Minuta Curso de Segurança 191115

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    PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM TANQUES DE LÍQUIDOSCOMBUSTÍVEIS

    CÓDIGO DO CURSO: AB-259

    21 de novembro de 2015

    CONCEITUAÇÃO INICIAL

    COMBUSTÍVEL é uma substância que reage com o oxigênio (ou outro comburente) liberandoenergia, usualmente de modo vigoroso, na forma de calor, chamas e gases, incluindo, além doslíquidos, os gases e os sólidos.

    Neste curso vamos tratar da proteção contra incêndio de maneira mais ampla em relação aoslíquidos, envolvendo também os líquidos inflamáveis

     A tabela abaixo mostra a classificação, utilizada pela quase totalidade das normas de proteçãocontra incêndio, para caracterizar os líquidos em inflamáveis e combustíveis, classificação estaque serve de base para definição das exigências de proteção contra incêndio e explosão.

    Conceitos fundamentais para elaboração de projeto de proteção incêndio. Estes conceitos sãoconsiderados na maioria das normas nacionais sobre o tema e até em normas internacionais;

    Os projetos deverão dimensionados pelo maior risco predominante

    Não simultaneidade de eventos, isto é, o dimensionamento deve ser feito na ocorrência deapenas um evento

    LEGISLAÇÃO

     A legislação da segurança contra incêndio e explosão é enfocada pelas diferentes autoridadesconstituídas, federais, estaduais e municipais. Como não faz parte deste curso, detalhar

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    legislação, apresentamos um resumo da legislação mais voltada a proteção de instalações cominflamáveis e combustíveis.

     As normas técnicas, elaboradas pelos comitês brasileiros ou organismos de normalização setorialda Associação Brasileira de Normas Técnicas, não tem força de lei, exceto se for incluída nalegislação. Hoje, esta inclusão ocorre com muita intensidade na legislação da Agência Nacional doPetróleo - ANP, que controla quase que 100 % da tancagem de líquidos inflamáveis ecombustíveis no Brasil. Quando os parques de tanques não são regulamentados pela ANP,

    geralmente os projetistas se amparam nas normas por ela exigidas.

    Constituição

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercidapara a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dosseguintes órgãos:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corposde bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades

    de defesa civil.

    Ministério do Trabalho e Emprego

    Normas Regulamentadoras – NR

    Várias normas regulamentadoras tratam da proteção contra incêndio, explosão e meioambiente, de forma a proteger as pessoas e o patrimônio. Destas podemos destacar:

    Normas Regulamentadoras – NR 20 – Líquidos Inflamáveis e Combustíveis

    Esta NR define parâmetros para implantação de instalações que operam com líquidosinflamáveis e combustíveis e trata também de procedimentos operacionais e de segurançapara a proteção do homem

    Normas Regulamentadoras – NR 23 – Proteção contra incêndio

    Norma que trata da proteção contra incêndio, mais voltada as especificações de sistemasde combate a incêndio e operação destes .Inclusive inclui, exigências para parque detanques direcionada, principalmente a proteção do trabalhador.

    Define parâmetros para o projeto das proteções contra incêndio e explosão, que podeconflitar com as exigências de outras normas constantes em outra legislação. Neste casorecomenda-se adotar o parâmetro mais rígido

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

    Compete à ANP regular as atividades relativas à indústria nacional de petróleo e seusderivados, gás natural e biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis.

    Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispões sobre a política energética nacional, asatividades relativas ao monopólio do petróleo institui a ANP e alterações posterioresatribuindo à ANP a competência de também regular e autorizar as atividades relacionadas

    à produção de Biocombustíveis, inclusive de Etanol;

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=Lei%209.478%20-%201997http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=Lei%209.478%20-%201997

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    Decreto nº 2455 de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o QuadroDemonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outrasprovidências.

    Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que define as competências da ANP

    Portaria ANP nº 91, de 29 de março de 2012

    Lei nº 12.490, de 19 de setembro de 2011

    Lei nº 12.490, de 19 de setembro de 2011, que alterou a Lei acima

    Resolução de Diretoria nº 736, de 9 de agosto de 2012,

    Corpo de Bombeiros

     Artigo 144 § 5º da Constituição Federal

     Artigo 142 da Constituição Estadual

    Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974

    Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975

    Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.Institui o Sistema Integrado de Licenciamento, cria o Certificado de LicenciamentoIntegrado, e dá providências correlatas

    Define como integrar o processo de licenciamento entre os órgãos e entidades estaduaisresponsáveis pela fiscalização dos requisitos de controle sanitário, controle ambiental,segurança contra incêndio, e os municípios, visando favorecer a legalização de

    empresários e pessoas jurídicas

    O Sistema Integrado de Licenciamento instituído por este decreto será utilizado,obrigatoriamente, para fins de licenciamento de atividades desenvolvidas nos municípiosaderentes, inclusive pelos microempreendedores individuais

    Decreto nº 56819, de 10 de março de 2011, institui o Regulamento de Segurança contraIncêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outrasprovidências.

    Instruções Técnicas

    São em número de 44, assim descritasO decreto é regulamentado por 38 Instruções Técnicas – IT, dadas a seguir:

    IT 1 – Procedimentos administrativos

    IT 2 – Conceitos básicos de segurança contra incêndio

    IT 3 – Terminologia de segurança contra incêndio

    IT 4 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio ALEXANDRE I. SEITOPUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP

    IT 5 – Segurança contra incêndio – urbanística

    IT 6 – Acesso de viatura na edificação e áreas de risco

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=Lei%209.847%20-%201999http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=PANP%2091%20-%202012http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=Lei%2012.490%20-%202011http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=Lei%2012.490%20-%202011http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=Lei%2012.490%20-%202011http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=Lei%2012.490%20-%202011http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=PANP%2091%20-%202012http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=id$id=Lei%209.847%20-%201999

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    IT 7 – Separação entre edificações

    IT 8  –  Segurança estrutural nas edificações (resistência ao fogo dos elementos deconstrução)

    IT 9 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical

    IT 10 - Controle de materiais de acabamento e revestimento

    IT 11 - Saídas de emergência

    IT 12  – Dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e deexibição

    IT 13 – Pressurização de escada de segurança

    IT 14 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco

    IT 15 - Controle de fumaça.....

    IT 16 – Plano de Intervenção de Incêndio

    IT 17 - Brigada de incêndio IT 18 - Iluminação de emergênciaIT 19 - Sistema de detecção e alarme de incêndio

    IT 20 – Sinalização de emergência IT 21 - Sistema de proteção por extintores de incêndio

    IT 22 - Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

    IT 23 - Sistema de chuveiros automáticos

    IT 24 - Sistema de resfriamento para líquidos e gases inflamáveis e combustíveis

    IT 25 - Sistema de proteção por espuma

    IT 26 - Sistema fixo de gases para combate a incêndioIT 27 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

    IT 28 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito depetróleo (GLP)

    IT 29 – Comercialização, distribuição e utilização de gás natural

    IT 30 - Fogos de artifício

    IT 31 - Heliponto e heliporto

    IT 32 - Produtos perigosos em edificação e áreas de risco

    IT 33 – Cobertura de sapé, piaçava e similares

    IT 34 – Hidrante urbano

    IT 35 – Túnel rodoviário

    IT 36 - Pátio de contêiner

    IT 37 – Subestação elétrica

    IT 38 - Segurança contra incêndio em cozinha profissional

     A legislação é do tipo prescritivo, ou seja, o projetista deve atender o regulamento como éapresentado. O Decreto 56819/2011 é encontrado no “site” – www.polmil.sp.gov.br

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    Órgão Estadual de Controle do Meio Ambiente

    No Estado de São Paulo – CETESB

    Manual para elaboração de estudos para o licenciamento com avaliação de impactoambiental – ver site CETESB.

    Traz especialmente uma compilação das práticas adotadas pela equipe técnicaresponsável pelo licenciamento ambiental da CETESB, com reconhecida experiência namatéria, trabalhando desde 1987 na avaliação de impacto ambiental de grandesempreendimentos.

    Norma CETESB P4.261 Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise deriscos.

     A análise de riscos em caráter preventivo possibilita o diagnóstico, a avaliação e a reduçãodo risco imposto ao meio ambiente e ao homem, por meio de medidas de mitigação e degerenciamento. 

     A CETESB não define parâmetros para projeto de sistemas de proteção contra incêndio, mas combase no resultado da análise de riscos, exige que estes sistemas estejam implantados paralicenciar os empreendimentos. Uma das formas para caracterizar, que a proteção contra incêndiofoi atendida pelo empreendedor é a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

    Para licenciamento de instalações que operam com gases ou líquidos inflamáveis, combustíveisou tóxicos, é exigido um Programa de Gerenciamento de Riscos (Ver Norma CETESB P4261),que inclui uma análise dos riscos de incêndio ou explosão, além de outras. Desta análise, definidoos “riscos” existentes, determina-se as proteções necessárias para mitigação dos mesmos e quegeralmente exige a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndio.

    Ministério Público

    O Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica edos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis).

    Poderá propor ação ou exigir o cumprimento da lei, em relação a proteção contra incêndio eexplosão, geralmente em decorrência denuncia ou acidente grave

    Município

    Cada município possui legislação especifica que geralmente exige a apresentação do Auto deVistoria do Corpo de Bombeiros  –  AVCB, além de outras exigências, para licenciar os

    empreendimentos. Alguns municípios possuem “Códigos de Obra” próprio, onde consta tambémexigências de proteção contra incêndio. Exigências estas, que complementam ou as vezesconflitam com as exigências do Corpo de Bombeiros

     A partir de março de 2010, os municípios no Estado de São Paulo, foram obrigados a aderir aosistema Integrado de Licenciamento (Decreto 55660).

     Alguns municípios já possuíam convenio com o Estado de São Paulo, principalmente naquelesonde há “postos de bombeiros” e o atendimento das exigências de proteção contra incêndio,também já era exigida pelas Prefeituras no processo de licenciamento.

    NORMALIZAÇÃO

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    Hoje a normalização brasileira tem evoluído muito, e na área de incêndio e explosão, a publicaçãode novas normas e revisão das antigas tem crescido muito a partir do trabalho do CB 24 – ComitêBrasileiro de Segurança Contra Incêndio, de algum Organismo de Normalização Setorial(ABNT/ONS) ou de Comissão de Estudo Especial (ABNT/CEE).

     A relação das normas referentes ao assunto, proteção contra incêndio e explosão, poderá serencontrada na internet. Durante o desenvolvimento do curso, será apresentado a referêncianormativa a cada item abordado.

    Na ausência de normalização brasileira  – NBR – a legislação ou o “projetista” das instalações deestocagem de líquidos inflamáveis e combustíveis muitas vezes recorre as normas internacionais,tais como:

    NFPA – National Fire Protection Association

     API – American Petroleum Institute

    UL - Underwriters Laboratories 

    FM – Factory Mutual

     ANSI - American National Standards Institute CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    O objetivo deste curso é definir a segurança em tanques de estocagem de líquidos inflamáveis ecombustíveis, mas o tema será tratado mais amplamente, considerando o “projeto de um parquede tanques de líquidos inflamáveis e combustíveis”. 

     A estocagem de gases inflamáveis, liquefeitos ou pressurizados, tais como: Gás Liquefeito dePetróleo  – GLP, Gás Natural de Petróleo  – GN, Hidrogênio, etc, não será objeto deste curso.Durante o desenvolvimento dos temas de serão feitas algumas citações sobre os riscos deste tipode estocagem.

     A estocagem em containers, tambores ou outras embalagens de menor porte, exige cuidadosdiferenciados e também não será tratada neste curso.

    “ As tabelas aqui apresentadas estão em processo de revisão pela ABNT e pelo Corpo de

    Bombeiros de São Paulo. Recomenda-se utilizar as tabelas das normas e instruções técnicas

    citadas em sua última edição”  

    PROJETO DE UM PARQUE DE TANQUES

    Quais produtos serão estocados?

    O projetista deve receber a informação de todos os produtos a serem considerados noparque de tanques;

    De posse da relação deverá acessar as FISPQ  – Ficha de Informação de Segurança deProduto Químico e buscar conhecer suas propriedades físico químicas, suascaracterísticas de inflamabilidade e de toxidade

    Qual será a forma de estocagem?

    Tanques verticais, tanques horizontais, containers, tambores, etc.

    Qual o volume máximo de estocagem, total, por tipo de produto ou por tanque?

    Em que Município o parque será implantado?

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    Permitirá definir a legislação que será utilizada para o desenvolvimento do projeto.  – Estado e Município

    Tanto as exigências do MTE  – Ministério do Trabalho e Emprego e da ANP, deverão serconsideradas independente do Estado ou Município em que o “parque” será instalado 

     Área disponível para implantação

    Para se definir o lay out (espaçamentos, arruamento e contenção) do parque de tanques.Dependendo do tamanho da área os tanques poderão ser implantados isolados (definiçãona sequência) ou ter que ser agrupados em uma mesma bacia de contenção, o quegeralmente ocorre em terminais de distribuição de combustíveis.

    Definição da Legislação a ser utilizada

    Como já citado, esta legislação deverá atender a do Estado e do Município em que seráimplantado o parque de tanques, além da legislação federal citada – MTE e ANP.

    Geralmente as exigências das normas oriundas dos Corpos de Bombeiros são maiscompletas, mas as demais também devem consideradas. Recomenda-se atender aexigência mais restritiva, quando houver conflito entre as exigências.

     ANP além das exigências de Proteção Contra Incêndio (Parte 7 da NBR 17505), trata dasegurança dos parques de tanques mais amplamente, considerando também:

     A construção dos tanques, dispositivos de segurança e testes

     Arranjo físico

    Exigência de Análise de riscos

    Exigências para implantação das tubulações e testes

    Instalações elétricas – Áreas classificadas

     Aspectos operacionais e treinamento dos operadores

     A norma básica para orientar o projetista do parque de tanques é a NBR 17505, que édivindade em sete partes:

    NBR 17505 - "Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis' 

    Parte 1: Disposições gerais;

    Parte 2: Armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes portáteis comcapacidade superior a 3 000 L;

    Parte 3: Sistemas de tubulações;Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis;

    Parte 5: Operações;

    Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos;

    Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanquesestacionários. 

    O Corpo de Bombeiros no Decreto 56819 estabelece:

    No Art. 5º que devem ser atendida as exigências previstas no regulamento. Em resumo: na

    implantação de um novo empreendimento, na reforma, na mudança da ocupação ou uso,na ampliação.

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    No Art. 23 classifica as instalações quanto a ocupação, altura e carga incêndio.

    No Art. 24 define as medidas de segurança a serem adotadas com base na classificaçãoacima

    Constituem mediadas de segurança:

    Só a adoção destas medidas não caracteriza que toda a legislação e medidas desegurança foram atendidas.

     As Instruções Técnicas definidas neste Decreto, além de determinar as medidas deproteção, define parâmetros para que estas possam ser executadas e para completaremestes parâmetros fazem referência a normas nacionais e até internacionais.

    Como se pode observar algumas destas medidas não aplicam a parque de tanques.

    I - acesso de viatura na edificação e áreas de riscos;

    II - separação entre edificações;

    III - resistência ao fogo dos elementos de construção;

    IV - compartimentação;

    V - controle de materiais de acabamento;VI - saídas de emergência

    VII - elevador de emergência

    VIII - controle de fumaça

    IX - gerenciamento de risco de incêndio

    X - brigada de incêndio;

    XI - brigada profissional

    XII - iluminação de emergência;

    XIII - detecção automática de incêndio;

    XIV - alarme de incêndio;XV - sinalização de emergência;

    XVI - extintores;

    XVII - hidrante e mangotinhos;

    XVIII - chuveiros automáticos;

    XIX - resfriamento;

    XX - espuma;

    XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2); sistema de proteção

    contra descargas atmosféricas (SPDA);

    XXIII - controle de fontes de ignição (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).

    Para a definição das proteções que serão exigidas pelo Corpo de Bombeiros, devemosseguir o roteiro abaixo.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316430/art-24-inc-i-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316430/art-24-inc-i-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316410/art-24-inc-ii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316410/art-24-inc-ii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316392/art-24-inc-iii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316392/art-24-inc-iii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316375/art-24-inc-iv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316375/art-24-inc-iv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316358/art-24-inc-v-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316358/art-24-inc-v-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316341/art-24-inc-vi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316341/art-24-inc-vi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316322/art-24-inc-vii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316322/art-24-inc-vii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316299/art-24-inc-viii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316299/art-24-inc-viii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316278/art-24-inc-ix-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316278/art-24-inc-ix-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316202/art-24-inc-x-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316202/art-24-inc-x-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316187/art-24-inc-xi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316187/art-24-inc-xi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316173/art-24-inc-xii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316173/art-24-inc-xii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316156/art-24-inc-xiii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316156/art-24-inc-xiii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316140/art-24-inc-xiv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316140/art-24-inc-xiv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316126/art-24-inc-xv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316126/art-24-inc-xv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316109/art-24-inc-xvi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316109/art-24-inc-xvi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316094/art-24-inc-xvii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316094/art-24-inc-xvii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316080/art-24-inc-xviii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316080/art-24-inc-xviii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316064/art-24-inc-xix-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316064/art-24-inc-xix-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316043/art-24-inc-xx-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316043/art-24-inc-xx-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316026/art-24-inc-xxi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316026/art-24-inc-xxi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26315987/art-24-inc-xxiii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26315987/art-24-inc-xxiii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26315987/art-24-inc-xxiii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316026/art-24-inc-xxi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316043/art-24-inc-xx-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316064/art-24-inc-xix-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316080/art-24-inc-xviii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316094/art-24-inc-xvii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316109/art-24-inc-xvi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316126/art-24-inc-xv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316140/art-24-inc-xiv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316156/art-24-inc-xiii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316173/art-24-inc-xii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316187/art-24-inc-xi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316202/art-24-inc-x-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316278/art-24-inc-ix-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316299/art-24-inc-viii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316322/art-24-inc-vii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316341/art-24-inc-vi-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316358/art-24-inc-v-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316375/art-24-inc-iv-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316392/art-24-inc-iii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316410/art-24-inc-ii-do-decreto-56819-11-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/26316430/art-24-inc-i-do-decreto-56819-11-sao-paulo

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    Tabela 5 – Exigências para edificações com área menor que 750 m²

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    Determinação das proteções exigidas pelo Corpo de Bombeiros para um parque de tanques dearmazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

    - Caracterização do empreendimento

     Área destinada a manipulação e estocagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

    - Classificação segundo o Corpo de Bombeiros

    Da Tabela – 1 Quanto a ocupação e uso

    Grupo - M

    Ocupação/Uso - Especial

    Descrição – Líquido ou gases inflamáveis e combustíveis

    Exemplo – Armazenagem / Carregamento / Transferência

    Da Tabela – 2 – Quanto a altura

    Tipo 1 – Térrea – um pavimento

    Da Tabela -3 – Quanto a carga incêndio

    Risco – Alto – Acima de 1200 MJ/m²

     A IT oooo define a carga incêndio da maioria dos riscos e a forma da determinação quandonão se encontra especificada na tabela. Normalmente para parque de tanques a cargaincêndio de cada risco é determinada por cálculo, considerando-se a área do tanque, seuvolume, a massa do líquido estocado e seu poder calorífico

     A Tabela 4 define as proteções para instalações existentes, com base na legislação

    anterior caracterizada pelo Decretos: 41076/2001 – 38069/93 – 20811/83 A utilização dos Decretos anteriores pode levar a projetos com custo de implantação maisbaixos, mas deve-se tomar cuidado estes definem alguns parâmetros de projeto, hojecomprovadamente ineficientes ou superados.

    Tabela 5 define as proteções para áreas construídas menores que 750 m² e altura inferiorou igual a 12 m. Este item poderá ser utilizado para edificações (riscos isolados), dentro doparque de tanques

    Tabela 6A a 6 M – 

    Com base na classificação, conforme acima, esta tabela define as proteções exigidas para

    os riscos considerados.

    No caso do Parque de tanques e plataforma de carregamento, temos a classificação dorisco como:

    Grupo M – Especiais

    Divisão M-2 – Líquidos e gases combustíveis e inflamáveis

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    Determinação das proteções exigidas pela ANP para um parque de tanques de armazenamentode líquidos inflamáveis e combustíveis

    NBR 17505 – ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVIES

    “ A aplicação desta Norma não dispensa o atendimento à Legislação Nacional aplicável”. 

    PARTE 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

     Apresenta as definições dos termos utilizados em todas as partes da NBR 17505.

     Anteriormente esta norma não se aplicava as instalações que produziam, manipulavam ouestocavam ETANOL – Álcool Etílico, devido existir a NBR 720, específica para determinarproteções para este produto. Esta norma foi cancelada pela ABNT, em decorrência dodesinteresse da “sociedade” ou “seguimento” em revisá-la.

    PARTE 2 – ARMAZENAMENTO EM TANQUES E EM VASOS

    Que se aplica aos projetos dos parques de tanques dos seguimentos controlados pela ANP, alémdas demais instalações que produzem, manipulem ou estoquem os líquidos inflamáveis ecombustíveis. Para o ETANOL o atendimento a esta norma passou a ser a partir da Resolução ANP nº 26 de agosto de 2012.

    NA referência normativa desta norma consta um total de 30 normas citadas, que passam aconstituir prescrição para esta parte da norma

    Item 4 Projeto e construção de tanques

    Item 5 Instalação dos tanques e dos acessórios dos tanques

    Item 6 Requisitos para ensaios de tanques

    Item 7 Prevenção e controle contra incêndio

    Item 8 Operação e manutenção de tanques

    PARTE 3 – SISTEMAS DE TUBULAÇÕES

    3.1 Normas de desempenho

    3.2 Estanqueidade das tubulações

    3.3 Materiais dos sistemas de tubulações

    3.4 Junção dos tubos3.5 Instalação de sistemas de tubulações

    3.6 Ensaios

    3.7 Tubulações de respiro

    3.8 Eletricidade estática

    3.9 Identificação

    PARTE 4 ARMAZENAMENTO EM RECEPIENTES E EM TANQUES PORTÁTEIS

    Não se aplica a parque de tanquesPARTE 5 – OPERAÇÕES

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     Avaliação dos espaçamentos em relação – Vasos e tanques

    Propriedades adjacentes

    Via de acesso interna

    Propriedade importante

     Avaliação dos espaçamentos em relação – Bombas, filtros, trocadores de calor, etc

    Propriedades adjacentes

    Via de acesso interna

    Propriedade importante

     Acesso

    Por pelo menos um dos lados da instalação

    Construções

    Espaçamentos em função do tipo de combustível em processamento

    Saídas de emergência

    Saídas de emergência x drenagem das áreas

    Corredores livres de desobstruído

     Aberturas de para ventilação

    Ventilação

    Se aplica para áreas fechadas, não sendo caso da destilaria e fermentação que são áreas

    abertaBase para dimensionamento NFPA 30 – NFPA 90A – NFPA 91

    Drenagem

    Líquido envolvido e água de combate a incêndio – Para local seguro

    Se drenar para sistema público – caixa de contenção ou separadores

    Drenagem deve evitar escoamento de líquidos inflamáveis e combustíveis para cursos deágua, propriedade adjacentes, redes de esgoto público

    Equipamento elétricos

    De acordo com a NBR 17505 – Parte 6, que prevê atendimento das seguintes normas,entre outras: NR 10 – NBR 5410 – NBR 5418 – NBR 5419

    Manuseio, transferência e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis

    Descarte imediato de líquidos inflamáveis e combustíveis

    Manter em recipiente fechado quando operar com temperatura acima do ponto de fulgor

    Proibição de uso de vasos abertos, onde houver chamas aberta

    Não uso do ar comprimido para transferência de líquidos, com exceções

    Bombas de deslocamento positivos – Obrigatório o uso válvulas de alívio

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    Tubulação e válvulas de acordo com a NBR 17505 – Parte 3

    Uso de conectores flexíveis somente onde houver vibração

    Mangueiras normalizadas para transferência de líquidos

    Condições para utilização de recipientes, recipientes intermediários para granel e tanquesportáteis

    Proibição de reenvase dos recipientes acima nas áreas de processo, após esgotados

    Recipientes devem atender a NBR 17505 – Parte 4

    Equipamentos

    Devem ser projetados de forma a minimizar vazamentos e emissão de vapores eventuais

    Item 5 – Não se aplica as Usinas

    Verificar a condição de operação do sistema de lubrificação dos turbo geradores

    Item 6 – Operações eventuais

     Avaliar cada subitem se há ocorrência de operações eventuais

    Mangotes/Mangueiras normatizados

    Cuidados contra formação eletricidade estática 

    Drenagem ou outros meios para conter vazamentos

    Isolamento das operações

    Cuidados com possíveis fontes de ignição

    Ventilação – NFPA 91 fornece dados para ventilação

    Limites de volumes manuseados em áreas sujeitas a chama aberta

    Sistema fechado de tubulação

    Se utilizado bombas para movimentação, esta deve possui dispositivo de paradaem caso de vazamento

     Armazenamento de acordo com NBR 17505 – Parte 4

    Operações de Carregamento e Descarregamento – Caminhões ou Vagões

     Aterramento – Há exceções – Conectar antes de iniciar o processo de carregamento pelodomo

     Afastamento maior que 7,5 m de outras edificações, depósitos, dos tanques de estocageme propriedades adjacente

    Drenagem ou outros meios para conter vazamentos

    Equipamentos para classe I, não devem ser utilizados com classe II ou III

    Material de construção dos tanques compatível com o líquido a ser transportado

    Líquido a ser carregado, compatível com o líquido carregado anteriormente

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    Manter motor do caminhão parado durante as operações de carregamento

    Carregamento pelo fundo, de dispor de dispositivos contra transbordamento

    Carregamento pelo fundo, sistema de desacoplamento deve permitir ser feito a seco

    Não manter dispositivos de amostragem, fitas de medição, termômetros no interior dotanque durante a operação de carregamento

    Controle de velocidade do fluxo na instalação – Diminuir formação de eletricidade estática

    Ponta do bico de carregamento no máximo 15 cm do fundo, quando houver possibilidadede atmosfera explosiva

    Iniciar o carregamento pelo fundo, com baixa velocidade ou usar defletores

    PARTE 6 – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

     As normas mencionadas a seguir, constitui prescrições para esta parte da ABNT 17505, ao seremcitadas nesta norma

    NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão

    NBR 5418- Instalações elétricas em atmosferas explosivas – Procedimento

    NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descarga atmosférica

    NBR 17505 – Partes 1 e 5

    Outras....

    Preconiza também o atendimento da NR 10 do MTE

    Qualquer equipamento elétrico a ser utilizado em atmosfera potencialmente explosiva (área

    classificada) deve atender às normas brasileiras aplicáveis

    Este item define a classificação das áreas em 0, 1 ou 2 e a extensão das áreas classificadas.Pode-se utilizar também os critérios da IEC 60079-10

    PARTE 7 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO PARA PARQUE DE TANQUES

    Requisitos Gerais

    Tanques subterrâneos

    Tanques de superfície e elevadosProjeto de “sistemas de proteção contra incêndio

    Maior risco

    Não simultaneidade de eventos

    Tipo e qualidade da água

    Suprimento de água

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    Cálculo da VazãoResfriamento

    Tanques Verticais – Ver tabelas abaixo

    Tanques horizontais – Não se resfria quando dentro de uma mesma bacia de contenção

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    Rede de hidrantes A rede de hidrantes tem o objetivo de alimentar linhas de mangueiras:

    Para operação manual em

    Combate a pequenos incêndios

    Resfriar pequenos riscos

     Aplicação de espuma principal em pequenos riscos

     Aplicação de espuma suplementar – proteção de bacias de contenção

     Alimentar canhões monitores móveis que operam com grandes vazões e pressão,operando em resfriamento ou aplicação de espuma

    O dimensionamento da rede de hidrantes deve levar em consideração os parâmetros dossistemas que alimentarão (acima) e os riscos que protegerão.

     A NBR 17505 não fornece parâmetros específicos para dimensionamento de uma rede exclusivade hidrantes.

    O Corpo de Bombeiros estabelece parâmetros para dimensionamento de uma rede de hidrantes,para riscos que não sejam parque de tanques. Consideram para o dimensionamento de parque detanques o mesmo critério da NBR 17505.

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    Sistema de Espuma

    Caracterizar os líquidos a serem estocados:

    Em classes: I – II – III A - IIIB

    Características químicas: Hidrocarbonetos – Polares

    Tipo de aplicação

    Linhas Manuais – Tipo 3

    Canhões monitores – Tipo 3

    Câmaras de espuma: Tipo I e Tipo II – Tipo 1 não mais considerado em normasinternacionais

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    NBR 17505

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    Corpo de Bombeiros

    NBR 17505

    Corpo de Bombeiros – Define taxas mais restritivas

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    Corpo de Bombeiros manda utilizar as taxas aplicadas aos tanques

    TIPOS DE TANQUES

    Quanto a posição e relação ao solo:

    Elevado

    Superfície

    Subterrâneo

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    Quanto ao eixo principal

    Vertical

    Horizontal

    Quanto a aplicação

     Armazenagem

    Processo

    Consumo

    Transporte – Capacidade entre 450 a 5000 litros e que não seja destinado a instalação fixa

    Quanto a pressão

     Atmosférico  –  Projetado para operar com pressão manométrica até 6,9 kPa (1psig),medida no topo do tanque

    Baixa pressão -  –  Projetado para operar com pressão manométrica superior a 6,9 kPa

    (1psig), mas não superior 103,4 kPa (15 psig), medida no topo do tanqueVaso de pressão – Projetado para operar com pressão acima de 103,4 kPa (15 psig)

    Quanto ao tipo de teto

    Fixo com teto frágil  – Atmosférico com solda frágil entre o teto e o costado  – NBR 7821 e API 620

    Fixo metálico com ventilação e beiral no teto com “película”  ou “membrana” ou seloflutuante – NBR 7821 ou API 650

    Fixo metálico com ventilação no topo e beiral no teto, com teto flutuante Pontão ou Duplo

    Metálico – NBR 7821 e API STD 650Flutuante – Topo aberto – Projetado com base nas normas NBR 7821 ou API STD 650

    Tipo Pontão

    Tipo Duplo Metálico

     ARRANJO DAS ÁREAS DE ESTOCAGEM

    Tipo de terreno

    Tipo de tanqueFormas de contenção

     A distância

    Em torno dos tanques

     Arruamento e acesso de viaturas

     Arranjo das tubulações

     Afastamentos

    Propriedades vizinhas

    Ruas, avenidas, estradas e rodovias

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     Arruamento interno

    Edificações importantes – Qualquer edificação que não faça parte da operação do parquede tanques

    Entre tanques

    Tanques isolados - vizinhos

    Espaçados 1,5 o diâmetro do maior tanque

    Em bacias de contenção individuais

    CONTENÇÃO

    Bacia de Contenção

     A distância

    Em torno dos tanques

    Canais de fuga

    Dimensionamento

    Deve conter o volume do maior tanque, mais os deslocamentos dos outros tanquese bases destes

    Parte do volume vazado pode ficar contido em torno do tanque e parte em baciasde contenção a distância

    Sobre altura

     Aplicação de espuma – Mínimo de 10 cm acima da altura dimensionada

    Erosão – Diques de terra  – Mínimo de 10 cm acima da altura dimensionada, maisda de aplicação de espuma

     Algumas normas estabelecem um percentual de volume a mais e em decorrênciase define a sobre altura.

    Impermeabilização

    Coeficiente de permeabilidade máximo de 10-4 cm/s

    Mantas plásticas

    ConcretoSolo cimento

    Outros

    Drenagem

    Válvula - permanentemente fechada

    Recuperação de produtos vazados

    Proteção contra incêndio nas bacias de contenção distância

    Existe algumas recomendações especiais

     Adota-se parâmetros utilizados no parque de tanques

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    PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

    SPDA – Sistema de proteção contra de descargas atmosféricas

    Espessura do teto do tanque maior que 4 mm

    Sem abertura – Emissão de vapores

    Respiro protegido – Corta chamas ou Válvula de Alívio de Sobre Pressão e Vácuo

     Aterramento

    Gaiola de Faraday

    Instalação elétricas adequadas para área classificada – Ex

    Inertização

    Procedimentos de Serviços a quente

    Operações no ou sobre o tanque

     Amostragem

    Manutenção

    Pintura

    Limpeza

    Medição de temperatura

    Uso de rádio comunicadores, celulares, lanternas, aparelhos de medição, etc

    Procedimento de serviços a quente

    Projeto e Construção de tanques

    Projeto, instalação e teste de tubulações

    Detecção e Alarme

    Brigada de Incêndio e Simulados

    Plano de ação de emergênciaManutenção – Garantia da integridade dos sistemas críticos

    Inspeção e teste dos sistemas de combate a incêndio

    Plano de Ação de Emergência

    Estudo de Cenário mais crítico

    DIMESIONAMENTO

    Para determinação da perda de carga em tubulações o Corpo de Bombeiros e as outras normasrecomendam os métodos

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    Darcy-Weisbach

    Hazen-Williams

    Para dimensionamento da perda de carga em mangueiras podemos utilizar o método de Hazen-Willians,com boa precisão, adotando-se o fator k = 140

     A perda de carga dos diversos sistemas de proporcionamento, devem ser fornecidos pelosfabricantes. As curvas de perda de carga devem ser fornecidas.

     Atentar que se um sistema foi dimensionado para um determinado sistema de proporcionamento,a substituição deste nos obrigará a rever todo dimensionamento.

    O mesmo se aplica para os canhões monitores

    MODELO DAS PLANILHAS DE DIMENSIONAMENTO

    Nestas estão indicados todos os parâmetros necessários para o dimensionamento

    Ver folhas a seguir

    SÃO PAULO, 21 DE NOVEMBRO DE 2015

    LUIZ CARLOS DUCCI