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Manual para Participação nas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária Cumulativas de 10 de Março de 2014

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Manual para Participação nas Assembleias Gerais

Extraordinária e Ordinária Cumulativas

de 10 de Março de 2014

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Índice

Item Assunto Página

1. Mensagem do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor-Presidente 3

2. Comentários dos Diretores sobre a Companhia, nos termos do Item 10 do Formulário de Referência da

Instrução CVM no 480, de 7.12.2009 4

3. Edital de Convocação 4

4. Informações sobre as Assembleias Gerais 6

4.1. Processo de Voto Múltiplo 7

4.2. Quórum de Instalação 7

4.3. Direitos de Voto 8

4.3.1. Acionistas Brasileiros 8

4.3.1.1. Detentores de Ações Ordinárias 8

4.3.1.2. Detentores de Ações Preferenciais e Acionistas Ordinaristas Minoritários 8

4.3.2. Detentores de ADRs (American Depositary Receipts) lastreados em ações ordinárias 9

4.4. Orientações para participação nas Assembleias Gerais 9

4.4.1. Acionistas 9

4.4.2. Procuradores 10

5. Proposta para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada cumulativamente com a Assembleia Geral

Ordinária em 10.3.2014, às 16h. 10

6. Propostas para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada cumulativamente com a Assembleia Geral

Extraordinária em 10.3.2014, às 16h. 11

Anexo I Modelo de Procuração sem Orientação de Votos - Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária Cumulativas 17

Anexo II Modelo de Procuração com Orientação de Votos - Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária Cumulativas 18

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1. Mensagem do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor-Presidente

Cidade de Deus, Osasco, SP, 3 de fevereiro de 2014.

Prezados Acionistas,

Temos o prazer de convidá-los a participar das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária do Banco Bradesco S.A. a serem realizadas

cumulativamente no dia 10 de março de 2014, às 16h, em nossa sede social, na Cidade de Deus, Prédio Vermelho, Salão Nobre do 5o andar,

Vila Yara, Osasco, SP.

Para tanto, estamos disponibilizando este informativo com as orientações necessárias para avaliação das matérias que serão objeto de

deliberação, bem como para o exercício de seu direito de voto. Trata-se de evento de extrema importância dentro de nosso calendário anual,

onde os senhores terão a oportunidade de participar da discussão de questões relevantes para a Sociedade.

Como todo ano, a Assembleia Anual do Bradesco caracteriza-se por ser uma das primeiras do mercado a ser realizada, aproximadamente dois

meses antes da data limite estabelecida pela legislação brasileira.

Ainda, disponibilizamos todos os documentos exigidos com, no mínimo, trinta dias de antecedência da data do conclave, para que os

acionistas disponham de tempo suficiente para o devido exame das matérias a serem deliberadas.

Convictos de continuar recebendo o apoio de V.Sas., permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Lázaro de Mello Brandão Luiz Carlos Trabuco Cappi

Presidente do Conselho de Administração Diretor-Presidente

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2. Comentários dos Diretores sobre a Companhia, nos

termos do Item 10 do Formulário de Referência da

Instrução CVM no 480, de 7.12.2009

Os Comentários dos Diretores sobre a Companhia, nos termos

do Item 10 do Formulário de Referência da Instrução CVM

no 480, de 7.12.2009, foram disponibilizado em 3.2.2014 à

Comissão de Valores Mobiliários - CVM, via Sistema IPE, bem

como no site de Relações com Investidores do Banco Bradesco

S.A. (bradesco.com.br/ri).

3. Edital de Convocação

Banco Bradesco S.A.

CNPJ no 60.746.948/0001-12 - NIRE 35.300.027.795

Companhia Aberta

Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária

Edital de Convocação

Convidamos os senhores acionistas desta Sociedade a

reunirem-se em Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária

que serão realizadas cumulativamente no próximo dia 10 de

março de 2014, às 16h, na sede social, Cidade de Deus, Vila

Yara, Osasco, SP, no Salão Nobre do 5o andar, Prédio

Vermelho, a fim de:

Em Assembleia Geral Extraordinária:

1) Examinar proposta do Conselho de Administração para

alterar parcialmente o estatuto social, no “caput” do Artigo

12, reduzindo de 7 para 3 o número mínimo de membros

para o cargo de Diretor, adequando-o à atual estrutura

organizacional da Sociedade.

Em Assembleia Geral Ordinária:

2) Tomar conhecimento do Relatório da Administração, do

Parecer do Conselho Fiscal, do Relatório dos Auditores

Independentes e do Resumo do Relatório do Comitê de

Auditoria e examinar, discutir e votar as Demonstrações

Contábeis relativas ao exercício social findo em 31.12.2013.

3) Deliberar sobre proposta do Conselho de Administração

para destinação do lucro líquido do exercício de 2013 e

ratificação da distribuição antecipada de juros sobre o

capital próprio e dividendos pagos e a pagar.

4) Eleger os membros do Conselho de Administração, sendo

necessário, nos termos das Instruções CVM nos 165, de

11.12.1991, e 282, de 26.6.1998, no mínimo 5% (cinco por

cento) do capital votante para que os acionistas possam

requerer a adoção do processo de voto múltiplo.

5) Eleger os membros do Conselho Fiscal, nos termos do

Artigo 161 da Lei no 6.404, de 15.12.1976, e fixar a sua

respectiva remuneração.

5

6) Deliberar sobre proposta do Conselho de Administração

para remuneração dos Administradores e verba para custear

Plano de Previdência dos Administradores.

_____________________________________________________________________

Participação nas Assembleias: nos termos do Artigo 126 da Lei

no 6.404, de 15.12.1976, e alterações posteriores, para

participar e deliberar nas Assembleias Gerais o acionista deve

observar que:

além do documento de identidade, deve apresentar,

também, comprovante de titularidade das ações de emissão

da Sociedade expedido pelo custodiante;

para o titular de ações escriturais custodiadas no Bradesco é

dispensada a apresentação do citado comprovante;

caso não possa estar presente às Assembleias Gerais, o

acionista poderá ser representado por procurador

constituído há menos de um ano, desde que esse seja

acionista, administrador da Sociedade, advogado ou

instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos

de investimento representar seus condôminos;

as procurações lavradas em língua estrangeira, antes de seu

encaminhamento à Sociedade, devem ser vertidas para o

Português e registradas as suas traduções no Registro de

Títulos e Documentos;

com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os

trabalhos das Assembleias, o comprovante de titularidade

das ações, o instrumento de mandato e eventual declaração

de voto podem, a critério do acionista, ser depositados na

sede da Sociedade, preferencialmente com até 2 (dois) dias

úteis antes da data prevista para a realização das

Assembleias Gerais, no Banco Bradesco S.A. - Secretaria

Geral - Área Societária - Cidade de Deus - 4o andar do

Prédio Vermelho - Vila Yara - Osasco, SP - CEP 06029-900.

Cópia da documentação poderá ainda ser encaminhada por

intermédio do e-mail [email protected] e,

alternativamente, pelo fax (11) 3684-4630.

_____________________________________________________________________

Documentos à Disposição dos Acionistas: este Edital de

Convocação, as Propostas do Conselho de Administração e das

Acionistas Controladoras e as demais informações exigidas

pela regulamentação vigente, bem como o Manual para

Participação nas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária

Cumulativas de 10 de março de 2014, estão à disposição dos

acionistas no Departamento de Ações e Custódia do Bradesco,

Instituição Financeira Depositária das Ações da Sociedade,

Cidade de Deus, Prédio Amarelo, Vila Yara, Osasco, SP, e nos

sites www.bradesco.com.br - Governança Corporativa -

Acionistas, BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br) e CVM

(www.cvm.gov.br).

6

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos no site de

Relações com Investidores - www.bradesco.com.br/ri -

Governança Corporativa, na Rede de Agências Bradesco ou

por intermédio do e-mail [email protected].

Cidade de Deus, Osasco, SP, 3 de fevereiro de 2014.

Lázaro de Mello Brandão

Presidente do Conselho de Administração

4. Informações sobre as Assembleias Gerais

As Assembleias Gerais da Sociedade são presididas pelo

Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência,

por seu substituto estatutário.

As Assembleias Gerais são convocadas e instaladas de acordo

com a lei e o Estatuto Social e têm poderes para decidir sobre

todos os negócios relacionados ao objeto da Sociedade e para

tomar as decisões que julgar convenientes à sua defesa e

desenvolvimento. Esse tema é tratado no Capítulo XI (Artigos

121 a 137) da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Em conformidade com o Art. 132 da Lei no 6.404/76, as

Sociedades por Ações devem realizar sua Assembleia Geral

Ordinária nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término

do exercício social, para tratar das seguintes matérias:

I. tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e

votar as demonstrações contábeis;

II. deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e

a distribuição de dividendos; e

III. eleger os administradores e os membros do conselho fiscal.

Outros assuntos, quando previstos em lei, estatuto ou elencados

no Edital de Convocação, serão discutidos e deliberados em

Assembleia Geral Extraordinária.

Constante do item 3 deste informativo, o Edital enumera,

expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem

discutidas, não cabendo a inclusão de outros assuntos que

dependam de deliberação assemblear.

Os documentos de que trata o Artigo 133 da Lei no 6.404/76,

relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2013, foram

enviados à BM&FBOVESPA, CVM, SEC, NYSE, LATIBEX e

disponibilizados aos acionistas (Site) em 30.1.2014, e estarão

publicados no dia 6 de fevereiro de 2014 nos jornais “Diário

Oficial do Estado de São Paulo” e “Valor Econômico”, podendo

ser visualizados no site www.bradesco.com.br/ri.

Tais documentos consubstanciam-se em:

I. Relatório da Administração sobre os negócios e os

principais fatos administrativos do exercício findo;

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II. Cópia das Demonstrações Contábeis;

III. Relatório dos Auditores Independentes;

IV. Parecer do Conselho Fiscal; e

V. Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria.

Todos os demais documentos relativos às Assembleias Gerais

são colocados à disposição dos acionistas no Departamento de

Ações e Custódia do Bradesco, na Cidade de Deus, Prédio

Amarelo, Vila Yara, Osasco, SP, podendo inclusive ser

visualizados no site www.bradesco.com.br/ri - Governança

Corporativa - Acionistas, estando também disponíveis nos sites

da BM&FBOVESPA e CVM.

4.1. Processo de Voto Múltiplo

Nos termos das Instruções CVM nos 165, de 11.12.91, e 282, de

26.6.98, para que possa ser requerida a adoção do processo de

voto múltiplo para eleger os membros do Conselho de

Administração, os acionistas solicitantes deverão representar o

porcentual mínimo de 5% (cinco por cento) de participação no

capital votante da Sociedade.

Conforme previsto no Parágrafo Primeiro do Artigo 141 da Lei

no 6.404/76, essa faculdade deverá ser exercida pelos acionistas

até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral,

cabendo à Mesa que dirigir os trabalhos da Assembleia informar

previamente aos acionistas, à vista do “Livro de Presença”, o

número de votos necessários para a eleição de cada membro do

Conselho de Administração.

4.2. Quórum de Instalação

De acordo com o Artigo 125 da Lei no 6.404/76, e ressalvadas as

exceções previstas em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á, em

primeira convocação, com a presença de acionistas que

representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com

direito de voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com

qualquer número.

A Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a

alteração do Estatuto Social, nos termos do Artigo 135 da Lei

no 6.404/76, instalar-se-á em primeira convocação com a

presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no

mínimo, do capital votante, podendo instalar-se em segunda

convocação com qualquer número.

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4.3. Direitos de Voto

4.3.1. Acionistas Brasileiros

4.3.1.1. Detentores de Ações Ordinárias

Os acionistas detentores de ações ordinárias terão direito de

voto em todas as matérias elencadas na Ordem do Dia, sendo

que cada ação ordinária dará direito a um voto.

4.3.1.2. Detentores de Ações Preferenciais e Acionistas

Ordinaristas Minoritários

De acordo com a legislação brasileira, apenas os acionistas

detentores de ações ordinárias têm direito de voto nas

Assembleias Gerais de Acionistas. No entanto, para os casos de

eleição de membros para o Conselho de Administração e

Conselho Fiscal, a legislação prevê a possibilidade dos

acionistas preferencialistas e ordinaristas minoritários

elegerem seus candidatos, conforme segue:

Conselho de Administração (item 4 da Ordem do Dia)

Nos termos do Artigo 141 da Lei no 6.404/76, terão direito de

eleger e destituir um membro do conselho de administração,

em votação em separado, excluído o acionista controlador, a

maioria dos titulares:

I. de ações ordinárias que representem, pelo menos, 15%

(quinze por cento) do total das ações ordinárias;

II. de ações preferenciais que representem, no mínimo, 10%

(dez por cento) do capital social;

III. verificando-se que nem os titulares de ações ordinárias nem

os titulares de ações preferenciais perfizeram o quórum

exigido nos itens acima, ser-lhes-á facultado agregar suas

ações para elegerem em conjunto um membro para o

conselho de administração, observando-se o quórum de

10% (dez por cento) do capital social;

IV. somente poderão eleger ou destituir membros do conselho

de administração os acionistas que comprovarem a

titularidade ininterrupta da participação acionária durante o

período de 3 (três) meses, no mínimo, imediatamente

anterior à realização da Assembleia Geral.

Conselho Fiscal (item 5 da Ordem do Dia)

Na constituição do Conselho Fiscal serão observadas as

seguintes normas:

a) os titulares de ações preferenciais terão direito de eleger, em

votação em separado, 1 (um) membro e respectivo

suplente; igual direito terão os acionistas minoritários,

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desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento)

ou mais das ações ordinárias;

b) ressalvado o disposto no item anterior, os demais acionistas

ordinaristas poderão eleger os membros efetivos e

suplentes.

Ainda, de acordo com a Instrução CVM no 324, de 19.1.2000, o

pedido de instalação do Conselho Fiscal poderá ser feito por

acionistas que representem, no mínimo, 1% (um por cento) das

ações preferenciais ou 2% (dois por cento) das ações

ordinárias.

4.3.2. Detentores de ADRs (American Depositary Receipts)

lastreados em ações ordinárias

Os detentores de ADRs lastreados em ações ordinárias têm

direito de voto igual aos proporcionados pela titularidade de

ações ordinárias de acionistas brasileiros.

De modo a exercer seu direito de voto, os detentores de ADRs

deverão contatar o Banco Depositário dos respectivos ADRs (ou

empresa contratada por ele), para serem orientados quanto ao

exercício do seu direito de voto.

4.4. Orientações para participação nas Assembleias Gerais

4.4.1. Acionistas

Os acionistas da Sociedade poderão participar das Assembleias

Gerais comparecendo ao local da sua realização e declarando

seu voto, conforme as espécies de ações que possuam

(ordinárias e/ou preferenciais) e as matérias a serem votadas.

De acordo com o disposto no Artigo 126 da Lei no 6.404/76, os

acionistas deverão comparecer às Assembleias Gerais

apresentando, além do documento de identidade, comprovante

de titularidade das ações de emissão da Sociedade, expedido

pela instituição financeira depositária e/ou custodiante, com até

2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a sua realização.

Os acionistas pessoas jurídicas, como Sociedades Comerciais e

os Fundos de Investimento, deverão ser representados de

conformidade com seu Estatuto, Contrato Social ou

Regulamento, entregando os documentos comprobatórios da

regularidade da representação, acompanhados de Ata de

eleição dos Administradores, se for o caso, no local e prazo

indicados no item 4.4.2. abaixo.

Antes de se instalarem as Assembleias Gerais, os acionistas

assinarão o Livro de Presença, o qual terá a indicação de seu

nome, nacionalidade, residência, a quantidade e o tipo de

ações de que forem titulares.

Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à

Assembleia Geral e discutir a matéria submetida à deliberação.

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4.4.2. Procuradores

Os acionistas podem também ser representados por

procurador constituído há menos de um ano, desde que este

seja acionista, administrador do Banco Bradesco S.A., advogado

ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos

de investimento representar seus condôminos, de acordo com

o previsto no Art. 126, Parágrafo Primeiro, da Lei no 6.404/76,

sendo que a procuração deverá, obrigatoriamente, ter o

reconhecimento da firma do outorgante em Cartório.

Com o intuito de auxiliar os acionistas, poderão ser utilizados os

seguintes Modelos de Procuração, anexos a este informativo:

Anexo I - Modelo de Procuração sem Orientação de Votos -

Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária Cumulativas,

Anexo II - Modelo de Procuração com Orientação de Votos -

Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária Cumulativas,

hipótese esta em que o procurador deverá votar observando

estritamente as instruções contidas nos respectivos

instrumentos de procuração. Os acionistas poderão, ainda,

outorgar procuração com textos diferentes dos aqui sugeridos,

desde que estejam de acordo com o disposto na Lei no 6.404/76

e no Código Civil Brasileiro.

Quando o acionista se fizer representar por procurador, a

regularidade da procuração terá de ser examinada antes do

início das Assembleias Gerais. Com o objetivo de dar celeridade

ao processo e facilitar os trabalhos das Assembleias, o

comprovante de titularidade das ações e o instrumento de

mandato podem, a critério do acionista, ser depositados na

sede da Sociedade, preferencialmente, com até 2 (dois) dias

úteis antes da data prevista para a realização das Assembleias

Gerais, no Banco Bradesco S.A. - Secretaria Geral - Área

Societária - Cidade de Deus - 4o andar do Prédio Vermelho -

Vila Yara - Osasco, SP - CEP 06029-900. Cópia da

documentação poderá ainda ser encaminhada por intermédio

do e-mail [email protected] e,

alternativamente, pelo fax (11) 3684-4630.

As procurações lavradas em língua estrangeira, antes de seu

encaminhamento à Sociedade, devem ser vertidas para o

Português e registradas as suas traduções no Registro de

Títulos e Documentos.

5. Proposta para a Assembleia Geral Extraordinária a ser

realizada cumulativamente com a Assembleia Geral

Ordinária em 10.3.2014, às 16h.

5.1. Alterar Parcialmente o Estatuto Social, conforme

segue:

O Conselho de Administração do Banco Bradesco S.A. vem

submeter, para exame e deliberação, proposta para alterar

parcialmente o estatuto social, no “caput” do Artigo 12,

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reduzindo de 7 para 3 o número mínimo de membros para o

cargo de Diretor, adequando-o à atual estrutura organizacional

da Sociedade.

Se aprovada essa proposta, o ‘caput” do Artigo 12 do Estatuto

Social passará a vigorar com a seguinte redação após a

homologação pelo Banco Central do Brasil: “Art. 12) A Diretoria

da Sociedade, eleita pelo Conselho, com mandato de 1 (um)

ano, é composta de 52 (cinquenta e dois) a 108 (cento e oito)

membros, distribuídos nas seguintes categorias de cargos: -

Diretores Executivos: de 15 (quinze) a 33 (trinta e três)

membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, de 5 (cinco) a 10

(dez) Diretores Vice-Presidentes; de 6 (seis) a 15 (quinze)

Diretores Gerentes; e de 3 (três) a 7 (sete) Diretores Adjuntos; -

Diretores Departamentais: de 27 (vinte e sete) a 47 (quarenta e

sete) membros; - Diretores: de 3 (três) a 12 (doze) membros; e

Diretores Regionais: de 7 (sete) a 16 (dezesseis) membros.”

Informações relativas à alteração parcial do Estatuto Social, nos

termos dos incisos I e II do Artigo 11 da Instrução CVM no 481,

de 17.12.2009, estão disponíveis, anexas à Proposta para a

Assembleia Geral Extraordinária, no site de Relações com

Investidores do Banco Bradesco S.A. (www.bradesco.com.br/ri -

Área de Governança Corporativa) e nos sites da BM&FBOVESPA

e CVM. Foram enviadas, também, à Securities and Exchange

Commission - SEC, New York Stock Exchange - NYSE e LATIBEX

(Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

6. Propostas para a Assembleia Geral Ordinária a ser

realizada cumulativamente com a Assembleia Geral

Extraordinária em 10.3.2014, às 16h.

6.1. Relatório da Administração, Parecer do Conselho

Fiscal, Relatório dos Auditores Independentes, Resumo do

Relatório do Comitê de Auditoria e Demonstrações

Contábeis correspondentes ao exercício social findo em

31.12.2013.

O Relatório da Administração, o Parecer do Conselho Fiscal, o

Relatório dos Auditores Independentes, o Resumo do Relatório

do Comitê de Auditoria e as Demonstrações Contábeis,

correspondentes ao Exercício Social findo em 31.12.2013 estarão

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal

Valor Econômico em 6.2.2014 e encontram-se disponíveis no site

de Relações com Investidores do Banco Bradesco S.A.

(www.bradesco.com.br/ri) e nos sites da BM&FBOVESPA e CVM.

Foram enviadas, também, à Securities and Exchange Commission -

SEC, New York Stock Exchange - NYSE e LATIBEX (Bolsa de Madri).

12

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

6.2. Destinação do Lucro Líquido do Exercício de 2013 e

ratificação da distribuição antecipada de juros sobre o

capital próprio e dividendos pagos e a pagar.

O Conselho de Administração do Banco Bradesco S.A. vem

submeter, para exame e deliberação, proposta para destinação

do lucro líquido do exercício de 2013 e ratificação da

distribuição antecipada de juros sobre o capital próprio e

dividendos pagos e a pagar, conforme segue:

Considerando que a Sociedade obteve no exercício social

encerrado em 31.12.2013 lucro líquido de R$12.011.027.779,20,

propomos:

a) que seja destinado da seguinte forma: R$600.551.388,96 para a

conta “Reservas de Lucros - Reserva Legal”;

R$7.332.568.882,35 para a conta “Reservas de Lucros - Reserva

Estatutária”; e R$4.077.907.507,89 para pagamento de juros

sobre o capital próprio e dividendos, dos quais

R$1.802.749.633,04 já foram pagos, R$1.421.300.000,00 serão

pagos em 7.3.2014 e R$853.857.874,85, a serem apreciados

pelo Conselho de Administração em 10.2.2014, também para

serem pagos em 7.3.2014;

b) a ratificação da distribuição de juros sobre o capital

próprio e dividendos acima mencionados, considerando

que não será proposta à Assembleia nova distribuição de

juros sobre o capital próprio/dividendos relativos ao ano

de 2013.

As informações relativas à Destinação do Lucro Líquido do

Exercício de 2013 e a ratificação da distribuição de juros sobre o

capital próprio e dividendos pagos e a pagar, nos termos do

Anexo 9-1-II da Instrução CVM no 481, de 17.12.2009, estão

disponíveis, anexas à Proposta para a Assembleia Geral Ordinária,

no site de Relações com Investidores do Banco Bradesco S.A.

(www.bradesco.com.br/ri - Área de Governança Corporativa) e

nos sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram enviadas, também, à

Securities and Exchange Commission - SEC, New York Stock

Exchange - NYSE e LATIBEX (Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

6.3. Eleição dos membros do Conselho de Administração

As acionistas controladoras do Banco Bradesco S.A., Cidade de

Deus - Companhia Comercial de Participações e Fundação

Bradesco, ambas representadas pelo Diretor-Presidente, vêm

submeter, para exame e deliberação, proposta para eleição

dos membros do Conselho de Administração.

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De acordo com o Artigo 8o do Estatuto Social da Companhia, o

Conselho de Administração é composto de 6 (seis) a 9 (nove)

membros, todos com mandato de 1 (um) ano.

Assim, propõem:

a) Reeleger os seguintes membros:

Lázaro de Mello Brandão: Membro Externo;

Antônio Bornia: Membro Externo;

Mário da Silveira Teixeira Júnior: Membro Externo;

João Aguiar Alvarez: Membro Externo;

Denise Aguiar Alvarez: Membro Externo;

Luiz Carlos Trabuco Cappi: Membro Interno;

Carlos Alberto Rodrigues Guilherme: Membro Externo;

Milton Matsumoto: Membro Externo; e

b) Eleger:

José Alcides Munhoz: Membro Externo.

Todos os membros indicados: 1) terão seus nomes levados à

aprovação do Banco Central do Brasil; 2) terão mandato de 1

(um) ano, estendendo-se até a posse dos novos Conselheiros que

serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no ano

de 2015; 3) declararam, sob as penas da lei, que não estão

impedidos de exercer a administração de sociedade mercantil em

virtude de condenação criminal.

Considerando o disposto nas Instruções CVM nos 165, de

11.12.91, e 282, de 26.6.98, a fim de que possa ser requerida a

adoção do processo de voto múltiplo para a eleição de

membros do Conselho de Administração da Sociedade, os

acionistas requerentes deverão representar, no mínimo, 5%

(cinco por cento) do capital votante, desde que o façam por

escrito à Sociedade, com antecedência mínima de 48 horas

antes da realização da Assembleia Geral.

A votação por processo de voto múltiplo dar-se-á mediante a

atribuição a cada ação de tantos votos quantos sejam os

membros do Conselho a serem eleitos, podendo o acionista

cumular votos em um só candidato ou distribuí-los entre

vários. Nesse processo, os candidatos serão indicados e eleitos

individualmente, com os respectivos nomes registrados

perante a Mesa da Assembleia.

Os currículos dos indicados para o Conselho de Administração,

com base nos termos dos itens 12.6 a 12.10 do Formulário de

Referência, previsto na Instrução CVM no 480, de 7.12.2009, estão

disponíveis, anexos às Propostas para a Assembleia Geral

Ordinária, no site de Relações com Investidores do Banco

Bradesco S.A. (www.bradesco.com.br/ri - Área de Governança

Corporativa) e nos sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram

enviadas, também, à Securities and Exchange Commission - SEC,

New York Stock Exchange - NYSE e LATIBEX (Bolsa de Madri).

14

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

6.4. Eleição dos membros do Conselho Fiscal e fixação da

respectiva remuneração.

As acionistas controladoras do Banco Bradesco S.A., Cidade de

Deus - Companhia Comercial de Participações e Fundação

Bradesco, ambas representadas pelo Diretor-Presidente, vêm

submeter, para exame e deliberação, propostas para:

I. Eleger os membros do Conselho Fiscal

De acordo com o disposto no Artigo 2o do Regimento Interno

do Conselho Fiscal e no Artigo 20 do Estatuto Social da

Sociedade, o Conselho Fiscal é órgão de funcionamento não

permanente e compor-se-á, quando instalado, de 3 (três) a 5

(cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes,

acionistas ou não, todos com mandato até a primeira

Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição.

De acordo com a letra ”b“ do Parágrafo Quarto do Artigo 161

da Lei no 6.404/76, os acionistas com direito a voto (com

exceção dos minoritários, aos quais se aplica o inciso “a” do

Parágrafo Quarto do mencionado Artigo), poderão eleger a

maioria dos membros do Conselho Fiscal e respectivos

suplentes.

Assim, as acionistas controladoras propõem a instalação do

Conselho Fiscal de forma não permanente, com mandato até a

primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua

eleição, e irão indicar, para compor o Órgão, a maior

quantidade de membros a que tiverem direito, nos termos do

dispositivo legal acima citado, cogitando, na hipótese, eleger:

a) como membros efetivos, os senhores:

Nelson Lopes de Oliveira; e

João Carlos de Oliveira.

b) como suplentes dos acima indicados, pela ordem, os

senhores:

Jorge Tadeu Pinto de Figueiredo; e

Renaud Roberto Teixeira.

De conformidade com o disposto na letra “a” do Parágrafo

Quarto do Artigo 161 da Lei no 6.404/76, os acionistas

detentores de ações preferenciais, em votação em separado,

têm o direito de indicar um conselheiro efetivo e respectivo

suplente. Igual direito terão os acionistas minoritários, desde

que representem, em conjunto, dez por cento ou mais das ações

com direito a voto.

Assim, o Bradesco, com o objetivo de dar celeridade ao

processo e facilitar os trabalhos da Assembleia, recomenda que

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o acionista ou grupo de acionistas que desejar indicar

candidatos para compor o Conselho Fiscal, a seu critério,

encaminhe à Sociedade, preferencialmente, com até 2 (dois)

dias úteis antes da data prevista para a realização da respectiva

Assembleia Geral Ordinária, os seus nomes, qualificações e

currículos, observando as mesmas regras e condições de

eleição. Tais informações deverão ser encaminhadas por

intermédio do e-mail [email protected] e,

alternativamente, pelo fax (11) 3684-4630.

Os Conselheiros Fiscais indicados preenchem as condições

previstas no Artigo 162 da Lei no 6.404/76 e declararam, sob as

penas da lei, que não estão impedidos de exercer a

administração de sociedade mercantil em virtude de

condenação criminal. Quando eleitos, tomarão posse de seus

cargos após a aprovação de seus nomes pelo Banco Central do

Brasil.

Os currículos dos indicados para o Conselho Fiscal, com base nos

termos dos itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência,

previsto na Instrução CVM no 480, de 7.12.2009, estão disponíveis,

anexos às Propostas para a Assembleia Geral Ordinária, no site de

Relações com Investidores do Banco Bradesco S.A.

(www.bradesco.com.br/ri - Área de Governança Corporativa) e

nos sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram enviadas, também, à

Securities and Exchange Commission - SEC, New York Stock

Exchange - NYSE e LATIBEX (Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

II. Fixar remuneração dos Conselheiros Fiscais:

De acordo com o estabelecido no Parágrafo Terceiro do Artigo

162 da Lei no 6.404/76, a remuneração dos membros do

Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os

eleger e não poderá ser inferior, para cada membro em

exercício, a 10% (dez por cento) do honorário mensal que, em

média, for atribuído a cada Diretor, não computados

benefícios, verbas de representação e participação nos lucros

da Sociedade.

Para o exercício de 2014, propomos a manutenção da

remuneração mensal de R$12.000,00 (doze mil reais), fixada na

Assembleia Geral Ordinária de 2013, a cada Membro Efetivo

do Conselho Fiscal, sendo que os Membros Suplentes somente

serão remunerados quando em substituição aos Membros

Efetivos, nos casos de vacância e ausência ou impedimento

temporário.

Informações sobre a remuneração dos membros do Conselho

Fiscal, nos termos do item 13 do Formulário de Referência,

previsto na Instrução CVM no 480, de 7.12.2009, estão disponíveis,

anexas às Propostas para a Assembleia Geral Ordinária, no site de

Relações com Investidores do Banco Bradesco S.A.

16

(www.bradesco.com.br/ri - Área de Governança Corporativa) e

nos sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram enviadas, também, à

Securities and Exchange Commission - SEC, New York Stock

Exchange - NYSE e LATIBEX (Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

6.5. Remuneração dos Administradores

O Conselho de Administração do Banco Bradesco S.A. vem

submeter, para exame e deliberação, proposta para

remuneração dos administradores, mantendo inalterados, em

2014, os valores fixados na Assembleia Geral Ordinária

realizada em 2013, quais sejam:

o montante global anual (honorários fixos e eventual

remuneração variável) de até R$250.000.000,00 para a

remuneração, e

a verba anual de até R$250.000.000,00 destinada a custear o

Plano de Previdência Complementar Aberta destinada aos

Administradores e Funcionários da Organização Bradesco.

Esses montantes justificam-se devido à grande experiência dos

Administradores e ao seu alto grau de conhecimento da

Companhia, haja vista que a maioria fez carreira na própria

Organização, bem como à necessidade de reter talentos num

mercado cada vez mais competitivo.

O Comitê de Remuneração continuará avaliando,

permanentemente, a performance corporativa, o cumprimento

dos objetivos e a sustentabilidade dos negócios, com o

propósito de verificar se os resultados justificam distribuições

das verbas até os limites ora propostos.

Conforme determina a letra “n” do Artigo 9o do Estatuto

Social, o montante global anual da remuneração e da verba

previdenciária será distribuído, em reunião do Conselho de

Administração, aos membros do próprio Conselho e da

Diretoria.

Informações sobre a remuneração dos membros do Conselho

de Administração, nos termos do item 13 do Formulário de

Referência, previsto na Instrução CVM no 480, de 7.12.2009,

estão disponíveis, anexas às Propostas para a Assembleia Geral

Ordinária, no site de Relações com Investidores do Banco

Bradesco S.A. (www.bradesco.com.br/ri - Área de Governança

Corporativa) e nos sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram

enviadas, também, à Securities and Exchange Commission - SEC,

New York Stock Exchange - NYSE e LATIBEX (Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

17

Anexo I

Modelo de Procuração sem Orientação de Votos - Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária

Cumulativas

Por este instrumento de procuração, [NOME DO ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL],

[PROFISSÃO], RG no ......................../[ÓRGÃO EMISSOR], CPF no ............................, com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], nomeia

e constitui seu bastante procurador o Sr. [NOME DO PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG no

......................../[ÓRGÃO EMISSOR], CPF no ..........................., com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], com poderes específicos para

representá-lo, na qualidade de Acionista do Banco Bradesco S.A. (BRADESCO), nas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária

da Sociedade, a serem realizadas cumulativamente no dia 10 de março de 2014, às 16h, na sede social, Cidade de Deus, Vila Yara,

Osasco, SP, no Salão Nobre do 5o andar, Prédio Vermelho, exercendo o direito de voto que lhe cabe como proprietário de ações

de emissão do referido Banco, com poderes para apresentar propostas, examinar, discutir e votar sobre qualquer matéria ou

assunto submetido à deliberação das referidas Assembleias, assinar atas, livros, papéis, termos e mais o que preciso for, para o

bom e fiel cumprimento do presente mandato.

[Cidade, Estado,] ...... de ................... de 2014

_______________________________

[Acionista]

(Assinatura com firma reconhecida)

18

Anexo II

Modelo de Procuração com Orientação de Votos - Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária

Cumulativas

Por este instrumento de procuração, [NOME DO ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL],

[PROFISSÃO], RG no ......................../[ÓRGÃO EMISSOR], CPF no ............................, com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], nomeia

e constitui seu bastante procurador o Sr. [NOME DO PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG no

......................../[ÓRGÃO EMISSOR], CPF no ..........................., com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], com poderes específicos para

representá-lo, na qualidade de Acionista do Banco Bradesco S.A. (BRADESCO), nas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária

da Sociedade, a serem realizadas cumulativamente no dia 10 de março de 2014, às 16h, na sede social, Cidade de Deus, Vila Yara,

Osasco, SP, no Salão Nobre do 5o andar, Prédio Vermelho, exercendo o direito de voto que lhe cabe como proprietário de ações

de emissão do referido Banco, com poderes para examinar, discutir e votar as matérias submetidas à deliberação das referidas

Assembleias, assinar atas, livros, papéis, termos e mais o que preciso for, para o bom e fiel cumprimento do presente mandato,

que terá de ser exercido em conformidade com a orientação de votos abaixo. O Procurador deverá abster-se de votar qualquer

matéria estranha à referida orientação de votos.

ORIENTAÇÃO DE VOTOS (indicados com “x”)

Matéria a ser Deliberada na Assembleia Geral Extraordinária

1. Alterar parcialmente o estatuto social, no “caput” do Artigo 12, reduzindo de 7 para 3 o número mínimo de membros para o cargo de

Diretor, adequando-o à atual estrutura organizacional da Sociedade.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

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ORIENTAÇÃO DE VOTOS (indicados com “x”)

Matérias a serem Deliberadas na Assembleia Geral Ordinária

2. Relatório da Administração, Parecer do Conselho Fiscal, Relatório dos Auditores Independentes, Resumo do Relatório do Comitê de

Auditoria e Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social findo em 31.12.2013.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

3. Proposta do Conselho de Administração para destinação do lucro líquido do exercício de 2013 e ratificação da distribuição de juros

sobre o capital próprio e dividendos pagos e a pagar.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

4. Eleger os membros do Conselho de Administração.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

5. Eleger os membros do Conselho Fiscal e fixar a respectiva remuneração.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

6. Proposta do Conselho de Administração para remuneração dos Administradores e verba para custear o Plano de Previdência dos

Administradores e Funcionários da Organização Bradesco.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

[Cidade, Estado,] ...... de ................... de 2014

_______________________________

[Acionista]

(Assinatura com firma reconhecida)

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Cidade de Deus, Osasco, SP, 3 de fevereiro de 2014.