INSTRUCAO_TECNICA_14-2011
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Instruo Tcnica n 14/2011 - Carga de incndio nas edificaes e reas de risco
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUO TCNICA N 14/2011 Carga de incndio nas edificaes e reas de risco
SUMRIO1 2 3 4 5 Objetivo Aplicao Referncias normativas e bibliogrficas Definies Procedimentos
ANEXOSA B C D Tabela de cargas de incndio especficas por ocupao Tabela de carga de incndio relativa altura de armazenamento (depsitos) Mtodo para levantamento da carga de incndio especfica Modelo de planilha para clculo da carga de incndio
Instruo Tcnica n 14/2011 - Carga de incndio nas edificaes e reas de risco
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1 OBJETIVO Estabelecer valores caractersticos de carga de incndio nas edificaes e reas de risco, conforme a ocupao e uso especfico. 2 APLICAO Esta Instruo Tcnica (IT) aplica-se s edificaes e reas de risco para classificao do risco e determinao do nvel de exigncia das medidas de segurana contra incndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual n 56.819/11 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo. 3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS NBR 14432 - Exigncias de resistncia ao fogo de elementos construtivos de edificaes Procedimento Liga Federal de Combate a Incndio da ustria. TRVB - 126. 1987. Despacho n 2073/2009 da Autoridade Nacional de Proteco Civil de Portugal.
4.3 Mtodo de clculo probabilstico: o mtodo de clculo baseado em resultados estatsticos do tipo de atividade exercida na edificao em estudo; 4.4 Mtodo de clculo determinstico: o mtodo de clculo baseado no prvio conhecimento da quantidade e qualidade de materiais existentes na edificao em estudo. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 Em regra, para determinao da carga de incndio especfica das edificaes, aplicam-se as tabelas constantes dos Anexos A e B (mtodos probabilsticos). 5.1.1 Para edificaes destinadas a explosivos (Grupo L) e ocupaes especiais (Grupo M), aplica-se a metodologia constante do Anexo C (mtodo determinstico). 5.1.2 Ocupaes no listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da carga de incndio especfica determinados por similaridade. Admite-se tambm a similaridade entre as edificaes comerciais (Grupo C) e industriais (Grupo I). Alternativamente, para ocupaes do Grupo J admite-se adotar o mtodo determinstico. 5.2 O levantamento da carga de incndio especfica constante do Anexo C deve ser realizado em mdulos de, no mximo, 1000 m de rea de piso (espao considerado). Mdulos maiores de 1000 m podem ser utilizados quando o espao analisado possuir materiais combustveis com potenciais calorficos semelhantes e uniformemente distribudos. 5.2.1 A carga de incndio especfica do piso analisado deve ser tomada como sendo a mdia entre os 2 mdulos de maior valor. 5.3 Considerar para o clculo: 1 kg (um quilograma) de madeira equivale a 19,0 megajoules (MJ); 1 caloria equivale a 4,185 joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias (cal).
European Committee for Standardization. Eurocode 1 ENV.4 DEFINIES Alm das definies constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurana contra incndio, aplicam-se as definies especficas abaixo: 4.1 Carga de incndio: a soma das energias calorficas possveis de serem liberadas pela combusto completa de todos os materiais combustveis em um espao, inclusive os revestimentos das paredes, divisrias, pisos e tetos; 4.2 Carga de incndio especfica: o valor da carga de incndio dividido pela rea de piso do espao considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m);
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ANEXO ATabela de cargas de incndio especficas por ocupao Para a classificao detalhada das ocupaes (Diviso), consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual n 56.819/11 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco no Estado de So Paulo
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ANEXO ATabela de cargas de incndio especficas por ocupao (cont.)
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ANEXO ATabela de cargas de incndio especficas por ocupao (cont.)
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ANEXO ATabela de cargas de incndio especficas por ocupao (cont.)
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ANEXO ATabela de cargas de incndio especficas por ocupao (cont.)
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ANEXO ATabela de cargas de incndio especficas por ocupao (cont.)
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ANEXO BTabela de carga de incndio relativa altura de armazenamento (depsitos)
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ANEXO BTabela de carga de incndio relativa altura de armazenamento (depsitos) (cont.)
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ANEXO BTabela de carga de incndio relativa altura de armazenamento (depsitos) (cont.)
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ANEXO CMtodo para levantamento da carga de incndio especfica C.1 Os valores da carga de incndio especfica para as edificaes destinadas a depsitos, explosivos e ocupaes especiais podem ser determinados pela seguinte expresso:
q
fi
=
MA
i
Hi
f
Onde:
qfi - valor da carga de incndio especfica, em megajoule por metro quadrado de rea de piso; Mi - massa total de cada componente (i) do material combustvel, em quilograma. Esse valor no pode ser excedido durantea vida til da edificao exceto quando houver alterao de ocupao, ocasio em que (Mi) deve ser reavaliado;
Hi - potencial calorfico especfico de cada componente do material combustvel, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1; Af - rea do piso do compartimento, em metro quadrado.C.1.1 O levantamento da carga de incndio dever ser realizado conforme item 5 (Procedimentos) desta IT.
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Tabela C.1: Valores de referncia - potencial calorfico especfico (Hi)
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ANEXO D (Informativo)Planilha para clculo da carga de incndio
Observaes:(1) - Constante da Tabela C.1. (2) - Massa total de cada material x potencial calorfico especfico (3) - Somatria de todos os potenciais calorficos considerados (4) - Total do potencial calorfico do pavimento / rea do piso do pavimento = (qfi )
Legenda:qfi - valor da carga de incndio especfica, em megajoule por metro quadrado de rea de piso; Mi - massa total de cada componente i do material combustvel, em quilograma. Esse valor no poder ser excedido durante a vida til da edificao exceto quando houver alterao de ocupao, ocasio em que Mi dever ser reavaliado; Hi - potencial calorfico especfico de cada componente do material combustvel, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1; Af - rea do piso do compartimento, em m2.