Jornal Do Codema Nº 23

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22 Editorial Nas cidades as árvores desempenham importante papel na melhoria da qualidade de vida da população, principalmente, no que se refere ao conforto ambiental proporcionado por elas. Além dos benefícios estéticos, referente à adição de cores ao cenário urbano com suas flores, folhas e troncos, as árvores propiciam inúmeros benefícios ecológicos atinente à melhoria microclimática. Ou seja, as árvores, por intermédio de suas folhas, absorvem radiação solar que diminui a reflexão e proporciona sombra; reduzem a velocidade dos ventos e aumentam a umidade atmosférica que refresca o ar das cidades. Também amenizam a poluição atmosférica e acústica e protegem o solo e a fauna. Nas árvores urbanas, quando necessário, a poda pode ser realizada, sendo uma prática de manejo que, feita de maneira correta, estimula a floração e a frutificação. Existem vários tipos de poda: a de formação, que visa conferir uma forma adequada durante o crescimento da árvore; a de limpeza, que elimina ramos mortos, danificados ou doentes; a emergencial, que remove partes da árvore que estejam colocando em risco a segurança das pessoas; e, a de adequação que retira partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou equipamentos urbanos. Seja de que tipo for, para que o resultado seja positivo, a poda deve ser feita com moderação e oportunidade, considerando a função natural das árvores, pois, se mal praticada, causa agressões e problemas futuros de manejo. Podas mal feitas e constantes podem acelerar a morte da árvore. Também é importante destacar que o responsável pela execução ou supervisão do manejo da arborização tenha em mente que, ao realizar a poda, comete-se uma agressão a um organismo vivo, que possui estrutura e funções bem definidas, além do processo próprio de defesa contra seus inimigos naturais. O Art., 49 da Lei nº 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, profere: "Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. A poda realizada recentemente, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo com funcionários da ECOLURB, nas árvores de algumas praças da cidade, foi executada sem nenhuma orientação técnica e sem a devida autorização da Secretaria de Meio Ambiente. Além de mal feita, mutilou as árvores de uma maneira irreversível. Uma poda estúpida e destruidora. Um crime ambiental. Esperamos que no futuro, se as árvores sobreviverem, a sua manutenção possa ser executada por pessoas capacitadas, com orientação técnica e com o necessário cuidado. Cuidar sim, mutilar não!

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Transcript of Jornal Do Codema Nº 23

  • 22

    Editorial

    Nas cidades as rvores desempenham importante papel

    na melhoria da qualidade de vida da populao, principalmente, no

    que se refere ao conforto ambiental proporcionado por elas.

    Alm dos benefcios estticos, referente adio de cores

    ao cenrio urbano com suas flores, folhas e troncos, as rvores

    propiciam inmeros benefcios ecolgicos atinente melhoria

    microclimtica. Ou seja, as rvores, por intermdio de suas folhas,

    absorvem radiao solar que diminui a reflexo e proporciona

    sombra; reduzem a velocidade dos ventos e aumentam a umidade

    atmosfrica que refresca o ar das cidades. Tambm amenizam a

    poluio atmosfrica e acstica e protegem o solo e a fauna.

    Nas rvores urbanas, quando necessrio, a poda pode ser

    realizada, sendo uma prtica de manejo que, feita de maneira

    correta, estimula a florao e a frutificao.

    Existem vrios tipos de poda: a de formao, que visa

    conferir uma forma adequada durante o crescimento da rvore; a de

    limpeza, que elimina ramos mortos, danificados ou doentes; a

    emergencial, que remove partes da rvore que estejam colocando

    em risco a segurana das pessoas; e, a de adequao que retira

    partes da rvore que interferem ou causam danos incontornveis s

    edificaes ou equipamentos urbanos.

    Seja de que tipo for, para que o resultado seja positivo, a

    poda deve ser feita com moderao e oportunidade, considerando a

    funo natural das rvores, pois, se mal praticada, causa agresses

    e problemas futuros de manejo.

    Podas mal feitas e constantes podem acelerar a morte da

    rvore. Tambm importante destacar que o responsvel pela

    execuo ou superviso do manejo da arborizao tenha em mente

    que, ao realizar a poda, comete-se uma agresso a um organismo

    vivo, que possui estrutura e funes bem definidas, alm do

    processo prprio de defesa contra seus inimigos naturais.

    O Art., 49 da Lei n 9.605/98, conhecida como a Lei de

    Crimes Ambientais, profere: "Destruir, danificar, lesar ou maltratar,

    por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentao de

    logradouros pblicos ou em propriedade privada alheia: Pena -

    deteno, de trs meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas

    cumulativamente.

    A poda realizada recentemente, pela Secretaria Municipal

    de Infraestrutura e Urbanismo com funcionrios da ECOLURB, nas

    rvores de algumas praas da cidade, foi executada sem nenhuma

    orientao tcnica e sem a devida autorizao da Secretaria de

    Meio Ambiente. Alm de mal feita, mutilou as rvores de uma

    maneira irreversvel. Uma poda estpida e destruidora. Um crime

    ambiental.

    Esperamos que no futuro, se as rvores sobreviverem, a

    sua manuteno possa ser executada por pessoas capacitadas,

    com orientao tcnica e com o necessrio cuidado.

    Cuidar sim, mutilar no!

  • JORNAL DO CODEMA

    CAMARO SETE-BARBAS

    CAMARO BRANCOCAMARO ROSA

    AT 15 DE MAIO PROIBIDO

    PESCAR CAMARO

    Desde o dia 01 de abril est proibida a pesca do camaro

    rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), do

    camaro sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e do camaro branco

    (Litopenaeus schmitti), com

    quaisquer artes de

    pesca, de acordo com

    a Instruo Normativa

    n. 14, de 14 de

    outubro de 2004.

    At o dia

    15 de maio, perodo

    estabelecido na

    Instruo Nor-

    mativa, ficou vetado o

    transporte, a estocagem, a comercializao, o beneficiamento e a

    industrializao de qualquer volume de camaro das espcies

    especificadas, que no seja oriundo do estoque declarado.

    Aos infratores sero aplicadas as penalidades e as

    sanes, respectivamente, previstas na Lei n 9.605/98 e no Decreto

    n 3.179/99. Pena - deteno de um a trs anos ou multa, ou ambas

    as penas cumulativamente. Multa - de R$ 700,00 a R$ 100.000,00,

    com acrscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria,

    reteno da embarcao, dos petrechos de pesca e perda do

    produto.

    O objetivo da suspenso da pesca (defeso) a proteo do

    perodo de reproduo dos camares. Como eles so alvo de

    intenso esforo de pesca durante todo o ano, o defeso visa proteg-

    lo da pesca predatria,

    pois o perodo da

    desova vital

    para garantir

    o recurso pes-

    queiro para o

    futuro.

    Tambm, de

    acordo com a

    I n s t r u o N o r -

    m a t i v a n 1 4 ,

    pro ib ido, no litoral dos Estados da Regio Nordeste, os arrastos

    motorizados dentro dos esturios. Portanto, a pesca e a

    comercializao do camaro conhecido como camaro-de-canal

    ilegal.

    Durante o perodo os pescadores recebem do governo um

    seguro-desemprego, em duas parcelas de um salrio mnimo, cada.

    CRIME PESCAR ROBALO DE

    15 DE MAIO A 31 DE JULHO

    Estar proibida a

    pesca, no perodo de 15 de

    maio a 31 de julho, do

    robalo, robalo branco e

    camurim ou barriga mole

    (Centropomus parallelus,

    Centropomus undecimalis,

    Centropomus spp),

    no litoral e guas

    interiores da Bahia,

    de acordo com a

    Portaria n. 49-N

    de 13 de

    maio de

    1992, do IBAMA.

    Ser vedado o transporte, a comercializao, o

    beneficiamento e a industrializao de robalo capturado durante o

    perodo do defeso.

    O defeso um intervalo de tempo em que o pescador fica

    proibido de pescar para garantir a reproduo das espcies.

    Esse intervalo varia muito de acordo com a espcie preservada.

    No caso do robalo so 77 dias, que se inicia, anualmente em

    15 de maio se estendendo at o dia 31 de julho.

    Os pescadores que ficam proibidos de trabalhar

    no perodo do defeso recebem seguro desemprego e a

    quantidade de parcelas determinada pelo tempo de suspenso

    da pesca.

    Centropomus parallelus

    Centropomus undecimalis

    Centropomus spp

    importante

    respeitar o defeso!

    Continua proibida a pesca

    da lagosta at 31 de maio

  • JORNAL DO CODEMA

    MAIO - dia 14 (quinta-feira); JUNHO - dia 11 (quinta-feira);

    JULHO - dia 09 (quinta-feira); AGOSTO - dia 13 (quinta-feira);

    SETEMBRO - dia 10 (quinta-feira); OUTUBRO - dia 08

    (quinta-feira); NOVEMBRO - dia 12 (quinta-feira)

    e DEZEMBRO - dia 10 (quinta-feira).

    Voc pode participar das reunies do CODEMA. Antes da data

    marcada ligue para a Secretaria de Meio Ambiente (Telefone:

    3641-8643) e informe-se sobre o local. As reunies

    comeam sempre s 14 horas. Voc ser bem vindo!

    CALENDRIO

    REUNIES DO CODEMA 2015

    REGIMENTO INTERNO DO CODEMA

    CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

    XVI. promover informao comunidade sobre as polticas,

    diretrizes, normas e regulamentos ambientais;

    XVII. promover a educao ambiental continuada para a

    atuao da Guarda Municipal e demais entes do SISMUMA

    para proteo ambiental do Municpio;

    XVIII. manter intercmbio com as entidades pblicas e

    privadas de estudos e pesquisas, com a finalidade de obter e

    fornecer informaes e subsdios tcnicos relativos no

    conhecimento e defesa do Meio Ambiente;

    IX. articular-se com os demais rgos colegiados do Municpio

    para a soluo de questes ambientais interdisciplinares e

    com os Conselhos de Defesa Ambiental dos municpios

    adjacentes;

    XX. propor a criao de parques, reas verdes, reservas,

    estaes ecolgicas, reas de proteo ambiental e as de

    relevantes interesses ecolgicos e outras unidades de

    conservao, estabelecendo normas relativas aos espaos

    territoriais especialmente protegidos, bem como, aprovar o

    Plano de Manejo das Unidades de Conservao, ouvido o

    Conselho Gestor;

    XXI. subsidiar a atuao do Ministrio Pblico;

    XXII. elaborar resolues, requerimentos, indicaes, moes

    e recomendaes nas matrias de sua competncia;

    XXIII. aprovar e acompanhar projetos, programas, aes e

    atividades a serem financiadas com recursos do Fundo

    Municipal de Meio Ambiente;

    XXIV. criar e extinguir cmaras tcnicas e grupos de trabalho;

    XXV. elaborar, alterar e aprovar o seu regimento interno;

    XXVI. avocar procedimentos licenciatrios, por deciso da

    maioria absoluta dos seus membros, nas hipteses em que

    haja risco iminente de significativo impacto ambiental;

    XXVII. apreciar os termos de referncia para a realizao de

    estudos ambientais, incluindo-se o Estudo Prvio de Impacto

    Ambiental, dos empreendimentos locais, oferecendo as

    contribuies que julgar necessrias.

    Pargrafo nico. Compete ainda ao CODEMA as demais

    atribuies previstas na LC 001/2013.

    Art.4. O Municpio, atravs da SEMA, prestar o suporte

    administrativo e tcnico, indispensvel para a instalao e

    funcionamento do CODEMA.

    1. O CODEMA para o cumprimento de sua competncia e

    atribuies contar com recursos oramentrios e financeiros

    do FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente.

    2. Todos os recursos financeiros do FMMA sero

    depositados em uma nica conta bancria denominada Fundo

    Municipal do Meio Ambiente, aberta em estabelecimento

    bancrio credenciado pelo municpio.

    I. a movimentao da conta do FMMA ser feita pelo

    Tesoureiro eleito do CODEMA conjuntamente com o

    Nesta edio continuamos com a publicao do novo

    Regimento Interno do CODEMA, iniciado no nmero passado, para

    conhecimento pblico.

    Secretrio do Meio Ambiente do municpio ou servidor por ele

    indicado.

    3. Os recursos do FMMA sero aplicados nica e

    exclusivamente mediante deliberao majoritria do CODEMA

    em contrataes, aquisies e demais aes previstas na LC

    001/13.

    CAPTULO II

    DA COMPOSIO

    o

    Art.5 . O CODEMA ter 21 (vinte e uma) representaes, em

    composio paritria e tripartite formada por:

    I. sete representantes do poder pblico;

    II. sete representantes de entidades empresarias e rgos de

    classe;

    III. sete representantes de entidades ambientalistas e socieda-

    de civil organizada.

    1. Caber ao Prefeito Municipal a indicao das

    representaes do Poder Pblico Municipal, bem como

    convidar representaes estaduais e federais presentes no

    municpio para a composio deste segmento.

    2. Os segmentos previstos nos incisos II e III sero eleitos

    pelos seus pares, mediante a publicao de edital, no prazo de

    45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao trmino do mandato,

    para que promovam o respectivo processo eleitoral para o

    mandato seguinte.

    3. Cada representao do CODEMA dever contar com um

    membro titular e um suplente.

    4. Aps a eleio de que trata o pargrafo segundo deste

    artigo, caber ao Prefeito nomear por ato administrativo prprio

    os membros do CODEMA, permanecendo os membros e a

    respectiva Diretoria anteriormente nomeados at a posse de

    seus sucessores.

    5. Os conselheiros tomaro posse na primeira reunio do

    colegiado que se realizar aps as respectivas nomeaes,

    mediante assinatura de Termos de Posse firmado no

    respectivo Livro de Atas.

    6. Os membros titulares do colegiado e seus suplentes tero

    mandato de 3 (trs) anos, podendo ser reeleitos.

    7. O assento no CODEMA pertence representao, a qual

    ter a liberdade de indicar e/ou substituir seus representantes

    titular e suplente, nos termos deste Regimento Interno.

    (Continua no prximo nmero)

  • 04JORNAL DO CODEMA

    No dia 19 de maro o Conselho Municipal de Defesa do

    Meio Ambiente reuniu-se, extraordinariamente, com a Prefeita

    Juclia Sousa do Nascimento, que veio acompanhada do seu

    Vice Joailton Manoel de Jesus, no auditrio da CEPLAC.

    Estiveram presentes conselheiros(as) das seguintes

    entidades: ACULTEMA, AGESV, APLB, ATIVA, CAAF, CDL/ACE,

    CEPLAC, COOPERBASUL, CREA, FEMAMVA, IDEIA, IFBAHIA,

    IFBAIANO, MAONARIA, OMEV, POLICIA MILITAR, ROTARY,

    SAAE, SEMMA e STTR.

    Na pauta da Reunio Extraordinria: o empreendimento

    da Ponta do Curral; a Poltica Municipal de Resduos Slidos;

    Regulamentao da Lei Complementar 001/2013 e a

    estruturao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

    (SEMMA).

    Reunio com a Prefeita

    Reunio com o Secretrio

    Municipal de Planejamento

    Para a Reunio Ordinria do dia 16 de abril, no auditrio

    da CEPLAC, o Conselho tinha convidado alm do Secretrio de

    Desenvolvimento e Planejamento, Jos Alexandre Aquino de

    Sousa, o Secretrio de Infraestrutura e Urbanismo, Jailton

    Azevedo e o Supervisor Operacional da ECOLURB Joilson

    Campos. Infelizmente os dois ltimos no se fizeram presentes.

    Participaram da reunio os(as) conselheiros(as) das

    seguintes entidades: ACULTEMA, AGESV, APLB, ATIVA, CAAF,

    CDL/ACE, CEPLAC, COOPERBASUL, CREA, FEMAMVA,

    IDEIA, IFBAHIA, IFBAIANO, MAONARIA, SAAE e SEMMA.

    Como a pauta da reunio foi sobre a Poltica Municipal

    de Resduos Slidos compareceram tambm representantes de

    associaes e alguns(mas) catadores(as) de reciclveis.

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