Lei n° 428
1
LEI N° 428, DE 14 DE MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada de Rua Francisca Romana Rios a segunda Travessa da Rua João Silvério Vieira, na sede deste município. Art. 2° - As despesas decorrentes da matéria em pauta ficam por conta das dotações orçamentárias. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2010. HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS — PREFEITO —
Transcript of Lei n° 428
LEI N° 428, DE 14 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de Rua Francisca Romana Rios a segunda Travessa da Rua João
Silvério Vieira, na sede deste município.
Art. 2° - As despesas decorrentes da matéria em pauta ficam por conta das dotações
orçamentárias.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
— PREFEITO —