MANUAL DE ESTÁGIOS DO CURSO DE FARMÁCIA · PDF fileOficial da União em...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU
DIVINÓPOLIS/MG
MANUAL DE ESTÁGIOS DO CURSO DE FARMÁCIA
Revisado no 1º semestre de 2011
Prof. Whocely Victor de Castro Atualizado em março de 2012
2012
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Apresentação
Prezados acadêmicos, professores orientadores e supervisores,
O presente documento foi elaborado por uma comissão constituída por professores do
Curso de Farmácia da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), campus Dona
Lindu, considerando a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e as Diretrizes Curriculares do
Conselho Nacional de Educação. Esta comissão foi legalmente instituída pela Portaria UFSJ
no 141 de 21/12/2010 e as informações contidas neste manual visam orientar e informar aos
alunos regularmente matriculados no Curso de Farmácia da UFSJ, aos orientadores e
supervisores de estágios e às instituições ou empresas concedentes os procedimentos que
deverão ser adotados para a prática dos estágios definidos no projeto pedagógico do curso.
Ressalta-se, contudo, que os deveres, obrigações, normas e procedimentos citados neste
manual não excluem aqueles previstos na Lei 11.788/08.
Divinópolis, junho de 2011.
Profa. Ana Hortência Fonsêca Castro
Profa. Ana Júlia Pereira Santinho Gomes
Profa. Danyelle Romana Alves Rios
Profa. Mariana Linhares Pereira
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SUMÁRIO
1 SOBRE O ESTÁGIO 4
2 CARGA HORÁRIA 7
3 ESTÁGIOS CURRICULARES 8
4 ESTÁGIOS NÃO CURRICULARES 11
EMENTAS DOS ESTÁGIOS CURRICULARES 13
ESTAGIO 1- METODOLOGIA CIENTÍFICA 14
ESTÁGIO 2 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 15
ESTÁGIO 3 – AÇÕES INTEGRADAS NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 16
ESTÁGIO 4 – PLANTAS MEDICINAIS 17
ESTÁGIO 5 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS 18
ESTÁGIO 6 – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO 19
ESTÁGIO 7 – CUIDADOS FARMACÊUTICOS 20
ESTÁGIO 8 – ESTÁGIO EM ANÁLISES CLÍNICAS 21
ESTÁGIO 9 – ESTÁGIO DE ESPECIALIDADES 22
ANEXOS 23
ANEXO 1 – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA CELEBRAÇÃO DO
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR ENTRE EMPRESA E A UFSJ
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ANEXO 2 – MEMORANDO DA COORDENADORIA DE CURSO 25
ANEXO 3 – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) 26
ANEXO 4 – CARTA DE ENCAMINHAMENTO DO ESTAGIÁRIO 27
ANEXO 5 – MODELO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
CURRICULAR
28
ANEXO 6 – REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO 31
ANEXO 7 – FICHA DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO 32
ANEXO 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA
HORÁRIA DE ESTÁGIO
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ANEXO 9 – MODELO PLANO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR 35
ANEXO 10 – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO
CURRICULAR
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ANEXO 11 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO NÃO CURRICULAR 39
ANEXO 12 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR 41
ANEXO 13 - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DE
ESTÁGIO 9
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ANEXO 14 – MODELO DE LISTA PARA SELEÇÃO DE ÁREA PARA O
ESTÁGIO DE ESPECIALIDADE
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1 SOBRE O ESTÁGIO
Em 25/09/2008 foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário
Oficial da União em 26/10/2008, a Nova Lei de Estágio - de N° 11.788, que revogou a
Legislação anterior e estabeleceu uma nova relação entre as organizações, instituições de
ensino e estudantes para a regulamentação de tal atividade. As definições e normas abaixo
seguem a legislação vigente.
Segundo o Art. 1º da Lei 11.788/08, “Estágio é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior,
de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. O estágio pode
ser classificado como:
- Curricular - definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma (Art. 2º, § 1º);
- Não–curricular - desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória (Art. 2º, § 2º). As atividades desenvolvidas como estágio não curricular poderão,
após validação pela Comissão de Estágios, serem computadas como carga horária de
Atividades Complementares.
- Complementar – corresponde as horas utilizadas para elaboração de atividades avaliativas
(relatórios, seminários, entre outros) referentes aos estágios 1 a 8. Serão contabilizadas 18
horas para cada estágio concluído e em que o acadêmico tenha sido aprovado.
A atividade não cria vínculo empregatício, de acordo com o Art. 3º da Lei. Deve-se
ressaltar que o descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer
obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando
com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e
previdenciária (Art. 3º, § 2º).
1.1. Objetivos do estágio
O estágio visa preparar o acadêmico para o ingresso no mercado de trabalho por
meio da realização de atividades nas diversas áreas de atuação do farmacêutico, propiciando
a aquisição de vivência profissional, com os objetivos de:
- Aplicar conceitos e conhecimentos básicos ministrados no decorrer do curso;
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- Promover o exercício do conhecimento e das habilidades adquiridas na área de atuação
farmacêutica;
- Propiciar o relacionamento com profissionais da respectiva área, objetivando adquirir e
assimilar experiências;
- Desenvolver o conhecimento e a criatividade com vistas ao crescimento profissional.
1.2 Deveres e obrigações da instituição de ensino
Para fins deste manual, entende-se por instituição de ensino a Universidade Federal de
São João del-Rei.
- Incluir o estágio não–curricular no projeto pedagógico de cada curso. Caso contrário o
estudante ficará impedido de estagiar.
- Indicar um professor orientador responsável pelo acompanhamento de cada estágio.
- Exigir da concedente, um relatório das atividades do estágio que será apresentado à
instituição de ensino.
- Celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente, indicando
as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
- Providenciar o preenchimento adequado do plano de estágio elaborado em acordo com
o(a) estagiário(a), com o supervisor do(a) concedente e com o(a) professor(a)
orientador(a) de cada estágio da instituição de ensino.
- Fazer, por meio do Professor Orientador, de acordo com a especificidade do estágio,
avaliação das atividades e do desempenho do estagiário.
- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos.
- Estabelecer convênios específicos para realização de estágios curriculares com as
empresas privadas, públicas, instituições, fundações e profissionais da área.
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1.3. Deveres e obrigações da concedente
Para fins deste manual, entende-se por concedente a parte responsável por conceder ao
aluno o estágio, seja ele, curricular ou não. Incluem-se neste contexto: as pessoas jurídicas
de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos
conselhos de fiscalização profissional.
- Respeitar a jornada de atividades, ou prazos das tarefas determinadas e planejadas,
inclusive no que tange ao horário de atividades acadêmicas.
- Ofertar condições que proporcionem a experiência profissional específica de formação
do(a) estagiário(a).
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural.
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
- Enviar à instituição de ensino, avaliação sobre as atividades, desempenho e
aproveitamento de cada estagiário(a) na conclusão do estágio e, se for o caso, na rescisão
antecipada do termo de compromisso.
- Conceder ao estagiário recesso, de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou proporcional
ao período de estágio, preferencialmente durante as férias escolares, devendo ser
remunerado em caso de estágio remunerado com bolsa (Art. 13).
- Aplicar ao(à) estagiário(a) a legislação relacionada à saúde e a segurança no trabalho,
sendo sua implementação de sua responsabilidade (Art. 14).
- Caso haja desligamento do(a) estagiário(a) antes do período previsto, o(a) concedente
ficará responsável em emitir as 3 (três) vias de rescisão e encaminhar 1 (uma) via a cada
uma das partes envolvidas no processo (concedente/ instituição de ensino/ estagiário).
- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com os valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de
compromisso (inciso IV do Art 9o).
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do
seguro de que trata o inciso IV do caput do artigo 9º poderá, alternativamente, ser
assumida pela instituição de ensino.
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1.4 Deveres e obrigações do estagiário
- Comprometer-se a desempenhar as atividades que o(a) concedente estabelecer, desde
que estejam relacionadas com o curso para o qual está matriculado(a), previstas no Plano
de Estágio e acompanhadas de supervisão.
- Cumprir a programação de atividades de estágio aprovada pela instituição de ensino
primando pela eficiência, exatidão, inovação e responsabilidade na execução.
- Respeitar e preservar as normas do(a) concedente, guardando sigilo sobre informações de
caráter privado, abstendo-se de prejudicar o bom nome, a imagem e/ou a confiança interna
e pública, nos termos da lei.
- Comunicar à concedente e à instituição de ensino eventuais alterações nas atividades,
Plano de Estágio ou qualquer intercorrência que repercutam no objetivo do Estágio.
- Informar a parte concedente quaisquer alterações ocorridas no transcurso da sua atividade
escolar, tais como interrupção de frequência às aulas, mudança de curso, trancamento de
matrícula ou transferência de instituição de ensino.
- Elaborar e entregar as atividades avaliativas, na forma e seguindo padrões que forem
estabelecidos pelo(a) concedente e pela instituição de ensino.
- Caberá ao acadêmico a procura da instituição, participação nos processos seletivos,
participação nos processos de treinamento e providências para a sua admissão como
estagiário, nos estágios onde isso se faça necessário.
2 CARGA HORÁRIA
A Carga horária deve ser compatível com as atividades acadêmicas e não pode
ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (Art. 10).
Cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas
aulas presenciais, poderão ter jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no
projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (Art. 10).
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais,
nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade. As
datas destas verificações deverão ser entregues à concedente juntamente com a cópia do
termo de compromisso e qualquer modificação deverá ser comunicada ao supervisor com, no
mínimo, 72 horas de antecedência.
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3 ESTÁGIOS CURRICULARES
Nos estágios curriculares o(a) concedente poderá remunerar o estagiário, assim como
conceder auxílio alimentação e transporte, conforme permite o Art. 12 da Lei 11.788.
Em casos de acidente de trabalho durante o período de estágio, aplica-se ao estagiário
a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implantação de
responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme estabelecido no Art. 14 da Lei
11.788/08.
Para realização dos estágios curriculares é necessária a celebração de um convênio
entre a instituição de ensino e o(a) concedente.
3.1 Procedimentos para estágios curriculares
Os estágios curriculares constituem Unidades Curriculares do Curso de Farmácia,
dessa forma é necessário cumprir os pré-requisitos e estar matriculado no Estágio a ser
cursado. Ao(s) professor(es) responsável(is) pelo Estágio cabe a organização das atividades,
avaliações e oferecimento de vagas para os acadêmicos.
O professor responsável pelo estágio monta o processo, informando os dados da
empresa, a análise de validade e interesse no convênio. Para identificar com precisão o
interesse da empresa na concessão do estágio com as respectivas implicações, o professor
responsável pode enviar um modelo (minuta) de convênio para conhecimento da empresa.
O processo é remetido à Pró-Reitoria Adjunta de Ensino de Graduação (PROEN-ADJ)
para conhecimento, autorização e encaminhamento ao Setor de Contratos e Convênios
(SECOC).
O convênio, depois de devidamente datado e assinado, é registrado e arquivado no
SECOC.
O SECOC atualiza o Banco de Dados relativos aos convênios e providencia sua
divulgação no portal da UFSJ.
OBS: O Estágio só é validado a partir da assinatura do convênio.
3.2 Procedimentos para celebração do convênio
A celebração do convênio de estágio entre a instituição de ensino e a concedente
envolve as seguintes partes:
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a) Estagiário
b) Professor responsável
c) Setor de contrato e convênios
A seguir está discriminado o papel de cada parte na celebração do convênio de
estágio:
3.2.1 Estagiário
Encaminhará ao professor responsável pelo estágio todos os dados necessários da empresa
para celebração do convênio de estágio curricular, sendo: nome da empresa, CNPJ, endereço
completo, telefone e/ou e-mail para contatos, nome do representante legal, cargo,
nacionalidade, nº identidade e CPF (Anexo 1).
3.2.2 Professor Responsável
a) Encaminhará um memorando para a Pró-Reitoria Adjunta de Ensino de Graduação
(PROEN-ADJ), Campus Santo Antônio – sala 3.12, solicitando a celebração de
convênio entre a UFSJ e a empresa (Anexo 2).
b) Orientará e auxiliará na realização do Estágio Curricular Supervisionado.
c) Providenciará a abertura do processo administrativo na sala de Arquivo Permanente.
d) Encaminhará o processo ao Setor de Contratos e Convênios – SECOC para
providenciar a celebração do Convênio.
e) Celebrará o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a
UFSJ/Estudante/Empresa (Anexo 3).
f) Emitirá carta de encaminhamento do estagiário (Anexo 4).
3.2.3 Setor de Contratos e Convênios – SECOC
a) O SECOC irá confeccionar a minuta de Convênio de Estágio Curricular de acordo com
Lei nº 11.788 de 25/09/2008, DOU 26/09/08 (Anexo 5).
b) Encaminhará 02 (duas) vias do convênio de estágio curricular à Empresa para
assinatura e posterior devolução.
c) Após devolvida as 02 (duas) vias assinadas do convênio pela empresa, o SECOC
providenciará a assinatura do Pró-reitor Adjunto de Ensino de Graduação.
d) Após assinado e devolvido, o SECOC encaminhará 01(uma) via do convênio para a
empresa e outra será anexa ao processo administrativo.
e) O processo ficará arquivado no SECOC.
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3.3. Procedimento para constituição do estágio curricular
No Portal da UFSJ/CCO (www.ufsj.edu.br/cofar) o aluno poderá imprimir:
a) O Manual do Estagiário;
b) Modelos dos Termos de Convênio e de Compromisso;
c) Carta de encaminhamento do estagiário;
d) Registro de frequência;
e) Ficha de avaliação do estagiário;
f) Declaração de cumprimento de carga horária;
g) As ementas dos estágios curriculares;
h) Roteiro geral para a elaboração do Relatório Final do Estágio.
Procedimentos para estágio em instituições conveniadas:
a) Além do Termo de Convênio e do Termo de Compromisso devidamente preenchidos e
assinados, o acadêmico deverá entregar os seguintes documentos complementares:
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Para todas as áreas de estágio será necessário
• Cópia da Carteira de Vacinação com todas as imunizações em dia
• Cópia do CPF e RG
• Número de matrícula e o endereço residencial do aluno
• Telefone de contato com familiares em caso de emergência
b) A documentação de estágio deverá ser entregue aos orientadores, impreterivelmente
até o dia estabelecido pelo professor responsável. A data de entrega estará afixada no
quadro de avisos da coordenação do curso no bloco A.
c) Quando o estágio for de interesse curricular na área de pesquisa científica e for
realizado dentro da Instituição (UFSJ-CCO), não será necessário o preenchimento dos
Termos de Convênio e de Compromisso.
d) Aos orientadores do estágio compete a entrega da documentação (Termos de
Convênio e de Compromisso) à Comissão de Estágios com parecer final, aprovando ou
não a realização do estágio.
e) A Comissão de Estágios analisará a documentação complementar, fará o registro dos
estágios e encaminhará à SECOC para efetivar as solicitações.
3.4 Sistemas de avaliação
Os sistemas de avaliação dos estágios estão descritos nas respectivas ementas. Ao
término do estágio, o aluno deverá entregar ao professor responsável a ficha de registro de
frequência do estágio (Anexo 6), a folha de avaliação do supervisor (Anexo 7), a declaração
de cumprimento de carga horária (Anexo 8) e, quando necessário, um relatório de acordo
com o modelo proposto pelo professor responsável, devidamente preenchidos e assinados.
4 ESTÁGIOS NÃO CURRICULARES
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação da concedente
que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio–
transporte. Essa eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e
saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício (Art. 12).
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
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escolares. O recesso deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra
forma de contraprestação. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano (Art. 13).
A concedente se obriga a fazer a suas expensas, Seguro de Acidentes Pessoais para
cobertura de qualquer acidente que possa ocorrer com o(a) estagiário(a) durante a vigência
do termo de compromisso (Art. 9º).
4.1 Procedimentos para estágios não-curriculares
O acadêmico, ao conseguir uma vaga de estágio não-curricular, deverá encaminhar
para a concedente o Plano de Estágio (Anexo 9).
- O Plano de Estágio deverá ser elaborado pelo profissional responsável pelo estagiário na
unidade concedente que será encaminhado a Comissão de Estágios para análise e
aprovação.
- Este documento deverá ser entregue à Secretaria da Coordenação de Curso, preenchido e
devidamente assinado e carimbado pelo responsável da concedente.
- Uma vez aprovado pela Comissão de Estágios, o acadêmico poderá encaminhar o Convênio
celebrado entre a Universidade e a concedente e o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
(Anexo 4) para a assinatura da concedente. A celebração de convênio entre a Universidade e
a concedente é facultativo. Caso o convênio seja firmado, O SECOC irá confeccionar a
minuta de Convênio de Estágio Não Curricular de acordo com Lei nº 11.788 de 25/09/2008,
DOU 26/09/08 (Anexo 10).
- Ao término do estágio, o acadêmico deve entregar na Secretaria da Coordenação de Curso,
um Relatório de Atividades Desenvolvidas (Anexo 11).
- Após análise do Relatório de Atividades, a Comissão de Estágios irá validar ou não as
atividades de estágio do acadêmico para que possam ser computadas com carga horária das
Atividades Complementares (Anexo 12). A Comissão de Estágios terá um prazo de 45 dias
para avaliação dos documentos.
- O estágio deverá ser regulamentado na Universidade quando de seu início,
impreterivelmente.
- Não serão assinados TCEs com datas retroativas. O aluno só poderá iniciar o estágio após a
entrega e assinatura de toda a documentação exigida.
- Todos os formulários deverão ser preenchidos no computador pela unidade concedente e
somente após assinatura e carimbo desta poderão ser entregues na Universidade para
assinatura final.
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- Não serão aceitos documentos com atraso ou manuscritos.
Observação: Os estágios não curriculares realizados até a data de início da vigência do
“Manual de Estágios do Curso de Farmácia” serão validados junto à Comissão de Estágios.
Para estes casos serão exigidos como documentação mínima obrigatória para avaliação o
Relatório de Atividades (Anexo 11) devidamente assinado e carimbado pelo supervisor
responsável da concedente. Após análise do Relatório de Atividades, a Comissão de Estágios
irá validar ou não as atividades de estágio do acadêmico junto à coordenadoria de curso
para que sejam computadas as horas de Estágios Não Curriculares (Anexo 12).
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EMENTAS DOS ESTÁGIOS CURRICULARES
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ESTÁGIO 1 – METODOLOGIA CIENTÍFICA Carga Horária: 18 horas Período do Curso: 1º período Local de realização: UFSJ Ementa: introdução à metodologia científica. Definição e tipos de conhecimento. Etapas de realização uma pesquisa científica: seleção do tema, pesquisa bibliográfica, estabelecimento do problema e justificativa, definição de hipóteses, instrumentos de coleta de dados, representação e análise dos dados obtidos. Orientação sobre consulta em fontes bibliográficas, separatas, base de dados de periódicos científicos (prioritariamente da pesquisa na área de saúde) e legislações referentes as área de farmácia e saúde coletiva. Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para estrutura de projeto de pesquisa, citações, apresentação da estrutura e referências bibliográficas. Objetivos: estimular o aluno a participar de pesquisa acadêmica. Discutir os métodos e os processos da pesquisa para execução de trabalhos científicos na área da saúde. Conhecer e utilizar as normas da ABNT na elaboração de trabalhos científicos e acadêmicos. Avaliação: - trabalhos - 85 pontos; - seminário - 15 pontos.
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ESTÁGIO 2 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Carga Horária: 36 horas Período do Curso: 3º período Local de realização: Unidades de atenção primária à saúde Ementa: Conhecer o funcionamento e a organização de uma unidade de atenção primária à saúde (UAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Objetivos: Geral: Propiciar aos estudantes do curso de Farmácia da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), por meio de sua inserção no SUS, a compreensão do papel, do funcionamento e da organização de uma UAPS. Específicos: Promover ao estudante a aproximação com a realidade do SUS no nível de atenção primária à saúde em uma UAPS e em unidade da Estratégia Saúde da Família (ESF). Promover o contato do estudante com atividades de rotina de uma UAPS, com o usuário, farmacêuticos e outros profissionais da saúde. Desenvolver o exercício da observação, seu registro sistemático e o espírito crítico dos estudantes a partir da vivência na UAPS. Avaliar, na prática, o exercício dos princípios doutrinários e organizativos do SUS. Avaliação: Atividades em sala (exercícios, análise de artigos científicos): 25 pontos Avaliação do aluno nas atividades de estágio pelo preceptor: 20 pontos Trabalho final: 30 pontos Seminário final em grupo: 25 pontos
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ESTÁGIO 3 – AÇÕES INTEGRADAS NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Carga Horária: 36 horas Período do Curso: 4º período Local de realização: Unidades de ESF Ementa: Estratégia Saúde da Família: avaliação da farmácia caseira e do uso de plantas medicinais. Objetivos: Geral: Propiciar aos estudantes do curso de Farmácia a vivência da assistência domiciliar na Estratégia Saúde da Família (ESF) e as possibilidades de atuação do farmacêutico neste contexto. Específicos:
a) Conhecer a dimensão e a abrangência da atuação do farmacêutico no nível primário de atenção à saúde.
b) Avaliar a farmácia caseira nos domicílios cadastrados na ESF, quanto ao prazo de validade e armazenamento de medicamentos. Orientar quanto ao uso correto de formas farmacêuticas.
c) Avaliar o uso de plantas medicinais como coadjuvantes a tratamentos medicamentosos pelas famílias cadastradas na ESF.
Avaliação: - Farmácia caseira – trabalho escrito (em dupla) com análise e discussão dos dados coletados – 20 pontos; avaliação individual – 25 pontos. - Plantas medicinais – trabalho escrito (em dupla) com análise e discussão dos dados coletados – 20 pontos; avaliação individual – 25 pontos. - Avaliação dos estudantes pelo preceptor – 10 pontos.
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ESTÁGIO 4 – PLANTAS MEDICINAIS Carga Horária: 36 horas Período do Curso: 5º período Local de realização: UFSJ Ementa: Abordagem teórica sistematizada sobre pesquisa em plantas medicinais. Utilização de bases de dados de informática, uso das ferramentas da internet, web of science, scopus, scinfinder para aquisição de dados químico, farmacológico e toxicológico sobre plantas medicinais. Compilação de dados de espécies vegetais utilizadas pelos usuários do Sistema Público de Saúde e suas implicações na Saúde Coletiva. Transferência de informações corrigidas sobre o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos. Revisão sobre legislação de Drogas Vegetais e Medicamentos Fitoterápicos. Objetivos: Geral: Propiciar aos acadêmicos do curso de Farmácia a visão extensionista, desenvolvendo atividades de atendimento aos usuários de plantas medicinais com o enfoque em assistência farmacêutica no uso de produtos naturais. Específicos:
a) Realizar levantamentos em bases de dados específicas sobre a farmacologia e toxicologia de espécies medicinais relatadas por famílias cadastradas em unidades da Estratégia Saúde da família, em Divinópolis (MG).
b) Coletar, herborizar e identificar espécies relatadas. c) Transferir as informações corrigidas sobre o uso racional de plantas medicinais e
fitoterápicos às famílias cadastradas na ESF. Avaliação: - Levantamento de dados botânicos (confecção de exsicatas, quando necessário), químicos, farmacológicos e toxicológicos relacionados à espécies utilizadas pelas famílias cadastradas no ESF – 20,0 pontos; - Confecção de trabalhos escritos + seminários – 24,0 pontos; - Avaliação do “TEMPLATE” do CIMPLANT montado e impresso – 10,0 pontos; - Produto final (folheto, folder, etc...) para ser entregue e divulgado entre as famílias informantes – 15,0 pontos - Retorno ao campo de estágio para divulgação dos resultados entre os informantes – 20,0 pontos - Avaliação do desempenho individual em seminários, encontros e aulas (assiduidade,
pontualidade, responsabilidade e dedicação) – 11,0 pontos
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ESTÁGIO 5 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS
Carga Horária: 36 horas Período do Curso: 6º período Local de realização: SEMUSA Ementa: Prática supervisionada em assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Assistência farmacêutica na atenção primária à saúde. Seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos. Promoção da saúde e prevenção de agravos. Objetivos: Geral: Formar farmacêuticos capacitados para a atuação responsável e comprometida com as necessidades sociais relacionadas ao uso de medicamentos, em especial na atenção primária no Sistema Único de Saúde. Específicos:
- Possibilitar ao estudante a vivência do cotidiano dos serviços farmacêuticos prestados a nível da assistência farmacêutica municipal.
- Estimular o desenvolvimento da capacidade de avaliação crítica da assistência farmacêutica no SUS, reconhecendo pontos positivos, limitações e possibilidades de desenvolvimento.
Proporcionar ao estudante o acesso aos conhecimentos que possam levá-lo a transformar a realidade observada e vivida no campo de estágio, desenvolvendo a capacidade de intervenção através da colaboração com farmacêuticos preceptores. Avaliação: - Atividades em sala (pesquisa e análise de literatura técnico-científica; elaboração, execução
e avaliação de projetos): 50 pontos - Avaliação do aluno nas atividades de estágio pelo preceptor: 20 pontos - Atividade avaliativa final: 30 pontos
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ESTÁGIO 6 – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Carga Horária: 54 horas. Período do Curso: 7º período Local de realização: Farmácias de manipulação Ementa: Boas práticas de manipulação, procedimentos técnicos, controle de qualidade e utilização de software para gerenciamento da Farmácia de Manipulação. Objetivos: Proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos à prática, despertando as necessidades da rotina de funcionamento de uma Farmácia de Manipulação. Avaliação: - Relatório circunstanciado das atividades realizadas e observadas pelo aluno (5,0 pontos) - Avaliação do supervisor de estágio (3,0 pontos) - Ficha de freqüência (2,0 pontos) sendo 1,0 ponto durante o período de cumprimento do
estágio e 1,0 ponto durante reuniões mensais realizadas no período letivo.
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ESTÁGIO 7 – CUIDADOS FARMACÊUTICOS Carga Horária: 54 horas Período do Curso: 8º período Local de realização: Drogarias e Farmácias Comunitárias Ementa: Gestão e administração de farmácias e drogarias. Conferência e avaliação técnica e legal das prescrições medicamentos. Dispensação de medicamentos alopáticos em farmácias e drogarias. Atendimento farmacêutico ao paciente. Promoção do uso racional de medicamentos. Indicações de medicamentos não sujeitos a prescrição médica. Legislação em vigor para farmácias e drogarias. Objetivos: Habilitar o estudante para:
• Exercer funções de gestão e administração em farmácias e drogarias. • Receber, conferir, analisar e dispensar prescrições de medicamentos. • Realizar atividades de atendimento e aconselhamento ao cliente de farmácias e
drogarias. • Promover ações de educação em saúde e do uso racional de medicamentos. • Interpretar e aplicar a legislação em vigor para farmácias e drogarias.
Avaliação: - Relatório circunstanciado das atividades realizadas e observadas pelo aluno (5,0 pontos) - Avaliação do supervisor de estágio (3,0 pontos) - Ficha de freqüência (2,0 pontos) sendo 1,0 ponto durante o período de cumprimento do
estágio e 1,0 ponto durante reuniões mensais realizadas no período letivo.
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ESTÁGIO 8 – ESTÁGIO EM ANÁLISES CLÍNICAS Carga Horária: 54 horas Período do Curso: 9º período Local de realização: Laboratórios de Análises Clínicas Ementa: Integração do aluno em Laboratório de Análises Clínicas. Iniciar a integração dos alunos às atividades básicas de um Laboratório Clínico, especialmente coleta de materiais biológicos, pipetagens, preparo de soluções, corantes, reagentes e meios de culturas. Transmitir conhecimentos de Biossegurança e do mercado profissional. Cuidados no uso e manipulação de equipamentos. Execução das análises clínicas: Microbiologia Clínica, Imunologia Clínica, Bioquímica Clínica, Hematologia Clínica, Parasitologia Clínica, Micologia Clínica, Análises Toxicologicas, Urinálise, Citologia Clínica. Elaboração de trabalho de conclusão de estágio. Controle de qualidade em Laboratórios: controle de qualidade interna e avaliação de qualidade. Métodos para registro e emissão de resultados em laboratório. Objetivos: Capacitar o aluno para o exercício das Análises Clínicas, integrando conteúdos e fornecendo conhecimentos e habilidades práticas e específicas, bem como preparar o acadêmico para o ingresso no mercado de trabalho, propiciando a aquisição de vivência profissional, com os objetivos de:
• Aplicar conceitos e conhecimentos básicos ministrados no decorrer do curso; • Promover o exercício do conhecimento e das habilidades adquiridas na área de
Análises Clínicas; • Propiciar o relacionamento com profissionais da respectiva área, objetivando adquirir e
assimilar experiências; • Desenvolver o conhecimento e a criatividade com vistas ao crescimento profissional.
Avaliação: - Relatório final: 30 pontos. - Avaliação do supervisor de estágio: 30 pontos. - Ficha de frequência: 20 pontos. - Avaliação final: 20 pontos
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ESTÁGIO 9 – ESTÁGIO DE ESPECIALIDADES
Carga Horária: 360 horas. Período do Curso: 10º período. A escolha da área na qual o estágio será realizado deverá ser feita ao final do 8º período em data a ser estabelecida pela Comissão de Estágios. A escolha será feita a partir do preenchimento de uma relação disponibilizada na Secretaria da Coordenação de Curso (ANEXO 14). Os acadêmicos deverão indicar três opções de áreas disponíveis para a realização do Estágio. A área indicada pelo acadêmico como primeira opção garante a oportunidade de participar dos processos seletivos. Ressalta-se que a seleção é realizada pelas empresas que disponibilizem vagas de estágio/trainee. A UFSJ não garante a vaga, sendo a aprovação na seleção responsabilidade do acadêmico. Caso não seja aprovado na área indicada como primeira opção, o nome do acadêmico será encaminhado para o GAD responsável pela área de sua segunda opção e/ou terceira opção até que ele seja selecionado e encaminhado para realização do estágio. Em caso de desistência após aprovação no processo seletivo, caberá ao acadêmico a busca de uma nova oportunidade de estágio. Professores Responsáveis: Cabe a Comissão de Estágios repassar aos líderes dos GAD´s a lista de acadêmicos interessados nos estágios em cada área específica. Ao(s) professor(es) que ficar(em) responsável(is) pelo Estágio de Especialidades será atribuída a carga horária de 36 horas/aula no semestre para cada grupo de até cinco alunos orientados. Os GAD´s devem definir o(s) professor(es) responsáveis e indicá-los à Comissão de Estágios que disponibilizará a lista atualizada a cada semestre no site www.ufsj.edu.br/cofar, via Coordenadoria. Local de realização: Diversos segmentos de atuação do farmacêutico. Ementa: Treinamento da prática profissional em qualquer área de atuação do Farmacêutico, de modo a possibilitar o aperfeiçoamento dos saberes já adquiridos. Sendo assim, o acadêmico poderá atuar nas Análises Clínicas, Indústria Farmacêutica, de Cosméticos ou de Fitoterápicos, Indústria de Alimentos, Farmácia Hospitalar, Homeopatia, Dispensação Farmacêutica, dentre outras. Objetivos: Completar a capacitação do acadêmico do curso de farmácia para atuação profissional. Avaliação: Relatório Final de Estágio* (Anexo 13): 50 pontos.
Avaliação do supervisor de estágio: 50 pontos. *O prazo para entrega do Relatório Final de Estágio 9 será determinado pelo professor responsável no início do período letivo relativo ao estágio.
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ANEXOS
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ANEXO 1
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR ENTRE EMPRESA E A UFSJ
1. Dados da Empresa:
• Razão Social:
• Ramo de Atividade:
• Endereço:
• Cidade:
• CNPJ :
• Tel.:
• Fax:
• E-mail:
2. Dados do representante legal da empresa:
• Nome:
• Cargo:
• Nacionalidade:
• Identidade:
• CPF:
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ANEXO 2
MEMORANDO DA COORDENADORIA DE CURSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI PRÓ-REITORIA ADJUNTA DE ENSINO E GRADUAÇÃO
CONVÊNIO PARA ESTÁGIOS CURRICULARES
1. Celebrantes: • Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ • Nome da empresa 2. Proponente: • Curso de Farmácia 3. Prazo de Vigência: • 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver
interesse das partes, mediante Termo Aditivo. 4. Parecer: • A Coordenadoria do curso de Farmácia considera que é de interesse da UFSJ o convênio
com a empresa acima mencionada.
5. Dados da Empresa: • Razão Social: • Ramo de Atividade: • Endereço: • Cidade: • CNPJ : • Tel.: • Fax: • E-mail: 6. Dados do representante legal da empresa: • Nome: • Cargo: • Nacionalidade: • Estado Civil: • Identidade: • CPF:
São João del-Rei, ___ de _________ de ____.
Prof.(a)____________________________ Curso de Farmácia da UFSJ
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ANEXO 3
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR (OBRIGATÓRIO)
A UNIDADE CONCEDENTE: __________________, CNPJ/MF __________________ com sede à __________________, na cidade de __________________, Estado do __________________, neste ato representada pelo Sr __________________ (cargo) __________________, e o(a) estagiário(a) __________________, ___ período do curso de Farmácia Integral, matrícula nº __________________, com a interveniência da Universidade Federal de São João del-Rei -UFSJ, sede à Praça Frei Orlando, nº 170, Centro, na cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, CNPJ. 21.186.804/0001-05, neste ato representada pelo Coordenador do Curso de Farmácia, prof. __________________, doravante denominada INTERVENIENTE, celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª-Este Termo de Compromisso reger-se-á pela legislação vigente, em especial pela Lei 11.788/2008 e pelo Convênio celebrado entre a UNIDADE CONCEDENTE e a INTERVENIENTE.
CLÁUSULA 2ª -O estágio será realizado das ___ às ___ horas, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de ___ horas semanais, no período de ___/___/___ até ___/___/___ na UNIDADE CONCEDENTE, podendo ser interrompido a qualquer momento tanto pela EMPRESA, como pela ESTAGIÁRIA(O), mediante uma simples comunicação por escrito de uma parte ou de outra, a ser feita com 5 (cinco) dias de antecedência, não implicando em indenização de qualquer espécie, para qualquer uma das partes., devendo a UNIDADE CONCEDENTE apresentar para a UNIDADE INTERVENENTE , relatório mensal do horário de comparecimento e tarefas desenvolvidas pelo estagiário.
Parágrafo Único: O presente compromisso de estágio será rescindido, nos moldes desta cláusula, pela unidade cedente nos casos de conclusão do curso ou trancamento da matrícula por parte do estagiário ou da própria interveniente, devendo, no entanto, a interveniente, informar a unidade concedente imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer itens previstos neste parágrafo.
CLÁUSULA 3ª- As atividades do ESTAGIÁRIO(A) na UNIDADE CONCEDENTE não configurarão a existência de vínculo empregatício, conforme art. 3º da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 4ª - Por conta e a cargo da UNIDADE CONCEDENTE o(a) ESTAGIÁRIO(A, estará protegido contra acidentes sofridos no local do estágio, mediante respectivo Seguro de Acidentes Pessoais, cobertos pela Apólice nº ____________ da Tókio Seguradora (observar o disposto no artigo 9º, inciso IV e parágrafo único da Lei nº 11.788/2008).
CLÁUSULA 5ª-O ESTAGIÁRIO se compromete a observar o regulamento disciplinar da UNIDADE CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas na mesma.
CLÁUSULA 6ª - Durante o período de estágio o ESTAGIÁRIO(A) poderá ser remunerado pela unidade concedente, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 11.788/2008
CLÁUSULA 7ª - A UNIDADE CONCEDENTE fornecerá ao ESTAGIÁRIO(A) ao final do estágio, declaração de Atividades, a fim de que este possa comprovar a sua experiência, conforme inciso VII, artigo 9º da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA 8ª - Fica determinado entre UNIDADE CONCEDENTE e INTERVENIENTE todos os termos estabelecidos pela Lei 11.788 de 25/09/2008 que estabelece a relação de estágio de estudantes.
CLÁUSULA 9ª - Fica eleito o foro da Comarca de São João del-Rei, estado de Minas Gerais, para dirimir as questões por ventura oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e compromissados, assinam o presente Termo de Compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma.
São João del-Rei, ___ de ___ de ___.
Nome da concedente (Concedente)
Nome do Aluno (Estagiário)
Nome do Professor
Coordenador do Estágio Supervisionado ___
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ANEXO 4
CARTA DE ENCAMINHAMENTO DO ESTAGIÁRIO
Divinópolis, ___ de _____________ de ________.
Do: Professor Responsável pelo estágio ____
Para: ________________________________________________________
Assunto: Apresentação de Estagiário
Prezado(a) Senhor(a),
Encaminho-lhe o(a) acadêmico(a) NOME DO ALUNO que realizará o Estágio
Supervisionado, nesta instituição.
Esclareço que todas as atividades deste (a) estagiário (a) serão acompanhadas, pelo
Professor Supervisor NOME DO PROFESSOR, contatos:
[email protected]. Telefone: 37 3221-1193
Em anexo, enviamos o controle de frequência dos meses referentes ao estágio.
Agradecendo por sua contribuição na formação de nossos alunos, expresso minha
consideração e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prof. (a) _______________________ Curso de Farmácia da UFSJ
___________________________________________________________________
Universidade Federal de São João de Rei / Campus Centro Oeste Dona Lindu. Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400 – Chanadour – Divinópolis/MG – 35.501-293 – Tel.: (37) 3221-1193
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ANEXO 5
MODELO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR
CONVÊNIO Nº …..../2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI–UFSJ E A …................... NOS TERMOS DA LEI Nº 11.788 DE 25/09/08. PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO PARA ALUNOS DA UFSJ, VISANDO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Universidade Federal de São João del-Rei, sediada à Praça Frei Orlando, nº 170, Centro, em São João del-Rei/MG, inscrita noCGC/MF sob o nº 21.186.804/0001-05, instituída pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002 -DOU de 22 de abril de 2002, neste ato representada pelo Pró-Reitor Adjunto de Ensino de Graduação, Prof. Dimas José de Resende, designado pela Resolução nº 003, de 26 de fevereiro de 2007 e Portaria nº 896 de 07 de dezembro de 2006, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade nº M-698.072, expedida pela SSP/MG e C.P.F. nº 281.512.596-04, na forma do que dispõe o artigo 24 e seus incisos do Estatuto aprovado pela Portaria 2.684, de 25/09/2003 e Decreto Presidencial s/n, de 25 de junho de 2008, DOU de 26/06/2008, e de outro lado, a EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº …................., Endereço …............, Bairro, …........... Cidade …................., Estado........., CEP...................., Telefone: …............doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) ….................., cargo …............., estado civil …..............., nacionalidade, …................... Carteira de Identidade nº …................. e CPF nº …......................., ajustam nos termos deste instrumento, condições de Cooperação Técnica, para concessão de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO OU NÃO OBRIGATÓRIO (EXTRA CURRICULAR) a estudantes, de conformidade com a Lei 11.788, de 25/09/2008, regendo-se a espécie pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por objetivo propiciar oportunidade de estágio a alunos da UFSJ, visando o aperfeiçoamento técnico profissional, através de práticas afins com a natureza de cada curso e promover a integração UFSJ – Comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA Só poderá atuar como estagiário, alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando efetivamente os cursos de GRADUAÇÃO da UFSJ.
CLÁUSULA TERCEIRA A aceitação de estagiários pela CONCEDENTE, no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, obedecendo ao disposto no artigo 3º da lei nº 11.788/2008.
Parágrafo Único: A vinculação dos estagiários as atividades da CONCEDENTE, será fixada através de Termo de Compromisso entre os mesmos, com a interveniência da UFSJ. CLÁUSULA QUARTA A jornada de atividades em estágio não obrigatório, a ser cumprida pelo estagiário, deverá ser 6 (seis) horas diárias e 30 horas semanais (inciso II, art. 10) e deverá ser realizado de segunda a sexta-feira e ser compatível com o horário escolar do estagiário, devendo a CONCEDENTE enviar para a UFSJ, com periodicidade mínima de 6(seis) meses, relatório de atividades, conforme inciso VII, artigo 9º da Lei 11.788/2008.
Parágrafo Único Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio, será estabelecida de comum acordo entre o estagiário, a CONCEDENTE e a interveniência da UFSJ.
30
CLÁUSULA QUINTA A realização do estágio deve ser precedida da cobertura de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9°, IV da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA SEXTA A UFSJ compromete-se a: 1. Proceder a divulgação das vagas de estágio encaminhadas pela CONCEDENTE; 2. Verificar se o aluno está regularmente matriculado e freqüentando as aulas. 3. Reunir-se, sempre que necessário, com o representante da CONCEDENTE para exame de assuntos atinentes ao estágio. 4. Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio entre a CONCEDENTE e a UFSJ. 5. Proceder a pré-seleção dos estagiários e encaminhá-los a CONCEDENTE para entrevista. 6. Elaborar em comum acordo com a CONCEDENTE, o Plano de Estágio de cada aluno. 7. Proceder à supervisão do estágio, visando atender as necessidades do estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA A CONCEDENTE compromete-se a: 1. Atribuir aos estagiários, tarefas compatíveis com a natureza de seus cursos, de acordo com as atividades previstas no plano de estágio; 2. Oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho dos estagiários; 3. Fixar escalas de atividades e controle de freqüência; 4. Exercer orientação adequada, visando atender às necessidades do estágio; (art. 9º, inciso III da Lei 11.788/2008). 5. Aceitar, em suas dependências, os supervisores acadêmicos (docentes designados pela UFSJ), para trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e outros que se fizerem necessários; 6. Comunicar à UFSJ, através dos supervisores acadêmicos, qualquer irregularidade na realização do estágio.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio é de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, ser rescindido, de comum acordo, ou por qualquer uma das partes mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único: A duração do estágio, na mesma parte CONCEDENTE, não poderá exceder 2(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (artigo 11 da Lei 11.788)
CLÁUSULA NONA O referido convênio teve sua minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da Universidade, através do Parecer contido nas fls. 06 do Processo nº 23122000478/99-2.
CLÁUSULA DÉCIMA Para dirimir dúvidas ou pendências que se originarem da interpretação ou aplicação das Cláusulas do presente Convênio e que não forem resolvidas em comum acordo entre as partes fica eleito o Foro da Justiça Federal em São João del- Rei/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que o seja. E por estarem assim de pleno acordo, cientes de que naquilo em que for omisso a este Convênio se aplicam a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e demais disposições que regem a matéria, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os efeitos legais perante as testemunhas abaixo.
São João del-Rei, ___de _____de ______. Pela Universidade:
Profº Dimas José de Resende Pró-Reitor Adjunto de Ensino de Graduação
Pela Empresa: Nome Cargo
Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF:
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ANEXO 6
REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO
Curso de Farmácia
REGISTRO DE FREQÜÊNCIA MÊS/ANO: ________/_____ INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________
ACADÊMICO: _______________________________________________________
Hora Entrada
ASSINATURA Hora Saída
ASSINATURA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
Assinalar sábados, domingos e feriados. Reposição (data, horário e setor): ______________________________________________________ _________________________________________________________________________________
____________________, _____/_____/_____.
___________________________________________ Assinatura do Supervisor
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ANEXO 7
FICHA DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Estágio Supervisionado AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR
CURSO: FARMÁCIA Instituição: __________________________________________________________ Estagiário (a): ________________________________________________________ Setor: _______________________ Início: ____/____/____ Término ____/____/____ Nota: 0,0 a 100,0
1. Aspectos Interpessoais:
ELEMENTOS A SEREM AVALIADOS Nota
1. Relacionamento com o preceptor.
2. Relacionamento com os colegas de estágio.
3. Relacionamento com os demais profissionais dentro da instituição.
Resultado I
2. Aspectos Pessoais:
ELEMENTOS A SEREM AVALIADOS Nota
1. Assiduidade. Comparecimento aos expedientes diários na instituição.
2. Pontualidade. Comparecimento à hora marcada aos expedientes diários na instituição.
3. Disciplina. Facilidade em aceitar e seguir instruções de superiores e acatar regulamentos e normas.
4. Sociabilidade e desembaraço. Facilidade e espontaneidade com que age frente a pessoas, fatos e situações.
5. Cooperação. Atuação junto a outras pessoas no sentido de contribuir para o alcance de um objetivo comum: influência positiva no grupo.
6. Responsabilidade. Capacidade de cuidar e responder pelas atribuições materiais, equipamentos e bens da instituição, que lhe são confiados no estágio.
7. Merecimento de confiança. Discrição demonstrada quanto ao sigilo das atividades a ele confiados.
Resultado II
3. Aspectos Técnicos: Página 1/2
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ELEMENTOS A SEREM AVALIADOS Nota
1. Rendimento do estagiário. Qualidade, rapidez, precisão com que executa as tarefas integrantes do programa de estágio.
2. Facilidade na compreensão. Rapidez e facilidade de entender, interpretar e pôr em prática instruções e informações verbais e escritas.
3. Conhecimentos teóricos. Conhecimento demonstrado no cumprimento do programa de estágio, tendo em vista sua escolaridade.
4. Interesse. Mostrar interesse pelo andamento do trabalho. Disponibilidade para realizar tarefas voluntárias.
5. Organização e método no trabalho. Uso de meios racionais visando melhorar a forma de executar o trabalho.
6. Criatividade. Capacidade de sugerir, projetar ou exercer modificações ou inovações na instituição. Capacidade de adaptar conteúdo teórico à prática.
7. Biossegurança. Capacidade de reconhecer e executar rotinas padronizadas conforme normas.
8. Autonomia. Capacidade do indivíduo de tomar suas próprias decisões com base em conhecimentos prévios adquiridos no laboratório.
Resultado III
Outros critérios utilizados pelo supervisor: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________
Observações: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________
Resultado I – Aspectos Interpessoais
Resultado II – Aspectos Pessoais
Resultado III – Aspectos Técnicos
Total Geral
Divinópolis - MG, ____/____/____
________________________________________ Assinatura e Carimbo do Supervisor
Página 2/2
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ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO
Deverá ser impresso em papel timbrado da Empresa e vir acompanhado de assinatura e carimbo do supervisor.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que NOME DO ACADÊMICO, RA XXX, foi
ESTAGIÁRIO da NOME DO EMPRESA CONCEDENTE, no período de __/___/___ a
__/___/___. Durante o estágio, com carga horária total de ____ horas, foram realizadas
atividades de _______________________________________________________.
Local, ___ de __________ de ____.
___________________________________
Farm. NOME
Supervisor de estágio
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ANEXO 9
MODELO PLANO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR
PLANO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR DO CURSO DE FARMÁCIA Nome da Empresa: CNPJ: Responsável Técnico: Nº no CRF: Responsável Legal: CPF: Endereço: E-mail: Cidade: Bairro: CEP: Fone: Fax: A) Planejamento das atividades a serem desenvolvidas. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ B) Período de estágio: de ___/___/___ a ____/___/____ C) Outras Observações: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________, ________ de _______________________ de _________. _________________________
Assinatura do Responsável PARA USO DA COMISSÃO DE ESTÁGIOS
Conclusão
( ) VALIDADO ( ) NÃO VALIDADO Data: ____/____/____
Assinatura do avaliador: ________________________________________________
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ANEXO 10
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (EXTRA CURRICULAR)
A UNIDADE CONCEDENTE: ______________, CNPJ/CGC ______________ com sede à ______________, nº ______, Bairro ________________, na cidade de ________________, Estado ________________, neste ato representada pelo Sr. ________________, cargo ________________, e o(a) ESTAGIÁRIO(A), ________________, período do curso de Farmácia Integral, matrícula nº ________, com a interveniência da Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ, sede à Praça Frei Orlando, nº 170, Centro, na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, CNPJ 21.186.804/0001-05, neste ato representada pelo Coordenador do Curso de Farmácia, doravante denominada INTERVENIENTE, celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - Este Termo de Compromisso reger-se-á pela legislação vigente, em especial pela Lei 11.788/2008 e pelo Convênio celebrado entre a UNIDADE CONCEDENTE e a INTERVENIENTE. CLÁUSULA 2ª - O estágio será realizado das ___ às ___ horas, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de ___ horas semanais, no período de ___/___/___ até ___/___/___ na UNIDADE CONCEDENTE, podendo ser interrompido a qualquer momento tanto pela UNIDADE CONCEDENTE, como pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), mediante uma simples comunicação por escrito de uma parte ou de outra, a ser feita com 5 (cinco) dias de antecedência, não implicando em indenização de qualquer espécie, para qualquer uma das partes, devendo a UNIDADE CONCEDENTE apresentar para a UNIDADE INTERVENIENTE , relatório mensal do horário de comparecimento e tarefas desenvolvidas pelo estagiário. Parágrafo Único: O presente compromisso de estágio será rescindido, nos moldes desta cláusula, pela UNIDADE CONCEDENTE nos casos de conclusão do curso ou trancamento da matrícula por parte do(a) estagiário(a) ou da própria UNIDADE INTERVENIENTE, devendo, no entanto, a UNIDADE INTERVENIENTE, informar a UNIDADE CONCEDENTE imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer itens previstos neste parágrafo. CLÁUSULA 3ª - As atividades do ESTAGIÁRIO (A) na UNIDADE CONCEDENTE não configurarão a existência de vínculo empregatício, conforme art. 3º da Lei nº 11.788/2008. CLÁUSULA 4ª - Por conta e a cargo da UNIDADE CONCEDENTE, o(a) ESTAGIÁRIO(A) estará protegido contra acidentes sofridos no local do estágio, mediante respectivo Seguro de Acidentes Pessoais, cobertos pela Apólice nº . _________ da Seguradora ________________ (observar o disposto no artigo 9º, inciso IV da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA 5ª- O(A) ESTAGIÁRIO(A) se compromete a observar o regulamento disciplinar da UNIDADE CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas na mesma. CLÁUSULA 6ª - Durante o período de estágio o(a) ESTAGIÁRIO(A) poderá ser remunerada pela UNIDADE CONCEDENTE, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 11.788/2008, no valor de R$ ____ (________________) mensais. CLÁUSULA 7ª - A UNIDADE CONCEDENTE fornecerá ao ESTAGIÁRIO(A) ao final do estágio, declaração de Atividades, a fim de que este possa comprovar a sua experiência, conforme inciso VII, artigo 9º da Lei 11.788/2008. CLÁUSULA 8ª -Fica determinado entre a UNIDADE CONCEDENTE e a UNIDADE INTERVENIENTE todos os termos estabelecidos pela Lei 11.788 de 25/09/2008 que estabelece a relação de estágio de estudantes. CLÁUSULA 9ª - Fica eleito o foro da Comarca de São João del Rei, estado de Minas Gerais, para dirimir as questões por ventura oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e compromissados, assinam o presente Termo de Compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma.
São João del-Rei, ___ de ___ de ___.
Nome da concedente (Concedente)
Nome do Aluno (Estagiário)
Nome do Professor
Comissão de Estágios do Curso de Farmácia da UFSJ
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ANEXO 11
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO NÃO CURRICULAR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
CAMPUS CENTRO-OESTE D. LINDU CURSO DE FARMÁCIA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR
Estagiário: ____________________________________________________________
Período: ___/___/____ a ___/___/____
Local de Realização do Estágio (empresa, setor, cidade):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Carga Horária Total do Estágio: ________________________________________
Orientador/Supervisor: _______________________________________________
Área: _____________________________________________________________
Descrição das Atividades desenvolvidas:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Avaliação Crítica e Sugestões:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
38
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Classifique seu desempenho conforme os seguintes parâmetros:
1- Fraco 2- Regular 3- Bom 4- Ótimo
___ Assiduidade ___ Dinamismo ___ Pontualidade ___ Precisão na realização dos trabalhos ___ Iniciativa ___ Integração com a equipe de trabalho ___ Postura profissional
Em que aspectos você avalia ter melhorado o seu desempenho? Como o estágio
acrescentou na sua formação profissional?
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Divinópolis, ______ de ___________________ de ________.
Assinatura do Estagiário: _______________________________________
Assinatura do Supervisor/Orientador: ____________________________ Recebido em ___/___/____ Assinatura e Carimbo: ____________________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Protocolo de Entrega do Relatório de Estágio Não Curricular Data de Entrega: ____/____/______ Data de Resposta: ____/____/______ (45 dias após a entrega) Assinatura e carimbo: ______________________________
Página 2/2
39
ANEXO 12
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI CAMPUS CENTRO-OESTE D. LINDU
CURSO DE FARMÁCIA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR Nome do(a) estagiário(a): ______________________________________________
Local de estágio (Empresa ou Instituição): _________________________________
___________________________________________________________________
Período das atividades: ____/____/____ a ____/____/____
Carga horária total: ___________________________________________________
Parecer:
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Conclusão
( ) VALIDADO ( ) NÃO VALIDADO
Data: ____/____/____
Assinatura do avaliador: ________________________________________________
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ANEXO 13
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO 9
Elementos que devem conter o Relatório:
1- FORMATAÇÃO: Capa plástica; espiral; folha A4; 1,5 entrelinhas; tamanho de
letra 12; Times New Roman ou Arial; margem esquerda 3,0; margem direita 3,0;
margem superior 2,5 e margem inferior 2,5.
2- CAPA: elemento de proteção e estética.
3- FOLHA DE ROSTO: Deverá conter o Título do Estágio, o Nome do Estagiário e
o maior número de dados identificáveis. Exemplo:
- Endereço
- Nome da Instituição
- Período
- Número de matrícula
- Local de realização do estágio
- Período: _____/_____/_____ a ____/____/_____
- Carga horária total do estágio
- Modalidade do estágio (curricular ou de interesse curricular)
4- OBJETO DE ESTUDO: Descrição geral do local de estágio, apenas para situar o
estágio dentro da instituição.
5- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Descrever as atividades desenvolvidas ao
longo do estágio, de acordo com o roteiro estabelecido por cada subcomissão.
6- CONCLUSÕES E SUGESTÕES: Análise crítica do estágio em termos de
contribuição para formação profissional do estagiário. Devem aparecer críticas
objetivas positivas e/ou negativas Relatar com comentários acontecimentos ou
fatos ocorridos no decorrer do estágio, que julgar importantes para
aprimoramento do programa ou que a Comissão de Estágios deva conhecer.
Serão bem vindas sugestões sobre o programa de Estágio Supervisionado e a
maneira como é proposto aos alunos.
7- ANEXOS – Relatórios diários do estágio (Anexo 1) em ordem cronológica,
conjunto de material ilustrativo ou complementar ao texto – gráficos, tabelas,
diagramas, fluxogramas, especificações de produtos e outros. (Este material
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deve aparecer somente quando necessário à compreensão e esclarecimento do
texto. E neste caso, deve estar de forma ordenada e inteligível).
8- BIBLIOGRAFIA CONSULTADA – Caso tenha sido utilizado algum material
bibliográfico para levantamento de dados, desenvolvimento de trabalhos, este
deve ser referenciado.
O roteiro a ser seguido durante o período de estágio para a execução do Relatório Técnico será elaborado juntamente com o professor orientador do estágio FARMÁCIA COMERCIAL 1. Introdução.
1.1. Histórico da Farmácia onde está sendo realizado o estágio. 1.2. Descrição das instalações físicas (com a planta esquemática da Farmácia, constando medidas e distribuição interna).
2. Objetivo do estágio na Farmácia Comercial. 3. Rotina técnica:
3.1. Abordagem ao paciente. 3.2. Fichas de acompanhamento farmacoterapêutico (desenvolver). 3.3. Normas de higiene (local e funcionários). 3.4. Aplicação de injetáveis. 3.5. Verificação de pressão arterial e temperatura. 3.6. Registro de psicotrópicos. 3.7. Documentos referentes à escrita dos procedimentos.
4. Rotina comercial: 4.1. Sistema de compras. 4.2. Estocagem 4.3 Controle de estoque; 4.4 Critérios para as promoções (medicamentos, perfumaria e correlatos); 4.5 Sistema de convênios; 4.6 Sistema de orçamento.
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO 1. Introdução
1.1. Histórico da Farmácia onde está sendo realizado o estágio. 1.2. Descrição das instalações físicas (com a planta esquemática da Farmácia, constando medidas e distribuição interna).
2. Objetivo do estágio na Farmácia de Manipulação. 3. Rotina técnica:
3.1. Abordagem ao paciente. 3.2. Fichas de acompanhamento farmacoterapêutico (desenvolver). 3.3. Normas de higiene (local e funcionários). 3.4. Registro de psicotrópicos. 3.5. Documentos referentes à escrita dos procedimentos.
4. Rotina comercial: 4.1. Sistema de compras. 4.2. Estocagem. 4.3. Controle de estoque. 4.4. Critérios para as promoções (quando houver).
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4.5. Sistema de convênios. 4.6. Sistema de orçamento (manipulação).
5. Rotina de Manipulação 5.1. Descrição técnica geral do preparo de géis, xampus, soluções, cremes, loções, cápsulas, xaropes, etc.
FARMÁCIA HOMEOPÁTICA 1. Introdução
1.1. Histórico da Farmácia onde está sendo realizado o estágio. 1.2. Descrição das instalações físicas (com a planta esquemática da Farmácia, constando medidas e distribuição interna).
2. Objetivo do estágio na Farmácia Homeopática. 3. Rotina técnica:
3.1. Abordagem ao paciente. 3.2. Normas de higiene (local e funcionários). 3.3. Registro de psicotrópicos. 3.4. Procedimentos de lavagem e inativação e/ou preparo de materiais de acondicionamento. 3.5. Tratamento da água utilizada nas preparações. 3.6. Documentos referentes à escrita dos procedimentos.
4. Rotina comercial: 4.1. Sistema de compras. 4.2. Estocagem. 4.3. Controle de estoque. 4.4. Notas fiscais emitidas pela farmácia. 4.5. Notas fiscais de compras. 4.6. Critérios para as promoções (quando houver). 4.7. Sistema de convênios. 4.8. Sistema de orçamento (manipulação).
5. Rotina de Manipulação 5.1. Descrição técnica do preparo de géis, xampus, soluções, cremes, tinturas-mãe, glóbulos, óvulos, papéis, etc. 5.2. Descrição técnica do preparo de Florais (Bach, Minas, Califórnia, Hawaii, etc.) 5.3. Descrição técnica do preparo das escalas utilizadas: decimal, centesimal, cinquentamilesimal, e dos métodos utilizados (Hahnemanniano, Korsakoviano, entre outros.) 5.4. Descrição do procedimento para a utilização de braço mecânico e/ou fluxo contínuo; 5.5. Descrição das matérias-primas utilizadas para o preparo de soluções (álcool xxºGL, entre outros).
FARMÁCIA HOSPITALAR 1. Introdução:
1.1. Breve histórico sobre o hospital onde realizou o estágio, descrevendo: data de fundação, regime jurídico, tipo de serviço, porte, edificação, etc.
2. Objetivo do estágio na farmácia hospitalar. 3. Instalações físicas:
3.1. Descrição detalhada das instalações físicas de todas as áreas da farmácia. 3.2. Planta esquemática das áreas constando medidas e distribuição interna
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3.3. Características das áreas 4. Armazenamento:
4.1. Área ocupada para estocagem dos diversos materiais (medicamentos, correlatos, SPGV, germicidas). 4.2. Tipo de mobiliário. 4.3. Sistema de localização dos materiais – classificação e tipo de codificação adotado.
5. Controle de Estoque: 5.1. Previsão de estoque 5.2. Sistema adotado para reposição nos setores 5.3. Sistema de compras 5.4. Tipo de controle de estoque diário, semanal ou mensal adotado. 5.5. Inventário físico 5.6. Registro de Psicotrópicos e Entorpecentes.
6. Rotina técnica: 6.1. Sistema de dispensação utilizado
6.1.1. Descrição dos sistemas 6.1.2. Recebimento de prescrições e requisições 6.1.3. Dispensação de prescrições e requisições 6.1.4. Conferência das prescrições pelo farmacêutico
7. Farmácia Satélite: 7.1. Descrição da área física 7.2. Descrição das atividades desenvolvidas
8. Central de Diluição de Germicidas: 8.1. Descrição da área física 8.2. Descrição das atividades desenvolvidas
9. Central de Misturas Intra Venosas: 9.1. Descrição da área física 9.2. Descrição das atividades desenvolvida
10. Breve discussão sobre as diversas rotinas adotadas (descrever as rotinas de higiene adotadas). 11. Descrição das diversas Comissões Hospitalares que o farmacêutico participa (quais,
periodicidade das reuniões, funcionamento básico)
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ANEXO 14
RELAÇÃO DE ACADÊMICOS QUE FARÃO A DISCIPLINA ESTÁGIO ESPECIALIDADES (ESTÁGIO 9) NO ___ SEMESTRE DE _____
Códigos de áreas disponíveis para realização dos Estágios.
1 Análises Clínicas e Toxicológicas 2 Distribuidora de Matéria-prima química
e farmacêutica 3 Distribuidora de Medicamentos 4 Farmácia Comunitária 5 Farmácia Hospitalar 6 Farmácia Pública 7 Indústria de Alimentos
8 Indústria de Fitoterápicos e Produção de Extratos Vegetais
9 Indústria Farmoquímica, de Medicamentos, Domissaneantes ou de Cosméticos
10 Manipulação de Medicamentos e Cosméticos
NOME 1ª OPÇÃO 2ª OPÇÃO 3ª OPÇÃO
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