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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 27 de maio de 2020 • Edição 4.438 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Obras de recapeamento avançam em vias do Morrinhos 2 O bairro Morrinhos 2 está passando por uma verdadeira transformação no tocante à mobilidade urbana. A Prefeitura acaba de concluir os serviços de recapeamento de 42 travessas, retomados no ano passado. Com investimentos de R$ 3,6 milhões, as benfeitorias também estão atendendo a Rua Maria Eugênia, uma das vias principais do bairro, e nos próximos dias deve avançar até à Rua Dionísio Oliveira. Outras frentes de trabalho estão abertas no Município, como os serviços de pavimentação e instalação de guias e sarjetas em mais de 100 vias públicas de diferentes bairros, das quais 46 já foram repavimentadas no Pae Cará, em Vicente de Carvalho. Nesse processo, estão as ruas Daniel Matos e Antônio Domingues de Oliveira, em Morrinhos 1, que estão recebendo novas tubulações na rede de drenagem para, posteriormente, serem recapeadas. INFRAESTRUTURA URBANA Mais de 800 ligações já foram atendidas no Call Center ‘Fast Track’ agiliza triagem de casos suspeitos de Covid-19 ONG dos EUA aponta Guarujá como exemplo de conservação NOVO CORONAVÍRUS POSTOS VOLANTES MATA ATLÂNTICA Divulgação Regis Lima ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 2 PÁGINA 4 PÁGINA 3

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 27 de maio de 2020 • Edição 4.438 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Obras de recapeamento avançam em vias do Morrinhos 2

O bairro Morrinhos 2 está passando por uma verdadeira transformação no tocante à mobilidade urbana. A Prefeitura acaba de concluir os serviços de recapeamento de 42 travessas, retomados no ano passado. Com investimentos de R$ 3,6 milhões, as benfeitorias também estão atendendo a Rua Maria Eugênia, uma das vias principais do bairro, e nos próximos dias deve avançar até à Rua Dionísio Oliveira. Outras frentes de trabalho estão abertas no Município, como os serviços de pavimentação e instalação de guias e sarjetas em mais de 100 vias públicas de diferentes bairros, das quais 46 já foram repavimentadas no Pae Cará, em Vicente de Carvalho. Nesse processo, estão as ruas Daniel Matos e Antônio Domingues de Oliveira, em Morrinhos 1, que estão recebendo novas tubulações na rede de drenagem para, posteriormente, serem recapeadas.

INFRAESTRUTURA URBANA

Mais de 800 ligações já foram

atendidas no Call Center

‘Fast Track’ agiliza triagem de casos

suspeitos de Covid-19

ONG dos EUA aponta Guarujá

como exemplo de conservação

NOVO CORONAVÍRUS

POSTOS VOLANTES

MATA ATLÂNTICA

Divulgação

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2 QUARTA-FEIRA27.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Dobradinha, virado de acelga, arroz, vinagrete, laranja, suco de limão

Dobradinha, farofa dourada, arroz, vinagrete de repolho, laranja, suco de uva

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Call Center para a Covid-19 já atendeu mais de 800 ligações

Blitz educativa em Guarujá entrega cerca deduas mil máscaras

Atendimentos ocorrem em cinco linhas direcionadas ao número (13) 3308-6820. A Central também realiza o acompanhamento de casos suspeitos e confirmados

Desde 27 de março, a Central de Atendimen-to criada para tratar

de assuntos relacionados ao novo coronavírus já realizou 830 atendimentos. Os núme-ros foram contabilizados até a última quinta-feira (21). A função principal do Call Cen-ter é esclarecer dúvidas e receber sugestões e críticas relacionadas à pandemia. As ligações são atendidas em cin-co linhas disponíveis pelo ser-viço, centralizadas no número (13) 3308-6820.

Além das ligações recebi-das, a Central também realiza o acompanhamento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 na Cidade, tendo re-alizado mais de mil ligações com esse propósito.

O efetivo do Call Center é formado por 32 profissionais habilitados na área da saúde,

CORONAVÍRUS

CONSCIENTIZAÇÃO

Call Center possui 32 profissionais habilitados na área da saúde

Voluntários distribuíram máscaras e orientaram pedestres e ciclistas

entre técnicos, auxiliares e dentistas. A iniciativa visa au-xiliar quem tem dúvidas sobre o vírus, além de receber suges-tões e reclamações. O acompa-nhamento tem como objetivo auxiliar na boa recuperação dos pacientes, fazendo parte das ações da Secretaria Mu-nicipal de Saúde (Sesau) para monitorar os casos.

As linhas funcionam em sala anexa à Sesau, no Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640 -Santo An-tônio) e estão à disposição de todos os munícipes, incluindo os profissionais de Saúde, que desejarem receber orientações ou partilhar experiências.

A Central atende principal-mente questões ligadas à área da saúde, no entanto, também está aberta para denúncias e dúvidas sobre outros temas relacionados ao coronavírus.

A conscientização tem sido a melhor arma no combate ao novo coronavírus. Pensando nisso, a Prefeitura de Guaru-já realizou realizou uma blitz educativa no final de semana prolongado. A ação distribuiu cerca de duas mil máscaras nos calçadões das praias e na feira de domingo, em Vicente de Carvalho.

A blitz envolveu mais de 20 voluntários das secretarias de Defesa e Convivência Social

(Sedecon), Educação, Esporte e Lazer (Sedel), Saúde (Sesau), Turismo (Setur), Finanças (Se-fin) e Desenvolvimento Eco-nômico e Portuário (Sedep).

Além de distribuir as más-caras, os voluntários orien-taram pedestres e ciclistas que estavam circulando sem proteção. As máscaras agem como barreiras físicas, dimi-nuindo a distância que o vírus pode alcançar e as chances de contágio.

Em Guarujá, o uso obri-gatório de máscaras em am-bientes compartilhados está valendo desde o dia 2, além do decreto estadual que deter-minou uso geral e obrigatório em espaços públicos.

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3QUARTA-FEIRA27.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Recapeadas 42 travessas do Morrinhos 2; obras avançam para Rua Maria Eugênia

Melhorias também serão executadas na Rua Dionísio de Oliveira; repavimentação das vias concluem cronograma de obras do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal

INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Com a retomada das obras de infraestrutura viária no Morrinhos 2, no ano pas-

sado, a Prefeitura de Guarujá aprimorou a mobilidade urba-na em 42 travessas do bairro, que receberam novo asfalto. Recentemente, os serviços fo-ram iniciados na Rua Maria Eu-gênia, uma das vias principais da região. A expectativa é que, nos próximos dias, a melhoria avance para a Rua Dionísio de Oliveira.

A obra é fruto de convênio firmado com a Caixa Econô-mica Federal, que possibilitará um investimento total de R$ 3,6 milhões no bairro. Parte desses recursos é proveniente do anti-go Ministério das Cidades, hoje Ministério do Desenvolvimento Regional, que repassou à Prefei-tura recursos da ordem de R$ 3 milhões. A contrapartida do Município é de R$ 650 mil.

O recapeamento asfáltico dessas vias conclui o cronogra-ma de obras deste contrato. Os serviços são executados pela Termaq Terraplenagem Cons-trução Civil e Escavações Ltda – empresa vencedora da licitação

Obra que é fruto de convênio firmado com a Caixa, vai possibilitar investimento total de R$ 3,6 milhões

Travessa 200 a 205 Travessa 210 a 213

Travessa 220 a 224

Travessa 230 a 234

Travessa 240 a 244 Travessa 250 a 252

Travessa 260 a 268

Travessa 270 a 273

Confira as vias públicas contempladas só no Morrinhos 2

Fotos Regis Lim

a

pública, e acompanhada por téc-nicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra).

MAIS DE 100 RUASPor meio de outro convênio

com a Caixa, assinado em 2019, a Prefeitura de Guarujá iniciou, em fevereiro deste ano, serviços de recapeamento, drenagem, guias e sarjetas de mais de 100 vias públicas de diferentes bair-ros, incluindo o Distrito de Vi-cente de Carvalho.

No valor de R$ 60 milhões, o convênio já propiciou a repavi-mentação de 46 ruas só no Pae Cará, em Vicente de Carvalho. A melhoria já chegou também a outros bairros.

Em Morrinhos 1, a Rua Da-niel Matos, uma das vias que dão acesso à Praça Mário Covas, e a Rua Antônio Domingues de Oliveira, estão recebendo novas tubulações na rede de drenagem para, posteriormente, serem re-capeadas.

No Jardim dos Pássaros, a Rua do Sol, ganhou novo asfal-to. Já na Vila Zilda, a Rua Goiás foi uma das contempladas com as benfeitorias.

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4 QUARTA-FEIRA27.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Metodologia do fluxo de pacientes, o Fast Track acelera o atendimento de casos suspeitos pelas equipes de Atenção Primária nos postos volantes, impedindo a circulação e o contágio do vírus nesses ambientes

Postos volantes (tendas) de Guarujá, instalados em frente à Unidade de

Pronto Atendimento (UPA) Matheus Santamaria (Av. San-tos Dumont, 856 – Santo Antô-nio) e à UPA Vicente de Car-valho (Av. São João, 111 – Pae Cará), passam a adotar nova metodologia de atendimento para pacientes que buscam as unidades com sintomas carac-terísticos da Covid-19. Trata-se do Fast Track, método assim denominado pelo Ministério da Saúde, que acelera o atendi-mento de casos suspeitos pelas equipes de Atenção Primária nos postos, impedindo a cir-culação e o contágio do vírus nesses ambientes.

Assim que os pacientes chegam aos postos volantes com os sintomas da Covid-19, médicos e enfermeiros fazem

PREVENÇÃO À COVID-19

ISOLAMENTO SOCIAL

Além do Fast Track, tendas de descontaminação são outro reforço à prevenção da circulação do vírus

Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Prof. Carlos César Fernandes Garcia 3384-2956

Capitão Dante Sinópoli 3352-2945

Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553

Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556

Isabel Ortega de Souza 3358-2976

João Paulo II 3352 5729

Confira os telefones dos Caecs

Município adota novo método que agiliza triagem de casos suspeitos

Caecs oferecem atividades on-line para alunos durante a pandemia

a triagem dos que possuem sintomas leves de doenças res-piratórias e, logo após, eles são notificados e encaminhados para a devida coleta do swab

nasal e medicação, evitando a circulação e contágio local de outros pacientes.

“Esses pacientes não pre-cisam adentrar o pronto so-

corro, e sendo assim, não contaminam os profissionais de saúde, nem os pacientes lá dentro. É uma triagem para que o paciente não carregue o vírus para dentro da unida-de de atendimento”, explica a diretora de Urgência e Emer-gência da Secretaria de Saúde (Sesau).

Já pacientes com sintomas respiratórios mais graves e portadores de comorbidades prévias, como hipertensão e diabetes, são encaminhados para atendimento interno na própria UPA.

Além disso, como outro reforço à prevenção da circu-lação do vírus, os postos vo-lantes contam, também, com tendas de descontaminação, que usam gotículas de hipoclo-rito de sódio para higienização das roupas de pacientes, antes

Os Centros de Atividades Educacionais e Comunitárias (Caecs) de Guarujá, estão com algumas atividades on-line para manter o seu público ativo durante o isolamento social, devido à pandemia do novo coronavírus. Por isso, os alunos podem voltar a praticar, só que em casa, as diferentes modalidades ofe-recidas pelos equipamentos municipais.

Em suas redes sociais, os setes Caecs oferecem conte-údos de cursos profissiona-lizantes e, ainda, dinâmicas de atividades físicas, como ginástica, dança, karatê, arte-

de serem encaminhados para o processo de triagem.

SINTOMAS DO NOVO CORONAVÍRUSSegundo o Ministério da

Saúde, a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, tem como principais sintomas fe-bre, tosse, coriza e dificuldade para respirar, que são seme-lhantes aos de um resfriado comum.

BALANÇO DOS POSTOS VOLANTESNa última quarta-feira

(20), o posto volante em fren-te à UPA Matheus Santamaria completou 60 dias de ações, to-talizando 6.473 atendimentos até sexta-feira (22). Já o posto volante, em frente à UPA de Vicente de Carvalho realizou 3.736 atendimentos. Ao todo, são 10.209 atendimentos rea-lizados.

Helder Lim

a

sanato, fundamentos de futsal e natação, além de culinária, informática, entre outras.

Os educadores ensinam novas técnicas, tarefas essas que podem ser executadas de casa e em segurança, por vídeos gravados, que poste-riormente serão publicados em suas páginas do Facebook e nos grupos de WhatsApp, organizados pelos próprios professores. As postagens são feitas durante a semana.

Esta foi uma alternati-va encontrada para que o vínculo com a comunidade seja mantido, mesmo com a pandemia. “Diante do cená-

rio de afastamento do con-vívio social, em que nossas atividades presenciais estão suspensas, é importante essa conexão e interação com o público, e assim fazer com que eles fiquem estimulados durante esse período, que desejamos que passe logo”, explica a diretora de Progra-mas Estratégicos, da Secre-taria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel).

Neste período, as secretarias dos Caecs não funcionam com atendimento presencial e, por este motivo, utilizam o canal via telefone para sanar dúvidas e atender os munícipes.

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5QUARTA-FEIRA27.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA ADM N.º014/2020“Dispõe sobre as publicações do comunicado para convoca-

ção de servidores para estorno ao erário público, e dá outras providências.”

ROGÉRIO LIMA NETTO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a ocorrência de recebimento indevido junto à folha de pagamento; Considerando, ainda, as infrações de trânsito praticadas na condução em viaturas oficiais; e,Considerando, por fim, o disposto nos artigos 158 e 160, da Lei Complementar n.º 135/2012;

R E S O L V E :Art. 1.º Fica atribuído ao Setor de Políticas de Pessoal, a função de emitir convocação para dar conhecimento aos servidores do ressarcimento ao erário público, publicando junto ao Diário Oficial do Município, na seguinte conformidade:I – Restituição aos cofres públicos por recebimento indevido na folha de pagamento, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 158, da Lei Complementar n.º 135/2012;II – Quando da prática de infração de trânsito na condução de viaturas oficiais, gerando multa revertida ao Município, em conformidade ao previsto nos §§3.º e 4.º, do artigo 160, do mesmo diploma legal.Art. 2.º As restituições e indenizações ao erário municipal serão respeitadas o limite de 20% (vinte por cento) da remuneração ou do provento do servidor, conforme artigo 158, Lei Comple-mentar n.º 135/2012, salvo disposição legal em contrário.Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na sua publicação.Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2020.

ROGÉRIO LIMA NETTOSecretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva.Favor comparecer no Setor de Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 12, das 10:00h às 16:00h, enquanto perdurar os horários alternativos das diversas secretarias.O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encami-nhado para arquivo.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de maio de 2020.Secretário Municipal de Administração

NOME PRONTUÁRIO DOCUMENTOAGOSTINHO RAMOS NETO 10.681 REQUERIMENTO

ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA 15.877 REQUERIMENTOCARLOS HENRIQUE DOS SANTOS BONIFACIO 16.625 PROCESSO N°. 13754/2020

DENIZE BORGES DO NASCIMENTO 6.455 REQUERIMENTOELISABETH CONCEICAO DALLA VECHIA 11.038 REQUERIMENTO

ESTER DOS SANTOS CARVALHO 10.210 REQUERIMENTOFLAVIA GARCIA DA SILVA 15.116 PROCESSO N°. 9519/2020

JOSE RICARDO CORREIA DOS SANTOS 11.301 REQUERIMENTOJULIANA SANTANA RODRIGUES 17.805 REQUERIMENTOKELLY CRISTIANE ILCO KATZOR 18.201 PROCESSO N°. 13172/2020

MARCIA REGINA MESSINA 10.546 PROCESSO N°. 11119/2020

MARIA CECILIA PAIVA MAGALHAES GARCEZ 14.808 REQUERIMENTOMARIANA DE FRANÇA OLIVEIRA ZANELATO 14.556 REQUERIMENTOMARILANE BRANDAO CANUTO DOS SANTOS 19.466 REQUERIMENTO

MARINALVA FRANCISCO DA SILVA 9.953 REQUERIMENTOMICHELE CICCONI 13.530 PROCESSO N°. 22578/2019

NELICE DA FONSECA RIBEIRO 13.551 PROCESSO N°. 9408/2011ROSA MARIA LARGACHA 14.815 REQUERIMENTO

SANDRA DE SOUZA 14.188 REQUERIMENTOSERGIO HIROSHI KASHIWAZAKI 12.459 REQUERIMENTO

SIMONE SANTOS DIAS DE ABREU 12.951 PROCESSO N°. 11411/2020TANIA MARIA DE ANDRADE MESQUITA 5.176 PROCESSO N°. 13170/2020

WALTER FERNANDES SORIO 13.280 PROCESSO N°. 9815/2009

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 223/2018 T.A.03CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 05/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7729/125915/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: TETO CONSTRUTORA S/AOBJETO: Contratação de empresa para reestruturação turística da orla marítima do Guarujá – rampas de acessibilidade – 31 rampas, no Município de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o prazo do cronograma físico-financeiro por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme justificativas e parecer jurídico cons-tante no processo administrativo nº 8163/177877/2019, nos termos do que dispõe o artigo 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8666/93.Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 29/04/2020.

DESPACHORepublicado com AlteraçãoII

Processo Administrativo nº 11149/942/2019Pregão Presencial n.º 78/2019Objeto:Registro de Preços para aquisição de materiais médico hospitalares, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 5 E 19.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação das amostras e dos documentos técnicos exigidos no pregão em tela conforme relatório constante nos autos do processo econsiderando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo, conforme readequação de preços:

AMPLA PARTICIPAÇÃO (75% DO QUANTITATIVO)LOTE 03

ADJUDICATÁRIA: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIItem Valor Unitário

01 R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos)LOTE 04

ADJUDICATÁRIA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA01 R$ 15,65 (quinze reais e sessenta e cinco centavos)

LOTE 05ADJUDICATÁRIA: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA

01 R$ 47,63 (quarenta e sete reais e sessenta e três centavos)

02 R$ 64,25 (sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

03 R$ 97,47 (noventa e sete reais e quarenta e sete centavos)

04 R$ 150,65 (cento e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos)

LOTE 07ADJUDICATÁRIA: CIRURGICA UNIAO LTDA

01 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)02 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)

03 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)04 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)05 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)

LOTE 08ADJUDICATÁRIA: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

01 R$ 963,88 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)

02 R$ 963,88 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)

03 R$ 963,88 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)

LOTE 09ADJUDICATÁRIA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

01 R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos)02 R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos)03 R$ 2,13 (dois reais e treze centavos)

LOTE 10ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL

01 R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos)02 R$ 0,80 (oitenta centavos)03 R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos)04 R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos)05 R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos)06 R$ 213,56 (duzentos e treze reais e cinquenta e seis

centavos)LOTE 11

ADJUDICATÁRIA: PONTUAL COMERCIAL EIRELI01 R$ 7,28 (sete reais e vinte e oito centavos)02 R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos)03 R$ 1,20 (um real e vinte centavos)04 R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos)

LOTE 12ADJUDICATÁRIA: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

01 R$ 15,04 (quinze reais e quatro centavos)02 R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos)

LOTE 14ADJUDICATÁRIA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA

01 R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos)02 R$ 7,77 (sete reais e setenta e sete centavos)03 R$ 75,35 (setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos)

LOTE 15ADJUDICATÁRIA: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA01 R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos)02 R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos)03 R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos)

LOTE 16ADJUDICATÁRIA: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

01 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)02 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)03 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)04 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)05 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)06 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)07 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)

COTA RESERVADA (25% DO QUANTITATIVO)LOTE 03

ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELIItem Valor Unitário

01 R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos)LOTE 04

ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI01 R$ 20,10 (vinte reais e dez centavos)

LOTE 05ADJUDICATÁRIA: DUPAC COMERCIAL EIRELI

01 R$ 54,10 (cinquenta e quatro reais e dez centavos)02 R$ 71,60 (setenta e um reais e sessenta centavos)03 R$ 108,00 (cento e oito reais) 04 R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

LOTE 07ADJUDICATÁRIA: GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E

HOSPITALARES LTDA01 R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos)02 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)03 R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos)04 R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos)05 R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos)

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6 QUARTA-FEIRA27.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

LOTE 08ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 967,50 (novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)

02 R$ 967,50 (novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)

03 R$ 967,50 (novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)

LOTE 09ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos)02 R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos)03 R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos)

LOTE 10ADJUDICATÁRIA: MARQUES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

01 R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos)02 R$ 0,83 (oitenta e três centavos)03 R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos)04 R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos)05 R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos)06 R$ 259,54 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta

e quatro centavos)LOTE 11

ADJUDICATÁRIA: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA01 R$ 7,26 (sete reais e vinte e seis centavos)02 R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos)03 R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos)04 R$ 5,00 (cinco reais)

LOTE 12ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 15,83 (quinze reais e oitenta e três centavos)02 R$ 14,76 (quatorze reais e setenta e seis centavos)

LOTE 14ADJUDICATÁRIA: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA

01 R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos)02 R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos)03 R$ 101,07 (cento e um reais e sete centavos)

LOTE 15ADJUDICATÁRIA: H. O. COMERCIAL E HOSPITALR LTDA

01 R$12,00 (doze reais)02 R$ 12,00 (doze reais)03 R$ 12,00 (doze reais)

LOTE 16ADJUDICATÁRIA: GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E

HOSPITALARES LTDA01 R$ 26,00 (vinte e seis reais)02 R$ 26,00 (vinte e seis reais)03 R$ 26,00 (vinte e seis reais)04 R$ 26,00 (vinte e seis reais)05 R$ 26,00 (vinte e seis reais)06 R$ 26,00 (vinte e seis reais)

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)LOTE 01

ADJUDICATÁRIA: PAMP & VAMD – COMERCIO VAREJISTA LTDAItem Valor Unitário

01 R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos)02 R$ 7,08 (sete reais e oito centavos)03 R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos)04 R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos)

LOTE 06ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos)02 R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos)03 R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos)04 R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos)05 R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos)06 R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos)07 R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos)08 R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos)

LOTE 13ADJUDICATÁRIA: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA

01 R$ 0,28 (vinte e oito centavos)02 R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos)

II– Lote 02: FRACASSADO;III - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;IV – Publique-se.

Guarujá, 21 de Maio de 2020VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOExtrato de Termo de Acordo/Aditivo do Contrato de Locação de Imóvel nº 161/2019Locatário: Município de GuarujáLocadores: Antonio E. Antonine e Maria Iracema T. AntonineObjeto: Contrato de locação de imóvel 161/2019 para abrigar o CAPS IProcesso Administrativo nº 7601/2019Modalidade: Dispensa de LicitaçãoMotivo: Considerando o Estado de Calamidade Pública de-cretado em nível Federal, Estadual e Municipal em razão da pandemia decorrente do coronavirus (Covid-19), e tendo em vista o Decreto Municipal de nº 13.603/2020, resolvem as partes promover a supressão do valor locatício, a partir de 01/05/2020, passando o valor locatício para R$ 3.768,00 (três mil setecentos e sessenta e oito reais), com base nos artigos 65, inciso II, alínea D, da Lei Federal 8666/93 e artigo 18 da Lei Federal nº 8245/91.Data de Assinatura: 30/04/2020.

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

AUTORIZAÇÃOFICA AUTORIZADO O Senhor Urbano Bahamonde Manso, CPF: 044.889.298-77, Fone:(13)3389-1515, Representante da En-tidade Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá, a promover o bloqueio da via: Rua Raul Ricardo, nº 276, no dia 29 de Maio de 2020, das 06:00 às 12:00 horas, e no dia 30 de Maio das 07:00 às 20:00 horas para a realização do evento “Entrega de Cesta Básica de Alimentos” para cada colaborador do Hospital Santo Amaro; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 2636/2019; nos termos e limites da Resolu-ção n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018.

Guarujá, 26 de Maio de 2020.Carlos Eduardo Smicelato

Secretário Adjunto de Defesa e Convivência Social

INFRAESTRUTURA E OBRAS

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CO-MISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

VISANDO A OBTENÇÃO DO CLCB/AVCB DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO GUARUJÁ.

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte, reuniram-se ordinariamente nas dependências da sala de reunião da ADM – Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço Muni-cipal Raphael Vitiello, 2º andar, na Avenida Santos Dumont, 640, Santo Antônio, nesta cidade de Guarujá, em atenção ao edital de convocação publicado na pág. 5 do Diário Oficial de Guarujá de 07 de maio de 2020, em primeira chamada as 9h30 (nove horas e trinta minutos) e, em segunda chamada às 10h (dez horas) dirigido aos membros desta comissão para a 13ª reunião da Comissão Especial para Elaboração dos Procedimentos visando a obtenção dos Projetos de AVCB / CLCB em todos os próprios sob a responsabilidade dessa municipalidade, em consonância ao Decreto nº 13.396 de 05.12.2019. Estiveram presentes os seguintes membros da Comissão: Sr. Joaquim Gomes Heleno Junior, Sr. Marcelo Antonio Camisa, Sr. Luciano

Nunes Augusto, Sr. Carlos Felipe Boccoli, sob a coordenação do primeiro. Procedendo à abertura da Reunião, passou-se à leitura da pauta e ao desenvolvimento de cada item proposto, agradecendo a Deus e rogando amparo para que os trabalhos pudessem seguir a contento e atingir os seus objetivos. SE-ÇÃO – 1. Deliberar sobre a leitura e aprovação da ata anterior; A ata foi devidamente apresentada aos presentes tendo sido aprovada por unanimidade. SEÇÃO – 2. Situação dos proces-sos em curso para obtenção do AVCB; O secretário Luciano Augusto explanou sobre a situação atual dos processos em curso, comunicando que o projeto n° 222995/3518701/2019, do qual se refere ao Ginásio Marivaldo Fernandes (Guaibê), e o projeto n° 240630/3518701/2019, do qual se refere à UBS Paecara, foram aprovados junto ao Corpo de Bombeiros. SEÇÃO – 3. Andamentos das ARTs e laudos referentes aos testes de estanqueidade nos sistemas de GLP das unidades escolares onde as cozinhas são administradas por terceirizada; Está agendada a reunião com a empresa terceirizada e repre-sentante da SEDEL para o dia 27/05/2020 para definição das responsabilidades de emissão das ARTs e laudos dos sistemas de GLP. SEÇÃO – 4. Assuntos Gerais; Joaquim Heleno sugeriu elaborar ata de registro de preço com os itens básicos (extintores e recargas, placas de sinalização, fita antiderrapante, iluminação de emergência) para atender as unidades que venham a ser regularizadas por meio de CLCB. Todos aprovaram; Marcelo Camisa sugeriu em elaborar um sistema de treinamento, em consonância com a Instrução Técnica N° 17 do CBPMESP para instituir a brigada de incêndio em cada unidade da prefeitura de Guarujá, capacitando assim os servidores para atuarem na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio. Todos aprovaram. Não havendo mais nada a tratar, o coordenador Joaquim Gomes Heleno Junior deu por encerrados os trabalhos às 11h30 (onze horas e trinta minutos), e para constar eu, Luciano Nunes Augusto, Secretário desta comissão, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, segue assinada por todos, ficando a próxima reunião ordinária agendada para o dia 10 de junho de 2020.

Guarujá, 26 de maio de 2020Joaquim Gomes Heleno Junior

CoordenadorLuciano Nunes Augusto

SecretárioCarlos Felipe Boccoli

Marcelo Antonio Camisa

ADVOCACIA GERAL

Assunto: Parecer normativo para avaliação jurídica dos aditamentos para prorrogação de serviços contínuos vigentes e celebrados com a prefeitura municipal de Guarujá

Guarujá, 04 de fevereiro de 2020PARECER NORMATIVO – Analise jurídica de minuta de termo de aditamento para prorrogação de serviço contínuo com fundamento no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.I – IMPLANTAÇÃO DE PARECER NORMATIVO PARA AVALIAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ONDE O OBJETO SEJA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO.A orientação lançada neste Parecer normativo deverá ser tomada como parâmetro para casos semelhantes de prorrogação contratual de serviço contínuo nos termos do artigo 57 do Lei Federal 8.666/93.

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7QUARTA-FEIRA27.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

A partir dela, a diretoria de contratos e a Secretaria interessada na prorrogação do serviço contínuo poderá aplicar o entendimento proferido neste ato ou identificar a necessidade de sua complementação, dispensando-se o envio dos processos individuais para análise da Diretoria da Consultoria Jurídica, conforme estabelecido no decreto 10.097/2012;Artigo 1º – A construção e manutenção da uniformidade de entendimento das orientações jurídicas recorrentes no âmbito da Prefeitura Municipal do Guarujá será definida mediante adoção de procedimentos de uniformização previstos neste Decreto.Artigo 12 – O conteúdo do Parecer Normativo publicado deverá ser considerado como norma geral de procedimento interno, impositiva e vinculante a todos os órgãos da Prefeitura Municipal de GuarujáReferido decreto, determina que após elaboração de parecer normativo, compete ao órgão assessorado atestar que o assunto do processo se adequa à manifestação jurídica normativa, justificando o não encaminhamento do ato à Advocacia Geral do Município.Destarte, logicamente, eventuais dúvidas específicas podem ser submetidas ao setor jurídico. De fato, qualquer especificidade do processo que não esteja abordada no parecer normativo implica na necessidade de encaminhamento do processo para a devida e formal apreciação sendo necessário fazer constar expressamente nos autos a dúvida jurídica que busca ser sanada e que não foi abordada no parecer de natureza normativa.Com a elaboração de Pareceres normativos, pretende a Advocacia Geral do Município efetivar o princípio da eficiência, racionalizando o trabalho realizado pela Consultoria Jurídica e permitir a tramitação em prazo razoável de diversos procedimentos administrativos, sem prejuízo da continuidade da prestação de serviços essenciais.Feita essa explanação, passa-se ao registro das orientações da Consultoria Jurídica sobre o tema.II – FUNDAMENTAÇÃO2.1 – Considerações preliminaresCumpre-nos salientar, inicialmente, que o presente parecer, mesmo que sendo normativo, ainda sim é opinativo, vale dizer, sem força vinculativa, se restringirá à análise estritamente jurídica da prorrogação de contratos administrativos de serviço contínuo. A vinculação do presente instrumento diz respeito ao posicionamento jurídico, evitando divergências entre procuradores sobre o mesmo assunto, sem impor qualquer obrigatoriedade para secretaria requisitante que pode, dentro da sua competência discricionária, adotar posicionamento diverso do constante no parecer normativo.Importante pontuar que o Advogado Público exerce função constitucionalmente qualificada como essencial à Justiça, conforme artigos 131 e 132 da Carta magna e quando sua atuação envolve a consultoria jurídica o profissional desenvolve sua atividade por meio da elaboração de pareceres que configuram atos enunciativos não sendo, portanto, atos administrativos. Possuindo a autoridade assessorada liberdade para atuar conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, podendo acolher ou não a opinião emitida pelo técnico em parecer.Não nos cabe adentrar em aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática dos atos administrativos concernentes a prorrogação contratual, posto que reservados à esfera discricionária do administrador público legalmente competente, tampouco examinar questões de natureza

técnica, administrativa e/ou financeira.Cabe-nos alertar que a análise jurídica realizada restringe-se aos aspectos exclusivamente jurídicos dos procedimentos, não sendo cabível abordar aspectos técnicos. Acerca de tais dados, parte-se da premissa de que a autoridade competente se se valeu de conhecimentos específicos para adequação da legislação às necessidades da Administração.Assim, é de competência da própria secretaria interessada verificar a necessidade de haver prorrogação do serviço contínuo, valores correspondentes e respectivos cálculos, além da conferência, verificação e eventual solicitação da documentação necessária para o ato.De modo geral devem ser observados neste procedimento os dispositivos legais que regulamentam a matéria, merecendo destaque os pontos abaixo mencionados.Da Prorrogação dos Contratos AdministrativosA Lei nº 8.666/93 (Lei geral de licitações), em caráter excepcional, expressamente permite que os contratos de execução continuada sejam prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 meses, exceto no caso de aluguel de equipamentos ou utilização de programas de informática onde a prorrogação poderá estender-se pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Tal prorrogação só poderá acontecer desde que dê ensejo à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração do que aquelas decorrentes de nova licitação para contratação do mesmo serviço.Contratos de execução continuada são aqueles em que o dever de realizar uma determinada conduta se renova ou segue mantido ao longo do tempo.Como regra geral, a duração dos contratos deve obedecer aos créditos orçamentários correspondentes. Entre as exceções está a possibilidade de se prorrogar a duração de contratos de serviços continuados, destinados a atender as necessidades permanentes da Administração Pública, quando houver justificado interesse para tanto, desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório e preenchidos os demais requisitos.Sob esse enfoque, a Lei nº 8.666/93, em seu artigo 57, II e IV, prevê a possibilidade excepcional de prorrogação dos contratos administrativos:Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;(…)IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato Nas palavras de Marçal Justen Filho extraímos apontamentos relevantes ao exame da matéria:“Ora, a disciplina do art. 57, II, não consiste propriamente numa prorrogação de prazo. Trata-se, muito mais, de uma renovação contratual. Assim, se passa porque a renovação prevista no art. 57, II, exige a concordância de ambas as partes, surgindo a alternativa para qualquer uma delas rejeitar a extensão da vigência por outro período de tempo.

(...)Adota-se o entendimento de que a renovação é ato bilateral, de natureza convencional. Isso significa a impossibilidade de “renovação automática” do contrato.(...)Reputa-se que a perspectiva antevista da vigência do contrato por um período de tempo superior ao inicialmente pactuado impõe a adoção de modalidade de licitação compatível com o somatório dos valores dos períodos máximos admitidos. Então deverá produzir-se a soma dos valores de 60 meses para determinar a modalidade cabível, ainda que a licitação tenha por objeto contratação por período inicial inferior. (...)A renovação do contrato, na hipótese do inc. II, depende de explícita autorização no ato convocatório. Omisso esse, não poderá promover-se a licitação”. Nesse ponto, temos a jurisprudência dos tribunais de contas que podemos sintetizá-las da seguinte maneira:“10. Ressalta-se que as contratações de serviços de natureza continuada, que poderão ter prazo de vigência estendido até o limite de 60 meses, tembém são feitas para o período de um ano, em função da observância obrigatória de prévia existência de créditos orçamentários, mediante confronto com o orçamento anual.11. Dessa forma, a administração, no momento em que dá início à elaboração do ato convocatório, deve ater-se, na regra geral, ao prazo de duração dos contratos definido no art. 57 da Lei nº 8.666/93. (TCU. Acórdão n° 222/2006, Plenário. Rel. Min. Ubiratan Aguiar. Sessão de 22.02.2006).Ainda:“A previsão contida no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, faculta ao Poder Público a prorrogação da duração dos contratos relativos à prestação de serviços contínuos, sendo essa prorrogação igual a vigência do crédito orçamentário, no exercício subsequente. Ressalva-se que dita prorrogação sujeita-se às demais determinações da referida lei. (TCE/SC. Prejulgado n° 161, Rel. Salomão Ribas Júnior. Sessão de 1º.12.1993).No que tange ao preço, importante frisar que deverá ser verificado em função de atividades anteriores e futuras do próprio prestador escolhido, bem como observada sua razoabilidade diante do mercado. Isso porque o contrato a ser renovado pela Administração deve guardar condições econômicas similares às adotadas pelo contratado diante de outros clientes.Além disso, deve ser aqui apontado que a exigência de verificação de preço de mercado não pode ser resumida a uma atividade mecânica de angariar três orçamentos menores/maiores de outros fornecedores e juntar ao processo. A busca pelo preço de mercado deve ser vista como uma atividade dinâmica e que exige empenho da administração e aparelhamento para se chegar no real preço de mercado e não agir como se essa fosse uma mera formalidade a simples conquista de três orçamentos menores do que aquele que será prorrogado.Por pesquisa de preço, a Instrução Normativa nº 5, de 27 de Junho de 2014 – SLTI/MP estabelece os seguintes parâmetros de utilização para pesquisa de preço:“I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que

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8 QUARTA-FEIRA27.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

contenha a data e hora de acesso;III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou IV - pesquisa com os fornecedores.§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço. § 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos.§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto no § 2º, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente§ 4º No caso do inciso IV, somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.Art. 3º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação.Parágrafo único. Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis. Art. 4º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.”O TCU já se posicionou no sentido de que há necessidade de se elaborar estimativa de preço baseada em ‘cesta de preços’, indicando de modo exemplificativo fontes para análise de preço de mercado:“Esse conjunto de preços ao qual me referi como ‘cesta de preços aceitáveis’ pode ser oriundo, por exemplo, de pesquisas junto a fornecedores, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos - inclusos aqueles constantes no Comprasnet -, valores registrados em atas de SRP, entre outras fontes disponíveis tanto para os gestores como para os órgãos de controle - a exemplo de compras/contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da Administração Pública -, desde que, com relação a qualquer das fontes utilizadas, sejam expurgados os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado.’.”1

Cumpre-se alertar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já vem orientando neste mesmo sentido, quanto à inviabilidade de utilização apenas de três orçamentos de fornecedores para composição da média de preços, conforme se verifica do oportuno trecho do acórdão proferido pelo pleno:“A fonte utilizada para a obtenção do preço de referência e laborado pela contratante, resultou de pesquisa junto à 3 (três) empresas, não sendo suficiente para demonstrar que o valor ajustado retratou as condições do mercado. A respeito, incumbia à USP apurar e pesquisar preços junto à sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contratações similares de outros entes públicos e fornecedores. No caso em tela resta patente que o parâmetro utilizado pela administração para balizamento de preços mostrou-se TCU - AC-2637-42/15-P – Plenário – data da sessão: 21/10/2015 – Ministro relator BRUNO DANTAS

impreciso.Destaco, a respeito, as ponderações inseridas no voto condutor da matéria em 1º grau no sentido de que mostra-se imprescindível que a Administração demonstre a compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado”(fls.463).”2

Inclusive porque não basta a mera realização de pesquisa junto a três fornecedores, sem que haja a mínima verificação do seu conteúdo de acordo com o objeto a ser licitado ou prorrogado:A formalização de pesquisa com base em três orçamentos, como argumenta o Recorrente, tanto pode ser útil para o processo, como absolutamente inútil. É preciso examinar, na elaboração das propostas de preços, se as condições de pagamento, de entrega, de especificações técnicas e tantas outras são adequadas em relação ao objeto a ser contratado e, o principal, se as empresas consultadas são efetivamente do ramo e se estão informando seus preços com correção.3Nesse passo, deve o departamento competente, sempre que possível, aparelhar-se para se socorrer de todas as ferramentas necessárias para se chegar no real preço de mercado do serviço a ser prorrogado. Sua impossibilidade, caso ocorra, deve ser devidamente justificada no processo.Outro ponto diz respeito à necessidade de verificar se os valores decorrentes da prorrogação não alteram a modalidade em que a licitação ocorreu. O ato de prorrogação não poderá ser promovido caso sua ocorrência eleve o preço da contratação em proporções que fujam dos limites da modalidade licitatória escolhida no momento da contratação original, sendo irrelevante se o prazo de 60 ou 48 meses, a depender da natureza do serviço, não chegou a seu termo.Nesse sentido:“De fato, aplica-se o disposto na citada Lei, porém, somente até o limite financeiro imposto pela modalidade que possibilitou a contratação desses serviços” (TCU. Acordão n° 203/2002, Plenário. Rel. Min. Benjamin Zymler. Julg. 29.05.2002).Do mesmo modo:“São, portanto, ilegais os respectivos termos aditivos, que prorrogam a vigência dos contratos, e devem ser anulados. A propósito, todas as prorrogações representam, na prática, artifício voltado à fuga da precisa modalidade de licitação, exigida pela Lei 8.666/93, literalmente violada nos arts. 3º, caput, e 23, inciso II, e suas alíneas. Isso se comprova pela idêntica sistemática adotada nos três contratos. O valor global dos contratos, isoladamente, demandaria realização de licitação na modalidade de concorrência, com a adoção de todas as suas intrísecas formalidades, tendentes à proteção do princípio da isonomia dos interessados e a salvaguarda do melhor negócio para a Administração” (TCU. Acórdão n° 128/1999, Plenário. Rel. Min. Walton Alencar. Sessão de 28.07.1999).Outrossim, oportuno apontar que a prorrogação só se concretiza com a aceitação do contratado dos termos do aditamento e colheita da assitura de todas as partes envolvidas na avença. Istó é, a prorrogação só existe se ocorrer de modo consensual.3. Recomendações.Diante de tudo que foi exposto, caso seja adotada pela secretaria requisitante a prorrogação do contrato cujo objeto seja serviço de natureza contínua, deverá constar no processo:2 TC-027176/026/113 TC-010872/026/07

1. previsão no contrato original da possibilidade de prorrogação;2. O contrato a ser prorrogado deve estar dentro do seu prazo de vigência;3. justificativa da necessidade da continuidade dos serviços;4. manifestação do fiscal do contrato atestando que o serviço está sendo prestado satisfatoriamente;5. indicação daquele que é o fiscal do contrato, o qual continuará sendo ou, caso haja alteração, indicação do novo fiscal do contrato que deverá ser prorrogado;6. ordenação de despesa;7. caso na contratação original tenha sido exigida garantia, esta deve ser renovada na prorrogação;8. as condições de habilitação exigidas para celebração do contrato original devem ser cumpridas também na prorrogação;9. consulta se o contratado recebeu sanções que o impossibilitam de continuar contratando com a Administração municipal;10. consutla da regularidade da contratação original, caso esta tenha sido objeto de análise dos órgãos de controle;11. cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou documento equivalente em substituição àquele;12. contrato social da empresa contratada;13. cópia do documento pessoal do signatário;14. certidões negativas de débitos municipais; estaduais; da União, incluindo do INSS; trabalhistas; falência e/ou concodata;15. declaração de inexistência de fatos impeditivos para prorrogação contratual;16. comprovantes de solicitações de cotações de preços;17. contação de preços de mercado;18. média das cotações de preços;19. minuta padrão de termo aditivo;20. parecer normativo;21. autorização do secretário ou de quem legalmente o substitua;22. Constar assinado pelo diretor do departamento de contratos o modelo de lista de verificação (anexo I) e assinado pelo secretario requisitante o modelo de declaração (anexo II), ambos aprovados pelo departamento jurídico.CONCLUSÃOO presente Parecer normativo possui aplicabilidade para todas as prorrogações de serviços contínuos que serão aditados com o fim de prorrogação do seu prazo de vigência e possui concordância do Advogado Geral do Município.Para aplicação do presente Parecer normativo, deverá a Secretaria Requisitante se atentar para o seguinte:Para utilização do Parecer normativo, a Administração deverá instruir os processos e expedientes administrativos congêneres com:• cópia integral do Parecer normativo;• declaração da autoridade competente para a prática do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer normativo e que serão seguidas as orientações nele contidas.

Guarujá, 18 de dezembro de 2018MICHAEL DE JESUSProcurador Municipal

Pront. 20.406(ANEXO I) - LISTA DE VERIFICAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE

CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

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9QUARTA-FEIRA27.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Identificação do servidor responsável:Nome: [ ]Cargo: [ ]Data: Assinatura: __________________________

(ANEXO II) MODELO DE DECLARAÇÃOEu, ________________________, Secretário(a) responsável pela Secretaria _________________, declaro para todos os fins de direito que:a) o Contrato _____nº____/____ está em vigor;b) a prorrogação está prevista no edital e/ou contrato e respeita os limites estabelecidos no artigo 57, incisos II, da Lei federal no 8.666/93;c) a medida é vantajosa economicamente para a Administração, tendo analisado detidamente a pesquisa mercadológica realizada;d) o objeto e sua respectiva aglutinação e/ou divisão em lotes (se houver) foram reanalisados e permanecem adequados de modo técnico, mercadológico e tecnológico, atendendo ao interesse público;e) foram observados cada um dos serviços fases e etapas em cotejo com a demanda municipal, sendo prorrogados tão somente de natureza contínua de acordo com a demanda ora comprovada;f) o serviço está sendo prestado a contento;g) a contratada mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou previamente à celebração do ajuste;h) foi providenciada a reserva orçamentária dos valores referentes ao exercício corrente;i) a minuta utilizada foi revisada e aprovada pelo órgão requisitante.j) serão cumpridos todos os requisitos formais estabelecidos em ckeck- list aprovado pela AGM;l) a realização de uma nova licitação não se mostra mais vantajosa do que a prorrogação contratual.

______________, ______ de _____________de______

(Local e data)__________________________________

(Nome e assinatura do responsável)

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAtendendo ao que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 39, § 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1.998, bem como as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011, publicamos abaixo a relação de cargos e salários da Câmara Municipal de Guarujá, referente ao Exercício de 2020.

Vereador R$ 10.021,17DAS-1 Secretário Geral R$ 18.865,00

DAS-2 Diretor Administrativo, Diretor de Finanças, Diretor Legislativo, Controlador Interno. R$ 18.148,00

DAS-3 Assessor de Imprensa, Coordenador de Apoio Operacional, Coordenador da Escola do Legislativo, Pregoeiro. R$ 12.298,00

DAS-4 Assessor Parlamentar R$ 7.902,00FG-1 Chefe de Departamento R$ 2.611,00FG-2 Chefe de Seção R$ 2.402,00FG-3 Chefe de Setor R$ 2.193,00FG-4 Chefe de Equipe R$ 1.698,00Agente Legislativo (Referência A) R$ 5.617,00

1. VERIFICAÇÃO INICIAL1. Termo de contrato – fls. [ ]

1.1.1. Data de assinatura / /

1.1.2. Vigência inicial meses

1.1.3. Termo final / /

1.1.4. Valor inicial R$

1.3. Prorrogações anteriores (se houver):

° TA - / / – fls. [ ]

° TA - / / – fls. [ ]

° TA - / / – fls. [ ]

° TA - / / – fls. [ ]

2. ANUÊNCIA, AUTORIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA S/N Fls.

2.1. Concordância da contratada com a prorrogação, inclusive declarando o valor pelo qual se prorroga já estando superada e documentadas as etapas de negociação de eventuais reajustes.

2.2. Manifestação detalhada do Gestor do Contrato atestando que a contratada vem cumprindo com suas obrigações contratuais e prestando os serviços a contento.

2.3. Autorização prévia e justificativa por escrito da autoridade competente acerca da conveniência e oportunidade da prorrogação (artigo 57, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal nº. 4.004/2013).

O prazo de validade da garantia deverá coincidir com a vigência do contrato. Por isso, se houver sido exigida garantia para a celebração do ajuste, a contratada deverá complementá-la ou atualizá-la nos casos de prorrogação.

2.4. Prorrogação está prevista no edital e/ou contrato.

2.5. Verificar que se trata de serviço prorrogável nos termos do artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93, inaplicáveis aos contratos de aluguel de equipamentos e utilização de programa de informática e contratos de escopo ou de execução instantânea.

2.6. Verificação de inexistência de apontamentos no contrato original junto ao TCE/SP ou TCU, declaradas pelo órgão municipal responsável pela atuação municipal.

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[ ]3. COMPROVAÇÃO DOS PREÇOS E CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO S/N Fls.3.1. Foi realizada pesquisa de preços demonstrando que os preços e condições são os mais vantajosos para a Administração, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93.

Recomenda-se a verificação da Instrução Normativa nº 5, de 27 de Junho de 2014 – SLTI/MP para parâmetros de pesquisa de preço.

3.2. Foram indicados recursos orçamentários em montante suficiente para amparar a prorrogação pretendida (arts. 7º, § 2º, III; 14, 38, caput e 55, V da Lei nº 8.666/1993).

3.3. Previsão em plano plurianual caso ultrapasse o exercício financeiro.

3.4. Adoção das cautelas do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal a prorrogação se dê no último ano do mandato.

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4. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Fls. Válido até:

4.1 Atos constitutivos da empresa contratada e documentos de seus representantes;

4.2 Comprovante de inscrição e situação cadastral da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil;

4.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

4.4. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4.5. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;

4.6. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

4.7. Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda do Município em que se situa a sede da empresa;

4.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

4.9. Consulta às sanções administrativas municipais;

4.10 Consulta da contratada aos CEIS estatual e nacional.

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5. MINUTA DE TERMO DE ADITAMENTO S/N Fls.

5.1 Foi elaborada a minuta de Termo de prorrogação – Contratos de Serviços Contínuos[ ] [ ]

OBSERVAÇÕES

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10 QUARTA-FEIRA27.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Assistente Técnico Legislativo I (Referência A) R$ 5.617,00Atendente Legislativo (Referência A) R$ 2.718,00Auxiliar de Segurança (Referência A) R$ 2.340,00Auxiliar de Serviços Administrativos (Referência A) R$ 2.427,00Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo (Referência A) R$ 2.340,00Condutor de Autos Legislativo (Referência A) R$ 3.210,00Fotógrafo Legislativo (Referência A) R$ 2.955,00Oficial de Contabilidade (Referência A) R$ 6.179,00Operador de Áudio e Vídeo (Referência A) R$ 2.883,00Operador de Fotocopiadora Legislativo (Referência A) R$ 2.955,00Operador de PABX (Referência A) R$ 3.504,00Procurador Legislativo (Referência A) R$ 8.000,00

Guarujá, em 18 de maio de 2020.Edilson Dias de Andrade

Presidente

EDITALA Câmara Municipal de Guarujá convida a população em geral para participar de Audiência Pública que a Secretaria Municipal de Finanças irá realizar para demonstrar e avaliar o cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2020, entre os dias 27 e 28.5.2020 na Página Oficial do Legislativo, que este ano será on-line em virtude da Pandemia do COVID-19.Para ler os textos do Projeto de Lei e seus anexos acesse o link http://www.camaraguaruja.sp.gov.br/Pagina/Listar/59.Já para deixar sua contribuição acesse o link http://www.camaraguaruja.sp.gov.br/FaleConosco/Audiencia.

Câmara Municipal de Guarujá, em 26 de maio de 2020.Edilson Dias de Andrade

Presidente

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2017 T.A 03PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 56/2020CONTRATANTE: GUARUJÁ PREVIDÊNCIACONTRATADA: CONAM – CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL LTDAOBJETO: Contratação de empresa para licenciamento de progra-mas de computador compostos por módulos integrados para atender às áreas orçamentária, contábil e financeira, compras e pregão presencial, contratos, almoxarifado, bens patrimoniais, e transparência/acesso à informação. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor total de R$ 193.370,52 (cento e noventa e três mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº. 29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.40.16. Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pelo Analista Previdenciário de Suporte, Sr. Sávio Rangel Sabino, que zelará pelo fiel cumpri-mento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da assinatura: 18 de maio de 2020.

OUVIDORIA162 0800.773.7000

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11QUARTA-FEIRA27.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

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12 QUARTA-FEIRA27.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá é modelo de preservaçãoda Mata Atlântica, diz ONG dos EUA

Município tem cerca de 47% de seu território em áreas de Mata Atlântica, sendo um dos 34 hotspots de biodiversidade do planeta, segundo ONG norte-americana especializada na defesa da alta biodiversidade no mundo

Com uma das últimas porções significativas de Mata Atlântica em bom

estado de conservação na cos-ta do litoral central, Guarujá é responsável por parte de um dos 34 hotspots de biodiversi-dade no planeta. Lugares que são prioridades mundiais de preservação ambiental, os hotspots se caracterizam por possuírem uma grande quan-tidade de flora e fauna que não se encontram em nenhum ou-tro local do mundo.

Para a ONG norte-america-na Conservation International (CI), que se dedica à proteção de hotspots de biodiversida-de do planeta, áreas selvagens ou regiões marinhas de alta biodiversidade, Guarujá é um

Fotos Divulgação

‘HOTSPOTS’ DE BIODIVERSIDADE

Mata Atlântica é um dos ecossistemas que apresentam maior variedade de espéciesno mundo

exemplo de conservação da Mata Atlântica, pela alta con-centração de um ecossistema que só se encontra por aqui.

A Mata Atlântica é um dos ecossistemas que apresentam maior variedade de espécies no mundo, abrigando aproxi-madamente 850 espécies de aves, 370 de anfíbios, 200 de répteis, 270 de mamíferos e 350 de peixes. Em Guarujá, a vegetação característica é formada por plantas como os ipês e as quaresmeiras, e a fauna é constituída principal-mente de animais terrestres e marinhos.

O secretário de Meio Am-biente de Guarujá afirma que a preservação da Mata Atlântica - bioma que está em aproxima-

damente 47% do território do Município - é essencial para a Cidade.

“Ter Guarujá reconhecida como uma Cidade inserida em um hotspot de biodiversidade eleva a responsabilidade de preservarmos o fragmento de Mata Atlântica que temos. Va-mos intensificar todo o nosso trabalho, assim como a fisca-lização e a conscientização da proteção ambiental”, destaca.

SERRA DO GUARARUA densidade populacio-

nal nos hotspots é tida como um dos obstáculos para a sua preservação. Por esse e outros motivos, como a proteção da biodiversidade e a sustentabi-lidade dos recursos naturais,

Áreas de Preservação Ambien-tal (APAs) são criadas. Em Gua-rujá, cerca de 25,6 quilômetros quadrados de Mata Atlântica estão preservados na APA Ser-ra do Guararu.

Além de espécies únicas de flora e fauna, a área também conta com registros arqueo-lógicos importantes, como as ruínas da Ermida do Guaibê - capela construída no sécu-lo XVI, que era utilizada pelo Padre Anchieta para rezar missas e catequizar índios - e a Armação das Baleias, tida como a primeira fábrica do país, que produzia óleo de baleia.

O local também contempla a Prainha Branca e centenas de nascentes que alimentam

o Rio Iporanga, que atravessa a área.

HOTSPOTSAlém da Mata Atlântica, exis-

tem apenas outras 34 regiões do mundo que são considera-das hotspots, segundo a ONG Conservation International, que faz este levantamento, baseado em regiões que estão em risco e possuem mais de 1.500 tipos de plantas endêmicas, ou seja, que só nascem nos locais de-terminados.

Apesar de representarem apenas 2,4% da superfície da Terra, os hotspots abrigam mais da metade das espécies endêmi-cas de plantas, bem como 43% das espécies endêmicas de ma-míferos, aves, répteis e anfíbios.