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INTERNACIONALIZAR 2020

Sistema de Incentivos à Internacionalização das empresasda Região Autónoma da Madeira

29-4-2015

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Objetivos

Reforçar a capacidade empresarial e consolidação da presença das

empresas regionais nos mercados internacionais;

Aumentar a competitividade e notoriedade externa dos produtos e das

empresas da Madeira.

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Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

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Tipologia dos projetos

Projetos individuais que visem:

O conhecimento de mercados externos;

A presença na web, através da economia digital, incluindo o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;

O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;

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Tipologia dos projetos

A prospeção e presença em mercados internacionais;

O marketing internacional;

A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;

As certificações específicas para os mercados externos.

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Âmbito setorial

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial

incidência para aqueles que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e

internacionalizáveis, com exceção:

Setor da pesca e da aquicultura;

Setor da produção agrícola primária;

Auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento

de produtos importados.

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Outras atividades excluídas

Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio - divisão 35, com exceção das

energias renováveis incluída na subclasse 35113 (origem eólica, geotérmica, solar);

Captação, tratamento e distribuição de água - divisão 36;

Promoção Imobiliária - divisão 411;

Transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier - divisões 49, 50,

51 e 53, com exceção do grupo 501 (transportes marítimos de passageiros);

Rádio e televisão e telecomunicações - divisões 60 e 61;

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Outras atividades excluídas

Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66;

Atividades Imobiliárias - divisão 68;

Veterinárias - divisão 75;

Apoio social - divisões 87 e 88;

Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92;

Outras atividades de serviços - divisões 94 e 97 a 99 (Organizações associativas,

atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e para uso próprio).

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Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;

Encontrar-se legalmente constituído;

Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;

Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Entidade Pagadora do

Incentivo;

Dispor de contabilidade organizada;

Possuir recursos humanos e técnicos necessários ao desenvolvimento do

projeto;

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Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10% PME

AF ≥ 20% NPME

AF = (CPe / AT) x100

CPe - capital próprio da empresa, incluindo os suprimentos desde que estes

venham a ser incorporados em capital próprio até à data da assinatura do termo de

aceitação.

AT – Ativo total da empresa.

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Critérios de elegibilidade dos beneficiários

As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade em

substituição do rácio a AF, devem demonstrar capacidade de financiamento:

FCP = (CPp / DEp) x 100 ≥ 15%

CPp - capitais próprios do projeto, incluindo novas entradas de capital (capital

social, prestações suplementares e suprimentos) desde que venham a ser

incorporados em capital próprio, até à conclusão física e financeira do projeto.

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Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica, quando

aplicável;

Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste

instrumento para a mesma tipologia de projeto;

Declarar que não tem salários em atraso;

Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de

recuperação, ainda pendente, que declara o auxilio ilegal;

Não ser uma empresa em dificuldade, conforme definida no nº 18 do artigo

2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 26 /6;

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Critérios de elegibilidade dos beneficiários

«Empresa em dificuldade», é uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos,

uma das seguintes circunstâncias:

i) No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu

capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;

ii) Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou

preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência;

iii) Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver

reembolsado o empréstimo, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda

estiver sujeita a um plano de reestruturação.

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Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%,

em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de

incentivos no âmbito dos fundos europeus.

Os critérios de elegibilidade devem ser reportados à data da candidatura, com

exceção do licenciamento, situação regularizada perante S. Social e Finanças

e a Autonomia Financeira que podem ser verificadas até ao momento da

assinatura do termo de aceitação.

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Critérios de elegibilidade dos projetos

Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 7.500;

Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

Demonstrar a viabilidade económico-financeira através de um estudo sustento por

uma análise estratégica;

Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo

incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos estudos e

obtenção de licenças;

Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura

em data anterior à data do início dos trabalhos relativos ao projeto;

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Critérios de elegibilidade dos projetos

«Início dos trabalhos», o início dos trabalhos de construção relacionados com o

investimento, o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou

qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o

que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como

a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são

considerados início dos trabalhos, conforme n.º 23 do artigo 2.º do Regulamento

(UE) n.º 651/2014, de 26/6;

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Critérios de elegibilidade dos projetos

Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da

decisão de financiamento;

Duração máxima de execução de 18 meses, prorrogável por 12 meses sujeito a

penalização da despesa elegível:

As despesas elegíveis realizadas até ao final do 6.º mês »» redução 10%;

As despesas elegíveis realizadas entre o 7.º e até ao 12.º mês »» redução 20%;

As despesas realizadas para além dos prazos de prorrogação aprovados serão

consideradas não elegíveis.

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Despesas elegíveis

1 - Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais, integrados no

conceito de “inovação organizacional”:

Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto e durante a

execução do mesmo;

Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;

Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por

projeto, com nível de qualificação igual ou superior a VI (salário unitário 1.850

euros).

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Despesas elegíveis

2 - Participação em feiras e exposições no exterior:

Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas

entidades organizadoras das feiras;

Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção,

construção e montagem de espaços de exposição;

Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e

alojamento dos representantes das empresas.

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Despesas elegíveis

3 - Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos,

relacionados com:

Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores

para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou

internacional;

Ações de promoção realizadas em mercados externos;

Campanhas de marketing nos mercados externos;

Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em

laboratórios acreditados;

Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas;

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Despesas elegíveis

Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a

plataformas eletrónicas;

Estudos, diagnósticos e auditorias para o conhecimento dos mercados alvo e da

estratégia de internacionalização;

Custos com o desenvolvimento de software e redesenho de processos

adequados ao processamento da informação;

Custos com a intervenção de TOC ou ROC até ao limite de € 3.000;

Custos com a elaboração da candidatura e planos de negócios até ao limite de €

5.000.

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Despesas elegíveis

4 - Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de

propriedade industrial.

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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas

Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário, no caso das

despesas relativas a aplicação de novos modelos organizacionais;

Cumprirem com as regras de elegibilidade;

Resultarem de aquisições em condições de mercado a entidades fornecedoras

com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente.

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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas

«Terceiros não relacionados com o adquirente», situações em que o adquirente

não tenha a possibilidade de exercer controlo sobre o vendedor ou vice-versa. O

controlo decorre dos direitos, contratos ou outros meios que conferem, isoladamente

ou em conjunto, e tendo em conta as circunstâncias de facto e de direito, a

possibilidade de exercer uma influência determinante sobre uma empresa (relações

especiais).

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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas

Custos da contratação:

Corresponder a custos salariais pelo prazo de execução inicialmente aprovado;

Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;

A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;

Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa

beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses

anteriores à data da candidatura;

Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das

empresas beneficiárias;

Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho.

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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas

«Criação líquida de postos de trabalho», o aumento líquido do número de

trabalhadores diretamente empregados na empresa, calculado pela diferença entre a

média mensal dos seis meses anteriores à conclusão do projeto e a média mensal dos

últimos seis meses pré- projeto.

«Custos salariais», o custo suportado pelo beneficiário do auxílio em relação aos postos

de trabalho em causa, constituído pelas contribuições obrigatórias para a segurança

social por parte da entidade patronal e pelo salário bruto, antes de impostos, sujeito às

contribuições para a segurança social.

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Despesas não elegíveis

Custos normais de funcionamento do beneficiário, como como publicidade

corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e

administrativos;

Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação;

Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;

Custos na área produtiva ou operacional;

Compra de imóveis, incluindo terrenos;

Trespasses e direitos de utilização de espaços;

Aquisição de veículos automóveis ou outro material de transporte;

Aquisição de bens em estado de uso;

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Despesas não elegíveis

Juros durante o período de realização do investimento;

Fundo de maneio;

Trabalhos da empresa para ela própria;

Pagamentos em numerário;

Custos com garantias bancárias;

Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através consultores, em

que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante

cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto.

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Forma, montante e limites do incentivo

O incentivo reveste a forma de incentivo não reembolsável com o limite de

€250.000.

Nos projetos promovidos por grandes empresas, o incentivo não pode

ultrapassar o limite previsto no regime de auxílios de minimis.

Uma empresa única não pode exceder €200.00 durante um período

de 3 anos.

Para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o

limite é de €100.00.

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Taxa de financiamento

Taxa base de 30%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:

10% - para projetos apresentados por PME;

10% - para projetos que contribuam para o aumento da notoriedade

internacional da RAM enquanto região turística.

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Critérios de seleção

Critério A - Qualidade do projeto

Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais

Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos

humanos

São considerados elegíveis os projetos com mérito ≥ a 50 pontos.

Para os projetos com despesa elegível ≤ € 25.000 a seleção será efetuada apenas

com base no cumprimento das condições de acesso.

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Critérios de seleção

Critério A - Qualidade do projeto

A1 - Coerência e pertinência do projeto em torno dos objetivos estratégicos

definidos no domínio da internacionalização (Identificação clara da estratégia e dos

objetivos estratégicos).

A2 - Caráter inovador das iniciativas constantes do projeto.

A3 - Sustentabilidade financeira do projeto (Avaliado pelos indicadores rácio de

rentabilidade das vendas (IR), rácio de solvabilidade (IS) e financiamento do projeto

(FP) .

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Critérios de seleção

Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais

Avaliado pela capacidade de penetração no mercado internacional, medido através:

Dinâmica das exportações

Intensidade das exportações

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Critérios de seleção

Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos

humanos.

C1 - Peso dos trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao

nível VI no total de trabalhadores, no ano pós projeto.

C2 - Criação de emprego com nível de qualificação igual ou superior ao nível

VI.

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Indicador de resultado

Valor das exportações no volume de negócios das PME.

Avaliação de resultados

Prosseguindo uma orientação para os resultados, será estabelecido um mecanismo de

avaliação, através:

Grau de execução do critério B

D = Critério B aprovado - Critério B real

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Avaliação de resultados

A avaliação dos resultados poderá ser realizada em dois momentos:

No encerramento financeiro;

No pós-projeto.

No encerramento financeiro - é avaliado o mérito do projeto e o grau de execução do

critério B, sendo que uma avaliação positiva resulta no pagamento integral do incentivo.

Avaliação positiva: mérito do projeto ≥ 50 pontos e D ≤ a 10 p.p.

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Avaliação de resultados

A identificação de desvios no grau de execução implicará a penalização no incentivo a

pagar.

Encerramento financeiro:

Um mérito < 50 pontos »» retenção do incentivo a pagar até à realização da

avaliação no pós-projeto;

Um mérito > 50 pontos e D > 10 p.p. »» pagamento parcial do incentivo,

havendo uma retenção de 10% do incentivo total apurado (sujeito a nova

avaliação no pós-projeto).

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Avaliação de resultados

Pós-projeto:

Mérito < 50 pontos »» revogação da decisão de aprovação;

Mérito > 50 pontos e D > 30 p.p. »» não implicará qualquer pagamento

adicional, dado que o mesmo corresponde à retenção já efetuada;

Mérito superior > 50 pontos e 10 p.p. < D ≤ 30 p.p. »» implicará apenas o

pagamento de 50% da retenção efetuada.

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Vale Internacionalização

Objetivo – Reforço da capacitação empresarial através do conhecimento de novos mercados.

Beneficiários - PME que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização.

Seleção das candidaturas - efetuada apenas com base no cumprimento das condições de acesso.

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Vale Internacionalização

Condições de elegibilidade do beneficiário (para além das condições de acesso gerais do beneficiário):

Apresentar uma situação líquida positiva;

Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;

Não ter iniciado o processo de internacionalização.

«Processo de internacionalização» - considera-se que uma empresa beneficiária, que

desenvolve uma atividade transacionável, não iniciou o processo de internacionalização

se ainda não tiver registado volume de negócios com o exterior;

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Vale Internacionalização

Condições de elegibilidade do projeto:

A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador

do serviço;

Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;

Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade acreditada;

Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar

que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir

para a sua resolução efetiva;

Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;

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Vale Internacionalização

Condições de elegibilidade do projeto:

Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, podendo ser prorrogado, até

ao máximo de 6 meses, com redução do incentivo:

As despesas elegíveis realizadas até ao final do 3.º mês »» redução 10%;

As despesas elegíveis realizadas entre o 4.º e até ao 6.º mês »» redução 20%;

As despesas realizadas para além dos prazos de prorrogação aprovados serão

consideradas não elegíveis.

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Vale Internacionalização

Despesas elegíveis - custos de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado, nas seguintes condições:

Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento onde se desenvolve o

projeto;

Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não

relacionados com o adquirente;

Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço

em causa.

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Vale Internacionalização

Taxa de financiamento - 75%.

Natureza - Incentivo não reembolsável.

Limite do Incentivo - € 15.000 por projeto.

Entrada em vigor – dependente da conclusão do mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços.

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Apresentação das Candidaturas

As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão

Portugal 2020, mediante o seguinte endereço:

https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.

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Muito obrigado pela vossa atenção.

Ana Cristina GouveiaDiretora da Direção de Gestão dos Instrumentos de Apoio

Telefone: +351 291 202170Fax: +351 291 202190E-mail: [email protected]: http://www.ideram.pt