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SEGURADO FACULTATIVO E PERÍODO DE GRAÇA
SEGURADO FACULTATIVO
FACULTATIVO
Lei nº 8.212/91.
Art. 14, Decreto nº 3.048/99.
Aquele que não exerce qualqueratividade remunerada que o vinculeobrigatoriamente ao RGPS.
Idade: igual ou superior a 16 anos.
Não é permitida a filiação ao RGPS de formafacultativa a pessoa participante de RegimePróprio de Previdência Social, ainda queaposentado.
Art. 34 da IN 45. A filiação na condição defacultativo não poderá ocorrer dentro domesmo mês em que cessar o exercício daatividade sujeita à filiação obrigatória oupagamento do beneficio previdenciário.
Ato de vontade.
Inscrição não pode retroagir.
Após a inscrição, o segurado facultativosomente pode recolher contribuições em atrasose não tiver perdido a qualidade desegurado.
FACULTATIVOS
Para o servidor público aposentado, qualquerque seja o regime de Previdência Social a queesteja vinculado, não será permitida a filiaçãofacultativa no RGPS.
É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade desegurado facultativo, de pessoa participante deRPPS, salvo na hipótese de afastamento semvencimento e desde que não permitida, nestacondição, contribuição ao respectivo regimepróprio.
FACULTATIVOS
Exemplos
Dona de casa;
síndico de condomínio, quando nãoremunerado;
estudante;
brasileiro que acompanha cônjuge quepresta serviço no exterior;
bolsista e estagiário que prestem serviçoa empresa de acordo com a Lei11.788/2008;
FACULTATIVOS
Brasileiro domiciliado ou residente noexterior, salvo se filiado a regimeprevidenciário de país com o qual o Brasilmantenha acordo internacional.
o segurado recolhido à prisão sob regimefechado ou semi-aberto, que, nesta condição,preste serviço, dentro ou fora da unidadepenal, a uma ou mais empresas, com ou semintermediação da organização carcerária ouentidade afim, ou que exerce atividadeartesanal por conta própria (Alteraçãopromovida pelo Decreto nº 7054/2009 –antes essa situação era enquadrada comoContribuinte Individual).
FACULTATIVOS
MANUTENÇÃO, PERDA E REAQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE
SEGURADO
MANUTENÇÃO, PERDA E REAQUISIÇÃO
DA QUALIDADE DE SEGURADO
A Previdência Social tem carátercontributivo e de filiaçãoobrigatória. Pela lógica, os seguradosque por algum motivo deixarem decontribuir para o sistema,automaticamente estariamdesamparados em relação àsprestações previdenciárias.
Não é isso que acontece!!! O artigo13 do Decreto nº 3.048/99 enumeraseis situações onde o seguradomantém todos os seus direitos,independentemente de contribuições.
A esse período a que o segurado,mesmo sem contribuir, faz jus aosdireitos frente à Previdência Socialdá-se o nome de "período degraça".
SITUAÇÃO DO SEGURADO MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO
1. Em gozo de benefício. Sem limite de prazo.
2. O segurado que deixar de exerceratividade remunerada abrangida pelaprevidência social ou estiver suspenso oulicenciado sem remuneração*.
Até doze meses, após a cessação debenefício por incapacidade ou após acessação das contribuições.
3. O segurado acometido de doença desegregação compulsória
Até doze meses, após cessar a segregação.
4. O segurado detido ou recluso. Até doze meses após o livramento.
5. O segurado incorporado às ForçasArmadas para prestar serviço militar.
Até três meses, após o licenciamento.
6. O segurado facultativo.Até seis meses, após a cessação dascontribuições.
Obs. 1: o prazo da segunda situaçãoserá acrescido de 12 meses se osegurado já tiver pago mais de120 contribuições mensais seminterrupção que acarrete a perda daqualidade de segurado.
*Vale ressaltar que a segundasituação se aplica, em suatotalidade, a um segurado que sedesvincular de regime próprio deprevidência social.
Obs.2: o prazo da segunda situaçãoserá acrescido de 12 meses parao segurado desempregado, desdeque seja comprovado tal estado.Formas de comprovação:
- Seguro-Desemprego;
- Registro no Sistema Nacional deEmpregos – SINE
*Súmula 27 Turma Nacional de Unif.de Juris. do JEF: a ausência deregistro no órgão próprio doMinistério do Trabalho, não impedea comprovação por outros meios.
IMPORTANTE!
Ocorrerá a perda da qualidade desegurado no dia seguinte ao dovencimento da contribuição do CI,relativa ao mês imediatamenteposterior ao término daqueleprazo.
A perda da qualidade de seguradonão prejudica o direito àaposentadoria para cuja concessãotenham sido preenchidos todos osrequisitos.
Os dependentes do segurado quefalecer após a perda da qualidadede segurado não terão direito àpensão por morte, salvo se osegurado já fazia jus à obtenção deaposentadoria.
Havendo Perda da qualidade desegurado, as contribuiçõesanteriores serão computadas paraefeito de carência depois dosegurando contar, a partir da novafiliação, com, no mínimo, 1/3 donúmero de contribuições exigidaspara o benefício (também no casode segurado que sair do RPPS parao RGPS).
Lei nº 10.666, de 08/05/2003:
Aposentadoria por Tempo deContribuição, Especial e porIdade, não será considerada aperda da qualidade de segurado,desde que preenchidos os requisitospara a concessão.
PONTOS RELEVANTES DA IN
45/2010
O segurado facultativo, após a cessaçãode benefício por incapacidade, manterá aqualidade de segurado pelo prazo dedoze meses.
O segurado obrigatório que, durante oprazo de manutenção da sua qualidade desegurado (doze, vinte e quatro ou trinta eseis meses, conforme o caso), se filiar aoRGPS como facultativo, ao deixar decontribuir nesta última forma, terá odireito de usufruir o período de graça desua condição anterior, se mais vantajoso.
No caso de fuga do recolhido à prisão,será descontado do prazo demanutenção da qualidade desegurado, a partir da data da fuga, operíodo de graça já usufruídoanteriormente ao recolhimento.
Sumula 416 STJ: “É devida a pensãopor morte aos dependentes dosegurado que, apesar de ter perdidoessa qualidade, preencheu osrequisitos legais para obtenção daaposentadoria até a data de seuóbito”.
QUESTÕES
1. Não é segurado facultativo daPrevidência Social:
a)O síndico de condomínio, quandonão remunerado
b) a dona-de-casa.
c) pessoa participante de regimepróprio de previdência.
d) aquele que deixou de sersegurado obrigatório da previdênciasocial.
e) o bolsista que se dedique emtempo integral à pesquisa.
2. (Defensor Público da União – DPU – 2010– CESPE)
Suponha que João, servidor público federalaposentado, tenha sido eleito síndico docondomínio em que reside e que a respectivaconvenção condominial não preveja remuneraçãopara o desempenho dessa função.
Nesse caso, João pode filiar-se ao Regime Geralda Previdência Social (RGPS) na condição desegurado facultativo e formalizar sua inscriçãocom o pagamento da primeira contribuição. ( )
3. Caso um indivíduo completasse,em 1998, todos os requisitosdefinidos na legislação vigente parafruir o benefício da aposentadoriapor tempo de serviço, então poderiaobter a concessão do benefício em2001, ainda que tivesse perdido aqualidade de segurado em 1999.
( )
4. O segurado em gozo de benefíciomantém a qualidade de segurado,independentemente de contribuiçãoe sem limite de prazo. ( )
5. O segurado que deixar de exerceratividade abrangida pela PrevidênciaSocial conserva essa qualidade,independentemente de contribuição, comtodos os direitos previdenciários, até dozemeses após a cessação das contribuiçõesque vinha realizando como seguradoobrigatório. Mas, se ele já havia pagomais de cento e vinte contribuições para aPrevidência Social, este prazo de dozemeses fica aumentado para vinte e quatromeses. ( )
6. Mantém a qualidade de segurado,independentemente de contribuição:a) o segurado retido ou recluso, até dezoito meses após o livramento.b) o segurado acometido de doença de segregação compulsória, até doze meses após cessar a segregação, desde que já tenha pago mais de sessenta contribuições mensais sem interrupção que acarreta a perda da Qualidade de segurado.c) o segurado facultativo, até doze meses após a cessação das contribuições.d) quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo.
7.Considere a seguinte situaçãohipotética:
Vítima da recessão por que passouo país, José foi demitido daempresa onde trabalhava há quinzeanos, período no qual esteveregulamente filiado ao regime geralde previdência social. José passoutrês anos desempregado – situaçãoessa devidamente...
comprovada, razão pela qualtambém não efetuou nenhumacontribuição para a previdênciasocial. Nessa situação José nãoperderá sua condição de seguradodo regime geral da previdênciasocial no período referido, podendo,inclusive, fruir o benefício doauxílio-doença. ( )
Gabarito
1) C
2) E
3) C
4) C
5) C
6) D
7) C