LISTA de SIGLAS e...
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LISTA de SIGLAS e ABREVIAÇÕES
AP = Administração Pública
PE = Poder Executivo
PL = Poder Legislativo
DOM = Diretrizes, Objetivos e Metas
MP = Metas e prioridades // MP = Medida Provisória
OF / OSS / OEI = Orçamento Fiscal / Orçamento da Seguridade Social
/ Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Independentes.
ARO = Antecipação de Receita Orçamentária
R. = Receita // D. = Despesa //
DK= Despesa de Capital // DC= Despesa Corrente
PAPEL do ESTADO – FINANÇAS PÚBLICA
Atividade Financeira do Estado:
O conhecimento do orçamento e das
finanças públicas tem uma enorme
importância para a sociedade. No orçamento
está registrada a arrecadação dos tributos e
como eles são despendidos. Portanto ele
contém - em seu significado - um passo
decisivo para a cidadania. (Plano Diretor +
Leis Orçamentárias)
PAPEL do ESTADO – FINANÇAS PÚBLICA
A finalidade essencial do Estado
é a realização do bem comum.
• Arrecadar Recursos; (Principal Função)
CF,37,XVIII (Adm Fazendária= Precedência)
• Gerir Recursos;
• Despender Recursos;
Criar Crédito.
PAPEL do ESTADO – FINANÇAS PÚBLICA
AÇÕES Orçamentárias.
Operação da qual resultam produtos
(bens ou serviços-B/S) que contribuem para
atender ao objetivo de um PROGRAMA.
Incluem-se também no conceito de ação as
transferências obrigatórias ou voluntárias a
outros entes da Federação e a pessoas
físicas/jurídicas, na forma de subsídios,
subvenções, auxílios, contribuições, entre
outros, e os financiamentos.
ORÇAMENTO no BRASIL
Enfoque Legal
Orçamento é a Lei que autoriza
(autógrafo) - (PR/ Govs./ Prefs.) a
realizarem as Despesas Pública. Todos os
gastos do governo DEVEM estar previstos
no Orçamento.
Também deve estar no Orçamento o valor
da Receita Pública, que é o conjunto dos
valores que vai permitir a realização da
Despesa.
ORÇAMENTO no BRASIL
Enfoque do Planejamento
O Orçamento Público é uma
ferramenta para o planejamento da
atividade administrativa, em especial o
gerenciamento e a aplicação dos
recursos da sociedade. É um instituto
republicano, por meio do qual se confere
transparência, publicidade, legitimidade e
eficiência no trato da coisa pública.
ORÇAMENTO E SUA EVOLUÇÃO
Tipos de Orçamentação
• O. Clássico / Tradicional
Comprava / Eficiência
• O. de Desenvolvimento
Fazia / Interv.Econômica / Eficácia
• O. Programa
Realiza / Interv.Econômic/ Efetividade
ORÇAMENTO e sua EVOLUÇÃO
O. Programa
• Técnica O. vinculada ao Planejamento
Econômico e Social (FIM a Atingir)
• Elo entre PLANEJ. X Orçamento;
• Def. CLARA dos Objetivos;
• Avaliação de Alternativas;
• Indicam TODOS os Custos.
• Planejmto/ programação/ orçamentação
ORÇAMENTO PÚBLICO
12
O. TRADICIONAL O. PROGRAMA
1. Processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação.
1. Orçamento é o elo de ligação entre planejamento e as funções executivas da organização.
2. Alocação de recursos visa à aquisição de meios.
2. Alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.
3. Decisões orçamentárias são tomadas tendo em vista as necessidades das unidades organizacionais.
3. Decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de todas alternativas possíveis.
4. Na elaboração do orçamento são consideradas as necessidades financeiras das unidades organizacionais.
4. Na elaboração do orçamento são considerados TODOS os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.
5. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão.
5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.
6. Principais critérios classificatórios: unidades administrativas e elementos.
6. Principal critério de classificação: funcional-programático.
7. Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados.
7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.
8. O controle visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento do orçamento.
8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
CESPE - 2013 - ANTT - Analista - A respeito das
diversas formas de organização e
operacionalização do orçamento, julgue os
itens seguintes.
Para que o governo consiga atuar com
eficiência e eficácia, faz-se necessária uma
boa integração entre os diversos programas
e projetos por ele desenvolvidos. Nesse
sentido, o tripé planejamento, programação
e orçamentação atua como elo fundamental
para a obtenção de coerência das diversas
ações desenvolvidas pelo governo
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (LIMPE)
O MTO/2013 (Manual Técnico de Orçamento): Os princípios orçamentários visam a estabelecer Regras Norteadoras Básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processo de elaboração, execução e controle do orçamento.
Válidos para os PE, PL e PJ de todos os entes federativos (U, E, DF e M) - são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
• CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista
• Os princípios orçamentários estão sujeitos a transformações de conceito e significação, pois não têm caráter absoluto ou dogmático e suas formulações originais não atendem, necessariamente, ao universo econômico-financeiro do Estado moderno
PRINCÍPIOS O. (LIMPE)
1 - P. da Anualidade/Periodicidade (Arts. 165,III e 167, I)
2 - P. da Clareza (MTOs)
3 - P. da Especificação/Discriminação (4320 art 5e15)
4 - P. da Exclusividade (Art. 165, 8º)
5 - P. da não vinculação de Impostos (Art. 167, IV)
6 - P. da Prévia Autorização (Legalidade)
(Art.165, III e 167, I)
7 - P. da Publicidade (Art. 165, 3º)
8 - P. da Unidade (Art. 165, 5º )
PRINCÍPIOS O. (LIMPE)
09 - P. da Universalidade (Art. 165, 5º)
10 - P. do Equilíbrio (Art. 167, II, III, VII )
11 - P. da Exatidão (questões técnicas/ éticas)
12 - P. da Flexibilidade (Art. 165, 8º)
13 - P. da Programação (Art. 165, I e 1º e Art.
167, I e 1º)
14 - P. da Regionalização (Art. 165, 4º e 7º)
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (LIMPE)
“TOP 8”
1 - P. da Exclusividade (Art. 165, 8º)
2 - P. da não vinculação de Impostos (Art. 167, IV )
3 - P. da Universalidade (Art. 165, 5º)
4 - P. da Anualidade/Periodicidade (arts. 165,III e 167, I)
5 - P. da Unidade (Art. 165, 5º )
6 - P. da Programação (art. 165, I e 1º e Art. 167, I e 1º)
7 - P. da Especificação/Discriminação (4320 art 5 e 15)
8 - P. do Orçamento Bruto
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (LIMPE)
P. da EXCLUSIVIDADE
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita(PR) e à fixação da despesa(FD). Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de Créditos Suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda q ARO. (Art. 165- 8º -CF)
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (LIMPE)
P. da ANUALIDADE
Delimita o exercício financeiro orçamentário, que nada mais é do que o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo a Lei nº 4.320, - exercício financeiro coincidirá com o ano civil (01/01 até 31/12).
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (LIMPE)
P. da ESPECIFICAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO
Segundo Giacomoni, (2005, p.82):
É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (LIMPE)
P. da PUBLICIDADE
“Art. 48. . Parágr. único. A transparência será
assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização
de audiências públicas, durante os processos
de elaboração e discussão PPA, LDO e LOA;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (LIMPE)
P. da PUBLICIDADE
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (SIAFEM), que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.”
PRINCÍPIOS O. (LIMPE)
Exceções:
P. Anualidade = C.Esp / C.Extra (Promulgado 4 últimos meses)
P. Universalidade = O. Operacional Empr.Indep
P. Exclusividade = Autoriz (C.Supl. / Op.Créd)
P. Especializ. = Res. Conting. / Progs Esp. Trab.
CESPE- 2013- CNJ- Analista Judiciár. O princípio da
transparência choca-se, em algumas situações,
com o princípio do orçamento bruto. De acordo
com o princípio da transparência, a peça
orçamentária deve ser clara e simples, não
contendo informações desnecessárias, ao passo
que, segundo o princípio do orçamento bruto, a
peça orçamentária deve conter muitas informações
— que, inclusive, poderiam ser eliminadas, se
fossem usados dados líquidos sobre receitas e
despesas —, uma vez que não há ganho efetivo
originado do uso de informações brutas.
CESPE- 2013- CNJ- Analista Judiciár. O princípio da
transparência choca-se, em algumas situações,
com o princípio do orçamento bruto. De acordo com
o princípio da transparência, a peça orçamentária
deve ser clara e simples, não contendo informações
desnecessárias, ao passo que, segundo o princípio
do orçamento bruto, a peça orçamentária deve
conter muitas informações — que, inclusive,
poderiam ser eliminadas, se fossem usados dados
líquidos sobre receitas e despesas —, uma vez que
não há ganho efetivo originado do uso de
informações brutas. ERRADA
TCM-PA- Técnico Controle Externo. A Lei nº 4.320
determina que a Lei do O. conterá a
discriminação R/D, de forma a evidenciar a
política econômico-financeira e o programa de
trabalho do governo, obedecendo, entre outros,
o princípio da universalidade. Isso significa que
a lei O.
a) discriminará os valores de receitas e
despesas para um período anual, inclusive para
as despesas de capital.
b) discriminará as receitas e despesas pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções,
inclusive aquelas referentes às transferências
intergovernamentais.
c) não consignará dotações globais
destinadas a atender indiferentemente a
qualquer elemento de despesa, exceções
podendo ser feitas aos programas especiais de
trabalho.
d) não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, exceto a
autorização para abertura de créditos adicionais
e a contratação de operações de crédito.
e) compreenderá todas receitas e todas
despesas próprias dos órgãos do governo ou da
administração centralizada ou que por
intermédio deles se devam realizar
CESPE - 2013 - ANTT - Analista
A respeito das diversas formas de organização
e operacionalização do orçamento, julgue os
itens seguintes.
Por constituírem gastos considerados como de
segurança nacional, os investimentos em
defesa não são discriminados na peça
orçamentária e constam, de forma genérica,
como gastos com equipamentos militares.
CF-88
FINANÇAS PÚBLICAS - NORMAS GERAIS
Art. 163. LC disporá sobre: (LC 101/00 – LRF)
I - Finanças públicas; (trata apenas de Parte
das Finanças Públicas)
II - Dívida pública externa e interna, incluída
a das autarquias, fundações e demais
entidades controladas pelo PP;
III - Concessão de Garantias pelas entidades
públicas;
V - Fiscalização financeira da AP direta/indir;
FINANÇAS PÚBLICAS - NORMAS
GERAIS
Vale ressaltar que é o Senado Federal
(resolução) o responsável por diversas
competências que permeiam as Finanças
Públicas, notadamente as autorizações de
operações externas pelos entes federados
(tbm territórios); a fixação limites da dívida
consolidada dos entes (não para
Territórios);**Estabelecer limites da dívida
mobiliária entes federado exceto para União.
(art.52 – CF)
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: P(Princípio Orçamentário da Legalidade)e
I - o plano plurianual; PPA
II - as diretrizes orçamentárias; LDO Leis Ordinárias!!!
III - os orçamentos anuais. LOA
§ 1º - ((PPA) estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, D.O.M. da AP federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada .
§ 2º - ((LDO)) compreenderá as metas e prioridades da AP federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (*) Obs. A LDO autoriza o aumento da despesa com pessoal!! Vide art.169, § 1º , I e II, CF88!!!
§ 3º - Poder Executivo publicará, até 30 d após encerramento de cada BIMESTRE, relatório resumido da execução orçamentária.
IMPORTANTE!!!! Esse relatório é o RREO
§ 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta CF - serão elaborados em consonância com PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.
L.O.A.
5º- LOA compreenderá: (3 orçamentos):
I – O. FISCAL referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da
AP D/I, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Obs. O. das Empresas Dependentes entra
aqui e no O. da Segde Social!!! Ex.
Embrapa.
L.O.A. Empresa Dependente:
1) Ser controlada pelo ente público
(>50% do CS votante / ações ON);
2) Tenha, no ex. anterior, recebido
recursos financeiros para pagto de
despesas com pessoal/custeio em geral ou
de capital... e tenha, no ex. corrente,
autorização orçamentária para recebimento
de recursos financeiros com idêntica
finalidade (ou seja, = 2 exercícios!!!);
3) Repasses destinam-se exclusivamente
à cobertura de déficits das empresas.
L.OA.
6º - PLOA será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre
Receitas e Despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
7º - (OF e OIE) , compatibilizados com PPA;
- FUNÇÕES = Reduzir Desigualdades inter-
regionais, segundo Critério Populacional.
ESAF - 2012 - MF - Assistente Técnico Administrativo É correto
afirmar, quanto ao orçamento público, que
a) a LDO compreenderá as metas e prioridades da
AP federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração do PPA, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá política de
aplicação das agências financeiras de fomento.
b) a LOA é de iniciativa do Executivo, enquanto
que o PPA e a LDO são de iniciativa do Poder
Legislativo.
ESAF - 2012 - MF - Assistente Técnico Administrativo É correto
afirmar, quanto ao orçamento público, que
c) a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma
nacional, as diretrizes, objetivos e metas da AP
federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
d) na forma da lei, pode haver realização de
despesa e assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
e) as emendas ao projeto de LDO não poderão ser
aprovadas quando incompatíveis com o PPA
Competências Orçamentárias
Resumo
• PPA = DOM – DK e Decorrentes
• LDO = MP – AP // Elaboração LOA
// Política Ag.Fomento // Dispor
alterações Tributárias // AMF/ARF
• LOA = Prevê R. + Fixa D.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Envolve um período muito maior que o
exercício financeiro, uma vez que abrange
todas as fases do processo orçamentário:
Elaboração da proposta, (SOF - SPI-PPA)
Discussão e Aprovação, (CN-RegComum)
Execução e Acompanhamento (STN)
Controle e Avaliação do orçamento. (CMO)
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Envolve um período muito maior que o
exercício financeiro, uma vez que abrange
todas as fases do processo orçamentário:
Elaboração da proposta, (SOF - SPI-PPA)
Discussão e Aprovação, (CN-RegComum)
Execução e Acompanhamento (STN)
Controle e Avaliação do orçamento. (CMO)
2010 - FURP-SP - Assistente Considerando-se o sistema de
planejamento governamental,
a) o PPA, de iniciativa do Poder Legislativ, possui,
segundo o princípio orçamentário da unidade,
vigência anual.
b) a LDO, de iniciativa do Poder Legislativo,
disporá sobre as alterações na legislação tributária.
c) a LOA, compreenderá as metas e prioridades da
AP, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente.
d) o PPA, de iniciativa do Poder Legislativo, conterá
a previsão de receita e a fixação da despesa.
e) a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
2010 - FURP-SP - Assistente Considerando-se o sistema de
planejamento governamental,
a) o PPA, de iniciativa do Poder Legislativ, possui,
segundo o princípio orçamentário da unidade,
vigência anual.
b) a LDO, de iniciativa do Poder Legislativo,
disporá sobre as alterações na legislação tributária.
c) a LOA, compreenderá as metas e prioridades da
AP, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente.
d) o PPA, de iniciativa do Poder Legislativo, conterá
a previsão de receita e a fixação da despesa.
e) a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento