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ÇiSi? PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Diretoria do Foro PORTARIA N° \30 /2020 O Doutor PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Goiânia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Judiciário n°401/2019, CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, o que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea; CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus — COVID-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo; CONSIDERANDO a edição dos Decretos Judiciários n" 584, 585 e 586/2020, que trazem as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para prevenção ao coronavírus, entre elas a adoção do teletrabalho como regime preferencial no âmbito deste Poder Judiciário entre o período de 17 de março a 17 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a prestação dos serviços públicos e, no caso do Tribunal de Justiça do Estado de Av, Olinda, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia—GO, CEP 74884-120 — fone: 3018-6000

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ÇiSi? PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia Estado de Goiás Diretoria do Foro

PORTARIA N° \30 /2020

O Doutor PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Goiânia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Judiciário n°401/2019,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do

Novo Coronavírus como pandemia, o que significa o risco potencial de a doença

infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979, de 06 de

fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência

em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Recomendação n° 62, de 17 de

março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais e

magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo

coronavírus — COVID-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo;

CONSIDERANDO a edição dos Decretos Judiciários n"

584, 585 e 586/2020, que trazem as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do

Estado de Goiás para prevenção ao coronavírus, entre elas a adoção do

teletrabalho como regime preferencial no âmbito deste Poder Judiciário entre o

período de 17 de março a 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a

prestação dos serviços públicos e, no caso do Tribunal de Justiça do Estado de

Av, Olinda, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia—GO, CEP 74884-120 — fone: 3018-6000

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Goiás, a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o serviço

forense e organizar o trabalho das unidades administrativas e judiciais da Comarca

de Goiânia durante o período de teletrabalho;

RESOLVE:

Art. 1° — Determinar o fechamento dos edifícios dos fóruns

da comarca de Goiânia em relação ao público externo.

Parágrafo único. Todas as unidades judiciais e

administrativas da Comarca de Goiânia devem adotar como regime preferencial o

teletrabalho, no período de 17 de março a 17 de abril de 2020, sem prejuízo de

possível alteração do termo final, a depender de nova deliberação pelo Tribunal de

Justiça do Estado de Goiás.

Art. 2° — Nas unidades judiciais criminais, o magistrado

responsável deverá manter presencialmente no mínimo 01 (um) servidor por dia,

durante o expediente forense, em sistema de rodízio, para garantir a continuidade

da prestação jurisdicional.

§1°. Nas unidades judiciais cíveis, o magistrado deverá

observar as determinações constantes nos decretos judiciários editados pela

Presidência do Tribunal de Justiça, para evitar aglomerações.

§2°. Os magistrados deverão encaminhar listagem de

servidores e estagiários que exercerão suas funções em regime presencial,

impreterivelmente até o dia 18 de marco de 2020, para a Coordenadoria

Administrativa da Diretoria do Foro, via endereço eletrônico

coordenadoriaadminatigo.jus.br.

s) Olinda, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia—GO, CEP 74884-120 — fone 3018-6000

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§3°. Somente será permitido o acesso aos prédios dos

fóruns desta comarca de servidores e estagiários, para o trabalho presencial, cujos

nomes forem previamente informados na listagem encaminhada pelo magistrado.

Art. 3° — Os atendimentos aos cidadãos ocorrerão

normalmente por meio do Telejudiciário (3213-1581) e do endereço eletrônico

[email protected]

Art. 4° — A Divisão de Distribuição de Mandados — DDM

cumprirá apenas os mandados urgentes, funcionando durante esse período com um

quantitativo mínimo de servidores, suficiente para atendimento da demanda,

garantindo-se a distribuição equânime entre os oficiais.

§1°. Os mandados cíveis deverão ser encaminhados pelas

unidades judiciais via malote digital à DDM, que os devolverá pelo mesmo sistema.

§2°Os mandados criminais, por serem físicos, deverão ser

entregues diretamente à DDM.

Art. 5° — Os alvarás judiciais para levantamento de valores

deverão ser expedidos com prioridade.

Parágrafo único. O acesso à agência da Caixa

Econômica Federal localizada no Fórum Civel será permitido aos advogados e

partes estritamente para fins deste.

Art. 6° — A Divisão de Protocolo Judicial Criminal deve

funcionar com o mínimo de servidores suficiente para o recebimento dos flagrantes.

Art. 7° — As unidades administrativas a seguir listadas

funcionarão em regime de homeoffibe:

Central de Operacionalização de Sistemas

Conveniados (CENOPES);

Divisão de Arquivo;

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Estado de Goiás Diretoria do Foro

Coordenadoria Interdisciplinar Forense, devendo a

equipe encaminhar para Coordenadoria Judiciária, ao fim do período, a relação de

todos os atos produzidos, justificando aqueles que não puderam ser realizados;

Protocolo Administrativo;

Protocolo Judicial Cível e Núcleo de Atermação,

garantindo o recebimento de todas as cartas precatórias e ficando suspensos os

atendimentos;

Depósito Público, ficando suspenso o recebimento de

objetos e bens;

Central de Leilão de Veículos Apreendidos, ficando

suspenso o atendimento;

Contadoria Judicial.

Art. 8° — O recebimento de peças processuais de partes

que não possuem advogados constituídos deverão ser encaminhadas via e-mail do

respectivo Juizado Especial em que tramita o processo, cuja lista segue anexa, para

evitar perda de prazo.

Parágrafo único. Somente nas hipóteses para evitar o

perecimento de direito, as petições iniciais devem ser encaminhadas ao Núcleo de

Atermação, pelo e-mail [email protected]

Art. 9° — O Diretor do Cartório Distribuidor Cível deverá

manter a mínima equipe necessária para garantir a emissão de certidões.

Art. 10 — A Diretora do Cartório Distribuidor Criminal

deverá manter a mínima equipe necessária para garantir a distribuição dos

processos e a emissão de certidões

Art. 12 — As Coordenadorias Judiciária e Administrativa

funcionarão no prédio do Fórum Criminal, atendendo apenas por meio de contato

Av. Olinda, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia—GO, CEP 74884-120 — fon 3018-6000

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Estado de Goiás Diretoria do Foro

eletrônico, pelos endereços de e-mail [email protected] e

[email protected], respectivamente.

Art. 13 — Esta Podaria entra em vigor nesta data.

Encaminhe-se cópia desta a todos

Comarca de Goiânia, do Corregedor-Geral da Justiça, dos Di

Diretoria do Foro, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de

Advogados do Brasil — Subseção Goiás, à Procuradoria-Geral

à Defensoria Pública do Estado de Goiás.

s magistrados da

tores de Área da

oiás, à Ordem dos

Estado do Goiás e

Goiânia, 17 e ma (I

Juiz PAULO CÉSAR LVES DAS NE S

Diret do Foro

G iânia — GO

Av. Olinda, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia—GO, CEP 74884-120—fone: 3018-6000