Lei n° 428

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LEI N° 428, DE 14 DE MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada de Rua Francisca Romana Rios a segunda Travessa da Rua João Silvério Vieira, na sede deste município. Art. 2° - As despesas decorrentes da matéria em pauta ficam por conta das dotações orçamentárias. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2010. HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS — PREFEITO —

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LEI N° 428, DE 14 DE MAIO DE 2010

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA

PÚBLICA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais

e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Francisca Romana Rios a segunda Travessa da Rua João

Silvério Vieira, na sede deste município.

Art. 2° - As despesas decorrentes da matéria em pauta ficam por conta das dotações

orçamentárias.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2010.

HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS

— PREFEITO —