MAPA_IN_20_1999

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 1999. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Oficializar os Métodos Analíticos Físico-Químicos, para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Sal e Salmoura, em conformidade ao anexo desta Instrução Normativa, determinando que sejam utilizados no Sistema de Laboratório Animal do Departamento de Defesa Animal. Parágrafo único. A metodologia de que trata este artigo será atualizada, sempre que a inovação tecnológica assim recomendar, através de ato do Diretor do Departamento de Defesa Animal. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria da SDA n.º 70, de 3 de junho de 1998. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ANEXO - MÉTODOS ANALÍTICOS FÍSICO-QUÍMICOS PARA CONTROLE DE PRODUTOS CÁRNEOS E SEUS INGREDIENTES SAL E SALMOURA

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 1999.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA

AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.

83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria

Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º Oficializar os Métodos Analíticos Físico-Químicos, para Controle de

Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Sal e Salmoura, em conformidade ao anexo

desta Instrução Normativa, determinando que sejam utilizados no Sistema de

Laboratório Animal do Departamento de Defesa Animal.

Parágrafo único. A metodologia de que trata este artigo será atualizada,

sempre que a inovação tecnológica assim recomendar, através de ato do Diretor do

Departamento de Defesa Animal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação,

ficando revogada a Portaria da SDA n.º 70, de 3 de junho de 1998.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

ANEXO - MÉTODOS ANALÍTICOS FÍSICO-QUÍMICOS PARA CONTROLE DE PRODUTOS CÁRNEOS E SEUS INGREDIENTES – SAL E SALMOURA