Manual do Segurado CitiResidência Mensal

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RESUMO DO PLANO DE SEGURO CitiResidência Mensal Este texto contém um breve resumo das Condições do produto Citi Residência Mensal. As condições gerais e especiais na íntegra encontra-se disponível nas agências do Citibank. Em caso de dúvidas entre em contato conosco através do Citiphone 0800 701 2484 (outras regiões) ou 4004-2484 (Capitais). 1. Objetivo do Seguro O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma importância ao Segurado, até o limite dos respectivos capitais segurados, caso venha a ocorrer um dos Eventos Cobertos previstos nas coberturas descritas no Certificado do Seguro, e desde que o evento não se enquadre como excluído da cobertura securitária. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A seguir damos as palavras e expressões, no singular ou no plural, que têm objetivo elucidar as dúvidas que porventura possam existir na leitura e interpretação das Condições Gerais, Condições Especiais e Cláusulas Especiais que regem este contrato de seguro. Abandono: É a faculdade que tem o Segurado de, em determinadas condições, fazer ao Segurador o abandono das coisas seguradas e reclamar a indenização total. Aceitação: Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice / certificado. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. Agravação do Risco: É a circunstância que aumenta a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independente ou não da vontade do Segurado. Apartamento / Casa Habitual: Todo e qualquer imóvel que seja habitado frequentemente (pelo menos quatro dias por semana) independente de sua localização (praia, campo ou cidade). Apartamento / Casa Veraneio: Todo e qualquer imóvel que seja habitado esporadicamente (fins de semana, feriados, férias), independente de sua localização (praia, campo ou cidade). Apólice / Certificado: É o documento escrito, emitido pela Seguradora e assinado pelo seu representante legal, que instrumentaliza o contrato de seguro entre a Seguradora e o Estipulante. Área Externa: São áreas como varandas, terraços, coberturas, em edificações abertas e semi-abertas, em galpões, alpendres, barracões e semelhantes. Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado deverá encaminhar à Seguradora assim que tenha conhecimento do evento. Ato Doloso: É a vontade deliberada de produzir o dano. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito a restituição do prêmio, impedindo qualquer direito a indenização. Ato Ilícito: É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado deverá encaminhar à Seguradora assim que tenha conhecimento do evento. Avaria: É o dano que afeta o bem Segurado. Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente na apólice / certificado ou indeterminado quando desconhecido na formação do contrato. Bens (objeto do seguro): Todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade, e suas obrigações no seguro de Responsabilidade Civil. Boa Fé: É o princípio de qualquer contrato de seguro, pois é indispensável que haja confiança mútua entre Segurado e Seguradora. Este princípio obriga as partes agirem com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato de seguro. Capital Segurado: Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada.

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RESUMO DO PLANO DE SEGURO CitiResidência Mensal

Este texto contém um breve resumo das Condições do produto Citi Residência Mensal. As condições gerais e especiais na íntegra encontra-se disponível nas agências do Citibank. Em caso de dúvidas entre em contato conosco através do Citiphone 0800 701 2484 (outras regiões) ou 4004-2484 (Capitais). 1. Objetivo do Seguro O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma importância ao Segurado, até o limite dos respectivos capitais segurados, caso venha a ocorrer um dos Eventos Cobertos previstos nas coberturas descritas no Certificado do Seguro, e desde que o evento não se enquadre como excluído da cobertura securitária. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A seguir damos as palavras e expressões, no singular ou no plural, que têm objetivo elucidar as dúvidas que porventura possam existir na leitura e interpretação das Condições Gerais, Condições Especiais e Cláusulas Especiais que regem este contrato de seguro. Abandono: É a faculdade que tem o Segurado de, em determinadas condições, fazer ao Segurador o abandono das coisas seguradas e reclamar a indenização total. Aceitação: Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice / certificado. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. Agravação do Risco: É a circunstância que aumenta a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independente ou não da vontade do Segurado. Apartamento / Casa Habitual: Todo e qualquer imóvel que seja habitado frequentemente (pelo menos quatro dias por semana) independente de sua localização (praia, campo ou cidade). Apartamento / Casa Veraneio: Todo e qualquer imóvel que seja habitado esporadicamente (fins de semana, feriados, férias), independente de sua localização (praia, campo ou cidade). Apólice / Certificado: É o documento escrito, emitido pela Seguradora e assinado pelo seu representante legal, que instrumentaliza o contrato de seguro entre a Seguradora e o Estipulante. Área Externa: São áreas como varandas, terraços, coberturas, em edificações abertas e semi-abertas, em galpões, alpendres, barracões e semelhantes. Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado deverá encaminhar à Seguradora assim que tenha conhecimento do evento. Ato Doloso: É a vontade deliberada de produzir o dano. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito a restituição do prêmio, impedindo qualquer direito a indenização. Ato Ilícito: É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado deverá encaminhar à Seguradora assim que tenha conhecimento do evento. Avaria: É o dano que afeta o bem Segurado. Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente na apólice / certificado ou indeterminado quando desconhecido na formação do contrato. Bens (objeto do seguro): Todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade, e suas obrigações no seguro de Responsabilidade Civil. Boa Fé: É o princípio de qualquer contrato de seguro, pois é indispensável que haja confiança mútua entre Segurado e Seguradora. Este princípio obriga as partes agirem com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato de seguro. Capital Segurado: Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada.

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Cancelamento: É a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indenização ao Segurado. O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato o permite, chama-se rescisão. Cancelamento automático: É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados. Cancelamento integral: É a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução de prêmio. Cobertura: São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento / sinistro. Cobertura Adicional: Corresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional. Cobertura Básica: Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro. Cofre: Compartimento blindado utilizado para guardar objetos de valor. Devem ser engastados em paredes e similares ou, quando solto, devem possuir peso mínimo de 80 (oitenta) quilos. Comissão: É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores Condição Geral: São as cláusulas do contrato de seguro, que se aplicam em todos os casos para regular os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora. Conteúdo: É tudo aquilo que se coloca dentro de um prédio e que não possui nenhuma função construtiva, estrutural e nem protecional. Contrato de Seguro: É o contrato com elemento essencial de boa-fé, firmado entre a Seguradora e o Segurado, cujo objetivo é garantir um interesse legítimo deste último contra riscos predeterminados entre as Partes, visando satisfazer as necessidades do Segurado mediante o pagamento de uma indenização pela Seguradora, na forma contratada e indicada na Apólice / Certificado. Corretor: É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerados mediante comissões estabelecidas nas tarifas. Este poderá responder civilmente por omissão, imperícia e negligência no exercício da profissão. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site: www.susep.gov.br, por meio do seu número de registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), nome completo, CNPJ ou CPF. Dano: No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro. Dano Corporal: Trata-se de qualquer dano à capacidade física ou mental (doença, lesão física, invalidez ou morte), inclusive a consequente perda de uso de tal capacidade. Dano Material: É a destruição total ou parcial dos bens segurados. Dano Moral: É todo aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, ao nome, ao bem estar, à vida e imagem, sem que necessariamente haja prejuízo econômico. Empregado Doméstico: É aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos e que esteja legalmente registrado segundo leis trabalhistas. Pode ser: motorista particular, cozinheira, lavadeira, jardineiro, babá, copeira, empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, governanta, acompanhante, passadeira, mordomo e outros que se enquadram na definição acima. Endosso: É o documento que expressa alteração na Apólice / Certificado, negociado entre Segurado e Seguradora. Estipulante: É toda pessoa física ou jurídica que contrata o seguro por conta de terceiros. Evento: É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado. Franquia / Participação Obrigatória do Segurado: Valor e/ou percentual que será deduzido do prejuízo apurado em caso de sinistro. Fungo: Todo tipo ou formas de bolor, mofo ou qualquer substância, gás ou vapor liberado por microorganismos denominados “fungos”. Furto Qualificado: Para efeito deste seguro, caracteriza-se quando há subtração de bens mediante destruição ou rompimento de obstáculos, ou mediante escalada ou destreza. Furto Simples: Subtração, para Si ou para outrem do bem segurado, sem ameaça de violência física e sem vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.

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Garantia: É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador. Também é empregada como sinônimo de cobertura. “Hole-in-one”: Termo utilizado na prática esportiva de golf no qual com uma única tacada o jogador acerta o buraco sinalizado por uma bandeira colorida. O seguro em questão arcará com as despesas de comemoração junto ao clube no qual foi realizado. Indenização: Valor que a Seguradora deverá pagar ao Segurado em caso de sinistro coberto previsto no contrato de seguro. Inspeção do Risco: É uma atividade preliminar, ou não, à contratação do seguro que objetiva a caracterização e a classificação do risco com relação à ocupação, à construção, ao isolamento a aos sistemas de proteção existentes. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência da apólice / Certificado, a inspeção do imóvel ou dos bens segurados. Inspetor de Risco ou Appraiser: É o representante da Seguradora encarregado de realizar uma inspeção de risco. Limite Máximo de Garantia da Apólice / Certificado: É o valor máximo a ser pago pela(s) Seguradora(s) com base nesta Apólice / Certificado, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência desta apólice / Certificado, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objetos(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s). Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada: É o valor máximo a ser pago pela(s) Seguradora(s) com base nesta apólice / Certificado, resultando de um determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência desta apólice / Certificado e garantidos pela cobertura contratada. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objetos(s) ou interesse(s) segurado(s). Liquidação de sinistros: É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações. Prédio: É o imóvel considerando os aspectos construtivos, estruturais e protecionais. Serão consideradas também como parte integrante do prédio as instalações elétricas, hidráulicas inclusive relativas à s áreas de lazer. Prejuízo: É o valor que representa os prejuízos sofridos pelo Segurado em um determinado sinistro. Prêmio: Preço que o Segurado paga à Seguradora para a garantia do risco previsto no seguro. Prescrição: É a perda de direito de propor uma ação depois de ultrapassada a prazo que a lei determina para reclamar-se um interesse. Proponente: É a pessoa que pretende fazer um seguro, preenchendo e assinando uma proposta. Pró Rata: É o método de se calcular o prêmio do seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior a um ano. Proposta de Seguro: É o documento através do qual o Segurado torna oficial a sua vontade de contratar um seguro. Reclamação: É a apresentação pelo Segurado ao Segurador do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, do seguro do bem e também do prejuízo sofrido pelo reclamante. Registro de Plano: É o registro das condições deste contrato de seguro no órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro (SUSEP). O registro deste plano na SUSEP não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Regulação de Sinistro: Trata-se do processo de avaliação das causas, consequências, circunstâncias e apuração dos prejuízos devidos ao Segurado e do direito deste à indenização. Reintegração: É a solicitação de recomposição do valor do Limite Máximo de Indenização contratado na mesma proporção em que foi reduzida em função de sinistro indenizado. Rescisão: É o rompimento do seguro antes do término. Risco: É o evento cuja ocorrência desperta a responsabilidade do Segurador. Residência Segurada: É o local cujo endereço encontra-se expressamente indicado na apólice / Certificado. Roubo: Caracteriza-se quando há subtração de bens, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida a impossibilidade de resistência. Salvados: São os bens que foram atingidos e indenizados pela ocorrência de um sinistro. Saque: Ato ou efeito de tirar, roubar ou furtar. Também considerado devastar. Segurado: Pessoa física ou jurídica em nome de quem é emitida Apólice / Certificado.

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Seguradora: É a empresa legalmente autorizada que recebe o prêmio, assume o risco e garante a Indenização em caso de sinistro. Seguro: É o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. Seguro a 1º Risco Absoluto: É um tipo de contratação de seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos realmente verificados, até o Limite Máximo de Indenização contratado. Sinistro: Acontecimento previsto e coberto no contrato de seguro. Sub-Rogação: É a transferência para a Seguradora, dos diretos e ações do Segurado contra o causador dos danos, até o limite do valor indenizado. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados - é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Terceiro: É a pessoa física ou jurídica, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Valor Atual: É o custo de reposição do bem ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos o valor correspondente à sua depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e obsolescência. Valor de Novo: É o preço da construção ou aquisição de bem, igual ou similar, sem uso prévio, no dia e local do sinistro. Vigência do Seguro: É o período de validade da Cobertura da Apólice / Certificado. 2. Âmbito Geográfico Considera-se como âmbito geográfico das coberturas previstas no contrato de Seguro, restritas ao local(is) de risco especificado(s) na Apólice/Certificado, todo o Território Nacional, salvo disposição em contrário que deverá constar das condições especiais ou particulares da Apólice/Certificado. 3. Formas de Contratação Este seguro pode ser contratado tanto por proprietários quanto por inquilinos. Nos casos em que o inquilino contratar o seguro para ao imóvel e para o conteúdo, o proprietário Locador é o Beneficiário Legal para receber indenizações de sinistros que atinjam exclusivamente o imóvel; A Apólice/Certificado é emitida com base nas declarações do Segurado na proposta de seguros, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente; A cobertura deste seguro é concedida a 1º risco Absoluto, ou seja, sem aplicação de rateio; O contrato de seguro será emitido em moeda nacional, ou seja, todos os valores referentes aos limites máximos de indenização, franquias, prêmios e outros, permanecerão fixos nesta moeda. 4. Riscos Cobertos Prejuízos e danos causados ao(s) imóvel(is) de uso exclusivamente residencial, compreendendo o prédio, todos seus anexos como garagens, helipontos, edículas, gazebos, churrasqueiras, estufas, ateliês, muros, cercas, instalações de força, luz, água e partes integrantes de sua construção, assim como seu conteúdo composto por móveis, roupas, utensílios, eletrodomésticos, aparelhos e equipamentos eletrônicos de imagem e som, e bens pessoais, decorrentes dos riscos cobertos pelas coberturas contratadas especificadas na apólice / certificado. 5. Riscos Excluídos Salvo convenção em contrário, esta Apólice/Certificado não responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência, direta ou indireta decorrentes de:

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a) Imóveis desabitados, em construção, em reconstrução, alteração estrutural ou reformas, inclusive os

materiais de construção destinados á essa utilização;

b) Imóvel de veraneio ou fim de semana, chácaras, sítios, fazendas (exceto para o produto Veraneio); c) Imóveis coletivos (repúblicas e similares); d) Quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios;

e) Imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, mesmo que no imóvel

funcione atividade comercial informal;

f) Vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento dos objetos Segurados; g) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta Apólice /

Certificado; h) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização,

destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força e governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas;

i) Qualquer prejuízo ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade, qualquer combustível nuclear, qualquer resíduo nuclear resultante de combustão de material nuclear e armas nucleares. Para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear;

j) Confisco, nacionalização ou requisição por ordem de qualquer autoridade federal, ou estadual ou municipal, ou outras autoridades que possuam poderes “de fato” para assim proceder;

k) Negligência do Segurado em usar todos os meios para salvar e preservar os bens Segurados, antes,

durante ou depois da ocorrência de qualquer dos eventos cobertos; l) Atos ilícitos, dolosos, fraudulentos, criminosos ou de culpa grave praticados pelo Segurado ou

beneficiários, ou ainda por seus representantes e prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros, bem como os atos decorrentes de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;

m) Atos ilícitos, dolosos, fraudulentos, criminosos ou de culpa grave praticados pelo Segurado ou

beneficiários, sendo este pessoa jurídica, sócios controladores, dirigentes e administradores legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros, bem como os atos decorrentes de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;

n) Desgaste natural decorrente do uso, manutenção e utilização inadequada dos padrões recomendados

pelo fabricante, deterioração gradativa, desarranjo mecânico, erosão, corrosão, oxidação, ferrugem, variação atmosférica, incrustação, fadiga, chuva, mofo, bolor e fungos, cupim, processo de limpeza, ação de luz e animais daninhos;

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o) Danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração bem como por poluição, contaminação e vazamento;

p) Danos causados durante a restauração e/ou reparos dos objetos segurados; q) Por sobrecarga, entendendo-se como tal, situações que superem as especificações fixadas em projeto

para operação das máquinas, equipamentos ou instalações seguradas, por deficiência de funcionamento mecânico, defeito de fabricação de material, erro de projeto e erro de instalação/montagem/teste;

r) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; s) Alagamento, inundação; t) Danos causados pela dilatação de líquidos decorrentes de congelamento ou outro processo; u) Terremoto, tremor de terra, erupção vulcânica e quaisquer outras convulsões da natureza; v) Multas impostas ao Segurado, bem como as despesas de qualquer natureza relativa a ações ou

processos criminais; w) Lucros cessantes e quaisquer outros prejuízos consequentes, tais como desvalorização dos bens

cobertos por retardamento, perda de mercado e outros; x) Queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo de decorrente de evento coberto por esta Apólice /

Certificado, devidamente caracterizado; y) Apropriação ou destruição por força de regulamento alfandegário; z) Simples extravio, furto simples e desaparecimento inexplicável; aa) Apropriação indébita, saque, extorsão, infidelidade de sócios, empregados ou prepostos do

Segurado; bb) Falhas médicas e/ou profissionais. 5.1. Exclusão para Atos Terroristas Fica entendido e concordado que, não estarão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com toda documentação hábil, acompanhada de laudo que caracterize a natureza do atentado, independentemente do seu propósito, e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. 6. Bens Não Compreendidos No Seguro Não estão amparados pelo presente seguro: a) Dinheiro de qualquer espécie, cheques, títulos, papel moeda, bilhetes de loteria, ações, pedras brutas

de qualquer tipo, pedras lapidadas quando não estiverem fixadas em jóias, selos, moeda cunhada e quaisquer outros papéis que representem valor;

b) Manuscritos, modelos, moldes, livros de contabilidade, debuxos e croquis; c) Animais de qualquer espécie;

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d) Plantação de qualquer tipo; e) Jardins e árvores, a menos que tenham sido contratadas as coberturas de “Paisagismo” ou “Coberturas

Especiais”; f) Quaisquer objetos de valor estimativo, exceto no que disser respeito ao valor material intrínseco; g) Tapetes raros, quadros, objetos de arte, antiguidades, cerâmicas, porcelanas, coleções valiosas e

objetos de cristal, vinhos especiais; h) Objetos de uso pessoal de empregados; i) Armas de fogo de qualquer tipo; j) Bebidas, cosméticos, comestíveis, remédios e perfumes; k) Softwares de qualquer natureza; l) Bens provenientes de comércio e transportes ilícitos e contrabando; m) Fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos, ou seja, quaisquer bens que possuam vida

útil curta; n) Bens de terceiros; o) Veículos aéreos, embarcações, trailers e similares, inclusive suas peças, componentes, acessórios e

objetos neles instalados ou depositados; p) Automóveis motocicletas e similares pertencentes ao Segurado e/ou de pessoas que com ele residam,

inclusive as suas peças, os componentes e acessórios neles instalados, exceto para a cobertura básica I, e somente para veículos que não possuam seguro no ramo específico de Auto e que estejam constantes no(s) local(is) Segurado(s); as peças, objetos e acessórios nele instalados não possuem cobertura.

Para Residências Habituais: q) Artigos de ouro, prata, platina, peles, armas brancas de qualquer tipo, equipamentos portáteis

(notebook, laptops, palmtops telefone celular, pager), a menos que sejam previamente aceitos pela Seguradora e, desde que estejam descritas na relação de bens da proposta de adesão ou avulsa.

r) Pedras, jóias em geral e relógios a menos que sejam previamente aceitos pela Seguradora,

comprovados através de nota fiscal ou outras formas de comprovação de preexistência aceitas pela Seguradora e que estejam descritas na relação de bens da proposta de adesão ou avulsa.

Importante: Para bens não relacionados, porém comprovados através de Nota Fiscal ou outra forma de comprovação de preexistência aceitas pela Seguradora, exceto aqueles não compreendidos por este seguro, existirá um Limite Máximo de Indenização de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por peça e, no caso especifico de jóias a R$1.000,00 (Mil Reais) quando estiverem fora de cofre.

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Para Residências Veraneio: s) Artigos de ouro, prata, platina, peles, armas brancas de qualquer tipo, armas de fogo e munições,

equipamentos portáteis (notebook, laptops, palmtops, telefone celular, pager) t) pedras, jóias em geral e relógios u) Eletro – Eletrônicos, como TV, DVD, Aparelhos de Som, salvo se houverem sido descritas na relação de

bens da proposta de adesão ou avulsa, e desde que seja comprovada sua preexistência através de nota fiscal ou outra forma de comprovação aceita pela Seguradora.

Importante: Para bens não relacionados, porém comprovados através de Nota Fiscal ou outra forma de comprovação de preexistência aceitas pela Seguradora, exceto aqueles não compreendidos por este seguro, existirá um Limite Máximo de Indenização de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por peça. 7. Aceitação de Seguro 7.1 Prazo de aceitação A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, cabendo à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo com indicação da data e hora de seu recebimento, e a ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. O Segurado, seu representante legal, ou o corretor, deverão comunicar à Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que se tenham verificado ou cuja verificação for previsível no curso da vigência da Apólice/Certificado. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência da Apólice/ Certificado, a inspeção do (s) imóvel (is) e dos bens segurados. O Segurado se obriga a facilitar tais inspeções e a fornecer documentos e esclarecimentos que possam ser solicitados. No caso de solicitação de documentos complementares o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. A Seguradora providenciará a emissão da Apólice/Certificado ou do endosso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da aceitação da proposta. 7.2. Documentos complementares A Seguradora poderá efetuar solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, porém, sendo o proponente: Pessoa Física: apenas uma vez durante o prazo previsto para aceitação; Pessoa Jurídica: mais de uma vez durante o prazo previsto para aceitação, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos. 7.3. Não Aceitação da Proposta

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No caso de não aceitação da proposta a Seguradora procederá à comunicação formal da não aceitação. Caso a proposta recusada tenha sido recebida com adiantamento de prêmio: a) O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, e será restituído ao proponente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. b) O valor a ser restituído será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços Consumidor Amplo, do IBGE (IPCA/IBGE), da data do pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição. Exclusivamente para seguros de danos, em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2(dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.4. Início de Vigência da Apólice / Certificado e das Alterações As Apólice/Certificados e os endossos terão início de vigência à s 24 hs da data de pagamento. A Apólice/Certificado vigorará por 1(um) ano, salvo disposição em contrário nas Condições Particulares. 7.5. Outras obrigações do Segurado e/ou Beneficiário: a) Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a vigência da apólice / certificado, acerca de

toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da mesma, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a Seguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de evitar a caracterização de sinistro ou a agravamento dos riscos.

São exemplos destas alterações: mudança de local, alteração de proprietário, alteração ou exclusão dos itens de proteção e segurança para roubo e incêndio, existência ou contratação de outros seguros sobre os mesmos bens;

b) Tomar todas as precauções que razoavelmente possam ser dele esperadas, tendentes a evitar as ocorrências

de sinistros previstas nesta apólice / certificado; c) Zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e

posse, que sejam capazes de causar ô nus, cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração ou mudança que venha a sofrer os referidos bens.

8. Renovação da Apólice / Certificado A Apólice / Certificado vigerá pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se quaisquer das partes manifestar-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante. Respeitando o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura cessa automaticamente no final de vigência do prazo da apólice / certificado, se esta não for renovada. 9. Pagamento de Prêmios

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O pagamento do prêmio devido será mensal, debitado na data e na conta corrente indicados pelo Segurado. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio, as garantias deste seguro serão automaticamente suspensas, voltando a vigorar a partir das 24 horas do dia da regularização do pagamento do prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias de mora. Decorrido este prazo sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será automaticamente cancelado. Qualquer indenização somente passa a ser devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro, houver sido pago, conforme parágrafo acima. Fica vedada a cobrança ao Segurado de taxa de inscrição ou de intermediação. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário. 10. Comunicados Não é permitida a presunção que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem na apólice / certificado de Seguro, seus anexos e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente. Todo e qualquer aviso ou comunicação do Segurado ou de quem suas vezes fizer, em virtude deste seguro, deverá ser feito por escrito ou pelo telefone 0800 701 2484 (outras regiões) ou 4004-2484 (Capitais). 11. Liquidação de Sinistro e Obrigações do Segurado Em caso de sinistro coberto por esta apólice / certificado, o Segurado, obriga-se a cumprir as seguintes disposições, sob pena de perder o direito à indenização: a) O Segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências

imediatas para minorar suas consequências;

b) A comunicação deverá ser ratificada, posteriormente, por escrito, e dela deverão constar data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro;

c) Independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa,

salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora.

c-1)Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de

salvamento devidos a terceiros serão de responsabilidade da Seguradora, na proporção do valor segurado, desde que se trate de sinistro coberto pelas garantias desta apólice / certificado;

d) Usar de todos os meios legais à sua disposição para descobrir o autor ou autores do delito, dando, para tal fim,

imediato aviso à polícia, requerendo a abertura do competente inquérito, conservando enquanto for necessário, vestígios e indícios do delito praticado e facilitando todas as pesquisas a que as autoridades ou a Seguradora julgarem por bem proceder;

e) Providenciar os documentos básicos abaixo, necessários à regulação e liquidação dos sinistros:

Cobertura Documentação Necessária

Incêndio, Raio, Explosão, Queda de Aeronave e Recomposição de Documentos.

A, C, D, E, F, G.

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Responsabilidade Civil Familiar A, B, C, D, E, H, J, K, L (face às particularidades desta cobertura, procure antecipadamente seu Corretor de

Seguros).

Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens Habitual e Veraneio

A, C, D, E

Coberturas Especiais - Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Fumaça, Impactos de Veículos Terrestres, Perda e Pagamento de Aluguel, Danos

Elétricos, Quebra de Vidros, Tumultos e Paisagismo.

Além dos documentos acima acrescentar: M - para Dance Elétricos

I - para Perda e Pagamento de Aluguel).

São eles: A - Carta comunicando o sinistro, detalhando fatos e assinada pelo Segurado B - Boletim de Ocorrência (BO) C - Relação de bens sinistrados D - Orçamento de reparos E - Nota fiscal de compra do bem F - Boletim de Ocorrência de bombeiros G - Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro H - Ficha de registro do empregado e/ou Carteira Profissional I - Comprovante de aluguel J - Comprovante de aposentadoria por invalidez, expedido pelo INSS K - Atestado médico de invalidez parcial L - Certidão de óbito M - Laudo Técnico de cada bem sinistrado Cabe ao Segurado, provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, a existência dos bens sinistrados, através de documentação adequada (nota fiscal, controle de ativo ou assemelhados), bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas com tal evento, facultando à Seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato e prestando a assistência que se fizer necessária para tal fim. A liquidação de sinistro coberto por este contrato, processar-se-á segundo as seguintes regras: a) As indenizações devidas por este seguro serão pagas em moeda nacional no prazo de 30 dias contados a partir

da apresentação por parte do Segurado de toda a documentação básica; b) Após análise dos documentos básicos, poderá a Seguradora, com base em dúvida fundada e justificável,

solicitar outros documentos ou informações complementares que se façam necessários à regulação do sinistro, e o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso e terá sua contagem reiniciada, a partir do dia útil subsequente, àquele em que forem completamente atendidas as exigências da Seguradora;

c) A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de

responsabilidade por sinistro, devendo ser deduzidos dos prejuízos o valor da Franquia e da Participação Obrigatória do Segurado correspondente a cobertura contratada e especificada na Apólice / Certificado;

d) Caso a Seguradora ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias, a importância devida pela Seguradora, relativa a cada

garantia, será atualizada com base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE (IPCA/IBGE), desde a data do sinistro até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da mora;

e) Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta

do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora;

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f) A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou de processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá ser solicitada cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado;

g) Os atos ou providências que a Seguradora praticar, após o sinistro, não importam por si só, no reconhecimento

da obrigação de pagar a indenização reclamada; h) Mediante acordo entre as partes, a indenização decorrente de sinistro coberto pela presente apólice / certificado

poderá ser paga em dinheiro, reposição ou reparo da coisa; i) Para os efeitos da reposição o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, plantas, debuxos, especificações

e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim; j) Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro. 11.1. Interesse Segurável Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições desta apólice / certificado, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independente de qualquer disposição constante desta apólice / certificado. 11.2. Apuração de Prejuízo Para a apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora valer-se-á da identificação física do remanescente dos bens Segurados, e da documentação apresentada pelo Segurado. A indenização devida não poderá ser superior ao valor de reposição do bem, quando este puder ser apurado, levando-se em consideração o Item anterior. Na apuração dos prejuízos, o Limite Máximo de Indenização por item será considerado, e limitado: a) Ao valor especificado na relação de bens constante na apólice; ou b) Na ausência desta relação de bens, ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por peça para

residências habituais e R$ 1.000,00 (mil reais) por peça para residência veraneio, desde que devidamente comprovado sua preexistência através de notas fiscais, manuais de uso ou avaliações dos mesmos.

12. Franquia / Participação Obrigatória do Segurado (POS) Poderão ser estabelecidas franquias / participações dedutíveis, para cada sinistro, desde que livremente acordado entre as partes e que integrarão a Apólice / Certificado de Seguro. 13. Concorrência de Apólice/Certificados O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro contra os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita à s disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros,

com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;

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b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.

De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:

a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ ou após a ocorrência do

sinistro; b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ ou por terceiros na tentativa

de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas contratadas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; b) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: b.1)Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes à s diversas

coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas à s coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;

b.2)Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual calculada de acordo com o

item “a” acima; c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes

apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item “b” acima; d) se a quantia a que se refere o item “c” acima for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente,

cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;

e) se a quantia estabelecida na cláusula 16.5.3 destas condições gerais for maior que o prejuízo vinculado à

cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquela cláusula.

A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga.

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Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora tiver participado com a maior parte da indenização, ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação à s demais participantes. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez. É vedada a contratação de mais de um seguro, com características iguais ou similares a este plano de cobertura, para um mesmo edifício e/ou mesmo local de risco (endereço) nesta Seguradora. Se for verificada a existência de um seguro desta modalidade garantindo o mesmo local(is) Segurado(s), será válido apenas o primeiro contrato, ficando nulos os demais, cujos prêmios serão restituídos ao Segurado. 14. Salvados Entende-se como salvados, para fins deste seguro, o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Ocorrido sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice / certificado, o Segurado deverá tomar, o mais depressa possível, todas as providências ao seu alcance para proteger os salvados e evitar a agravação dos prejuízos. O Segurado não tem o direito de abandonar à Seguradora, objetos salvados ou danificados, qualquer que seja a extensão dos prejuízos verificados, exceto nos casos previstos nas Condições Especiais de cada modalidade de seguro, que fazem parte integrante desta apólice / certificado. A Seguradora poderá, de acordo com o Segurado, diligenciar para aproveitamento dos salvados, ficando, entendido e acordado que qualquer medida tomada pela Seguradora não implicará o reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 15. Suspensão dos Direitos à Indenização Fica reservado à Seguradora o direito de suspender o pagamento da indenização do seguro, caso o imóvel fique desocupado ou desabitado por período superior a 60 (sessenta) dias sem expressa notificação do Segurado, e concordância formal da Seguradora. 16. Reintegração da Importância Segurada Sempre que ocorrer sinistro coberto por esta apólice / certificado, o limite de indenização, será o limite máximo contratado por cobertura. Ficarão deduzidos do valor das coberturas, o montante de indenização, que tenha sido pago, a partir da data da ocorrência. A reintegração das coberturas deste seguro ocorrerão, de forma automática, em 100% do valor indenizado, na ocorrência do primeiro e segundo sinistros (dentro da vigência da apólice / certificado). A partir do terceiro sinistro (dentro da vigência da apólice / certificado) não haverá reintegração, ficando o(s) Limite(s) Maximo(s) de Indenização o saldo restante da cobertura indenizada, quando aplicável. 17. Perda de Direitos Além dos casos previstos em lei e nesta apólice / certificado, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se: a) O Segurado agravar intencionalmente o risco;

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b) O Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros, fizer declarações falsas, incompletas, inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;

c) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, fica a critério da

Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro: c.1) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou

c.2) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível;

d) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, fica a critério da

Seguradora, na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: d.1)Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou

d.2)Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;

e) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá,

na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível;

f) O Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas nesta apólice / certificado; g) O sinistro for devido à culpa grave ou dolo do Segurado e/ou do beneficiário do seguro, que, agindo em

nome do próprio Segurado, ou com o seu conhecimento, tenham contribuído para a causa do sinistro; h) Caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou

emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida; i) Houver fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando intencionalmente as

consequências de um sinistro, para obter indenização; j) O Segurado por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta apólice /

certificado;

k) O Segurado não declarar à Seguradora a existência ou a posterior efetivação de quaisquer outros seguros que garantam, contra os mesmos riscos, os bens segurados por esta apólice / certificado;

l) O Segurado não comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco

coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. Caso ocorra o cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída à diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;

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m) Não observar as Normas Técnicas expedidas pela ABNT, INMETRO e/ou outros órgãos oficiais, bem como recomendações emanadas do fabricante ou ainda todas as normas e regulamentos vigentes para o funcionamento adequado dos equipamentos.

18. Rescisão Contratual e Cancelamento A apólice / certificado contratada poderá ser rescindida, total ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e mediante acordo entre as partes. 19. Sub - Rogação de Direitos Efetuado o pagamento da indenização, cujo comprovante valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada, até o valor da indenização paga, em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora, ou para eles concorridos, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação, devendo ser observadas as seguintes situações: a) A Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao Segurado

contra o autor do dano; b) Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes

ou ascendentes, consanguíneos ou afins; c) É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos a que se

refere esta Cláusula. 20. Prescrição Qualquer direito do Segurado, com fundamento na presente Apólice / Certificado, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. 21. Foro É competente, para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa ao presente contrato, o foro do domicílio do Segurado. Condições Especiais 1. Cobertura Básica 1.1. Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Queda de Aeronave Riscos Cobertos Este seguro garante os prejuízos e danos causados ao imóvel(is) segurado(s) em consequência dos eventos abaixo, onde quer que tenham se originado (exceto para queda de raio): a) Incêndio; b) Queda de raio (descargas atmosféricas) dentro da área do terreno ou edifício segurado; Estarão também

amparados os danos a instalações elétricas e equipamentos eletrônicos afetados por sobre-tensões decorrentes de queda de raio desde que com efetiva caracterização de nexo causal, isto é, da relação de causa

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e efeito entre a queda do raio e o dano, feita a partir da constatação de danos específicos no equipamento e/ou nas proteções instaladas.

c) Explosão de qualquer causa; d) Queda de Aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, onde considera aeronave ou quaisquer

outros engenhos aéreos ou espaciais, para efeito dessa cobertura, quaisquer objetos que sejam partes integrantes da mesma ou por ela conduzidos.

Prejuízos Indenizáveis Serão indenizáveis os danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos e os decorrentes de: a) Desmoronamento resultante de risco coberto; b) Reembolso com despesas decorrentes de providências tomadas para combate à propagação do Incêndio, para

o salvamento e proteção dos bens cobertos e desentulho do local; c) Incêndio, explosão de qualquer natureza e queda de aeronaves para automóveis e motocicletas pertencentes

ao Segurado e/ou de pessoas que com ele residam, desde que tais bens não possuam seguros específicos e que estejam estacionados dentro do(s) local(is) descrito(s) na Apólice / Certificado.

Riscos Excluídos A Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Extravio, roubo e furto, mesmo que consequente de risco coberto; b) Queimadas em zona rural e urbana; c) Destruição por ordem de autoridade pública, salvo se para evitar propagação de incêndio; d) Queda de Raio fora do terreno do imóvel Segurado; e) Danos a fusíveis, relês térmicos, resistências, lâmpadas, válvulas termoiônicas, tubos de raios

catódicos, contatos elétricos (de contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como aqueles relacionados à manutenção preventiva do bem, mesmo que em consequência de evento coberto.

1.2. Riscos Especiais – Recomposição de Documentos Riscos Cobertos Garante o pagamento das despesas necessárias para a recomposição de documentos de uso pessoal e talões de cheques roubados, independente do local onde ocorreu o roubo, ou destruídos por sinistro coberto, bem como de taxas pela suspensão de pagamento dos referidos cheques. Como consequência, também estarão garantidas por esta cobertura as despesas com despachante. Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por:

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a) Erro de confecção, apagamento por revelação gradativa, vício próprio, roeduras ou estragos por animais daninhos ou pragas, chuvas, umidade ou mofo;

b) Despesas de programação, apagamento de trilhas ou registros gravados em fitas magnéticas, quando tal apagamento for devido à ação de campos magnéticos de qualquer origem.

Limite de Responsabilidade Salvo convenção ao contrário, o Limite Máximo de Indenização para a Cobertura Recomposição de Documentos será de 05% (cinco por cento) da cobertura de Incêndio, Raio, Explosão, Queda de Aeronaves, limitado ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Franquia - Participação Obrigatória do Segurado (POS) O Segurado participará dos prejuízos apurados por ocorrência de queda de raio, em cada sinistro, à parcela determinada no Certificado de Seguro. 1.3. Roubo e/ou Furto Qualificado Riscos Cobertos Estão cobertos, desde que praticados no imóvel indicado nesta Apólice / Certificado como local do Seguro, os seguintes riscos: a) Roubo de Bens: cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por

qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assaltos à mão armada;

b) Furto Qualificado: configurando-se como tal, exclusivamente, aquele cometido com destruição ou rompimento

de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontram os bens cobertos, ou mediante emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial;

c) Danos Materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática de roubo e furto qualificado, quer o

evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa; d) Danos causados a portas, janelas, fechaduras, objetos do imóvel (pias, maçanetas, bidês, etc.) e outras partes

do imóvel principal e de dependências (excetuadas obras de vidro) onde se encontrem os bens cobertos; e) A extorsão na forma definida pelo Artigo 158 do Código Penal Brasileiro. Riscos Excluídos: A Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Prejuízos e danos materiais decorrentes direta ou indiretamente dos seguintes eventos, ainda que

provenientes dos riscos cobertos: Incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, queda de aeronaves, desmoronamento, alagamento, inundação, furacão, terremoto ou tremor de terra, erupção vulcânica e quaisquer outras convulsões da natureza;

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b) Prejuízos e danos resultantes de extorsão mediante sequestro e extorsão indireta como definidas pelos Artigos 159 e 160, respectivamente, do Código Penal Brasileiro;

c) Prejuízos e danos ocorridos quando os bens cobertos estiverem localizados em áreas externas do

imóvel designado na Apólice / Certificado como local do risco; d) Quaisquer danos produzidos em vitrinas, mostruários ou outras obras de vidro. Bens Não Compreendidos no Seguro: Além dos bens descritos nas Condições Gerais do Produto, a Seguradora não responderá por prejuízos causados à : a) Pedras, jóias, relógios e demais metais preciosos para residências de veraneio; b) Pedras, jóias, relógios e demais metais preciosos para residências habituais no que exceder o valor de

R$ 1.000,00 por peça sem utilização de cofre; e R$ 2.500,00 por peça com utilização de cofre c) Objetos existentes ao ar livre, em varandas, terraços, bem como em edificações abertas ou semi-

abertas, em galpões, alpendres, barracões e semelhantes, a menos que exista relação específica para estes bens nas Especificações anexas à esta Apólice / Certificado;

d) Mercadoria em trânsito, por qualquer meio de transporte. IMPORTANTE: AO CONTRÁRIO DO QUE DETERMINA A CLÁUSULA 06 DESTE MANUAL DO SEGURADO - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO - ESTE CONTRATO PREVÊ, PARA RESIDENCIAS HABITUAIS A GARANTIA PARA LAPTOPS, NOTEBOOKS E CELULARES DESDE QUE A NOTA FISCAL ORIGINAL E EM NOME DO SEGURADO SEJA APRESENTADA EM CASO DE SINISTRO, E QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE DESCRITAS NA RELAÇÃO DE BENS DA PROPOSTA DE ADESÃO OU AVULSA. OBSERVAÇÂO: O VALOR DE INDENIZAÇÃO POR ITEM ESTARÁ LIMITADO A R$ 2.500,00 PARA JÓIAS, RELÓGIOS E ELETRO-ELETRÔNICOS. ESTE LIMITE PODERÁ SER SUPERADO CASO HAJA LISTAGEM DESTES BENS ANEXA A PROPOSTA DE SEGURO. AS RESPECTIVAS COMPROVAÇÕES DEVERÃO SER FEITAS DE ACORDO COM AS DEMAIS CLÁUSULAS. 1.4. Responsabilidade Civil Familiar Riscos Cobertos Entendem-se como riscos cobertos os danos causados a terceiros: a) Pelo próprio Segurado, seu cônjuge ou seus filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia; b) Por seus empregados domésticos quando a seu serviço;

c) Por seus animais domésticos de sua propriedade;

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d) Pela queda e lançamento de objetos do imóvel Segurado;

e) Pela existência, conservação e uso do imóvel Segurado e suas dependências, excluídas as partes comuns, no caso de edifícios divididos em unidades autônomas.

O presente Seguro indenizará também as quantias mensuráveis pelas quais o Segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada e julgada ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em virtude de Danos Morais, diretamente decorrentes de Danos Materiais ou Danos Corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos no presente contrato. A cobertura de Danos Morais, compreendida nesta cláusula, se limitará a 20% (vinte por cento) do Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura. IMPORTANTE: Esta cobertura não se aplica às residências de Veraneio. Para efeito deste Seguro, entende-se por: a) Dano Corporal: qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa inclusive morte ou invalidez; b) Dano Material: qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas

com o uso dessa propriedade. c) Dano Moral: qualquer dano decorrente de Dano Corporal ou Material coberto por esta Apólice / Certificado que

traga como consequência ofensa à honra, à liberdade, à psique, à saúde, ao bem estar e à vida. Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que: a) Dano Corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado

médico especializado a respeito daquele dano; b) Dano Material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o

reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida; c) Dano Moral seguirá o disposto para Dano Corporal ou Material dependendo do ocorrido. Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Danos a bens em poder do Segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação ou

execução de quaisquer trabalhos; b) Responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, que não sejam decorrentes

de obrigações civis e legais; c) Danos consequentes da inadimplência de obrigações por força exclusiva de contratos e convenções; d) Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de Dano Corporal e/ou Dano Material

sofridos pelo reclamante e cobertos pelo presente contrato; e) Danos decorrentes da circulação de veículos terrestres fora dos locais de propriedade, alugados ou

controlados pelo Segurado, e ainda os danos relacionados com a existência, uso e conservação de aeronaves e aeroportos;

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f) Danos causados por quaisquer tipos de veículos terrestres e embarcações; g) Danos a veículos sob guarda do Segurado; h) Danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do Segurado; i) Danos causados por má conservação do imóvel segurado por negligência do Segurado; j) Extravio, furto e roubo; k) Danos causados ao Segurado, seus ascendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com

ele residam ou dele dependam economicamente; l) Danos causados a empregados ou prepostos do Segurado quando a seu serviço; m) Danos genéticos, bem como danos causados por asbestos, talco asbestiforme, diethilstibestrol,

dioxina, uréia formaldeído, vacina para gripe suína, dispositivo intra-uterino (DIU), contraceptivo oral, fumo ou derivados, danos resultantes de Hepatite B ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (“AIDS”);

n) Danos relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros, tais como serviço médico,

odontológico, de enfermagem, advocacia, engenharia, arquitetura, auditoria, contabilidade, processamento de dados e similares;

o) Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel;

p) Exercício ou prática dos seguintes esportes como caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, equitação,

esqui aquático, jet ski, “surf”, “windsurf”, voo livre, à vela, pesca, canoagem, rafting, esgrima, boxe e artes marciais; salvo pedido expresso do Segurado e devidamente descrito na Apólice / Certificado.

Riscos Especiais Não obstante o que em contrário conste das Condições Gerais, estão incluídas automaticamente, as seguintes coberturas: • Empregados domésticos: Morte acidental e/ou invalidez permanente por acidentes, até o limite de 10% da

cobertura de Responsabilidade Civil; • Tacos de golfe: Contra os riscos de roubo, incêndio, raio e suas consequências, até o limite de R$2.500,00; • “Hole-in-one”: Reembolso, até o limite de R$1.000,00 das despesas do Segurado pela comemoração, na sede

do Clube, no dia em que se verificar o ocasional “hole-in-one”. 2. Coberturas Especiais Objetivo da Cobertura A presente cobertura tem por objetivo garantir até o Limite Máximo de Indenização contratado e devidamente descrito na Apólice / Certificado, prejuízos e danos causados ao imóvel segurado e seu conteúdo decorrentes de Vendaval, Impacto de Veículos Terrestres, Perda e Pagamento de Aluguel, Danos Elétricos, Quebra de Vidros, Paisagismo e Tumultos, conforme condições abaixo descritas.

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Franquia - Participação Obrigatória do Segurado (POS) O Segurado participará dos prejuízos apurados por ocorrência de cada sinistro, à parcela determinada no Certificado de Seguro. 2.1. Vendaval Riscos Cobertos Prejuízos e danos causados ao imóvel descrito na Apólice / Certificado, diretamente decorrentes de: a) Vendaval, onde considera como tal o vento com velocidade igual ou superior a 15 m/s ou 54 km/h;

b) Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo; c) Fumaça, onde considera como tal, para efeito de presente seguro, unicamente a fumaça que provenha de um

desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de lareiras, churrasqueiras, fornos e de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha existente no imóvel Segurado e somente quando tal aparelho se encontrar conectado a uma chaminé por cano condutor de fumaça.

Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Bens de terceiros; b) Objetos existentes ao ar livre, em varandas, terraços, coberturas, em edificações abertas e semi-

abertas, em galpões, alpendres, barracões e semelhantes, a menos que exista relação específica para estes bens nas Especificações desta Apólice / Certificado e aceitação prévia da Seguradora.

2.2. Impacto de Veículos Terrestres Riscos Cobertos Prejuízos e danos causados ao imóvel descrito na Apólice / Certificado, diretamente decorrentes de impactos de veículos terrestres, onde considera também veículo terrestre, para efeito desta cobertura, aquele que possa não dispor de tração própria. Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Danos e prejuízos ocasionados por impacto de veículos terrestre a outros veículos terrestres ou

aquáticos e aeronaves, ainda que estacionados na garagem do imóvel Segurado; b) Danos e prejuízos ocasionados pelo veículo do Segurado; c) Bens de Terceiros.

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2.3. Perda e Pagamento de Aluguel Riscos Cobertos Despesas com a perda e/ou pagamento de aluguel e sua respectiva mudança para imóvel exclusivamente residencial, desde que seja decorrente de Incêndio, Raio, Explosão de Qualquer Natureza ou Queda de Aeronaves e qualquer danos da natureza e que seja comprovado a falta de condições de habitação do imóvel Segurado. Entende-se por Perda de Aluguel o aluguel que o imóvel segurado deixar de rendar por não poder ser ocupado em consequência de sinistro coberto; Por Pagamento de Aluguel o aluguel que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar em consequência de sinistro coberto por esta Apólice / Certificado. Deve-se observar ainda: O Segurado como proprietário do imóvel: a) Cobre a despesa com aluguel que o Segurado tiver que pagar a terceiro (s), se for compelido a alugar outro

prédio para nele se instalar; b) Cobre a perda de aluguel se o imóvel estiver alugado e o contrato de locação não preveja cláusula

responsabilizando o locatário pela continuidade do pagamento do aluguel após a ocorrência do sinistro. O Segurado como locatário do imóvel: a) Cobre o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel se o contrato de locação obrigar à continuidade do seu

pagamento após a ocorrência do sinistro; b) Cobre a diferença do aluguel a maior que o Segurado tiver que pagar a terceiro

(s) se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, caso o contrato de locação o desobrigue da continuidade de seu pagamento após a ocorrência do sinistro;

Em qualquer situação, a indenização devida por esta cobertura será paga em até 06 (seis) parcelas mensais no caso de casa ou casa em condomínio fechado, e 12 (doze) parcelas mensais no caso de apartamento (período indenitário) limitado ao período de reconstrução do imóvel Segurado e tendo como valor máximo o valor do aluguel realmente auferido ou pago no mês de ocorrência do sinistro, ou o valor de mercado do aluguel do imóvel em condições físicas, e de localização semelhantes ao bem Segurado, no caso de pagamento de aluguel a terceiro (s). Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Imóvel veraneio; b) Mudanças realizadas fora do território nacional.

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2.4. Danos Elétricos Riscos Cobertos Garante a indenização por danos elétricos como fusão, carbonização, queima ou derretimento de fios e enrolamentos, variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, por calor provocado por eletricidade gerada artificialmente em decorrência de condição acidental, súbita e imprevista. Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram de

conhecimento do Segurado ou de seus prepostos, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;

b) Por Incêndio, mesmo se consequente de um dos riscos acima cobertos; c) Danos decorrentes de eletricidade gerada naturalmente por descargas atmosféricas; d) Danos elétricos decorrentes de falhas mecânicas (quebras, trincas, amassamentos, etc.); e) Perda de dados, instruções eletrônicas ou softwares de sistema computacional; f) Danos a fusíveis, relês térmicos, resistências, lâmpadas, válvulas termoiônicas, tubos de raios

catódicos, contatos elétricos (de contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como aqueles relacionados à manutenção preventiva do bem, mesmo que em conseqüência de evento coberto.

2.4. Quebra de Vidros Riscos Cobertos Prejuízos e danos materiais causados ao imóvel (is) decorrentes de: a) Quebra de vidros e espelhos, causada por imprudência ou culpa de terceiros ou por ato involuntário do

Segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos do mesmo; b) Quebra de vidros resultantes da ação de calor artificial ou de chuva de granizo; c) Quebra de Vidros decorrente de Tumultos. Salvo estipulação expressa na Especificação da Apólice / Certificado, estarão limitadas ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por peça, e fazendo parte integrante da cobertura de vidros: a) Azulejos, ladrilhos e pisos em pedra (mármores, granito, ardósia, etc.); b) Molduras, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico de

modelagem de vidros. Também estão cobertos:

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a) O reparo ou reposição dos encaixos dos vidros quando atingidos pelo sinistro ou remoção, reposição ou

substituição de obstruções (escudos de madeira, cortinas de aço, grades, encaixos, quadros, molduras e outras peças de proteção) - exceto janelas, paredes e aparelhos quando necessário ao serviço de reparo ou substituição dos vidros danificados;

b) A instalação provisória de vidros ou vedação nas aberturas que contenham os vidros danificados, durante o

tempo necessário ao seu reparo ou substituição. Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Quebras decorrentes de Incêndio, Raio, Explosão, Implosão, Queda de Aeronaves, Desmoronamento

parcial ou total, Impacto de Veículos Terrestres, Vendaval, Tufão, Furacão, Ciclone, Tornado, Erupções Vulcânicas, Terremotos, Maremotos ocorrido no local que se acham instalados os bens Segurados;

b) Quebra causada pela simples alteração de temperatura ou quebra espontânea dos vidros Segurados; c) Arranhaduras e lascas; d) Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros Segurados; e) Defeitos de fabricação. Suspensão de Garantia As garantias desta cobertura ficarão suspensas automaticamente nos seguintes casos, salvo na hipótese de ter havido solicitação prévia do Segurado e anuência da Seguradora à manutenção da cobertura: a) Durante a execução de obras de reparos, pinturas, remoção ou reconstrução, inclusive durante as

operações preparatórias dessas obras, tais como, colocação de andaime, tapumes e outras; b) Nos casos de quebra ou deterioração das molduras dos vidros Segurados; c) Durante a desocupação, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, do edifício onde se encontram os

vidros Segurados, sem que tenha havido comunicação escrita por parte do Segurado e com a anuência da Seguradora.

2.6. Paisagismo Riscos Cobertos Danos ocorridos em árvores, arbustos, plantas e o gramado localizado no imóvel segurado decorrentes de Incêndio, Raio, Explosão, Queda de Aeronave, Vandalismo, Tumulto, Roubo, Impacto de Veículos e Danos da Natureza. Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por:

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a) Pragas, doenças e similares. Limite Máximo de Indenização O Limite Máximo de Indenização corresponde ao Limite Máximo de Garantia contratada na Apólice / Certificado estará limitado a um valor máximo de R$ 1.000.00 (mil reais) por cada árvore, arbusto ou planta, salvo quando expresso valor diferente nas Condições Particulares da Apólice / Certificado. Prazo Máximo para Reposição dos Bens A Indenização para essa cobertura apenas será válida se o reparo ou a reconstrução dos danos ou avarias se iniciem dentro de 60 (sessenta) dias da data do sinistro. 2.7. Tumultos Riscos Cobertos Os riscos decorrentes de Tumulto. Entende-se por tumulto, a ação de pessoas, com característica de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas. Prejuízos Indenizáveis São indenizáveis: a) Danos materiais sofridos pelo Segurado em consequência de Tumulto; b) Danos materiais e despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir qualquer

perturbação de ordem pública ou para reduzir-lhe as consequências, quando resultarem dos riscos acima definidos.

Riscos Excluídos Além dos riscos excluídos constantes no item 5 – Riscos Excluídos deste Manual, a Seguradora não responderá por prejuízos causados por: a) Tumultos provocados pelo próprio Segurado. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Nº Processo SUSEP: 15.414.004845/2011-41 b) Nº Apólices: - 17.14.14.0004806-12

- 17.14.14.0005045-12 - 17.14.14.0005046-12 - 17.14.14.0005047-12

c) Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. d) Qualquer alteração que implique em ônus e obrigações adicionais para os Segurados deverá se dar mediante anuência prévia e expressa de pelo menos três quartos dos Segurados, salvo em caso de cancelamento do seguro. As alterações que não tragam ônus podem ser alteradas a qualquer tempo.

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e) Este seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. – CNPJ: 03.502.099/0001-18 Cód. SUSEP: 0651-3, administrado por ACCS Administradora e Corretora de Seguros Ltda CNPJ: 63.058.648/0001-39. Registro SUSEP: 10.0228290 e estipulada por Banco Citibank S/A - CNPJ: 33.479.023/0001-80. f) Os clientes e Segurados poderão consultar a situação do seu corretor de seguros através do site www.susep.gov.br por meio do numero de seu registro na SUSEP, nome completo, CPF ou CNPJ. g) As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/certificado, ou pelo atendimento exclusivo ao consumidor da SUSEP: 0800-021-8484 de segunda a sexta das 9:30 às 17:00 horas. Segurado declara ter ciência e autoriza que a CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. contate-o através de qualquer meio de comunicação (seja telefone fixo ou móvel, e-mail, envio de mensagens SMS, entre outros). Utilize a Ouvidoria quando não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas A Ouvidoria é um canal de comunicação, imparcial e independente, que as Companhias do Grupo Chubb disponibilizam para seus clientes e colaboradores. É dever desta área atuar de acordo com as normas relativas aos direitos dos consumidores e a mediar, esclarecer, prevenir e\ou solucionar possíveis conflitos. Este canal de comunicação só pode ser utilizado quando clientes e colaboradores não encontrarem uma solução satisfatória para as suas reclamações, nos meios tradicionais de atendimento das Companhias (SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor; Fale Conosco; Sinistros, entre outros). E-mail: [email protected] Telefone: 0800 722 50 59 - Segunda-feira à sexta-feira das 08:00 às 18:00 Telefone para Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 724 50 84 - Segunda-feira à sexta-feira das 08:00 às 18:00. Caixa Postal: 310, Agência 72300019, CEP: 01031-970

COMUNICADO DO ESTIPULANTE

“Comunicamos que o Itaú Unibanco assumiu as operações de varejo do Citi no Brasil. Com isso, substituiu-se o Citibank pelo Itaú Unibanco, que é titular e integralmente responsável por toda e qualquer obrigação, direito, solicitação e informação aqui contidos, válidos para todos os acessos a este canal. Citi, Citi e Arco, e marcas relacionadas são marcas do Citigroup Inc. ou suas afiliadas, utilizadas e registradas ao redor do mundo. Utilizadas mediante licença de uso.”

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Assistência 24 Horas Todos os Segurados dispõem dos serviços descritos a seguir, os quais serão prestados por empresa sob responsabilidade CHUBB Seguro Brasil SA. e deverão ser acionados através da Central de Assistência 24 Horas pelo telefone 0800 707 7624 no Brasil. 1. Solicitação dos Serviços de Assistência Para solicitação dos serviços de Assistência constantes deste Manual, o Segurado entrará em contato com a Central de Assistência 24 Horas e fornecerá os seguintes dados: a) nome do Segurado; b) número do Certificado; c) endereço completo do imóvel; d) lugar e telefone onde o Segurado ou seu representante se encontra; e) descrição resumida da emergência, bem como do tipo de ajuda que necessita. Os serviços emergenciais de assistência serão prestados somente no caso da residência segurada ser afetada por um ou mais eventos cobertos, previstos no item 3.1 “Evento”. 2. Observações Básicas A Assistência 24 Horas Residência é um serviço exclusivo oferecido pela CHUBB Seguro Brasil SA., por meio de empresa sob sua responsabilidade, que é responsável por prover e coordenar os serviços de assistência aos clientes que possuem suas residências seguradas conosco. A empresa prestadora de Serviços de Assistência 24 Horas Ltda., organiza os serviços por meio da Central de Assistência 24 Horas, 07 (sete) dias por semana, acionando os prestadores de serviços a ela conveniados. O Segurado que solicitar um serviço acionando a Central de Assistência 24 Horas aceita “in actu” o prestador provido, quer seja este órgão estatal ou particular, conforme o local do evento, concordando assim com as normas e circunstâncias locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade. As prestações de serviços emergenciais serão providenciadas de acordo com a infra-estrutura, regulamentos e costumes locais, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido. Os valores relativos aos serviços são fixos e estão especificados nas descrições de cada serviço. 3. Evento e Territorialidade 3.1. Evento Os Serviços de Assistência 24 Horas, a seguir especificados, serão prestados nas residências indicadas pela CHUBB Seguro Brasil SA., a partir da ocorrência de evento externo, súbito, fortuito e violento que provocar desconforto ou prejuízo ao Segurado e/ou danos materiais à residência segurada, desde que sejam decorrentes de roubo com ações de vandalismo, arrombamento, incêndio, inundação e alagamento (à exceção das ocasionadas por força maior), raio, explosão, desmoronamento, desastre aéreo, abalroamento de veículo,

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vendaval, granizo ou acidente corporal decorrente dos eventos acima descritos. 3.2. Territorialidade Os serviços serão prestados nas residências seguradas localizadas dentro do Território Nacional. 4. Descrição dos Serviços de Assistência 4.1. Serviço de Chaveiro Se, em sequência à perda ou roubo de chaves, o Segurado não puder entrar na residência segurada, e não havendo alternativa viável para fazê-lo, a Assistência 24 horas enviará um chaveiro até a residência para que, se possível, seja realizada a abertura da porta e confeccionada uma cópia da chave. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por intervenção, máximo 2 (duas) intervenções por ano; IMPORTANTE 2: Estão excluídas deste serviço fechaduras de portas internas e guarda- roupas. No caso de roubo ou furto da residência em que tenha havido arrombamento de portas ou janelas de entrada e acesso com danificação da(s) fechadura(s), a Assistência 24 horas assumirá os serviços emergenciais de reparo desta(s) fechadura(s). IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) por intervenção, máximo 1 (uma) intervenção por ano; IMPORTANTE 2: Estão excluídas deste serviço fechaduras de portas internas e guarda- roupas. 4.2. Serviço de Segurança e Vigilância Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s) a residência segurada apresentar-se vulnerável, colocando em risco as pessoas e/ou os bens existentes em seu interior, a Assistência 24 horas providenciará, de acordo com a disponibilidade local, os serviços emergenciais de um segurança. IMPORTANTE: Limite máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, por um período de até 3 (três) dias, por intervenção, máximo 2 (duas) intervenções por ano. 4.3. Serviço de Limpeza Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s), a residência segurada se tornar inabitável, a Assistência 24 horas colocará à disposição do Segurado os serviços de uma empresa de limpeza, de tal maneira que possa viabilizar a reentrada dos moradores, ou ao menos minimizar os efeitos, preparando a residência para um reparo posterior. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) por intervenção, máximo 2 (duas) intervenções por ano. IMPORTANTE 2: A Assistência 24 horas não é responsável por qualquer tipo de reparo definitivo. IMPORTANTE 3: Estão excluídas deste serviço limpezas isoladamente de sofá, carpete e cortinas. 4.4. Serviço de Transferência de Móveis

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Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s), a residência segurada estiver sem condições de habitabilidade, tornando-se necessária a retirada de móveis por motivo de segurança, ou ainda para que se possa efetuar reparos para torná-la habitável, a Assistência 24 horas organiza a retirada e o transporte dos móveis por empresa especializada até local especificado pelo Segurado para a sua guarda, desde que dentro de um raio de 50 km (cinquenta quilômetros), contados a partir do local do evento. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por intervenção, máximo 2 (duas) intervenções por ano. IMPORTANTE 2: O serviço acima não se acumula ao serviço de Guarda de Móveis. Caso estes sejam utilizados conjuntamente, deverão atingir o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.5. Serviço de Guarda de Móveis Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s), o Segurado não encontrar local adequado para a guarda dos móveis da residência segurada atingida pelo evento, em complemento ao serviço de transferência de móveis, a Assistência 24 horas se encarrega da guarda desses móveis, em local adequado, determinado pelo Segurado, bem como do retorno dos mesmos, desde que dentro de um raio de 50 km (cinquenta quilômetros) da residência. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por intervenção, máximo 2 (duas) intervenções por ano. IMPORTANTE 2: O serviço acima não se acumula ao serviço de Transferência de Móveis. Caso estes sejam utilizados conjuntamente, deverão atingir o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.6. Serviço de Cobertura Provisória de Telhados Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s), ocorrer o destelhamento da residência segurada e, sendo possível a cobertura provisória do telhado para que se proteja o interior da residência, a Assistência 24 horas providenciará a cobertura provisória com lona, plástico ou outro material apropriado. IMPORTANTE: Limite máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por intervenção, máximo 2 (duas) intervenções por ano. 4.7. Serviço de Hidráulica Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s), a residência segurada for alagada ou correr o risco de ser, a Assistência 24 horas enviará até o local profissional(is) para estancar tal vazamento. A Assistência 24 horas assume tão-somente as despesas de envio e mão-de-obra desse profissional, não assumindo os custos com materiais, nem de reparo definitivo. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, máximo 2 (duas) intervenções por ano. IMPORTANTE 2: Estão excluídos deste serviço consertos de torneiras, reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa-d’água, bombas hidráulicas, goteiras e desentupimento de banheiros, pias e ralos. 4.8. Serviço de Locação de Eletrodomésticos Na ocorrência de evento(s) previsto(s) que danifique o freezer, o fogão ou a geladeira da residência segurada, se devido à falta de um destes eletrodomésticos a vida cotidiana da família for afetada, a Assistência 24 horas fornecerá um substituto.

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IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por dia, por um período de 4 (quatro) dias, máximo 2 (duas) intervenções por ano. 4.9. Serviço de Amparo a Crianças Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s) na residência segurada, o Segurado necessitar de hospitalização por período superior a 24 (vinte e quatro) horas e caso ali residam criança(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos, a Assistência 24 horas se encarregará da guarda desta(s), através da contratação de uma baby-sitter ou a utilização dos serviços de um berçário. IMPORTANTE: Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, por um período de 3 (três) dias, por intervenção, máximo 2 (duas) intervenções por ano. 4.10. Serviço de Guarda de Animais Domésticos Em caso de evento(s) previsto(s) que exija a transferência dos habitantes da residência segurada para outro local, e caso não haja quem cuide dos animais de estimação desta família, a Assistência 24 horas assumirá os gastos para a guarda deste(s) em local apropriado. IMPORTANTE: Limite máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, por animal, por um período de 3 (três) dias, para o máximo de 3 (três) animais. - máximo 2(duas) intervenções por ano. 4.11. Serviço de Hospedagem Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s), a residência segurada vier a se tornar inabitável, a Assistência 24 horas assumirá diárias de hotel, para até 5 (cinco) pessoas que ali residam. A escolha do hotel poderá ser feita pelo próprio Segurado ou pela Assistência 24 horas, devendo este localizar-se em um raio de até 50 km (cinquenta quilômetros), contados a partir da residência do Segurado, ou, ainda, o mais próximo possível. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, por pessoa, por um período de até 3 (três) dias, por intervenção, máximo 2(duas) intervenções no ano. IMPORTANTE 2: Estão excluídas deste serviço despesas de locomoção e retorno dos moradores à residência. 4.12. Serviço de Faxineira Se, em decorrência de evento(s) previsto(s), houver necessidade de hospitalização do Segurado, prescrita por médico, por um período mínimo de 7 (sete) dias, a Assistência 24 horas assumirá os gastos com uma faxineira. IMPORTANTE: Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), por dia, por um período de 5 (cinco) dias, máximo 2(duas) intervenções por ano. 4.13. Serviço de Informação A pedido do Segurado, a Assistência 24 horas fornecerá o(s) número(s) de telefone(s) de bombeiros, polícia e hospitais, entre outros, sempre que se fizer necessário, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s) na residência. A Assistência 24 horas se responsabilizará somente em informar o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s). É de responsabilidade do representante acionar tal(is) serviço(s), máximo 2(duas) intervenções por ano.

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4.14. Serviço de Transmissão de Mensagens Urgentes A pedido do Segurado, a Assistência 24 horas se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil, e por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s) evento(s) previsto(s). Máximo 2(duas) intervenções por ano. 4.15. Serviço de Vidraceiro Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s), que danifique(m) os vidros da residência segurada, a Assistência 24 horas enviará um profissional especializado em vidraçaria para reparos provisórios. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção, máximo 2(duas) intervenções por ano. IMPORTANTE 2: Estão excluídos deste serviço consertos de vidros que façam parte da decoração ou daqueles que, quando quebrados, não comprometam a segurança da residência. 4.16. Serviço de Eletricista Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s) a residência segurada ficar sem luz ou correr o risco de ficar, a Assistência 24 horas enviará até o local profissional(is) eletricista(s) para minimizar o problema. A Assistência 24 horas assume tão-somente as despesas de envio e mão-de-obra desse profissional, não assumindo os custos com material, nem de reparo definitivo. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais), por intervenção, máximo de 2(duas) intervenções por ano. IMPORTANTE 2: Estão excluídos deste serviço troca de lâmpadas, inclusive fluorescentes, conserto de interruptores, tomadas elétricas, qualquer aparelho elétrico, eletrodomésticos e aparelhos de calefação. 4.17. Serviço de Despesas com Restaurante e Lavanderia Se, devido a ocorrência de evento(s) previsto(s) a cozinha e/ou área de serviço se encontrar(em) sem condições de uso ou ainda a residência segurada se encontrar inabitável, a Assistência 24 horas se encarregará da restituição das despesas com restaurantes e lavanderias, mediante apresentação das Notas Fiscais dos serviços. IMPORTANTE 1: Limite máximo de R$ 80,00 (oitenta reais), por dia, por um período de até 3 (três) dias, por intervenção. - Máximo 2 (duas) intervenções por ano. 4.18. Serviço de Regresso Antecipado Se o Segurado se encontrar em viagem e, em decorrência de evento(s) previsto(s) a residência ficar vulnerável e for necessário seu regresso imediato, a Assistência 24 horas colocará à sua disposição uma passagem aérea – classe econômica –, desde que sua localização seja superior a 300 km (trezentos quilômetros) do local do evento. Máximo 2 (duas) intervenções por ano. 4.19. Despachante Se, em decorrência de evento previsto na residência, ocorrer a inutilização dos documentos pessoais do Segurado (carteira de identidade, CPF e escritura da residência), a Assistência 24 horas disponibilizará ao Segurado os serviços de um despachante, para que este possa providenciar, junto aos órgãos competentes, a emissão da 2.ª via dos mesmos. IMPORTANTE 1: A Assistência 24 horas não se responsabilizará por atrasos na entrega dos documentos solicitados, devido a procedimentos burocráticos dos órgãos competentes, greves e quaisquer outros fatores

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alheios ao seu controle e tão-somente assumirá as despesas com os honorários do profissional despachante, não assumindo custos com as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes. IMPORTANTE 2: Para a obtenção de 2.ª via de determinados documentos, será obrigatória a presença do Segurado junto ao Órgão Expedidor competente para emissão efetiva dos mesmos. Limite: até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento, máximo 2 (duas) intervenções por ano. 4.20. Transporte para Frequência às Aulas Na ocorrência de acidente corporal com o Segurado, decorrente de evento na residência, a Assistência 24 horas providenciará o transporte de ida e volta do Segurado, do hotel para a escola, desde que a escola seja no mesmo município da residência segurada. Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por dia, durante 5 (cinco) dias por evento, máximo 2(duas) intervenções por ano. 4.21. Transporte para Recuperar o Veículo Em caso de utilização do serviço de retorno antecipado, será colocada à disposição do Segurado, ou a pessoa de sua confiança, uma passagem aérea – classe econômica – ou rodoviária, a critério da Assistência 24 horas, para que este possa retirar o veículo. IMPORTANTE 1: Esta passagem limitar-se-á a cobrir a extensão entre o município de domicílio e o de reparo, máximo 2(duas) intervenções por ano. IMPORTANTE 2: O prazo para a solicitação deste serviço é de até 5 dias, após o retorno antecipado 4.22. Remoção de Emergência Se, devido a ocorrência de evento(s), a residência for afetada, provocando feridos(s) entre aqueles que ali residem, a Assistência 24 horas organizará e assumirá os gastos com a remoção do(s) mesmo(s) até o hospital mais próximo, ou credenciado ao seu convênio, desde que localizado dentro do município de domicilio do Segurado. IMPORTANTE 1: A Assistência 24 horas intervirá após as medidas de primeiros socorros terem sido tomadas e, se for o caso, mediante autorização legal formalizada. IMPORTANTE 2: A remoção do Segurado será realizada através do meio de transporte que a equipe médica da Assistência 24 horas considerar o mais apropriado. Limite: Até R$ 1.000,00 (mil reais) por evento. 4.23. Acompanhamento ao Segurado Hospitalizado Se, em consequência de evento, o Segurado permanecer hospitalizado em unidade hospitalar localizada a mais de 100 km do seu município de residência, por um período superior a 5 (cinco) dias, a Assistência 24 horas providenciará, a seu critério, uma passagem aérea – classe econômica – ou rodoviária para que uma pessoa indicada pelo Segurado possa acompanhá-lo, bem como seu retorno. Máximo 2 (duas) intervenções por ano. 4.24. Regresso Antecipado por Falecimento de um Parente ou Cônjuge Em caso de falecimento de um parente ou cônjuge do Segurado, e desde que o Segurado esteja a mais de 100 km do município de domicílio, a Assistência 24 horas deverá organizar e assumir as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do Segurado ao seu município de domicílio.

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IMPORTANTE 1 : Considera-se parente os pais, os irmãos e os filhos. IMPORTANTE 2: O Segurado deverá retornar com passagem aérea – classe econômica – sempre que não puder utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Nesse sentido, a Assistência 24 horas se sub-rogará nos direitos do Segurado de negociar junto à s Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) do Segurado. Portanto, a passagem original do Segurado, passará a ser da Assistência 24 horas e o Segurado deverá enviá-la, assim que retornar ao município de domicílio ou local de destino, juntamente com o termo de sub-rogação assinado. Máximo 2(duas) intervenções por ano. 5. Descrição dos Serviços de CHECK-UP DOMICILIAR Todos os serviços abaixo listados serão fornecidos no mesmo dia, uma única vez por vigência do seguro (por ano). Caso o Segurado opte por não realizar alguns destes serviços no dia da inspeção, o mesmo não terá direito a eles em outra ocasião. A Assistência 24 Horas arcará com os custos de mão-de-obra do profissional, sendo de responsabilidade do Segurado os custos com os materiais necessários para a execução dos serviços descritos abaixo. 5.1. Serviços a) Instalação de Olho Mágico A Central de Assistência 24 Horas instalará olho mágico na porta ou nas portas principais da residência. b) Limpeza de Caixa-D’água A Central de Assistência 24 Horas efetuará a limpeza completa da caixa-d’água da residência. c) Lubrificação de Fechaduras e Dobradiças A Central de Assistência 24 Horas efetuará a lubrificação de todas as fechaduras e dobradiças de portas e janelas da residência que necessitem deste serviço. d) Retirada de Entulho A Central de Assistência 24 Horas fará a retirada do entulho que o Segurado deseje eliminar. e) Revisão de Instalação Elétrica A Central de Assistência 24 Horas checará toda a instalação elétrica da casa e apontará os eventuais consertos necessários. f) Revisão de Vazamentos A Central de Assistência 24 Horas checará todo o encanamento da casa para detectar possíveis vazamentos que devam ser sanados. g) Troca de Lâmpadas

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A Central de Assistência 24 Horas trocará as lâmpadas queimadas da residência. h) Troca de Vidros A Central de Assistência 24 Horas trocará os vidros quebrados da residência. 5.2. Guia de Profissionais Quando da solicitação do Segurado, a Assistência 24 horas se encarregará do envio de um dos profissionais descritos abaixo, para a elaboração de orçamento. a) Carpinteiro b) Eletricista c) Pedreiro d) Marceneiro e) Vidraceiro f) Encanador g) Pintor h) Faxineiro i) Chaveiro j) Técnico em Conserto de Eletrodomésticos k) Técnico de Dedetização l) Técnico de Desratização m) Profissional de Desentupimento IMPORTANTE 1: A visita e o orçamento ficarão por conta da Assistência 24 horas. Os custos relativos aos serviços realizados por esses ou outros profissionais, bem como os materiais utilizados, serão de responsabilidade do Segurado. IMPORTANTE 2: Os serviços de conserto de eletrodomésticos, de dedetização e de desratização contam com garantia de 3 (três) meses com relação aos serviços de mão-de- obra. 5.3. Conveniência Em caso de solicitação, a Assistência 24 horas indicará os serviços abaixo mencionados: a) Entrega de Medicamentos b) Serviço de Táxi c) Entrega de Flores d) Reserva de Hotéis e) Reserva e Entrega de Bilhetes de Avião f) Reserva e Entrega de Bilhetes de Espetáculos g) Reserva de Restaurantes h) Indicação de Serviço de Tradutores i) Indicação de Médicos j) Indicação de Sites de Pesquisa k) Indicação de Agências de Viagem e de Intercâmbio l) Farmácias Abertas m) Serviços Públicos de Apoio n) Informação de Trânsito o) Taxas de Câmbio p) Cotações de Moeda q) Cotações de Bolsa r) Meteorologia

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s) Horários de Vôos t) Telefones de Urgência u) Condições das Praias 6. Reparos Emergenciais 6.1. Reparo de Eletrodomésticos A Assistência 24 horas disponibilizará ao Segurado a mão-de-obra de um profissional, para reparo dos seguintes eletrodomésticos: • Geladeira - Congelador - Máquina de lavar - Secadora de roupa - Fogão - Microondas. Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por aparelho, por ano. Máximo de 4 (quatro) aparelhos por ano. IMPORTANTE 1: Os custos com peças são por conta do Segurado. IMPORTANTE 2: Estão excluídos da prestação do serviço, eletrodomésticos com garantia de fábrica. 6.2. Reparo e/ou instalação de Aparelhos Telefônicos A Assistência 24 horas disponibilizará ao Segurado a mão-de-obra de um profissional, para a primeira instalação de aparelhos telefônicos, ou ainda a mão-de-obra para reparo de aparelhos telefônicos convencionais, de uso doméstico. IMPORTANTE 1: A primeira instalação de aparelhos telefônicos somente ocorrerá quando da concessão de linha telefônica pela concessionária local. IMPORTANTE 2: Estão excluídas instalações de extensões, averiguação de possíveis problemas percebidos com a elevação da tarifa telefônica, bem como o conserto de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX ou similares. 6.3. Contenção de Vazamentos A Assistência 24 horas disponibilizará mão-de-obra para o reparo emergencial de vazamentos, entendendo-se este como estancamento de água, em casos de ruptura súbita e/ou acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, chuveiros e outros dispositivos hidráulicos aparentes, desde que pertencentes ao imóvel. IMPORTANTE: Estão excluídos, reparos provenientes da deterioração das tubulações e ainda o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; reparos em banheira de hidromassagem ou similar; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas; reparos em aquecedores elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações; qualquer reparo que venha a exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis; o diagnóstico de vazamentos aparentes. Limite: Até R$ 200,00 por evento. Máximo de 2 (duas) intervenções durante a vigência da apólice / certificado de seguro. Limite: Até R$ 100 por evento. Máximo de 4 (quatro) intervenções durante a vigência da apólice / certificado de seguro. 6.4. Desentupimento

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Em caso de entupimento de pias, sifões, ralos e vasos sanitários (inclusive tubulações), onde haja danos nas instalações hidráulicas da residência, a Assistência 24 horas enviará um profissional para fazer o reparo emergencial do problema. Limite: Até 200,00 por evento. Máximo de 2 (duas) intervenções durante a vigência da apólice / certificado de seguro. IMPORTANTE: Os custos com peças utilizadas no conserto serão por conta do Segurado. 6.5. Eletricista Se, em decorrência de curto circuito, tomadas queimadas, interrupção de energia por problemas na rede de baixa tensão, onde haja danos nas instalações elétricas da residência, a Assistência 24 horas enviará um profissional para fazer o reparo emergencial do problema. Limite: Até R$ 200,00 por evento Máximo de 2 (duas) intervenções durante a vigência da apólice / certificado de seguro. IMPORTANTE: Os custos com peças utilizadas no conserto serão por conta do Segurado. 6.6. Substituição de Telhas Se em decorrência de quebra acidental, que não tenha sido causada por vendaval ou vento forte, a Assistência 24 horas fornecerá mão-de-obra para a substituição de uma ou mais telhas. Limite: Até 500,00 por evento. Máximo de 2 (duas) intervenções durante a vigência da apólice / certificado de seguro. 7. Obrigações Gerais do Segurado O Segurado deverá envidar os melhores esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma emergência. 8. Exclusões Gerais da Assistência a) Residências com parte utilizada para fins comerciais, seja pelo Segurado ou por terceiros; b) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos

previstos, bem como operações de rescaldo; c) Caso seja constatada má-fé por parte do Segurado, na utilização dos serviços emergenciais de assistência; d) Evento decorrente de falta de manutenção por parte do Segurado; e) Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os

decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; f) Atos ou omissões dolosas do Segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável; g) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de

estado de calamidade pública, detenção, por parte de autoridade, em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o Segurado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;

h) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;

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i) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má-fé , por parte do Segurado, seus parentes e de dependentes; j) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas,

furacões, maremotos e queda de meteoritos; k) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo Segurado, sem autorização da Assistência 24 horas; l) Serviços não caracterizados como emergenciais; m) Fechaduras de portas e janelas internas e de guarda roupas; n) Trabalho de alvenaria ou desobstrução; o) Consertos definitivos em geral; p) Reparação de goteiras por causa de má impermeabilização; q) Ruptura de vidro de porta ou janela que não comprometa a segurança da residência; r) Custos com materiais de qualquer espécie.