Manual Da Condição de Segurado e Dependente

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  • 7/25/2019 Manual Da Condio de Segurado e Dependente

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    RESOLUO N 155/PRES/INSS, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

    Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial deDireito Volume I dos dependentes, damanuteno e da perda da qualidade de segurado.

    FUNDAMENTAO LEGAL:

    ei n! ".#$%, de #& de 'ulho de $(($)ei n! (.*"&, de #( de 'aneiro de $((()Decreto n! %.+&", de de maio de $((()

    Resoluo n! *+-I//-0R1/, de de outu2ro de#++() eInstruo ormativa I//-0R1/ n! &3, de deagosto de #+$+.

    4 PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no uso das atri2ui5es que lhe con6ere o Decreto n! *.33, de #& de agosto de #+$$, e

    Con!"#$%n"o a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela7rea de 2ene68cios das Ag9ncias da 0revid9ncia /ocial, 2em como pelo /ervio-/eo de

    Reconhecimento de Direitos das er9ncias;1

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    DIVISO DE RECONHECIMENTO INICIAL DE DIREITOSETEMBRO/2011

    MANUAL DE RECONHECIMENTO INICIAL DEDIREITO

    VOLUME I

    DEPENDENTES, MANUTENO E PERDA DA

    QUALIDADE DE SEGURADO

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    2011 Ins!"# N$%!#n$& '# S()"*# S#%!$&

    P*(s!'(n(Mauro Luciano Hauschild

    D!*(#* '( B(n(+%!#sBenedito Adalberto Brunca

    E-"!.( T%n!%$

    Isabel Cristina Sobral CGRDPB/DRIDIR

    Solange Stein CGRDPB/DRIDIR

    Candice Helen Sousa de !reitas CGRDPB/DRIDIR

    Ana Adail !erreira de Mes"uita CGRDPB

    Matilde L#cia Sel$ine Rocha SRD/Ger%ncia &'ecuti(a Arara"uara/SP

    Ale'sandro de )li(eira Pos*ar CGSI+!

    C#&$#*$'#*(s

    Alda$ir Geraldo de Lisboa Li$a DIRB&+/DSD+B

    S,rgio de !reitas G&- S)R)CABA/SP

    Ant.nio orge Guerrieri de Mattos unior G&- CAMP)S D& G)0ACA2&S/R

    Maria de Lourdes Batista arabal G&- B&L) H)RI2)+&/MG

    C$.$

    Assessoria de Co$unica34o Institucional

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    SUMRIO

    SIGLAS e ABREVIATURAS .......................................................................4APRESENTAO.......................................................................................5CAPTULO I - OS DEPENDENTES.............................................................6

    CAPTULO II - MANUTENO E DA PERDA DA QUALIDADE DESEGURADO ..............................................................................................23

    . MANUTENO DA QUALIDADE DE SEGURADO A PARTIR DE 25DE !UL"O DE ##..................................................................................23

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    SIGLAS E ABREVIATURASACP Ao Civil PblicaC$ Constituio FederalCCB Cdigo Civil BrasileiroDDB Data do Despacho do BenefcioDER Data de Entrada do e!ueri"entoDID Data do #ncio da DoenaDII Data do #nicio da #ncapacidadeDIP Data do #ncio do Paga"entoECA Estatuto da Criana e do Adolescente

    ECT E"presa Brasileira de Correios e $el%grafosINSS #nstituto &acional do 'eguro 'ocialMTE (inist%rio do $rabalho e E"pregoOIT )rgani*ao #nternacional do $rabalhoP$E Procuradoria Federal Especiali*adaRGPS egi"e +eral de Previd,ncia 'ocialRPS egula"ento da Previd,ncia 'ocialSINE 'iste"a &acional de E"prego

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    APRESENTAO

    - finalidade precpua do #&'' pro"over o reconheci"ento do direito.

    observando a aplicao da nor"a vigente. por "eio de sua correta interpretao/

    Para evitar au"ento nas de"andas 0udiciais e recursais desnecess1rias

    contra o #nstituto. e diante da necessidade de orientar correta"ente os procedi"entos

    a sere" adotados pelas 1reas afetas. h1 a constante preocupao da Diretoria de

    Benefcios co" o registro do histrico das altera2es. todas e3e"plificadas e" cada

    situao relatada/Este (anual de econheci"ento #nicial de Direito 4 5olu"e # 4 Dos

    Dependentes. da (anuteno e Perda da 6ualidade de 'egurado. tra* as instru2es

    relativas ao processo ad"inistrativo previdenci1rio. e" especial 7 fase decisria. no

    !ue se refere aos dependentes. 7 "anuteno e a perda de !ualidade de 'egurado/ )

    Captulo # 8 )' DEPE&DE&$E' e3e"plifica as diversas situa2es relativas a benefcio

    por "orte. unio est1vel e concubinato. inscrio de dependentes. entre outros/ )

    Captulo ## trata da "anuteno e da perda da !ualidade de segurado/)s e3e"plos apontados e" cada situao descrita so respaldados na

    nor"a/ - i"portante pontuar !ue no fora" esgotadas todas as situa2es passveis de

    acontecer/

    Dessa for"a. o (anual pode ser considerado co"o u"a refer,ncia para

    os casos "ais co"uns/ As situa2es i"previstas e inco"uns sero analisadas e

    avaliadas pela Diviso de econheci"ento #nicial do Direito/

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    CAPTULO I - OS DEPENDENTES

    . DE$INIO

    Dependentes para fins de egi"e +eral de Previd,ncia 'ocial8+P' so

    a!ueles !ue depende" econo"ica"ente do segurado. de for"a total ou parcial

    'o as pessoas consideradas benefici1rias do egi"e +eral de

    Previd,ncia 'ocial. co" relao de su0eio e subordinao e" relao ao

    segurado9a:/)s benefici1rios do +P'. na condio de dependentes esto previstos

    no art/ ;< da =ei n> ?/@;. de @ de 0ulho de ;;/

    ) dependente e3cludo da condio de dependente e" ra*o de lei ter1

    sua inscrio tornada se" efeito/

    2. CLASSI$ICAO

    )s dependentes so classificados por orde" de prefer,ncia e" tr,s

    classes ou grupos de dependentes. na for"a estabelecida no art/ ;< da =ei n> ?/@;.

    de ;;. devendo ser respeitada a se!u,ncia das classes para direito 7s presta2es

    dos dependentes das classes seguintes/

    @/; )DE( DE PEFE&C#A DE DEPE&DE&$E' E( BE&EFC#) DE PE&')

    P) ()$E )G AGH=#)8EC=G')

    E%EMPLO DATA&BITO

    ESTADO CIVILSEGURADO

    REQUERIMENTO

    ;II@JJK 'olteiro

    E" ;LII@J;J da "e. ainda pendente de an1lise/E" ;LII@J;J da co"panheira. se" co"provao de unioest1vel/E" ;LII@J;J do filho no e"ancipado. "aior de ;< anos e"enor de @; anos de idade/

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    CONCLUSOA penso por "orte re!uerida pela "e do segurado ser1 indeferida tendo e" vista a e3ist,ncia dedependentes preferenciais/Apesar de a co"panheira concorrer co" o filho do segurado por se tratar de dependente pertencente 7"es"a classe. o benefcio ser1 indeferido por no co"provao da unio est1vel/A penso por "orte do filho ser1 concedida. desde !ue cu"pridos os de"ais re!uisitos e3igidos/

    E%EMPLO 2DATA &BITO ESTADO CIVIL SEGURADO REQUERIMENTO

    ;II@J;J Casado&$ 8/6/5:1: da es;osa

    &$ 8/6/5:1: do

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    @/@ DEPE&DE&$E E A) (E'() $E(P) 'E+GAD) DA PE5#D&C#A ')C#A=

    De "odo geral. os dependentes no so eles prprios. segurados da

    Previd,ncia 'ocial. no entanto. caso se configure esta situao. no ficar1 pre0udicada

    a condio de dependente. co" todos os direitos a ela inerentes/

    E'e()*+ -TIPO DE DEPENDENTE SITUAO PREVIDENCIRIA

    EsposaE"pregada8+P' 9segurada:Esposa 9dependente:

    @/ DEPE&DE&$E CM&NG+E )G C)(PA&OE#) D) 'EH) (A'CG=#&)

    Co" fulcro na Constituio Federal8CF de ;??. o cn0uge ou

    co"panheiro do se3o "asculino passou a integrar o rol de dependentes para bitos a

    partir de L de abril de ;;. por%" os benefcios concedidos co" base na legislao

    anterior. !ue fi3ava o ter"o inicial de concesso e" < de outubro de ;??. data da

    publicao da CF. fora" "antidos e" obedi,ncia ao inciso H### do art/ @> da =ei n>/K?. de @ de 0aneiro de ;. publicada e" ;> de fevereiro de ;/

    A data de L de abril de ;; % decorrente do direito previsto na

    Constituio Federal !ue no era autoaplic1vel. dependendo de lei regula"entadora. a

    !ual foi publicada e" @L de 0ulho de ;; por "eio da =ei n> ?/@;. posterior aos

    pra*os estabelecidos pela CF/

    @/ C)(PA&OE#) )G C)(PA&OE#A D) (E'() 'EH)

    Por fora da deciso 0udicial proferida na Ao Civil Pblica8ACP n>

    @JJJ/K;/JJ/JJK8J. o co"panheiro ou a co"panheira do "es"o se3o de segurado

    inscrito no +P' passou a integrar o rol dos dependentes para bitos ocorridos a partir

    de L de abril de ;;/

    E" ra*o das disposi2es contidas na Portaria (P' n> L;. de de

    de*e"bro de @J;J. o co"panheiro ou a co"panheira do "es"o se3o de segurado

    >

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    inscrito no +P'. desde !ue co"provada a unio est1vel. concorre. para fins de

    penso por "orte e de au3lio8recluso. co" os dependentes preferenciais de !ue tratao inciso # do art/ ;< da =ei n> ?/@;. de ;;. para bito ou recluso ocorridos a partir

    de L de abril de ;;/

    ?

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    3. UNIO ESTVEL A PARTIR DE 3 DE DE,EMBRO DE 2 COM PESSOA

    CASADA OU DE MAIS DE UM COMPAN"EIRO OU COMPAN"EIRA

    A partir de de de*e"bro de @JJK. no ser1 reconhecida a unio est1vel

    de pessoas i"pedidas de casar nos ter"os do Q ;> do art/ ;/K@ do Cdigo Civil

    Brasileiro8CCB. e3ceto se co"provada a separao de fato ou 0udicial/ 'endo assi".

    no e3iste a possibilidade de co"provao de unio est1vel co" u"a pessoa casada.

    be" co"o a concesso de benefcio desdobrado entre cn0uge e co"panheiro ou

    co"panheira/

    E%EMPLODATA DO

    &BITOSE%O DO

    INSTITUIDORREQUERIMENTO DOCUMENTAO DDB

    ;IKI@J;J (asculino

    Da cn0uge. e";JIKI@J;J/

    Apresenta certido decasa"ento e"itida e";IKI;J. data do casa"ento/

    ;LIKI@J;J

    Da co"panheira.

    e" @JIKI@J;J/

    Apresenta tr,s docu"entospara co"provao da unioest1vel. por%" se"

    co"provar a separao defato do co"panheirolegal"ente casado

    Pendente

    CONCLUSOOa0a vista re!ueri"ento pela co"panheira. o benefcio concedido para a esposa. ser1 reanalisado.devendo ser solicitada a apresentao de certido de casa"ento atuali*ada e prova de a0uda econ"icaou financeira/

    &o Processo da co"panheira. al%" de prova de unio est1vel. caber1 a co"provao de !ue o instituidorestava separado de fato da esposa. ha0a vista !ue se" tal co"provao. a unio est1vel no seconstituir1/

    1Me$orandoCircular I+SS/DIRB&+ n@ >5/5::= )

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    4. UNIO ESTVEL E CONCUBINATO

    Considera8se co"panheiro9a: a pessoa !ue "antenha unio est1vel co"

    o segurado ou segurada/

    Gnio est1vel % a!uela configurada na conviv,ncia pblica. contnua e

    duradoura entre o ho"e" e a "ulher estabelecida co" inteno de constituio de

    fa"lia. observado o Q ;> do art/ ;/K@ do Cdigo Civil. institudo pela =ei n> ;J/J

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    docu"entos apresentados e" cada processo co" a finalidade de for"ar convico do alegado/'e for o caso. ouvir as partes interessadas. reali*ar 0ustificao ad"inistrativa ou pes!uisa e3terna. parasubsidiar a deciso. sendo reconhecida co"o co"panheira so"ente u"a delas/

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    5. INSCRIO DE DEPENDENTES

    L/; #&'C#R) DE DEPE&DE&$E A PA$# DE @L DE NG=O) DE ;; A$- J? DENA&E#) DE @J@@. #&DEPE&DE&$E DE E6GE#(E&$) DE BE&EFC#)/

    A inscrio de dependente no dependia de re!ueri"ento de benefcio e

    era efetuada da seguinte for"aS

    PERODO CATEGORIA DESEGURADO

    LOCAL DEPENDENTE

    @LIKI;;a

    ?I;I@JJ@

    'egurado e"pregado &a e"presaCn0uge e filhos

    $rabalhador avulso&o sindicato ou rgogestor de "o de obra

    ... &o #&''Co"panheiro 9a:E!uiparado a filhoPais e ir"os

    5... I/01+ Me(e/7e De1*78

    At% ? de 0aneiro de @JJ@. na i"possibilidade de reconheci"ento ou da

    caracteri*ao da !ualidade de dependentes. pela e3ist,ncia de dependente

    preferencial ou por falta de docu"entao. era per"itido ao segurado. perante o

    #nstituto &acional do 'eguro 'ocial 4 #&''. dei3ar consignada sua vontade de

    inscrever pessoas referidas na lei de benefcios. !ue estava" sob sua depend,ncia

    econ"ica/ A inscrio era "era"ente declaratria e tinha por finalidade resguardar

    direitos futuros. se" produ*ir !ual!uer efeito i"ediato/

    L/@ #&'C#R) DE DEPE&DE&$E A PA$# DE DE NA&E#) DE @JJ@

    A partir de de 0aneiro de @JJ@. a inscrio de dependente no #&''

    passou a ser pro"ovida !uando do re!ueri"ento do benefcio a !ue tiver direito.

    5Data da ;ublica34o da Lei n@ >516/1??1 at, (,s;era da ;ublica34o do Decreto n@ 7:=?/5::5 Data da publicao do Decreto n 4.079/2002

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    "ediante a apresentao dos docu"entos co"probatrios desta condio na for"a do

    art/ @@ do egula"ento da Previd,ncia 'ocial. aprovado pelo Decreto n> /J?. de < de"aio de ;/

    L/ #&'C#R) D) (E&) ')B +GADA P) DE$E(#&AR) NGD#C#A=/

    Por fora de decis2es 0udiciais. o #&'' restabeleceu as inscri2es de

    crianas e adolescentes sob a guarda 0udicial. na condio de dependentes de

    segurados filiados ao +P'. no"eados 0udicial"ente para os fins previstos na =ei n>

    ?/@;. de ;;. observando !ue a deciso 0udicial no retirou a co"provao dos

    de"ais re!uisitos e3igidos/

    Fora" proferidas. dentre outras. as seguintes A2es Civis PblicasS

    AO CIVIL P9BLICAN: INTERESSADO VIG;NCIA OBS. de outubro de @JJ?. relativa 7 ACP n> K/JJLKJ@8< do Estado de 'o

    Paulo. fora" publicados o (e"orando8Circular Con0unto D#BE&IPFE n> @;. de L de

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    nove"bro de @JJ?. o (e"orando8Circular n> < D#BE&IC+BE&EF. de ;@ de

    nove"bro de @JJ? e o (e"orando8Circular n> @ D#BE&IC+DPB. de @L de "aio de@J;J/

    )s efeitos das A2es Civis Pblicas fora" aplicados para re!ueri"entos a

    partir das respectivas vig,ncias. inclusive aos pendentes de deciso final. !uer e"

    pri"eira instUncia ad"inistrativa. !uer e" instUncia recursal e aos pedidos de reviso

    de benefcios/

    As decis2es 0udiciais no conte"pladas nesta subseo nica sero

    cu"pridas na for"a estabelecida na sentena 0udicial. observados os respectivospra*os de vig,ncia/

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    6. COMPROVAO DO VNCULO= DEPEND;NCIA ECON>MICA E UNIO

    ESTVEL PARA E$EITO DE INSCRIO DE DEPENDENTE

    A depend,ncia econ"ica ser1 presu"ida para o cn0uge. co"panheira.

    co"panheiro e filho no e"ancipado de !ual!uer condio. "enor de @; ou inv1lido/

    Para os de"ais dependentes. ser1 co"provada/

    $ratando8se de depend,ncia econ"ica presu"ida. o dependente dever1

    co"provar o vnculo entre a"bos. e no caso de co"provado. ser1 necess1rio !ue o

    dependente co"prove viver a e3pensas do segurado/

    At% @@ de nove"bro de @JJJ. era ad"itido o parecer scioecon"ico

    co" a finalidade de co"provar depend,ncia econ"ica/

    A co"provao do vnculo. depend,ncia econ"ica e unio est1vel.

    confor"e o caso. ser1 feita pela apresentao de. no "ni"o. tr,s docu"entos !ue

    leve" 7 convico do fato alegado. podendo ser aceitos. entre outros. os relacionados

    no Q > art/ @@ do P'/

    E%EMPLODATA&BITO

    REQUERIMENTO PROVA MATERIAL APRESENTADA

    KI@J;J De co"panheiraCertido de &asci"ento de filho e" co"u" de ;@I;Conta con0unta desde ?/@;. de ;;. !ue trata" de dependentes para fins

    previdenci1rios deve" ser interpretados de for"a a abranger a unio est1vel entre

    pessoas do "es"o se3o/

    /5::5

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    As provas "ateriais. se0a" do "es"o tipo ou no. devero de"onstrar oseu valor !uantitativo e !ualitativo. para a co"provao da unio est1vel e da

    depend,ncia econ"ica. confor"e o caso. entre o segurado e o dependente. na data

    do evento ou pr3i"a a este/

    Considerando !ue no % possvel deter"inar u"a data "arco co"o ideal

    a ser considerada co"o pr3i"a ao fato gerador. diante da diversidade de docu"entos

    e da fora probatria !ue cada u" deles representa para cada situao. dever1 ser

    analisada a !ualidade de cada ele"ento e. se no con0unto. for"a" convico doalegado/

    E%EMPLO

    DATA &BITO REQUERIMENTOPROVA MATERIAL

    APRESENTADA

    KI@J;J Efetuado pela co"panheiraCertid2es de nasci"ento de filho

    e" co"u" de;;. ;< e @JJJ

    CONCLUSO

    Fora" apresentados tr,s docu"entos insuficientes para for"ar convico da prova pretendida. tendo e"vista o decurso de te"po entre a lti"a prova "aterial e o fato gerador/Ao apresentar co"provante de "es"a resid,ncia. de conta con0unta. dentre outros docu"entos. na datado bito ou pr3i"a a esta. co"pleta"8se as provas "ateriais e3igidas 9!uantitativa e !ualitativa: para !uese0a co"provada a unio est1vel/

    6.. D+1?(e/7+0 /0?@1e/7e0 ) 1+/1+ )+ )e7e/

    Caso os docu"entos apresentados no se0a" considerados. por si s.

    suficientes para a prova pretendida. caber1 analisar se constitue" incio de prova

    "aterial para processa"ento de 0ustificao ad"inistrativa/ N1 na for"a dos arts/ ;@ a

    ;L; do P'/

    1=

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    E%EMPLO

    DATA &BITO REQUERIMENTO ESTADO CIVILDO SEGURADO PROVA MATERIAL

    KI@J;J Efetuado pela "e 'olteiro

    A re!uerente apresenta provas "ateriais paraos anos de @JJ?. @JJ e @J;J. por%". levandoe" considerao o valor probatrio dosdocu"entos. estesno for"ara" convico doalegado/

    CONCLUSO

    Apesar da apresentao de tr,s provas. estas no fora" suficientes para for"ar convico do alegado.Caber1 analisar se constitue" e" incio de prova "aterial visando processa"ento de 0ustificaoad"inistrativa/

    A Nustificao Ad"inistrativa para fins de co"provao de unio est1vel

    passou a ser ad"itida a partir de ;L de 0ulho de @JJ?/

    1>

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    . PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE

    K/; PEDA DA 6GA=#DADE DE DEPE&DE&$E PE=A E(A&C#PAR)

    E"ancipao % o "ecanis"o legal atrav%s do !ual u"a pessoa abai3o da

    idade da "aioridade. ad!uire certos direitos civis/

    A e"ancipao ocorrer1 para o "aior de ;< anos e "enor de ;? anos de

    idade. na for"a do art/ L> da =ei n> ;J/J

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    @/ Dever1 ser adotado o procedi"ento !ue couber. para a cobrana da recebedora. dos valores pagos noperodo de @II@JJL at% ;;II@JJK/

    E%EMPLO 2PENSO POR MORTE DE PAI

    BIOL&GICOSITUAO

    Data do bitoS ;LII; ?/@;. de ;;/

    E%EMPLO CATEGORIA DE

    SEGURADOPERODO CONTRIBUIO SITUAO

    E"pregado Do"%stico ;II@JJJ a ;I?I@JJ ;;'e" registro no rgo

    prprio do ($E

    CONCLUSO

    (anuteno da !ualidade por u" pra*o de ;@ "eses aps a cessao das contribui2es. u"a ve* !uepossui "enos de ;@J contribui2es/

    E%EMPLO 2CATEGORIA DE

    SEGURADOPERODO CONTRIBUIO SITUAO

    Contribuinte individual ;JII;K a ;JII;? ; ...

    E"pregado do"%stico ;JII; a ;I?I@JJ? ;;

    'e" registro no rgoprprio do ($EPra*o de "anuteno da!ualidade de segurado at%?I@J;J/

    CONCLUSO

    (anuteno da !ualidade por u" pra*o de @ "eses aps a cessao das contribui2es. u"a ve* !uepossui "ais de ;@J contribui2es "ensais se" interrupo !ue acarrete a perda da !ualidade desegurado/

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    E%EMPLO 3CATEGORIA DE

    SEGURADO PERODO CONTRIBUIO SITUAO

    Facultativo ;I@J;J a I@J;J ...

    CONCLUSO

    (anuteno da !ualidade por u" pra*o de < "eses aps a cessao das contribui2es/

    ;/; PAW) DE (A&G$E&R) DA 6GA=#DADE DE 'E+GAD) DEC)E&$E DA

    =E# &> ?/?K?. DE ;; DE (A#) DE ;

    ) segurado "anter1 a !ualidade de segurado no perodo co"preendido

    entre ;< de "aro de ;J a J de sete"bro de ;@. decurso de te"po e" !ue a =ei

    n> ?/?K?. concedeu anistia aos servidores pblicos civis e e"pregados da

    Ad"inistrao Pblica Federal direta. aut1r!uica ou fundacional. be" co"o aos

    e"pregados de e"presas pblicas e sociedades de econo"ia "ista sob controle da

    Gnio. !ue fora"S e3onerados ou de"itidos co" violao de dispositivo constitucional ou

    legalV

    despedidos ou dispensados dos seus e"pregos co" violao de

    dispositivo constitucional. legal. regula"entar ou de cl1usula constante de

    acordo. conveno ou sentena nor"ativaV e

    e3onerados. de"itidos ou dispensados por "otivao poltica.

    devida"ente caracteri*ada. ou por interrupo de atividade profissionale" decorr,ncia de "ovi"ento grevista/

    ;/@ PAW) DE (A&G$E&R) DA 6GA=#DADE DE 'E+GAD) DEC)E&$E'

    DA =E# &> ;;/@?@. DE @ DE FE5EE#) DE @JJ ;@ D#BE&IC+BE&EF. de L de 0ulho

    de @JJ ?/@;. de ;;. por%". o respectivo

    )fcio dei3ou de ser aplicado a partir de < de 0unho de @JJ?. co" a publicao da

    #nstruo &or"ativa #&''IPE' n> @/ A partir desta. fora" restabelecidas as

    anota2es do seguro8dese"prego para co"provao da condio de dese"pregado.

    aplicando8se o novo entendi"ento aos processos pendentes de an1lise e deciso/

    )s benefcios despachados anterior"ente 7 publicao do (e"orando8

    Circular n> ;@I@JJ< D#BE&IC+BE&EF. onde o seguro8dese"prego fora utili*ado para

    "anuteno da !ualidade de segurado. fora" considerados corretos. be" co"o a

    transfor"ao e" aposentadoria por invalide* ou concesso de benefcio precedido.

    ainda !ue ocorrido posterior"ente a essa data/

    ;/K '#'$E(A &AC#)&A= DE E(PE+)8'#&E

    ) '#&E % u" dos rgos prprios do ($E e foi institudo pelo Decreto n>

    ? )/5::9

    5?

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    K ?? da )rgani*ao

    #nternacional do $rabalho 4 )#$. !ue trata da )rgani*ao do 'ervio Pblico de

    E"prego. ratificada pelo Brasil/

    6:

  • 7/25/2019 Manual Da Condio de Segurado e Dependente

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    2. PRA,O DE MANUTENO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO SEGURADO

    $ACULTATIVO

    ) segurado facultativo "anter1 a !ualidade de segurado por u" pra*o de

    < "eses aps a cessao das contribui2es. independente do n"ero de contribui2es

    efetivadas/

    E%EMPLO CATEGORIA DE

    SEGURADOPERODO CONTRIBUIO SITUAO

    Facultativo ;I@J;J a I@J;J ...

    CONCLUSO

    (anuteno da !ualidade por u" pra*o de < "eses aps a cessao das contribui2es/

    E%EMPLO 2CATEGORIA DE

    SEGURADOPERODO CONTRIBUIO SITUAO

    Facultativo ;JII;K a ;I?I@JJ?

    ;?

    ...CONCLUSO

    (anuteno da !ualidade por u" pra*o de < "eses aps a cessao das contribui2es/

    @/; PAW) DE (A&G$E&R) DA 6GA=#DADE DE 'E+GAD) D) 'E+GAD)

    FACG=$A$#5) DEP)#' D) EHECC#) DE A$#5#DADE )B#+A$X#A

    Ao segurado !ue se filiou co"o obrigatrio e depois co"o facultativo. se"

    !ue entre essas categorias tenha ocorrido a perda da !ualidade de segurado. aplicar8

    se81 o pra*o de "anuteno "ais vanta0oso/

    E%EMPLO CATEGORIA DE

    SEGURADOPERODO CONTRIBUIO SITUAO

    E"pregado LI;?J a ;JI@JJJ @ ?/@;. de ;;. observados os pra*os de recolhi"ento dascontribui2es relativas a cada categoria de trabalhador/

    E%EMPLO CATEGORIA DE

    SEGURADOCONTRIBUIO SITUAO

    E"pregado at% ;@I;?? (ais de ;@J

    egistro no rgo prprio do ($E e"

  • 7/25/2019 Manual Da Condio de Segurado e Dependente

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    E%EMPLO 3CATEGORIA DE

    SEGURADO CONTRIBUIO SITUAO

    'egurado contribuinteindividual 9e"pres1rio:at% KI;;

    (enos de ;@J

    Perodo de "anuteno da !ualidade desegurado de ?I;; a LII;@/eincio da atividade de contribuinteindividual 9autno"o: e" ;@I;@. se"providenciar a alterao no cadastro do#&''/(ediante co"provao da atividade. recolheas contribui2es relativas ao perodo de?I;@ a ;;I;@/

    CONCLUSO

    (anteve a !ualidade de segurado. u"a ve* !ue no ocorreu a perda da !ualidade de segurado entre asatividades e3ercidas/

    /@ PEDA DA 6GA=#DADE DE 'E+GAD) &) PE)D) DE < DE (AR) DE

    ;K;KA ;J DE )G$GB) DE @JJ;

    &o perodo de < de "aro de ;K;?a ;J de outubro de @JJ;;. a perda

    da !ualidade de segurado ocorria no dia seguinte ao do t%r"ino do pra*o fi3ado pararecolhi"ento da contribuio do contribuinte individual relativa ao ",s i"ediata"ente

    posterior ao do final dos pra*os fi3ados no art/ ;L da =ei n> ?/@;. de ;;. para

    !ual!uer categoria de trabalhador/

    E%EMPLO CATEGORIA DE

    SEGURADOCONTRIBUIO SITUAO

    'egurado (enos de ;@J

    Co" registro no rgo prprio do ($E/

    Data do desliga"ento do e"prego e" ;@I;K/Pra*o de "anuteno da !ualidade desegurado at% ;LI@I@JJJ/econheci"ento da perda da !ualidade desegurado e" ; LKI@JJ;

    6>

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    CATEGORIA DESEGURADO

    CONTRIBUIO SITUAO

    CONCLUSO

    Desde !ue cu"pridos os de"ais re!uisitos e3igidos. o benefcio ser1 concedido tendo e" vista !ue o fatogerador ocorreu e" data anterior ao reconheci"ento da perda da !ualidade de segurado/

    E%EMPLO 2CATEGORIA DE

    SEGURADOCONTRIBUIO SITUAO

    E"pregado (ais de ;@J

    Co" registro no rgo prprio do ($E/

    Data do desliga"ento do e"prego e" I;K/Pra*o de "anuteno da !ualidade desegurado at% ;LILI@JJJ/econheci"ento da perda da !ualidade desegurado e" ;

  • 7/25/2019 Manual Da Condio de Segurado e Dependente

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    / PEDA DA 6GA=#DADE DE 'E+GAD) &) PE)D) DE ;; DE )G$GB) DE

    @JJ; A$- ;; DE DEWE(B) DE @JJ?

    &o perodo de ;; de outubro de @JJ; at% ;; de de*e"bro de @JJ?@J. a

    perda da !ualidade de segurado ocorria no dia ;< do @> ",s seguinte ao t%r"ino dos

    pra*os fi3ados para a "anuteno da !ualidade de segurado na for"a prevista no art/

    ; do P'. na hiptese de no haver retorno 7 atividade ou contribuio co"ofacultativo no ",s i"ediata"ente anterior ao reconheci"ento da perda/

    E%EMPLO CATEGORIA DE

    SEGURADOCONTRIBUIO SITUAO

    Contribuinte individual (ais de ;@J contribui2es e";;I@JJ

    Pra*o de "anuteno da !ualidade at%;;I@JJ ?. DE ;@ DE DEWE(B) DE @JJ@ E &A =E# &> ;J/

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    =ei. confor"e o caso/

    E%EMPLO

    E%EMPLO 2

    REQUERIMENTO IDADESE%O

    PERODO SITUAO CAR;NCIA

    Aposentadoria poridade e"

    @JI;I@JJ

  • 7/25/2019 Manual Da Condio de Segurado e Dependente

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    3.6.2 A)*1*e 0 0)+0e0 Me P+08 /: K3= e 22 e Le/: .666= e 23 ) +0 7*J+e0 ?0

    Para re!ueri"entos a partir de ;; de agosto de @J;J @@. as disposi2es

    disciplinadas por "eio da (edida Provisria n> ?I@JJ@ e da =ei n> ;J/

  • 7/25/2019 Manual Da Condio de Segurado e Dependente

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    RE$ER;NCIAS BIBLIOGR$ICAS

    BRASIL/ =ei n> K/?. de ;; de 0aneiro de ;J/

    ]]]]]]]/ =ei n> ?/J ?/@; de @ de 0ulho de ;; 9egi"e +eral da Previd,ncia 'ocial:/

    ]]]]]]]/ =ei n> ;J/J ;/L@ de ;; de outubro de ;

    /L@? de ;J de de*e"bro de ;K/

    ]]]]]]]/ Decreto8=ei n> /