Mesa redonda: As medições, garantia da qualidade … de regulamentação, da apresentação de...
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Mesa redonda: As medições, garantia da qualidade e da segurança no setor alimentar – A perspetiva do Consumidor
Rui Fernandes
A Direção-Geral do Consumidor Decreto Regulamentar n.º 38/2012,
de 10 de Abril
define a missão, as atribuições e o tipo de organização
(n.º 1 do art.º 2.º)
“A DGC tem por missão contribuir para a elaboração, definição e
execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um nível elevado de
proteção”
A Direção-Geral do Consumidor Atribuições:
(n.º 2 do art.º 2.º)
Colaborar na definição e execução da política de defesa do
consumidor, nomeadamente através da avaliação das
necessidades de regulamentação, da apresentação de propostas
legislativas ou de outras medidas neste âmbito (…)
Informar os consumidores sobre os direitos de que são titulares
e sobre a legislação que protege os seus interesses;
A Direção-Geral do Consumidor Atribuições (cont.):
Promover e realizar ações de informação, de educação e de formação dos
consumidores, (…), sensibilizando os consumidores para o exercício dos
seus direitos e deveres;
Promover, por sua iniciativa ou em conjunto com outras entidades, a
divulgação da informação sobre produtos e serviços suscetíveis de afetar a
saúde e o bem-estar dos consumidores, (…);
Prestar informação jurídica, no âmbito do direito do consumo, encaminhar
denúncias e reclamações em matéria de consumo para as demais entidades
competentes (…)
Art.º 60.º da C.R.P. “Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos,
bem como à reparação de danos”;
Direitos esses que se encontram plasmados na Lei de Defesa do Consumidor
(Lei n.º 24/96, de 31 de Julho)
A nível da UE A livre circulação/comercialização de alimentos (mercado único) e a garantia da saúde e segurança dos consumidores, a proteção do ambiente e a proteção do interesse público, constituem prioridades estabelecidas pela Comunidade Europeia
As exigências em matéria de defesa dos consumidores serão tomadas em conta na definição e execução das demais políticas e ações da União Europeia (n.º 1 do art.º 169.º - Título XV - TFUE)
Os Direitos do Consumidor
Metrologia no dia-a-dia No dia-a-dia:
Ao acordar/despertar higiene diária pequeno almoço sair de casa veículo próprio ou transporte público (combustível / pressão de ar dos pneus / computador de bordo) parquímetro / registo de entrada (…) supermercado (balanças / quantidade: peso, volume)
Metrologia no dia-a-dia Menos frequente:
Unidade de Saúde (Hospital / Centro de Saúde)
Farmácia
Operação STOP (radar / álcool)
(…)
Rotulagem / Informação ao consumidor A legislação (tanto nacional como a nível da UE) respeitante à rotulagem dos géneros alimentícios era/é exaustiva, rigorosa e avançada.
No entanto, devido à multiplicidade de diplomas, uns sobre rotulagem
geral, outros sobre rotulagem específica (por ex: teor alcoólico, quinino, cafeína), outros ainda sobre a rotulagem nutricional,
verificou-se a necessidade de simplificar, clarificar e harmonizar o quadro legal aplicável, como forma de eliminar algumas lacunas e ambiguidades
e ir ao encontro do crescente interesse do consumidor,
Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro
Rotulagem / Informação ao consumidor Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro
Artigo 9.º - Lista de menções obrigatórias (…) é obrigatória a indicação: a) A denominação do género alimentício; b) A lista de ingredientes; d) A quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes; e) A quantidade líquida do género alimentício; g) As condições especiais de conservação e/ou as condições de
utilização; k) Relativamente às bebidas com um título alcoométrico volúmico
superior a 1,2%, o título alcoométrico volúmico adquirido;
Metrologia no Setor Alimentar A cadeia de frio
Objetivos:
1. Alimentos perecíveis assegurar a T (º C) adequada (tempo, atividade da água, pH, …) nas várias fases
garantir a qualidade (organoléticas) e a segurança proteger a saúde e a segurança dos consumidores
2. Assegurar que os consumidores dispõem das informações que lhes permitam a correta utilização dos produtos (conservação, confeção)
Metrologia no Setor Alimentar Agentes económicos
Consumidores Entidades de fiscalização
Todos aqueles que estejam imbuídos na garantia da qualidade do produto ou serviço prestado, na exatidão das quantidades (peso/volume) que declaram (pré-embalados), na proteção da saúde,
evitando práticas comerciais desleais / a fraude.
Metrologia no Setor Alimentar Metrologia (controlo) garantir a segurança dos produtos e serviços (colocados no mercado / disponibilizados ao consumidor (final)
Metrologia no Setor Alimentar
Os Consumidores e a Metrologia a) Estarão sensibilizados/alertados para o assunto?
(ou apenas quando ocorre um “evento”?) b) Obrigatoriedade da verificação periódica? c) A quem recorrer?
(detetaram um situação não conforme) O consumidor é / deverá ser o ponto nevrálgico (o centro) de todo este sistema, que envolve a Metrologia (legal), a Informação, a verificação (Fiscalização), as relações de consumo, etc., etc. inovação e modernização estimulando a economia (várias vertentes)
A UE é a campeã mundial na importação de
alimentos de países em vias de desenvolvimento
(mais que os EUA, Japão, Austrália e Canadá juntos)
Com a globalização a competitividade é o
fator primordial garante “sobrevivência”
das empresas
A importância da Metrologia
A importância da Metrologia
“(…) só se pode mudar o que se pode medir” Angel Gurría, Secretário-geral da OCDE
IPQ - Dia Mundial da Normalização “A Normalização permite competir em igualdade de circunstâncias”
Normalização Metrologia Avaliação da conformidade (processo, produto, análises, I&D)
Muito obrigado pela atenção
Direção-Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha, n.º 31 – 1.º, 2.º, 3.º e 5.º 1069-013 Lisboa
Telefone (geral): 213 564 600 – Fax: 213 564 719 E-mail: [email protected]
Portal do Consumidor: www.consumidor.pt