João Hamilton Rech
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R E I D I
VI ENCONTRO DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro
Fiesp – São Paulo/SP
Junho de 2011
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Tributos Federais
• Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
•Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
•Contribuição para o PIS/Pasep
•Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins)
• Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
•Simples Nacional
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro IRPJ
•Formas de Tributação:
• Lucro Real
• Lucro Presumido
• Lucro Arbitrado
• Alíquota: 15%
• Adicional: 10%
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro IRPJ
• Base de cálculo:
• Lucro Real: anual (com estimativa mensal apurada de
forma semelhante ao lucro presumido) ou trimestral
• Lucro Presumido:
• 8% da receita bruta no caso de transporte de carga
• 16% da receita bruta no caso dos demais serviços de
transporte
• Lucro Arbitrado:
• 9,6% da receita bruta no caso de transporte de carga
• 19,2% da receita bruta no caso dos demais serviços
de transporte
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro CSLL
•Acompanha o IRPJ
•Formas de Tributação:
• Base de cálculo Real (com estimativa mensal
apurada de forma semelhante ao lucro presumido)
ou trimestral
• Base de cálculo do Resultado Presumido
• 12% da receita bruta
• Base de cálculo do Resultado Arbitrado
• 12% da receita bruta
•Alíquota: 9%
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Benefício relativo ao IRPJ
• Isenção de Empresas Estrangeiras de Transportes
• Transporte terrestre, marítimo e aéreo
• Reciprocidade
• Deve ser reconhecida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB)
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Simples Nacional
• Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
• Opção pelo Simples Nacional é vedada
• Transporte intermunicipal e interestadual de cargas
• Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS
• Transporte municipal de passageiros
• Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS
• Transporte municipal de cargas
• Empresa enquadra-se no Anexo III: ICMS, ISS
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
• Regimes de apuração cumulativa e não cumulativa
Cumulatividade
Não cumulatividade
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário,
metroviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário (linhas
regulares) de passageiros
• Regime de apuração cumulativa das contribuições
• Serviços de transporte de cargas
• Regime de apuração não cumulativa das contribuições
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Benefícios relativos a Contribuição para o PIS/Pasep e ao Cofins
• Isenção das receitas referentes ao:
• Transporte internacional de cargas e passageiros
• Frete de mercadorias transportadas entre o País e o
exterior pelas embarcações registradas no Registro
Especial Brasileiro (REB)
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Benefícios relativos a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
• Empresa de serviço de transporte rodoviário de carga
• Subcontratação de serviço de transporte de carga prestado
por pessoa física, transportador autônomo
• Crédito presumido calculado sobre o valor dos
respectivos pagamentos
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Benefícios relativos ao IRPF
• Transporte de passageiros
• Base de cálculo: 60% do rendimento bruto
• Carnê-leão mensal
• Transporte de cargas
• Base de cálculo: 40% do rendimento bruto
• Carnê-leão mensal
• Transportador paraguaio autônomo
• Base de cálculo: 40% do rendimento bruto
• Tabela progressiva mensal: retenção pela fonte
pagadora
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Reporto
• Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária
• Máquinas e equipamentos para utilização exclusiva em
portos na execução de serviços de carga, descarga e
movimentação de mercadorias
• Bens utilizados na execução de serviços de transporte
de mercadorias em ferrovias, bem como trilhos e demais
elementos de vias férreas
• Suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da
Cofins-Importação e do Imposto de Importação
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Reidi
•Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura
• rodovias e hidrovias
• portos organizados e instalações portuárias de uso
privativo
• trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e
vagões
• sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao
voo instalados em aeródromos públicos
Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro Reidi
•Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos
novos, bem como materiais de construção
•Prestação de serviços
•Aplicação ou Incorporação em obras de infraestrutura
destinadas ao seu ativo permanente
•Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação