INTERNACIONALIZAR 2020 Sistema de Incentivos à Internacionalização das empresas da Região...
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INTERNACIONALIZAR 2020
Sistema de Incentivos à Internacionalização das empresasda Região Autónoma da Madeira
29-4-2015
Objetivos
Reforçar a capacidade empresarial e consolidação da presença das
empresas regionais nos mercados internacionais;
Aumentar a competitividade e notoriedade externa dos produtos e das
empresas da Madeira.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipologia dos projetos
Projetos individuais que visem:
O conhecimento de mercados externos;
A presença na web, através da economia digital, incluindo o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;
O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
Tipologia dos projetos
A prospeção e presença em mercados internacionais;
O marketing internacional;
A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
As certificações específicas para os mercados externos.
Âmbito setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial
incidência para aqueles que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e
internacionalizáveis, com exceção:
Setor da pesca e da aquicultura;
Setor da produção agrícola primária;
Auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento
de produtos importados.
Outras atividades excluídas
Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio - divisão 35, com exceção das
energias renováveis incluída na subclasse 35113 (origem eólica, geotérmica, solar);
Captação, tratamento e distribuição de água - divisão 36;
Promoção Imobiliária - divisão 411;
Transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier - divisões 49, 50,
51 e 53, com exceção do grupo 501 (transportes marítimos de passageiros);
Rádio e televisão e telecomunicações - divisões 60 e 61;
Outras atividades excluídas
Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66;
Atividades Imobiliárias - divisão 68;
Veterinárias - divisão 75;
Apoio social - divisões 87 e 88;
Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92;
Outras atividades de serviços - divisões 94 e 97 a 99 (Organizações associativas,
atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e para uso próprio).
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
Encontrar-se legalmente constituído;
Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Entidade Pagadora do
Incentivo;
Dispor de contabilidade organizada;
Possuir recursos humanos e técnicos necessários ao desenvolvimento do
projeto;
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10% PME
AF ≥ 20% NPME
AF = (CPe / AT) x100
CPe - capital próprio da empresa, incluindo os suprimentos desde que estes
venham a ser incorporados em capital próprio até à data da assinatura do termo de
aceitação.
AT – Ativo total da empresa.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade em
substituição do rácio a AF, devem demonstrar capacidade de financiamento:
FCP = (CPp / DEp) x 100 ≥ 15%
CPp - capitais próprios do projeto, incluindo novas entradas de capital (capital
social, prestações suplementares e suprimentos) desde que venham a ser
incorporados em capital próprio, até à conclusão física e financeira do projeto.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica, quando
aplicável;
Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste
instrumento para a mesma tipologia de projeto;
Declarar que não tem salários em atraso;
Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de
recuperação, ainda pendente, que declara o auxilio ilegal;
Não ser uma empresa em dificuldade, conforme definida no nº 18 do artigo
2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 26 /6;
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
«Empresa em dificuldade», é uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos,
uma das seguintes circunstâncias:
i) No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu
capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
ii) Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou
preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência;
iii) Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver
reembolsado o empréstimo, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda
estiver sujeita a um plano de reestruturação.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%,
em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de
incentivos no âmbito dos fundos europeus.
Os critérios de elegibilidade devem ser reportados à data da candidatura, com
exceção do licenciamento, situação regularizada perante S. Social e Finanças
e a Autonomia Financeira que podem ser verificadas até ao momento da
assinatura do termo de aceitação.
Critérios de elegibilidade dos projetos
Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 7.500;
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
Demonstrar a viabilidade económico-financeira através de um estudo sustento por
uma análise estratégica;
Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo
incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos estudos e
obtenção de licenças;
Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura
em data anterior à data do início dos trabalhos relativos ao projeto;
Critérios de elegibilidade dos projetos
«Início dos trabalhos», o início dos trabalhos de construção relacionados com o
investimento, o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou
qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o
que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como
a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são
considerados início dos trabalhos, conforme n.º 23 do artigo 2.º do Regulamento
(UE) n.º 651/2014, de 26/6;
Critérios de elegibilidade dos projetos
Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da
decisão de financiamento;
Duração máxima de execução de 18 meses, prorrogável por 12 meses sujeito a
penalização da despesa elegível:
As despesas elegíveis realizadas até ao final do 6.º mês »» redução 10%;
As despesas elegíveis realizadas entre o 7.º e até ao 12.º mês »» redução 20%;
As despesas realizadas para além dos prazos de prorrogação aprovados serão
consideradas não elegíveis.
Despesas elegíveis
1 - Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais, integrados no
conceito de “inovação organizacional”:
Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto e durante a
execução do mesmo;
Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por
projeto, com nível de qualificação igual ou superior a VI (salário unitário 1.850
euros).
Despesas elegíveis
2 - Participação em feiras e exposições no exterior:
Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas
entidades organizadoras das feiras;
Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção,
construção e montagem de espaços de exposição;
Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e
alojamento dos representantes das empresas.
Despesas elegíveis
3 - Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos,
relacionados com:
Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores
para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou
internacional;
Ações de promoção realizadas em mercados externos;
Campanhas de marketing nos mercados externos;
Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em
laboratórios acreditados;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas;
Despesas elegíveis
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a
plataformas eletrónicas;
Estudos, diagnósticos e auditorias para o conhecimento dos mercados alvo e da
estratégia de internacionalização;
Custos com o desenvolvimento de software e redesenho de processos
adequados ao processamento da informação;
Custos com a intervenção de TOC ou ROC até ao limite de € 3.000;
Custos com a elaboração da candidatura e planos de negócios até ao limite de €
5.000.
Despesas elegíveis
4 - Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de
propriedade industrial.
Condições para efeitos de elegibilidade das despesas
Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário, no caso das
despesas relativas a aplicação de novos modelos organizacionais;
Cumprirem com as regras de elegibilidade;
Resultarem de aquisições em condições de mercado a entidades fornecedoras
com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente.
Condições para efeitos de elegibilidade das despesas
«Terceiros não relacionados com o adquirente», situações em que o adquirente
não tenha a possibilidade de exercer controlo sobre o vendedor ou vice-versa. O
controlo decorre dos direitos, contratos ou outros meios que conferem, isoladamente
ou em conjunto, e tendo em conta as circunstâncias de facto e de direito, a
possibilidade de exercer uma influência determinante sobre uma empresa (relações
especiais).
Condições para efeitos de elegibilidade das despesas
Custos da contratação:
Corresponder a custos salariais pelo prazo de execução inicialmente aprovado;
Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa
beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses
anteriores à data da candidatura;
Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das
empresas beneficiárias;
Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho.
Condições para efeitos de elegibilidade das despesas
«Criação líquida de postos de trabalho», o aumento líquido do número de
trabalhadores diretamente empregados na empresa, calculado pela diferença entre a
média mensal dos seis meses anteriores à conclusão do projeto e a média mensal dos
últimos seis meses pré- projeto.
«Custos salariais», o custo suportado pelo beneficiário do auxílio em relação aos postos
de trabalho em causa, constituído pelas contribuições obrigatórias para a segurança
social por parte da entidade patronal e pelo salário bruto, antes de impostos, sujeito às
contribuições para a segurança social.
Despesas não elegíveis
Custos normais de funcionamento do beneficiário, como como publicidade
corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e
administrativos;
Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação;
Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
Custos na área produtiva ou operacional;
Compra de imóveis, incluindo terrenos;
Trespasses e direitos de utilização de espaços;
Aquisição de veículos automóveis ou outro material de transporte;
Aquisição de bens em estado de uso;
Despesas não elegíveis
Juros durante o período de realização do investimento;
Fundo de maneio;
Trabalhos da empresa para ela própria;
Pagamentos em numerário;
Custos com garantias bancárias;
Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através consultores, em
que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante
cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto.
Forma, montante e limites do incentivo
O incentivo reveste a forma de incentivo não reembolsável com o limite de
€250.000.
Nos projetos promovidos por grandes empresas, o incentivo não pode
ultrapassar o limite previsto no regime de auxílios de minimis.
Uma empresa única não pode exceder €200.00 durante um período
de 3 anos.
Para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o
limite é de €100.00.
Taxa de financiamento
Taxa base de 30%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
10% - para projetos apresentados por PME;
10% - para projetos que contribuam para o aumento da notoriedade
internacional da RAM enquanto região turística.
Critérios de seleção
Critério A - Qualidade do projeto
Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais
Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos
humanos
São considerados elegíveis os projetos com mérito ≥ a 50 pontos.
Para os projetos com despesa elegível ≤ € 25.000 a seleção será efetuada apenas
com base no cumprimento das condições de acesso.
Critérios de seleção
Critério A - Qualidade do projeto
A1 - Coerência e pertinência do projeto em torno dos objetivos estratégicos
definidos no domínio da internacionalização (Identificação clara da estratégia e dos
objetivos estratégicos).
A2 - Caráter inovador das iniciativas constantes do projeto.
A3 - Sustentabilidade financeira do projeto (Avaliado pelos indicadores rácio de
rentabilidade das vendas (IR), rácio de solvabilidade (IS) e financiamento do projeto
(FP) .
Critérios de seleção
Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais
Avaliado pela capacidade de penetração no mercado internacional, medido através:
Dinâmica das exportações
Intensidade das exportações
Critérios de seleção
Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos
humanos.
C1 - Peso dos trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao
nível VI no total de trabalhadores, no ano pós projeto.
C2 - Criação de emprego com nível de qualificação igual ou superior ao nível
VI.
Indicador de resultado
Valor das exportações no volume de negócios das PME.
Avaliação de resultados
Prosseguindo uma orientação para os resultados, será estabelecido um mecanismo de
avaliação, através:
Grau de execução do critério B
D = Critério B aprovado - Critério B real
Avaliação de resultados
A avaliação dos resultados poderá ser realizada em dois momentos:
No encerramento financeiro;
No pós-projeto.
No encerramento financeiro - é avaliado o mérito do projeto e o grau de execução do
critério B, sendo que uma avaliação positiva resulta no pagamento integral do incentivo.
Avaliação positiva: mérito do projeto ≥ 50 pontos e D ≤ a 10 p.p.
Avaliação de resultados
A identificação de desvios no grau de execução implicará a penalização no incentivo a
pagar.
Encerramento financeiro:
Um mérito < 50 pontos »» retenção do incentivo a pagar até à realização da
avaliação no pós-projeto;
Um mérito > 50 pontos e D > 10 p.p. »» pagamento parcial do incentivo,
havendo uma retenção de 10% do incentivo total apurado (sujeito a nova
avaliação no pós-projeto).
Avaliação de resultados
Pós-projeto:
Mérito < 50 pontos »» revogação da decisão de aprovação;
Mérito > 50 pontos e D > 30 p.p. »» não implicará qualquer pagamento
adicional, dado que o mesmo corresponde à retenção já efetuada;
Mérito superior > 50 pontos e 10 p.p. < D ≤ 30 p.p. »» implicará apenas o
pagamento de 50% da retenção efetuada.
Vale Internacionalização
Objetivo – Reforço da capacitação empresarial através do conhecimento de novos mercados.
Beneficiários - PME que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização.
Seleção das candidaturas - efetuada apenas com base no cumprimento das condições de acesso.
Vale Internacionalização
Condições de elegibilidade do beneficiário (para além das condições de acesso gerais do beneficiário):
Apresentar uma situação líquida positiva;
Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
Não ter iniciado o processo de internacionalização.
«Processo de internacionalização» - considera-se que uma empresa beneficiária, que
desenvolve uma atividade transacionável, não iniciou o processo de internacionalização
se ainda não tiver registado volume de negócios com o exterior;
Vale Internacionalização
Condições de elegibilidade do projeto:
A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador
do serviço;
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade acreditada;
Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar
que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir
para a sua resolução efetiva;
Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
Vale Internacionalização
Condições de elegibilidade do projeto:
Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, podendo ser prorrogado, até
ao máximo de 6 meses, com redução do incentivo:
As despesas elegíveis realizadas até ao final do 3.º mês »» redução 10%;
As despesas elegíveis realizadas entre o 4.º e até ao 6.º mês »» redução 20%;
As despesas realizadas para além dos prazos de prorrogação aprovados serão
consideradas não elegíveis.
Vale Internacionalização
Despesas elegíveis - custos de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado, nas seguintes condições:
Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento onde se desenvolve o
projeto;
Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não
relacionados com o adquirente;
Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço
em causa.
Vale Internacionalização
Taxa de financiamento - 75%.
Natureza - Incentivo não reembolsável.
Limite do Incentivo - € 15.000 por projeto.
Entrada em vigor – dependente da conclusão do mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão
Portugal 2020, mediante o seguinte endereço:
https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
Muito obrigado pela vossa atenção.
Ana Cristina GouveiaDiretora da Direção de Gestão dos Instrumentos de Apoio
Telefone: +351 291 202170Fax: +351 291 202190E-mail: [email protected]: http://www.ideram.pt