1 Inteligência Artificial | Softwares que se baseiam em algoritmos para tarefas que normalmente exigem intervenção do homem.

2 Realidade aumentada | Adicionar informações ou imagens ao mundo físico por meio de tecnologias. O jogo Pokemon Go é um exemplo.

3 Blockchain | Uma plataforma de distribuição eletrônica usada para confirmar transações financeiras, mantendo o sigilo apenas entre os interessados.

4 Drones | Operados por computador, por pessoas ou em rotas pré-definidas, podem ser usados em diferentes áreas, como na distribuição.

5 Robôs | Equipamentos especificados usados para assistir às atividades humanas.

6 Realidade Virtual | Desenvolver um novo ambiente, no qual os usuários possam interagir.

7 Impressoras 3D | Usadas para criar objetos em três dimensões. Já se aplicam a diversas áreas, inclusive a de saúde.

8 Internet das Coisas | Dispositivos conectados entre si por meio da Internet.

Recentemente, a Consultoria PwC listou oito tecnologias que os empresários devem ficar atentos a fim de manter as companhias atualizadas, conforme o estudo “Tech Breakthroughs Megatrend”.

as tecnOlOGias emerGentes pOdem aJudar uma OrGanizaçãO, assim cOmO pOdem tOrná-la OBsOleta em pOucO tempO

Leonardo Oliveira Tostes Coordenador da Aceleradora da PUCPR

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empresômetro, uma startup desenvolvida pelo iBpt, realiza o trabalho personalizado para companhias que buscam ampliar sua atuação

prOspecçãO qualificada:solução para empresas em expansão

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O Brasil está no topo do ranking de países que criam novos negócios em escala global: sua taxa de empreendedorismo saltou de 23%

para 34,5% em dez anos. A pesquisa Global En-trepreneurship Monitor (GEM) estima que três em cada dez brasileiros em idade adulta são donos de uma empresa ou criaram o próprio negócio em 2015.

Metade dos empresários do país é dos cha-mados “empreendedores estabelecidos”, perfil que não integra o grupo de novatos e que controla os seus negócios a um período superior a 3,5 anos – o equivalente a 42 meses. No grupo dos experientes, metade afirma possuir “conhecimento, habilidade e experiência” para iniciar um novo negócio.

BenefíciOs da prOspecçãO qualificadaVeja quatro vantagens de quem utiliza um serviço desse tipo.

Uma nova companhia, o Empresômetro – Inteligência de Mercado (startup do Insti-tuto Brasileiro de Planejamento e Tributação), promete simplificar o processo de criação de novos negócios ou a expansão de empresas, seja para novos mercados de atuação, lança-mento de produtos ou mesmo para ingressar em outras praças.

O objetivo do serviço de prospecção qualifi-cada é realizar um estudo personalizado para os clientes, identificando empresas ou pessoas físi-cas que possam estar interessadas em um novo serviço ou produto. “O serviço é mais indicado para todas as empresas que atuem no mercado brasileiro, principalmente as voltadas ao mer-cado B2B (entre companhias)”, explica Otávio Augusto Fernandes do Amaral, sócio-diretor do Empresômetro – Inteligência de Mercado.

“É uma consultoria personalizada voltada às necessidades da empresa. Neste serviço, os consultores desenvolvem um método capaz de proporcionar filtros inteligentes, gerando maior assertividade na captação de novos negócios”, ressalta Fernandes do Amaral.

a importância da prospecção qualificada

é uma cOnsultOria persOnalizada vOltada às necessidades da empresa. neste serviçO, Os cOnsultOres desenvOlvem um métOdO capaz de prOpOrciOnar filtrOs inteliGentes, GerandO maiOr assertividade na captaçãO de nOvOs neGóciOs

Otávio Augusto Fernandes do Amaral Sócio-diretor do Empresômetro – Inteligência de Mercado

Atualmente, as empresas contam com uma série de dados para identificar oportunidades, avaliar o retorno dos clientes, obter insights, prever tendências, entre outras possibilidades existentes. A avaliação desses conjuntos de dados grandes e complexos – conhecido como Big Data (leia mais sobre o assunto na Página 29) – ainda é um desafio para muitas empresas.

Na opinião de Fernandes do Amaral, a prospecção de negócio se torna muito mais simples com o uso da ferramenta, pois a seleção é mais assertiva em relação a prospects e à expansão de mercado, possibilitando análises mercadológicas e direcionando quais ações podem ser tomadas.

| BiG data

3 otimizar recursos;

4 incrementar a tomada de decisões assertivas.

2 segmentar ações de vendas;

1 compreender melhor o comportamento do target (alvo) de negócios;

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Em razão da grave situação econômica do país, é crescente o número de recupera-ções judiciais. De acordo com o Serasa,

esses pedidos aumentaram 61,2% no acumu-lado de 2016.

A recuperação judicial objetiva viabilizar, em uma situação de crise econômico-financeira de um devedor, a manutenção da fonte produ-tiva, dos empregos dos trabalhadores, e o rece-bimento dos créditos dos credores, visando o estímulo da atividade econômica.

Nesse processo, sempre há um alto nível de negociação entre os envolvidos. Para obter êxito em um processo de recuperação judicial, o devedor tem a missão de elaborar um pla-no de recuperação, nos moldes do art. 53, e seguintes, da Lei Federal nº 11.101/2005, que

atenda à necessidade da maioria dos credores. A teoria dos jogos estuda e analisa essa situa-ção jurídica sob o ponto de vista econômico.

A teoria dos jogos está inserida no âmbito da análise econômica do Direito para auxiliar na previsão de comportamentos, tornando possível a elaboração de regras e padrões de forma racional. Há três tipos de jogos estuda-dos: (i) simultâneos; (ii) sequenciais; e (iii) de soma zero.

Os tipOs de JOGOsNos jogos simultâneos, os jogadores to-

mam decisões sem conhecer as escolhas dos demais. Por conta disso, nem sempre o resul-tado final será o melhor para as partes envol-vidas, motivo pelo qual ele é classificado como um jogo não cooperativo.

Um exemplo é o dilema dos prisioneiros, no qual duas pessoas são acusadas de praticar um crime grave. Se um delatar o outro, haverá redu-ção de pena. Porém, sem a colaboração, a pena aplicada para ambos será menor, por insuficiên-cia de provas. A decisão de delatar precisa ser tomada sem conhecer a opção do outro.

Outro tipo é o sequencial, quando um jo-gador elabora sua jogada com conhecimento prévio da última ação do outro jogador. Nessa modalidade, a melhor decisão se obtém pela análise de todas as possíveis jogadas, analisan-do os resultados em diferentes cenários.

Já na soma zero, o nível informacional é amplo. As partes têm conhecimento das infor-mações estratégicas, o que abre a discussão sobre possíveis soluções.

a aplicaçãO da teOria dOs JOGOs no processo de

recuperação judicial

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artigo técnico

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cOnceitO de BarGanhaAlém dos jogos, a teoria também analisa

o conceito de barganha. Em todos eles, podem haver situações envolvendo barganha, nas quais as partes procuram uma cooperação mútua visando a otimização de resultados. Os players tomam a atitude por entender que uma composição trará melhores resultados econômicos do que uma ação isolada.

Para isso, deve-se demonstrar o preço de reserva (Best Alternative to a Negotiated Agree-ment – BATNA), que deve ser maior do que se conseguiria individualmente para haver acordo.

a recuperaçãO Judicial?Diante desses conceitos, em qual tipo

se enquadra o processo de recuperação ju-dicial? Trata-se de um jogo de barganha se-quencial, no qual as partes discutem cientes das regras que regem a recuperação judicial, com rodadas sucessivas de negociações.

Para compreender melhor esses interes-ses, deve-se entender como se organiza a as-sembleia-geral de credores – órgão responsá-vel por aprovar as deliberações no processo, formado por quatro categorias de credores (trabalhistas, com garantia real, quirografários e microempresas/empresas de pequeno porte).

As votações são feitas de forma indivi-dual; ou seja, cada categoria vota entre si, de acordo com os critérios estabelecidos em Lei (art. 45, caput, §§1º a 3º, da Lei Federal 11.101/2005), e, para que o devedor consiga a aprovação do plano de recuperação judi-cial, todos os grupos de credores elencados devem aprová-lo.

Apenas em casos excepcionais (incisos I a III, do §1º, do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005), existe a chance de aprovação do plano de recuperação com quórum quali-ficado (menor).

A votação na assembleia dos credores trabalhistas e dos credores de microempresas e empresas de pequeno porte se dá pela con-cordância da maioria dos presentes (art. 45, §2º, da Lei Federal nº 11.101/2005), indepen-dentemente da quantidade de créditos. Po-rém, também pode ocorrer a votação por in-termédio de representação de Sindicato (art. 37, §§5º e 6º. Da Lei Federal nº 11.101/2005), no caso dos credores trabalhistas.

Já a votação na assembleia dos credores com garantia real e quirografários se dá pela aprovação dos credores que representem mais da metade do valor total dos créditos

e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.

Portanto, para que haja sucesso nos pro-cessos de negociação envolvendo a recupera-ção judicial, é necessário que os players conhe-çam os interesses econômicos uns dos outros.

quais Os interesses?Os credores trabalhistas visam receber

com agilidade os seus direitos, tendo em vista o caráter alimentar de tal verba; além da pos-sibilidade de manutenção dos empregos. Para que o devedor convença os credores trabalhis-tas a aprovar o plano de recuperação judicial, é necessário demonstrar a vantagem (BATNA) em aceitar a recuperação em vez de prosseguir com a falência. Afinal de contas, essa classe é a que primeiro recebe nesse processo.

Os credores mais difíceis são os com garantia real, pois possuem um alto payoff falimentar. Somente irão aceitar a recupera-ção, caso lhes traga vantagem financeira ou negocial, como, por exemplo, a manutenção de negócios futuros. Caso não seja possível, a melhor estratégia será tentar convencer pelo menos um terço dos credores e tentar a aprovação da recuperação judicial com base no quórum qualificado (art. 58, §1º, inciso III, da Lei de Falências).

No que tange os credores quirografários, as microempresas e empresas de pequeno porte, é difícil não haver aceitação do pla-no de recuperação judicial, tendo em vista a baixa possibilidade de recebimento na falên-cia. O devedor deve demonstrar a vantagem (BATNA) em aceitar a proposta de pagamen-to de valor menor na recuperação do que partir para o processo de falência, quando as chances de receber geralmente são mínimas.

A teoria dos jogos pode auxiliar na ela-boração de estratégia entre as partes envolvi-das em um processo de recuperação judicial. É de extrema importância que credores e devedores busquem, na medida do possível, se afastar dos elementos emotivos, visando sempre o equilíbrio negocial para que ambas as partes saiam ganhando.

Para um jogo profissional, o devedor sempre deve oferecer um BATNA suficiente, de acordo com a realidade, para convencê-los a aprovar o plano de recuperação judicial e evitar a conversão em falência. E, da mesma forma, os credores devem avaliar as propos-tas, visando o bem-estar geral dos envolvidos, e, é claro, desde que a oferta satisfaça do ponto de vista econômico-financeiro.

Fernando Solá Soares,Inscrito na OAB/PR sob o nº 66.275.Especialista em Direito Empresarial Aplicado na Escola de Gestão das Faculdades da Indústria – FIEP; Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA; Membro da Comissão de Advogados Corporativos da OAB/PR; É autor de artigos e estudos jurídicos. Gerente Jurídico no escritório Amaral, Yazbek Advogados.

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A Amaral, Yazbek Advogados firmou uma aliança es-tratégica com a Fiorot Advocacia Tributária e Empre-sarial, de Vitória, no Espírito Santo. O objetivo da

parceria é fazer com que as instituições trabalhem de forma integrada, oferecendo soluções inteligentes aos seus clien-tes, sobretudo na área tributária.

O propósito da aliança é atingir três objetivos especí-ficos: (1) a proposição de ações judiciais tributárias, como discussões de inconstitucionalidade e ilegalidades de exi-gências tributárias para a redução da carga de impostos e recuperação de valores; (2) desenvolvimento de planejamen-to tributário em conformidade com a legislação; e (3) a sis-tematização do programa de compliance, mitigando riscos e otimizando resultados.

A oficialização do acordo entre os escritórios foi realizada em um evento, o Tax Wine, que ocorreu em setembro de 2016, no Hotel Sheraton Vitória. Ao todo, mais de cem empresários do Espírito Santo participaram do encontro, que contou com palestras sobre tributação de negócios, ações tributárias e compliance, além de um coquetel com queijos e vinhos.

amaral, Yazbek advogados e fiorot advocacia tributária e empresarial vão trabalhar em uma aliança estratégica, oferecendo soluções tributárias aos clientes

parceria amplia Governança jurídica para O espíritO santO

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GOVERNANÇA JURÍDICAREVIstA

institucional

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De acordo com Alexandre Buzato Fiorot, ad-vogado especialista em Direito Tributário, sócio da Fiorot Advocacia Tributária e Empresarial e diretor regional do Instituto Brasileiro de Planeja-mento e Tributação (IBPT) no Espírito Santo, as duas instituições são norteadas pelos mesmos princípios e a aliança permite que serviços ainda pouco desenvolvidos – como compliance de im-postos, governança tributária e recuperação de tributos – sejam oferecidos no Espírito Santo.

“Ganham os clientes e as empresas que queiram contratar os serviços na medida em que a união das expertises permite que os contribuintes aufiram ganhos efetivos com a redução de custos tributários, a recuperação de valores e a melhora do fluxo de caixa de forma totalmente legal e sem riscos”, explica Fiorot. “Temos sido cada vez mais procurados por empresas interessadas nos serviços, o que comprova a correta decisão tomada”, ressalta.

Para Gilberto Luiz do Amaral, sócio funda-dor da Amaral, Yazbek Advogados, a parceria é estratégica para a divulgação e o reforço dos meios de se obter a governança jurídica. “Te-mos tradição e expertise na advocacia tributá-ria, tanto contenciosa quanto consultiva, e na operacionalização da Governança Jurídica, que está se tornando uma ferramenta indispensá-vel na gestão das empresas”, analisa Gilberto.

expertise

a GOvernança Jurídica passOu a se difundir nO país, especialmente após a lei anticOrrupçãO. seu resultadO visa minimizar Os riscOs aOs quais as empresas estãO expOstas, cOmO passivOs e infrações, e maximizar Os seus resultadOs

Letícia Mary Fernandes do Amaral, Sócia da Amaral, Yazbek Advogados

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1.239.140Comércio varejistade arrgos do vestuárioe acessórios.

544.159Lanchonetes, casas de chá,sucos e similares.

372.753Arvidades de associaçõesde defesa de direitos sociais.

O Brasil possui aproximadamente

empresas aavas em diversos segmentos.

Com mais de 1300 CNAES(classificação nacional de arvidades econômicas)

Essas empresas gerambilhões de dados,

inclusive fiscais e tributários.

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1 9 9 1 5 5 1 9

*valores aproximados.